SP Policia Civil Aux Necro Edital Retificado Ed 1726

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ACADEMIA DE POLÍCIA DR. CORIOLANO NOGUEIRA COBRA Secretaria de Concursos Públicos A presidência do Concurso Público de provas para ingresso à carreira de Auxiliar de Necropsia (ANp 1/2013), REPUBLICA o Edital de Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial do Estado de 13-12-2013, Poder Executivo – Seção I – pag. 177, por ter saído com incorreção a data de realização da Prova Preambular. Concurso Público de Provas para o provimento de cargos iniciais vagos na carreira de Auxiliar de Necropsia – ANp 2/2013 EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Processo nº. 5347/2013. A Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, pela Comissão do Concurso, FAZ SABER que se acha instaurado o presente Concurso Público, que será regido pelos princípios e regras das Constituições da República e do Estado de São Paulo, aplicáveis à espécie, bem como por aquelas constantes nas Leis Complementares nºs 207/79, alterada pela Lei Complementar nº 922/02; 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02; 1.216/13 e 1.151/11; nas Leis n.º 10.261/68, 12.147/05 e 12.527/11 e seu Decreto Regulamentar nº. 58.052/12; nos Decretos nºs 58.030/12 e 59.592/2013; no Regulamento da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, no que se refere aos Concursos Públicos, nos termos das Resoluções SSP 182/08 e 167/2013 e na Portaria DGP 38/13, que fundamentam as Instruções Especiais do Edital de Abertura. DA COMISSÃO 1. A Comissão do Concurso, na forma da deliberação da Congregação da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 28 de setembro de 2013, é constituída pelos professores: Jurandir Correia de Sant'anna (Presidente); Marcos Vinicius Giaretta Dória Vieira (Vice-Presidente); Paulo Argarate Vasques, Arnaldo Tadeu Poço e Alexandre Marcos Inácio Cirino (Membros);

Transcript of SP Policia Civil Aux Necro Edital Retificado Ed 1726

  • ACADEMIA DE POLCIA

    DR. CORIOLANO NOGUEIRA COBRA

    Secretaria de Concursos Pblicos

    A presidncia do Concurso Pblico de provas para ingresso carreira de Auxiliar de

    Necropsia (ANp 1/2013), REPUBLICA o Edital de Abertura de Inscries, publicado no

    Dirio Oficial do Estado de 13-12-2013, Poder Executivo Seo I pag. 177, por ter

    sado com incorreo a data de realizao da Prova Preambular.

    Concurso Pblico de Provas para o provimento de cargos iniciais vagos na carreira de

    Auxiliar de Necropsia ANp 2/2013

    EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIES

    Processo n. 5347/2013. A Academia de Polcia Dr. Coriolano Nogueira Cobra, pela

    Comisso do Concurso, FAZ SABER que se acha instaurado o presente Concurso

    Pblico, que ser regido pelos princpios e regras das Constituies da Repblica e do

    Estado de So Paulo, aplicveis espcie, bem como por aquelas constantes nas Leis

    Complementares ns 207/79, alterada pela Lei Complementar n 922/02; 683/92,

    alterada pela Lei Complementar n 932/02; 1.216/13 e 1.151/11; nas Leis n.

    10.261/68, 12.147/05 e 12.527/11 e seu Decreto Regulamentar n. 58.052/12; nos

    Decretos ns 58.030/12 e 59.592/2013; no Regulamento da Academia de Polcia Dr.

    Coriolano Nogueira Cobra, no que se refere aos Concursos Pblicos, nos termos das

    Resolues SSP 182/08 e 167/2013 e na Portaria DGP 38/13, que fundamentam as

    Instrues Especiais do Edital de Abertura.

    DA COMISSO

    1. A Comisso do Concurso, na forma da deliberao da Congregao da Academia de

    Polcia Dr. Coriolano Nogueira Cobra, publicada no Dirio Oficial do Estado de So

    Paulo em 28 de setembro de 2013, constituda pelos professores: Jurandir Correia de

    Sant'anna (Presidente); Marcos Vinicius Giaretta Dria Vieira (Vice-Presidente); Paulo

    Argarate Vasques, Arnaldo Tadeu Poo e Alexandre Marcos Incio Cirino (Membros);

  • Juliana Romera Mansilha e Patrcia Harich (Suplentes) e pelo representante da Ordem

    dos Advogados do Brasil Seo de So Paulo Norberto da Silva Gomes OAB/SP n

    65.487

    INSTRUES ESPECIAIS

    I DAS VAGAS

    1. Estas instrues regulam o Concurso Pblico para o provimento, inicialmente, de

    145 (cento e quarenta e cinco) cargos vagos de Auxiliar de Necropsia, para o Estado de

    So Paulo, reservando-se o percentual de 5% (cinco por cento), ou seja, 10 (dez) vagas,

    s pessoas com deficincia, distribudas de acordo com o disposto na Lei

    Complementar n 683/92, alterada pela Lei Complementar n 932/02, e Decreto

    Estadual n 59.591/13, desde que essa seja compatvel com as atribuies do cargo.

    1.1 As vagas do Concurso Pblico de Auxiliar de Necropsia ANp 1/2013, Processo n

    03805/2011, inclusive aquelas para aproveitamento dos candidatos remanescentes,

    foram devidamente asseguradas para aquele certame e no incidem sobre o total

    deste Concurso.

    2. Os cargos sero providos de acordo com a distribuio regional de vagas e

    respectiva reserva para pessoas com deficincia, conforme disposto adiante.

    2.1. Incide nas vagas o percentual de 5% (cinco por cento) aos candidatos deficientes,

    nos termos da Lei Complementar n 683/92.

    Regio Municpios

    TOTAL

    DE

    VAGAS

    VAGAS

    RESERVADAS

    PARA PESSOAS

    COM

    DEFICINCIA

    Araatuba Araatuba, Andradina e Penpolis 7 1

    Bauru Bauru, Assis, Ja, Lins, Marlia, Ourinhos e

    Tup 15 1

    Campinas

    Campinas, Americana, Bragana Paulista,

    Jundia, Limeira, Mogi Guau, Piracicaba,

    Rio Claro e So Joo da Boa Vista

    17 1

  • Presidente Prudente Presidente Prudente, Adamantina, Dracena

    e Presidente Venceslau 11 1

    Ribeiro Preto

    Ribeiro Preto, Araraquara, Barretos,

    Bebedouro, Franca, Ituverava Jaboticabal,

    So Carlos e So Joaquim da Barra

    8 1

    Santos Santos, Guaruj, Praia Grande e Registro 4 -

    So Jos dos

    Campos

    So Jos dos Campos, Cruzeiro,

    Guaratinguet, Jacare, Pindamonhangaba,

    Taubat e So Sebastio

    16 1

    So Jos do Rio

    Preto

    So Jos do Rio Preto, Catanduva,

    Fernandpolis, Jales e Votuporanga 16 1

    Sorocaba Sorocaba, Avar, Botucatu, Itapeva e

    Itapetininga 5 1

    Capital e Grande

    So Paulo

    So Paulo, Diadema, Franco da Rocha,

    Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo

    Andr, So Bernardodo Campo, So

    Caetano, Suzano e Taboo da Serra

    46 2

    Total 145 10

    II DAS ATRIBUIES BSICAS DO CARGO

    1. O Auxiliar de Necropsia tem as atribuies adiante listadas, sem prejuzo de outras

    tarefas anlogas que possam ser determinadas:

    - Identificao de cadver;

    - Manuseio de cadver para possibilitar a observao de leses externas;

    - Execuo e acompanhamento de exumaes;

    - Abertura de cavidade craniana, torxica e abdominal para possibilitar a observao

    de leses internas;

    - Colheitas de amostras viscerais para exames de laboratrio;

    - Reconstituio de cadver costurando suas partes;

    - Limpeza de instrumentos utilizados nas necropsias;

    - Recolhimento de ossadas, restos putrefados e cadveres inteiros para atender

    exigncias legais;

  • - Limpeza de ossos;

    III DA REMUNERAO

    1. O Auxiliar de Necropsia 3 Classe tem o total de remunerao a partir de

    R$ 3.256,40 (trs mil duzentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos),

    correspondentes soma dos valores do salrio-base e da Gratificao pelo Regime

    Especial de Trabalho Policial RETP.

    1.1. O Regime Especial de Trabalho Policial RETP caracteriza-se:

    1.1.1. pela prestao de servio em jornada de, no mnimo, 40 (quarenta) horas

    semanais de trabalho, em condies precrias de segurana;

    1.1.2. pelo cumprimento de horrio irregular, sujeito a plantes noturnos e chamadas

    em qualquer horrio.

    IV DAS CONDIES DE PROVIMENTO

    1. So condies do candidato para o provimento do cargo:

    1.1. ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos n 70.391/72

    e n 70.436/72 e da Constituio Federal, artigo 12, 1;

    1.2. ter, na data da posse, idade igual ou superior 18 anos de idade;

    1.3. no registrar antecedentes criminais;

    1.4. estar no gozo dos direitos polticos;

    1.5. se, do sexo masculino, estar em dia com as obrigaes do servio militar,

    observando o disposto no artigo 210 do Decreto Federal n 57.654, de 20 de janeiro de

    1966;

    1.6. possuir a ltima declarao de Imposto de Renda entregue Secretaria da Receita

    Federal ou declarao pblica de bens;

    1.7. estar com o CPF regularizado;

    1.8. ter plena capacidade fsica e mental para o exerccio do cargo;

    1.9. ter conduta irrepreensvel na vida pblica e privada;

    1.10.ser habilitado para a conduo de veculos automotores na categoria B, no

    mnimo;

    1.11. no ter sido demitido ou exonerado do servio pblico federal, estadual ou

    municipal, em consequncia de processo administrativo (por justa causa ou a bem de

  • servio pblico), bem como no ter sido demitido por justa causa de emprego pblico

    de autarquia, fundao, empresa pblica, ou sociedade de economia mista, institudas

    por rgos da administrao federal, estadual ou municipal;

    1.12. ter sido aprovado neste Concurso, observado o nmero de vagas colocadas

    disposio;

    1.13. ser portador de certificado de concluso de nvel mdio expedido por instituio

    de ensino, pblica ou privada, devidamente reconhecido, registrado, apresentando

    quando solicitado.

    2. Os requisitos referidos no item anterior sero verificados quando do provimento do

    cargo.

    V DAS INSCRIES

    1. A inscrio implicar o completo conhecimento e aceitao tcita das normas legais

    pertinentes, nas condies estabelecidas neste Edital e as previstas em Lei, bem como

    em eventuais aditamentos, comunicados e instrues especficas para a realizao do

    Certame, em relao s quais no poder ser alegada qualquer espcie de

    desconhecimento.

    2. Objetivando evitar nus desnecessrio, o candidato dever orientar-se no sentido

    de recolher o valor da taxa de inscrio somente aps tomar conhecimento de todos

    os requisitos exigidos para a carreira pretendida.

    2.1. No ato da inscrio, ainda, o candidato dever optar pela regio do Estado,

    conforme distribuio constante na Tabela do Captulo I DAS VAGAS, em que deseja

    exercer as atividades de Auxiliar de Necropsia, se aprovado ao final do Certame.

    2.2. O candidato aprovado poder ser convocado para trabalhar em qualquer um dos

    municpios pertencentes regio escolhida no ato da inscrio.

    3. As inscries devero ser realizadas exclusivamente pela internet, pelo site

    www.vunesp.com.br, no perodo das 10 horas de 05 de maio de 2014 s 16 horas de

    06 de junho de 2014, conforme segue:

    a) acessar o site www.vunesp.com.br;

    b) localizar o link correlato ao Concurso;

    c) ler total e atentamente o respectivo Edital;

  • d) preencher total e corretamente a ficha de inscrio, nos moldes previstos neste

    Edital;

    e) indicar, obrigatoriamente, na ficha de inscrio, a cidade em que deseja realizar a

    prova preambular, dentre as adiante listadas.

    Araatuba;

    Bauru;

    Campinas;

    Presidente Prudente;

    Ribeiro Preto;

    Santos;

    So Jos do Rio Preto;

    So Jos dos Campos;

    So Paulo (Capital e Grande So Paulo) e

    Sorocaba.

    f) transmitir os dados da inscrio, clicando no boto enviar solicitao;

    g) imprimir o boleto bancrio e efetuar o correspondente pagamento da taxa de

    inscrio, no valor de R$ 42,61 (quarenta e dois reais e sessenta e um centavos), at a

    data limite do perodo das inscries (ateno para o horrio bancrio).

    Ateno: A cidade onde for realizada a prova no est vinculada a posterior

    designao do local de exerccio, referindo-se apenas necessidade de agrupamento

    para o desenvolvimento do Concurso.

    3.1. O candidato poder utilizar os computadores dos postos dos infocentros do

    Programa Acessa So Paulo (ateno para os perodos e horrios).

    4. O correspondente pagamento do valor da taxa de inscrio poder ser efetuado, em

    dinheiro ou em cheque, em qualquer agncia bancria.

    4.1. Se, por qualquer razo, o cheque for devolvido ou houver pagamento a menos do

    respectivo valor, a inscrio no ser efetivada.

    4.2. No ser aceito pagamento da taxa de inscrio por depsito em caixa eletrnico,

    pelos Correios, fac-smile, transferncia, DOC, ordem de pagamento ou Depsito

  • comum em conta corrente, condicional ou fora do perodo das inscries ou por

    qualquer outro meio que no os especificados neste Edital.

    4.2.1. O pagamento por agendamento somente ser aceito se comprovada a sua

    efetivao dentro do perodo das inscries.

    4.3. Para o pagamento da taxa de inscrio, dever ser somente utilizado o boleto

    bancrio gerado no ato da inscrio, at a data limite do encerramento do perodo das

    inscries.

    4.3.1. s 16 horas (horrio oficial de Braslia) do ltimo dia do perodo das inscries, a

    ficha de inscrio e o boleto bancrio no estaro mais disponveis no site.

    4.3.2. Efetivada a inscrio, no ser permitida alterao do local de realizao da

    prova e/ou do local onde deseja realizar as atividades de Auxiliar de Necropsia,

    apontadas na ficha de inscrio, seja qual for o motivo alegado.

    4.4. A efetivao da inscrio somente ocorrer aps confirmao, pelo banco, do

    pagamento do boleto referente taxa.

    4.4.1. A pesquisa para acompanhar a situao da inscrio poder ser feita no site

    www.vunesp.com.br, na pgina do Concurso, a partir de 3 (trs) dias teis aps o

    encerramento do perodo das inscries.

    4.4.2. Caso seja detectada qualquer ocorrncia na inscrio, o candidato dever entrar

    em contato com o Disque Vunesp, em dias teis, de segunda-feira a sbado, das 8 s

    20 horas, para verificar o ocorrido.

    4.4.3. No haver devoluo da importncia paga, ainda que efetuada com valor a

    mais ou em duplicidade, nem iseno total de pagamento do valor da taxa de inscrio,

    seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual n

    12.782, de 20 de dezembro de 2007.

    5. A devoluo da importncia paga somente ocorrer se o Concurso Pblico no for

    realizado.

    6. O candidato no poder concorrer s vagas para mais de uma regio.

    6.1 Na hiptese de ser realizada mais de uma inscrio, ser considerada vlida a que

    for efetivada por ltimo, ficando automaticamente canceladas as anteriores, e os

    valores dos recolhimentos das taxas correspondentes no sero restitudos.

    7. A Fundao Vunesp e Academia de Polcia Dr. Coriolano Nogueira Cobra no se

    responsabilizam por solicitao de inscrio e/ou solicitao de reduo do valor da

  • taxa de inscrio no recebidas por motivos de ordem tcnica dos computadores,

    falhas de comunicao, bem como outros fatores que impossibilitem a transferncia

    de dados.

    7.1. O descumprimento das instrues implicar a no efetivao da inscrio.

    8. O candidato ser responsvel por qualquer erro e/ou omisso e tambm pelas

    informaes prestadas na ficha de inscrio.

    9. Informaes complementares referentes inscrio podero ser obtidas no site

    www.vunesp.com.br e, nos dias teis, de segunda-feira a sbado, das 8 s 20 horas,

    pelo Disque Vunesp telefone (0xx11) 3874-6300.

    10. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realizao da prova

    preambular poder faz-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira,

    observando os procedimentos constantes a seguir:

    10.1. A candidata lactante dever encaminhar sua solicitao, at o trmino do

    perodo das inscries, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), Fundao Vunesp,

    situada na Rua Dona Germaine Burchard, 515, gua Branca - So Paulo/SP, CEP 05002-

    062, indicando no envelope: Ref. Concurso Pblico Academia da Polcia Dr.

    Coriolano Nogueira Cobra cargo Auxiliar de Necropsia Solicitao para

    amamentao, com a qualificao completa e os dados do adulto responsvel por

    acompanhar a criana.

    10.2. No haver compensao do tempo de amamentao em favor da candidata.

    10.3. A criana dever ser acompanhada de pessoa responsvel maior de idade,

    devidamente comprovada (familiar ou terceiro), indicada pela candidata, que

    permanecer em ambiente reservado para tal fim.

    10.4. Nos horrios previstos para amamentao, a candidata lactante poder ausentar-

    se temporariamente da sala da prova, desde que acompanhada de uma fiscal e sem o

    material da prova.

    10.5. Na sala reservada para amamentao, ficaro somente a candidata lactante, a

    criana e uma fiscal, sendo vedada a permanncia de quaisquer outras pessoas,

    inclusive a do acompanhante.

    11. Excetuada a situao prevista no item 10 deste Captulo, no ser permitida a

    permanncia de quaisquer outras pessoas, inclusive de menor de idade, nas

    dependncias do local de realizao da prova.

  • 11.1. A inobservncia deste item poder ocasionar a eliminao do candidato do

    Concurso Pblico.

    11.2. A Fundao Vunesp no ser responsvel por qualquer pessoa estranha prova.

    12. O candidato que necessitar de condies especiais, inclusive prova em braile, prova

    ampliada, acomodaes etc., dever, no perodo das inscries, encaminhar por SEDEX,

    Fundao VUNESP, situada na Rua Dona Germaine Burchard, 515, gua Branca - So

    Paulo/SP, CEP 05002-062, indicando no envelope Ref. Concurso Pblico Academia

    da Polcia Dr. Coriolano Nogueira Cobra Auxiliar de Necropsia Solicitao de

    condies especiais, contendo nome completo, RG, CPF, telefone(s) e os recursos

    necessrios para realizao da prova.

    13. O candidato que no atender ao disposto no item 12 deste Captulo, durante o

    perodo das inscries, no ter a sua prova preparada e/ou as condies

    providenciadas.

    14. O atendimento s condies especiais pleiteadas para a realizao da prova ficar

    sujeito, por parte da Academia de Polcia Dr. Coriolano Nogueira Cobra e/ou da

    Fundao Vunesp, anlise da viabilidade e razoabilidade do solicitado.

    15. Para efeito dos prazos estipulados neste Captulo, ser considerada a data da

    postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telgrafos ECT.

    16. O candidato com deficincia dever observar ainda o Captulo VII (Da Participao

    dos Candidatos com Deficincia).

    17. de total responsabilidade do candidato o acompanhamento dos processos de

    inscrio e de solicitao da reduo do valor da taxa de inscrio, no podendo ser

    alegada qualquer tipo de desconhecimento.

    VI DO PEDIDO DE REDUO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIO

    1. Amparado pela Lei Estadual n 12.782, de 20 de dezembro de 2007, o candidato

    ter direito reduo de 50% (cinquenta por cento) do valor do pagamento da taxa de

    inscrio, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

    I ser estudante regularmente matriculado:

    a) no ensino mdio ou equivalente; ou

    b) curso pr-vestibular; ou

    c) curso superior, em nvel de graduao ou ps-graduao.

  • e

    II perceber remunerao mensal inferior a 2 (dois) salrios mnimos ou esteja

    desempregado.

    Observao: Ser considerado desempregado o candidato que, tendo estado

    empregado, estiver sem trabalho no momento e no perodo de at 12 meses

    anteriores data da solicitao da reduo do valor da taxa de inscrio.

    1.1. O candidato que, simultaneamente, preencher as condies estabelecidas nos

    incisos I e II poder solicitar a reduo do pagamento da taxa de inscrio,

    obedecendo aos seguintes procedimentos:

    1.2. acessar, no perodo das 10 horas de 05 de maio de 2014 s 23 horas 59 minutos

    de 06 de maio de 2014, o link prprio da pgina do Concurso no site

    www.vunesp.com.br;

    1.3. preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados;

    1.4. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, para a Fundao VUNESP,

    juntamente com os documentos comprobatrios adiante descritos, at 07 de maio de

    2014, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), indicando no envelope: Ref.:

    Reduo do valor de inscrio Concurso Academia de Polcia Dr. Coriolano Nogueira

    Cobra Auxiliar de Necropsia ANp 2/2013.

    a) certido ou declarao expedida por instituio de ensino pblica ou privada,

    comprovando sua condio estudantil; ou

    a.1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituio

    de ensino pblica ou privada ou por entidade de representao estudantil, e

    b) comprovante de renda especificando receber remunerao mensal inferior a 2

    (dois) salrios-mnimos; ou

    b.1) declarao datada e assinada da condio de desempregado (conforme modelo

    Anexo I).

    1.5. Os documentos comprobatrios citados neste Captulo devero ser encaminhados

    por meio de fotocpias simples.

    1.6. No sero consideradas cpias de documentos encaminhadas por outro meio que

    no o estabelecido neste Captulo.

  • 1.7. O candidato dever, a partir das 13 horas de 27 de maio de 2014, acessar o site

    www.vunesp.com.br para verificar o resultado da solicitao pleiteada.

    1.8. O candidato que tiver a solicitao deferida dever acessar novamente o link

    prprio na pgina do Concurso site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder

    efetivao da inscrio, imprimindo e pagando o boleto bancrio, com valor da taxa de

    inscrio reduzida, at o ltimo dia do perodo de inscries, atentando para o horrio

    bancrio.

    1.9. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitao de

    reduo do valor do pagamento da taxa de inscrio dever utilizar o campo de

    solicitao de pedido de reduo para interposio de recursos, no endereo

    eletrnico www.vunesp.com.br, no perodo das 8 horas de 28 de maio de 2014 s 23

    horas e 59 minutos de 30 de maio de 2014, acessando o cone Recursos.

    1.10. A partir das 10 horas de 05 de junho de 2014, ser divulgado no site

    www.vunesp.com.br o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitao de

    reduo do valor de pagamento da taxa de inscrio.

    1.11. O candidato que tiver a solicitao indeferida dever acessar novamente o link

    prprio na pgina do Concurso site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder

    efetivao da inscrio, imprimindo e pagando o boleto bancrio, com valor da taxa de

    inscrio plena, at o ltimo dia do perodo de inscries, atentando para o horrio

    bancrio.

    1.12. O candidato que no efetivar a inscrio, mediante o recolhimento do respectivo

    valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, ter o pedido de inscrio

    invalidado.

    VII DA PARTICIPAO DOS CANDIDATOS COM DEFICINCIA

    1. s pessoas com deficincia que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes so

    facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituio Federal e pela Lei

    Complementar Estadual n. 683, de 18 de setembro de 1992, regulamentada pelo

    Decreto n 59.592/2013, assegurado o direito de inscrio, cujas atribuies do cargo

    sejam compatveis com a deficincia.

  • 2. Consideram-se pessoas com deficincia aquelas que se enquadram nas categorias

    discriminadas no artigo 4 do Decreto Federal n 3.298/99 e suas alteraes e na Lei

    Estadual n 14.481/11.

    3. As vagas reservadas para as pessoas com deficincia ficaro liberadas se no houver

    inscrio no Concurso ou aprovao de candidatos com deficincia, em observncia ao

    disposto no 2 do artigo 2 da Lei Complementar n 683, de 18 de setembro de 1992.

    4. assegurado pessoa com deficincia inscrever-se neste Concurso Pblico em

    igualdade de condies com os demais candidatos, no que se refere ao contedo e

    avaliao das provas.

    5. A pessoa com deficincia dever encaminhar Fundao Vunesp, no perodo das

    inscries:

    5.1. laudo mdico atestando o tipo de deficincia e o seu grau, com expressa

    referncia ao Cdigo Internacional de Doenas CID 10;

    5.2. indicao de ajudas tcnicas e/ou condies especficas necessrias para a

    realizao da prova.

    6. A validade do laudo mdico referido dever ser de:

    a) 2 (dois) anos a contar da data de incio da inscrio do Concurso quando a

    deficincia for permanente ou de longa durao;

    b) 1 (um) ano a contar da data de incio da inscrio do Concurso nas demais situaes

    que no se enquadrarem no item anterior.

    7. Estaro disposio dos candidatos com deficincia as seguintes ajudas tcnicas e

    condies especficas:

    7. 1. ao candidato com deficincia visual:

    a) prova impressa em braile;

    b) prova impressa em caracteres ampliados, indicando o tamanho da fonte 24;

    c) fiscal ledor, com leitura fluente, devendo nesta situao a prova ser gravada em

    udio;

    d) utilizao de computador com software de leitura de tela e ou ampliao de tela

    definido pela Comisso de Concurso e/ou Fundao Vunesp;

    7.2. ao candidato com deficincia auditiva:

    a) fiscal intrprete de LIBRAS;

  • b) autorizao para utilizao de aparelho auricular, sujeito a inspeo e aprovao

    pela Comisso e/ou pela Fundao Vunesp, com a finalidade de garantir a lisura do

    Certame;

    7.3. ao candidato com deficincia fsica:

    a) mobilirio adaptado e espaos adequados para a realizao da prova;

    b) designao de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e transcrio das respostas;

    c) facilidade de acesso s salas de prova e demais instalaes relacionadas ao Certame.

    8. O tempo para realizao da prova preambular para os candidatos com deficincia

    poder ser diferente daquele previsto para os demais, levando-se em considerao o

    grau de dificuldade provocado pelas modalidades da deficincia, se solicitado

    antecipadamente e depois de analisado o pedido pela Comisso de Concurso e/ou pela

    Fundao Vunesp.

    9. A Comisso de Concurso e/ou Fundao Vunesp analisar, em at 10 (dez) dias teis,

    depois de encerradas as inscries, a solicitao de ajuda tcnica feita pelos

    candidatos.

    10. Da deciso que negar a ajuda tcnica e/ou condio especfica solicitada pelo

    candidato, caber a interposio de recurso fundamentado, no prazo de 5 (cinco) dias

    teis, Comisso do Concurso e/ou Fundao Vunesp, que o decidir em igual perodo.

    11. O candidato com deficincia que no realizar a inscrio, em conformidade com as

    instrues constantes neste Captulo, no poder invocar posteriormente a sua

    especial situao para a obteno de qualquer ajuda, condio especfica ou

    classificao em lista especial.

    12. Para os candidatos inscritos com base na Lei Complementar n 683/92,

    regulamentada pelo Decreto n 59.592/2013, a aplicao da prova de aptido fsica -

    PAF ser adequada respectiva deficincia. Na hiptese de a deficincia impossibilitar

    a realizao de qualquer dos testes fsicos descritos no Anexo IV deste Edital, o

    candidato ser eliminado da etapa e excludo do Concurso.

    13. Aps a investidura no cargo, a deficincia no poder ser arguida para justificar a

    concesso de readaptao ou aposentadoria por invalidez.

    14. Os candidatos devero encaminhar dentro do perodo de inscrio, por SEDEX ou

    Aviso de Recebimento (AR), Fundao Vunesp, situada na Rua Dona Germaine

    Burchard, 515 gua Branca So Paulo/SP CEP 05002-062, indicando no envelope

  • Ref. Concurso Pblico Academia de Polcia Dr. Coriolano Nogueira Cobra Auxiliar

    de Necropsia ANp 2/2013, os laudos de comprovao da deficincia, de acordo com

    as condies estabelecidas neste Captulo.

    14.1. O candidato que no observar o disposto no item anterior no ter preparada

    sua prova em condies especiais e no receber eventuais ajudas tcnicas.

    14.2. O atendimento s condies especiais ou ajudas tcnicas pleiteadas para

    realizao da prova ficar sujeita, por parte da Academia de Polcia Dr. Coriolano

    Nogueira Cobra e da Fundao Vunesp, anlise da viabilidade e razoabilidade do

    pedido.

    15. Para o efeito dos prazos estipulados neste Captulo, ser considerada a data da

    postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telgrafos.

    16. O candidato que no atender s condies estabelecidas neste Captulo no

    concorrer s vagas reservadas aos candidatos com deficincia.

    VIII DAS PROVAS

    1. O concurso ser realizado em 4 (quatro) fases, a saber:

    1.1. prova preambular, de carter eliminatrio e classificatrio, constituda de

    questes objetivas, consistentes em testes de mltipla escolha, abrangendo as

    disciplinas constantes no programa definido no Anexo II, a ser realizada pela Fundao

    Vunesp;

    1.2. prova de aptido psicolgica - PAP, de carter unicamente eliminatrio, conforme

    Anexo III, a ser realizada pela Fundao Vunesp;

    1.3. prova de aptido fsica - PAF, de carter unicamente eliminatrio; conforme Anexo

    IV, a ser realizada pela Academia de Polcia Dr. Coriolano Nogueira Cobra;

    1.4.comprovao de idoneidade e conduta escorreita, mediante investigao social, de

    carter unicamente eliminatrio, de responsabilidade da Academia de Polcia Dr.

    Coriolano Nogueira Cobra;

    VIlI.1 DA PROVA PREAMBULAR

    1. A prova preambular avaliar o conhecimento do candidato e ser constituda de 100

    (cem) questes com 5 (cinco) alternativas cada uma, assim distribudas:

  • Disciplinas N de questes

    Biologia 20

    Lngua Portuguesa 20

    Noes de Medicina Legal 14

    Noes de Criminalstica 10

    Lgica 10

    Noes de Direito 10

    Criminologia 8

    Noes de Informtica 8

    Total 100

    2. A prova ter a durao de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos, devendo o

    candidato permanecer no local de sua aplicao nas primeiras 3 (trs) horas e 30

    (trinta) minutos, sob pena de desligamento do Concurso.

    VIII.1.1 DA PRESTAO DA PROVA PREAMBULAR

    1. A prova preambular ser aplicada na data prevista de 20 de julho de 2014 com

    locais e horrio a serem divulgados oportunamente.

    1.1. Caso haja impossibilidade de aplicao da prova nas cidades estabelecidas no item

    3 do Captulo V, a Fundao Vunesp poder aplic-la em municpios prximos.

    1.2. A confirmao da data e as informaes sobre o local, horrio e sala para a

    realizao da prova devero ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de

    Convocao a ser publicado no Dirio Oficial do Estado (DOE) Poder Executivo.

    1.3. O candidato dever acompanhar a publicao da convocao no DOE, podendo,

    ainda, como subsdio, consultar o site www.vunesp.com.br, no sendo aceitas

    justificativas de qualquer ordem para atrasos ou ausncias.

    1.3.1. Recomenda-se ao candidato que acesse diariamente o site mencionado, bem

    como o Dirio Oficial do Estado de So Paulo.

    2. Nos 3 (trs) dias que antecederem data prevista para a realizao da prova, o

    candidato poder contatar o Disque Vunesp (0xx11) 3874-6300, de segunda-feira a

    sbado, em dias teis, das 8 s 20 horas.

    3. Somente ser permitida a participao do candidato na prova na respectiva data,

    horrio, local e sala constantes no Edital de Convocao.

  • 4. O candidato receber o Carto Informativo por e-mail, no endereo eletrnico

    informado no ato da inscrio, sendo de sua exclusiva responsabilidade a

    manuteno/atualizao de seu correio eletrnico.

    4.1. No ser encaminhado Carto Informativo ao candidato cujo endereo eletrnico

    informado no ato da inscrio esteja incompleto ou incorreto.

    4.1.1. A Fundao Vunesp e a Academia de Polcia Dr. Coriolano Nogueira Cobra no

    se responsabilizam por informaes incorretas, incompletas ou por falha na entrega de

    mensagens eletrnicas causada por endereo eletrnico incorreto e/ou por problemas

    de provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrnico cheia, filtros

    anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem tcnica,

    sendo aconselhvel consultar, como subsdio, o site da Fundao Vunesp

    (www.vunesp.com.br) quando a fase do certame no for de exclusiva responsabilidade

    da Academia de Polcia Dr. Coriolano Nogueira Cobra.

    4.1.2. A informao impressa do local de prova obtida no site da Fundao Vunesp tem

    carter de mero auxlio ao candidato, no podendo ser utilizada como justificativa para

    a ausncia ou o comparecimento em data, local, sala ou horrios incorretos, uma vez

    que a comunicao oficial aquela feita no Dirio Oficial do Estado - Poder Executivo.

    5. Se, por qualquer motivo, o nome do candidato no constar do Edital de Convocao

    para a prova preambular dever ser contatado o Disque Vunesp, de segunda-feira a

    sbado, em dias teis, das 8 s 20 horas, pelo telefone (0xx11) 3874-6300, para

    verificar o ocorrido.

    5.1. Ocorrendo o caso constante no item 5 poder o candidato realizar a prova

    preambular se apresentar o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos

    moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia

    da prova, formulrio fornecido pela Fundao Vunesp.

    5.2. A incluso de que trata o item 5 ser realizada de forma condicional, sujeita

    posterior verificao da regularidade da referida inscrio.

    5.2.1. Constatada eventual irregularidade na inscrio, a incluso do candidato ser

    automaticamente cancelada, sem direito reclamao, independentemente de

    qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

  • 6. O candidato dever comparecer ao local designado para a respectiva prova,

    constante do Edital de Convocao, com antecedncia mnima de 60 (sessenta)

    minutos, munido de:

    6.1. original de um dos seguintes documentos de identificao com fotografia: Cdula

    de Identidade (RG), ou Registro de Identidade Civil (RIC), Carteira de Trabalho e

    Previdncia Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitao, Passaporte, Identidade

    Funcional expedida pela Polcia Federal, Polcia Civil, Polcia Militar, inclusive aquelas

    expedidas aos Soldados PM Temporrios, Certificado de Reservista ou outro

    documento de identificao com f pblica e fotografia;

    6.2. comprovante de pagamento da taxa de inscrio (no caso de o nome no constar

    no Edital de Convocao);

    6.3. caneta esferogrfica fabricada em material transparente de tinta azul ou preta.

    7. Somente ser admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos

    documentos de identificao descritos no subitem 6.1 deste Captulo, desde que

    permita, com clareza, a sua identificao.

    8. No sero aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos no constantes deste

    Edital.

    9. No ser admitido no local de prova o candidato que se apresentar aps o horrio

    estabelecido no Edital de Convocao para o incio da prova.

    10. No haver segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o

    atraso ou a ausncia do candidato, nem aplicao da prova fora do local, data, horrio

    e sala preestabelecidos.

    10.1. O horrio de incio da prova preambular, propriamente dito, ser definido em

    cada sala de aplicao.

    10.2. Durante a realizao da prova, no sero permitidos o porte de arma, qualquer

    espcie de consulta a cdigos, livros, manuais, impressos, anotaes ou outro tipo de

    pesquisa, utilizao de outro material no fornecido pela Fundao Vunesp, mquina e

    relgio com calculadora, agenda eletrnica ou similar, aparelhos sonoros, telefone

    celular, BIP, pager, walkman, tablet, ipod, palmtop, pen drive, mp3 player, gravador,

    controle de alarme de carro ou qualquer tipo de receptor e emissor de mensagem,

    assim como o uso de bon, gorro, chapu, culos de sol, fones de ouvido, lpis e

    borracha.

  • 10.3. A Fundao Vunesp poder fornecer aos candidatos embalagem plstica com

    lacre, para guarda de seus pertences pessoais, incluindo todo e qualquer equipamento

    eletrnico.

    10.3.1. Os equipamentos eletrnicos devero ser desligados pelos candidatos, antes de

    serem lacrados.

    11. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro

    de digitao constante do Edital de Convocao, dever efetuar a correo somente

    no dia da aplicao da prova preambular.

    12. No incio da aplicao da prova, ser colhida a impresso digital do candidato,

    sendo que na impossibilidade do candidato realizar o procedimento, esse dever

    registrar seu nome por extenso, em campo predeterminado, por 3 (trs) vezes.

    13. No ato da realizao da prova preambular, o candidato receber o caderno de

    questes e a folha de respostas, devendo conferir os seus dados pessoais e registrar

    seu nome por extenso no campo apropriado.

    14. Todo o material entregue pela Fundao Vunesp para a realizao da prova,

    incluindo as orientaes contidas na capa do caderno de questes e na folha de

    respostas e os cadernos de questes, devero ser verificados e conferidos pelo

    candidato. Na hiptese de falha de impresso, inclusive no que diz respeito aos seus

    dados pessoais, o fiscal de sala dever ser informado.

    15. O candidato dever transcrever as respostas para a folha de respostas com caneta

    esferogrfica fabricada em material transparente de tinta azul ou preta.

    16. A folha de respostas, cujo preenchimento de responsabilidade do candidato, o

    nico documento vlido para a correo eletrnica e dever ser entregue no final da

    prova ao fiscal de sala, sem emendas ou rasuras, juntamente com o caderno de

    questes.

    16.1. No ser permitida a interferncia e a participao de outras pessoas durante a

    realizao da prova, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condio especial

    para esse fim, de acordo com o Captulo V deste Edital, ocasio em que ser

    acompanhado por um fiscal da Fundao Vunesp devidamente treinado.

    17. No sero computadas questes no respondidas nem questes que contenham

    mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas e/ou rasuras,

    ainda que legveis.

  • 18. No dever ser feita nenhuma marca fora do campo reservado s respostas ou ao

    nome por extenso, pois qualquer marca poder ser lida pelas leitoras pticas,

    prejudicando o desempenho do candidato.

    19. No haver substituio da folha de respostas por erro do candidato.

    20. O candidato somente poder retirar-se, definitivamente, do local de aplicao da

    prova depois de decorrido o prazo de 3 (trs) horas e 30(trinta) minutros do tempo de

    sua durao, no podendo levar o caderno de questes e a folha de respostas.

    21. Devero permanecer em cada uma das salas de prova os 3 (trs) ltimos

    candidatos, at que o ltimo deles entregue sua prova, assinando termo respectivo.

    22. Aps o trmino do prazo previsto para a durao da prova, no ser concedido

    tempo adicional para o candidato continuar respondendo questo ou procedendo

    transcrio para a folha de respostas.

    23. Um exemplar, em branco, do caderno de questes da prova e o gabarito estaro

    disponveis no site www.vunesp.com.br, no link prova e gabarito, na pgina do

    Concurso Pblico, a partir da publicao do gabarito no Dirio Oficial do Estado.

    24. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, dever

    faz-lo em formulrio especfico, devidamente datado e assinado, quando estiver

    prestando a prova, entregando-o ao fiscal da sala. Caso queira fazer alguma

    reclamao ou sugesto, o candidato dever procurar a sala de coordenao.

    24.1. Os dados cadastrais incorretos podero causar prejuzos quanto identificao,

    localizao ou atribuio de nota, cabendo, exclusivamente, ao candidato solicitar a

    sua correo.

    25. No haver prorrogao do tempo previsto para a aplicao da prova em virtude

    de afastamento, por qualquer motivo, do candidato da sala de prova.

    26. Ser excludo do Concurso Pblico o candidato que:

    a) apresentar-se em local, data e aps o horrio estabelecido para realizao da prova;

    b) no comparecer prova, conforme convocao oficial, seja qual for o motivo

    alegado;

    c) no apresentar o documento de identidade, conforme previsto neste Captulo;

    d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

    e) for surpreendido em comunicao com outras pessoas ou utilizando-se de mquina

    e relgio com calculadora, agenda eletrnica ou similar, aparelhos sonoros, telefone

  • celular, BIP, pager, walkaman, tablete, ipod, palmtop, pen drive, mp3 player, gravador,

    controle de alarme de carro ou qualquer tipo de receptor e emissor de mensagem

    livros, notas ou impressos no permitidos, ou usando bon, gorro, chapu, culos de

    sol, fone de ouvido, lpis ou borracha;

    f) estiver portando arma, mesmo que possua o porte, e/ou lanar mo de meios ilcitos

    para executar a prova;

    g) fizer anotao de informaes relativas s suas respostas em qualquer material que

    no o fornecido pela Fundao Vunesp;

    h) no devolver ao fiscal o caderno de questes, a folha de respostas ou qualquer

    outro material de aplicao da prova;

    i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

    j) estiver fazendo uso de consulta de qualquer espcie a cdigos, livros,

    manuais impressos, e/ou outro tipo de material no fornecido pela Fundao Vunesp;

    k) agir com incorreo ou descortesia para com qualquer membro da equipe

    encarregada da aplicao da prova;

    l) retirar-se do local de prova antes do tempo permitido.

    VIlI.2 DA PROVA DE APTIDO PSICOLGICA - PAP

    1. A prova de aptido psicolgica PAP consistir na aplicao e avaliao de

    instrumentos e tcnicas psicolgicas visando verificar habilidades especficas, tipos de

    raciocnio e caractersticas de personalidade importantes para o bom desempenho das

    atividades do cargo de Auxiliar de Necropsia.

    1.1. A prova de aptido psicolgica PAP avaliar tambm as caractersticas de

    personalidade restritivas ou impeditivas ao desempenho das atribuies inerentes ao

    cargo, ressaltando que a agressividade adequadamente canalizada para o exerccio das

    atividades do cargo aspecto imprescindvel, de acordo com o Anexo III.

    1.2. Para que o candidato obtenha o resultado APTO nesta fase, as anlises

    qualitativa e quantitativa da avaliao tero como base o conjunto de caracterstica x

    dimenso constante do Anexo III do presente Edital, bem como as atribuies do cargo.

    2. Sero convocados oportunamente para realizar a prova de aptido psicolgica PAP,

    os candidatos habilitados na prova preambular que obtiverem as maiores notas, em

    nmero de 4 (quatro) vezes o de vagas postas em disputa, incluindo-se aqueles

  • eventualmente empatados no limite estabelecido, inclusive para as vagas destinadas

    s pessoas com deficincia.

    3. A prova de aptido psicolgica PAP ser realizada somente na cidade de So Paulo.

    4. Os candidatos convocados segundo os critrios do subitem 2 deste Captulo sero

    convidados por meio de publicao especfica a comparecer sesso pblica na

    Academia de Polcia Dr. Coriolano Nogueira Cobra para o sorteio dos nomes

    destinados formao da agenda da prova de aptido psicolgica - PAP.

    4.1. A agenda resultante do sorteio e a respectiva convocao sero publicadas

    oportunamente no Dirio Oficial do Estado (DOE).

    5. Para realizao desta avaliao, o candidato dever comparecer com 30 (trinta)

    minutos de antecedncia no dia, local e horrio/turma, previstos no Edital de

    Convocao, portando via original do documento de identificao, em conformidade

    com o previsto em VIII 1.1, subitem 6.1, e caneta esferogrfica transparente de tinta

    de cor azul ou preta.

    6. O candidato que no apresentar um dos documentos, no realizar a prova de

    aptido psicolgica - PAP, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso.

    7. A prova de aptido psicolgica PAP ser realizada por uma equipe de psiclogos a

    ser designada pela Fundao Vunesp, que emitir parecer conclusivo dos candidatos

    aptos para o exerccio do cargo.

    8. Devero ser utilizados testes psicolgicos validados e aprovados pelo Conselho

    Federal de Psicologia, em conformidade com a Resoluo CFP n 2, de 24 de maro de

    2003, levando-se em considerao a faixa etria do candidato e o nvel de escolaridade

    exigido no Concurso.

    9. A prova de aptido psicolgica - PAP ser composta, necessariamente, por tcnicas

    e testes de avaliao psicolgica de aplicao coletiva e/ou individual.

    10. Nenhum candidato poder retirar-se do local da prova de aptido psicolgica PAP

    sem autorizao expressa do responsvel.

    11. O candidato, ao terminar os testes, entregar ao aplicador todo o seu material de

    avaliao.

    12. Nenhum candidato INAPTO ser submetido nova prova de aptido psicolgica -

    PAP no presente Concurso.

  • 12.1. A inaptido na prova no significar, necessariamente, a existncia de

    transtornos cognitivos e/ou comportamentais; indicar que o candidato no atendeu,

    poca da avaliao, aos requisitos exigidos para o exerccio do cargo ao qual

    concorreu.

    13. O candidato poder solicitar o procedimento denominado entrevista devolutiva,

    para conhecimento das razes de sua inaptido, mediante requerimento especfico,

    por meio de pgina web que ser disponibilizada pelo site da Fundao Vunesp, dentro

    do prazo de 3 (trs) dias teis aps a publicao do resultado desta avaliao no Dirio

    Oficial do Estado.

    14. Atendendo aos ditames da tica psicolgica, esse procedimento somente ser

    divulgado ao candidato, pessoal e individualmente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias

    teis aps o trmino do perodo de solicitao da entrevista devolutiva, pelo

    profissional responsvel pela aplicao, na cidade de So Paulo SP, uma vez que no

    permitida a remoo dos testes do candidato do seu local de arquivamento pblico

    (Cdigo de tica dos Psiclogos e artigo 8 da Resoluo do CFP n 01/2002).

    15. A entrevista devolutiva poder ocorrer em dias teis, finais de semana, e/ou

    feriados, conforme Edital de Convocao que ser disponibilizado por meio de

    publicao oficial e como subsdio, no site da Fundao Vunesp, pgina do Concurso,

    antes do prazo para interposio do pedido de reconsiderao da publicao do

    resultado.

    16. Aplica-se, naquilo que couber, o previsto em VIII.1.1 (Da Prestao da Prova

    Preambular) do presente Edital.

    VIlI.3 DA PROVA DE APTIDO FSICA PAF

    1. A prova de aptido fsica PAF, tem por objetivo avaliar as condies fsicas e

    somticas mnimas exigidas para o bom desempenho do cargo, tais como intervir em

    conflitos armados, ir a locais de difcil acesso, insalubres e perigosos, reagir

    rapidamente em situaes de risco e utilizao de fora fsica para repelir ataques

    fsicos, bem como para suportar o Regime Especial de Trabalho Policial RETP.

    2. Sero convocados oportunamente para realizar a prova de aptido fsica PAF,

    todos os candidatos considerados aptos na prova aptido psicolgica PAP.

  • 2.1 No caso dos deficientes fsicos, as atividades sero adaptadas no momento da

    prova, de acordo com a deficincia de cada candidato.

    3. A prova de aptido fsica - PAF ser realizada somente na cidade de So Paulo, sob

    nica responsabilidade da Academia de Polcia Dr. Coriolano Nogueira Cobra,

    inclusive as publicaes levadas a efeito junto Imprensa Oficial do Estado de So

    Paulo.

    4. Os candidatos considerados aptos na prova de aptido psicolgica PAP sero

    convidados, por meio de publicao especfica, a comparecer sesso pblica na

    Academia de Polcia Dr. Coriolano Nogueira Cobra para o sorteio dos nomes

    destinados formao da agenda da prova.

    5. Para realizao dessa avaliao, o candidato dever comparecer no dia, local e

    horrio/turma previstos no Edital de Convocao, que se dar oficialmente pelo Dirio

    Oficial do Estado - DOE. O no comparecimento importar seu desligamento do

    Concurso.

    5.1 O candidato dever se apresentar com 30 (trinta) minutos de antecedncia,

    portando documento de identidade conforme o previsto no subitem 6.1, do item

    VIII.1.1 e atestado firmado por mdico, emitido no mximo h 15 (quinze) dias

    anteriores data da realizao da prova, contendo o nmero de inscrio no Conselho

    Regional de Medicina e dispondo, expressamente, que o candidato apresenta

    condies clnicas e cardiolgicas para participar da prova de aptido fsica - PAF, na

    conformidade das exigncias do Anexo IV.

    5.2 O candidato que no apresentar qualquer dos documentos exigidos conforme item

    V.III 1.1 , subitem 6.1, e o atestado, nos termos do item anterior, ser eliminado do

    Concurso, no sendo aceita a entrega do atestado em outro momento.

    6. O candidato dever trajar camiseta branca, sem qualquer inscrio, calo ou

    agasalho e tnis, sob pena de desligamento do Concurso.

    7. A prova de aptido fsica PAF contar com professores da Academia de Polcia Dr.

    Coriolano Nogueira Cobra das mais distintas reas, professores da rea mdica e

    professores da rea de Educao Fsica e obedecer ao protocolo constante do Anexo

    IV, expedido nos termos da Portaria Acadepol 9/08.

  • 8. A prova de aptido fsica - PAF obedecer ordem prevista na especificao do

    Anexo IV e ser aplicada de forma subsequente, com intervalo mnimo de 5 (cinco)

    minutos entre um exerccio e outro.

    8.1 Os testes de avaliao de fora de membros superiores na barra fixa sero em

    pronao para ambos os sexos.

    8.2 Nos testes de avaliao de fora de membros superiores e na avaliao de

    resistncia abdominal ser permitida uma segunda tentativa ao candidato que no for

    aprovado na primeira execuo do exerccio. O intervalo mnimo entre a primeira e a

    segunda tentativa ser de 5 (cinco) minutos. Ser considerada a melhor marca obtida

    pelo candidato entre as duas tentativas.

    8.3 A reprovao em qualquer teste da prova de aptido fsica PAF, do Anexo IV,

    implicar na imediata excluso do certame.

    9. O candidato eliminado em qualquer teste no poder permanecer no local de

    aplicao da prova.

    10. A prova de aptido fsica - PAF, parcial ou totalmente, poder, a critrio dos

    avaliadores, ter o seu momento de realizao alterado, em decorrncia de intemprie

    ou situaes afins.

    11. Os casos de alteraes fisiolgicas, psicolgicas ou psiquitricas temporrias ou

    (estado menstrual, indisposio, luxao, cibra, contuso, fratura, gravidez,

    depresso, estresse etc.) que impossibilitem a realizao da prova ou diminuam a

    capacidade fsica dos candidatos no sero levados em considerao, no sendo

    concedido qualquer tratamento privilegiado, mesmo que ocorram durante a realizao

    da prova, excetuando-se as adequaes necessrias para os deficientes fsicos.

    12. O candidato dever ficar cientificado de que a Academia de Polcia Dr. Coriolano

    Nogueira Cobra no se responsabilizar por eventuais infortnios ocorridos durante a

    prova de aptido fsica - PAF.

    13. A publicao do resultado da prova de aptido fsica - PAF relacionar apenas os

    candidatos considerados aprovados.

    14. O Edital de Convocao para a realizao da prova de aptido fsica - PAF trar,

    alm das informaes relativas ao dia, horrio e local/turma de aplicao do exame,

    outras determinaes prprias etapa.

  • 15. Aplica-se a este Captulo, naquilo que couber, o previsto em VIII.1.1 (Da Prestao

    da Prova Preambular) do presente Edital.

    VIII.4 DA COMPROVAO DE IDONEIDADE E CONDUTA ESCORREITA MEDIANTE

    INVESTIGAO SOCIAL

    1. Os candidatos considerados aptos na prova de aptido fsica - PAF sero submetidos

    comprovao de idoneidade e conduta escorreita mediante investigao social, de

    carter unicamente eliminatrio.

    1.1. A comprovao de idoneidade e conduta escorreita mediante investigao social

    tem por objetivo a investigao sobre o comportamento tico, social e funcional dos

    candidatos ao cargo de Auxiliar de Necropsia e compreender a anlise de

    documentos e a realizao de pesquisa ou investigao social de campo.

    2. As informaes e atos relacionados investigao tico-social revestir-se-o de

    sigilo, visando preservao da honra, imagem, intimidade, dignidade e demais

    direitos individuais do candidato.

    3. Os atos relacionados a esta fase so de exclusiva responsabilidade da Academia de

    Polcia Dr. Coriolano Nogueira Cobra, inclusive as respectivas publicaes na

    Imprensa Oficial.

    4. Aplica-se, naquilo que couber, com o previsto em VIII.1.1 (Da Prestao da Prova

    Preambular) do presente Edital.

    VIII.4.1 DA DOCUMENTAO

    1. Exaurido o prazo para recurso previsto Captulo XII e publicado seu resultado, os

    candidatos considerados aptos na prova de aptido fsica PAF sero convocados a

    entregar, pessoalmente, na Secretaria de Concursos Pblicos da Academia de Polcia

    Dr. Coriolano Nogueira Cobra, em dias teis, das 9 s 16 horas, os originais dos

    documentos abaixo listados:

    1.1. certides de antecedentes criminais expedidas pela(s) comarca(s) na(s) qual(is) o

    candidato tenha residido nos ltimos 5 (cinco) anos:

    1.1.1. Secretaria de Segurana Pblica ou rgo equivalente;

    1.1.2. Justia Estadual ou do Distrito Federal;

    1.1.3. Justia Militar Estadual (inclusive para candidatos do sexo feminino);

  • 1.2. Certides de antecedentes criminais dos seguintes rgos federais,

    compreendendo os ltimos 5 (cinco) anos:

    1.2.1. Justia Federal;

    1.2.2. Justia Eleitoral;

    1.2.3. Justia Militar Federal (inclusive candidatos do sexo feminino);

    1.3. Certides de todos os cartrios, onde houver mais de um, das comarcas nas quais

    o candidato residiu nos ltimos 5 (cinco) anos:

    1.3.1. distribuio de aes cveis;

    1.3.2. cartrio de protesto de ttulos;

    1.4. Certido de antecedentes funcionais expedida pelo respectivo rgo correcional

    ou disciplinar, no caso de candidato que no momento da apresentao dos

    documentos esteja ou tenha ocupado cargo ou funo pblica, a qualquer ttulo, nos

    ltimos 5 (cinco) anos anteriores data da convocao para a apresentao dos

    documentos aqui exigidos.

    2. Somente sero aceitas certides expedidas no prazo mximo de 60 (sessenta) dias

    anteriores data de entrega fixada em Edital e dentro do prazo de validade especfico

    constante do documento.

    3. Sero desconsiderados os documentos rasurados ou aqueles desacompanhados dos

    respectivos originais para conferncia, quando exigido.

    4. A Secretaria de Concursos Pblicos da Academia de Polcia Dr. Coriolano Nogueira

    Cobra poder solicitar, a qualquer tempo, outros documentos necessrios para a

    comprovao de dados ou para quaisquer esclarecimentos.

    5. Os atos relacionados a esta fase so de exclusiva responsabilidade da Academia de

    Polcia Dr. Coriolano Nogueira Cobra, inclusive as respectivas publicaes na

    Imprensa Oficial.

    VIII.4.2 DA PESQUISA OU INVESTIGAO SOCIAL DE CAMPO

    1. A pesquisa ou investigao social de campo resultar em relatrio circunstanciado

    contendo informaes individualizadas e indicao dos locais visitados e das pessoas

    entrevistadas, compreendendo os endereos de residncia, de trabalho, de estudos,

    alm de outros que tenham relevncia para os objetivos da fase em questo.

    1.1. A pesquisa ou investigao social de campo dever destacar:

  • a) antecedentes profissionais;

    b) desvio de personalidade;

    c) relaes sociais incompatveis;

    d) inadimplemento de obrigaes contratuais;

    e) prtica de jogos de azar;

    f) uso de bebida alcolica ou drogas ilcitas.

    1.2. A pesquisa em banco de dados dever ser realizada com especial ateno para:

    a) antecedentes criminais em qualquer Unidade da Federao;

    b) envolvimento, atual ou pretrito, em ocorrncias de natureza policial;

    c) propriedade de arma de fogo;

    d) participao societria;

    e) propriedade de veculos automotores;

    f) pontuaes negativas como condutor de veculo automotor;

    g) redes sociais.

    1.3. No caso de exerccio, atual ou pretrito, do candidato em cargo ou funo pblica,

    a qualquer ttulo, devero ser promovidas consultas junto aos rgos com os quais

    tenha mantido vnculo, sem prejuzo da documentao exigida do candidato para a

    satisfao desta fase.

    2. As informaes e atos relacionados investigao social se revestiro de sigilo,

    visando preservao da honra, imagem, intimidade, dignidade e demais direitos

    individuais do candidato, que sero consignados em relatrio prprio.

    3. A publicao do resultado da fase de Comprovao de Idoneidade e Conduta

    Escorreita Mediante Investigao Social relacionar apenas os candidatos

    considerados aprovados.

    4. Os atos desta fase so de exclusiva responsabilidade da Academia de Polcia Dr.

    Coriolano Nogueira Cobra, inclusive as respectivas publicaes na Imprensa Oficial.

    5. Aplica-se a este Captulo, naquilo que couber, o previsto no item VIII.1.1 (Da

    Prestao da Prova Preambular) do presente Edital.

    IX - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

    1. Da prova preambular

    1.1. A prova preambular tem por finalidade selecionar os candidatos que sero

  • considerados habilitados prova de aptido psicolgica - PAP, de acordo com a

    pontuao obtida.

    1.2. A prova preambular ser avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

    1.3. Ser considerado habilitado nesta prova o candidato que obtiver, no mnimo, 50%

    (cinquenta por cento) de acertos do total da prova, respeitando a quantidade de 4

    (quatro) vezes o nmero de vagas colocadas em disputa, havendo, assim, nota de

    corte caso haja candidatos acima do limite estabelecido.

    1.4. O candidato habilitado na prova preambular e que no atingir a note de corte no

    ser convocado para a prova de aptido psicolgica - PAP e ser eliminado do

    Concurso.

    1.5. Os atos relacionados a esta fase so de responsabilidade da Fundao VUNESP e o

    resultado, aps anlise dos recursos, ser publicado no Dirio Oficial do Estado de So

    Paulo.

    2. Da prova de aptido psicolgica - PAP

    2.1. Na prova de aptido psicolgica - PAP, de carter unicamente eliminatrio, ser

    considerado APTO o candidato que apresentar caractersticas compatveis com o

    perfil psicolgico estabelecido para o exerccio do cargo, considerando as atribuies

    do cargo, identificadas por meio dos instrumentos psicolgicos a serem utilizados.

    2.1.1. O conceito APTO significa que o candidato apresentou, neste Concurso Pblico,

    o perfil psicolgico compatvel com as atribuies do cargo de Auxiliar de Necropsia.

    3.1.2. O conceito INAPTO significa que o candidato no apresentou, neste Concurso

    Pblico, o perfil psicolgico compatvel com as atribuies do cargo de Auxiliar de

    Necropsia.

    2.2. A Secretaria de Concursos Pblicos da Academia de Polcia Dr. Coriolano

    Nogueira Cobra publicar a lista nominal dos candidatos considerados aptos na

    prova de aptido psicolgica PAP, por intermdio do Dirio Oficial do Estado de So

    Paulo.

    2.3. Os candidatos considerados inaptos e os ausentes na avaliao psicolgica sero

    excludos do Concurso.

  • 2.4. Os atos relacionados aplicao da prova de aptido psicolgica - PAP, recursos e

    entrevista devolutiva sero de responsabilidade da Fundao Vunesp.

    3. Da prova de aptido fsica - PAF

    3.1. A prova de aptido fsica - PAF, de carter eminentemente eliminatrio,

    resultar no conceito aprovado ou reprovado.

    3.2. A Academia de Polcia Dr. Coriolano Nogueira Cobra, exclusivamente,

    publicar no Dirio Oficial do Estado de So Paulo a lista nominal dos candidatos

    considerados aprovados na prova de aptido fsica - PAF.

    3.3. Ser considerado aprovado o candidato que atender ao estabelecido nos

    testes fsicos previstos no Anexo IV, sendo excludos do Concurso os demais.

    3.4 Os atos desta fase so de exclusiva responsabilidade de Academia de Polcia Dr.

    Coriolano Nogueira Cobra inclusive as respectivas publicaes na Imprensa Oficial

    do Estado.

    4. Da comprovao de idoneidade e conduta escorreita mediante investigao social

    4.1 A Comisso do Concurso analisar os relatrios de investigao social e os

    documentos apresentados e decidir sobre a adequao do candidato ao cargo

    pretendido, considerando-o aprovado ou reprovado.

    4.2 Esta fase tem carter unicamente eliminatrio.

    4.3 Os candidatos considerados reprovados sero excludos do Concurso.

    4.4. Os atos relacionados a esta fase so de exclusiva responsabilidade da Academia de

    Polcia Dr. Coriolano Nogueira Cobra, inclusive as respectivas publicaes na

    Imprensa Oficial.

    X DA PONTUAO FINAL

    1. A pontuao final ser o somatrio da pontuao obtida pelo candidato na prova

    preambular.

    1.1. Academia de Polcia Dr. Coriolano Nogueira Cobra, exclusivamente, publicar no

    Dirio Oficial do Estado de So Paulo a lista nominal dos candidatos, por ordem

    decrescente de classificao.

  • 1.2. de exclusiva responsabilidade de Academia de Polcia Dr. Coriolano Nogueira

    Cobra a elaborao da lista dos aprovados e sua pontuao, inclusive as respectivas

    publicaes na Imprensa Oficial do Estado.

    XI DOS CRITRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAO FINAL

    1. Em caso de igualdade da pontuao final, sero aplicados por regio,

    sucessivamente, os seguintes critrios de desempate ao candidato, por cargo/regio

    de trabalho:

    1.1. que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos , nos termos da Lei Federal

    n 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo dada preferncia ao de idade mais

    elevada, considerada para esse fim a data limite do perodo das inscries para este

    Concurso Pblico.

    1.2. que comprovar ter exercido efetivamente a funo de jurado no perodo entre a

    data da publicao da Lei n 11.689/08 e da data do trmino do perodo das inscries;

    1.3. que obtiver maior nmero de acertos em Lngua Portuguesa;

    1.4. que obtiver maior nmero de acertos em Biologia;

    1.5. que for mais idoso dentre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

    1.6. que for casado ou mantiver unio estvel nos termos da Lei.

    2. Persistindo, ainda, o empate, poder haver sorteio na presena dos candidatos

    envolvidos por regio.

    3. Os candidatos aprovados sero classificados, por regio, por ordem decrescente da

    pontuao final, aps observao dos critrios de desempate.

    4. Os candidatos classificados sero enumerados em duas listas, sendo uma geral

    (todos os candidatos aprovados), por regio, e outra especial (candidatos com

    deficincia aprovados), por regio, as quais sero publicadas no Dirio Oficial do

    Estado de So Paulo.

    5. A lista especial (candidatos com deficincia aprovados) ser publicada no Dirio

    Oficial do Estado de So Paulo em ordem decrescente, sendo concedidos 5 (cinco) dias

    corridos, a partir da data da publicao, para que os interessados retirem o formulrio

    para a percia mdica no local indicado.

    5.1. A percia mdica ser realizada por rgo oficial do Estado, para verificao da

    compatibilidade da deficincia com o exerccio das atribuies do cargo, por

  • especialista na rea de deficincia de cada candidato, devendo o laudo ser

    providenciado no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data do respectivo

    exame.

    5.1.1. O candidato que no comparecer na percia mdica, seja qual for o motivo

    alegado, ser excludo da lista especial e do certame, eis que no ser possvel

    comprovar a compatibilidade da deficincia com o exerccio do cargo.

    5.2. Quando a percia concluir pela inaptido do candidato, desde que requerido,

    constituir-se-, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, junta mdica para nova inspeo,

    da qual poder participar profissional indicado pelo interessado.

    5.3. A indicao do profissional pelo interessado dever ser feita no prazo de 5 (cinco)

    dias corridos, contados da cincia do laudo referido no subitem anterior.

    5.4. A junta mdica dever apresentar parecer conclusivo no prazo de 5 (cinco) dias

    corridos, contados da data da realizao do exame.

    5.5. No caber qualquer recurso administrativo da deciso proferida pela junta

    mdica, nos termos da Lei Complementar n 683/92.

    5.6. Findo o prazo estabelecido no subitem anterior, sero publicadas no Dirio Oficial

    do Estado, por regio, as listas de classificao final geral e especial, das quais sero

    excludos os candidatos com deficincia considerados inaptos na inspeo mdica.

    5.7. O candidato cuja deficincia assinalada no Formulrio de Inscrio no se fizer

    constatada na forma do Decreto n 59.591, de 14 de outubro de 2013, artigo 1,

    pargrafo nico, e que se utilizar das prerrogativas nele previstas, tais como tempo

    adicional para realizao das provas ou diminuio do esforo ou outra adequao que

    implique em desigualdade entre os candidatos na aplicao da prova de aptido fsica -

    PAF, ser eliminado do certame.

    5.8. No ocorrendo inscrio no Concurso Pblico ou aprovao de candidatos com

    deficincia, ser elaborada somente a lista de classificao final geral.

    6. As vagas reservadas aos candidatos com deficincia sero revertidas para

    aproveitamento de candidatos da lista de classificao final geral, se no houver

    inscrio, aprovao ou, ainda, se o nmero de candidatos com deficincia aprovados

    no atingir o limite a eles reservado.

    7. Os candidatos aprovados e classificados em suas respectivas regies constaro

    tambm de uma classificao nica (geral e especfica) de aprovados em nvel estadual

  • e desde que no tenham sido aproveitados em vagas de sua regio, podero,

    respeitando o prazo de validade do Concurso, ser convocados para escolha de vagas

    disponveis em outras regies que no contem com candidatos remanescentes.

    8. O candidato convocado nos termos do item anterior poder declinar das vagas

    oferecidas para aguardar eventual oportunidade na regio onde se encontra aprovado

    e classificado.

    XII DOS RECURSOS

    1. Sero admitidos recursos quanto:

    1.1. ao indeferimento do pedido de reduo do pagamento da taxa de inscrio;

    1.2. s questes e ao resultado da prova preambular;

    1.3. ao resultado da prova de aptido psicolgica PAP;

    1.4. ao resultado da prova de aptido fsica PAF;

    1.5. ao resultado da comprovao de idoneidade e conduta escorreita mediante

    investigao social;

    1.6. classificao final.

    2. Os recursos contra a prova preambular e prova de aptido psicolgica - PAP devero

    ser interpostos no site da Fundao Vunesp.

    2.1. Os demais recursos das fases do Certame devero ser interpostos, exclusivamente,

    na Secretaria de Concursos da Academia de Polcia Dr. Coriolano Nogueira Cobra,

    para anlise da Comisso do Concurso.

    3. O prazo para interposio dos recursos ser de 5 (cinco) dias teis, contados do

    primeiro dia til subsequente data da publicao do resultado no Dirio Oficial do

    Estado, ou do fato que lhe deu origem.

    4. Para recorrer do gabarito, da aplicao e do resultado da prova preambular e do

    resultado da prova de aptido psicolgica - PAP, o candidato dever utilizar o endereo

    eletrnico www.vunesp.com.br, na pgina do Concurso Pblico, seguindo as instrues

    ali contidas.

    4.1 Os recursos da prova de aptido fsica - PAF, da comprovao de idoneidade e

    conduta escorreita mediante investigao social e da classificao final sero

    interpostos, exclusivamente, na Academia de Polcia Dr. Coriolano Nogueira Cobra,

    em data a ser estipulada em publicao especfica no Dirio Oficial do Estado de So

  • Paulo.

    5. A anlise do recurso contra o resultado da solicitao de reduo de taxa de

    inscrio ser divulgada, oficialmente, na data prevista de 05 de junho de 2014,

    exclusivamente, no site da Fundao Vunesp.

    5.1. No caso de deferimento e ou indeferimento do recurso interposto dentro das

    especificaes previstas neste subitem, o candidato dever proceder conforme

    descrito no Captulo V Das Inscries.

    6. Admitir-se- um nico recurso para cada questo da prova, desde que devidamente

    fundamentado.

    7. O gabarito divulgado poder ser alterado em funo da anlise dos recursos

    interpostos e, caso haja anulao ou alterao do gabarito, as provas sero corrigidas

    de acordo com o gabarito oficial definitivo.

    8. A pontuao relativa (s) questo(es) anulada(s) na prova preambular ser

    atribuda a todos os candidatos presentes na prova.

    8.1. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificaes, esse

    poder, eventualmente, alterar a nota/classificao inicial obtida pelo candidato para

    uma nota/classificao superior ou inferior.

    8.2. A deciso do deferimento ou indeferimento de recurso ser publicada no Dirio

    Oficial do Estado e disponibilizada como subsdio no site www.vunesp.com.br,

    exceo do resultado da solicitao de reduo da taxa de inscrio, que ser apenas

    divulgado no site da Fundao Vunesp.

    9. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital no ser

    conhecido, bem como no ser conhecido aquele que no apresentar fundamentao

    e embasamento, ou aquele que no atender s instrues constantes do link

    Recursos na pgina especfica do Concurso Pblico.

    10. Somente sero considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e

    no prazo estipulado, no sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo

    destinado a evento diverso daquele em andamento.

    11. A interposio de recurso no obsta o regular andamento do cronograma do

    Concurso Pblico.

    12. No ser aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, por meio de fax, e-

    mail ou por qualquer outro meio alm do previsto neste Captulo.

  • 13. A Comisso do Concurso constitui ltima instncia para os recursos, sendo

    soberana em suas decises, razo pela qual no cabero recursos adicionais.

    14. No ser aceito pedido de reviso de recurso e/ou recurso de recurso.

    15. No haver, em hiptese alguma, vista da prova preambular.

    XIII DAS DISPOSIES GERAIS E FINAIS

    1. A Fundao Vunesp a responsvel pelo sistema de segurana, que envolve o

    planejamento, organizao, preparo do material e execuo da prova preambular e da

    prova de aptido psicolgica - PAP.

    2. O recebimento das inscries, a organizao, a aplicao e a avaliao da prova

    preambular e da prova de aptido psicolgica PAP estaro sob a responsabilidade da

    Fundao Vunesp, obedecidas s normas deste Edital.

    3. As demais etapas estaro sob a responsabilidade da Secretaria de Concursos

    Pblicos da Academia de Polcia Dr. Coriolano Nogueira Cobra e da Comisso do

    Concurso, em conformidade com as normas deste Edital.

    4. A inscrio do candidato implicar conhecimento das presentes instrues e

    aceitao das condies do Concurso Pblico e de todas as suas fases, tais como se

    acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em

    eventuais aditamentos e instrues especficas para a realizao do Concurso.

    5. de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicao de avisos,

    comunicados e instrues referentes a este Concurso Pblico, no Dirio Oficial do

    Estado de So Paulo Poder Executivo.

    6. O no atendimento pelo candidato das condies estabelecidas neste Edital

    implicar sua excluso do Concurso, a qualquer tempo.

    7. Em caso de alterao dos dados pessoais (nome, endereo, telefone para contato)

    constantes no formulrio de inscrio, o candidato dever efetuar a atualizao at o

    terceiro dia til aps a aplicao das provas, via postal (Sedex ou Aviso de

    Recebimento AR), para a Secretaria de Concursos Pblicos da Academia de Polcia

    Dr. Coriolano Nogueira Cobra, situada na Praa Professor Reinaldo Porchat n 219,

    Cidade Universitria, CEP: 05508-100, So Paulo, SP, ala I, sala 7-I, devendo conter

    na face externa do envelope a inscrio: ANp 2/2013 ATUALIZAO DE DADOS

    PESSOAIS.

  • 8. A Academia de Polcia Dr. Coriolano Nogueira Cobra e a Fundao Vunesp se

    eximem de quaisquer despesas assumidas pelos candidatos em razo deste Concurso,

    notadamente, as decorrentes de viagens e estadas dos candidatos, documentos e

    pertences danificados e/ou esquecidos, leses ou danos sade.

    9. Qualquer legislao com entrada em vigor aps a data de publicao deste Edital

    poder ser objeto de avaliao nas provas do Concurso, desde que a alterao guarde

    relao com as disciplinas e contedos exigidos neste Edital de Abertura.

    10. No sero fornecidos atestados, declaraes, certificados ou certides relativas

    habilitao, classificao ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicao do

    resultado final e da homologao do resultado do Concurso Pblico no Dirio Oficial do

    Estado de So Paulo Poder Executivo Seo I.

    11. Os itens deste Edital podero sofrer eventuais alteraes, atualizaes ou

    acrscimos, enquanto no consumada a providncia ou evento que lhes disserem

    respeito, que ser mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Dirio Oficial do

    Estado de So Paulo Poder Executivo.

    12. Incorporar-se-o a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos que o

    retifiquem, os quais sero publicados no Dirio Oficial do Estado.

    13. A Academia de Polcia Dr. Coriolano Nogueira Cobra e a Fundao Vunesp no se

    responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicaes referentes

    a este Concurso.

    14. A Academia de Polcia Dr. Coriolano Nogueira Cobra e a Fundao Vunesp no se

    responsabilizam por eventuais prejuzos ao candidato decorrentes de:

    14.1. endereo eletrnico incorreto ou no atualizado;

    14.2. endereo residencial no atualizado;

    14.3. endereo de difcil acesso;

    14.4. correspondncia eletrnica no recebida por qualquer motivo.

    15. No sero aceitas justificativas para o no cumprimento dos prazos estabelecidos e

    os documentos encaminhados fora da forma e do prazo estipulados no sero

    conhecidos.

    16. As ocorrncias no previstas neste Edital, os casos omissos e/ou duvidosos sero

    resolvidos, em carter irrecorrvel, pela Comisso de Concurso instituda pela

  • Academia de Polcia Dr. Coriolano Nogueira Cobra e pela Fundao Vunesp, no que

    couber a cada uma delas.

    17. O prazo de validade do Concurso ser de 2 (dois) anos, prorrogvel uma nica vez

    por igual perodo.

    18. Os candidatos nomeados e empossados sero admitidos para o Curso de Formao

    Tcnico-Profissional de Auxiliar de Necropsia de acordo com o Regulamento da

    Academia de Polcia Dr. Coriolano Nogueira Cobra.

    19. Para o fim de designao, a classificao obtida no Curso de Formao Tcnico-

    Profissional determinar a ordem da escolha das vagas nas unidades listadas pela

    Administrao neste Edital e, na hiptese de empate, ter preferncia aquele que

    contar com a melhor classificao no Concurso Pblico.

    20. No sendo preenchidos os cargos vagos em determinada regio, por falta de

    candidatos aprovados, as vagas podero ser providas por candidatos aprovados em

    outras regies, respeitada a ordem de classificao e desde que o candidato solicite a

    mudana de local mediante requerimento.

    21. Toda meno a horrio neste e em outros atos dele decorrentes ter como

    referncia o horrio oficial de Braslia DF.

    ANEXO I ANP 2/2013 - MODELO DE DECLARAO PARA CANDIDATO

    DESEMPREGADO

    D E C L A R A O

    Eu, __________________________, RG n___________, CPF n _______________,

    DECLARO, sob pena das sanes cabveis, para fins de concesso de reduo de

    pagamento do valor da taxa de inscrio, prevista na Lei n 12.782/07 e no Edital de

    Abertura de Inscries ANp 2/2013 para o cargo de Auxiliar de Necropsia, que me

    encontro na condio de desempregado.

    _____________, ____ de _________de 2014.

  • ____________________________________

    Assinatura do(a) candidato (a)

    ANEXO II ANp 2/2013 DISCIPLINAS E CONTEDOS DO PROGRAMA

    DISCIPLINAS E CONTEDOS DO PROGRAMA

    1. Criminologia

    1.1.Criminologia: conceito, mtodo, objeto e finalidades

    1.2. Evoluo histrica, teorias e escolas criminolgicas

    1.3. Fatores condicionantes e desencadeantes da criminalidade

    1.4. Vitimologia

    1.5. Preveno do delito

    2. Lgica

    2.1. Razo e proporo

    2.2. Grandezas proporcionais

    2.3. Porcentagem

    2.4. Regra de trs simples

    2.5. Teoria dos conjuntos

    2.6. Conjuntos numricos (nmeros naturais, inteiros, racionais e irracionais)

    2.7. Operaes com conjuntos numricos

    2.8. Verdades e mentiras

    2.9. Sequncias lgicas com nmeros, letras e figuras

    2.10. Problemas com raciocnio lgico, compatveis com o nvel fundamental completo

    3. Noes de Informtica

    3.1.MS-Windows 7: instalao e configurao, conceito de pastas, diretrios, arquivos

    e atalhos, rea de trabalho, rea de transferncia, manipulao de arquivos e pastas,

    uso dos menus, programas e aplicativos, interao com o conjunto de aplicativos

  • 3.2. MS-Office 2010

    3.3. MS-Word 2010: estrutura bsica dos documentos, edio e formatao de textos,

    cabealhos, pargrafos, fontes, colunas, marcadores simblicos e numricos, tabelas,

    impresso, controle de quebras, numerao de pginas e insero de objetos

    3.4. MS-Excel 2010: definio, barra de ferramentas, estrutura bsica das planilhas,

    conceitos de clulas, linhas, colunas, pastas e grficos, elaborao de tabelas e grficos,

    uso de frmulas, funes e macros, insero de objetos e classificao de dados

    3.5. Correio Eletrnico: uso de correio eletrnico, preparo e envio de mensagens,

    anexao de arquivos

    3.6. Internet: Conceito, provedores, protocolos, navegao na Internet, links, sites,

    buscas, vrus

    4. Noes de Direito

    4.1. Constituio Federal: artigos 1. ao 5, 37, 41 e 144

    4.2. Direitos Humanos conceito, evoluo histrica e cidadania

    4.3. Legislao Penal

    4.3.1. Dos crimes contra a vida artigos 121 ao 128

    4.3.2. Das Leses Corporais artigo 129.

    4.3.3. Dos Crimes contra o respeito aos mortos artigos 209 a 212.

    4.3.4 Dos Crimes Praticados por funcionrios pblicos contra a administrao em geral

    artigos 312 a 327

    4.3.5 Dos crimes praticados contra a administrao da justia artigos 342 e 343

    4.4. Legislao Processual Penal

    4.4.1. Do exame de corpo de delito e das Pericias em geral artigos 155 a 184.

    4.4.2. Dos indcios artigo 239

    4.5. Legislao Especial

    4.5.1. Lei n 9.434/97 (Dispe sobre a remoo de rgos, tecidos e partes do corpo

    humano para fins de transplante e tratamento e d outras providncias)

    4.5.2. Lei Orgnica da Polcia Civil do Estado de So Paulo (Lei Complementar n.

    207/79, Lei Complementar n. 922/02 e Lei Complementar n. 1.151/11)

    4.5.3. Lei n 12.527/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n 58.052/12 (Lei de

    acesso informao)

  • 4.5.4. Lei n 10.261/68, Estatuto dos Funcionrios Pblicos Civis do Estado de So

    Paulo

    5. Biologia

    5.1. Citologia

    5.1.1. Organizao celular

    5.1.2. Componentes qumicos da clula

    5.1.3. Membrana plasmtica e transportes

    5.1.4. Citoplasma e organelas

    5.1.5. Diviso celular

    5.2. Diversidade dos seres vivos

    5.2.1. Classificao e organizao

    5.2.2. Morfologia e fisiologia comparada dos animais

    5.2.3. Anatomia, histologia e fisiologia humana

    5.3. Gentica

    5.3.1. Ao gnica (relao entre DNA, RNA e protenas)

    5.3.2. Herana mendeliana

    5.3.3. Alelos mltiplos e tipos sanguneos (ABO, Rh e MN)

    5.3.4. Ligao gnica

    5.3.5. Herana e sexo

    5.3.6. Interaes e expresses gnicas

    6. Lngua Portuguesa

    6.1. Leitura e interpretao de diversos tipos de textos (literrios e no literrios)

    6.2. Sinnimos e antnimos

    6.3. Pontuao

    6.4. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advrbio,

    preposio e conjuno: emprego e sentido que imprimem s relaes que

    estabelecem

    6.5. Concordncia verbal e nominal

    6.6. Regncia verbal e nominal

    6.7. Colocao pronominal

  • 6.8. Crase

    7. Noes de Medicina Legal

    7.1. Medicina Legal: conceito e finalidade.

    7.2. Identidade/Identificao

    7.2.1 Antropolgica

    7.2.2. Odontolgica

    7.2.3. Dactiloscpica

    7.2.4. Gentica

    7.3. Traumatologia Forense: agentes lesivos

    7.3.1. Mecnicos

    7.3.2. Qumicos

    7.3.3. Fsicos

    7.4. Leses corporais

    7.5. Tanatologia

    7.5.1. Cronotanatologia

    7.5.2. Cronotanatognose

    8. Noes de Criminalstica

    8.1. Criminalstica: conceitos e princpios

    8.2. Local de crime: definio e classificao

    8.3. Isolamento e preservao de local de crime

    8.4. Levantamento pericial de local de crime

    8.5. Vestgios encontrados em local de crime

    ANEXO III PROVA DE APTIDO PSICOLGICA PAP PERFIL PSICOLGICO DO

    CARGO DE AUXILIAR DE NECROPSIA

    CARACTERSTICA-DIMENSO:

    1. Inteligncia geral: Adequada

    2. Relacionamento interpessoal: Bom

  • 3. Resistncia fadiga psicofsica: Boa

    4. Nvel de ansiedade: Diminudo

    5. Domnio psicomotor: Bom

    6. Capacidade de improvisao: Adequada

    7. Controle emocional: Bom

    8. Agressividade controlada e bem canalizada: Adequada

    9. Sinais fbicos: Diminudo

    10. Sinais disrtmicos: Diminudo

    11. Impulsividade: Diminuda

    12. Memria auditiva e visual: Adequada

    13. Flexibilidade de conduta: Boa

    14. Criatividade: Boa

    15. Autocrtica: Boa

    16. Disposio para o trabalho: Adequada

    17. Grau de iniciativa e deciso (autonomia): Adequado

    18. Receptividade e capacidade de assimilao: Boa

    19. Capacidade de liderana: Adequada

    20. Capacidade de mediao de conflitos: Adequada

    21. Fluncia verbal: Adequada

    1. Inteligncia Geral: Adequada

    Grau de inteligncia geral (fator G) dentro de faixa mediana padronizada para a

    anlise, aliado receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar

    conceitos j estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento.

    DIMENSO

    BOM Acima dos nveis medianos

    ADEQUADO Dentro dos nveis medianos

    DIMINUDO Abaixo dos nveis medianos

  • 2. Relacionamento Interpessoal: Bom

    Para exercer a funo de Auxiliar de Necropsia necessrio estabelecer um adequado

    nvel nas relaes humanas que o permita aperceber-se do comportamento dos outros

    do mesmo modo em que consiga comunicar-se apropriadamente. preciso que saiba

    entender e fazer-se entendido diante das pessoas relacionadas equipe de

    atuao/corpo da Polcia Civil e da prestao de servios comunidade. Portanto, so

    esperadas atitudes de interao adequada cooperao constante.

    3. Resistncia fadiga psicofsica: Boa

    Refere-se aptido psquica e somtica de suportar uma longa exposio a agentes

    estressores, sem permitir que estes causem danos importantes ao organismo. o nvel

    de energia interna da qual o indivduo dispe para interagir com o meio.

    4. Nvel de Ansiedade: Diminudo

    A ansiedade a tendncia da pessoa se preocupar com a dimenso temporal futura.

    Se o nvel de ateno ao futuro elevado, pode levar o indivduo a antecipar certas

    reaes ou sofrimentos que seriam esperados somente diante da situao concreta.

    Por outro lado, a ausncia de ateno ao porvir leva o indivduo a aes

    inconsequentes por falta de planejamento. Para a funo de Auxiliar de Necropsia, a

    dimenso estabelecida pela Instituio compreende a capacidade de administrar a

    ansiedade dentro dos nveis medianos para a efetiva realizao das atribuies da

    funo.

    5. Domnio psicomotor: Bom

    Habilidade cinestsica, por meio da qual o corpo movimenta-se atendendo s

    solicitaes psquicas e/ou emocionais.

    6. Capacidade de improvisao: Adequada

    No desenvolvimento de suas atividades, possvel que nem sempre o Auxiliar de

    Necropsia tenha sua disposio todas as condies necessrias para uma boa

    resoluo de um determinado caso, razo pela qual fundamental que tenha atitudes

    improvisadas com vistas aos objetivos e metas viveis segundo o momento.

  • 7. Controle emocional: Bom

    Capacidade de conhecimento que temos dos nossos estados internos e da influncia

    que estes tm sobre o nosso pensamento, comportamento e atitudes, possibilitando

    uma resposta assertiva eficiente e com eficcia, necessria para o desempenho do

    cargo de Auxiliar de Necropsia.

    8. Agressividade controlada e bem canalizada: Adequada

    A agressividade uma predisposio natural e necessria sobrevivncia e pode ser

    entendida como a tendncia de se enfrentar e superar obstculos que dificultam a

    satisfao das necessidades humanas. Um baixo nvel de agressividade torna o

    indivduo aptico e submisso s imposies do meio ambiente, ao passo que uma

    agressividade exacerbada pode levar a uma interpretao errnea dos estmulos,

    julgando-os indiscriminadamente como ameaadores. O Auxiliar de Necropsia deve ter

    tenacidade e avaliar o modo mais apropriado de vencer as dificuldades.

    9. Sinais fbicos: Diminudo

    A presena de sinais de medo patolgico ou irracional com dificuldade para manter o

    autocontrole indica distanciamento do perfil de Auxiliar de Necropsia, pois para o

    desenvolvimento de suas atividades necessrio ter atitudes equilibradas.

    10. Sinais disrtmicos: Diminudo

    A presena de sinais disrtmicos representa um risco integridade pessoal e de outrem.

    A atividade de Auxiliar de Necropsia considera a importncia do trabalho em equipe e

    a flexibilizao quanto cooperao, sendo a dimenso estabelecida devidamente

    ponderada.

    11. Impulsividade: Diminuda

    a propenso da pessoa em empreender aes sobre o meio sem a necessidade de

    raciocnio prvio. Tal condio, dentro de certos limites, permite uma reao rpida e

    adequada diante de uma solicitao externa ao psiquismo. Entretanto, acima desses

    limites, pode levar a pessoa a reagir de modo irrefletido em situaes nas quais seria

  • esperada a serenidade. A impulsividade permitida ao Auxiliar de Necropsia aquela

    suficiente a um agir com iniciativa, mas no de modo explosivo ou impensado.

    importante deixar claro, contudo, que reagir de modo irrefletido apenas

    esporadicamente no indica que a pessoa seja sempre impulsiva.

    12. Memria auditiva e visual: Adequada

    Trata da capacidade em conhecer e memorizar as feies e o padro de

    comportamento das pessoas, os procedimentos tpicos diante de situaes-problemas

    e a linguagem geogrfica. A partir do seu talento em memorizar e comparar, com

    curiosidade, respeito e urbanidade, que o Auxiliar de Necropsia desenvolver suas

    atividades na Polcia Civil.

    13. Flexibilidade de conduta: Boa

    A capacidade adequada do Auxiliar de Necropsia em flexibilizar sua conduta redunda

    em compreender a realidade que o cerca, produzindo aes e solues eficientes e

    eficazes, sendo cooperativo principalmente com seus pares.

    14. Criatividade: Boa

    Apresentar condies de extrair concluses e solues considerando a experincia

    anterior e da vivncia interna, destacando-se pelo ineditismo, apresentando solues

    novas para os problemas existentes, podendo, assim, buscar formas cada vez mais

    eficazes de realizar aes e atingir objetivos, valendo-se dos meios disponveis no

    momento.

    15. Autocrtica: Boa

    A capacidade da autocrtica produz aes importantes, portanto, o Auxiliar de

    Necropsia deve ser capaz de se perceber de maneira assertiva, bem como de observar

    e perceber o outro no ambiente profissional, de forma a ter atitudes proativas e

    cooperativas e sendo sensvel s dificuldades da equipe e da comunidade em que

    estiver atuando.

    16. Disposio para o trabalho: Adequada

  • Capacidade de lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade,

    participando delas de maneira construtiva, suportando uma boa exposio a agentes

    estressores, sem permitir que estes causem danos importantes ao organismo, sendo

    capaz de manter um bom nvel de energia interna durante toda a jornada de trabalho

    e sempre manter boa interao com a equipe de maneira adequada,

    independentemente dos danos causados devido s situaes conflitivas e estressantes

    do dia-a-dia do trabalho.

    17. Grau de iniciativa e deciso (autonomia): Adequada

    Apresentar dentro dos nveis medianos habilidades em tomar deciso com presteza,

    segurana e autonomia, respeitando a hierarq