Slides usucapião extrajudicial palestra brumadinho

47
USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL KEZIAH ALESSANDRA VIANNA SILVA PINTO REGISTRADORA DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BRUMADINHO/MG DOUTORA EM DIREITO PELA PUC/SP MESTRE EM DIREITO PELA UNISAL COORDENADORA DE CURSOS E EVENTO DO CORI-MG

Transcript of Slides usucapião extrajudicial palestra brumadinho

Page 1: Slides usucapião extrajudicial palestra brumadinho

USUCAPIÃOEXTRAJUDICIALKEZIAHALESSANDRAVIANNASILVAPINTOREGISTRADORADEIMÓVEISDACOMARCADEBRUMADINHO/MGDOUTORAEMDIREITOPELAPUC/SPMESTREEMDIREITOPELAUNISALCOORDENADORADECURSOSEEVENTODOCORI-MG

Page 2: Slides usucapião extrajudicial palestra brumadinho

DIREITODEPROPRIEDADE•  DireitoFundamentalde1ªDimensão•  Evoluçãododireitodepropriedade:•  RevoluçãoFrancesa:

•  Resgatedaconcepçãounitáriadodireitoromanoclássico.•  Caráterabsoluto,inviolávelesagrado.

•  RevoluçãoIndustrial:•  Aperfeiçoamentodosdireitossociais.•  Apropriaçãodosbensdeproduçãoedeconsumooudeusopessoal:bens de produção ou consumo como propriedade estatal oucooperaRva,limitando-seodireitoindividualàapropriaçãodosbensnecessários à saRsfaçãodas necessidadesmateriais ou culturais dapessoa.

•  Função social dapropriedade: o direito individual deve se conciliarcomumauRlidadesocialdoobjetodapropriedade.

Page 3: Slides usucapião extrajudicial palestra brumadinho

DIREITODEPROPRIEDADE•  CONCEITOdeDireitodePropriedade•  Direito de ter bens, de desfrutar de todas as suaspotencialidades, mediante uso ou percepção de seus frutos, edispordelessegundoseusinteressesindividuais.

•  Direito de usar (jus utendi), gozar (jus fruendi) e dispor (jusabutendi) da coisa, podendo reavê-la de quem quer que seaposseinjustamentedela.

•  DireitodePropriedadeéomaisamplodetodososdireitosreais.

•  CARACTERÍSTICASdoDireitodePropriedade•  Absoluto•  Exclusivo•  Perpétuo

Page 4: Slides usucapião extrajudicial palestra brumadinho

POSSE•  POSSE•  SituaçãodeFATO•  ParaIheringaposseéumdireito•  CaioMáriodaSilvaPereira:direitorealprovisório•  Caracterizada pelo exercício de algum dos poderes inerentes àpropriedade.

•  COMPOSSE•  Duasoumaispessoasqueexercemsimultaneamenteapossesobreamesmacoisaindivisa.

•  Cada compossuidor é Rtular de um quinhão da coisa possuída emcomumepodeexercerapossenaproporçãodesuaquota

•  POSSE≠DETENÇÃO•  Detenção é ato de conservação da posse EM NOME DE OUTRAPESSOAeemcumprimentoasuasordensouinstruções.

Page 5: Slides usucapião extrajudicial palestra brumadinho

POSSE•  POSSEJUSTAEINJUSTA–art.1200,CC•  POSSEJUSTA

•  Aquisiçãoeexercíciodeacordocomoordenamentojurídico;•  Desprovidadeviolência,clandesRnidadeeprecariedade;•  Quandopúblicaeconknuaconsolida-secomolegíRma.

•  POSSEINJUSTA•  Violenta•  ClandesRna•  Precária

Page 6: Slides usucapião extrajudicial palestra brumadinho

POSSE•  POSSEDEBOA-FÉEDEMÁ-FÉ–art.1201,CC•  POSSEDEBOA-FÉ

•  Convicçãodopossuidordequeacoisalhepertencededireito.

•  POSSEDEMÁ-FÉ•  Possuidor temciênciadequenão lheassistedireitoparapossuiracoisa.

•  POSSECOMJUSTOTÍTULO–art.1.242,CC•  Justoktuloéaquelequeserveparatransmissãodapropriedade.•  No caso concreto lhe falta algum requisito de validade oueficácia.

Page 7: Slides usucapião extrajudicial palestra brumadinho

MEIOS DE AQUISIÇÃO (quanto àprocedência)•  AQUISIÇÃOORIGINÁRIA•  AquisiçãoqueindependedoanRgoRtular.•  Ocorremediante relaçãodiretaentreadquirenteea coisa, semrelaçãojurídicadetransmissão.

•  Ex: Usucapião (Posse (situação de fato) à Usucapião àPropriedade(direito)

•  AQUISIÇÃODERIVADA•  AquisiçãoportransmissãododomíniodoanRgoproprietário.•  Ex:compraevenda

Page 8: Slides usucapião extrajudicial palestra brumadinho

USUCAPIÃO ADMINISTRATIVA – LEI11.977/09

•  Diferença entre USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL e USUCAPIÃOADMINISTRATIVA

Art.60. Semprejuízodosdireitosdecorrentesdaposseexercidaanteriormente,odetentordoHtulodelegiJmaçãodeposse,após5(cinco)anosdeseuregistro,poderárequereraooficialderegistro de imóveis a conversão desse Htulo em registro de propriedade, tendo em vista suaaquisiçãoporusucapião,nostermosdoart.183daConsRtuiçãoFederal.

•  Requisitos para CONVERSÃO do registro da legi;mação de posse empropriedade:(art.60)•  Provadapossepor5anosdoregistrodalegi;maçãodeposse,semoposição(cer;dão do CRI e cer;dões de distribuidor cível e criminal demonstrandoinexistência de ações em andamento que versem sobre a posse oupropriedadedoimóvel);

•  Nãopossuiroutroimóvelurbanoourural(pordeclaração);•  Prova de que o imóvel é u;lizado para suamoradia ou de sua família (pordeclaração);

•  Prova de que não teve reconhecido anteriormente o direito à usucapião deimóveisemáreaurbana(pordeclaração).

Page 9: Slides usucapião extrajudicial palestra brumadinho

ESPÉCIES' PRAZO' FUNDAMENTO'LEGAL'Usucapião*Extraordinária* 15*ANOS* ART.*1238,*CC*Usucapião*Extr.*Habitacional* 10*ANOS* ART.*1238,*P.ÚNICO,*CC*Usucapião*Ordinária* 10*ANOS* ART.*1242,*CC*Usucapião*Ordinária*Habitacional* 5*ANOS* ART.*1242,*P.ÚNICO,*CC*Usucapião*Especial*Rural* 5*ANOS* ART.*1239,CC/ART.191,*CF*Usucapião*Especial*Urbana* 5*ANOS* ART.*1240,*CC/ART.183,*CF*Usucapião*Esp.*Urb.*Coletiva* 5*ANOS* ART.*10,*LEI*10.257/01*' * *' * *' * *

*

Page 10: Slides usucapião extrajudicial palestra brumadinho

USUCAPIÃOEXTRAJUDICIALNOCPC/2015Art.1.071.OCapítuloIIIdoTítuloVdaLeino6.015,de31dedezembrode1973 (Lei de Registros Públicos), passa a vigorar acrescida do seguinte art.216-A:“Art. 216-A. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admiRdo o pedido dereconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processadodiretamenteperanteo cartóriodo registrode imóveisda comarcaemqueesRver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado,repesentadoporadvogado,instruídocom:I - ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse dorequerenteeseusantecessores,conformeocasoesuascircunstâncias;II - planta e memorial descriJvo assinado por profissional legalmentehabilitado,comprovadeanotaçãoderesponsabilidadetécnicanorespecRvoconselhodefiscalizaçãoprofissional,epelosJtularesdedireitosreaisedeoutros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvelusucapiendoenamatrículadosimóveisconfinantes;III-cerRdõesnegaRvasdosdistribuidoresdacomarcadasituaçãodoimóveledodomicíliodorequerente;IV-justoktuloouquaisqueroutrosdocumentosquedemonstremaorigem,aconRnuidade,anaturezaeotempodaposse,taiscomoopagamentodosimpostosedastaxasqueincidiremsobreoimóvel.

Page 11: Slides usucapião extrajudicial palestra brumadinho

USUCAPIÃOEXTRAJUDICIALNOCPC/2015

Art.1.071.OCapítulo IIIdoTítuloVdaLeino6.015,de31dedezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), passa a vigoraracrescidadoseguinteart.216-A:“Art.216-A.(...)§1oOpedidoseráautuadopeloregistrador,prorrogando-seoprazo da prenotação até o acolhimento ou a rejeição dopedido.§2oSeaplantanãoconRveraassinaturadequalquerumdosRtulares de direitos reais e de outros direitos registrados ouaverbadosnamatrículado imóvel usucapiendoenamatrículados imóveis confinantes, esse será noRficado pelo registradorcompetente, pessoalmente ou pelo correio com aviso derecebimento,paramanifestar seu consenRmentoexpressoem15(quinze)dias,interpretadooseusilênciocomodiscordância.

Page 12: Slides usucapião extrajudicial palestra brumadinho

USUCAPIÃOEXTRAJUDICIALNOCPC/2015

Art.1.071.OCapítulo IIIdoTítuloVdaLeino6.015,de31dedezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), passa a vigoraracrescidadoseguinteart.216-A:“Art.216-A.(...)§ 3o O oficial de registro de imóveis dará ciência à União, aoEstado, ao Distrito Federal e aoMunicípio, pessoalmente, porintermédio do oficial de registro de ktulos e documentos, oupelo correio com aviso de recebimento, para que semanifestem,em15(quinze)dias,sobreopedido.§4oOoficialderegistrodeimóveispromoveráapublicaçãodeedital em jornal de grande circulação, onde houver, para aciência de terceiros eventualmente interessados, que poderãosemanifestarem15(quinze)dias.

Page 13: Slides usucapião extrajudicial palestra brumadinho

USUCAPIÃOEXTRAJUDICIALNOCPC/2015

Art. 1.071. O Capítulo III do Título V da Lei no 6.015, de 31 dedezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), passa a vigoraracrescidadoseguinteart.216-A:“Art.216-A.(...)§ 5o Para a elucidação de qualquer ponto de dúvida, poderão sersolicitadasourealizadasdiligênciaspelooficialderegistrodeimóveis.§ 6o Transcorrido o prazo de que trata o § 4o deste arRgo, sempendênciadediligênciasnaformado§5odestearRgoeachando-seemordemadocumentação, com inclusãodaconcordânciaexpressados Rtulares de direitos reais e de outros direitos registrados ouaverbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dosimóveis confinantes, o oficial de registro de imóveis registrará aaquisiçãodoimóvelcomasdescriçõesapresentadas,sendopermiRdaaaberturadematrícula,seforocaso.

Page 14: Slides usucapião extrajudicial palestra brumadinho

USUCAPIÃOEXTRAJUDICIALNOCPC/2015

Art.1.071.OCapítuloIIIdoTítuloVdaLeino6.015,de31dedezembrode1973 (Lei de Registros Públicos), passa a vigorar acrescida do seguinte art.216-A:“Art.216-A.(...)§ 8º.Aofinal dasdiligências, se adocumentaçãonãoesRveremordem,ooficialderegistrodeimóveisrejeitaráopedido.§9º. Arejeiçãodopedidoextrajudicialnãoimpedeoajuizamentodeaçãodeusucapião.§ 10. Em casode impugnaçãodopedidode reconhecimentoextrajudicialdeusucapião,apresentadaporqualquerumdosRtularesdedireitoreaisede outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvelusucapiendo e namatrícula dos imóveis confinantes, por algum dos entespúblicosouporalgumterceirointeressado,ooficialderegistrodeimóveisremeteráosautosaojuízocompetentedacomarcadasituaçãodoimóvel,cabendo ao requerente emendar a peRção inicial para adequá-la aoprocedimentocomum.”

Page 15: Slides usucapião extrajudicial palestra brumadinho

PROVIMENTO 260/2013, COM REDAÇÃO PELOPROVIMENTO325,DE20/05/2016

•  IntroduçãodoCapítuloX-A,noTítuloXI,doLivroVII–DosO|ciosdoRegistrodeImóveis

• CapítuloX-A–DoReconhecimentoExtrajudicialdeUsucapião

• Arts.1.018-Aa1.018-J,doCódigodeNormas

Page 16: Slides usucapião extrajudicial palestra brumadinho

ATANOTARIAL

•  Art.1.018-A,§1º,I,CN•  AatanotarialdeveráserlavradaporTabeliãodeNotas.•  LivreescolhadoTabelião(art.140,CN),ressalvadaalimitaçãoterritorialpararealizardiligências(art.9º,daLeinº8.935/94eart.146,§1º,CN:observadososlimitedomunicípioparaoqualrecebeuadelegação).

•  Aatanotarialserainstrumentocapazdeatestarotempodeposse do requerente e de toda a cadeia possessória queconfigure o direito à aquisição da propriedade imobiliáriapelausucapião.•  Possibilidadedemaisdeumaatanotarial?•  Discussãoseaatanotarialseriaoinstrumentoadequado.HáentendimentodequeocorretoseriaaEscrituraDeclaratória(Lamanae EduardoPacheco).Assim, sustenta-sequeaAtaNotarialdeveriaserinstruídacomaEscrituraDeclaratória.

Page 17: Slides usucapião extrajudicial palestra brumadinho

PLANTAEMEMORIALDESCRITIVO-  Assinaturas com firmas reconhecidas (documento par;cular) naplantaenomemorial:-  doresponsáveltécnico;-  dos;tularesdedireitosreais;-  dos;tularesdeoutrosdireitosregistradosouaverbadosnamatrículadoimóvelusucapiendo;

-  dos ;tulares de direitos reais e de outros direitos registrados ouaverbados na matrícula dos imóveis confinantes. (SUGESTÃO DO CORIpara o Provimento: que esta exigência recaia apenas para os direitosreais que tenham repercussão no imóvel usucapiendo, como, porexemplo,umaservidão)

-  E se quem tem que anuir faleceu? Sugestão do CORI para Provimento:inventariante,casoexistainventário,ouqualquerherdeiroquedemonstrecabalmenteestacondição.

-  ART(CREA)ouRRT(CAU),quitada.

Page 18: Slides usucapião extrajudicial palestra brumadinho

PLANTAEMEMORIALDESCRITIVO

-Iden;ficaçãodos;tularesdedireitosreaiseoutrosdireitosna matrícula do imóvel usuapiendo e dos imóveis confrontantes:Cer;dõesdeInteiroTeor,ÔnuseAções.

-Senãohámatrículado imóvelusucapiendo:Cer;dãoparafins de usucapião de que o imóvel não tem registro ou pode estarinserido em área maior, mas com os dados apresentados não foipossívellocalizarregistro.

Page 19: Slides usucapião extrajudicial palestra brumadinho

PLANTAEMEMORIALDESCRITIVO

-  MEMORIAL DESCRITIVO DEVE ATENDER ÀS NORMAS TÉCNICASDISPONÍVEISNOSITEWWW.CARTORIOBRUMADINHO.COM.BR

-  DESCRIÇÃO GEORREFERENCIADA DO IMÓVEL, SEGUINDO OSSEGUINTESELEMENTOS:-  COORDENADASUTM-  ELIPSOIDESIRGAS2000(OBRIGATÓRIOPELOIBGEDESDE2015)-  FUSO45°

Page 20: Slides usucapião extrajudicial palestra brumadinho
Page 21: Slides usucapião extrajudicial palestra brumadinho
Page 22: Slides usucapião extrajudicial palestra brumadinho
Page 23: Slides usucapião extrajudicial palestra brumadinho
Page 24: Slides usucapião extrajudicial palestra brumadinho

CERTIDÕESDEFEITOSAJUIZADOS

-ART.1.018-A,§1º,III,CN-Cer;dõesdaJus;çaComumeJus;çaFederalemnomedo:•  Requerente do usucapião (também do cônjuge ou companheiro, secasadoouconviventeemuniãoestável)

•  Proprietário do imóvel (exis;ndo esta informação no Registro deImóveis)

•  Possuidoresdeperíodosanteriores(somadeposse).

-Provade inexistênciadeação tramitandocomreferênciaao imóvel(usucapião, ações possessórias, desapropriação, etc.) bem como emrelaçãoàspessoas(inventárioepar;lha,falência,etc.)

Page 25: Slides usucapião extrajudicial palestra brumadinho

JUSTOTÍTULOOUOUTROSDOCUMENTOS

- Justo Título: comprovante de uma relação negocial(instrumento par;cular de promessa de compra e venda, arras,contratodecompraevenda,etc.)

- Usucapião Ordinária (art. 1242, CC): 10 anos de possemansa,pacíficaeininterrupta,alémdecomprovaçãodeboa-fé;

-UsucapiãoOrdináriaHabitacionaleProLabore(art.1242,Parág.Único, CC): 5 anos de posse com finalidade habitacional oua;vidade laboral rural, mansa, pacífica e ininterrupta, além decomprovaçãodeboa-fé.-Finalidadededemonstrarorigem,conRnuidade,naturezaetempodaposse.

Page 26: Slides usucapião extrajudicial palestra brumadinho

JUSTOTÍTULOOUOUTROSDOCUMENTOS-Outrosdocumentoshábeisacomprovaraposse:IPTU,luz,água,telefonefixo,condomínioetc.- Finalidade de demonstrar origem, conRnuidade, natureza e tempo daposse.

-Usucapião Extraordinária: 15 anos de posse mansa, pacífica eininterrupta,comdispensadejustootulo(art.1238,CC);

-Usucapião ExtraordináriaHabitacional ou Pro Labore: 10 anosde posse mansa, pacífica e ininterrupta para fins de moradia ou dea;vidade laboral rural, com dispensa de justo otulo (art. 1238,Parág.Único,CC);

- Usucapião Cons:tucional Urbana: 5 anos de posse mansa,pacíficaeininterruptadeáreaurbanadeaté250m2parafinsdemoradia,nãopodendoopossuidorserproprietáriodeoutroimóvelurbanoourural(art.183,CF/88eart.1239,CC)

- Usucapião Cons:tucional Pro Labore 5 anos de posse mansa,pacífica e ininterrupta de imóvel rural de até 50 ha, não podendo opossuidorserproprietáriodeoutroimóvelurbanoourural(art.191,CF/88eart.1239,CC)

Page 27: Slides usucapião extrajudicial palestra brumadinho

JUSTOTÍTULOOUOUTROSDOCUMENTOS - Outros documentos hábeis a comprovar a posse: IPTU, luz, água,

telefonefixo,condomínioetc.-  Finalidadededemonstrarorigem,conRnuidade,naturezaetempodaposse.

-UsucapiãoUrbana(EstatutodaCidade):COLETIVA–áreasuperiora250m2 – possemansa, pacífica e ininterrupta por 5 anos, de forma cole;va,sempossibilidadedemensuraraáreadepossedecadaum(COMPOSSE)

- Usucapião Indígena: índio, integrado ou não, que ocupe comopróprio,por10anosconsecu;vos, trechodeterra inferiora50hectares (art.33,Leinº6.001/73)

-UsucapiãoEspecialUrbanaporabandonodelar:possedireta,comexclusividade,por2anosininterruptosesemoposição,sobreimóvelurbanodeaté 250m² cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro queabandonouo lar,u;lizando-oparasuamoradiaoudesuafamília,desdequenãosejaproprietáriodeoutroimóvelurbanoourural(art.1.240-A,CC)

Page 28: Slides usucapião extrajudicial palestra brumadinho

REQUERIMENTO•  RequerimentoformuladopeloadvogadocomtodososrequisitosdaPeRçãoInicial,observando-se,noquecouber,oart.319,doCPC:•  Endereçamentoaoregistradordeimóveiscompetente;•  Os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de uniãoestável, a profissão, o número de inscrição no CPF ou CNPJ, oendereço eletrônico, o domicílio e a residência do Requerente edoRequerido;

•  Ofatoeosfundamentosjurídicosdopedido: I–O;podeusucapiãorequerido;

II–Eventualedificaçãoe/oubenfeitoriaexistentenoimóvelusucapiendo;III–informaçõesquejus;fiquemosimpedimentosoudificuldadesparaaregularização

desuapropriedadepelosmeiosordinários; IV–Nomeequalificaçãodetodosospossuidoresanteriorescujotempodeposse;ver

sidosomadoàdorequerenteparacompletaroperíodoaquisi;vo,seforocaso;V-Indicaçãodamatrículacorrespondenteaoimóvelusucapiendo,casoexista.VI-valoratribuídoaoimóvel

Page 29: Slides usucapião extrajudicial palestra brumadinho

REQUERIMENTO

•  Requerimento formulado pelo advogado com todos osrequisitos da PeRção Inicial, observando-se, no quecouber,oart.319,doCPC:•  Ospedidos,comassuasespecificações(pelomenos):

•  1)Oprocessamentodopedido;•  2)AnoRficaçãodosinteressadosquenãoanuíramexpressamenteàusucapião(sehouver);

•  3)AnoRficaçãoparaqueas FazendasPúblicas (daUnião,EstadoeMunicípio)semanifestemsobreopedido;

•  4)Apublicaçãodeeditalparaaciênciadeterceiroseventualmenteinteressados;

•  5)Odeferimentodopedido,comoconsequentereconhecimentodausucapião;

•  6)O registro da usucapiãonamatrícula do imóvel ounaquela queseráaberta,nocasodeaindanãoexisRr.

Page 30: Slides usucapião extrajudicial palestra brumadinho

REQUERIMENTO•  Requerimento formulado pelo advogado com todos osrequisitos da PeRção Inicial, observando-se, no quecouber,oart.319,doCPC:•  Ovalordacausa:Deveserigualaovaloratribuídoaoimóvel(art.292,II,CPC)•  Instrução com os documentos necessários àcomprovação do preenchimento dos requisitos dausucapião (ata notarial e demais documentoscomprobatórios da origem, conRnuidade, natureza etempodaposse).

Page 31: Slides usucapião extrajudicial palestra brumadinho

PRORROGAÇÃODOPRAZODEPRENOTAÇÃO

-  Art.216-A,§1º,Leinº6.015/73-  Art.1.018-C,CN-  Prorrogaçãodoprotocoloatéoacolhimentoouarejeiçãodopedido.

SugestãodeLamanaPaivaparasefazerumaAverbaçãonoJciandoo procedimento extrajudicial de usucapião do imóvel de determinadamatrícula, em atenção à publicidade e à concentração: “Noocia doProcedimento: Paragaran;rasegurançajurídicadosnegóciosimobiliários,sugiro que seja procedidaumaaverbaçãoNOTICIANDOOPROCEDIMENTOnamatrícula/transcriçãodo imóvel parafinsde conhecimento ergaomnesdatramitação.”

EntendimentoemsenRdocontrário,poisaprenotaçãojáimportaráem observação no caso de cerRdão (Marcelo Couto Rezende). (Obs:visualizaçãodematrícula)

CódigodeNormasdeMGfoiomissoquantoaisso.

Page 32: Slides usucapião extrajudicial palestra brumadinho

PEREMPÇÃO-  O não atendimento às inRmações formuladas pelo registrador,conformeocaso,cumuladacomaparalisaçãodoprocedimentopormaisdetrintadias,poderácaracterizaromissãodointeressadoematender às exigências legais – Consequência: rejeição do pedido earquivamento,comocancelamentodosefeitosdaprenotação

-  Art.1.018-C,§2º,CN

-  Possibilidade de renovação do pedido, iniciando-se novoprocedimento, com nova prenotação e nova autuação, com novaqualificação, admiRndo-se aproveitamento de documentos e atosregularmentepraRcados,conforme§3º,art.1.018-C,CN

Page 33: Slides usucapião extrajudicial palestra brumadinho

CONSENTIMENTOEXPRESSOArt.216-A,§2º,Leinº6.015/73

-Consen;mentoTEMqueserEXPRESSO-Silêncio=DISCORDÂNCIA - Inovação jurídica, pois via de regra o silêncio importa em

ANUÊNCIA - IRIB/ARISP fizeram uma Nota Técnica ques;onando esta

regra,masnãohouvealteração.-Dificuldadeemseimplementaroprocedimentoextrajudicial? - Concordância quando o no:ficado manifestar, no ato da

no:ficação, que não apresenta qualquer óbice ao requerimento,desde que a circunstância conste do documento que comprove ano:ficação–art.1.018-D,§1º,CN.

Page 34: Slides usucapião extrajudicial palestra brumadinho

CONSENTIMENTOEXPRESSOArt.216-A,§2º,Leinº6.015/73

- Falecimento daquele que deve dar consen;mento:legi;midadedoinventarianteoudetodososherdeiros(art.1.018-D,§2º,CN).

- Consen:mento a qualquer momento, em documentopar:cular com firma reconhecida ou por instrumento público (art.1.018-D,§5º,CN)

-Interpretaçãohistóricadodisposi;vo; -Possibilidadede considerar válidaa in;mação feita

naépocadeconfecçãodoeventualjustootulo?

Page 35: Slides usucapião extrajudicial palestra brumadinho

IMPUGNAÇÃOOUDISCORDÂNCIATÁCITAArt.1.018-I,CN

-Observarnoquecouberoart.991,§4º,CN-OOficialdeveráinJmarorequerentedopedidodeusucapião,napessoade

seuadvogado(art.1.018-C,§1º,CN),eoresponsáveltécnicoparamanifestaçãoem10dias.1 – Partes chegaram a um acordo (transação) apresentado ao Oficial: segue oprocedimento;2–TransaçãodiretamenteentreaspartesfoinegaJva:

AUDIÊNCIADETENTATIVADECONCILIAÇÃOPELOOFICIAL(art.1.018-Icombinadocomart.991,§4º,doProvimento260/2013)

-NãotendooRequerenteobRdoaanuênciadoimpugnante(oudepessoaquenão semanifestou), oOficial deverá designar audiência de conciliaçãono prazo de 15dias,nasededaServenJa,medianteprévianoJficaçãodorequerente,doresponsáveltécnicoedoJtulardedireitorealdiscordante. OBS:Naaudiênciadetenta;vadeconciliaçãooOficialdeveráexplicarorequerimentoquelhefoiapresentado,bemassimsuasrazões,dandooportunidadeparaorequerente,atravésdeseuadvogado,eoresponsáveltécnicoapresentaremsuasrazões. Deveserlavradaumaata,reduzindo-seatermotudoquefoifaladonaaudiênciaecolhendoaassinaturadetodosospresentes.1–ConciliaçãoposiJva:prosseguircomoprocedimento2–ConciliaçãonegaJva:elaborarrelatórioeremeteraoJuizcompetente

Page 36: Slides usucapião extrajudicial palestra brumadinho

INTIMAÇÃODOPODERPÚBLICO-Art.216-A,§3º,CN -Art.1.018-E,CN

-União:SPU-Estado:AGE-Município

-  Formas:pessoalmente,peloCorreio,comARouviaRTD;-  Prazoparamanifestação:15dias

-  Inércia–nãoimpedeoregularandamentodoprocedimento(§1º)

•  Os Órgãos Públicos poderão informar ao CORI-MG o endereço |sico pararecebimentodasinRmaçõesousolicitarnoRficaçãopormeiodaCRI-MG

Page 37: Slides usucapião extrajudicial palestra brumadinho

EDITAL-  Art.216-A,§4º,Leinº6.015/73-  Art.1.018-F,doCN

-Custopelointeressado;-Umapublicação;-Jornallocaldegrandecirculaçãoondehouver;-Finalidade:ciênciadeterceiroseventualmenteinteressados;-Prazoparamanifestação:15dias,acontardapublicação;-PossibilidadededivulgaçãodoeditaltambémpormeiodaCRI-

MG(art.1.018-F,§2º,CN);

Page 38: Slides usucapião extrajudicial palestra brumadinho

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL E GRAVAMES EÔNUSEXISTENTESNAMATRÍCULAUSUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL NÃO CANCELA ÔNUS EGRAVAMES.

NaturezaadministraRvadoatoregistral;Atosjudiciaispermanecemnamatrículanova.

- Se não houver anuência do Rtular do ônus pode serreconhecido o direito de propriedade em razão dausucapião,masserámanJdaainscrição(art.1.018-D,§4º,CN)-NãosecancelamrestriçõesadministraRvas,ambientais,tombamento...(art.1.018-D,§8º,CN)- Se cancelam cláusulas restriRvas (inalienabilidade edesdobramentos)?

Page 39: Slides usucapião extrajudicial palestra brumadinho

“USUCAPIÃODEMATRÍCULA”IDENTIDADE ENTRE DESCRIÇÃO DO IMÓVEL NA MATRÍCULA E NOPEDIDODEUSUCAPIÃO

-  DispensadeinJmaçãodosconfrontantes-  NÃO EXISTE PREVISÃO NO CÓDIGO DE NORMAS DE MINAS

GERAIS-  InterpretaçãohistóricadoCN

OBSERVAR SEGURANÇA JURÍDICA NO PROCEDIMENTO DAUSUCAPIÃO – NÃO HÁ AUTORIZAÇÃO LEGAL EXPRESSA, MASTAMBÉMNÃOHÁPROIBIÇÃOLEGAL

Page 40: Slides usucapião extrajudicial palestra brumadinho

SITUAÇÕESPRÁTICASRELEVANTES:USUCAPIÃODEPARTE(S)DEIMÓVEL(IS)MATRICULADO(S)-  Aberturadematrículaparaoimóvelobjetodeusucapião;-  Transportedeônus/gravamesconstantesdamatrículaanterior;-  Averbação do desfalque, sem necessidade de apuração doremanescente–art.1.018-H,§4º,CN

ÁREAUSUCAPIDAMAIORQUEAÁREAREGISTRADA-  AverbaçãonoRciandoestasituaçãonamatrículaabertaemrazãodausucapião–art.1.018-H,§5º,CN

CONSTRUÇÃOEXISTENTENAÁREAUSUCAPIENDA-  Art.1.018-H,§6º,CN-  Como a competência consJtucional para disciplinar sobreconstruçãoédoMUNICÍPIO,deveráserapresentadooHABITE-SE,bemassimacompetênciaparadisciplinarsobrecontribuiçãosocialsobre mão-de-obra remunerada é da União, devendo serapresentadaaCNDdoINSS.

Page 41: Slides usucapião extrajudicial palestra brumadinho

SITUAÇÕESPRÁTICASRELEVANTES:USUCAPIÃODEUNIDADEAUTÔNOMA-  Unidade autônoma (sala, apartamento etc.), sem que hajaconstruçãoaverbadaecondomínioedilícioinsRtuído:-  amatrículaseráabertaparaafraçãoideal,mencionando-seaunidadeaqueserefere(art.1.018-H,§7º,CN)

-  averbação na AV-1 da nova matrícula e informação relaRva àinexistênciadeedificaçãoecondomínioinscritos.

-  Pressupõenecessariamenteaexistênciadematrículadoimóvel.

Page 42: Slides usucapião extrajudicial palestra brumadinho

SITUAÇÕESPRÁTICASRELEVANTES:RESERVALEGALNAUSUCAPIÃO-  Foi condicionado o registro da sentença de usucapião no

CartóriodeRegistrodeImóveisaoprévioregistrodareservalegal no CAR. (STJ, RESP 1.356.207/SP) – aplicabilidade noextrajudicial?

-  Previsãoexpressanoart.1.018-H,§1º,CNdeapresentaçãodoCARpararegistrodausucapião.

Page 43: Slides usucapião extrajudicial palestra brumadinho

SITUAÇÕESPRÁTICASRELEVANTES:CERTIFICAÇÃODOINCRAPARAIMÓVELRURAL-  Art.198, Leinº6.015/73–Exigênciaparaktulos judiciais,exceto

seaáreajásesubmeteàcerRficaçãoobrigatória;-  Art.1.018-H,§1º,III,CN–observânciadosprazosprevistosnaLei

nº10.267/2001enosdecretosregulamentares-  Diferença do memorial apresentado pelo requerente e do

memorial cerRficado pelo INCRA – declaração do ResponsávelTécnicojusRficandoadiferençaedequeháidenRdadedeimóveis–art.1.018-H,§2º,CN

CCIR-  Art. 1.018-H, § 1º, II, CN- deve ser apresentado devidamente

quitadopararegistrodausucapião.

Page 44: Slides usucapião extrajudicial palestra brumadinho

QUESTÕESPONTUAIS

•  ProcessojudicialdeUsucapiãopoderáserremeRdoparaocartório?•  Admite-seusucapiãodeáreamenorqueaFMP?•  SomentenaespéciedeUsucapiãoConsRtucional?

Decisão STF: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, conheceu do recursoextraordinárioeaeledeuprovimento,vencidos,emmenorextensão,osMinistrosMarcoAurélio,RobertoBarrosoeCelsodeMello.Emseguida,oTribunal,pormaioria,apósreconheceraexistênciade repercussão geral da questão consRtucional suscitada, fixou a tese de que, preenchidos osrequisitos do art. 183 da ConsRtuição Federal, o reconhecimento do direito à usucapião especialurbananãopodeserobstadoporlegislaçãoinfraconsRtucionalqueestabeleçamódulosurbanosnarespecRvaáreaemquesituadooimóvel(dimensãodolote),vencidooMinistroMarcoAurélio,querejeitava a existência de repercussão geral e não fixava tese. Presidiu o julgamento o MinistroRicardoLewandowski.Plenário,29.04.2015.(RE422349-RS)

•  Em princípio haveria nulidade, ressalvado, contudo a hipótese do art.214,§5º,LRP

•  CN,art.1.018-A,§5º,CN:somenteparaconsitucional;•  Observarexceçãoparapequenoprodutorrural(PRONAF)

•  Imóvellimítrofeentre2oumaisMunicípios?Comoproceder?

Page 45: Slides usucapião extrajudicial palestra brumadinho

COBRANÇA•  Não existe ainda previsão específica na Tabela 4 para cobrança doprocessamento(dependedeprevisãoemleiestadual);

•  Cobrança do registro da Usucapião com base no item 5 E, da Tabela 4,considerandoabasedecálculodeacordocomaLeiEstadualnº15.424/04;

•  Cobrançadaaberturadematrícula,quandonecessário;•  Não há cobrança pelo transporte de ônus e demais averbações queconstemdamatrículadoimóvel(art.10,§2º,LeiEstadual15.424/04);

•  Cobrança de todas as despesas com noRficação dos confrontantes peloitem2ªdaTabela4;

•  Diligênciaspeloitem5daTabela8,quandosefizernecessária;•  Cobrançadoscustoscompublicaçãodoedital;•  Arquivamentos;•  CerRdõesnecessáriasnocursodoprocedimentodeusucapiãoextrajudicial.•  CABEPEDIDODEGRATUIDADEPARAUSUCAPIÃOEXTRAJUDICIAL?

Page 46: Slides usucapião extrajudicial palestra brumadinho

OBRIGADA!!!

Page 47: Slides usucapião extrajudicial palestra brumadinho

CONTATOSDOCRIBRUMADINHO/MGwww.cartoriobrumadinho.com.brregistro@cartoriobrumadinho.com.br(31)3571-2411e3571-3595