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Solicitação de Proposta (SDP) Data: 10 de novembro de 2011 Prezado(a) Senhor(a), Assunto: SDP para prestação de serviços de Consultoria – Meio Ambiente 1. V.Sa. está convidado(a) a apresentar uma proposta de serviços de Consultoria especializada para Elaboração do Plano de Manejo da Reserva Extrativista de Chocoaré- Mato Grosso/PA, São João da Ponta/PA, Caeté-Taperaçu/PA, Araí-Peroba/PA, Soure/PA e Cururupu/MA. 2. Para permitir o envio da proposta, foram anexados os seguintes documentos: i. Instruções aos Licitantes Anexo I ii. Termos de Referência Anexo II iii. Modelo de Submissão de Proposta Anexo II iv. Planilha de Preços Aenxo IV v. Modelo de Garantia de Execução Anexo V vi. Modelo de Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria Profissional e Condições Gerais do PNUD para Contrato de Serviços Profissionais Anexo VI 3. Anexo Sua oferta, que compreende a proposta técnica e a proposta financeira, em envelopes lacrados e separados, deverá ser enviada ao endereço abaixo até às 15:00h do dia 12 de dezembro de 2011 (horário de Brasília). Referência: RFP 14270/2011 – Projeto BRA/08/002 Endereço: EQSW 103/104 – Lote 1, Bloco “D”, Setor Sudoeste - Brasília – DF, Brasil – ZIP CODE 70670-350 Aos Cuidados: Unidade de Compras Telefone: + 55 61 3038-9300 Telefax: + 55 61 3038-9010 4. A reunião de audiência prévia será realizada dia 23 de novembro de 2011 às 15:00 h (horário de Brasília) no endereço acima indicado. 5. Caso V.Sa. solicite informações adicionais, faremos o possível para enviar tais informações rapidamente, porém, o atraso em fornecê-las não será considerado como um motivo para a prorrogação do prazo de apresentação de sua proposta. 6. V.Sa. deverá acusar o recebimento desta carta e indicar se pretende ou não apresentar proposta. Atenciosamente,

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Solicitação de Proposta (SDP)

Data: 10 de novembro de 2011 Prezado(a) Senhor(a), Assunto: SDP para prestação de serviços de Consultoria – Meio Ambiente 1. V.Sa. está convidado(a) a apresentar uma proposta de serviços de Consultoria especializada

para Elaboração do Plano de Manejo da Reserva Extrativista de Chocoaré- Mato Grosso/PA, São João da Ponta/PA, Caeté-Taperaçu/PA, Araí-Peroba/PA, Soure/PA e Cururupu/MA.

2. Para permitir o envio da proposta, foram anexados os seguintes documentos: i. Instruções aos Licitantes Anexo I ii. Termos de Referência Anexo II iii. Modelo de Submissão de Proposta Anexo II iv. Planilha de Preços Aenxo IV v. Modelo de Garantia de Execução Anexo V vi. Modelo de Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria Profissional e Condições Gerais do PNUD para Contrato de Serviços Profissionais

Anexo VI

3. Anexo Sua oferta, que compreende a proposta técnica e a proposta financeira, em envelopes

lacrados e separados, deverá ser enviada ao endereço abaixo até às 15:00h do dia 12 de dezembro de 2011 (horário de Brasília).

Referência: RFP 14270/2011 – Projeto BRA/08/002

Endereço: EQSW 103/104 – Lote 1, Bloco “D”, Setor Sudoeste - Brasília – DF, Brasil – ZIP CODE 70670-350 Aos Cuidados: Unidade de Compras

Telefone: + 55 61 3038-9300 Telefax: + 55 61 3038-9010 4. A reunião de audiência prévia será realizada dia 23 de novembro de 2011 às 15:00 h (horário

de Brasília) no endereço acima indicado. 5. Caso V.Sa. solicite informações adicionais, faremos o possível para enviar tais informações

rapidamente, porém, o atraso em fornecê-las não será considerado como um motivo para a prorrogação do prazo de apresentação de sua proposta.

6. V.Sa. deverá acusar o recebimento desta carta e indicar se pretende ou não apresentar

proposta.

Atenciosamente,

Unidade de Compras PNUD - Brasil

Anexo I

Instruções aos Licitantes A. Introdução 1. Assuntos Gerais

Contratação de pessoa jurídica para a realização de serviços de Consultoria especializada para Elaboração do Plano de Manejo da Reserva Extrativista de Chocoaré- Mato Grosso/PA, São João da Ponta/PA, Caeté-Taperaçu/PA, Araí-Peroba/PA, Soure/PA e Cururupu/MA.

2. Custo da proposta

O Licitante deverá arcar com todos os custos relacionados à elaboração e apresentação da Proposta, sendo que o PNUD não será responsável nem responderá, em nenhuma circunstância, por tais custos, independentemente da condução ou do resultado da solicitação.

B. Documentos da Licitação 3. Conteúdo dos documentos da licitação

As propostas deverão oferecer serviços de forma a atender integralmente o exigido no objeto. As propostas que oferecerem apenas parte do objeto exigido serão rejeitadas. O Licitante deverá examinar todas as instruções, modelos, termos e especificações correspondentes constantes nos Documentos da Licitação. A falta de observância a esses documentos será por conta e risco do Licitante e poderá afetar a avaliação da Proposta.

4. Esclarecimentos dos documentos da licitação

O Licitante em potencial que solicitar qualquer esclarecimento a respeito dos Documentos da Licitação poderá enviar notificação ao PNUD, por escrito, encaminhando-a ao endereço para correspondência da organização ou ao número de fax indicado na SDP. O PNUD responderá por escrito a qualquer pedido de esclarecimento dos Documentos da Licitação que receber até duas semanas antes do final do prazo para apresentação das Propostas. Serão enviadas cópias por escrito da resposta (inclusive uma explicação da pergunta, porém sem identificar sua fonte) a todos os Licitantes em potencial que tiverem recebido os Documentos da Licitação.

5. Alterações aos documentos da licitação

O PNUD poderá, a qualquer tempo antes do final do prazo para apresentação das Propostas, por qualquer razão, seja por sua iniciativa própria ou em atendimento a algum pedido de esclarecimento de um Licitante, modificar os Documentos da Licitação. Todos os Licitantes que tiverem recebido os Documentos da Licitação serão notificados, por escrito, a respeito de todas as alterações dos Documentos da Licitação. Para possibilitar aos Licitantes a realização de ajustes em suas propostas, o PNUD poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das Propostas.

C. Elaboração das Propostas 6. Idioma da proposta

A Proposta, os documentos a ela relacionados e demais correspondências trocadas entre a Licitante e o PNUD, deverão ser escritas no idioma inglês ou em português para o caso de licitantes nacionais. Qualquer literatura impressa fornecida pelo Licitante poderá ser escrita em outro idioma contanto que esteja acompanhada de sua tradução para o inglês nas passagens pertinentes, sendo que, neste caso, para fins de interpretação da Proposta, a tradução para o inglês prevalecerá.

7. Documentos que compõem a proposta

A Proposta deverá conter os seguintes componentes: (a) Formulário de submissão da Proposta; (b) Parte operacional e técnica da Proposta, inclusive documentação que comprove que a Licitante

atende a todos os requisitos; (c) Planilha de Preços, preenchida de acordo com as cláusulas 8 e 13; (d) Garantia de Proposta nos valores conforme abaixo:

(i) R$ 2.500,00 para o LOTE 1; (ii) R$ 2.500,00 para o LOTE 2; (iii) R$ 2.500,00 para o LOTE 3 and (iv) R$ 2.500,00 par o LOTE 4

A garantia definida nesta seção será aceita em Dólares norte-americanos ou em qualquer outra moeda conversível, na forma de cheque administrativo ou fiança bancária.

8. Licença de Exportação

Todos os licitantes/fornecedores deverão estar cientes de que os bens e serviços serão em benefício do Governo no âmbito da assistência ao desenvolvimento do PNUD, sendo que os bens adquiridos serão normalmente transferidos aos parceiros nacionais, ou a alguma entidade por ele indicada, de acordo com as políticas e os procedimentos do PNUD.

O licitante/fornecedor deverá incluir em sua proposta:

• Uma declaração a respeito da necessidade ou não de se obter licenças de importação ou

exportação com respeito às mercadorias a serem adquiridas ou ao serviço a ser prestado, inclusive quaisquer restrições quanto ao país de origem, uso/duplo uso, natureza dos bens ou serviços, inclusive, e disponibilização aos usuários finais;

• Confirmação de que obteve as licenças dessa natureza no passado e que espera obter todas

as licenças necessárias, caso sua proposta seja vencedora. 9. Formato da Proposta

O Licitante deverá estruturar a parte operacional e técnica de sua Proposta da seguinte maneira:

(a) Plano de Gerenciamento

Esta seção deverá trazer informação corporativa do Licitante incluindo data e local de constituição e uma descrição concisa das atividades relacionadas ao objeto da licitação atuais do Licitante, devendo dar ênfase aos serviços relacionados à Proposta.

Esta seção também deverá descrever as unidades organizacionais que ficarão responsáveis pelo contrato, e a abordagem gerencial que será adotada na execução do objeto. O Licitante deverá relatar sua experiência em projetos similares e identificar a(s) pessoa(s) que representará(ão) o Licitante em qualquer negociação futura com o PNUD.

(b) Planejamento de Recursos

Esta seção deverá explicitar recursos humanos, capacidades e instalações do Licitante necessárias para a execução do objeto desta licitação, descrevendo as atuais competências/instalações do Licitante e quaisquer planos de expansão.

(c) Metodologia Proposta

Esta seção deverá demonstrar a capacidade do Licitante em atender às especificações, identificando os componentes propostos às exigências, conforme especificado, item a item, fornecendo uma descrição detalhada das características essenciais de performance propostas, e demonstrando como a metodologia proposta atende às especificações ou as excede. A parte operacional e técnica da Proposta não deverá conter nenhuma informação sobre preço dos serviços ofertados. As informações sobre preços estarão separadas e incluídas apenas na Planilha de Preços apropriada. É obrigatório que o sistema de numeração da Proposta do Licitante corresponda ao sistema de numeração utilizado no corpo desta SDP. Todas as referências ao material descritivo e folhetos deverão ser incluídas no parágrafo correspondente da resposta, embora os próprios materiais/documentos possam ser fornecidos como anexos à Proposta/ resposta. As informações que o Licitante considerar sigilosas e exclusivas, se houver, deverão estar marcadas com a palavra “exclusiva” ao lado da parte do texto em questão, e serão, dessa forma, tratadas como tal.

10. Preços da Proposta

O Licitante deverá indicar na Planilha de Preços nos termos dos Documentos da Licitação, os preços propostos para a realização dos serviços objeto da licitação.

11. Moedas da Proposta

Todos os preços deverão estar cotados em dólares norte-americanos ou em qualquer moeda de livre conversibilidade. Para efeitos de comparação, propostas cotadas em outras moedas serão convertidas em dólares norte-americanos pela taxa de câmbio mensal das Nações Unidas.

12. Período de validade das propostas

As Propostas deverão permanecer válidas por 120 (cento e vinte) dias após a data de apresentação da Proposta prevista pela entidade contratante do PNUD, de acordo com a cláusula de prazo. A Proposta com validade inferior ao solicitado poderá ser rejeitada pelo PNUD com base no argumento de que ela não está de acordo com as exigências. Em circunstâncias excepcionais, o PNUD poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade da proposta. Esta solicitação e as respostas deverão ser feitas por escrito. O Licitante que aceitar o pedido não estará obrigado nem autorizado a modificar sua Proposta.

13. Formato e assinatura das propostas

O Licitante deverá submeter a proposta em duas vias, devidamente identificadas cada uma como “Proposta Original” e “Cópia da Proposta”, conforme o caso. Qualquer discrepância entre elas, a via original prevalecerá. As duas vias da Proposta serão digitadas ou escritas em tinta indelével e serão assinadas pelo Licitante ou a pessoa ou as pessoas devidamente autorizadas pelo Licitante para assinar o contrato. A última forma mencionada deverá ser indicada por procuração, por escrito, acompanhando a Proposta. A Proposta não deverá conter entrelinhas, rasuras ou texto sobrescrito, exceto o quanto necessário a fim de corrigir erros feitos pelo Licitante, caso em que tais correções deverão ser rubricadas pela pessoa ou pelas pessoas que assinarem a Proposta.

14. Pagamento

O PNUD efetuará os pagamentos ao Contratado após aceitação, pelo PNUD, das faturas apresentadas pelo contratado, à medida que forem atingidas as respectivas etapas mais importantes.

D. Apresentação de Propostas 15. Lacração e marcação de propostas

O Licitante deverá lacrar a Proposta em um envelope externo e dois envelopes internos, conforme os detalhes abaixo.

(a) O envelope externo deverá ser:

• Endereçado a –

EQSW 103/104 – Lote 1, Bloco “D”, Setor Sudoeste - Brasília – DF, Brazil – ZIP CODE 70670-350 Aos cuidados da Unidade de Compras

Entidade Contratante do PNUD

Endereço

e,

• Marcado com –

“SDP: RFP 14270/2011/2010 – Project BRA/08/002”

(b) Ambos os envelopes internos deverão indicar o nome e o endereço do Licitante. O primeiro

envelope interno deverá conter as informações especificadas na Cláusula 9 (Formato da

Proposta) acima, com as vias devidamente identificadas como “Original” e “Cópia”. O segundo envelope interno deverá conter a tabela de preços devidamente identificada como tal.

Observe que se os envelopes internos não estiverem lacrados e identificados conforme as instruções desta cláusula, o PNUD não assumirá nenhuma responsabilidade pelo extravio da Proposta ou sua abertura prematura.

16. Prazo para apresentação das propostas

As Propostas deverão ser entregues ao PNUD no endereço especificado na cláusula Lacração

e marcação das Propostas até às 15:00 do dia 12 de dezembro de 2011 (horário de Brasília). O PNUD poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das Propostas por meio de alteração aos documentos da licitação de acordo com a cláusula Alteração aos Documentos da

Licitação, e, neste caso, todos os direitos e as obrigações do PNUD e dos Licitantes previamente sujeitos ao prazo ficarão, a partir desse momento, sujeitos ao prazo assim prorrogado.

17. Propostas em Atraso

As Propostas recebidas no PNUD após o término do prazo para apresentação de propostas, conforme previsto na cláusula Prazo para apresentação de propostas serão rejeitadas.

18. Modificação e retirada de Propostas

O Licitante poderá retirar sua Proposta depois de apresentada e antes da abertura dos envelopes desde que comunicado por escrito ao PNUD. A notificação de retirada do Licitante deverá ser elaborada, lacrada, marcada e despachada de acordo com o disposto na cláusula Prazo para Apresentação de Propostas. A notificação de retirada também poderá ser enviada via telex ou fax, porém, seguida de uma via de confirmação assinada. Nenhuma Proposta poderá ser modificada posteriormente à data final para apresentação de propostas. Nenhuma Proposta poderá ser retirada no intervalo entre o prazo para apresentação de propostas e o término do período de validade da proposta especificado pelo Licitante no Modelo de Submissão da Proposta.

E. Abertura e Avaliação das Propostas 19. Abertura das propostas

A entidade contratante abrirá as Propostas na presença de um Comitê designado pelo PNUD. 20. Esclarecimento de propostas

Com o intuito de auxiliar na análise, avaliação e comparação de Propostas, o PNUD poderá, a seu critério, diligenciar junto ao Licitante esclarecimentos a respeito de sua Proposta. O pedido de esclarecimento e a resposta deverão ser realizadas por escrito, sendo que não deverão ser solicitadas, oferecidas nem permitidas alterações no preço e na substância da Proposta.

21. Análise preliminar

O PNUD analisará as Propostas para determinar se estas estão completas ou não, se houve erros de cálculo, se os documentos são válidos e se as Propostas se ajustam na sua substância aos termos da licitação.. Erros aritméticos poderão ser retificados com base no seguinte: Se houver alguma diferença entre o preço unitário e o preço total o qual é obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá e o preço total será então corrigido. Caso o Licitante não ratifique a correção dos erros, sua Proposta será rejeitada. Se houver alguma diferença entre valores por extenso e algarismos, prevalecerá o valor expresso por extenso.

Anteriormente à avaliação detalhada, o PNUD deverá determinar a capacidade substancial de cada Proposta de atender à Solicitação de Propostas (SDP). Para fins destas Cláusulas, uma Proposta substancialmente capaz de tal atendimento será aquela que estiver em conformidade com todos os termos e as condições da SDP, sem desvios relevantes. A decisão do PNUD quanto à capacidade de atendimento de uma Proposta baseia-se no conteúdo da própria Proposta, sem recorrer a comprovações extrínsecas. A Proposta que for considerada como não sendo substancialmente responsiva será rejeitada pelo PNUD e não poderá ser transformada em proposta responsiva pelo Licitante por meio de correção da falta de regularidade.

22. Avaliação e comparação de propostas

Um procedimento de duas etapas será utilizado na avaliação das propostas, sendo que a avaliação da proposta técnica estará concluída antes de a proposta de preço ser aberta e comparada. A proposta de preço das Propostas será aberta somente para as ofertas que obtiveram a nota técnica mínima de 70% do máximo total de pontos na avaliação das propostas técnicas. A proposta técnica será avaliada com base na sua capacidade de atendimento ao Termo de Referência (TDR). Na Segunda Etapa, as propostas de preço de todos os licitantes que tiverem atingido a nota mínima de 70% na avaliação técnica, serão comparadas. Será adjudicada a Licitante que ofertar o menor preço.

Anteriormente à adjudicação, será realizada uma certificação da proposta identificada como melhor classificada considerando:

a) Requisitos legais e administrativos

b) Requisitos técnicos e regulamentares (quando aplicáveis)

c) Capacidade financeira.

a) Requisitos legais e administrativos

No caso de licitantes brasileiros, a situação jurídica e fiscal será verificada de acordo com a apresentação dos seguintes documentos:

a) Ato constitutivo – Declaração de Firma Individual, Estatuto ou Contrato Social - em vigor, devidamente registrado ou inscrito no órgão competente, e com a comprovação da diretoria em exercício. b) Declaração de inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos c) Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Federais emitida pela Receita Federal do Brasil; d) Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Estaduais ou do Distrito Federal expedida pelo órgão competente; e) Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Municipais expedida pelo órgão competente; f) Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pela Receita Federal do Brasil; g) Certidão de Regularidade do FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal (CEF);

h) Os Documentos exigidos nas alíneas “c” a “g “ poderão ser substituídos por Registro no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal. Os documentos exigidos nas alíneas “a” e “b” deverão ser, obrigatoriamente, apresentados na sua integralidade. Licitantes estrangeiros deverão apresentar, sempre que aplicável a documentação de seu país de origem.

c) Capacidade Financeira

Os licitantes brasileiros devem apresentar os seguintes documentos: a) Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados referentes ao último Balanço Patrimonial

publicado ou registrado na Junta Comercial, já exigíveis e apresentados e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;

b) Capital devidamente integralizado ou Patrimônio Líquido equivalente, no mínimo, a R$30.000,00

(Trinta mil reais). Os licitantes estrangeiros deverão apresentar, sempre que aplicável, a documentação do seu país de origem equivalente à documentação acima exigida.

Critérios de Avaliação Técnica

O número possível de pontos especificados em cada critério de avaliação indica a significância relativa ou peso de cada item no total do processo de avaliação. Segue abaixo a pontuação das propostas máxima das propostas técnicas: Critério de avaliação da licitação Pontuação

1. Equipe técnica - experiência profissional 70

2. Proposta Técnica 30

Total 100

O detalhamento do critério de avaliação está descrito nos Termos de Referência.

F. Atribuição do Contrato 23. Critérios de atribuição, atribuição do contrato

O PNUD reserva-se o direito de aceitar ou rejeitar qualquer Proposta, e de anular o processo licitatório e rejeitar todas as Propostas a qualquer momento antes de adjudicar o contrato, sem que, com isso, venha a incorrer em qualquer responsabilidade perante o Licitante afetado ou em qualquer obrigação de informar ao Licitante ou Licitantes afetados a respeito dos motivos dessa medida tomada pelo PNUD. Antes do término do período de validade da proposta, o PNUD adjudicará ao Licitante habilitado cuja Proposta, após ter sido avaliada, seja considerada a mais capaz de atender às necessidades da organização e da atividade em questão.

24. O direito do PNUD de alterar os requisitos ao adjudicar a proposta

O PNUD reserva-se o direito de, à época da adjudicação da proposta, alterar a quantidade dos serviços e bens especificados na SDP sem qualquer alteração no preço ou em outros termos e condições.

25. Assinatura do contrato

No prazo de 30 dias a partir do recebimento do contrato, o Licitante vencedor deverá assinar e datar o contrato e devolvê-lo ao PNUD.

26. Garantia de execução

No prazo de 30 dias a partir do recebimento do Contrato, o Licitante vencedor deverá providenciar uma garantia de execução conforme o Modelo de Garantia de Execução fornecido nos Documentos da Licitação e de acordo com as Condições Especiais do Contrato. O não cumprimento, por parte do Licitante vencedor, da exigência prevista na Cláusula 24 ou Cláusula 25, constituirá motivo suficiente para a anulação da adjudicação e a perda da garantia da Proposta, se houver, hipótese em que o PNUD poderá adjudicar o contrato ao Licitante de avaliação inferior seguinte ou solicitar a apresentação de novas Propostas.

26. Recursos de Licitantes Nosso procedimento de recursos por parte de licitantes existe para oferecer uma oportunidade de contestação a pessoas ou empresas que não foram contempladas com um pedido de compra ou contrato em processo licitatório. Ele não está disponível para ofertantes/licitantes que não atenderam aos requisitos ou não cumpriram os prazos nem quando todas as propostas/ofertas são rejeitadas. Caso a licitante se sinta prejudicada, poderá encontrar mais informações sobre os procedimentos para protesto de fornecedores no endereço a seguir: http://www.undp.org/procurement/protest.shtml.

Anexo II

Termos de Referência

(TOR)

ELABORAÇÃO DO PLANO DE MANEJO DA RESERVA EXTRATIVISTA DE CHOCOARÉ-MATO GROSSO/PA, SÃO JOÃO DA PONTA/PA, CAETÉ-

TAPERAÇU/PA, ARAÍ-PEROBA/PA, SOURE/PA E CURURUPU/MA.

1 CONTEXTUALIZAÇÃO

As Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável são unidades de conservação genuinamente brasileiras e, dentre as demais categorias previstas no Sistema Brasileiro de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC, Lei Federal Nº. 9.985 de 2000), apresentam uma série de particularidades e diferenciais. Como características gerais, essas duas categorias representam áreas de domínio público com uso concedido às populações tradicionais extrativistas, são geridas por um Conselho Deliberativo, permitem o uso sustentável dos recursos naturais e a implementação de estruturas voltadas para a melhoria da qualidade de vida das comunidades. Nos Planos de Manejo das unidades são definidas as normas de uso, o zoneamento das áreas e os programas de sustentabilidade ambiental e socioeconômica, entre outros aspectos. Nestas categorias também é permitido a visitação pública e a realização de pesquisas científicas. A criação destas unidades é motivada por demanda de populações tradicionais e seus objetivos vão além da conservação da biodiversidade e do próprio uso sustentável. Envolvem o reconhecimento das comunidades tradicionais, de seus territórios e da importância do conhecimento e das práticas locais para a conservação ambiental. As Reservas Extrativistas (RESEX) e Reservas de Desenvolvimento sustentável (RDS) representam também a busca por um modelo diferenciado de desenvolvimento, de economia, de inclusão social e melhoria de qualidade de vida das populações locais, além da valorização do patrimônio cultural desses grupos. As primeiras RESEX foram criadas no ano de 1990 nos estados do Acre, Amapá e Rondônia. A partir de então, o modelo expandiu-se da Amazônia para outros biomas e outros tipos de ecossistemas brasileiros. Apenas dois anos depois da instituição das primeiras RESEX florestais Amazônicas, foram criadas a primeira unidade costeiro-marinha e quatro unidades voltadas para o extrativismo nas Matas de Babaçu. Em 2006 a proposta expandiu-se também para o cerrado propriamente dito, com a criação de duas unidades no Estado de Goiás. Desde a criação das primeiras RESEX até os dias atuais, houve mudanças significativas nas formas como as comunidades tradicionais se organizam e se apropriam dos seus territórios, na visibilidade política e inserção social adquirida por estes grupos, nas políticas públicas e nos procedimentos administrativos de criação e gestão destas áreas. Estes fatores, somados às singularidades das categorias, representaram e ainda representam grandes desafios de gestão, que exigem constantes adaptações e a elaboração de novas ferramentas administrativas. As particularidades dos processos de gestão destas categorias demandam o estabelecimento de procedimentos que garantam a participação qualificada da população local e o uso de metodologias que permitam gerar uma integração dos conhecimentos tradicionais com os técnico-científicos. Neste sentido, grande atenção foi dada na construção dos procedimentos para elaboração dos Planos de Manejo como instrumentos de gestão das RESEX e RDS, a partir da instituição do SNUC.

Para ajudar na construção e implantação dos processos de gestão das Resex o Governo do Reino da Noruega estabeleceu um Acordo de Cooperação com o PNUD e o Governo Brasileiro, o Projeto BRA/08/002 “Gestão de Reservas Extrativistas Federais na Amazônia Brasileira” que trabalha a partir de quatro eixos temáticos: i. ordenamento e regularização fundiária; ii. gestão participativa e fortalecimento institucional das organizações locais; iii. planos de manejo e fomento à produção sustentável e; iv. acompanhamento, monitoramento e divulgação do projeto. A elaboração dos Planos de Manejo das RESEX e RDS Federais representa um dos grandes desafios na gestão destas categorias de unidades de conservação, uma vez que este instrumento é essencial para a efetivação das atividades extrativistas de forma sustentável e para garantir a conservação ambiental e a melhoria da qualidade de vida das populações. 2 OBJETO DA CONTRATAÇÃO Contratação de serviço de consultoria especializada para a elaboração do Plano de Manejo das Reservas Extrativistas de Chocoaré-Mato Grosso, São João da Ponta, Caeté-Taperaçu, Araí-Peroba, Soure e Cururupu. O processo licitatório será dividido em 4 (quatro) lotes, e as proponentes deverão apresentar propostas individuais para cada um dos lotes. Abaixo é apresentada a separação dos lotes por abrangência de unidades: LOTE 1– Resex Chocoaré-Mato Grosso/PA e São João da Ponta/PA; LOTE 2 - Resex Araí-Peroba/PA e Resex Marinha Caeté-Taperaçu/PA; LOTE 3 – Resex Marinha de Soure/PA; e LOTE 4 – Resex Cururupu/MA; 3.CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO E REGIÃO 3.1 – LOTE 1: Resex Chocoaré-Mato Grosso/PA e Resex São João da Ponta/PA; 3.1.1 - Resex Chocoaré-Mato Grosso/PA; A Reserva Extrativista Marinha Chocoaré-Mato Grosso possui predominância de ecossistema manguezal e foi criada para promover o uso auto-sustentável dos recursos naturais renováveis pela população tradicional residente. Esta RESEX está localizada na região do Salgado Paraense, no município de Santarém Novo, estado do Pará (Figura 1 do Anexo I), tendo como principal atividade extrativista a pesca artesanal, com base nos recursos pesqueiros (peixes, crustáceos e moluscos), complementada com a agricultura de subsistência. A sua criação foi fruto da mobilização das comunidades pesqueiras do município, conjuntamente com as entidades de classe, a sociedade civil organizada e o poder público. Esta RESEX foi criada pelo Decreto Presidencial sem número de 13/12/2002 com área de aproximadamente 2.785 ha, beneficiando 13 comunidades pesqueiras que congregam um universo de aproximadamente 700 famílias, o que totaliza cerca 3.500 pessoas. O município de Santarém Novo pertence à mesorregião Salgado Paraense e seus manguezais estão entre os mais preservados da região, apresentando grande biodiversidade. A unidade possui cadastro de usuários, conselho deliberativo implementado com regimento interno instituído e seu plano de utilização está sendo revisado pela comunidade e gestores. Enfrenta conflitos relativos ao uso inadequado de apetrechos de pesca, desmatamento das áreas de transição com terra firme para

agricultura mecanizada com uso de agrotóxicos, pecuária extensiva e desmatamento nas nascentes e margens, causando assoreamento dos igarapés. 3.1.2 – Resex São João da Ponta/PA; A Reserva Extrativista de São João da Ponta foi criada pelo decreto presidencial de 13 de dezembro 2002, com uma área de aproximadamente de 3.203,24 ha, sendo 720, 8458 ha de espelho d’águas e 2.482,3942 ha de manguezais, com o objetivo de proteger os meios de vidas e cultura das populações tradicionais e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da área. A UC está localizada integralmente no município de São João da Ponta, na macrorregião denominada de Salgado Paraense, banhada pelo Oceano Atlântico, e na microrregião denominada de Guajarina. Tem seu limite ao sul com município de Curuçá e com a Reserva Extrativista Marinha Mãe Grande de Curuçá, tendo o rio Mocajuba como divisor de limites entre as duas Reservas Extrativistas; a oeste o Município de Terra Alta e a nordeste o Município de São Caetano de Odivelas (Figura 2 do Anexo I). A área da Resex constitui-se de um grande manguezal estuarino, com grande biodiversidade e produtividade, que juntamente com os demais municípios litorâneos e costeiros do Pará, compõem a costa de manguezais do Salgado Paraense, a segunda maior formação de manguezais do Brasil, fundamental na conservação da vida marinha e estuarina da zona costeira do Estado do Pará, e na manutenção dos aspectos socioeconômicos e culturais das populações tradicionais dessa região. A Resex São João da Ponta é formada por 5 (cinco) comunidades pólos: Cidade (Ribeirinho) localizada na margem esquerda do Rio Mocajuba; Porto Grande (Ribeirinho), localizada na margem direita do Rio Mojuim; Guarajuba (Ribeirinho), localizada na margem direita do Rio Mojuim; Deolândia (Ribeirinho), localizada na margem esquerda do Rio Mocajuba; Bom-fim (Ribeirinho), localizada na margem direita do Rio Mojuim. As comunidades inseridas na Resex estão organizadas em associações e outras necessitam de conscientização para a forma de organização social adequada, algumas associações, ainda, se mostram capazes de realizar alianças com outros setores da população estadual e nacional, de forma a terem representatividade no Conselho Deliberativo da unidade. A Resex São João da Ponta encontra-se com seu conselho deliberativo implementado e com o regimento aprovado, seguindo a Instrução Normativa nº 02 da ICMBio. Essa instância de co-gestão e controle social da Resex é composta por 17 instituições de instituições públicas e da sociedade civil organizada 3.2 – LOTE 2: Resex Araí-Peroba/PA e Resex Marinha de Caeté-Taperaçu/PA; 3.2.1 - Resex Araí-Peroba/PA; A Reserva Extrativista Marinha Araí-Peroba, localizada no Município de Augusto Correa/PA (mesorregião nordeste paraense e distante, aproximadamente, 220 km da capital), foi criada pelo Decreto Presidencial sem número de 20/05/2005, possui uma área aproximada de 11.479,953 ha. Beneficiando 09 (nove) comunidades pesqueiras com aproximadamente 1.300 famílias. Possui conselho deliberativo empossado e plano de utilização. 3.2.2 - Resex Marinha de Caeté-Taperaçu/PA; A Reserva Extrativista Marinha de Caeté-Taperaçu é uma Unidade de Conservação Federal criada por Decreto S/N do dia 20 de maio de 2005, e tem por objetivos básicos proteger os meios de vida e garantir a utilização e a conservação dos recursos naturais renováveis, tradicionalmente utilizados pela população extrativista residente na área de sua abrangência. Há na área ainda sítios arqueológicos tombados, incluindo um já registrado dentro dos limites da RESEX, e diversos patrimônios históricos/arqueológicos em processo de investigação e tombamento.

A RESEX Marinha de Caeté-Taperaçu localiza-se nos limites do município de Bragança/PA, maior município do litoral paraense, possuindo como limites leste-oeste, respectivamente, os municípios de Augusto Correa e Tracuateua, como limite norte o Oceano Atlântico e limite sul porções urbanas do município de Bragança (Figura 3 do Anexo I). O município possui 113 mil habitantes (dados do IBGE 2010), onde a maior parte dessa população tem relação direta e íntima com a RESEX Marinha de Caeté-Taperaçu. Bragança é um importante e reconhecido pólo cultural, científico, turístico e comercial do estado do Pará. Regionalmente, o município possui 397 anos de história, caracterizado sempre por um forte uso da terra e dos recursos pesqueiros, estando entre o 2° a 3º maior registro de desembarque pesqueiro do Pará (este que por sua vez está entre os maiores produtores de pescados marinhos e estuarinos do Brasil). Possui um campus da Universidade Federal do Pará com cursos de mestrado e doutorado na área ambiental, além de ter sido palco durante 10 anos (1995-2005, aproximadamente) de execução de projeto em parceria Brasil-Alemanha intitulado Projeto MADAM (Mangrove Dynamics and Management), além da proximidade com as instituições científicas da capital do estado do Pará, o que faz desta uma área com pesquisas realizadas nas mais distintas áreas do conhecimento. Está situada no litoral amazônico, no setor conhecido como Reentrâncias Paraenses-Maranhenses, área reconhecidamente relevante, inclusive, em nível mundial por abrigar uma das maiores extensões de manguezais do planeta. A referida RESEX possui uma área física de aproximadamente 42 mil hectares, incluindo 25.746,363 ha de manguezais e demais paisagens naturais como rios, estuários, o1 milha náutica em direção ao mar territorial, dunas, praias, campos/pântanos salinos, ilhas com vegetações de terra entre outras. Esse território, estima-se, é utilizado como principal ocupação e fonte de renda para aproximadamente 8 mil famílias usuárias, conforme informações da Associação dos Usuários da RESEX Marinha de Caeté-Taperaçu-ASSUREMACATA. As principais atividades extrativistas desenvolvidas na região é a pesca tendo como principais produtos peixes (como pescadas e bagres), caranguejos, camarões e moluscos (turu, sururu e mexilhões) e a extração em pequena escala de madeiras do manguezal e de outras formações vegetacionais, incluindo frutos, plantas de propriedades terapêuticas e material para construção de moradias e petrechos de pesca. Esta população usuária tradicional organiza-se e representa-se por meio de comitês comunitários (englobando 42 comitês comunitários formados), e estes agrupam-se em Pólos de Comunidades por proximidade geográfica, totalizando 8 Pólos representantes de sua população usuária extrativista. É a RESEX Marinha com o maior número de beneficiários no litoral do estado do Pará (conforme Portaria do INCRA indicando 5 mil famílias beneficiárias do Programa Nacional da Reforma Agrária), e a segunda maior RESEX marinha do Pará em espaço físico. Destaca-se, que apenas 04 comunidades estão inseridas dentro dos limites da RESEX, portanto, há uma forte relação e permeabilidade entre a RESEX e seu complexo entorno, incluindo áreas urbanas, pontos turísticos, áreas de várzea (campos naturais) e comunidades rurais. Apesar da complexidade socioambiental e do contexto geopolítico na qual está inserida a Unidade possui deficiência em sua estrutura de gestão institucional. Possui sua sede administrativa no próprio município de Bragança, dentro do Núcleo de gestão Integrada (NGI)/ICMBio de Bragança-PA, possui veículo próprio, porém não possui embarcação própria para atividades náuticas inerentes à gestão de uma unidade em um sistema costeiro-estuarino. Possui Conselho Deliberativo criado em 2007 (Portaria ICMBio N° 17/2007), com atuação ativa desde janeiro de 2010. Entre os demais instrumentos de gestão possui um Plano de Utilização aprovado entre IBAMA (à época) e sua população usuária extrativista em novembro de 2005, Programa de Voluntariado em Unidades de Conservação está em processo de implementação já com algumas atividades em funcionamento, e em elaboração estão o Plano de Proteção e o Recadastramento dos Usuários da RESEX. Ainda não estão concluídos os processos de regularização fundiária, revisão e sinalização dos limites da Unidade.

3.3 – LOTE 3: Resex Marinha de Soure/PA; A criação da Reserva Extrativista Marinha de Soure surgiu da mobilização das comunidades pesqueiras, conjuntamente com as entidades de classe, especialmente os “caranguejeiros” da região, a sociedade civil organizada e o poder público. A unidade foi instituída por meio do Decreto Presidencial sem número de 22/11/2001 e é composta de duas áreas descontínuas, totalizando aproximadamente 27.463 ha (figura 4 no Anexo I). Desse total 12.176 ha são constituídos por ambientes costeiros com predominância do manguezal e 15.289 ha constituídos de área marinha na Baía de Marajó. A Reserva beneficia um universo de aproximadamente 2.700 famílias, totalizado cerca de 10.000 pessoas. Estes extrativistas moram no interior da RESEX (comunidades do Céu, Caju-Una, Pesqueiro e Araruna) e nas zonas urbana e peri-urbana de Soure. A RESEX foi criada para promover o uso auto-sustentável dos recursos naturais renováveis pela população tradicional residente. Está localizada no município de Soure, porção nordeste da ilha de Marajó, no Estado do Pará. A principal atividade extrativista é a pesca artesanal, sendo os principais recursos pesqueiros os peixes, crustáceos e moluscos. Essa atividade é complementada com o extrativismo vegetal (andiroba, açaí, tucumã, etc.) e a agricultura de subsistência. Esta reserva possui exuberantes ‘manguezais, restingas, praias, igarapés e área marinha. Suas praias constituem um atrativo turístico importante para o município. A área apresenta grande riqueza biológica de uma região estuarina considerada como vital para a proteção da costa, para manutenção da produtividade pesqueira e ainda, com inestimável valor paisagístico, recebendo visitantes desde antes da criação da unidade de conservação. Esta visitação tem ocorrido de forma desordenada o que traz muitos impactos negativos e poucos positivos para os extrativistas e para a RESEX. As comunidades próximas aos locais de visitação queixam do desrespeito do visitante aos comunitários e a desvalorização da cultura local nas atividades culturais nas praias. A unidade possui conselho deliberativo atuante; cadastro oficial em processo de atualização; e plano de uso desatualizado e deficiente na sua origem, pois considerou apenas a pesca, deixando outras atividades de grande importância de fora dos acordos. 3.4 – LOTE 4: Resex Cururupu/MA A Reserva Extrativista Marinha de Cururupu (Resex Cururupu) foi criada pelo Decreto s/n de 02 de junho de 2004, com área de 185.046 hectares abrangendo ecossistemas costeiro�marinhos, estuarianos, extensos manguezais, três baías marinhas (Baía de Lençóis, do Campim, de Mangunça), 15 ilhas habitadas e uma população de aproximadamente de 4.000 pessoas, sendo a pesca artesanal a principal atividade econômica. O objetivo da Reserva é proteger os meios de vida e a cultura das populações tradicionais e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da área. Trata-se de uma área que apresenta diversidade de ambientes flúvio-marinhos considerados como vitais para a proteção da costa, para manutenção da produtividade pesqueira e ainda, com inestimável valor paisagístico, aspectos estes que justificam uma atenção especial e de grande importância para a sustentabilidade do ecossistema e da população extrativista que compõem a paisagem da costa do litoral maranhense. A Resex Cururupu localiza-se no Estado do Maranhão e engloba a zona costeiro-marinha dos municípios de Cururupu e Serrano do Maranhão, sendo o foco principal o município de Cururupu, os demais apenas incluem a porção relativa ao contínuo de áreas de mangue e algumas ilhas, como é o caso dos municípios de Apicum-Açu e de Serrano do Maranhão (Figura 5 no Anexo I). A área da Resex Cururupu encontra-se localizada no interior da APA das Reentrâncias Maranhenses. A delimitação terrestre da Unidade foi baseada no limite interior do manguezal, e o limite marinho por 10 milhas a partir da costa. Para o limite oeste considerou-se a divisa de município com Apicum-Açu e Serrano do Maranhão, e a delimitação sul considerou a divisa municipal com o município de Porto Rico do Maranhão.

As ilhas e comunidades/localidades que compõem a Reserva Extrativista são agrupadas em quatro regiões: - Arquipélago Sul abrange as seguintes comunidades/localidades: Ilhas de Mangunca, Aquiles Lisboa (conhecida como Pta do Almeida), Bom Gosto, Caoca, Prainha, Maracujatiua e Cururupu. - Arquipélago Centro-Sul abrange as comunidades/localidades: Ilha de Caçacueira, São Lucas, Peru, Porto de Pindobal. - Arquipélago Centro-Norte abrange as comunidades/localidades: Valha-Me-Deus, Guajerutiua, Porto Alegre, Ponta Seca, Ilha do Tucum, Ilha das Mocas, Ponta do Marinheiro. - Arquipélago Norte abrange as comunidades/localidades: Ilha de Lençóis, Bate- Vento, Mirinzal, Porto do Meio, Retiro, Beiradão, Urumaru, Iguara, Ilha da Mulata, Ilha de Jabaroca. A unidade de conservação ainda não possui infraestrutura físico-administrativa e logística. O Conselho Deliberativo acaba de ser criado (Portaria ICMBio N° 35, de 20 de maio de 2011 - DOU )e o Plano de Utilização foi recentemente discutido/construído junto com as comunidades e passará pela análise do Conselho Deliberativo objetivando a aprovação. 4.ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS A execução dos trabalhos do edital (todos os lotes) deverá obedecer criteriosamente às especificações contidas no presente Edital e os anexos. O detalhamento das atividades a serem realizadas é apresentado a seguir: O processo de elaboração dos Planos de Manejos das RESEX do edital iniciou-se em 2009, a partir da contratação da elaboração dos produtos: i) Estudo Fase I contendo a caracterização da unidade de conservação; ii) versão preliminar de levantamentos de dados complementares do Plano de Manejo e versão preliminar da construção do Plano de Manejo Participativo. Para concluir o processo de elaboração dos planos de manejos, será necessário a contratada: (A)Complementar a caracterização e diagnóstico da unidade de conservação com base em informações primárias e secundárias da unidade de conservação, seu entorno e sua região, utilizando diferentes fontes de pesquisa, tais como, Planos de Manejo de Unidades de Conservação na região da Resex, Planos de Bacias Hidrográficas, Planos de Desenvolvimento Turístico, Planos Diretores Municipais, Zoneamento Ecológico e Econômico e estudos para licenciamento de empreendimentos, entre outros. Além destas fontes, a CONTRATADA deverá fazer um levantamento de informações dos meios físicos e bióticos em bancos de teses e relatórios técnicos em universidade e outras instituições de pesquisa, bem como levantar materiais depositados em Museus Científicos e evidências diretas ou indiretas da presença de espécies obtidas durante as oficinas e reuniões com as comunidades. (B)Sistematizar as informações preliminares dos Estudos Fase I, Estudos Fase II e informações complementares consolidando o Volume I - Diagnóstico da Reserva Extrativista. E com base na realização de oficinas com as comunidades residentes na Reserva Extrativista e no seu entorno, bem como em reuniões com o Grupo de Trabalho e representantes do ICMBio, sem prejuízo de outros participantes identificados posteriormente, sistematizar: (C) Os objetivos específicos de manejo da unidade de conservação, a análise estratégica da unidade de conservação, a análise de cenários, a declaração de significância, o zoneamento, a visão das comunidades sobre a unidade de conservação, a zona de amortecimento, as normas gerais e específicas para o manejo da unidade, o Plano de Uso e os programas de manejo. (D)O Volume II – Planejamento da Reserva Extrativista.

(E) Elaborar proposta de versão resumida para o plano de manejo No caso dos lotes 01 e 02, que possuem mais de uma unidade, as atividades A e B deverão ser realizadas obrigatoriamente para o conjunto das unidades contidas no Lote. As atividades C, D e E do lote deverão ser realizadas em cada unidade, considerando os aspectos comuns da região. 5.ESTRATÉGIA DE EXECUÇÃO Os serviços de consultoria, objeto desta contratação, seguirão a metodologia apresentada neste Edital, bem como as orientações da Equipe de Planejamento e da Coordenação de Elaboração e Revisão de Planos de Manejo do ICMBio (CPLAM) à qual o processo estará vinculado à IN ICMBio 01/2007. Caberá à CPLAM/ICMBio a coordenação e supervisão de todo o processo, procedendo a análise, aprovação e elaboração de pareceres quanto aos relatórios e produtos finais e terá pleno acesso a todas as informações e atividades realizadas para a elaboração dos serviços contido no edital. O processo de elaboração do Plano será coordenado pela Equipe de Planejamento que será devidamente designada em Ordem de Serviço pela CPLAM e será composta pelo gestor da Unidade de Conservação, por outros técnicos lotados na unidade de conservação e técnicos da CPLAM. Esta Equipe deverá participar das atividades de campo, reuniões e oficinas. A Equipe de Planejamento tem o papel de coordenar e integrar os diferentes grupos de técnicos envolvidos no processo de planejamento, mantendo as equipes informadas acerca das decisões e encaminhamentos a serem adotados, zelando pela manutenção da definição estratégica adotada pelo ICMBio para elaboração dos Planos de Manejo. O processo de elaboração do Plano, contará ainda com o apoio de um Grupo de Trabalho (GT) formado no âmbito do Conselho Deliberativo da Unidade. O Grupo de trabalho tem o papel de apoiar o processo de elaboração do Plano de Manejo, bem como a realização de oficinas, reuniões e outras atividades relacionadas às comunidades. A contratada deverá designar uma equipe composta de 01 Coordenador, 01 Assessor Técnico e 01 moderador/facilitador (conforme perfil estabelecido no item 11.2). O coordenador será responsável pelo processo de planejamento e execução do contrato. Esse profissional responderá pelo pleno cumprimento das etapas e atividades descritas neste edital e pela elaboração dos produtos, objeto da contratação. No caso de uma licitante ser contratada para mais de um lote, esta deve obrigatoriamente designar 01 (um) Coordenador e 01 Assessor Técnico diferente para cada lote. Durante a execução das atividades o Coordenador deverá se reportar à Equipe de Planejamento. Os produtos decorrentes da consultoria deverão ser recebidos e aprovados por esta instância, sendo o pagamento autorizado pela CPLAM. Em casos excepcionais, a substituição do coordenador, assessor técnico e do moderador/facilitador será permitida, desde que os profissionais apresentados tenham qualificação igual ou superior ao perfil requerido no edital, e sejam aprovadas pela Equipe de Planejamento. A comunicação entre as equipes de planejamento e outros envolvidos no processo de elaboração dos planos de manejo se dará através das seguintes formas: Reuniões/Oficinas/Seminários – serão agendadas conforme cronograma de reuniões, oficinas e seminários na Organização do Planejamento das Resex. No caso de reuniões excepcionais deverão

ser agendadas com pelo menos 15 dias antes da data em que ocorrerá. Toda reunião deverá ter por obrigatoriedade uma Ata de Reunião, a qual será de responsabilidade da empresa contratada. Ofícios/Memorandos/Despachos/Convites – deverão ser usados para comunicação formal entre os envolvidos no processo de planejamento, obedecendo às normas e recomendações do Manual de Gestão Documental do ICMBio. Todos os documentos oficiais serão obrigatoriamente assinados e encaminhados por servidor do ICMBio com a devida delegação de competência cabendo a CONTRATADA propor, quando necessário, a minuta de documento; Notas Técnicas e Pareceres – à CONTRATADA, eventualmente, serão solicitadas informações e opiniões sobre as questões técnicas, administrativas ou financeiras sobre o processo de elaboração de Planos de Manejo, devendo o mesmo fazê-lo por meio de Notas Técnicas que poderão ser elaboradas pelo próprio ou em conjunto com a Equipe de Planejamento, obedecendo às normas e recomendações do Manual de Gestão Documental do ICMBio. A assinatura de pareceres é restrita aos servidores do órgão. Relatórios e atas de reuniões – deverão ser tramitados sempre em anexo a documento oficial do ICMBio, seja ofício, despacho ou memorando e, quando necessário, poderão ser enviados por email com autorização expressa da CPLAM ou servidor por esta indicada. Emails - a comunicação eletrônica deverá, preferencialmente, ser realizada através por endereço de email institucional, com cópia para os demais membros das equipes e cópia à CPLAM. Todo tipo de solicitação e, principalmente, definição e propostas de encaminhamento de algum assunto realizado informalmente através de encontros pessoais ou por telefone, só terão validade se registradas posteriormente através de documentos oficiais ou email. 6.PRODUTOS Os produtos deverão ser elaborados para cada lote do edital. No caso dos lotes 01 e 02, que possuem mais de uma unidade, os produtos 01 e 02 deverão ser realizadas obrigatoriamente para o conjunto das unidades contidas no Lote. Os produtos 3, 4 e 5 deverão ser elaborados para cada unidade, porém devem ser considerados os aspectos comuns da região. Em termos geográficos, as atividades e produtos descritos neste Edital deverão abranger toda a área das Reservas Extrativistas conforme descrito em seus decretos de criação e a Região da Unidade de Conservação. 6.1 - PRODUTO 1 - RELATÓRIO DO RECONHECIMENTO DE CAMPO A Organização do Planejamento é a etapa que antecede o início do processo de elaboração do Plano de Manejo e que resultará na pactuação de um plano de trabalho, no qual deverá constar o desenho do processo de planejamento, os acordos metodológicos a serem adotados e o cronograma das atividades, bem como a definição dos responsáveis por cada etapa do processo. O Plano de trabalho, apesar de ser item obrigatório para a realização da consultoria não será passível de pagamento. Para a consecução do Relatório de Reconhecimento de Campo, inicialmente, será realizada uma expedição para reconhecimento da unidade de conservação, conforme descrito abaixo: Lote 01 – A Expedição para reconhecimento de campo do lote 01 deverá ter no mínimo: - 04 dias de trabalho na Resex Chocoaré-Mato Grosso/PA; e - 04 dias de trabalho na Resex São João da Ponta/PA.

Lote 02 – A Expedição para reconhecimento de campo do lote 02 deverá ter no mínimo: - 05 dias de trabalho na Resex Marinha de Caeté-Taperaçu/PA; e - 04 dias de trabalho na Resex Araí-Peroba/PA. A contratada deve considerar 01 dia de deslocamento entre as unidades. Lote 03 - A Expedição para reconhecimento de campo deverá ter no mínimo 05 dias de trabalho; Lote 04 - A Expedição para reconhecimento de campo deverá ter no mínimo 10 dias de trabalho; e Nesta expedição a CONTRATADA, a Equipe de Planejamento e o Grupo de Trabalho visitarão diferentes localidades nas Reservas Extrativistas contidas no lote e no entorno para colher informações sobre a paisagem, os meios biótico e abiótico, a pressão antrópica e a dinâmica sócio-ambiental. Durante o reconhecimento deverão ser realizadas reuniões com os Conselhos Deliberativos e encontros com as comunidades, lideranças locais e instituições que sejam representativas no âmbito regional e que possam colaborar de forma direta ou indireta na elaboração do Plano de Manejo. Estas reuniões, denominadas de Reuniões Abertas, têm por objetivo principal a obtenção de informações para consolidar o diagnóstico do plano de manejo, além de informar sobre as atividades para a conclusão do plano de manejo, mobilizar diferentes atores para participação no planejamento das Reservas Extrativistas e identificar a logística para as oficinas. As reuniões deverão ser realizadas nas diferentes localidades, ou em ordenamentos por agrupamento, compostos por duas ou mais localidades próximas e com o envolvimento de diferentes grupos de interesse na unidade de conservação tais como os servidores das Resex, membros do Poder Público Municipal, organizações da sociedade civil, associações de produtores e cooperativas, comunidades pesqueiras, associações de moradores e produtores e outros. Como questões norteadoras, as reuniões abertas serão orientadas para a obtenção de informações quanto à utilização do espaço e dos recursos naturais identificando potencialidades e limitações existentes; análise da situação social e condições de vida; identificação e priorização de problemas. A expedição deverá ser iniciada em no máximo 15 dias após a assinatura do contrato e ao fim do reconhecimento, será realizada uma reunião de organização do planejamento, com duração mínima de dois dias, para definir a estratégia para a realização das oficinas e reuniões, ajustes nos aspectos metodológicos da atividade e ajustes no cronograma que serão consolidados no plano de trabalho. Nesta reunião serão apresentados todos os envolvidos no processo de elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano, a metodologia aplicada, os atores envolvidos, e a definição dos seus respectivos papéis no encaminhamento do processo, bem como será definida a Região da Unidade de Conservação. A logística do reconhecimento de campo será organizada pelo ICMBio, que custeará a realização das reuniões para a sua equipe de Planejamento. A CONTRATADA deve custear o deslocamento, hospedagem e alimentação de sua equipe.

PRODUTO 2 – VOLUME I: DIAGNÓSTICO DA RESERVA EXTRATIVISTA O Volume I consiste na consolidação dos Estudos Fase I e Fase II, bem como o levantamento complementar descrito no item 4 do edital e na interpretação de uma base cartográfica atualizada para as Resex e região de modo a possibilitar a caracterização e interpretação das relações ecológicas e dinâmicas sociais da unidade de conservação, possibilitando a identificação de valores para a conservação, ameaças, pressões, aspectos positivos atuais e oportunidades. O diagnóstico deverá abranger a Reserva Extrativista, o seu entorno e região onde a análise deve estar voltada à obtenção de um produto integrado sobre o meio físico, biótico e socioeconômico que subsidie o delineamento do zoneamento e o planejamento da unidade de conservação. O diagnóstico da unidade de conservação deverá ser voltado para orientar o planejamento quanto: i) a gestão e o manejo das Resex de modo a orientar a ocupação e uso do ambiente em conformidade com os objetivos de manejo da unidade; ii) ordenamento da atividade extrativista ambientalmente equilibrada de modo a propiciar benefícios socioeconômicos para a população local; iii) a recuperação de áreas degradadas, a manutenção dos ecossistemas e dos processos naturais, a proteção da fauna e flora; v) diretrizes para minimização de impactos de atividades potencialmente impactantes. 6.2 PRODUTO 3 - RELATÓRIO DAS OFICINAS PARTICIPATIVAS O planejamento de uma unidade de conservação é o mais importante instrumento para a gestão territorial e manejo dos recursos naturais, pois envolve decisões compartilhadas do poder público e sociedade civil organizada sobre o uso sustentável dos recursos naturais no interior e no entorno da unidade. O papel do zoneamento como um instrumento de planejamento que objetiva a transformação territorial com base no reconhecimento das diferenças espaciais e temporais sócio-econômicas, histórico, culturais e ambientais em uma localidade. O zoneamento não é mera divisão física para uso do solo e tampouco corresponde a zonas homogêneas e estáticas, mas, se constitui num instrumento político de regulação do uso dinâmico do território orientando o planejamento. Em conjunto com a definição dos objetivos específicos de manejo, missão, visão de futuro e das normas de uso da unidade de conservação, define-se o conjunto de ações de manejo que compõem os programas temáticos para a gestão da unidade. Os elementos do planejamento deverão ser propostos e discutidos em oficinas com as comunidades das Reservas Extrativistas. As oficinas de planejamento são momentos estratégicos para se consolidar arranjos locais que visam dar suporte às ações de gestão ambiental integrada ao extrativismo sustentável como fator de desenvolvimento. Caberá a CONTRATADA organizar a logística das oficinas, em articulação com a chefia da Resex, observando os seguintes itens: mobilização, divulgação, transporte, hospedagem e alimentação dos participantes; local e horário; materiais e equipamentos para a apresentação. Para garantir maior participação da comunidade local, em conjunto com a equipe gestora da Reserva Extrativista, a CONTRATADA deverá realizar etapa de mobilização, considerando os seguintes passos:

-Articular os atores, entidades e lideranças comunitárias na construção das oficinas de planejamento; -Contatar os atores, entidades e lideranças comunitárias nos arquipélagos e realizar reuniões de trabalho, para definir estratégia de execução das oficinas; -Definir uma metodologia de planejamento participativo, baseada em métodos que garantam efetivamente a participação dos envolvidos em articulação com a Equipe de Planejamento e do Grupo de Trabalho.

Após a fase de mobilização da comunidade e construção da metodologia de planejamento participativo, deverá ser realizado um conjunto de oficinas para construir o planejamento da Reserva Extrativista, conforme descrito abaixo por lote. Lote 01 – A CONTRATADA deverá planejar e moderar 13 oficinas com duração de 02 dias cada, sendo: - 08 Oficinas na Resex Marinha de Caeté-Taperaçu/PA; e - 05 Oficinas na Resex Araí-Peroba/PA. Lote 02 – A CONTRATADA deverá planejar e moderar 07 oficinas com duração de 02 dias cada, sendo: - 03 Oficinas na Resex Chocoaré-Mato Grosso/PA; e - 04 Oficinas na Resex São João da Ponta/PA. Lote 03 - A CONTRATADA deverá planejar e moderar 08 oficinas, com duração de 02 dias cada; Lote 04 - A CONTRATADA deverá planejar e moderar, no mínimo, 02 oficinas com duração de 02 dias cada; Cada oficina deve ser planejada para 25 (vinte e cinco) pessoas. A CONTRATADA será responsável pela organização, execução e moderação das oficinas e deverá considerar: A proposição da logística para transporte, alimentação e hospedagem dos participantes, os custos serão assumidos pelo ICMBio; A elaboração e produção de material tais como textos explicativos, mapas, cartilhas, cartazes, banners e outros; pela documentação das oficinas (relatoria, filmagem, gravação de áudio); e pelo material de consumo para moderação (tarjetas, flipchart, canetas e outros), cujos custos correrão de responsabilidade da CONTRATADA. A contratada dever ser responsável pelo custeio das despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem da sua equipe; Os relatórios das oficinas irão subsidiar a elaboração do produto 4 – Volume II: Planejamento da Resex. 6.3 PRODUTO 4 - VOLUME II: PLANEJAMENTO DA RESERVA EXTRATIVISTA Este produto refere-se a consolidação do Volume II – Planejamento da Reserva Extrativista como produto sistematizado a partir das etapas anteriores, quais sejam a consolidação do Volume I – Diagnóstico e nas reuniões técnicas e oficinas realizadas para este plano de manejo. Para o planejamento da unidade de conservação, deverá ser realizada uma reunião técnica (07 dias de duração, sendo 01 reunião em cada unidade) denominada Estruturação do Planejamento, a ser realizada, na sede da unidade de conservação, na qual participarão a Equipe de Planejamento e a

CONTRATADA. A partir da avaliação da Equipe de Planejamento, poderão ser incluídos outros participantes que sejam considerados importantes para o planejamento da unidade de conservação. O planejamento consiste na definição da Missão e Visão de Futuro, dos Objetivos Específicos da Reserva Extrativista e definição de alvos de conservação, do Zoneamento, da Zona de Amortecimento, dos Programas de Manejo (considerando o Plano de Uso) com metas e indicadores, Áreas Estratégicas e o Cronograma físico e financeiro. O planejamento deverá apresentar os Programas e Subprogramas nos quais estão organizadas as ações e propostas a serem implantadas na unidade, com o objetivo de promover o manejo sustentável, conservação e proteção dos recursos naturais, valorizando a cultura e proporcionando melhorarias na qualidade de vida das comunidades locais por meio do uso público na unidade de conservação. 6.4 PRODUTO 5 - VERSÃO FINAL E VERSÃO RESUMIDA PARA DIVULGAÇÃO DO PLANO DE MANEJO DA RESERVA EXTRATIVISTA Após análise do Volume II – Planejamento da Reserva Extrativista (produto 4) pela Equipe de Planejamento, a CONTRATADA deverá proceder às correções necessárias, elaborando a versão final do Plano de Manejo da Reserva Extrativista para ser apresentada para análise técnica pela CPLAM que emitirá parecer conclusivo. A versão final do Plano de Manejo da Reserva Extrativista consistirá nos Volume I - Diagnóstico, Volume II - Planejamento e Anexos. No caso dos lotes 01 e 02, que possuem mais de uma unidade, o Volume I – Diagnóstico será o mesmo para cada um dos Planos de Manejo. A Versão Resumida do Plano de Manejo consiste em um documento com objetivo de disseminar os conceitos do Plano de Manejo com os comunitários da Resex. O documento deverá ter linguagem acessível à comunidade e poderá ser feito em formato de cartilha, cordel, história em quadrinhos ou outro formato aprovado pela equipe de planejamento. Após aprovação da CPLAM, o Plano de Manejo e a Versão Resumida para divulgação serão apresentas ao Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista objetivando sua aprovação, que será efetivada por meio de resolução do Conselho Deliberativo. Deve-se considerar que após a apresentação da versão final e da versão resumida de divulgação do Plano ao Conselho Deliberativo, poderão ser necessárias novas alterações e correções, e que deverão ser, após análise da pertinência por parte da Equipe de Planejamento, plenamente atendidas pela CONTRATADA. 7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS Todos os produtos deverão ser apresentados completos e com o nível de detalhe e linguagem adequada para sua perfeita compreensão e entregue nos prazos especificados no item 9. Os produtos deverão ser redigidos em português e obedecer às regras gramaticais vigentes. Caso necessário, a revisão ortográfica será feita por pessoa comprovadamente qualificada e com ônus para a CONTRATADA. As versões de todos os produtos serão apresentadas em três vias originais impressas coloridas e três cópias em meio digital, gravadas em formato Word e mapas elaborados segundo o modelo fornecido pela Equipe de Planejamento.

Após análise e revisão da CPLAM, as versões finais dos produtos deverão ser impressos em alta qualidade. A formatação dos documentos observará as orientações constantes do ANEXO. A versão final e a resumida de divulgação dos Planos de Manejo, após aprovação do Conselho Deliberativo, deverão ser apresentadas em cinco cópias impressas coloridas e cinco cópias em meio digital, gravadas em formato Word e Portable Document Format, inclusive os mapas e anexos do Plano de Manejo. 8.CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO Os serviços deverão ser realizados em conformidade com as cláusulas e demais especificações contidas neste Edital. Os produtos decorrentes desta contratação só serão aceitos se estiverem de acordo com as especificações contidas neste Edital e anexo, e se encaminhados oficialmente via carta ou ofício pela CONTRATADA. Não serão aceitos produtos enviados por meio eletrônico. Na dependência da qualidade dos textos, especialmente no que se refere à ortografia e à gramática vigente, o ICMBio pode, a qualquer momento, exigir a revisão dos textos por especialista que tenha comprovação de sua atuação e com ônus para a CONTRATADA. A aprovação técnica de todos os produtos será da responsabilidade da Equipe de Planejamento que informará a pertinência do pagamento das parcelas, por meio de parecer técnico após a aprovação e a aceitação dos produtos, enviando-o à área competente do ICMBio para pagamento das parcelas devidas. Todos os produtos, em qualquer versão, terão que ser produtos completos e bem acabados e conter todos os elementos que o tornem apto para análise pelo ICMBio. Quaisquer exigências da fiscalização das atividades inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o ICMBio. O ICMBio poderá rejeitar, no todo ou em parte, o material apresentado se em desacordo com o contrato ou com este Edital. O recebimento dos serviços, a critério do ICMBio, poderá ser provisório, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações deste Edital. 9.PRAZOS E FORMAS DE PAGAMENTO Após a apresentação dos produtos o ICMBio terá um prazo máximo de 10 dias úteis para análise e aprovação. Havendo necessidades de ajustes, a contratada deverá atender às recomendações solicitadas para o aprimoramento e a melhoria do Produto num prazo máximo de até 10 dias corridos após o recebimento das recomendações solicitadas pela Equipe de Planejamento. O pagamento do produto será feito após a aprovação da versão final deste pelo ICMBio. O prazo máximo para a execução dos serviços pela contratada é apresentado a seguir por lote, com o prazo a contar da assinatura do contrato.

LOTE 1: 345 dias para execução do contrato

PRODUTO PRAZO (dias)* VALOR %

Produto 1 - Relatório do reconhecimento de campo; 45 10

Produto 2 – Volume I: Diagnóstico das Reservas Extrativistas;

105 20

Produto 3 - Relatório das oficinas participativas – Resex Chocoaré-Mato Grosso/PA;

5

Produto 3 - Relatório das oficinas participativas - Resex São João da Ponta/PA;

195 5

Produto 4 - Volume II: Planejamento da Reserva Extrativista – Resex Chocoaré-Mato Grosso/PA;

10

Produto 4 - Volume II: Planejamento da Reserva Extrativista - Resex São João da Ponta/PA;

315 10

Produto 5 - Versão final e Versão Resumida para divulgação do Plano de Manejo da Reserva Extrativista - Resex Chocoaré-Mato Grosso/PA ;

20

Produto 5 - Versão final e Versão Resumida para divulgação do Plano de Manejo da Reserva Extrativista - Resex São João da Ponta/PA.

345

20

TOTAL 345 dias 100

* O Prazo se refere ao número máximo de dias para a entrega dos produtos. No caso dos produtos 3, 4 e 5, que possuem 02 produtos, o pagamento será feito individualmente mediante a entrega de cada produto. LOTE 2: 345 dias para execução do contrato

PRODUTO PRAZO (dias)* VALOR %

Produto 1 - Relatório do reconhecimento de campo; 45 10

Produto 2 – Volume I: Diagnóstico das Reservas Extrativistas;

105 20

Produto 3 - Relatório das oficinas participativas - Resex Araí-Peroba/PA;

5

Produto 3 - Relatório das oficinas participativas - Resex Marinha de Caeté-Taperaçu/PA;

195 5

Produto 4 - Volume II: Planejamento da Reserva Extrativista - Resex Araí-Peroba/PA;

10

Produto 4 - Volume II: Planejamento da Reserva Extrativista – Resex Marinha de Caeté-Taperaçu/PA;

315 10

Produto 5 - Versão final e Versão Resumida para divulgação do Plano de Manejo da Reserva Extrativista - Resex Araí-Peroba/PA;

20

Produto 5 - Versão final e Versão Resumida para divulgação do Plano de Manejo da Reserva Extrativista - Resex Marinha de Caeté-Taperaçu/PA.

345

20

TOTAL 345 dias 100

* O Prazo se refere ao número máximo de dias para a entrega dos produtos. No caso dos produtos 3, 4 e 5, que possuem 02 produtos, o pagamento será feito individualmente mediante a entrega de cada produto.

LOTE 3: 300 dias para execução do contrato

PRODUTO PRAZO (dias) VALOR %

Produto 1 - Relatório do reconhecimento de campo; 30 10

Produto 2 – Volume I: Diagnóstico da Reserva Extrativista Marinha de Soure;

90 20

Produto 3 - Relatório das oficinas participativas da Resex de Soure;

150 10

Produto 4 - Volume II: Planejamento da Reserva Extrativista da Resex de Soure;

240 20

Produto 5 - Versão final e Versão Resumida para divulgação do Plano de Manejo da Reserva Extrativista de Soure.

300 40

TOTAL dias 100

LOTE 4: 300 dias para execução do contrato

PRODUTO PRAZO (dias) VALOR %

Produto 1 - Relatório do reconhecimento de campo; 45 10

Produto 2 – Volume I: Diagnóstico da Reserva Extrativista de Cururupu;

105 20

Produto 3 - Relatório das oficinas participativas da Resex de Cururupu;

165 10

Produto 4 - Volume II: Planejamento da Reserva Extrativista da Resex de Cururupu;

255 20

Produto 5 - Versão final e Versão Resumida para divulgação do Plano de Manejo da Reserva Extrativista de Cururupu.

300 40

TOTAL 300 dias 100

10.INSUMOS DISPONÍVEIS Todos os equipamentos e materiais permanentes necessários ao trabalho serão de responsabilidade da CONTRATADA, que contará com o apoio do ICMBio na obtenção de documentação, contatos e visitas às comunidades, sempre mediante comunicação antecipada e confirmada pela Equipe de Planejamento. O acesso a toda a documentação existente na sede do ICMBio, na Unidade de Conservação, na Coordenação Regional, que possa auxiliar o trabalho da CONTRATADA, lhe será facilitado, mediante prévia solicitação. Por ocasião do trabalho de campo poderão ser utilizadas as instalações da unidade de conservação, meios de transporte destinados para este fim e outros equipamentos necessários, desde que haja disponibilidade e anuência da Chefia da Unidade. Será providenciado pelo ICMBio uma Carta de apresentação para a CONTRATADA, como responsável técnico pela elaboração do plano de manejo da Resex, com o objetivo de auxiliar na consulta à outras instituições.

Para a execução das atividades previstas nesse Edital, o ICMBio disponibilizará ainda: -Base cartográfica já elaborada para a unidade de conservação; -Acesso aos relatórios de levantamentos de campo, oficinas comunitárias e diagnósticos ambientais e socioeconômicos das Resex; -Processo de Criação das Reservas Extrativistas; -Os relatórios da caracterização de aspectos socioambientais e econômicos das unidades e propostas de estudos complementares das Resex; -Os relatórios da avaliação participativa das caracterizações socioambientais e relatórios circunstanciados das atividades de construção dos planos de manejo -Os relatórios das atividades de construção participativa dos conteúdos dos planos de manejo, cadastros das populações beneficiárias e subsídios para elaboração de mapas temáticos e de zoneamento; 11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO O critério de avaliação do Edital será na modalidade de Técnica Mínima e Menor Preço. A avaliação será feita para cada um dos lotes sendo facultado à proponente a apresentação de proposta para somente 1 dos lotes . Se a mesma proponente apresentar proposta para mais de 01 lote, os profissionais da equipe técnica não poderão trabalhar em mais de 01 lote. Para a fase de habilitação técnica será adotado um procedimento de duas etapas. Em primeiro lugar será realizada a (i) Habilitação Técnica da empresa (atendimento aos requisitos mínimos), e (ii) Qualificação técnica de caráter classificatório e eliminatório. Somente as licitantes que forem habilitadas nos requisitos mínimos passarão para a fase de qualificação técnica (aferição dos itens pontuáveis da equipe técnica). As licitantes que foram habilitadas nos requisitos mínimos e classificada tecnicamente passarão para a fase de abertura das propostas comerciais ( envelope “B”). A licitante para ser considerada classificada tecnicamente deve atingir no mínimo 70% da pontuação máxima possível. 11.1 Habilitação Técnica da Empresa – (Atendimento aos Requisitos mínimos) A experiência da empresa será comprovada mediante a apresentação de atestados técnicos, conforme requisitos abaixo: Qualificação e experiência da empresa a) Experiência de 02 trabalhos de elaboração de Planejamento Ambiental.

As empresas que não apresentarem a documentação requerida para Habilitação Técnica (atendimento aos requisitos mínimos) não serão habilitadas para avaliação da Equipe Técnica e Proposta Técnica .

A experiência da empresa será comprovada por meio da apresentação de atestados de capacidade técnica, emitidos em favor da licitante, impressos em papel timbrado do emitente, sem rasuras ou entrelinhas, nos quais esteja comprovada a experiência em coordenação e elaboração de Planejamento ou Diagnóstico Ambiental. - Deverá constar, obrigatoriamente, em cada atestado: nome (razão social), CNPJ e endereço completo da Contratante e da Contratada; características do trabalho realizado (denominação, natureza, descrição e finalidade); local de execução dos serviços; período de realização (dd/mm/aa a dd/mm/aa); metodologia e recursos utilizados; data da emissão, nome, cargo, telefone e assinatura do responsável pela emissão do atestado. 11.2 Qualificação Técnica (Critério Geral de avaliação para aferição dos itens pontuáveis)

Critério de avaliação da licitação Pontuação Máxima

1. Equipe Técnica 70 2. Proposta Técnica 30 Total 100

As pontuações da Equipe e da Proposta Técnica serão obtidas pelo somatório simples dos itens descritos na Experiência da Equipe técnica e na Proposta Técnica. Serão classificados para a análise da proposta de preço apenas as licitantes que atenderem ao requisito mínimo de 70% no Critério Geral de Avaliação. 11.2.1 Experiência da Equipe Técnica A equipe de trabalho deve ser composta por, no mínimo, 03 (três) profissionais de nível superior, que trabalharão como: (i) Coordenador, (ii) Assessor técnico, e (iii) Moderador/ Facilitador de oficinas. Descrição do Perfil do Coordenador: Formação acadêmica plena na área das ciências sociais, ou ciências ambientais com experiência comprovada em diagnósticos e planejamentos participativos, preferencialmente, em unidades de conservação. O candidato deverá ter disponibilidade irrestrita para viagens em todo o território nacional e ter condições de realizar atividades de campo em situações adversas, incluindo longos deslocamentos a pé, embarcado, em diferentes tipos de veículos e aeronaves. Suas funções incluem: coordenar os trabalhos de campo e de escritório, a sistematização e a consolidação dos resultados, dados e todas as informações obtidas durante toda a contratação. Descrição do Perfil do Assessor Técnico: Formação acadêmica plena na área das ciências ambientais (Biologia, ecologia, Engenharia Ambiental, engenharia Florestal, Agronomia, Oceanografia, ou afins) com experiência comprovada em atividades na área de conservação de bioma costeiro-marinho. O profissional deve assessorar o coordenador no levantamento e análise de dados secundários bióticos e abióticos e dados socioeconômicos. Suas funções incluem: realizar trabalhos de campo e de escritório para elaboração dos produtos objeto de contratação do edital, com enfoque na experiência exigida para o cargo. Descrição do Perfil do Moderador/ Facilitador: Formação acadêmica plena na área das ciências sociais, ou ciências ambientais e curso de formação em organização e moderação de eventos. Experiência na organização e moderação de eventos participativos com povos e comunidades tradicionais (consultas públicas, seminários). Esse profissional participará exclusivamente das atividades relacionadas ao Produto 03 de organização, mediação e sistematização das oficinas participativas.

Equipe técnica e experiência profissional Pontuação Máxima

Quantidade mínima de profissionais

1.

Coordenador

a) Pós-Graduação (LatuSensu) em áreas correlatas ao perfil desejado, com carga horária superior a 360h

03

b) Mestrado em áreas correlatas ao perfil desejado 06

c) D

Doutorado em áreas correlatas ao perfil desejado 09

d) 2,0 pontos por trabalho de consultoria na elaboração ou coordenação de Diagnósticos e Planejamentos participativos (limite de 05 trabalhos)

12

e)

2,0 ponto para elaboração de cada plano de manejo ou plano de gestão de unidades de conservação, conforme definidas na Lei 9.985/2000 ou em legislação estadual correlata (limite de 05 trabalhos)

12

1

2.

Assessor Técnico

a) Mestrado em áreas correlatas ao perfil desejado 06

b) Doutorado em áreas correlatas ao perfil desejado 09

c) 2,0 pontos por ano ou trabalho de consultoria em atividades relacionadas a área de conservação de bioma costeiro-marinho (limite de 05 trabalhos / anos)

12

1

3 Moderador/ Facilitador

a) 1,0 ponto por moderação de eventos relacionados a elaboração de Plano de Manejo de UC federal

04

b) 2,0 pontos para cada trabalho de organização e moderação de eventos participativos com povos e comunidades tradicionais (consultas públicas, seminários) (limite de 5 trabalhos)

12

1

Total de pontos 70

A formação da Equipe Técnica será comprovada por meio de apresentação de Currículo Vitae assinado pelo consultor com declaração que esse profissional irá desenvolver os trabalhos descritos no edital, caso a empresa seja vencedora do certame; Os currículos dos profissionais deverão ser apresentados no formato constante no anexo deste edital. Não serão considerados na análise da experiência dos profissionais de Nível Superior trabalhos relativos à elaboração de planos de manejo florestal e atividades relacionadas ao licenciamento de empreendimentos de qualquer natureza. No caso do mesmo profissional apresentar mais de 01 titulação (Pós Graduação, Mestrado e Doutorado), a pontuação será cumulativa. Se a mesma proponente apresentar proposta para mais de 01 lote, os profissionais da equipe técnica não poderão trabalhar em mais de 01 lote.

11.2.2 Proposta Técnica A Análise da proposta técnica consiste em etapa eliminatória, e totalizará no máximo 30,0 pontos. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas. A Proposta Técnica será a base para a elaboração do Plano de Trabalho, previsto nas atividades do item 6 deste Edital, e após a conclusão do processo de seleção a contratada deverá ajustar o documento conforme recomendações da Equipe de Planejamento. A Proposta Técnica apresentada deverá atender, obrigatoriamente, às seguintes condições: -Contextualização: deve apresentar conhecimento sobre o objeto do Edital e análise sobre o planejamento de Reservas Extrativistas e da Região de inserção da UC; -Metodologia: deve analisar a abordagem multidisciplinar para tratamento do tema, o enfoque participativo e a questão da sustentabilidade além de identificar os referenciais teóricos, as abordagens e os aspectos práticos do trabalho; -Programa de Trabalho: exposição do plano de ação, com cronograma de execução para a consecução dos produtos descritos neste Edital. O programa de trabalho deverá ainda apresentar os recursos humanos, materiais e a necessidade de uso das instalações e equipamentos da unidade de conservação. Embora a Equipe Técnica seja a equipe mínima definida, o programa de trabalho deverá indicar a participação de terceiros apresentando, claramente, os nomes, currículos resumidos e a atribuição de cada durante o processo. O cronograma não deverá ultrapassar os prazos máximos estabelecidos no item 9. Critérios de Avaliação PROPOSTA TÉCNICA PONTUAÇÃO MÁXIMA Contextualização da Região

5,0

Metodologia 20,0 Programa de Trabalho 5,0 Total 30,0

Proposta Técnica

Pontuação

Critério de Avaliação da Pontuação

Descrição do Conteúdo da Proposta

0% - Não apresentar texto discursivo sobre a região em que a(s) Resex do lote se encontra(m);

50% - Apresentar texto discursivo sobre a região em que a(s) Resex do lote se encontra(m);

Contextualização da Região 5

100% - Apresentar texto discursivo sobre a região em que a(s) Resex do lote se encontra(m) com análise de planejamento da(s)

unidade(s);

0%

- Não considerar (i) abordagem multidisciplinar, (ii) enfoque participativo, (iii) critérios de sustentabilidade, (iv) abordagens e aspectos práticos da elaboração de Plano de Manejo;

Até 50%*

- Considerar (i) abordagem multidisciplinar, (ii) enfoque participativo, (iii) critérios de sustentabilidade, (iv) abordagens e aspectos práticos da elaboração de Plano de Manejo;

Metodologia 20

Até 100%*

Considerar e apresentar análise sobre (i) abordagem multidisciplinar, (ii) enfoque participativo, (iii) critérios de sustentabilidade, (iv) abordagens e aspectos práticos da elaboração de Plano de Manejo;

0%

- Não apresentar Programa de Trabalho com os itens: 1 - Cronograma de execução para a consecução dos produtos; 2 - Planejamento do uso dos insumos e recursos (equipe técnica, materiais, equipamentos) necessários para a execução dos produtos, além da identificação da necessidade de uso das instalações e equipamentos da unidade de conservação.

Programa de Trabalho

5

Até 100%*

- Apresentar Programa de Trabalho com os itens: 1 - Cronograma de execução para a consecução dos produtos; 2 - Planejamento do uso dos insumos e recursos (equipe técnica, materiais, equipamentos) necessários para a execução dos produtos, além da identificação da necessidade de uso das instalações e equipamentos da unidade de conservação.

*O percentual de pontos será dividido pelo número de itens apresentados no Conteúdo da Proposta; Observações: - Na composição da Proposta Técnica é obrigatório a identificação dos referenciais teóricos utilizados, e no caso da empresa pleitear mais de um lote, deverá ser feita uma Proposta Técnica para cada lote; - O cronograma de trabalho não deverá ultrapassar os prazos máximos estabelecidos no item 9. - Os itens descritos no conteúdo da proposta deverão ser apresentados com clareza e objetividade; 12. SUPERVISÃO DAS ATIVIDADES Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todo o objeto, o ICMBio reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os materiais, diretamente por gestor designado;

O acompanhamento e a supervisão dos trabalhos estarão a cargo da Equipe de Planejamento indicada pela CPLAM. Os técnicos destacados realizarão reuniões periódicas e quando necessário, participarão das atividades de campo em todo o processo de desenvolvimento do trabalho, conforme o plano de trabalho estabelecido. Os serviços de consultoria técnica contratada seguirão as orientações da Equipe de Planejamento e o constante neste Edital. Caberá a CONTRATADA executar as atividades apresentadas neste Edital e providenciar, caso necessário, a contratação de profissionais para atividades complementares. Todos os equipamentos e serviços de terceiros necessários à preparação do trabalho, tais como serviços de digitação, elaboração de mapas temáticos, preparação e apoio para as oficinas e outros recursos similares correrão por conta da CONTRATADA. A contratada fica obrigada a fornecer todos os elementos de seu conhecimento e competência necessários ao processo de acompanhamento e monitoria do ICMBio. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para o ICMBio. Em todas as fases do Plano de Manejo a CONTRATADA deverá cumprir as solicitações. Somente após o cumprimento das exigências serão aprovados os produtos e encaminhada a liberação do pagamento, de acordo com o cronograma de desembolso. O término dos serviços de consultoria ocorrerá somente após a aprovação do Plano de Manejo e de sua versão para divulgação pelo Conselho Deliberativo das Resex e entrega da versão final do plano de manejo conforme estabelecido no item 6 deste Edital. 13. DIREITOS AUTORAIS E DE PROPRIEDADE INTELECTUAL Todas as informações e materiais produzidos a partir dos trabalhos objeto deste contrato terão os Direitos Patrimoniais revertidos para o ICMBio e sua reprodução total ou parcial requer expressa autorização do mesmo, inclusive em período posterior ao encerramento do contrato, resguardando os Direitos Morais e Autorais da CONTRATADA. O ICMBio resguarda o direito de reprodução parcial ou integral, edição, distribuição em qualquer meio dos produtos intermediários e finais, decorrentes da execução do objeto contratado conforme disposto neste Edital. Para a publicação e produção de materiais bibliográficos na forma de artigos, trabalhos acadêmicos, para congressos e eventos científicos, entre outros, produzidos a partir de informações desta contratação, a CONTRATADA deverá ser solicitada previamente autorização do ICMBio. Fotografias e filmagens devem respeitar as normas referentes ao uso de imagem de unidades de conservação e resguardar o direito de imagem dos comunitários.

ANEXO I do TOR – Mapas

Figura 1- Resex Chocoaré-Mato Grosso/PA

Figura 2 - Resex São João da Ponta/PA

Figura 3 - Reserva Extrativista Marinha Caeté-Taperaçu

Área da Reserva Extrativista Marinha de Caeté-Taperaçu. À direita: destaque a localização geogeáfica da Unidade em relação ao Brasil, e ao estado do Pará; e à esquerda: destaque a área física da Unidade em imagem obtida por satélites. Figura 4 - Reserva Extrativista Marinha de Soure

Figura 5 - Reserva Extrativista de Cururupu

Rev Oct 2000

ANEXO II do TOR FORMATO DO TEXTO Títulos, subtítulos e corpo do texto O Título deve estar em caixa alta, fonte Arial tamanho 11, formatado com negrito e centralizado. Os Títulos de seções devem estar em caixa baixa, fonte Arial, tamanho 11, formatado com negrito, alinhados à esquerda. Os Subtítulos devem estar em caixa baixa, fonte Arial, tamanho 11, formatado com itálico, alinhados à esquerda. No corpo do texto utilize fonte Arial, tamanho 11. Inicie os parágrafos sem recuo especial na primeira linha. Em todo o texto, utilize espaçamento simples entre linhas e de um espaço entre os parágrafos. Dimensione as páginas: margem superior e inferior 2cm, esquerda 3cm, direita 2cm, cabeçalhos e rodapés 1,6cm. Na estruturação do texto, separe os títulos e subtítulos com espaço equivalente a uma linha. As palavras escritas em outros idiomas deverão vir em itálico Citações no texto As citações devem estar em caixa baixa. Por exemplo: Diamond (2005), Peres & Haimovici (2004) Morato et al. (2001). Não use vírgula para separar o autor e o ano, use vírgula para separar citações diferentes (exemplo: Diamond 1997, 2005, Morato et al. 2001, Peres & Haimovici 2004) e citações de diferentes trabalhos de um mesmo autor (exemplo: Grelle 2002, 2005). No caso de trabalhos de um mesmo autor publicados num mesmo ano, utilize letras minúsculas para diferenciá-los (1983a, 1983b). Cite os trabalhos em ordem cronológica.

Transcrições literais As citações literais, de qualquer extensão, devem estar delimitadas por aspas duplas e seguidas pelos dados da referência consultada. A transgressão dessa norma configura plágio. Transcrições indiretas Evite citações de citações. Quando não for possível acessar o trabalho original, não use a palavra latina apud - use a expressão ‘citado em’. Exemplo: Raunkiaer (1937, citado em Ellenberg & Mueller-Dombois 1967). Na lista de referências, inclua apenas o trabalho consultado; neste caso, Ellenberg & Mueller-Dombois (1967).

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Siglas e abreviações O significado das siglas deve ser informado na primeira vez em que aparecem no texto. Evite o uso de abreviações. Nos casos em que forem necessárias, certifique-se da forma padrão em que são utilizadas no idioma do texto. Nas legendas de figuras e tabelas, os nomes devem ser apresentados por extenso, com siglas e abreviações entre parênteses. As siglas devem ser grafadas com todas as letras em caixa alta, com exceção daquelas em que a forma padrão contém parte das letras em caixa baixa (exemplo: ICMBio, CNPq). As siglas aparecerão na relação das siglas localizadas no início do documento

Figuras e tabelas O uso de imagens, mapas, figuras, desenhos ou esquemas com direito de imagem reconhecido depende da autorização do responsável legal do direito de imagem. A imagem deve estar legendada com algarismo arábico seguido de texto explicativo (em português) redigido em fonte Times New Roman, tamanho 10, justificado (exemplo: Figura 2. Texto explicativo). No caso de imagem criada por adaptação de outra, a referência original deve ser informada e incluída na seção “Referências”. Exemplo: “Figura 1. Representação esquemática do complexo nitrogenase formado pela Fe-proteína e MoFeproteína. Figura adaptada de Buchanan et al. (2000)”. As tabelas devem estar numeradas com algarismos arábicos seguidos de um ponto (exemplo: Tabela 1. Título). O título (em português e inglês) deve ser redigido em fonte tamanho 10 e estar na parte superior da tabela. É importante que as informações sejam apresentadas de modo organizado e, sempre com vistas a este fim, utilize com parcimônia linhas divisórias horizontais. Remeta o leitor para a figura ou tabela no próprio corpo do texto. Exemplo: “Como podemos observar na Figura 2, o número de [...]” ou “A Tabela 3 apresenta [...]”. As figuras e tabelas devem ser capazes de levar o leitor à compreensão de algo com uma dependência mínima do texto, é uma característica importante que elas sejam auto-explicativas. Nomes científicos

O nome científico de uma espécie deve ser destacado em itálico sem separação de sílabas, seguidos ou antecedidos pelo nome popular da espécie em letras minúsculas, sem vírgula, como por exemplo: veado-campeiro (Ozotocerus bezoarticus) ou Cariocar brasiliense (pequi). Caso se dispuser apenas do gênero, as abreviações sp. e spp. nunca virão em itálico e sempre estarão em minúsculas seguidas de ponto. Os nomes populares compostos sempre deverão ter hífen e ser escritos em minúsculas. Após a primeira apresentação no texto, o nome genérico pode ser abreviado. Nas tabelas e imagens o nome deve ser escrito por extenso, ao menos na legenda, tornando as mesmas independentes do restante do texto.

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Unidades de medida Os números e as unidades de medida não devem ser separados por espaço. Exemplo: 27cm. O mesmo deve ser observado na indicação de percentual. Exemplo: 10%.

Referências As referências utilizadas devem ser apresentadas em ordem alfabética, e a ordem cronológica deve ser respeitada para as publicações de um mesmo autor em anos diferentes. Siga cuidadosamente os exemplos abaixo: Artigo científico

Barbehenn, K.R. 1969. Host-Parasite relationships and species diversity in mammals: an hypothesis. Biotropica, 1(2): 29-35. Connolly, J.A.; Oliver, M.J.; Beaulieu, J.M.; Knight, C.A.; Tomanek, L. & Moline, M.A. Correlated evolution of genome size and cell volume in diatoms (Bacillariophyceae). Journal of Phycology.(no prelo). Hahn, S.; Peter, H.-U.; Quillfeldt, P. & Reinhardt, K. 1998. The birds of the Potter Peninsula, King George Island, South Shetland Islands, Antarctica, 1965-1998. Marine Ornithology, 26: 1-6. Pedrós-Alió, C.; Malin, G. & Grimalt, J.O. Biological cycling of DMS, DMSP and DMSP in contrasting marine waters. Limnology and Oceanography.(Submetido). Livro

Mayr, E. Biologia, ciência única: reflexões sobre a autonomia de uma disciplina científica. Tradução de Marcelo Leite. Companhia das Letras. 266p. Khun, T.S. 1996. The structure of scientific revolutions. 3 ed. University of Chicago Press. 226p. Zar, J.H. 1984. Biostatistical analysis. 2 ed. Prentice Hall. 1120p. Capítulo de livro Pollock, K.H. 1986. Estimating the size of wildlife populations using capture techniques. p. 205-216. In: Brook, R.J.; Arnold, G.C.; Hassard, T.H. & Pringle, R.M. (eds.). The Fascination of Statistics. Marcel Dekker. 365p. Tickell, C. 2006. Foreword. Pp. xv-xvii. In: Lovelock, J.E. (ed.). The revenge of Gaia: earth’s climate crisis and the fate of humanity. Perseus Books. 176p. Monografia, Dissertação, Tese

Walter, B.M.T. 2006. Fitofisionomias do bioma Cerrado: síntese terminológica e relações florísticas. Tese (Doutorado em Ecologia). Universidade de Brasília. 373p. Alves, I.M.M. 2008. A influência do tempo de permanência em cativeiro sobre o comportamento: um estudo de caso com Trinomys yonenagae (Rodentia: Echimyidae). Dissertação (Mestrado em Ecologia e Biomonitoramento). Universidade Federal da Bahia. 64p. Alencastro, N.R. 2004. Legislação

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ambiental e turismo ecológico. Monografia (Especialização em Turismo). Universidade de Brasília. 73p. Comunicação em anais de eventos

Podem ser citados trabalhos completos, trabalhos expandidos e palestras, sendo resumos simples aceitos somente nos casos de indisponibilidade de outras fontes de referência. Ryan, P.G. 1990. The effects of ingested plastic and other marine debris on seabirds. p. 623-634. In: Second International Conference on Marine Debris. Proceedings of the… NOAA. 1265p. Berlinck, C.N. 2010. Interfaces entre pesquisa e gestão de unidades de conservação: o caso do parque nacional da chapada diamantina. p. 24-25. In: II Seminário de Pesquisa e Iniciação Científica do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade: biodiversidade e economia. Anais do... ICMBio. 111p. Publicações disponíveis exclusivamente na internet

Informar endereço na internet apenas para documentos publicados exclusivamente neste formato. Para publicações disponíveis em formato impresso e também na internet, citar a versão impressa. Caso não haja data de publicação do documento, citar, no corpo do texto, o ano em que a página foi consultada. Para textos sem autor informado, o título do website sera tanto o autor como o veículo de publicação (em destaque). WMO (World Meteorological Organization). Winners of the Norbert Gerbier-Mumm International Award. World Meteorological Organization. <http://www.wmo.ch/pages/about/awards/winners_mumm.html>. (Acesso em 08/12/2009). Pádua, M.T.J. 2010. Parque das Emas: quem é o responsável? O Eco. <http://www.oeco.com.br/maria-tereza-jorgepadua/24332-emas-quem-e-o-responsavel>. (Acesso em 23/09/2010). Relatórios técnicos

INGÁ (Instituto de Gestão das Águas e Clima). 2008. RPGA dos Rios Pardo e Jequitinhonha. Relatório Técnico. 44p. Soares, M.L.G. 2002. Diagnóstico de danos causados aos manguezais da baía de Guanabara pelo derramamento de óleo ocorrido em janeiro de 2000. Relatório Técnico. SEMADS (Secretaria Estadual do Meio Ambiente). 270p. Ato normativo, portaria, resolução, entre outros Para atos expedidos pela União, estados ou municípios, citar como autor o nome da jurisdição (por exemplo, Brasil, Paraíba, Recife). Caso o nome se aplique a mais de uma jurisdição, determinar, entre parênteses, a qual ele se refere, por exemplo, Rio de Janeiro (estado), São Paulo (município). No caso de atos expedidos por órgãos e entidades da Administração Pública, usar a sigla (se houver) seguida do nome da instituição. Sempre que o ato contiver ementa, informá-la entre a data e o veículo de publicação.

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Brasil, 2009. Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009. Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, regula as atividades pesqueiras, revoga a Lei no 7.679, de 23 de novembro de 1988, e dispositivos do Decreto-Lei no 221, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Seção 1, nº 122, 30/06/2009: 1-3. IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), 2007. Instrução Normativa nº154 de 01 de março de 2007. Diário Oficial da União, Seção 1, nº 42, 02/03/2007: 57-59. Comunicação pessoal e resultados não-publicados Não devem constar na lista de referências. Este tipo de referência deve ser informado no corpo do texto da seguinte forma: “[...] J.D. Santos (comunicação pessoal)” ou “[...] J.D. Santos (resultados não publicados)”.

Softwares Informar o autor, o nome do software, a versão e a empresa, se for o caso. Se estiver disponível para download na internet, informar o endereço da página. Swofford, D.L. 1998. PAUP*, Phylogenetic Analysis Using Parsimony (*and Other Methods), versão 4.0b10. Sinauer Associates. Page, R.D.M. 2001. NEXUS Data Editor for Windows, versão 0.5.0. <http://taxonomy.zoology.gla.ac.uk/rod/NDE/nde.html>. (Acesso em 23/09/2010).

Documentos em outros formatos

Listamos aqui os tipos de documentos mais comumente analisados e citados nos Planos de Manejo. No entanto, caso seja necessário citar documentos em outros formatos, tais como CDs de áudio, DVDs e processos administrativos, procure usar os exemplos aqui apresentados como modelo de formatação e ordem dos elementos, como autor, ano, título e instituição.

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ANEXO III do TOR

MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE CURRICULUM VITAE I – DADOS PESSOAIS 1) NOME: 2) ENDEREÇO:

3) CIDADE /UF:

4) CEP:

5) TELEFONE(S):

7) E-MAIL:

8) PROFISSÃO / FORMAÇÃO: II) FORMAÇÃO ESCOLAR / ACADÊMICA 1) CURSO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA CURSO (indicar se bacharelado ou licenciatura; se duração plena ou curta):

PERÍODO (início/término, com mês e ano):

INSTITUIÇÃO/CIDADE: 2) CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO (senso restrito) 2.1) MESTRADO (área de concentração): INSTITUIÇÃO: PERÍODO (início/término, com mês e ano): 2.2) DOUTORADO (área de concentração): INSTITUIÇÃO: PERÍODO (início/término, com mês e ano): 2.3) PÓS-GRADUÇÃO (senso amplo):

PERÍODO (início/término, com mês e ano):

III) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E CAPACIDADE TÉCNICA (do atual para o mais antigo) 1) INSTITUIÇÃO: CARGO/FUNÇÃO: PERÍODO (início/fim, com

mês e ano): DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES / ATIVIDADES / EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA (subdividir por projeto, programa, ação e similar): 2) INSTITUIÇÃO: CARGO/FUNÇÃO: PERÍODO (início/fim, com

mês e ano): DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES / ATIVIDADES / EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA (subdividir por projeto, programa, ação e similar):

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3) INSTITUIÇÃO: CARGO/FUNÇÃO: PERÍODO (início/fim, com

mês e ano): DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES / ATIVIDADES / EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA (subdividir por projeto, programa, ação e similar): 4) INSTITUIÇÃO: CARGO/FUNÇÃO: PERÍODO (início/fim, com

mês e ano): DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES / ATIVIDADES / EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA (subdividir por projeto, programa, ação e similar): IV – CONHECIMENTO DE IDIOMAS INGLÊS: ESPANHOL: OUTRAS (indicar): Nota: Acrescentar linhas para preenchimento, se necessário, e outras informações que achar convenientes e apropriadas para o objeto em contratação.

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Anexo III

MODELO DE SUBMISSAO DE PROPOSTA Prezado (a) Senhor(a), Após examinar os Documentos da Licitação, cujo recebimento é neste ato devidamente confirmado, nós, abaixo assinados, nos propomos a prestar serviços de Consultoria Profissional (profissão/atividade para o Projeto/programa/cargo) pelo montante que vier a ser auferido de acordo com a Tabela de Preços anexa ao presente, a qual é parte integrante desta Proposta. Assumimos o compromisso de, caso nossa Proposta seja aceita, iniciar e concluir a prestação de todos os serviços especificados no contrato dentro do prazo previsto. Concordamos em observar esta Proposta pelo período de 120 dias a partir da data fixada para a abertura de Propostas no Edital de Licitação, a qual nos obrigará e poderá ser aceita a qualquer momento antes do término daquele período. Entendemos que V.Sa. não está obrigado(a) a aceitar qualquer Proposta que vier a receber. Data: dia/mês de ano E. Assinatura

(na qualidade de) Devidamente autorizado a firmar a Proposta em lugar e em nome de

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Anexo IV

PLANILHA DE PREÇOS

O Contratado deverá elaborar a Tabela de Preços em um envelope separado do restante da resposta à SDP, conforme indicado na Seção D, parágrafo 14 (b) das Instruções aos Licitantes. Todos os preços/taxas cotados deverão ser líquidos de todos os impostos, já que o PNUD é isento de tributação conforme detalhado na Seção II, Cláusula 18. ’ A Tabela de Preços deverá conter uma descrição detalhada dos custos. Fornecer números separados para cada agrupamento funcional ou categoria. As estimativas dos itens que poderão receber reembolso de custos, se houver, tais como viagens e despesas eventuais, deverão constar em lista separada. No caso de componente de equipamentos do serviço prestado, a Tabela de Preços deverá incluir os valores tanto para a opção de compra como para a de arrendamento/aluguel. O PNUD reserva-se o direito de escolher arrendar/alugar ou comprar imediatamente o equipamento através do Contratado. O modelo mostrado nas páginas a seguir deverá ser utilizado na elaboração da tabela de preços. O modelo inclui despesas específicas, as quais podem ou não ser necessárias ou aplicáveis, porém são indicadas a título de exemplo. Além da cópia em papel, se possível, fornecer as informações também em CD. Tabela de Preços: Solicitação de Propostas de Serviços Descrição da Atividade/do Item Número de

Pessoal F. Taxa

Mensal Valor Estimado

1. Remuneração 1.1 Serviços em “Home office” 1.2 Serviços em Campo 2. Despesas Eventuais 2.1 Viagem 2.2 Diárias 2.3 Comunicações 2.4 Reprodução e Relatórios 2.5 Equipamentos e outros itens

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Anexo V

MODELO DE GARANTIA DE EXECUÇÃO

Ao: PNUD

CONSIDERANDO QUE [nome e endereço do Contratado] (doravante denominado “Contratado”) comprometeu-se, nos termos do Contrato nº. ……………. de ………. , a prestar os Serviços …………….. (doravante denominado “Contrato”):

E CONSIDERANDO QUE ficou estipulado por V.Sa. no referido Contrato que o Contratado forneceria a V.Sa. uma Fiança Bancária prestada por banco de renome no valor especificado naquele instrumento a título de garantia de cumprimento de suas obrigações conforme previstas no Contrato:

E CONSIDERANDO QUE nós concordamos em conceder ao Contratado a citada Fiança Bancária:

ISSO POSTO, pelo presente confirmamos ser o Fiador e responsável perante V.Sa., em nome do Contratado, até o total de [valor da garantia] [por extenso], sendo tal soma devida nos tipos e nas proporções de moedas em que o Valor do Contrato for devido, e nos comprometemos a pagar a V.Sa., quando de sua primeira solicitação e sem objeções ou discussões, qualquer valor ou quaisquer valores dentro dos limites de [valor da garantia conforme acima] sem que seja necessário sua comprovação ou demonstração de motivos ou razões para sua solicitação do montante especificado naquele documento.

A garantia será válida até a data que for 30 dias após a data de emissão do competente certificado de inspeção e teste por parte da entidade contratante do PNUD. G. ASSINATURA E SELO DO GARANTIDOR Data ...................................................................................................................... Nome do Banco ......................................................................................................... Endereço .................................................................................................................

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Anexo VI Anexo VI – Modelo de Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria Profissional e Condições

Gerais do PNUD para Contrato de Serviços Profissionais

Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria Profissional Nº

Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD Escritório do Brasil

CONTRATADO(A) – (Nome/Título completo, incluindo S.A., LTDA, etc...) CNPJ/MF nº: xx.xxx.xxx/xxxx-xx

Projeto BRA/xx/xxxx – (Título/Nome completo)

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PROFISSIONAL Nº Data: ____/____/____

Prezado Sr. / Sra., Ref.: BRA/______/______, (Título/nome completo), de acordo com o Documento de Projeto (PRODOC) assinado em dia/mês/ano com a agência executora (doravante denominada Beneficiário) e com referência ao produto XXX, resultado XXX, atividade XXX. Considerando que a empresa XXXXXXX demonstrado possuir os requisitos profissionais necessários, pessoal e recursos técnicos para a execução dos Serviços oriundos do Edital de Concorrência Pública Nacional/Internacional (RFP/ITB) nº xx-xxx/xxxx, objeto de aprovação, pelo CAP, na Reunião nº xx , do (dia) de (mês) de (ano) – Caso nº xx e pelo RACP, na Reunião nº xx , do (dia) de (mês) de (ano) , cujo objeto é a contratação de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (doravante denominado PNUD), órgão subsidiário da Organização das Nações Unidas, com sede em Nova Iorque e representação na EQSW 103/104 - Lote 01 - Bloco “D” - Setor Sudoeste, Brasília – D.F. – Brasil – CEP: 70670-350, neste ato representado pelo seu Representante Residente, o Sr. Jorge Chediek, deseja contratar o(a) [compania, organização, instituto], devidamente constituída sob as leis brasileiras (doravante denominado(a) CONTRATADO(A) localizado(a) no(a) (endereço completo, incluindo CEP), neste ato representada pelo seu (Cargo/Título completo) , Sr(a). (nome completo) para executar o objeto do Edital de Concorrência Pública Nacional/Internacional (RFP/ITB) nº xx-xxx/xxxx, mencionado acima de acordo com o seguinte Contrato: 1. Documentos do Contrato 1.1. Este Contrato está sujeito às Condições Gerais do PNUD para Serviços Profissionais, que é parte

integrante deste instrumento como Anexo I. As disposições deste Anexo regerão a interpretação do presente Contrato e de nenhum modo se considerará que o conteúdo do Contrato e de qualquer outro Anexo derrogue o conteúdo de tais disposições, salvo que se estabeleça o contrário de forma expressa na Cláusula Quarta - Condições Especiais deste instrumento.

1.2. O(A) CONTRATADO(A) e o PNUD também concordam em se obrigar pelas disposições contidas

nos documentos a seguir listados, os quais prevalecerão uns sobre os outros, com a seguinte ordem de prevalência:

a) Este instrumento; b) Condições Gerais do PNUD para Contratos de Serviços Profissionais, anexo ao presente

instrumento como Anexo II; c) Termo de Referência [ref. e datado de], anexo ao presente instrumento como Anexo I; d) a proposta comercial do(a) CONTRATADO(A) [ref. e datada de] , anexo ao presente instrumento

como Anexo III; e) a proposta técnica do(a) CONTRATADO(A) [ref. e datada de], conforme detalhada na(s) ata(s) acordada(s) da(s) reunião(ões) de negociação datada(s) de XXXXXXX, sendo que estes documentos, embora não anexado(s) ao presente Contrato, dele também constitui(em) parte integrante.

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1.3. Todo o anterior constituirá o Contrato entre o(a) CONTRATADO(A) e o PNUD, substituindo o conteúdo de toda outra negociação ou acordo, já efetuados seja em forma oral ou escrita, em relação ao presente Contrato.

2. Obrigações do(a) CONTRATADO(A) 2.1. O(A) CONTRATADO(A) desempenhará e executará os serviços descritos no Anexo II com a

diligência e eficiência devidas e de acordo com o presente Contrato. 2.2. O(A) CONTRATADO(A) proverá os serviços por meio do pessoal chave que se enumera a seguir:

Name Specialization Nationality Period of Service ……… ……………… …………… …………………… ……… ……………… …………… ……………………

2.3. Qualquer mudança no pessoal chave acima mencionado requer a aprovação prévia de

_____________, do PNUD. 2.4. O(A) CONTRATADO(A) proverá todo o apoio técnico e administrativo necessário para garantir a

execução tempestiva e satisfatória dos serviços. 2.5. O(A) CONTRATADO(A) entregará ao Beneficiário os produtos que se especificam abaixo de

acordo com o seguinte cronograma: [LISTA DOS SERVIÇOS] [INDICAÇÃO DAS DATAS DE ENTREGA] e.g. Relatório de Progresso ../../.... ............... ../../.... Relatório Final ../../.... 2.6. Todos os relatórios deverão ser escritos em inglês e deverão descrever, em detalhes, os

serviços prestados sob a égide deste contrato durante o período de tempo coberto por tal relatório. Todos os relatórios deverão ser transmitidos pelo(a) CONTRATADO(A) por ________ [MAIL COURIER AND/OR FAX] para o endereço determinado no item 9.1.

2.7. O(A) CONTRATADO(A) reconhece e garante a precisão de toda a informação e dados

submetidos ao PNUD no âmbito deste Contrato assim como a qualidade dos produtos e relatórios previstos no presente contrato, sempre de acordo com os padrões mais elevados do mercado e de profissionalismo.

3. Preço e Pagamento 3.1. Em contraprestação pela execução integral e satisfatória dos serviços do presente Contrato, o

PNUD pagará ao(à) CONTRATADO(A) a importância de R$ xxx.xxx,xx (por extenso).

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3.2. O preço deste Contrato não estará sujeito a revisão ou ajuste devido a variações cambiais, de preços ou de custos efetivos incorridos pelo(a) CONTRATADO(A) na execução dos serviços previstos neste Contrato.

3.3. Os pagamentos efetuados pelo PNUD ao(à) CONTRATADO(A) não eximem o(a)

CONTRATADO(A) de suas obrigações sob este Contrato nem serão considerados como aceitação por parte do PNUD da execução dos Serviços por parte do(a) CONTRATADO(A).

3.4. O PNUD efetuará os pagamentos ao(à) CONTRATADO(A) após a aceitação dos serviços e

produtos pelo PNUD / Agência Executora e contra a apresentação pelo(a) CONTRATADO(A) do original da Nota-Fiscal/Fatura, referente a cada etapa realizada, na esteira do cronograma e seus respectivos valores, constantes da Proposta Comercial da CONTRATADA, anexa ao presente Instrumento como Anexo III.

As respectivas Notas-Fiscais/Faturas indicarão as etapas completadas e o valor correspondente.

3.5. O(A) CONTRATADO(A) apresentou garantia de execução em favor do PNUD, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, com validade de 30 (trinta) dias após a data de término da vigência do Contrato.

4. Condições Especiais

4.1. A responsabilidade pela segurança do(a) CONTRATADO(A), de seu pessoal e de sua propriedade, e de propriedade do PNUD em custódia do(a) CONTRATADO(A) será do(a) CONTRATDO(A).

4.1.1. Segurança O(A) CONTRATADO(A) deverá:

(a) Implementar e manter um plano de segurança apropriado, levando em conta a situação

de segurança no país onde os serviços estão sendo prestados; (b) Assumir todos os riscos e responsabilidades relacionadas à segurança do(a)

CONTRATADO(A), e da completa implementação do plano de segurança;

4.1.2. O PNUD se reserva no direito de verificar se tal plano está em execução, e de sugerir modificações ao plano quando necessário. A falha em manter e implementar um plano de segurança apropriado como requerido neste Contrato deverá ser considerada uma quebra do contrato. O(A) CONTRATADO(A) deverá permanecer o único responsável pela segurança do seu pessoal e da propriedade do PNUD sob sua custódia como estabelecido no parágrafo 4.1.1. acima.

4.2. Auditorias e Investigações

Cada fatura paga pelo PNUD deverá ser sujeita à uma auditoria pós-pagamento por auditores, quer internos ou externos , do PNUD ou por pessoal autorizado do PNUD, a qualquer tempo

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durante a vigência do Contrato e por um período de 3 (três) anos seguintes à sua expiração ou encerramento antecipado. O PNUD deverá ter o direito a uma restituição do(a) CONTRATADO(A) por quaisquer valores demonstrados por tais auditorias e que tenham sido pagos pelo PNUD de outra maneira que não a de acordo com os termos e as condições do Contrato. Caso a auditoria determine que quaisquer valores pagos pelo PNUD não tenham sido empregados de acordo com as cláusulas do Contrato, o(a) CONTRATADO(A) deverá reembolsar tais valores imediatamente. Na hipótese do(a) CONTRATADO(A) falhar em reembolsar tais valores, o PNUD se reserva no direito de buscar reparação e/ou tomar quaisquer outras medidas que sejam consideradas necessárias;

4.2.1. O(A) CONTRATADO(A) tem ciência e concorda que, a qualquer tempo, o PNUD

poderá conduzir investigações relacionadas a qualquer aspecto do Contrato, às obrigações executadas sob a sua vigência, e às operações do(a) CONTRATADO(A) em geral. O direito do PNUD de conduzir uma investigação e a obrigação do(a) CONTRATADO(A) de obedecer aos resultados de tal investigação não deverão cessar mediante expiração ou encerramento antecipado do Contrato. O(A) CONTRATADO(A) deverá cooperar plena e prontamente com quaisquer inspeções, auditorias de pós-pagamento ou investigações. Tal cooperação deverá incluir, mas não estará limitada a tal, a obrigação do(a) CONTRATADO(A) de disponibilizar seu pessoal e qualquer documentação para esses propósitos e de conceder ao PNUD acesso às instalações do(a) CONTRATADO(A). O(A) CONTRATADO(A) deverá assegurar que seus agentes, incluindo, mas sem se limitar a eles, os seus advogados, contadores ou outros conselheiros, cooperem de modo razoável com quaisquer inspeções, auditorias de pós-pagamento ou investigações conduzidas pelo PNUD nos termos deste Contrato.

4.3. Anti-terrorismo O(A) CONTRATADO(A) concorda em realizar todos os esforços razoáveis para assegurar que nenhum dos recursos do PNUD recebidos sob este Contrato seja usado para prover apoio a indivíduos ou entidades associadas com o terrorismo e que todos os favorecidos com quaisquer valores providos pelo PNUD sob este Contrato não constam da lista mantida pelo Comitê do Conselho de Segurança estabelecido de acordo com a resolução 1267 (1999). A lista pode ser acessada pelo endereço http://www.un.org/Docs/sc/committees/1267/1267ListEng.htm. Esta disposição deverá ser incluída em todos os sub-contratos ou sub-acordos criados sob este Contrato.

5. Envio de Notas Fiscais / Faturas 5.1. As Notas-Fiscais/Faturas originais deverão ser enviadas através do correio pelo(a)

CONTRATADO(A), referente a cada pagamento seguindo os termos deste contrato para o seguinte endereço:

_________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 5.2. Notas Fiscais / Faturas enviadas por fax não serão aceitas.

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6. Tempo e forma de pagamento

6.1. As Notas Fiscais / Faturas deverão ser pagas em até 30 (trinta) dias a partir de sua aceitação. O PNUD deverá envidar esforços para aceitá-las ou informar ao(à) CONTRATADO(A) de seu de sua não aceitação dentro de um prazo razoável a partir do (a)recebimento de sua não aceitação ou aceitação por parte da agência executora. 6.2. Todos os pagamentos deverão ser feitos pelo PNUD por meio da seguinte conta bancária de titularidade do(a) CONTRATADO(A): _______________________ [NOME DO BANCO] _______________________ [NÚMERO DA CONTA / AGÊNCIA] _______________________ [ENDEREÇO DO BANCO]

7. Entrada em vigor. Limite de tempo.

7.1. Este contrato entrará em vigor após as assinaturas das duas partes. 7.2. O(A) CONTRATADO(A) deverá iniciar seus trabalhos até _____ [INSERIR A DATA] e deverá completar os serviços dentro de ________ [INSERIR NÚMERO DE DIAS OU MESES] de tal início. 7.3. Todos os prazos contidos neste Contrato serão considerados como da essência do contrato no que se refere à execução dos serviços.

8. Modificações 8.1. Qualquer modificação a este Contrato somente será feita por escrito, mediante termo aditivo

celebrado entre as partes e devidamente firmado pelo representante autorizado do(a) CONTRATADO(A) e _______________ [NOME E TÍTULO], do PNUD.

9. Notificações 9.1. Qualquer notificação ou solicitação relacionada ao presente Contrato deverá ser feita por

escrito de acordo com os dados do PNUD, da Agência Executora e do(a) CONTRATADO(A), conforme abaixo:

PNUD

PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO – PNUD Endereço: EQSW 103/104 - Lote 1 - Bloco “D” - Setor Sudoeste – Brasília – D.F. – Brasil - – CEP: 70670-350

Telefone: 55 61 3038-9300 Fax: 55 61 3038-9010 CNPJ/MF nº: 03.723.329/0001-79

Representante Autorizado: Jorge Chediek - Representante Residente do PNUD ou representante designado

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CONTRATADO(A) (Nome completo, incluindo S.A./LTDA, etc...) Endereço: (Completo, incluindo CEP) Telefone: 55 xx xxxx-xxxx Fax: 55 xx xxxx-xxxx CNPJ:

Representante(s) Autorizado(s): (nome completo) – (Cargo/Título completo)

BENEFICIÁRIO Agência executora: (Nome completo) Endereço: (Completo, incluindo CEP) Telefone: 55 xx xxxx-xxxx Fax: 55 xx xxxx-xxxx Representante(s) Autorizado(s): (nome completo) – (Cargo/Título completo)

PROJETO BRA/xx/xxx – (NomeTtítulo completo) Endereço: (Completo, incluindo CEP) Telefone: 55 xx xxxx-xxxx Fax: 55 xx xxxx-xxxx Representante(s) Autorizado(s): (nome completo) – (Cargo/Título completo)

Se os termos e condições acima são de sua concordância, na forma em que estão dispostas nesta carta e nos documentos de contrato, por favor, rubrique cada página desta carta e de seus anexos e retorne a este Escritório uma via original deste contrato, devidamente datada e assinada. As partes concordam desde já que, em caso de divergência de interpretação quanto aos termos e condições previstos nesta carta ou em qualquer outro documento que componha o presente contrato, a versão em inglês prevalecerá.

Atenciosamente,

Pelo(a) [INSERIR NOME DA EMPRESA / ORGANIZAÇÃO] Acordado e Aceito: Assinatura: _________________________ Nome: _____________________________ Título: _____________________________ Data: ______________________________ Pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD Acordado e Aceito: Assinatura: _________________________ Nome: __Jorge Chediek Título: __Representante Residente______________ Data: ______________________________

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ANEXO I

CONDIÇÕES GERAIS DO PNUD PARA CONTRATOS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS 1.0 CONDIÇÃO JURÍDICA A CONTRATADA detém a condição legal de uma CONTRATADA independente em relação ao PNUD. Nem o pessoal da CONTRATADA ou quaisquer de seus subcontratados serão considerados, sob nenhum aspecto, empregados ou agentes do PNUD nem das Nações Unidas. 2.0 ORIGEM DAS INSTRUÇÕES A CONTRATADA não solicitará nem aceitará instruções de qualquer autoridade externa ao PNUD em relação à prestação dos serviços no âmbito deste Contrato. A CONTRATADA evitará qualquer ação que possa afetar de maneira adversa o PNUD ou as Nações Unidas e deverá cumprir suas obrigações velando em todo momento pelos interesses do PNUD. 3.0 RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO POR SEUS EMPREGADOS A CONTRATADA será responsável pela competência profissional e técnica de seu pessoal, empregando, no âmbito deste Contrato, indivíduos capazes para a implementação eficaz do presente Contrato, com respeito aos costumes locais e conduta pautada pelos mais elevados padrões de moral e ética. 4.0 CESSÃO A CONTRATADA não poderá ceder, transferir, dar ou oferecer em garantia ou fazer qualquer outra disposição deste Contrato, em todo ou em parte, nem de qualquer de seus direitos, pretensões ou obrigações, salvo mediante consentimento prévio do PNUD. 5.0 SUBCONTRATAÇÃO Caso a CONTRATADA deseje recorrer a serviços de subcontratadass, deverá ele obter aprovação prévia e por escrito do PNUD para eventual sub-contratação. A aprovação de uma sub-contratação por parte do PNUD não eximirá a CONTRATADA de qualquer de suas obrigações no âmbito do presente Contrato. Os termos e condições de qualquer subcontratação estarão sujeitas e deverão se ajustar às disposições deste Contrato. 6.0 PROIBIÇÃO DA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS A CONTRATADA garante que nenhum oficial, agente, servidor e empregado do PNUD ou das Nações Unidas recebeu, receberá ou a ele será oferecido qualquer benefício direto ou indireto como conseqüência do presente Contrato ou de sua adjudicação. A CONTRATADA reconhece que o descumprimento de tal exigência constitui uma violação de uma disposição essencial deste Contrato. 7.0 INDENIZAÇÃO A CONTRATADA indenizará, defenderá e manterá indene, sob suas expensas, o PNUD, seus oficiais, agentes, servidores e empregados contra todas as ações, pretensões, demandas, obrigações e responsabilidades de qualquer natureza ou espécie na execução deste Contrato, incluindo os custos e despesas, oriundas de ações ou omissões da CONTRATADA ou de seus empregados, oficiais, agentes ou subcontratados. Esta cláusula se aplica também, mas não se limitando, a qualquer reclamação ou responsabilidade de natureza trabalhista, decorrente de acidente de trabalho, por vícios de seus produtos ou pelo uso pela CONTRATADA, seus empregados, oficiais, agentes ou sub-contratados de produtos patenteados, direitos autorais, inclusive conexos ou de outros direitos de propriedade

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intelectual de qualquer natureza. As obrigações desta cláusula não cessam com o término deste Contrato. 8.0 SEGUROS E RESPONSABILIDADES PERANTE TERCEIROS 8.1. A CONTRATADA providenciará e manterá seguro contra todos os riscos em relação aos bens e equipamentos eventualmente utilizados para execução do presente Contrato. 8.2. A CONTRATADA providenciará e manterá os seguros apropriados ou instrumentos equivalentes para cobrir indenizações por acidentes de trabalho com relação aos seus empregados para cobertura de reivindicações em caso de dano ou morte que eventualmente venham a ter lugar com relação a este Contrato. 8.3. A CONTRATADA também providenciará e manterá seguro de responsabilidade civil por um valor adequado para cobrir reclamações de terceiros por morte ou acidente corporal, ou perda ou danos a propriedade, que puderem ter vinculação com a prestação dos serviços sob este Contrato ou pela utilização de qualquer veículo, embarcação, aeronave ou outro equipamento alugado ou de propriedade da CONTRATADA ou de seus agentes, servidores empregados ou subcontratadas desempenhando atividades e serviços em conexão com o presente Contrato. 8.4. Com exceção do seguro contra acidentes de trabalho, as apólices dos seguros mencionados na presente cláusula deverão: 8.4.1. Designar o PNUD como segurado adicional; 8.4.2. Incluir uma cláusula em que a seguradora renuncia ao direito de sub-rogar-se em eventuais direitos da CONTRATADA contra o PNUD; 8.4.3. Incluir indicação de que o PNUD será notificado por escrito com trinta (30) dias de antecedência pelos seguradores de qualquer cancelamento ou mudança na cobertura. 8.5. A CONTRATADA deverá prover, mediante solicitação do PNUD, comprovação satisfatória dos seguros exigidos sob esta Cláusula. 9.0 GRAVAMES A CONTRATADA não dará causa nem permitirá que qualquer penhora, arresto, gravame ou qualquer outra medida constritiva seja, a pedido ou em benefício de qualquer pessoa, arquivado, registrado, distribuído ou por qualquer meio efetivado em qualquer juízo, cartório, repartição ou mesmo junto ao PNUD sobre importâncias devidas ou que venham a ser devidas por serviços realizados ou materiais fornecidos sob este Contrato ou em razão de qualquer outra reivindicação ou demanda contra a CONTRATADA). 10.0 PROPRIEDADE DOS EQUIPAMENTOS Quaisquer equipamentos e suprimentos fornecidos pelo PNUD serão de propriedade do PNUD e tais equipamentos deverão retornar ao PNUD quando da conclusão deste Contrato ou durante a sua vigência quando não mais necessários para a execução do Contrato. Tais equipamentos, quando retornados ao PNUD, deverão estar no mesmo estado e condições quando da entrega à CONTRATADA, a exceção dos desgastes normais de sua utilização. A CONTRATADA será responsável perante o PNUD por danos e deteriorações causados aos equipamentos, salvo os desgastes naturais de sua utilização. 11.0 DIREITOS AUTORAIS, PATENTES E OUTROS DIREITOS DO PROPRIETÁRIO 11.1. Exceto quando especificado de outra forma e por escrito, o PNUD será o titular de todos os direitos de propriedade intelectual e demais direitos de propriedade, incluindo, mas não se limitando a, os de patentes, direitos autorais e de marcas de comércio, em relação aos produtos, processos, invenções, idéias, know-how, ou documentos e outros materiais desenvolvidos pelo Contratado para o PNUD no âmbito do contrato e os quais possuem relação direta ou sejam produzidos ou preparados ou

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coletados em conseqüência de ou durante a execução do contrato e com os quais o contratado concorda e reconhece que tais produtos, documentos e outros materiais constituam o resultado de trabalho contrato pelo PNUD. 11.2. Na hipótese em que a referida propriedade intelectual ou outros direitos de propriedade consistam em qualquer propriedade intelectual ou direito de propriedade da CONTRATADA: (i) previamente existentes ao desempenho da CONTRATADA e suas obrigações em virtude do presente Contrato; ou (ii) que a CONTRATADA possa desenvolver ou adquirir, ou tenha desenvolvido ou adquirido, independentemente do desempenho de suas obrigações em virtude do presente Contrato, o PNUD não reclamará nem deverá reclamar qualquer interesse de propriedade e a CONTRATADA concederá ao PNUD uma licença de uso permanente para utilizar tal propriedade intelectual ou outro direito de propriedade unicamente para o propósito e requisitos do presente Contrato. 11.3. Mediante solicitação do PNUD, a CONTRATADA deverá tomar todas as providências necessárias; fornecer todos os documentos necessários, prover assistência total para assegurar tais direitos de propriedade, transferindo-os ou concedendo-os ao PNUD em conformidade com as exigências da lei aplicável e do Contrato. 11.4. Sujeitos às seguintes provisões, todos os esboços, desenhos, mapas, fotografias, planos, relatórios, recomendações, estimativas, documentos e quaisquer outros dados compilados ou recebidos pelaCONTRATADA sob a égide deste Contrato serão de propriedade do PNUD, devendo ser considerados como confidenciais e deverão ser entregues apenas a oficiais autorizados do PNUD quando da finalização das etapas correspondentes do presente Contrato. 12.0 USO DO NOME, EMBLEMA OU SELO OFICIAL DO PNUD OU DAS NAÇÕES UNIDAS A CONTRATADA não divulgará ou de outra maneira tornará público a sua condição de CONTRATADA do PNUD, nem deverá, em nenhuma forma, fazer uso do nome, emblema ou selo oficial do PNUD ou das Nações Unidas ou de qualquer abreviação do nome do PNUD ou das Nações Unidas em conexão com os seus negócios ou para qualquer outra finalidade. 13.0 NATUREZA CONFIDENCIAL DA DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO As informações e os dados, de propriedade de qualquer uma das Partes e que sejam entregues ou reveladas, por uma das Partes (PNUD“Divulgador”) à outra Parte (CONTRATADA“Receptor/Receptivo/Beneficiário”), durante o cumprimento do presente Contrato, que sejam definidas como confidenciais (“Informações”), deverão ser mantidas como confidenciais, por aquela CONTRATADA/“Receptor/Receptivo/Beneficiário”, administradas da seguinte maneira: 13.1. A CONTRATADA/ “Receptor/Receptivo/Beneficiário” de tais “Informações” deve: 13.1.1. Utilizar do mesmo cuidado e discrição a fim de evitar, divulgação, publicação ou disseminação das “Informações” do PNUD/“Divulgador”como se fossem de sua propriedade e, 13.1.2. utilizar as “Informações” do PNUD/“Divulgador” única e exclusivamente para os fins que a mesma foi gerada. 13.2. Na hipótese da CONTRATADA possuir um acordo formal/por escrito, com as seguintes pessoas ou entidades, que determine que sua(s) “Informações” sejam mantidas de acordo com o presente Contrato e esta Cláusula 13, a CONTRATADA poderá revelar as “Informações”: 13.2.1. A qualquer outra Parte mediante consentimento prévio e formal/por escrito do PNUD; 13.2.2. Aos empregados, funcionários, representantes e agentes da CONTRATADA que necessitem tomar ciência de tais “Informações” para o cumprimento das obrigações do Contrato, assim como os empregados, funcionários, representantes e agentes de qualquer entidade jurídica que estejam sob o controle do PNUD ou sob o controle compartido entre o PNUD e a CONTRATADA, que necessitem toma ciência de tais “Informações”, levando em conta que para tais propósitos, entende-se por entidade jurídica controlada:

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13.2.2.1. Uma entidade corporativa na qual a Parte é proprietária ou sócio(a) majoritário(a), direta ou indiretamente, com mais de 50 % (cinqüenta por cento) das ações com direito a voto; ou 13.2.2.2. Qualquer entidade sobre a qual a Parte detenha/possua um efetivo controle de gestão; ou 13.2.2.3. Par ao PNUD, um Fundo afiliado tal como UNCDF (Fundo das Nações Unidas para o Desenvolvimento de Capital), UNIFEM (Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher) e UNV (Programa dos Voluntários das Nações Unidas). 13.3. A CONTRATADA poderá revelar as “Informações” solicitadas por lei sempre que se encontre sujeito e sem exceção alguma aos Privilégios e Imunidades das Nacoes Unidas. A CONTRATADA notificara ao PNUD, com antecedência suficiente, qualquer solicitação para revelação de “Informações”, de maneira a permitir ao PNUD um tempo razoável para tomar as medidas de proteção ou qualquer outra ação adequada previa a referida divulgação/revelação. 13.4. O PNUD poderá revelar “Informações” confidenciais em atendimento a solicitação superior, em conformidade com a Carta das Nações Unida, à Resoluções e Regulamentos da Assembléia Geral ou às normas promulgadas pelo Secretário Geral. 13.5. A CONTRATADA não estará impedido(a) de revelar “Informações”: obtidas através de um terceiro sem restrições quanto a confidencialidade; reveladas por um(a) “Divulgador(a)” a um terceiro sem obrigação de manter a confidencialidade; de um conhecido da CONTRATADA, ou que hajam sido divulgadas por um(a) “Divulgador(a)” de maneira completamente independente de quaisquer “ Informações” que lhe tenham sido reveladas. 13.6. As obrigações e restrições relativas à confidencialidade prevalecem na vigência do Contrato, incluindo qualquer extensão/Termo Aditivo do mesmo e, a menos que contrariamente determinado em contrato, não cessam com o término do presente Instrumento. 14.0 FORÇA MAIOR 14.1. No caso de qualquer evento de força maior, tão pronto seja possível, a CONTRATADA deverá comunicar tal ocorrência, por escrito e em detalhes, ao PNUD, caso a CONTRATADA esteja incapaz, no todo ou em parte, de levar a cabo as suas obrigações e responsabilidades no âmbito do presente Contrato. A CONTRATADA deverá também notificar o PNUD de quaisquer outras alterações nas condições ou de qualquer ocorrência que venha a interferir, afetar ou ameace interferir na execução do Contrato. Esta notificação deverá incluir as medidas propostas pela CONTRATADA a serem tomadas, incluindo meios alternativos razoáveis para cumprimento do que não esteja impedido pelo evento de força maior. Mediante recebimento da notificação requerida nesta cláusula, o PNUD tomará as ações que, a seu critério, considere apropriadas ou necessárias em tais circunstâncias, incluindo a concessão de uma prorrogação de tempo razoável à CONTRATADA para que ele possa executar suas obrigações sob este Contrato. 14.2. No caso de a CONTRATADA tornar-se permanentemente incapaz, no todo ou em parte, para cumprir com as suas obrigações e responsabilidades no âmbito do presente Contrato, em razão de um evento de força maior, o PNUD terá o direito de suspender ou rescindir este Contrato nos mesmos termos e condições previstos na Cláusula 15 – Extinção, salvo que o período de notificação será de sete 7 (sete) dias ao invés de 30 (trinta) dias. 14.3. Força maior para os fins desta cláusula significa caso fortuito, guerra (declarada ou não), invasão, revolução, insurreição ou outros atos de natureza ou força similar que se encontram fora do controle das Partes. 14.4. A CONTRATADA reconhece e concorda que, com respeito a qualquer obrigação em virtude do presente Contrato, deverá desempenhar na ou para qualquer área na qual o PNUD esteja comprometido, ou venha a se comprometer, ou para o rompimento do compromisso com qualquer operação de paz, humanitária ou similar, qualquer demora no cumprimento de tais obrigações que surjam ou que se relacionem com condições extremas dentro das referidas áreas ou qualquer incidente

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de distúrbio civil que ocorra nessas áreas, não se considerarão como tal casos de força maior em virtude do presente Contrato. 15.0 EXTINÇÃO 15.1. Qualquer das Partes poderá, motivadamente, rescindir o presente Contrato, no todo ou em parte, notificando a outra parte por escrito com antecedência de (30) trinta dias. O início de um procedimento arbitral segundo a Cláusula 16.2 (“Arbitragem”), abaixo não será interpretado como rescisão do presente Contrato. 15.2. O PNUD se reserva ao direito de denunciar, independente de qualquer causa, o presente Contrato, a qualquer tempo, notificando por escrito a CONTRATADA com 15 (quinze) dias de antecedência, hipótese em que o PNUD poderá ressarcir a CONTRATADA por custos razoáveis, desde que comprovados e justificados, incorridos pela CONTRATADA anteriormente ao recebimento da notificação aqui mencionada. 15.3. Em caso de rescisão ou denúncia por parte do PNUD, nenhum pagamento será devido à CONTRATADA, salvo por serviços satisfatoriamente executados e finalizados em conformidade com o presente Contrato. 15.4. Caso seja decretada a falência da CONTRATADA, sua liquidação ou declarada a sua insolvência bem como venha a CONTRATADA ceder os seus créditos sob este Contrato ou requerida a sua recuperação judicial, o PNUD poderá, sem prejuízo de qualquer outro direito ou recurso a ser exercido, rescindir o presente Contrato. A CONTRATADA comunicará imediatamente o PNUD em caso de ocorrência de qualquer dos eventos mencionados. 16.0 RESOLUÇÃO DE DISPUTAS 16.1. Resolução Amigável As Partes envidarão seus melhores esforços para resolver amigavelmente qualquer disputa, controvérsia ou reivindicação oriunda ou relacionada ao presente Contrato ou à sua rescisão, extinção ou invalidade. Caso as Partes resolvam buscar uma solução amigável por meio de conciliação, essa conciliação deverá ser conduzida de acordo com as Regras de Conciliação da UNCITRAL em vigor à data deste instrumento ou conforme outro procedimento acordado entre as Partes. 16.2. Arbitagem Qualquer disputa, controvérsia ou reivindicação entre as Partes envolvendo questões relacionadas a este Contrato ou à sua rescisão, extinção ou invalidade, que não tenha sido resolvida amigavelmente, conforme os termos do parágrafo anterior, dentro de 60 (sessenta) dias após o recebimento de notificação escrita de qualquer das Partes, contendo solicitação de acordo amigável entre as Partes, deverá ser submetida por qualquer das Partes a procedimento de arbitragem conduzido de acordo com as Regras para arbitragem da UNCITRAL. em vigor à data deste instrumento. As decisões do tribunal arbitral deverão estar calcadas nos princípios gerais do direito comercial internacional. Para todas as questões relacionadas às provas/evidências o tribunal arbitral deverá se pautar pelas Regras Suplementares que Governam a Apresentação e Recepção de Provas em Arbitragem Comercial Internacional da Ordem dos Advogados Internacional (International Bar Association), editada em 28 de maio de 1983. O tribunal arbitral está autorizado a ordenar a devolução ou destruição de quaisquer mercadorias ou bens, quer sejam tangíveis ou intangíveis, de quaisquer informações confidenciais relativas a este contrato, ordenar a extinção deste contrato, ou ordenar qualquer medida cautelar de proteção a mercadorias, a serviços ou a outros bens, quer sejam tangíveis ou intangíveis, ou a quaisquer informações confidenciais relativas a este contrato, conforme for o caso, tudo de acordo com a autoridade do tribunal arbitral conferida pelo artigo 26 (“Medidas Cautelares de Proteção”) e pelo artigo 32 (“Forma e Efeito da Sentença Arbitral”) das Regras para Arbitragem da UNCITRAL. O Tribunal Arbitral não terá autoridade para arbitrar danos punitivos. Ademais, salvo se determinado de forma contrária por escrito e no presente contrato, o tribunal arbitral não terá

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autoridade para arbitrar a aplicação das taxas de juros do London Inter-Bank Offered (“LIBOR”) vigentes à época, devendo os juros estabelecidos serem somente os juros simples. As partes se obrigarão e se vincularão à sentença arbitral proferida nos termos do procedimento arbitral aqui tratado, como sendo o instrumento final de adjudicação de qualquer disputa, controvérsia ou reivindicação entre elas. 17.0 PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES Nada contido no presente instrumento deverá ser interpretado como renúncia, tácita ou expressa, aos privilégios e imunidades garantidos às Nações Unidas, incluindo seus órgãos subsidiários. 18.0 ISENÇÃO DE TRIBUTOS 18.1. Seção 7 da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas dispõe, inter-alia, que as Nações Unidas, incluindo os seus órgãos subsidiários, são isentas de tributos diretos, salvo remunerações por serviços de utilidade pública e que também são isentas de taxas alfandegárias e outras de natureza similar sobre artigos importados ou exportados para seu uso oficial. Na eventualidade de uma autoridade governamental não vir a reconhecer a isenção das Nações Unidas de tais tributos, impostos, taxas e encargos, a CONTRATADA deverá imediatamente consultar o PNUD a fim de que se determine um procedimento mutuamente aceitável. 18.2. Igualmente a CONTRATADA autoriza o ONUD a deduzir da Fatura da CONTRATADA qualquer quantia relativa a tais tributos, impostos, taxas e encargos salvo se a CONTRATADA tenha consultado o PNUD antes de efetuar o pagamento e que o PNUD, em cada instancia, tenha autorizado especificamente a CONTRATADA a pagar tais tributos, impostos, taxas e encargos sob protesto. Nessa hipótese a CONTRATADA entregara ao PNUD comprovantes físicos do pagamento de tais tributos, impostos, taxas e encargos, com a devida autorização. 19. TRABALHO INFANTIL 19.1. A CONTRATADA declara e garante que nem ela ou quaisquer dos seus fornecedores se encontra engajado em qualquer prática inconsistente com os direitos estabelecidos na Convenção sobre os Direitos da Criança, em especial o seu artigo 32, que, inter alia, requer que a criança esteja protegida contra o desempenho de qualquer trabalho perigoso ou que interfira com a educação da criança ou que seja nocivo a sua saúde ou a seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social. 19.2. Qualquer violação a esta declaração e garantia permitirá ao PNUD rescindir o presente Contrato imediatamente após notificação da CONTRATADA, sem encargo algum para o PNUD. 20. MINAS 20.1. A CONTRATADA declara e garante que nem ela ou quaisquer dos seus fornecedores estão ativamente engajados em atividades de patenteamento, desenvolvimento, montagem, produção comercialização ou fabricação de minas ou em atividades que se relacionem com os componentes primariamente utilizados na fabricação de Minas. O termo “Minas” significa aqueles dispositivos definidos no Artigo 2, Parágrafos 1, 4 e 5 do Protocolo II da Convenção sobre Proibições e Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que Podem ser Consideradas como Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados, de 1980. 20.2. Ante qualquer violação desta declaração ou garantia o PNUD terá o direito de rescindir este Contrato de imediato mediante notificação enviada à CONTRATADA, sem que isto implique em responsabilidade alguma pelos custos de rescisão ou qualquer outra responsabilidade por parte do PNUD. 21.0 CUMPRIMENTO DA LEI

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A CONTRATADA cumprirá com todas as leis, decretos, normas e regulamentos incidentes na execução de suas obrigações no âmbito do presente Contrato. 22.0 EXPLORAÇÃO SEXUAL 22.1. A CONTRATADA deverá tomar todas as medidas necessárias para impedir a exploração ou o abuso sexual de qualquer pessoa por parte dele ou por parte de qualquer de seus empregados ou por qualquer outra pessoa que possa ser contratada pela CONTRATADA para prestar qualquer serviço em virtude do Contrato. Para esse propósito, toda atividade sexual com qualquer pessoa menor de 18 anos, apesar de consentida, constituirá a exploração ou o abuso sexual dessa pessoa. Ademais, o CONTRATANTE se absterá e deverá tomar todas as medidas adequadas para proibir seus empregados ou outras pessoas contratadas por ele, o intercâmbio de Pinheiro, bens, serviços, ofertas de emprego e outros artigos de valor, por favores sexuais ou atividades que sejam de exploração ou degradação a qualquer pessoa. A CONTRATADA reconhece e concorda que as disposições presentes constituem uma condição essencial do Contrato e que qualquer descumprimento da presente representação e garantia concede o direito ao PNUD de rescindir imediatamente o Contrato, mediante notificação a CONTRATADA, sem obrigação alguma de incorrer em gastos de rescisão e qualquer outro tipo de obrigações. 22.2. O PNUD não aplicará a norma acima com relação a idade em nenhum caso em que o pessoal ou qualquer outra pessoa contratada pela CONTRATADA para prestar qualquer serviço em virtude do presente Contrato se encontra casado com a pessoa menor de 18 anos com quem tenha mantido dita relação sexual e cujo matrimônio seja reconhecido como válido perante a lei do país das pessoas envolvidas. 23.0 AUTORIDADE PARA ALTERAÇÕES Nenhuma modificação ou alteração neste Contrato e nenhuma renúncia a qualquer de suas disposições nem qualquer relação contratual adicional com a CONTRATADA terá validade e será exigida ao PNUD, salvo se formalizada por um termo aditivo a este Contrato firmado por um representante autorizado do PNUD. ANEXO II - TERMOS DE REFERÊNCIA ANEXO III - PROPOSTA DO(A) CONTRATADO(A)