Stf e Anencefalia
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8/17/2019 Stf e Anencefalia
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STF E ANENCEFALIA*
Em 20 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos,
cassou a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, que autoriava a interrup!"o
da #ravide em casos de anence$alia $etal, em a!"o proposta pela %on$edera!"o
&acional dos Trabal'adores na Sade, com o apoio técnico e institucional da Anis
nstituto de +ioética, ireitos -umanos e ./nero
1 emer#encial que, ao apreciar o mérito da a!"o, o STF reverta essa posi!"o,
inspirado na observncia dos parmetros constitucionais e internacionais e, sobretudo,
no princ3pio $undamental da preval/ncia da di#nidade 'umana A$inal, o STF
desempen'a o papel de #arantidor dos direitos $undamentais, inclusive em $ace de
poss3veis equ3vocos do le#islador, e o que se discute, no caso, é e4atamente a prote!"o
de direitos 'umanos b5sicos das #estantes
A le#isla!"o penal, ao criminaliar o aborto, em 6780, estabeleceu apenas duas
e4ce!9es: risco de vida para a #estante e #ravide resultante de estupro Mas, se ela n"o
previu a 'ip;tese da anence$alia do $eto, é porque n"o possu3a bola de cristal: na época,
a ci/ncia ainda n"o tin'a tornado poss3vel o dia#n;stico médico dessa patolo#ia durante
a #esta!"o Se a nossa Suprema %orte le#itimar, como esperamos, essa outra 'ip;tese de
interrup!"o da #ravide, n"o estar5 a#indo como le#islador positivo e invadindo a
compet/ncia constitucional do
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8/17/2019 Stf e Anencefalia
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inte#ridade ps3quica e moral Além disso, caso a interrup!"o do parto seBa caracteriada
como aborto, recair5 sobre a mul'er o aparato penal repressivo e punitivo, por meio das
san!9es que prev/em a pena de deten!"o de um a tr/s anos, nos termos do arti#o 628 do
%;di#o