Sociedades Individual e Ltda
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INTRODUÇÃO
Por meio deste, iremos abordar o seguinte assunto: Sociedade
Individual/Ltda. Mostraremos o significado desse tipo de sociedade, suas
principais características, como é elaborado o documento de registro dessa
sociedade na junta comercial e suas vantagens, incluindo suas desvantagens.
A importância do estudo sobre a Sociedade Individual se deve
principalmente ao fato de existirem pessoas que desejam ter uma empresa
própria, individual, e não sabem nem como começar, não sabem o que devem
fazer para a implantação de uma nova empresa, pois não basta só possuir um
estabelecimento e ali começar a funcionar um tipo de empresa que não é
registrada, não é reconhecida, etc.
É interessante ressaltar mais uma a importância do estudo sobre a
Sociedade Individual, pois com ele, poderão ser esclarecidas algumas dúvidas
desse tipo de sociedade, facilitando assim a realização de um desejo de uma
certa pessoa, por exemplo, de criar sua empresa, sem a preocupação de ter
sócios.
1 SOCIEDADE INDIVIDUAL/LTDA
A exploração de uma atividade comercial e/ou industrial por uma única
pessoa física, caracteriza uma Sociedade ou Firma Individual.
1.1 Principais Características
As principais características de uma sociedade individual são:
Na legislação brasileira não existe a figura da sociedade individual prestadora
de serviços, e esse tipo de sociedade obtém lucro através da comercialização
de mercadorias.
A firma deve ser composta pelo nome civil do proprietário, completo ou
abreviado, podendo aditar-lhe um outro nome pelo qual seja conhecido no
meio empresarial e/ou a referência à atividade da empresa.
Se tiver adquirido a empresa por sucessão, poderá acrescentar a
expressão "Sucessor de" ou "Herdeiro de".
1.2 Documento de Registro na Junta Comercial
Processo de registro de uma Sociedade Individual na Junta Comercial:
Uma vez escolhido o tipo de empresa, o próximo passo consiste em
escolher o nome ou denominação social da empresa e fazer o pedido de
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busca, junto a Junta Comercial. Esta busca é realizada mediante o pagamento
de uma taxa;
Elaborar uma Declaração de Sociedade Individual em 3 (três) vias, que poderá
ser adquirida em uma papelaria. Todas as folhas deverão ser rubricadas e a
última folha deverá ser assinada pelo dono da sociedade, testemunhas e
vistada por um advogado. Este contrato deverá ser entregue na Junta
Comercial, juntamente com a documentação.
1.3 Vantagens
As vantagens de uma sociedade individual são:
O controle absoluto do proprietário único sobre todos os aspectos do seu
negócio.
A possibilidade de redução dos custos fiscais. Nas empresas individuais, a
declaração fiscal do empresário é única e inclui os resultados da empresa.
Assim, caso registre prejuízos, o empresário pode englobá-los na matéria
coletável de IRS no próprio exercício econômico a que dizem respeito.
O empresário individual não está obrigado a realizar o capital social.
Uma sociedade individual, com todas as suas vantagens, também possui
desvantagens, que são as seguintes:
O risco associado à afetação de todo o patrimônio do empresário, cônjuge
incluído, às dívidas da empresa.
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Dificuldade em obter fundos, seja capital ou dívida, dado que o risco de
crédito está concentrado num só indivíduo.
Finalmente, nestas empresas o empresário está inteiramente por sua
conta, não tendo com quem partilhar riscos e experiências.
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2. SOCIEDADE LTDA
Com essa forma jurídica, a empresa deverá ser constituída por no mínimo
dois sócios.
2.1. Principais Características
Dependendo de sua atividade poderá ser uma Sociedade Civil (S/C), ou
Sociedade Comercial,
A sociedade civil dedica-se exclusivamente à prestação de serviços, e, tem
seus documentos registrados no cartório de Títulos e Documentos.
As sociedades Civis são reguladas pelo código civil, e não estão sujeitas a
falência. A Sociedade Comercial pratica a venda mercantil compra e venda
enfim o Comércio.
As quotas representam a participação de cada sócio no capital social da
empresa.
2.2. Documento de Registro na Junta Comercial
Sociedade LTDA, Mercantil e Mercantil com Prestação de Serviços:
- Busca (nome); Contrato Social;
- Requerimento Padrão da Junta (capa);
- Declaração de Microempresa (3vias), se ME;
- FNC: Folhas 1 e 2 (2 vias de cada);
- CGC - Ficha de Inscrição Modelo 1 (3vias);
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- CIC e RG do titular, xerox autenticada;
- Taxas (pagas no Banco) - TCEC e GARE;
- Comprovante de Endereço.
S/C LTDA Prestadora de Serviço:
- Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica
- Busca (nome);
- Contrato Social (com firma reconhecida - 3 vias) ou 4 vias caso seja
registrada em órgão de classe;
- Requerimento Padrão da Junta (capa);
- Declaração do Cartório de Microempresa - RTD (adquirida no
cartório 2 vias);
- CIC e RG dos sócios, xerox autenticada;
- Taxa cobrada pelo cartório com o capital social
2.3. Vantagens
Custos iniciais relativamente baixos;
Possibilidade de continuidade da empresa;
Possibilidade de ampliação do capital social com a inclusão de novos
sócios;
Maior facilidade de concorrer em licitação de órgãos públicos;
Diluição da responsabilidade dos negócios entre os sócios;
Divisão de poder decisório.
A principal desvantagem é a dificuldade em encontrar sócios.
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CONCLUSÃO
Pode-se concluir que a Sociedade Individual é bem mais simples e a
melhor opção para quem deseja ter uma firma própria, sem a preocupação de ter
autorização de sócios para realização de certas tarefas. Esse tipo de sociedade ,
como pessoa jurídica, mistura-se com a pessoa física, pois o patrimônio de uma
firma pode ser responsável pelas dívidas da pessoa física, e os bens da pessoa
física podem ser responsáveis pelas dívidas da empresa, podendo a pessoa
perder a empresa ou seus bens próprios dependendo do tamanho das dívidas
que adquirir, e essa responsabilidade é ilimitada.
Apesar das desvantagens de uma Sociedade Individual, há também
vantagens que podem motivar bastante uma pessoa que deseja ter uma firma só
dela, como por exemplo: o controle absoluto do proprietário único sobre todos os
aspectos do seu negócio e a isenção de realização do capital social.
O aspecto de uma Sociedade Individual é bem simples de se compreender,
e mais simples ainda é a administração dessa empresa, pois não há sócios para
que descordem de certas decisões, mas é preciso ter opiniões de certas pessoas
na empresa, como por exemplo, o administrador (caso não seja o próprio dono da
empresa) e também é preciso muito cuidado na hora das dívidas, para que não
sejam comprometidos os bens pessoais do dono da empresa e tampouco a
própria empresa.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Iniciativa Neotec: Tipos de sociedade. Disponível no site:
http://www.neotec.gov.pt/index.php?
option=com_content&task=view&id=21&Itemid=70&lang = . Acessado em 08 jun
2006.
MICHELETTI, Camila. Sua carreira – guia do negócio próprio: Modelos de
empresas. Disponível no site:
http://carreiras.empregos.com.br/carreira/administracao/ge/np/tipos/040402-
modelos_empresas.shtm. Acessado em 08 jun 2006.
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