Solução Visual Hotel PIS e COFINS

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Manual de Configuração e Operação SPED PIS/COFINS

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Manual de Configuração e Operação 

 SPED PIS/COFINS  

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ÍNDICE

Introdução..................................................................................................................................................3 Base Legal...................................................................................................................................................4 Regra Geral.................................................................................................................................................5

PIS/COFINS sobre Receitas (débitos) ...............................................................................................5 PIS/COFINS sobre Custos (créditos) .................................................................................................5

Proporcionalidade de Crédito de PIS/COFINS sobre Custos.............................................................6 VHF...............................................................................................................................................................7

1. Cadastros - Caixa - Impostos....................................................................................................7 2. Cadastros - Caixa - Impostos X Grupo Fixo............................................................................8 3. Cadastros - Caixa - Tipos de Débito/Crédito .........................................................................8

PDV ..............................................................................................................................................................9 1. Cadastros - Produtos - Itens de PDV - guia Impostos para Venda ....................................9 2. Cadastros - Produtos - Itens de PDV - guia Escrita Fiscal ...................................................9

Contas a Receber.....................................................................................................................................10 1. Cadastros - Cadastro de Impostos Agregados.....................................................................10 2. Cadastros - Tipos de Recebimento X Impostos Agregados ...............................................11 3. Cadastro de Alteradores X Imposto Agregado ....................................................................11

Controle Financeiro.................................................................................................................................12 1. Movimentação - Movimento Financeiro ................................................................................12 2. Movimentação - Movimentação de Aplicações ....................................................................12

Contas a Pagar.........................................................................................................................................13 1. Sistema - Configuração - Parâmetros do Sistema - guia Gerais I ....................................13 2. Cadastros - Tipos de Documentos..........................................................................................13 3. Cadastros - Tipo de Desembolso X Centro de Custo X Conta Contábil ............................14 4. Lançamento - Documentos - Registra...................................................................................15

Almoxarifado............................................................................................................................................17 1. Cadastro de Produtos - guia Dados por Empresa................................................................17 2. Movimentação - Compra - Recebimento de Mercadoria ....................................................18

CAF .............................................................................................................................................................19 1. Sistema - Configuração - Parâmetros do Sistema ..............................................................19 2. Cadastros - Parametrização Contábil ....................................................................................19

Fiscall Flex ................................................................................................................................................20 1. Sistema - Configuração - Parâmetros do Sistema- guia Geral..........................................20 2. Sistema - Configuração - Parâmetros - guia Redução Z / Cupom Fiscal ........................21 3. Sistema - Configuração - Parâmetros do Sistema - guia Fechamento ............................21 4. Cadastros - Grupo de Itens .....................................................................................................22 5. Fechamento - Apuração PIS/PASEP/COFINS ......................................................................22 6. Consulta a Apuração de PIS/PASEP/COFINS. .....................................................................23 7. Arquivos Fiscais - Arquivos Federais - Geração do SPED PIS/COFINS ...........................23

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Filial São Paulo: Rua Henrique Schaumann, 286 – conj. 53/54 – CEP 05413-010 -Tel (11) 2123-9000 Escritórios em: Recife – Curitiba – Buenos Aires (Argentina) – Santiago (Chile) – Lisboa (Portugal)

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Introdução A CMNet Soluções utilizará o sistema Fiscall Flex para efetuar a geração do arquivo SPED PIS/COFINS. A SPED PIS/COFINS é um arquivo digital instituído no Sistema Público de Escrituração Digital, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade. Atualmente, os sistemas que fazem integração com o Fiscall Flex para geração desta obrigação são: - VHF; - PDV; - Contas a Receber; - Controle Financeiro; - Contas a Pagar; - Almoxarifado e - CAF. Para que ocorram a integração e a correspondente geração do arquivo Sped, os sistemas deverão estar devidamente configurados. A seguir, serão descritas as rotinas de cada sistema para cálculo do PIS/COFINS e sua integração com o Fiscall Flex.

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Base Legal

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 10, XXI; Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 21; Portaria Interministerial nº 33, de 03 de março de 2005, art. 2º, II.

As receitas de serviços de hotelaria a que se refere o inciso XXI do art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 compreendem somente as provenientes das diárias pagas pelos hóspedes. As receitas decorrentes da prestação de outros serviços pelos estabelecimentos hoteleiros ou similares, por não se enquadrarem na definição de serviço de hotelaria dada pela Portaria Interministerial nº 33, de 03 de março de 2005, sujeitam-se ao regime de apuração não cumulativa da COFINS. Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 8; Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 15, V; Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 21; Portaria Interministerial nº 33, de 03 de março de 2005, art. 2º, II.

As receitas de serviços de hotelaria a que se refere o inciso V do art. 15 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 compreendem somente as provenientes das diárias pagas pelos hóspedes. As receitas decorrentes da prestação de outros serviços pelos estabelecimentos hoteleiros ou similares, por não se enquadrarem na definição de serviço de hotelaria dada pela Portaria Interministerial nº 33, de 03 de março de 2005, sujeitam-se ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP. Lei 10.833 de 29 de dezembro de 2003, Art.35.

Os valores retidos na quinzena, na forma dos artigos 30, 33 e 34 desta lei deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço. (Redação dada pela Lei n° 11.196, de 21/11/2005)

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Regra Geral

PIS/COFINS sobre Receitas (débitos) As receitas de Diárias são enquadradas no regime Cumulativo de PIS/COFINS, tendo alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente. No regime Cumulativo não há crédito no custo para geração de receitas. Todas as demais receitas são enquadradas no regime Não-Cumulativo, tendo alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente. No regime Não-Cumulativo existe a possibilidade de obtenção de crédito sobre os custos para geração destas receitas. Receitas provenientes de recebimentos de juros, resgate de aplicações financeiras, venda de imobilizado etc., também estão enquadradas no regime Não-Cumulativo. PIS/COFINS sobre Custos (créditos) Os custos envolvidos na geração de receita de diárias não terão crédito de PIS/COFINS. Os custos envolvidos na geração das demais receitas poderão ter crédito de PIS/COFINS, obedecendo às seguintes normas:

Quando não for possível estabelecer com exatidão para que receita houve um custo, o cálculo do crédito para este custo será feito proporcional à receita total apurada;

Quando for possível estabelecer diretamente a relação receita x custo, será possível ter tomada de crédito sobre 100% do valor do custo.

Custos operacionais que não envolvem geração de receita, ou aqueles que foram para geração de receitas enquadradas no regime cumulativo, não terão crédito de PIS/COFINS. O custo de aquisição de mercadorias para geração de receita que não seja de diária, pode ter crédito de PIS/COFINS. Já o custo dos itens de uso e consumo não tEm esse crédito.

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Proporcionalidade de Crédito de PIS/COFINS sobre Custos

Sempre que não for possível estabelecer corretamente o destino de um custo, ou melhor, sempre que um determinado custo for usado para geração de receitas cumulativas e não cumulativas, será necessário saber qual a proporção de cada receita sobre a receita geral. Depois disso, deverá ser aplicada cada proporção sobre o custo que originou estas receitas, e realizar o crédito de PIS e COFINS sobre o valor obtido da proporção. Exemplo: Total de receita 10.000 100% Diária 6.000 60% PIS 0,65% = 39 COFINS 3% = 180 Aluguel de Salão 2.000 20% PIS 1,65% = 33 COFINS 7,6% =152 Lavanderia 1.500 15% PIS 1,65% = 24,75 COFINS 7,6% =114 Transfer 500 5% PIS 1,65% = 8,25 COFINS 7,6% = 38

Como 60% da receita foram geradas usando a cumulatividade de PIS e COFINS, só poderá ser considerado o crédito sobre 40% do valor do custo para geração das demais receitas. Custos Valor Perc. Base PIS COFINS Luz 3.000 40% 1.200 36 92,2 Água 2.000 40% 800 24 60,8 Telefone 1.000 40% 400 12 30,4

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VHF

1. Cadastros - Caixa - Impostos Será necessário efetuar dois cadastros para cada imposto, a saber: - PIS Cumulativo: 0,65% sobre 100% da base; - COFINS Cumulativo: 3% sobre 100% da base; - PIS Não-Cumulativo: 1,65% sobre 100% da base; - COFINS Não-Cumulativo: 7,6% sobre 100% da base.

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2. Cadastros - Caixa - Impostos X Grupo Fixo Indicar a que grupo fixo de impostos cada imposto pertence para integrar com o Fiscall Flex. Obs.: É com base neste relacionamento que o Fiscall Flex será capaz de identificar o que será considerado como CUMULATIVO e NÃO-CUMULATIVO de cálculo de PIS e COFINS.

3. Cadastros - Caixa - Tipos de Débito/Crédito No cadastro de tipo de débito e crédito será necessário indicar em cada receita o tipo de PIS/COFINS que será gerado. Todas as receitas de diárias deverão ter PIS e COFINS Cumulativo associados e todos os demais D/C geradores de receitas deverão ter o PIS e COFINS Não-Cumulativo associados. (Não é necessário associar nos D/C de A&B)

A integração das informações de débito de PIS e COFINS ocorrerá no momento da emissão da NF, ou seja, a cada check-out as informações já estarão disponíveis no Fiscall Flex.

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PDV

1. Cadastros - Produtos - Itens de PDV - guia Impostos para Venda Neste cadastro deverão ser adicionados os impostos de PIS e COFINS Não-Cumulativo que foram cadastrados no VHF. Esta associação pode ser realizada no cadastro de Grupo de Itens e será migrada para os itens no momento de seu cadastro.

2. Cadastros - Produtos - Itens de PDV - guia Escrita Fiscal Será necessário informar toda a situação tributária do item de PDV para cada empresa. É obrigatório informar a Situação Tributária A, Situação Tributária B, Situação Tributária de PIS, Situação Tributária de COFINS e Situação Tributária de IPI.

A integração das informações de débito de PIS e COFINS ocorrerá no momento da auditoria do PDV.

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Contas a Receber

1. Cadastros - Cadastro de Impostos Agregados Será necessário cadastrar pelo menos dois impostos com tabela de retenção para realizar os lançamentos de receitas, diretamente, no CAR. Estes impostos devem ser do tipo “somente calcula”, pois não haverá nenhum tipo de retenção no valor a receber. Além disso, cadastrar a contabilização do mesmo. Na guia Grupo Fixo, associar a que grupo este imposto pertence para integração com o Fiscall Flex.

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2. Cadastros - Tipos de Recebimento X Impostos Agregados As receitas que poderão ser lançadas diretamente no Contas a Receber e terão débito de PIS e COFINS deverão ser relacionados com estes impostos.

ATENÇÃO: Os tipos de recebimentos usados na integração com o VHF NÃO devem constar nesse relacionamento, pois os impostos já foram calculados pelo VHF. 3. Cadastro de Alteradores X Imposto Agregado Neste cadastro, deverão ser relacionados todos os alteradores de recebimento de documento que aumentam o valor a ser recebido (como juros), com o imposto correspondente. Esta associação se faz necessária para o cálculo do imposto no documento somente do montante para o qual ainda não houve apuração dos respectivos impostos. Exemplo: Como a maioria dos lançamentos no CAR vem do Faturamento e do VHF, estes já têm o imposto devidamente apurado na origem, faltando apenas tributar ganhos extraordinários sobre estes.

A integração das informações de débito de PIS e COFINS ocorrerá no momento do lançamento do documento ou do alterador.

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Controle Financeiro

1. Movimentação - Movimento Financeiro Os lançamentos de entrada de numerário oriundos de receitas passíveis de tributação lançadas, diretamente, no Controle Financeiro sofrerão o mesmo controle do CAR, sendo tributadas conforme o cadastro de Tipo de Recebimento X Impostos Agregados. Para obter maiores informações sobre este cadastro, consulte o item 2 do Contas a Receber.

2. Movimentação - Movimentação de Aplicações As movimentações de aplicações passíveis de tributação deverão ter seus tributos descritos no momento do lançamento.

A integração das informações de débito de PIS e COFINS ocorrerá no momento do lançamento do movimento financeiro ou do movimento de aplicação.

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Contas a Pagar

1. Sistema - Configuração - Parâmetros do Sistema - guia Gerais I Marcar o campo Integrar com o Fiscall Flex para que os lançamentos do CAP sejam integrados com o Fiscall Flex. Sem isso, nenhum documento do CAP será lançado no Fiscall Flex.

2. Cadastros - Tipos de Documentos O cadastro de tipo de documento definirá quais documentos poderão ter crédito de PIS e COFINS e serão considerados pelo Fiscall Flex. Somente terá crédito o lançamento em que o tipo de documento estiver marcado como Consiste em Documento Fiscal. A integração com o Fiscall Flex se dará da seguinte forma:

Os tipos de documentos que estiverem marcados com Serviço - Nota Fiscal serão integrados como Serviços Tomados.

Os demais serão integrados como Entrada de ICMS/IPI.

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3. Cadastros - Tipo de Desembolso X Centro de Custo X Conta Contábil Como uma mesma despesa/custo poder ter tratamento diferenciado conforme seu emprego, será necessário informar “quando” e “como” será este tratamento para cada possibilidade de uso. Desta forma, será possível que uma conta de luz possa ser rateada para um centro de custo com 100% de crédito de imposto sobre o valor do rateio; para outro centro de custo onde o cálculo do crédito sobre o valor rateado será proporcional à receita e, ainda, para um terceiro centro de custo onde não haverá tomada de crédito do valor rateado. Para que o sistema seja eficiente na automatização destes lançamentos, será necessário relacionar cada tipo de desembolso com seus possíveis centro de custo e a regra de cálculo para este lançamento.

Na guia Geral, selecione o tipo de desembolso e qual o centro de custo que será tratado;

Na guia Dados para Integração Fiscall Flex, informe os dados que permitirão a realização da apuração e geração do Sped PIS/COFINS. Será necessário realizar cadastro para cada tipo de desembolso X centro de custo associado.

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4. Lançamento - Documentos - Registra A partir da obrigatoriedade da geração do Sped PIS/COFINS, no momento do lançamento do documento, será obrigatório o preenchimento dos campos Modelo de Nota, Situação do Documento, na guia Geral, subguia Integração Fiscall Flex. Sempre que o lançamento tiver como origem uma concessionária pública, os campos Classe de consumo, Código de Tipo de Ligação e Grupo de Tensão, deverão ser preenchidos de acordo com a característica de cada lançamento.

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A integração entre o Contas a Pagar e o Fiscall Flex ocorrerá no momento do lançamento do documento. Os documentos migrarão para o Fiscall Flex, mas não apresentarão ainda valores de crédito de PIS e de COFINS, pois este cálculo será feito pelo Fiscall Flex, somente quando todas as receitas da empresa forem lançadas.

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Almoxarifado

1. Cadastro de Produtos - guia Dados por Empresa Será necessário preencher, corretamente, a guia Dados por Empresa para que haja a integração correta com o Fiscall Flex. Sem estas informações obrigatórias, o arquivo SPED Fiscal PIS/COFINS não será validado.

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2. Movimentação - Compra - Recebimento de Mercadoria Durante o recebimento de mercadoria, os dados da guia Dados por Empresa serão, automaticamente, importados, existindo a possibilidade da alteração destes dados importados, caso seja necessário.

A integração entre o Almoxarifado e o Fiscall Flex ocorrerá no momento do lançamento do documento, inclusive com o cálculo do crédito.

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CAF 1. Sistema - Configuração - Parâmetros do Sistema Na tela de parâmetros do CAF, na guia Fiscais #2 foram criados campos específicos para informar a alíquota do PIS/COFINS sobre o lucro na alienação de bens.

2. Cadastros - Parametrização Contábil Foram criadas duas novas movimentações contábeis: uma para Crédito de PIS Sobre Lucro com Alienação e outra para Crédito de COFINS Sobre Lucro com Alienação.

A integração entre o CAF e o Fiscall Flex ocorrerá no momento do fechamento do mês (depreciação) e sempre que houver uma baixa por venda. A integração destes documentos com o Fiscall Flex já considerará o cálculo do crédito.

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Fiscall Flex

Para que o Fiscall Flex receba as informações dos outros sistemas e faça a geração do arquivo SPED PIS/COFINS, será necessário alguns cadastros: 1. Sistema - Configuração - Parâmetros do Sistema- guia Geral A maioria dos parâmetros são autoexplicativos. Devemos saber que para informar o responsável fiscal e o contabilista da empresa, ambos necessitam estar, previamente, cadastrados no Fiscall Flex, nas opções Cadastros – Responsável Fiscal da Empresa e Cadastros – Contabilista, respectivamente. Caso o campo Apurar ICMS dos documentos emitidos por ECF via redução Z seja marcado, o relatório de saída será emitido por Redução Z. Se desmarcado, sairá por cupom fiscal.

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2. Sistema - Configuração - Parâmetros - guia Redução Z / Cupom Fiscal No processo de importação de Redução Z, sempre são gerados os CFOPs padrão de venda e ST (5102 e 5405). Nos casos em que uma determinada alíquota só é usada com um outro CFOP, será necessário indicar qual o CFOP para esta alíquota. Dessa forma, durante a importação, o sistema fará a “troca” do CFOP sempre que houver esta alíquota. Os demais parâmetros podem ser configurados como na tela abaixo.

3. Sistema - Configuração - Parâmetros do Sistema - guia Fechamento Na guia Fechamento, definir como será o preenchimento das informações de ICMS/IPI e as alíquotas e PIS e COFINS Cumulativo e de PIS e COFINS Não-Cumulativo.

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4. Cadastros - Grupo de Itens Será necessário cadastrar alguns grupos de itens, para que seja usado no CAP, no momento de fazer o lançamento das despesas de concessionárias públicas, como por exemplo: Energia Elétrica, Água e Esgoto etc.

5. Fechamento - Apuração PIS/PASEP/COFINS A rotina de apuração será usada para o Fiscall Flex calcular o crédito de PIS e COFINS sobre os documentos que tiveram essa sinalização. Deste modo, o sistema calculará a proporcionalidade entre as receitas cumulativas e não cumulativas, e usará o percentual das Não Cumulativas para calcular o crédito do PIS e COFINS, conforme explicado no item Proporcionalidade de Crédito de PIS/COFINS sobre Custos deste manual. Caso não seja para calcular o crédito de PIS e COFINS sobre os documentos que já têm esse crédito, como os que vêm do Almoxarifado e do CAF, deixar sempre o campo Não calcular para registros com valores já informados selecionado. 6. Em se tratando de empresa Matriz e Filial, será necessário criar um consolidado no sistema de Contabilidade, na opção Processamentos – Consolidação – Cadastro de Consolidados, juntando todas as empresas (matriz + filial). E no cálculo do crédito, indicar esse consolidado em Arquivos Fiscais - Arquivos Federais - Geração do SPED PIS/COFINS. Assim, o sistema considerará a receita de TODAS as empresas consolidadas, para cálculo do percentual usado na proporcionalidade do crédito.

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ATENÇÃO! Para que este cálculo funcione corretamente, é necessário que todas as empresas do grupo estejam com suas receitas apuradas. Consulta a Apuração de PIS/PASEP/COFINS. Na opção Consultas/Relatórios/Apuração de PIS/PASEP/COFINS, emita o relatório de Registro de Apuração de PIS/PASEP/COFINS. Este relatório funciona da seguinte maneira:

Emitido antes da apuração de PIS e COFINS, o relatório trará as informações de débito dos impostos (receitas) e os créditos, somente dos documentos que já têm seu cálculo pronto na origem (Almoxarifado e CAF);

Emitido após a apuração de PIS e COFINS, o relatório trará todas as informações de créditos e débitos de PIS e COFINS, assim como a apuração final.

7. Arquivos Fiscais - Arquivos Federais - Geração do SPED PIS/COFINS Na tela de geração do arquivo, além dos dados principais, será necessário informar o Consolidado sempre que for matriz e filial.

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ATENÇÃO! Para a geração correta do arquivo de SPEP PIS/COFINS para matriz e filial, é obrigatório que a geração do arquivo seja feita na empresa matriz.

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