Slides - TJPE - Administrativo - Jaula - Aula 05
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Aula 05 - Noes de Direito AdministrativoProf. Joo Alves de Melo Jr.
Aula 05 Agentes Pblicos e Responsabilidade Civil do EstadoProf. Joo Alves de Melo Jr.
Aula 05 Agentes PblicosProf. Joo Alves de Melo Jr.
Agentes Pblicos
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Agentes Polticos 1 Posio: 2 Ingresso: 3 Tipo de Vnculo:
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Agentes Polticos 1 Posio: Alta direo do Estado 2 Ingresso: Eleio 3 Tipo de Vnculo: Mandato fixo
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Cargos em comisso 1 Posio 2 Ingresso: 3 Exonerao:
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Cargos em comisso 1 Posio: Direo, Chefia e assessoramento. 2 Ingresso: sem concurso*. 3 Exonerao: Ad nutum
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Funo de Confiana Art. 37 da CF/88: V - as funes de confiana, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comisso, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condies e percentuais mnimos previstos em lei, destinam-se apenas s atribuies de direo, chefia e assessoramento; (Redao dada pela Emenda Constitucional n 19, de 1998)Cargo em Comisso um cargo Ocupado por pessoas concursadas ou no Ex.: Assessor de Desembargador do TJPE. Funo de Confiana uma atribuio de responsabilidade Somente ocupado por pessoas concursadas (servidores efetivos) Ex.: Chefe do Gabinete de Desembargador do TJPE.
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Contratados Temporrios Art. 37 da CF/88: IX - a lei estabelecer os casos de contratao por tempo determinado para atender a necessidade temporria de excepcional interesse pblico;
1 Ingresso: Processo Seletivo 2 Vnculo: Contratual
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Contratados Temporrios Art. 37 da CF/88: IX - a lei estabelecer os casos de contratao por tempo determinado para atender a necessidade temporria de excepcional interesse pblico; 1 Ingresso: 2 Vnculo:11
Agentes MilitaresArt. 42 da CF/88 - Os membros das Polcias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituies organizadas com base na hierarquia e disciplina, so militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territrios. 1 Ingresso: concurso 2 Vnculo: estatutrio12
Agentes MilitaresArt. 42 da CF/88 - Os membros das Polcias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituies organizadas com base na hierarquia e disciplina, so militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territrios. 1 Ingresso: concurso 2 Vnculo: estatutrio13
Servidores Estatutrios 1 Ingresso: 2 Vnculo: 3 Regime Comum: 4 Sada: a) b) c) d) e) * Cargos Vitalcios14
Servidores Estatutrios 1 Ingresso: concurso 2 Vnculo: estatutrio 3 Regime Comum: Adm. Direta e Autarquias e Fundaes. 4 Sada: a) Deciso Judicial transita em julgado. b) Processo Administrativo Disciplinar. c) Avaliao de Desempenho. d) Despesas com pessoal. e) A pedido do prprio servidor. * Cargos Vitalcios
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Empregados Pblicos 1 Ingresso: 2 Vnculo: 3 Regime Comum: 4 Sada:
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Empregados Pblicos 1 Ingresso: concurso 2 Vnculo: contratual (CLT) 3 Regime Comum: Empresas Pblicas e Sociedades de Economia Mista, Consrcios Pblicos 4 Sada: Motivada
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Agentes em Colaborao (honorficos) 1 Requisitados de servio: 2 Concessionrios de servios pblicos: 3 Delegados de ofcio Pblico:
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Agentes em Colaborao (honorficos) 1 Requisitados de servio: Mesrios, alistados em servio militar. 2 Concessionrios de servios pblicos: Empresa de Limpeza Urbana, Empresa de Transporte Pblico. 3 Delegados de ofcio Pblico: Cartrios de notas e ofcios, Cartrios de Imveis.19
Acumulao de Cargos Regra Geral: ProibioExcees: compatibilidade de horrios (exigncia) Dois Cargos de Professor Um de professor com outro tcnico Dois cargos privativos de profissionais de sade
Vereador e outro cargo Um cargo de magistrado e outro de professorUm cargo de membro do ministrio pblico e outro de professor
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Aula 05 Responsabilidade CivilProf. Joo Alves de Melo Jr.
Teorias da Responsabilidade do Estado Irresponsabilidade Estatal Responsabilidade Subjetiva Responsabilidade Objetiva (extracontratual) - Risco Integral - Risco Administrativo Excludentes: a) b) c)Joo Alves de Melo Jr. 22
Responsabilidade do Estado Art. 37 da CF/88 - 6 - As pessoas jurdicas de direito pblico e as de direito privado prestadoras de servios pblicos respondero pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsvel nos casos de dolo ou culpa.
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Responsabilidade do Servidor Trs esferas. 1 Administrativa 2 Civil 3 Penal
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