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Metodologia para inserção do Pis/Cofins nas tarifas de energia elétrica
- A equação proposta pela ANEEL acarreta perda para a concessionária porque a base de cálculo do PIS e Cofins é o faturamento ou a receita bruta, conforme Lei 10.637/2002, que regulamenta o cálculo do PIS e da Cofins. Assim, a base de cálculo do PIS e Cofins, incorpora os tributos incidentes no faturamento, no caso da energia, inclui o ICMS e o cálculo da tarifa final deve obedecer a seguinte equação:
Tarifa ex-tributos (1- % ICMS) Tarifa Final = 1 – [(% PIS + % Cofins)/(1-%ICMS)]
Tarifa aprovada pela Aneel (ex-tributos) =100 Alíquota do PIS – 1,65% Alíquota da Cofins – 7,6% Alíquota do ICMS – 12%
Aplicando-se a equação, temos: Tarifa com PIS e Cofins – 111,746 Tarifa com ICMS – 126,9841
Desagrupando-se para apuração dos Tributos: ICMS – 15,2381 PIS – 2,095238 Cofins – 9,650794
Tarifa ex-tributos = 126,9841-15,2381-2,095238-9,605794 = 100
Aplicando-se a equação proposta pela ANEEL temos: Tarifa com PIS e Cofins – 110,1928 Tarifa com ICMS – 125,2191
Desagrupando-se para apuração dos Tributos: ICMS – 15,0263 PIS – 2,06116 COFINS – 9,516654 Tarifa ex-tributos = 125,2191-15,0263-2,06116-9,516654 = 98,61007
Conforme demonstrado, o método proposto acarreta uma perda de 1,39% para a Concessionária.