STJ afasta incidência de contribuição ao INSS sobre verbas...

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Página 1 Boletim 477/14 – Ano VI – 28/02/2014 STJ afasta incidência de contribuição ao INSS sobre verbas trabalhistas O relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, entendeu que o julgamento não poderia ser refeito, como defendeu a Fazenda Nacional Por Bárbara Mengardo | De Brasília Após mais de um ano de discussões, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizou o julgamento que discutia a incidência de contribuição previdenciária sobre cinco verbas trabalhistas. Por cinco votos a um, os ministros da 1ª Seção decidiram na quarta-feira que não devem ser tributados o auxílio-doença, o aviso prévio indenizado e o terço constitucional de férias. Entram no cálculo, entretanto, os salários maternidade e paternidade. O caso analisado, que envolve a Hidrojet Equipamentos Hidráulicos, foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que as instâncias inferiores deverão aplicar o entendimento do STJ. De acordo com o relatório "Riscos Fiscais", incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014, a decisão relacionada ao terço constitucional de férias trará um impacto de R$ 5,57 bilhões. Já a perda em relação ao salário maternidade, segundo o documento, seria de R$ 630,36 milhões. O relatório informa que não foi possível mensurar o valor relacionado às demais verbas "com suficiente segurança". Os ministros finalizaram a análise do processo após negarem pedido da Fazenda Nacional para o reinício do julgamento, sob a alegação de que três dos ministros que compõem atualmente a 1ª Seção não votaram anteriormente. Caso o pedido fosse atendido, deveriam se posicionar os ministros Og Fernandes, Sérgio Kukina e Assusete Magalhães. Segundo o procurador da Fazenda Nacional José Péricles Pereira de Sousa, coordenador da Divisão de Acompanhamento Especial, a União pedia ainda que fosse retirado do caso o status de recurso repetitivo. "O pedido foi feito não só porque alguns ministros se

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Boletim 477/14 – Ano VI – 28/02/2014

STJ afasta incidência de contribuição ao INSS sobre verbas trabalhistas

O relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, entendeu que o julgamento não poderia ser refeito, como defendeu a Fazenda Nacional

Por Bárbara Mengardo | De Brasília Após mais de um ano de discussões, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizou o julgamento que discutia a incidência de contribuição previdenciária sobre cinco verbas trabalhistas. Por cinco votos a um, os ministros da 1ª Seção decidiram na quarta-feira que não devem ser tributados o auxílio-doença, o aviso prévio indenizado e o terço constitucional de férias. Entram no cálculo, entretanto, os salários maternidade e paternidade. O caso analisado, que envolve a Hidrojet Equipamentos Hidráulicos, foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que as instâncias inferiores deverão aplicar o entendimento do STJ. De acordo com o relatório "Riscos Fiscais", incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014, a decisão relacionada ao terço constitucional de férias trará um impacto de R$ 5,57 bilhões. Já a perda em relação ao salário maternidade, segundo o documento, seria de R$ 630,36 milhões. O relatório informa que não foi possível mensurar o valor relacionado às demais verbas "com suficiente segurança". Os ministros finalizaram a análise do processo após negarem pedido da Fazenda Nacional para o reinício do julgamento, sob a alegação de que três dos ministros que compõem atualmente a 1ª Seção não votaram anteriormente. Caso o pedido fosse atendido, deveriam se posicionar os ministros Og Fernandes, Sérgio Kukina e Assusete Magalhães. Segundo o procurador da Fazenda Nacional José Péricles Pereira de Sousa, coordenador da Divisão de Acompanhamento Especial, a União pedia ainda que fosse retirado do caso o status de recurso repetitivo. "O pedido foi feito não só porque alguns ministros se

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aposentaram. Alegamos também que só seis ministros puderam votar", disse. A 1ª Seção é composta por 11 ministros. Para o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, seria "perigoso" refazer o julgamento. "Estaríamos permitindo que as partes escolhessem os ministros", afirmou durante o julgamento. O magistrado defendeu ainda que a possibilidade não está presente no regimento interno do STJ. Marques foi seguido pelos demais integrantes da 1ª Seção. Apenas o ministro Ari Pargendler, que não votava nesse caso, defendeu o requerimento da Fazenda. Para o advogado Leandro Daroit Feil, do escritório Nelson e Wilians e Advogados Associados, o pedido de renovação beira a litigância de má-fé, e tinha como objetivo "retardar ainda mais o julgamento". Feil defende a Associação Nacional de Bancos (Asbace) e a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes), que atuam como amicus curiae no caso. De acordo com Marcelo Verdun Viegas, auditor da Viegas Auditores, que atuou no caso pela Hidrojet, a empresa discute cerca de R$ 1 milhão no processo. Viegas, que foi contratado juntamente com o escritório Eichenberg e Lobato Advogados para defender a companhia, afirmou que a Hidrojet pagou a contribuição previdenciária sobre as verbas discutidas na ação nos últimos anos, e agora poderá compensar o valor recolhido indevidamente. Viegas disse ainda que atua em outros casos semelhantes ao da Hidrojet, com valores que beiram os R$ 10 milhões. Ele afirma que o entendimento do STJ poderá beneficiar outras companhias. "A decisão sobre o terço de férias vai repercutir em todas os pagamentos que uma empresa fizer no ano. Quanto maior o número de empregados, maior o impacto", afirmou. A decisão proferida quarta-feira, segundo advogados, poderá impactar ainda em uma outra ação que tramita na 1ª Seção. Desde abril do ano passado, um processo que envolve a Globex está suspenso à espera do julgamento do caso Hidrojet. No processo da Globex, discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre salário-maternidade e férias. Para a advogada Valdirene Lopes Franhani, do Braga & Moreno Consultores e Advogados, é possível que os ministros alterem a decisão da Globex, já que o caso da Hidrojet foi discutido como recurso repetitivo. "O STJ vai ter que voltar no caso da Globex e dizer se mudou de ideia. Com isso, o caso poderá ser levado ao Supremo", afirmou. (Fonte: Valor Econômico dia 28/02/2014).

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Atraso na entrega do RAIS gera multa

O empregador que não enviar o Relatório até o dia 2 1 de março ficará sujeito a uma pena progressiva prevista no artigo 25 da Lei 7.998/1990 Fabiana Barreto Nunes / SÃO PAULO Todos os empregadores urbanos e rurais - além de autônomos e profissionais liberais que tenham mantido empregados, entidades vinculadas à pessoa jurídica no exterior e todos os tipos de empresa - têm até o dia 21 de março para a entrega do Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2013. O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito a uma multa progressiva prevista no artigo 25 da Lei 7.998/1990. " As multas são de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega do documento ou até a lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro", explica a sócia da área tributarista do Siqueira Castro Advogados, Marluzi Andrea Barros. A consultora da Moore Stephens Auditores e Consultores, Lygia Carvalho, destaca que também é necessário estar bastante atento às informações transmitidas, uma vez que a multa aplicada para o empregador que prestar declaração falsa pode chegar a R$ 425,64, com acréscimo deR$ 26,60 por empregado declarado de forma inexata. A Lei de Criação do Fundo de Amparo ao Trabalhador, que traz o tratamento para a matéria, estabelece que ao empregador que infringir os dispositivos da Lei 7998/90 estará sujeito a multas de 400 a 40 mil Bônus do Tesouro Nacional (BTN), segundo a natureza da infração, sua extensão e intenção do infrator, a serem aplicadas em dobro, no caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade. As declarações que deverão ser realizadas via internet, por meio do programa de gerador de arquivos da RAIS relaciona todos os funcionários e servidores vinculados ao estabelecimento, bem como o quantitativo arrecadado das contribuições sindicais. De acordo com as novas regras do Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas que possuírem 11 ou mais vínculos empregatícios (desconsiderando os vínculos com trabalhadores autônomos ou eventuais, ocupantes de cargo eletivos, estagiários, empregados domésticos, cooperados e diretores sem vínculo empregatício, para os quais não é recolhido o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverão, ainda, preencher e transmitir a RAIS com certificado digital, operando com o padrão ICP Brasil, emitido por uma Autoridade Certificadora. A obrigatoriedade também vale para os órgãos e empresas públicas. Marluzi observa, ainda que, mesmo aqueles que não possuam empregados, está obrigado a entregar a RAIS Negativa. Nela o empregador fornece, através do site do RAIS, somente os dados cadastrais do estabelecimento, cadastrado com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), quando o mesmo não teve empregado no ano-base.

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O Relatório é uma fonte essencial para a análise do mercado de trabalho brasileiro. É a partir dos dados contidos nesse relatório que a gestão governamental controla a atividade trabalhista no País e elabora estatísticas de emprego, desemprego e produtividade. As informações são disponibilizadas às entidades governamentais, que as utilizam como base para controlar os registros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, realizar estudos técnicos de natureza estatística e atuarial, entre outros assuntos relacionados à legislação trabalhista e os direitos do trabalhador. O Relatório é obrigatório para todas as empresas, condomínios, sociedades civis, cartórios extrajudiciais, consórcios de empresas, empresas pública, para os órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, com ou sem empregados.

Redução do volume de trabalho é foco do TST

AB / BRASÍLIA O Tribunal Superior do Trabalho (TST) está, desde ontem, sob nova presidência. Com a aposentadoria do ministro Carlos Alberto Reis de Paula, assume o cargo o ministro Antônio José Barros Levenhagen. Em seu primeiro dia de gestão falou sobre o que pretende enfatizar durante seu mandato e temas polêmicos no mundo do trabalho. De acordo com o ministro, um dos principais problemas que atingem atualmente o TST é o volume de trabalho, resultado da conscientização da população sobre o acesso à Justiça. Consequentemente, muitas questões são levadas ao Judiciário, antes mesmo de qualquer tentativa de solução. Essa, segundo o ministro, deverá ser sua principal linha de atuação no tribunal. Levenhagen se diz favorável à desapropriação de terras, em casos de trabalho escravo, segundo prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Trabalho Escravo, em tramitação no Congresso. Ele acredita que o Parlamento tem liberdade para deliberar sobre a regulamentação dos direitos adquiridos pelos empregados domésticos, por meio da Emenda Constitucional 72. Para ele, uma visão menos mercantilista da mão de obra e o respeito à dignidade humana são pontos que têm de ser considerados em qualquer lei sobre terceirização.

Técnicos do - BC - param por duas horas

SÃO PAULO - Técnicos do Banco Central (BC) fizeram ontem uma paralisação de duas horas, entre 10h da manhã e o meio-dia, para reivindicar a modernização da carreira. Eles querem a exigência de nível superior nos concursos do Banco Central para os cargos de nível técnico para equiparar os salários. Atualmente, só há a exigência de nível superior para os analistas. Segundo o presidente do Sindicato dos Técnicos do Banco Central em Brasília, José Willekens, atualmente os técnicos recebem 38% do salário dos analistas. (Fonte: DCI dia 28/02/2014).

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(Fonte: FOLHA SP dia 28/02/2014).

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