STRAYER, Joseph R. As Origens Medievais do Estado Moderno. Tradução de Carlos da Veiga Ferreira....

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STRAYER, Joseph R. As Origens Medievais do Estado Moderno. Tradução de Carlos da Veiga Ferreira. Gradiva Publicações, 1986. Um homem pode levar uma vida (...) satisfatória sem família, sem um local fixo de residência, sem confissão religiosa; sem (...) estado, porém, não é nada.” Nós, conforme Strayer, aceitamos o estado como um dado adquirido pelo fato de dificilmente concebermos a vida sem sua existência; pois, o pior destino para um ser humano seria a redução à condição dum apátrida. Por isso, o desenvolvimento do que chamamos de estado moderno tornou possível uma concentração de utilização de recursos humanos que nenhum outro tipo de organização social pôde evitar ser relegado a um papel secundário. Entretanto, é necessária uma certa permanência no tempo e no espaço para que um dada comunidade se transforme em estado. Um grupo de pessoas só pode desenvolver os modelos de organização à construção dum estado se viver e trabalhar em conjunto, numa região, ao longo de gerações. Geograficamente, tem de existir uma zona central no interior da qual o grupo possa construir o seu sistema político. A continuidade no espaço e no tempo permite a possibilidade dum estado, e um sinal à sua emergência é a formação de instituições políticas impessoais e permanentes. Porém, como suplemento à existência destas instituições, é importante o fato destas irem crescendo em prestígio e autoridade. E, a partir do momento em que a 1

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Conforme Strayer, o Estado é um dado complementar à vida, pois, dificilmente pode-se concebê-la sem sua existência. O pior destino para um ser humano seria a redução à condição dum apátrida. Por isso, o desenvolvimento do que chamamos de "Estado Moderno" tornou possível uma concentração de utilização de recursos humanos que nenhum outro tipo de organização social pôde evitar ser relegado a um papel secundário.

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STRAYER, Joseph R

STRAYER, Joseph R. As Origens Medievais do Estado Moderno. Traduo de Carlos da Veiga Ferreira. Gradiva Publicaes, 1986.Um homem pode levar uma vida (...) satisfatria sem famlia, sem um local fixo de residncia, sem confisso religiosa; sem (...) estado, porm, no nada.Ns, conforme Strayer, aceitamos o estado como um dado adquirido pelo fato de dificilmente concebermos a vida sem sua existncia; pois, o pior destino para um ser humano seria a reduo condio dum aptrida. Por isso, o desenvolvimento do que chamamos de estado moderno tornou possvel uma concentrao de utilizao de recursos humanos que nenhum outro tipo de organizao social pde evitar ser relegado a um papel secundrio. Entretanto, necessria uma certa permanncia no tempo e no espao para que um dada comunidade se transforme em estado. Um grupo de pessoas s pode desenvolver os modelos de organizao construo dum estado se viver e trabalhar em conjunto, numa regio, ao longo de geraes. Geograficamente, tem de existir uma zona central no interior da qual o grupo possa construir o seu sistema poltico.A continuidade no espao e no tempo permite a possibilidade dum estado, e um sinal sua emergncia a formao de instituies polticas impessoais e permanentes. Porm, como suplemento existncia destas instituies, importante o fato destas irem crescendo em prestgio e autoridade. E, a partir do momento em que a populao politicamente ativa passou a admitir que devia haver uma lealdade ao estado, a substituio famlia, comunidade local, organizao religiosa, e, a aquisio por parte deste duma autoridade moral com suporte estrutura organizativa e sua terica supremacia legal, foi possvel.A capacidade do estado de tipo europeu superioridade econmica e poltica foi to grande que fez por ser irrelevante as experincias chinesa e de outras sociedades no europias de estado. O modelo europeu, ou estado moderno, teve sempre por base o prprio modelo surgido a Europa, no perodo que vai de 1100 a 1600. Porm, difcil saber sobre os acontecimentos do processo de constituio do estado na Europa ocidental nos finais do sculo XI, visto que, a difuso do cristianismo e a melhor organizao da Igreja foram fatores importantes. A Igreja tinha alguns atributos dum estado, como instituies duradouras e at, com o desenvolvimento de outras, a saber, uma teoria da soberania papal. Entretanto, a influncia da Igreja s por si no seria suficiente para criar estadosOutro fator de importncia foi a estabilizao da Europa, dando fim a um longo perodo de migraes, invases, conquistas e / ou instabilidade poltica. Os homens da Igreja e os leigos at criaram mtodos diminuio dos atos de violncia. Porm, ao longo do sculo XI, o seu desacordo quanto a uma questo concernente autoridade secular e religiosa foi-se tornando cada vez maior. E, ainda que s fosse por interesses prprios e egostas, os governantes de reinos e principados desejavam assegurar a segurana interna e a existncia de laos organizados entre as comunidades locais e sua corte. Suas ambies coincidiam com a necessidade de seus sditos. Numa poca de violncia, os homens desejavam a paz e a segurana. Assim, em qualquer unidade poltica com estabilidade e continuidade faziam-se esforos criao de instituies judiciais consolidao da segurana interna, e instituies financeiras para o fornecimento de rendimentos defesa contra os inimigos externos. Ainda sobre a Igreja, o conceito gregoriano de Igreja exigia a inveno do conceito de estado. E, tanto o era que dificilmente os modernos autores evitam descrever a Questo das Investiduras questo sobre a negao dos soberanos laicos contra as exigncias da Igreja supostamente provindas dum programa do papa Gregrio VII (1073-85) como uma luta entre a Igreja e estado. Todavia, a reorganizao da estrutura poltica da Europa, durante e aps esse conflito, preparou o caminho para o estado, pois, esta reforou a tendncia para considerar o senhor laico como garante e distribuidor de justia.Os estados europeus nem sempre conseguiam ser estados de direito, mas por possurem tal ideal, foi possvel conseguirem lealdade e apoio de seus sditos. A prtica de as discusses de teoria poltica utilizarem termos do direito romano reforou a utilizao do direito como justificativa da criao de estados. As primeiras instituies permanentes da Europa ocidental ocupavam-se de assuntos internos. Os Supremos Tribunais de Justia e os Departamentos do Tesouro surgiram antes dos Ministrios dos Negcios Estrangeiros e da Defesa. Os soberanos perceberam que a justia no seria s uma fonte de rendimentos, mas seria tambm uma forma de afirmar autoridade e de aumento de poder do rei e grandes senhores. Assim, os soberanos capacitados trataram de alargar a competncia de seus tribunais. Todo esse processo estava baseado em duas idias inerentes: a manuteno da paz e a proteo da propriedade. Por conseguinte, a supremacia terica do rei foi-se impondo em todos os pases e a distino entre jurisdio de soberano e a dos bares foi-se atenuando.Os dois pilares que assentava o estado medieval eram o Tesouro e o Supremo Tribunal. Visto que s nos sculos entre 1000 e 1300 que comeam a surgir elementos essenciais do estado moderno tais como as instituies permanentes para assuntos financeiros e jurdicos; os grupos de administradores profissionais e, a chancelaria (organismo central de coordenao), com uma equipe de funcionrios qualificados. A respeito do modelo de estado europeu, Inglaterra e Frana foram os que os desenvolveram com mais influncia, digno imitao, do que outro pas europeu. Sendo tais exemplos importantes sobretudo no perodo crucial do final do sculo XIII e princpios do sculo XIV, poca em que surge o conceito de soberania, e, em que o sentimento de lealdade Igreja, comunidade e famlia, ultrapassado pelo de lealdade a um estado que surgia.A norma que impunha a existncia dum mandato real abertura de processos, inspirava-se na doutrina a qual todas as terras e direitos nas mos de homens livres dependiam do rei, o qual era o garante de toda a propriedade legtima. Todas as aes se iniciavam com um mandato emanado da Chancelaria, no qual se definiam as questes em litgio e o procedimento a seguir. O desenvolvimento da Chancelaria teve como causa o desenvolvimento do Exchequer e dos tribunais reais. O sistema ingls de justia, por exemplo, dependia dos trabalhos dos funcionrios da Chancelaria. O rei tinha a autoridade final em todas as questes legais, como tambm, a suprema autoridade em matria financeira. Ele detinha os direitos correspondentes ao poder secular a ao governo do reino. Enfim, durante o sculo XIII na Inglaterra, a lealdade de seu povo tinha passado da famlia, da comunidade e da Igreja para o estado.Entretanto, poucos pases estavam to divididos como a Inglaterra. J, a Frana, com provncias divididas em instituies diferenciadas representava mais a realidade poltica europia do que a Inglaterra. Por outro lado, sendo a Frana o primeiro pas a resolver o problema da criao do Estado, a partir de provncias independentes, o modelo francs se imps mais na Europa. Pois, na Frana, assim como na Inglaterra, os dois domnios fundamentais de toda essa evoluo foram a justia e as finanas. Por exemplo, na Frana do rei Filipe Augusto, foi permitido a cada provncia conservar seus costumes e instituies, mas mandando de Pars homens para o preenchimento de todos os cargos provinciais importantes. Com efeito, essa frmula engenhosa tornaria possvel unir as novas provncias ao reino, por mais peculiares que fossem as suas instituies e arraigadas que estivessem. De modo que, o estado ingls, ao privilegiar a uniformidade das instituies e leis, teve dificuldades assimilao de regies com tradio poltica diferente. Todavia, a complexidade do sistema administrativo francs foi prejudicial numa poca de comunicaes lentas e impediu o governo central de fazer a melhor utilizao possvel dos seus meios materiais e humanos, o que expressou um preo alto pago por tal flexibilidade.IIO estado soberano, por volta de 1300, era a forma poltica dominante na Europa ocidental, sendo, j, a lealdade a este maior do que a qualquer outra instituio. E, para algumas pessoas, como funcionrios do governo por exemplo, tal lealdade ia adquirindo traos de patriotismo. Por isso, ao processo de constituio desses estados soberanos, muitas das guerras dos sculos XIV e XV o interromperam ou o retardaram. Pois, numa poca de economia estagnada, seno em retrocesso, a maneira dum soberano aumentar seus rendimentos e poder o era apoderando-se de novos territrios, mesmo que se situassem dentro de fronteiras dum estado estabelecido. Por exemplo, A Guerra dos Cem Anos, alm de cruel e prolongada, teve como causa os esforos da monarquia francesa para completar a consolidao das fronteiras de seus territrios, os quais se viram contrariados pelos esforos dos reis ingleses para o aumento de suas possesses em terras de Frana.Nos sculos XII e XIII, o objetivo, quer dos soberanos, quer dos membros responsveis da sociedade, era o de aumentar a competncia e prestgio dos tribunais de forma que a maioria dos conflitos pudessem ser resolvidos por meios pacficos. Foi necessrio uma constante presso sobre ricos e poderosos aceitao da jurisdio dos tribunais, porque nenhum governo estava disposto a riscos de enfraquecimento dos procedimentos legais estabelecidos. Embora o governo no dispusesse de tempo e pessoal administrativo para tratar de todas as reclamaes que surgiam. Com efeito, fora o desenvolvimento das assemblias representativas que constituiu um bom exemplo de utilizao do aparelho oficial para limitar a liberdade de ao do governo. Pois, o conceito de representao poltica foi uma das grandes descobertas dos governos medievais. Gregos e Romanos deram alguns passos, porm, nunca aprofundaram essa tcnica. Apesar da polmica acerca das origens das assemblias, certo que essas surgiram em estreita ligao com o desenvolvimento de tribunais e jurisprudncia medievais. Essas assemblias, geralmente conseguiam alterar a forma e a taxa dos impostos de forma que estes pesassem menos sobre os contribuintes, especialmente aqueles que pertenciam s classes privilegiadas. De modo que, os debates e a presso poltica levavam a assemblia a ceder mais, porm, com raras vezes at ao ponto de satisfazer plenamente o soberano.o que toca a todos deve ser aprovado por todos.

Apesar disso, mesmo com reis fortes e competentes, rodeado com os melhores conselheiros, o governo tinha dificuldade em seguir uma linha poltica razovel e coerente. Com efeito, no primeiro perodo de edificao do estado entre os sculos XI e XIII soberanos e seus conselheiros expressaram grande gnio com a criao de novas instituies e tcnicas de governo. Entretanto, no sculo XIV, os governos pareciam estar menos dispostos a assumir novas responsabilidades ou a desenvolver novos rgos de administrao, sendo apenas as chancelarias, os tribunais e os que se ocupavam de rendimentos e despesas do soberano, os que se encontravam consolidados. Outra atividade importante, ainda no sculo XIV maioria dos governos, pois era a guerra, a qual, gerao aps gerao delas, assim como de negociaes, no conseguiram influenciar no surgimento de instituies que se seria legtimo esperar: o Ministrio da Guerra e o Ministrio dos Negcios Estrangeiros. Porquanto, nesta poca no havia necessidade de exrcitos permanentes e Ministrios de Guerra quando as hostilidades eram reduzidas, j possibilitando a consagrao de estados nascentes criao de instituies para assuntos internos. J que, sobre estes assuntos internos, portanto, no que diz respeito aos privilgios aristocrticos, era, ainda, o qual continuava a levantar obstculos eficincia administrativa, sobretudo, como nas reas relacionadas s operaes militares e s negociaes diplomticas. Assim igualmente, o no contentamento dos grandes senhores por causa da institucionalizao e profissionalizao destas funes pelas suas resistncias, explicam o lento desenvolvimento de departamentos dedicados ao tratamento dos assuntos militares e relaes externas.IIITodavia, no aspecto material, a situao poltica e econmica melhorou depois de 1450, porque, a economia europia se encontrava de novo em expanso e a freqncia das guerras comeava a diminuir. Assim, os novos monarcas tiveram tempo e dinheiro para se dedicarem ao reforo dos seus governos, visto que, as classes privilegiadas apoiavam mais os seus governos do que lhes opuseram, por conseguinte, no resultaria em necessidade de criao de mais instituies novas. De modo que, no havia necessidade de uso da fora com a maioria dos sditos, por estarem dispostos a obedecer por livre vontade. Por isso, a utilizao inteligente dos recursos existentes e o incremento de cooperao entre os soberanos e os seus sditos foram os ingredientes essenciais s novas monarquias. Contudo, uma das fraquezas do estado na Baixa Idade Mdia era o fosso que existia entre polticos e funcionrios profissionais. Os polticos, alm de mal informados e egostas, eram incompetentes. Os burocratas, alm de no terem imaginao, nem sempre estavam em posio de controlar os dirigentes locais. Logo, resultaria a concluso dos reis de finais do sculo XV que era mais fcil reformar os polticos do que os burocratas, pois, estando o processo de deciso poltica centralizado no Conselho e a natureza amorfa do mesmo facilitando sua reforma, tal mudana seria possvel pelo soberano e por um nmero reduzido de conselheiros.A profissionalizao do Conselho privado teve duas conseqncias importantes. Uma, foi os polticos terem passado a ter maiores informaes e mais razes para ponderar seus juzos. A outra, diz respeito, s responsabilidades que enfrentavam e que os fizeram rodear-se duma legio de amanuenses, informadores e executantes. O que resultou na formao duma nova burocracia em redor dos membros profissionais do Conselho. Uma burocracia mais adaptvel ao soberano e mais flexvel a seus mtodos do que a antiga corporativa herdada da Idade Mdia. Por exemplo, os secretrios de estado cujo principal dever consistia em garantir a segurana do estado perante inimigos interno e externo eram os membros mais profissionalizados e poderosos do Conselho privado, de modo que, fez aumentar seu prestgio e autoridade, sobretudo durante a parte final do sculo XV e, acabando-se em se criar, em seu redor, novos organismos de governo. Assim igualmente, estabeleceram-se embaixadas permanentes; contrataram-se agentes e espies; interrogavam-se os mercadores e os viajantes cultos, e, tanto quanto possvel, se estabelecia relaes pessoais com estrangeiros influentes e bem informados. Nesse momento se verificava um progresso na qualidade da informao obtida, como nas decises tomadas com base em tais informaes. E tais esforos obteno de informaes deu surgimento a um novo tipo de poltico uma vez que o poder, prestgio e talvez riqueza dependiam do contrato com o Conselho que eram os jovens, os quais estavam dispostos a servir de assistentes aos conselheiros em troca duma retribuio pequena ou at mesmo sem retribuio.Entretanto, um outro problema nova burocracia era o das suas relaes com as autoridades locais e regionais. Mesmo estes burocratas estavam cheios de preconceitos bairristas e defendiam os privilgios locais com zelo semelhante ao da grande burguesia e dos proprietrios rurais ingleses. Ora, todas as decises polticas tinham de passar pelo filtro dos dirigentes e funcionrios locais, de modo que, ao longo deste processo, se eliminavam ingredientes essenciais destas decises. Todavia, o nmero de administradores profissionais no era suficiente para centralizar o governo, no s por causa da falta de dinheiro para lhes pagar, mas tambm, por causa da falta dum sentimento de unidade nacional necessrio para que as vrias regies tolerassem presena soberana. Apesar disso, as novas burocracias ainda tinham de enfrentar dificuldades nas relaes com o seu soberano; porque, este no desejava criar organismos que pudessem tornar-se autnomos, permanentes e difceis de controlar, sobretudo em domnios como a guerra, a diplomacia, e a segurana interna. Com efeito, demonstrando que a posse do poder executivo tinha passado a constituir o sinal da soberania. Muitos soberanos sustentavam que s a eles cabiam o direito de tomar decises para preservar e fortalecer o estado. Outrossim, consideravam uma ofensa qualquer tentativa ou controle desse poder que era pessoal. Estes poderiam aconselhar, mas s o soberano poderia decidir. Enfim, a soluo que permitiu ao monarca rodear-se de conselheiros experientes e profissionais, sem delegar demasiado poder a algum deles, pois, foi a adoo do princpio da colegialidade. Podia haver vrios secretrios de estado, ou uma comisso do Conselho para Negcios Estrangeiros, ou ainda, servios para regular o comrcio e administrar colnias.Embora com melhor organizao no sculo XVII, os estados ainda enfrentavam problemas de rebelio e guerras civis, mas, se beneficiaram da alterao da atitude de seus sditos. Pois, a lealdade pessoal ao soberano atingiu o seu ponto culminante com a doutrina do direito divino. A sua aceitao tornou ilegtima qualquer resistncia vontade do soberano, contribuindo ao fortalecimento do estado. A lealdade ao estado compensava muitas debilidades da organizao administrativa, sentimento que no tardou a ser posta prova pelo nacionalismo. Para convencer aos que manifestavam algum ceticismo em relao ao direito divino, havia uma teoria que demonstrava que o estado era necessrio ao bem-estar do homem, e que a concentrao de poder a que chamamos de soberania seria a essncia da existncia do estado. De modo que, o estado estava autorizado a tomar as medidas necessrias para assegurar sua sobrevivncia, ainda que tais medidas parecessem injustas ou cruis.Em resumo, o estado converteu-se numa necessidade vital, porque tinha conquistado a lealdade suprema de seus sditos... e mesmo esta sendo varivel, porm, j no era mais possvel, queles que se limitavam a uma obedincia passiva, conceber um mundo sem estado. A Europa Ocidental estava preparada para o fortalecimento das formas de organizao e multiplicao de funes de estado. Assim, permitindo as polticas serem atacadas e os governos serem derrubados; porm, no s convulses polticas poderem destruir o conceito de estado.PAGE 1