Sociedade Semear Facilitadora: Aryadne · trabalho, pela própria instituição que os abrigava, a...

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Sociedade Semear

Facilitadora: Aryadne

A CRIANÇA NO CONTEXTO SOCIAL: RESGATANDO

SUAS DIFERENTES CONCEPÇÕES NA HISTÓRIA DO

MUNDO E DO BRASIL.

“ Ao longo dos tempos a

criança foi ignorada pela

sociedade, era como se ela

não existisse. Relatos

históricos mostram a

desvalorização que as

crianças sofriam.

Isso se deve ao fato

da criança ter sido

considerada como

ser tão transitório, onde

não valia à

Pena dedicar-lhes

sentimentos mais

profundos e duradouros.”Barbara Soares Avanci - Cientista Social

Séc.XVII

AUMENTO DO ABANDONO DAS CRIANÇAS POBRES E ILEGÍTIMAS

Caráter de ocultação e garantia de ilegitimidade

SÉC. XVII e XVIII Casas dos Expostos (Rodas)

1726 (BA), 1738 (RJ), 1775 Alvará regulamenta a questão das crianças expostas

Proteção Moral da família e garantia do anonimato

O TRABALHO –” MECANISMO

DISCPIPLINADOR DA CRIANÇA POBRE

“Preservando concepções que remontam à idade média e realçadas pela Revolução Industrial, foi incorporada a idéia de que o trabalho precoce era a melhor, e talvez a única alternativa à marginalidade, para as crianças pobres.

•Os filhos de escravos /sustento /"participação” dos afazeres domésticos;•Em 1819 , na Bahia, o Seminário dos Órfãos, recolhia crianças órfãs e abandonadas, dando-lhes abrigo e Ensinando “ofícios”. Crianças a partir de cinco anos de idade eram encaminhadas às oficinas, como aprendizes;• 1840 – Criação das Casas de Educandos e Artífices, tendo como meta a "diminuição da criminalidade e da vagabundagem"

Em 1854, surgiram os Asilos da Infância dos Meninos Desvalidos, criados por Decreto Imperial para encaminhar, através dos Juizados de Órfãos, essas crianças e adolescentes às oficinas públicas e particulares = Manutenção do Ciclo vicioso da pobreza.

No período republicano necessidade de mão de obra

crescimento nacionalOs antigos asilos = institutos, escolas

profissionais, patronatos agrícolas, reformatórios e escolas premunitórias e

correcionais

FINALIDADE:recuperação dos desviantes/destinação ao

trabalho recolhimento das crianças previsto no art. 2°

do Decreto 145, de 1893.

•Em 1906 - Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, incentivo ao desenvolvimento do ensino industrial, comercial e agrícola •Em 1909 – Criação das Escolas de Aprendizes Artífices, nas Capitanias dos Estados, destinadas tanto aos "menores viciosos", em conflito com a lei, quanto aos que fossem encontrados sós em via pública, em decorrência da falta ou omissão de seus pais. Essas crianças eram institucionalizadas e encaminhadas ao trabalho, pela própria instituição que os abrigava, a troco de seu sustento.•Contenção dos custos do trabalho. Na indústria, a inexperiência e desqualificação técnica das crianças e adolescentes pobres justificavam os baixos, e às vezes, inexistentes salários, em nome da oportunidade de adquirirem habilidades no exercício de uma profissão ou função, por volta dos 8 anos de idade. (“Filantropia”)

Elaborada sob o impacto da 2ª Guerra Mundial e das atrocidades nela cometida, a Declaração Universal dos Direitos do Homem resgatou os ideais da Revolução Francesa.

“Não basta, de fato, ao ser humano, viver. É preciso que viva com dignidade, a salvo de toda forma de opressão, e que tenha acesso aos bens da vida que lhe assegurem saúde, bem estar e o pleno desenvolvimento de suas potencialidades.”

Esse conjunto de princípiose valores morais são fontes de inspiração para os tratadosinternacionais e normativas constitucionais e infraconstitucionais dosEstados membros da ONU. Bases para a formulação da Doutrina daProteção Integral das Nações Unidas para a Infância, baseada naDeclaração Universal dos Direitos da Criança, de 1959, onde foi erigidoo princípio norteador de todas as ações voltadas para a infância, o"interesse superior da criança", ou "o melhor interesse da criança",traduções da expressão original "the best interest of the child".

Às crianças é necessário que se proporcione uma proteção especial(Declaração de Genebra de 1924 e repetida na Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas) que evoca o "direito a cuidados e assistência especiais" da população infanto-juvenil, a Declaração Universal dos Direitos da Criança trouxe visibilidade à criança, ou seja, a criança deixou de ser considerada extensão de sua família, passando a ter direitos próprios, oponíveis, inclusive, aos de seus pais ou aos de qualquer outra pessoa.

Essa nova concepção do ser humano criança como sujeito de direitos, igual em dignidade e respeito a todo e qualquer adulto, homem ou mulher, e merecedor de proteção especial, em virtude do reconhecimento de seu peculiar estágio de desenvolvimento, é a base de sustentação da teoria que se construiu ao longo desses anos, consolidada na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, que foi adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989.

A Declaração Universal dos Direitos da Criança, de 1959, e a Declaração Internacional dos Direitos da Criança, promulgada pela Organização das Nações Unidas em 1989, são, na verdade, o reconhecimento à criança de todos os direitos capazes de lhe assegurar vida com dignidade e o pleno desenvolvimento de suas potencialidades.

Além disso, constatamos que

a proteção integral à criança,

hoje, é garantida com

prioridades através de

conquistas firmadas pela

Constituição Federal de 1988 e

a Lei 8.069/90 que assegura à

criança esses direitos.

A Convenção da ONU diz coisassimples: que a criança deve serprotegida contra a discriminaçãoe todas as formas de desprezo eexploração; que os governosdevem garantir a prevenção deofensas às crianças e a provisãode assistência para suasnecessidades básicas; que acriança não poderá ser separadade seu ambiente familiar, excetoquando estiver sofrendo maustratos ou quando a família nãozele pelo seu bem-estar. Diz quetoda criança tem direito àeducação, à saúde, que seráprotegida contra qualquertrabalho que seja nocivo à suasaúde, estabelecendo para issoidades mínimas para a admissãoem empregos, como tambémhorários e condições de trabalho.

O que traz o Estatuto?

“Uma verdadeira

mudança de paradigma”,

“O ECA”, abre a fase da

garantia de direitos para

as crianças, que devem

ser incluídas e não

discriminadas, tratadas

como cidadãos e não

como „menores‟.

Sobretudo, institui

mecanismos de

cobrança: não é só uma

mudança na lei, mas um

projeto para mudar a

sociedade.

O ECA IMPLEMENTOU ESSAS

DIRETRIZES NO BRASIL, MAS E AÍ?

Marco Antonio da Silva - Movimento Nacional

Meninos e Meninas de Rua

• O grande avanço:

Criança e Adolescentes passam a ser considerados como sujeitos de direitos.

• Novos Conceitos:

* De Código do Menor para Estatuto da Criança e do Adolescente

* De Menor/Pivete/Trombadinha para Criança e Adolescente

* De Pena para Medida Socioeducativa

* De Crime para Ato Infracional

* De Caridade para Direito