São Paulo, sexta-feira, 31 de agosto de 2018 Jornal O DIA ... · Mutações do semestre – (16)...

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São Paulo, sexta-feira, 31 de agosto de 2018 Página 5 Jornal O DIA SP ATAS/BALANÇOS/EDITAIS/LEILÕES Limine Trust D.T.V.M. Ltda. CNPJ 24.361.690/0001-72 Demonstrações Financeiras - Semestre e Exercício findos em 30 de Junho de 2018 (Em milhares de Reais, exceto o prejuízo por ação e valor nominal da ação) Relatório da Administração: Submetemos à apreciação de V.Sas., em cumprimento com as determinações legais, as Demonstrações Financeiras, relativas ao semestre encerrado em 30 de junho de 2018, acompanhado das respectivas notas explicativas e do Parecer dos Auditores Independentes. A Limine DTVM tem como principais atividades, a prestação de serviços, incluindo os serviços fiduciários. Neste contexto, no primeiro semestre de 2018 a Limine DTVM obteve a aprovação de seu pedido de credenciamento para a atividade de Administração Fiduciária de Fundos junto à CVM e se dedicou em desenvolver a estrutura necessária para a prestação do serviço de custódia e escrituração. Neste primeiro semestre de 2018, o volume de operações realizadas foi inferior ao planejado no Plano de Negó- cios, o que resultou em uma redução proporcional dos investimentos previstos, de forma que em termos de resultado, o prejuízo acumula- do foi inferior ao planejado inicialmente. A Limine DTVM possui apli- cação em títulos e valores mobiliários que foram classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento, que a Instituição tem capacidade financeira e a intenção de manter até o vencimento. A Administração Notas Explicativas da Administração às Demonstrações Financeiras 1. Contexto operacional: Limine Trust D.T.V.M. Ltda. (“Distribuido- ra”) foi constituída em 05 de Março de 2016 e autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN) em 07 de outubro de 2016 iniciando efetivamente suas operações em Outubro de 2016. A Dis- tribuidora é uma sociedade limitada, sediada na cidade de São Paulo - SP, Rua Ramos Batista, 152 - cj 61 - Vila Olímpia, com o objeto social a prática de operações inerentes às Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, por conta própria e de terceiros. 2. Apresenta- ção das demonstrações financeiras: As demonstrações financei- ras da Distribuidora são de responsabilidade da sua Administração e foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e normas e instruções do BACEN, e estão apresentadas em conformidade com o Plano Contábil das Instituições do Sistema Fi- nanceiro Nacional (COSIF). A autorização para conclusão destas demonstrações financeiras e sua divulgação a terceiros, foi dada pela Administração em 27 de julho de 2018. 3. Resumo das princi- pais práticas contábeis: As principais práticas contábeis adotadas pela Distribuidora são as seguintes: a) Resultado das operações é apurado pelo regime de competência. b) O ativo circulante é de- monstrado pelo valor de realização, incluindo, quando aplicável, os rendimentos e as variações monetárias (em base pro rata temporis) e cambiais auferidos, deduzido da correspondente renda de realiza- ção futura e/ou provisão para perda. c) O imobilizado de uso é Balanço Patrimonial Nota 2018 2017 Ativo/Circulante 805 883 Títulos vals. mobs. e instr. financeiros: 4 735 879 Livres 735 879 Títulos renda fixa 735 879 Outros créditos: 70 4 Diversos: 70 4 Serviços a receber 4 Impostos e contribuições a compensar 28 4 Credores diversos - País 38 Não circulante 63 72 Imobilizado de uso: 5 63 72 Outras imobilizações de uso 81 78 Depreciação acumulada (18) (6) Total do ativo 868 955 Balanço Patrimonial Nota 2018 2017 Passivo/Circulante 73 5 Outras obrigações: 73 5 Fiscais e previdenciárias 8 1 Diversas 65 4 Patrimônio líquido 795 950 Capital social 6 De domiciliados no País 1.000 1.000 Prejuízos acumulados (205) (50) Total do passivo e patrimônio líquido 868 955 Demonstrações de Resultados Nota 2018 2017 Receitas da intermediação financeira 27 68 Resultado de operações com títulos e valores mobiliários 27 73 Despesas da intermediação financeira (5) Resultado bruto da intermediação financeira 27 68 Outras receitas (despesas) operacionais Receitas de prestação de serviços 21 Prestação de serviços (42) Despesas de pessoal (47) Outras despesas administrativas (88) (10) Depreciação (5) Despesas tributárias (9) (1) Aluguel e condomínio (26) Outras despesas operacionais (17) (140) (84) Resultado operacional (113) (16) Resultado antes da tributação sobre o lucro (113) (16) Impostos e contribuições: Imposto de renda Contribuição social Prejuízo do semestre (113) (16) Quantidade de quotas 6 1.000.000 1.000.000 Prejuízo por quota (0,11) (0,02) Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido Prejuízos Nota Capital acumulados Total Saldos em 01 de janeiro de 2017 1.000 (34) 966 Prejuízos do semestre (16) (16) Saldos em 30 de junho de 2017 1.000 (50) 950 Mutações do semestre (16) (16) Saldo em 01 de janeiro de 2018 1.000 (91) 909 Prejuízos do semestre (113) (113) Saldo em 30 de junho de 2018 6 1.000 (204) 796 Mutações do semestre (113) (113) Demonstrações dos Fluxos de Caixa 2018 2017 Fluxos de caixa das atividades operacionais (107) (11) Lucro/Prejuízo do semestre/exercício (113) (16) Depreciações e amortizações 6 5 Variações nos ativos e passivos Redução/(aumento) títulos vals. mobs. instr. financeiros (184) (373) Redução/(aumento) outros créditos (48) 2 Redução/(aumento) credores diversos 6 Redução/(aumento) em outras obrigações 53 (6) Caixa líquido aplicado nas atividades operacionais (280) (388) Fluxos de caixa das atividades de investimentos Aquisição de imobilizado de uso (3) (49) Caixa líquido aplicado nas atividades de investimentos (3) (49) Aumento de caixa e equivalentes de caixa (283) (437) Caixa e equivalentes de caixa no início do semestre 283 437 Caixa e equivalentes de caixa no fim do semestre registrado pelo custo de aquisição. A depreciação é calculada pelo método linear com base no prazo de vida útil estimada dos bens. d) O passivo circulante é demonstrado pelo valor da obrigação acrescido, quando aplicável, do encargo e da variação monetária (em base pro rata temporis) e cambial incorrida. e) Durante o semestre findo em 30 de junho de 2018, a Distribuidora apurou prejuízo para fins imposto de renda e base negativa para contribuição social, conforme a legislação vigente. f) Os Títulos e Valores Mobiliários são classificados conforme Circular nº 3.068/2001. No semestre findo em 30 de junho de 2018 não houve reclassificação de títulos entre as categorias. 4. Títulos e Valores Mobiliários: Os títulos e valores mobiliários classificados na categoria “disponível para venda” foram ajustados pelo valor de mer- cado na data do balanço, utilizando as taxas da operação e coleta de taxas de mercado. Os títulos e valores mobiliários classificados na ca- tegoria “mantidos até o vencimento” foram ajustados pelo valor de merca- do utilizando as taxas divulgadas pela ANBIMA. 2018 2017 Tipo aplicação Vencimento 1 a 4 anos Valor de mercado Valor de custo atualizado Valor contábil Disponível para venda Operações compromissadas 340 Certificado de depósito bancário 524 524 524 539 Mantidos até o vencimento Letra do Tesouro Nacional (LTN) 211 211 215 5. Imobilizações de uso: Em 30 de junho de 2018, o imobilizado apresenta a seguinte composição: Imobilizado de uso 2018 2017 Tx. de Depreciação Instalações 33 33 10% Sistema de processamento de dados 7 7 20% Equipamento de uso 31 28 10% Sistema de segurança 10 10 10% 81 78 (–) Depreciações acumuladas (18) (6) Total 63 72 6. Patrimônio líquido: Em 30 de junho de 2018, o capital social está representado por 1.000.000 detidas por quotista residentes e domici- liados no País, cujo valor unitário é de R$ 1,00 cada. 7. Limite opera- cional (acordo de Basileia): Em julho de 2008, entraram em vigor as novas regras de mensuração do capital regulamentar. No período de 1º de Janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, as instituições fi- nanceiras e entidades equiparadas tinham que manter patrimônio lí- quido mínimo de 8,625% dos seus ativos ponderados por graus de risco às exposições em ouro, moedas estrangeiras e operações sujei- tas à variação cambial, à variação de taxas de juros, à variação do preço de commodities, à variação do preço de ações classificadas na carteira de negociação e ao risco operacional, conforme normas e instruções do BACEN. A Distribuidora está enquadrada nesse limite operacional, tendo apresentado índice de basileia de 24,45% em 30 de junho de 2018. 8. Ouvidoria: O componente organizacional de ouvidoria encontra-se em funcionamento, e sua estrutura e seus pro- cedimentos atendem às disposições estabelecidas por meio da Reso- lução CMN nº 3.849, de 25 de março de 2010. 9. Prevenção a lava- gem de dinheiro: Em cumprimento à legislação específica e às melhores práticas para sua gestão eficiente, são feitas revisões periódicas e extraordinárias em todos os setores, em especial, no Cadastro. Esses procedimentos e medidas ocorrem em consonância uníssona com a gestão de riscos e controles internos. 10. Gerencia- mento de riscos: Descrevemos abaixo, resumo da estrutura de ge- renciamento de riscos e de capital, cuja descrição está disponibilizada na página eletrônica da Distribuidora: a) Gestão de risco operacio- nal: Foram desenvolvidas ações visando à implementação de estrutu- ra de gerenciamento de risco operacional, em conformidade com a regulamentação vigente, constituída por políticas, procedimentos, plano de continuidade de negócios e atividade de auditoria interna terceirizada. b) Gestão de risco de mercado: O gerenciamento de risco é efetuado pela Área Financeira e Gestão de Riscos, juntamente Relatório dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Financeiras Aos Ilmos. Srs. Quotistas e Diretores da LIMINE TRUST Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - São Paulo, SP. Opinião: Exa- minamos as demonstrações contábeis da Limine Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (“Limine Trust”) que compreen- dem o balanço patrimonial em 30 de junho de 2018 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o semestre findo naquela data, bem como, as res- pectivas notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referi- das quando lidas em conjunto com as notas explicativas da Administra- ção, que as acompanham, representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Limine Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (“Limine Trust”), em 30 de junho de 2018, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o Semestre findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis as instituições financei- ras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Base para opinião: Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasi- leiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em con- formidade com tais normas, estão descritas na seção intitulada: “Res- ponsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras”. Somos independentes em relação a “Limine Trust”, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas Normas Profissionais emitidas pelo Con- selho Federal de Contabilidade - CFC e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida foi suficiente e apropriada para fun- damentar nossa opinião. Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações financeiras: A Administração da Limine Trust” é responsável pela elaboração e adequada apresenta- ção das demonstrações contábeis, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e pelos controles internos que ela determi- nou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a Ad- ministração é responsável pela avaliação da capacidade da “Limine Trust” continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a Administração pretenda liquidar a Distribuidora ou cessar suas opera- ções, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerra- mento das operações. Os responsáveis pela governança da “Limine Trust” são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras: Nossos obje- tivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independen- temente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte de uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional, e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: i. Identificamos e avalia- mos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e exe- cutamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fun- damentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsi- ficação, omissão ou representações falsas intencionais. ii. Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados nas circunstân- cias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Distribuidora. iii. Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contá- beis e respectivas divulgações feitas pela Administração. iv. Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obti- das, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou circunstân- cias que possa levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da “Limine Trust”. Se concluirmos que existe uma incerteza relevante devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações finan- ceiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Distribuidora a não mais manter-se em continuidade operacional. v. Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes tran- sações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresen- tação adequada. vi. Comunicamo-nos com os responsáveis pela gover- nança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identifi- camos durante nossos trabalhos. São Paulo, 03 de agosto de 2018. FINAUD Auditores Independentes SS - CNPJ: 20.824.537/0001-83 CRC: 2 SP 032.357/O-7 - CVM: 12.238. Welington Vieira Araújo - Contador - CRC 1 SP 136.741/O-6 A Diretoria Azienda CM Outsourcing Asses. Contábil Ltda. Contador: Miguel Novaes Herrera - TC - CRC 1SP 137.613/O-0 com o Diretor responsável pela Área de Riscos, que são responsáveis pela construção, revisão e aperfeiçoamento de todas as políticas, me- todologias e práticas dedicadas ao gerenciamento dos Riscos de mercado, em atendimento as exigências da regulamentação vigente. c) Gestão de risco de crédito: Nos termos da regulamentação vi- gente, a exposição ao risco de crédito pela Distribuidora está associa- da a possibilidade de ocorrência de perdas vinculadas ao não cumpri- mento, por determinada contraparte, de obrigações relativas à liquidação de operações envolvendo títulos e valores mobiliários. A Distribuidora não realiza operações de crédito. Como instrumentos mitigadores, a Distribuidora atua de forma conservadora e realiza uma criteriosa seleção de instituições que recebem as aplicações. d) Ges- tão de risco de liquidez: O gerenciamento do Risco de Liquidez é realizado pela Área Financeira e de Gestão de Riscos, juntamente com o Diretor responsável pela área de Riscos, que são responsáveis pela construção, revisão e aperfeiçoamento de todas as políticas, me- todologias e práticas dedicadas ao gerenciamento dos riscos de liqui- dez. A Distribuidora utiliza metodologias e modelos que visam gerir a capacidade de pagamento da Instituição, considerando o planejamen- to financeiro, o fluxo de caixa, o índice de liquidez. e) Gerenciamento de capital: A Instituição possui estrutura para gerenciamento de capi- tal compatível com a complexidade dos produtos oferecidos, natureza das operações e dimensão de sua exposição ao risco. A estrutura de gerenciamento de capital compreende mecanismos que possibilitam a identificação e avaliação dos riscos relevantes, políticas e procedimen- tos que visam manter o capital compatível com os riscos e plano de capi- tal. 11. Outras Informações: a) Operações com derivativos: A Distri- buidora não possui, em 30/06/2018 e 2017, saldo de instrumentos financeiros derivativos. b) Partes relacionadas: A Distribuidora não efe- tuou transações com partes relacionadas, no semestre findo em 30/06/2018. c) Ativos e passivos contingentes e obrigações legais: A Distribuidora não possui em 30/06/2018 e 2017 ativo ou passivo contin- gente. d) Provisão: Em 30/06/2018 há uma provisão para créditos a re- ceber, referente a receita com a prestação de serviços, em razão de re- núncia à função de agente fiduciário de uma emissão de debêntures. EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO 7ª VARA CÍVEL OFÍCIO CÍVEL Edital de 1º e 2º Leilão de bens imóveis e para intimação do executado Sr. Marcio Roberto Jesus Tomaz Magalhaes (RG 259320018-SSP/SP e CPF 184.638.448-63) e sua curadora Sarah de Oliveira Martins, credora fiduciária CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF (CNPJ 00.360.305/0001-04) e demais interessados, expedido nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE DESPESAS CONDOMINIAIS que lhe requer Condomínio Conjunto Jardim Nova Europa - Proc. nº 1063437-36.2016.8.26.0002 .A Excelentíssima Juíza Dra. Adriana Borges de Carvalho da 7ª Vara Cível Regional de Santo Amaro, Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER que, com fundamento nos artigos 882 a 903 do NCPC e Provimento CSM nº 1625/ 09 do TJ/SP, e ainda artigo 335, “caput”, do Código Penal, através do GESTOR JUDICIAL RAICHER LEILÕES (www.raicherleiloes.com.br), portal de leilões eletrônicos, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 29 de agosto de 2018 às 11h30min, e com término no dia31 de agosto de 2018 às 11h30min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado o 2º Leilão com início no dia 31 de agosto de 2018 às 11h30min e com término no dia 21 de setembro de 2018 às 11h30min, caso não haja licitantes no 1º Leilão, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor de avaliação (disposto no artigo 887, § 3º do CPC), dos bens abaixo descritos, conforme condições de venda constantes no presente edital.LOTE UNICO: OS DIREITOS DO APARTAMENTO No. 81, Localizado no 8ª Andar do Edifício “França” do conjunto JARDIM NOVA EUROPA, Situado á Rua Conrad Fabers/n/, 29º. Subdistrito- Santo Amaro, com uma área real privativa de 51,56m2, área real comum de 11,00 m2, correspondente á uma vaga no estacionamento para guarda de carro de passeio em lugar indeterminado, mais uma área real comum de 20,27 m2, nas demais partes, encerrando á área real total de 82,83, correspondendo-lhe a fração ideal de 1/336 nas partes comuns de uso geral, inclusive no terreno condominial e a fração ideal 1/48 nas partes comuns de uso especial do edifício respectivo. Referido Conjunto faz parte do condomínio objeto do R.8/M.88.373 deste registro. Contribuinte:- 166-013-0009-7 ( transcrição da matricula 116.496 do 11 CRI – Cartório de Registro de Imóveis) . O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra. ÔNUS: Consta ônus das referidas matrículas conforme R.7/116.496 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor da Caixa Econômica Federal - CEF, conforme Av.R8 a PENHORA procedida nestes autos e conforme a PENHORA nos termos da certidão da 7º Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro (Proc. nº 1063437-36.2016.8.26.0002), extraída da ação de Execução entre as mesmas partes.DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda dos imóveis apregoados será o valor da avaliação judicial que correspondem a R$ 223.000,00 (outubro/2017 – fls. 146 á 199), que será atualizada à época da alienação. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda dos imóveis corresponderá a 50% deste valor atualizado. CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza “propterrem”, sub-rogam-se sobre o respectivo preço. As dívidas condominiais preferem a todas as demais (tributárias, trabalhistas, etc). Quanto às dívidas tributárias, há disposição expressa no parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Quanto às demais dívidas aplicam- se o referido artigo por analogia. A aquisição em leilão judicial é originária, o arrematante não arcará com nenhum outro valor além do valor do lanço e da comissão do leiloeiro. Se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito ressalvado a possibilidade de decisão distinta do Juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Sr. SamiRaicher, registrado sob n.930/ JUCESP.COMO PARTICIPAR: O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.raicherleiloes.com.br . Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo novo lançe nos três minutos antecedentes ao termo final da Alienação Judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado por mais três minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços.DÉBITO EXEQUENTE: R$ 39.955,91 (29/05/17 – Averbação/Av.8 na matricula), que será atualizado à época da alienação. VALOR DA GARANTIA FIDUCIÁRIA: R$ 64.000,00 (27/junho/2006 – Averbação/Av.7), que será atualizado à época da alienação. OBRIGAÇÕES DOARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, oriundos de construção ou reformas não averbados no Órgão competente, inclusive débitos apurados junto ao INSS, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU, demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza “propterrem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O arrematante deverá ainda, assinar o auto de arrematação, conforme disposição do artigo 903, NCPC.PAGAMENTO e CONDIÇÕES DE VENDA - O arrematante efetuará o pagamento à vista ou a prazo. Pagamento à vista: o depósito deve ser efetuado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco Brasil, (obtida através do site www.bb.com.br). Pagamento a prazo: depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor de lance mínimo, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco Brasil, (obtida através do site www.bb.com.br) e o restante em até 30 parcelas*, com correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis) e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do MM. Juízo (art. 891, parágrafo único, art. 895, § 1º, §2º, §7º e §8º, NCPC). Decorrido o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O arrematante pode pedir por escrito o parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC/2015. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC/2015), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC/2015), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC/2015). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015). Com igual destaque deve estar contido no edital que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC/2015). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Gestor RAICHER LEILÕES (R18 EVENTOS E INT ATIVOS - LEILÃO) será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. Que deverá ser paga em até 24 horas após a arrematação em conta da gestora de leilões RAICHER LEILÕES ( R18 EVENTOS E INT DE ATIVOS- LEILÕES) Banco Itaú , agencia 0428 conta corrente 09990-7. E após a assinatura do auto de arrematação a comissão é devida. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: De acordo com Resolução 236 de 13 de Julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, art. 7º, § 3º, além da comissão sobre o valor de arrematação, a ser fixada pelo magistrado (art. 884, parágrafo único), no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput. Se a penhora tiver recaído apenas sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre sua a integralidade. Isto porque há indivisibilidade do imóvel. Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado. Antes da assinatura do auto de arrematação (pelo arrematante e magistrado), não haverá direito ao recebimento de comissão pelo leiloeiro, mesmo na hipótese de acordo nos autos, pagamento ou remição.DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício Cível onde tramita a presente ação, no escritório do leiloeiro oficial, localizado na a Alameda Lorena, 800 SALA 1504 - Jardim Paulista, São Paulo/SP, através do telefone (11) 3578-1318 ou pelo e-mail: [email protected] os EXECUTADOS, seu cônjuge se casado for, a credora hipotecária e fiduciários e demais interessados, tutores e curadores, INTIMADOS das designações supra, nos termos do art. 274, parágrafo único art. 887, § 2º, §3º e § 5º e art. 889, parágrafo único, todos do Novo Código de Processo Civil, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.raicherleiloes.com.br. Será o edital, afixado e publicado. São Paulo, 18 de JULHO de 2018. Dra. Adriana Borges de Carvalho - Juíza de Direito Saraiva Educação S.A. CNPJ/MF nº 50.268.838/0001-39 - NIRE 35.300.497.911 Ata de Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 20 de Agosto de 2018 1. Data, Hora e Local: Realizada em 20/08/2018, às 10:00 horas, na sede social da Saraiva Educação S.A. (“Companhia”), localizada em São José dos Campos/SP, na Rodovia Presidente Dutra, km 136, bloco 4, módulo 5, Eugênio de Mello. 2. Convocação e Presença: Dispensada a convocação, nos termos do artigo 124, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404, de 15/12/1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), em decorrência da presença dos acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia: Somos Educação S.A. e Editora Ática S.A., conforme atestam as assinaturas constantes no Livro de Registro de Presença de Acionistas da Companhia. 3. Mesa: Daniel Cordeiro Amaral, Presidente; e Carolina Bottura Palenga Zanotta, Secretária. 4. Ordem do Dia: deliberar sobre (1) a aprovação da primeira emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, em série única, da Companhia, no montante de R$ 220.000.000,00 (“Debêntures” e “Emissão”, respectivamente), para distribuição pública com esforços restritos de colocação, nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Valores Mobiliários”), da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 476, de 16/01/2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”), e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis (“Oferta”); e (2) a autorização para a Diretoria da Companhia celebrar todos os demais documentos e seus eventuais aditamentos e praticar todos os atos necessários à realização da Emissão e da Oferta. 5. Deliberações: Inicialmente, cumpre consignar que os acionistas detentores da totalidade do capital social da Companhia autorizaram a elaboração desta ata sob a forma de sumário e a sua publicação com a omissão das assinaturas dos acionistas presentes, na forma do artigo 130, §1º e § 2º, da Lei das Sociedades por Ações. Após leitura, análise e discussão dos itens constante da ordem do dia, os acionistas detentores da totalidade do capital social da Companhia deliberaram, por unanimidade e sem ressalvas: 5.1. Aprovar a realização da Emissão e da Oferta com as seguintes características e condições principais: (a) Colocação. As Debêntures serão objeto de oferta pública de distribuição, com esforços restritos de colocação, nos termos da Lei do Mercado de Valores Mobiliários, da Instrução CVM 476 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, conforme disposto no contrato de distribuição das Debêntures (“Contrato de Distribuição”), com a intermediação de instituição financeira contratada para estruturar e coordenar a Oferta (“Coordenador Líder”), sob o de garantia firme de colocação, tendo como público alvo investidores profissionais, assim definidos nos termos do artigo 9º-A da Instrução da CVM nº 539, de 13/11/2013, conforme alterada (“Investidores Profissionais”). (b) Número da Emissão. As Debêntures representam a primeira emissão de debêntures da Companhia. (c) Valor Total da Emissão. O valor total da Emissão será de R$ 220.000.000,00, na Data de Emissão (conforme abaixo definida). (d) Quantidade. Serão emitidas 2.200 Debêntures. (e) Valor Nominal Unitário. As Debêntures terão valor nominal unitário de R$ 100.000,00, na Data de Emissão (“Valor Nominal Unitário”). (f) Séries. A Emissão será realizada em série única. (g) Tipo, Forma e Comprovação de Titularidade. As Debêntures serão emitidas sob a forma nominativa, escritural, sem emissão de certificados, sendo que, para todos os fins de direito, a titularidade das Debêntures será comprovada pelo extrato de conta de depósito emitido pelo escriturador, nos termos da escritura de emissão das Debêntures (“Escritura de Emissão”).Adicionalmente, será reconhecido como comprovante de titularidade das Debêntures, o extrato emitido pela B3 - Segmento Cetip UTVM (conforme abaixo definida), em nome do debenturista, quando as Debêntures estiverem custodiadas eletronicamente na B3 - Segmento Cetip UTVM. (h) Conversibilidade. As Debêntures não serão conversíveis em ações de emissão da Companhia. (i) Espécie. As Debêntures serão da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, nos termos do artigo 58 da Lei das Sociedades por Ações. (j) Garantia Fidejussória. As Debêntures contarão com garantia fidejussória na forma de fiança, a ser prestada pela Somos Educação S.A. (“Garantidora” e “Fiança”, respectivamente). (k) Data de Emissão. Para todos os efeitos legais, a data de emissão das Debêntures será definida na Escritura de Emissão (“Data de Emissão”). (l) Prazo e Data de Vencimento das Debêntures. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos da Escritura de Emissão, as Debêntures terão vencimento em 15/08/2021 (“Data de Vencimento”). (m) Forma de Subscrição e de Integralização e Preço de Integralização. As Debêntures serão subscritas e integralizadas por meio do MDA (conforme abaixo definido), por, no máximo, 50 Investidores Profissionais, à vista, no ato da subscrição (“Data de Integralização”), e em moeda corrente nacional, pelo Valor Nominal Unitário, sendo certo que caso ocorra a integralização das Debêntures em mais de uma data, o preço de integralização para as Debêntures que foram integralizadas após a primeira Data de Integralização será o Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração (conforme abaixo definida), calculada pro rata temporisdesde a primeira Data de Integralização até a data de sua efetiva integralização. (n) Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica. As Debêntures serão depositadas para: (a) distribuição no mercado primário por meio do MDA - Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão - Segmento Cetip UTVM (“B3 - Segmento Cetip UTVM”); e (b) negociação no mercado secundário por meio do Módulo CETIP21 - Títulos e Valores Mobiliários, administrado e operacionalizado pela B3 - Segmento Cetip UTVM, sendo as negociações das Debêntures liquidadas financeiramente por meio da B3 - Segmento Cetip UTVM e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3 - Segmento Cetip UTVM. (o) Pagamento do Valor Nominal Unitário. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado das Debêntures, de amortização antecipada das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos da Escritura de Emissão, o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário será amortizado em uma única parcela, na Data de Vencimento. (p) Remuneração. O Valor Nominal Unitário não será atualizado monetariamente. Sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo devedor do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI - Depósitos Interfinanceiros de um dia, “over extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 dias úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 - Segmento Cetip UTVM, no informativo diário disponível em sua página na Internet (http://www.b3.com.br) (“Taxa DI”), acrescida de sobretaxa equivalente a 1,00% ao ano, base 252 dias úteis (“Remuneração”), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis decorridos, desde a primeira Data de Integralização ou a data de pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado das Debêntures, de amortização antecipada das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos da Escritura de Emissão, a Remuneração será paga no dia 15 dos meses de fevereiro e agosto de cada ano, ocorrendo o primeiro pagamento em 15/02/2019 e o último na Data de Vencimento. A Remuneração será calculada de acordo com a fórmula prevista na Escritura de Emissão. (q) Repactuação Programada. Haverá repactuação das condições da Emissão, nos dias 15/08/2019 e 15/08/2020, em termos a serem definidos entre debenturistas e a Companhia. Caso: (i) não haja acordo nos termos a serem repactuados, a Companhia deverá realizar o resgate obrigatório total das Debêntures; ou (ii) os Debenturistas não entrem em acordo entre si para aprovar as novas condições das Debêntures e, por consequência, não seja enviada à Emissora qualquer proposta para repactuação dos termos e condições das Debêntures ou a comunicação sobre a repactuação não seja enviada à Emissora, por qualquer motivo, até 15/07/2019 ou 15/07/2020, conforme o caso, a Emissora poderá optar pelo resgate obrigatório total das Debêntures, sendo certo que, em todos os casos descritos acima, não haverá qualquer incidência de prêmio, de acordo com os termos e condições a serem previstos na Escritura de Emissão. Adicionalmente, a Companhia também deverá obrigatoriamente resgatar as debêntures detidas pelos debenturistas que manifestarem sua discordância com as condições de repactuação, de acordo com os termos e condições a serem previstos na Escritura de Emissão. (r) Resgate Antecipado Facultativo. A Companhia poderá, a seu exclusivo critério, qualquer momento a partir da Data de Emissão, atendidas as condições previstas na Escritura de Emissão, realizar, o resgate antecipado da totalidade (sendo vedado o resgate antecipado parcial facultativo) das Debêntures, com o consequente cancelamento de tais Debêntures, mediante o pagamento (a) do Valor Nominal Unitário ou do saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, acrescido da (b) Remuneração calculada pro rata temporis por dias úteis decorridos, desde a primeira Data de Integralização ou da respectiva última data de pagamento da Remuneração, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento do Resgate Antecipado Facultativo, acrescidos (c) dos Encargos Moratórios devidos e não pagos até a data do referido resgate, se for o caso, acrescidos de (d) um prêmio flat de 0,50% incidente sobre a soma dos valores indicados nos itens (a) a (c) acima. (s) Amortização Antecipada Facultativa. A Companhia poderá, a seu exclusivo critério, qualquer momento a partir da Data de Emissão, atendidas as condições previstas na Escritura de Emissão, realizar, amortizações antecipadas de até 98% do Valor Nominal Unitário ou do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, mediante o pagamento de (a) parcela do Valor Nominal Unitário ou do saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, a ser amortizada, acrescida da (b) Remuneração, incidente sobre a parcela a ser amortizada calculada pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, desde a primeira Data de Integralização ou da respectiva última data de pagamento da Remuneração, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento da Amortização Antecipada Facultativa, acrescida (c) dos Encargos Moratórios devidos e não pagos até a data da referida amortização antecipada, se for o caso, acrescidos de (d) um prêmio flat de 0,50% incidente sobre a soma dos valores indicados nos itens (a) a (c) acima. (t) Oferta de Resgate Antecipado. A Companhia poderá realizar, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, oferta de resgate antecipado, total ou parcial, das Debêntures, com o consequente cancelamento das Debêntures resgatadas, a qual deverá ser endereçada a todos os Debenturistas, sem distinção, assegurada a igualdade de condições a todos os Debenturistas, para aceitar o resgate antecipado das Debêntures de que forem titulares, de acordo com os termos e condições a serem previstos na Escritura de Emissão. (u) Aquisição Facultativa. A Companhia poderá, a qualquer tempo, adquirir Debêntures, desde que observe o disposto no artigo 55, § 3º, da Lei das Sociedades por Ações, nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476 e na regulamentação aplicável da CVM. As Debêntures adquiridas pela Companhia poderão, a critério da Companhia, ser canceladas, permanecer em tesouraria ou ser novamente colocadas no mercado. As Debêntures adquiridas pela Companhia para permanência em tesouraria, se e quando recolocadas no mercado, farão jus à mesma Remuneração aplicável às demais Debêntures. (v) Encargos Moratórios. Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia e/ou pela Garantidora aos Debenturistas, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, incidirão sobre todos e quaisquer valores em atraso, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% ao mês, calculados pro rata temporisdesde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória individual e não compensatória de 2% (“Encargos Moratórios”). (w) Vencimento Antecipado. Sujeito ao disposto na Escritura de Emissão, o agente fiduciário deverá declarar antecipadamente vencidas as obrigações decorrentes das Debêntures, e exigir o imediato pagamento, pela Companhia e pela Garantidora, do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Integralização ou a data de pagamento da respectiva Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo, quando for o caso, dos Encargos Moratórios, na ocorrência de qualquer dos eventos de inadimplemento previstos na Escritura de Emissão. (x) Destinação dos Recursos. Os recursos líquidos obtidos pela Companhia com a Emissão serão utilizados para: (i) alongar o perfil de endividamento da Companhia e/ou de sociedade(s) integrante(s) de seu grupo econômico (inclusive sociedades controladoras, controladas ou sob controle comum em relação à Companhia); e/ou (ii) reforçar o caixa da Companhia e/ou o(s) caixa(s) de sociedade(s) integrante(s) de seu grupo econômico (inclusive sociedades controladoras, controladas ou sob controle comum em relação à Companhia), em ambas as hipóteses, sempre no âmbito da gestão ordinária de seus negócios. 4.1. Autorizar os Diretores da Companhia a tomar todas as providências relativas à Emissão, inclusive, mas sem limitação, as seguintes: (i) contratar o Coordenador Líder para a realização da Oferta; (ii) contratar os prestadores de serviços necessários à realização da Emissão, tais como o banco liquidante ou agente de liquidação, o escriturador, agente fiduciário, assessores legais, os sistemas de distribuição e negociação das Debêntures nos mercados primário e secundário, agência classificadora de risco, dentre outros prestadores de serviços que se fizerem necessários, podendo, para tanto, negociar e fixar o preço e condições para a respectiva prestação de serviço e assinar os respectivos contratos; e (iii) negociar e celebrar a Escritura de Emissão e o Contrato de Distribuição, bem como praticar todos demais atos e celebrar quaisquer outros contratos (inclusive aditamentos) necessários à realização da Emissão e da Oferta. 5. Encerramento e Lavratura da Ata: Nada mais havendo a ser tratado, a reunião foi interrompida pelo tempo necessário à lavratura dessa ata, que, lida e achada em ordem, foi aprovada e assinada por todos os presentes. 6. Assinaturas: Mesa: Daniel Cordeiro Amaral, Presidente; e Carolina Bottura Palenga Zanotta, Secretária. Acionistas Presentes: Somos Educação S.A. e Editora Ática S.A. Certifico que a presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. São Paulo, 20/08/2018. Daniel Cordeiro Amaral - Presidente; Carolina Bottura Palenga Zanotta - Secretária. JUCESP nº 413.649/18-0 em 29/08/2018. Flávia R. Britto Gonçalves - Secretária Geral. Votorantim Cimentos S.A. CNPJ/MF nº 01.637.895/0001-32 – NIRE 35300370554 Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 15 de julho de 2018 1. Data, Horário e Local: às 14h00 do dia 15/07/2018, na sede social da Companhia, localizada na Rua Gomes de Car- valho, nº 1996, 12º pavimento, conjunto 122, Vila Olímpia, São Paulo-SP. 2. Convocação: A convocação foi dispensada em virtude da presença da totalidade de acionistas da Companhia, conforme disposto no § 4º do artigo 124, da Lei nº 6.404/76. 3. Presença: Presentes as acionistas representando a totalidade do capital social, conforme assinatura lançada no livro “Presença de Acionistas”. 4. Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. João Carvalho de Miranda e secreta- riados pelo Sr. Luiz Marcelo Pinheiro Fins, nos termos do artigo 15 do Estatuto Social da Companhia. 5. Ordem do Dia: Deliberar sobre as seguintes matérias: (i) aprovar os termos da nova linha de crédito rotativo, denominada de Revolving Credit Facility, a ser firmada pela Companhia, Votorantim Cimentos N/NE S.A., Votorantim Cement North America Inc. e Votorantim Cimentos EAA Inversiones S.L.; e (ii) autorizar a Diretoria e procuradores a praticar todos os atos necessários para a efetivação das deliberações a serem tomadas conforme acima. 6. Deliberações: Instalada a assembleia e após o exame e discussão da matéria constante da Ordem do Dia e dos respectivos documentos, os acionistas, por unanimidade, deliberam, sem qualquer restrição ou ressalva, conforme a seguir detalhado: Preliminarmente, aprovar, a lavratura da ata desta ata em forma de sumário dos fatos ocorridos; I. Aprovar, conforme recomendação favorável do Comitê de Finanças da Companhia, bem como conforme aprovação do Conselho de Administração da Companhia em reunião realizada em 12/06/2018, os termos e condições para a contratação de nova Revolving Credit Facility, pela Companhia, Votorantim Cimentos N/NE S.A., Votorantim Cement North America Inc. e Votorantim Cimentos EAA Inversiones S.L., no valor de até US$ 500.000.000,00, com pagamento de juros de até LIBOR, ou taxa que venha a substituir, acrescidos de 1,5% ao ano, com prazo de duração de até 5 anos, que substituirá a Revolving Credit Facility datada de 29/06/2015 a ser rescindida no dia seguinte a contratação da nova Revolving Credit Facility. II. Autorizar os representantes legais da Companhia, na forma do seu Estatuto Social, a assinar todos os documentos necessários à efetivação do acima deliberado, bem como ratificar os atos já praticados, desde executados nos termos e condições acima trazidos. 7. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão da qual se lavrou a presente ata na forma de sumário, conforme disposto no artigo 130, § 1º da Lei nº 6.404/76, que lida e aprovada, foi assinada pelos acionistas presentes. João Carvalho de Miranda, Presidente da mesa, e Luiz Marcelo Pinheiro Fins, Secretário. Acionistas Presentes: Votorantim S.A., p. João Carvalho de Miranda e Luiz Marcelo Pinheiro Fins, diretores; e VP Gestão Ltda., p. João Henrique Batista de Souza Schmidt e Luiz Aparecido Caruso Neto. São Paulo, 15/07/2018. Assinaturas: Mesa: João Carvalho de Miranda – Presidente; Luiz Marcelo Pinheiro Fins – Secretário. JUCESP – Certifico o registro sob o nº 410.122/18-0 em 23/08/2018. Flávia Regina Britto Gonçalves – Secretária Geral. EDITAL DE CITAÇÃO Processo digital nº: 1091901-33.2017.8.26.0100 - Classe: Assunto: Procedimento Comum: Fabiana de Cristófaro Ferreira (CPF nº 233.054.808-74) e Barbara Helen Fernandes (CPF nº 446.308.638-85) Requeridas: Edital de Citação - prazo de 20 dias - O Dr. Sidney da Silva Braga, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Central da Capital /SP. FAZ saber aos supra mencionados, que Tuffi Salim Katibe ajuizou uma ação de Cobrança de Honorários, bem como contra Julio Cesar Ferreira, Wilma Ferreira Segura Pola, Anna Jesus Ferreira Gomes, Maria Conceição Aparecida Ferreira, e Thiago de Cristófaro Ferreira, alegando em síntese ter sido contrato para propositura de ação judicial em face da Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo, na qual foi obtido êxito. Encontrando-se as rés em lugar incerto e não sabido, foi deferida a citação por edital, para os atos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, a fluir após o decurso do prazo do edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação a rés serão considerado revéis, caso que será nomeado curador especial, presumindo como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Será o edital afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 /06/18. 31/08 e 01/09 EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº. 1124055-41.2016.8.26.0100. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Sidney da Silva Braga, na forma da Lei, etc. FAZ SABERa Paula Fernanda Antunes Ferreira Teixeira, CPF 268.189.618- 51, que lhe foi proposta uma ação Monitória por parte de Sociedade Unificada Paulista de Educação e Comunicação Supero – Ec Ltda, objetivando a cobrança de R$ 2.307,30 (setembro/2016), oriunda do inadimplemento dos serviços educacionais prestados no ano letivo de 2012. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague o débito atualizado (isento de custas processuais) e os honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, ou oponha embargos, sob pena de constitui-se de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo. Em caso de revelia, será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de agosto de 2018. EDITAL DE INTIMAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº. 0051608-04.2018.8.26.0100. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 18ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Carolina Munhoz de Almeida, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aEun Sil Son Chung, CPF 079.811.348-03, que por este Juízo tramita uma ação de Cumprimento de Sentença, movida por Sistema Integrado de Educação e Cultura Sinec Ltda. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, § 2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃOpor EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após os 20 dias supra, pague a quantia de R$ 64.814,50 (maio/2018), devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de agosto de 2018. Brazilian Securities Companhia de Securitização CNPJ/MF: 03.767.538/0001-14 - NIRE: 35.300.177.401 Edital de Convocação Décima Oitava Assembleia Geral de Titulares dos Certificados de Recebíveis Imobiliários da 290ª Série da 1ª Emissão da Brazilian Securities Companhia de Securitização Ficam convocados os senhores titulares dos Certificados de Recebíveis Imobiliários da 290ª Série da 1ª Emissão da Brazilian Securities Companhia de Securitização (“CRI”,“Emissão” e “Securitizadora”, respectivamente), nos termos da Cláusula Quinze do Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 290ª Série da 1ª Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da Securitizadora (“Termo de Securitização”), a reunirem-se, em 1ª convocação, para a Décima Oitava Assembleia Geral dos Investidores dos CRI (“Décima Oitava Assembleia”), a se realizar no dia 18 de setembro de 2018 às 14h30, no endereço da Securitizadora, na Avenida Paulista, nº 1.374, 17º andar, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para deliberar sobre (i) o vencimento antecipado ou não do CRI em função do não pagamento, pela Devedora, dos Créditos Imobiliários representados pela CCI em sua integralidade em até 90 (noventa) dias a contar da correspondente data de vencimento, conforme cláusula 7.1.1 item (b) do Termo de Securitização, culminando o não pagamento das parcelas dos CRI devidas nos dias 24/04/2018, 23/05/2018, 22/06/2018 e 24/07/2018, conforme tabela constante do Anexo II ao Termo de Securitização; (ii) aprovação do Plano de Recomposição e Pagamento apresentado em 23 de abril de 2018, nos termos das deliberações da XVI Assembleia Geral de Titulares de CRI realizada em 28.03.18 e da XVII Assembleia Geral de Titulares de CRI realizada em 20.07.18; (iii) recomposição do Fundo de Reserva; e (iv) as medidas a serem adotadas em razão do atraso no processo de finalização da cessão fiduciária dos recursos a serem recebidos em razão de 26 (vinte e seis) CRI que deverão passar a ser de titularidade da Island Service – Empreendimentos Imobiliários S.A, mas ainda estão em poder do Fundo de Investimento Multimercado Regência Credito Privado. Os Investidores deverão se apresentar no endereço da Securitizadora, acima indicado, portando os documentos que comprovem sua condição de titular dos CRI e, os que se fizerem representar por procuração deverão entregar o instrumento de mandato, com poderes específicos para representação na Décima Oitava Assembleia, no mesmo endereço da Securitizadora indicado acima, no momento da referida Décima Oitava Assembleia. Sem prejuízo, e em benefício do tempo, os titulares dos CRI deverão encaminhar previamente os documentos comprobatórios de sua representação para o e-mail [email protected], com, pelo menos, 2 (dois) dias úteis de antecedência, e apresentar as vias originais no momento da referida Décima Oitava Assembleia. São Paulo, 28 de agosto de 2018. Brazilian Securities Companhia de Securitização EDITAL DE CONVOCAÇÃO Prezados Senhores, A Imobiliária Bolsa Ltda., Administradora do Condomínio Edifício Garage Bolsa, sito à Rua Miguel Carlos, nº 106, nesta Capital, em atendimento ao Síndico, Senhor Ricardo Nardelli e, de acordo com a Lei 4.591/64, pelo seu Departamento de Condomínios, convocam V. Sªs. para Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 12 de Setembro de 2018, na Av. Senador Queirós, nº 605, 27º andar no Ed. Bolsa de Cereais, às 15:00 hs, havendo número legal ou meia hora após (15:30 horas), com qualquer número de condôminos presentes, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1. Leitura e aprovação da ata anterior; 2. Aprovação das contas do exercício do período de 01.07.2017 a 31.06.2018; 3. Eleição do sindico para o bienio 2018/2020. 4. Eleição de membros para conselho consultivo 2018/2020. 5. Aprovação da previsão orçamentária para o exercício 2018/2019; 6. Aprovação da renovação obrigatória do AVCB corpo de bombeiros que vencerá em 24.09.2018; 7. Assuntos gerais. Certos de seu imprescindível comparecimento apresentamos nossas cordiais saudações. Imobiliária Bolsa Ltda. Observações: • Não sendo aconselhável o exame dos documentos referentes ao item 2 no decorrer da assembleia, por exigüidade de tempo, os mesmos encontram-se à disposição dos senhores condôminos, em nosso escritório comercial, até o dia 10.09.18. • Os proprietários poderão ser representados por terceiros, munidos de procuração, com reconhecimento de assinatura em cartório, passada exclusivamente pelos proprietários efetivamente reconhecidos por lei. • Os condôminos inadimplentes não terão direito a voto.

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São Paulo, sexta-feira, 31 de agosto de 2018 Página 5Jornal O DIA SP ATAS/BALANÇOS/EDITAIS/LEILÕES

Limine Trust D.T.V.M. Ltda.CNPJ 24.361.690/0001-72

Demonstrações Financeiras - Semestre e Exercício findos em 30 de Junho de 2018 (Em milhares de Reais, exceto o prejuízo por ação e valor nominal da ação)

Relatório da Administração: Submetemos à apreciação de V.Sas., em cumprimento com as determinações legais, as Demonstrações Financeiras, relativas ao semestre encerrado em 30 de junho de 2018, acompanhado das respectivas notas explicativas e do Parecer dos Auditores Independentes. A Limine DTVM tem como principais

atividades, a prestação de serviços, incluindo os serviços fiduciários. Neste contexto, no primeiro semestre de 2018 a Limine DTVM obteve a aprovação de seu pedido de credenciamento para a atividade de Administração Fiduciária de Fundos junto à CVM e se dedicou em desenvolver a estrutura necessária para a prestação do serviço de

custódia e escrituração. Neste primeiro semestre de 2018, o volume de operações realizadas foi inferior ao planejado no Plano de Negó-cios, o que resultou em uma redução proporcional dos investimentos previstos, de forma que em termos de resultado, o prejuízo acumula-do foi inferior ao planejado inicialmente. A Limine DTVM possui apli-

cação em títulos e valores mobiliários que foram classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento, que a Instituição tem capacidade financeira e a intenção de manter até o vencimento.

A Administração

Notas Explicativas da Administração às Demonstrações Financeiras

1. Contexto operacional: Limine Trust D.T.V.M. Ltda. (“Distribuido-ra”) foi constituída em 05 de Março de 2016 e autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN) em 07 de outubro de 2016 iniciando efetivamente suas operações em Outubro de 2016. A Dis-tribuidora é uma sociedade limitada, sediada na cidade de São Paulo - SP, Rua Ramos Batista, 152 - cj 61 - Vila Olímpia, com o objeto social a prática de operações inerentes às Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, por conta própria e de terceiros. 2. Apresenta-ção das demonstrações financeiras: As demonstrações financei-ras da Distribuidora são de responsabilidade da sua Administração e foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e normas e instruções do BACEN, e estão apresentadas em conformidade com o Plano Contábil das Instituições do Sistema Fi-nanceiro Nacional (COSIF). A autorização para conclusão destas demonstrações financeiras e sua divulgação a terceiros, foi dada pela Administração em 27 de julho de 2018. 3. Resumo das princi-pais práticas contábeis: As principais práticas contábeis adotadas pela Distribuidora são as seguintes: a) Resultado das operações é apurado pelo regime de competência. b) O ativo circulante é de-monstrado pelo valor de realização, incluindo, quando aplicável, os rendimentos e as variações monetárias (em base pro rata temporis) e cambiais auferidos, deduzido da correspondente renda de realiza-ção futura e/ou provisão para perda. c) O imobilizado de uso é

Balanço Patrimonial Nota 2018 2017Ativo/Circulante 805 883 Títulos vals. mobs. e instr. financeiros: 4 735 879 Livres 735 879 Títulos renda fixa 735 879 Outros créditos: 70 4 Diversos: 70 4 Serviços a receber 4 – Impostos e contribuições a compensar 28 4 Credores diversos - País 38 –Não circulante 63 72 Imobilizado de uso: 5 63 72 Outras imobilizações de uso 81 78 Depreciação acumulada (18) (6)Total do ativo 868 955

Balanço Patrimonial Nota 2018 2017Passivo/Circulante 73 5 Outras obrigações: 73 5 Fiscais e previdenciárias 8 1 Diversas 65 4Patrimônio líquido 795 950 Capital social 6 De domiciliados no País 1.000 1.000 Prejuízos acumulados (205) (50)Total do passivo e patrimônio líquido 868 955

Demonstrações de Resultados Nota 2018 2017Receitas da intermediação financeira 27 68 Resultado de operações com títulos e valores mobiliários 27 73Despesas da intermediação financeira – (5)Resultado bruto da intermediação financeira 27 68Outras receitas (despesas) operacionais Receitas de prestação de serviços 21 – Prestação de serviços – (42) Despesas de pessoal (47) – Outras despesas administrativas (88) (10) Depreciação – (5) Despesas tributárias (9) (1) Aluguel e condomínio – (26) Outras despesas operacionais (17) –

(140) (84)Resultado operacional (113) (16)Resultado antes da tributação sobre o lucro (113) (16)Impostos e contribuições: Imposto de renda – – Contribuição social – –Prejuízo do semestre (113) (16)Quantidade de quotas 6 1.000.000 1.000.000Prejuízo por quota (0,11) (0,02)

Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido

PrejuízosNota Capital acumulados Total

Saldos em 01 de janeiro de 2017 1.000 (34) 966Prejuízos do semestre – (16) (16)Saldos em 30 de junho de 2017 1.000 (50) 950Mutações do semestre – (16) (16)Saldo em 01 de janeiro de 2018 1.000 (91) 909Prejuízos do semestre – (113) (113)Saldo em 30 de junho de 2018 6 1.000 (204) 796Mutações do semestre – (113) (113)

Demonstrações dos Fluxos de Caixa 2018 2017Fluxos de caixa das atividades operacionais (107) (11) Lucro/Prejuízo do semestre/exercício (113) (16) Depreciações e amortizações 6 5 Variações nos ativos e passivos Redução/(aumento) títulos vals. mobs. instr. financeiros (184) (373) Redução/(aumento) outros créditos (48) 2 Redução/(aumento) credores diversos 6 – Redução/(aumento) em outras obrigações 53 (6)Caixa líquido aplicado nas atividades operacionais (280) (388)Fluxos de caixa das atividades de investimentos Aquisição de imobilizado de uso (3) (49)Caixa líquido aplicado nas atividades de investimentos (3) (49)Aumento de caixa e equivalentes de caixa (283) (437) Caixa e equivalentes de caixa no início do semestre 283 437Caixa e equivalentes de caixa no fim do semestre – –

registrado pelo custo de aquisição. A depreciação é calculada pelo método linear com base no prazo de vida útil estimada dos bens. d) O passivo circulante é demonstrado pelo valor da obrigação acrescido, quando aplicável, do encargo e da variação monetária (em base pro rata temporis) e cambial incorrida. e) Durante o semestre findo em 30 de junho de 2018, a Distribuidora apurou prejuízo para fins imposto de renda e base negativa para contribuição social, conforme a legislação vigente. f) Os Títulos e Valores Mobiliários são classificados conforme Circular nº 3.068/2001. No semestre findo em 30 de junho de 2018 não houve reclassificação de títulos entre as categorias. 4. Títulos e Valores Mobiliários: Os títulos e valores mobiliários classificados na categoria “disponível para venda” foram ajustados pelo valor de mer-cado na data do balanço, utilizando as taxas da operação e coleta de taxas de mercado. Os títulos e valores mobiliários classificados na ca-tegoria “mantidos até o vencimento” foram ajustados pelo valor de merca-do utilizando as taxas divulgadas pela ANBIMA.

2018 2017

Tipo aplicaçãoVencimento

1 a 4 anosValor de mercado

Valor de custo

atualizadoValor

contábilDisponível para venda Operações compromissadas – – – 340 Certificado de depósito bancário 524 524 524 539Mantidos até o vencimento Letra do Tesouro Nacional (LTN) 211 211 215 –5. Imobilizações de uso: Em 30 de junho de 2018, o imobilizado apresenta a seguinte composição:

Imobilizado de uso 2018 2017Tx. de

DepreciaçãoInstalações 33 33 10%Sistema de processamento de dados 7 7 20%Equipamento de uso 31 28 10%Sistema de segurança 10 10 10%

81 78(–) Depreciações acumuladas (18) (6)Total 63 726. Patrimônio líquido: Em 30 de junho de 2018, o capital social está representado por 1.000.000 detidas por quotista residentes e domici-liados no País, cujo valor unitário é de R$ 1,00 cada. 7. Limite opera-cional (acordo de Basileia): Em julho de 2008, entraram em vigor as

novas regras de mensuração do capital regulamentar. No período de 1º de Janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, as instituições fi-nanceiras e entidades equiparadas tinham que manter patrimônio lí-quido mínimo de 8,625% dos seus ativos ponderados por graus de risco às exposições em ouro, moedas estrangeiras e operações sujei-tas à variação cambial, à variação de taxas de juros, à variação do preço de commodities, à variação do preço de ações classificadas na carteira de negociação e ao risco operacional, conforme normas e instruções do BACEN. A Distribuidora está enquadrada nesse limite operacional, tendo apresentado índice de basileia de 24,45% em 30 de junho de 2018. 8. Ouvidoria: O componente organizacional de ouvidoria encontra-se em funcionamento, e sua estrutura e seus pro-cedimentos atendem às disposições estabelecidas por meio da Reso-lução CMN nº 3.849, de 25 de março de 2010. 9. Prevenção a lava-gem de dinheiro: Em cumprimento à legislação específica e às melhores práticas para sua gestão eficiente, são feitas revisões periódicas e extraordinárias em todos os setores, em especial, no Cadastro. Esses procedimentos e medidas ocorrem em consonância uníssona com a gestão de riscos e controles internos. 10. Gerencia-mento de riscos: Descrevemos abaixo, resumo da estrutura de ge-renciamento de riscos e de capital, cuja descrição está disponibilizada na página eletrônica da Distribuidora: a) Gestão de risco operacio-nal: Foram desenvolvidas ações visando à implementação de estrutu-ra de gerenciamento de risco operacional, em conformidade com a regulamentação vigente, constituída por políticas, procedimentos, plano de continuidade de negócios e atividade de auditoria interna terceirizada. b) Gestão de risco de mercado: O gerenciamento de risco é efetuado pela Área Financeira e Gestão de Riscos, juntamente

Relatório dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Financeiras

Aos Ilmos. Srs. Quotistas e Diretores da LIMINE TRUST Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - São Paulo, SP. Opinião: Exa-minamos as demonstrações contábeis da Limine Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (“Limine Trust”) que compreen-dem o balanço patrimonial em 30 de junho de 2018 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o semestre findo naquela data, bem como, as res-pectivas notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referi-das quando lidas em conjunto com as notas explicativas da Administra-ção, que as acompanham, representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Limine Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (“Limine Trust”), em 30 de junho de 2018, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o Semestre findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis as instituições financei-ras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Base para opinião: Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasi-leiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em con-formidade com tais normas, estão descritas na seção intitulada: “Res-ponsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras”. Somos independentes em relação a “Limine Trust”, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas Normas Profissionais emitidas pelo Con-selho Federal de Contabilidade - CFC e cumprimos com as demais

responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida foi suficiente e apropriada para fun-damentar nossa opinião. Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações financeiras: A Administração da “Limine Trust” é responsável pela elaboração e adequada apresenta-ção das demonstrações contábeis, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e pelos controles internos que ela determi-nou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a Ad-ministração é responsável pela avaliação da capacidade da “Limine Trust” continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a Administração pretenda liquidar a Distribuidora ou cessar suas opera-ções, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerra-mento das operações. Os responsáveis pela governança da “Limine Trust” são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras: Nossos obje-tivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independen-temente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança,

mas não uma garantia de que uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte de uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional, e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: i. Identificamos e avalia-mos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e exe-cutamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fun-damentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsi-ficação, omissão ou representações falsas intencionais. ii. Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados nas circunstân-cias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Distribuidora. iii. Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contá-beis e respectivas divulgações feitas pela Administração. iv. Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, da base contábil de

continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obti-das, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou circunstân-cias que possa levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da “Limine Trust”. Se concluirmos que existe uma incerteza relevante devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações finan-ceiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Distribuidora a não mais manter-se em continuidade operacional. v. Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes tran-sações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresen-tação adequada. vi. Comunicamo-nos com os responsáveis pela gover-nança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identifi-camos durante nossos trabalhos. São Paulo, 03 de agosto de 2018.

FINAUD Auditores Independentes SS - CNPJ: 20.824.537/0001-83 CRC: 2 SP 032.357/O-7 - CVM: 12.238.

Welington Vieira Araújo - Contador - CRC 1 SP 136.741/O-6

A Diretoria Azienda CM Outsourcing Asses. Contábil Ltda. Contador: Miguel Novaes Herrera - TC - CRC 1SP 137.613/O-0

com o Diretor responsável pela Área de Riscos, que são responsáveis pela construção, revisão e aperfeiçoamento de todas as políticas, me-todologias e práticas dedicadas ao gerenciamento dos Riscos de mercado, em atendimento as exigências da regulamentação vigente. c) Gestão de risco de crédito: Nos termos da regulamentação vi-gente, a exposição ao risco de crédito pela Distribuidora está associa-da a possibilidade de ocorrência de perdas vinculadas ao não cumpri-mento, por determinada contraparte, de obrigações relativas à liquidação de operações envolvendo títulos e valores mobiliários. A Distribuidora não realiza operações de crédito. Como instrumentos mitigadores, a Distribuidora atua de forma conservadora e realiza uma criteriosa seleção de instituições que recebem as aplicações. d) Ges-tão de risco de liquidez: O gerenciamento do Risco de Liquidez é realizado pela Área Financeira e de Gestão de Riscos, juntamente com o Diretor responsável pela área de Riscos, que são responsáveis pela construção, revisão e aperfeiçoamento de todas as políticas, me-todologias e práticas dedicadas ao gerenciamento dos riscos de liqui-dez. A Distribuidora utiliza metodologias e modelos que visam gerir a capacidade de pagamento da Instituição, considerando o planejamen-to financeiro, o fluxo de caixa, o índice de liquidez. e) Gerenciamento de capital: A Instituição possui estrutura para gerenciamento de capi-tal compatível com a complexidade dos produtos oferecidos, natureza das operações e dimensão de sua exposição ao risco. A estrutura de gerenciamento de capital compreende mecanismos que possibilitam a identificação e avaliação dos riscos relevantes, políticas e procedimen-tos que visam manter o capital compatível com os riscos e plano de capi-tal. 11. Outras Informações: a) Operações com derivativos: A Distri-buidora não possui, em 30/06/2018 e 2017, saldo de instrumentos financeiros derivativos. b) Partes relacionadas: A Distribuidora não efe-tuou transações com partes relacionadas, no semestre findo em 30/06/2018. c) Ativos e passivos contingentes e obrigações legais: A Distribuidora não possui em 30/06/2018 e 2017 ativo ou passivo contin-gente. d) Provisão: Em 30/06/2018 há uma provisão para créditos a re-ceber, referente a receita com a prestação de serviços, em razão de re-núncia à função de agente fiduciário de uma emissão de debêntures.

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO FORO REGIONAL II- SANTO AMARO 7ª VARA CÍVEL OFÍCIO CÍVEL

Edital de 1º e 2º Leilão de bens imóveis e para intimação do executado Sr. Marcio Roberto Jesus TomazMagalhaes (RG 259320018-SSP/SP e CPF 184.638.448-63) e sua curadora Sarah de Oliveira Martins,credora fiduciária CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF (CNPJ 00.360.305/0001-04) e demaisinteressados, expedido nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE DESPESAS CONDOMINIAIS que lherequer Condomínio Conjunto Jardim Nova Europa - Proc. nº 1063437-36.2016.8.26.0002 .A ExcelentíssimaJuíza Dra. Adriana Borges de Carvalho da 7ª Vara Cível Regional de Santo Amaro, Estado de São Paulo, naforma da lei, FAZ SABER que, com fundamento nos artigos 882 a 903 do NCPC e Provimento CSM nº 1625/09 do TJ/SP, e ainda artigo 335, “caput”, do Código Penal, através do GESTOR JUDICIAL RAICHERLEILÕES (www.raicherleiloes.com.br), portal de leilões eletrônicos, levará a público pregão de venda earrematação no 1º Leilão com início no dia 29 de agosto de 2018 às 11h30min, e com término no dia31 de agostode 2018 às 11h30min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desdejá designado o 2º Leilão com início no dia 31 de agosto de 2018 às 11h30min e com término no dia 21 desetembro de 2018 às 11h30min, caso não haja licitantes no 1º Leilão, ocasião em que os bens serão entreguesa quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor de avaliação (disposto no artigo 887, § 3º doCPC), dos bens abaixo descritos, conforme condições de venda constantes no presente edital.LOTE UNICO:OS DIREITOS DO APARTAMENTO No. 81, Localizado no 8ª Andar do Edifício “França” do conjunto JARDIMNOVA EUROPA, Situado á Rua Conrad Fabers/n/, 29º. Subdistrito- Santo Amaro, com uma área real privativade 51,56m2, área real comum de 11,00 m2, correspondente á uma vaga no estacionamento para guarda decarro de passeio em lugar indeterminado, mais uma área real comum de 20,27 m2, nas demais partes,encerrando á área real total de 82,83, correspondendo-lhe a fração ideal de 1/336 nas partes comuns de usogeral, inclusive no terreno condominial e a fração ideal 1/48 nas partes comuns de uso especial do edifíciorespectivo. Referido Conjunto faz parte do condomínio objeto do R.8/M.88.373 deste registro. Contribuinte:-166-013-0009-7 ( transcrição da matricula 116.496 do 11 CRI – Cartório de Registro de Imóveis) . O imóvelserá vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra. ÔNUS: Constaônus das referidas matrículas conforme R.7/116.496 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor da Caixa EconômicaFederal - CEF, conforme Av.R8 a PENHORA procedida nestes autos e conforme a PENHORA nos termosda certidão da 7º Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro (Proc. nº 1063437-36.2016.8.26.0002), extraídada ação de Execução entre as mesmas partes.DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS – No primeiropregão, o valor mínimo para a venda dos imóveis apregoados será o valor da avaliação judicial que correspondema R$ 223.000,00 (outubro/2017 – fls. 146 á 199), que será atualizada à época da alienação. No segundopregão, o valor mínimo para a venda dos imóveis corresponderá a 50% deste valor atualizado. CONCURSODE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem,inclusive os de natureza “propterrem”, sub-rogam-se sobre o respectivo preço. As dívidas condominiaispreferem a todas as demais (tributárias, trabalhistas, etc). Quanto às dívidas tributárias, há disposiçãoexpressa no parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Quanto às demais dívidas aplicam-se o referido artigo por analogia. A aquisição em leilão judicial é originária, o arrematante não arcará comnenhum outro valor além do valor do lanço e da comissão do leiloeiro. Se o credor optar pela não adjudicação,participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se aexibição do preço, até o valor atualizado do débito ressalvado a possibilidade de decisão distinta do Juízo.Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissãodo gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimentopelo executado. LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Sr. SamiRaicher, registrado sob n.930/JUCESP.COMO PARTICIPAR: O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá secadastrar previamente no site www.raicherleiloes.com.br . Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidosdiretamente no sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindonovo lançe nos três minutos antecedentes ao termo final da Alienação Judicial eletrônica, o horário (cronômetro)de fechamento do pregão será prorrogado por mais três minutos e sinalizado para que todos os usuáriosinteressados tenham oportunidade de ofertar novos lanços.DÉBITO EXEQUENTE: R$ 39.955,91 (29/05/17– Averbação/Av.8 na matricula), que será atualizado à época da alienação. VALOR DA GARANTIA FIDUCIÁRIA:R$ 64.000,00 (27/junho/2006 – Averbação/Av.7), que será atualizado à época da alienação. OBRIGAÇÕESDO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferênciado bem, tais como desocupação, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outrasdespesas pertinentes, oriundos de construção ou reformas não averbados no Órgão competente, inclusivedébitos apurados junto ao INSS, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU, demaistaxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, bem como os débitos de condomínio(que possuem natureza “propterrem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O arrematantedeverá ainda, assinar o auto de arrematação, conforme disposição do artigo 903, NCPC.PAGAMENTO eCONDIÇÕES DE VENDA - O arrematante efetuará o pagamento à vista ou a prazo. Pagamento à vista: odepósito deve ser efetuado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através deguia de depósito judicial do Banco Brasil, (obtida através do site www.bb.com.br). Pagamento a prazo:depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor de lance mínimo, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas)a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco Brasil, (obtida através dosite www.bb.com.br) e o restante em até 30 parcelas*, com correção mensal pelo índice do E. TJ/SP egarantido por caução idônea (no caso de bens móveis) e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bensimóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do MM. Juízo (art. 891, parágrafo único, art.895, § 1º, §2º, §7º e §8º, NCPC). Decorrido o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito do preçoou do sinal, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legaiscabíveis. O arrematante pode pedir por escrito o parcelamento do valor da arrematação até o início do leilãoque será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC/2015. Neste requerimentoescrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito doartigo 895, § 1°, CPC/2015), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC/2015),a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, §2º, CPC/2015). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deveráconsignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somadaàs parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC/2015). E, em caso deinadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução daarrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015). Com igualdestaque deve estar contido no edital que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobreas propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC/2015). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissãodevida ao Gestor RAICHER LEILÕES (R18 EVENTOS E INT ATIVOS - LEILÃO) será de 5% (cinco porcento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. Que deverá ser paga em até 24 horasapós a arrematação em conta da gestora de leilões RAICHER LEILÕES ( R18 EVENTOS E INT DE ATIVOS-LEILÕES) Banco Itaú , agencia 0428 conta corrente 09990-7. E após a assinatura do auto de arrematação acomissão é devida. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: De acordo com Resolução236 de 13 de Julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, art. 7º, § 3º, além da comissão sobre o valor dearrematação, a ser fixada pelo magistrado (art. 884, parágrafo único), no mínimo de 5% (cinco por cento)sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante, farájus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desdeque documentalmente comprovadas, na forma da lei. Na hipótese de acordo ou remição após a realização daalienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput. Se a penhora tiver recaídoapenas sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre sua a integralidade. Isto porque há indivisibilidadedo imóvel. Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamenteintimado. Antes da assinatura do auto de arrematação (pelo arrematante e magistrado), não haverá direito aorecebimento de comissão pelo leiloeiro, mesmo na hipótese de acordo nos autos, pagamento ouremição.DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício Cível onde tramita a presenteação, no escritório do leiloeiro oficial, localizado na a Alameda Lorena, 800 SALA 1504 - Jardim Paulista, SãoPaulo/SP, através do telefone (11) 3578-1318 ou pelo e-mail: [email protected] osEXECUTADOS, seu cônjuge se casado for, a credora hipotecária e fiduciários e demais interessados,tutores e curadores, INTIMADOS das designações supra, nos termos do art. 274, parágrafo único art. 887,§ 2º, §3º e § 5º e art. 889, parágrafo único, todos do Novo Código de Processo Civil, caso não sejamlocalizados para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento.Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.raicherleiloes.com.br. Será o edital,afixado e publicado. São Paulo, 18 de JULHO de 2018. Dra. Adriana Borges de Carvalho - Juíza de Direito

Saraiva Educação S.A.CNPJ/MF nº 50.268.838/0001-39 - NIRE 35.300.497.911

Ata de Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 20 de Agosto de 20181. Data, Hora e Local: Realizada em 20/08/2018, às 10:00 horas, na sede social da Saraiva Educação S.A. (“Companhia”), localizada em São José dos Campos/SP, na Rodovia Presidente Dutra, km 136, bloco 4, módulo 5, Eugênio de Mello. 2. Convocação e Presença: Dispensada a convocação, nos termos do artigo 124, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404, de 15/12/1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), em decorrência da presença dos acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia: Somos Educação S.A. e Editora Ática S.A., conforme atestam as assinaturas constantes no Livro de Registro de Presença de Acionistas da Companhia. 3. Mesa: Daniel Cordeiro Amaral, Presidente; e Carolina Bottura Palenga Zanotta, Secretária. 4. Ordem do Dia: deliberar sobre (1) a aprovação da primeira emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, em série única, da Companhia, no montante de R$ 220.000.000,00 (“Debêntures” e “Emissão”, respectivamente), para distribuição pública com esforços restritos de colocação, nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Valores Mobiliários”), da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 476, de 16/01/2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”), e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis (“Oferta”); e (2) a autorização para a Diretoria da Companhia celebrar todos os demais documentos e seus eventuais aditamentos e praticar todos os atos necessários à realização da Emissão e da Oferta. 5. Deliberações: Inicialmente, cumpre consignar que os acionistas detentores da totalidade do capital social da Companhia autorizaram a elaboração desta ata sob a forma de sumário e a sua publicação com a omissão das assinaturas dos acionistas presentes, na forma do artigo 130, §1º e § 2º, da Lei das Sociedades por Ações. Após leitura, análise e discussão dos itens constante da ordem do dia, os acionistas detentores da totalidade do capital social da Companhia deliberaram, por unanimidade e sem ressalvas: 5.1. Aprovar a realização da Emissão e da Oferta com as seguintes características e condições principais: (a) Colocação. As Debêntures serão objeto de oferta pública de distribuição, com esforços restritos de colocação, nos termos da Lei do Mercado de Valores Mobiliários, da Instrução CVM 476 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, conforme disposto no contrato de distribuição das Debêntures (“Contrato de Distribuição”), com a intermediação de instituição financeira contratada para estruturar e coordenar a Oferta (“Coordenador Líder”), sob o de garantia firme de colocação, tendo como público alvo investidores profissionais, assim definidos nos termos do artigo 9º-A da Instrução da CVM nº 539, de 13/11/2013, conforme alterada (“Investidores Profissionais”). (b) Número da Emissão. As Debêntures representam a primeira emissão de debêntures da Companhia. (c) Valor Total da Emissão. O valor total da Emissão será de R$ 220.000.000,00, na Data de Emissão (conforme abaixo definida). (d) Quantidade. Serão emitidas 2.200 Debêntures. (e) Valor Nominal Unitário. As Debêntures terão valor nominal unitário de R$ 100.000,00, na Data de Emissão (“Valor Nominal Unitário”). (f) Séries. A Emissão será realizada em série única. (g) Tipo, Forma e Comprovação de Titularidade. As Debêntures serão emitidas sob a forma nominativa, escritural, sem emissão de certificados, sendo que, para todos os fins de direito, a titularidade das Debêntures será comprovada pelo extrato de conta de depósito emitido pelo escriturador, nos termos da escritura de emissão das Debêntures (“Escritura de Emissão”). Adicionalmente, será reconhecido como comprovante de titularidade das Debêntures, o extrato emitido pela B3 - Segmento Cetip UTVM (conforme abaixo definida), em nome do debenturista, quando as Debêntures estiverem custodiadas eletronicamente na B3 - Segmento Cetip UTVM. (h) Conversibilidade. As Debêntures não serão conversíveis em ações de emissão da Companhia. (i) Espécie. As Debêntures serão da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, nos termos do artigo 58 da Lei das Sociedades por Ações. (j) Garantia Fidejussória. As Debêntures contarão com garantia fidejussória na forma de fiança, a ser prestada pela Somos Educação S.A. (“Garantidora” e “Fiança”, respectivamente). (k) Data de Emissão. Para todos os efeitos legais, a data de emissão das Debêntures será definida na Escritura de Emissão (“Data de Emissão”). (l) Prazo e Data de Vencimento das Debêntures. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos da Escritura de Emissão, as Debêntures terão vencimento em 15/08/2021 (“Data de Vencimento”). (m) Forma de Subscrição e de Integralização e Preço de Integralização. As Debêntures serão subscritas e integralizadas por meio do MDA (conforme abaixo definido), por, no máximo, 50 Investidores Profissionais, à vista, no ato da subscrição (“Data de Integralização”), e em moeda corrente nacional, pelo Valor Nominal Unitário, sendo certo que caso ocorra a integralização das Debêntures em mais de uma data, o preço de integralização para as Debêntures que foram integralizadas após a primeira Data de Integralização será o Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração (conforme abaixo definida), calculada pro rata temporis desde a primeira Data de Integralização até a data de sua efetiva integralização. (n) Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica. As Debêntures serão depositadas para: (a) distribuição no mercado primário por meio do MDA - Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão - Segmento Cetip UTVM (“B3 - Segmento Cetip UTVM”); e (b) negociação no mercado secundário por meio do Módulo CETIP21 - Títulos e Valores Mobiliários, administrado e operacionalizado pela B3 - Segmento Cetip UTVM, sendo as negociações das Debêntures liquidadas financeiramente por meio da B3 - Segmento Cetip UTVM e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3 - Segmento Cetip UTVM. (o) Pagamento do Valor Nominal Unitário. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado das Debêntures, de amortização antecipada das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos da Escritura de Emissão, o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário será amortizado em uma única parcela, na Data de Vencimento. (p) Remuneração. O Valor Nominal Unitário não será atualizado monetariamente. Sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo devedor do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI - Depósitos Interfinanceiros de um dia, “over extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 dias úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 - Segmento Cetip UTVM, no informativo diário disponível em sua página na Internet (http://www.b3.com.br) (“Taxa DI”), acrescida de sobretaxa equivalente a 1,00% ao ano, base 252 dias úteis (“Remuneração”), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis decorridos, desde a primeira Data de Integralização ou a data de pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado das Debêntures, de amortização antecipada das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos da Escritura de Emissão, a Remuneração será paga no dia 15 dos meses de fevereiro e agosto de cada ano, ocorrendo o primeiro pagamento em 15/02/2019 e o último na Data de Vencimento. A Remuneração será calculada de acordo com a fórmula prevista na Escritura de Emissão. (q) Repactuação Programada. Haverá repactuação das condições da Emissão, nos dias 15/08/2019 e 15/08/2020, em termos a serem definidos entre debenturistas e a Companhia. Caso: (i) não haja acordo nos termos a serem repactuados, a Companhia deverá realizar o resgate obrigatório total das Debêntures; ou (ii) os Debenturistas não entrem em acordo entre si para aprovar as novas condições das Debêntures e, por consequência, não seja enviada à Emissora qualquer proposta para repactuação dos termos e condições das Debêntures ou a comunicação sobre a repactuação não seja enviada à Emissora, por qualquer motivo, até 15/07/2019 ou 15/07/2020, conforme o caso, a Emissora poderá optar pelo resgate obrigatório total das Debêntures, sendo certo que, em todos os casos descritos acima, não haverá qualquer incidência de prêmio, de acordo com os termos e condições a serem previstos na Escritura de Emissão. Adicionalmente, a Companhia também deverá obrigatoriamente resgatar as debêntures detidas pelos debenturistas que manifestarem sua discordância com as condições de repactuação, de acordo com os termos e condições a serem previstos na Escritura de Emissão. (r) Resgate Antecipado Facultativo. A Companhia poderá, a seu exclusivo critério, qualquer momento a partir da Data de Emissão, atendidas as condições previstas na Escritura de Emissão, realizar, o resgate antecipado da totalidade (sendo vedado o resgate antecipado parcial facultativo) das Debêntures, com o consequente cancelamento de tais Debêntures, mediante o pagamento (a) do Valor Nominal Unitário ou do saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, acrescido da (b) Remuneração calculada pro rata temporis por dias úteis decorridos, desde a primeira Data de Integralização ou da respectiva última data de pagamento da Remuneração, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento do Resgate Antecipado Facultativo, acrescidos (c) dos Encargos Moratórios devidos e não pagos até a data do referido resgate, se for o caso, acrescidos de (d) um prêmio flat de 0,50% incidente sobre a soma dos valores indicados nos itens (a) a (c) acima. (s) Amortização Antecipada Facultativa. A Companhia poderá, a seu exclusivo critério, qualquer momento a partir da Data de Emissão, atendidas as condições previstas na Escritura de Emissão, realizar, amortizações antecipadas de até 98% do Valor Nominal Unitário ou do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, mediante o pagamento de (a) parcela do Valor Nominal Unitário ou do saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, a ser amortizada, acrescida da (b) Remuneração, incidente sobre a parcela a ser amortizada calculada pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, desde a primeira Data de Integralização ou da respectiva última data de pagamento da Remuneração, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento da Amortização Antecipada Facultativa, acrescida (c) dos Encargos Moratórios devidos e não pagos até a data da referida amortização antecipada, se for o caso, acrescidos de (d) um prêmio flat de 0,50% incidente sobre a soma dos valores indicados nos itens (a) a (c) acima. (t) Oferta de Resgate Antecipado. A Companhia poderá realizar, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, oferta de resgate antecipado, total ou parcial, das Debêntures, com o consequente cancelamento das Debêntures resgatadas, a qual deverá ser endereçada a todos os Debenturistas, sem distinção, assegurada a igualdade de condições a todos os Debenturistas, para aceitar o resgate antecipado das Debêntures de que forem titulares, de acordo com os termos e condições a serem previstos na Escritura de Emissão. (u) Aquisição Facultativa. A Companhia poderá, a qualquer tempo, adquirir Debêntures, desde que observe o disposto no artigo 55, § 3º, da Lei das Sociedades por Ações, nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476 e na regulamentação aplicável da CVM. As Debêntures adquiridas pela Companhia poderão, a critério da Companhia, ser canceladas, permanecer em tesouraria ou ser novamente colocadas no mercado. As Debêntures adquiridas pela Companhia para permanência em tesouraria, se e quando recolocadas no mercado, farão jus à mesma Remuneração aplicável às demais Debêntures. (v) Encargos Moratórios. Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia e/ou pela Garantidora aos Debenturistas, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, incidirão sobre todos e quaisquer valores em atraso, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% ao mês, calculados pro rata temporis desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória individual e não compensatória de 2% (“Encargos Moratórios”). (w) Vencimento Antecipado. Sujeito ao disposto na Escritura de Emissão, o agente fiduciário deverá declarar antecipadamente vencidas as obrigações decorrentes das Debêntures, e exigir o imediato pagamento, pela Companhia e pela Garantidora, do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Integralização ou a data de pagamento da respectiva Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo, quando for o caso, dos Encargos Moratórios, na ocorrência de qualquer dos eventos de inadimplemento previstos na Escritura de Emissão. (x) Destinação dos Recursos. Os recursos líquidos obtidos pela Companhia com a Emissão serão utilizados para: (i) alongar o perfil de endividamento da Companhia e/ou de sociedade(s) integrante(s) de seu grupo econômico (inclusive sociedades controladoras, controladas ou sob controle comum em relação à Companhia); e/ou (ii) reforçar o caixa da Companhia e/ou o(s) caixa(s) de sociedade(s) integrante(s) de seu grupo econômico (inclusive sociedades controladoras, controladas ou sob controle comum em relação à Companhia), em ambas as hipóteses, sempre no âmbito da gestão ordinária de seus negócios. 4.1. Autorizar os Diretores da Companhia a tomar todas as providências relativas à Emissão, inclusive, mas sem limitação, as seguintes: (i) contratar o Coordenador Líder para a realização da Oferta; (ii) contratar os prestadores de serviços necessários à realização da Emissão, tais como o banco liquidante ou agente de liquidação, o escriturador, agente fiduciário, assessores legais, os sistemas de distribuição e negociação das Debêntures nos mercados primário e secundário, agência classificadora de risco, dentre outros prestadores de serviços que se fizerem necessários, podendo, para tanto, negociar e fixar o preço e condições para a respectiva prestação de serviço e assinar os respectivos contratos; e (iii) negociar e celebrar a Escritura de Emissão e o Contrato de Distribuição, bem como praticar todos demais atos e celebrar quaisquer outros contratos (inclusive aditamentos) necessários à realização da Emissão e da Oferta. 5. Encerramento e Lavratura da Ata: Nada mais havendo a ser tratado, a reunião foi interrompida pelo tempo necessário à lavratura dessa ata, que, lida e achada em ordem, foi aprovada e assinada por todos os presentes. 6. Assinaturas: Mesa: Daniel Cordeiro Amaral, Presidente; e Carolina Bottura Palenga Zanotta, Secretária. Acionistas Presentes: Somos Educação S.A. e Editora Ática S.A. Certifico que a presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. São Paulo, 20/08/2018. Daniel Cordeiro Amaral - Presidente; Carolina Bottura Palenga Zanotta - Secretária. JUCESP nº 413.649/18-0 em 29/08/2018. Flávia R. Britto Gonçalves - Secretária Geral.

Votorantim Cimentos S.A.CNPJ/MF nº 01.637.895/0001-32 – NIRE 35300370554

Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 15 de julho de 20181. Data, Horário e Local: às 14h00 do dia 15/07/2018, na sede social da Companhia, localizada na Rua Gomes de Car-valho, nº 1996, 12º pavimento, conjunto 122, Vila Olímpia, São Paulo-SP. 2. Convocação: A convocação foi dispensada em virtude da presença da totalidade de acionistas da Companhia, conforme disposto no § 4º do artigo 124, da Lei nº 6.404/76. 3. Presença: Presentes as acionistas representando a totalidade do capital social, conforme assinatura lançada no livro “Presença de Acionistas”. 4. Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. João Carvalho de Miranda e secreta-riados pelo Sr. Luiz Marcelo Pinheiro Fins, nos termos do artigo 15 do Estatuto Social da Companhia. 5. Ordem do Dia: Deliberar sobre as seguintes matérias: (i) aprovar os termos da nova linha de crédito rotativo, denominada de Revolving Credit Facility, a ser firmada pela Companhia, Votorantim Cimentos N/NE S.A., Votorantim Cement North America Inc. e Votorantim Cimentos EAA Inversiones S.L.; e (ii) autorizar a Diretoria e procuradores a praticar todos os atos necessários para a efetivação das deliberações a serem tomadas conforme acima. 6. Deliberações: Instalada a assembleia e após o exame e discussão da matéria constante da Ordem do Dia e dos respectivos documentos, os acionistas, por unanimidade, deliberam, sem qualquer restrição ou ressalva, conforme a seguir detalhado: Preliminarmente, aprovar, a lavratura da ata desta ata em forma de sumário dos fatos ocorridos; I. Aprovar, conforme recomendação favorável do Comitê de Finanças da Companhia, bem como conforme aprovação do Conselho de Administração da Companhia em reunião realizada em 12/06/2018, os termos e condições para a contratação de nova Revolving Credit Facility, pela Companhia, Votorantim Cimentos N/NE S.A., Votorantim Cement North America Inc. e Votorantim Cimentos EAA Inversiones S.L., no valor de até US$ 500.000.000,00, com pagamento de juros de até LIBOR, ou taxa que venha a substituir, acrescidos de 1,5% ao ano, com prazo de duração de até 5 anos, que substituirá a Revolving Credit Facility datada de 29/06/2015 a ser rescindida no dia seguinte a contratação da nova Revolving Credit Facility. II. Autorizar os representantes legais da Companhia, na forma do seu Estatuto Social, a assinar todos os documentos necessários à efetivação do acima deliberado, bem como ratificar os atos já praticados, desde executados nos termos e condições acima trazidos. 7. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão da qual se lavrou a presente ata na forma de sumário, conforme disposto no artigo 130, § 1º da Lei nº 6.404/76, que lida e aprovada, foi assinada pelos acionistas presentes. João Carvalho de Miranda, Presidente da mesa, e Luiz Marcelo Pinheiro Fins, Secretário. Acionistas Presentes: Votorantim S.A., p. João Carvalho de Miranda e Luiz Marcelo Pinheiro Fins, diretores; e VP Gestão Ltda., p. João Henrique Batista de Souza Schmidt e Luiz Aparecido Caruso Neto. São Paulo, 15/07/2018. Assinaturas: Mesa: João Carvalho de Miranda – Presidente; Luiz Marcelo Pinheiro Fins – Secretário. JUCESP – Certifico o registro sob o nº 410.122/18-0 em 23/08/2018. Flávia Regina Britto Gonçalves – Secretária Geral.

EDITAL DE CITAÇÃO Processo digital nº: 1091901-33.2017.8.26.0100 - Classe: Assunto: ProcedimentoComum: Fabiana de Cristófaro Ferreira (CPF nº 233.054.808-74) e Barbara Helen Fernandes (CPF nº446.308.638-85) Requeridas: Edital de Citação - prazo de 20 dias - O Dr. Sidney da Silva Braga, MM. Juizde Direito da 4ª Vara Cível do Foro Central da Capital /SP. FAZ saber aos supra mencionados, que Tuffi SalimKatibe ajuizou uma ação de Cobrança de Honorários, bem como contra Julio Cesar Ferreira, WilmaFerreira Segura Pola, Anna Jesus Ferreira Gomes, Maria Conceição Aparecida Ferreira, e Thiago deCristófaro Ferreira, alegando em síntese ter sido contrato para propositura de ação judicial em face da CaixaBeneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo, na qual foi obtido êxito. Encontrando-se as rés em lugarincerto e não sabido, foi deferida a citação por edital, para os atos da ação proposta e para que, no prazo de15 dias, a fluir após o decurso do prazo do edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação a rés serãoconsiderado revéis, caso que será nomeado curador especial, presumindo como verdadeiros os fatos articuladosna inicial. Será o edital afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de SãoPaulo, aos 26 /06/18. 31/08 e 01/09

EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº. 1124055-41.2016.8.26.0100. O(A) MM.Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Sidney da SilvaBraga, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Paula Fernanda Antunes Ferreira Teixeira, CPF 268.189.618-51, que lhe foi proposta uma ação Monitória por parte de Sociedade Unificada Paulista de Educação eComunicação Supero – Ec Ltda, objetivando a cobrança de R$ 2.307,30 (setembro/2016), oriunda doinadimplemento dos serviços educacionais prestados no ano letivo de 2012. Encontrando-se a ré em lugarincerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 15 dias, que fluiráapós o decurso do prazo do presente edital, pague o débito atualizado (isento de custas processuais) e oshonorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, ou oponha embargos, sob pena de constitui-sede pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo. Em caso derevelia, será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma dalei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de agosto de 2018.

EDITAL DE INTIMAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº. 0051608-04.2018.8.26.0100. O(A)MM. Juiz(a) de Direito da 18ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana CarolinaMunhoz de Almeida, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Eun Sil Son Chung, CPF 079.811.348-03, que poreste Juízo tramita uma ação de Cumprimento de Sentença, movida por Sistema Integrado de Educação eCultura Sinec Ltda. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, § 2º, IVdo CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluirapós os 20 dias supra, pague a quantia de R$ 64.814,50 (maio/2018), devidamente atualizada, sob penade multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, doCódigo de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil,transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) diaspara que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dadoe passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de agosto de 2018.

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0032176-94.2012.8.26.0007. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da3ª Vara Cível, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a). Celso Maziteli Neto, na forma da Lei, etc. FAZSABER a(o) Verônica Gomes da Silva (CPF. 170.152.248-95), que Fundação Hermínio Ometto lhe ajuizou ação de Execuçãode Título Extrajudicial, objetivando o recebimento da quantia de R$ 13.095,56 (maio de 2018), representada pelo Termode Confissão de Dívida. Estando a executada em lugar ignorado, expede-se edital, para que em 03 dias, a fluir dos 20 diassupra, pague o débito atualizado, ocasião em que a verba honorária será reduzida pela metade, ou em 15 dias, embargueou reconheça o crédito do exequente, comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas ehonorários, podendo requerer que o pagamento restante seja feito em 6 parcelas mensais, acrescidas de correçãomonetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, sob pena de penhora de bens e sua avaliação. Decorridos os prazos supra,no silêncio, será nomeado curador especial e dado regular prosseguimento ao feito. Será o presente edital, por extrato,afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. 31/08 e 01/09/2018

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0039284-14.2011.8.26.0007. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª VaraCível, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniella Carla Russo Greco de Lemos, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) Wanderleia Macedo do Amaral (CPF. 028.829.567-62), que Gráfica de Envelopes Reluc Ltda lhe ajuizou ação deExecução, objetivando a quantia de R$ 59.343,41 (maio de 2018), representada pelas notas fiscais/faturas n°s 79089, 79752,80801, 81343, 81510, 81813, 83012, 84262, 84274, 84455, 84827 e 84877. Estando a executada em lugar ignorado, expede-se edital, para que em 03 dias, a fluir dos 20 dias supra, pague o débito atualizado, ocasião em que a verba honorária será reduzidapela metade, ou em 15 dias, embargue ou reconheça o crédito do exequente, comprovando o depósito de 30% do valor daexecução, inclusive custas e honorários, podendo requerer que o pagamento restante seja feito em 6 parcelas mensais, acrescidasde correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, sob pena de converter-se em penhora o arresto procedido sobre aquantia bloqueada judicialmente de R$ 9.158,30. Decorridos os prazos supra, no silêncio, será nomeado curador especial e dadoregular prosseguimento ao feito. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.31/08 e 01/09/2018

Brazilian Securities Companhia de Securitização

CNPJ/MF: 03.767.538/0001-14 - NIRE: 35.300.177.401

Edital de Convocação

Décima Oitava Assembleia Geral de Titulares dos Certifi cados de Recebíveis Imobiliáriosda 290ª Série da 1ª Emissão da Brazilian Securities Companhia de Securitização

Ficam convocados os senhores titulares dos Certifi cados de Recebíveis Imobiliários da 290ª Série da 1ª Emissão da Brazilian Securities Companhia de Securitização (“CRI”, “Emissão” e “Securitizadora”, respectivamente), nos termos da Cláusula Quinze do Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 290ª Série da 1ª Emissão de Certifi cados de Recebíveis Imobiliários da Securitizadora (“Termo de Securitização”), a reunirem-se, em 1ª convocação, para a Décima Oitava Assembleia Geral dos Investidores dos CRI (“Décima Oitava Assembleia”), a se realizar no dia 18 de setembro de 2018 às 14h30, no endereço da Securitizadora, na Avenida Paulista, nº 1.374, 17º andar, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para deliberar sobre (i) o vencimento antecipado ou não do CRI em função do não pagamento, pela Devedora, dos Créditos Imobiliários representados pela CCI em sua integralidade em até 90 (noventa) dias a contar da correspondente data de vencimento, conforme cláusula 7.1.1 item (b) do Termo de Securitização, culminando o não pagamento das parcelas dos CRI devidas nos dias 24/04/2018, 23/05/2018, 22/06/2018 e 24/07/2018, conforme tabela constante do Anexo II ao Termo de Securitização; (ii) aprovação do Plano de Recomposição e Pagamento apresentado em 23 de abril de 2018, nos termos das deliberações da XVI Assembleia Geral de Titulares de CRI realizada em 28.03.18 e da XVII Assembleia Geral de Titulares de CRI realizada em 20.07.18; (iii) recomposição do Fundo de Reserva; e (iv) as medidas a serem adotadas em razão do atraso no processo de fi nalização da cessão fi duciária dos recursos a serem recebidos em razão de 26 (vinte e seis) CRI que deverão passar a ser de titularidade da Island Service – Empreendimentos Imobiliários S.A, mas ainda estão em poder do Fundo de Investimento Multimercado Regência Credito Privado. Os Investidores deverão se apresentar no endereço da Securitizadora, acima indicado, portando os documentos que comprovem sua condição de titular dos CRI e, os que se fi zerem representar por procuração deverão entregar o instrumento de mandato, com poderes específi cos para representação na Décima Oitava Assembleia, no mesmo endereço da Securitizadora indicado acima, no momento da referida Décima Oitava Assembleia. Sem prejuízo, e em benefício do tempo, os titulares dos CRI deverão encaminhar previamente os documentos comprobatórios de sua representação para o e-mail [email protected], com, pelo menos, 2 (dois) dias úteis de antecedência, e apresentar as vias originais no momento da referida Décima Oitava Assembleia. São Paulo, 28 de agosto de 2018.

Brazilian Securities Companhia de Securitização

Edital de CitElaine Faria Evaristo, Juíza de Direito da 20ª VSP, Faz Saber a 07), Regina Souza Guimarães FreitGuimarães Freitação de Busca e quantia de R$ 29.785,53 (novembro de 2014), representada pela Cédula de CréditoBancário Empréstimo Capital de Giro n° 6786303, carteira 351, conta 64077-8,agência 496. Estando as executadas em lugar ignorado, expede-se edital, paraque em 03 dias, a fluir dos 20 dias supra, paguem o débito atualizado, ocasiãoem que a verba honorária será reduzida pela metade, ou em 15 dias, embarguemou reconheçam o crédito do exequente, comprovando o depósito de 30% do valorda execução, inclusive custas e honorários, podendo requererem que o pagamentorestante seja feito em 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária ejuros de 1% (um por cento) ao mês, sob pena de penhora de bens e sua avaliação.Decorridos os prazos supra, no silêncio, será nomeado curador especial e dadoregular prosseguimento ao feito. 2017.

Eu,____________________________, escrevente, digitei.

Eu,____________________________, Escrivão(ã)-Diretor(a), subscrevi.

20º Ofício Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP. Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 1119313-41.2014.8.26.0100. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 20ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a).Elaine Faria Evaristo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) CASA DE CARNES BIG BOI NELORE LTDA, CNPJ05.629.405/0001-07, na pessoa de seu representante legal, REGINA SOUZA GUIMARÃES FREITAS, CPF597.617.761-15, e RENATA GUIMARÃES FREITAS, CPF 399.563.408-71, que BANCO BRADESCO S/A lhes ajuizouação de busca e apreensão, convertida em ação de execução de título extrajudicial, objetivando o recebimento deR$ 29.785,53 (novembro/2014), decorrente da Cédula de Crédito Bancário Empréstimo Capital de Giro nº 6786303,carteira 351, conta 64077-8, agência 496. Estando as executadas em lugar incerto e não sabido, foi determinadaa CITAÇÃO destas, por EDITAL, para que em 03 dias, a fluir dos 20 dias supra, paguem o débito atualizado, ocasiãoem que a verba honorária será reduzida pela metade, ou em 15 dias, embarguem ou reconheçam o crédito doexequente, comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, podendo requereremque o pagamento restante seja feito em 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (umpor cento) ao mês, sob pena de penhora e avaliação de bens. Em caso de revelia, será nomeado curador especiale dado regular prosseguimento ao feito. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. SãoPaulo, aos 17 de maio de 2018. 31/08 e 01/09/2018

EDITAL DE CONVOCAÇÃOPrezados Senhores, A Imobiliária Bolsa Ltda., Administradora do Condomínio Edifício Garage Bolsa, sito à Rua Miguel Carlos, nº 106, nesta Capital, em atendimento ao Síndico, Senhor Ricardo Nardelli e, de acordo com a Lei 4.591/64, pelo seu Departamento de Condomínios, convocam V. Sªs. para Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 12 de Setembro de 2018, na Av. Senador Queirós, nº 605, 27º andar no Ed. Bolsa de Cereais, às 15:00 hs, havendo número legal ou meia hora após (15:30 horas), com qualquer número de condôminos presentes, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1. Leitura e aprovação da ata anterior; 2. Aprovação das contas do exercício do período de 01.07.2017 a 31.06.2018; 3. Eleição do sindico para o bienio 2018/2020. 4. Eleição de membros para conselho consultivo 2018/2020. 5. Aprovação da previsão orçamentária para o exercício 2018/2019; 6. Aprovação da renovação obrigatória do AVCB corpo de bombeiros que vencerá em 24.09.2018; 7. Assuntos gerais. Certos de seu imprescindível comparecimento apresentamos nossas cordiais saudações. Imobiliária Bolsa Ltda. Observações: • Não sendo aconselhável o exame dos documentos referentes ao item 2 no decorrer da assembleia, por exigüidade de tempo, os mesmos encontram-se à disposição dos senhores condôminos, em nosso escritório comercial, até o dia 10.09.18. • Os proprietários poderão ser representados por terceiros, munidos de procuração, com reconhecimento de assinatura em cartório, passada exclusivamente pelos proprietários efetivamente reconhecidos por lei. • Os condôminos inadimplentes não terão direito a voto.

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São Paulo, sexta-feira, 31 de agosto de 2018Página 6 Jornal O DIA SPATAS/BALANÇOS/EDITAIS/LEILÕES

Edital de Leilões Eletrônicos Artigos 881 e seguintes da Lei 13.105/2015 (CPC/2015)30ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo. 30º Ofício Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo.

Edital de Leilões Eletrônicos de Bem(ns) Imóvel(eis) e para Intimação do(s) executado(s) Espólio de Rosa Aloe da Fonseca, napessoa de seu representante legal Maria Luiza Fonseca Cersozimo Espólio de Ada Aloe Armestona, na pessoa de seu representantelegal Ignacio Armesto Espólio de Renato Aloe, na na pessoa de seu representante legal Prefeitura do Município de São Paulo/

SP, além de eventuais atuais ocupantes desconhecidos, expedido nos autos da Cumprimento de sentença promovida por Condomínio Edifício Garagem Florênciode Abreu, processo nº 0043137-67.2016.8.26.0100. O(a) Dr(a). DANIELA DEJUSTE DE PAULA , MM Juiz(a) de Direito da 30ª Vara Cível do Foro Central daComarca de São Paulo, na forma da lei e etc., faz saber que levará a leilões eletrônicos o Bem Imóvel ao final descrito, sendo a hasta pública será conduzida por CasaReis Leilões Online, sistema gestor de leilões eletrônicos judiciais hospedadado em www.casareisleiloesonline.com.br , com sede na cidade de São Paulo/SP na RuaManuel da Nóbrega, 456, conj. 111, Paraíso, CEP: 04001-001, fone: 11 - 3101.2345, e-mail: [email protected]. Dos Leilões. Os Bens móveis serãoofertados para arrematação nos termos do art. 893 do CPC/2015 e, portanto, em 03 (três) lotes. Lote 01 (um): para arrematação isolada box 156-A: 1º. (Primeiro)Leilão: Início dia 03 (três) de Setembro de 2018, 10:00:00 horas e término dia 05 (cinco) de Setembro de 2018, 10:00:00 horas. 2º (Segundo) Leilão: Início dia 05(cinco) de Setembro de 2018, 10:01:00 horas e término dia 26 (vinte e seis) de Julho de 2018, 10:00:00 horas. Lote 02 (dois): para arrematação isolada box 166-A:1º. (Primeiro) Leilão: Início dia 03 (três) de Setembro de 2018, 10:15:00 horas e término dia 05 (cinco) de Setembro de 2018, 10:15:00 horas. 2º (Segundo) Leilão:Início dia 05 (cinco) de Setembro de 2018, 10:16:00 horas e término dia 26 (vinte e seis) de Julho de 2018, 10:15:00 horas. Lote 03 (três): para arrematação globaldos 02 lotes anteriores: O 1º. (Primeiro) Leilão terá início dia 3 (três) de Setembro de 2018, 10:30:00 horas e término dia 5 (cinco) de Setembro de 2018, 10:30:00 horas,oportunidade em que o Bem Imóvel será entregue a quem mais der acima do valor da avaliação atualizada. O 2º (Segundo) Leilão, caso não haja licitantes em primeiraapregoação, terá início dia 5 (cinco) de Setembro de 2018, 10:31:00 horas e término dia 26 (vinte e seis) de Setembro de 2018, 10:30:00 horas, ocasião em que o BemImóvel será entregue a quem mais der, rejeitados lances inferiores ao equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada do respectivo lote,afastado com isto o preço vil (art. 885 e parágrafo único do art. 891 do CPC/2015). Das Condições de Leilão, de Participação e de Arrematação. O Bem Imóvelserá ofertado para arrematação em 03 (três) lotes (art. 893 do CPC/2015), no estado de conservação em que se encontra, em caráter “ad corpus”, sendo que as áreasmencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamentoda arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. É admitidoa participar e lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção daqueles elencados pelo art. 890 do CPC/2015. O interessado emparticipar dos leilões deverá cadastrar-se no sistema gestor www.casareisleiloesonline.com.br com antecedência mínima de até 48 horas da data de início dos leilõeseletrônicos e habilitar-se para o pregão. Os lances somente serão oferecidos por meio do sistema gestor www.casareisleiloesonline.com.br e imediatamentedivulgados online, para preservação do tempo real das ofertas. Do Pagamento do Preço da Arrematação e Da Comissão devida ao Sistema Gestor. Opagamento do preço da arrematação poderá ser realizado à vista ou parcelado em até 30 (trinta) vezes, com o pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento)do valor da oferta à vista. No caso de pagamento à vista, o arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem imediatamente após o encerramento da alienaçãojudicial eletrônica condicional, por meio de depósito judicial a ser efetivado em favor do Juízo expropriatório, sob pena de desfazimento da arrematação (art. 892 doCPC/2015). Alternativamente, mediante a hipoteca do próprio imóvel ofertado, será admitido o parcelamento do preço da arrematação em até 30 (trinta) parcelasmensais e consecutivas, devendo a 1ª (primeira) parcela ser equivalente a pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do preço da aquisição e ser paga noato da arrematação e encerramento da alienação judicial eletrônica, vencendo-se a segunda parcela no 30º (trigésimo) dia contado a partir da data de encerramentodo leilão e da arrematação e as demais parcelas no mesmo dia dos meses subsequentes, sendo que cada parcela do preço será acrescida de correção monetáriacalculada pelos índices constantes da Tabela Prática do E. TJSP para Atualização de Cálculos Judiciais e de juros de mora na proporção de 0,5% (meio por cento)ao mês, tudo a incidir a partir a data do encerramento do leilão e da arrematação até o dia de vencimento de cada parcela (§ 1º do art. 895 do CPC/2015). O interessadoem realizar o pagamento parcelado do preço deverá apresentar ao MM Juízo Expropriatório ou ao leiloeiro oficial, até o início do leilão eletrônico único, proposta escritade aquisição do Bem Imóvel por valor que não seja considerado preço vil. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas depagamento parcelado, cf. § 7º do art. 895 do CPC/2015. A Comissão Devida à Casa Reis Leilões Online será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arremataçãoe correrá por conta do arrematante, cf. parágrafo único do art. 884 do CPC/2015, devendo este pagamento ser realizado no prazo improrrogável de até 24 (vinte equatro) horas a contar do encerramento da alienação judicial, sob pena de desfazimento da arrematação, por meio de depósito em dinheiro na rede bancária, DOCou TED – Transferência Eletrônica Disponível endereçado ao Banco Santander S/A (nº 033), agência nº 2146, Conta Corrente nº 13.001828-6, titularidade de Eduardodos Reis, CNPJ/MF sob nº 28.001.320/0001-85. Das Penalidades. O não pagamento do preço da aquisição, de seu complemento e/ou da comissão do sistema gestorimplicará ao arrematante remisso ou seu fiador as penalidades previstas pelo artigo 897 do CPC/2015, com a perda da caução inicial e demais valores pagos emfavor do exequente e a perda da comissão em favor do sistema gestor, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação parao adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. Dispositivos legais. Além de cada um dos dispositivos legais acima citados, serãoaplicados na alienação em voga o parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional, para fins de sub-rogação dos débitos tributários de caráter propterrem sobre o produto da arrematação, se o caso; os artigos 1499 a 1501 do Código Civil, para fins de levantamento da hipoteca, se o caso; além de quaisquer outrasnormas e dispositivos legais cujo MM Juízo expropriatório entenda pertinentes e cabíveis. Da Remição da Execução. Se após a publicação do edital de leilões odevedor remir a execução na forma do artigo 826 do CPC/2015, deverá este pagador efetuar, inclusive, a quitação em favor do sistema gestor do equivalente a 5%(cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda), em remuneração aos serviços de organização e divulgação das hastas públicas até então executados,conforme já decidido pelo E. STJ em caso análogo (Resp 185656-DF, 3ª. T, Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 22/10/2001, p. 00317). Do Acordo. Por analogia, sendoentabulado acordo entre as partes após a publicação do edital de leilões, o pagador deverá arcar com a quitação em favor do sistema gestor do equivalente a 5% (cincopor cento) sobre o valor pago (dívida exequenda), em remuneração aos serviços até então executados. Do Crédito Executado. O condomínio informou que o valorexecutado nestes autos perfazia o valor total de R$31.951,78 para 19 de outubro de 2016 (fls. 34/63). Dos Recursos. Dos autos não se verifica recurso pendente dejulgamento. Das Informações e Das Disposições Finais. Correrão por conta do arrematante todas as providências e despesas necessárias para a transmissãoda propriedade dos imóveis, inclusive o pagamento de ITBI Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, laudêmio, aforamento, tarifas, emolumentos, registros eaverbações cartorárias, extração de certidões e demais documentos. Correrão por conta do arrematante todas as providências e despesas necessárias para adesocupação dos imóveis e a efetiva imissão na posse, inclusive eventual pagamento de taxas de ocupação e afins. Eventuais demais ônus e pendências, bem comotaxas e/ou impostos porventura incidentes sobre o(s) bem(ns) correrão por conta do arrematante. Os leilões em questão são divulgados pelo website do sistema gestorna rede mundial de computadores, qual seja, www.casareisleiloesonline.com.br , onde outras informações podem ser obtidas, bem como solicitadas [email protected] ou pelo telefone (11) 3101.2345. Do Bem Imóvel Ofertado em Lote 01 (um): Lote 01 (um) Box nº 156-A, no 15º Andar do EdifícioGaragem Automática Florencio de Abreu , que recebeu o nº 282 da Rua Florencio de Abreu, no 1º Subdistrito Sé, tendo uma área útil de 19,30m², área comum de10,265m² e uma área total de 29,562m² e uma participação ideal do terreno e coisas comuns de 0,65789% do seu todo. Lote 02 (dois) Box nº 166-A, no 16º andar doEdifício garagem automática Florencio de Abreu, que recebeu o nº 282 da Rua Florencio de Abreu, no 1º Subdistrito Sé, tendo uma área útil de 19,30 m², área comumde 10,265m² e uma área total de 29,5658m² e uma participação ideal no terreno e coisas comuns de 0,65789% do seu todo. Lote 03 (três) para arrematação conjuntados lotes anteriores, nos termos do art. 893 do CPC/2015: Box nº 156-A, no 15º Andar do Edifício Garagem Automática Florencio de Abreu , que recebeu o nº 282da Rua Florencio de Abreu, no 1º Subdistrito Sé, tendo uma área útil de 19,30m², área comum de 10,265m² e uma área total de 29,562m² e uma participação idealdo terreno e coisas comuns de 0,65789% do seu todo. e Box nº 166-A, no 16º andar do Edifício garagem automática Florencio de Abreu, que recebeu o nº 282 daRua Florencio de Abreu, no 1º Subdistrito Sé, tendo uma área útil de 19,30 m², área comum de 10,265m² e uma área total de 29,5658m² e uma participação ideal noterreno e coisas comuns de 0,65789% do seu todo. Da Matrícula do Imóvel se verifica: Matrícula 31.198 do 4º CRI/SP, box nº 156-A. - o imóvel foi transmitido aRosa Aloe da Fonseca (CPF 069.131.828-05), enquanto viúva; Ada Aloe Armestona (CPF 004.201.318-68), enquanto casada sob o regime da comunhão universalde bens, antes da lei 6.515/77, com Ignacio Armesto(CPF 004.201.318-68); Renato Aloe (CPF 007.859.898-20), enquanto casado sob o regime da comunhão universalcom Yvone Rodrigues Aloe (CPF 007.859.898-20) nos autos da partilha do Espólio de Luiza Bruno Aloe (R. 03); penhora executada (Av. 04); Matrícula 31.197 do 4ºCRI/SP, box 166-A. - o imóvel foi transmitido a Rosa Aloe da Fonseca (CPF 069.131.828-05), enquanto viúva; Ada Aloe Armestona (CPF 004.201.318-68), enquantocasada sob o regime da comunhão universal de bens, antes da lei 6.515/77, com Ignacio Armesto(CPF 004.201.318-68); Renato Aloe (CPF 007.859.898-20), enquantocasado sob o regime da comunhão universal com Yvone Rodrigues Aloe (CPF 007.859.898-20) nos autos da partilha do Espólio de Luiza Bruno Aloe (R. 03); penhoraexecutada (Av. 04); Não há notícia, averbação ou registro sobre o falecimento de Rosa Aloe da Fonseca, Ada Aloe Armestona, Renato Aloe, tampouco acerca de eventualpartilha do imóvel;. Da Posse. Os executados exercem a posse do bem. Dos Débitos de IPTU / ITR sobre o Imóvel. Conforme pesquisa feita aos 29 de junho de2018, sobre o conjunto 176 objeto do SQL 020.065.0974-8 pesam débitos de IPTU no montante de R$ 8.113,27 relativos aos exercícios de 2015/2017, além de R$ 2.518,21correspondentes ao exercício atual. Já sobre o conjunto 177 objeto do SQL 020.065.0975-6 pesam débitos de IPTU no montante de R$ 8.103,69 relativos aos exercíciosde 2015/2017, além de R$ 2.549,33 correspondentes ao exercício atual . Dos Débitos de Condomínios sobre o Imóvel. O condomínio informou que o valorexecutado nestes autos perfazia o valor total de R$31.951,78 para 19 de outubro de 2016 (fls. 34/63). Não há informações acerca de eventuais demais débitos decondomínio a pesar sobre este imóvel constrito. Certo é que, tratando-se de obrigação “propter rem” e ante a necessidade de verificação de outros ônus porventuraa recair sobre o bem penhorado, a informação acerca da existência do total de eventual passivo condominial se faz imprescindível. Avaliação Original do Imóvel: R$16.000,00 para fev/2018. Avaliação Atualizada: R$ 16.373,66 para jul/2018. Das Intimações. Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra,na hipótese de não localizados para intimações pessoais, Espólio de Rosa Aloe da Fonseca, na pessoa de seu representante legal Maria Luiza Fonseca Cersozimo,Espólio de Ada Aloe Armestona, na pessoa de seu representante legal Ignacio Armesto Espólio de Renato Aloe, na na pessoa de seu representante legal da Prefeiturado Município de São Paulo/SP, além de eventuais atuais ocupantes desconhecidos. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital afixado e publicadona forma da lei. São Paulo, de de 20 , Eu, , Escrevente, digitei. Eu, , Escrivã (o) Diretor(a), subscrevi. DANIELA DEJUSTE DE PAULA - Juiz(a) de Direito

Balanço Patrimonial em 31 de Dezembro (Em milhares de Reais) Demonstração de Resultados - Exercícios Findos em 31 de Dezembro (Em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma)

Demonstração do Resultado Abrangente Exercícios Findos em 31 de Dezembro (Em milhares de Reais)

Senhores Acionistas: Em cumprimento às disposições legais e estatutárias, submetemos à apreciação de V. Sas. as Demonstrações relativas aos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2017 e 2016. A Diretoria

Ativo circulante 2017 2016Caixa e equivalentes de caixa 1.850 4.625Contas a receber de clientes 61.782 169.213Estoques 3.269 34.957Dividendos a receber 42.248 –Imposto de renda e contribuição social 1.575 422Impostos e contribuições a recuperar 6.080 1.515Despesas antecipadas 728 638Adiantamento a fornecedores 1.321 –Outros créditos 4.454 1.575Ativos não circulantes mantidos para venda – 8.571Total do ativo circulante 123.307 221.516Não circulanteContas correntes 231.388 184.460Impostos a recuperar 3 1.790Impostos diferidos – 99.654Depósitos judiciais 3.482 3.534Outros créditos 7.582 7.724

242.455 297.162Investimentos 2.096.492 1Imobilizado 8.127 204.900Intangível 7.157 389

2.111.776 205.290Total do ativo não circulante 2.354.231 502.452Total do ativo 2.477.538 723.968

2017 2016Receita líquida 344.262 372.972Custo dos produtos vendidos (326.619) (325.494)Lucro bruto 17.643 47.478Administrativas e gerais (68.007) (5.988)Vendas (4.147) (6.771)Outras receitas (despesas) 6.261 (4.940)Receitas (despesas) operacionais (65.893) (17.699)

líquidas, equivalência patrimonial e impostos (48.250) 29.779305 85

(119.752) (55.925)(119.447) (55.840)

Resultado da equivalência patrimonial (55.446) –Prejuízo antes do IR e CS (223.143) (26.061)Imposto de renda e contribuição social:Corrente – (603)Diferido (9.019) 18.876

(9.019) 18.273Resultado do exercício (232.162) (7.788)Operações em continuidade - R$ (1,012) (0,046)Quantidade de ações - média ponderada 229.338.899 170.870.305

2017 2016Prejuízo do exercício (232.162) (7.788)Outros resultados abrangentes

no valor justo 5.416 31.993

para demonstração do resultado 52.577 1.248

na conversão (29.365) – 5.855 –

(1.830) –Resultado abrangente total (199.509) 25.453

Fluxo de caixa de atividades operacionais 2017 2016(Prejuízo) Lucro líquido do exercício (232.162) (7.788)Ajustes para: Depreciação e amortização 13.357 19.472

64.595 (2.007)1 (2.891)

14 –Impostos diferidos (9.019) (18.876)Juros e variação cambial em empréstimos 91.841 15.694Resultado na baixa de investimentos (12.482) –Resultado na baixa de ativos imobilizados (7.076) 75Equivalência patrimonial 55.446 – (35.485) 3.679Variações em ativos e passivos (Aumento) redução em contas a receber 154.352 (21.058)Redução em estoques 38 1.775Redução em fornecedores (87.551) (5.633)(Aumento) redução em outros ativos (2.809) 3.829Aumento (redução) em outros passivos (18.261) 7.760Aumento em impostos e contribuições a pagar 2.135 61.417Juros pagos sob empréstimos (17.219) (8.204)Caixa líquido (usado nas) proveniente das atividades operacionais (4.800) 43.565 Fluxo de caixa de atividades de investimentoAquisição de imobilizado e intangível (18.064) (16.561)Incorporação de empresas 482 –Aumento de participação em controlada (21) –Recebimentos da venda de investimentos 10.000 –Recebimentos da venda de imobilizado 27.335 (75)Transferências entre contas correntes 535.352 120Caixa líquido (usado nas) proveniente das atividades de investimentos 555.084 (16.516)

264.714 13.730(577.275) (35.203)

Transferências entre contas correntes (240.498) (2.596)Caixa líquido usado nas atividades

(553.059) (24.069)(Redução) aumento em caixa e equivalentes de caixa (2.775) 2.980Alterações em caixa e equivalentes de caixaNo início do ano 4.625 1.645

1.850 4.625 (2.775) 2.980

Passivo circulante 2017 2016Financiamentos e Empréstimos 20.600 44.446Fornecedores 971.883 39.489Imposto de renda e contribuição social 18 29Impostos e contribuições a recolher 24.866 120.987Salários e encargos sociais 2.148 13.486Dividendos a pagar 1 –Adiantamento de clientes 16.276 –Outras contas a pagar 4.324 902Total do passivo circulante 1.040.116 219.339Não circulanteFinanciamentos e empréstimos 340 202.692Impostos e contribuições a recolher 87.064 48.868Impostos diferidos 106.464 –Contas correntes 517.719 23.742

51 273Total do passivo não circulante 711.638 275.575Capital social 602.222 170.870Reservas de capital 113.498 24.822Outros resultados abrangentes 12.025 (38.762)Reserva de lucros 353.179 186.883

(355.140) (114.759)Total do patrimônio líquido atribuível aos controladores 725.784 229.054Total do passivo e patrimônio líquido 2.477.538 723.968

Demonstração dos Fluxos de Caixa Exercícios Findos em 31 de Dezembro (Em milhares de Reais)

Capital social

Adiantamentopara futuro

aumentode capital

Reserva de capital Reserva de lucros Outros

resultadosabrangentes

Prejuízosacumulados Total

Incentivosfiscais

Incentivos fiscais Lucros

Reservalegal

Saldos em 01 de janeiro de 2016 70.870 100.000 24.822 165.548 – – (69.328) (88.311) 203.601(7.788) (7.788)

Aumento de capital 100.000 (100.000) – – – – – – –Realização de avaliação patrimonial por depreciação e baixa de imobilizado líquida de efeitos tributários – – – – – – (2.675) 2.675 –Outros resultados abrangentes:

das alterações no valor justo – – – – – – 31.993 – 31.993

reclassifcado para demonstração do resultado – – – – – – 1.248 – 1.248Destinação: Reserva de incentivos – – – 21.335 – – – (21.335) –Saldos em 31 de dezembro de 2016 170.870 – 24.822 186.883 – – (38.762) (114.759) 229.054

– – – – – – – (232.162) (232.162)Aumento de capital por incorporação 431.352 – (23.924) – 147.176 6.612 40.501 – 601.717

– 112.600 – – – – – 112.600Realização de avaliação patrimonial por depreciação e baixa de imobilizado líquida de efeitos tributários – – – – – – (19.624) 4.289 (15.335)

– – – – – (2.743) – (2.743)Outros resultados abrangentes:

das alterações no valor justo – – – – – – 5.416 – 5.416

reclassifcado para demonstração do resultado – – – – – – 52.577 – 52.577

cambiais na conversão – – – – – – (29.365) – (29.365)

– – – – – – 5.855 – 5.855

– – – – – – (1.830) – (1.830)Destinação: Reserva de incentivos – – – 12.508 – – – (12.508) –Saldos em 31 de dezembro de 2017 602.222 – 113.498 199.391 147.176 6.612 12.025 (355.140) 725.784

Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (Em milhares de Reais)

Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras1. Contexto operacional:

fechado, com sede na Avenida Engenheiro Luís Carlos Berrini, 105, 11º

industrial está localizada na Rodovia BR 386, km 423, Distrito Industrial de

A Companhia, tem por objeto social a fabricação e a comercialização de

plásticos em geral; a prestação de serviços relacionados com seus produtos, a participação em outras sociedades comerciais, civis ou industriais, a administração, e importação e exportação de bens próprios ou de terceiros. 2. Base de preparação:das conforme as práticas contábeis adotadas no Brasil incluindo os pronun

3. Principais políticas contábeis: As políticas contábeis descritas em detalhes abaixo têm sido aplicadas de maneira consistente a todos os exercícios apresentados nessas demons

a. : As de

da Companhia. Todos os valores foram arredondados para o milhar mais próximo, exceto quando assim indicado. b. : Transações em moeda estrangeira: Transações em moeda estrangeira são convertidas para a moeda funcional da Companhia pelas taxas de câmbio nas datas das transações. Ativos e passivos monetários denominados e apurados em moedas estrangeiras na data do balanço são convertidos para a moeda funcional à taxa de câmbio naquela data. Ativos e passivos não monetários que são mensurados pelo valor justo em moeda estrangeira são convertidos para a moeda funcional à taxa de câmbio na data em que o valor justo foi determinado. Itens não monetários que são mensurados com base no custo histórico em moeda estrangeira são convertidos pela taxa de câmbio na data da transação. c. : (i) Ativos e passivos

: A Companhia reconhece os empréstimos e recebíveis e instrumentos de dívida inicialmente na data em

reconhecidos na data da negociação quando a entidade se tornar parte das disposições contratuais do instrumento. (ii)

: do resultado

tal no momento do reconhecimento inicial. Empréstimos e recebíveis: Esses ativos são mensurados inicialmente pelo valor justo acrescido de quaisquer custos de transação diretamente atribuíveis. : A

moeda funcional da Companhia, para a preparação de suas demonstra

de mercado, a Companhia gerencia sua exposição em moeda estrangeira

ligada ao dólar. (iii) :

pelo valor justo deduzidos de quaisquer custos de transação diretamente atribuíveis. d. Estoques: Os estoques são mensurados ao menor valor entre

do custo médio e inclui custos de compra, produção ou conversão, bem como outros custos incorridos para trazer os estoques para sua localização e condição existentes, incluindo despesas gerais não relacionadas à produção. e. Imobilizado: Reconhecimento e mensuração: Os itens do ativo imobilizado são mensurados ao custo, deduzido da depreciação acumulada e quaisquer perdas por valor recuperável acumuladas. Depreciação: A de

estimada de cada componente de um item de imobilizado, pois esse método

te pela administração da Companhia para avaliar quaisquer mudanças nas f. Ativos mantidos para venda: Os ati

vos não circulantes ou os ativos mantidos para venda que compõem ativos

provável que eles sejam recuperados principalmente por meio da venda e não do uso contínuo. g. : derivativos:ros ao valor justo através do resultado, incluindo os investimentos contabilizados pelo método da equivalência patrimonial, são avaliados em cada data de divulgação para determinar se há evidência objetiva de perda no valor recuperável. (i) : A Companhia considera como evidência de redução ao valor recuperável dos ativos mensurados pelo custo amortizado, tanto individual como de forma

valor recuperável individualmente são avaliados coletivamente. Os ativos

da em relação aos ativos com características de risco similares. (ii) Ativos

data de balanço para apurar se há indicação de perda no valor recuperável. Caso ocorra tal indicação, então o valor recuperável do ativo é estimado. No caso do ágio, o valor recuperável é testado anualmente. h. Benefícios a funcionários: : As obrigações para benefícios de curto prazo dos empregados são mensuradas de forma não descontada e

incorridas como despesas à medida que o serviço relacionado é prestado. i. Receita líquida: As receitas líquidas do curso normal dos negócios são mensuradas pelo valor justo da contraprestação recebida ou a receber,

j. Subvenções governamentais: As subvenções governamentais são reconhecidas quando há uma garantia razoável de que a Companhia cumprirá as condições relevantes e a subvenção será recebida. k. :

VJR, juros sobre empréstimos e recebíveis, descontos de fornecedores e

ras, despesas de reestruturação de dívida, juros dos fornecedores, taxas

as variações cambiais líquidas são um ganho ou perda. l. IR e CS: O IR e a CS, atualizado e diferido no Brasil, são calculados com base nas alíquotas de 15%, mais uma sobretaxa de 10% sobre o lucro tributável superior a R$ 240 para IR e 9% sobre o lucro tributável para CSLL, e considerar a com

tributável. m. uma obrigação legal ou construtiva como resultado de um evento passado,

fundos seja necessária para liquidar a obrigação.

As Demonstrações Financeiras detalhadas foram auditadas pela KPMG Auditores Independentes e encontram-se a disposição dos acionistas em nossa sede.

Daniel Scarmeloti da Fonseca Márcio Scatigno

Demonstrações Financeiras 2017

Olitel Brasil Telecomunicações S/ACNPJ/MF nº 05.358.588/0001-73 - NIRE 35.300.491.378

Ata de Assembléia Geral ExtraordináriaData/Horário/Local: 25/05/2018, as 18h00, na Rua Canindé, 561, São Paulo/SP. Mesa: Presidente - Mario Mendes da Silva Júnior; Secretário - Rogério Au-gusto de Oliveira. Publicações: (i) Edital de Convocação publicado nos dias 18 e 19/05/2018 nos jornais “DOESP e O DIA SP”; e (ii) Demonstrações Finan-ceiras publicadas no dia 19/05/2018 nos jornais “DOESP e O DIA SP”. Presen-ças: 67% do capital social. Deliberações: “Aprovadas, por unanimidade” (I) suspender a aprovação das contas dos administradores e as demonstrações � nanceiras relativas ao exercício social � ndo em 31/12/2017, uma vez que há suspeita de eventuais irregularidades e fraude na Administração da Compa-nhia, e consequentemente, dos valores constantes das contas dos adminis-tradores e das demonstrações � nanceiras da Companhia. (II) a destituição do Sr. Marcos Roberto de Oliveira do cargo de Vice-Presidente do Conselho de Administração e do cargo de Diretor de Serviços e Tecnologia, bem como não eleger novo membro titular para compor o Conselho de Administração da Companhia. (III) Não foi aprovada, por unanimidade a eleição de novo mem-bro para o cargo vago na Diretoria da Companhia. (IV) contratação de uma auditoria independente para � ns de veri� car as contas dos administradores e as demonstrações � nanceiras da Companhia relativas ao exercício social � n-do em 31/12/2017, bem como convocar nova assembleia geral para aprova-ção das contas e demonstrações � nanceiras da Companhia no prazo de 180 dias contados a partir desta data. Devendo os administradores tomar todas as providencias necessárias para execução da matéria deliberada acima. Pro-vidências � nais: Fica autorizada, por unanimidade a lavratura da presente ata sob a forma de sumário e que sua publicação seja feita com a omissão das assinaturas dos acionistas, como faculta o artigo 130, §§1º e 2º, da Lei 6.404/76. Encerramento: Formalidades legais foram devidamente arquiva-dos e registrados na JUCESP n ° 358.819/18-0 em 01/08/2018.

INDÚSTRIAS J.B. DUARTE S.A. - Companhia Aberta - CNPJ/MF 60.637.238/0001-54 - NIRE - 35.300.030.257 - Comunicado ao Mercado - A Indústrias JBDuarte S.A. (JBDuarte ou Companhia) vem informar que em atendimento ao Oficio 1627/2018 - SAE da B3 - Brasil, Bolsa, Balcão (B3), que em relação ao cronograma enviado anteriormente a B3, temos a informar o que se-gue: Havíamos programado para a data de 13/07/2018, concluir a tarefa de reavaliar o desempenho das ações da Companhia, o que, lamentavelmente não pode ser concluído, em razão de atrasos no fechamento contábil com reflexos no envio do ITR do 1º trimestre de 2018. Conforme solicitado no Oficio 1627/2018 - SAE, estamos enviando um novo cronograma de eventos, de modo a informá-los e ao mercado sobre as datas a serem observadas para execução das providências restantes e, assim, concluir conforme solicitado no Oficio 844/2018 - SAE. O novo Cronograma de Eventos passa a ser o que segue: Até Data, Evento: 31/08/2018, Comunicado ao Mercado do novo cronograma; 31/08/2018, Realização da Reunião do Conselho de Administração (RCA) propondo o grupamento; 01/09/2018, Divulgação da ATA da RCA e Proposta para Assembleia Geral Extraordinária (AGE); 05/09/2018, Publicação do Edital de Convocação para AGE; 21/09/2018, Realização da AGE sobre grupamento de ações; 23/09/2018, Envio da Ata da AGE para CVM/B3 e publicação. Dessa forma, nossa expectativa é de concluir o grupa-mento e a adequação das ações da Companhia antes do prazo final estipulado pela B3. Sem mais para o momento, colocamo--nos a disposição, Atenciosamente INDÚSTRIAS JBDUARTE S.A. - Edison Cordaro - Diretor de Relações com Investidores.

IMÓVEIS EM LEILÃOEDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL

SEGUNDO PÚBLICO LEILÃO E INTIMAÇÃOHELIO JOSE ABDOU, leiloeiro oficial estabelecido na Avenida Calim Eid, nº 2842,Sala 08, Vila Ré, São Paulo/SP, FAZ SABER que, devidamente autorizado pelo AgenteFiduciário COMPANHIA PROVÍNCIA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO, Agente Fiduciáriodo SFH, venderá na forma da Lei (Decreto-lei nº 70 de 21/11/66 e regulamentaçãocomplementar RC 58/67, RC 24/68, RD 08/70 e CFG 10/77) no dia, hora e local abaixoreferido, o imóvel adiante descrito onde estará nominado os seus respectivosproprietários, para pagamento da dívida hipotecária em favor da EMPRESA GESTORADE ATIVOS - EMGEA. A venda será feita pelo maior lance obtido. A venda a vista,com recursos próprios, será feita mediante pagamento integral no ato do leilão,podendo o arrematante pagar no ato, como sinal, 20% do preço da arrematação e osaldo restante no prazo impreterível de 08 dias, sob pena de perda do sinal dado.Quando o recurso utilizado for o FGTS, o arrematante deverá apresentar no ato dacompra a carta de habilitação do FGTS. A venda com financiamento, o arrematantedeverá apresentar no ato da compra a Carta de Crédito, que poderá ser emitida porqualquer agência da CAIXA. As despesas relativas à comissão do leiloeiro, débitosfiscais, condominiais, registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante.Caso o imóvel esteja ocupado, o arrematante fica ciente que será responsável pelasprovidências de desocupação do mesmo. Os devedores ficam, desde já, cientificadosdo dia, hora e local da realização do presente leilão. Em observação ao artigo 497 doNCC, é vedada a participação de cônjuges, parentes e afins do leiloeiro, ofertandolances no 1º e 2º leilões das execuções extrajudiciais. O leiloeiro acha-se habilitado afornecer aos interessados informações pormenorizadas sobre os imóveis.INFORMAÇÕES: (11)97334-6595 – 11-2687-1327. E-mail: [email protected].

PRAÇA: SAO PAULO/SP, DATA: 10/09/2018 HORÁRIO: DAS 10:00 AS 10:15hLOCAL: AV.GUILHERME COTCHING, Nº 117O, AG. VILA MARIA, COD. 0273-SAOPAULO/SPContrato: 2.1816.3504838-1 - SED: 30709/2018 - CREDOR: EMGEA - AGENTE:PROVINCIADEVEDOR(ES): CUSTODIO PEREIRA DE MELLO NETO, BRASILEIRO, CASADOSOB O REGIME DA COMUNHAO PARCIAL DE BENS, NA VIGÊNCIA DA LEI 6.515/77, MECÂNICO, CPF: 004.231.418-64, RG: 12.267.204-SP e seu cônjuge ELIZABETHANDRIOLI PEREIRA DE MELLO, BRASILEIRA, PROFESSORA, CPF: 039.823.778-62, RG: 8.458.508-SP. Imóvel sito à: AVENIDA NOSSA SENHORA DO SABARÁ, Nº507, APARTAMENTO DUPLEX Nº 134, LOCALIZADO NOS 13º E 14º PAVIMENTOS DOBLOCO A, EDIFÍCIO AZALÉIAS, PORTAL DA CHÁCARA FLORA, 29º SUBDISTRITOSANTO AMARO - SAO PAULO/SP. Descrição: Com a área privativa de 138,35m2, aárea comum de 49,09m2 e a área comum de garagem de 38,14m2 correspondente a2 vagas indeterminadas na garagem coletiva localizadas no subsolo e a nível dotérreo, para a guarda de 02 veículos de passeio de tamanho pequeno, perfazendo aárea total de 225,58m2, correspondendo-lhe uma fração ideal de 1,0445% no terrenodo condomínio.

Contrato: 1.1816.4123199-5 - SED: 30678/2018 - CREDOR: EMGEA - AGENTE:PROVINCIADEVEDOR(ES): MANUEL DA CUNHA GONÇALVES, PORTUGUÊS, CASADO SOB OREGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, NA VIGÊNCIA DA LEI 6.515/77,ANALISTA SOFTWARE, CPF: 091.573.428-14, RG: RNE W271506-L-SSP/SP e seucônjuge MILENE ALVES DE SOUZA, BRASILEIRA, ECONOMISTA, CPF: 080.153.608-11, RG: 16.739.701-SSP/SP. Imóvel sito à: ESTRADA DAS LÁGRIMAS, Nº 3.621, AP102, NO 10º ANDAR DO EDIFÍCIO ARACAJU, BLOCO 06, PARTE INTEGRANTE DORESIDENCIAL PARQUE IMPERIAL, NO 18º SUBDISTRITO IPIRANGA - SÃO PAULO/SP. Descrição: Contendo a área privativa real de 51,90m2, a área comum real de30,67m2, incluída uma vaga indeterminada para estacionamento de automóvel depasseio, nos locais descobertos, sujeita a manobrista, totalizando a área construídareal de 82,57m2, cabendo-lhe a fração ideal de 1,9231% no Edifício e 0,167768% natotalidade do terreno, ou seja, 60,90m2 do terreno, cabendo ao apartamento a quotaparte ideal de 3,86m2 na área comercial.

São Paulo, 21/08/2018.HELIO JOSE ABDOU - JUCESP 603.

Leiloeiro Oficial

21 - 31/08 - 10/09/2018

EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº. 1018749-08.2015.8.26.0007. O(A) MM.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional VII – Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a). SueliJuarez Alonso, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Saldelania Alves Clemente, CPF 755.246.784-34, quelhe foi proposta uma ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária por parte de Banco Itaucard S.A,relativa ao veículo marca VW, modelo Fox (TF) 1.0 8V Plus, cor prata, ano 2006, placa FCI 4002, chassi9BWKA05Z564191970, apreendido em 03.11.2016, haja vista o inadimplemento do contrato de financiamentonº 30413-351240197. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,por EDITAL, para que, no prazo de 05 dias, pague a integralidade da dívida pendente, podendo, no prazode 15 dias, oferecer resposta, ambos a fluir após o decurso do prazo de 30 dias deste edital. Não sendocontestada a ação, a ré será considerada revel, caso em que será nomeado curador especial. Será opresente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidadede São Paulo, aos 24 de agosto de 2018. 31.08 e 01.09

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1009475-95.2016.8.26.0003O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estadode São Paulo, Dr(a). Jomar Juarez Amorim, na forma da Lei, etc. Faz Saber a Lanchonetee Restaurante Mac Danta’s Ltda – Epp, CNPJ 12.543.001/0001-61, na pessoa de seurepresentante legal e a Gilberto Neves de Lima, CPF 037.986.769-92, que Banco Santander(Brasil) S/A, ajuizou uma Ação Monitória, objetivando o recebimento de R$ 102.062,02(27.04.2016), acrescidos de juros e correção monetária, referente ao saldo devedor daCédula de Crédito Bancário - Cheque Empresa Plus -Business, bem como ao pagamentode custas, honorários e demais cominações. Estando os requeridos em lugar ignorado,foi deferida a citação por edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, paguemo valor supra devidamente corrigido, e honorários advocatícios de 5% do valor atribuídoà causa (Art. 701 do NCPC), que os tornarão isentos das custas ou embarguem, sob penade constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, presumindo-se verdadeiros osfatos, sendo nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC).Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, aos 06 de agostode 2018. B 31/08 e 01/09

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0175427-22.2011.8.26.0100O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 41ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de SãoPaulo, Dr(a). Regis de Castilho Barbosa Filho, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a AikasPães e Doces Ltda, CNPJ 52.271.525/0001-65, na pessoa de seu representante legal, queEletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A, ajuizou uma ação Execução deTítulo Extrajudicial, para cobrança de R$ 26.590,06 (14.06.2011), referente ao débito doInstrumento Particular de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento. Estando aexecutada em local ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 03 dias, a fluirapós os 20 dias supra, pague o quantum reclamado, acrescido de juros e correçãomonetária, bem como honorários advocatícios fixados em 10% sobre o total do débitoatualizado, anotando-se que, efetuado o pagamento no prazo de 03 dias, a verba honoráriafica reduzida pela metade, tendo o prazo de 15 dias, a afluir após o prazo supra, paraoferecer embargos, facultando a executada nesse prazo, reconhecendo o crédito daexequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, mais custas e honorários,requerer o pagamento do saldo em 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetáriae juros de 1% ao mês, sendo nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, incisoIV, do CPC), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora (Art.344 do NCPC). Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em queserá nomeado curador especial. Será o presente, afixado e publicado na forma da lei.NADA MAIS. B 30 e 31/08

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0160379-23.2011.8.26.0100O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 29ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de SãoPaulo, Dr(a). Laura de Mattos Almeida, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Luciana Vilellade Oliveira, CPF 289.353.398-14, e Paulo Sérgio Sanches ou Paulo Sérgio Sanchez, CPF041.700.358-79, que Banco Santander Brasil S/A, ajuizou uma ação Execução de TítuloExtrajudicial para cobrança de R$ 55.123,20 (set/2016), referente ao saldo devedor doContrato nº 644101231. Estando os executados em local ignorado, foi deferida a citaçãopor edital, para que em 03 dias, a fluir após os 20 dias supra, paguem o “quantum”reclamado, acrescido de juros e correção monetária, bem como honorários advocatíciosfixados em 10% sobre o total do débito atualizado, anotando-se que, efetuado o pagamentono prazo de 03 dias, a verba honorária fica reduzida pela metade, tendo o prazo de 15 dias,a afluir após o prazo supra, para oferecerem embargos, facultando aos executados nesseprazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valorem execução, mais custas e honorários, requerer o pagamento do saldo em 06 parcelasmensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, sendo nomeado curadorespecial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC), presumindo-se verdadeiras asalegações de fato formuladas pelo autor (Art. 344 do NCPC). Será o presente edital, porextrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade deSão Paulo, aos 25 de julho de 2018. B 30 e 31/08

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião,PROCESSO Nº 0047463-46.2011.8.26.0100 - 1056/11. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ªVara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). LeticiaFraga Benitez, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) José Roberto Gomes Lima e AnaGomes Lima, José Carlos Gaspar, Rodrigo Rogerio da Silva, Octavio Soares de Brito,Francisca Conzo e ESPÓLIO DE Affonso de Oliveira Santos na pessoa do inv. FABIO DEOLIVEIRA AZEVEDO, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados,bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Fabiano da Silva Bittencourt ajuizou(ram)ação de USUCAPIÃO, visando a titularidade de domínio do imóvel localizado na Rua Valeda Nogueira s/n, São Paulo - SP, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estandoem termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazode 15 dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias, apresentem resposta. Não sendo contestadaa ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será opresente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. B. 30 e 31/08

EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1008623-24.2014.8.26.0009 A MMa. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Regional IX - VilaPrudente, Estado de São Paulo, Dra. Claudia Akemi Okoda Oshiro Kato, na forma da Lei,etc. FAZ SABER a ILDA HIROMI NAKASHIMA KADOTA, RG 10.741.251, CPF047.402.008-80, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum por parte deBeneficência Nipo Brasileira de São Paulo e que pelo presente edital, fica intimada daexclusão da ação do corréu Giichi Nakashima, CPF 298.500.298-20 e do início do prazopara apresentação de defesa, medida necessária para fins de se evitar nulidade processualinsanável. Encontrando-se a requerida em lugar incerto e não sabido, foi determinada asua INTIMAÇÃO por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazode 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Nãosendo contestada a ação, a requerida será considerada revel, caso em que será nomeadocurador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.NADA MAIS. B 30 e 31/08

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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1003651-58.2016.8.26.0100. O(A) MM. Juiz(a) de Direitoda 31ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). CESAR AUGUSTO VIEIRA MACEDO, na formada Lei, etc. FAZ SABER a Auto Posto Circulista Ltda (CNPJ. 62.138.938/0001-20), que Spal Indústria Brasileira deBebidas S/A lhe ajuizou ação de Execução, objetivando a quantia de R$ 16.335,45 (outubro de 2016), representadapelas Notas Fiscais n°s 003.877.614-16, 003.877.615-16 e 003.877.616-16. Estando o executado em lugar ignorado,expede-se edital, para que em 03 dias, a fluir dos 20 dias supra, pague o débito atualizado, ocasião em que a verbahonorária será reduzida pela metade, ou em 15 dias, embargue ou reconheça o crédito do exequente, comprovandoo depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, podendo requerer que o pagamentorestante seja feito em 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês,sob pena de converter-se em penhora o arresto procedido sobre as quantias bloqueadas judicialmente de R$ 26,75e R$ 0,23. Decorridos os prazos supra, no silêncio, será nomeado curador especial e dado regular prosseguimentoao feito. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. 30 e 31 / 08 / 2018

Processo 1007198-88.2016.8.26.0009 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rubens Gomes- Weligton Macedo da Silva - Francisco de Assis Miranda da Silva - Gizelda Maria de Farias - Ediney Alves Pereira - Márcia Meireles Simão- Luciene de Jesus Pereira - Adriano Gomes dos Santos e outros - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 45 DIAS. PROCESSO Nº1007198-88.2016.8.26.0009. O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado de São Paulo,Dr. Jair de Souza, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos ocupantes incertos dos lotes 19, 20, 21, 22, 23 e 24 da Rua Inocêncio Preto,s/n, Vila São Geraldo, que RUBENS GOMES lhes ajuizou ação de Manutenção e/ou Reintegração de Posse de um Bem Imóvel deInvasão Coletiva c/c pedido de Tutela Provisória de Urgência de Natureza Antecipada, objetivando a concessão da tutela provisóriade urgência, para determinar a manutenção de posse no caso de turbação ou reintegração de posse em caso de esbulho em favordo requerente, dos lotes 19, 20, 21, 22, 23 e 24, localizados na Rua Inocêncio Preto, s/n, Vila São Geraldo,São Paulo/SP, e, umavez deferida a manutenção e/ou reintegração de posse ao requerente, que sejam os invasores retirados dos referidos lotes, e permitaao requerente sobrepor cercas e muros nos limites de sua área, utilizando-se, se for necessário, de força policial em qualquer doscasos, para apoiá-lo, expedindo-se ofício ao batalhão competente, julgando totalmente procedente a ação tornando definitiva amanutenção de posse, cominando a multa diária de R$ 5.000,00, se houver nova turbação pelos mesmos requeridos, além dacondenação ao pagamento das demais cominações legais. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinadaa sua CITAÇÃO/INTIMAÇÃO da liminar de Reintegração de Posse, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e paraque, no prazo de 05 dias desocupem o imóvel e no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,apresentem resposta. Não sendo contestada a ação, os réus serão considerados reveis, caso em que será nomeado curadorespecial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de SãoPaulo, aos 16 de agosto de 2018. 30 e 31 / 08 / 2018.

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1024936-84.2014.8.26.0001. A MM. Juiza de Direito da6ª Vara Cível, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dra. Gislaine Maria de Oliveira Conrado, na formada Lei, etc. FAZ SABER a Roselene Marcia Rabelo (CPF. 029.411.758-06) e Renata Quicili Rabelo (CPF. 636.450.178-87) que Sociedade Beneficente São Camilo, entidade mantenedora do Hospital São Camilo - Santana lhes ajuizouação de cobrança objetivando o recebimento da quantia de R$ 8.252,51 (atualizada até agosto/2014), referenteaos recibos provisórios de serviços n° 59749 e nº 59864, oriundos da prestação de atendimento médico/hospitalarprestado a paciente Renata Quicili Rabelo no período de 29/07/2010 a 02/08/2010. Estando as requeridas em lugarignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 15 dias, a fluir dos 20 dias supra, ofereçam contestação, sobpena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados. Não sendo contestada a ação, as requeridas serãoconsideradas revéis, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente, afixado e publicado na formada lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 06 de agosto de 2018. 30 e 31 / 08 / 2018

Processo 1043514-84.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Elubel Indústria e Comércio Ltda. -EDITAL DE CITAÇÃO. Processo Digital nº:1043514-84.2017.8.26.0100. Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial. - Comprae Venda. Exeqüente: Elubel Indústria e Comércio Ltda. Executado: Oliboni Com. e Serv. Em Decoração Ltda e outro. EDITAL DECITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1043514-84.2017.8.26.0100. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Cível, do ForoCentral Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Felipe Poyares Miranda, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) OLIBONI COM. E SERV.EM DECORAÇÃO LTDA, CNPJ 10.974.416/0001-64 e JOSÉ ALEXANDRE CORTES DE AZEVEDO NOVAIS, Brasileiro, Solteiro, RG12.438.557-6, CPF 102.730.047-27. Com endereço à Avenida Silvio Picanço, 555, Bloco 02 Apto 205, CEP 24360-030, Niteroi -RJ, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Elubel Indústria e Comércio Ltda., objetivandoa quantia de R$ 79.791,97 (abril de 2017), representada pelo Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Outras Avenças.Estando os executados em lugar ignorado, expede-se edital, para que em 03 dias, a fluir dos 20 dias supra, paguem o débitoatualizado, ocasião em que a verba honorária será reduzida pela metade, ou em 15 dias, embarguem ou reconheçam o crédito doexequente, comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, podendo requerer que opagamento restante seja feito em 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, sobpena de penhora de bens e sua avaliação. Decorridos os prazos supra, no silêncio, será nomeado curador especial e dado regularprosseguimento ao feito. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nestacidade de São Paulo, aos 23 de agosto de 2018. 30 e 31 / 08 / 2018.

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20(vinte) DIAS. PROCESSO Nº 1076691-78.2013.8.26.0100. A MM. Juiza deDireito da 32ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dra. Priscilla Bittar Neves Netto, na forma daLei, etc. Faz Saber a Estrela Dourada Vigilância e Segurança Ltda (CNPJ. 03.111.190/0001-02), que Serviço Socialda Indústria - SESI, Departamento Regional de São Paulo lhe ajuizou ação Anulatória de Título com pedido liminarde Cancelamento de Protesto, de Procedimento Comum, objetivando a concessão da antecipação liminar dos efeitosda tutela, para que os protestos dos Títulos n°s 5559, no valor de R$ 9.810,06; 5514, no valor de R$ 9.185,53 e5561, no valor de R$ 5.977,00, perante o 7° Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Paulo,e Título n°s 5451, no valor de R$ 20.088,07 e 5497, no valor de R$ 5.065,69, perante o 1° Tabelionato de Protestode Letras e Títulos da Comarca de São Paulo, sejam cancelados com a baixa provisória das restrições, expedindo-se ofícios aos respectivos cartórios responsáveis, julgando totalmente procedente a presente ação, para que ostítulos acima especificados sejam anulados e os respectivos protestos cancelados com a baixa definitiva das restrições,devendo a requerida ser condenada aos ônus sucumbenciais, nos quais se incluem custas e despesas processuais,verba honorária, despesas cartorárias e demais consectários legais. Concedida a tutela antecipada e estando arequerida em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 15 dias, a fluir dos 20 dias supra, ofereçacontestação, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados. Não sendo contestada a ação, arequerida será considerada revel, caso em que será nomeado curador especial.Será o presente edital, por extrato,afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. 30 e 31 / 08 / 2018.

EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0013283-63.2018.8.26.0001. O(A) MM. Juiz(a) deDireito da 7ª Vara Cível, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Carina Bandeira Margarido PaesLeme, na forma da Lei, etc. Faz Saber a Eduardo Monaco ME (CNPJ. 15.057.358/0001-28) e Eduardo Monaco (CPF.047.758.328-83), que o mandado monitório, expedido nos autos da ação Monitória, ajuizada por Euro Cred FomentoMercantil Ltda, converteu-se em mandado executivo, constituindo-se título executivo judicial da quantia de R$8.194,29 (maio de 2018). Estando os requeridos em lugar ignorado, foi deferida a intimação por edital, para que em15 dias, a fluir dos 20 dias supra, efetuem o pagamento, sob pena de incidência de multa de 10%, pagamento dehonorários advocatícios fixados em 10% e expedição de mandado de penhora e avaliação. Decorrido o prazo suprasem o pagamento voluntário do débito, iniciar-se-á de imediato o prazo de 15 (quinze) dias para que os executadosapresentem impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dadoe passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de agosto de 2018. 31/08 e 01/09/2018

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0330874-71.2009.8.26.0100 (USUC 1017) O(A) Doutor(a) Rodrigo Ramos, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)(s) Evelina Ferreira da Rosa,Angel Cabrera Cabello,Alsira Alvarez Cabrera,João Augusto da Silva,Ribamar Alexandre Lima, Milton Barros, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges, se casados forem, herdeiros e/ou sucessores, que Débora Aparecida Di Petta Rocha,por si e representado por procuração pública o marido Sérgio Ricardo da Silva Rocha,ajuizaram ação de USUCAPIÃO, visando a declaração de domínio sobre o imóvel localizado na Rua Otacílio Negrão, nº 11 Vila Santa Edwiges 31º Subdistrito Pirituba - São Paulo SP, com área de 302,36 m², contribuinte nº 199.066.0008-9, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. [31,03]

Page 3: São Paulo, sexta-feira, 31 de agosto de 2018 Jornal O DIA ... · Mutações do semestre – (16) (16) Saldo em 01 de janeiro de 2018 1.000 (91) 909 Prejuízos do semestre – (113)

São Paulo, sexta-feira, 31 de agosto de 2018 Página 7Jornal O DIA SP ATAS/BALANÇOS/EDITAIS/LEILÕES

SPINELLI S/A. CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS E CÂMBIOCNPJ(MF) 61.739.629/0001-42Demonstrações Financeiras

Balanços Patrimoniais Encerrados em 30 de Junho de 2018 e 2017 - Valores em R$ milAtivo NE 30/06/18 30/06/17Circulante 71.886 67.113Disponibilidades 4 46 107Aplicações Inter�n. de Liquidez 4 37.853 60.077 Aplicações no mercado aberto 37.853 60.077TVM e Instrumentos Financeiros Derivativos 5 25.395 161 Carteira própria - 161 Vinculados a prestação de garantia 25.395 -Operações de Crédito 3.5 1.046 957 Financiamento de títulos e valores mobilários 1.046 957Outros Créditos 7.033 5.521 Rendas a receber 125 182 Negociação e intermediação de valores 6 6.598 5.188 Diversos 7 481 183 (Provisão para outros créditos liquidação duvidosa) (171) (32)Outros Valores e Bens 513 290 Despesas antecipadas 513 290Não Circulante 33.151 58.005Realizável a Longo Prazo 32.615 57.401TVM e Instrumentos Financeiros Derivativos 5 14.589 39.448 Vinculados a prestação de garantia 14.589 39.448Outros Créditos 7 18.026 17.953 Diversos 18.026 17.953Investimentos 25 25 Outros investimentos 25 25Imobilizado de Uso 8 273 245 Outras imobilizações de uso 5.837 5.715 (Depreciações acumuladas) (5.564) (5.470)Intangível 8 238 334 Ativos Intangíveis 4.577 4.554 (Amortização acumulada) (4.339) (4.220)Total do Ativo 105.037 125.118

Passivo NE 30/06/18 30/06/17Circulante 72.991 81.121Outras Obrigações 72.991 81.121 Fiscais e previdenciárias 9 1.206 1.134 Negociação e intermediação de valores 6 68.780 77.127 Diversas 9 3.005 2.860Não Circulante 18.038 17.884Exigível a Longo Prazo 18.038 17.884Outras Obrigações 18.038 17.884 Diversas 9 18.038 17.884Patrimônio Líquido 14.008 26.113 Capital: 11.1 33.564 33.564 De Domiciliados no país 33.564 33.564 (Prejuízos acumulados) (19.556) (7.451)Total do Passivo e Patrimônio Líquido 105.037 125.118

Demonstrações das Mutações do Patrimônio LíquidoSemestres Findos em 30 de Junho de 2018 e 2017 - Valores em R$ mil

Semestre de 01/01/18 a 30/06/18 Capital Prejuízos Realizado Acumulados TotalSaldos no Início do Semestre em 01/01/17 33.564 (4.709) 28.855 Prejuízo do semestre - (2.742) (2.742)Saldos no Fim do Semestre em 30/06/17 33.564 (7.451) 26.113Mutações do Semestre: - (2.742) (2.742)Saldos no Início do Semestre em 01/01/18 33.564 (12.421) 21.143 Prejuízo do semestre - (7.135) (7.135)Saldos no Fim do Semestre em 30/06/18 33.564 (19.556) 14.008Mutações do Semestre: - (7.135) (7.135)

Demonstrações dos ResultadosSemestres Findos em 30 de Junho de 2018 e 2017 - Valores em R$ mil

Demonstrações dos Resultados NE 1º-Sem-18 1º-Sem-17Receitas de Intermediação Financeira 4.383 5.918Operações de crédito 161 94Resultado de operações com títulos e valores mobiliários 4.228 5.826 Resultado com instrumentos �nanceiros derivativos (6) (2)Despesas da Intermediação Financeira (98) 42 Provisão para créditos de liquidação duvidosa (98) 42Resultado Bruto da Intermediação Financeira 4.285 5.960Outras Receitas/Despesas Operacionais (11.420) (8.702) Receitas de prestação de serviços 13.1 7.653 4.939 Despesas de pessoal 13.2 (6.055) (5.083) Outras despesas administrativas 13.3 (12.040) (8.180) Despesas tributárias 13.4 (1.034) (861) Outras receitas operacionais 13.5 352 1.052 Outras despesas operacionais 13.6 (296) (569)Resultado Operacional (7.135) (2.742)Resultado antes da Tributação sobre o Lucro e Participações (7.135) (2.742) Imposto de renda - - Contribuição social - -Prejuízo do Semestre (7.135) (2.742)Nº de ações: 11.1 7.680.881 7.680.881Prejuízo por ação - R$ (0,93) (0,36)

Demonstrações dos Fluxos de Caixa pelo Método IndiretoSemestres Findos em 30 de Junho de 2018 e 2017 - Valores em R$ mil

Fluxos de caixa das atividades operacionais 1º-Sem-18 1º-Sem-17Prejuízo do semestre (7.135) (2.742)Depreciações e amortizações 106 131Provisão para créditos de liquidação duvidosa 200 32Prejuízo do semestre ajustado (6.829) (2.579)Variação de Ativos e Obrigações 609 24.003Títulos e valores mobiliários e instrumentos �nanceiros derivativos (619) (111)Operações de crédito (308) (455)Outros créditos 12.086 74Outros valores e bens (248) (78)Outras obrigações (10.302) 24.573Caixa líquido (utilizado nas) proveniente das atividades operacionais (6.220) 21.424Fluxos de caixa das atividades de investimentoAlienações de: Imobilizado de uso 10 -Inversões em: Imobilizado de uso (266) (8)Inversões líquidas no intangível (23) -Caixa líquido utilizado nas atividades de investimento (279) (8)(Redução) Aumento líquido de caixa e equivalentes de caixa (6.499) 21.416Caixa e equivalentes de caixa no início do semestre 44.398 38.768Caixa e equivalentes de caixa no �m do semestre 37.899 60.184(Redução) Aumento líquido de caixa e equivalentes de caixa (6.499) 21.416

1. Contexto operacional: A Spinelli S.A. Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio (“Corretora”) é uma sociedade anônima, com sede na cidade de São Paulo e possui como objetivo social operar com exclusividade em bolsas de valores à vista e a termo, com títulos e valores mobiliários de negociação au-torizada; praticar intermediação em operações de câmbio; comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria ou de terceiros; encarregar-se da administração de carteira de valores e de custódia de títulos e valores mo-biliários; instituir, organizar e administrar fundos mútuos de investimento sob a forma de condomínio aberto, destinado a coletar e a aplicar numerário em títulos e valores mobiliários; e, exercer outras atividades expressamente autorizadas, em conjunto, pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A Corretora �rmou com a Concórdia S.A. Corre-tora de Valores Mobiliários, Câmbio e Commodities (“Concórdia”) acordo de reorganização com intuito de unir suas operações, equipes e infraestruturas a �m de otimizar e fortalecer as suas frentes de atuação, passando a conduzir seus negócios por intermédio de uma única entidade operacional, que terá sua composição acionária distribuída de forma que: 50% das ações serão detidas pelos acionistas da Corretora e 50% serão detidas pelos acionistas da Concórdia. Na estrutura �nal a Concórdia deverá incorporar a Corretora por meio de conversão da totalidade do patrimônio da Corretora, o que culmina-rá na junção de suas atividades. O processo de reorganização societária foi submetido à aprovação do Banco Central do Brasil, no dia 28 de dezembro de 2017 e aguarda manifestação, que deverá, necessariamente, ocorrer em até um ano do protocolo de entrada do processo. Contudo, a Corretora guarda expectativa de que a manifestação deva ocorrer no início do 2º semestre de 2018. 2. Base de elaboração e apresentação das demonstrações contá-beis: As demonstrações contábeis foram elaboradas e estão sendo apresen-tadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, requeridas para os semestres �ndos em 30 de junho de 2018 e 2017, as quais levam em consideração as disposições contidas na Lei das Sociedades por Ações - Lei nº 6.404/76 alterada pelas Leis nos 11.638/07 e 11.941/09, além das normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil. Foram adotados para �ns de divulgação os pronunciamentos, as orientações e as interpreta-ções emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis homologados pelos órgãos reguladores relacionados ao processo de convergência contábil internacional que foram aprovados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e Banco Central do Brasil e estão consubstanciados no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF). Na elaboração das demonstrações contábeis são utilizadas, quando aplicável, estimativas e pre-missas na determinação dos montantes de certos ativos, passivos, receitas e despesas de acordo com as práticas contábeis vigentes no Brasil aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Essas esti-mativas e premissas foram consideradas na mensuração de provisões para perdas com operações de crédito e para contingências, na determinação do valor de mercado de instrumentos �nanceiros derivativos, de outras provi-sões e sobre a determinação da vida útil de determinados ativos. Os resulta-dos efetivos podem ser diferentes das estimativas e premissas adotadas. Es-sas demonstrações contábeis foram aprovadas pela diretoria e autorizadas a serem divulgadas em 29 de agosto de 2018. 3. Principais práticas contá-beis: As principais práticas adotadas para a elaboração dessas demonstra-ções contábeis são as seguintes: 3.1. Apuração do resultado: O regime de apuração do resultado é o de competência. 3.2. Disponibilidades: Compre-ende o saldo de disponibilidades em reais, mantido em instituição �nanceira. 3.3. Aplicações inter�nanceiras de liquidez: Representadas por operações compromissadas, remuneradas a taxas pré-�xadas, lastreadas em títulos pú-blicos, demonstradas pelo valor de aplicação, acrescido dos rendimentos decorridos, calculados em base “pro rata dia”. 3.4. Títulos e valores mobiliá-rios: De acordo com a Circular nº 3.068/01 do Banco Central do Brasil (BA-CEN) e regulamentação complementar, os títulos e valores mobiliários são classi�cados de acordo com a intenção de negociação pela Administração em três categorias especí�cas, atendendo aos seguintes critérios de contabi-lização: Títulos para negociação - adquiridos com o objetivo de serem ati-va e, frequentemente, negociados, são ajustados pelo valor de mercado, em contrapartida ao resultado do período; Títulos disponíveis para venda - que não se enquadrem como para negociação nem como mantidos até o vencimento, são ajustados ao valor de mercado em contrapartida a conta destacada do patrimônio líquido, deduzidos dos efeitos tributários; Títulos mantidos até o vencimento - adquiridos com a intenção e a capacidade �-nanceira para sua manutenção em carteira até o vencimento, são avaliados, pelo custo de aquisição, acrescido dos rendimentos auferidos em contrapar-tida ao resultado do período. 3.5. Operações em conta margem: Represen-tam operações de �nanciamento a clientes na compra de novas ações no mercado à vista, regulamentadas pela Instrução CVM nº 51/86. A remunera-ção máxima destas operações é de até 4% a.m., no qual a Corretora cobra 3,5% a.m. O limite de crédito concedido no produto conta margem possui garantia mínima de 140%. 3.6. Negociação e intermediação de valores: Demonstrada pelo saldo das operações de compra ou venda de títulos e va-lores a receber realizadas na B3 S.A. Brasil, Bolsa, Balcão, por conta de clientes pendentes de liquidação dentro dos prazos regulamentares ou de vencimen-to dos contratos. 3.7. Despesas antecipadas: São representadas pelas apli-cações de recursos em pagamentos antecipados, cujos direitos de benefícios ou prestação de serviços ocorrerão em períodos futuros, sendo registrados nos resultados de acordo com o princípio de competência. Os custos incorri-dos que estão relacionados com ativos correspondentes, que gerarão recei-tas em períodos subsequentes, são apropriados ao resultado de acordo com os prazos e montantes dos benefícios esperados e baixados diretamente no resultado, quando os bens e direitos correspondentes já não �zerem parte dos ativos da Corretora ou quando os benefícios futuros não são mais espe-rados. 3.8. Demais ativos circulantes e não circulantes: São apresentados pelo valor de realização incluindo, quando aplicável, as variações monetárias, bem como os rendimentos auferidos até a data do balanço: Investimentos: São avaliados pelo método de custo de aquisição, deduzidas das provisões para perdas, quando aplicável. Imobilizado de uso: são registrados pelo custo de aquisição e a depreciação foi calculada pelo método linear, com base em taxas que levam em consideração a vida útil e econômica dos bens, sendo de 20% a.a. para “Sistema de processamento de dados” e de 10% a.a. para as demais contas; Intangível: são registrados os direitos adquiridos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da Cor-retora ou exercidos com essa �nalidade. São representados por softwares, registrados pelo custo de aquisição e amortizados pelo método linear, com base em taxas que levam em consideração a vida útil e econômica dos bens, sendo utilizada a taxa de 20% a.a. 3.9. Passivos circulantes e não circulan-tes: 3.9.1. Demais passivos circulantes e não circulantes: São demonstra-dos pelos valores conhecidos ou calculáveis, acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargos, variações monetárias e/ou cambiais incorri-das até a data dos balanços. 3.9.2. Provisões: Uma provisão é reconhecida no balanço quando a Corretora possui uma obrigação legal ou constituída como resultado de um evento passado onde é provável que um recurso eco-nômico seja requerido para saldar a obrigação e os montantes envolvidos forem mensuráveis com su�ciente segurança. As provisões são registradas tendo como base as melhores estimativas do risco envolvido. 3.10. Provisão para imposto de renda e contribuição social corrente e diferido: A provi-

Notas explicativas da Administração às demonstrações contábeis em 30 de junho de 2018 e 2017(Em milhares de Reais, exceto quando indicado de outra forma)

são para o imposto de renda é constituída à alíquota de 15% do lucro tributá-vel, acrescida de adicional de 10% sobre os lucros que excederem R$ 240 no ano. A provisão para contribuição social está sendo calculada à alíquota de 20%, após efetuados os ajustes determinados pela legislação �scal. O registro de créditos tributários deve ser acompanhado pelo registro de obrigações �scais diferidas, quando existentes, observado ainda que quando previsto na legislação tributária, havendo compatibilidade de prazos na previsão de rea-lização e de exigibilidade, os valores ativos e passivos referentes a créditos e obrigações tributárias devem ser compensados. Caracterizam-se como dife-renças temporárias as despesas apropriadas no exercício e ainda não dedutí-veis para �ns de imposto de renda e contribuição social, mas cujas exclusões ou compensações futuras, para �ns de apuração de lucro real, estejam expli-citamente estabelecidas ou autorizadas pela legislação tributária. 3.11. Ati-vos e passivos contingentes e obrigações legais: As contingências ativas e passivas e obrigações legais, �scais e previdenciárias são avaliadas, reconhe-cidas e demonstradas de acordo com os critérios de�nidos na Resolução nº 3.823/09 do CMN. Os passivos contingentes são reconhecidos quando, base-ado na opinião de assessores jurídicos, for considerado provável o risco de perda de uma ação judicial ou administrativa, gerando uma provável saída de recursos para a liquidação das obrigações e quando os montantes envol-vidos forem mensuráveis com su�ciente segurança. As obrigações legais, �scais e previdenciárias são demandas judiciais onde estão sendo contesta-das a legalidade e a constitucionalidade de alguns tributos (impostos e con-tribuições). Estão reconhecidos e provisionados, independentemente, da avaliação das chances de êxito no curso do processo judicial. Os ativos con-tingentes são reconhecidos quando a Administração possui total controle da situação ou quando há garantias reais ou decisões judiciais favoráveis, sobre as quais não cabem mais recursos. 3.12. Redução de valor recuperável de ativos (Impairment): Os ativos �nanceiros e não �nanceiros são avaliados para veri�car se há evidência de que tenha ocorrido uma perda no seu valor contábil. A evidência objetiva de que os ativos �nanceiros perderam valore pode incluir o não pagamento ou atraso no pagamento por parte do deve-dor, indicações de processo de falência ou mesmo, um declínio signi�cativo ou prolongado do valor do ativo. Uma perda por redução ao valor recuperá-vel (impairment) de um ativo �nanceiro ou não �nanceiro é reconhecida no resultado do período se o valor contábil do ativo ou unidade geradora de caixa exceder o seu valor recuperável. 3.13. Eventos subsequentes: Corres-pondem aos eventos ocorridos entre a data-base das demonstrações contá-beis e a data de autorização para sua emissão. São compostos por: Eventos que originam ajustes: são aqueles que evidenciam condições que já existiam na data-base das demonstrações contábeis; e Eventos que não originam ajustes: são aqueles que evidenciam condições que não existiam na data--base das demonstrações contábeis. 4. Caixa e equivalentes de caixa: Caixa e equivalentes de caixa são representados por disponibilidades em moeda nacional e aplicações inter�nanceiras de liquidez, cujo vencimento das ope-rações na data de efetiva aplicação seja igual ou inferior a 90 dias e apresen-tam risco insigni�cante de mudança de valor justo, que são utilizadospela Corretora para gerenciamento de seus compromissos de curto prazo: 2018 2017Disponibilidades 46 107Caixa 1 2Depósitos bancários 45 105Aplicações inter�nanceiras liquidez 37.853 60.077Títulos públicos - Letras Financeiras do Tesouro (LFT) - 5.997Títulos públicos - Letras do Tesouro Nacional (LTN) 37.853 54.080Total de caixa e equivalente de caixa 37.899 60.1845. Títulos e valores mobiliários e instrumentos �nanceiros derivativos: 5.1. Títulos e valores mobiliários: Os títulos e valores mobiliários em 30 de junho de 2018 e 2017 estão classi�cados na categoria de mantidos até o vencimento e disponíveis para venda; são contabilizados pelo custo de aquisição, acrescidos dos rendimentos contratados: Os valores de custo e de mercado estavam assim representados:30/06/2018 Classi�- Venci- AcimaVinculados à Pres- cação dos mento de Mer- tação de Garantias Títulos até 1 ano 1 ano cado CustoNotas do Mantidos até Tesouro Nacional o vencimento 25.395 - 25.395 25.395Fundo de Investi- Disponíveis mento FILCB para venda - 14.589 14.589 14.589Sub-Total 25.395 14.589 39.984 39.984Total 25.395 14.589 39.984 39.984 Classi�- Venci- Acima30/06/2017 cação dos mento de Mer-Carteira Própria Títulos até 1 ano 1 ano cado CustoLetras de Crédito Disponíveis do Agronegócio para venda 161 - 161 161Sub-Total 161 - 161 161Vinculados à Pres- tação de GarantiasNotas do Mantidos até Tesouro Nacional o vencimento - 39.448 39.448 39.448Sub-Total - 39.448 39.448 39.448Total 161 39.448 39.609 39.6095.2. Instrumentos �nanceiros derivativos: Nos semestres encerrados em 30 de junho de 2018 e 2017, não havia operações em instrumentos �nan-ceiros derivativos. 6. Outros créditos e outras obrigações - negociação e intermediação de valoresAtivo circulante: Outros créditos 2018 2017Negociação e intermediação de valores (a) 6.598 5.188Devedores conta liquidações pendentes 6.413 5.151Bolsas - depósito em garantia 4 -Operações com ativos �nanceiros e mercadorias 10 5Outros créditos por negociação e intermediação de valores 171 32Passivo circulante: Outras obrigaçõesNegociação e intermediação de valores (a) 68.780 77.127Credores conta liquidação pendente 64.639 76.352Caixas de registro e liquidação 4.124 717Operações com ativos �nanceiros e mercadorias - 41Outras obrigações por negociação e intermediação 17 17(a) Débitos e créditos decorrentes das relações com o mercado (sistema e clientes) relativamente à negociação de valores (títulos, ações, mercadorias e ativos �nanceiros) por conta própria e por conta de terceiros.7. Outros créditos - diversos 2018 2017Circulante 481 183Impostos a compensar 88 44Adiantamentos e antecipações 35 50Adiantamentos p/pagamentos nossa conta 8 57Adiantamentos por conta de imobilizações 232 -Outros - 2Devedores Diversos-Pais 118 30Realizável a longo prazo 18.026 17.953Diversos: Depósitos judiciais (Nota explic. nº 10.1) 18.026 17.953

8. Imobilizado 2018 2017 e intangível Depreciação/ amortização Saldo SaldoImobilizado Custo acumulada líquido líquidoInstalações 232 (221) 11 19Móveis e equipamentos de uso 979 (948) 31 33Sistema de comunicações equipamentos 251 (200) 51 55Sistema de processamento de dados 4.362 (4.188) 174 132Sistema de segurança 13 (7) 6 6 5.837 (5.564) 273 245Intangível: Software 4.577 (4.339) 238 334 4.577 (4.339) 238 3349. Outras obrigações 2018 2017Circulante: Fiscais e previdenciárias 1.206 1.134Impostos e contribuições a recolher 1.206 1.134Diversas 3.005 2.860Provisão de pagamentos a efetuar (a) 3.005 2.860Exigível a longo prazo: Diversas 18.038 17.884Provisão para passivos contingentes (Nota nº 10.1) 18.038 17.884(a) Registram-se provisões de férias e outras obrigações. 10. Passivos e ativos contingentes e obrigações legais: A Corretora tem ações judiciais e processos administrativos perante vários tribunais, decorrentes do curso normal das operações, envolvendo questões tributárias e outros assuntos: 10.1. Processos de natureza trabalhista, tributárias e cíveis: O saldo das provisões constituídas e os respectivos depósitos judiciais foram: Saldo Depósito Saldo Depósito contin- judicial contin- judicial gências (ativo) gências (ativo) 2018 2018 2017 2017Trabalhistas 26 26 39 39Ricardo Alves Pinheiro - - 32 32Julia Andreotti Cabreira 7 7 7 7Karina Angélica Alves Vieira 19 19 - -Tributárias 18.004 17.992 17.372 17.372Processo PIS 42 42 40 40Processo PIS nº 94 44 44 42 42Processo COFINS nº 99 947 947 918 918Processo IRPJ Bovespa nº 1 (a) 6.005 6.005 5.796 5.796Processo CSLL Bovespa nº 1 (a) 2.161 2.161 2.087 2.087Processo IRPJ 2007 BM & F (a) 6.206 6.206 5.991 5.991Processo CSLL 2007 BM & F (a) 2.235 2.235 2.157 2.157Processo ISS - Clubes 29 29 28 28Processo taxa CVM nº 93 323 323 313 313PIS exclusão despesas ISS 2 - - -Co�ns exclusão despesas ISS 10 - - -Cíveis 8 8 473 542Processo Unimed - - 465 465Processo Vanessa 8 8 8 8Outros - - - 69TOTAL 18.038 18.026 17.884 17.953a) IRPJ e CSLL Bovespa e BM & F: Refere-se à provisão constituída sobre a tributação de Imposto de Renda e Contribuição Social referente à atualização patrimonial dos títulos da Bovespa e BM&F, acrescido de juros e multa. Não obstante considerar que a Portaria nº 785/77 e o precedente representado pela Decisão nº 13/97 levam a conclusão que não é devida a tributação em questão, todavia, considerando as incertezas acerca do entendimento sobre o assunto pelas autoridades �scais, a Administração, por unanimidade, funda-mentada na opinião de seu assessor jurídico decidiu pela constituição da pro-visão contábil em montante equivalente a fazer face ao eventual recolhimentodos tributos. O depósito judicial foi realizado espontaneamente pela Adminis-tração. 10.2. Perdas possíveis não provisionadas no balanço: A Corretora é parte envolvida em ações de naturezas trabalhista e cível, envolvendo riscos de perda classi�cados pela Administração como possíveis, com base na ava-liação de seus consultores jurídicos, para as quais não há provisão constituída, conforme composição e estimativa a seguir: 2018 2017Cíveis: Perdas e danos 292 67Outras 10 -Trabalhistas: Reclamação trabalhista 242 810Total 544 87711. Patrimônio líquido: 11.1. Capital social: O capital social em 30 de junho de 2018 e 2017 é de R$33.564 está representado por 7.680.881 ações ordiná-rias nominativas sem valor nominal, subscritas por acionistas domiciliados no país. 11.2. Destinações: O estatuto determina que do lucro líquido apurado em cada balanço serão destinados: 5% à constituição de fundo de reserva le-gal, até que esse alcance 20% do capital social; Ao pagamento de dividendos aos acionistas, notadamente os obrigatórios; O saldo se houver, terá 85% de seu montante destinado à reserva para manutenção de margem de segurançapara as atividades da Corretora, com a �nalidade de fazer frente à possível demanda de recursos, igualmente à absorção de prejuízos. A reserva mencio-nada não poderá superar 85% do valor do capital social, e em exercícios que a Diretoria julgue desnecessário aumentar o valor reservado, poderá propor à assembleia que dispense a destinação de recursos para tanto; Havendo saldo,caberá à assembleia geral de cotistas de�nir sua destinação. 12. Transações com partes relacionadas: As operações entre partes relacionadas são efetua-das a valores, prazos e taxas médias usuais de mercado, vigentes nas respectivas datas e em condições de comutatividade. Os saldos das operações ativas, pas-sivas, de receitas e despesas envolvendo partes relacionadas são os seguintes: 2018 2017 Ativo/(Passivo) Ativo/(Passivo) Receitas/ Receitas/Outros valores e Bens (Despesas (DespesasDespesas antecipadas - BP Participações (a) 160 -Provisões de pagamentos a efetuarBP Participações (a) (160) -Despesas:Outras despesas administrativas-aluguéis (a) (360) (360)Despesas com serviços técnicos - BP Participações (80) -(a) Outras partes relacionadas. No semestre encerrado em 30 de junho de 2018, a Corretora movimentou operações com sócios e diretores, no valor total movimentado de R$5.490 gerando um ganho operacional de R$ 164. 12.1. Remuneração de pessoal-chave da Administração: No semestre encerrado em 30 de junho de 2018, a Corretora despen-deu o montante de R$792 (R$1.039 em 2017) como remuneração às pessoas-chave da Administração. 13. Demonstração do resultado: 13.1. Receitas de prestação de serviços 2018 2017Taxas de administração de fundos 794 782Comissão de colocação de títulos (a) 1.952 390Corretagens em operações de Bolsas (b) 4.539 3.372Serviços de custódia 234 239Outros serviços 134 156 7.653 4.939(a) Refere-se a comissões pela prestação de serviços de colocação de títulos e valores mobiliários por conta e ordem de terceiros, que constituam receita efetiva da Corretora no período. (b) Refere-se as rendas de serviços cobra-dos de pessoas jurídicas pela intermediação de operações em bolsas, que constituam receita efetiva da Corretora no período.13.2. Despesas de pessoal 2018 2017Despesas de honorários (792) (1.039)Despesas de benefícios (863) (768)Despesas de encargos sociais (1.309) (980)Despesas de proventos (3.012) (2.226)

Despesas de treinamentos (27) (48)Despesas de remuneração de estagiários (52) (22) (6.055) (5.083)13.3. Outras despesas administrativas 2018 2017Despesas de aluguéis (400) (365)Despesas de comunicações (889) (915)Despesas de processamento de dados (2.325) (2.001)Despesas de serviços do sistema �nanceiro (a) (2.364) (614)Despesas serviços técnicos especializados (b) (5.171) (3.457)Outras despesas administrativas (891) (828) (12.040) (8.180)(a) Refere-se a despesas de taxas e serviços prestados por intermediação de valores emolumentos e comissões (b) Refere-se essencialmente a despesas com serviços de assessoria técnica e jurídica.13.4. Despesas tributárias 2018 2017Imposto Sobre Serviços - ISS (359) (224)Contribuição ao COFINS (485) (458)Contribuição ao PIS (78) (74)Outras despesas tributárias (112) (105) (1.034) (861)13.5. Outras receitas operacionais 2018 2017Emolumentos de clientes 30 52Atualização de depósito judicial 275 479Programa de incentivo tesouro direto 44 490Outras receitas operacionais 3 31 352 1.05213.6. Outras despesas operacionais 2018 2017Atualização de passivos contingentes (275) (476)Clientes baixados como prejuízo - (71)Outras despesas operacionais (21) (22) (296) (569)14. Prejuízo �scal e base negativa de contribuição social: A Corretora possui prejuízo �scal e base negativa de contribuição social no montante de R$21.772 (R$10.462 em 2017) para os quais não efetuou registro do crédito �scal do imposto de renda e contribuição social diferido, e o fará quando apresentarem efetivas perspectivas de realização, de acordo com estudos e análises a serem elaborados pela Administração e normas do Banco Central do Brasil. 15. Gerenciamento de riscos: 15.1. Gestão de risco de mercado e operacional: Em cumprimento às Resoluções do Conselho Monetário Na-cional, foram implementadas estruturas para gerenciamentos dos riscos de mercado e dos riscos operacionais. As metodologias adotadas pela Corretora em sua gestão de riscos foram de�nidas e formalizadas por meio da política de gestão de riscos operacionais e política de gestão de riscos de mercado e liquidez, ambas aprovadas pelo comitê diretivo da Instituição e estão dispo-níveis para consulta no site http://www.spinelli.com.br/Informacoes/Avisos--Legais.aspx. Os princípios de gestão de gerenciamento de riscos e controles internos do Comittee of Sponsoring Organizations (COSO), mundialmente indicado entre as melhores práticas do mercado para gestão de riscos, são a base da metodologia desenvolvida pela Corretora para sua estrutura de ges-tão de riscos operacionais. No caso do gerenciamento dos riscos de mercado e liquidez, a Corretora possui ferramentas informatizadas que permitem o tratamento de dados tempestivamente, gerando os relatórios necessários à Administração em suas tomadas de decisões, e também os documentos exigidos pelo Banco Central do Brasil. Estrutura organizacional: o Diretor responsável por risco operacional é o Sr. Nelson Bizzachi Spinelli e o Sr. José Benedito da Cunha Malheiro é o Diretor responsável pelo risco de mercado. A gestão de riscos de mercado e de riscos operacionais são coordenadas na Spinelli, pelas áreas de riscos e compliance, respectivamente, com supervisão direta do Diretor de riscos operacionais e do Diretor de risco de mercado, além do Comitê Diretivo da Instituição, que tem por responsabilidade aprovar toda e qualquer ação relacionada à gestão de riscos de mercado e os operacionais; Relatórios de riscos de mercado e riscos operacionais: os relatórios com as descrições das estruturas de gerenciamento dos riscos de mercado e dos riscos operacionais encontram-se disponíveis para acesso público na sede Spinelli S.A. CVMC situada à Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.355, 4º andar, Pinheiros, no Município de São Paulo (SP); Gestão de risco de liquidez: relacionado ao descasamento de �uxos �nanceiros de ati-vos e passivos, com re�exos sobre a capacidade �nanceira da Instituição em obter recursos para honrar seus compromissos; Instrumentos �nanceiros: a Corretora mantém políticas e estratégias operacionais e �nanceiras, visan-do liquidez, segurança e rentabilidade dos seus ativos. Desta forma, possui procedimentos de controle e acompanhamento das transações e saldos dos seus instrumentos �nanceiros, com o objetivo de monitorar os riscos e taxas vigentes em relação as praticadas no mercado; Gerenciamento de capital: Visando o atendimento a regulamentação do Conselho Monetário Nacional, a instituição, adotou uma política de gerenciamento de capital que constitui um conjunto de princípios, procedimentos e instrumentos que asseguram a adequação de capital da instituição de forma tempestiva, abrangente e com-patível com os riscos incorridos pela instituição de acordo com a natureza e complexidade dos produtos e serviços oferecidos a seus clientes. Em feverei-ro de 2017, o Banco Central do Brasil tornou pública a Resolução nº 4.557 do Conselho Monetário Nacional, que dispõe sobre a estrutura de gerenciamen-to de riscos e de capital, revogando as Resoluções nº 3.988, nº 3.380, nº 3.464, nº 3.721 e nº 4.090 após prazo de implementação das recomendações previs-to na norma. A Corretora está classi�cada no Segmento 4 (S4), conforme Re-solução nº 4.553 do Conselho Monetário Nacional. 16. Outras informações: A Corretora administra fundos de investimento, clubes de investimento e carteira de particulares, que somados seus respectivos patrimônios em 30 de junho de 2018, totalizaram R$106.453 (R$82.493 em 2017) e que geraram, no semestre R$1.584 (R$ 782 em 2017) de receita decorrente de taxa de ad-ministração. Os Fundos, Clubes e Carteiras de Particulares administradas são: Patrimônio líquido Patrimônio líquido Administrado AdministradoDenominação 2018 2017De Particulares 5.373 2.644Fundo de Investimento em Ações 5.669 3.919Clubes de Investimento 56.411 50.194Fundos de Investimento Multimercado 16.885 1.981Fundos de Investimento em Cotas 22.115 23.755 106.453 82.49317. Limites operacionais: Em 30 de junho de 2018 e 2017, a Corretora en-contrava-se enquadrada nos limites de capital e patrimônio compatível com o risco da estrutura dos ativos, conforme normas e instruções estabelecidas pela Resolução nº 2.099/94 e legislação complementar. 18. Outros serviços prestados pelos auditores independentes: Em atendimento à Resolução nº 3.198 do Conselho Monetário Nacional, a Corretora, no semestre, somen-te contratou a BDO RCS Auditores Independentes para a prestação de ser-viços de auditoria externa, não tendo a referida empresa prestado qualquer outro tipo de serviço a Instituição. A política adotada atende aos princípios que preservam a independência do auditor, de acordo com os critérios in-ternacionalmente aceitos, quais sejam, o auditor não deve auditar o seu pró-prio trabalho, nem exercer funções gerenciais no seu cliente ou promover os interesses deste. 19. Eventos subsequentes: Até a data de autorização para emissão dessas demonstrações contábeis, não ocorreram quaisquer eventos que pudessem alterar de forma signi�cativa a situação patrimonial, econômica e �nanceira nas demonstrações contábeis apresentadas.

Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações ContábeisAos Acionistas e Administradores da Spinelli S.A Corretora de Valores Mo-biliários e Câmbio - São Paulo - SP. Opinião sobre as demonstrações con-tábeis: Examinamos as demonstrações contábeis da Spinelli S.A Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio (“Corretora”), que compreendem o ba-lanço patrimonial em 30 de junho de 2018 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos �uxos de caixa para o semestre �ndo nessa data, bem como as correspondentes Notas Explicati-vas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e �nanceira da Spinelli S.A Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio em 30 de junho de 2018, o desempenho de suas operações e os seus �uxos de caixa para o semestre �ndo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Base para opinião sobre as demonstrações contábeis: Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação a Corretora, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Pro�ssional do Contador e nas normas pro�ssionais emi-tidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais

responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é su�ciente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Responsabilidades da Administração e da governança pelas demonstrações contábeis: A Administração é responsável pela ela-boração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições auto-rizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de de-monstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a Administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Corretora continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relaciona-dos com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a Administração pretenda liquidar o Banco ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsá-veis pela governança e Administração da Corretora são aqueles com respon-sabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstra-ções contábeis: Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir re-latório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto

nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre de-tectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam in�uenciar, dentro de uma pers-pectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exerce-mos julgamento pro�ssional e mantemos ceticismo pro�ssional ao longo da auditoria. Além disso: Identi�camos e avaliamos os riscos de distorção re-levante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e su�ciente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsi�cação, omissão ou representações falsas intencionais; Obte-mos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a e�cácia dos controles internos da Corretora; Avaliamos a adequação das políticas contábeis utili-zadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administração; Concluímos sobre a adequação do uso, pela Ad-

ministração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida signi�cativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Corretora. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modi�cação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria ob-tidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Corretora a não mais se manter em continuidade operacional; Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstra-

ções contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações signi�cativas de auditoria, inclusive as eventuais de�ciências signi�cativas nos controles internos que identi�camos durante nossos trabalhos.

São Paulo, 29 de agosto de 2018.

Waldemar Namura JuniorBDO RCS Auditores Independentes SS ContadorCRC 2 SP 013846/O-1 CRC 1 SP 154938/O-0

A DiretoriaReinaldo Dantas - Contador CRC 1 SP 110330/O-6

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1014086-57.2017.8.26.0003O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estadode São Paulo, Dr(a). Marco Antonio Botto Muscari, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)CARLA MORAES DE OLIVEIRA, CPF 359.661.668-97, que Banco Santander (Brasil)S/A, ajuizou uma Ação com Procedimento Comum, objetivando condenar a ré ao pagamentoR$ 126.938,38 (junho/2018), bem como a custas, honorários e demais cominações, referentea Linha de Crédito Pessoal Unificado com Proteção nº 320000035430, para empréstimodo valor de R$ 75.188,13. Estando a requerida em lugar ignorado, foi deferida a CITAÇÃOpor EDITAL, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, conteste, sob pena de serconsiderada revel, ocasião que será nomeado curador especial (art. 257, inciso IV, doCPC), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (Art. 344do NCPC). Será o presente edital, por extrato, publicado na forma da lei. NADA MAIS.Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de agosto de 2018. B 31/08 e 01/09

Citação - Prazo 20 dias - Processo nº 0212837-85.2009.8.26.0100 (583.00.2009.212837).A Dra. Juliana Pitelli da Guia, Juíza de Direito da 39ª Vara Cível - Foro Central Cível. FazSaber a Mauro Gomes Guimaraes, CPF 337.020.047-34, que Hamilton DamascenoFerreira, ajuizou uma Ação Monitória, tendo como corréu Wanderley Alves da Silva,objetivando o recebimento de R$ 547.764,65 (janeiro/2003), acrescidos de juros e correçãomonetária, referente ao inadimplemento das notas promissórias nºs 2002.10.01.0689-7,2002.10.01.0690-3, 2002.10.01.0691-2 e 2002.10.01.0692-1, nos valores de R$ 31.200,00,R$ 40.000,00, R$ 52.000,00 e R$ 157.148,00, bem como ao pagamento de custas, honoráriose demais cominações. Estando o requerido em lugar ignorado, foi deferida a citação poredital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, pague o valor supra devidamentecorrigido, e honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (Art. 701 do NCPC),que o tornará isento das custas ou embargue, sob pena de constituir-se de pleno direitoo título executivo judicial, presumindo-se verdadeiros os fatos, sendo nomeado curadorespecial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC). Será o presente edital, afixadoe publicado na forma da lei. B 31/08 e 01/09

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1116345-04.2015.8.26.0100O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de SãoPaulo, Dr(a). Cesar Augusto Vieira Macedo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a SerafinoInno, de qualificação ignorada e Giuseppe Inno, CPF 230.983.938-82, que SociedadeBeneficente de Senhoras - Hospital Sírio Libanês, ajuizou uma ação de cobrança comProcedimento Comum, objetivando condenar os réus ao pagamento de R$ 23.324,78 (10/2015), corrigidos e acrescido de encargos legais, referente ao débito da Nota-fiscal deserviço nº 00885119. Estando os requeridos em lugar ignorado, foi deferida a citação poredital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, contestem, sob pena de seremconsiderados revéis, ocasião que será nomeado curador especial (art. 257, inciso IV, doCPC), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (Art. 344do NCPC). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADAMAIS. B 31/08 e 01/09

RICARDO NAHAT, Oficial do Décimo Quarto Registro de Imóveis daCapital do Estado de São Paulo, República Federativa do Brasil, FAZSABER a todos que o presente edital virem e interessar possa que, porCAYWOAÁ INCORPORADORA LTDA foi apresentado, a esta Serventia,requerimento regularmente prenotado sob nº 718.188 em 21 de fevereirode 2017, pelo qual, com fulcro na Lei 10.931 de 02/08/2004, pleitearama retificação administrativa de área do imóvel situado na Avenida doCursino, matriculado sob nº 56.681, nesta Serventia Predial. E paraque chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegarignorância, é expedido o presente edital, pelo qual convoco os senhoresmoradores, inquilinos, ou detentores de direitos reais ou ocupantes aqualquer título dos imóveis situados: na Rua Carlos Motta Marchi s/nºlote 17 (matrícula nº 199.136), propriedade de ORLANDO PEREIRADA SILVA e MARIA INÊS DE SOUZA; na Rua Carlos Motta Marchi s/nº lote 16, nº 102, nº 112, nºs 122/124, nº 128 (transcrição nº 21.933 emárea maior), de propriedade de MANFREDI ABÍLIO BRANDI; na RuaCarlos Motta Marchi nº 116 (matrícula nº 19.998), propriedade de JOSÉMARTINS casado com ARSÍLIA MARQUES PAIS MARTINS; na RuaCarlos Motta Marchi nº 134 (matrícula nº 16.783), propriedade deGERALDO JESSÉ DE MORAIS E S/MR. MARIA DA PAZ MORAES; naRua Carlos Motta Marchi nº 134 (matrícula nº 45.472), propriedade deRAFAEL MIKIO SUGUI E S/MR. MARTA AKEMI SAKAGUITE SUGUI;Av. do Cursino nº 5.799 (matrícula nº 78.733), propriedade dentreoutros, de MARIA ANTÔNIA IERVOLINO E S/MDO. AFFONSOSINOPOLI e GUIOMAR ANA IERVOLINO BROTTO E S/MDO. WILSONBROTTO, notifico também todos os demais terceiros interessados,para, querendo, apresentar impugnação ao presente pedido retificatório.Pelo presente edital, fica avisado a quem se julgar prejudicado, quedeverá dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da ultimapublicação deste, que será levado a efeito por dois dias consecutivosem jornal de grande circulação, nesta Capital, impugnar, comfundamentos de fato e de direito, contra a aludida retificação, porescrito, perante o Oficial deste Registro Imobiliário, à Rua Jundiaí nº50, 7º andar, Jardim Paulista, das 9 às 16 horas. São Paulo, 29 deagosto de 2.018. 31/08 e 01/09

ASSOCIAÇÃO DE ANTIQUÁRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULOCNPJ: 44.316.065/0001-16EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Presidente da ASSOCIAÇÃO DE ANTIQUÁRIOS DO ESTADO DESÃO PAULO, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Estatuto,CONVOCA Todos os associados (as) da ASSOCIAÇÃO DEANTIQUÁRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para participarem daASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA que acontecerá no dia 30 deSetembro de2018 às 10:00 horas em 1ª convocação com a presençada maioria absoluta do quadro social, as 10:30 horas em 2ª convocaçãocom 1/3 dos associados quites e as 11:00 horas em 3ª convocaçãocom qualquer número de associados, encerrando-se a sessão as 14:00hs com a ORDEM DO DIA: ELEIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO,CONSELHO FISCAL E DIRETORIA PARA O BIENIO 2019/2020,noendereço Av. Paulista nº 1578 – Jardim Paulista – São Paulo – SP. SãoPaulo, 24 de Agosto de 2018. Associação de Antiquários do Estado deSão Paulo - Luiz Henrique A. Souza - Diretor Presidente.

CONVOCAÇÃOWHO CABELEREIROS LTDA., sociedade empresária de personalidadejurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 28.031.852/0001-65, com sede na Avenida Giovanni Gronchi, 5.930, loja 14 no MorumbiTown Shopping, Vila Andrade Capital do Estado de São Paulo, Cep:05724-002, por meio das sócias quotistas DANILA DA SILVA MOLINI,brasileira, socia quotista, casada, portadora da cédula de identidadeRG sob o nº 41.683.612-4, inscrita no CPF/MF sob o nº 311.132.138-09e MARIA JOSÉ DA SILVA MENDES VIEIRA, brasileira, cabelereira,casada, portadora da cédula de identidade RG sob o nº 16.584.136-9,inscrita no CPF/MF sob o nº 037.849.578-03, ambas as sócias nomesmo endereço comercial acima, veem, CONVOCAR Vossa Senhoriapara participar da Assembleia/Reunião de Cotista a realizar-se no dia28/09/2018,em primeira convocação as 9:30 e em segunda as 10:00,na própria sede da sociedade empresária acima, contando com apresença de sócios que representem mais de 50% do capital social,com o fim específico de discutir, deliberar e votar a seguinte ordemdo dia: (i) Analisar eventual resposta da sócia quotista Sra. FernandaD’Alfonso Fernandes, deliberar e votar se houve o cometimento defalta grave que justifique a justa causadescritas nas alíneas “a”, “b”,“c” e “e” item “2” da cláusula Terceira do contrato socialda WHOCABELEREIROS LTDA, culminando ou não com sua exclusão doquadro societário, bem com o, a forma e valor de eventual pagamentoreferente as suas quotas sociais; (ii) Assuntos Gerais. OBSERVAÇÕES:A ausência do sócio não o desobriga de aceitar como tácita concordânciaaos assuntos que forem tratados, deliberados e votados. WHOCABELEREIROS LTDA. DANILA DASILVA MOLINI. MARIA JOSÉ DASILVA MENDES VIEIRA. 29, 30 e 31/08/18

1234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567123456712345671234567

RICARDO NAHAT, Oficial do 14° Registro de Imóveis desta Capital,República Federativa do Brasil, a requerimento da CAIXA ECONÔMICAFEDERAL, FAZ SABER, a todos que o presente edital virem ouinteressar possa que, LEÔNIDAS SANTOS DE OLIVEIRA, brasileiro,divorciado, supervisor, RG nº 23.552.835-3-SSP/SP, CPF nº132.613.458-29, domiciliado nesta Capital, residente na Avenida AlbertoFontana nº 147, apartamento nº 34, Bloco 01, fica intimado a purgar amora mediante o pagamento referente a 53 (cinquenta e três) prestaçõesem atraso, vencidas de 10/03/2014 a 10/07/2018, no valor deR$82.269,34 (oitenta e dois mil, duzentos e sessenta e nove reais etrinta e quatro centavos), e respectivos encargos atualizado na data dehoje no valor de R$108.964,31 (cento e oito mil, novecentos e sessentae quatro reais e trinta e um centavos), que atualizado até 27/08/2018,perfaz o valor de R$116.296,90 (cento e dezesseis mil, duzentos enoventa e seis reais e noventa centavos), cuja planilha com os valoresdiários para purgação de mora está nos autos, cujo financiamento foiconcedido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para aquisição doimóvel localizado na Rua Angelo Bertini nº 303, apartamento nº 14,localizado no 1º andar do Edifício Esmeralda, Prédio 03, integrante doCondomínio Torres dos Ourives, na Saúde – 21° Subdistrito, objeto de“Instrumento Particular de Alienação Fiduciária em Garantia com Forçade Escritura Pública” devidamente registrada sob n° 5 na matrícula nº134.579. O pagamento haverá de ser feito no 14º Oficial de Registrode Imóveis, situado nesta Capital, na Rua Jundiaí nº 50, 7º andar,Ibirapuera, no horário das 9:00 às 11:00hs e das 12:30 às 16hs, dentrodo prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após a última publicação deste.Fica o devedor desde já advertido de que, decorrido o prazo de 15(quinze) dias sem a purgação da mora, o Oficial deste Registro,certificando este fato, promoverá, à vista da prova do pagamento,pela fiduciária, do imposto de transmissão “inter vivos”, a averbaçãoda consolidação da propriedade do citado imóvel em nome do fiduciário,CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos do art.26, § 7º, da Lei9.514/97, após o que o mesmo imóvel será levado a público leilão, deacordo com o procedimento previsto no art. 27 da mesma Lei. SãoPaulo, 14 de agosto de 2018. O Oficial. 29, 30 e 31/08/18

VANDA MARIA DE OLIVEIRA ANTUNES DA CRUZ, Oficial do 16ºRegistro de Imóveis da Comarca da Capital, FAZ SABER a todosquanto este edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos termosdo artigo 26 §4º, da Lei 9.514/97 e por solicitação da fiduciária EMGEA– EMPRESA GESTORA DE ATIVOS, com sede no Setor Bancário Sul,02 Bloco B, Lote 18, Subloja, em Brasília- Distrito Federal, inscrita noCNPJ/MF sob nº 04.527.335/0001-13, INTIMA a fiduciante NATALIASANTOS MARTINS, brasileira, solteira, maior, bancária, RG nº46.767.689-6- SSP/SP, inscrita no CPF nº 371.075.158-98, dada comoresidente e domiciliada na Rua Ilha da Trindade, 855 – Parque SantaMadalena, podendo também ser encontrada na Avenida ou Rua HenriqueSchurig, 520, casa 02 – Condomínio Residencial Henrique Schurig, no38º Subdistrito – Vila Matilde, ambos nesta Capital, para que no prazode 15 dias, contados a partir da data da última publicação, efetue nesteRegistro de Imóveis, situado na Rua Pamplona nº 1593 – JardimPaulista, a purgação da mora das prestações em atraso conformeplanilhas de débito, acrescida de juros e encargos, que se vencerem, atéa data do efetivo pagamento. O não pagamento da quantia reclamadagarante o direito de consolidação da propriedade do imóvel matriculadosob nº 154.789, neste Registro, em favor da fiduciária. 29, 30 e 31/08/18

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1020386-69.2016.8.26.0003 O(A) MM.Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). CarolinaBertholazzi, na forma da Lei, etc. FAZ SABER à JANAINA ALINE GALVÃO BARROS, CPF 272.343.568-78que o Banco Bradesco S/A lhe ajuizou Ação de Execução de Título Extrajudicial para cobrança de R$20.922,18, já acrescido de multa e juros moratórios e que deverão continuar incidindo os encargoscontratualmente previstos até a data de sua efetiva liquidação, acrescidos das custas e despesas processuais,referente ao Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Outras Avenças, celebrado em 29/03/2016.Estando a executada em lugar ignorado e incerto, foi deferida a INTIMAÇÃO dos ARRESTOS que recaíramsobre os valores bloqueados via BACENJUD de R$ 1.002,09, junto aos Bancos Itaú Unibanco S/A e SantanderS/A e a CITAÇÃO para que em 03 dias, pague a dívida atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescidados honorários advocatícios, arbitrados em 10%; em caso de pagamento integral, essa verba honorária seráreduzida pela metade, e querendo ofereça embargos no prazo de 15 dias, facultando-lhe nesse prazo,reconhecendo o crédito do exequente, comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custase honorários, requerer que o pagamento restante seja feito em 06 parcelas mensais, atualizadas e juros de1% ao mês. A opção de parcelamento importará renúncia ao direito de opor embargos. Os prazos começarãoa fluir, após os 20 dias supra. Na ausência de embargos, a executada será considerada revel, sendo-lhenomeado curador especial e o arresto será convertido em penhora. Será o presente edital, por extrato,publicado na forma da lei. 31/08 e 01/09

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1007393-67.2016.8.26.0011 O(A) MM. Juiz(a)de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Regional XI - Pinheiros, Estado de São Paulo, Dr(a). Francisco CarlosInouye Shintate, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) VALDIR ALMEIDA AFONSO, RG 23.616.236-6, CPF359.759.388-72, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de CondomínioEdifício Moroty, alegando em síntese: Pedido de execução das cotas condominiais inadimplidas pelo requerido,do imóvel localizado no endereço do autor, apto. 93, vencidos em abril, maio, julho, agosto e outubro de 2015,assim como junho de 2016. Valor da causa R$.12.297,96. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, da penhora realizada sobre o bem a seguir descrito, enomeação de depositário: Bem penhorado: Imóvel: O APARTAMENTO nº 93 localizado no 9º andar doEDIFÍCIO MOROTY à Rua Arthur de Azevedo nº 2013, no 45º subdistrito, Pinheiros, com a área útil de 92m², área comum de 38,965 m², na qual está incluída uma vaga indeterminada na garagem e área total de130,965m², cabendo-lhe a fração ideal de 2,045% no terreno descrito na inscrição de condomínio 703 desteCartório (Contribuinte 015.046.0160-2). Registro Anterior: Transcrição 133.617 de 18 de março de 1975deste Cartório). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dadoe passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de junho de 2018. 31/08 e 01/09

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1035574-08.2016.8.26.0002 O(A) MM.Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Civel, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). CarlosEduardo Prataviera, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) E G S CONTRUTORA E INCORPORADORALTDA, CNPJ 53.284.808/0001-04, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por partede Conjunto Residencial Vila Real, para cobrança de R$ 12.623,97 (julho/2016), referente a despesascondominiais do apto nº 52, Bloco 3 do Condomínio-Autor, sito à Rua Cabo Estácio da Conceição, 549,Capital-SP. Encontrando-se o executado em lugar incerto e não sabido, expedese o EDITAL, para que em 03dias úteis, a fluir após o prazo supra, pague o débito atualizado, acrescido das cominações legais, caso emque a verba honorária será reduzida pela metade e, querendo, ofereça embargos no prazo de 15 dias úteis,facultando ao executado nesse prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30%do valor em execução, mais custas e honorários, requerer o pagamento do saldo em 06 parcelas mensais,acrescidas de correção e juros, sob pena de penhora e avaliação de bens, ficando advertido que será nomeadocurador especial em caso de revelia nos termos do art. 257, IV do CPC. Será o presente edital, por extrato,afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de julhode 2018. 31/08 e 01/09

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1004213-43.2016.8.26.0011. O(A) MM.Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Regional XI - Pinheiros, Estado de São Paulo, Dra. LucianaBassi de Melo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a EMERSON DOS SANTOS MOREIRA, Brasileiro,CPF 434.658.908-17, Rua Quica Dagua, 168, Bloco 13 Ap 1014, Jaguare, CEP 05328-130, que lhe foiproposta uma ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária pelo Banco Itaucard S/A, alegando emsíntese que as partes celebraram Cédula de Crédito Bancária, sob o nº 30410-301299251, no valorR$.15.133,47, parcelado em 36 parcelas, tendo como objeto o veículo Volkswagen Gol 1.0 GIV, de placasMSF0981, Renavam 972206329 e que o requerido não cumpriu com as obrigações, deixando de efetuaro pagamento da parcela nº 4, com vencimento em 21/01/2016, acarretando, consequentemente, o vencimentoantecipado de toda a sua dívida, que, atualizado até a data 18/04/2016, no valor de R$15.160,78. O bemobjeto da ação já foi apreendido. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a suaCITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluiráapós o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu seráconsiderado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixadoe publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de março de2018. 31.08 e 01.09

EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1014040-74.2017.8.26.0001 Classe: Assunto: Busca e ApreensãoEm Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária Requerente: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTOE INVESTIMENTO S/A Requerido: David Cruz Mamani EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 1014040-74.2017.8.26.0001 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro RegionalI - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Anderson Suzuki, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) DAVIDCRUZ MAMANI, RG V6198737, CPF 233.777.278-09, que lhe foi proposta uma ação de Busca e ApreensãoEm Alienação Fiduciária por parte de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A,alegando em síntese ser credor do réu na importância de R$ 20.730,66, referente ao descumprimento docontrato celebrado entre as partes em 16/08/ 2016, no valor de R$ 32.639,04, para aquisição do veículo marcaGM, modelo Corsa Hat, 2009/2010, cor preta, Placa ELL-7668. E encontrando-se o réu em lugar incerto e nãosabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, noprazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, proceda ao pagamento do débito em05 (cinco) dias, mediante pagamento da integralidade da dívida pendente, ou ofereça embargos, sob pena denão o fazendo constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquerformalidade. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curadorespecial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passadonesta cidade de S&ati lde;o Paulo, aos 10 de agosto de 2018. 30 e 31/08

EDITAL DE NOTIFICAÇÃOSAO PAULO/SP

Pelo presente EDITAL, nos termos do art. 19 da Lei 8004/90 e art. 15 da RD 08/70,tendo em vista a ausência de notificação pessoal pelo oficial do cartório nos termosda certidão apresentada, fica(m) notificado(s) o(s) mutuario(s) abaixo, para ciência deque estamos autorizados na forma dos artigos 19 e 21 da Lei nº 8004 de 14/03/1990 edo Decreto-Lei nº 70, de 21/11/1966 e das normas complementares do S.F.H., apromover a execução extrajudicial da(s) HIPOTECA(S) que oneram os imóveis descritosa seguir.Ficam cientificados, outrossim, de que tem o prazo de 20(vinte) dias, contados de 29/08/2018, para, querendo, purgar(em) o debito e evitarem a execução, o que poderá serfeito no endereço de cobrança descrito abaixo:SED:1D37B - CONTRATO: 102354128360-4 - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS -EMGEA - 0235 SE

ENDERECO DO IMÓVEL:AVENIDA RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHAES, Nº1652, APARTAMENTO Nº 21, TIPO B, 1º ANDAR, BLOCO 13, EDIFICIO ESMERALDA,CONDOMINIO ESPECIAL PROJETO BANDEIRANTE, 31º SUBDISTRITO - PIRITUBA,SAO PAULO/SP. CABENDO-LHE O DIREITO DE UTILIZAÇÃO DE UMA VAGAINDETERMINADA NA GARAGEM ´´G´´, PARA A GUARDA DE UM CARRO DEPASSEIO DO TIPO PEQUENO.

CESAR NAMUR ROSSI, BRASILEIRO(A), AUTONOMO, CPF: 05374070819, CI:12.271.668 SSP/SP SOLTEIRO(A) e cônjuge, se casado(a) estiver

FIDUCIAL DIST. TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDAEndereço de Cobrança:

AGENCIA DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL ONDE PAGAVA AS PRESTACOES

29 - 30 - 31/08/2018

Processo 1072490-67.2018.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Espólio de TerushigeInoue - Companhia de Bebidas das Américas - Ambev e outro - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS. ProcessoDigital nº:1072490-67.2018.8.26.0100. Classe: Assunto: Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária - Propriedade.Requerente: Espólio de Terushige Inoue. Requerido: Companhia de Bebidas das Américas - Ambev. EDITAL PARACONHEICMENTO DE TERCEIROS. - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1072490-67.2018.8.26.0100. O(A) MM. Juiz(a)de Direito da 16ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Felipe Poyares Miranda, na forma da Lei,etc. FAZ SABER a(o) COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV, CNPJ 02.808.708/0001-07 que lhe foi propostauma ação de Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária por parte de Espólio de Terushige Inoue, representado peloinventariante Seiki Inoue (CPF. 127.215.908-63),relativamente às ações da Companhia Antarctica Paulista - CAP, cujamesma foi incorporada pelas Bebibas das Américas - AMBEV, onde o requerente possui algumas ações da referida empresa.Ajuizada a ação, foi deferida a citação de eventuais detentores e terceiros interessados por edital, para que em 15 dias,a fluir após os 30 dias supra, ofereçam resposta, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados. Seráo presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,aos 28 de agosto de 2018. 31/08 e 01/09/2018.