Sociedades Individual e Ltda

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INTRODUÇÃO Por meio deste, iremos abordar o seguinte assunto: Sociedade Individual/Ltda. Mostraremos o significado desse tipo de sociedade, suas principais características, como é elaborado o documento de registro dessa sociedade na junta comercial e suas vantagens, incluindo suas desvantagens. A importância do estudo sobre a Sociedade Individual se deve principalmente ao fato de existirem pessoas que desejam ter uma empresa própria, individual, e não sabem nem como começar, não sabem o que devem fazer para a implantação de uma nova empresa, pois não basta só possuir um estabelecimento e ali começar a funcionar um tipo de empresa que não é registrada, não é reconhecida, etc. É interessante ressaltar mais uma a importância do estudo sobre a Sociedade Individual, pois com ele, poderão ser esclarecidas algumas dúvidas desse tipo de sociedade, facilitando assim a realização de um desejo de uma certa pessoa, por exemplo, de criar sua empresa, sem a preocupação de ter sócios.

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Sociedades Individuais e LTDS. Tipos de empresas. Economia politica

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INTRODUÇÃO

Por meio deste, iremos abordar o seguinte assunto: Sociedade

Individual/Ltda. Mostraremos o significado desse tipo de sociedade, suas

principais características, como é elaborado o documento de registro dessa

sociedade na junta comercial e suas vantagens, incluindo suas desvantagens.

A importância do estudo sobre a Sociedade Individual se deve

principalmente ao fato de existirem pessoas que desejam ter uma empresa

própria, individual, e não sabem nem como começar, não sabem o que devem

fazer para a implantação de uma nova empresa, pois não basta só possuir um

estabelecimento e ali começar a funcionar um tipo de empresa que não é

registrada, não é reconhecida, etc.

É interessante ressaltar mais uma a importância do estudo sobre a

Sociedade Individual, pois com ele, poderão ser esclarecidas algumas dúvidas

desse tipo de sociedade, facilitando assim a realização de um desejo de uma

certa pessoa, por exemplo, de criar sua empresa, sem a preocupação de ter

sócios.

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1 SOCIEDADE INDIVIDUAL/LTDA

A exploração de uma atividade comercial e/ou industrial por uma única

pessoa física, caracteriza uma Sociedade ou Firma Individual.

1.1 Principais Características

As principais características de uma sociedade individual são:

Na legislação brasileira não existe a figura da sociedade individual prestadora

de serviços, e esse tipo de sociedade obtém lucro através da comercialização

de mercadorias.

A firma deve ser composta pelo nome civil do proprietário, completo ou

abreviado, podendo aditar-lhe um outro nome pelo qual seja conhecido no

meio empresarial e/ou a referência à atividade da empresa.

Se tiver adquirido a empresa por sucessão, poderá acrescentar a

expressão "Sucessor de" ou "Herdeiro de".

1.2 Documento de Registro na Junta Comercial

Processo de registro de uma Sociedade Individual na Junta Comercial:

Uma vez escolhido o tipo de empresa, o próximo passo consiste em

escolher o nome ou denominação social da empresa e fazer o pedido de

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busca, junto a Junta Comercial. Esta busca é realizada mediante o pagamento

de uma taxa;

Elaborar uma Declaração de Sociedade Individual em 3 (três) vias, que poderá

ser adquirida em uma papelaria. Todas as folhas deverão ser rubricadas e a

última folha deverá ser assinada pelo dono da sociedade, testemunhas e

vistada por um advogado. Este contrato deverá ser entregue na Junta

Comercial, juntamente com a documentação.

1.3 Vantagens

As vantagens de uma sociedade individual são:

O controle absoluto do proprietário único sobre todos os aspectos do seu

negócio.

A possibilidade de redução dos custos fiscais. Nas empresas individuais, a

declaração fiscal do empresário é única e inclui os resultados da empresa.

Assim, caso registre prejuízos, o empresário pode englobá-los na matéria

coletável de IRS no próprio exercício econômico a que dizem respeito.

O empresário individual não está obrigado a realizar o capital social.

Uma sociedade individual, com todas as suas vantagens, também possui

desvantagens, que são as seguintes:

O risco associado à afetação de todo o patrimônio do empresário, cônjuge

incluído, às dívidas da empresa.

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Dificuldade em obter fundos, seja capital ou dívida, dado que o risco de

crédito está concentrado num só indivíduo.

Finalmente, nestas empresas o empresário está inteiramente por sua

conta, não tendo com quem partilhar riscos e experiências.

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2. SOCIEDADE LTDA

Com essa forma jurídica, a empresa deverá ser constituída por no mínimo

dois sócios.

2.1. Principais Características

Dependendo de sua atividade poderá ser uma Sociedade Civil (S/C), ou

Sociedade Comercial,

A sociedade civil dedica-se exclusivamente à prestação de serviços, e, tem

seus documentos registrados no cartório de Títulos e Documentos.

As sociedades Civis são reguladas pelo código civil, e não estão sujeitas a

falência. A Sociedade Comercial pratica a venda mercantil compra e venda

enfim o Comércio.

As quotas representam a participação de cada sócio no capital social da

empresa.

2.2. Documento de Registro na Junta Comercial

Sociedade LTDA, Mercantil e Mercantil com Prestação de Serviços:

- Busca (nome); Contrato Social;

- Requerimento Padrão da Junta (capa);

- Declaração de Microempresa (3vias), se ME;

- FNC: Folhas 1 e 2 (2 vias de cada);

- CGC - Ficha de Inscrição Modelo 1 (3vias);

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- CIC e RG do titular, xerox autenticada;

- Taxas (pagas no Banco) - TCEC e GARE;

- Comprovante de Endereço.

S/C LTDA Prestadora de Serviço:

- Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica

- Busca (nome);

- Contrato Social (com firma reconhecida - 3 vias) ou 4 vias caso seja

registrada em órgão de classe;

- Requerimento Padrão da Junta (capa);

- Declaração do Cartório de Microempresa - RTD (adquirida no

cartório 2 vias);

- CIC e RG dos sócios, xerox autenticada;

- Taxa cobrada pelo cartório com o capital social

2.3. Vantagens

Custos iniciais relativamente baixos;

Possibilidade de continuidade da empresa;

Possibilidade de ampliação do capital social com a inclusão de novos

sócios;

Maior facilidade de concorrer em licitação de órgãos públicos;

Diluição da responsabilidade dos negócios entre os sócios;

Divisão de poder decisório.

A principal desvantagem é a dificuldade em encontrar sócios.

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CONCLUSÃO

Pode-se concluir que a Sociedade Individual é bem mais simples e a

melhor opção para quem deseja ter uma firma própria, sem a preocupação de ter

autorização de sócios para realização de certas tarefas. Esse tipo de sociedade ,

como pessoa jurídica, mistura-se com a pessoa física, pois o patrimônio de uma

firma pode ser responsável pelas dívidas da pessoa física, e os bens da pessoa

física podem ser responsáveis pelas dívidas da empresa, podendo a pessoa

perder a empresa ou seus bens próprios dependendo do tamanho das dívidas

que adquirir, e essa responsabilidade é ilimitada.

Apesar das desvantagens de uma Sociedade Individual, há também

vantagens que podem motivar bastante uma pessoa que deseja ter uma firma só

dela, como por exemplo: o controle absoluto do proprietário único sobre todos os

aspectos do seu negócio e a isenção de realização do capital social.

O aspecto de uma Sociedade Individual é bem simples de se compreender,

e mais simples ainda é a administração dessa empresa, pois não há sócios para

que descordem de certas decisões, mas é preciso ter opiniões de certas pessoas

na empresa, como por exemplo, o administrador (caso não seja o próprio dono da

empresa) e também é preciso muito cuidado na hora das dívidas, para que não

sejam comprometidos os bens pessoais do dono da empresa e tampouco a

própria empresa.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Iniciativa Neotec: Tipos de sociedade. Disponível no site:

http://www.neotec.gov.pt/index.php?

option=com_content&task=view&id=21&Itemid=70&lang = . Acessado em 08 jun

2006.

MICHELETTI, Camila. Sua carreira – guia do negócio próprio: Modelos de

empresas. Disponível no site:

http://carreiras.empregos.com.br/carreira/administracao/ge/np/tipos/040402-

modelos_empresas.shtm. Acessado em 08 jun 2006.

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