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    12/04/2016 S.O.S. Importação: NOTA FISCAL DE IMPORTAÇÃO

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    sábado, 1 de fevereiro de 2014

    NOTA FISCAL DE IMPORTAÇÃO

    Uma das dúvidas mais frequentes é sobre a Nota Fiscal de Importação, atualmente emitida de forma eletrônica; por isso

    a chamamos de NFe (Nota Fiscal Eletrônica). A emissão da NFe d eve ser feita pelo importador - por se tratar de umaobrigação acessória - depois que a mercadoria já tiver sido nacionalizada, para que seja possível a retirada damercadoria do porto ou aeroporto e transportada até a empresa.

    Como não existe um padrão ou exemplo fixo a seguir, a Nota Fiscal de Importação - que é o documento que dá "entrada"na empresa/estoque da mercadoria nacionalizada - sempre gera dúvidas: Como chegar no valor total da Nota Fiscal?Deve ser destacado o frete internacional? O número da Declaração de Importaç ão é obrigatório?

    A  complexidade dos sistemas de emissão de NFe, como algumas exigências dos recintos alfandegários (portos eaeroportos), fazem a Nota Fiscal de Importação tornar-se mais complicada do q ue efetivamente é.

    Apresento abaixo um "modelo" de Nota Fiscal de Importação. Considerei os valores da importação do João, lembram?

    Suponhamos que uma empresa, a Fulano de Tal Ltda., tenha efetuado a mesma importação que o João e agora precisaemitir a Nota Fiscal de Entrada.

    Notem que os campos com números em vermelho terão sua explicação logo abaixo do "Modelo da Nota Fiscal deImportação".

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    1) RAZÃO SOCIAL (DO REMETENTE)

    Este campo deverá ser preenchido com os dados do fornecedor da mercadoria, ou seja o exportador.

    No campo MUNICÍPIO deverá ser informado "EXTERIOR" e o campo U.F. deverá ser informado "EX"

    O CÓDIGO DO EXPORTADOR que o sistema de emissão de NFe irá solicitar, deverá ser criado pelo próprio emitente da NF(importador). Poderá ser informado pelo importador qualquer número, já que este servirá apenas para cadastro.

    2) CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações)

    O CFOP de importação deverá ser um código de 4 dígitos e iniciar em "3", e irá depender da finalidade da importação.Segue abaixo o rol dos códigos na importação:

    3.101 (Compra para industrialização).

    3.102 (Compra para Comercialização).

    3.551 (Compra para Ativo Imobilizado).

    3.553 (Devolução de Ativo Imobilizado)

    3.556 (Compra de material para Uso e Consumo).

    3.949 (Outras Entradas).

    3) C.F. (Classificação Fiscal)

    Deve ser informada a classificação fiscal da mercadoria, ou seja, a sua NCM ( veja explicação neste post).

    Notem que neste campo no modelo de NFe, colocado acima, consta apenas uma letra. É apenas por uma questão deespaço. A classificação completa está discriminada no rodapé da Nota Fiscal.

    4) S.T. (Situação Tributária) ou C.S.T. (Código de Situação Tributária)

    ENTÃO AS ALÍQUOTASCOFINS NA IMPORTAÇ

     AUMENTARAM...

    REDUÇÃO DA BASE DEDO ICMS NA IMPORTA

    "DEU CANAL VERMELHIMPORTAÇÃO, E AGOR

    MERCADORIA CONSID ABANDONADA...OU NÃ

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    Este campo determina a situação tributária (referente ao ICMS) da mercadoria. O C.S.T. é composto de 3 dígitos, sendoque o 1° dígito deve indicar a origem da mercadoria (Tabela A), e os 2° e 3° dígitos a tributação pelo ICMS (Tabela B)

     

    Nesta nossa Nota Fiscal de Importação utilizaremos o código 100  - Importação Direta - Tributado Integralmente.

    5) VALOR UNITÁRIO

    O valor unitário da mercadoria será composto pela soma do valor Valor Aduaneiro + I.I. (Imposto de Importação).Quando existir mais de 1 item, o montante da soma do Valor Aduaneiro + I.I. deve ser dividido pela quantidade de itenspara poder determinar o valor unitário.

    Nesta nossa Nota Fiscal de Importação o valor unitário  será: R$ 11.594,56 (Valor Aduaneiro) + R$ 2.087,02 (I.I.) = R$13.681,58.

    6) VALOR TOTAL DOS PRODUTOS

    É a soma do total de cada produto, como nesta nossa NF temos apenas 1 item, então será o valor de R$ 13.681,58

    7) VALOR DO FRETE

    Neste campo deve ser informado o valor do frete internacional convertido na moeda da data do registro da D.I., porém,na prática, se este campo for preenchido o sistema irá somá-lo ao valor total da Nota Fiscal, o que a tornará incorreta,porque o frete internacional já está somado no Valor Aduaneiro da mercadoria. Vejam:

    EUR 3.500,00 (MERCADORIA) + EUR 300,00 (FRETE) = EUR 3.800,00

    EUR 3.800,00 x 3,0512 = R$ 11.594,56 (VALOR ADUANEIRO)

    Então, o que eu sugiro é deixar em branco este campo, e colocar o valor do frete internacional no campo deobservações (Dados Adicionais).

    * Atualizando este post, em 11/09/2015 foi publicada uma Decisão Normativa CAT 06  que ratifica o que escrevi acima,vejam:

    2.4.  Os campos “Valor Total do Frete” e “Valor Total do Seguro” da NF-e de Importação não devem ser 

     preenchidos , pois: 2.4.1. O campo “Valor Total dos Produtos e Serviços” deve ser preenchido com o valor aduaneiro da

    mercadoria ou bem, constante da Declaração de Importação, que já inclui frete e seguro internacionais.

    E em 08/10/2015  foi publicado um Comunicado CAT 15 de 07/10/2015, que fala sobre os custos que não devem serincluídos na NFe  de Importação, vejam aqui.

    1 - Conforme o subitem 3.2 da Decisão Normativa CAT 06/2015, não ocasionam a emissão de NF-e

    Complementar de importação (nem devem ser incluídos na NF-e de Importação original) eventuais custos ou

    despesas que não componham a base de cálculo do ICMS relativo à importação, tais como:

    Caroli

    Meu nomMacedo.graduadae Cadeia

    Suprimentos pela FMUem Administração pelamembro-colaboradora dde Direito Aduaneiro daMinha experiência na árcomércio exterior teve in

    anos, trabalhei em diverempresas tanto na áreaimportação como de expdivido as experiências econhecimentos que adqestes anos através destname is Carolina Maceddegree in Business andin Logistics and Supplybeen working in the custtrade area for over 10 y

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    a) seguro nacional;

    b) frete nacional;

    c) capatazia;

    d) armazenagem e remoção de mercadorias;

    e) comissões de despachante (inclusive o valor de taxa de sindicato); e

    f) corretagem de câmbio.

    Fonte: Comunicado CAT 15 de 07/10/2015  

    8) DESPESAS ACESSÓRIAS

    2.3. Os valores que não contem campos próprios , mas compõem a base de cálculo do ICMS relativo à

    importação ( tais como taxa SISCOMEX, diferenças de peso, classificação fiscal e multas por infrações ),

    devem ser incluídos no campo “Outras Despesas Acessórias”. 

    2.3.1. Nesse caso, o contribuinte poderá discriminar individualmente, no campo “Informações

    Complementares” da NF-e, cada um dos valores incluídos no campo “Outras Despesas Acessórias" 

    Fonte:  Decisão Normativa CAT 06, de 11-09-2015

    Neste campo poderá constar, por exemplo, a Taxa do Siscomex.

    Há importadores que destacavam antigamente aqui também o valor do PIS e COFINS, por estes 2 impostos nãopossuírem campo específico na época. Mas hoje já existe, não há mais essa necessidade.

    Nesta nossa NF iremos destacar neste campo apenas a Taxa de Siscomex.

    Vejam informação do SEFAZ de SP:

    2.2. Os valores que contem campos próprios na NF-e (tais como ICMS, II, IPI, PIS, COFINS, AFRMM) devem

    ser discriminados nos respectivos campos.

      Fonte:  Decisão Normativa CAT 06, de 11-09-2015

    A Taxa do Siscomex  é uma taxa cobrada pelo governo pela utilização do sistema SISCOMEX, e está descrita naDeclaração de Importação (D.I.) geralmente na segunda página (Informações Complementares).

    Nesta nossa Nota Fiscal de Importação, a Taxa do Siscomex será: R$ 214,50

    9) VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL

    O Valor Total da NF é composto pelos seguintes valores:

    VALOR TOTAL DOS PRODUTOS (R$ 13.681,58) + PIS (R$ 191,31) + COFINS (R$ 881,19) + VALOR DO ICMS (R$ 3.736,28)*+ VALOR DAS DESPESAS ACESSÓRIAS (R$ 214,50) + VALOR DO IPI (R$ 2.052,24).

    VALOR TOTAL DA NF = R$ 20.757,10

    * O valor do ICMS deste modelo de NF está diferente do valor de ICMS do post do João, porque neste, considerei a Taxa

    de Siscomex, no post do João, para facilitar a visualização dos cálculos de importação, eu não considerei a Taxa de

    Siscomex.

    10) DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (D.I.)

    O número da Declaração de Importação deverá constar no campo de Dados Adicionais da NF. É uma exigência dos Portos

    e Aeroportos, e não pode estar errado ou faltando, é a informação que os recintos alfandegários mais conferem, e casoesteja errada eles a rejeitam, solicitando uma nova NF ou uma Carta de Correção Eletrônica.

    Estes são os pontos que, na prática, são mais questionados. Procurei aqui explicá-los da melhor maneira, mas casorestem dúvidas, podem me perguntar!

    http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut

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    Postado por Carolina Macedo às 08:24 

    Post Recomendado: Planilha para Cálculo da NFe de Importação 

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    7 comentários:

    Angela Lima  27 de maio de 2015 12:36

    Parabéns pelo Blog...Excelente trabalho!

    Muito Sucesso!!

    Responder 

    Carolina Macedo   31 de maio de 2015 11:01

    Obrigada Angela!

    Isabel Benigno  23 de junho de 2015 08:36

    Carolina,Muito bom seu post.

    Parabéns!!!

    Pode por gentileza informar qual é a base legal que diz que o I.I. deve compor o valor total dos produtos?

    Grata,

    Isabel Benigno

    Responder 

    Carolina Macedo   24 de junho de 2015 06:09

    Olá Isabel,

    Obrigada pelo comentário!

    Segue abaixo uma "Resposta a Consulta nº 398/2002, de 30 de julho de 2002" do Sefaz de SP a esse respeito:

    "... esclarecemos que o ICMS integra sua própria base de cálculo (artigo 49 do RICMS/2000) e também integram a base decálculo do ICMS na importação outros impostos, taxas e contribuições (inciso IV do artigo 37 do mesmo regulamento),conforme explicado acima. Para maior facilidade da Consulente fornecemos abaixo o método para cálculo do ICMS devido

    na importação: sendo:

    valor CIF da mercadoria em reais

    valor do II

    valor do IPI

    valor do IOF

    valor das taxas

    valor das contribuições

    valor das despesas aduaneiras

    18% - alíquota do ICMS na importação temos:

    1) a + b + c+ d + e + f + g = T (valor da mercadoria importada mais impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneirasincidentes na im portação)

    2) T / 0,82 = B (base de cálculo do ICMS)

    3) B x 0,18 = V (valor do ICMS)

    4) T + V = TN (valor total da Nota Fiscal a que se referem os artigos 136 e 137 do RICMS/2000)."

    http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1435151357712#c5207139851850563772https://www.blogger.com/profile/13804492774574973765http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1435073766009#c4339824009790527779https://www.blogger.com/profile/07484273557997760588http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1433095317490#c6770820092776282731https://www.blogger.com/profile/13804492774574973765http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1432755416174#c8142022627845205285https://www.blogger.com/profile/04480491224082678516https://www.blogger.com/share-post.g?blogID=8954360733837450552&postID=366493795026594442&target=pinteresthttps://www.blogger.com/share-post.g?blogID=8954360733837450552&postID=366493795026594442&target=facebookhttps://www.blogger.com/share-post.g?blogID=8954360733837450552&postID=366493795026594442&target=twitterhttps://www.blogger.com/share-post.g?blogID=8954360733837450552&postID=366493795026594442&target=bloghttps://www.blogger.com/share-post.g?blogID=8954360733837450552&postID=366493795026594442&target=emailhttp://www.assessoriacomex.com.br/#!consulta/c19z0http://www.sosimportacao.com.br/2015/08/mais-um-ano-aniversario-de-2-anos-do.htmlhttp://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.htmlhttps://www.blogger.com/profile/13804492774574973765

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    Olga Corte Bacaycoa. Consultora Tributária. De Acordo. Cirineu Do Nascimento Rodrigues. Diretor da Consultoria Tributária

    Cintia Stanizio  27 de julho de 2015 12:57

    por gentileza: eu posso gerar 2 notas fiscais para mesma DI? os impostos dos itens são diferentes. Neste caso, a soma das 2 notasdaria o valor da DI. Aguardo retorno, Agradeço desde já!

    Responder 

    Eduardo 17 de agosto de 2015 09:59

    Olá Cintia,

    Todo a liberdade de responder: sim, é possível. Mas porque você precisa? Só porque as alíquotas são diferentes? Numanota fiscal você define as alíquotas por produto, então mesmo com alíquotas diferentes não há problema elas comporemapenas uma NF-e.

    www.comexnfe.com.br 

    João Eduardo  11 de agosto de 2015 06:19Estou pensando em iniciar um negócio com produtos importados e o seu artigo me ajudou muito!

    Obrigado!

    Responder 

    Anônimo 24 de agosto de 2015 07:47

    Responder 

    Anônimo 2 de setembro de 2015 08:28

    Bem pratico o post.

    Tenho duvida referenta oa valor total da NF em Admissao Temporaria, é apenas o valor do produto + taxa do siscomex? E qdo emitir 

    a NF de Nacionalizacao, somente apos o desembaraco?Responder 

    Carolina Macedo   4 de setembro de 2015 06:08

    Olá,

    Veja o link abaixo de uma Consulta Tributária emitida pelo SEFAZ/SP. Acho que pode lhe auxiliar:

    RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 4364/2014, de 05 de janeiro de 2014

    http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/Respostas_CT/icms/RC4364_2014.htm

    Claudio 3 de setembro de 2015 12:31

    Boa tarde!Parabéns pelo post.

    Veja por favor se meu problema tem jeito: Pedi para um amigo trazer dos EUA um HD para o meu notebook (Como custava U$200,00 passou e não teve a declaração de importação, mas com NF do vendedor),este HD não serviu e anunciei na internet. Uma

    empresa se interessou mas só compra com NF. Neste caso que não tenho DI, como devo proceder para fazer uma NF de entradapara, posteriormente, fazer uma de saída?

    Desde já agradeço

    Claudio

    Responder 

    Claudio 3 de setembro de 2015 12:33

    Boa tarde!Parabéns pelo post.

    Veja por favor se meu problema tem jeito: Pedi para um amigo trazer dos EUA um HD para o meu notebook (Como custava U$

    http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1441308801951#c1518451471329142847https://www.blogger.com/profile/12178575202887060867http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1441308716701#c6014147885976575412https://www.blogger.com/profile/12178575202887060867http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1441372133928#c8339005773789910387https://www.blogger.com/profile/13804492774574973765http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1441207682202#c3628517572158006861http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1440427662412#c7078689435335705199http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1439299163634#c3561572674695767562http://www.importarcerto.com/importador-profissional/http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1439830769703#c75033332192541963https://www.blogger.com/profile/16408018690196180309http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1438027064714#c3167839324491166828https://www.blogger.com/profile/09423959194257315668

  • 8/18/2019 S.O.S Importação

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    12/04/2016 S.O.S. Importação: NOTA FISCAL DE IMPORTAÇÃO

    http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html 7/18

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    200,00 passou e não teve a declaração de importação, mas com NF do vendedor),este HD não serviu e anunciei na internet. Umaempresa se interessou mas só compra com NF. Neste caso que não tenho DI, como devo proceder para fazer uma NF de entradapara, posteriormente, fazer uma de saída?

    Desde já agradeço

    Claudio

    Responder 

    Carolina Macedo   3 de setembro de 2015 13:00

    Boa tarde Claudio,

    Se entrou como bagagem, e não teve nacionalização da peça, com o respectivo documento de importação, não é possível

    fazer NF de entrada para posterior revenda, pois bagagem não pode ter finalidade comercial.

    Claudio 3 de setembro de 2015 13:27

    Muito obrigado, Carolina!

    Pensei que mostrando a NF de compra e pagando os impostos seria possível regularizar.

    Muito obrigado mesmo.

    Alessandra  25 de setembro de 2015 13:07

    Olá Carolina, boa tarde. Tenho uma dúvida em relação a constar os dados na NF-e. No início do conteúdo você diz assim:

    " 8) DESPESAS ACESSÓRIAS -Neste campo deverá constar a Taxa do Siscomex. Há importadores que destacam aqui também o valor do PIS e COFINS, por estes2 impostos não possuírem campo específico. Mas nesta nossa NF iremos destacar neste campo apenas a Taxa de Siscomex, e o

    PIS e o COFINS serão descritos no campo de Dados Adicionais."

    Dúvida em relação ao Pis e Cofins - o Valor do Pis e Cofins na NFe tem tags específicas para serem INFORMADOS, então aquelevalor que pagamos no momento da importação deverão constar nesses campos de Pis e Cofins como informação? E outra coisa

    para fechar o valor total da nota eles devem ser destacados no campo de Outras Desp Acessórias? Pois senão o valor total da NFenão vai fechar...

     Att e no aguardo;

    Responder 

    Carolina Macedo   28 de setembro de 2015 05:04

    Olá Alessandra,

    Quando eu mencionei que o PIS e COFINS não têm campo específico, quis dizer em relação ao modelo de documentoque disponibilizei na postagem.No sistema de emissão de NFe eles têm campos específicos e devem ser informados nestes.

    Dê uma olhada nesta última decisão CAT 06 de 11/09/2015, irá lhe auxiliar.

    http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=s efaz_tributaria:vtribut

     Abraços.

    Fabio 28 de setembro de 2015 06:12

     Apenas complementando, neste Link que a Carolina passou, v ocê deve i r à Decisões Normativas CAT 2015 e selecionar oato legal 06, de 11-09-2015.

    PS: Para mim, o Link da Carolina me levou à pagina das legislações, por isso do comentário.

    Fiscal Contbilidade  27 de janeiro de 2016 11:18

    eu entendi que o PIS e COFINS devem ser lançados nos campos específicos deles. Porem como eu faço para essesvalores entrarem no valor total da nota?Devo somar os valores do PIS e COFINS em outras despesas ou altero manualmente o valor total da nota?

    Carolina Macedo   29 de janeiro de 2016 02:50

    Olá,

    O valor do PIS e da COFINS deve entrar no valor total da NF. Veja se está preenchendo corretamente os camposdestinados a estes tributos.

     Abraços.

    http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1454064613476#c867136853000880257https://www.blogger.com/profile/13804492774574973765http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1453922302206#c1720377809258144755https://www.blogger.com/profile/08736691646246311445http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1443445949489#c4170020172020572259https://www.blogger.com/profile/13070346088339454628http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1443441857381#c5926318211130038200https://www.blogger.com/profile/13804492774574973765http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1443211629965#c3946376739989685908http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1441312027482#c1822718276628269300https://www.blogger.com/profile/12178575202887060867http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1441310406539#c225350911772246755https://www.blogger.com/profile/13804492774574973765

  • 8/18/2019 S.O.S Importação

    8/18

    12/04/2016 S.O.S. Importação: NOTA FISCAL DE IMPORTAÇÃO

    http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html 8/18

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    Alessandra  28 de setembro de 2015 06:43

    Olá Carolina, bom dia. Entendi sua orientação e verifiquei a DN CAT06-2015, ela em ajudou bastante (específica pra SP)

    Mas na hora de emitir a NF-e tive outra dúvida.No caso do PIS e COFINS existem os campos na NF-e que são apenas 'Informativo' (não somam no total da Nota). Ok vouINFORMAR os vlrs ali.

    Só que como esse valor foi pago e agregou ao total da importação, para que esse valor feche no total da Nota ele deverá também

    incluso no campo das Outras Despesas Acessórias (para que se some ao total da nota), Isso mesmo?

    Exemplo de informações que agregam (são somados) no TT da NOTA, que são destacados no documento fiscal*:

    Vlr Prod = 9.973,50BC ICMS: 17.736,50 ICMS: 1064,40IPI = 1735,39

    II = 1595,76Outras Desp Acess: 1.239,28 (Pis 209,44 + Cofins 962,44 + Desp Aduan 67,40)VLR TOTAL NF: 14.543,93

    (esses campos pela regra de validação da NF-e são todos somados ao total da Nota.

    Já as tags de Pis e Cofins são campos apenas de cunho informativo, ou seja, não compunham o Vlr Total da Nota*Então nesses campos só irei informar os vlrs. Isso mesmo, né. Meu raciocínio está correto?

    Fabio, obrigada pelas informações.

     Att e no aguardo;

    Responder 

    Carolina Macedo   30 de setembro de 2015 04:49

    Olá Alessandra,

    Partindo do entendimento conforme a CAT 06 e de algumas Consultas Tributárias da SEFAZ o valor total da NF é:

    "1) a + b + c+ d + e + f + g = T (valor da mercadoria importada mais impostos, taxas, contribuições e despesasaduaneiras incidentes na importação)

    2) T / 0,82 = B (base de cálculo do ICMS)

    3) B x 0,18 = V (valor do ICMS)

    4) T + V = TN (valor total da Nota Fiscal a que se referem os artigos 136 e 137 do RICMS/2000)."

    Fonte: "Resposta a Consulta nº 398/2002"

    Para facilitar, é igual a base de cálculo do ICMS.

    Neste sentido, todos os valores dos impostos pagos devem computar no valor total da Nota Fiscal.

     Abraços!

    Eduardo 2 de outubro de 2015 05:56

    Pessoal,

    Todo a liberdade aqui de divulgar uma planilha que ajuda no cálculo da NF-e de Importação. O link para baixar gratuitamente éhttp://conteudo.comexnfe.com.br/planilha-para-calculo-de-nf-e-de-entrada.

    Só para vocês terem uma ideia, essa planilha já teve mais de 1000 downloads nos últimos meses, e a Carolina já até divulgou aquino blog mesmo.

    Espero poder ajudar.

    Responder 

    Marta Carvalho  16 de outubro de 2015 06:56

    Bom dia, Carolina

    Tenho a seguinte dúvida na nota fiscal de importação no campo valor total dos produtos é obrigatório que o Imposto de importaçãoesteja agregado ao valor aduaneiro? Pois já recebi algumas notas que o Imposto de Importação foi mencionado apenas no campooutras despesas acessórias.

    Desde já agradeço.

    http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1445003783696#c5231324997231523387https://www.blogger.com/profile/16612510954845717425http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1443790566649#c6409883232742867597http://conteudo.comexnfe.com.br/planilha-para-calculo-de-nf-e-de-entradahttp://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1443613759604#c2346811614342910753https://www.blogger.com/profile/13804492774574973765http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1443447782814#c3821747506416539898

  • 8/18/2019 S.O.S Importação

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    12/04/2016 S.O.S. Importação: NOTA FISCAL DE IMPORTAÇÃO

    http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html 9/18

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    Marta Maria de Carvalho

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    Eduardo Ferreira  16 de outubro de 2015 07:24

    Olá Marta,

    Sim, por mais estranho que pareça, o II não vai no campo II na nota de importação. Geralmente o valor do II fica junto dovalor dos produtos (CIF + II), sendo esse a base de cálculo do IPI.

    Se tiver alguma dúvida sobre essa parte pode me mandar e-mail: [email protected] 

    Carolina Macedo   16 de outubro de 2015 20:41

    Olá Marta,

    O II deve ser somado ao valor cif dos produtos para compor o campo total dos produtos.

     Abraços!

    Regino Freitas  23 de outubro de 2015 05:51

    Bom dia Carolina.

    Minha dúvida é sobre frete, na importação o frete internacional é adicionado ao custo do produto, dessa forma já está dentro na

    operação, em minha operação há também o frete nacional.

    Ex hipotético. Frete total = 23.703,55, sendo o internacional = 12.951,54 (já no custo) e sobra 9.481,42 (frete Nacional), este faz partedo compra total que será pago para o fornecedor.----------------------------------------------------------------VALOR NO LOCAL EMBARQUE: R$ 59.404,74FRETE: R$ 23.703,55VALOR NA CONDICAO VENDA: R$ 83.108,29DEDUCAO FRETE NACIONAL: R$(-9.481,42)

    VALOR ADUANEIRO: R$ 73.626,87II: R$ -IPI: R$ -PIS: R$ -

    COFINS: R$ -TX.UTILIZACAO: R$ 214,50VALOR ADUANEIRO+DESPESAS: R$ 73.841,37

    Pergunta: como faço com o frete nacional, deve ser informado no campo frete e adicionar na Base de Cálculo do ICMS e somar novalor total da NF?

    Grato.

    Responder 

    Carolina Macedo   25 de outubro de 2015 14:24

    Olá Regino,

    Para casos concretos como este seu, eu preciso analisar mais informações para poder lhe dar uma resposta. Caso tenha

    interesse me envie um e-mail no [email protected].

     Abraços.

    Anônimo 2 de dezembro de 2015 09:21

    Carolina,Conceitualmente o frete interno de um CRT rodoviário não tributado na DI, deveria compor o valor unitário dos produtos no

    DANFE?

    erika werneck  28 de outubro de 2015 08:14

    oa tarde Carolina,

     Armazenagem, SDA, Comissão de despachante, Taxas de liberação de B/L, Despesas de desconsolidação, frete rodovíario doporto/aeroporto/armázem. Por que não compõem o valor da nota fiscal de entrada? Se não aonde serão lançadas para compor ocusto?.abraços,

    Erika Werneck

    Responder 

    http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1446045276670#c2552410513122371995https://www.blogger.com/profile/16219909359317750790http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1449076874599#c4932937217448122043http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1445808290034#c859326412613095236https://www.blogger.com/profile/13804492774574973765http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1445604671020#c1987980251872539457https://www.blogger.com/profile/04286985937625398430http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1445053275204#c1796566759923368681https://www.blogger.com/profile/13804492774574973765http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1445005462120#c445413509266483395https://www.blogger.com/profile/15575258622959802253

  • 8/18/2019 S.O.S Importação

    10/18

    12/04/2016 S.O.S. Importação: NOTA FISCAL DE IMPORTAÇÃO

    http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html 10/18

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    erika werneck  28 de outubro de 2015 08:25

    Boa tarde Carolina A armazenagem, SDA, Comissão de despachantes, taxasddele liberacao de BL, despesas de desconsolo dação, frete rodoviário doporto aeroporto armazém. Por que.nao compõem o valor da.nota fiscal? Se não, aonde serão lançadas para.compor o custo?

    Grata pela ajuda AbracosErika

    Responder 

    Carolina Macedo   29 de outubro de 2015 05:07

    Olá Erika,

    Não devem ser incluídos na NF-e de Importação porque estes custos/ despesas* não compõem a base de cálculo doICMS.

    *(a) seguro nacional;b) frete nacional;c) capatazia;

    d) armazenagem e remoção de mercadorias;e) comissões de despachante (inclusive o valor de taxa de sindicato); ef) corretagem de câmbio.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    2 - Contribuintes que tenham equivocadamente, até a data da publicação deste Comunicado, emitido NF-e de Importaçãoou NF-e Complementar de Importação com referidos valores, deverão:

    a) proceder à substituição da Guia de Informação e Apuração (GIA) do respectivo período, lançando no CFOP 3.949 os

    valores que erroneamente constaram da NF-e de Importação ou da NF-e Complementar de Importação, originalmentecomputados sob os CFOPs 3.101, 3.102, 3.126, 3.127, 3.201, 3.202, 3.205, 3.206, 3.207, 3.211, 3.251, 3.301, 3.351,3.352, 3.353, 3.354, 3.355, 3.356, 3.503, 3.651, 3.652, 3.653, na ficha de Lançamento de CFOP;

    b) lavrar a ocorrência no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO), modelo6, sob o título “Operações realizadas nos termos do Comunicado CAT XX/2015” e listando os números dos documentosfiscais cujos CFOPs foram modificados na GIA.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    OBS: Ver Comunicado CAT 15, de 07-10-2015.--------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Complementando o comentário acima, falando especificamente da capatazia, é um tema que ainda gera discussões.

     A Receita Federal, através da IN SRF 327/03 entende que a capatazia f az parte do VA.

    Já o judiciário vem decidindo o contrário, "STJ decide que a despesa de capatazia não integra a base de cálculo dostributos na i mportação".

    E recentemente, como citado acima, o Comunicado CAT 15, de 07-10-2015, entende que a capatazia não compõe a basede cálculo do ICMS, sendo assim, não integra o Valor Aduaneiro.

    Será necessário aguardar novas instruções para poder ratificar um entendimento.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------Quanto a forma de lançamento, foge dos meus conhecimentos, pois está ligado a área contábil, sugiro dar uma olhada nos

    links abaixo:

    http://www.fisc osoft.com.br/main_online_frame.php?page=/index.php?PID=244000&key=4961346

    http://www.manualdocontador.com.br/uploads/127importacao_contabilizacao.pdf

     Abraços!

    Anônimo 30 de novembro de 2015 10:38

    R

    Responder 

    Anônimo 30 de novembro de 2015 10:41

    Olá Carolina,

    No caso da minha empresa importar produtos para revender ao consumidor final aqui no Brasil, eu devo pagar ST?Como pago ICMS importação e na venda, gostaria de ter certeza que tenho que pagar a ST.

    Obrigado,Rodrigo.

    Responder 

    http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1448908877809#c1075018137386614448http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1448908680353#c6955872733869896786http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1446120422846#c3615961467959565230https://www.blogger.com/profile/13804492774574973765http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1446045945499#c726191523076689265https://www.blogger.com/profile/16219909359317750790

  • 8/18/2019 S.O.S Importação

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    12/04/2016 S.O.S. Importação: NOTA FISCAL DE IMPORTAÇÃO

    http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html 11/18

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    Carolina Macedo   30 de novembro de 2015 13:37

    Olá Rodrigo,

    Esse assunto sobre ICMS-ST é bastante prolixo, porque além das regras gerais, existem os convênios e legislaçõesestaduais, que na minha opinião, acabam atrapalhando o entendimento.

    Nas operações com mercadorias importadas, a regra geral é que o ICMS-ST é devido no momento em que o importador promove a saída da mercadoria no mercado interno. Porém, esta regra não se aplica em alguns estados da Federação.

    Como sua dúvida é específica da sua empresa, caso tenha interesse, sugiro o serviço de consulta, no link abaixo:

    http://www.assessoriacomex.com.br/#!consulta/c19z0

     Abraços.

    Alessandra S Briccius  2 de dezembro de 2015 03:40

    Olá Carolina, bom dia.

    Em relação a emissão da NFe de Entrada de Importação, quando tem direito a crédito de Pis e Cofins, deve ser utilizado os CST's 50a 56, que são de entrada, certo?

    (Pois vejo muitas postagens de usuários e consultores dizendo que utilizam CST01 e não acho correto, pois além de ser um CST desaída é específico para alq básica).

    Outra dúvida. Quando o produto tem alíquota majorada, então sob esse valor não é admitido o crédito, ou seja, ao informar o CST deentrada 50 a 56 devemos colocar somente o que dá direito ao crédito e no caso o que foi pago no ato da importação fica somente no

    valor de Outras Desp Acessórias, para fechar com o valor total da Nota, certo?

    Muito obrigada por suas informações, vieram a contribuir muito para meu entendimento.

     Abraços

    Responder 

    Alessandra S Briccius  2 de dezembro de 2015 03:57

    obs> Digo utilizar o CST 50 a 56 ao Emitir a Nota de Entrada.

    Carolina Macedo   2 de dezembro de 2015 03:58

    Olá Aless andra,

    Obrigada pelo comentário.

    Sua dúvida foge do meu conhecimento, pois acredito que esteja mais ligada a área de contabilidade em si.

    Um detalhe importante é que a IN RFB 109/2010 de 11/02/2010 acrescentou novos códigos nas Tabelas de PIS/COFINSpara serem utilizadas nas emissões da Nota Fiscal.

    Vale a pena dar uma lida nesta IN, e sugiro também o Fórum do Portal Contábeis, veja o link:

    http://www.contabeis.com.br/

     Abraços!

    Anônimo 18 de dezembro de 2015 11:25

    Olá Al essandra,

    Parabéns pelo seu blog.

    Estou com duvida em relação a DI temporária.

    Estou tentando comprar um contêiner, vazio e usado, (para guardar alguns documentos, darei entrada como imobilizado) fui orientadaque devo solicitar a DI, CI e LI (para verificar se o contêiner foi nacionalizado de maneira correta). Porem a empresa que esta emnegociação comigo, só me encaminhou a DI e a mesma esta com DI de admissão temporária.

    Minha duvida é, uma DI temporária é suficiente para afirmar que a mercadoria foi nacionalizada de maneira correta?

    Desde já agradeço,

     Att,

    Eduarda

    Responder 

    http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1450466708104#c6729245471291516126http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1449057515675#c3734882518770868608https://www.blogger.com/profile/13804492774574973765http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1449057468886#c5210227147549445199https://www.blogger.com/profile/13830813467866280014http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1449056454121#c7713194241565690324https://www.blogger.com/profile/13830813467866280014http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1448919421520#c4603181614670731573https://www.blogger.com/profile/13804492774574973765

  • 8/18/2019 S.O.S Importação

    12/18

    12/04/2016 S.O.S. Importação: NOTA FISCAL DE IMPORTAÇÃO

    http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html 12/18

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    Carolina Macedo   26 de dezembro de 2015 15:06

    Olá Eduarda,

    O artigo 39 do regulamento aduaneiro prevê a entrada e saída de contêineres (unidades de carga) através da AdmissãoTemporária. No caso de adquirir o conteiner com ânimo de permanência como ativo imobilizado seria necessário

    nacionalizá-lo.

    Veja informações:

    ******************************************************

    O Contêiner – Qual o fim dado aos contêineres quando não servem mais para o transporte marítimo – os chamadosinservíveis?

    Edgard – Os Armadores ou as Companhias de Leasing, que locam os contêineres aos Armadores, depois de um certotempo de uso dos equipamentos, classificam-nos como inservíveis. Isso acontece quando o investimento já foi retornadoe o custo de manutenção não é mais vantajoso.Isso não significa que o contêiner não se presta mais para ser utilizado nomercado, haja vista que é um equipamento de longa durabilidade e tão somente por um critério de seu proprietário, é

    classificado como inservível e posto à venda.A destinação desse tipo de equipamento pode ser o sucateamento, utilizaçãono mercado interno ou enviados ao exterior em viagens one-way (sem volta), para negociação no destino.Para osucateamento, o contêiner, como um equipamento estrangeiro, deve ser nacionalizado para que suas partes possam ser negociadas em ferros-velhos ou reparadoras que usam tais peças na reposição de material para o reparo em outras

    unidades.Na venda para o mercado doméstico, para reutilização no transporte, com cargas ou depósitos estáticos, outransformação em módulos habitáveis, o equipamento também deve ser nacionalizado. É preciso enfatizar que se trata deum produto estrangeiro, que entra no Brasil por admissão temporária, isto é, entra, tem livre circulação, mas tem de sair dopaís, daí a obrigatoriedade de ter sua nacionalização – importação – legalizada, de acordo com a Lei 9611/98 e asportarias 285/03 e 035/06.Ressalto que a portaria 035, no caso de nacionalização do contêiner, passou, a dispensar a

    apresentação do BL (Conhecimento de Embarque).No caso do contêiner embarcado para um destino no exterior, emviagem sem volta – one-way, não há a necessidade da nacionalização, desde que a negociação tenha sido feita noexterior. Caso a negociação seja feita no Brasil, a nacionalização deverá ocorrer.

    O Contêiner – Como se dá esta nacionalização?

    Edgard – Com o recibo de compra e venda nas mãos, a chamada invoice, pois para o contêiner não há Nota Fiscal, já quenão é uma mercadoria e sim um equipamento do veículo transportador (Norma ABNT 668/200).O primeiro passo a ser dadopelos interessados é a habilitação no sistema RADAR da Receita Federal nos termos da IN SRF 455, de 05 de outubro de

    2004. Este procedimento permite que o interessado promova a importação desejada, podendo registrar o licenciamento junto ao DECEX, bem como o competente registro da Declaração de Importação junto à A lfândega.Uma novidade que vempor aí é a alteração da alíquota do imposto sobre importação que hoje é de 2% e, a partir de junho, passará a 4%.Ospróximos passos a serem dados são o registro de pedido de licenciamento não automático para importação de material

    usado junto ao DECEX e, deferida a Licença de Importação (LI), procede-se o registro da Declaração de Importação namodalidade de Nacionalização de Admissão Temporária com base na LI deferida junto à Inspetoria ou Delegacia daReceita Federal (Zona Secundária), com jurisdição do local onde se encontra o Contêiner; A empresa interessada em

    adquirir um contêiner que esteja fora do país, os trâmites são os mesmos de uma importação de qualquer mercadoria.Nesse caso, o contêiner passa a ser tratado como uma “mercadoria” que será nacionalizada e não mais como um

    equipamento de bordo.

    Fonte: Câmara Brasileira de Contêineres, Transporte Ferroviário e Multimodal.

    ******************************************************

     Abraços.

    Anônimo 18 de janeiro de 2016 05:59

    Olá, pode me ajudar no embasamento do seguinte questionamento que tive.

     A pessoa que faz a formação de preço questionou, porque estão lançando o c usto da mercadoria FOB de acordo com a D.I, logo quea D.I foi feita dias depois do envio da Invoice e o efetivo pagamento da mesma, como foi feita dias depois com uma taxa de dólar 

    bem mais alta, logo uma nota fiscal com o custo da mercadoria mais alta do que efetivamente pagamos, posso fazer a nota fiscal deacordo com o fechamento de cambio da importação e diferente da D.I?

     Abraços,

    Claudio Lima

    Responder 

    Carolina Macedo   19 de janeiro de 2016 08:42

    Boa tarde Cláudio,

    Sem fazer uma análise mais detalhada, o que posso lhe instruir é o seguinte:

     A Nota Fis cal deverá c ontemplar os tributos que foram pagos. Es tes tributos foram c alculados e recolhidos de acordo comas informações constantes da DI. Ou seja, o valor da mercadoria na NF tem como base os valores declarados na DI, que

    é o documento que comprova a nacionalização da mercadoria.Se você utilizar outros valores de mercadoria, o calculo dos impostos na NF não irá bater com o que efetivamente foirecolhido.

    http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1453221722318#c7745193335663802608https://www.blogger.com/profile/13804492774574973765http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1453125555908#c2593415428837611281http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1451171177257#c6360050815666981331https://www.blogger.com/profile/13804492774574973765

  • 8/18/2019 S.O.S Importação

    13/18

    12/04/2016 S.O.S. Importação: NOTA FISCAL DE IMPORTAÇÃO

    http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html 13/18

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     Abraços.

    Unknown  29 de janeiro de 2016 09:59

    Olá, fiz uma importação e a quantidade convertida saiu errada na D.I., porém não interferiu em nada nos valores desta. Posso emitir a Nota Fiscal considerando a informação correta, por uma questão de agilizar o processo, e só depois solicitar a correção desta D.I.?

    Responder 

    Carolina Macedo   29 de janeiro de 2016 13:37

    Olá,

     A quantidade que você menciona é a "quantidade do produto"; ou "v olumes"; ou "peso"?

    Não tenho base legal para lhe indicar, mas na minha opinião, se o que você menciona for a quantidade do produto importado, e o erro

    for apenas com relação a forma de conversão na DI, pode emitir a NFe de acordo com a quantidade declarada na fatura comercial.Que é o documento que comprova a operação.

     Agora se o erro f or de volume ou peso, v erifique antes com o armazém onde a c arga está depositada, pois pode ser que confiram a

    DI com a NF no momento do carregamento.

     Abraços.

    Responder 

    Unknown  23 de fevereiro de 2016 10:56

    Olá, nós efetuamos uma importação e preciso gerar a NF de entrada, porem estou na seguinte dúvida: A importação compõe de 9containeres. Posso gerar uma unica NF para esses 9 containeres ou preciso gerar uma NF para cada container? São várias peças e

    não sabemos a quantidade de itens por container. Aguardo um retorno.

    Responder 

    Carolina Macedo   23 de fevereiro de 2016 11:37

    Olá,

     Acredito que a "RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 4913/2015, de 15 de abril de 2015." do SEFAZ de SP iráresponder às suas dúvidas, veja abaixo um trecho, o texto completo está no link a seguir.

    "ICMS – Importação – Obrigações acessórias - Remessa parcelada de mercadoria importada da repartição aduaneira até o

    estabelecimento do importador.I. No caso de remessas parceladas das mercadorias importadas, conforme previsão do artigo 137, inciso II, doRICMS/2000, a primeira parcela será transportada com a Nota Fiscal (prevista no artigo 136, inciso I, "f", do RICMS/2000)a qual deve conter a totalidade das mercadorias e constar a expressão "Primeira Remessa", e com o documento dedesembaraço aduaneiro original, bem como com a correspondente guia de recolhimento (inciso III do referido artigo 137 do

    RICMS/2000)."

    LINK: http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=s efaz_respct:vrespct

     Abraços!

    Danillo Torres  25 de fevereiro de 2016 13:31

    Carolina, parabens pelo blog. Comprei um produto importado que foi trazido por uma empresa que não existe mais. No DANFE existeo numero da DI, como posso validar se esta DI realmente é oficial e os devidos impostos foram recolhidos?

    Responder 

    Carolina Macedo   26 de fevereiro de 2016 06:29

    Olá Danillo,

    Obrigada!

    Quem tem acesso ao extrato da DI é a empresa importadora e seus procurados/representantes. No caso, sua empresa eraa importadora? Caso afirmativo, através do SISCOMEX, é possível ter o acesso.

     Abraços.

    http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1456496996503#c7786820842018209985https://www.blogger.com/profile/13804492774574973765http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1456435874572#c2688069369494735623http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1456256268024#c8495669292246754436https://www.blogger.com/profile/13804492774574973765http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1456253802869#c6695109817218771104https://www.blogger.com/profile/12426486538167045713http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1454103448631#c6705351862633865789https://www.blogger.com/profile/13804492774574973765http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1454090381280#c8924069194198402015https://www.blogger.com/profile/18136428017473398142

  • 8/18/2019 S.O.S Importação

    14/18

    12/04/2016 S.O.S. Importação: NOTA FISCAL DE IMPORTAÇÃO

    http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html 14/18

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    Anônimo 26 de fevereiro de 2016 04:54

    Olá,

    Muito bom o texto.Uma dúvida:

    Se o produto for ST no estado da empresa que está emitindo a nota, deve ser recolhido em GNRE?

    E o Icms ST altera algum cálculo?

    Responder 

    Carolina Macedo   26 de fevereiro de 2016 06:34

    Olá

    Esse assunto sobre ICMS-ST é bastante prolixo, porque além das regras gerais, existem os convênios e legislaçõesestaduais, que na minha opinião, acabam atrapalhando o entendimento.

    Nas operações com mercadorias importadas, a regra geral é que o ICMS-ST é devido no momento em que o importador 

    promove a saída da mercadoria no mercado interno. Porém, esta regra não se aplica em alguns estados da Federação.

    Sugiro que consulte o site abaixo:

    http://www.substituicaotributaria.com/SST/substituicao-tributaria/

     Abraços.

    Anônimo 26 de fevereiro de 2016 09:39

    Boa tarde!

    Tenho a nota fiscal de um produtoe gostaria de saber como verificar se o imposto de importaçãofoi pago. Como faço?

    Muito obrigado pela valorosa colaboração!

    Responder 

    Carolina Macedo   26 de fevereiro de 2016 12:01

    Olá,

    O Imposto de Importação é recolhido no momento do registro da DI, nos casos de importação normal. Para remessasexpressas (courier) é recolhido via darf.

    Para os casos em que existe o registro da DI basta solicitar uma via do extrato da DI, e nos casos do courier, uma via dodarf pago.

     Abraços.

    Anônimo 29 de fevereiro de 2016 09:46

    Boa tarde Carolina...É certo afirmar que o total da NFE é o mesmo da base de calculo do ICMS ? Muito obrigado e parabens pelopost.

    Responder 

    Carolina Macedo   29 de fevereiro de 2016 15:03

    Olá,

    Partindo do entendimento conforme a CAT 06 e de algumas Consultas Tributárias da SEFAZ o valor total da NF é:

    "1) a + b + c+ d + e + f + g = T (valor da mercadoria importada mais impostos, taxas, contribuições e despesasaduaneiras incidentes na importação)

    2) T / 0,82 = B (base de cálculo do ICMS)

    3) B x 0,18 = V (valor do ICMS)

    4) T + V = TN (valor total da Nota Fiscal a que se referem os artigos 136 e 137 do RICMS/2000)."

    Fonte: "Resposta a Consulta nº 398/2002"

    Que é igual a base de cálculo do ICMS.

    http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1456787038434#c3813225355047063840https://www.blogger.com/profile/13804492774574973765http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1456768014813#c437969850752683652http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1456516888709#c965181448714211225https://www.blogger.com/profile/13804492774574973765http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1456508382787#c121981567651439904http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1456497244734#c2291871375462982430https://www.blogger.com/profile/13804492774574973765http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1456491249615#c5142230357923680745

  • 8/18/2019 S.O.S Importação

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    12/04/2016 S.O.S. Importação: NOTA FISCAL DE IMPORTAÇÃO

    http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html 15/18

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    Neste sentido, todos os valores dos impostos pagos devem computar no valor total da Nota Fiscal.

     Abraços!

    Rodrigo Peraçoli  2 de março de 2016 11:56

    Existe alguma legislação que obrigue a emissão de NF por container? Ou a emissão de apenas uma NF para todo embarque écorreto? Não achei nenhuma base legal.

    Responder 

    Carolina Macedo   2 de março de 2016 12:04

    Olá Rodrigo,

     Acredito que a "RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 4913/2015, de 15 de abril de 2015." do SEFAZ de SP iráresponder às suas dúvidas, veja abaixo um trecho, o texto completo está no link a seguir.

    "ICMS – Importação – Obrigações acessórias - Remessa parcelada de mercadoria importada da repartição aduaneira até oestabelecimento do importador.I. No caso de remessas parceladas das mercadorias importadas, conforme previsão do artigo 137, inciso II, doRICMS/2000, a primeira parcela será transportada com a Nota Fiscal (prevista no artigo 136, inciso I, "f", do RICMS/2000)

    a qual deve conter a totalidade das mercadorias e constar a expressão "Primeira Remessa", e com o documento dedesembaraço aduaneiro original, bem como com a correspondente guia de recolhimento (inciso III do referido artigo 137 do

    RICMS/2000)."

    LINK: http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=s efaz_respct:vrespct

     Abraços.

    Rodrigo Peraçoli  2 de março de 2016 12:13

    Muito obrigado! Abs

    rafael rodrigues  3 de março de 2016 05:17

    Carolina, bom dia!preciso emitir uma nota de importação, porém não tem di foi processado pela fedex que recolheu todos os impostos de fato.

    Na emissão da NF pede que eu coloque a DI e como não tenho esse registro a NF fica rejeitada no sefaz.

    POderia me ajudar?

    Responder 

    Carolina Macedo   3 de março de 2016 05:23

    Olá Rafael,

    Verifique com a FEDEX qual foi o tipo da modalidade que a mercadoria entrou no Brasil. Se foi como remessa expressa(courier), o documento de importação é a DIRE (Documento de Importação de Remessa Expressa).

    Veja este post:http://www.sosimportacao.com.br/2014/10/e-com-vocesa-dire.html

     Abraços.

    rafael rodrigues  3 de março de 2016 06:36

    Carolina, deu certo!

    Obrigado pela pronta resposta

    Tania Regina Cunha  29 de março de 2016 15:00

    Oi Carolina...boa noite! Adorei seu blog! Resolvi até tirar uma dúvida...

    Você mencionou diversas vezes que o II deve compor o "valor total dos produtos", porém na atualização do post realizada em11/09/2015, você menciona a Decisão Normativa CAT 06, que diz que o campo valor total dos produtos deve ser preenchido com o

    http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1459288821452#c7109977052900425809https://www.blogger.com/profile/00192268559533061300http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1457015769783#c6622472394255528387https://www.blogger.com/profile/03015964217943895452http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1457011430685#c2156735754472551214https://www.blogger.com/profile/13804492774574973765http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1457011050674#c3103612784642584408https://www.blogger.com/profile/03015964217943895452http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1456949623957#c372219154361313876https://www.blogger.com/profile/02274939601846189861http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1456949086146#c5277017262203689538https://www.blogger.com/profile/13804492774574973765http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1456948589652#c4368446593913264950https://www.blogger.com/profile/02274939601846189861

  • 8/18/2019 S.O.S Importação

    16/18

    12/04/2016 S.O.S. Importação: NOTA FISCAL DE IMPORTAÇÃO

    http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html 16/18

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    valor aduaneiro, ou seja, sem o II. Aqui na Empresa a nota é emitida com valor unitário e total dos produtos somente com o valor aduaneiro. O II só é informado nocampo próprio. Será que estamos fazendo errado?

    Responder 

    Carolina Macedo   30 de março de 2016 10:17

    Olá Tania,

     A m aioria das empresas somam ao CIF (valor aduaneiro) o II. Antigamente não havia campo específ ico para tal imposto,

    então, somava-se o II ao valor aduaneiro, era um consenso que o “valor dos produtos” deveria corresponder a base de

    cálculo do IPI. Isso para que fosse possível, ao final da Nota, no campo “Valor Total da Nota Fiscal” chegar ao valor daBase de Cálculo do ICMS.

    Hoje, no ESTADO DE SP, a orientação é a da CAT 06/2015, veja:

    "Esta norma dispõe ainda que os valores que contém campos próprios na NF-e (tais como ICMS, II, IPI, PIS, COFINS, AFRMM), devem ser discriminados nos respectivos c ampos, o que se aplica ao Imposto de Importação - II com relação à

    tag "Grupo Imposto de Importação" da NF-e.

    Desta forma, para as notas fiscais emitidas no Estado de São Paulo, o valor dos produtos deve ser composto pelo valor aduaneiro, conforme exposto acima, sem incluir o valor do imposto de importação, que deverá constar do campo próprio doarquivo do XML.

    No DANFE, como não há um campo próprio para o imposto de importação, recomendamos que seja discriminado noquadro "Informações Complementares", além de compor o "Valor Total da NF-e", bem como a base de cálculo do ICMS.”

    Link da Fonte: http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action;jsessionid=2738F09E97F9A2AB01D74EE6625A3258?pageId=203753565

     Abraços.

    william  30 de março de 2016 04:14

    Olá carolina, bom dia!

    Fiz uma compra como pessoa jurídica direto com o exportador. O mesmo enviou o equipamento com o invoice com valor muitoabaixo do passo por mim para livrar impostos chineses. Porém, ao chegar aqui no Brasil eu já sabia que seria taxado. Até aí tudobem. Porém, a empresa responsável pelo transporte me ligou e solicitou documentos para que eu declarasse o valor do equipamento

    para receita federal. Fiz tudo certinho, com imagens e comprovante de pagamento. Daí o problema. Eles me falaram que eu seriamultado por minha declaração esta diferente em valor, com o do exportador. Como devo proceder, isso procede? Uma vez, quedeclarei o valor correto!

    Responder 

    Carolina Macedo   30 de março de 2016 10:26

    Olá William,

    É a Fatura Comercial (Commercial Invoice) que comprova a transação, é como se fosse uma Nota Fiscal internacional. Sea fatura comercial que chegou com a mercadoria está diferente do pagamento que você enviou para o exportador, podehaver problemas. Veja:

    "O descumprimento, pelo importador, da obrigação de apresentar a fatura comercial à fiscalização aduaneira, quandoexigida, existindo dúvida quanto ao preço efetivamente praticado, implicará, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis

    (art. 70 da Lei nº 10.833/2003):

    - o arbitramento do preço da mercadoria para fins de determinação da base de cálculo, conforme os critérios definidos noart. 88 da MP nº 2.185-35/2001; e

    - a aplicação cumulativa das multas de:

    * 5% do valor aduaneiro das mercadorias importadas; e* 100% sobre a diferença entre o preço declarado e o preço efetivamente praticado na importação ou entre o preçodeclarado e o preço arbitrado.

     A m ulta de 5% não se aplica no curso do despacho, ate o desembaraço da mercadoria (artigo 710, §1ºA do Regulamento Aduaneiro)."

    Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/topicos-1/despacho-de-

    importacao/documentos-instrutivos-do-despacho/fatura-comercial

     Abraços.

    Carolina Macedo   30 de março de 2016 10:30

    William,

    http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1459359000381#c1319252087313371734https://www.blogger.com/profile/13804492774574973765http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1459358791646#c2576309844469673702https://www.blogger.com/profile/13804492774574973765http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1459336443065#c5745172638485566761https://www.blogger.com/profile/15091869441789055855http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1459358273406#c6998620127123296802https://www.blogger.com/profile/13804492774574973765

  • 8/18/2019 S.O.S Importação

    17/18

    12/04/2016 S.O.S. Importação: NOTA FISCAL DE IMPORTAÇÃO

    http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html 17/18

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    Complementando, veja o artigo 702 do Regulamento Aduaneiro:

     Art. 702. A plicam-se as seguintes multas , proporcionais ao valor do im posto incidente sobre a importação da mercadoriaou o que incidiria se não houvesse isenção ou redução (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 106, caput):

    I - de cem por cento:

    a) pelo não-emprego dos bens de qualquer natureza nos fins ou atividades para que foram importados com isenção doimposto;

    b) pelo desvio, por qualquer forma, de bens importados com isenção ou com redução do imposto;

    c) pelo uso de falsidade nas provas exigidas para obtenção dos benefícios e incentivos previstos no Decreto-Lei nº 37, de

    1966; e

    d) pela não-apresentação de mercadoria submetida ao regime de entreposto aduaneiro;

     Abraços.

    Tania Regina Cunha  30 de março de 2016 15:27

    Olá Carolina!Super obrigada pela atenção!

    Responder 

    Tania Regina Cunha  30 de março de 2016 15:28

    Olá Carolina!Super obrigada pela atenção!

    Responder 

    Giovana  30 de março de 2016 18:26

    Olá, realizei uma importação pelo Importa Fácil dos correios a quase 1 ano, paguei todos os impostos da nacionalização da

    mercadoria, porém eu não sabia que eu tinha que emitir a NF-e. Todos os itens foram vendidos e emitido NF de saída. Gostaria desaber qual a alíquota da multa neste caso, e como eu devo proceder. Obrigada.

    Responder 

    Rafael  31 de março de 2016 10:55Boa Tarde!

    Tratando-se de importação de mercadoria destinada ao uso e consumo, onde não gera direito a crédito dos impostos, pergunto:1ª Deve haver destaque dos impostos (ICMS, IPI, PIS e COFINS), nos campos próprios da NF-e?2ª Uma vez que não haverá créditos, quais CST's devem ser utilizadas para cada um dos impostos e contribuições?

    Responder 

    Carolina Macedo   3 de abril de 2016 07:53

    Olá Rafael,

    Respondendo a 1º pergunta, eu entendo que sim, pois os impostos da importação foram recolhidos, independentemente de

    haver ou não direito ao crédito. Veja o que diz a CAT 06.

    E com relação a 2º pergunta, foge da minha área de conhecimento, sugiro questionar o contador a esse respeito.

     Abraços.

    william  31 de março de 2016 11:50

    Carolina, desde já agradeço as informações!

    Mas, de forma prática. Supondo que a mercadoria custe 1 mil dólares. E o vendedor declare apenas 200 dólares. Eu pagaria taxas de60% + 18# icms. E ainda multa entre as diferenças de 105%. Ou seja, 800 dólares, que dá 840 dólares. Ou pode ser deduzido o valor do frete na aplicação dá multa? E não teria como eu justificar o erro do vendedor? Afinal eu declarei os valores corretos.

    Mais uma vez, obrigado!

    Responder 

    Carolina Macedo   3 de abril de 2016 07:58

    Olá Willian,

    http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1459695518741#c313972264749868601https://www.blogger.com/profile/13804492774574973765http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1459450207400#c8016102540420861377https://www.blogger.com/profile/15091869441789055855http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1459695217649#c5546312580903705444https://www.blogger.com/profile/13804492774574973765http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1459446958807#c7769132198873437357http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1459387599492#c2842250472982579248https://www.blogger.com/profile/16444386059312420027http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1459376889999#c4947490723964849389https://www.blogger.com/profile/00192268559533061300http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1459376859316#c8467361865289787240https://www.blogger.com/profile/00192268559533061300

  • 8/18/2019 S.O.S Importação

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    veja o link abaixo:

    http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/topicos-1/infracoes-e-penalidades/multas-na-importacao/hipoteses/preco-declarado-diferente-do-arbitrado-na-forma-do-art-86-do-regulamento-aduaneiro-ou-do-efetivamente-praticado

    Questione qual a base legal da aplicação da multa que lhe aplicaram, assim ficará mais fácil de entender e calcular.

     Abraços.

    Unknown  1 de abril de 2016 11:52

    estava precisando de alguém que saiba mexer com nota de importaçao, estou com problemas para emitir.

    Responder 

    Carolina Macedo   3 de abril de 2016 07:50

    Olá,

    Você pode dar uma olhada no Blog Comex NF, veja o link na postagem abaixo:

    http://www.sosimportacao.com.br/2015/08/mais-um-ano-aniversario-de-2-anos-do.html

     Abraços.

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    https://www.blogger.com/https://translate.google.com/http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1459695004116#c8508672249638270242https://www.blogger.com/profile/13804492774574973765http://www.sosimportacao.com.br/2014/02/nota-fiscal-de-importacao.html?showComment=1459536772847#c7691588185056637029https://www.blogger.com/profile/14234757480498734100http://www.sosimportacao.com.br/feeds/366493795026594442/comments/defaulthttp://www.sosimportacao.com.br/http://www.sosimportacao.com.br/2014/01/tributacao-da-remessa-expressa.htmlhttp://www.sosimportacao.com.br/2014/02/3-advices-to-export-to-brasil.html