SOCIOLOGIA - bagatela

7
INTRODUÇÃO Será analisado neste trabalho, o texto “Abordagem Sociológica do Sistema Jurídico”, junto com o documentário “Bagatela”. O texto trata de análise sobre o direito e cita vários autores e estudiosos do direito e da sociologia, fazendo uma relação entre eles. Então, chegamos à conclusão de que há duas abordagens da sociologia jurídica: “a sociologia do direito” e a “sociologia no direito”. Émile Durkheim, diz que o direito, nada mais é, de que um fato social, tendo como fonte única, uma espécie de vontade do grupo social. Por outro lado, ao analisarmos o documentário “Bagatela”, notamos que muitas vezes, há pessoas numa sociedade que não tem oportunidades, e muitas vezes por necessidade, comentem furtos de valores pequenos e insignificantes para muitos. Esses furtos, na maioria das vezes, são de pessoas que por falta de emprego, não tem dinheiro para comprar alimentos, ou então, são de pessoas desfavorecidas que sonham com certos objetos que são divulgados pela imprensa, como cosméticos, alimentos de boa qualidade, entre outros, que se tornam “objetos de desejo”, onde o valor destes é de alcance impossível, e muitos não têm a condição de consegui-los, como aponta Sônia Regina (participante do documentário). Muitas dessas pessoas, as quais comentem esses furtos, são punidas severamente. Então, este relatório tem por objetivo principal, fazer uma relação entre o texto “Abordagem sociológica do sistema jurídico” e o documentário “Bagatela”.

Transcript of SOCIOLOGIA - bagatela

Page 1: SOCIOLOGIA - bagatela

INTRODUÇÃO

Será analisado neste trabalho, o texto “Abordagem Sociológica do Sistema Jurídico”, junto com o documentário “Bagatela”.

O texto trata de análise sobre o direito e cita vários autores e estudiosos do direito e da sociologia, fazendo uma relação entre eles. Então, chegamos à conclusão de que há duas abordagens da sociologia jurídica: “a sociologia do direito” e a “sociologia no direito”.

Émile Durkheim, diz que o direito, nada mais é, de que um fato social, tendo como fonte única, uma espécie de vontade do grupo social.

Por outro lado, ao analisarmos o documentário “Bagatela”, notamos que muitas vezes, há pessoas numa sociedade que não tem oportunidades, e muitas vezes por necessidade, comentem furtos de valores pequenos e insignificantes para muitos.

Esses furtos, na maioria das vezes, são de pessoas que por falta de emprego, não tem dinheiro para comprar alimentos, ou então, são de pessoas desfavorecidas que sonham com certos objetos que são divulgados pela imprensa, como cosméticos, alimentos de boa qualidade, entre outros, que se tornam “objetos de desejo”, onde o valor destes é de alcance impossível, e muitos não têm a condição de consegui-los, como aponta Sônia Regina (participante do documentário). Muitas dessas pessoas, as quais comentem esses furtos, são punidas severamente.

               Então, este relatório tem por objetivo principal, fazer uma relação entre o texto “Abordagem sociológica do sistema jurídico” e o documentário “Bagatela”.

Page 2: SOCIOLOGIA - bagatela

DESENVOLVIMENTO

Bagatela é um termo utilizado para designar algo de pouco valor ou de pouca importância.

No documentário, citam-se três casos de mulheres que cometeram tentativa de furto. Tentativa, porque foram abordadas e nem usufruíram dos objetos. Todas foram auxiliadas pela advogada Sônia Regina Arojo e Drigo, a qual é intercessora pela pastoral carcerária.

A primeira a ser mostrada é Sueli. Residente em um bairro periférico de São Paulo, onde vive com seu filho, o qual já possui um filho. O marido de Sueli, portador do vírus HIV, morrera anteriormente, deixando a esposa e outro filho (já falecido) infectados. Ela já havia furtado antes, tendo essa passagem ocorrida por furto de “cuequinhas de crianças”. Na causa citada, Sueli respondeu processo também por furto, segundo ela, de um queijo minas frescal, e bolachas. No discorrer do processo, Sueli ficara presa por mais de um ano. Após a intercessão da advogada acima citada, a causa movida contra Sueli fora anulada, embasada no principio da insignificância. Sueli mostrou-se ser uma pessoa a qual não avalia riscos e premissas ao cometer certos atos, demonstrando isso ao dizer que “não tem outra saída, devido sua condição pobre”. Embora a advogada tenha em partes tentado contribuir para o melhor retorno de Sueli, investindo em produção de lanches. Todavia Sueli, dizendo-se credora da advogada Sônia Regina, pois esta se usufruiu de sua imagem em mídias de circulação. Ainda não tendo entendido sua condição de anulação, ou seja, que o processo fora anulado, Sueli reclama de sua advogada não lhe dar a “devida atenção”.

A segunda é de Yânia. Já cumprindo punição no regime fechado e almejando progredir para o semi-aberto, Yânia relata que possui mais de 10 passagens pela polícia por furto. Dentre os diversos frutos de seus atos, encontram-se desde xampus a peças de picanha e bebidas importadas. Coisas as quais, segundo ela, são banais. Yânia admite ser usuária de tóxicos, os quais já lhe causaram ferimentos gravíssimos, executados por ela, em estado de extrema loucura, causado pelo efeito dos entorpecentes. Yânia levanta um ponto extremamente delicado, pois ela coloca que os atos que cometera, embora ilícitos, não deveriam ser considerados crimes e, conseguintemente, possuir sanção respectiva. Seus atos deveriam sim ser responsabilizados, mas de maneira mais tênue do que retirar a liberdade de uma pessoa, por cometer furto de objetos.

O terceiro caso, e a nosso ver o mais chocante, é o de Maria Aparecida. Mulher jovem, aparentemente, a qual devido ao vicio em narcóticos, sofria de surtos psicóticos. Quando em sã consciência, entrara em uma farmácia, onde subtraíra um xampu e condicionador. Presa em flagrante, com os produtos do crime em sua bolsa, Maria fora processada e condenada à prisão. Já no cárcere, sofria de crises de abstinência dos narcóticos. Crises estas as quais lhe renderam agressões de outras presas que dividiam a mesma cela. Nessa situação, ela fora mandada para uma área pior do presídio, onde presas ameaçadas e ameaçadoras de morte lhe tiraram a visão de um de seus olhos. Nesse ínterim ela acaba por transferida para um hospital psiquiátrico, onde teve sua vida salva. Somente conseguira viver pela intervenção da advogada Sônia, já inúmeras vezes citada. O caso chocante desta fã de Laura Pausini é uma mostra do que o poder coercitivo do Estado pode causar na vida de uma pessoa, quando age de forma exagerada.

Page 3: SOCIOLOGIA - bagatela

Em casos de valores pequenos, ou insignificantes, poderá ser aplicado o princípio da insignificância, que é aceito e criticado por muitos operários do direito.

Os defensores desse princípio constatam que muitas vezes, pessoas vão presas por muito pouco, e na verdade, muitas vezes nem chegam a usar o objeto furtado.

“O princípio da insignificância ou da bagatela, que não é causa de exclusão de ilicitude prevista em lei, mas simples construção doutrinária; deve ser considerado com a devida cautela e bom senso, a fim de que a sua utilização ou emprego desenfreado não passe a representar injustas absolvições. Por outro lado, a Lei Penal Brasileira pune a violação do patrimônio alheio, através do roubo, qualquer que seja o valor da coisa subtraída e expressamente afastada a adoção do decantado princípio da insignificância. Para a constatação desta afirmação, basta que se consulte o par. 2. do artigo 155 do Código Penal, pelo qual, mesmo na hipótese de furto, não é admitida a absolvição do agente, mas é, tão-somente, permitida a substituição da pena de reclusão por outra menos grave, ainda assim quando o autor da subtração seja primário e a coisa subtraída seja de pequeno valor.” Cf. http://www.centraljuridica.com/jurisprudencia/t/328/furto_de_bagatela.html

Já os que são contra esse princípio, argumentam que, se esses casos  ficarem impunes, muitos começariam a furtar, causando grande prejuízo ao mercado, pois grande parcela que seria consumida, na verdade seria furtada e, portanto não geraria lucro. Quanto ao fato do excesso na punibilidade desses crimes, a visão destes juristas é, como bem explicita o doutor Airton Viera – juiz na 4ª vara criminal central de São Paulo – no documentário, “se eu mantenho alguém preso, é porque eu entendo que esta pessoa deve permanecer presa ou deve vir a ser [...] se ela sairá melhor ou pior da cadeia, isso não é problema meu.”

Page 4: SOCIOLOGIA - bagatela

CONCLUSÃO

Após analisar os casos mostrados no filme e o texto, podemos ver o quanto o Direito se tornou intrínseco á sociologia.

A realidade nos mostra como o nosso direito, aquele quem nos protege contra ofensas e crimes, é quem também pune de forma excessiva aqueles quais não mereceriam sofrê-lo. E a visão de certos jurista a respeito do principio da insignificância, só nos mostra o quanto nossa mentalidade - ao dizemos nossa, referimo-nos a nós, aplicadores e aprendizes do Direito – o quanto é fechada a novas transformações, adaptações do conceito inatingível de justiça. A opinião exprimida pelo citado juiz somente nos revela o quadro jurídico do nosso país, em que mãos nosso sistema é carregado. Mãos de ferro, quais controlam com vara e fogo aqueles que desobedecem a ordem capitalista do permanentemente rico e do eternamente pobre. Este pobre não é um ser que necessitava de uma bolacha para sobreviver, ou uma mulher, a qual no seu ínfimo feminino desejou ser mais linda, e, não podendo comprar seu objeto de sonho, comete um ato de desespero e assim furta o tão sonhado desejo. Esses seres são na visão dos taciturnos jurista que não seguem o Principio da Insignificância, criminosos, inescrupulosos. Furtaram um objeto desnecessário para a sobrevivência deste, algo que deve e será punido a rigor máximo da lei. Creio que se fosse alguém de classe abastada a furtar o objeto, o mesmo jurista teria vigor diferente afinal, em termos coloquiais, rico não rouba: é cleptomaníaco, e por isso merece o claro entendimento da lei, abrandando a pena. Pobre rouba, e o faz porque é pobre, é “favelado”, analfabeto e torpe. Por isso deve também ter o claro entendimento da lei, para aumento de pena e assim, na visão transpassada desses juristas antiquados, “tirar mais um bandido da rua”.

Page 5: SOCIOLOGIA - bagatela

ELISA VERARDI ABDELNUR – RA: 11108016 – MONITOR:_____________

MARIA CLARA ROQUE – RA: 11014511 – MONITOR:__________________

THIAGO MARQUES VÉSPERA – RA: 11150679 – MONITOR:____________

Relatório de Sociologia

DOCtv - Bagatela

Trabalho elaborado como exigência do processo avaliativo da disciplina de Sociologia do Direito, ministrada, aos alunos do 1º ano, segundo semestre, pelo Professor Arnaldo Lemos Filho

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS

CENTRO DE CIENCIAS HUMANAS – FACULDADE de DIREITO

Campinas - 2011