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1 www.pwc.com.br 30 de agosto de 2013 Número 10 IAASB coloca em audiência pública proposta de mudanças no relatório do auditor Straight away Boletim PwC Brasil Desafio: determinar quais são as informações relevantes e valiosas para os usuários e qual a melhor forma de divulgá-las no relatório do auditor. Qual é o contexto? Com o objetivo de reformular o relatório de auditoria, o International Auditing and Assurance Standards Board (IAASB), (Comitê Internacional de Normas de Auditoria da IFAC), atendendo à demanda de investidores, analistas e demais usuários das demonstrações financeiras por uma maior transparência e divulgação adicional de informações, colocou em audiência pública, em julho de 2013 uma proposta de alteração de normas denominada Reporting on Audited Financial Statements: Proposed New and Revised International Standards on Auditing (ISAs). Das diversas pesquisas e trabalhos desenvolvidos pelo IAASB, é clara a afirmação de que a opinião do auditor é uma fonte de informação segura e importante na tomada de decisões. Por outro lado, também é evidente a necessidade de que o auditor forneça informações adicionais e relevantes em seu relatório. Qual a principal mudança? A principal alteração proposta é a inclusão de uma nova seção no relatório de auditoria, denominada “Questões- Chave de Auditoria”, que surge com uma nova norma: ISA 701 - “Comunicação das questões-chave de Auditoria”. Os requisitos dessa nova norma preveem que o auditor deverá determinar e incluir em seu relatório as principais questões de auditoria do exercício corrente. A proposta é que essa norma seja de aplicação obrigatória para companhias abertas e, para as demais entidades, de aplicação opcional. O IAASB avaliou que, em lugar de ser prescritiva e indicar o que deveria ser divulgado em todas as situações, essa seção deveria ser uma questão de julgamento profissional. Assim, e também para tornar a auditoria um processo mais transparente aos usuários, concluiu-se que o caminho é o auditor selecionar as questões mais significativas entre aquelas comunicadas aos responsáveis pela Governança: a. áreas identificadas como de riscos significativos ou que envolvam julgamento significativo do auditor; b. áreas em que o auditor encontrou dificuldade significativa durante o processo de auditoria, inclusive no que diz respeito à obtenção de evidências de auditoria suficientes e adequadas; c. circunstâncias que exigiram modificação significativa da abordagem planejada, inclusive como resultado da identificação de uma deficiência significativa do controle interno. Ao incluir em seu relatório os temas discutidos em reuniões com os responsáveis pela Governança, cria-se robustez no processo e a auditoria tende a melhorar – tanto em relação ao diálogo nas reuniões quanto à atenção que o tema ganhará na entidade.

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www.pwc.com.br

30 de agosto de 2013

Número 10

IAASB coloca em audiência pública proposta de mudanças no relatório do auditor

Straight awayBoletim PwC Brasil

Desafio: determinar quais são as informações relevantes e valiosas para os usuários e qual a melhor forma de divulgá-las no relatório do auditor.

Qual é o contexto? Com o objetivo de reformular o relatório de auditoria, o International Auditing and Assurance Standards Board (IAASB), (Comitê Internacional de Normas de Auditoria da IFAC), atendendo à demanda de investidores, analistas e demais usuários das demonstrações financeiras por uma maior transparência e divulgação adicional de informações, colocou em audiência pública, em julho de 2013 uma proposta de alteração de normas denominada Reporting on Audited Financial Statements: Proposed New and Revised International Standards on Auditing (ISAs). Das diversas pesquisas e trabalhos desenvolvidos pelo IAASB, é clara a afirmação de que a opinião do auditor é uma fonte de informação segura e importante na tomada de decisões. Por outro lado, também é evidente a necessidade de que o auditor forneça informações adicionais e relevantes em seu relatório.

Qual a principal mudança? A principal alteração proposta é a inclusão de uma nova seção no relatório de auditoria, denominada “Questões-Chave de Auditoria”, que surge com uma nova norma: ISA 701 - “Comunicação das questões-chave de Auditoria”.

Os requisitos dessa nova norma preveem que o auditor deverá determinar e incluir em seu relatório as principais questões de auditoria do exercício corrente. A proposta é que essa norma seja de aplicação obrigatória para companhias abertas e, para as demais entidades, de aplicação opcional.

O IAASB avaliou que, em lugar de ser prescritiva e indicar o que deveria ser divulgado em todas as situações, essa seção deveria ser uma questão de julgamento profissional. Assim, e também para tornar a auditoria um processo mais transparente aos usuários, concluiu-se que o caminho é o auditor selecionar as questões mais significativas entre aquelas comunicadas aos responsáveis pela Governança:

a. áreas identificadas como de riscos significativos ou que envolvam julgamento significativo do auditor;

b. áreas em que o auditor encontrou dificuldade significativa durante o processo de auditoria, inclusive no que diz respeito à obtenção de evidências de auditoria suficientes e adequadas;

c. circunstâncias que exigiram modificação significativa da abordagem planejada, inclusive como resultado da identificação de uma deficiência significativa do controle interno.

Ao incluir em seu relatório os temas discutidos em reuniões com os responsáveis pela Governança, cria-se robustez no processo e a auditoria tende a melhorar – tanto em relação ao diálogo nas reuniões quanto à atenção que o tema ganhará na entidade.

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Quais são as outras mudanças propostas?Além da nova norma comentada, algumas outras normas também serão alteradas para que o auditor passe a incluí-las em seu relatório:

• conclusão sobre a adequada aplicação do princípio contábil de empresa em marcha (going concern) e se há ou não dúvidas significativas em relação à capacidade da companhia se manter operando;

• conclusão em relação à consistência de outras informações divulgadas e que acompanham as demonstrações financeiras (usualmente o relatório da administração), com as demonstrações financeiras;

• declaração explícita de independência do auditor em relação aos princípios éticos relevantes e de cumprimento dos demais requisitos aplicáveis do Código de Ética.

Além disso, as propostas do IAASB preveem as seguintes reformulações adicionais:

• Localização da opinião – para ganhar proeminência, passa a ser a primeira seção do relatório.

• Responsabilidades pelas demonstrações financeiras – passa a fazer referência aos encarregados pela Governança, como o Comitê de Auditoria, quando instalado.

• Responsabilidade dos auditores – amplia a descrição das responsabilidades dos auditores.

Quais são os benefícios esperados?O IAASB acredita que as suas propostas deverão trazer os seguintes benefícios:

• O relatório do auditor, com maior valor comunicativo, proporcionará mais transparência em relação à auditoria realizada;

• Referências do auditor a determinadas divulgações, por meio da seção de questões-chave de Auditoria, resultarão em maior atenção da administração e dos responsáveis pela governança, o que pode melhorar ainda mais a qualidade dos relatórios financeiros; e

• Melhoria das comunicações entre o auditor e os responsáveis pela governança, por exemplo, a partir de diálogo mais robusto sobre as questões fundamentais de auditoria que serão comunicadas no relatório do auditor.

O objetivo principal é promover mudanças significativas na forma como os auditores se comunicam aproximando-se da comunicação almejada pelos usuários.

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União Europeia e Estados UnidosNa União Europeia, a proposta para modificações no relatório do auditor está em um estágio menos avançado, ainda com debates e trabalhos a desenvolver. Em linhas gerais, está prevista a elaboração de relatório de auditoria aprimorado para entidades de interesse público (PIEs) e um segundo relatório, detalhado (long form) para comitês de auditoria.

Já para o mercado norte-americano, o PCAOB publicou em 13 de agosto de 2013, proposta para duas novas normas de auditoria: The Auditor’s Report on an Audit of Financial Statements When the Auditor Expresses an Unqualified Opinion e The Auditor’s Responsibilities Regarding Other Information in Certain Documents Containing Audited Financial Statements and the Related Auditor’s Report.

De forma resumida, o PCAOB propõe:

• uma seção no relatório de auditoria para a comunicação de questões críticas de auditoria, conforme determinado pelo auditor;

• a adição de novos elementos para o relatório do auditor relacionados com independência, tempo dos serviços de auditoria e responsabilidades do auditor e os correspondentes resultados da avaliação do auditor de outras informações fora das demonstrações financeiras e;

• melhorias na linguagem existente no relatório do auditor, relacionadas com as responsabilidades do auditor sobre fraude e notas explicativas das demonstrações financeiras.

Quem será afetado e quando?No Brasil, os auditores adotam as normas de auditoria emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que, desde 2010, tem adotado as normas internacionais de auditoria emitidas pelo IAASB.

Assim, todos os processos de auditoria no Brasil serão afetados com maior ou menor intensidade, dependendo se as demonstrações financeiras são ou não de companhias abertas.

Também no Brasil, os auditores que auditam demonstrações financeiras de empresas listadas no mercado norte-americano (Foreign Private Issuers - FPI), e que portanto conduzem as auditorias segundo as regras do PCAOB, serão afetados pelas novas regras daquele regulador.

É provável que a comunicação dos auditores com os responsáveis pela governança das empresas se intensifique ou ganhe robustez e talvez aumente o número de companhias que estabeleçam comitês de auditoria para que essa comunicação seja eficiente e estruturada.

Além disso, o fato de que algumas informações relacionadas com os controles internos e avaliações da administração ganharão maior transparência, deve levar a um maior compromisso da administração com esses processos.

A entrada em vigor da nova norma e das normas revisadas do IAASB dependerá do processo de audiência pública, que se encerrará em 22 de novembro de 2013. Espera-se, todavia, que essas normas sejam aprovadas em 2014, para aplicação em 2015. As normas do PCAOB devem seguir caminho semelhante.

Os relatórios de auditoria serão mais informativos, com dados específicos de cada empresa e não com informações meramente padronizadas e comuns a todas as entidades.

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Sumário das mudanças nas normas de auditoria

NBC TA / ISA 700 – “Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis”

Revisões para estabelecer novos elementos do relatório: exigência de que o auditor inclua uma declaração explícita de independência; divulgação das fontes das exigências éticas relevantes e ilustração desses novos elementos em exemplo de relatório do auditor.

Proposta da ISA 701 – “Comunicação das Questões-chave de Auditoria no Relatório do Auditor Independente”

Estabelece requisitos e orientações para o auditor determinar e comunicar as questões-chave de auditoria.

Questões-chave de auditoria são selecionadas a partir das questões comunicadas aos responsáveis pela Governança e devem ser incluídas no relatório do auditor de demonstrações financeiras das companhias de capital aberto.

Auditores das demonstrações financeiras de outras entidades têm a opção de avaliar a inclusão da comunicação das questões-chave de auditoria em seu relatório.

NBC TA / ISA 260 – “Comunicação com os Responsáveis pela Governança”

À luz da proposta da ISA 701, essa norma passa a prever comunicações do auditor com os responsáveis pela Governança em relação a riscos significativos identificados pelo auditor.

NBC TA / ISA 570 – “Continuidade Operacional” Alterações para estabelecer requisitos do relatório do auditor relativos à continuidade operacional e ilustrar essa informação no relatório do auditor em diferentes circunstâncias.

NBC TA / ISA 705 – “Modificações na Opinião do Auditor Independente”

Alterações para esclarecer como os novos elementos do relatório da revisão da NBC TA / ISA 700 são afetados quando o auditor expressa uma opinião modificada e, com essa finalidade, atualiza os relatórios ilustrativos de auditoria.

NBC TA / ISA 706 – “Parágrafos de Ênfase e Parágrafos de Outros Assuntos”

Alterações para esclarecer a relação entre parágrafos de ênfase, parágrafos de outros assuntos e a seção de questões-chave no relatório do auditor.

Propostas de alterações de outras NBC TAs/ISAs

Alterações relacionadas com a comunicação de questões-chave de auditoria.

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Modelo proposto do relatório de auditoria *

* Modelo adaptado do original produzido pelo IAASB, com o objetivo de ilustrar as propostas de mudança que estão em audiencia pública.

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