SMAI.DAM6.A.001 a GABINETE DO PREFEITOportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5506 - assinado.pdf · 2018....

36
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM Ano XXIV • N. 5.506 5/4/2018 DECRETO Nº 16.880, DE 4 DE ABRIL DE 2018. Altera o Anexo do Decreto nº 16.676, de 31 de agosto de 2017, que dispõe sobre a codificação e a forma de recrutamento dos cargos de provimento em comissão de que trata a Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017, e dá outras providências. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017, e no art. 11 do Decreto nº 16.676, de 31 de agosto de 2017, DECRETA: Art. 1º – Os itens IV.1, IV.2, IV.4, IV.5, IV.7, IV.11, IV.12, IV.13, IV.14, IV.15, IV.17, IV.18 e IV.19 do Anexo IV do Decreto nº 16.676, de 31 de agosto de 2017, passam a vigorar na forma do Anexo. Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 4 de abril de 2018. Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.880, de 4 de abril de 2018) “ANEXO IV (a que se refere o art. 6º do Decreto nº 16.676, de 31 de agosto de 2017) CRIAÇÃO E CODIFICAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES IV.1 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania – SMASAC: SMASAC CARGO / FUNÇÃO - NÍVEL RECRUTAMENTO QTDE. CODIFICAÇÃO DAM-1 LIMITADO 0 - AMPLO 12 SMAS.DAM1.A.001 a SMAS.DAM1.A.012 DAM-2 LIMITADO 0 - AMPLO 2 SMAS.DAM2.A.001 a SMAS.DAM2.A.002 DAM-3 LIMITADO 0 - AMPLO 17 SMAS.DAM3.A.001 a SMAS.DAM3.A.017 DAM-4 LIMITADO 0 - AMPLO 41 SMAS.DAM4.A.001 a SMAS.DAM4.A.041 DAM-5 LIMITADO 0 - AMPLO 1 SMAS.DAM5.A.001 DAM-6 LIMITADO 0 - AMPLO 27 SMAS.DAM6.A.001 a SMAS.DAM6.A.027 DAM-7 LIMITADO 0 - AMPLO 0 - DAM-8 LIMITADO 0 - AMPLO 0 - DAM-9 LIMITADO 0 - AMPLO 1 SMAS.DAM9.A.001 FCA-1 LIMITADO 32 SMAS.FCA1.001 a SMAS.FCA1.032 FCA-2 LIMITADO 9 SMAS.FCA2.001 a SMAS.FCA2.009 FCA-3 LIMITADO 5 SMAS.FCA3.001 a SMAS.FCA3.005 FCA-4 LIMITADO 32 SMAS.FCA4.001 a SMAS.FCA4.032 FCA-5 LIMITADO 1 SMAS.FCA5.001 FCA-6 LIMITADO 0 - 180 IV.2 – Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social – SMAICS: SMAICS CARGO / FUNÇÃO - NÍVEL RECRUTAMENTO QTDE. CODIFICAÇÃO DAM-1 LIMITADO 0 - AMPLO 3 SMAI.DAM1.A.001 a SMAI.DAM1.A.003 DAM-2 LIMITADO 0 - AMPLO 8 SMAI.DAM2.A.001 a SMAI.DAM2.A.008 DAM-3 LIMITADO 0 - AMPLO 13 SMAI.DAM3.A.001 a SMAI.DAM3.A.013 DAM-4 LIMITADO 0 - AMPLO 24 SMAI.DAM4.A.001 a SMAI.DAM4.A.024 DAM-5 LIMITADO 0 - AMPLO 2 SMAI.DAM5.A.001 a SMAI.DAM5.A.002 DAM-6 LIMITADO 0 - GABINETE DO PREFEITO AMPLO 16 SMAI.DAM6.A.001 a SMAI.DAM6.A.016 DAM-7 LIMITADO 0 - AMPLO 2 SMAI.DAM7.A.001 a SMAI.DAM7.A.002 DAM-8 LIMITADO 0 - AMPLO 4 SMAI.DAM8.A.001 a SMAI.DAM8.A.004 DAM-9 LIMITADO 0 - AMPLO 3 SMAI.DAM9.A.001 a SMAI.DAM9.A.003 FCA-1 LIMITADO 0 - FCA-2 LIMITADO 0 - FCA-3 LIMITADO 0 - FCA-4 LIMITADO 0 - FCA-5 LIMITADO 0 - FCA-6 LIMITADO 0 - 75 (...) IV.4 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SMDE: SMDE CARGO / FUNÇÃO - NÍVEL RECRUTAMENTO QTDE. CODIFICAÇÃO DAM-1 LIMITADO 3 SMDE.DAM1.L.001 a SMDE.DAM1.L.003 AMPLO 2 SMDE.DAM1.A.001 a SMDE.DAM1.A.002 DAM-2 LIMITADO 2 SMDE.DAM2.L.001 a SMDE.DAM2.L.002 AMPLO 1 SMDE.DAM2.A.001 DAM-3 LIMITADO 0 - AMPLO 4 SMDE.DAM3.A.001 a SMDE.DAM3.A.004 DAM-4 LIMITADO 2 SMDE.DAM4.L.001 a SMDE.DAM4.L.002 AMPLO 7 SMDE.DAM4.A.001 a SMDE.DAM4.A.007 DAM-5 LIMITADO 0 - AMPLO 0 - DAM-6 LIMITADO 1 SMDE.DAM6.L.001 AMPLO 1 SMDE.DAM6.A.001 DAM-7 LIMITADO 0 - AMPLO 1 SMDE.DAM7.A.001 DAM-8 LIMITADO 0 - AMPLO 2 SMDE.DAM8.A.001 a SMDE.DAM8.A.002 DAM-9 LIMITADO 0 - AMPLO 0 - FCA-1 LIMITADO 0 - FCA-2 LIMITADO 0 - FCA-3 LIMITADO 0 - FCA-4 LIMITADO 4 SMDE.FCA4.001 a SMDE.FCA4.004 FCA-5 LIMITADO 0 - FCA-6 LIMITADO 0 - 30 IV.5 – Secretaria Municipal de Educação – SMED: SMED CARGO / FUNÇÃO - NÍVEL RECRUTAMENTO QTDE. CODIFICAÇÃO DAM-1 LIMITADO 2 SMED.DAM1.L.001 a SMED.DAM1.L.002 AMPLO 0 - DAM-2 LIMITADO 6 SMED.DAM2.L.001 a SMED.DAM2.L.006 AMPLO 0 - DAM-3 LIMITADO 0 - AMPLO 2 SMED.DAM3.A.001 a SMED.DAM3.A.002 DAM-4 LIMITADO 10 SMED.DAM4.L.001 a SMED.DAM4.L.010 AMPLO 10 SMED.DAM4.A.001 a SMED.DAM4.A.010 DAM-5 LIMITADO 0 - AMPLO 1 SMED.DAM5.A.001 DAM-6 LIMITADO 15 SMED.DAM6.L.001 a SMED.DAM6.L.015

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  • BELO HORIZONTEDiário Oficial do Município - DOMAno XXIV • N. 5.506 5/4/2018

    DECRETO Nº 16.880, DE 4 DE ABRIL DE 2018.

    Altera o Anexo do Decreto nº 16.676, de 31 de agosto de 2017, que dispõe sobre a codificação e a forma de recrutamento dos cargos de provimento em comissão de que trata a Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017, e dá outras providências.

    O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017, e no art. 11 do Decreto nº 16.676, de 31 de agosto de 2017,DECRETA:

    Art. 1º – Os itens IV.1, IV.2, IV.4, IV.5, IV.7, IV.11, IV.12, IV.13, IV.14, IV.15, IV.17, IV.18 e IV.19 do Anexo IV do Decreto nº 16.676, de 31 de agosto de 2017, passam a vigorar na forma do Anexo.

    Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Belo Horizonte, 4 de abril de 2018.

    Alexandre KalilPrefeito de Belo Horizonte

    ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.880, de 4 de abril de 2018)

    “ANEXO IV(a que se refere o art. 6º do Decreto nº 16.676, de 31 de agosto de 2017)

    CRIAÇÃO E CODIFICAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES

    IV.1 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania – SMASAC:

    SMASAC

    CARGO / FUNÇÃO -

    NÍVELRECRUTAMENTO QTDE. CODIFICAÇÃO

    DAM-1

    LIMITADO 0 -

    AMPLO 12SMAS.DAM1.A.001 a SMAS.DAM1.A.012

    DAM-2

    LIMITADO 0 -

    AMPLO 2SMAS.DAM2.A.001 a SMAS.DAM2.A.002

    DAM-3

    LIMITADO 0 -

    AMPLO 17SMAS.DAM3.A.001 a SMAS.DAM3.A.017

    DAM-4

    LIMITADO 0 -

    AMPLO 41SMAS.DAM4.A.001 a SMAS.DAM4.A.041

    DAM-5LIMITADO 0 -

    AMPLO 1 SMAS.DAM5.A.001

    DAM-6

    LIMITADO 0 -

    AMPLO 27SMAS.DAM6.A.001 a SMAS.DAM6.A.027

    DAM-7LIMITADO 0 -

    AMPLO 0 -

    DAM-8LIMITADO 0 -

    AMPLO 0 -

    DAM-9LIMITADO 0 -

    AMPLO 1 SMAS.DAM9.A.001

    FCA-1 LIMITADO 32 SMAS.FCA1.001 a SMAS.FCA1.032

    FCA-2 LIMITADO 9 SMAS.FCA2.001 a SMAS.FCA2.009

    FCA-3 LIMITADO 5 SMAS.FCA3.001 a SMAS.FCA3.005

    FCA-4 LIMITADO 32 SMAS.FCA4.001 a SMAS.FCA4.032

    FCA-5 LIMITADO 1 SMAS.FCA5.001

    FCA-6 LIMITADO 0 -

    180

    IV.2 – Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social – SMAICS:

    SMAICS

    CARGO / FUNÇÃO -

    NÍVELRECRUTAMENTO QTDE. CODIFICAÇÃO

    DAM-1

    LIMITADO 0 -

    AMPLO 3SMAI.DAM1.A.001 a SMAI.DAM1.A.003

    DAM-2

    LIMITADO 0 -

    AMPLO 8SMAI.DAM2.A.001 a SMAI.DAM2.A.008

    DAM-3

    LIMITADO 0 -

    AMPLO 13SMAI.DAM3.A.001 a SMAI.DAM3.A.013

    DAM-4

    LIMITADO 0 -

    AMPLO 24SMAI.DAM4.A.001 a SMAI.DAM4.A.024

    DAM-5

    LIMITADO 0 -

    AMPLO 2SMAI.DAM5.A.001 a SMAI.DAM5.A.002

    DAM-6 LIMITADO 0 -

    GABINETE DO PREFEITOAMPLO 16

    SMAI.DAM6.A.001 a SMAI.DAM6.A.016

    DAM-7

    LIMITADO 0 -

    AMPLO 2SMAI.DAM7.A.001 a SMAI.DAM7.A.002

    DAM-8

    LIMITADO 0 -

    AMPLO 4SMAI.DAM8.A.001 a SMAI.DAM8.A.004

    DAM-9

    LIMITADO 0 -

    AMPLO 3SMAI.DAM9.A.001 a SMAI.DAM9.A.003

    FCA-1 LIMITADO 0 -

    FCA-2 LIMITADO 0 -

    FCA-3 LIMITADO 0 -

    FCA-4 LIMITADO 0 -

    FCA-5 LIMITADO 0 -

    FCA-6 LIMITADO 0 -

    75

    (...)

    IV.4 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SMDE:

    SMDE

    CARGO / FUNÇÃO -

    NÍVELRECRUTAMENTO QTDE. CODIFICAÇÃO

    DAM-1

    LIMITADO 3SMDE.DAM1.L.001 a SMDE.DAM1.L.003

    AMPLO 2SMDE.DAM1.A.001 a SMDE.DAM1.A.002

    DAM-2LIMITADO 2

    SMDE.DAM2.L.001 a SMDE.DAM2.L.002

    AMPLO 1 SMDE.DAM2.A.001

    DAM-3

    LIMITADO 0 -

    AMPLO 4SMDE.DAM3.A.001 a SMDE.DAM3.A.004

    DAM-4

    LIMITADO 2SMDE.DAM4.L.001 a SMDE.DAM4.L.002

    AMPLO 7SMDE.DAM4.A.001 a SMDE.DAM4.A.007

    DAM-5LIMITADO 0 -

    AMPLO 0 -

    DAM-6LIMITADO 1 SMDE.DAM6.L.001

    AMPLO 1 SMDE.DAM6.A.001

    DAM-7LIMITADO 0 -

    AMPLO 1 SMDE.DAM7.A.001

    DAM-8

    LIMITADO 0 -

    AMPLO 2SMDE.DAM8.A.001 a SMDE.DAM8.A.002

    DAM-9LIMITADO 0 -

    AMPLO 0 -

    FCA-1 LIMITADO 0 -

    FCA-2 LIMITADO 0 -

    FCA-3 LIMITADO 0 -

    FCA-4 LIMITADO 4 SMDE.FCA4.001 a SMDE.FCA4.004

    FCA-5 LIMITADO 0 -

    FCA-6 LIMITADO 0 -

    30

    IV.5 – Secretaria Municipal de Educação – SMED:

    SMED

    CARGO / FUNÇÃO -

    NÍVELRECRUTAMENTO QTDE. CODIFICAÇÃO

    DAM-1LIMITADO 2

    SMED.DAM1.L.001 a SMED.DAM1.L.002

    AMPLO 0 -

    DAM-2LIMITADO 6

    SMED.DAM2.L.001 a SMED.DAM2.L.006

    AMPLO 0 -

    DAM-3

    LIMITADO 0 -

    AMPLO 2SMED.DAM3.A.001 a SMED.DAM3.A.002

    DAM-4

    LIMITADO 10SMED.DAM4.L.001 a SMED.DAM4.L.010

    AMPLO 10SMED.DAM4.A.001 a SMED.DAM4.A.010

    DAM-5LIMITADO 0 -

    AMPLO 1 SMED.DAM5.A.001

    DAM-6 LIMITADO 15SMED.DAM6.L.001 a SMED.DAM6.L.015

    dom5506.indd 1 04/04/2018 18:46:04

  • BELO HORIZONTEQuinta-feira, 5 de abril de 2018Diário Oficial do Município2

    Poder Executivo

    AMPLO 4SMED.DAM6.A.001 a SMED.DAM6.A.004

    DAM-7LIMITADO 0 -

    AMPLO 0 -

    DAM-8LIMITADO 0 -

    AMPLO 0 -

    DAM-9LIMITADO 1 SMED.DAM9.L.001

    AMPLO 1 SMED.DAM9.A.001

    FCA-1 LIMITADO 0 -

    FCA-2 LIMITADO 0 -

    FCA-3 LIMITADO 0 -

    FCA-4 LIMITADO 6 SMED.FCA4.001 a SMED.FCA4.006

    FCA-5 LIMITADO 0 -

    FCA-6 LIMITADO 0 -

    58

    (...)

    IV.7 – Secretaria Municipal de Fazenda – SMFA:

    SMFA

    CARGO / FUNÇÃO -

    NÍVELRECRUTAMENTO QTDE. CODIFICAÇÃO

    DAM-1 LIMITADO 2SMFA.DAM1.L.001 a SMFA.DAM1.L.002

    AMPLO 3SMFA.DAM1.A.001 a SMFA.DAM1.A.003

    DAM-2 LIMITADO 1 SMFA.DAM2.L.001

    AMPLO 6SMFA.DAM2.A.001 a SMFA.DAM2.A.006

    DAM-3 LIMITADO 1 SMFA.DAM3.L.001

    AMPLO 21SMFA.DAM3.A.001 a SMFA.DAM3.A.021

    DAM-4 LIMITADO 19SMFA.DAM4.L.001 a SMFA.DAM4.L.019

    AMPLO 16SMFA.DAM4.A.001 a SMFA.DAM4.A.016

    DAM-5 LIMITADO 5SMFA.DAM5.L.001 a SMFA.DAM5.L.005

    AMPLO 1 SMFA.DAM5.A.001

    DAM-6 LIMITADO 5SMFA.DAM6.L.001 a SMFA.DAM6.L.005

    AMPLO 6SMFA.DAM6.A.001 a SMFA.DAM6.A.006

    DAM-7 LIMITADO 1 SMFA.DAM7.L.001

    AMPLO 0 -

    DAM-8 LIMITADO 1 SMFA.DAM8.L.001

    AMPLO 0 -

    DAM-9 LIMITADO 1 SMFA.DAM9.L.001

    AMPLO 0 -

    FCA-1 LIMITADO 0 -

    FCA-2 LIMITADO 20 SMFA.FCA2.001 a SMFA.FCA2.020

    FCA-3 LIMITADO 21 SMFA.FCA3.001 a SMFA.FCA3.021

    FCA-4 LIMITADO 28 SMFA.FCA4.001 a SMFA.FCA4.028

    FCA-5 LIMITADO 0 -

    FCA-6 LIMITADO 8 SMFA.FCA6.001 a SMFA.FCA6.008

    166

    (...)

    IV.11 – Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SMPOG:

    SMPOG

    CARGO / FUNÇÃO -

    NÍVELRECRUTAMENTO QTDE. CODIFICAÇÃO

    DAM-1

    LIMITADO 9SMPO.DAM1.L.001 a SMPO.DAM1.L.009

    AMPLO 4SMPO.DAM1.A.001 a SMPO.DAM1.A.004

    DAM-2LIMITADO 0 -

    AMPLO 0 -

    DAM-3

    LIMITADO 4SMPO.DAM3.L.001 a SMPO.DAM3.L.004

    AMPLO 10SMPO.DAM3.A.001 a SMPO.DAM3.A.010

    DAM-4

    LIMITADO 30SMPO.DAM4.L.001 a SMPO.DAM4.L.030

    AMPLO 11SMPO.DAM4.A.001 a SMPO.DAM4.A.011

    DAM-5

    LIMITADO 0 -

    AMPLO 2SMPO.DAM5.A.001 a SMPO.DAM5.A.002

    DAM-6

    LIMITADO 15SMPO.DAM6.L.001 a SMPO.DAM6.L.015

    AMPLO 22SMPO.DAM6.A.001 a SMPO.DAM6.A.022

    DAM-7

    LIMITADO 0 -

    AMPLO 3SMPO.DAM7.A.001 a SMPO.DAM7.A.003

    DAM-8LIMITADO 1 SMPO.DAM8.L.001

    AMPLO 1 SMPO.DAM8.A.001

    DAM-9LIMITADO 0 -

    AMPLO 0 -

    FCA-1 LIMITADO 0 -

    FCA-2 LIMITADO 1 SMPO.FCA2.001

    FCA-3 LIMITADO 0 -

    FCA-4 LIMITADO 9 SMPO.FCA4.001 a SMPO.FCA4.009

    FCA-5 LIMITADO 5 SMPO.FCA5.001 a SMPO.FCA5.005

    FCA-6 LIMITADO 4 SMPO.FCA6.001 a SMPO.FCA6.004

    131

    IV.12 – Secretaria Municipal de Política Urbana – SMPU:

    SMPU

    CARGO / FUNÇÃO -

    NÍVELRECRUTAMENTO QTDE. CODIFICAÇÃO

    DAM-1LIMITADO 0 -

    AMPLO 0 -

    DAM-2LIMITADO 0 -

    AMPLO 0 -

    DAM-3LIMITADO 1 SMPU.DAM3.L.001

    AMPLO 1 SMPU.DAM3.A.001

    DAM-4

    LIMITADO 51SMPU.DAM4.L.001 a SMPU.DAM4.L.051

    AMPLO 29SMPU.DAM4.A.001 a SMPU.DAM4.A.029

    DAM-5

    LIMITADO 0 -

    AMPLO 2SMPU.DAM5.A.001 a SMPU.DAM5.A.002

    DAM-6

    LIMITADO 20SMPU.DAM6.L.001 a SMPU.DAM6.L.020

    AMPLO 11SMPU.DAM6.A.001 a SMPU.DAM6.A.011

    DAM-7LIMITADO 0 -

    AMPLO 0 -

    DAM-8LIMITADO 2

    SMPU.DAM8.L.001 a SMPU.DAM8.L.002

    AMPLO 1 SMPU.DAM8.A.001

    DAM-9LIMITADO 0 -

    AMPLO 0 -

    FCA-1 LIMITADO 0 -

    FCA-2 LIMITADO 0 -

    FCA-3 LIMITADO 10 SMPU.FCA3.001 a SMPU.FCA3.010

    FCA-4 LIMITADO 11 SMPU.FCA4.001 a SMPU.FCA4.011

    FCA-5 LIMITADO 0 -

    FCA-6 LIMITADO 0 -

    139

    IV.13 – Secretaria Municipal de Saúde – SMSA:

    SMSA

    CARGO / FUNÇÃO -

    NÍVELRECRUTAMENTO QTDE. CODIFICAÇÃO

    DAM-1

    LIMITADO 22SMSA.DAM1.L.001 a SMSA.DAM1.L.022

    AMPLO 3SMSA.DAM1.A.001 a SMSA.DAM1.A.003

    DAM-2LIMITADO 0 -

    AMPLO 0 -

    DAM-3LIMITADO 9

    SMSA.DAM3.L.001 a SMSA.DAM3.L.009

    AMPLO 1 SMSA.DAM3.A.001

    DAM-4

    LIMITADO 24SMSA.DAM4.L.001 a SMSA.DAM4.L.024

    AMPLO 10SMSA.DAM4.A.001 a SMSA.DAM4.A.010

    DAM-5

    LIMITADO 2SMSA.DAM5.L.001 a SMSA.DAM5.L.002

    AMPLO 8SMSA.DAM5.A.001 a SMSA.DAM5.A.008

    DAM-6

    LIMITADO 2SMSA.DAM6.L.001 a SMSA.DAM6.L.002

    AMPLO 6SMSA.DAM6.A.001 a SMSA.DAM6.A.006

    dom5506.indd 2 04/04/2018 18:46:05

  • BELO HORIZONTEQuinta-feira, 5 de abril de 2018 Diário Oficial do Município 3

    Poder Executivo

    DAM-7

    LIMITADO 4SMSA.DAM7.L.001 a SMSA.DAM7.L.004

    AMPLO 3SMSA.DAM7.A.001 a SMSA.DAM7.A.003

    DAM-8

    LIMITADO 0 -

    AMPLO 2SMSA.DAM8.A.001 a SMSA.DAM8.A.002

    DAM-9LIMITADO 0 -

    AMPLO 0 -

    FCA-1 LIMITADO 0 -

    FCA-2 LIMITADO 0 -

    FCA-3 LIMITADO 0 -

    FCA-4 LIMITADO 0 -

    FCA-5 LIMITADO 0 -

    FCA-6 LIMITADO 0 -

    96

    IV.14 – Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção – SMSP:

    SMSP

    CARGO / FUNÇÃO -

    NÍVELRECRUTAMENTO QTDE. CODIFICAÇÃO

    DAM-1LIMITADO 0 -

    AMPLO 1 SMSP.DAM1.A.001

    DAM-2LIMITADO 0 -

    AMPLO 0 -

    DAM-3

    LIMITADO 0 -

    AMPLO 4SMSP.DAM3.A.001 a SMSP.DAM3.A.004

    DAM-4

    LIMITADO 13 SMSP.DAM4.L.001 a SMSP.DAM4.L.013

    AMPLO 8SMSP.DAM4.A.001 a SMSP.DAM4.A.008

    DAM-5

    LIMITADO 3 SMSP.DAM5.L.001 a SMSP.DAM5.L.003

    AMPLO 3SMSP.DAM5.A.001 a SMSP.DAM5.A.003

    DAM-6

    LIMITADO 3 SMSP.DAM6.L.001 a SMSP.DAM6.L.003

    AMPLO 4SMSP.DAM6.A.001 a SMSP.DAM6.A.004

    DAM-7LIMITADO 2 SMSP.DAM7.L.001 a SMSP.DAM7.L.002

    AMPLO 1 SMSP.DAM7.A.001

    DAM-8

    LIMITADO 1 SMSP.DAM8.L.001

    AMPLO 5SMSP.DAM8.A.001 a SMSP.DAM8.A.005

    DAM-9LIMITADO 0 -

    AMPLO 1 SMSP.DAM9.A.001

    FCA-1 LIMITADO 0 -

    FCA-2 LIMITADO 0 -

    FCA-3 LIMITADO 0 -

    FCA-4 LIMITADO 6 SMSP.FCA4.001 a SMSP.FCA4.006

    FCA-5 LIMITADO 0 -

    FCA-6 LIMITADO 0 -

    55

    IV.15 – Procuradoria-Geral do Município – PGM:

    PGM

    CARGO / FUNÇÃO -

    NÍVELRECRUTAMENTO QTDE. CODIFICAÇÃO

    DAM-1

    LIMITADO 6PRGM.DAM1.L.001 a PRGM.DAM1.L.006

    AMPLO 4PRGM.DAM1.A.001 a PRGM.DAM1.A.004

    DAM-2

    LIMITADO 6PRGM.DAM2.L.001 a PRGM.DAM2.L.006

    AMPLO 3PRGM.DAM2.A.001 a PRGM.DAM2.A.003

    DAM-3

    LIMITADO 0 -

    AMPLO 4PRGM.DAM3.A.001 a PRGM.DAM3.A.004

    DAM-4

    LIMITADO 11PRGM.DAM4.L.001 a PRGM.DAM4.L.011

    AMPLO 26PRGM.DAM4.A.001 a PRGM.DAM4.A.026

    DAM-5

    LIMITADO 0 -

    AMPLO 4PRGM.DAM5.A.001 a PRGM.DAM5.A.004

    DAM-6

    LIMITADO 14PRGM.DAM6.L.001 a PRGM.DAM6.L.014

    AMPLO 27PRGM.DAM6.A.001 a PRGM.DAM6.A.027

    DAM-7 LIMITADO 2PRGM.DAM7.L.001 a PRGM.DAM7.L.002

    AMPLO 1 PRGM.DAM7.A.001

    DAM-8

    LIMITADO 0 -

    AMPLO 3PRGM.DAM8.A.001 a PRGM.DAM8.A.003

    DAM-9LIMITADO 0 -

    AMPLO 0 -

    FCA-1 LIMITADO 0 -

    FCA-2 LIMITADO 0 -

    FCA-3 LIMITADO 0 -

    FCA-4 LIMITADO 3 PRGM.FCA4.001 a PRGM.FCA4.003

    FCA-5 LIMITADO 0 -

    FCA-6 LIMITADO 0 -

    114

    (...)

    IV.17 – Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica – FPMZB:

    FPMZB

    CARGO / FUNÇÃO -

    NÍVELRECRUTAMENTO QTDE. CODIFICAÇÃO

    DAM-1

    LIMITADO 7 FPMZ.DAM1.L.001 a FPMZ.DAM1.L.007

    AMPLO 3FPMZ.DAM1.A.001 a FPMZ.DAM1.A.003

    DAM-2

    LIMITADO 16 FPMZ.DAM2.L.001 a FPMZ.DAM2.L.016

    AMPLO 2FPMZ.DAM2.A.001 a FPMZ.DAM2.A.002

    DAM-3

    LIMITADO 2 FPMZ.DAM3.L.001 a FPMZ.DAM3.L.002

    AMPLO 9FPMZ.DAM3.A.001 a FPMZ.DAM3.A.009

    DAM-4

    LIMITADO 5 FPMZ.DAM4.L.001 a FPMZ.DAM4.L.005

    AMPLO 7FPMZ.DAM4.A.001 a FPMZ.DAM4.A.007

    DAM-5LIMITADO 9 FPMZ.DAM5.L.001 a FPMZ.DAM5.L.009

    AMPLO 0 -

    DAM-6LIMITADO 1 FPMZ.DAM6.L.001

    AMPLO 1 FPMZ.DAM6.A.001

    DAM-7LIMITADO 0 -

    AMPLO 0 -

    DAM-8LIMITADO 0 -

    AMPLO 0 -

    DAM-9

    LIMITADO 0 -

    AMPLO 5FPMZ.DAM9.A.001 a FPMZ.DAM9.A.005

    FCA-1 LIMITADO 0 -

    FCA-2 LIMITADO 0 -

    FCA-3 LIMITADO 0 -

    FCA-4 LIMITADO 10 FPMZ.FCA4.001 a FPMZ.FCA4.010

    FCA-5 LIMITADO 0 -

    FCA-6 LIMITADO 0 -

    77

    IV.18 – Fundação Municipal de Cultura – FMC:

    FMC

    CARGO / FUNÇÃO -

    NÍVELRECRUTAMENTO QTDE. CODIFICAÇÃO

    DAM-1LIMITADO 0 -

    AMPLO 0 -

    DAM-2LIMITADO 0 -

    AMPLO 0 -

    DAM-3

    LIMITADO 0 -

    AMPLO 2CULT.DAM3.A.001 a CULT.DAM3.A.002

    DAM-4

    LIMITADO 6 CULT.DAM4.L.001 a CULT.DAM4.L.006

    AMPLO 5CULT.DAM4.A.001 a CULT.DAM4.A.005

    DAM-5

    LIMITADO 6 CULT.DAM5.L.001 a CULT.DAM5.L.006

    AMPLO 7CULT.DAM5.A.001 a CULT.DAM5.A.007

    DAM-6

    LIMITADO 0 -

    AMPLO 4CULT.DAM6.A.001 a CULT.DAM6.A.004

    DAM-7LIMITADO 0 -

    AMPLO 1 CULT.DAM7.A.001

    DAM-8

    LIMITADO 0

    AMPLO 5CULT.DAM8.A.001 a CULT.DAM8.A.005

    DAM-9LIMITADO 0 -

    AMPLO 0 -

    dom5506.indd 3 04/04/2018 18:46:05

  • BELO HORIZONTEQuinta-feira, 5 de abril de 2018Diário Oficial do Município4

    Poder Executivo

    -Jorge de Almeida Neves Neto, BM-106.515-5, DAM 4, código nº PRGM.DAM4.A.018;-Kammilla Eric Guerra de Araujo, BM-114.297-4, DAM 4, código nº PRGM.DAM4.A.001;-Petronio Luiz de Almeida, BM-34.017-4, DAM 6, código nº PRGM.DAM6.L.003, ficando dispensado da chefia da Assessoria Jurídica, na Secretaria Mu-nicipal de Fazenda;-Rafael de Rezende Lara, BM-84.559-4, DAM 4, código nº PRGM.DAM4.A.026;-Vania Faerman Rabello, BM-113.089-5, DAM 8, código nº PRGM.DAM8.A.004, da chefia da Asses-soria Técnico-Consultiva;

    CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO-Virgílio Queiroz de Paula, BM-115.338-0, DAM 8, código nº PRGM.DAM8.A.003, da chefia da Dire-toria de Transparência;

    SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E CIDA-DANIA -Aline Aparecida Silva Schiavon, BM-102.183-2, FCA 1, código nº SMAS.FCA1.033;-Ana Paula Gomes da Cunha, BM-108.654-3, FCA 1, código nº SMAS.FCA1.035;-Daniela Adil Oliveira de Almeida, BM-116.200-2, DAM 6, código nº SMAS.DAM6.A.028, da chefia da Diretoria de Fomento à Agricultura Familiar, Ur-bana e Abastecimento;-Eulália de Lima Gomes, BM-116.199-5, DAM 3, código nº SMAS.DAM3.A.014, da chefia da Cen-tral de Abastecimento da Agricultura Familiar e Ur-bana e Banco de Alimentos;-Jair da Costa Júnior, BM-105.485-4, FCA 1, códi-go nº SMAS.FCA1.034;-Maria Aparecida de Almeida, BM-116.067-0, DAM 3, código nº SMAS.DAM3.A.018;

    SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E COMUNICAÇÃO SOCIAL-Nelson Silva, BM-116.401-3, DAM 1, código n° SMAI.DAM1.A.004;

    SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVI-MENTO ECONÔMICO -Rebeca Pontello Pertence, BM-100.414-8, DAM 4, código nº SMDE.DAM4.L.003, da chefia da Di-retoria de Qualificação e Intermediação de Mão de Obra;

    SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-Aparecida Augusta de Oliveira Decat, BM-27.221-7, DAM 4, código nº SMED.DAM4.L.004, da che-fia da Gerência de Suprimentos e Serviços;-Debora Gonçalves Fagundes Dumont de Rezen-de, BM-114.700-3, DAM 6, código nº SMED.DAM6.A.005, da chefia da Gerência de Licitações, Contratos e Termos de Parceria;-Eliana Crepaldi Santos, BM-78.910-4, DAM 1, có-digo nº SMED.DAM1.L.002;-Helen Elenimar Faria, BM-24.461-2, DAM 6, có-digo n° SMED.DAM6.A.001, da chefia da Direto-ria de Recursos Humanos;-Iria Pereira de Melo, BM-114.909-X, DAM 6, có-digo nº SMED.DAM6.A.003, da chefia da Diretoria de Gestão de Repasses, Convênios e Parcerias;-Leandro Fernando Andrade Ozolio, BM-73.464-4, DAM 1, código nº SMED.DAM1.L.003;-Marcelino Cástulo Martins, BM-35.655-0, DAM 2, código nº SMED.DAM2.L.002, da chefia da Ge-rência de Convênios e Repasses;-Mário José Alves de Andrade, BM-44.025-X, DAM 1, código nº SMED.DAM1.L.004;-Mônica Alves Ribeiro, BM-49.265-9, DAM 1, có-digo nº SMED.DAM1.L.001;-Ricardo Jose Miranda, BM-114.441-1, DAM 4, código nº SMED.DAM4.A.002, da chefia da Ge-rência de Bibliotecas;-Rosenyr Cristina de Paula da Rocha, BM-115.596-0, DAM 6, código nº SMED.DAM6.A.002, da che-fia da Assessoria de Comunicação Social;

    SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA-Alysson Cardoso Amendoeira, BM-82.684-0, DAM 6, código nº SMFA.DAM6.L.005, da chefia da Diretoria Central de Gestão de Serviços Gerais;-Breno Seroa da Motta, BM-44.414-X, DAM 8, código nº SMFA.DAM8.L.002, da chefia do Gabi-nete;-Bruno Lara Pinto Toledo, BM-106.719-0, DAM 3, código nº SMFA.DAM3.A.022;-Danilo Dias do Amaral, BM-43.517-5, DAM 5, código nº SMFA.DAM5.L.003, da chefia do Con-selho Administrativo de Recursos Tributários do Município;-Edmar Damasceno Fonseca, BM-34.807-8, DAM 3, código nº SMFA.DAM3.A.016;-Eduardo Henrique Pena, BM-76.210-9, FCA 2, có-digo nº SMFA.FCA2.015;-Gerson Barros de Carvalho, BM-115.625-8, DAM 6, código nº SMFA.DAM6.A.007;-Jose Luiz Mendonça Geraime, BM-46.629-1, DAM 6, código nº SMFA.DAM6.L.006, da chefia da Diretoria Central de Contratos;-Jose Rogerio dos Santos Mello, BM-32.222-2,

    DAM 3, código nº SMFA.DAM3.A.005, da chefia da Gerência do Contencioso Administrativo Tribu-tário;-Juaceni Mastrangelo Abreu dos Santos, BM-70.873-2, DAM3, código nº SMFA.DAM3.A.023, da chefia da Gerência de Logística;-Leonardo Hissa Dias do Vale, BM-75.530-7, DAM 4, código nº SMFA.DAM4.L.019, da chefia da Di-retoria Central de Governança de Ativos e da Dívi-da Pública;-Mariana Cristina Morais Silva, BM-111.539-X, DAM 1, código nº SMFA.DAM1.A.001;-Roberto Freitas Soares da Silva Filho, BM-32.881-6, DAM 5, código nº SMFA.DAM5.L.007, da che-fia da Diretoria de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico;-Valeria Maria Monteiro Delgado, BM-70.921-6, DAM 8, código nº SMFA.DAM8.L.001, da chefia da Diretoria Central de Administração Financeira;-Wander da Silva Guedes, BM-96.973-0, FCA 6, código nº SMFA.FCA6.008;-Wanessa Fernandes Maciel, BM-99.786-6, DAM 5, código nº SMFA.DAM5.L.001, da chefia da Gerência de Formalização e Acompanhamento de Contratos;-Yuri Max Barbosa Souto, BM-79.477-9, DAM 5, código nº SMFA.DAM5.L.006, da chefia da Direto-ria de Arrecadação, Cobrança e Dívida Ativa;

    SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-TO, ORÇAMENTO E GESTÃO -Andreia Geralda dos Santos Palhares, BM-35.288-1, FCA 5, código nº SMPO.FCA5.008, da chefia da Gerência Regional de Recursos Humanos Venda Nova;-Andrey Prote Zanetti, BM-100.312-5, DAM 3, có-digo nº SMPO.DAM3.L.006;-Cibele Versiani da Silveira, BM-32.421-7, FCA 5, código nº SMPO.FCA5.007, da chefia da Gerência Regional de Recursos Humanos Pampulha;-Daniele Queiroz de Alvarenga, BM-50.730-3, DAM 5, código nº SMPO.DAM5.L.001;-Deborah Michelle de Abreu Silva, BM-115.268-6, DAM 3, código nº SMPO.DAM3.A.009;-Diego de Toledo Guirlanda, BM-103.362-8, DAM 4, código nº SMPO.DAM4.A.004;-Elyzandra Tempesta Andrade, BM- 98.474-8, DAM 3, código nº SMPO.DAM3.L.001, da chefia da Gerência de Planejamento, Orçamento e Finan-ças;-Fernando de Padua da Silva Fernandes, BM-47.855-9, DAM 6, código nº SMPO.DAM6.L.013, da chefia da Gerência de Projetos de Modernização do Relacionamento com o Cidadão;-Gislene Regina Alves da Silveira Pimenta, BM-93.461-9, FCA 5, código nº SMPO.FCA5.006, da chefia da Gerência Regional de Recursos Humanos Oeste;-Helen dos Santos Delfim, BM-70.004-9, DAM 6, código nº SMPO.DAM6.L.005, da chefia da Gerên-cia de Gestão de Tempo, Direitos e Benefícios;-Júnia Célia Menezes Alves, BM-88.336-4, DAM 6, código nº SMPO.DAM6.L.016;-Luciana Macedo dos Anjos Loures, BM-112.567-0, FCA 2, código nº SMPO.FCA2.001;-Marcela Valadão Ferreira, BM-98.369-5, DAM 3, código nº SMPO.DAM3.A.011;-Nazaré Chagas da Silva, BM-109.044-3, FCA 2, código nº SMPO.FCA2.002;-Patricia Nogueira de Sousa Pinheiro, BM-48.495-8, DAM 3, código nº SMPO.DAM3.L.004;-Sonia Marlene Faria de Matos, BM-21.329-6, DAM 3, código nº SMPO.DAM3.L.005;-Tatila Keyla Miranda Freitas, BM-88.329-1, FCA 5, código nº SMPO.FCA5.003;

    SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICA UR-BANA -Bernadete dos Santos Salomão, BM-40.802-X, DAM 4, código nº SMPU.DAM4.L.054, da chefia da Gerência de Fiscalização de Atividades Espe-ciais;-Camila Larissa Viana, BM-96.592-1, DAM 4, có-digo nº SMPU.DAM4.A.001, da chefia da Assesso-ria de Comunicação;-Lucas Ventura Araujo Ribas Colen, BM-95.327-3, DAM 4, código nº SMPU.DAM4.A.002, da chefia da Gerência de Controle Urbano;-Márcia Batista Jota Morais, BM-115.577-4, DAM 4, código nº SMPU.DAM4.L.053, da chefia da Ge-rência Territorial de Fiscalização III – Venda Nova;-Maura Ignácio, BM-44.306-2, DAM 4, código nº SMPU.DAM4.L.052, da chefia da Gerência Terri-torial de Fiscalização II – Venda Nova;-Paola Lisboa Coda Dias, BM-102.908-6, DAM 4, código nº SMPU.DAM4.L.001, da chefia da Gerên-cia de Ordenamento Territorial;-Raquel Andrade Ducha, BM-102.938-8, DAM 4, código nº SMPU.DAM4.L.002, da chefia da Gerên-cia de Desenvolvimento Urbano;

    SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -Cynthia Maria dos Santos, BM-113.245-6, DAM 4, código nº SMSA.DAM4.A.006;-Eduardo Viana Vieira Gusmão, BM-82.733-2,

    FCA-1 LIMITADO 2 CULT.FCA1.001 a CULT.FCA1.002

    FCA-2 LIMITADO 0 -

    FCA-3 LIMITADO 0 -

    FCA-4 LIMITADO 8 CULT.FCA4.001 a CULT.FCA4.008

    FCA-5 LIMITADO 2 CULT.FCA5.001 a CULT.FCA5.002

    FCA-6 LIMITADO 28 CULT.FCA6.001 a CULT.FCA6.028

    76

    IV.19 – Gabinete do Prefeito:

    GABINETE DO PREFEITO

    CARGO / FUNÇÃO -

    NÍVELRECRUTAMENTO QTDE. CODIFICAÇÃO

    DAM-1LIMITADO 0 -

    AMPLO 18 PREF.DAM1.A.001 a PREF.DAM1.A.018

    DAM-2LIMITADO 0 -

    AMPLO 27 PREF.DAM2.A.001 a PREF.DAM2.A.027

    DAM-3LIMITADO 0 -

    AMPLO 53 PREF.DAM3.A.001 a PREF.DAM3.A.053

    DAM-4LIMITADO 0 -

    AMPLO 57 PREF.DAM4.A.001 a PREF.DAM4.A.057

    DAM-5LIMITADO 0 -

    AMPLO 11 PREF.DAM5.A.001 a PREF.DAM5.A.011

    DAM-6LIMITADO 0 -

    AMPLO 54 PREF.DAM6.A.001 a PREF.DAM6.A.054

    DAM-7LIMITADO 0 -

    AMPLO 10 PREF.DAM7.A.001 a PREF.DAM7.A.010

    DAM-8LIMITADO 0 -

    AMPLO 7 PREF.DAM8.A.001 a PREF.DAM8.A.007

    DAM-9LIMITADO 0 -

    AMPLO 7 PREF.DAM9.A.001 a PREF.DAM9.A.007

    FCA-1 LIMITADO 4 PREF.FCA1.001 a PREF.FCA1.004

    FCA-2 LIMITADO 6 PREF.FCA2.001 a PREF.FCA2.006

    FCA-3 LIMITADO 3 PREF.FCA3.001 a PREF.FCA3.003

    FCA-4 LIMITADO 3 PREF.FCA4.001 a PREF.FCA4.003

    FCA-5 LIMITADO 3 PREF.FCA5.001 a PREF.FCA5.003

    FCA-6 LIMITADO 3 PREF.FCA6.001 a PREF.FCA6.003

    266

    ATOS DO PREFEITO

    Torna sem efeito as publicações, conforme discri-minadas abaixo, permanecendo inalteradas as de-mais disposições: (ATO Nº GP 345/2018)

    DOM de 01/09/2017-Daniel Fabian Roca Flores Pinto, DAM 4, código nº SMED.DAM4.A.007, para chefiar a Gerência de Desenvolvimento Profissional.

    DOM de 22/03/2018-Bianca Monteiro da Silva, DAM 4, código nº PRGM.DAM4.A.030.

    Retifica as publicações, conforme discriminadas abaixo, permanecendo inalteradas as demais dispo-sições: (ATO Nº GP 346/2018)

    DOM de 01/09/2017-Joao Luiz Silva Ferreira, Secretário, código nº SEC.0003, para chefiar a Secretaria Municipal de Cultura.-Sebastião Everton de Oliveira, DAM 5, código nº SMSP.DAM5.A.003, para chefiar a Gerência de Prevenção à Violência e Criminalidade em Terri-tórios.

    DOM de 17/03/2018-Ana Cláudia Martins Baladrón, DAM 6, código nº SMSA.DAM6.A.005, para chefiar o Transporte em Saúde.

    Dispensa Alisson Serravite, da função de con-fiança de Supervisor Operacional, da Gerência de Integração e Operação de Tráfego, na Empre-sa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, em conformidade com o art. 450 do Decreto-Lei n° 5.452/43 e Decreto nº 16.200/16, a partir de 08/02/2018. (ATO Nº GP 347/2018)

    Exonera Crislem Martins, BM-80.202-X, do cargo em comissão DAM 4, código nº SMSP.DAM4.L.014, na Secretaria Municipal de Segu-rança e Prevenção, nos termos do inciso I, art. 49 da Lei nº 9.319/07, a partir da data de publicação. (ATO Nº GP 348/2018)

    Exonera Valquíria Gontijo Parreiras, BM-48.738-8,

    do cargo em comissão de Coordenador de Serviço de Controle de Zoonoses, na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96, a partir da data de publicação. (ATO Nº GP 349/2018)

    Exonera de cargo em comissão/função gratificada, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96, a partir da data de publicação: (ATO Nº GP 350/2018)

    FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA-Sebastião Olindo de Mattos, DAM 8, código nº CULT.DAM8.L.001, da chefia da Diretoria de Pla-nejamento Gestão e Finanças;

    FUNDAÇÃO DE PARQUES MUNICIPAIS E ZOOBOTÂNICA -Fabrícia Fontes Teixeira, DAM 2, código nº FPMZ.DAM2.L.017;-Herlandes Penha Tinoco, DAM 4, código nº FPMZ.DAM4.A.006;

    GABINETE DO PREFEITO-Ângela Raquel Neri Lobo do Nascimento, BM-115.210-4, DAM 3, código n° PREF.DAM3.A.055;-Halysson Mageste Avelar, BM-115.218-X, DAM 3, código n° PREF.DAM3.A.054;-Richard Lúcio Fraga, BM-116.024-7, DAM 3, có-digo n° PREF.DAM3.A.056;

    PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO-Aline Fernanda da Silva Araújo, BM-116.557-5, DAM 4, código nº PRGM.DAM4.A.028;-Claudia Morais Melgaço, BM-35.176-1, DAM 6, código nº PRGM.DAM6.L.016;-Cristina Elias Maroun, BM-96.167-5, DAM 6, código nº PRGM.DAM6.L.004, ficando dispensa-da da chefia da Assessoria Jurídica, na Secretaria Municipal de Saúde;-Dione Ferreira Santos, BM-48.309-9, DAM 6, có-digo nº PRGM.DAM6.L.017, da chefia da Assesso-ria Jurídica do Contencioso de Serviços Públicos;-Eliana Pereira Prado Vieira, BM-96.789-4, DAM 4, código nº PRGM.DAM4.A.019;-Gabriela Oliveira Moura, BM-115.213-9, DAM 4, código nº PRGM.DAM4.A.029;-Helio Machado Sallum, BM-114.752-6, DAM 4, código nº PRGM.DAM4.A.027;-Jessica Fernanda da Cunha Cruvinel, BM-97.575-7, DAM 6, código nº PRGM.DAM6.L.015;

    dom5506.indd 4 04/04/2018 18:46:06

  • BELO HORIZONTEQuinta-feira, 5 de abril de 2018 Diário Oficial do Município 5

    Poder Executivo

    DAM 6, código nº SMSA.DAM6.L.001, da chefia da Diretoria de Zoonoses;-Lorena Abreu Aguiar Mafra, BM-115.742-4, DAM 6, código nº SMSA.DAM6.A.007, da chefia da Diretoria de Logística;-Lucia Maria Miana de M. Paixão, BM-36.657-2, DAM 6, código nº SMSA.DAM6.L.004, da chefia da Diretoria de Promoção à Saúde e Vigilância Epi-demiológica;-Mara Machado Guimarães Corradi, BM-71.642-5, DAM 6, código nº SMSA.DAM6.L.003, da chefia da Junta de Julgamento Fiscal Sanitário de Primeira Instância;-Maria Ines Rodrigues Viana, BM-31.336-3, DAM 6, código nº SMSA.DAM6.L.006, da chefia da Di-retoria de Orçamento e Finanças;-Maria Inez Ribeiro Oliveira, BM-39.533-5, DAM 6, código nº SMSA.DAM6.L.005, da chefia da Ge-rência de Gestão do Trabalho;-Marina Kleinhappel Andrade, BM-115.450-6, DAM 4, código nº PREF.DAM4.A.046, da chefia da Gerência de Gestão de Pessoas;-Nathália de Faria Barbosa, BM-115.269-4, DAM 6, código nº SMSA.DAM6.A.006, da chefia da Di-retoria Estratégica de Pessoas;-Paulo Rogerio Ferreira, BM-45.040-9, DAM 6, có-digo nº SMSA.DAM6.L.007, da chefia da Gerência de Controladoria;-Silvana Leite Pereira, BM-115.021-7, DAM 6, có-digo nº SMSA.DAM6.A.002, da chefia da Diretoria Regional de Saúde Barreiro;-Zilmara Aparecida G. Ribeiro, BM-22.760-2, DAM 6, código nº SMSA.DAM6.L.002, da chefia da Diretoria de Vigilância Sanitária.

    Exonera do cargo em comissão de Assessor, na Em-presa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – PRODABEL, em confor-midade com o Decreto nº 16.200/16: (ATO Nº GP 351/2018)

    PRESIDÊNCIA-Ângelo Antônio Guimarães Cândido, a partir de 02/01/2018;-Cristina Lúcia de Melo Nogueira, a partir de 01/02/2018;-Marcelo Espeschit Zolini, a partir de 02/01/2018;-Marcílio Batista Rodrigues Silva, a partir de 01/02/2018;-Tatiane Danielle de Oliveira Lopes, a partir de 16/02/2018;

    DIRETORIA DE SISTEMAS E INFORMAÇÃO-Hugo Afonso Vilela Oliveira, a partir de 01/02/2018.

    Designa Raul Almeida Silva, para a função de con-fiança de Supervisor Operacional, na Gerência de Integração e Operação de Tráfego, na Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, em conformidade com o art. 450 do Decreto-Lei n° 5.452/43 e Decreto nº 16.200/16, a partir de 08/03/2018. (ATO Nº GP 352/2018)

    Nomeia Crislem Martins, BM-80.202-X, para o cargo em comissão DAM 4, código nº SMSP.DAM4.L.003, na Secretaria Municipal de Seguran-ça e Prevenção, nos termos das Leis nos 9.319/07 e 11.065/17, a partir da data de publicação. (ATO Nº GP 353/2018)

    Nomeia Valquíria Gontijo Parreiras, BM-48.738-8, para o cargo em comissão de Encarregado de Ser-viço de Controle de Zoonoses, na Secretaria Muni-cipal de Saúde, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 11.065/17, a partir da data de publicação. (ATO Nº GP 354/2018)

    Nomeia para cargo em comissão/função gratificada, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 11.065/17, a par-tir da data de publicação: (ATO Nº GP 355/2018)

    CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO-Vírgílio Queiroz de Paula, BM-115.338-0, DAM 6, código nº CTGM.DAM6.A.005, para chefiar a Diretoria de Transparência;

    GABINETE DO PREFEITO-Ângela Raquel Neri Lobo do Nascimento, BM-115.210-4, DAM 3, código n° PREF.DAM3.A.049;-Halysson Mageste Avelar, BM-115.218-X, DAM 3, código n° PREF.DAM3.A.010;-Richard Lúcio Fraga, BM-116.024-7, DAM 3, có-digo n° PREF.DAM3.A.050;

    FUNDAÇÃO DE PARQUES MUNICIPAIS E ZOOBOTÂNICA -Fabrícia Fontes Teixeira, FCA 4, código nº FPMZ.FCA4.004, para chefiar a Gerência de Logística e Manutenção;-Herlandes Penha Tinoco, FCA 4, código nº FPMZ.FCA4.005;

    PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO-Aline Fernanda da Silva Araújo, BM-116.557-5, DAM4, código nº PRGM.DAM4.A.019;

    -Bianca Monteiro da Silva, DAM4, código nº PRGM.DAM4.A.026;-Claudia Morais Melgaço, BM-35.176-1, DAM6, código nº PRGM.DAM6.L.002;-Cristina Elias Maroun, BM-96.167-5, DAM 7, código nº PRGM.DAM7.L.001, para chefiar a As-sessoria Jurídica, na Secretaria Municipal de Saúde;-Dione Ferreira Santos, BM-48.309-9, DAM6, có-digo nº PRGM.DAM6.L.004;-Eliana Pereira Prado Vieira, BM-96.789-4, DAM 5, código nº PRGM.DAM5.A.002;-Gabriela Oliveira Moura, BM-115.213-9, DAM4, código nº PRGM.DAM4.A.018;-Helio Machado Sallum, BM-114.752-6, DAM4, código nº PRGM.DAM4.A.001;-Jessica Fernanda da Cunha Cruvinel, BM-97.575-7, DAM6, código nº PRGM.DAM6.L.003;-Jorge de Almeida Neves Neto, BM-106.515-5, DAM 5, código nº PRGM.DAM5.A.003;-Kammilla Eric Guerra de Araujo, BM-114.297-4, DAM 5, código nº PRGM.DAM5.A.004;-Petronio Luiz de Almeida, BM-34.017-4, DAM 7, código nº PRGM.DAM7.L.002, para chefiar a Assessoria Jurídica, na Secretaria Municipal de Fazenda;-Rafael de Rezende Lara, BM-84.559-4, DAM4, código nº PRGM.DAM4.A.021;-Vania Faerman Rabello, BM-113.089-5, DAM8, código nº PRGM.DAM8.A.003, para chefiar a As-sessoria Técnico-Consultiva;

    SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E CIDA-DANIA-Aline Aparecida Silva Schiavon, BM-102.183-2, FCA1, código nº SMAS.FCA1.013;-Ana Paula Gomes da Cunha, BM-108.654-3, FCA1, código nº SMAS.FCA1.015;-Daniela Adil Oliveira de Almeida, BM-116.200-2, DAM 6, código nº SMAS.DAM6.A.027, para che-fiar a Diretoria de Fomento à Agricultura Familiar, Urbana e Abastecimento;-Eulália de Lima Gomes, BM-116.199-5, DAM 4, código nº SMAS.DAM4.A.034;-Jair da Costa Júnior, BM-105.485-4, FCA1, código nº SMAS.FCA1.014;-Maria Aparecida de Almeida, BM-116.067-0, DAM 3, código nº SMAS.DAM3.A.002;

    SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E COMUNICAÇÃO SOCIAL-Nelson Silva, BM-116.401-3, DAM 1, código n° SMAI.DAM1.A.002;

    SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVI-MENTO ECONÔMICO -Rebeca Pontello Pertence, BM-100.414-8, DAM 4, código nº SMDE.DAM4.A.007, para chefiar a Diretoria de Qualificação e Intermediação de Mão de Obra;

    SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-Daniel Fabian Roca Flores Pinto, DAM 6, código nº SMED.DAM6.A.003, para chefiar a Gerência de Desenvolvimento Profissional;-Debora Gonçalves Fagundes Dumont de Rezen-de, BM-114.700-3, DAM 6, código nº SMED.DAM6.A.002, para chefiar a Gerência de Licita-ções, Contratos e Termos de Parceria;-Eliana Crepaldi Santos, BM-78.910-4, DAM 2, có-digo nº SMED.DAM2.L.002;-Helen Elenimar Faria, BM-24.461-2, DAM 6, có-digo n° SMED.DAM6.L.004, para chefiar a Direto-ria de Recursos Humanos;-Iria Pereira de Melo, BM-114.909-X, DAM 4, có-digo nº SMED.DAM4.A.002;-Leandro Fernando Andrade Ozolio, BM-73.464-4, DAM 1, código nº SMED.DAM1.L.001;-Marcelino Cástulo Martins, BM-35.655-0, DAM 4, código nº SMED.DAM4.L.004;-Mário José Alves de Andrade, BM-44.025-X, DAM 1, código nº SMED.DAM1.L.002;-Mônica Alves Ribeiro, BM-49.265-9, DAM 2, có-digo nº SMED.DAM2.L.005;-Ricardo Jose Miranda, BM-114.441-1, DAM 5, código nº SMED.DAM5.A.001, para chefiar a Ge-rência de Bibliotecas;-Rosenyr Cristina de Paula da Rocha, BM-115.596-0, DAM 6, código nº SMED.DAM6.A.001, para chefiar a Assessoria de Comunicação Social;

    SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA -Alysson Cardoso Amendoeira, BM-82.684-0, DAM 7, código nº SMFA.DAM7.L.001, para che-fiar a Diretoria Central de Gestão de Serviços Ge-rais;-Breno Seroa da Motta, BM-44.414-X, DAM 8, código nº SMFA.DAM8.L.001, para chefiar o Ga-binete;-Bruno Lara Pinto Toledo, BM-106.719-0, DAM 3, código nº SMFA.DAM3.A.005;-Danilo Dias do Amaral, BM-43.517-5, DAM 4, código nº SMFA.DAM4.L.019, para chefiar o Con-selho Administrativo de Recursos Tributários do Município;

    -Edmar Damasceno Fonseca, BM-34.807-8, FCA 2, código nº SMFA.FCA2.015;-Eduardo Henrique Pena, BM-76.210-9, DAM 2, código nº SMFA.DAM2.A.004;-Gerson Barros de Carvalho, BM-115.625-8, DAM 6, código nº SMFA.DAM6.A.002;-Jose Luiz Mendonça Geraime, BM-46.629-1, DAM 6, código nº SMFA.DAM6.L.005, para che-fiar a Diretoria Central de Contratos;-Jose Rogerio dos Santos Mello, BM-32.222-2, DAM 2, código nº SMFA.DAM2.A.005;-Juaceni Mastrangelo Abreu dos Santos, BM-70.873-2, DAM 3, código nº SMFA.DAM3.A.016, para chefiar a Gerência de Logística;-Leonardo Hissa Dias do Vale, BM-75.530-7, DAM 5, código nº SMFA.DAM5.A.001, para chefiar a Diretoria de Governança de Ativos e da Dívida Pública;-Mariana Cristina Morais Silva, BM-111.539-X, DAM 2, código nº SMFA.DAM2.A.006-Roberto Freitas Soares da Silva Filho, BM-32.881-6, DAM 5, código nº SMFA.DAM5.L.003, para chefiar a Diretoria de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico;-Valeria Maria Monteiro Delgado, BM-70.921-6, DAM 9, código nº SMFA.DAM9.L.001, para che-fiar a Diretoria Central de Administração Finan-ceira;-Wander da Silva Guedes, BM-96.973-0, DAM 3, código nº SMFA.DAM3.L.001;-Wanessa Fernandes Maciel, BM-99.786-6, FCA 6, código nº SMFA.FCA6.008, para chefiar a Gerência de Formalização e Acompanhamento de Contratos;-Yuri Max Barbosa Souto, BM-79.477-9, DAM 5, código nº SMFA.DAM5.L.001, para chefiar a Di-retoria de Arrecadação, Cobrança e Dívida Ativa;

    SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-TO, ORÇAMENTO E GESTÃO -Andreia Geralda dos Santos Palhares, BM-35.288-1, FCA 5, código nº SMPO.FCA5.003, para chefiar a Gerência Regional de Recursos Humanos Venda Nova;-Andrey Prote Zanetti, BM-100.312-5, DAM 3, có-digo nº SMPO.DAM3.L.001;-Daniele Queiroz de Alvarenga, BM-50.730-3, FCA 6, código nº SMPO.FCA6.003;-Deborah Michelle de Abreu Silva, BM-115.268-6, DAM 4, código nº SMPO.DAM4.A.004;-Diego de Toledo Guirlanda, BM-103.362-8, FCA 4, código nº SMPO.FCA4.009;-Elyzandra Tempesta Andrade, BM-98.474-8, DAM 4, código nº SMPO.DAM4.L.029, para che-fiar a Gerência de Planejamento, Orçamento e Fi-nanças;-Fernando de Padua da Silva Fernandes, BM-47.855-9, DAM 8, código nº SMPO.DAM8.A.001, para chefiar a Diretoria de Atendimento ao Cidadão;-Gislene Regina Alves da Silveira Pimenta, BM-93.461-9, FCA 5, código nº SMPO.FCA5.004, para chefiar a Gerência Regional de Recursos Humanos Oeste;-Helen dos Santos Delfim, BM-70.004-9, DAM 6, código nº SMPO.DAM6.A.022, para chefiar a Ge-rência de Gestão de Tempo, Direitos e Benefícios;-Júnia Célia Menezes Alves, BM-88.336-4, DAM 6, código nº SMPO.DAM6.L.005.-Luciana Macedo dos Anjos Loures, BM-112.567-0, DAM 1, código nº SMPO.DAM1.A.002;-Marcela Valadão Ferreira, BM-98.369-5, DAM 3, código nº SMPO.DAM3.A.009;-Nazaré Chagas da Silva, BM-109.044-3, FCA 2, código nº SMPO.FCA2.001;-Patricia Nogueira de Sousa Pinheiro, BM-48.495-8, DAM 4, código nº SMPO.DAM4.L.030;-Sonia Marlene Faria de Matos, BM-21.329-6, DAM 3, código nº SMPO.DAM3.L.004;-Tatila Keyla Miranda Freitas, BM-88.329-1, FCA 6, código nº SMPO.FCA6.004;

    SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICA UR-BANA -Bernadete dos Santos Salomão, BM-40.802-X, DAM 4, código nº SMPU.DAM4.L.002;-Camila Larissa Viana, BM-96.592-1, DAM 5, có-digo nº SMPU.DAM5.A.002, para chefiar a Asses-soria de Comunicação;-Lucas Ventura Araujo Ribas Colen, BM-95.327-3, DAM 6, código nº SMPU.DAM6.A.006, para che-fiar a Gerência de Controle Urbano;-Márcia Batista Jota Morais, BM-115.577-4, DAM 4, código nº SMPU.DAM4.L.001;-Maura Ignácio, BM-44.306-2, DAM 4, código nº SMPU.DAM4.L.027, para chefiar a Gerência Terri-torial de Fiscalização II - Venda Nova;-Paola Lisboa Coda Dias, BM-102.908-6, DAM 4, código nº SMPU.DAM4.A.001, para chefiar a Ge-rência de Ordenamento Territorial;-Raquel Andrade Ducha, BM-102.938-8, DAM 4, código nº SMPU.DAM4.A.002, para chefiar a Ge-rência de Desenvolvimento Urbano;

    SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -Cynthia Maria dos Santos, BM-113.245-6, DAM3, código nº SMSA.DAM3.L.004;

    -Eduardo Viana Vieira Gusmão, BM-82.733-2, DAM 7, código nº SMSA.DAM7.L.004, para che-fiar a Diretoria de Zoonoses;-Lorena Abreu Aguiar Mafra, BM-115.742-4, DAM 7, código nº SMSA.DAM7.A.001, para che-fiar a Diretoria de Logística;-Lucia Maria Miana de M. Paixão, BM-36.657-2, DAM 7, código nº SMSA.DAM7.L.001, para che-fiar a Diretoria de Promoção à Saúde e Vigilância Epidemiológica;-Mara Machado Guimarães Corradi, BM-71.642-5, DAM 6, código nº SMSA.DAM6.L.001, para chefiar a Junta de Julgamento Fiscal Sanitário de Primeira Instância;-Maria Ines Rodrigues Viana, BM-31.336-3, DAM 7, código nº SMSA.DAM7.L.002, para chefiar a Diretoria de Orçamento e Finanças;-Maria Inez Ribeiro Oliveira, BM-39.533-5, DAM6, código nº SMSA.DAM6.A.003, para che-fiar a Gerência de Gestão do Trabalho;-Marina Kleinhappel Andrade, BM-115.450-6, DAM 5, código nº SMSA.DAM5.A.004, para che-fiar a Gerência de Gestão de Pessoas;-Nathália de Faria Barbosa, BM-115.269-4, DAM 7, código nº SMSA.DAM7.A.002, para chefiar a Diretoria Estratégica de Pessoas;-Paulo Rogerio Ferreira, BM-45.040-9, DAM 6, código nº SMSA.DAM6.L.002, para chefiar a Ge-rência de Controladoria;-Silvana Leite Pereira, BM-115.021-7, DAM 7, có-digo nº SMSA.DAM7.A.003, para chefiar a Direto-ria Regional de Saúde Barreiro;-Zilmara Aparecida G. Ribeiro, BM-22.760-2, DAM 7, código nº SMSA.DAM7.L.003, para che-fiar a Diretoria de Vigilância Sanitária.

    EXTRATORELATÓRIO DE VIAGEM OFICIAL

    A Secretaria Municipal de Assuntos Ins-titucionais e Comunicação Social torna público o resumo do relatório de viagem oficial, em cumpri-mento a Lei nº 9.593, de 16 de julho de 2008 e De-creto nº 16.272, de 1º de abril de 2016, conforme:

    I - Nome: Alexandre KalilII - Cargo ocupado pelo agente público: PrefeitoIII - Destino da viagem: Brasília/DF.IV - Período da realização da viagem: 06/03 a 07/03/2018.V - Objetivos da viagem: representação do Municí-pio e discussão de assuntos de interesse do Municí-pio em reunião com o chefe do Executivo Federal, Sr. Presidente Michel Temer, para tratar de tema ligado à Segurança Pública.VI - Conclusão acerca do cumprimento dos objeti-vos: cumprido.VII - Indicação dos benefícios para o Município: alinhamento de políticas municipais junto a outros órgãos e defesa de interesse do Município.VIII - Despesas de Viagem: R$ 3.352,90 (Diária de viagem: R$415,00; Passagens: R$ 2.308,95 Hospe-dagem: R$628,95).

    Pedro Mousinho Gomes Carvalho SilvaDiretor de Planejamento, Gestão e Finanças

    CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS

    O Secretário Municipal de Governo, Paulo Lamac, no exercício de suas atividades, con-voca, por estrita e urgente necessidade de serviço, a servidora Mércia Adriana de Oliveira Cruz, BM 114.982-0, para interromper o período de férias re-gulamentares referente ao exercício de 2017, perí-odo de 09/04/2018 a 27/04/2018, a partir do dia 10 de abril de 2018, retornando ao gozo das mesmas em época oportuna.

    Paulo LamacSecretário Municipal de Governo

    AUTORIZAÇÃO

    Autorizo, nos termos do inciso VI do art. 173 da Lei nº 7.169, de 30 de agosto de 1996, e do Decreto nº 16.350, de 17 de junho de 2016, a Sra. Ana Maria Caetano Pereira a se ausentar do país, no período de 07/04/2018 a 14/04/2018, para partici-par do curso de pós-graduação e workshop projetu-al “Resiliência Urbana y Cambio Climatico Global em Ciudades Latinoamericanas”, a ser realizado em Córdoba, Argentina.

    A presente viagem acarretará em ônus

    SECRETARIA MUNICIPALDE GOVERNO

    SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E

    COMUNICAÇÃO SOCIAL

    dom5506.indd 5 04/04/2018 18:46:06

  • BELO HORIZONTEQuinta-feira, 5 de abril de 2018Diário Oficial do Município6

    Poder Executivo

    para esta Prefeitura com relação às despesas de traslado, alimentação e transporte urbano.

    Belo Horizonte, 03 de abril de 2018

    Paulo LamacSecretário Municipal de Governo

    SELEÇÃO SMARH Nº 001/2017PROJETO ESPECIAL DE FORMAÇÃO

    PROFISSIONALPROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO

    ESTÁGIO DE ESTUDANTES – PDEEATO DE ELIMINAÇÃO

    A Gerente de Gestão de Ingresso e da Vida Funcional elimina os candidatos abaixo rela-cionados, por descumprimento do subitem 9.4.1 do Edital da Seleção SMARH Nº 001/2017:

    ÁREA DE ESTÁGIO: EDUCAÇÃO FÍSICAClassificação Nome144º lugar Andréia Da Silva Fagundes146º “ Mateus Diniz Souza154º “ Hiago Felipe Oliveira Lopes155º “ Dayra Deborah Gramiscelli157º “ Leandro Soares Assunção Rafael158º “ Josiane Maciel Da Costa159º “ Fabrício Gonçalves Da Cruz160º “ Juliano Augusto Lopes Da Silva165º “ Osny Andrade Ramos166º “ Mateus Reis De Oliveira168º “ Diego Wagner Resende Silva169º “ Cristiano Gomes Indio173º “ Janara Taian De Oliveira Santos

    Belo Horizonte, 04 de abril de 2018

    Cínthia Soares GonçalvesGerente de Gestão de Ingresso

    e da Vida Funcional

    SELEÇÃO SMARH Nº 001/2017PROJETO ESPECIAL DE FORMAÇÃO

    PROFISSIONALPROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO

    ESTÁGIO DE ESTUDANTES – PDEECONVOCAÇÃO

    A Gerente de Gestão de Ingresso e da Vida Funcional convoca os candidatos abaixo rela-cionados a comparecerem na Av. Augusto de Lima, 30 – 4º andar – Centro, às 14h30 do dia 09/04/2018 para, nos termos do subitem 11.1 do Edital de Sele-ção SMARH Nº 001/2017, apresentar a documenta-ção exigida para contratação imediata.

    ÁREA DE ESTÁGIO: EDUCAÇÃO FÍSICAClassif. Nome178º lugar Arthur Caetano Ferraz179º “ Rayane Patrícia Simões Ferreira180º “ Daivison Luis Queiroz Da Silva181º “ Viviane Laurides Dias Fonseca182º “ Daniela Gonçalves Pereira Dos San-tos183º “ Rodrigo Soares Silva184º “ Tamiris Feitosa Moreira Dias185º “ Wallisson Cleiton Da Silva Fonseca186º “ Juan Felipe Da Silva Viana187º “ Eliza Augusta Mançur De Abreu188º “ Larissa Fernandes Ribeiro189º “ Lorena Carneiro Louregian Pantolfo190º “ Ianka Gabriella Cornélio Félix

    Os candidatos convocados deverão comparecer no endereço indicado, munidos dos se-guintes documentos:

    - original e cópia simples da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia e,- original e cópia simples do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emiti-do pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identifi-cação do inscrito.

    Belo Horizonte, 04 de abril de 2018

    Cínthia Soares GonçalvesGerente de Gestão de Ingresso

    e da Vida Funcional

    ATOS DO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA

    Concede aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da EC nº 47/2005, aos servidores:

    - DENISE PIRES GONTIJO, BM 37.868-6, CPF 494.864.386-68, Cirurgião Dentista, Nível 09, da Coordenadoria de Atendimento Regional Centro--Sul, a partir da data de publicação. (Processo 01.082127.17.22).- MARIA ALCANTARA DA CRUZ ROSA, BM 45.858-2, CPF 559.205.946-91, Técnico de Servi-ço de Saúde, Nível 08, da Coordenadoria de Aten-dimento Regional Venda Nova, a partir da data de publicação. (Processo 01.093182.17.00).- MERCIA BATISTA DE MORAES, BM 30.494-1, CPF 580.075.716-04, Professor Municipal, Nível 17, da Coordenadoria de Atendimento Regional Noroeste, a partir da data de publicação. (Processo 01.116632.17.67).- WELTER MARCAL DA SILVA, BM 21.316-4, CPF 276.537.146-68, Agente Fazendário, Nível 09, da Secretaria Municipal de Fazenda, a partir da data de publicação. (Processo 01.104040.17.10).

    Concede aposentadoria voluntária por implemento de idade a CELIA REGINA PEREIRA DA SILVA, BM 77.051-9, CPF 205.805.506-30, no cargo efe-tivo de Professor de Educação Infantil, Nível 07, lotada na Coordenadoria de Atendimento Regional Pampulha, nos termos do art.40, § 1º, inciso III, alí-nea “b”, da CR/1988, com redação dada pela EC n° 41/2003, a partir da data de publicação. (Processo 01.159667.17.63).

    Concede aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da CR/1988, com redação dada pela EC 41/2003, aos servidores:

    - LEANE DE SOUZA LINO, BM 76.430-6, CPF 028.750.016-04, Enfermeiro, Nível 05, da Secreta-ria de Administração Regional Municipal Noroeste, a partir de 05/06/2017. (Processo 01.080754.17.00).-LUCIANA CANTAGALLI DE OLIVEIRA MARQUES, BM 77.411-5, CPF 847.008.586-72, Professor Educação Infantil, Nível 06, da Secreta-ria Municipal de Educação, a partir de 19/06/2017. (Processo 01.158977.17.15).- RAQUEL MARIA BADARO DE CARVALHO, BM 98.636-8, CPF 203.839.756-20, Médico, Ní-vel 02, da Secretaria de Administração Regional Municipal Leste, a partir de 29/05/2017. (Processo 01.116262.17.40).-VITORIA SANDRA NOLASCO DAS NEVES MENDES, BM 91.707-2, CPF 399.354.505-20, Enfermeiro, Nível 03, da Secretaria Munici-pal de Saúde, a partir de 29/05/2017. (Processo 01.125000.17.94).

    Concede aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da CR/1988, c/c art. 6°-A da EC n° 41/2003, com redação dada pela EC n° 70/2012, aos servidores:

    - ANTONIO DE MIRANDA, BM 32.074-2, CPF 716.856.506-00, Auxiliar de Escola, Nível 04, da Secretaria de Administração Regional Mu-nicipal Oeste, a partir de 18/08/2017. (Processo 01.113611.17.80).- IVETE PALHARES DE ASSIS RAMOS, BM 47.344-1, CPF 533.283.886-72, Agente Serviço de Saúde, Nível 07, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 06/10/2017. (Processo 01.151866.17.04).- MARTA ANCHIETA DIAS DA COSTA, BM 41.647-2, CPF 695.733.526-72, Agente Servi-ço de Saúde, Nível 07, da Secretaria Munici-pal de Saúde, a partir de 05/10/2017. (Processo 01.138647.17.68).- VERONICA ROSARIA DOS SANTOS, BM 48.705-1, CPF 006.557.776-01, Agente Servi-ço de Saúde, Nível 10, da Secretaria Munici-pal de Saúde, a partir de 10/11/2017. (Processo 01.151712.17.22).

    Concede aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da CR/1988, c/c art. 6°-A da EC n° 41/2003, com redação dada pela EC n° 70/2012, aos servidores:

    - AJALIRIO NUNES DE ALMEIDA JUNIOR, BM 37.192-4, CPF 176.870.806-10, Médico, Nível 11, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 09/10/2017. (Processo 01.158978.17.88).-ANA MARIA DO AMARAL TEIXEIRA, BM 44.640-1, CPF 355.065.106-04, Agente de Serviço de Saúde, Nível 08, da Coordenadoria de Atendi-mento Regional Noroeste, a partir de 01/09/2017. (Processo 01.121830.17.70).- CARLOS DE SOUZA SOARES, BM 34.370-X, CPF 598.893.736-53, Auxiliar de Escola, Nível 07, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 03/10/2017. (Processo 01.132048.17.30).- WANDUCI ILARIO DA COSTA, BM 44.325-9, CPF 379.155.686-04, Professor Municipal, Nível 16, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 16/11/2017. (Processo 01.155951.17.15). Concede o benefício de pensão por morte, previsto

    no art. 23, inciso II, “a” da Lei 10.362/2011 c/c o § 7º, I do art. 40 da Constituição da República de 1988, com redação dada pela EC 41/2003, e art. 2º da Lei 10.887/2004:

    - a GINEIR AGUILAR GOMES, CPF 092.063.966-68, cônjuge, em decorrência do falecimento de ANA RITA DE SOUZA LIMA E GOMES, CPF 198.508.246-20, BM 107.439-1, em 11/03/2018, aposentada no cargo efetivo de Assistente Adminis-trativo, Nível 03, na cota-parte de 100% (cem por cento), a partir de 11/03/2018, data do óbito. (Pro-cesso 12.000049.18.62).- a CARLOS SYMIÃO DE OLIVEIRA, CPF 014.531.656-49, cônjuge, em decorrência do faleci-mento de EROTIDES MARTINS DE OLIVEIRA, CPF 485.840.966-04, BM 7.107-6, em 14/03/2018, aposentada no cargo efetivo de Técnico de Serviço de Saúde, Nível 01, na cota-parte de 100 % (cem por cento), a partir de 14/03/2018, data do óbito. (Processo 12.000052.18.77).

    Concede o benefício de pensão por morte, previs-to no art. 23, inciso II, “a” da Lei 10.362/2011 c/c o § 7º, II do art. 40 da Constituição da República de 1988, com redação dada pela EC 41/2003, e art. 2º da Lei 10.887/2004, a CARMELITA DE JESUS SRBEK SANTOS, CPF 222.654.066-00, cônjuge, em decorrência do falecimento de MÁR-CIO ABREU SANTOS, CPF 942.082.206-00, BM 43.365-2, em 07/03/2018, ocupante do cargo efeti-vo de Agente Fazendário, Nível 07, na cota-parte de 100% (cem por cento), a partir de 07/03/2018, data do óbito. (Processo 12.000051.18.04).

    DESPACHOS DA DIRETORA CENTRAL DE CONCESSÃO E CONTROLE

    DE BENEFÍCIOS

    Processos Deferidos:

    AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRI-BUIÇÃO / SERVIÇO MUNICIPAL (CÔM-PUTO) PARA FINS DE APOSENTADORIA: 01.127160.17.31, ANA PAULA BATISTA DA COSTA, BM 105.924-4 / 01.148401.17.02, EDNA MARIA DE MIRANDA RESENDE, BM 116.171-5 / 01.002129.18.18, ELIANE FATIMA COSTA DE RAMOS, BM 116.378-5 / 01.145637.17.24, FRANCISCO ANTONIO DIAMANTINO, BM 20.599-4 / 01.143316.17.40, LARISSA MA-RIA DE RESENDE NEIVA, BM 113.630-3 / 01.155249.17.51, LORENA TORRES DE MELO, BM 116.321-1 / 01.128719.17.40, MARCOS AN-TONIO ROSSI, BM 115.325-9 / 01.128568.17.67, MARIA DO ROSARIO PAULINO MATOS, BM 115.420-4 / 01.127054.17.94, MYRIAM ALYNE SYRIA, BM 115.425-5 / 01.134304.17.70, PAOLA ROSARIA SILVA CAPUCHO, BM 115.453-0 / 01.137477.17.02, PRISCILA RODRIGUES COS-TA, BM 115.321-6.

    AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUI-ÇÃO / SERVIÇO EXTRA MUNICIPAL PARA FINS DE APOSENTADORIA: 01.139843.17.31, ADRIANA LIMA DOS SANTOS, BM 105.079-4 / 01.011207.18.10, AGNES BEATRIZ MARTINS MACHADO, BM 42.880-2 / 01.158582.17.77, ALEXANDRA APARECIDA FRANCISCA VIEI-RA ARCANJO, BM 116.168-5 / 01.139664.17.12, ALEXANDRA SILVA OLIVEIRA, BM 81.193-2 / 01.139159.17.50, ANDREA MAGDALENA FI-GUEIRA, BM 70.412-5 / 01.160208.17.13, CA-NUTA DOS REIS OLIVEIRA, BM 77.183-3 / 01.165118.17.00, CARINE OLIVEIRA DE SOU-ZA ALMEIDA, BM 112.821-1 / 01.158513.17.54, CELIA CRISTINA BOTELHO, BM 97.311-8 / 01.167234.17.81, CICERO DE ARAUJO SAN-TOS, BM 85.975-7 / 01.167045.17.09, CIN-THIA MARIA GOMES E SILVA, BM 88.397-6 / 01.161369.17.98, CINTIA GUIMARAES SAN-TOS DA SILVA, BM 115.781-5 / 01.165774.17.58, CLARISSA LUIZA NASCENTES MARTINS, BM 106.738-7 / 01.168328.17.69, CLAUDIA DA SILVA PINTO ROGEL, BM 45.195-2 / 01.141815.17.39, CLAUDIA ROSANA VIEIRA LIMA ALVES, BM 112.497-6 / 01.139217.17.54, CRISTIANE BRA-GA GOUVEA, BM 96.437-2 / 01.157465.17.78, DANIELA VIANA BURGOS, BM 110.233-6 / 01.158403.17.56, EDIRLEIA DE JESUS FREITAS, BM 104.150-7 / 01.140710.17.35, ELIANA SILVA RIBEIRO, BM 112.469-0 / 01.139688.17.80, EVA MARIA GERALDA DE OLIVEIRA, BM 115.375-5 / 01.139650.17.08, EVANIR JUSSARA DOS SANTOS, BM 113.505-6 / 01.161715.17.47, EZEQUIEL PEREIRA ORCI-NE, BM 107.193-7 / 01.165810.17.10, FLAVIO BASTOS ABDO, BM 47.548-7 / 01.166731.17.80, FRANCISCA MIRANDA DOMINGUES, BM 89.032-8 / 01.167246.17.60, GISELE DE LIMA DIAS, BM 100.301-X / 01.165089.17.03 GRAZIE-LA CRISTINA DE SOUZA DIAS MENDES, BM 106.180-X / 01.161523.17.86, HELEN ABRELI-NA DA CRUZ, BM 113.874-8 / 01.138346.17.61, JANAINA DE MOURA FREIRE, BM 82.665-4 / 01.168204.17.56, JOSE MARCIO FERREIRA,

    BM 115.038-1 / 01.142223.17.25, KARINA MI-CHELLE MENEZES FONSECA, BM 78.021-2 / 01.147215.17.84, LUIZ CARLOS DA CRUZ, BM 110.039-2 / 01.140256.17.03, MARCIA DA SILVA CORTEZAO REIS, BM 111.578-0 / 01.138462.17.62, MARIA JOSE CHAVES DE ALMEIDA, BM 70.783-3 / 01.140380.17.32, MEIRE LUCI DE ARAUJO, BM 96.303-1 / 01.165048.17.26, NAYARA DE LIMA SILVA CASTRO, BM 109.013-3 / 01.154288.17.78, PA-TRICIA MARIA DA COSTA REIS, BM 106.260-1 / 01.165889.17.70, RAQUEL LUZIA SOARES DE MOURA, BM 108.897-X / 01.140462.17.03, REMI APARECIDA SANTOS, BM 99.876-5 / 01.139687.17.18, RONEI MARCELO SOA-RES, BM 48.049-9 / 01.167872.17.48, ROSANA MARA SCHOTT DE MATOS , BM 91.999-7 / 01.140829.17.08, ROSEMEIRE GONCALVES DE BRITO, BM 111.785-6 / 01.158514.17.17, SUELI ADRIANA DE MOURA CHAVES, BM 84.108-4 / 01.156498.17.91, VALKIRIA LINAR-DI, BM 44.949-4.

    DESPACHOS DA GERENTE DE INSTRUÇÃO E CONCESSÃO E DE

    BENEFÍCIOS

    Processos Deferidos:

    DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRI-BUIÇÃO / SERVIÇO: 01.004726.18.78, ELOI-SA BARBOSA DE OLIVEIRA, BM 101.489-5 / 01.163892.17.03, RENATA ROCHA DA SILVA, BM 98.214-1.

    GERÊNCIA DE GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO

    ATOS DA GERENTE

    ATO GESDE N° 033A Gerente de Gestão do Desenvolvimento da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, no exercício de suas atribuições, conforme Decreto 16.682, de 31 de agosto de 2017, consubstanciado no Ato da Subsecretária da SUGESP nº 368 de 17 de outubro de 2017, concede PRORROGAÇÃO DA LICEN-ÇA PARCIAL com liberação de 32 horas da carga horária de trabalho mensal à servidora ADRIANA MENDES VALENTIM, BM 104.699-1, nos termos do art. 164 a 167 da Lei 7.169/96, pelo período de 01/01/2018 a 30/06/2018 (Proc. 01-167.396/17-83).

    ATO GESDE N° 034A Gerente de Gestão do Desenvolvimento da Sub-secretaria de Gestão de Pessoas, no exercício de suas atribuições, conforme Decreto 16.682, de 31 de agosto de 2017, consubstanciado no Ato da Subsecretária da SUGESP nº 368 de 17 de outubro de 2017, concede PRORROGAÇÃO DA LICEN-ÇA PARCIAL com liberação de 32 horas da carga horária de trabalho mensal à servidora JANAÍNA DE OLIVEIRA LADISLAU, BM 97.177-8, nos termos do art. 164 a 167 da Lei 7.169/96, pelo período de 29/01/2018 a 30/06/2018 (Proc. 01-005.647/18-39).

    ATO GESDE N° 035A Gerente de Gestão do Desenvolvimento da Sub-secretaria de Gestão de Pessoas, no exercício de suas atribuições, conforme Decreto 16.682, de 31 de agosto de 2017, consubstanciado no Ato da Sub-secretária da SUGESP nº 368 de 17 de outubro de 2017, concede LICENÇA PARA ATIVIDADE DE APERFEIÇOAMENTO PARCIAL com liberação de 16 horas da carga horária de trabalho mensal à servidora LEILA CRISTINA FERREIRA PASSA-GLI, BM 97.200-6, nos termos do art. 164 a 167 da Lei 7.169/96, pelo período de 22/03/2018 a 28/02/2020 (Proc. 01-169.105/17-00).

    ATO GESDE N° 036Em cumprimento a LIMINAR DEFERIDA nos au-tos do MANDATO DE SEGURANÇA - PROCES-SO nº 5034543-05.2018.8.13.0024:

    A Gerente de Gestão do Desenvolvimento da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, no exercício de suas atribuições, conforme Decreto 16.682, de 31 de agosto de 2017, consubstanciado no Ato da Subsecretária da SUGESP nº 368 de 17 de outubro de 2017, concede LICENÇA PARA ATIVIDADE DE APERFEIÇOAMENTO INTEGRAL COM VENCIMENTO à servidora RAQUEL CRISTINA BAETA BARBOSA, BM 97.107-7, nos termos do art. 164 a 167 da Lei 7.169/96, pelo período de 04/04/2018 a 28/02/2019 (Proc. 01-132.140/17-73).

    DESPACHOS DA GERENTE

    Processos Indeferidos:Licença para Atividade de Aperfeiçoamento:

    - ANDRE CUNHA COELHO DA ROCHA, BM 103.383-0, Proc. 01-166.715/17-24;- JERONIMO AGOSTINHO FREIRE, BM 75.840-3, Proc. 01-167.245/17-06;

    SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO

    E GESTÃO

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  • BELO HORIZONTEQuinta-feira, 5 de abril de 2018 Diário Oficial do Município 7

    Poder Executivo

    CONCURSO PÚBLICO PBH ATIVOS S.AEDITAL N º 001/2018

    CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA PBH ATIVOS S.A

    A PBH ATIVOS S.A. e o Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP), tornam público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições para o Concurso Público para o provimento de cargos efetivos no quadro de pessoal da PBH ATIVOS S.A, observadas as legislações pertinentes e as normas estabelecidas neste Edital e seus anexos.

    1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações.

    1.2. O Concurso Público será realizado pelo Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa - IBGP, em todas as suas etapas, visando ao preenchimento das vagas dispostas no ANEXO I, durante seu prazo de validade, de acordo com a necessi-dade e a conveniência da PBH ATIVOS S.A.

    1.3. A Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, instituída pela Portaria Nº 002/2017, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), de 01 de agosto de 2017, acompanhará toda a execução do certame.

    1.4. O Concurso Público constará das seguintes etapas:

    ETAPA DESCRIÇÃO CARGO CRITÉRIO1ª Prova Objetiva de Múltipla Escolha Todos os cargos do Concurso Público Eliminatória e Classificatória2ª Prova Discursiva Todos os cargos do Concurso Público Eliminatória e Classificatória

    1.5. A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

    1.6. Este Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação do ato de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da PBH ATIVOS S.A.

    1.7. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:

    ANEXO I – Cargo, função, escolaridade, pré-requisito, jornada de trabalho, vagas, reservas e vencimento inicial. ANEXO II – Cargo, função, pré-requisito, áreas de atuação, jornada e atribuições.ANEXO III – Número de questões e conteúdo por cargo/função público.ANEXO IV – Conteúdos programáticos e referências.ANEXO V – Critérios de correção da prova discursiva.ANEXO VI – Declaração de hipossuficiência.ANEXO VII – Formulário para recurso Impresso.ANEXO VIII – Modelo do atestado médico para apresentação do candidato para a vaga de deficiente.ANEXO IX – Modelo de declaração de desemprego.

    1.8. A participação do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das normas e das condições do Concurso Público tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventu-ais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumen-to convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

    1.9. O candidato poderá obter o Edital regulador do Concurso Público e seus respectivos anexos nos endereços eletrô-nicos www.ibgpconcursos.com.br e www.pbhativos.com.br.

    1.10. Serão disponibilizados às pessoas que não tiverem acesso à internet um computador e uma impressora com tinta e papel para que possam realizar inscrições, requerimentos, solicitações e/ou recursos para qualquer etapa deste Con-curso Público, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato realizar o respectivo procedimento nos termos deste Edital, na sede do Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP), localizado na Avenida do Contorno, 1.298, loja 08, Floresta, Belo Horizonte, Minas Gerais, no horário das 09h00min às 11h30min e das 14h00min às 16h30min (exceto sábados, domingos e feriados).

    1.11. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF.

    2. DAS VAGAS

    2.1. Este Concurso Público oferta um total de 12 (doze) vagas, conforme ANEXO I deste Edital, bem como formação de cadastro de reserva para os classificados que excederem as vagas ofertadas.

    2.2. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição da República e na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

    2.2.1. Das vagas destinadas aos cargos de que trata este Edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% serão providas aos candidatos com deficiência, na forma da Lei Municipal nº 6.661, de 14 de junho de 1994, do Decreto Municipal nº 15.352, de 21 de outubro de 2013, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, e da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

    2.2.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.2.1 acima resulte em número fracionado, arredondar-se--á a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro anterior.

    2.2.3. O arredondamento descrito no subitem anterior não será aplicado caso o número resultante ultrapasse 20% (vinte por cento) do número de vagas prescritas, nesse caso o número fracionado deverá ser reduzido, restando apenas o número inteiro sem a fração.

    2.3. Das vagas destinadas aos cargos de que trata este Edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas aos candidatos negros, na forma da Lei Municipal nº 10.924, de 23 de maio de 2016, e do Decreto Municipal nº 15.352, de 2013, e suas alterações.

    2.3.1. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será au-mentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 2º do Art. 1º da Lei Municipal nº 10.924, de 23 de maio 2016.

    2.3.2. O arredondamento descrito no subitem anterior não será aplicado caso o número resultante ultrapasse 20% (vinte por cento) do número de vagas prescritas, nesse caso o número fracionado deverá ser reduzido, restando apenas o número inteiro sem a fração.

    2.3.3. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de ordem de classificação, de alternância e de pro-porcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos considerados pessoas com deficiência e aos candidatos negros.

    3. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES

    3.1. As atribuições gerais das funções constam do ANEXO II deste Edital.

    3.2. A escolaridade mínima exigida para ingresso no cargo está discriminada no ANEXO I deste Edital.

    3.3. A comprovação da escolaridade mínima exigida será feita por meio de diploma devidamente registrado e legal-mente reconhecido, expedido por instituição de ensino credenciada no Conselho Estadual de Educação (CEE) ou no Ministério da Educação (MEC), conforme aponta o ANEXO I deste Edital.

    PBH ATIVOS S.A.- THALITA MARIS MENDONÇA, BM 107.134-1, Proc. 01-010.245/18-74.

    Prorrogação de Licença para Aperfeiçoamento Pro-fissional:- MARIA LETICIA DE MIRANDA MATI, BM 89.198-7, Proc. 01-036.639/18-25.

    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO

    Contrato: PDB.009.2017.6.1Contratante: Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABELContratado: MBM Seguradora S/AObjeto: Renovação do contrato PDB 009.2017.6.1, por 12 meses, sem alteração de valor.Vigência: Período 01/06/2018 a 31/05/2019Data de assinatura: 02/04/2018Processo: Dispensa 005/2017Nº do Processo: 04.000.300/17-16

    Belo Horizonte, 02 de abril de 2018

    Thaís Chicarelli Caldeira BrantGerência de Contratos e Convênios - GFAA-PB

    JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIOPROCESSO JULGADO EM PRIMEIRA

    INSTÂNCIA

    Processo: 01.009695.17.42Requerente: Companhia Alterosa de Fiação e Tece-lagem e Horizonte Têxtil Ltda.Adv.: Dr. José Francisco de Oliveira Santos e outrosProc.: Sr. Renato de Matos MendonçaPedido de revisão de lançamento de ITBI – Imuni-dade Objetiva (Não Incidência) – indeferido

    O prazo para interposição de Recurso (30 dias), previsto no § 2º do art. 65 do Regulamen-to do Conselho Administrativo de Recursos Tribu-tários do Município – CART-BH, aprovado pelo Decreto 16.197/16, é peremptório, não podendo ser prorrogado, e será contado da data da presente publicação.

    A íntegra da decisão encontra-se à dis-posição dos interessados na JJT, rua Espírito Santo, 605 - 8º andar - Centro.

    José Rogério dos Santos MelloJunta de Julgamento Tributário - JJT

    PORTARIA SMFA Nº 021/2018

    Designa servidor para a função opera-cional de Fiscal de Contrato.

    O Secretário Municipal Adjunto de Fa-zenda, responsável pela Subsecretaria de Admi-nistração e Logística, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 15.185, de 04 de abril de 2013, alterado pelos Decretos Municipais nº 15.237, de 17 de junho de 2013, nº 16.301, de 14 de abril de 2016 e nº 16.343, de 13 de junho de 2016.RESOLVE:

    Art. 1º - Designar o servidor Alysson Cardoso Amendoeira, BM 82.684-0, da Diretoria Central de Gestão de Serviços Gerais da Subsecre-taria de Administração e Logística (DGES/SUA-LOG), para exercer a função de fiscal de contrato, conforme:

    Objeto: prestação de serviços de tratamento e ma-nutenção das piscinas do parque aquático do imóvel do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte – RPPS BH, imóvel que funcionava o Ex-Clube do Servi-dor, situado à Rua Rita de Cássia Saborido, nº 715, município de Lagoa Santa MG, com inclusão dos produtos químicos, equipamentos de limpeza, mão-

    -de-obra especializada, manutenção de bombas, fornecimento de materiais, supervisor e responsável devidamente registrado no órgão competente pela qualidade da água.Contratada: GHS Indústria e Serviços Ltda.Processo administrativo: 01.011.375.14.91.Pregão Eletrônico: 2014/001.

    Objeto: prestação de serviços referente a capina manual e/ou mecânica (trator com lâmina), roçada, aceiro e remoção dos detritos gerados, afastando a possibilidade de fogo e insetos, no imóvel localiza-do à Rua Rita de Cássia Saborido, nº 715, Bairro Várzea do Lobo, Município de Lagoa Santa – Mi-nas Gerais.Contratada: TG Conservadora Eireli ME.Processo administrativo: 01.122.570.17.96.Pregão Eletrônico: 2017/047.

    Objeto: prestação de serviços de segurança e vi-gilância patrimonial, com dedicação exclusiva de mão-de-obra.Contratada: TBI Segurança Eireli.Processo administrativo: 01.062.850.14.60.Pregão Eletrônico: 2014/035.

    Art. 2º - Fica revogado o Artigo II da Portaria SMAGP nº 01, de 13 de março de 2017, publicada no Diário Oficial do Município – DOM, em 15 de março de 2017.

    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Belo Horizonte, 02 de abril de 2018

    João Antônio Fleury TeixeiraSecretário Municipal Adjunto de Fazenda

    Subsecretaria de Administração e Logística

    REGISTRO CADASTRAL - SUCAF

    DEFERIDOS: JOÃO MARIA MAURÍCIO DE SOUZA 274.784.594-04, CNPJ: 14.951.477/0001-67; VIVANTE S.A., CNPJ: 02.386.450/0001-90.

    RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL - SUCAF

    DEFERIDOS: ATT/PS INFORMÁTICA LTDA., CNPJ: 33.485.335/0001-04; BROKOLIS DO BRASIL EDIÇÃO E FINALIZAÇÃO LTDA., CNPJ: 05.656.299/0001-50; CRECHE ETELVINA CAETANO DE JESUS, CNPJ: 23.253.255/0001-61; GC MATERIAIS BÁSICOS EIRELI, CNPJ: 03.233.416/0001-48; ORMIMÁQUINAS LTDA., CNPJ: 22.351.415/0001-42.

    Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores

    Subsecretaria de Administração e Logística

    ABERTURA DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 0120/2018

    Processo nº 01.044279.18.17Objeto: Prestação de serviço de fotografia, tamanho 3x4, com revelação colorida.

    Credenciamento: até às 08:00 do dia 18/04/18.

    Lançamento de proposta comercial: até às 08:30 do dia 18/04/18.

    Abertura da sessão pública de lances: a partir das 10:00 do dia 18/04/2018.

    Para participar do pregão eletrônico, os interessados deverão providenciar o cadastramen-to no Portal de Compras “Licitações CAIXA”. O edital poderá ser obtido pelos interessados através dos “sites” www.licitacoes.caixa.gov.br e www.pbh.gov.br ou poderá ser adquirido cópia impres-sa, no endereço abaixo, mediante apresentação do recibo de depósito, no valor de R$7,40 (sete reais e quarenta centavos) recolhidos na Caixa Econômica Federal (Banco 104), Agência 0093-0, conta 265-4 (Operação 006). Mais informações poderão ser obtidas na Gerência de Coordenação de Licitações à Rua Espírito Santo, n.º 605, 15º andar, Centro - Fones: (31) 3277-1400 e 3246-0151.

    Emerson Duarte MenezesDiretor de Compras

    PRODABEL

    SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

    Cidade limpa não é a que mais se varre.

    É a que menos se suja.

    dom5506.indd 7 04/04/2018 18:46:06

  • BELO HORIZONTEQuinta-feira, 5 de abril de 2018Diário Oficial do Município8

    Poder Executivo

    4.2.6. O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição do candidato neste Concurso Público. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado do respectivo comprovante do paga-mento realizado até a data limite de 06/07/2018, não sen-do considerado para tal o simples agendamento de paga-mento, uma vez que este pode não ser processado ante a eventual insuficiência de saldo ou outras situações que não permitam o pagamento efetivo do valor da inscrição.

    4.2.7. A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão durante o período de inscrição determinado no item 4.2.1 deste Edital, fi-cando indisponível a partir das 16h59min do último dia de inscrição.

    4.2.8. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscri-ção cujos pagamentos forem efetuados após a data limite de 06/07/2018.

    4.2.9. A PBH ATIVOS S.A e o IBGP não se responsa-bilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições ou pedidos de isenção não recebidos por falhas de comunicação, congestiona-mento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utili-zados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

    4.2.10. A impressão do boleto bancário ou da segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a PBH ATI-VOS S.A. e o IBGP de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.

    4.2.11. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade, na data de nascimento, sexo e CPF utilizados na inscri-ção deverão, obrigatoriamente, ser atualizados pelo can-didato no dia de realização das provas com o fiscal de sala em formulário específico.

    4.2.12. O candidato que não fizer ou solicitar as corre-ções dos dados pessoais nos termos do subitem 4.2.11 deste Edital deverá arcar, exclusivamente, com as conse-quências advindas de sua omissão.

    4.2.13. As inscrições deferidas serão divulgadas no en-dereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br até a data de 23/07/2018.

    4.2.14. Nos casos em que o candidato tiver sua inscrição indeferida por inconsistência no pagamento do valor de inscrição, poderá se manifestar formalmente por meio de recursos administrativos previsto no item 13.1 alínea “b” deste Edital.

    4.3. Da devolução do valor de inscrição

    4.3.1. Não será admitida a restituição da importância paga para inscrição, com exceção das seguintes hipóteses:a) Cancelamento e suspensão do Concurso Público;b) Pagamento extemporâneo ou realizado em duplicida-de pelo candidato;c) Exclusão de cargos oferecidos;d) Alteração da data da prova.

    4.3.2. Nas hipóteses previstas no subitem 4.3.1 o candi-dato deverá requerer a restituição da Taxa de Inscrição por meio do preenchimento, assinatura e entrega do for-mulário que será disponibilizado no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, em até 05 (cinco) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancela-mento ou a não realização do certame.

    4.3.3. O Formulário de solicitação de devolução do Va-lor de Inscrição ficará disponível durante o prazo de 20 (vinte) dias úteis contados a partir da disponibilização do referido formulário.

    4.3.4. No formulário, o candidato deverá informar os seguintes dados para obter a restituição da Taxa de Ins-crição:a) Nome completo, número da identidade e da inscrição do candidato;b) Nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;c) Números de telefones, com código de área, e e-mail para eventual contato.

    4.3.5. O formulário de restituição deverá ser entregue ou enviado, devidamente preenchido e assinado pelo candi-dato e acompanhado da cópia de seu documento de iden-tidade e do comprovante de pagamento da inscrição, em envelope fechado, em até 30 (trinta) dias úteis após o ato que ensejou o cancelamento ou suspensão do certame, por uma das seguintes formas:a) Pessoalmente pelo candidato, ou por terceiro, no se-guinte endereço: Avenida do Contorno, nº 1298, sala 08 – Bairro Floresta – Belo Horizonte/MG, no horário das 09h00min às 11h30min e das 13h30min às 16h00min (exceto sábados, domingos e feriados); oub) Via SEDEX ou CARTA, ambos com AR (Aviso de Recebimento), postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, endereçado ao IBGP: Avenida do Contorno, nº 1298, sala 08 – Bairro Flores-ta – Belo Horizonte, MG, Caixa Postal: 7380, com data de postagem conforme o prazo estabelecido no subitem 4.3.5.

    4.3.6. No envelope, na parte frontal, deverá constar “Ref.”. Restituição da Taxa de Inscrição – Concurso Pú-blico – PBH ATIVOS S.A - Edital nº 01/2018” - Nome

    do cargo, além do nome completo, número da inscrição e número do documento de identidade do candidato.

    4.3.7. A restituição da Taxa de Inscrição será processada no período dos 30 (trinta) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no subitem 4.3.5 por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo formu-lário de restituição.

    4.3.8. O valor a ser restituído ao candidato será corrigi-do monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde a data do pagamen-to da inscrição até a data da efetiva restituição.

    4.3.9. Será devolvido ao candidato o valor de inscrição indeferida pago em duplicidade ou fora do prazo, ou com valor em desconformidade com o do valor de inscrição, desde que requerido por escrito pelo candidato e median-te comprovação da extemporaneidade, da duplicidade do pagamento ou da desconformidade do valor pago.

    4.3.9.1. Nos casos elencados no item 4.3.9 o candidato arcará com os custos bancários do boleto para o proces-samento da devolução.

    4.3.9.2. No caso previsto no item 4.3.9 deste Edital, o candidato deverá requerer a restituição do valor de ins-crição em até 10 (dez) dias úteis após a divulgação do resultado dos recursos contra as inscrições indeferidas, por meio do envio do requerimento e da documentação comprobatória da duplicidade e extemporaneidade do pagamento, e encaminhar:a) Pessoalmente pelo candidato, ou por terceiro, no se-guinte endereço: Avenida do Contorno, nº 1298, sala 08 – Bairro Floresta – Belo Horizonte/MG, no horário das 09h00min às 11h30min e das 13h30min às 16h00min (exceto sábados, domingos e feriados); oub) Via SEDEX ou CARTA, ambos com AR (Aviso de Recebimento), postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, endereçado ao IBGP: Avenida do Contorno, nº 1298, sala 08 – Bairro Flores-ta – Belo Horizonte, MG, Caixa Postal: 7380, com data de postagem conforme o prazo estabelecido no subitem 4.3.9.2.

    4.3.9.3. Para devolução do valor previsto no item 4.3.9 deste Edital, o requerimento e a documentação deverão ser entregues em envelope fechado e devidamente iden-tificado.

    4.3.9.4. Para devolução de valor previsto no item 4.3.9 deste Edital, o candidato também deverá informar os se-guintes dados: a) Nome completo, número da identidade e da inscrição do candidato;b) Nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;c) Números de telefones, com código de área e e-mail para eventual contato.

    4.3.9.5. A devolução do valor de inscrição pago em du-plicidade, fora do prazo ou com quantia em desconfor-midade com o valor de inscrição estará sujeita à análise do requerimento, dos documentos comprobatórios e con-sequente aprovação do IBGP. 4.3.9.6. O candidato que não requerer a restituição do valor de inscrição no prazo e nas formas estabelecidas no item 4.3.9.2 deste Edital não poderá requerê-la pos-teriormente.

    5. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO

    5.1. O candidato desempregado ou aquele que, em razão de limitações de ordem financeira, não possa arcar com o pagamento da inscrição, sob pena de comprometimen-to do sustento próprio e de sua família, poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição exclusiva-mente das 09h00min do dia 06 DE JUNHO DE 2018 às 15h59min do dia 08 DE JUNHO DE 2018, considerando como horário oficial o de Brasília-DF.

    5.2. O requerimento de isenção do pagamento do va-lor de inscrição estará disponível para preenchimento no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br no período constante do item 5.1 deste Edital, junto com o requerimento de inscrição do Concurso Público.

    5.3. Para requerer a isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, o candidato deverá comprovar uma das condições descritas no inciso I do art. 15 do Decreto Mu-nicipal nº 15.352, de 21 de outubro de 2013:

    (i) estar o candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), dis-ciplinado pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, sendo a comprovação feita através da indicação do Número de Identificação Social (NIS);(ii) apresentar declaração de que está desempregado (ANEXO IX) – não possui vínculo empregatício na Car-teira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), vínculo estatutário estabelecido com entidades ou instituições municipais, estaduais ou federais, nem exerce atividade legalmente reconhecida como autônoma

    5.3.1. A condição de desempregado, conforme subitem 5.3 (ii) acima será caracterizada pelo atendimento de qualquer uma das seguintes situações, concomitante-mente: a) Não possuir vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e b) Não possuir vínculo estatutário estabelecido com en-tidades ou instituições das administrações municipais, estaduais ou federais, e c) Não possuir contrato de prestação de serviços vigente

    3.3.1. Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida nos últimos 30 dias por instituição de ensino credenciada.

    3.4. Os cargos que possuem regulamentação específica devem apresentar registro do órgão competente.

    3.5. A jornada de trabalho é definida pela PBH ATIVOS S.A e também previstas no ANEXO I, não se admitindo, da parte do candidato classificado, nenhuma alegação contrária aos atos normativos.

    3.6. O horário e o local de trabalho dos candidatos admitidos serão determinados pelo PBH ATIVOS S.A, à luz de seus interesses e necessidades.

    3.7. A Remuneração Inicial do cargo encontra-se discriminada no ANEXO I.

    3.8. Os candidatos admitidos estarão subordinados ao Regime Jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho e estarão subordinados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).

    3.9. No exercício do seu cargo/função, o empregado desenvolverá atividades para a PBH ATIVOS S.A ou para qualquer uma de suas subsidiárias ou controladas.

    3.10. O exercício do cargo poderá implicar a necessidade de viagem do empregado, a critério da PBH ATIVOS S.A.

    4. DA INSCRIÇÃO

    4.1. Disposições Gerais sobre as inscrições:

    4.1.1. A inscrição será efetuada, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico do IBGP www.ibgpconcursos.com.br, por meio do link correspondente às inscrições do Concurso Público da PBH ATIVOS S.A - Edital nº 01/2018, no período compreendido entre 09h00min do dia 06 DE JUNHO DE 2018 e 15h59min do dia 06 DE JULHO DE 2018, considerando como horário oficial o de Brasília-DF, mediante o pagamento da respectiva taxa, por meio de boleto ele-trônico, pagável em toda a rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária.

    4.1.2. A inscrição do candidato neste Concurso Público implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

    4.1.3. Além das exigências contidas neste Edital, o candidato tem pleno conhecimento de que, depois de convocado e nomeado:a) Não poderá mudar de cargo público sem outro Concurso Público; b) Deverá assumir a vaga escolhida, respeitada sua opção, quando de sua inscrição, de acordo com o constante no Quadro do ANEXO I. c) As vagas deverão ser preenchidas de acordo com a necessidade da PBH ATIVOS S.A durante o prazo de validade do Concurso Público, respeitada a ordem de classificação.d) Estará impedido de acumular cargos, empregos ou funções públicas nos termos da legislação vigente.

    4.1.4. Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo após tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos, e certificar-se de que preencheu todos os requisitos exigidos para o cargo de escolha.

    4.1.5. As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição e na Ficha Eletrônica de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a PBH ATIVOS S.A e o IBGP de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto ou opção incorreta referente ao cargo pretendido, fornecidos pelo candidato, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 13 deste Edital.

    4.1.6. Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 13 deste Edital.

    4.1.7. No ato da inscrição, não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabi-lidade a veracidade dos dados informados no Formulário Eletrônico de Inscrição, sob as penas da lei.

    4.1.8. A inscrição e o valor de inscrição pago pelo candidato serão pessoais e intransferíveis.

    4.1.9. Não serão aceitas solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital.

    4.1.10. Poderá ser aceita a inscrição do mesmo candidato em mais de um cargo desde que as provas para os cargos inscritos pelo candidato não ocorram em mesmo turno.

    4.1.10.1. Serão consideradas válidas e efetivadas as inscrições que tiverem sido realizadas e pagas de acordo com o disposto no item 4 deste Edital ou isentas de acordo com o disposto no item 5.

    4.1.11. Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscri-ção e na Ficha Eletrônica de Isenção, não serão aceitos: a) Alteração no cargo indicado pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção. b) Transferências de inscrições ou da isenção do valor de inscrição entre pessoas. c) Transferências de pagamentos de inscrição entre pessoas. d) Alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência ou negro.

    4.1.12. A não comprovação do pagamento do valor de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior determi-nará o cancelamento automático da inscrição.4.2. Dos Procedimentos para Inscrição:

    4.2.1. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas pela internet, no endereço eletrônico do IBGP www.ibgpconcursos.com.br, no período compreendido entre 09h00min do dia 06/06/2018 às 15h59min do dia 06/07/2018, considerando como horário oficial o de Brasília-DF.

    4.2.2. Para inscrever-se neste Concurso Público, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br por meio do link correspondente às inscrições do Concurso Público da PBH ATIVOS S.A - Edital nº 01/2018 e durante o período das inscrições, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:a) Ler atentamente este Edital e o Formulário Eletrônico de Inscrição;b) Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela internet, providenciando a impressão do Comprovante de Inscrição (CI);c) Gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição correspondente, em qualquer banco do sistema de compensação bancária;d) Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição descrita no subitem 4.2.3 deste Edital, até o dia do venci-mento em qualquer agência bancária;e) Imprimir a 2ª via do boleto bancário caso não tenha efetuado o pagamento de sua inscrição, até a data de vencimento, somente até o dia 06/07/2018 até as 16h59min. f) O candidato que não efetuar o pagamento da inscrição até a data do vencimento ficará impossibilitado de participar do Concurso Público.

    4.2.3. O valor da taxa de Inscrição a ser pago para participação neste Concurso Público será de:

    Cargo Função Escolaridade Valor da InscriçãoTécnico Técnico Admi