SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA E COMERCIAL … · SERVIÇOS DE HEMODIALISE PARA HOSPITAL E...
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Processo Seletivo
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Request for Proposal – RFP
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM
SERVIÇOS DE HEMODIALISE PARA HOSPITAL E PRONTO
SOCORRO DA ZONA NORTE
Versão: 1
MANAUS, 22 de DEZEMBRO de 2017
SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA E COMERCIAL
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de hemodiálise em
Unidade de Terapia Intensiva, incluindo todo o fluxo de atendimento médico, enfermagem e
profissionais de apoio, no Hospital e Pronto-Socorro da Zona Norte Delphina Rinaldi Abdel
Aziz.
CRONOGRAMA
Eventos Prazos Comentários
Publicação da Abertura do
Processo Seletivo no DOE do
Amazonas
22/12/2017
Publicidade do processo seletivo, objetivando o
recebimento do maior número de propostas
possível (ações de transparência)
Disponibilização da RFP no site
do IMED 22/12/2017 Acesso aos interessados
Envio de questionamentos
03/01/2018
Até às 17hs
Horário de Manaus
Todas as dúvidas referentes à RFP deverão ser
enviadas por e-mail até a data limite
Resposta são questionamentos
05/01/2018
Até às 17hs
Horário de Manaus
As respostas aos eventuais pedidos de
esclarecimentos encaminhados serão
divulgadas no sítio eletrônico do IMED
(http://imed.org.br/processo-seletivo.php)
Envio das propostas técnica e
comercial
09/01/2018
Até às 17hs
Horário de Manaus
Data/Hora limite para envio das propostas
Divulgação do resultado
10/01/2018
O resultado será divulgado no sítio eletrônico
do IMED (http://imed.org.br/processo-
seletivo.php)
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Este procedimento é realizado em cumprimento e observância ao Contrato de Gestão firmado
entre o IMED e o Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado
de Saúde (SUSAM), e à legislação que rege os contratos de gestão no Estado do Amazonas,
e encontra-se previsto no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços do Pronto-
Socorro e Parque de Imagem do Hospital da Zona Norte Delphina Aziz), que pode ser
conferido no site do IMED, através do seguinte link:
http://imed.org.br/transparencia/regulamento-compras-e-contratacao-de-servicos-e-rh-imed-
hzn.pdf.
O presente processo seletivo foi publicado dia 22/12/2017 no Diário Oficial do Estado do
Amazonas, em atendimento ao princípio da publicidade e para fins de cumprimento do
Regulamento de Compras e Contratação de Serviços da Unidade de Saúde acima
mencionado.
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ÍNDICE
1. APRESENTAÇÃO............................................................................................................................ 4
2. OBJETIVO ......................................................................................................................................... 4
3. JUSTIFICATIVA ............................................................................................................................... 5
4. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS.................................... 6
5. PRAZO DE ENVIO DAS PROPOSTAS ....................................................................................... 7
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS ................................................................................. 7
DO PROCESSO SELETIVO ............................................................................................................... 7
8. PRERROGATIVAS DO IMED ........................................................................................................ 9
9. ESCOPO ............................................................................................................................................ 9
Taxa de cancelamento de sessão por motivo extra ao paciente .........................................15
Tempo médio de resposta a demandas do Serviço de Atendimento ao Usuário
(SAU).....................................................................................................................................................15
Taxa Global de Satisfação do Usuário ........................................................................................15
Taxa conformidade no preenchimento de documentos médicos legais ...........................16
Taxa de conformidade no preenchimento de documentos do faturamento ....................16
10. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ...........................................................................17
11. PROPOSTAS ..........................................................................................................................17
11.1Proposta Técnica ......................................................................................................................17
11.2Proposta Comercial ..................................................................................................................19
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1. APRESENTAÇÃO
O IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento – é uma entidade sem fins
lucrativos que se destaca na prestação de serviços e benfeitorias destinados à população e
que atua com excelência no desenvolvimento de projetos que proporcionem bem-
estar, saúde, cidadania e dignidade às pessoas.
Todo o trabalho é guiado pela busca de uma sociedade mais justa e harmoniosa, pautado por
conceitos como humanização e ética e pelo atendimento sem distinções ou classificações. O
Instituto não mede esforços para propiciar melhorias em seu ambiente de trabalho e
incrementar performances com o único objetivo de proporcionar serviços de grande qualidade
aos que deles necessitam.
Dentre seus quadros, o IMED conta com gestores com competência e
experiência administrava em logística de recursos financeiros, controle de resultados,
planejamento e organização institucional. Além disso, há pessoas dedicadas à assistência
social junto à parcela mais carente da população, o que confere à entidade uma visão sistêmica
integrada entre excelência técnica, relacionamento humanizado e responsabilidade social.
Site: http://imed.org.br/
2. OBJETIVO
O IMED, através desta RFP, torna público o processo seletivo destinado à contratação de
pessoa jurídica para prestar serviços relativo às atividades de Hemodiálise no Hospital e
Pronto-Socorro do Hospital da Zona Norte Delphina Aziz.
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Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativo de preços e
qualidade, que se alinhe aos objetivos do IMED frente ao Contrato de Gestão firmado com
Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde (SUSAM),
e às necessidades da Unidade de Saúde, nos quesitos qualidade, governança, gestão de
riscos, responsabilidade social, segurança e transparência de informações e procedimentos,
dentre outros.
3. JUSTIFICATIVA
O IMED, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde (SUSAM), teve adjudicado a seu
favor e é responsável pela Gestão do Pronto Socorro do Hospital da Zona Norte e seu Parque
de Imagens, sendo necessário, para a realização do contrato de gestão, a contratação de
pessoa jurídica para prestar serviços especializados em HEMODIÁLISE para pacientes do
PRONTO SOCORRO ADULTO/ INFANTIL, PARQUE DE IMAGEM, UTI ADULTO E UNIDADE
DE INTERNAÇAO CLINICA, incluindo todo o fluxo de atendimento e parecer médico, implante
de cateter e sessão de hemodiálise, na referida Unidade de Saúde, destinado ao atendimento
dos usuários do SUS. A qual deverá disponibilizar i) parecer e avaliação médica ii) Implante
de cateteres; iii) Sessão de Hemodiálise; A equipe deve ser formada por Médico Nefrologista,
Enfermeira Nefrologista, Técnicos de Enfermagem, além de equipe de apoio que inclui técnico
de manutenção de máquinas de Hemodiálise e Motorista, para o desenvolvimento das
atividades no Pronto-Socorro, Parque de Imagem e Unidades de Internação Clinica do
Hospital da Zona Norte Delphina Aziz. Tendo em vista que o contrato de gestão existente entre
o IMED e a SUSAM se encerra em 27.12.2017, e tento em vista a manifestação de interesse
da SUSAM em prorrogar referido contrato por um período de mais 90 dias, necessária a
abertura da presente RFP para os serviços acima mencionados.
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4. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
Os proponentes deverão elaborar, de forma distinta, uma proposta técnica detalhada e uma
proposta comercial para o presente processo seletivo, que, conjuntamente, serão consideradas
como sendo suas propostas.
Para elaboração das propostas técnica e comercial deverão os proponentes observar todos os
elementos contidos nesta RFP, em especial, mas não se limitando, ao seu escopo (item “9”) e
às demais especificações dispostas no item “10”.
As propostas técnica e comercial deverão estar datadas e assinadas, bem como enviadas, de
forma digitalizada, e em arquivos separados, para o seguinte endereço eletrônico:
Nome Endereço Eletrônico
Laís Alves [email protected]
A proposta técnica não deverá conter informações comerciais, bem como a proposta
comercial não deverá conter informações técnicas.
Informações adicionais que o proponente julgue relevantes poderão ser apresentadas no corpo
da proposta técnica, mediante a indicação e utilização de campo específico para tanto.
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5. PRAZO DE ENVIO DAS PROPOSTAS
As propostas técnica e comercial deverão ser encaminhadas na forma prevista no item “4”
desta RFP, impreterivelmente, até às 17hs (horário de Manaus) do dia 09/01/2018. Qualquer
proposta enviada fora do prazo aqui mencionado será desconsiderada.
O IMED, por mera liberalidade e a seu critério, poderá prorrogar o prazo previsto para entrega
das propostas, inclusive para o caso de inexistência de proponentes e/ou de ampliação do
número de interessados, em vista de suas necessidades contratuais e/ou assistenciais,
mediante comunicado a ser disponibilizado no link do respectivo processo de seleção.
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de
esclarecimentos acerca desta RFP, até às 17hs (horário de Manaus) do dia 03/01/2018,
através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP.
As respostas aos eventuais pedidos de esclarecimentos encaminhados e/ou retificações desta
solicitação de proposta serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED
(http://imed.org.br/processo-seletivo.php), acessando-se o link do processo seletivo global de
nº 014/2017, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CONVOCAÇÃO DO PROPONENTE VENCEDOR
DO PROCESSO SELETIVO
A análise das propostas apresentadas será realizada pelas equipes técnica e financeira do
IMED, de acordo com os termos e disposições contidas na presente RFP, bem como com
vistas a atender as necessidades e especificidades da Unidade de Saúde e do Contrato de
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Emergência firmado com o Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de
Estado de Saúde (SUSAM).
Será declarada vencedora do presente processo de seleção a proponente que apresentar o
menor preço e atender aos requisitos de contratação previstos nesta RFP e no anteriormente
mencionado Regulamento de Compras e Contratação de Serviços da Unidade de Saúde. Em
caso de empate técnico e comercial, as empresas serão convocadas, por e-mail, para
apresentarem novos lances de preço, sagrando-se vencedora aquela que apresentar o menor
lance.
O resultado deste processo seletivo será divulgado dia 10/01/2018 no sítio eletrônico do IMED
(http://imed.org.br/processo-seletivo.php), podendo ser visualizado através do acesso do link
do Processo Seletivo Global de nº 014/2017, sendo a empresa vencedora convocada,
preferencialmente, por e-mail (podendo a convocação ser também realizada por qualquer outro
meio de comunicação disponível), para, em até 05 (cinco) dias a contar da efetivação do
aludido comunicado, assinar o Contrato ou documento equivalente, bem como apresentar toda
a documentação pertinente à contratação, que será oportunamente solicitada.
Caso a empresa vencedora não compareça dentro do prazo acima estipulado, será convocada
a segunda colocada, desde que o preço ofertado não seja superior a 10% do valor apresentado
pela primeira colocada.
Na hipótese da segunda colocada também não comparecer ou mesmo de que seu preço seja
superior a 15% do valor apresentado pela primeira colocada, o processo será cancelado e
posteriormente republicado.
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8. PRERROGATIVAS DO IMED
O IMED reserva-se no direito de modificar está RFP, mediante sua republicação e, se
necessário, dilação do prazo para envio das propostas, bem como postergar e investir o tempo
que for necessário para análise e conversas posteriores com os proponentes interessados; ou
ainda, a qualquer momento, interromper ou cancelar o respectivo processo seletivo.
O IMED reserva-se no direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que
julgar necessária para fins de análise das propostas e dos proponentes, como também visando
o atendimento das disposições contidas no Regulamento de Compras e Contratação de
Serviços da Unidade de Saúde, mesmo depois de decorridos os prazos indicados neste
documento.
O IMED também poderá solicitar reuniões e visitas técnicas às instalações dos proponentes e,
eventualmente, a alguns de seus clientes atuais.
9. ESCOPO
Prestação de serviços hemodiálise incluindo todo o fluxo de atendimento: Avaliação médica,
instalação de cateter, sessão de hemodiálise e atividades de apoio de enfermagem e
manutenção e transporte de equipamentos.
Estima-se que ocorrerão intercorrências durante o mês necessitando de atendimento
contínuo do HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA ZONA NORTE.
Eventuais complicações decorrentes do procedimento deverão ser atendidas pelo médico
nefrologista que atenderá o paciente sem ônus para o contratante.
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Regime: Os atendimentos se darão em regime de chamadas mediante agendamento prévio,
realizado pela Unidade de Saúde após autorização enviada pelo Diretor Técnico.
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Público: Adulto e Infantil.
Local: A prestação dos serviços deverá ser realizada no HOSPITAL E PRONTO SOCORRO
DELPHINA RINALDI ABDEL AZIZ, na cidade de MANAUS-AM, localizado à Avenida Torquato
Tapajós, S/N, bairro Colônia Terra Nova.
Qualificação técnica:
• Registro ou Inscrição da empresa interessada no Conselho Regional de Medicina –
CRM;
• Apresentação de diploma de ensino superior de cada médico incumbido pela prestação
dos serviços pela empresa e comprovante de registro ativo no CRM;
• Para fins de avaliação da qualificação dos profissionais alocados pela empresa
contratada será exigida documentação especifica que comprove habilitação para o
exercício da especialidade objeto do contrato.
• Título de Especialista em Nefrologia ou Residência Médica ou Especialização
devidamente reconhecido pela Sociedade Brasileira de Nefrologia, com no mínimo, de
03 (três) anos de formação e experiência.
Obrigações da contratada:
• Executar a prestação dos serviços com a melhor técnica aplicável, zelo e economia,
visando atender todas as Normas Regulamentadoras - NR existentes, assim como as
diretrizes da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) e normas internas
do Hospital e Pronto Socorro da Zona Norte.
• Prestar o serviço de acordo com as normas gerais editadas pelo Ministério da Saúde,
Conselho Federal e Regional de Medicina, Regimento do Corpo Clínico, bem como
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observar as normas, rotinas, protocolos clínicos e toda a exigência referente aos
processos da Unidade;
• Cumprir obrigações decorrentes de portarias dos órgãos fiscalizadores, higiene e
manutenção de equipamentos e utensílios usados na prestação dos serviços ora
contratados, bem como a escolha e a cautela exigida aos procedimentos médicos a
serem adotados;
• Garantir que seus profissionais além de legalmente habilitados cumpram as normas
éticas emanadas pelos órgãos competentes;
• Se responsabilizar, por intermédio de seu responsável técnico, pela atividade médica
prevista na forma deste contrato;
• Dispor de médicos habilitados, qualificados e capacitados, e em quantidade suficiente,
para o cumprimento do objeto da contratação;
• Estar quite com a anuidade do Conselho Regional de Medicina de sua sede;
• Tratar os pacientes de forma adequada, sem impingir-lhes qualquer forma de
discriminação, assim como conversar com os familiares sempre que for necessário,
informando-os das condições e evolução dos pacientes;
• Trabalhar em harmonia com os demais médicos, equipe de enfermagem e com todo o
quadro funcional da Unidade;
• Manter interface com a equipe multidisciplinar;
• Cumprir com os horários conforme o previamente ajustado com o CONTRATANTE;
• Participar e convocar equipe, quando necessário, para as reuniões científicas;
• Realizar levantamento da necessidade de capacitações médicas para potencializar
desempenho, assim como contribuir para a realização das mesmas;
• Utilizar o sistema de tecnologia de informação do CONTRATANTE para registrar o
atendimento dispensado ao paciente, realizar história, exame clínico, evolução, solicitar
exames, fazer prescrição, registrar a alta médica e toda e qualquer informação relativa
ao paciente;
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• Prestar os serviços com os equipamentos próprios dentro da estrutura do
CONTRATANTE;
• Realizar a avaliação dos pacientes em tratamento em todas as sessões de hemodiálise,
preparando a prescrição médica se for o caso para o pós sessão.
• Cuidar dos encaminhamentos, integrando-se à equipe como um todo;
• Destacar um médico coordenador para manter contatos com a Diretoria Técnica do
Hospital para buscar a solução de problemas e a busca continua por melhorias;
• Obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições,
utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) definidos no Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), CIPA, NR 32 e Comissão de Controle de
Infecção Hospitalar (CCIH);
• A CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE relatórios mensais das
atividades desenvolvidas, nos termos que serão dispostos no respectivo contrato de
prestação de serviços.
• A CONTRATANTE mediante avaliação técnica dos profissionais médicos pertencentes
ao quadro de profissionais da CONTRATADA poderá optar pela escolha dos
profissionais que prestarão serviços na Unidade, conforme critérios e normas próprias
da Instituição;
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Avaliação de desempenho:
O Serviço de hemodiálise será avaliado mensalmente de acordo com os itens e metas abaixo
descritas:
INDICADOR META
Taxa de infecção hospitalar
3%
Taxa de cancelamento de sessão por motivo extra ao paciente
2%
Tempo médio de resposta a demandas do Serviço Atendimento
Usuário (SAU)
48 horas
Taxa Global de Satisfação do Usuário
95%
Taxa de conformidade no preenchimento de documentos médicos
legais
100%
Taxa de conformidade no preenchimento de documentos de
faturamento
100%
Ao final de cada mês serão avaliados os índices de desempenho do prestador e o não
atingimento das metas dispostas no quadro acima, acarretará um desconto de 10% no valor
da prestação de serviços referente ao período de faturamento.
A metodologia de cálculo dos indicadores para avaliação do cumprimento das metas está
descrita a seguir:
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Taxa de cancelamento de sessão por motivo extra ao paciente
• Conceito: Relação percentual entre o número de sessões de hemodiálise canceladas
por motivo extra ao paciente e agendadas em determinado período.
• Objetivo: Reduzir o índice de cancelamento de procedimentos realizados no hospital e
otimizar o tratamento.
• Método de cálculo: Taxa de cancelamento de Sessões de hemodiálise = Total de
Sessões de hemodiálises canceladas no dia x 100 / Total de Sessões de hemodiálises
agendadas
• Periodicidade: mensal.
Tempo médio de resposta a demandas do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU)
• Conceito: Media dos intervalos de tempo entre a solicitação de resposta a demandas
do SAU e a devolutiva formal.
• Objetivo: Garantir celeridade na resposta a demandas do SAU
• Método de cálculo: Tempo Médio de Resposta a demandas do SAU = Σ intervalo de
tempo entre a solicitação e devolutiva das demandas SAU no período / Número de
demandas
• Periodicidade: mensal.
Taxa Global de Satisfação do Usuário
• Conceito: Relação percentual entre o número de respostas positivas a pesquisa de
satisfação e o número de pesquisas realizadas com usuários internos em determinado
período.
• Objetivo: Obter a satisfação geral dos usuários internos no hospital.
• Método de cálculo: Taxa Global de Satisfação do Usuário = Número de respostas
positivas (satisfeitos e muito satisfeitos) na pesquisa x 100 / Número de pesquisas
realizadas
• Periodicidade: mensal.
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Taxa conformidade no preenchimento de documentos médicos legais
• Conceito: Relação percentual entre número de prontuários com conformidade em
documentos médicos legais (evolução, prescrição, termo de consentimento, laudos
médicos entre outros) nos prontuários analisados pela comissão de revisão de
prontuário e o número total de prontuários analisados em determinado período.
• Objetivo: Assegurar qualidade do prontuário médico e segurança do paciente.
• Método de cálculo: Taxa de conformidade no preenchimento de documentos médicos
legais: = Nº prontuários com conformidade em documentos médicos legais x 100 / Nº
total de prontuários analisados
• Periodicidade: mensal.
Taxa de conformidade no preenchimento de documentos do faturamento
• Conceito: Relação percentual entre número de prontuários com conformidade em
documentos de faturamento (laudo AIH, laudo mudança procedimento, entre outros)
nos prontuários faturados e o número total de prontuários faturado em determinado
período.
• Objetivo: Assegurar adequado faturamento das contas hospitalares.
• Método de cálculo: Taxa de conformidade no preenchimento de documentos de
faturamento: = Nº prontuários com conformidade em documentos faturamento x 100 /
Nº total de prontuários analisados
• Periodicidade: mensal.
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Preço:
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor máximo descrito no quadro abaixo de
acordo com número de plantões efetivamente executado no mês.
• Valor do parecer e avaliação médica = R$ 900,00
• Valor de procedimento de implante de cateter = R$ 700,00
• Valor de sessão de hemodiálise = R$ 900,00
10. Prazo de vigência do contrato
O Contrato objeto deste processo seletivo terá sua vigência inicial contada da data de
assinatura do Instrumento Contratual com data de término prevista inicialmente para
27/03/2018 (dependendo de confirmação da assinatura da prorrogação do contrato de
gestão e do prazo lá mencionado), tendo em vista o início no dia 12/01/2018, serão 74 dias
de serviços ininterrupto, podendo ser prorrogado caso haja renovação ou nova prorrogação
do Contrato de Emergência firmado entre o IMED e o Governo do Estado do Amazonas, por
intermédio da Secretária de Estado de Saúde.
11. PROPOSTAS
11.1 Proposta Técnica
A proposta técnica deverá considerar as condições e especificações descritas não só no
escopo contido no item “9” desta RFP, como também em todo o documento. Todas as
informações solicitadas nesta RFP devem ser observadas e disponibilizadas da forma mais
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objetiva possível, providenciando-se, ao mesmo tempo, todas as informações necessárias
para análise da proposta técnica.
As propostas devem ser organizadas no formato descrito neste documento e abordar todos os
elementos contidos em seus itens, disponibilizando e especificando a maior quantidade de
informações e detalhes sobre como o proponente pretende atender o objeto, os prazos e
condições constantes desta RFP.
Deverão ser apresentados, juntamente com a proposta técnica, os seguintes documentos:
a) Atestado (s) de experiência de, pelo menos, 1 (ano) na prestação dos serviços objeto
desta RFP, fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
b) Contrato Social e alterações;
c) Alvará de Funcionamento;
d) A proponente deverá possuir todos os registros e licenças necessárias para execução
dos serviços contratados;
e) Cartão CNPJ, que comprove a sua atividade em atenção à saúde na área especifica dos
serviços a que se destina este processo seletivo;
f) RG, CPF e comprovante de endereço do (s) responsável (s) legal (s) da empresa;
g) Dados bancários da empresa.
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11.2 Proposta Comercial
Para elaboração da proposta comercial as seguintes orientações devem ser seguidas:
a) Todos os preços devem ser expressos em REAIS;
b) Os preços devem incluir todos os custos, despesas, impostos e taxas;
c) Todos os impostos aplicáveis sobre o preço devem ser especificados separadamente e
todos os custos e despesas devem estar incluídos na proposta sem “extras”;
d) As condições comerciais devem ser mantidas por, no mínimo, 90 dias, sem qualquer
negociação de reajuste durante esse período, ainda que o período inicial de vigência do
contrato seja inferior a 12 (doze meses) meses.
São vedados o pagamento de adiantamentos e a negociação dos títulos do IMED com agentes
financeiros;
Os pagamentos serão realizados até o dia 15 (quinze) do mês posterior ao da prestação dos
serviços, mediante emissão e entrega da respectiva nota fiscal, e desde que o IMED tenha
recebido o repasse do valor do custeio correspondente ao mês em que os serviços foram
prestados.