SPED Seminário: SPED Sistema Público de Escrituração Digital Julho/2011.
SPED -Sistema Público de Escrituração Digital
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Instituído pelo Decreto 6.022 de 22/01/2007
Faz parte do PAC – Programa de Aceleração do Crescimento do
Governo Federal
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O que é o Projeto SPED?
Solução tecnológica quemoderniza a sistemática atual do
cumprimento das obrigações acessórias, utilizando como assinatura aCertificação Digital – Validade Jurídica
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PRINCIPAIS OBJETIVOS:
- Promover a integração dos fiscos- Racionalizar e uniformizar as obrigações
acessórias para os contribuintes- Tornar mais célere a identificação dos
ilícitos tributários
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TRÊS GRANDES SUB-PROJETOS
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1. SPED Contábil - substituição da escrituração
em papel pela Escrituração Contábil Digital - ECD (livro Diário, Razão, Balancetes, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos).
01/01/2008 – Sociedades sujeitas ao acompanhamento econômico tributário diferenciado.01/01/2009 – Lucro RealFacultativo – Demais sociedadesDispensa- Simples Nacional
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2. SPED FiscalA Escrituração Fiscal Digital – EFD constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e informações de interesse dos fiscos, federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Utiliza o Programa Validador e Assinador (PVA).
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3. NFe – Âmbito NacionalImplantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel. Desenvolvido, de forma integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil desde 2005.
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Outros sub-projetos implantados
FCONT- Controle Fiscal Contábil de Transição. Controla a escrituração das contas patrimoniais e de resultado, com o intuito de incluir ou remover lançamentos que modifiquem o resultado, mas que não tem efeitos para fins tributários. Deverá ser entregue até 30/11/2011 para todas as pessoas jurídicas que apurem o IRPJ pelo Lucro Real ( ano-calendário 2010 ), mesmo no caso de não existir lançamentos de ajustes ao RTT.
Ct-e - Conhecimento de Transporte eletrônico – 2007
NFS-e - Nota Fiscal de Serviços EletrônicaCENTRO DE ESTUDOS/TROCA DE IDÉIAS 26/10/2011 SINCONTA/ SEAAC
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SUB-PROJETO ATUAL:EFD – PIS/COFINS
SUB-PROJETOS EM ESTUDO:e-Lalur - EFD Social - Central de Balanços
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ARQUIVO XMLA regra geral é que o emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as NF-es pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais (05 ANOS), devendo ser apresentadas à administração tributária, quando solicitado. Assim, o emitente deve armazenar apenas o arquivo digital. No caso da empresa destinatária das mercadorias e da NF-e, e que seja emitente de NF-e, ela também não precisará guardar o DANFE, mas apenas o arquivo digital recebido.
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Em caso de sinistro ou perda do arquivo eletrônico das NF-e, estas não serão disponibilizadas para recuperação por parte da SEFAZ ou SRF.
Da mesma forma que a guarda das Notas Fiscais em papel fica a cargo dos contribuintes, também a cargo destes ficará a guarda dos documentos eletrônicos.
Ressalte-se que os recursos necessários para a guarda do documento digital, incluindo backup, têm um custo muito inferior do que a guarda dos documentos físicos, permitindo ainda a rápida recuperação do arquivo e suas informações.
ARQUIVO XML
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Base Legal
Art. 202/RICMS. - Os documentos fiscais, bem como faturas, duplicatas, guias, recibos e todos os demais documentos relacionados com o imposto, deverão ser conservados, no mínimo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, mesmo que fora da empresa, para apresentação ao Fisco quando solicitado e, quando relativos a operações ou prestações objeto de processo pendente, até sua decisão definitiva, ainda que esta seja proferida após aquele prazo (Lei 6.374/89, art. 67, § 5º).
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EFD – PIS / COFINS
Obrigatoriedade: Serão obrigadas a adotar a EFD-PIS/COFINS: a) em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; b) em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado
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Prazo de Entrega: A EFD-PIS/COFINS será transmitida mensalmente ao Sped até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Penalidades A não-apresentação da EFD-PIS/COFINS no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.
Fundamentação: Art.7º. Instrução Normativa RFB no. 1052/2010.
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REGIMES DE TRIBUTAÇÃO
- Regime Não-Cumulativo : Empresas optantes pelo Lucro Real Fatos Geradores a partir de 01/07/2011, que deverá ser entregue no dia 07/02/2012
- Regime Cumulativo: Empresas optantes pelo Lucro Presumido Fatos Geradores a partir de 01/01/2012, que deverá ser entregue no dia 07/03/2012
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As receitas das empresas que comercializam mercadorias e serviços, os débitos e os créditos de PIS e COFINS deverão ser apurados e informados na EFD-Pis/Cofins por “por produto” ou por “item do serviço”. Ou seja, a empresa poderá vender na mesma nota fiscal produtos “tributados” e “não tributados” pelo PIS/COFINS, de modo que a tributação será por item do documento fiscal, com base na sua classificação fiscal e outros parâmetros.
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Créditos da Agroindústria Operações com SuspensãoOperações com IsençãoOperações Sem Incidência
Base de cálculo dos créditoTipos de créditos
CFOP Tipos de contribuições
CADASTROS:EstabelecimentoFornecedoresClientes Itens
CST
Produtos MonofásicosProdutos com alíquota 0Produtos ST
PVA
EFD PIS-Cofins PVA