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Solicitação de alteração ao Decreto-Lei n.º 565/99 de 21 de Dezembro versão 3, de agosto de 2016 João Cotter Aquaponics Iberia

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Solicitação de alteração ao

Decreto-Lei n.º 565/99 de 21 de Dezembro

versão 3, de agosto de 2016

João Cotter

Aquaponics Iberia

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Índice  

Enquadramento ............................................................................................................................. 3

A aquacultura em local confinado e a aquaponia .......................................................................... 5

Porquê o interesse na produção de espécies exóticas .................................................................... 7

Porquê a Tilápia do Nilo ............................................................................................................... 9

A Tilápia do Nilo como espécie exótica invasora ....................................................................... 11

Como é encarada a detenção da Tilápia do Nilo pela União Europeia ................................... 13

Síntese das publicações que referem as introduções indicadas ............................................... 15

Conclusões a respeito das publicações que referem as introduções da espécie na Europa ..... 17

A produção de Tilápia do Nilo na Europa em local confinado e em aquaponia ......................... 18

A certificação ASC – Aquaculture Stewardship Council aplicada especificamente à produção de Tilápia do Nilo ............................................................................................................................ 22

Outras espécies exóticas com potencial em aquaponia e aquacultura em local confinado ......... 23

O Decreto-Lei n.º 565/99 de 21 de Dezembro ............................................................................ 25

A regulamentação da União Europeia ......................................................................................... 27

Projeto de investimento a aguardar alteração legislativa – Startup Fish n’ Greens .................... 29

Conclusões .................................................................................................................................. 31

   

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Enquadramento A legislação portuguesa a respeito da utilização de espécies exóticas em atividades aquícolas é,

provavelmente, a mais restritiva no âmbito do quadro legislativo europeu. Ao proibir totalmente

a detenção e produção de determinadas espécies com interesse aquícola já demonstrado, a Lei

portuguesa não tem em conta o desenvolvimento das técnicas e dos modelos de funcionamento

da aquacultura moderna das últimas duas décadas, assentando em sistemas de recirculação em

circuito fechado, sem utilização de recursos hídricos e com resíduos controlados ou inexistentes,

o que minimiza ou limita totalmente a possibilidade de fuga das espécies produzidas para os

cursos de água naturais (Klinger e Naylor, 2012)1.

A legislação portuguesa chega ao extremo de excluir totalmente as instalações aquícolas da

definição de local confinado, o que contraria totalmente a tendência atual e mundial da

aquacultura. De notar que, de acordo com este princípio previsto na Lei (inexistência de

aquacultura em espaço confinado), qualquer utilização de espécie aquícola exótica em sistema de

aquacultura em recirculação fechada consistirá numa “introdução na Natureza”, ainda que estejam

assegurados todos os meios de segurança para impedir que a espécie deixe o sistema fechado.

Os restantes países da União Europeia, seguindo as próprias orientações comunitárias, favorecem

a produção de espécies aquícolas em espaço confinado, assegurando a minimização dos riscos de

fuga de espécies exóticas e, em simultâneo, permitindo e incentivando a produção local de

espécies aquícolas de elevada rentabilidade através de sistemas de recirculação assentes em

princípios de sustentabilidade ambiental.

Ao mesmo tempo que ocorre, ao nível nacional, a total proibição da detenção de determinadas

espécies exóticas2 com interesse económico e ambiental de produção, ocorre também o

impedimento à utilização de outras espécies exóticas de valor (não identificadas na legislação),

ainda que em local confinado, ao se impor determinados requisitos e estudos prévios3 que não se

encontram à disposição da maioria das empresas e inviabilizam qualquer intenção de

investimento.

A regra na utilização de espécies exóticas na aquacultura em Portugal tem sido a proibição e/ou

a imposição de requisitos prévios tais que inviabilizam totalmente a intenção de qualquer

investidor de produzir essas espécies, optando os interessados por deslocar o investimento para

outros países europeus, países estes que já compreenderam que, ao invés de restringir, deverão

assegurar as devidas condições de segurança em espaço “confinado” (conceito bem delimitado e

definido pela União Europeia), e assim será possível produzir localmente espécies exóticas com

sustentabilidade económica e ambiental, ao mesmo tempo que se contribui para um maior

equilíbrio da balança de transações correntes no que respeita aos produtos do pescado.

Estes aspetos são, na nossa visão, talvez a maior limitação nacional para o desenvolvimento da

aquacultura e da aquaponia no nosso país. Tratam-se de aspetos técnicos numa Lei completamente

desajustada da realidade atual, que tem em conta e perpetua uma aquacultura cada vez mais

                                                            1 Klinger, D. and Naylor, R. Searching for solutions in aquaculture: charting a sustainable course. Annual Review of Environment and Resources 37: 247-276, 2012. 2 Anexo III do Decreto-Lei n.º 565/99 de 21 de Dezembro 3 Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 565/99 de 21 de Dezembro

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ultrapassada e assente na utilização dos recursos hídricos e, como tal, com impactos ambientais

ao nível da produção de resíduos e contaminação genética e patológica.

As técnicas de produção evoluíram, assim como as exigências de se produzir com sustentabilidade

ambiental, sem produção de resíduos e efluentes. Os consumidores têm também outras exigências

ao nível alimentar e ambiental. O incremento da procura pelo pescado e a escassez da oferta tem

levado a um maior défice da nossa balança comercial ao nível do pescado, pelo que é imperativo

produzir localmente, satisfazendo a procura local e minimizando o citado défice, assim como a

pressão sobre os stocks das populações de peixe no oceano.

Encontrando-se, neste preciso momento, o diploma nacional em causa (Decreto-Lei n.º 565/99 de

21 de Dezembro) em processo de revisão e atualização, este é o momento de introdução na Lei

dos aspetos essenciais que permitirão o devido desenvolvimento das novas tendências de

produção aquícola que asseguram a sustentabilidade ambiental e a redução da dependência

nacional face ao fornecimento externo de bens alimentares, nomeadamente no que respeita ao

setor do pescado.

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A aquacultura em local confinado e a aquaponia As tendências do mercado, as especificidades ambientais e naturais do nosso país, os aspetos

sociais, as exigências de sustentabilidade ambiental e a própria evolução tecnológica ditam que,

cada vez mais, a aquacultura evolua para uma tendência em circuito fechado e em que as

condições de produção sejam mais controladas.

A aquacultura em circuito fechado, ou espaço confinado, consiste num sistema de produção que

não se serve dos recursos hídricos para satisfazer a sua atividade. A água encontra-se em

permanente circulação. As substituições de água, e consequentes descargas de resíduos, serão

maiores, menores ou nulas dependendo da técnica e tecnologias utilizadas. Modernos sistemas de

filtragem já permitem ausência total ou quantidade de resíduos muito reduzida, sendo que, quando

existe, podem ser reaproveitados como fertilizante natural.

A aquacultura em local confinado (ou instalação fechada) é uma tendência crescente

(Emerenciano et al., 2013)4 porque:

Leva a um maior controlo e estabilidade dos parâmetros da água;

Leva a um maior controlo geral sobre a produção e sua qualidade;

Devido ao tratamento contínuo da água, leva à produção de menos resíduos ou à

inexistência dos mesmos;

Permite a utilização dos nutrientes residuais para a produção de algas e plantas com valor

comercial;

Elimina a contaminação externa de parasitas, elementos patogénicos, predadores e

contaminantes tóxicos, como metais pesados;

Previne roubos e vandalismo;

Previne danos provocados por intempérie;

Previne, de forma bidirecional (no meio natural, assim como no sistema produtivo),

devido ao isolamento face ao exterior, a fuga e propagação de espécies exóticas, a

contaminação genética das espécies, a contaminação parasitária e patológica (Howard,

2005)5;

Permite a proximidade dos sistemas produtivos aos mercados locais ou a meios de

transporte;

Não ocupa nem degrada recursos hídricos e locais de interesse ao nível da biodiversidade;

Ao se selecionar espécies omnívoras ou herbívoras, reduz-se a necessidade de inputs de

proteína animal e, consequentemente, uma menor necessidade de consumir os stocks de

peixe selvagem para produzir ração à base de farinha de peixe.

Dentro do conceito da aquacultura, a aquaponia surge como o sistema produtivo mais “limpo” e

ambientalmente sustentável. Segundo o Parlamento Europeu, a aquaponia “é uma nova revolução

na produção de alimentos. A aquaponia é um modelo de produção sustentável de alimentos, com

base no princípio básico da agricultura biológica, que combina hidroponia (o cultivo de plantas

na areia, gravilha ou água) e aquicultura (piscicultura). A ideia é combinar estas duas técnicas

                                                            4 Maurício Emerenciano, Gabriela Gaxiola and Gerard Cuzon (2013). Biofloc Technology (BFT): A Review for Aquaculture Application and Animal Food Industry, Biomass Now - Cultivation and Utilization, Dr. Miodrag Darko Matovic (Ed.), ISBN: 978-953-51-1106-1, InTech, DOI: 10.5772/53902. 5 Howard, Peter (2005). Future Acqua Farms: Food for Thought. Corporate Knights Magazine. Vol. 2.0 Case Studies

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num único sistema, de modo a reforçar os efeitos positivos de cada técnica e anular os efeitos

negativos.” 6

No portal “Espaço Aquicultura”7, da República Portuguesa, ocorre a seguinte referência à

aquaponia: “Por último, tendo em consideração o enfoque na sustentabilidade ambiental da

aquicultura em águas interiores (ver Condições naturais), há que referir obrigatoriamente a

aquaponia, técnica que apresenta a potencialidade para combinar sinergicamente os aspetos

positivos da hidroponia e da aquicultura, minimizando os impactes negativos de cada uma delas.

No que respeita às águas interiores, o facto de se tratar de um sistema fechado em termos

hidráulicos potencia o seu desenvolvimento, dado que permite eliminar ou reduzir

significativamente os impactes nas massas de água a jusante, tanto no que respeita à qualidade da

água como à introdução acidental de espécimes e seus impactes no ecossistema aquático.”

A aquaponia é, provavelmente, o sistema mais eficiente para produzir simultaneamente plantas e

proteína animal com elevadas poupanças de água. Através de um design inteligente, o sistema

utiliza os pontos fortes da aquacultura e da hidroponia e resolve o problema dos resíduos de ambos

os métodos recorrendo a um sistema biológico integrado. A água rica em nutrientes que resulta

da piscicultura é uma fonte de fertilizante orgânico natural, graças ao ciclo do azoto. As plantas

consomem os nutrientes produzidos pelos peixes e, deste espaço confinado em recirculação, não

resultam quaisquer resíduos, já que a água é continuamente reciclada.(Sommerville et al., 2014)8

A aquaponia, quando desenvolvida à escala comercial, consiste num sistema em espaço

confinado, numa estufa, armazém ou edifício fechado. Pretende-se minimizar o risco de

contaminação de insetos e elementos patogénicos provenientes do exterior, já que a produção é

forçosamente realizada de forma biológica e natural, sem utilização de medicamentos ou

pesticidas. Resulta também deste facto que o risco de fuga de espécies para o exterior do sistema

está também significativamente minimizado ou eliminado.

A exploração de um sistema aquapónico nestes moldes satisfaz completamente os critérios

expressos na legislação comunitária a respeito de aquacultura em espaço confinado, pelo que se

trata de um meio perfeitamente seguro para produção de espécies aquícolas exóticas, ainda que

classificadas como invasoras com risco ecológico conhecido.

Há ainda que referir a recente adoção da aquaponia, pelo Parlamento Europeu, como solução

tecnológica para a agricultura sustentável na U.E.9

                                                            6 In Jornal Oficial da União Europeia, 11.07.2014 APROVAÇÃO DEFINITIVA do orçamento retificativo n.º 1 da União Europeia para o exercício de 2014 (2014/432/UE, Euratom) 7 In Espaço Aquicultura (http://eaquicultura.pt/aquicultura-em-portugal/caracterizacao-geral/) Uma porta de acesso aos serviços e informação da administração pública sobre Aquicultura – República Portuguesa 8 Somerville, C., Cohen, M., Pantanella, E., Stankus, A. & Lovatelli, 2014. ‘Small-scale aquaponic food production. Integrated fish and plant farming’, FAO Fisheries and Aquaculture Technical Paper Nº. 589. Rome, FAO. 262 pp 9 Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de junho de 2016, sobre soluções tecnológicas para a agricultura sustentável na UE (2015/2225(INI)) 

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Porquê o interesse na produção de espécies exóticas A aquaponia é uma atividade de produção de alimentos que combina aquacultura e agricultura,

ou seja, produção de peixe e/ou crustáceos e produção de plantas ou algas.

Na vertente marinha da aquaponia, é possível a produção de algas em simbiose com espécies

aquícolas de água salgada. É também possível produzir algumas espécies de peixes costeiros (de

que o robalo Dicentrarchus labrax é exemplo) em baixa salinidade em conjunto com uma seleção

limitada de vegetais e frutos e plantas halófitas. Trata-se, portanto, de um sortido limitado de

produtos alimentares e dirigido para um nicho de mercado específico.

Já na vertente dulçaquícola da aquaponia, surge a possibilidade de se produzir um vasto e amplo

conjunto de vegetais e frutos, desde os produtos hortícolas, às plantas de frutos, passando pelas

aromáticas. Praticamente todo o tipo de vegetais é passível de ser produzido com elevadíssima

qualidade em aquaponia. Para satisfazer o input de nutrientes e a simbiose com as plantas

produzidas, são necessárias espécies de água doce de crescimento rápido e resistentes a agentes

patogénicos.

Os critérios habitualmente utilizados para a seleção de espécies aquícolas em aquaponia

consistem em:

Rápida obtenção de biomassa para maior sustentabilidade económica e produção de

nutrientes;

Fácil acesso a produtores e fornecedores de alevins;

Resistência a agentes patogénicos;

Fácil adaptação ao cativeiro;

Fácil aceitação de alimentos em diferentes formatos;

Dieta omnívora (com predominância herbívora) com aceitação de alimento à base de

proteína vegetal para menor necessidade de inputs de proteína animal e,

consequentemente, uma menor necessidade de consumir os stocks de peixe selvagem

para produzir ração à base de farinha de peixe (maior sustentabilidade ambiental e

económica);

Interesse económico na espécie ao nível da sua comercialização.

É fácil perceber que não existe qualquer espécie ictíica autóctone que viabilize a produção em

aquaponia. De entre as espécies alóctones (exóticas mas já introduzidas em território nacional)

que satisfazem alguns dos critérios, são de destacar:

A truta arco-íris (Oncorhynchus mykiss) – é uma espécie carnívora, implicando a

administração intensiva de farinha de peixe e exige temperaturas muito baixas e

inadequadas à produção na maior parte do território nacional.

A carpa (Cyprinus carpio) – ao nível produtivo, tem bom enquadramento na aquaponia e

é uma espécie omnívora. Contudo, não tem ainda qualquer valor ou aceitação comercial.

Achigã (Micropterus salmoides) – é uma espécie carnívora e de grande atividade

predatória. Devido às suas características biológicas, desenvolveu-se muito bem onde foi

introduzida no nosso território em meio natural, com um impacto ambiental

extremamente elevado, dizimando espécies autóctones. Não é de fácil adaptação ao

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cativeiro, requerendo cuidados especiais com a alimentação, devido aos instintos

predatórios, o que implica custos e recursos incomportáveis.

Ao nível internacional e europeu, a espécie mais comummente estudada e produzida em

aquaponia consiste na Tilápia do Nilo (Oreochromis niloticus), por satisfazer plenamente os

critérios de seleção atrás identificados. Existem outras espécies exóticas, não tão populares

internacionalmente, que apresentam também características de grande potencial de utilização em

aquaponia.

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Porquê a Tilápia do Nilo A Tilápia do Nilo é a espécie de eleição na produção aquapónica ao nível comercial porque

satisfaz os mais variados critérios de sustentabilidade económica, ambiental e nutricional.

Vejamos os principais motivos da utilização desta espécie:

Fácil acesso a produtores de alevins de Tilápia do Nilo de qualidade na União Europeia

e a preços bastante competitivos;

Técnicas e requisitos de cultivo bem conhecidos e testados em aquaponia e aquacultura

em espaço confinado;

Adaptável a piscicultura de multiespécies (policultura);

Contínuo ganho de biomassa até grande dimensão;

Adaptação fácil e rápida a alimentos artificiais (rações em granulado);

Omnívoro, sendo que aceita, sem prejuízo do seu crescimento e saúde, uma dieta

exclusivamente vegetariana, desde que de elevado conteúdo proteico;

Quando produzida em aquaponia, provavelmente a espécie aquícola com maior

sustentabilidade ambiental;

Tolerância à manutenção em grandes densidades;

Elevadas taxas de sobrevivência (baixa mortalidade);

De fácil manutenção e transporte;

Resistente a doenças e infestações de origem parasitária;

Ausência de canibalismo e territorialidade;

Grande potencial para comercialização, com comprovada aceitação e valorização nos

mercados europeus e norte americanos;

Elevada taxa de conversão de alimento;

Excelente produção de peso e biomassa proteica;

Longo período de vida;

Fácil de processar;

Aparência e cor saudáveis;

Alimento saudável e rico;

Sabor extremamente apreciado;

Incapacidade de adaptação aos rios e cursos de água do território nacional devido à

intolerância às temperaturas das nossas águas durante a maior parte do ano.

A FAO (Food and Agriculture Organization of the United Nations) considera que a Tilápia do

Nilo tem um potencial muito grande de crescimento do seu consumo no mercado europeu. Nas

cadeias de distribuição, e por parte dos consumidores europeus, existe uma tendência de

crescimento da procura de Tilápia do Nilo fresca e produzida de forma sustentável (Fitzsimmons,

2004)10.

                                                            10 Fitzsimmons, K., 2004. Development of new products and markets for the global tilapia trade. In: R. Bolivar, G. Mair, and K. Fitzsimmons (Editors), Proceedings of the Sixth International Symposium on Tilapia in Aquaculture, pp. 624-633.

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A viabilidade da aquaponia, do ponto de vista comercial e da rentabilidade do investimento, passa,

impreterivelmente, pela Tilápia (Oreochromis niloticus) como uma das espécies de cultivo

piscícola. Contudo, a nossa legislação2 proíbe expressamente a detenção e produção desta espécie,

classificando-a como “espécie não indígena com risco ecológico conhecido”. A possibilidade de

produzir esta espécie em local confinado está também posta de parte, uma vez que o mesmo

diploma considera que não existe local confinado em aquacultura.

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A Tilápia do Nilo como espécie exótica invasora É facto que a espécie é produzida em local confinado noutros países europeus, entre os quais a

Espanha, o Reino Unido, a Itália, a Holanda, a Alemanha, a Áustria, a Bélgica, a Suíça, a Polónia

e Chipre. Apesar de a produção já ocorrer há alguns anos e com tendência crescente, não existem

registos no espaço comunitário de evasão de espécimes para águas em meio natural com

sobrevivência desses mesmos espécimes. A intolerância da espécie às baixas temperaturas do

Inverno de climas temperados e a sua natureza não predatória, tornam-na uma espécie muito

vulnerável nas águas em meio natural do território europeu, o que impossibilita a sua

sobrevivência, pelo menos na transição da época mais fria do ano.

De notar que, temperaturas de 11 e 12 ºC são letais para a Tilápia do Nilo11, 12, ainda que por

curtos períodos de tempo. Abaixo de 20 ºC, o seu metabolismo desacelera e os indivíduos

suspendem a sua alimentação. A sua reprodução não ocorre abaixo de 24 ºC.

Ao observar-se a temperatura média anual dos rios portugueses13, facilmente se apercebe que a

espécie não tem condições de sobrevivência, muito menos de prosperar e tornar-se invasora:

Rio Minho: 13,7 ºC Rio Lis: 14,8 ºC

Rio Lima: 13,6 ºC Rio Zêzere: 14,8 ºC

Rio Cávado: 13,6 ºC Rio Tejo: 15,6 ºC

Rio Ave: 13,9 ºC Rio Sorraia: 15,7 ºC

Rio Tâmega: 13,2 ºC Rio Sado: 16,1 ºC

Rio Douro: 13,5 ºC Rio Mira: 16,6 ºC

Rio Vouga: 14,3 ºC Rio Arade: 17,3 ºC

Rio Mondego: 14,5 ºC Rio Guadiana: 16,4 ºC

Importa, contudo, verificar os motivos por detrás da classificação da espécie como invasora e

proibida a sua detenção em Portugal, ainda que a sua produção possa apresentar benefícios

económicos, ambientais e sociais.

O ICNF – Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas não dispõe de nenhum estudo que

valide o eventual perigo da detenção da espécie e justifique o impedimento da produção da mesma

em sistema de produção em local confinado, como é o caso da aquaponia. Aparentemente, a

proibição da espécie, patente na legislação nacional, é fundada apenas no princípio da precaução.

Proíbe-se a detenção da espécie, pois o legislador desconhece os seus aspetos biológicos, assim

                                                            11 Food and Agriculture Organization of the United Nations – Fisheries and Aquaculture Department Cultured Aquatic Species Information Programme - Oreochromis niloticus (Linnaeus, 1758) http://www.fao.org/fishery/culturedspecies/Oreochromis_niloticus/en 12 Díaz G, 2013. Producción de Tilapias en Invernadero. Cuadernos de Estudios Agroalimentarios, ISSN 2173-7568. 05: 61-72. 13 Fonte: Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos

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como quaisquer potenciais benefícios económicos que possam advir da detenção da mesma.

Assim, não se correrão riscos da sua eventual introdução na natureza.

Contudo, a situação alterou-se muito significativamente desde a publicação do Decreto-Lei n.º

565/99 de 21 de Dezembro. Atualmente, a espécie já apresenta um interesse económico

interessante, os seus aspetos biológicos são conhecidos e as técnicas de produção aquícola (em

local confinado) evoluíram de forma a poder-se garantir condições de segurança e evitar-se

eventuais fugas para a natureza.

De notar ainda que, no âmbito da engorda e crescimento de Tilápia do Nilo, aspeto de interesse

para a aquaponia e aquacultura em instalação fechada, não é habitual os produtores acumularem

as atividades de reprodução e alevinagem, sendo estas da responsabilidade de empresas

especializadas nas técnicas específicas da atividade e comercialização de alevins, sendo que as

principais empresas internacionais dedicadas a esta atividade se encontram presentes na Europa

(Inglaterra e Holanda). Como a aquacultura e aquaponia (de engorda e crescimento) tem como

objetivo apenas o incremento de biomassa animal e de nutrientes (para assimilação pelas plantas),

é de todo vantajoso a produção de indivíduos do sexo masculino, cujo crescimento é mais rápido

e a obtenção de biomassa maior, evitando-se riscos de conflitos entre indivíduos aquando

acasalamento, assim como o entupimento de tubagens e danos provocados por alevins nas várias

fases da instalação aquapónica. Assim, a matéria-prima viva aquícola incorporada em sistemas

de aquaponia é exclusivamente de machos de Tilápia do Nilo, sendo estes passíveis de serem

regularmente fornecidos por empresas europeias especializadas na sua seleção e apuramento,

utilizando exclusivamente técnicas naturais e manuais, sem a recorrência a hormonas. Segundo

estes mesmos fornecedores, a percentagem de fiabilidade (machos vs. fêmeas) é garantidamente

superior a 95%14. Assim, ainda que, contrariando todas as probabilidades, possa eventualmente

ocorrer fuga de indivíduos para o meio natural, o risco de uma fêmea estar presente e dar origem

a eventos de reprodução cruzando com machos, está reduzido a um mínimo de probabilidades,

tendo em consideração os factos anteriormente explanados.

                                                            14 Til-Aqua International – All Male Tilapia (http://www.til-aqua.com/)

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Como é encarada a detenção da Tilápia do Nilo pela União Europeia 

A Comissão Europeia regulamenta os aspetos relacionados com a natureza e biodiversidade,

sendo que as espécies exóticas invasoras merecem especial destaque.15

Foi criado um Comité sobre as espécies exóticas invasoras, assim como um Fórum Científico e

um Grupo de Trabalho e encontra-se em laboração uma lista de espécies que merecem especial

preocupação. Dos trabalhos realizados, de entre as 56 espécies invasoras de maior preocupação

na União Europeia, não se encontra presente a Oreochromis niloticus, como seria de esperar, pois

não ocorreu nenhum caso conhecido de invasão, por parte desta espécie, no meio natural do

espaço comunitário.

Foi criada uma base de dados da Comissão Europeia intitulada EASIN – European Alien Species

Information Network16. Efetuando uma pesquisa sobre a espécie Oreochromis niloticus na base

de dados, é possível obter a informação que se trata de uma espécie de impacto elevado (High)

devido à fuga de instalações aquícolas, facto que é fundamentada pela factsheet CABI – Invasive

Species Compendium17.

De acordo com a informação presente na base de dados CABI, a Tilápia do Nilo encontra-se

presente em todos os continentes, após introdução. A espécie apresenta características invasivas

e oportunistas em ambiente tropicais e subtropicais. Ao analisarmos especificamente os países da

União Europeia, vemos que se encontra presente nos seguintes países:

                                                            15 European Commission – Environment Invasive Alien Species: http://ec.europa.eu/environment/nature/invasivealien/index_en.htm 16 European Commission EASIN – European Alien Species Information Network http://easin.jrc.ec.europa.eu/ 17 CABI – Invasive Species Compendium - Datasheets, maps, images, abstracts and full text on invasive species of the world – Datasheet Oreochromis niloticus (Nile tilapia) http://www.cabi.org/isc/datasheet/72086

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País Origem Referências que evidenciam a introdução

Bélgica Introduzida Pullin et al., 199718; Froese Pauly, 200419; FAO, 199720; DAISIE, 201121

Chipre Introduzida Froese Pauly, 2004; Holcík, 199122; Welcomme, 198823

República

Checa

Introduzida Froese Pauly, 2004; Holcík, 1991; Welcomme, 1988; Lusk et al., 201024;

Lusk et al., 201125

França Introduzida Pullin et al., 1997; Froese Pauly, 2004; Tabthipwon et al., 198826

Alemanha Introduzida Pullin et al., 1997; Holcík, 1991; Welcomme, 1988

Hungria Introduzida Pullin et al., 1997

Itália Introduzida Pullin et al., 1997; Bartley, 200627; Andaloro et al., 201228

Malta Introduzida Froese Pauly, 2004

Holanda Introduzida Pullin et al., 1997

Polónia Introduzida NOBANIS, 201129; Grabowska et al., 201030

Eslováquia Introduzida Froese Pauly, 2004; Holcík, 1991; Welcomme, 1988

Reino Unido Introduzida Pullin et al., 1997; Froese Pauly, 2004; Romana, 198831

                                                            18 Pullin RS, Palmares ML, Casal CV, Dey MM, Pauly D, 1997. Environmental impacts of tilapias. In: Fitzsimmons K, ed. Proceedings of the Fourth International Symposium on Tilapia in Aquaculture. Ithaca, NY, USA: Northeast Regional Agricultural Engineering Service, 554-572. 19 Froese, R. & Pauly, D., 2004. Fishbase. A global information system on fishes. [On-line]. Available from: http://www.fishbase.org 20 FAO, 1997. FAO database on introduced aquatic species. FAO database on introduced aquatic species. Rome, Italy: FAO, unpaginated. http://www.fao.org/fishery/dias 21 DAISIE – Delivering Alien Invasive Species Inventories for Europe DAISIE European Invasive Alien Species Gateway: http://www.europe-aliens.org/ 22 Holcík J, 1991. Fish introductions in Europe with particular reference to its central and eastern part. Canadian Journal of Fisheries and Aquatic Sciences, 48(Suppl.1):13-23. 23 Welcomme R, 1988. International introductions of inland aquatic species. FAO Fisheries Technical Paper, 294:1-318. 24 Lusk S, Lusková V, Hanel L, 2010. Alien fish species in the Czech Republic and their impact on the native fish fauna. Folia Zoologica, 59(1):57-72. 25 Lusk MR, Luskova V, Hanel L, 2011. Black List alien invasive fish species in the Czech Republic. Biodiverzita ichtyofauna, 8:79-97. 26 Tabthipwon P, Orachunwong C, Kugler J, Moreau J, 1988. Influence of Chlorella vulgaris and Microcystis aeruginosa mixed with commercial carp pellets on growth of Nile tilapia (Oreochromis niloticus). In: ICLARM Conference Proceedings, 15 [ed. by Pullin, R. S. V. \Bhukaswan, T. \Tonguthai, K. \Maclean, J. L.]. 387-392 27 Bartley DM, 2006. Introduced species in fisheries and aquaculture: information for responsible use and control. Rome, Italy, FAO: unpaginated. 28 Andaloro F, Falautano M, Perzia P, Maricchiolo C, Castriota L, 2012. Identification and distribution of non-indigenous species in the Mediterranean Sea: the Italian challenge. Aliens, 32:13-19. 29 NOBANIS, 2011. North European and Baltic Network on Invasive Alien Species. http://www.nobanis.org/ 30 Grabowska J, Kotusz J, Witkowski A, 2010. Alien invasive fish species in Polish waters: an overview. Folia Zoologica, 59(1):73-85. 31 Romana MRR, 1988. Electrophoretic studies on induced gynogenetic diploids and triploids in tilapia (Oreochromis niloticus and O. aureus). In: ICLARM Conference Proceedings, 15 [ed. by Pullin, R. S. V. \Bhukaswan, T. \Tonguthai, K. \Maclean, J. L.]. 267-274.

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Síntese das publicações que referem as introduções indicadas 

Pullin et al., 199718 – O artigo aborda a Tilápia do Nilo como espécie invasora em cerca

de 90 países e territórios tropicais e subtropicais. As introduções têm aumentado com

a utilização da espécie em aquacultura. O documento refere alguns impactos e

introduções em regiões tropicais e subtropicais asiáticas, referindo também que em

determinadas regiões da China, que não apresentam climas tipicamente tropicais e

subtropicais, a espécie não sobrevive em meio natural. É referido também que no norte

do Vietname a espécie não sobrevive às temperaturas do meio natural. Não existe

qualquer referência à introdução da espécie na Europa, excepto no Chipre e em Malta,

onde foi introduzida apenas em aquacultura para efeitos de produção ou investigação.

Não existe qualquer referência à introdução da espécie em meio natural em países

europeus.

Froese Pauly, 200419 – No Fishbase, é indicado que a espécie não se encontra

estabelecida em todos os países europeus, ou o facto é desconhecido, excepto na

Bélgica, em que é referida a probabilidade de estar estabelecida (aquacultura junto de

águas de arrefecimento de centrais termoelétricas) e em Itália no ano 2000, indicando

a probabilidade de se ter estabelecido por introdução de aquacultura em meio aberto32.

A este respeito, ver também referência à publicação Andaloro et al., 201228 28 acima.

FAO, 199720 – A base de dados da FAO indica que, apesar da espécie ter sido introduzida

em aquacultura de alguns países europeus (Alemanha, Chipre, Malta), não há registo

de introdução ou sobrevivência da espécie em meio natural.

DAISIE, 201121 – O autor Stephan Gollasch reporta a introdução da Tilápia do Nilo na

Bélgica em sistemas de produção aquícola com aproveitamento de arrefecimento de

águas de centrais termoelétricas. Desconhece-se situação atual de eventual

introdução na natureza.

Holcík, 199122 – A publicação indica a utilização da espécie Oreochromis niloticus,

exclusivamente em aquacultura com reprodução artificial, na Bélgica, Chipre,

República Checa e Alemanha. Não existe qualquer referência à existência da

espécie em meio natural.

Welcomme, 198823 – A publicação refere a natureza subtropical da espécie e a sua

incapacidade em se reproduzir em meio natural em climas temperados onde tem sido

introduzido (como é o caso Europeu). A respeito da introdução da espécie em meio

natural na Europa, não existe mais qualquer referência. Quanto a introduções em

aquacultura na Europa, a única informação disponível é a seguinte (em consonância

com outros autores):

                                                            32 Recorded from Fossa Calda, Tuscany, Lake Lesina, Menona and Rialto Canals, Veneto. Euryoecious, invasive. Interferes with the native species. Its progressive adaptation to low temperatures cannot be excluded (Ref. 94493). Reported as being cultured (Ref. 93671). Information obtained during the 1999-2001 fishery monitoring programme for the project 'Comparative studies on the current fishery on the native Penaeus kerathurus shrimp populations of North Mediterranean" (EC Project No 037/98 DG XIV) Reference: Scorde. Ref.: Andaloro et al., 201228

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To: Belgium; From: Israel; Year: Unknown

Reason: Aquaculture; Reproducing: Artificially

Comments: Species fanned in heated power station cooling waters with production

of 240 t (1986).

To: Germany F.R.; From: Ghana; Year: 1957

Reason: Experimental aquaculture in cooling ponds

Reproducing: Artificially

Lusk et al., 201024 – O artigo refere a introdução da espécie na República Checa apenas

para efeitos experimentais. É também referido que esta espécie, como outras do

mesmo género, neste país, não conseguem sobreviver um ano em meio natural

devido às condições térmicas.

Lusk et al., 201125 – O artigo refere a mesma introdução que o artigo anterior e acrescenta

que a espécie apenas tem capacidade de sobrevivência na República Checa se a

água for artificialmente aquecida.

Tabthipwon et al., 198826 – O artigo diz respeito a uma experiência de introdução de

algas na alimentação de espécimes de Tilápia do Nilo introduzidos em local confinado

em França para exclusiva utilização em investigação científica. Não há qualquer

referência à introdução da espécie em meio natural.

Bartley DM, 200627 – A publicação apenas menciona a introdução da espécie em

aquaculturas na Ásia.

Andaloro et al., 201228 – A publicação refere a introdução da espécie Oreochromis

niloticus em pisciculturas em Itália, mas não há qualquer referência à ocorrência

da espécie em meio natural, o que não valida a informação sobre a probabilidade da

espécie ocorrer em meio natural na Itália, indicada por Froese Pauly, 200419, referida

também na nota 32.

NOBANIS, 201129 – De acordo com a base de dados, a espécie não é considerada

invasora na Polónia, foi introduzida em aquacultura neste país em 1990, não se

encontra atualmente estabelecida e a sua frequência é desconhecida.

Grabowska et al., 201030 – O artigo indica a introdução da espécie na Polónia, em 1994,

em aquacultura. Ocorreram, inclusive, a partir de um centro de reprodução da espécie,

fugas de alguns espécimes para o meio natural, não tendo os mesmos sobrevivido às

temperaturas de Inverno. Não existem mais referências à possibilidade de

ocorrências da espécie em meio natural.

Romana, 198831 – O artigo reporta uma experiência científica com utilização de

espécimes de Tilápia do Nilo, introduzidos em laboratório de uma universidade no

Reino Unido. Não há quaisquer referências à introdução da espécie em meio

natural.

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P á g . | 17  

Conclusões a respeito das publicações que referem as introduções da espécie na 

Europa  

A base de dados EASIN – European Alien Species Information Network, da Comissão Europeia,

aponta a espécie Oreochromis niloticus como uma espécie de impacto elevado. Para tal, a base

de dados apoia-se nos dados apresentados pelo compêndio CABI – Invasive Species

Compendium. Este mesmo compêndio indica introduções da espécie em vários países europeus,

justificando tal com as publicações que suportam este facto. Após análise de todas as publicações,

conclui-se que, nos países da União Europeia, não existem quaisquer evidências que permitam

afirmar a existência da espécie em meio natural. As introduções da espécie, para produção em

aquacultura ou para efeitos científicos, deram, em casos raros, origem a fugas para o meio natural.

Contudo, o clima temperado europeu é inadequado à sobrevivência da espécie, pelo que os

registos de sobrevivência da espécie em meio natural são inexistentes.

A referência à sobrevivência, em meio natural, da espécie no ano de 2000 numa região italiana

não é comprovada por referências posteriores. A referência Andaloro et al., 201228 apontada em

estudo32 referenciado em Froese Pauly, 200419 não valida ou comprova a continuada resiliência

da espécie nesta região em meio natural.

De uma forma geral, algumas publicações denotam o benefício socioeconómico da espécie

e, ao mesmo tempo, o impacto como espécie invasora e oportunista exclusivamente em países

e regiões tropicais e subtropicais. As publicações também evidenciam que, em climas

temperados, como o europeu, a espécie não apresenta qualquer risco como invasora devido

à sua incapacidade de se adaptar às condições térmicas do período de Inverno.

Não se compreende, portanto, a classificação da espécie Oreochromis niloticus como espécie

de impacto elevado dentro do espaço europeu. Apesar das várias introduções da espécie em

aquacultura na Europa, não há registos que evidenciem qualquer risco para o meio natural,

dada a mortalidade total em meio natural.

Não se compreende também, por parte do ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e

das Florestas, a proibição total da espécie e sua classificação como espécie que comporta

risco ecológico conhecido. Desconhece-se o conhecimento que dê origem à classificação da

espécie de forma a proibir totalmente a sua exploração em aquacultura. Se prevalece

puramente uma filosofia de precaução, a possibilidade de produzir a espécie em local

confinado e seguro (conforme regulamentado pela União Europeia) será uma via razoável

e válida a considerar pelo legislador.

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A produção de Tilápia do Nilo na Europa em local confinado e em 

aquaponia Muitos são os exemplos de produção de Oreochromis niloticus em local confinado e em

aquaponia em todo o mundo fora do local de origem da espécie, nomeadamente nos EUA, na

América do Sul e Ásia. Importa exemplificar os casos de sucesso de produção de Tilápia do Nilo

em países europeus, sendo uma tendência crescente e um factor que atenua a escassez crescente

de peixe a nível mundial, dado o crescimento da oferta não acompanhar o da procura. A Península

Ibérica é, inclusive, território de produção de Tilápia do Nilo, com alguns anos de experiência

espanhola nesta área, em instalações fechadas, e com novos projetos de aquaponia em Espanha,

com apoios da União Europeia.

Alguns exemplos de produção de Tilápia do Nilo na Europa em aquacultura em local confinado

e em aquaponia:

Reino Unido

Piscicultura Descrição Referências

R.H. Ward

(Welton) Ltd.

(The Fish

Company)

Primeiro produtor de Tilápia do Nilo na

Europa a obter a certificação BAP – Best

Aquaculture Practises33, cumprindo

critérios rigorosos de sustentabilidade

ambiental. Produz entre 50 e 100 ton./ano

de Tilápia e comercializa para cadeias de

supermercado do Reino Unido.

http://bap.gaalliance.org/about

/news/europes-first-tilapia-

farm-earns-bap-certification/

http://www.cookingtilapia.co.

uk/

Fishgen Ltd Localizada na University of Wales

Swansea, é um produtor de Tilápia do Nilo

há cerca de 30 anos. É exportador e presta

consultoria em melhoria e seleção genética

em cerca de 50 países.

http://www.ironfish.org/listing

/-50825bbcb434a.html

GrowUp

Urban Farms

Aquaponia urbana com produção

sustentável de alimentos para

comercialização local (Londres). O sistema

produtivo tem 560 m2 e produz anualmente

cerca de 20 ton de vegetais (200.000

embalagens de salada) e 4 ton de Tilápia do

nilo. Realizam-se visitas guiadas, formação

e há um envolvimento da comunidade.

http://growup.org.uk/

FARM:shop,

Dalston

Localizado no centro de Londres, consiste

num sistema de aquaponia em loja de

comercialização direta a consumidores,

com produção de Tilápia do Nilo. Tem um

projeto para construção de um sistema

urbano de maiores dimensões.

http://farmlondon.weebly.com

/

                                                            33 Best Aquaculture Practices Certification – The Responsible Seafood Choice http://bap.gaalliance.org/

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Holanda

Piscicultura Descrição Referências

Til-Aqua

International

Produtor de alevins de Tilápia do Nilo de

qualidade que exporta para todo o mundo

(produção e seleção natural de machos).

http://www.til-aqua.com/

Fishion Produtor de Tilápia do Nilo em sistema de

recirculação fechado de forma

ambientalmente sustentável com tecnologia

avançada. Produz mais de 4000 ton./ano de

Tilápia do Nilo.

http://www.fishion-

aquaculture.com/en/

UJES Localizado no Porto de Roterdão, o sistema

de produção em aquaponia combina

produção de vegetais com produção de

Tilápia do Nilo. Comercializa para

restaurantes e distribuidores locais.

https://munchies.vice.com/en/

articles/how-a-rotterdam-

squat-became-a-cutting-edge-

farm

Espanha

Piscicultura Descrição Referências

Granjas

Piscícolas del

Sur

Próximo da cidade de Córdoba, a empresa

produz Tilápia do Nilo em estufas agrícolas

fechadas. O sistema é ambientalmente

sustentável e a produção é comercializada

fresca para cadeias de distribuição

espanholas. Os resíduos sólidos e lodosos

são reutilizados como fertilizante agrícola

em explorações locais. A empresa garante

todos os processos, desde a reprodução,

alevinagem e engorda até fase adulta.

Produz cerca de 30 ton/ano de Tilápia.

http://www.tilapianatural.es/

Acuaponía

Española

Sistema de aquaponia de 5.000 m2 em

construção na região de Cádis. O projeto

consiste num investimento de 750.000 € e é

apoiado por fundos comunitários (70% a

fundo perdido). A instalação produzirá

Tilápia do Nilo e produtos hortícolas.

http://www.mispeces.com/nav

/actualidad/noticias/noticia-

detalle/Un-nuevo-proyecto-

de-acuapona-ecolgica-estudia-

instalarse-en-la-provincia-de-

Cdiz/#.Vurp8vmLTIU

INAPRO –

Leibniz Instit.

of Freshwater

Ecology and

Inland

Fisheries

(IGB)

Projeto europeu envolvendo 18 parceiros

em 8 países. O projeto consiste na

implementação de um inovador sistema de

aquaponia com o potencial de contribuir de

forma notável para a segurança alimentar

global do século XXI. Inauguração para

breve em Múrcia de sistema demonstrativo

de 500m2 com produção de Tilápia do Nilo.

http://www.inapro-

project.eu/article/successful-

meeting-and-assessment-of-

inapro-achievements-in-

murcia_a25/

Page 20: Solicitação de alteração legislativa v3 · Pág. | 3 Enquadramento A legislação portuguesa a respeito da utilização de espécies exóticas em atividades aquícolas é, provavelmente,

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Suíça

Piscicultura Descrição Referências

Urban

Farmers

O projeto resulta de uma parceria da

empresa com a Universidade de Zurique. A

empresa possui uma estufa urbana de

aquaponia tecnologicamente evoluída,

localizada no topo da estação central de

comboios da cidade de Basileia.

A produção consiste em Tilápia do Nilo e

vegetais, tudo comercializado localmente

em supermercados e restaurantes.

A empresa encontra-se a construir outro

sistema produtivo semelhante na cidade de

Haia, na Holanda.

https://urbanfarmers.com

Alemanha

Piscicultura Descrição Referências

ECF Farmer’s

Market

Sistema de aquaponia urbana na cidade de

Berlim numa estufa com cerca de 1600 m2.

A estufa está ligada a uma antiga fábrica de

cerveja, onde se encontra a componente

aquícola com tanques de produção de

Tilápia do Nilo. A empresa comercializa

através de loja própria anexa ao sistema e

distribui para cadeias de retalho

berlinenses. O sofisticado sistema é

ambientalmente sustentável e toda a

produção é 100% natural.

http://www.ecf-

farmersmarket.com/

INAPRO –

Leibniz

Institute of

Freshwater

Ecology and

Inland

Fisheries

(IGB)

Projeto europeu cofinanciado por fundos

comunitários (6 milhões de euros),

envolvendo 18 parceiros em 8 países. O

projeto consiste na implementação de um

inovador sistema de aquaponia com o

potencial de contribuir de forma notável

para a segurança alimentar global do século

XXI. O peixe de eleição é a Tilápia do Nilo.

Inauguração recente na cidade de Waren de

sistema demonstrativo de 500m2 com

produção de Tilápia do Nilo.

Portugal ficou de fora desta grande

oportunidade.

http://www.inapro-project.eu/

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Polónia

Piscicultura Descrição Referências

Global Fish Sistema de aquacultura em sistema de

circulação fechado em 4 hectares de

produção. Produz anualmente cerca de

1300 ton de Tilápia do Nilo fresca.

http://www.globalfish.pl/

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A certificação ASC – Aquaculture Stewardship Council aplicada 

especificamente à produção de Tilápia do Nilo Fundada em 2010 pelo WWF – World Wildlife Fund34 e pelo IDH (Dutch Sustainable Trade

Initiative), a ASC – Aquaculture Stewardship Council35 é uma organização independente sem

fins lucrativos, com influência global. A ASC pretende ser a líder mundial em certificação e

programas de rotulagem para produtos de aquacultura produzidos de forma responsável. A

principal função da ASC é gerir as normas globais para a aquacultura responsável, as quais foram

desenvolvidas pela WWF Aquaculture Dialogues.

A ASC criou as normas específicas para a produção de Tilápia do Nilo, tendo lançado a

certificação em 201236. Até ao presente momento, existem cerca de 24 empresas certificadas em

todo o mundo. Na Europa, a Global Fish (Polónia) encontra-se certificada pela ASC nas normas

para produção de Tilápia.

A WWF anunciou recentemente o arranque da nova certificação da ASC específica para

aquacultura responsável de Tilápia do Nilo nos seguintes países: Holanda, Alemanha, Áustria,

Suíça, Dinamarca, Suécia, França, Bélgica, Espanha e Canadá. Em Portugal, devido às

proibições e restrições impostas pela legislação, ainda é necessário dar um primeiro passo de

garantir a possibilidade de produção de espécies exóticas em local confinado.

A certificação ASC da WWF assegura que os consumidores obtêm a melhor escolha em termos

de sustentabilidade ambiental e social quando compram peixe localmente ou são servidos de uma

refeição de pescado num restaurante.

A certificação dos produtos da pesca e da aquicultura faz parte do Programa do XXI Governo

Constitucional 2015-2019.

                                                            34 WWF – World Wildlife Fund http://wwf.panda.org/wwf_news/?205983 35 ASC – Aquaculture Stewardship Council http://www.asc-aqua.org/ 36 ASC Tilapia Standard. Version 1.0 Jan. 2012. ASC – Aquaculture Stewardship Council. 44 pp

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Outras espécies exóticas com potencial em aquaponia e 

aquacultura em local confinado Outras espécies, com menos popularidade e globalidade que a Tilápia do Nilo, terão também

grande potencial para serem produzidas em aquaponia e em aquacultura em local confinado.

A espécie sul-americana Colossoma macropomum, denominada vulgarmente no Brasil por

“Tambaqui”, apresenta-se como um forte candidato à produção nestes formatos aquícolas. Trata-

se de um peixe de água doce resistente e de rápido crescimento. A sua alimentação é constituída

essencialmente por frutos e cereais. A sua carne é saborosíssima e tem ganho alguns concursos

europeus de degustação de diferentes espécies de peixe. A espécie é produzida no Brasil e noutros

países da América Central e do Sul e exportada congelada. É expectável que o seu valor comercial

possa tornar-se interessante na Europa se comercializado fresco através de produção local,

inclusivamente, exportando fresco para os países europeus vizinhos.

A base de dados EASIN indica baixo impacto e desconhecimento relativamente a esta espécie.

Não existem registos da sua introdução na Europa, sendo que se trata de uma espécie tropical não

tolerante a temperaturas de águas de climas temperados.

No caso específico de Portugal, seria interessante efetuar alguma investigação a respeito da

aceitação de fruta local por parte da espécie, nomeadamente dos excessos de fruta produzidos na

região Oeste e que obtêm comummente muito baixa valorização pelo mercado. Seria uma

interessante forma de escoamento destes produtos agrícolas.

Outro recurso aquícola com grande potencial como espécie secundária em aquaponia é o camarão

de água doce Macrobrachium rosenberghii. Mais uma vez, como espécie exótica de origem

tropical, não tolera as temperaturas do meio natural do nosso clima temperado. Trata-se de uma

espécie detritívora e que consome algas e, como tal, de grande utilidade na limpeza de raízes das

plantas nas camas de cultivo dos sistemas de aquaponia. Adicionalmente, apresenta valores de

mercado muito interessantes quando comercializado fresco, sendo um mercado alvo o setor da

restauração.

A respeito da intenção de produção destas espécies em Portugal, o eventual interesse ao nível da

iniciativa privada de investimento, esbarra com a legislação. O impedimento não surge na forma

de proibição tácita, mas sim na forma de cumprimento cumulativo de situações de excepção,

nomeadamente verificando-se que37:

“a) Existam vantagens inequívocas para o Homem ou para as biocenoses naturais;

b) Não haja nenhuma espécie indígena apta para o fim pretendido;

c) Seja precedida da elaboração de um estudo de impacte aprofundado e minuciosamente

planificado, cujas conclusões são relevantes para a autorização”

                                                            37 Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 565/99 de 21 de Dezembro

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E ainda:

“3 - O estudo de impacte referido na alínea c) do n.º 1 é da responsabilidade do interessado

e deve conter elementos sobre:

a) A taxonomia, teologia e ecologia, nomeadamente habitat, dieta e relações

interespecíficas, da espécie em causa;

b) A biologia da reprodução, as patologias, a capacidade de dispersão e os riscos de

hibridação com espécies indígenas;

c) O habitat de suporte, compreendendo a avaliação das consequências da introdução

sobre esse habitat e os circundantes e das medidas apropriadas para reduzir ou minimizar

os seus efeitos negativos;

d) Os riscos da introdução em causa, bem como das medidas que possam ser tomadas

para eliminar ou controlar a população introduzida, caso surjam efeitos imprevistos e

danosos dessa introdução;

e) As introduções da espécie em causa noutros locais, quando existam, e as suas

consequências;

f) A identificação da entidade responsável pelo processo de introdução em causa e a

descrição dos métodos a utilizar”

As exigências impostas para uma espécie que se pretenda introduzir em local confinado,

prevenindo-se o risco de fuga com apropriados meios de segurança, são excessivas e

completamente inapropriadas. A menos que se altere a legislação e se crie um regime apropriado

para aquacultura em local confinado, os investimentos nesta área continuarão a ser dissuadidos e

um convite a serem efetuados fora do nosso país.

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O Decreto‐Lei n.º 565/99 de 21 de Dezembro O Decreto-Lei n.º 565/99, de 21 de Dezembro, que regula a introdução na natureza de

espécies não indígenas da flora e da fauna, atualmente em vigor, encontra-se desatualizado face

à legislação europeia, adotada pelos outros Estados membros. Este diploma encontra-se também

desatualizado face aos interesses económicos, ambientais e sociais que resultam das novas

metodologias aquícolas em prática em todo o mundo, as quais, não são tidas atualmente em conta

pela legislação em vigor no nosso país.

Este diploma, proibindo a detenção de determinadas espécies, pretende prevenir a sua introdução

na natureza.

O art.º 2, alínea g), define “Local confinado” como: “espaço demarcado e cercado por barreiras

físicas, químicas ou biológicas, destinado ao cultivo ou criação de uma ou mais espécies ou onde

as mesmas são mantidas apenas por ação do Homem, incluindo os campos agrícolas e excluindo

as explorações de aquacultura.” A exclusão das explorações de aquacultura do âmbito de “Local

confinado” espelha numa descriminação completamente desatualizada face às tecnologias e

técnicas aquícolas atualmente existentes. Ora, a evolução da aquacultura nos últimos anos aponta

no sentido de ser cada vez mais realizada em espaço confinado, em sistema de recirculação, por

questões de segurança (roubos, predação, contaminação de metais pesados e outros poluentes no

meio envolvente), por questões ambientais (evitar-se contaminar geneticamente os indivíduos

selvagens, reduzir-se a poluição resultante de resíduos da atividade e eliminar-se o risco de fuga

de espécimes), assim como para se possuir um maior controlo sobre a produção.

Os modernos e atuais sistemas de aquícolas, assim como a prática da aquaponia, ocorrem em local

confinado, fechado (em estufa ou edifício), em sistema de recirculação contínua, sem ocorrência

de resíduos (reciclagem permanente da água do sistema), sem utilização de quaisquer recursos

hídricos e sem despejo ou saída de água.

A Tilápia do Nilo (Oreochromis niloticus) encontra-se presente no Anexo III deste diploma, pelo

que esta espécie é considerada pela lei como: “não indígena que comporta risco ecológico

conhecido”. No art. 8 alínea 3 é referido que “É proibida a cedência, a compra, a venda, a oferta

de venda, o transporte, o cultivo, a criação ou a detenção em local confinado, a exploração

económica e a utilização como planta ornamental ou animal de companhia de espécimes das

espécies constantes do anexo III consideradas como comportando risco ecológico, como forma

de prevenir a possibilidade de introdução na Natureza ou de repovoamento a partir de evadidos”

Ainda assim, a lei permite algumas excepções para as espécies listadas no anexo III (art. 8, alínea

4): “O disposto nos números anteriores não é aplicável à cedência, compra, venda, transporte,

cultivo, criação e detenção em local confinado, quando praticados para fins científicos e

educativos por entidades devidamente licenciadas, nos termos dos artigos seguintes, desde que

cumpridas as particulares condições de segurança exigidas, atendendo ao risco específico de cada

uma das espécies em causa”. Contudo, tal não se aplica à aquacultura, pois esta atividade «não

ocorre em espaço confinado», de acordo com a lei.

Como vimos anteriormente, a respeito de espécies exóticas não expressamente proibidas no

Anexo III do diploma, o artigo 4.º deste diploma oferece-nos um regime de excepção que, na

prática, consiste em mais uma obstrução à utilização destas espécies. Neste caso, o impedimento

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não surge na forma de proibição tácita, mas sim na forma de cumprimento cumulativo de

situações de excepção, critérios e requisitos inadequados e excessivos que são dissuasores às

empresas que pretendem avançar para investimentos nesta área.

O Decreto-Lei n.º 565/99 de 21 de Dezembro carece de um regime de excepção, aplicado

especificamente às instalações aquícolas (e aquapónicas) em local confinado, para todas as

espécies aquícolas exóticas. Garantindo-se condições de segurança, não há motivo para a

ocorrência de um regime proibitivo baseado numa precaução fundamentalista. Na prática, seria o

mesmo que proibir a atividade de todas as companhias aéreas, como forma de precaução dos

acidentes aéreos ou proibir-se a circulação de veículos automóveis, como forma de prevenir

acidentes rodoviários.

A lista presente no anexo III do diploma também deverá ser revista, no sentido de excluir da

mesma espécies com caraterísticas biológicas puramente tropicais e subtropicais e que não

apresentem capacidade de prosperarem e reproduzirem-se no clima temperado do nosso território.

O enfoque deverá recair sobre as espécies com maior caráter predatório e adaptáveis a climas

temperados. Os acidentes ambientais no território nacional e europeu do passado são verdadeiros

exemplos que devem ser tidos em conta. A geografia e a biologia das espécies não podem ser

descartadas desta análise, antes de se ocorrerem proibições infundadas e omissões perigosas.

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A regulamentação da União Europeia Regulamento (CE) n.º 708/2007, de 11 de junho – Relativo à utilização na aquicultura de

espécies exóticas e de espécies ausentes localmente.

Regulamento (CE) n.º 506/2008, de 6 de junho – Altera o anexo IV do Regulamento (CE) n.º

708/2007, de 11 de junho.

Regulamento (CE) n.º 535/2008, de 13 de junho – Estabelece normas de execução do

Regulamento (CE) n.º 708/2007, de 11 de junho.

Regulamento (UE) n.º 304/2011, de 9 de março – Altera o Regulamento (CE) n.º 708/2007, de

11 de junho.

Ao contrário dos outros Estados membros, no caso português, o Decreto-Lei 565/99, de 21 de

Dezembro, sobrepõe-se a estes Regulamentos, impossibilitando o regime de excepção de

produção aquícola de espécies exóticas (listadas no anexo III do Dec.-Lei 565/99) em local

confinado de acordo com requisitos específicos de segurança indicados nestes diplomas da União

Europeia.

O nº 6 do art. 2º do Regulamento (UE) n.º 304/2011, torna-nos reféns da lei nacional: “Os

movimentos de espécies exóticas e de espécies ausentes localmente a efectuar em instalações

aquícolas fechadas não são objecto de avaliação prévia do risco ambiental, excepto quando os

Estados-Membros pretendam tomar medidas específicas.” O nosso país toma medidas específicas

com o Decreto-Lei 565/99, sobrepondo-se à regulamentação europeia.

A legislação europeia permite a utilização de espécies exóticas e ausentes localmente, desde que

em instalação aquícola fechada. Define “Instalação aquícola fechada” como uma instalação

localizada em terra “em que:

a aquicultura é praticada num meio aquático com recirculação de água, e

cujas descargas não entrem de forma alguma em contacto com águas exteriores sem

serem sujeitas a gradagem e filtragem, ou percolação, e tratadas para impedir a

libertação de resíduos sólidos para o meio aquático e a fuga da instalação de espécies

cultivadas ou de espécies não alvo susceptíveis de sobreviver e, subsequentemente,

de se reproduzir;

evite as perdas de espécimes cultivados ou de espécies não alvo e de outro material

biológico, incluindo agentes patogénicos, devidas a factores como predadores (por

exemplo, aves) e inundações (por exemplo, deve existir uma distância de segurança

entre a instalação e as águas exteriores na sequência de uma avaliação adequada

efectuada pelas autoridades competentes),

na medida do possível, evite as perdas de espécimes cultivados ou de outras espécies

não alvo e de outro material biológico, incluindo agentes patogénicos, devidas a

roubo e vandalismo, e

assegure uma eliminação adequada dos organismos mortos;”

Assegurando-se as condições definidas para “Instalação aquícola fechada”, sendo avaliado e

vistoriado por um organismo competente do Estado, será possível produzir espécies aquícolas

exóticas dentro dos Estados membros que adotam estas medidas, tal como já acontece na maioria

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dos países da União Europeia, inclusive na nossa vizinha Espanha, com produtores locais de

Tilápia do Nilo (em sistemas de recirculação em circuito fechado, como é o caso da aquaponia).

Recentemente, através do Regulamento de Execução (UE) 2016/1141 da Comissão, de 13 de

julho de 2016, a Comissão Europeia adota uma lista de espécies exóticas invasoras que suscitam

preocupação na União Europeia. De entre o conjunto de espécies de peixes listadas, não há

qualquer referência à Tilápia do Nilo (Oreochromis niloticus). Deduz-se, portanto, que a Tilápia

do Nilo não faz parte das espécies ícticas exóticas invasoras que suscitam preocupação na União

Europeia.

De realçar ainda a posição pública da Comissão Europeia, em consonância com a legislação

europeia, em divulgar a informação38 de que os sistemas fechados de recirculação em aquacultura

são exceção no que respeita à utilização de espécies exóticas, ou seja, devido ao seu caráter seguro

e de risco reduzido, é possível produzir todas as espécies ícticas exóticas neste tipo de instalações.

                                                            38 Rules on alien and locally absent species, Fisheries, European Commission (http://ec.europa.eu/fisheries/cfp/aquaculture/alien-species/)

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Projeto de investimento a aguardar alteração legislativa – Startup 

Fish n’ Greens O projeto Fish n’ Greens39 consiste numa startup de iniciativa do grupo de trabalho Aquaponics

Iberia40, em incubação na MARE STARTUP (na Faculdade de Ciências da Universidade de

Lisboa), desenvolvido em parceria com o MARE IPLeiria (ESTM - Escola Superior de Turismo

e de Tecnologia do Mar do IPL – Instituto Politécnico de Leiria) e com a Câmara Municipal de

Torres Vedras. Trata-se de um projeto pioneiro que consiste no primeiro sistema de aquaponia

em Portugal em contexto urbano e com objetivos simultaneamente comerciais, ambientais, de

investigação, educação e formação. O projeto Fish n’ Greens foi desenhado para promover a

aquaponia como sistema de produção alimentar natural, sustentável económica e ambientalmente,

permitindo oferecer à população local uma opção alimentar saudável e equilibrada, ao mesmo

tempo que envolve a comunidade através de ações de formação e visitas guiadas a grupos

escolares e contribui com novos conhecimentos ao nível da investigação, através de uma equipa

de investigação do Instituto Politécnico de Leiria em permanência no sistema produtivo. O projeto

piloto será desenvolvido em plena cidade de Torres Vedras e deverá posteriormente ser replicado

noutras cidades do país.

Através da instalação de uma sofisticada estufa urbana, será implementado, em pleno espaço

urbano, um sistema de produção em aquaponia em formato modular, contemplando produção em

água doce, com preferência para espécies ictíicas com caráter de herbivoria acentuado (para

mitigar o impacto da captura de espécies marinhas na produção de ração para peixes) e um sortido

de vegetais bastante amplo, assim como um sistema com espécies costeiras (robalo e dourada)

em hipossalinidade, podendo produzir-se um restrito conjunto de leguminosas, frutos e cereais

que crescem com qualidade tolerando a baixa salinidade. Anexo ao sistema produtivo, será

instalada uma loja de produtos alimentares biológicos e de aquaponia, a partir da qual os

consumidores poderão visualizar, de forma transparente, o sistema produtivo em funcionamento.

A mediatização e o reconhecimento que envolverá esta instalação, contribuirá também para a

dinamização do espaço urbano de implementação, resultando num significativo envolvimento da

comunidade local e num ponto atrativo do ponto de vista turístico, à semelhança do que já

acontece noutras cidades americanas e europeias com a instalação de estruturas e projetos

semelhantes.

A produção piscícola contribuirá no sentido do equilíbrio da balança de transações correntes do

pescado da região de implementação. Aumentando-se a produção e o consequente consumo local

de peixe fresco de qualidade, reduzem-se as atuais necessidades de importação de pescado.

Para que o projeto dê o seu arranque, à semelhança de outros projetos noutras cidades europeias,

é imperativo que a legislação atual se altere no sentido de ser possível produzir espécies exóticas

em instalação aquícola fechada, tal como a instalação prevista no projeto. Sem a autorização para

produção de Tilápia do Nilo (Oreochromis niloticus) e, eventualmente, outros recursos aquícolas

                                                            39 Projeto Fish n’ Greens (www.fishngreens.pt) 40 Aquaponics Iberia (www.aquaponicsiberia.com) – Equipa de formadores e consultores em aquaponia e aquacultura sustentável em circuito fechado, com experiência em consultoria, ações de formação e instalações em Portugal Continental, nos arquipélagos da Madeira e Açores, na América do Sul (Venezuela e México) e nos E.U.A. (Miami, FL).

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ausentes localmente, o projeto não terá qualquer viabilidade de investimento, uma vez que não

existem espécies autóctones ou alóctones que preencham os critérios de sustentabilidade

económica, ambiental e técnica para a concretização do projeto.

A sensibilidade das entidades governamentais para esta questão e a capacidade para uma ação

rápida de resolução do problema legislativo, no sentido de podermos caminhar a par com os

nossos vizinhos europeus, são factores decisivos e de extrema urgência para o arranque e

concretização do projeto Fish n’ Greens, do qual são esperados tantos benefícios para as cidades

portuguesas, suas populações e sustentabilidade ambiental.

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Conclusões A aquacultura tem evoluído nos últimos anos no sentido de se conseguir um maior controlo sobre

a sua produção, através de novas tecnologias e técnicas ao dispor das empresas e players no

mercado. A evolução para os sistemas em circuito fechado tem contribuído, não só para um maior

controlo sobre a produção, como a redução da produção de resíduos e dos impactos ambientais

normalmente associados à atividade aquícola. A evolução para uma aquacultura mais responsável

do ponto de vista ambiental é visível no surgimento de novas normas de certificação que oferecem

garantias aos consumidores, permitindo a estes também fazer escolhas responsáveis.

A instalação aquícola fechada, além dos benefícios associados à rentabilidade e aos aspetos da

redução ou ausência de resíduos, vem permitir a redução ou eliminação do risco de fuga de

indivíduos da atividade piscícola para o meio envolvente natural aquático (WWF, 2009)41.

A aquacultura sustentável encontra o seu esplendor, no que respeita aos aspetos ambientais, na

atividade de aquaponia, ao introduzir as plantas e algas na equação, de forma simbiótica, o que

permite resolver o problema do consumo de água e eliminar completamente a produção de

resíduos, através da reciclagem contínua, permanente e total da água do sistema produtivo. É a

instalação fechada com o ciclo completo. Os benefícios ao nível da produção e da sustentabilidade

são notavelmente evidentes.

A concretização destes projetos encontra-se em crescimento ao nível mundial. Encontra-se em

fase ainda embrionária, mas os primeiros passos estão a ser dados de uma nova economia

alimentar que irá dar enormes frutos à humanidade, suprindo as necessidades crescentes de

alimento, sem impactos ambientais e com uma qualidade nutricional incomparável.

Para fazer face aos requisitos técnicos, económicos e ambientais da produção em aquaponia, são

necessárias determinadas espécies aquícolas que garantam estes aspetos e que forneçam proteína

animal de qualidade às populações sem contribuir para o esgotamento dos recursos naturais

marinhos (através da sobre-exploração pesqueira para produzir farinha de peixe para rações que

alimentam aquacultura de espécies carnívoras). A Tilápia do Nilo (Oreochromis niloticus) e um

conjunto limitado de espécies dulçaquícolas preenche estes critérios e a espécie está já a ser

utilizada mundialmente com bastante sucesso para produção em aquaponia, inclusive em várias

cidades europeias. Infelizmente, Portugal não dispõe de recursos aquícolas autóctones e alóctones

que preencham os requisitos técnicos e de sustentabilidade, pelo que apenas algumas espécies

exóticas, como a Tilápia do Nilo, são opção viável para o modelo de negócio da aquaponia.

Ao contrário da maioria dos países da União Europeia, Portugal impõe rigorosas restrições à

produção de espécies aquícolas exóticas, proibindo completamente, mesmo no caso da Tilápia do

Nilo, ainda que tal produção possa ser efetuada em local confinado e com segurança que impeça

a fuga de espécimes para o meio natural. Aliás, a legislação portuguesa não reconhece a existência

de instalações aquícolas fechadas. O Decreto-Lei n.º 565/99 de 21 de Dezembro encontra-se

completamente desenquadrado da realidade da evolução da aquacultura ao nível mundial e é

imperativo o seu enquadramento, em consonância com a legislação europeia.

Por outro lado, a espécie Oreochromis niloticus, classificada como apresentando risco ecológico,

apresenta características biológicas que a impedem de sobreviver e reproduzir-se em meio natural

                                                            41 WWF, 2009. International Standards for Responsible Tilapia Aquaculture, World Wildlife Fund, Washington, DC.

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de clima temperado, como é o caso do território português. No espaço da União Europeia, apesar

das várias introduções em aquacultura e produção continuada ao longo dos anos, não existem

evidências de casos de sobrevivência da espécie em meio natural durante mais de um ano (sem

aquecimento artificial das águas) devido, essencialmente, às características térmicas das águas no

Inverno e à vulnerabilidade da espécie à predação.

Importa, portanto, libertar o estigma negativo da espécie, muito associado ao seu rápido

desenvolvimento em regiões tropicais e subtropicais, onde as temperaturas favorecem a sua

reprodução. As evidências científicas, referenciadas nas bases de dados utilizadas pela Comissão

Europeia, apontam para estas conclusões.

A aquacultura nacional requer um novo impulso e deixar a dependência exclusiva dos peixes

marinhos. Só desta forma será possível equilibrar a balança comercial do setor do pescado. Temos

um mar com muito hidrodinamismo, onde as condições naturais não favorecem a produção. A

intempérie no período de Inverno é um obstáculo tal que impede totalmente a viabilidade de

investimentos offshore, apesar das várias tentativas e investimentos efetuados. A nossa produção

aquícola não tem crescido e talvez devamos concentrar os nossos esforços nos sistemas de

produção em recirculação fechada.

Os novos projetos de aquacultura sustentável e de aquaponia, de que o Fish n’ Greens é exemplo,

irão contribuir para relançar a atividade aquícola nacional, mas, para tal, ou a nossa legislação

acompanha a União Europeia e viabiliza a produção de espécies exóticas em instalações aquícolas

fechadas, ou perderemos a oportunidade que temos em mãos e continuaremos a distanciarmo-nos

da Europa e a importar todo o peixe que produzimos, hipotecando a nossa economia e a qualidade

dos alimentos que consumimos.

Apoiar a introdução, com as devidas cautelas, de novas espécies;

Promover o consumo de espécies provenientes da aquicultura produzidas em Portugal;

In Programa do XXI Governo Constitucional 2015-2019

(ações a promover pelo governo a respeito da Aposta na aquicultura)