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Regulamento VERSÃO 1 de 05/11/2021 Regulamento desafio de inovação 2021 STARTUP CHALLENGE by ESCOLA SESI & PROGRAMA STARTUP DE PRÉ-ACELERAÇÃO SUMÁRIO 1. APRESENTAÇÃO .................................................................................................. 2 2. OBJETIVO DESTA CHAMADA ............................................................................. 2 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO........................................................................ 4 4. ETAPAS DA CHAMADA (STARTUP CHALLENGE BY ESCOLA SESI & PROGRAMA STARTUP DE PRÉ-ACELERAÇÃO ................................................ 5 5. PRÉ-INSCRIÇÃO ...................................................................................................6 6. MENTORIAS .......................................................................................................... 7 7. TESTAGEM COVID-19 ...........................................................................................8 8. O EVENTO PRESENCIAL......................................................................................8 9. CÓDIGO DE CONDUTA NO EVENTO .................................................................9 10. PREMIAÇÃO ........................................................................................................ 10 11. PRÉ-ACELERAÇÃO.............................................................................................. 11 12. BENEFÍCIOS DO PROGRAMA STARTUP DE PRÉ-ACELERAÇÃO ................ 14 13. PROPRIEDADE INTELECTUAL .......................................................................... 16 14. DIREITO AUTORAL E DE IMAGEM ................................................................... 17 15. DISPOSIÇÕES GERAIS ....................................................................................... 17

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Regulamento VERSÃO 1 de 05/11/2021

Regulamento desafio de inovação 2021

STARTUP CHALLENGE by ESCOLA SESI

& PROGRAMA STARTUP DE PRÉ-ACELERAÇÃO

SUMÁRIO

1. APRESENTAÇÃO .................................................................................................. 2

2. OBJETIVO DESTA CHAMADA ............................................................................. 2

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ........................................................................ 4

4. ETAPAS DA CHAMADA (STARTUP CHALLENGE BY ESCOLA SESI & PROGRAMA STARTUP DE PRÉ-ACELERAÇÃO ................................................ 5

5. PRÉ-INSCRIÇÃO ................................................................................................... 6

6. MENTORIAS .......................................................................................................... 7

7. TESTAGEM COVID-19 ...........................................................................................8

8. O EVENTO PRESENCIAL ......................................................................................8

9. CÓDIGO DE CONDUTA NO EVENTO ................................................................. 9

10. PREMIAÇÃO ........................................................................................................ 10

11. PRÉ-ACELERAÇÃO .............................................................................................. 11

12. BENEFÍCIOS DO PROGRAMA STARTUP DE PRÉ-ACELERAÇÃO ................ 14

13. PROPRIEDADE INTELECTUAL .......................................................................... 16

14. DIREITO AUTORAL E DE IMAGEM ................................................................... 17

15. DISPOSIÇÕES GERAIS ....................................................................................... 17

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1. APRESENTAÇÃO

1.1. A STARTUP Sistema FIEMS é a unidade que promove e estimula o desenvolvimento da inovação. Seu propósito é conectar a indústria a soluções inovadoras, fazendo uma ponte entre startups, especialistas e mentores de diferentes áreas, facilitando a estruturação de novos negócios e gerando mais oportunidades.

1.2. Este regulamento é desenvolvido pela detentora da marca STARTUP Sistema FIEMS, SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DE MS, pessoa jurídica de direito privado, com sede social na Rua Barão do Rio Branco, 2290 – Centro – CEP: 79002-172 - Campo Grande / MS, inscrita no CNPJ sob o nº 03.769.599/0017-88, neste ato representada na forma de “ORGANIZADOR”.

1.3. O SESI DR/MS, tem como foco na educação empreendedora e ações preventivas em segurança e saúde no trabalho, o SESI DR/MS tem como visão consolidar-se como uma instituição de referência em educação e em segurança e saúde no trabalho, no fortalecimento da competitividade e no estímulo da gestão inovadora e socialmente responsável da Indústria.

1.4. Este regulamento é apoiado pela detentora da marca Escola SESI, SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL – SESI –DR/MS, pessoa jurídica de direito privado, com sua sede estabelecida na Av. Afonso Pena, 1206, Edifício Casa da Indústria – Bairro Amanbaí – CEP: 79.005-901 - Campo Grande / MS, inscrito no CNPJ sob o nº 03.769.599/0001-10, neste ato representada na forma de “PROPRIETÁRIO DO DESAFIO”.

1.5. O Organizador e o Proprietário do Desafio serão considerados como Organizadores Conjuntos (os “ORGANIZADORES CONJUNTOS”) da Competição.

2. OBJETIVO DO DESAFIO DE INOVAÇÃO - STARTUP CHALLENGE by ESCOLA

SESI

2.1. O Desafio de inovação - STARTUP CHALLENGE by ESCOLA SESI tem por objetivo selecionar uma equipe, por meio de uma competição entre times interdisciplinares e colaborativos para posteriormente apoiar seus projetos na fase de pré-aceleração de soluções inovadoras.

2.2. O tema central da edição do desafio de inovação - STARTUP

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CHALLENGE by ESCOLA SESI será “Ajude a construir um futuro melhor para os pais e alunos da educação básica em MS com o Startup Challenge by Escola SESI! A STARTUP Sistema FIEMS está colaborando com um dos principais players de educação básica de Mato Grosso do Sul para lançar a primeira edição do desafio em áreas-chaves de tendências nas escolas, como a segurança e independência dos alunos na troca de sala”.

Este regulamento e demais informações sobre o desafio do STARTUP CHALLENGE by ESCOLA SESI estão disponíveis no site da STARTUP do Sistema FIEMS, na página www.startupchallenge.fiems.com.br.

2.3. Os ORGANIZADORES CONJUNTOS do desafio de inovação STARTUP CHALLENGE by ESCOLA SESI poderão alterar e atualizar o Regulamento a qualquer momento, sem aviso prévio, sendo sempre responsabilidade do usuário verificar a versão mais recente, que estará disponível no site do www.startupchallenge.fiems.com.br/regulamento.

2.4. Toda propriedade intelectual gerada pelas equipes durante desafio de inovação - STARTUP CHALLENGE by ESCOLA SESI pertencerão única e exclusivamente as mesmas.

2.5. Após o desafio de inovação - STARTUP CHALLENGE by ESCOLA SESI, as equipes vencedoras receberão a premiações descritas no item 9.

2.6. Todos os projetos serão desenvolvidos na sede da STARTUP Sistema FIEMS, localizada na Rua Barão do Rio Branco, 2290 – Centro – CEP: 79002-172 - Campo Grande / MS no período de fevereiro a dezembro de 2022. Para apoiar a residência e permanência no programa, cada equipe pré-acelerada poderá contar com até 4 bolsas mensais para o subsídio dos custos individuas de seus membros durante o período de pré- aceleração e vouchers tecnológicos para custear o desenvolvimento dos MVP (mínimos produtos viáveis) dos projetos, que serão detalhados no item 11 deste documento.

2.7. Os 4 (quatro) membros indicados de cada equipe vencedora e que receberão as bolsas deverão obrigatoriamente, durante este período, trabalhar presencialmente sede da STARTUP Sistema FIEMS.

2.8. O Programa Startup de Pré-Aceleração da STARTUP Sistema FIEMS tem como objetivo apoiar soluções em estágios iniciais, enquadrando-se entre os níveis 1 e 4 do Índice de Maturidade Tecnológica (Technology Readiness Level – TRL), demonstrando conter atividades de desenvolvimento tecnológico básico, conforme descrito na tabela 1.

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Tabela 1 - Classificação do Índice de Maturidade Tecnológica (Technology Readiness Level – TRL)

ÍNDICE CARACTERÍSTICAS

1 Princípios básicos observados e reportados

2 Formulação de conceitos tecnológico e/ou de aplicação

3 Estabelecimento de função crítica de forma analítica ou experimental e ou prova de conceito

4 Validação funcional dos componentes em ambiente de laboratório

5 Validação das funções críticas dos componentes em ambiente relevante

6 Demonstração de funções críticas do protótipo em ambiente relevante

7 Demonstração de protótipo do sistema em ambiente operacional

8 Sistema qualificado e finalizado

9 Sistema operando e comprovado em todos os aspectos operacionais

Fonte: ABNT NBR ISO 16290:2015, citado por Fundação Araucária.

2.9. Os projetos apresentados desafio de inovação - STARTUP CHALLENGE by ESCOLA SESI poderão já ter se iniciado previamente ao evento, desde que respeitando os termos descritos nos itens 2.8.

2.10. Para apoiar o desenvolvimento das soluções, o Programa Startup de Pré-Aceleração da Startup do Sistema FIEMS oferecerá vouchers tecnológicos para a contratação de horas técnicas de especialistas do SESI MS, como a contratação de serviços, infraestrutura física em escritório compartilhado, assessoria consultiva, mentorias e capacitações de apoio à inovação, bem como auxílio na articulação de parcerias com empresas, instituições e organizações privadas e públicas para o desenvolvimento tecnológico e a inserção das soluções inovadoras no mercado. O detalhamento e condições de uso dos benefícios estão descritos no item 11 deste regulamento.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Pessoas físicas 3.1.1. Poderão se inscrever e participar da competição pessoas físicas, a

partir de 14 (quatorze) anos, alunos regularmente matriculados ou formados há até 5 anos de cursos no ensino médio integrado, técnico de nível médio, graduação, graduação tecnológica, pós-graduação, mestrado e doutorado (stricto sensu) e especialização (lato sensu) de todo Brasil.

3.1.2. As equipes podem ser compostas por pessoas de diferentes níveis de formação, devendo necessariamente possuir 4 (quatro) membros.

3.1.3. Todos os participantes devem estar cientes que, caso aprovados, os projetos vencedores serão desenvolvidos presencialmente, no período de fevereiro a dezembro de 2022. Os 4 (quatro) membros indicados da equipe vencedora que

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receberão a bolsa, deverão obrigatoriamente, durante este período, trabalhar presencialmente na sede da STARTUP do Sistema FIEMS, com sede na Rua Barão do Rio Branco, 2290 – Centro – CEP: 79002-172 - Campo Grande/MS.

3.1.4. A participação no desafio de inovação - STARTUP CHALLENGE by ESCOLA SESI implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste documento independentemente de transcrição.

3.1.5. Qualquer informação falsa fornecida no contexto do desafio por qualquer participante ou o não cumprimento de qualquer uma dessas Regras, ou semelhantes, pode resultar na eliminação imediata do Participante desafio de inovação - STARTUP CHALLENGE by ESCOLA SESI.

3.2. Pessoas Jurídicas 1.1.1. Poderão se inscrever e participar da competição Startups, ou seja,

pessoas jurídicas, que estejam dentros dos parâmetros de definidos de acordo com marco Legal das Startups - LEI COMPLEMENTAR Nº 182, DE 1º DE JUNHO DE 2021.

1.1.2. São elegíveis para o enquadramento na modalidade de tratamento especial destinada ao fomento de startup o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade limitada, as sociedades empresárias, as sociedades cooperativas e as sociedades simples:

I - com receita bruta de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) no ano-calendário anterior ou de R$ 1.333.334,00 (um milhão, trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e quatro reais) multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, independentemente da forma societária adotada; II - com até 10 (dez) anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; e III - que atendam a um dos seguintes requisitos, no mínimo: a) declaração em seu ato constitutivo ou alterador e utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços, nos termos do inciso IV do caput do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004; ou b) enquadramento no regime especial Inova Simples, nos termos do art. 65-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

3.2.1. A equipe deve ser composta por 4 (quatro) membros,

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maiores de 18 (anos) anos, representantes da STARTUP.

3.2.2. Todos os participantes devem estar cientes que, caso aprovados, os projetos vencedores serão desenvolvidos presencialmente, no período de fevereiro a dezembro de 2022. Os 4 (quatro) membros indicados de cada equipe vencedora que receberão a bolsa, deverão obrigatoriamente, durante este período, trabalhar presencialmente na sede da STARTUP do Sistema FIEMS, com sede na Rua Barão do Rio Branco, 2290 – Centro – CEP: 79002-172 - Campo Grande/MS.

3.2.3. A participação no desafio de inovação - STARTUP CHALLENGE by ESCOLA SESI implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste documento independentemente de transcrição.

3.2.4. Qualquer informação falsa fornecida no contexto do desafio por qualquer Participante ou o não cumprimento de qualquer uma dessas Regras, ou semelhantes, pode resultar na eliminação imediata do Participante desafio de inovação - STARTUP CHALLENGE by ESCOLA SESI.

4. ETAPAS DO DESAFIO DE INOVAÇÃO + PRÉ-ACELERAÇÃO.

Serão 4 (quatro) etapas sequenciais apresentadas na figura a seguir:

PRÉ-INSCRIÇÃO: inscrição da equipe por meio do site da STARTUP do Sistema FIEMS (www.startupchallenge.fiems.com.br) e verificação de conformidade do perfil dos participantes pré-inscritos e confirmação da participação via e-mail dos representantes da equipe, cadastrado pelo site de inscrição. Serão selecionadas 8 propostas de projeto por meio de votação da banca avaliadora, composta por membros convidados pelo ORGANIZADOR. A seleção acontecerá entre 27 de novembro e 30 novembro de 2021. O resultado será divulgado no dia 01 de dezembro de 2021, através do site: www.startupchallenge.fiems.com.br. ALINHAMENTO DE PROJETO: inclui o período de evolução das propostas de projeto, composto por reuniões online entre equipes participantes e especialistas convidados e selecionados pela equipe da STARTUP do Sistema FIEMS.

PRÉ-INSCRIÇÃOALINHAMENTO DE PROJETO

TESTAGEM COVID -19

EVENTO PRESENCIAL

PRÉ -ACELERAÇÃO

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TESTAGEM COVID-19: Os times selecionados serão acionados pela equipe organizadora para fazer o agendamento do horário para testagem de covid-19. O local de coleta será na sede do Centro de Inovação SESI, localizado na Avenida Afonso Pena, 3123 - Centro – Campo Grande/MS. EVENTO PRESENCIAL: inclui o período de conclusão dos projetos, apresentação para a banca de qualificação, apresentação final das melhores equipes e resultado final com encaminhamento dos vencedores para o Programa Startup de Pré-Aceleração da STARTUP do Sistema FIEMS. PRÉ-ACELERAÇÃO: compreende o período para a sequência do desenvolvimento dos projetos vencedores, os quais receberão bolsas e vouchers tecnológicos, de modo a se obter o produto mínimo viável para cada projeto e o seu consequente modelo de negócio.

5. PRÉ-INSCRIÇÃO

5.1. As inscrições poderão ser realizadas pelos participantes através do site www.startupchallenge.fiems.com.br, até às 23h59min (horário de Brasília) de 26/11/2021. Não serão aceitas inscrições realizadas fora desse período, assim como o ORGANIZADOR não se responsabilizará por eventuais falhas, erros ou indisponibilidade do site que impossibilitem a inscrição dos participantes.

5.2. A etapa de pré-inscrição deverá conter atender às especificações estabelecidas a seguir:

5.2.1. Apresentação em PDF, somente em português, com no máximo 15 páginas, abordando os seguintes problemas:

a. Benefícios potenciais (por exemplo, como esta solução é nova / diferente do que está disponível atualmente, custo potencial e economia de mão de obra);

b. Viabilidade operacional: planos de integração de usuários finais / partes interessadas em potencial;

c. Capacidade e experiência para executar (capacidades e recursos comprometidos);

5.2.2. Bussiness Model Canvas do projeto: a. Contendo a estratégia de comercialização e aumento de escala,

preço comercial estimado, operação / manutenção / custo do ciclo de vida);

5.2.3. Protótipo digital, simples, de baixa fidelidade da solução e descrição de funcionamento.

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5.2.4. Vídeo de até 3 minutos simples apenas para explicar de que se trata a ideia solução, demonstrando seus benefícios e valores, despertando o interesse de quem avaliará a solução. O vídeo não será avaliado pela execução gráfica ou sonora, sendo válida somente a explicação.

5.3. O simples preenchimento e envio do formulário eletrônico de pré-inscrição não garante a participação da equipe como inscrita no Desafio de inovação - STARTUP CHALLENGE by ESCOLA SESI. A competição possui número de vagas limitadas a 8 equipes, com 4 (quatro) participantes cada, totalizando até 32 (trinta e dois) participantes.

5.4. A partir dessa seleção, as até 8 equipes equipes proponentes melhor classificadas serão selecionadas a participar efetivamente do desafio de inovação - STARTUP CHALLENGE 2021 by ESCOLA SESI.

5.5. A fase de seleção após a primeira rodada será realizada da seguinte forma:

5.6. A votação “baseada em critérios” ocorrerá de 27 de novembro a 30 de novembro de 2021.

5.7. Os eleitores (o Organizador e os Proprietários do Desafio) podem avaliar e selecionar as Propostas do Projeto com base em seu conteúdo e nos seguintes critérios:

a. Viabilidade técnica de solução e novidade (40%)

b. Viabilidade comercial da solução (30%)

c. Capacidade e expertise para executar projetos (20%)

d. Clareza e abrangência da proposta e planos de teste (10%)

5.8. Critérios adicionais podem ser adicionados em um estágio posterior. O Organizador deve informar todos os Participantes se isso acontecer, bem como atualizar o Site do Desafio de acordo.

5.9. Com base nos resultados, até 08 Propostas de Projeto por Declaração de Desafio passarão para a próxima rodada.

5.10. O resultado das equipes selecionadas será divulgado no dia 01/12/21 no site do desafio de inovação - STARTUP CHALLENGE by ESCOLA SESI. Os membros das equipes selecionadas receberão um e-mail de confirmação de sua participação, na mesma data da divulgação no site.

5.11. Caso ocorra desistência de algum time entre os selecionados, será formada uma lista de espera de equipes seguindo a ordem de classificação, as quais poderão ser convocados a participar. A comunicação será feita através dos e-mails cadastrados no momento da inscrição.

5.12. A participação nessa competição é voluntária, gratuita, nominativa e

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intransferível.

6. ALINHAMENTO

6.1.1. A fase de alinhamento acontecerá no formato online síncrono, ou seja, exclusivamente em ambientes online durante os dias 02/12/2021 a 08/12/2021, através de ferramentas webconferência.

6.1.2. Propostas de projeto selecionadas serão unidas aos mentores dos Proprietários do desafio para ajuste e melhoria da proposta de projeto. Informações mais detalhadas serão compartilhadas com os participantes selecionados na fase presencial.

6.1.3. Durante toda a competição, as equipes terão acesso a mentores, que são voluntários técnicos (desenvolvedores / programadores / designers / analista de negócio / engenheiros) e especialistas para apoiar o desenvolvimento dos projetos.

6.1.4. Cada equipe poderá organizar seus horários de participação e métodos de desenvolvimento de projetos, ficando somente obrigatório o cumprimento das entregas de cada fase da competição nos horários estabelecidos, com checkpoints a serem informados durante esta fase do desafio de inovação - STARTUP CHALLENGE by ESCOLA SESI, para que a equipe continue a ser elegível até a entrega do projeto final.

6.1.5. Cada equipe deverá apresentar apenas 1 (um) projeto ao final da etapa de Competição do desafio de inovação - STARTUP CHALLENGE by ESCOLA SESI.

7. TESTAGEM COVID-19 7.1. Para o enfrentamento da pandemia de covid-19, a equipe pré-acelerada

deverá seguir as orientações para a segurança de nossos colaboradores e parceiros, como aferição da temperatura corporal e a obrigatoriamente do uso de máscara facial, cobrindo o nariz e a boca para ter acesso a unidade, redução do número de pessoas nas salas, maior distanciamento dos postos de trabalho, disponibilização de álcool em gel em todos os ambientes, entre outras.

7.2. Todos os participantes deverão passar pelo teste de COVID-19 que será realizado na unidade do SESI de SST, localizado na Av. Afonso Pena, o particpante que apresentar teste positivo poderá ser substituído por um novo membro em até 24 horas e se todos os participantes apresentarem teste positivo, serão automaticamente eliminados e a equipe colocada em 9º lugar assumirá sua vaga.

7.3. Todos os participantes deverão apresentar a carteirinha de vacinação contra COVID-19.

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8. O EVENTO PRESENCIAL 8.1. A competição final terá seu início no dia 11/12/2021, com horário e local.

Nessa oportunidade, serão detalhados os desafios e apresentadas as ferramentas disponíveis, além de conteúdos de suporte aos participantes do Desafio de inovação - STARTUP CHALLENGE by ESCOLA SESI.

8.2. A ordem de apresentação das equipes e os formatos solicitados para a

apresentação final dos projetos serão definidos pela Organização. No mínimo, serão solicitados:

a. Uma apresentação em formato pdf da solução-projeto; b. Um vídeo de, no máximo, 3 minutos demonstrando o projeto e

a solução funcional proposta. c. Apresentação do projeto e do modelo de negócios para a banca

de qualificação, com 5 minutos de duração.

8.2.1. Os projetos deverão ter como premissa ter aplicabilidade para responder ao Desafio Central do Desafio de inovação - STARTUP CHALLENGE by ESCOLA SESI.

8.2.2. Todas as entregas, parciais e finais deverão ser registradas em plataforma específica a ser disponibilizada pela Organização.

8.2.3. As entregas por equipe serão os seguintes:

ENTREGA DESCRIÇÃO DA ENTREGA

1

Conceito da ideia

Arquivo em pdf contendo o descritivo da ideia/projeto a ser desenvolvida, em template próprio a ser disponibilizado pela organização.

2 Vídeo Vídeo de no máximo 3 minutos do protótipo desenvolvido.

3

Apresentação da solução em PDF + vídeo pitch

Apresentação em pdf da solução desenvolvida e do modelo de negócios idealizado e um vídeo de no máximo 5 minutos demonstrando as entregas finais.

8.2.4. As equipes participação de uma banca de qualificação, no dia 12/12/21 e terão 5 (cinco) minutos para apresentarem a solução desenvolvida e o modelo de negócios idealizado. Após esse tempo, os avaliadores terão

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mais 5 (cinco) minutos para esclarecer eventuais dúvidas.

8.2.5. Tanto a banca de qualificação quanto a banca final irão avaliar os seguintes critérios das equipes participantes:

• Criatividade e originalidade: Será avaliado o quão o projeto

apresentado demonstra originalidade e criatividade, não apresentando apenas uma cópia ou similaridade com outras soluções já existentes em diferentes segmentos;

• Potencial de Mercado: Será avaliado o potencial de demanda ou atratividade para o mercado alvo consumidor pela solução proposta.

• Qualidade do protótipo: Será avaliado se o protótipo apresentado é funcional e consistente e sua apresentação permite a compreensão clara da solução proposta.

• Possibilidade de implementação: Será avaliado o quão o projeto apresentado demonstra potencial de ser executado no período previsto para a pré-aceleração na STARTUP do Sistema FIEMS.

8.2.6. No dia 12/12/2021, a banca de qualificação final irá se reunir e fará a análise/avaliação das soluções tecnológicas que foram desenvolvidas e apresentadas pelas equipes, para a definição das 3 (três) equipes vencedoras e que farão jus a participação no Programa de Pré-Aceleração da STARTUP do Sistema FIEMS. 8.2.7. A decisão da Banca de Qualificação Final é soberana, não cabendo quaisquer recursos. 8.2.8. Os participantes se responsabilizam pela originalidade de todo conteúdo por eles produzido durante o evento no âmbito do presente regulamento, respondendo integral e exclusivamente por eventuais danos, reivindicações ou ônus causados a terceiros, excluindo e indenizando a Organização em caso de demanda judicial ou extrajudicial intentada por terceiros, sob alegação de violação de direitos de propriedade intelectual, plágio, imagem, voz e nome.

4.3.18. Casos omissos neste regulamento serão decididos pela Coordenação

PROGRAMA STARTUP DE PRÉ-ACELERAÇÃO em conjunto com a Organização do Desafio de inovação - STARTUP CHALLENGE by ESCOLA SESI.

9. CÓDIGO DE CONDUTA NO EVENTO Nosso challenge é dedicado a fornecer um ambiente seguro e confortável e

experiência livre de assédio para todos, independentemente do seguinte:

9.1 Gênero, identidade de gênero e expressão, idade, orientação sexual,

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deficiência, aparência física, tamanho do corpo, raça, etnia,

nacionalidade, religião, opiniões políticas, falta de experiência de

computação ou falta de linguagem de programação escolhida ou pilha

de tecnologia.

9.2 Não toleramos assédio de participantes do challenge de forma alguma.

Linguagem sexual e imagens não são apropriadas em nenhum local de

challenge, isso inclui o seguinte: desafios, palestras, apresentações ou

demonstrações, oficinas, quaisquer partes associadas ao challenge,

mídias sociais, qualquer outra mídia online.

9.3 Os participantes do challenge que violarem essas regras podem ser

sancionados ou expulsos do challenge sem reembolso (se aplicável) a

critério dos organizadores do challenge.

9.4 O assédio inclui comentários verbais ofensivos relacionados a gênero,

identidade e expressão de gênero, idade, orientação sexual, deficiência,

aparência física, tamanho do corpo, raça, etnia, nacionalidade, religião ou

opiniões políticas, imagens sexuais em espaços públicos, intimidação

deliberada, perseguição, acompanhamento, fotografia ou gravação de

áudio/vídeo contra consentimento razoável, interrupção sustentada de

palestras ou outros eventos, contato físico inadequado e atenção sexual

indesejada.

9.5 Espera-se que os participantes parem qualquer comportamento

assediador imediatamente.

9.6 Patrocinadores e parceiros também estão sujeitos à política anti-assédio.

Em particular, os patrocinadores não devem usar imagens, atividades ou

outros materiais sexualizados. Os representantes dos patrocinadores

(incluindo voluntários) não devem usar roupas/uniformes/trajes

sexualizados ou criar um ambiente sexualizado.

9.7 Se você está sendo assediado, observe que outra pessoa está sendo

assediada, ou tenha quaisquer outras preocupações, entre em contato

com um membro da equipe Startup Sistema FIEMS imediatamente.

9.8 A equipe da Startup Sistema FIEMS ficará feliz em ajudar os participantes

a entrar em contato com qualquer segurança local ou aplicação da lei

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local, fornecer escoltas ou ajudar aqueles que sofrem assédio a se

sentirem seguros durante a duração do challenge. Valorizamos sua

presença.

9.9 Se um participante se envolver em comportamento assediador, os

organizadores do challenge podem tomar qualquer ação que julgar

apropriada. Isso inclui alertar o infrator, expulsão do challenge sem

reembolso (se aplicável) ou relatar seu comportamento à polícia local.

Esperamos que os participantes sigam essas regras durante o challenge, em

locais de oficina e eventos sociais relacionados.

10. PREMIAÇÃO 10.1 O resultado do desafio de inovação - STARTUP CHALLENGE by ESCOLA SESI

de Inovação 2021 será divulgado durante a cerimônia virtual a ser realizada no dia 12/12/2021 (o horário será divulgado na programação). Serão 3 (três) tipos de premiação, que são:

Premiados Prêmio Observação 1º lugar Pré- aceleração - Mais

de R$100.000,00 em vouchers tecnológico para o desenvolvimento da solução vencedora, mentorias, produtos e serviços + 06 meses de hospedagem na Startup Sistema FIEMS.

Descrição do programa no item 11 deste regulamento.

2º lugar R$50mil em mentorias e serviços + 06 meses de hospedagem na Startup Sistema FIEMS.

Execução do Programa Rota de Exploração - O cronograma de trabalho será desenvolvido juntamente com a equipe selecionada dentro do prazo estabelecido de hospedagem.

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3º lugar R$1,5mil em produtos + 04 meses de hospedagem na Startup Sistema FIEMS.

Execução do Programa da ideia ao MVP - O cronograma de trabalho será desenvolvido juntamente com a equipe selecionada dentro do prazo estabelecido de hospedagem.

10.2 As três primeiras equipes receberão medalhas de ouro, prata e

bronze. Os demais participantes, do 4º a 8º equipe receberão certificado de participação do STARTUP CHALLENGE by ESCOLA SESI.

11. PRÉ-ACELERAÇÃO

11.1 PROGRAMA STARTUP DE PRÉ-ACELERAÇÃO apoiará equipes de pessoas físicas, apenas na modalidade residente, ou seja, equipes de projeto fisicamente instaladas nas dependências STARTUP do Sistema FIEMS, localizado Rua Barão do Rio Branco, 2290 – Centro – CEP: 79002-172 - Campo Grande / MS, e que usufruirão de sua infraestrutura e apoios gerenciais e técnicos oferecidos, além dos benefícios detalhados no item 11 deste regulamento.

11.2 As equipes, em conjunto com a equipe de execução da STARTUP do Sistema

FIEMS, irão elaborar o Plano de Desenvolvimento de Projeto da solução proposta no STARTUP CHALLENGE by ESCOLA SESI, elaborar o Plano de Pré-Aceleração a ser executado no Programa, formalizar o Termo de Compromisso de Pré-Aceleração a ser firmado com o SESI/MS, o contrato e plano de trabalho dos bolsistas, também firmado com o SESI/MS. Após a elaboração destes instrumentos e formalização do contrato, as equipes selecionadas passam a ser designadas simplesmente como pré-aceleradas.

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Regulamento VERSÃO 1 de 05/11/2021

O Programa de Pré-Aceleração tem uma metodologia estruturada para o desenvolvimento tecnológico e tração dos negócios e está dividido em quatro fases: Ignição, Desenvolvimento, Prospecção e Pé na Estrada, ilustradas no desenho a seguir e as entregas de cada fase estão detalhadas depois:

• Na fase de Ignição, as entregas mínimas são: 1. Reunião presencial na

STARTUP do Sistema FIEMS para apresentação do Programa e possibilidades de interação e parcerias externas (serviços, laboratórios, projetos, entidades parceiras); 2. Plano de aceleração da pré- acelerada definido; 3. Pain points e propostas de valor revisados e validados; 4. Produto mínimo viável a ser desenvolvido na STARTUP do Sistema FIEMS revisado e validado; 5. Planejamento de monitoramento (mercado, gestão, tecnologia, capital e empreendedorismo) validado.

• Na fase de Desenvolvimento, as entregas mínimas são: 1. Melhorias no modelo de negócio das pré-aceleradas; 2. Estratégias de prospecção estruturada de mercado e investimentos desenvolvidas para cada pré-acelerada; 3. Melhorias tecnológicas e de design nas soluções em desenvolvimento; 4. Competências e processos de gestão das aceleradas aprimorados. 5. No mínimo 1 prova de conceito para (validação das funções críticas dos componentes em ambiente relevante da solução inovadora validada junto a cliente(s)/parceiro(s) por cada acelerada .

• Na fase de Prospecção, as entregas mínimas são: 1. Agendas de prospecção de mercado realizadas por cada pré-acelerada;

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• Na fase de Pé na Estrada, as entregas mínimas são: 1. Preparar e realizar o evento de graduação do Programa – Demoday STARTUP do Sistema FIEMS – que incluirá: 1.1 Soluções de pré- aceleradas apresentadas em stands de demonstração; 1.2 Diplomas de graduação de startups entregues.

11.3 Durante o Programa de Pré-Aceleração, a equipe vencedora será pré-

acelerada e terá seu próprio Plano de Pré-Aceleração. Este Plano descreve a jornada da pré-acelerada e o monitoramento de indicadores durante o Programa.

11.4 O Plano de Pré-Aceleração terá como base o Modelo Cerne2 que

compreende o monitoramento das pré-aceleradas por meio de processos e práticas-chave em cinco eixos, que são: Mercado, Gestão, Tecnologia, Capital e Empreendedorismo;

11.4.1.1 Mercado: monitora o desenvolvimento comercial da solução. 11.4.1.2 Gestão: monitora a instalação e o crescimento do empreendimento e/ou

solução, considerando aspectos de recursos financeiros, humanos, dentre outros.

11.4.1.3 Tecnologia: monitora o desenvolvimento tecnológico da solução inovadora (roadmap tecnológico).

11.4.1.4 Capital: monitora as atividades gerenciamento dos recursos financeiros disponibilizados pelo Programa e obtenção de recursos próprios, privados ou públicos para seguimento do projeto (em serviços ou financeiros).

11.4.1.5 Empreendedorismo: monitora e apoia o desenvolvimento pessoal de cada empreendedor.

11.5 As pré-aceleradas devem obrigatoriamente participar de, no mínimo, 70% dos encontros previstos no Programa e realizar 100% das entregas semanais planejadas do Plano de Pré-Aceleração. Tanto a presença quanto as entregas serão monitoradas trimestralmente e caso seja observado que o cumprimento desses requisitos não está sendo cumprido, a pré- acelerada será advertida e poderá ser desligada do Programa, perdendo automaticamente todos os benefícios do mesmo.

11.6 O monitoramento trimestral, citado no item anterior será evidenciado por

meio de um relatório que incluirá a memória de reunião do encontro de monitoramento e os status de entregas. Este relatório será considerado um Termo de Aceite de Monitoramento e Entrega Parcial de Projeto e deverá será assinado pela Pré-Acelerada e SESI/MS.

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11.7 Da mesma forma, o projeto de pré-aceleração será considerado concluído e finalizado a partir das evidências das entregas parciais previstas no Plano de Pré-Aceleração e monitoradas no decorrer do Programa e será evidenciado pela assinatura de um Termo de Aceite e Encerramento de Projeto, que terá a anuência e assinatura da Acelerada e SESI/MS.

2 O Cerne (Centro de Referência para Apoio a Novos Empreendimentos) é uma plataforma que visa promover a melhoria expressiva nos resultados das incubadoras de diferentes setores de atuação, determinando boas práticas a serem adotadas em diversos processos-chave.

11.8 Os modelos dos instrumentos citados (Termo de Aceite de Monitoramento

e Entrega Parcial de Projeto e Termo de Aceite e Encerramento de Projeto) serão fornecidos pela equipe de organização da STARTUP do Sistema FIEMS no início do Programa de Pré-Aceleração.

11.9 As pré-aceleradas que cumprirem todas as etapas do Programa de Pré-

Aceleração e cumprirem o Plano de Pré-Aceleração conforme as evidências e termos de aceite concluídos e assinados seguirão para o evento de encerramento do Programa, em que terão a oportunidade de apresentar o resultado de seus trabalhos para empresas, potenciais clientes, investidores de diferentes modalidades de investimento entre outros parceiros e convidados. O evento contará com stands de demonstração das soluções e rodadas de negócio.

12 BENEFÍCIOS DO PROGRAMA DE PRÉ-ACELERAÇÃO

12.1 Os ORGANIZADORES CONJUNTOS apoiarão apenas equipes pré-aceleradas

na modalidade residentes, ou seja, equipes de projeto fisicamente instaladas nas dependências da STARTUP Sistema FIEMS, localizado Rua Barão do Rio Branco, 2290 – Centro – CEP: 79002-172 - Campo Grande / MS.

12.2 Para apoiar a residência e permanência no Programa, a equipe vencedora será pré-acelerada e poderá contar com até 4 bolsas mensais para o subsídio dos custos individuas de seus membros durante o período de pré-aceleração. Dessa forma, os 4 (quatro) bolsistas deverão obrigatoriamente, durante o período do Programa, trabalhar presencialmente na STARTUP Sistema FIEMS, localizado Rua Barão do Rio Branco, 2290 – Centro – CEP: 79002-172 - Campo Grande / MS.

12.3 As bolsas serão mensais e individuais no valor máximo de R$ 1.000,00, que requer “profissional de nível superior e experiência compatível com a ação prevista na linha de pesquisa ou linha de atuação dos projetos”, e terá vigencia de 6 meses, considerando o período entre fevereiro a dezembro de

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2022 contados a partir da data de assinatura dos instrumentos jurídicos específicos do contrato de pré-aceleração de cada equipe e os termos individuais de contratação de bolsistas.

12.4 Os bolsistas serão remunerados por período determinado, por intermédio do SESI/MS, em conformidade com os dispositivos previstos em sua Política Institucional de Concessão de Bolsas de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, não produzindo vínculo empregatício.

12.5 Os bolsistas não podem possuir vínculo empregatício com a o SESI/MS e nenhuma de suas entidades e não receber outras bolsas de fomento oriundas de programas de financiamento públicos (CNPQ, CAPES, etc.) ou privados.

12.6 Profissionais com vínculo celetista ou estatutário poderão ser bolsistas, desde que comprovem dispor de carga horária e que não haja proibição legal.

12.7 Cada bolsista da equipe acelerada deve disponibilizar de 40 horas semanais para dedicação presencial nas instalações do escritório compartilhado na sede da STARTUP do Sistema FIEMS, localizada Rua Barão do Rio Branco, 2290 – Centro – CEP: 79002-172 - Campo Grande / MS, para o desenvolvimento do projeto. Todos os bolsistas deverão ter um plano de trabalho, bem como agenda de atividades para totalizar as 40 horas semanais, além de realizar e executar as atividades programadas e entregas solicitadas.

12.8 O prazo máximo de execução de cada projeto proposto na fase de pré-aceleração deverá ser de 6 meses considerando o período entre fevereiro a dezembro de 2022, contados a partir da data de assinatura dos instrumentos jurídicos específicos do contrato de pré- aceleração de cada equipe e os termos individuais de contratação de bolsistas.

12.9 Cabe ressaltar que, além da bolsa e do voucher tecnológico, os recursos financeiros do PROGRAMA STARTUP DE PRÉ-ACELERAÇÃO, não incluem despesas de viagem, como diárias e hospedagens, ou deslocamento dos integrantes das equipes pré-aceleradas.

12.10 O projeto vencedor será beneficiado com vouchers tecnológicos no valor individual de até R$100 mil para custear o desenvolvimento dos mínimos produtos viáveis dos projetos, podendo ser utilizado para a os seguintes tipos de serviço:

12.10.1 Contratação de horas técnicas de especialistas da Rede SESI/MS de Inovação e Tecnologia, composta por CIS – CENTRO DE INOVAÇÃO e STARTUP do Sistema FIEMS;

12.11 Anteriormente ao início do PROGRAMA STARTUP DE PRÉ-ACELERAÇÃO, os valores estimados na submissão dos Planos de

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Desenvolvimento de Projeto, bem como as contratações, serão revistos e estarão condicionados à aprovação, pela equipe de organização da STARTUP do Sistema FIEMS, podendo então ser ajustados, caso necessário. A equipe de organização da STARTUP do Sistema FIEMS apoiará as equipes pré-aceleradas na revisão dos Planos de Desenvolvimento de Projeto e para o desenvolvimento tecnológico das soluções. A deliberação final dos recursos alocados em cada projeto de pré-aceleração será, portanto, de acordo com o Plano de Desenvolvimento de Projeto final revisado. Todos estes instrumentos serão anexos ao contrato de pré-aceleração firmado entre as Pré-Aceleradas e SESI/MS.

12.12 Dos recursos financeiros disponibilizados para cada projeto poderão ser empregados até 5% para aquisição de componentes e material para prototipagem.

12.13 A aquisição de bens e serviços para o desenvolvimento dos projetos no mercado nacional ou no mercado externo deverá ser feita pelo SESI/MS, com estrita observância da legislação aplicável à matéria, bem como das especificações técnicas e das quantidades aprovadas pelo mesmo, conforme as regras de compra, aquisição, contratação e prestação de contas que deverá respeitar o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.

12.14 Os recursos financeiros alocados para esta chamada são oriundos exclusivame do Serviço Social da Indústria do Departamento Regional do Estado MATO GROSSO DO SUL

- SESI/MS, não sendo necessária contrapartida financeira por parte das equipes pré- aceleradas.

12.15 Além dos benefícios financeiros, as pré-aceleradas poderão contar com:

a) Disponibilização do escritório compartilhado da STARTUP do Sistema FIEMS, com 4 postos de trabalho por projeto e espaço para reuniões e atividades inerentes aos projetos, durante a realização do Programa de Pré-Aceleração;

b) Apoio para a concepção e desenvolvimento da solução, com subsídio para contratação de especialistas e uso da Infraestrutura da Rede SESI MS de Inovação e Tecnologia.

c) Interação direta o SESI/MS e suas entidades, suas indústrias associadas e os parceiros estratégicos do Programa, constituindo uma rede de outros apoiadores e clientes;

d) Método estruturado para o desenvolvimento tecnológico e tração dos negócios, com mentorias específicas para a criação e validação de negócios

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inovadores.

e) Bolsas para o financiamento dos 4 participantes por equipe para atuarem como pesquisadores ad hoc dedicados à formatação das soluções.

f) Os benefícios do Programa são exclusivos para as equipes selecionadas para a etapa de pré-aceleração e poderão ser suspensos caso não sejam observadas quaisquer das regras do PROGRAMA STARTUP DE PRÉ-ACELERAÇÃO.

13 PROPRIEDADE INTELECTUAL 13.1 Todo e qualquer direito autoral ou de propriedade intelectual relativo a

qualquer projeto desenvolvido ou criado na STARTUP do Sistema FIEMS, de natureza técnica, artística ou intelectual, pertencerão exclusivamente a equipe pré-acelerada, não cabendo, portanto, ao SESI/MS, a ESCOLA SESI DR/MS ou a STARTUP do Sistema FIEMS, qualquer participação comercial.

13.2 As equipes pré-aceleradas deverão, entretanto, obrigatoriamente citar a STARTUP do Sistema FIEMS e ESCOLA SESI DR/MS em todas as peças de comunicação, palestras, participações em rodadas de investimento, divulgações de marketing ou comerciais, entre outras, evidenciando que “a solução recebeu apoio financeiro e foi desenvolvida no PROGRAMA STARTUP DE PRÉ-ACELERAÇÃO, iniciativa da STARTUP do Sistema FIEMS e SESI/MS.

13.3 As questões sobre Propriedade Intelectual entre a equipe pré-acelerada e qualquer outra empresa-cliente ou empresa parceira no desenvolvimento da solução poderão ser negociadas caso a caso entre as mesmas.

13.4 O Organizador reserva-se o direito de desqualificar qualquer Participante em um cenário em que o Organizador acredite, a seu exclusivo e absoluto critério, que a Proposta de Projeto enviada ou qualquer parte dela infringe ou viola os direitos de terceiros.

13.5 Os participantes deverão indenizar e isentar de responsabilidade o Organizador e seus respectivos dirigentes contra quaisquer reclamações ou custos relacionados à violação deste termo.

14 DIREITO AUTORAL E DE IMAGEM

14.1 Os ORGANIZADORES CONJUNTOS se reservam, desde já, o direito de publicar na íntegra ou em parte quaisquer das práticas ou ideias concorrentes, por meio de outros veículos de comunicação, pelo tempo que julgar conveniente;

14.2 Ao inscrever para participação do desafio de inovação - STARTUP

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CHALLENGE by ESCOLA SESI nos termos deste Regulamento, o participantes envolvidos estarão automaticamente autorizando aos ORGANIZADORES CONJUNTOS a utilização, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, a sua frase, seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou internet para fins de quaisquer atividades e /ou publicidade durante e pós-desafio.

14.3 Os participantes reconhecem e concordam em participar e cooperar em todas as atividades de mídia e promocionais relacionadas ao Desafio, incluindo, mas não se limitando a, serem entrevistados, fotografados e filmados. Os participantes concedem ao Organizador uma licença sem royalties / taxa, mundial, perpétua, irrevogável e não exclusiva para usar, reproduzir, exibir e / ou criar trabalhos derivados de tais filmagens e fotografias em todas as mídias em todo o mundo, incluindo mídias sociais online e sites de rede sem compensação (a menos que proibido por lei) e sem inspeção ou aprovação prévia.

14.4 Os participantes concordam em assinar consentimentos específicos adicionais para tal uso, se solicitados a fazê-lo.

14.5 Como parte do processo de registro para o Desafio, os Participantes divulgarão informações pessoais que podem constituir “Dados Pessoais” para os fins da Lei de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) de Campo Grande, MS. Cada Participante é considerado como tendo consentido com a coleta, uso e processamento dos referidos Dados Pessoais pelos Organizadores Conjuntos para fins de administração e condução do Desafio, e consentimentos adicionais para o recebimento de material de marketing do Organizador e / ou os Proprietários do Desafio e qualquer uma de suas empresas relacionadas.

14.6 As autorizações descritas acima não implicam qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer compensação por parte dos ORGANIZADORES CONJUNTOS, nem pelos seus Departamentos Regionais e nem pelas empresas parceiras.

15 DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 As equipes participantes autorizam à organização do desafio de inovação -

STARTUP CHALLENGE by ESCOLA SESI e à Banca de avaliação julgadora acesso a todo o projeto elaborado durante o desafio de inovação - STARTUP CHALLENGE by ESCOLA SESI para fins de avaliação, devendo permanecer em posse dos criadores, mas entregues quando solicitados.

15.2 Todos os participantes autorizam expressamente a organização do desafio de inovação - STARTUP CHALLENGE by ESCOLA SESI, SESI/MS, a

Escola SESI e aos demais parceiros da competição a utilização do

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uso sua imagem, som e dados biográficos para materiais de divulgação e elaboração de vídeos institucionais ou de divulgação. Os participantes autorizam ainda a divulgação dos projetos desenvolvidos durante a competição.

15.3 Casos excepcionais serão resolvidos pela Banca de Avaliação no que se referir à qualidade técnica e potencial inovador e, juntamente com a organização do desafio de inovação - STARTUP CHALLENGE by ESCOLA SESI, quanto a questões administrativas.

15.4 Esta ação independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71.

15.5 Todos os participantes do desafio de inovação - STARTUP CHALLENGE by ESCOLA SESI se responsabilizam pela autenticidade das informações apresentadas, concordando com a disponibilização das informações exclusivamente para os parceiros da chamada e concordam manter em sigilo todas as informações tratadas entre as partes. É de responsabilidade dos proponentes das soluções adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais para execução do projeto e implantação de soluções.

15.6 No escopo desta chamada não se estabelecerá qualquer vínculo jurídico, seja de promessa de investimentos, natureza empregatícia e ou previdenciária entre as entidades participantes. Ao participarem da chamada, as proponentes se declaram cientes das condições deste regulamento e se obrigam nos seus termos e condições.

15.7 No caso de interesse de toda a equipe em descontinuar a sua participação no Programa de Pré-Aceleração, os responsáveis pelo projeto devem comunicar formalmente sua decisão à equipe de execução da STARTUP do Sistema FIEMS e ESCOLA SESI MS, abdicando imediatamente dos benefícios da chamada. Os pedidos de descontinuação serão analisados pela Coordenação do Programa, juntamente com a ESCOLA SESI MS, e em caso de motivo infundado e inconsistente a acelerada ficará inabilitada de participar de outros eventos e desafios promovidos pela STARTUP do Sistema FIEMS e, poderá ainda, ressarcir os recursos financeiros e econômicos já recebidos no período em que participou do Programa.

15.8 No caso de interesse individual em descontinuar a sua participação no Programa de Pré- Aceleração, os responsáveis pelo projeto também devem comunicar formalmente a desistência dos participantes à equipe de execução da STARTUP do Sistema FIEMS e ESCOLA SESI MS, abdicando, os d esistentes, imediatamente dos benefícios da chamada. Os pedidos de

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descontinuação também serão analisados pela Coordenação do Programa, juntamente com a ESCOLA SESI MS, e em caso de motivo infundado e inconsistente, os desistentes ficarão inabilitados de participar de outros eventos e desafios promovidos pela STARTUP do Sistema FIEMS.

15.9 A STARTUP do Sistema FIEMS e ESCOLA SESI MS se resguardam ao direito de interromper o desenvolvimento dos projetos e rescindir os contratos vigentes com as equipes aceleradas, em qualquer momento, sem qualquer penalidade.

15.10 O presente Edital poderá ser cancelado, total ou parcialmente, a depender da vontade da ESCOLA SESI/MS e STARTUP do Sistema FIEMS, em conjunto. Os inscritos ao desafio de inovação - STARTUP CHALLENGE by ESCOLA SESI não terão direito a qualquer indenização em decorrência do cancelamento desta chamada.

15.11 ESCOLA SESI/MS e STARTUP do Sistema FIEMS não têm responsabilidade quanto ao êxito da solução desenvolvida após a finalização do Programa STARTUP de Pré-Aceleração e nem na obtenção de investimento de terceiros, sendo suas obrigações de meio, não de fim.

15.12 O ato da inscrição implica o aceite de todos os termos do presente Regulamento.

15.13 Este edital pode ser editado sem prévio aviso e entra em vigor na data de sua publicação.

15.14 Os casos omissos a este regulamento serão avaliados e decididos pela Coordenação do PROGRAMA STARTUP CHALLENGE.

15.15 Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe da STARTUP do Sistema FIEMS pelo email [email protected].

15.16 Fica eleito o Foro da comarca central da cidade Campo Grande, estado Mato Grosso do Sul, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente documento, renunciando-se expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja.