Subprefeituras - Governo do Estado de São Paulo...Av. Marechal Tito, 3.012 - PABX: 2561-6064 –...

1
Subprefeituras SUBPREFEITURA– ARICANDUVA/ FORMOSA/ CARRÃO Subprefeito: Quintino Simões Pinto Rua Atucuri, 699 – Vila Carrão – PABX: 3396-0800 – Vila Carrão E-MAIL: [email protected] SUBPREFEITURA - BUTANTÃ Subprefeita: Maria Rosa da Silva Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - PABX: 3397-4600 – Jd.Peri-Peri E-MAIL: [email protected] SUBPREFEITURA – CAMPO LIMPO Subprefeito: Antonio Carlos Ganem Rua Nossa Senhora do Bom Conselho, n.º 59, 65 - Tel.: 3397-0500 Jd. Laranjal E-MAIL: [email protected] SUBPREFEITURA – CASA VERDE / CACHOEIRINHA Subprefeito: Luiz Fernando Queimadelos Gomez Av. Ordem de Progresso, 1001 - Tel.: 2813-3250 – Casa Verde E-MAIL: [email protected] SUBPREFEITURA – CIDADE ADEMAR Subprefeito: Francisco Lo Prete Filho Av. Yervant Kissajikian, 416 - PABX: 5670-7000 – Cidade Ademar E-MAIL: [email protected] SUBPREFEITURA – CIDADE TIRADENTES Subprefeita: Adriana Neves da Silva Morales Estrada do Iguatemi, 2.751 - Tel.: 3396-0000 – Cidade Tiradentes E-MAIL: [email protected] SUBPREFEITURA – ERMELINO MATARAZZO Subprefeita: Sandra Regina Mancilla Lourenço Av. São Miguel, 5.550 - Tel.: 2114-0333 – E. Matarazzo E-MAIL: [email protected] SUBPREFEITURA – FREGUESIA / BRASILÂNDIA Subprefeito: Alexandre Moratore Rua João Marcelino Branco, 95 - PABX: 3981-5000 – V. Nova Cachoeirinha E-MAIL: [email protected] SUBPREFEITURA – GUAIANASES Subprefeito: Josafa Caldas de Oliveira Estrada Itaquera Guaianases, 2.565 - PABX: 2557-7099 – Guaianases E-MAIL: [email protected] SUBPREFEITURA – IPIRANGA Subprefeito: Luis Felipe Miyabara Rua Lino Coutinho, 444 - PABX: 2808-3600 – Ipiranga E-MAIL: [email protected] SUBPREFEITURA – ITAIM PAULISTA Subprefeito: Miguel Angelo Gianetti Av. Marechal Tito, 3.012 - PABX: 2561-6064 – Itaim Paulista E-MAIL: [email protected] SUBPREFEITURA – ITAQUERA Subprefeito: Mauricio Luis Martins Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - PABX: 2944-6555 – Itaquera E-MAIL: [email protected] SUBPREFEITURA – JABAQUARA Subprefeito: Elder Vieira dos Santos Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - PABX: 3397-3200 – Jabaquara E-MAIL: [email protected] SUBPREFEITURA – JAÇANÃ / TREMEMBÉ Subprefeito: Niwton Gilberto de Jesus Av. Luiz Stramatis, 300 - Tel.: 3397-1000 – Jaçanã E-MAIL: [email protected] SUBPREFEITURA – LAPA Subprefeito: José Antonio Varela Queija Rua Guaicurus, 1.000 - Tel.: 3396-7500 – Lapa E-MAIL: [email protected] SUBPREFEITURA – M’ BOI MIRIM Subprefeito: Nerilton Antonio do Amaral Av. Guarapiranga, 1.265 - PABX: 3396-8400 – Parque Alves de Lima E-MAIL: [email protected] SUBPREFEITURA – MOOCA Subprefeito: Evando Reis Rua Taquari, 549 - PABX: 2292-2122 – Moóca E-MAIL: [email protected] SUBPREFEITURA – PARELHEIROS Subprefeito: Nilton Aparecido de Oliveira Av. Sadamu Inoue, 5252 - PABX: 5926-6500 – Jardim dos Alamos E-MAIL: [email protected] SUBPREFEITURA – PENHA Subprefeito: Pedro Guastaferro Junior Rua Candapuí, 492 - PABX: 3397-5100 – Vila Marieta E-MAIL: [email protected] SUBPREFEITURA – PERUS Subprefeito: Carlos Roberto Massi Rua Ylídio Figueiredo, 349 - PABX: 3396-8600 – V. Nova Perus E-MAIL: [email protected] SUBPREFEITURA – PINHEIROS Subprefeita: Harmi Takiya Av. Nações Unidas, 7.123 - Tel: 3095-9595 – Pinheiros E-MAIL: [email protected] SUBPREFEITURA – PIRITUBA/JARAGUÁ Subprefeito: Carlos Eduardo Silva Diethelm Rua Luis Carneiro, 193 - PABX: 3993-6844 – Pirituba E-MAIL: [email protected] SUBPREFEITURA – SANTANA / TUCURUVI Subprefeito: Carlos Roberto Candella Av. Tucuruvi, 808 -PABX: 2987-3844 – Santana E-MAIL: [email protected] SUBPREFEITURA – SANTO AMARO Subprefeito: Valderci Malagosini Machado Pça. Floriano Peixoto, 54 - PABX: 3396-6100 – Santo Amaro E-MAIL: [email protected] SUBPREFEITURA – SÃO MATEUS Subprefeito: Fábio Santos da Silva Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Tel.: 3397-1100 – Pq. São Lourenço E-MAIL: [email protected] SUBPREFEITURA – SÃO MIGUEL PAULISTA Subprefeito: Adalberto Dias de Sousa Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Tel.: 2297-9200 – Jacuí E-MAIL: [email protected] SUBPREFEITURA – SÉ Subprefeito: Alcides Araújo dos Santos Rua Alvares Penteado, 49/53 - PABX: 3397-1200 – Centro E-MAIL: [email protected] SUBPREFEITURA – CAPELA DO SOCORRO Subprefeita: Cleide Pandolfi RUA Cassiano dos Santos, 499 - PABX: 3397-2700 – Jd. Clipe E-MAIL: [email protected] SUBPREFEITURA – VILA MARIA / VILA GUILHERME Subprefeito: Gilberto Rossi Rua General Mendes, 111 - PABX: 2967 8100 – Vila Maria Alta E-MAIL: [email protected] SUBPREFEITURA – VILA MARIANA Subprefeito: João Carlos da Silva Martins Rua José de Magalhães, 450 - PABX: 3397-4100 – Vila Mariana E-MAIL: [email protected] SUBPREFEITURA – VILA PRUDENTE Subprefeita: Sandra Elena Barbosa dos Santos Av. do Oratório, 172 - PABX: 3397-0800 – Vila Prudente E-MAIL: [email protected] SUBPREFEITURA – SAPOPEMBA Subprefeito: Nereu Marcelino do Amaral Endereço: Avenida Sapopemba, 9064 – Jardim Planalto Telefone: 2705-1089 E-MAIL: [email protected] 4 – São Paulo, 60 (101) Diário Oficial da Cidade de São Paulo terça-feira, 2 de junho de 2015 Art. 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano publicará, no seu site oficial, em folhas articuladas e em for- mato aberto, versões dos Mapas 3, 3A, 4 e 4A anexos à Lei nº 16.050, de 2014, contemplando os elementos constantes deste decreto para o Eixo de Estruturação da Transformação Urbana definido pelo Corredor de Ônibus Leste-Itaquera. Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de junho de 2015, 462º da fundação de São Paulo. FERNANDO HADDAD, PREFEITO FERNANDO DE MELLO FRANCO, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de junho de 2015. MAPAS INTEGRANTES DO DECRETO Nº 56.161, DE 1º DE JULHO DE 2015 DECRETO Nº 56.159, DE 1º DE JUNHO DE 2015 Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.805.605,36 de acordo com a Lei nº 16.099/14. FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na con- formidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e do Fundo, D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 13.805.605,36 (treze milhões e oitocentos e cinco mil e seis- centos e cinco reais e trinta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente: CODIGO NOME VALOR 16.10.12.122.3010.3360 Construção, reforma e ampliação de Centros Educacionais Unificados - CEU 44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.741.062,30 16.10.12.365.3010.3358 Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI 44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.221.737,22 16.10.12.365.3010.3359 Construção de Centros de Educação Infantil - CEI 44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.095.274,35 16.10.12.368.3010.1430 Construção, reforma e ampliação de equipamentos educacionais 44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.143.991,19 16.10.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino 33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.590.858,59 16.10.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados 33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.974.878,39 37.10.15.451.3022.1241 Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas 44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.454.389,15 84.10.10.302.3003.3369 Construção e Reformas para a Instalação de Unidades de Pronto Atendi- mento 44909300.02 Indenizações e restituições 583.414,17 13.805.605,36 Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações: CODIGO NOME VALOR 16.10.12.122.3010.3360 Construção, reforma e ampliação de Centros Educacionais Unificados - CEU 44905100.02 Obras e Instalações 11.767.802,04 37.10.15.451.3022.1241 Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas 44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.454.389,15 84.10.10.302.3003.3369 Construção e Reformas para a Instalação de Unidades de Pronto Atendi- mento 44905100.02 Obras e Instalações 583.414,17 13.805.605,36 Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de junho de 2015, 462º da Fundação de São Paulo. FERNANDO HADDAD, Prefeito MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finan- ças e Desenvolvimento Econômico Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de junho de 2015. DECRETO Nº 56.160, DE 1º DE JUNHO DE 2015 Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 52.371.031,19 de acordo com a Lei nº 16.099/14. FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na con- formidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e do Fundo, D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 52.371.031,19 (cinquenta e dois milhões e trezentos e setenta e um mil e trinta e um reais e dezenove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente: CODIGO NOME VALOR 16.10.12.122.3010.4303 Ampliação da jornada escolar - Programa Mais Educação 33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 22.150,00 16.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade 33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 10.837,58 16.10.12.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação 33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.856.962,97 16.10.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino 33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 108.061,84 16.10.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados 33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 122.438,14 16.10.12.368.3010.2864 Ações Complementares do Sistema Municipal de Ensino 33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 9.573,82 22.10.17.451.3008.5013 Intervenções de controle de cheias em bacias de córregos 44905100.00 Obras e Instalações 1.255.589,84 98.14.16.451.3002.1060 Construção de Habitação de Interesse Social 44916100.08 Aquisição de Imóveis 46.985.417,00 52.371.031,19 Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações: CODIGO NOME VALOR 16.10.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino 44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 4.130.024,35 22.10.17.451.3008.5013 Intervenções de controle de cheias em bacias de córregos 44905100.02 Obras e Instalações 1.255.589,84 98.14.16.451.3002.1060 Construção de Habitação de Interesse Social 44906100.08 Aquisição de Imóveis 46.985.417,00 52.371.031,19 Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de junho de 2015, 462º da Fundação de São Paulo. FERNANDO HADDAD, Prefeito MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finan- ças e Desenvolvimento Econômico Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de junho de 2015. DECRETO Nº 56.161, DE 1º DE JUNHO DE 2015 Declara o início da vigência de condições de instalação de usos e atividades e de índices e parâmetros de ocupação para a área de influência determinada pelo trecho que especifica do Eixo de Estruturação da Transformação Urbana definido pelo Cor- redor de Ônibus Leste-Itaquera, na confor- midade do artigo 83 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014. FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a emissão, pela SP-OBRAS, da Ordem de Serviço nº 5, de 1º de janeiro de 2015 - Contrato nº 45/ SIURB/13, referente à obra de infraestrutura do sistema de transporte que define o Eixo de Estruturação da Transformação Urbana previsto para o Corredor Leste-Itaquera, no trecho da Avenida Itaquera entre a Avenida Aricanduva e a Rua Serra das Divisões, constante do Mapa 3A anexo à Lei n 16.050, de 31 de julho de 2014, e da Ordem de Serviço nº 7, de 24 de no- vembro de 2014 - Contrato nº 51/SIURB/13, atinente à obra do Terminal Viário Urbano, Terminal Intermunicipal e/ou Rodoviário Itaquera, também relativa ao citado Eixo determinado pelo Corredor Leste-Itaquera, especificamente no trecho da Avenida Líder entre a Rua Isaar Carlos de Camargo e a Avenida Itaquera, previsto no citado mapa; CONSIDERANDO a expedição, pelo Departamento de Con- trole da Qualidade Ambiental da Secretaria Municipal do Verde e do Meio e do Meio Ambiente, das Licenças Ambientais de Instalação (LAIs) nº 10/DECONT-SVMA/2014, do Corredor Leste – Itaquera, trecho entre o cruzamento das Avenidas Itaquera e Aricanduva até o cruzamento da Praça Daniel Lopes com a Rua Serra das Divisões, e nº 07/DECONT-SVMA/2014, do Corredor Leste – Itaquera, trecho da Avenida Líder, D E C R E T A: Art. 1º Na conformidade do artigo 83 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, passam a vigorar, para a área de influên- cia determinada pelo Eixo de Estruturação da Transformação Urbana definido pelo Corredor de Ônibus Leste-Itaquera, no trecho da Avenida Itaquera e da Avenida Líder entre a Avenida Aricanduva e a Rua Isaar Carlos de Camargo, as condições de instalação de usos e atividades e os índices e parâmetros de ocupação estabelecidos na referida lei, em especial nos seus artigos 75 a 82, 84, 91, no inciso II do § 2º do seu artigo 116, no § 5º do seu artigo 117, na alínea “a” do inciso I do § 2º do seu artigo 368, no seu artigo 369 e em seu Quadro 2, conforme mapas integrantes deste decreto. (6& 5/26 3(5(,5$ 72 $9(1,'$ 3 5$ '2 5(,6 '$/,/$ 58$ $17Ð1,2 -89(1$/ '89$ 8$126 58$ /8&(1$ $/(;$1'5( '$/,/$ 7(,;(,5$ '( 6286$ 352)(6625 3$,9$ 35$d$ 58$ '28725 0(/2 58$ 3$'5( È/9$52 )217(6 1(*520217 ( 58$ 58$ '( 5(6(1'( -26e 3,('$'( 58$ )(/,3( *2'Ï, % ( / & + , 2 5 5 8 $ 6$/202 5 8$ $ 8 * 8 6 7 2 58$ 3$(6 '( 58$ ',$6 '( /,1+$5(6 $9(1,'$ :$/'(0$5 %(1(9,'(6 7$9$5(6 58$ &$5/26 3(5(,5$ 0( 1 ' 2 1 d $ 58$ ,1È&,2 '$ $9(1,'$ $9(1,'$ 48(9('2 $17Ð1,2 35$d$ 3$125$0$ '$/,/$ %(1(9,'(6 5(6(1'( 5(,6 $9(1,'$ %5$6Ë/,2 58$ 58$ 0,1,6752 58$ 1+$081'È 58$ 0$ 5 , & $ 5 8 $ 58$ È/9$52 &267$ 3$'5( %(51$5'2 0217(,52 58$ &$5021$ 0$5,$ -22 58$ 58$ ,1È&,2 '$ &26 7 $ 3(5(,5$ 58$ &$7$5,1$ /285(1d2 '( 9,(,5$ 0 (/2 35$d$ %$8;,7$ ' ( $9(1,'$ )(51$1'(6 58$ )5$1&$6 )8548,0 1(5, 58$ &$5/26 3257$/(*5( %$5&(/26 % 5 $ 6 Ë / , 2 3 ( 5 ( , 5 $ ' ( 58$ /285(1d2 )(51$1'(6 '( 3$(6 58$ $9(1,'$ 58$ 6$172 -22 +(50Ë1,2 0 ( / 2 /,1+$5(6 $&&,2/, 3257$/(*5( :$/'(0$5 /25(1&,1, 7(2'252 58$ 3(5(,5$ &$5/26 58$ '( &(/62 58$ &$502 785$12 $9(1,'$ $/0(,'$ 352)(6625 6(1$ 58$ '$ *$0$ 12*8(,5$ 3d (6 & &2521(/ )(55(,5$ %5$*$ /285(1d2 3$'5( $9(1,'$ 58$ 58$ $9(1,'$ $8*8672 '( 58$ 526È5,2 &867Ï',2 58$ 08$1$ 6,/9$ '$ /2%2 6$17$ %(57,/$ 58$ -$5',9,12 62$5(6 35$d$ '58021' '$ *8,$ 6(1+25$ 1266$ 35$d$ 9,(/$ 1+$081'È '( 0(1'21d$ '2 68/ 62 35Ï63(52 58$ 7 2/( '2 58$ $ /) 5 ( '2 58 $ $9(1,'$ 58$ /83,21Ï32/,6 52/$5,7( 58$ $0$52 58$ /23(6 129$ 3(17($'2 6(55$1$ /2 5 ( 1 & ,1 , 7 ( 2' 25 2 '( 5 8 $ 58$ 58$ $5$Ò-2 58$ ,7$48(5$ 9$ *20(6 $9(1,'$ (6& 0(1'21d$ 58$ 58$ 1'89$ (6& (6& /83,21Ï32/,6 3$'5( 0$;,0,/,$12 6,/9$ 3(5(,1 '$ 35$d$ -22 58$ '( $9(1,'$ 0(1'21d$ '58021' 7 ( 2 ' 25 2 / 2 5 (1&,1 , 5 8$ 3(52 6,02 /È=$52 %8(12 '$1721 9$035e /(,72 $9(1,'$ 3(5(,5$ :$/'(0$5 &$5/26 58$ 5 0 &$ '( &$59$/+2 '( &$59$/+2 $9(1,'$ 6$1726 )216(&$ 5 8 $ 58$ 58$ 58$ '2 '$ 58$ '2 %(0 25'(0 $9(1,'$ *5(*Ï5,2 75$%$/+2 $9(1,'$ '$ (&2120,$ 58$ 628=$ 58$ 3('52 58$ 1$32/(2 $'2/)2 7$/$5,&2 $6621 58$ 58$ '( *(5$/'$ -(686 6$1726 3$5$1+26 0$5,$ 0$55$ $17 Ð1, 2 58$ *,È&202 9,7$ 58$ - 8 9(1 $/ '$ 58$ '$ 3(5(,5$ (8&/,'(6 35$d$ 6,/9$ )(512 %(172 48,5,12 $/%(51$= 3$67(85 $9( 1,'$ '$ 6(17,1(/$ 58$ 6(55$ $/'2 0252 $9(1,'$ '28725 %(172 48,5,12 &$51(,52 /(2 :$/'(0$5 58$ '( $/0(,'$ *$5&,$ 9,7Ï5,$ %$1&2 '$ 58$ 58$ $9(/,12 $1*(/,&$ 58$ &$59$/+2 &267$ '$ 3('52 58$ 58$ 80%(572 *25*$7, $1$ &21&+(7$ Æ1*(/2 ,1',$5$ 58$ 58$ $&$1*83$ -Ò1,25 &$55$52 58$ /,%(5$/( 9,(/$ $9(1,'$ 58$ $9(1,'$ &$ 5 / 26 $/'(,$ =$0$,&$5$ 58$ 0$7(2 52&+$ 58$ $17Ð1,2 $1'5e '$ 0$57, 3,&,2&&+, 58$ 58$ )(512 58$ 0$5,$ 58$ 025(,5$ 58$ 58$ $/%(51$= 75$9(66$ 58$ $1'5e /(1'(/ 9(/75, 58$ 58$ %(/$ '$8' 0,&+(/ 35$d$ 0$,(5 58$ 58$ 58$ 3$'5( $)2162 %/$6&2 58$ $9(1,'$ ,7$48( %(51$'(//( 58$ $552,2 0$5,$12 58$ 0$5,$/9$ 58$ %5$d2 $ &$5/26 58$ &$9$/&$17, 20,1*8(6 2/,9(,5$ *(1(5$/ *8,0$5(6 5 58$ )$867,12 '$ 58$ (0Ë/,2 ' $ 1 7 $ 6 &267$ 6$1726 58$ 58$ / , 2 0$&(' 2 58$ &248(,52 58$ 027$ $&$, 5 8 $ $9(1,'$ 5 8 $ (6& 58$ 5 8 $ -$0(/2 58$ 8$&80 ( 6 & 6$(6 -26e 35$d$ 58$ 8;, %(51$5',12 ) '( %5,72 58$ $9(1,'$ &$59$/+2 $/9(6 $/)5('2 $9(1,'$ 58$ 352)(6625 5866(/ 58$ $/72 58$ '(6(0%$5*$'25 $/%(572 58$ 0$/'21$'2 $1'5$'( 0$,$ $/&,'(6 58$ *Ï,6 6($%5$ $/0(,'$ 58$ ('*$5 58$ '20 $1'5e 6$1726 58$ $/72 $5$*8$,$ $5&29(5'( $9(1,'$ '28725 3(5(,5$ 9(5*8(,52 58$ &2521(/ *(5$/'2 9,//(/$ $/0(,'$ 58$ &$5/26 '( 58$ 3$'5( $17Ð1,2 '( 35$'2 6$ 1 72 $1,&(72 '25(6 58$ '28725 &Æ1','2 $17Ð1,2 %$55262 &$1$9$552 %5,72 58$ %$7,67$ 35$'2 '2 &$3,72 58$ '( $/%848(548( 58$ &$9$/&$17, 5$1&+(6, &e/,$ 58$ $5785 58$ '( 62%5$/ *$5&,$ 0$5 48(6 $5/,1'2 -Ò1,25 %5$6,/ (,52 & $0 326 &(552 58$ $548,%$/'2 &2521(/ -25'2 %$572/20(8 58$ (67(9(6 %5,*$'(,52 %5,72 '(/$0$5( $ 58$ 58$ )$8672 ),*8(,5$ '( 0(/2 '$1721 &2(/+2 )$/& 2 & 216(/ +(,5 2 '( 6286$ 58$ '( 58$ ,6$85$ &2( / +2 & $675 2 9(5*8(,52 &81+$ 58$ )(55(,5$ 3(,;272 ('8 $5 '2 9,(,5$ '$ +$52/'2 6,/9$ 58$ 5 8$ & 2 5 21(/ /(-(81( 1$8)(/ $=8/ 58$ 58$ &/2'20,52 &$51(,52 '28725 -22 0$'(5 (5$602 58$ 35,25( 58$ ( 6 3 ( 5$17, 1Ï3 2/,6 (1*(1+(,52 &267$ 58$ -25'2 '$ )(55(,5$ ' ( 0 ( 5 9 $ / 58$ 0$5 '( 58$ 26:$/'2 58$ 0$(6752 '28725 -25*( 58$ 1e/621 0$'5( /8Ë6$ '26 58$ 58$ -26e 3,172 58$ '( 0(/2 58$ 58$ /(2125 '20,1*8( (63 $1+$ '( -(686 0(66,1$ *$/$7, $1-26 -26e 0$'85(,5$ 58$ (0%$,;$'25 269$/'2 0$18(/ &$3,72 )5$1&,6&2 58$ 7$9$5(6 3(1+$ /23(6 58$ 58$ 58$ -26e 0 02,6e6 %(1(',72 '$ 526$ -867,12 3$5$1+2 0$&+$'2 6$/9$'25 58$ $3,$Ë0,5,0 $9( 1, ' $ 58$ 6286$ 3(5(,5$ '( 58$ 62 785Ë%,2 58$ '28725 (1*(1+(,52 3/Ë1,2 3(5(,5$ $'$06 '( 5(6(1'( 58$ 58$ 58$ 7, % $/'2 3 (5(, 5 $ 58$ 58$ 6 , / 9 $ 352)(6625 58$ 5$,081'2 6 e5*, 2 '( 2/,9(,5$ 6 2 58$ '( 0 $ &( '2 7+,5e 6 $ 7851 , 12 %$1'(,5$ / , 6 % 2 $ 9 ,7Ï5,2 58$ '28725 58$ 3217$/ 85%$12 3(5(,5$ 7$/$5,&2 $ 7$/$5,&2 58$ '21$ /e$ 3(5(,5$ '$ -26e 352)(6625 52'5,*8(6 0,1(,5$ %$/$ 0$12 ;$9,(5 -Ò1,25 '( 6,48(,5$ 9,7Ï5,2 *2%%,6 '28725 58$ ;$9,(5 2/,9(,5$ '2 1$5'2 0217( 79 /8Ë6$ '26 $1-26 &81+$ '( 79 0(/2 -8',7+ 9$6&21&(/26 (0%$,;$'25 58$ ',$6 &$51(,52 58$ 3$/0(,5,1$ )/25(6 62$5(6 '( &$0$5*2 ;,48(;,48( 58$ ,1',$9$Ë ' ( $9(1,'$ 58$ 6286$ 58$ +(15,48( 58$ 2/*$ 0$5,129,& 0È5,2 , )5$1&,6&2 58$ 58$ 3$'5( 58$ '28725 '(/),1$ '252 %$/$,(,52 58$ 628=$ %$ 1 '(, 5 $ 58$ 58$ $9(1,'$ 58$ 0$'5( 58$ 0217(,52 '$ 7$%25'$ )$5,$ 0$'85(,5$ 58$ '5 1e/621 '( 58$ 58$ '28725 3(5(,5$ 9(5*8(,52 6,/9$ 0$5,$ '$ 58$ + ( 1 5 , 4 8 ( %5$1&$ 58$ 0$548(6 5 8 $ 12521+$ 58$ 021=$ 58$ ( 0$5&26 %5,72 72/('2 58$ $9 (1,'$ $1'5$'( 6286$ %$1'( ,5 $ 0$ 5 &26 58$ 3,//(*, '( %8(12 6(%$67,2 58$ 72/('2 6(%$67, 2 '2 %8 (1 2 ,7$48(5$ 72/('2 /8&,/$ 58$ 1257( ( &21'( 0$7$5$==2 $9(1,'$ /8,= &$0326 5 '28725 58$ 0$5*$5,'$ 35$d$ 3$/0$ 6$1726 325)Ë5,2 *(5$/'2 '26 35$d$ &20(1'$'25 -22 '$ 9,*È5,2 35$d$ *,/%(572 6,/9$ 35$d$ 025$,6 $/9(6 '( 0$18(/ 35$d$ %$5526 &$59$/+2 /(21$5'2 '( 35$d$ 0,*8(/Ï32/,6 35$d$ /$&(5'$ $0$'(8 35$d$ $/(;$1'5( 0$&+$'2 0$57,16 35$d$ 8(5$ & $ 1 + $ 0 2 5 8 $ $9(1,'$ $9(1,'$ 352)(6625 ,7$48(5$ 6$1726 ('*$5 ('8$5'2 $9(1,'$ 352)(6625 $9(1,'$ $9(1,'$ ('*$5 352)(6625 6$1726 $ 9 (1, '$ ( 1 * ( 1 + ( , 5 2 - 2 2 % $ 5 $1+$ 0$7$5$==2 &21'( /8,= 58$ 58$ 025)(8 &/(Ï3$75$ $9(1,'$ *21d$/9(6 628=$ ,5$&< '( 35$d$ $9(1,'$ '28725 %(51$5',12 %5,72 ) 7(,;(,5$ -22 35$d$ '( &$59$/+2 58$ *$/ ($1'5$ 58$ $3 $'$ 1$ 58$ %5$*$ 58$ 2',/21 58$ 6,/9$ &+È '$ 58$ 58$ 62 '$ $9 $%$1(,52 6$17$ -$5$1$ 58$ 58$ ),*8 085,&, ;,1*87Æ1($ 0,5 $66(/ 9$ 7(55$ *(0$ 6$7851,12 58$ &$1$1*$ 58$ 58$ 5 8 $ %È/6$02 7$&$&$=(,52 58$ & $ 0 3 2 6 (/,6$ &$9$/&$17, 0217(,52 '( %$552 58$ $9(1,'$ ,7$48(5$ 5 .,5$ 2/*$ 0$5,129,& 58$ /285(,52 58$ /285 ( ,5 2 '252 ' & $ 1 + $ 0 2 58$ $9(1,'$ 6286$ %$1'(,5$ $9(1,'$ 58$ 58$ 3('52 7$/$5,&2 58$ 58$ '$17( 0,5$ $9 (1,'$ $1721,1$ 7$/ $ 5,&2 /8&,/$ )$5,$ (0%,5$7$Ë 58$ %5$*$ /,0$ *(5$&,1$ 35$d$ %5$6,/ 3$5$ &5,672 35$d$ 0,5$66(/9$ $9(1,'$ ,7$48(5$ 58$ 7,0%e 58$ 58$ 2/$,$ 7$3$,Ò1$ 58$ 85$5(0$ 58$ $785,È 58$ -$1,7È 58$ +(67(5 58$ / 285(,52 )5 58$ )5$1&,6&2 $/9(6 /,',2 35$d$ /285(,52 58$ ,7$48(5$

Transcript of Subprefeituras - Governo do Estado de São Paulo...Av. Marechal Tito, 3.012 - PABX: 2561-6064 –...

Page 1: Subprefeituras - Governo do Estado de São Paulo...Av. Marechal Tito, 3.012 - PABX: 2561-6064 – Itaim Paulista E-MAIL: itaimpaulista@prefeitura.sp.gov.br SUBPREFEITURA – ITAQUERA

Subprefeituras

SUBPREFEITURA– ARICANDUVA/ FORMOSA/ CARRÃOSubprefeito: Quintino Simões PintoRua Atucuri, 699 – Vila Carrão – PABX: 3396-0800 – Vila CarrãoE-MAIL: [email protected]

SUBPREFEITURA - BUTANTÃ Subprefeita: Maria Rosa da SilvaRua Ulpianos da Costa Manso, 201 - PABX: 3397-4600 – Jd.Peri-Peri E-MAIL: [email protected]

SUBPREFEITURA – CAMPO LIMPO Subprefeito: Antonio Carlos GanemRua Nossa Senhora do Bom Conselho, n.º 59, 65 - Tel.: 3397-0500 –Jd. Laranjal E-MAIL: [email protected]

SUBPREFEITURA – CASA VERDE / CACHOEIRINHASubprefeito: Luiz Fernando Queimadelos Gomez Av. Ordem de Progresso, 1001 - Tel.: 2813-3250 – Casa Verde E-MAIL: [email protected]

SUBPREFEITURA – CIDADE ADEMAR Subprefeito: Francisco Lo Prete FilhoAv. Yervant Kissajikian, 416 - PABX: 5670-7000 – Cidade Ademar E-MAIL: [email protected]

SUBPREFEITURA – CIDADE TIRADENTES Subprefeita: Adriana Neves da Silva MoralesEstrada do Iguatemi, 2.751 - Tel.: 3396-0000 – Cidade Tiradentes E-MAIL: [email protected]

SUBPREFEITURA – ERMELINO MATARAZZO Subprefeita: Sandra Regina Mancilla LourençoAv. São Miguel, 5.550 - Tel.: 2114-0333 – E. Matarazzo E-MAIL: [email protected]

SUBPREFEITURA – FREGUESIA / BRASILÂNDIA Subprefeito: Alexandre MoratoreRua João Marcelino Branco, 95 - PABX: 3981-5000 – V. Nova Cachoeirinha E-MAIL: [email protected]

SUBPREFEITURA – GUAIANASES Subprefeito: Josafa Caldas de OliveiraEstrada Itaquera Guaianases, 2.565 - PABX: 2557-7099 – Guaianases E-MAIL: [email protected]

SUBPREFEITURA – IPIRANGA Subprefeito: Luis Felipe MiyabaraRua Lino Coutinho, 444 - PABX: 2808-3600 – Ipiranga E-MAIL: [email protected]

SUBPREFEITURA – ITAIM PAULISTA Subprefeito: Miguel Angelo GianettiAv. Marechal Tito, 3.012 - PABX: 2561-6064 – Itaim Paulista E-MAIL: [email protected]

SUBPREFEITURA – ITAQUERASubprefeito: Mauricio Luis MartinsRua Augusto Carlos Baumann, 851 - PABX: 2944-6555 – Itaquera E-MAIL: [email protected]

SUBPREFEITURA – JABAQUARA Subprefeito: Elder Vieira dos SantosAv. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - PABX: 3397-3200 – Jabaquara E-MAIL: [email protected]

SUBPREFEITURA – JAÇANÃ / TREMEMBÉ Subprefeito: Niwton Gilberto de JesusAv. Luiz Stramatis, 300 - Tel.: 3397-1000 – Jaçanã E-MAIL: [email protected]

SUBPREFEITURA – LAPA Subprefeito: José Antonio Varela QueijaRua Guaicurus, 1.000 - Tel.: 3396-7500 – Lapa E-MAIL: [email protected]

SUBPREFEITURA – M’ BOI MIRIM Subprefeito: Nerilton Antonio do AmaralAv. Guarapiranga, 1.265 - PABX: 3396-8400 – Parque Alves de Lima E-MAIL: [email protected]

SUBPREFEITURA – MOOCA Subprefeito: Evando ReisRua Taquari, 549 - PABX: 2292-2122 – Moóca E-MAIL: [email protected]

SUBPREFEITURA – PARELHEIROSSubprefeito: Nilton Aparecido de OliveiraAv. Sadamu Inoue, 5252 - PABX: 5926-6500 – Jardim dos Alamos E-MAIL: [email protected]

SUBPREFEITURA – PENHASubprefeito: Pedro Guastaferro JuniorRua Candapuí, 492 - PABX: 3397-5100 – Vila Marieta E-MAIL: [email protected]

SUBPREFEITURA – PERUS Subprefeito: Carlos Roberto MassiRua Ylídio Figueiredo, 349 - PABX: 3396-8600 – V. Nova Perus E-MAIL: [email protected]

SUBPREFEITURA – PINHEIROS Subprefeita: Harmi TakiyaAv. Nações Unidas, 7.123 - Tel: 3095-9595 – Pinheiros E-MAIL: [email protected]

SUBPREFEITURA – PIRITUBA/JARAGUÁSubprefeito: Carlos Eduardo Silva DiethelmRua Luis Carneiro, 193 - PABX: 3993-6844 – Pirituba E-MAIL: [email protected]

SUBPREFEITURA – SANTANA / TUCURUVISubprefeito: Carlos Roberto CandellaAv. Tucuruvi, 808 -PABX: 2987-3844 – Santana E-MAIL: [email protected]

SUBPREFEITURA – SANTO AMAROSubprefeito: Valderci Malagosini MachadoPça. Floriano Peixoto, 54 - PABX: 3396-6100 – Santo Amaro E-MAIL: [email protected]

SUBPREFEITURA – SÃO MATEUSSubprefeito: Fábio Santos da SilvaAv. Ragueb Chohfi, 1400 - Tel.: 3397-1100 – Pq. São Lourenço E-MAIL: [email protected]

SUBPREFEITURA – SÃO MIGUEL PAULISTASubprefeito: Adalberto Dias de SousaRua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Tel.: 2297-9200 – Jacuí E-MAIL: [email protected]

SUBPREFEITURA – SÉSubprefeito: Alcides Araújo dos SantosRua Alvares Penteado, 49/53 - PABX: 3397-1200 – Centro E-MAIL: [email protected]

SUBPREFEITURA – CAPELA DO SOCORRO Subprefeita: Cleide PandolfiRUA Cassiano dos Santos, 499 - PABX: 3397-2700 – Jd. Clipe E-MAIL: [email protected]

SUBPREFEITURA – VILA MARIA / VILA GUILHERMESubprefeito: Gilberto Rossi Rua General Mendes, 111 - PABX: 2967 8100 – Vila Maria Alta E-MAIL: [email protected]

SUBPREFEITURA – VILA MARIANA Subprefeito: João Carlos da Silva MartinsRua José de Magalhães, 450 - PABX: 3397-4100 – Vila Mariana E-MAIL: [email protected]

SUBPREFEITURA – VILA PRUDENTESubprefeita: Sandra Elena Barbosa dos SantosAv. do Oratório, 172 - PABX: 3397-0800 – Vila Prudente E-MAIL: [email protected]

SUBPREFEITURA – SAPOPEMBA Subprefeito: Nereu Marcelino do AmaralEndereço: Avenida Sapopemba, 9064 – Jardim PlanaltoTelefone: 2705-1089E-MAIL: [email protected]

4 – São Paulo, 60 (101) Diário Ofi cial da Cidade de São Paulo terça-feira, 2 de junho de 2015

Art. 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano publicará, no seu site oficial, em folhas articuladas e em for-mato aberto, versões dos Mapas 3, 3A, 4 e 4A anexos à Lei nº 16.050, de 2014, contemplando os elementos constantes deste decreto para o Eixo de Estruturação da Transformação Urbana definido pelo Corredor de Ônibus Leste-Itaquera.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de junho de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITOFERNANDO DE MELLO FRANCO, Secretário Municipal de

Desenvolvimento UrbanoFRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo

MunicipalPublicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de

junho de 2015.MAPAS INTEGRANTES DO DECRETO Nº 56.161, DE 1º DE

JULHO DE 2015

DECRETO Nº 56.159, DE 1º DE JUNHO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.805.605,36 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na con-formidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e do Fundo,

D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$

13.805.605,36 (treze milhões e oitocentos e cinco mil e seis-centos e cinco reais e trinta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:CODIGO NOME VALOR16.10.12.122.3010.3360 Construção, reforma e ampliação de Centros Educacionais Unificados - CEU 44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.741.062,3016.10.12.365.3010.3358 Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI 44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.221.737,2216.10.12.365.3010.3359 Construção de Centros de Educação Infantil - CEI 44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.095.274,3516.10.12.368.3010.1430 Construção, reforma e ampliação de equipamentos educacionais 44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.143.991,1916.10.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino 33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.590.858,5916.10.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados 33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.974.878,3937.10.15.451.3022.1241 Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas 44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.454.389,1584.10.10.302.3003.3369 Construção e Reformas para a Instalação de Unidades de Pronto Atendi-mento 44909300.02 Indenizações e restituições 583.414,17 13.805.605,36

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:CODIGO NOME VALOR16.10.12.122.3010.3360 Construção, reforma e ampliação de Centros Educacionais Unificados - CEU 44905100.02 Obras e Instalações 11.767.802,0437.10.15.451.3022.1241 Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas 44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.454.389,1584.10.10.302.3003.3369 Construção e Reformas para a Instalação de Unidades de Pronto Atendi-mento 44905100.02 Obras e Instalações 583.414,17 13.805.605,36

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de junho de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PrefeitoMARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finan-

ças e Desenvolvimento EconômicoPublicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de

junho de 2015.

DECRETO Nº 56.160, DE 1º DE JUNHO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 52.371.031,19 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na con-formidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e do Fundo,

D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$

52.371.031,19 (cinquenta e dois milhões e trezentos e setenta e um mil e trinta e um reais e dezenove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:CODIGO NOME VALOR16.10.12.122.3010.4303 Ampliação da jornada escolar - Programa Mais Educação 33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 22.150,0016.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade 33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 10.837,5816.10.12.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação 33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.856.962,97

16.10.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino 33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 108.061,8416.10.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados 33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 122.438,1416.10.12.368.3010.2864 Ações Complementares do Sistema Municipal de Ensino 33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 9.573,8222.10.17.451.3008.5013 Intervenções de controle de cheias em bacias de córregos 44905100.00 Obras e Instalações 1.255.589,8498.14.16.451.3002.1060 Construção de Habitação de Interesse Social 44916100.08 Aquisição de Imóveis 46.985.417,00 52.371.031,19

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:CODIGO NOME VALOR16.10.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino 44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 4.130.024,3522.10.17.451.3008.5013 Intervenções de controle de cheias em bacias de córregos 44905100.02 Obras e Instalações 1.255.589,8498.14.16.451.3002.1060 Construção de Habitação de Interesse Social 44906100.08 Aquisição de Imóveis 46.985.417,00 52.371.031,19

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de junho de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PrefeitoMARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finan-

ças e Desenvolvimento EconômicoPublicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de

junho de 2015.

DECRETO Nº 56.161, DE 1º DE JUNHO DE 2015

Declara o início da vigência de condições de instalação de usos e atividades e de índices e parâmetros de ocupação para a área de influência determinada pelo trecho que especifica do Eixo de Estruturação da Transformação Urbana definido pelo Cor-redor de Ônibus Leste-Itaquera, na confor-midade do artigo 83 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a emissão, pela SP-OBRAS, da Ordem de Serviço nº 5, de 1º de janeiro de 2015 - Contrato nº 45/SIURB/13, referente à obra de infraestrutura do sistema de transporte que define o Eixo de Estruturação da Transformação Urbana previsto para o Corredor Leste-Itaquera, no trecho da Avenida Itaquera entre a Avenida Aricanduva e a Rua Serra das Divisões, constante do Mapa 3A anexo à Lei n 16.050, de 31 de julho de 2014, e da Ordem de Serviço nº 7, de 24 de no-vembro de 2014 - Contrato nº 51/SIURB/13, atinente à obra do Terminal Viário Urbano, Terminal Intermunicipal e/ou Rodoviário Itaquera, também relativa ao citado Eixo determinado pelo Corredor Leste-Itaquera, especificamente no trecho da Avenida Líder entre a Rua Isaar Carlos de Camargo e a Avenida Itaquera, previsto no citado mapa;

CONSIDERANDO a expedição, pelo Departamento de Con-trole da Qualidade Ambiental da Secretaria Municipal do Verde e do Meio e do Meio Ambiente, das Licenças Ambientais de Instalação (LAIs) nº 10/DECONT-SVMA/2014, do Corredor Leste – Itaquera, trecho entre o cruzamento das Avenidas Itaquera e Aricanduva até o cruzamento da Praça Daniel Lopes com a Rua Serra das Divisões, e nº 07/DECONT-SVMA/2014, do Corredor Leste – Itaquera, trecho da Avenida Líder,

D E C R E T A:Art. 1º Na conformidade do artigo 83 da Lei nº 16.050, de

31 de julho de 2014, passam a vigorar, para a área de influên-cia determinada pelo Eixo de Estruturação da Transformação Urbana definido pelo Corredor de Ônibus Leste-Itaquera, no trecho da Avenida Itaquera e da Avenida Líder entre a Avenida Aricanduva e a Rua Isaar Carlos de Camargo, as condições de instalação de usos e atividades e os índices e parâmetros de ocupação estabelecidos na referida lei, em especial nos seus artigos 75 a 82, 84, 91, no inciso II do § 2º do seu artigo 116, no § 5º do seu artigo 117, na alínea “a” do inciso I do § 2º do seu artigo 368, no seu artigo 369 e em seu Quadro 2, conforme mapas integrantes deste decreto.