SOBRE FÉRIAS COLETIVAS E ASSÉDIOS

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FÉRIAS COLETIVAS Empregado deve ser avisado com pelo menos 15 dias de antecedência. Mariana Oliveira e Marta Cavallini Do G1, em São Paulo 14-12- 2008 No fim do ano, muitas empresas tradicionalmente concedem férias coletivas aos funcionários. Neste ano, por conta da crise financeira internacional, algumas organizações ampliaram o período ou estenderam o descanso a departamentos que noutros tempos trabalhariam normalmente. Se você, por conta da crise ou da tradição, sairá de férias coletivas neste fim de ano, saiba que há regras específicas sobre o descanso no período. O trabalhador, por exemplo, não pode rejeitar as férias, mas precisa, contudo, ser comunicado do período com pelo menos 15 dias de antecedência. ENTENDA MAIS SOBRE AS FÉRIAS COLETIVAS - O funcionário não tem direito de rejeitar, uma vez que o período de descanso é escolha do empregador - Só vale quando é para toda empresa ou para todo um departamento; não é permitido conceder o período aleatoriamente a alguns trabalhadores - O empregado, o sindicato e o Ministério do Trabalho devem ser avisados com 15 dias de antecedência - O período mínimo deve ser de dez dias e só é possível dividir as férias em dois períodos - Menores de 18 anos e maiores de 50 anos têm direito de optar por tirar os 30 dias de uma só vez - O empregado deve receber o valor referente aos dez dias com acréscimo de um terço em até dois dias antes das férias Fonte: Ministério do Trabalho - Regional de São Paulo "Há um princípio básico de que as férias são sempre de

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FÉRIAS COLETIVAS,"PANELINHAS", ASSÉDIOS:. “O chefe só é ruim porque a organização permite. O assédio moral é tortura psicológica, que causa estresse, que se repete”

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FÉRIAS COLETIVAS

Empregado deve ser avisado com pelo menos 15 dias de antecedência.

Mariana Oliveira e Marta Cavallini Do G1, em São Paulo 14-12-2008

No fim do ano, muitas empresas tradicionalmente concedem férias coletivas aos funcionários. Neste ano, por conta da crise financeira internacional, algumas organizações ampliaram o período ou estenderam o descanso a departamentos que noutros tempos trabalhariamnormalmente.

Se você, por conta da crise ou da tradição, sairá de férias coletivas neste fim de ano, saiba que há regras específicas sobre o descanso no período. O trabalhador, por exemplo, não pode rejeitar as férias, mas precisa, contudo, ser comunicado do período com pelo menos 15 dias deantecedência.

ENTENDA MAIS SOBRE AS FÉRIAS COLETIVAS

- O funcionário não tem direito de rejeitar, uma vez que o período de descanso é escolha do empregador- Só vale quando é para toda empresa ou para todo um departamento; não é permitido conceder o período aleatoriamente a alguns trabalhadores- O empregado, o sindicato e o Ministério do Trabalho devem ser avisados com 15 dias de antecedência- O período mínimo deve ser de dez dias e só é possível dividir as férias em dois períodos- Menores de 18 anos e maiores de 50 anos têm direito de optar por tirar os 30 dias de uma só vez- O empregado deve receber o valor referente aos dez dias com acréscimo de um terço em até dois dias antes das férias

Fonte: Ministério do Trabalho - Regional de São Paulo

"Há um princípio básico de que as férias são sempre de interesse do empregador, mesmo quando são regulares. O trabalhador deve, no entanto, ser comunicado porque também existe o princípio de o empregado se planejar. Se ele não pode escolher, tem o direito de planejar", explicou Ana Palmeira Arruda Camargo, chefe da seção de fiscalização da regional de São Paulo do Ministério do Trabalho e Emprego.

O comunicado ao trabalhador não precisa ser individual. A legislação estipula que um aviso seja pregado em quadro onde há acesso de todos os interessados.

Ainda segundo Ana Palmeira, assim como no período de férias individuais, o empregado deve receber o abono de um terço do valor das férias coletivas, que não podem ser inferiores a dez dias.

"No caso de concessão de férias sem pagamento de um terço, o trabalhador deve denunciar ao

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Ministério do Trabalho. Há previsão de multa para a empresa que não cumprir."

Menor de 18 e maior de 50

Os empregados menores de 18 anos e maiores de 50 anos têm direitos diferenciados em relação às férias do que os demais funcionários.

A lei prevê que as férias sejam divididas em dois períodos. Ou seja, a empresa pode conceder 15 dias de férias coletivas duas vezes ao ano, ou dar 10 dias de descanso coletivo e os outros 20 dias individualmente. No caso dos menores de 18 e maiores de 50, eles podem optar por tirar os 30 dias de uma única vez.

"Neste caso, as férias individuais podem emendar com as férias coletivas", disse Ana Palmeira. Segundo ela, é possível ainda que esses funcionários ganhem licença remunerada durante as férias coletivas dos demais, sem receber o abono, e em outro período tirem asférias coletivas.

De acordo com o Ministério do Trabalho, as férias coletivas podem ser concedidas em qualquer época do ano e por qualquer motivo. "A empresa não precisa justificar o motivo, basta avisar com antecedência o sindicato da categoria e o Ministério do Trabalho", disse AnaPalmeira.

Crise

As férias coletivas anunciadas em diversos setores da economia são comuns nesta época do ano e ainda não dá para dizer que tenham alguma relação com a crise financeira internacional, na avaliação do Ministério do Trabalho.

"Ainda não recebemos aumento de notificações, não dá para saber ainda se aumentou porque nesta época do ano geralmente as grandes empresas costumam dar férias coletivas. E hoje, as empresas que estão tendo problemas com a crise, são geralmente as que concedem o período. Vamos ter idéia de se aumentou após as festas”, disse.

 Segundo ela, "não será normal" se as empresas concederem coletivas em fevereiro ou março.

Demissões

A consultora em legislação trabalhista e previdenciária do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), Andreia Antonacci, explica que a lei permite a demissão do empregado logo após as férias coletivas.

“Mas é necessário verificar no acordo coletivo com a categoria se não está previsto um período de estabilidade para os empregados”, ressalta.

Segundo ela, a diferença entre as férias individuais e coletivas é que no primeiro caso é

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necessário que o empregado tenha pelo menos um ano de trabalho na empresa, já no segundo caso não há período mínimo estipulado.

No começo, parece só implicância. Mas, com o tempo, a convivência entre chefe e subordinado fica insustentável. Quem dá as ordens, abusa do poder para garantir espaço, impor suas vontades ou simplesmente humilhar. Obrigado a segui-las, o funcionário se sente acuado, vive o dia-a-dia do trabalho com medo e chega até mesmo a adoecer. No setorpúblico o assédio moral ganha contornos bem particulares.

Mais do que nas empresas, as relações dentro de uma repartição esbarram no subjetivismo do cargo, prevalecendo, muitas vezes, a velha máxima do “manda quem pode, obedece quem tem juízo”. A falta de uma legislação específica deixa o Estado refém do bom senso — ou da faltadele — de cada agente público. Ainda não é possível medir o custo econômico da pressão excessiva e repetitiva dentro do funcionalismo, mas seus efeitos colaterais afastam pessoas do trabalho e ajudam a inflar o trânsito de servidores entre um órgão e outro.

A ponta do iceberg pode ser vista no atendimento prestado pela Ouvidoria do Servidor. Todos os dias, pipocam denúncias de abusos praticados por gerentes, diretores, secretários ou mesmo colegas de bancada. “Há choques de gerações e métodos. Se tivesse uma lei, muita gente pensaria duas vezes antes de praticar o assédio moral”, diz Alberto Felippi, ouvidor do servidor.

Legislação

Uma tímida iniciativa de qualificar os abusos e de punir os praticantes está parada no Congresso Nacional. O Projeto de Lei 2.369, de 2003, que joga luz sobre o problema no âmbito da iniciativa privada, empacou nas comissões da Câmara e nada indica que sairá dolugar tão cedo. Há pontos positivos na proposta, como a definição de critérios para classificar a agressão psicológica e a previsão de indenizações financeiras às vítimas. Ao menos esses dois itens poderiam servir de parâmetros para inibir os desmandos em órgãos públicos. O funcionalismo, no entanto, é sonoramente ignorado.

Cabe ao Executivo propor regras exclusivas para tentar minimizar a ocorrência de assédio moral na administração, mas interesses políticos e a própria cultura do setor público impedem que boas idéias venham à tona. “O processo de fritura profissional é algo assustador nofuncionalismo. Há conflitos e eles ocorrem devido justamente à incapacidade do gestor de negociá-lo. Os efeitos são terríveis. Inclusive uma parte do grupo acaba se anulando para não se confrontar”, completa Felippi.

Perda de amigos

Funcionário da Caixa há 19 anos, um gerente, que não quer se identificar por medo de retaliação, conta que há mais de um ano é perseguido. Autor de uma ação judicial contra o banco, na qual questiona o recebimento de horas-extras contratuais, o empregado foichamado de surpresa para um ajuste de contas. “Se você não abrir mão da ação as coisas vão ficar difíceis”, teria dito o chefe. O tempo passou e o trabalhador acabou perdendo a função comissionada que engordava seu contracheque. “E ainda fui transferido de agência, comose estivesse sendo rebaixado”, completa. Para piorar, os amigos da antiga agência não o convidam mais nem mesmo para aniversários. “Tem

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gente que insinua até que sou ladrão, que furto comida da copa. A sensação é péssima”, reforça.

A Caixa, por meio de nota enviada ao Correio, informou que “reitera o seu compromisso com princípios éticos de gestão de pessoas e repudia condutas que possam caracterizar qualquer espécie de assédio moral. A excelência na gestão de pessoas é uma das diretrizes da instituição”.O banco esclarece ainda que foi pioneiro “em colocar à disposição de seus empregados canal interno para receber reclamações, denúncias e sugestões, garantindo inclusive o anonimato”.Como reconhecer

O que caracteriza o assédio moral:

# Humilhações repetitivas e prolongadas# Intencionalidade# Ações dirigidas a um indivíduo# Degradação do ambiente de trabalho

Tipos:

# Vertical = chefe X empregado# Horizontal = chefe X chefe;empregado X empregado# Misto = chefe X empregado X empregado

Sintomas relacionados:

# Depressão# Queda de rendimento# Isolamento# Síndrome do pânico# Alcoolismo

Como denunciar:

# E-mails, cartas, atestados médicos e testemunhas valem como provas.Tudo o que puder comprometer o assediador deve ser reunido e guardado.# As ouvidorias e o Ministério Público do Trabalho garantem oanonimato da vítima e investigam os casos.

Fonte: advogados e ONGs

Armação ilimitada

A fofoca, o complô e as ações deliberadamente montadas para arruinar alguém não são perversidades exclusivas dos chefes. O assédio moral de baixo para cima também ocorre e é bem mais comum no setor público do que na iniciativa privada. Motivo? A estabilidade no emprego.

O indicado político, o servidor recém-concursado e o técnico de carreira que conseguiram se

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destacar em pouco tempo são os alvos prediletos das equipes que, por tradição ou convicção, formam “panelinhas” para “derrubar” seus desafetos. “Vale tudo, até apagar arquivos de computador. Já vi gente dizendo que espalhou coisas ruins sobre a vida pessoal do chefe e enrolou o dia inteiro para entregar um documento”, diz um servidor do Ministério da Fazenda.

Especialista em casos de assédio moral, o advogado Robson Zanetti explica que as organizações — públicas ou privadas — são as que mais perdem quando fecham os olhos para o problema. Segundo ele, por não saberem como agir, órgãos públicos e grandes companhias acabam minando sua própria competitividade, deixando que os empregados seengalfinhem. “O chefe só é ruim porque a organização permite. O assédio moral é tortura psicológica, que causa estresse, que se repete”, afirma.

Nos tribunais, revela Zanetti, os casos mal julgados são cada vez mais comuns. Muito pelo fato de que o Judiciário também não entende o que é e como o assédio deve ser reprimido. “Já vi empresário ser condenado injustamente. Apesar de, por experiência própria, saber que o assédio moral é mais forte no setor público, acredito que o chefe de uma repartição eventualmente sofre com isso”, justifica. (LP) para saber mais Uma dupla é a referência

Marie-France Hirigoyen, psiquiatra e psicanalista francesa, e Heinz Leymann, um sueco psicólogo do trabalho, são referências para países e juristas do mundo inteiro nas últimas três décadas. Deve-se a essa dupla boa parte da teorização a respeito do assédio moral queincentivou até mesmo a discussão sobre leis em vigor.

Sob Marie-France e Leymann, a perseguição insistente no trabalho com efeitos sobre o rendimento do funcionário ou da equipe deixou de ser vista como mero desajuste da organização. Autores de pesquisas que inspiraram a criação de organismos de defesa dos empregados, tanto a francesa como o sueco são mais do que atuais.

Com livros traduzidos para quase todas as línguas, foi a partir do trabalho dos dois que surgiram as primeiras estatísticas sobre violência psicológica na Europa e nos Estados Unidos. Assustados, os governos correram — sobretudo nos anos 1990 — para tratar das causas e não mais dos efeitos de fenômeno tão comum no capitalismo classificadoantigamente como “selvagem”.

No Brasil, o pensamento de ambos se reflete na produção literária de advogados trabalhistas que começam a publicar trabalhos exclusivos . O Ministério Público do Trabalho também bebe nessas fontes. Juízes e especialistas atribuem aos dois renomados pesquisadores a chegada de novos tempos aos tribunais.

Correio Braziliense 14-12-2008

Fonte Rh Distrital