Slides Ricardo Oliveira Conhec Banc
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Prof. Ricardo Oliveira - Cursos NMAvanado - 2012
Diviso do edital - Prof. Ricardo
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Aula 01 - Estrutura do SFN-Subsistema normativo: Conselho Monetrio Nacional; Banco Central do Brasil; COPOM; Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional; Aula 02 - Estrutura do SFN-Subsistema de intermediao: BNDES; Bancos Mltiplos; Companhias Hipotecrias; Agncias de Fomento; bancos comerciais; caixas econmicas; cooperativas de crdito; bancos comerciais cooperativos; bancos de investimento; bancos de desenvolvimento; sociedades de crdito, financiamento e investimento; sociedades de crdito imobilirio; associaes de poupana e emprstimo. Aula 03 - Estrutura do SFN e Mercado de capitais: Comisso de Valores Mobilirios; Sociedades corretoras de ttulos e valores mobilirios; Sociedades distribuidoras de ttulos e valores mobilirios; Bolsas de valores; Bolsas de mercadorias e de futuros; SELIC; CETIP; Mercado de capitais: funcionamento do mercado vista de aes; mercado de balco; Aula 04 - Mercado de capitais - Operaes com derivativos: Caractersticas bsicas do funcionamento do mercado a termo, do mercado de opes, do mercado futuro e das operaes de swap; Aula 05 - Produtos e Servios Financeiros: Depsitos vista; depsitos a prazo (CDB e RDB); cobrana e pagamento de ttulos e carns; CCB Cdula de Crdito Bancrio; transferncias automticas de fundos; arrecadao de tributos e tarifas pblicas; Fundos de Investimento; hot money; contas garantidas; crdito rotativo; descontos de ttulos; financiamento de capital de giro; vendor finance / compror finance; financiamento de capital fixo; crdito direto ao consumidor; crdito rural; cadernetas de poupana.
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Apresentao e Conhecimentos
Economia
Finanas Histria
D.Comercial
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Modificaes Recentes no SFN 1. Criao da PREVIC
2. Extino da SPC
3. Criao do conselho de recursos de previdncia.
4. Mudana do valor de garantia do FGC para R$70.000,00.
5. Permisso para as Corretoras e Distribuidoras atuarem em igualdade de condies (Res.Conj 149)
6. Novas regras para cobrana de tarifas (aps 2010).
7. Fuso da Andima com Anbid formando a Anbima.
8. Mudanas nas regras do compulsrio (prazo para voltar ao nvel anterior a crise de 2008)
9. Mudanas nas regras dos recursos controlados (percentual para credito rural e habitacional por ex.)
10. Adoo da contabilidade internacional para SAs abertas e IFs (aps 2010).
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Estrutura do SFN
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SFN - Definies
art. 192 da CF, que, estabelece que o SFN deve ser estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do Pas e a servir aos interesses da coletividade e que deve ser regulado por leis complementares
Com a promulgao da EC 40/2003, o dispositivo constitucional passou a contar com redao extremamente sinttica, remetendo a regulao de toda matria reserva de LC, incluindo a participao do capital estrangeiro nas instituies financeiras. Atualmente, praticamente toda a regulao do SFN tem sede infraconstitucional, estando esparsa em leis e atos normativos infralegais.
SFN: o conjunto de rgos de regulao, instrumentos, instituies financeiras e instituies auxiliares, pblicos ou privados que atuam na intermediao de recursos entre os agentes econmicos (pessoas, empresas, governo) superavitrios e deficitrios.
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Evoluo Histrica do SFN
1889
Famlia Real Banco do Brasil Casa da Moeda
Proclamao da Independncia
Abolio da Escravatura
Proclamao da Repblica
1888 1822 1808
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Evoluo Histrica do SFN
1933
Crise Bancria
Convnio de Taubat
1 Guerra Mundial
Op. Crdito com ingleses.
Crise Econmica Mundial
Lei da Usura
1929 1914 1907
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Evoluo Histrica do SFN
1952
Acordo de Bretton Woods
Criao da SUMOC
Criao das financeiras
Criao do BNDE
1946 1945 1944
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Evoluo Histrica do SFN
1964
JK decreta moratria
Lei de Capitais estrangeiros
Golpe Militar lei de correo monetria
1964 1962 1960
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Evoluo Histrica do SFN
1988
lei da Reforma bancria No 4.595
Cria o CMN e BCB
lei do mercado de capitais No 4. 728
Milagre Brasileiro Crise do petrleo
Crise da dvida ext./82
86: Plano Cruzado 87: Moratria
88: B. Mltiplos Fim das
cartas-patentes
1974 1965 1964
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Evoluo Histrica do SFN
2008
90: Planos Collor 94: Plano Real
96: Metas de inflao
98: Reneg. dvida 2000: Cmbio
Flutuante
Novo Sistema de Pagamentos
Brasileiro
Crise Internacional
sub-prime
2002 2000 1994
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Conceitos bsicos
SFN CONJ. RGOS, INSTITUIOES, INSTRUM. INTERMEDIAR
Supervit SOBRA DE RECURSOS FINANCEIROS
Dficit FALTA DE RECURSOS FINANCEIROS
Spread DIFERENA: TAXA CAPTAAO E APLICAO
Operaes ativas EMPRSTIMOS E FINANCIAMENTOS
Operaes passivas DEPSITOS A VISTA, A PRAZO, POUP.
Operaes acessrias PRESTAO DE SERVIOS
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Conceitos bsicos
Taxas de juros CUSTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Inflao PERDA DO VALOR DE COMPRA DO DINHEIRO
Operaes interbancrias EMPRESTIMOS ENTRE BANCOS
Redesconto EMPRESTIMOS DO BCB AOS BANCOS
Compulsrio RECOLHIMENTO DOS BANCOS AO BCB
Recursos direcionados FINANCIAMENTOS ESPECFICOS
(RURAL, HABITACIONAL, ETC)
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Estrutura do SFN
S.F.N
Subsistema Normativo
Subsistema Intermediao
C.M.N
BACEN
CVM
SUSEP
PREVIC
Bancrias, No-Bancrias e auxiliares Demais Instituies
Agentes Especiais BNDES, BB, CAIXA
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Mercados do SFN Mercado Bancrio (de crdito) o conjunto de instituies, prticas e normas que viabilizam as relaes financeiras entre credores (agentes superavitrios) e devedores (agentes deficitrios). Uma das caractersticas principais desse mercado a intermediao financeira especializada.
regido principalmente pela Lei n 4.595/64.
CMN
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BACEN
Inst. Financ.
Financiamento, Emprstimo, Desconto, Arrendamento, Moeda,
Carto de crdito, Cmbio, Ttulos...
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Mercados do SFN Mercado de Capitais a transferncia de recursos dos superavitrios para os deficitrios ocorre mediante colocao de ttulos e valores mobilirios emitidos pelas empresas, como aes e debntures, negociados especialmente em Bolsa de Valores e Mercado de Balco, sem a necessria intermediao do sistema bancrio. regido principalmente pela Lei n 4.728/65 e pela Lei n 6.385/76;
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CMN
CVM
TVM, Aes, Derivativos, Emprstimo, Commodities,Debntures,
Commercial - Papers, Ttulos... Balco
BOVESPA BM&F CETIP SOMA
Bolsa
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Mercados do SFN Mercado de Seguros Privados e Capitalizao aquele onde so negociados os contratos de seguros oferecidos pela sociedades autorizadas a operar com seguros privados. De forma coligada, so tambm oferecidos os ttulos de capitalizao, por sociedades especificamente constitudas para este fim. disciplinado principalmente pelo Decreto-Lei n 70/66.
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CNSP
SUSEP
Seguradoras Resseguradoras
Seguros, Resseguros,
Capitalizao, Previdncia Aberta,
PGBL, VGBL
Corretoras Corretor
Capitalizao Prev. Aberta
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Mercados do SFN Mercado de Previdncia Complementar compreende a negociao de planos privados de previdncia, de carter facultativo, complementar e organizado e forma autnoma em relao ao regime geral de previdncia social. Sua regra-matriz tem sede no art. 202 da CF/88, sendo disciplinado principalmente pela LC n 109/2001.
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CNPC
PREVIC
Fundos Penso
Previdncia Fechada
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ORGOS NORMATIVOS
ENTIDADES supervisoras OPERADORES
CMN
BCB
Instituies financeiras
captadoras de depsitos
vista
Demais instituies financeiras Outros intermedirios
financeiros e administradores de recursos de terceiros
CVM Bolsas de
mercadorias e futuros
Bolsas de valores
CNSP SUSEP Resseguros Sociedades seguradoras
Sociedades de capitalizao
Entidades ABERTAS
prev.Compl
CNPC PREVIC Entidades FECHADAS de previdncia complementar
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Palavras Chaves do SFN
CMN: Regular, Regulamentar, Determinar, Diretrizes, Polticas, Autorizar (emisso papel moeda), Disciplinar, Estabelecer, Zelar, Limitar BACEN: Executar, Fiscalizar, Punir, Administrar, Emitir (papel moeda), Realizar, Receber, Zelar, Autorizar, CVM: Valores Mobilirios, Mercado de Capitais, Zelar, Autorizar, Fundos de Investimento, Aes, Bolsas de Valores, Derivativos
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IMPORTANTE: perceber o CMN com as normas GERAIS e a CVM e BACEN com as normas ESPECFICAS.
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CNPC
Responsvel pela regulao e fiscalizao do Mercado Financeiro
CNSP
CMN
SUBSISTEMA NORMATIVO
BCB
CVM
SUSEP
PREVIC
rgos Normativos Entidades
Supervisoras
Classificao SFN
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rgos Reguladores
Conselho Monetrio Nacional CMN Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP Conselho Nacional de Previdncia Complementar - CNPC
rgos exclusivamente normativos
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CMN - Conselho Monetrio Nacional
Foi institudo pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o
rgo responsvel por expedir diretrizes gerais para o bom
funcionamento do SFN.
Composio (MP n. 542, de 30/06/1994, que criou o Plano Real): Ministro da Fazenda (na qualidade de Presidente), o Ministro do Planejamento, Oramento e Gesto , e o Presidente do Banco Central do Brasil.
Reunio MENSAL com secretaria exercida pelo BCB.
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CMN - Objetivos 1. Adaptar o volume dos meios de pagamento s reais necessidades da economia
nacional e seu processo de desenvolvimento;
2. Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionrios ou deflacionrios de origem interna ou externa, as depresses econmicas e outros desequilbrios oriundos de fenmenos conjunturais;
3. Regular o valor externo da moeda e o equilbrio no balano de pagamento do Pas, tendo em vista a melhor utilizao dos recursos em moeda estrangeira;
4. Orientar a aplicao dos recursos das instituies financeiras, quer pblicas, quer privadas, tendo em vista propiciar, nas diferentes regies do Pas, condies favorveis ao desenvolvimento harmnico da economia nacional;
5. Propiciar o aperfeioamento das instituies e dos instrumentos financeiros, com vistas maior eficincia do sistema de pagamentos e de mobilizao de recursos;
6. Zelar pela liquidez e solvncia das instituies financeiras;
7. Coordenar as polticas monetrias, de crdito, oramentria, fiscal e da dvida pblica, interna e externa.
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Emisso e circulao de moeda
DISTRIBUI AUTORIZA EMITE FABRICA
BCB CMN
CAE
CONGRESSO
CMB BB e BCB Aprova RTPM
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Aprova / rejeita 3
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EMISSO
(Segundo a lei 9.069 de 1995, o presidente do BCB deve submeter ao CMN, no incio de cada trimestre, programao monetria, que estabelece os percentuais de alterao das emisses de real. Aps a aprovao do CMN, a programao encaminhada comisso de assuntos econmicos do senado federal. Com base em parecer dessa comisso, o congresso pode, mediante decreto legislativo, aprovar ou rejeitar a programao, vedada a introduo de qualquer alterao).
Rel. Trim. prog. monetria
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CMN: Autorizar as emisses de papel-moeda e estabelecer condies para que o BCB emita moeda;
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CMN - Competncias
Aprovar os oramentos monetrios, preparados pelo BCB, por meio dos quais se estimaro as necessidades globais de moeda e crdito;
Determinar as caractersticas gerais das cdulas e das moedas. Disciplinar as atividades das Bolsas de Valores e dos corretores de
fundos pblicos; Determinar que o BCB recuse autorizao para o funcionamento
de novas instituies financeiras, em funo de convenincias de ordem geral.
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CMN - Competncias
Fixar as diretrizes e normas da poltica cambial, inclusive quanto compra e venda de ouro e quaisquer operaes em direitos especiais de saque e em moeda estrangeira;
Disciplinar o crdito em todas as suas modalidades e as operaes creditcias em todas as suas formas, ...
Regular a constituio, funcionamento e fiscalizao dos que exercerem atividades subordinadas a esta Lei, bem como a aplicao das penalidades previstas;
Limitar, sempre que necessrio, as taxas de juros, descontos comisses e qualquer outra forma de remunerao de operaes e servios bancrios ou financeiros, inclusive os prestados pelo Banco Central, ... Outorgar o monoplio das operaes de cmbio ao Banco Central da Repblica do Brasil, quando ocorrer grave desequilbrio no balano de pagamentos ou houver srias razes para prever a iminncia de tal situao;
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CMN - Competncias
Disciplinar as atividades das Bolsas de Valores e dos corretores de fundos pblicos;
Aprovar o regimento interno e as contas do Banco Central e decidir sobre seu oramento e sobre seus sistemas de contabilidade, bem como sobre a forma e prazo de transferncia de seus resultados para o Tesouro Nacional, sem prejuzo da competncia do Tribunal de Contas da Unio.
Estabelecer normas a serem observadas pelo Banco Central do Brasil em suas transaes com ttulos pblicos e de entidades de que participe o Estado;
Colaborar com o Senado Federal, na instruo dos processos de emprstimos externos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios.
Determinar que o Banco Central recuse autorizao para o funcionamento de novas instituies financeiras, em funo de convenincias de ordem geral.
Convidar autoridades, pessoas ou entidades para prestar esclarecimentos considerados necessrios.
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CMN e as comisses consultivas
Segundo o artigo 11 da Lei 9.069/95, temos as seguintes Comisses Consultivas: 1. Normas e Organizao do SF; 2. Mercado de VM e de Futuros; 3. Crdito Rural; 4. Crdito Industrial; 5. Crdito Habitacional,
Saneamento e Infra-Estrutura Urbana;
6. Endividamento Pblico; 7. Poltica Monetria e Cambial.
Segundo o artigo 7 da Lei 4.595/64, funcionam junto ao CMN cinco Comisses Consultivas: 1. bancria; 2. mercado de capitais; 3. crdito rural; 4. crdito industrial; 5. das Ifs Pblicas
Estaduais ou Municipais, que operem em crdito rural;
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CRSFN Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional um rgo colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministrio da Fazenda, cuja Secretaria-Executiva funciona no BCB. Criado pelo Decreto n 91.152, de 15.03.85, com competncia para julgar, em segunda e ltima instncia administrativa, os recursos interpostos das decises relativas aplicao das penalidades administrativas:
Relativas a penalidades por infraes legislao cambial, de capitais estrangeiros e de crdito rural e industrial;
Relativas aplicao de penalidades por infrao legislao de consrcios;
Referentes adoo de medidas cautelares; e
Referentes desclassificao e descaracterizao de operaes de crdito rural e industrial, e a impedimentos referentes ao programa de garantia de atividade agropecuria - PROAGRO.
Compete apreciar os recursos de ofcio, dos rgos e entidades competentes, contra decises de arquivamento dos processos que versarem sobre as matrias relacionadas.
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Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN O CRSFN constitudo por oito conselheiros, possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de cmbio, de capitais, e de crdito rural e industrial.
FUNO REPRESENTAO Conselheiro-Presidente MINIFAZ
Conselheiro Vice-Presidente ANBID - Associao Nacional dos Bancos de Investimento (ANBIMA Associao Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais).
Conselheiro ABRASCA - Associao Brasileira das Companhias Abertas Conselheiro BACEN Conselheiro FEBRABAN - Federao Brasileira das Associaes de Bancos Conselheiro CNBV - Comisso de Bolsas de Valores Conselheiro CVM Conselheiro MINIFAZ
Procurador da Fazenda Nacional - (sem direito a voto) Procurador da Fazenda Nacional - (sem direito a voto) Secretrio-Executivo - (sem direito a voto) Procurador da Fazenda Nacional - (sem direito a voto)
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Entidades supervisoras
Banco Central do Brasil - BCB Comisso de Valores Mobilirios - CVM Superintendncia de Seguros Privados - SUSEP Superintendncia Nacional de Previdncia Complementar - PREVIC
Normatizam Fiscalizam Executam
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Banco Central do Brasil BCB
uma autarquia vinculada ao Ministrio da Fazenda. o principal executor das normas expedidas pelo CMN e responsvel por garantir o poder de compra da moeda nacional, Foi criado pela Lei no 4.595, de 1964. Objetivos: Zelar pela adequada liquidez da economia; Manter as reservas internacionais em nvel adequado; Estimular a formao de poupana; Zelar pela estabilidade; Promover o permanente aperfeioamento do sistema financeiro.
Macro-processos: Formulao e gesto das polticas monetria e cambial, compatveis com as
diretrizes do governo federal. Regulao e superviso do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Administrao do sistema de pagamentos e do meio circulante.
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Estrutura BCB
Diretoria : Composta de 1 Presidente e 7 Diretores (escolhidos pelo Presidente da Repblica); O Presidente dever nomear, aps aprovao do Senado, o Presidente e Diretores do BCB (CF. art. 84, XIV); Compete privativamente ao Senado aprovar, previamente, por voto secreto, aps arguio pblica, a escolha de Presidente e Diretores do Banco Central. (CF. art. 52, III, d)
Presidncia
Poltica Monetria
Administrao Assuntos
Internacionais Liq/controle Cred. Rural
Poltica Econmica
Normas Fiscalizao
Secretaria
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Principais atribuies - BCB
1. Emitir papel-moeda e executar os servios do meio circulante;
2. Receber recolhimentos compulsrios e voluntrios das IF; Realizar operaes de redesconto e emprstimo s IF;
3. Efetuar op. de compra e venda de ttulos pblicos federais;
4. Exercer o controle de crdito;
5. Exercer a fiscalizao das instituies financeiras;
6. Autorizar o funcionamento das IF;
7. Controlar o fluxo de capitais estrangeiros no pas;
8. Determinar as condies para cargos de direo nas IF;
9. Fiscalizar a interferncia de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais;
10. Regular a execuo dos servios de compensao de cheques e outros papis;
11. Determinar a taxa SELIC-meta (por meio do COPOM)
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Papel do BCB Banco dos bancos:
recebe depsitos dos bancos, concede-lhes crditos, presta servios de custdia e de "clearing house" nas transaes financeiras e regula a execuo dos servios de compensao.
Compulsrios Redesconto
Banco Emissor: meio circulante
Monoplio para emitir papel-moeda e realizar os servios do meio circulante, pela renovao permanente do estoque de papel-moeda, manuteno em boas condies de uso, e suprimento populao, atravs dos bancos, de papel-moeda dos diversos valores necessrios s suas transaes
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Papel do BCB Gestor do SFN:
Normas, fiscalizao, intervenes, autorizaes. Meios de pagamento, base monetria e uso de instrumentos
de poltica monetria. Definio das metas e executor da poltica monetria.
Banqueiro do Governo:
1986 - fim da conta movimento que unia o BCB e o BB, com a unificao oramentria das contas tipicamente fiscais, a criao da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Recebe seus depsitos e concede-lhe crditos (muito limitado atualmente).
Executor da poltica Cambial. Centralizador e controller do fluxo Cambial. Controle da conta de balano de pagamentos. Assessor Econmico do Governo.
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Papel do BCB
Artigo 164 Constituio Federal
A competncia da Unio para emitir moeda ser exercida exclusivamente pelo Banco Central
1 - vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, emprstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer rgo ou entidade que no seja instituio financeira.
2 - O Banco Central poder comprar e vender ttulos de emisso do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
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Poltica Cambial
Tem como objetivo gerenciar as contas externas do pas e implementada pelo BCB. formada por um conjunto de normas e regras que podem impor controles ao mercado onde se negociam moedas estrangeiras. De maneira geral, esses controles podem envolver: O acesso ao mercado de cmbio Preo da moeda estrangeira (ou taxa de cmbio)
PTAX: expressa a mdia das taxas de cmbio, negociadas no dia. Nas operaes de cmbio negociadas no mercado local, por exemplo, utilizada geralmente a taxa PTAX de venda do dia anterior.
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COPOM Comit de Poltica Monetria Formado pela Diretoria do BACEN com OBJETIVO de:
Implementar a poltica monetria, Definir a meta da Taxa Selic e seu eventual vis, (se tiver vis,
d poderes ao Presidente do BCB para alterar a taxa antes da prxima reunio.
Analisar o "Relatrio trimestral de Inflao".
Poltica monetria: Representa o gerenciamento estratgico do volume de
moeda no mercado financeiro, realizado pelo BCB, que objetiva o alcance das metas de inflao e do nvel de atividade econmica.
INSTRUMENTOS
BCB
DEMANDA CUSTO INERCIAL
TIPOS DE INFLAO
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Instrumentos de poltica monetria
1. TAXA BSICA DE JUROS - COPOM 2. MERCADO ABERTO Open Market 3. DEPSITO COMPULSRIO
4. TAXA DE REDESCONTO
compete privativamente ao BCB determinar o recolhimento compulsrio de at 100% do total de depsitos vista (hoje = aprox 40%) e de at 60% de outros ttulos (hoje = 20%);
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Taxa de inflao versus Taxa de juros
REGULAR... META DA TAXA DE INFLAO 4,5% aa IPCA- MEDIDA PELO IBGE
CMN
EXECUTAR FISCALIZAR REGULAR...
BCB
META DA TAXA JUROS SELIC 11,00% aa 8 Reunies/ano
COPOM
PROJEO
INFLAO X META
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Taxa de inflao
MEDIDO-REALIZADO
PROJETADO
COMPARAR
J F M A M J J A S O N D
META %
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Taxa de inflao versus Taxa de juros
REGULAR... META DA TAXA DE INFLAO 4,5% aa IPCA- MEDIDA PELO IBGE
CMN
EXECUTAR FISCALIZAR REGULAR...
BCB
META DA TAXA JUROS SELIC 11,00% aa 8 Reunies/ano
COPOM
PROJEO INFLAO X META
consumo contracionista
consumo Expansionista
- + INFLAO projetada
TAXA SELIC TAXA SELIC
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Taxa de inflao versus Taxa de juros
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010
META PARA INFLAO
8,00 6,00 4,00 3,50 4,00 5,50 4,50 4,50 4,50 4,50 4,50 4,50
IPCA REALIZADO
8,94 5,97 7,67 12,53 9,30 7,60 5,69 3,14 4,46 6,00
0,00
2,00
4,00
6,00
8,00
10,00
12,00
14,00 IPCA em %
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Metas para a Inflao (2011)
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Balana Comercial-BR
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CVM- Comisso de Valores Mobilirios
Finalidade: Normatizar e controlar o Mercado de Valores Mobilirios, ou seja, ttulos emitidos pelas SA. e autorizados pelo CMN.
uma autarquia do Ministrio da Fazenda, e atua sob a orientao do CMN. Seu presidente e quatro diretores so nomeados pelo Presidente da Repblica e aprovados pelo Senado .
A CVM no exerce julgamento de valor em relao qualquer informao divulgada pelas companhias, apenas zela pela confiabilidade e regularidade das mesmas;
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CVM atribuies
Disciplinar, fiscalizar nos VM: emisso distribuio, negociao, intermediao, administrao de carteiras, custdia, servios de consultor e analista. Disciplinar e fiscalizar organizao e funcionamento da bolsa e
auditoria das Cias abertas. Regulamentar matrias de VM e das S.A (leis) Administrar registros de VM Fixar limites mximos (preos/comisses de intermedirios) Fiscalizar as Cias abertas (e com prioridade as que no pagam
dividendos) Suspender negcios mobilirios Decretar recesso da Bolsa Informar e orientar os participantes Registro p/negociao (bolsa e balco)
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CVM e CMN - Lei 6385
Compete ao Conselho Monetrio Nacional:
I - definir a poltica a ser observada na organizao e no funcionamento do mercado de valores mobilirios;
II - regular a utilizao do crdito nesse mercado;
III - fixar, a orientao geral a ser observada pela Comisso de Valores Mobilirios no exerccio de suas atribuies;
IV - definir as atividades da Comisso de Valores Mobilirios que devem ser exercidas em coordenao com o Banco Central do Brasil.
Pargrafo nico. Ressalvado o disposto nesta Lei, a fiscalizao do mercado financeiro e de capitais continuar ser exercida, nos termos da legislao em vigor, pelo Banco Central do Brasil.
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Lei 6385 Compete ao Conselho Monetrio Nacional: - O CMN e a CVM exercero as atribuies previstas na lei para o fim de: I - estimular a formao de poupanas e a sua aplicao em valores mobilirios; II - promover a expanso e o funcionamento eficiente e regular do mercado de aes, e estimular as aplicaes permanentes em aes do capital social de companhias abertas sob controle de capitais privados nacionais; III - assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados da bolsa e de balco; IV - proteger os titulares de valores mobilirios e os investidores do mercado contra:
a) emisses irregulares de valores mobilirios; b) atos ilegais de administradores e acionistas controladores das companhias abertas, ou de administradores de carteira de valores mobilirios; c) o uso de informao relevante no divulgada no mercado de valores mobilirios.
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Lei 6385
- O CMN e a CVM exercero as atribuies previstas na lei para o fim de:
V - evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulao destinadas a criar condies artificiais de demanda oferta ou preo dos valores mobilirios negociados no mercado;
VI - assegurar o acesso do pblico a informaes sobre os valores mobilirios negociados e as companhias que os tenham emitido;
VII - assegurar a observncia de prticas comerciais eqitativas no mercado de valores mobilirios;
VIII - assegurar a observncia no mercado, das condies de utilizao de crdito fixadas pelo Conselho Monetrio Nacional.
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Mercados do SFN
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Exerccios 1
(CESPE - 2010 - Caixa - Tcnico Bancrio ) O CMN possui diversas competncias. Segundo diretrizes estabelecidas pelo presidente da Repblica, competncia do CMN a) baixar normas que regulem as operaes internacionais, inclusive swaps, fixando limites, taxas, prazos e outras condies. b) aprovar o regimento interno e as contas do Conselho Federal de Contabilidade e decidir sobre seu oramento e sobre seus sistemas de contabilidade. c) colaborar com a Cmara dos Deputados na instruo dos processos de emprstimos externos dos estados, do Distrito Federal e dos municpios. d) determinar a porcentagem mnima dos recursos que as instituies financeiras podero emprestar a um mesmo cliente ou grupo de empresas. e) expedir normas gerais de contabilidade e estatstica a serem observadas pelas instituies financeiras.
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Exerccios 2 (CESPE - 2010 - Caixa - Tcnico Bancrio) Junto ao CMN funcionam comisses consultivas de a) seguros privados. b) crdito rural e de endividamento pblico. c) poltica internacional. d) assuntos tributrios. e) mercado futuro.
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Exerccios 3 ( CESPE 2010M - Caixa - Tcnico Bancrio) Quanto ao regime de poltica monetria no Brasil, JULGUE os itens: a) No regime monetrio atual, com o objetivo de atingir a meta de inflao fixada pelo CMN, o BACEN efetua controle da expanso da base monetria, mediante o emprego dos instrumentos de poltica monetria. b) Integram o Comit de Poltica Monetria, com direito a voto, o presidente e os diretores do BACEN, facultando-se, em suas reunies, a participao do ministro da Fazenda e do ministro do Planejamento, Oramento e Gesto, ambos sem direito a voto. c) O descumprimento da meta de inflao acarreta a exonerao do presidente do BACEN, em conformidade com disciplina veiculada em decreto do presidente da Repblica.
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Exerccios 4 ( CESPE 2010M - Caixa - Tcnico Bancrio) Quanto ao regime de poltica monetria no Brasil, JULGUE os itens: d) Para fins de estabelecimento das metas de inflao, o ndice de preos adotado no Brasil , segundo norma editada pelo CMN, o ndice de preos ao consumidor amplo, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica. e) O principal instrumento para conduo da poltica monetria no Brasil a estipulao, pelo CMN, de limites mximos para taxas de juros, descontos, comisses e qualquer outra forma de remunerao de servios bancrios ou financeiros, adotando-se, ainda, em carter suplementar, a fixao de recolhimentos compulsrios e a realizao de operaes de redesconto.
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Exerccios 5 (CESPE - 2010 - Caixa - Tcnico Bancrio) A Lei n. 4.595/1964, alterada pela Lei n. 6.045/1974, dispe sobre as competncias do CMN. De acordo com essa lei, compete ao CMN a) determinar as caractersticas gerais, exclusivamente, das cdulas e dos tributos. b) coordenar sua prpria poltica com a de investimentos dos governos federal, estadual e municipal. c) autorizar as emisses de papel-moeda. d) disciplinar o crdito em determinadas modalidades. e) fixar diretrizes e normas da poltica internacional.
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Exerccios 6 (CESPE - 2004 - Banco da Amaznia - Tcnico Bancrio) A respeito do SFN, julgue os seguintes itens, considerando a reforma bancria instituda pela Lei n. 4.595/1964. De acordo com a lei considerada, as instituies financeiras somente podero funcionar no pas mediante prvia autorizao do CMN ou por fora de decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras. ( ) Certo ( ) Errado O Conselho Monetrio Nacional (CMN) foi criado pela mencionada lei em substituio Casa da Moeda do Brasil. ( ) Certo ( ) Errado
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Exerccios 7 (CESPE - 2010 - BASA - Tcnico Bancrio) Julgue os itens a seguir, acerca da estrutura do SFN. Dos trs ministros que compem o CMN, um deles o ministro da Fazenda. ( ) Certo ( ) Errado As resolues que regulam o SFN so editadas pelo CMN. ( ) Certo ( ) Errado No que se refere superviso bancria e regulao prudencial, o BACEN subordina-se s decises do CMN. ( ) Certo ( ) Errado
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Exerccios 8 (CESPE - 2010 - BRB - Escriturrio) Ao CMN incumbe expedir normas gerais de contabilidade e estatstica a serem observadas pelas instituies financeiras. ( ) Certo ( ) Errado (CESPE - 2008 - Banco do Brasil - Escriturrio) O CMN, institudo pela Lei n. 4.595/1964, um rgo normativo, responsvel pelas polticas e diretrizes monetrias para a economia do pas. Acerca do CMN, julgue os itens que se seguem. Entre as funes do CMN, esto a de adaptar o volume dos meios de pagamento s reais necessidades da economia e a de regular o valor interno e externo da moeda e o equilbrio do balano de pagamentos. ( ) Certo ( ) Errado
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Exerccios 9 (CESPE - 2008 - Banco do Brasil - Escriturrio - 001) O CMN um rgo normativo, responsvel pelas polticas e diretrizes monetrias para a economia do pas. A respeito do CMN, julgue os itens. Apenas a partir de reunies consideradas no-sigilosas do CMN so lavradas atas, cujo extrato publicado no DOU. ( ) Certo ( ) Errado So regulamentadas por meio de resolues as matrias aprovadas pelo CMN, normativo de carter pblico, sempre divulgado no Dirio Oficial da Unio (DOU) e na pgina de normativos do Banco Central do Brasil (BACEN). ( ) Certo ( ) Errado
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Exerccios 10 (CESPE - 2008 - Banco do Brasil - Escriturrio - 001) O CMN um rgo normativo, responsvel pelas polticas e diretrizes monetrias para a economia do pas. A respeito do CMN, julgue os itens. Compete ao CMN fixar as diretrizes e normas da poltica cambial, inclusive quanto a compra e venda de ouro e quaisquer operaes em direitos especiais de saque e em moeda estrangeira. ( ) Certo ( ) Errado Na sua mais recente composio, o CMN passou a ser integrado pelo ministro da Fazenda, como presidente do conselho, pelo ministro do Planejamento, Oramento e Gesto e pelo presidente do Banco do Brasil. ( ) Certo ( ) Errado
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IFs Captadoras Depsito a Vista Demais Ifs Outros Intermedirios, Adm Recursos de 3os Bancos Comerciais Bancos Mltiplos Caixa Cooperativas de crdito. Bancos comerciais cooperativos. Bancos de investimento. Bancos de desenvolvimento. Sociedades de crdito, financiamento e investimento. Sociedades de crdito imobilirio. Associaes de poupana e emprstimo.
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Instituies Financeiras
Consideram-se instituies financeiras, para os efeitos da legislao em vigor, as pessoas jurdicas pblicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessria a coleta, intermediao ou aplicao de recursos financeiros prprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custdia de valor de propriedade de terceiros. (Lei 4595, Arts. 17) As IFs s podem funcionar aps autorizao prvia do BCB ; Para os efeitos desta lei e da legislao em vigor, equiparam-se s instituies financeiras as pessoas fsicas que exeram qualquer das atividades referidas neste artigo, de forma permanente ou eventual.
IFs pblicas so rgos auxiliares da execuo da poltica de crdito do Governo Federal (Lei 4595, Art. 22)
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Principais Intermedirios: Operadores
Instituies financeiras captadoras de depsitos vista Demais instituies financeiras Outros intermedirios financeiros e administradores de
recursos de terceiros Bolsas de mercadorias e futuros Bolsas de valores Resseguradores Sociedades seguradoras Sociedades de capitalizao Entidades abertas de previdncia complementar Entidades fechadas de previdncia complementar
(fundos de penso)
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Classificao de Empresas Operadoras
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CMN
BACEN
No -Bancrias Bancrias Outros Intermed.
B. Comercial B.Mult./Com.
Caixa E Federal Cooperativas B. Cooperativ.
B. Investimento B. Desenvolvim
B. Cmbio Ag. Fomento BNDES, APEs,
etc.
SCTVM, SDTVM,
Adm. de Consrcio S. Arrend.Mercantil
S.C. Cmbio
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Inst. F Captadoras Dep. Vista
Criam moeda escritural
Captam Depsitos A VISTA
Possuem poder multiplicador da moeda
Tm contas de reservas bancrias junto ao BC
So Chamadas de IF MONETRIAS
NO h mais a classificao BANCRIAS do BC
BANCOS COMERCIAIS BANCOS MULTIPLOS COM CARTEIRA COMERCIAL CAIXA ECONMICA FEDERAL COOPERATIVAS 1o GRAU
IFCDV
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Demais Inst. Financeiras
NO so Captadoras Dep. Vista Captam depsitos a prazo (CDB-RDB) NO Criam moeda escritural NO precisam ter contas de reservas junto ao BC
BANCOS MULTIPLOS SEM CARTEIRA COMERCIAL BANCOS DE DESENVOLVIMENTO BANCOS DE INVESTIMENTO ASSOCIAES DE POUPANA E EMPRSTIMOS COOPERATIVAS CENTRAIS BNDES (ATENO NO BANCO) SOCIEDADE DE CRDITO IMOBILIRIO SOC. DE CRDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
DEMAIS
IFs
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Outros Intermedirios Financ. e
Administradores de recursos de Terceiros
NO so INSTITUIES FINANCEIRAS AUXILIAM nas tarefas de intermediao So subordinadas ao BC e ao CVM (dependendo do tipo de atuao)
SOC. CORRETORA TITLOS E VALORES MOBILIRIOS SOC. DISTRIBUIDORA T. E VALORES MOBILIRIOS SOC. ARRENDAMENTO MERCANTIL ADMINISTRADORAS DE CONSRCIO
OUTROS
INTER
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Bancos comerciais
IF pblica ou privada, autorizadas a intermediar recursos, deve ser constitudo sob a forma de sociedade annima e na sua denominao social deve constar a expresso "Banco" sendo vedado o uso na denominao da palavra Central.
So caracterizados por serem autorizados a Receber Depsito Vista (papel-moeda em conta-corrente) e efetuarem Emprstimos (moeda escritural). ATENO: banco comercial no o que faz operaes comerciais e sim
operaes financeiras!
Principais atividades: Descontar ttulos; Abrir crdito (conta garantida); Captar depsitos vista e prazo; Obter recursos junto a organismos oficiais para repasse aos clientes; Obter recursos externos para repasse; Prestar servios aos clientes; Nomear correspondentes bancrios; Realizar operaes de capital de giro; Prestar garantias; Administrar fundos de investimento.
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Bancos Mltiplos
Criados em 1988 pela Resoluo 1524 do Bacen para que uma empresa financeira pudesse atuar em diversas reas com personalidade jurdica nica. So instituies financeiras privadas ou pblicas que possuem 2 ou mais das seguintes carteiras: Das carteiras, uma deve ser comercial ou de investimento, e deve ser organizado sob a forma de SA. (Resoluo CMN 2.099, de 1994). Essas operaes esto sujeitas s mesmas normas legais e regulamentares aplicveis s instituies singulares correspondentes s suas carteiras. A carteira de desenvolvimento somente poder ser operada por banco pblico. As instituies com carteira comercial podem captar depsitos vista. Na sua denominao social deve constar a expresso "Banco".
COMERCIAL, INVESTIMENTO E/OU DE DESENVOLVIMENTO, DE CRDITO IMOBILIRIO, DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
E DE CRDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
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Caixas Econmicas
A Caixa Econmica Federal, criada em 1.861, est regulada pelo Decreto-Lei 759, de 12 de agosto de 1969, como empresa pblica vinculada ao Ministrio da Fazenda. Integra simultaneamente o Sistema Brasileiro de Poupana e Emprstimo e o Sistema Financeiro de Habitao. Suas atividades assemelham-se as dos Bancos comerciais, no que diz respeito captao de depsito vista e prestao de servios. PRINCIPAIS ATIVIDADES: Administrao dos recursos do FGTS Brao operacional do governo, em relao s polticas pblicas sociais, com
operaes de crdito e financiamento voltadas para clientes de baixa renda. Auxilia prefeituras e governos estaduais a projetarem e acompanharem com
eficincia obras promotoras de desenvolvimento urbano. Prmio Melhores Prticas de Gesto, s aes mais bem-sucedidas rea pblica. Responsvel pela coleta e gesto de dados contbeis e gerenciais de todos os
entes da Federao, auxiliando a aplicao da LRF.
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Cooperativas As cooperativas de crdito observam, a Lei 5.764/1971, que define a poltica nacional de cooperativismo e institui o regime jurdico das sociedades cooperativas. Atuam tanto no setor rural quanto no urbano. as cooperativas de crdito podem se originar da associao de funcionrios de uma mesma empresa ou grupo de empresas, de profissionais de determinado segmento, de empresrios ou mesmo adotar a livre admisso de associados em uma rea determinada de atuao, sob certas condies. Os eventuais lucros auferidos com suas operaes - prestao de servios e oferecimento de crdito aos cooperados - so repartidos entre os associados.
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Cooperativas Cooperativas de crdito so instituies financeiras constitudas sob a forma de sociedades cooperativas (Sociedades cooperativas so sociedades de pessoas, com forma e natureza jurdica prprias, constitudas para prestar servios aos associados. Esto autorizadas a realizar operaes de captao por meio de depsitos vista e a prazo somente de associados, de emprstimos, repasses e refinanciamentos de outras entidades financeiras, e de doaes. Podem conceder crdito, somente a associados, por meio de desconto de ttulos, emprstimos, financiamentos, e realizar aplicao de recursos no mercado financeiro (Resoluo CMN 3.106, de 2003).
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Classificao - Cooperativas
Cooperativas singulares, ou de 1 grau, quando destinadas a prestar servios diretamente aos associados;
Cooperativas centrais e federaes de cooperativas, ou de 2 grau, aquelas constitudas por cooperativas singulares e que objetivam organizar, em comum e em maior escala, os servios econmicos e assistenciais de interesse das filiadas, integrando e orientando suas atividades, bem como facilitando a utilizao recproca dos servios;
Confederaes de cooperativas, ou de 3 grau, as constitudas por centrais e federaes de cooperativas e que tm por objetivo orientar e coordenar as atividades das filiadas.
As cooperativas de crdito devem adotar, obrigatoriamente, em sua denominao social, a expresso "Cooperativa", vedada a utilizao da palavra "Banco". Devem possuir o nmero mnimo de vinte cooperados e adequar sua rea de ao s possibilidades de reunio, controle, operaes e prestaes de servios.
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Bancos Cooperativados Comerciais Bancos Cooperativos so bancos comerciais, constitudos sob a forma de sociedades annimas que diferenciam-se por terem como acionistas, exclusivamente, as Cooperativas de Crdito.
(O CMN, atravs da Resoluo 2788----2.193, de 31.08.1995, autorizou a constituio de bancos comerciais na forma de sociedades annimas de capital fechado, com participao exclusiva de cooperativas de crdito singulares, exceto as do tipo Luzzati (aquelas que admitem a participao de no-cooperados), e centrais, bem como de federaes de cooperativas de crdito, Tem atuao restrita Unidade da Federao de sua sede, cujo Patr. Lquido autorizado dever estar enquadrado nas regras do Acordo de Basilia.)
Operaes autorizadas: ter talo de cheques, emitir carto de crdito, fazer diretamente a compensao de documentos e, passar a administrar a carteira de crdito antes sob responsabilidade das cooperativas. levantar recursos no exterior, (atividade vetada s atuais cooperativas de crdito).
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Bancos Cooperativados Comerciais O CMN resolveu: Facultar a constituio de bancos comerciais e bancos mltiplos sob controle acionrio de cooperativas centrais de crdito. As cooperativas centrais de crdito integrantes do grupo controlador devem deter, no mnimo, 51% (cinquenta e um por cento) das aes com direito a voto das instituies financeiras de que trata esta Resoluo. Os bancos mltiplos constitudos na forma desta Resoluo devem possuir, obrigatoriamente, carteira comercial. A denominao das instituies financeiras de que trata esta Resoluo deve incluir a expresso "Banco Cooperativo". A constituio e o funcionamento de bancos cooperativos subordinam-se, nos aspectos no definidos nesta Resoluo, legislao e regulamentao em vigor aplicveis aos bancos comerciais e aos bancos mltiplos em geral. RES CMN 2.788
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Bancos de Desenvolvimento (Res.CMN 394)
So instituies financeiras controladas pelos governos estaduais, e tm como objetivo precpuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessrios ao financiamento, a mdio e longo prazo, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econmico e social do respectivo Estado. Devem ser constitudos sob a forma de sociedade annima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionrio, devendo adotar, obrigatria e privativamente, em sua denominao social, a expresso "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede
Os BDs operam, normalmente, com repasses de rgos financeiros do Governo Federal.
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BNDES
Criado em 1952, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico e Social (BNDES), rgo do Governo Federal, hoje o principal instrumento de financiamento de longo prazo para a realizao de investimentos em todos os segmentos da economia. Destaca-se no apoio agricultura, indstria, infra-estrutura, comrcio e servios. Linhas De Crdito: DIRETA com o BNDES (acima de R$ 10 milhes) INDIRETA (via Instituio Financeira Credenciada)
Automtica: at R$ 10 milhes a cada 12 meses; No Automtica: acima de R$ 10 milhes.
MISTA (combina as formas Direta e Indireta No Automtica)
BNDES NO JURIDICAMENTE
Banco de Desenvolvimento
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Como funciona o Sistema BNDES
Empresas e agricultores Projetos > R$ 10 milhes
Empresas e agricultores Projetos at R$ 10 milhes
Agentes Repassadores
BB-CEF-etc
FAT Fundo de Amparo ao Trabalhador
Outras fontes: STN, BID, BIRD, ...
Empresas empregadoras PIS - PASEP
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Bancos de cmbio
Ifs. autorizadas a realizar, sem restries, operaes de cmbio e operaes de crdito vinculadas s de cmbio, como financiamentos exportao e importao e adiantamentos sobre contratos de cmbio, e ainda a receber depsitos em contas sem remunerao, no movimentveis por cheque ou por meio eletrnico pelo titular, cujos recursos sejam destinados realizao das operaes acima citadas. Na denominao dessas instituies deve constar a expresso "Banco de Cmbio" (Res. CMN 3.426, de 2006).
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Sociedades de crdito imobilirio so Ifs criadas pela Lei 4.380/1964, para atuar no financiamento habitacional. So as responsveis pelo financiamento da aquisio de imveis quer sejam habitacionais ou comerciais. Ao contrrio das Caixas Econmicas, essas sociedades so voltadas ao pblico de maior renda. A captao ocorre atravs de Letras Imobilirias depsitos de poupana e repasses da CEF. Esses recursos so destinados, principalmente, aos financiamentos imobilirios diretos ou indiretos. Devem ser constitudas sob a forma de sociedade annima, adotando obrigatoriamente em sua denominao social a expresso "Crdito Imobilirio" (Res. CMN 2.735)
RECURSOS PROVENIENTES DE: depsitos de poupana; letras hipotecrias; letras imobilirias; repasses e refinanciamentos , inclusive os provenientes de fundos nacionais; emprstimos e financiamentos contrados no exterior, inclusive os provenientes de repasses e refinanciamentos de recursos externos; depsitos interfinanceiros, nos termos da regulamentao em vigor; 83
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Associaes de poupana e emprstimo
So entidades sem fins lucrativos, que tm o escopo de permitir a construo ou aquisio da casa prpria por parte dos associados, fazem parte do SBPE, constituem-se em uma forma associativa como uma sociedade civil, restrita a determinadas regies, sendo de propriedade comum de seus associados. so constitudas, obrigatoriamente, sob a forma de sociedades civis onde os associados tm direito participao nos resultados. Essas sociedades podem revestir qualquer uma das formas estabelecidas nas leis comerciais, com exceo da annima, so restritas a determinadas regies, sendo propriedade de seus associados. A captao de recursos ocorre atravs de caderneta de poupana e seu objetivo principalmente financiamento imobilirio. (Res. CMN 52)
OP. Passivas: emisso de letras e cdulas hipotecrias, depsitos de cadernetas de poupana, depsitos interfinanceiros e emprstimos externos. Os depositantes dessas entidades so considerados acionistas da associao e, por isso, no recebem rendimentos, mas dividendos. 84
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Soc. Crdito Financiamento e Investimento
Conhecidas por financeiras, so instituies financeiras privadas . Tem objetivo de financiar a aquisio de bens, servios e capital de giro. So constitudas sob a forma de SA, na sua denominao social deve constar a expresso "Crdito, Financiamento e Investimento".
Captam recursos por meio de aceite e colocao de Letras de Cmbio
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Bancos de Investimento (Res.CMN 2624)
So Ifs especializadas em operaes de participao societria de carter temporrio, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de administrao de recursos de terceiros. No podem manter contas correntes Depsitos a vista, as aplicaes tm origem em CDB e RDB captados, atravs de repasses de recursos internos e externos ou pela venda de cotas de fundos de investimentos por eles administrados. Devem ser constitudos sob a forma de SA e adotar, obrigatoriamente, em sua denominao social, a expresso "Banco de Investimento".
OPERAES ATIVAS: Emprstimo a prazo mnimo de um ano para
financiamento de capital de giro e / ou capital fixo.
Aquisio de aes e outros ttulos para investimento ou revenda no mercado de
capitais (operaes de underwriting).
Repasses de recursos de origem interna ou externa.
Prestao de garantia de emprstimo no pas ou proveniente do exterior. 86
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Exerccios 1 ( CESPE - 2010 - Caixa - Tcnico Bancrio) As competncias privativas do BACEN incluem
a) a emisso de debntures conversveis em aes.
b) a definio da tributao das operaes financeiras.
c) o exerccio da fiscalizao das instituies financeiras, sem, contudo, aplicar-lhes penalidades.
d) a concesso de autorizao s instituies financeiras para arquivarem os seus estatutos na junta comercial.
e) a realizao de operaes de redesconto e emprstimos a instituies financeiras bancrias.
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Exerccios 2 (CESPE - 2008 - Banco do Brasil - Escriturrio - 003) O BACEN uma autarquia federal vinculada ao Ministrio da Fazenda, com sede e foro na capital da Repblica e atuao em todo o territrio nacional. Com relao ao BACEN, julgue os seguintes itens. O BACEN tem competncia para regulamentar, autorizar o funcionamento e supervisionar os sistemas de compensao e de liquidao, atividades que, no caso de sistemas de liquidao de op. com valores mobilirios, exceto ttulos pblicos e privados emitidos por bancos, so compartilhadas com a CVM. ( ) Certo ( ) Errado (CESPE - 2008 - Banco do Brasil - Escriturrio - 003) Entre as atribuies do BACEN esto a de estabelecer as condies para o exerccio de quaisquer cargos de direo nas instituies financeiras, a de vigiar a interferncia de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais e a de controlar o fluxo de capitais estrangeiros no pas. ( ) Certo ( ) Errado
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Exerccios 3
(CESPE - 2003 - Banco do Brasil - Escriturrio - 003) No atual arranjo do sistema financeiro, as principais instituies esto constitudas sob a forma de banco mltiplo, que oferece ampla gama de servios bancrios. Outras instituies existentes apresentam certo grau de especializao. Acerca dessas instituies, julgue os itens a seguir.
Bancos comerciais captam principalmente depsitos vista e depsitos de poupana, so tradicionais fornecedores de crdito para as pessoas fsicas e jurdicas e disponibilizam capital de giro para empresas.
( ) Certo
( ) Errado
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Exerccios 4 (CESPE - 2010 - BRB - Escriturrio) A respeito das distintas espcies de instituies financeiras, julgue os itens que se seguem. Para a constituio de um banco cooperativo, exige-se, como requisito, que a totalidade das aes com direito a voto pertena a cooperativas centrais de crdito. ( ) Certo ( ) Errado (CESPE 2003M - Banco do Brasil - Escriturrio - 003) No atual arranjo do sistema financeiro, as principais instituies esto constitudas sob a forma de banco mltiplo, que oferece ampla gama de servios bancrios. Outras instituies existentes apresentam certo grau de especializao. Acerca dessas instituies, julgue os itens a seguir. Cooperativas de crdito so voltados para a concesso de crdito e a prestao de servios bancrios aos cooperados, quase sempre produtores rurais. ( ) Certo ( ) Errado
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Exerccios 5 (CESPE - 2008 - Banco do Brasil - Escriturrio - 002) As cooperativas de crdito observam, alm da legislao e das normas do SFN, a Lei n. 5.764/1971, que define a Poltica Nacional de Cooperativismo e institui o regime jurdico das sociedades cooperativas. No referente s cooperativas de crdito, julgue os itens subsequentes.
As cooperativas de crdito podem adotar, em sua denominao social, tanto a expresso "Cooperativa" como a palavra "Banco", dependendo de sua poltica de marketing e de seu planejamento estratgico. ( ) Certo ( ) Errado (CESPE - 2010 - BASA - Tcnico Bancrio) As cooperativas de crdito no so classificadas como instituies financeiras e no esto autorizadas a realizar operaes de captao por meio de depsitos vista e a prazo de associados.
( ) Certo ( ) Errado
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Exerccios 6 ( CESPE - 2008 - Banco do Brasil - Escriturrio - 002) As cooperativas de crdito devem possuir o nmero mnimo de 85 cooperados e adequar sua rea de ao s possibilidades de reunio, controle, operaes e prestaes de servios. ( ) Certo ( ) Errado (CESPE - 2008 - Banco do Brasil - Escriturrio - 003) As cooperativas de crdito podem conceder crdito a qualquer brasileiro maior de 21 anos de idade, por meio de desconto de ttulos, emprstimos e financiamentos. ( ) Certo ( ) Errado
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Exerccios 7 (CESPE - 2003 - Banco do Brasil - Escriturrio - 003) As empresas vendedoras de bens costumam apresentar o leasing como mais uma forma de financiamento, mas o contrato deve ser lido com ateno, pois trata-se de operao com caractersticas prprias. Com referncia ao leasing, julgue os itens seguintes. Alvo de muita ateno do governo federal na atualidade, o microcrdito destina-se a financiar pequenas iniciativas normalmente no atendidas pelo sistema bancrio convencional. Nesse sentido, um dos executores do microcrdito so as cooperativas de crdito, que funcionam nos mesmos moldes dos bancos comerciais e so submetidas mesma legislao imposta a estes. Adicionalmente, as cooperativas de crdito sofrem restries quanto a nmeros mnimo e mximo de cooperados, mas so dispensadas da integralizao de capital social mnimo para sua constituio. ( ) Certo ( ) Errado
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Exerccios 8 (CESPE - 2007 - Banco do Brasil - Escriturrio - 001). Acerca das instituies do SFN, julgue os prximos itens.
Bancos de desenvolvimento devem ter sede na capital do estado que detiver seu controle acionrio, devendo adotar, obrigatria e privativamente, em sua denominao social, a expresso Banco de Desenvolvimento, seguida do nome do estado em que tenha sede.
( ) Certo ( ) Errado (CESPE - 2007 - Banco do Brasil - Escriturrio - 003) O SFN, composto de rgos pblicos e privados, pressupe um relacionamento harmnico e organizacional, com formas de constituio e atribuies bem definidas para as partes. Julgue os itens seguintes, acerca do SFN. Tanto os bancos de investimento quanto os de desenvolvimento devem ser constitudos na forma de sociedade annima.
( ) Certo ( ) Errado
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Exerccios 9 (CESPE - 2008 - Banco do Brasil - Escriturrio - 001) A Comisso de Valores Mobilirios (CVM) um rgo normativo do SFN, ligado ao Ministrio da Fazenda e voltado para o desenvolvimento, a disciplina e a fiscalizao do mercado mobilirio. A respeito da CVM, julgue os itens que se seguem. A CVM compe a estrutura do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN). ( ) Certo ( ) Errado ( CESPE - 2008 - Banco do Brasil - Escriturrio - 001) Compete ao BACEN, e no CVM a atribuio de apurar, julgar ou punir as irregularidades eventualmente cometidas no mercado de capitais. ( ) Certo ( ) Errado
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Exerccios 10 (CESPE - 2002 - Banco do Brasil - Escriturrio - 001) No Sistema Financeiro Nacional, existem rgos de regulao e fiscalizao que se encarregam de verificar o cumprimento das leis e normas administrativas referentes s atividades das instituies sob sua jurisdio. Com relao a esse contexto, julgue os itens abaixo. Os bancos comerciais so duplamente supervisionados, pelo BACEN e pela CVM. ( ) Certo ( ) Errado
(CESPE - 2002 - Banco do Brasil - Escriturrio - 001) Todas as entidades do sistema de liquidao e custdia so fiscalizadas exclusivamente pelo BACEN. ( ) Certo ( ) Errado
(CESPE - 2002 - Banco do Brasil - Escriturrio - 001) As bolsas de mercadorias e de futuros so duplamente supervisionadas, pelo BACEN e pela CVM. ( ) Certo ( ) Errado
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Mercado de TVM: Bancos de investimento. Funcionamento do mercado vista de aes. Sociedades corretoras de TVM. Sociedades distribuidoras de TVM. Mercado de balco. Bolsas de valores. Bolsas de mercadorias e de futuros. Sistema Especial de Liquidao e Custdia (SELIC). Balco Organizado de Ativos e Derivativos (CETIP).
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O Mercado de Capitais
O mercado de capitais um sistema de distribuio de valores mobilirios, que tem o propsito de proporcionar liquidez aos ttulos de emisso de empresas e viabilizar seu processo de capitalizao. constitudo pelas bolsas de valores, sociedades corretoras e outras instituies financeiras autorizadas. Abrange, ainda, as negociaes com direitos e recibos de subscrio de valores mobilirios, certificados de depsitos de aes e demais derivativos autorizados negociao.
EMPRESAS INVESTIDORES MERCADO DE CAPITAIS
Titulos - Capital Ttulos - Emprstimo
Dinheiro
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O que so valores mobilirios?
So ttulos emitidos pelas sociedades annimas (S.A.), como aes, debntures, notas promissrias (commercial papers), certificados de recebveis imobilirios, quotas de fundos de investimento em direitos creditrios e outros instrumentos menos usuais, destinados captao de recursos. Os principais ttulos negociados so: os representativos do capital de empresas as aes; ou ttulos de emprstimos tomados, via mercado, por empresas debntures conversveis em aes, bnus de subscrio e commercial papers , que permitem a circulao de capital para custear o desenvolvimento econmico. Por questo legal os TDPF - ttulos da dvida pblica federal, no so considerados VM.
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Abertura de capital
Quais as vantagens da abertura de capital? A abertura de capital possibilita o acesso permanente ao mercado de capitais - atravs do lanamento de valores mobilirios - e representa para as empresas uma alternativa aos financiamentos bancrios. A companhia torna-se conhecida por um pblico mais amplo e melhora sua imagem institucional entre parceiros, fornecedores e clientes. Alm disso, a transparncia e a qualidade das informaes exigidas das companhias abertas aceleram a profissionalizao da empresa.
Principais Reguladores: CVM; BCB; PREVIC; SUSEP; SRF -Secretaria da Receita Federal.
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Procedimentos p/ abrir o capital
1. Pedir registro de companhia aberta na CVM;
2. Solicitar CVM a autorizao para realizar venda de aes ao pblico, conhecida como distribuio pblica de aes, Oferta Pblica Inicial, ou IPO (sigla em ingls para Initial Public Offering).
3. Solicitar a listagem na Bovespa. Somente as empresas que obtm esse registro podem ter suas aes negociadas na Bolsa.
4. Emitir ttulos representativos de seu capital, as aes, ou representativos de emprstimos tomados via mercado de capitais, como debntures e commercial papers.
5. Outros intermedirios financeiros, por sua vez, iro oferecer aos investidores, os valores mobilirios emitidos pela companhia aberta. Em geral, os intermedirios financeiros se associam, em consrcios, num esforo para vender todos os ttulos ou os valores mobilirios emitidos pela companhia.
6. Os investidores que adquiriram esses ttulos ou valores mobilirios podem revend-los no chamado mercado secundrio, onde ocorre a compra e venda desses entre os investidores.
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Bolsas de valores
So associaes privadas civis, que podem ter finalidade lucrativa. tem objetivo de manter local adequado ao encontro de seus membros e realizao, entre eles, de transaes de compra e venda de ttulos e valores mobilirios pertencentes a pessoas jurdicas pblicas e privadas, em mercado livre e aberto, especialmente organizado e fiscalizado por seus membros e pela Comisso de Valores Mobilirios. Possuem autonomia financeira, patrimonial e administrativa, esto sujeitas superviso da CVM e obedecem s diretrizes e polticas emitidas pelo CMN. As resolues 2.690, e 2.709, de 30/03/2000, do CMN, disciplinaram a nova constituio, organizao e funcionamento das bolsas de valores, aumentando sua flexibilidade. As bolsas podem deixar de ser entidades sem fins lucrativos e se transformarem em SA caso queiram.
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A BOVESPA Fundada em 1890. Entidade auto reguladora sob a superviso da CVM. nico centro de negociao de aes no Brasil, o maior centro de negociao com aes da Amrica Latina, concentrando cerca de 80% do volume de negcios realizados na regio. Em 28 de agosto de 2007, houve a reestruturao societria que resultou na criao da BOVESPA Holding, que tem como subsidirias integrais: A Bolsa de Valores de So Paulo (BVSP) que responsvel pelas operaes
dos mercados de bolsa e de balco organizado. A Companhia Brasileira de Liquidao e Custdia (CBLC) que presta
servios de liquidao, compensao e custdia.
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BOVESPA: Atribuies
Manter local adequado para a realizao de negcios. Promover a liquidao das operaes. Registrar as suas operaes. Desenvolver e manter sistemas de negociao. Fiscalizar o cumprimento das leis que regulam este mercado.
Asseguram, atravs da organizao, controle e fiscalizao das transaes e dos participantes do mercado, as condies necessrias de segurana e transparncia ao perfeito funcionamento dos mercados. As operaes so realizadas pelas Sociedades Corretoras/Distribuidoras ou pelas Instituies Autorizadas.
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Mega Bolsa
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After-Market (BOVESPA)
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Home Broker Corretora Online Instrumento que permite a negociao de aes via Internet. Ele permite enviar ordens de compra e venda de aes atravs do site de sua corretora na internet.
Para isso necessrio que voc seja cliente de uma Corretora da BOVESPA que disponha do sistema Home Broker. os Home Brokers das Corretoras so interligados ao sistema de negociao da BOVESPA (MEGA BOLSA) e permitem que o investidor envie, automaticamente, atravs da internet, ordens de compra e venda de aes.
Vantagens:
agilidade no cadastramento e no trmite de documentos;
consulta, pelo investidor, a posies financeiras e de custdia;
acompanhamento de sua carteira de aes;
acesso s cotaes (algumas oferecem notcias e anlises do mercado);
envio de ordens imediatas, ou programadas, de compra e venda de aes, no Mercado a Vista (Lote-padro e fracionrio) e no Mercado de Opes (compra e venda de opes);
recebimento da confirmao de ordens executadas e resumo financeiro (nota de corretagem), etc.
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Home Broker Corretora Online
Corretora
BOVESPA
Corretora
Corretora
Corretora
Corretora
Corretora
Comprador
Vendedor
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Home-Broker
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ndice Bovespa Carteira terica calculada com base nas aes de maior liquidez nos ltimos doze meses. Atualizada a cada 4 meses: janeiro - maio - setembro.
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Bolsas de mercadorias e de futuros
uma associao (pode ter fins lucrativos), organizada para proporcionar a seus membros as facilidades necessrias realizao de negcios (compra e venda) em mercados de liquidao futura. Mantm local fsico adequado conduo de negcios (sala de preges) e plataformas de negociao eletrnica, cabe bolsa, criar produtos, aperfeioar e desenvolver mercados e manter cursos de formao profissional.
A Bolsa de Mercadorias & Futuros-BM&F S.A. a maior da Amrica Latina em nmero de contratos negociados. A BM&F a nica bolsa de futuros atuante no Brasil.
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Sociedades corretoras: SCTVM So instituies membros das bolsas de valores credenciadas e supervisionadas pelo BCB (Resoluo CMN 1.655, de 1989), pela CVM e pelas prprias bolsas, esto habilitadas a negociar valores mobilirios no prego. So constitudas sob a forma de SA. ou por quotas de responsabilidade limitada.
Operar nos recintos das bolsas de valores e de mercadorias. Efetuar lanamentos pblicos de aes e TVM. Administrar e custodiar as carteiras de TVM; Instituir, organizar e administrar fundos de investimento. Operar no mercado aberto. Intermediar operaes de cmbio. Operar na Compra e Venda de Metais Preciosos
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Sociedades Distribuidoras: SDTVM Tm basicamente suas atividades voltadas para a distribuio e intermediao de ttulos e valores mobilirios que operam por conta prpria e por conta e ordem de terceiros. So constitudas sob a forma de SA. ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominao social a expresso "Distribuidora de Ttulos e Valores Mobilirios". Promover ou participar de lanamentos pblicos de aes. Administrar e custodiar carteira de TVM. Instituir, administrar fundos e clubes de investimento. Intermediar operaes comprando, vendendo e distribuindo TVM, inclusive
ouro financeiro, por conta de terceiros. Prestar assessoria tcnica em assuntos do mercado financeiro. Fazer a intermediao com as bolsas de valores e de mercadorias; Operar no mercado aberto. Intermediar operaes de cmbio. Fazer subscrio isolada, ou em consrcio, de emisso de TVM.
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SDTVM e SCTVM: Equiparao A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil e o Colegiado da Comisso de Valores Mobilirios, com base no art. 2, inciso XV, do Regulamento anexo Resoluo n 1.120, de 4 de abril de 1986, com a redao dada pela Resoluo n 1.653, de 26 de outubro de 1989, DECIDIRAM: Art. 1 As sociedades distribuidoras de ttulos e valores mobilirios ficam autorizadas a operar diretamente nos ambientes e sistemas de negociao dos mercados organizados de bolsa de valores. Art. 2 Esta deciso-conjunta entra em vigor na data de sua publicao. Braslia, 2 de maro de 2009.
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Mercado de balco organizado
um ambiente administrado por instituies auto-reguladoras que propiciam sistemas informatizados e regras para a negociao de ttulos e valores mobilirios. Estas instituies so autorizadas a funcionar pela CVM e por ela so supervisionadas. Tradicionalmente, um mercado de ttulos sem local fsico definido para a realizao das transaes que so feitas por telefone entre as instituies financeiras, se estrutura em um sistema eletrnico de negociao por terminais, que interliga as instituies credenciadas em todo o Brasil, processando ordens de compra e venda e fechando os negcios eletronicamente.
Atuam como intermedirios no somente as corretoras de valores, mas tambm outras IFs, como bancos de investimento e distribuidoras de valores.
Alm das aes, so negociados debntures, cotas de fundos de investimento imobilirio, fundos fechados, fundos de investimento em direitos creditrios - FIDCs, certificados de recebveis imobilirios - CRIs, entre outros.
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Mercado de Balco
As principais regras para os intermedirios financeiros: Regras para admisso; de negociao e de conduta; Procedimentos para fiscalizao dos intermedirios e aplicao de penalidades para os infratores; As principais regras para as companhias abertas: Exigncias especficas das entidades auto-reguladoras para admisso dos ttulos da companhia negociao alm daquelas previstas pela CVM; Critrios para cancelamento de listagem dos referidos ttulos que foram uma vez admitidos negociao. A CETIP atua como principal Entidade de Balco Organizado e como cmara de custdia e liquidao de ttulos e valores mobilirios, por autorizao da CVM e do BCB.
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Contrapartes Centrais
A CETIP e o SELIC, no atuam como Contrapartes Centrais, ou seja, estas duas centrais no atuam como ltimas garantidoras das operaes por elas cursadas, e por isso no necessitam pedir margens de garantia para as operaes.
As Cmaras de Compensao, CBLC, BM&F-cmbio e BM&F-derivativos, atuam como contraparte central.
Exemplificando: se uma determinada contraparte no honra o pagamento do ajuste de um derivativo, em ltima instncia a Central BM&F- derivativos deve cobrir este pagamento.
Por isso a BM&F-derivativos, a CBLC e a BM&F-cmbio, exigem margens de garantia para as operaes que possuem risco de no pagamento.
Por outro lado, se uma debnture negociada via Cetip, a sua entrega para o comprador somente se dar contra pagamento.
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Conceitos de SELIC
Depositrio central dos ttulos da dvida pblica federal interna emitidos pelo TN e BCB.
SISTEMA
Taxa mdia ponderada e ajustada das op. Compromissadas de um dia, lastreadas em TPF. (Definida NO SELIC)
OVER
Taxa de juros estabelecida pelo COPOM com objetivo de reduzir ou estimular a demanda e investimentos.
META
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SELIC Sistema especial de liquidao e custdia
Foi criado em 79 para simplificar a sistemtica de movimentao e custdia dos ttulos pblicos federais-TPF, e os ttulos pblicos estaduais ou municipais (emitidos at janeiro de 1992) Recebe os registros das negociaes no mercado secundrio e promove a respectiva liquidao. Realiza as transaes, primrias e secundrias, com TPF. Nele so efetuados os leiles de ttulos pelo Tesouro Nacional ou pelo Banco Central. O sistema gerido pelo BACEN em parceria com a ANDIMA. Ttulos totalmente escriturais. A liquidao financeira de cada operao realizada por intermdio do STR
O DEPOSITRIO CENTRAL DOS TTULOS DA DVIDA PBLICA FEDERAL INTERNA EMITIDOS PELO TESOURO NACIONAL E BCB.
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SELIC - Taxa Over
nas operaes overnight de troca de reservas bancrias lastreadas em ttulos pblicos federais que se forma o juro primrio da economia, referncia para as demais taxas de juros, Taxa bsica da economia, ou taxa-SELIC-over.
Indexador das LFT. Corrige os valores de Imposto de Renda.
A partir de 01/01/1998 a taxa divulgada em % ao ano, considerando 252 dias teis
obtida mediante o clculo da taxa mdia ponderada e ajustada das operaes de financiamento de um dia, lastreadas em Ttulos Pblicos Federais na forma de operaes compromissadas.
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CETIP Balco Organizado de Ativos e Derivativos uma sociedade
administradora de mercados de balco organizados.
Ambientes de negociao e registro de valores mobilirios, ttulos pblicos e privados de renda fixa e derivativos de balco.
a maior empresa de custdia e de liquidao financeira da Amrica Latina.
COM fins lucrativos, foi criada em agosto de 1984 pelas IFs e o BCB. A CETIP pertence s instituies financeiras - bancos corretoras e
distribuidoras - que detm cotas patrimoniais.
Alm dos cotistas, a Cmara tem cerca de 9000 participantes, no associados, que incluem empresas de leasing, fundos de investimento e pessoas jurdicas no financeiras, como seguradoras e fundos de penso.
Com atuao nacional, a CETIP tem sede no Rio de Janeiro e escritrio em So Paulo. Os mercados atendidos pela Cmara so regulados pelo Banco Central e pela CVM Comisso de Valores Mobilirios.
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CETIP
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Na qualidade de depositria, a entidade processa a emisso, o resgate e a custdia dos ttulos, bem como, quando o caso, o pagamento dos juros e demais eventos a eles relacionados. Com poucas excees, os ttulos so emitidos escrituralmente, isto , existem apenas sob a forma de registros eletrnicos (os ttulos emitidos em papel so fisicamente custodiados por bancos autorizados). As operaes de compra e venda so realizadas no mercado de balco, incluindo aquelas processadas por intermdio do CetipNet (sistema eletrnico de negociao). Conforme o tipo de operao e o horrio em que realizada, a liquidao em D ou D+1. As operaes no mercado primrio, envolvendo ttulos registrados na Cetip, so geralmente liquidadas com compensao multilateral de obrigaes (a Cetip no atua como contraparte central). Compensao bilateral utilizada na liquidao das operaes com derivativos e liquidao bruta em tempo real, nas operaes com ttulos negociados no mercado secundrio.
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CETIP - principais ttulos custodiados
Trabalha com cerca de 50 diferentes tipos de ativos, Ttulos Privados, Derivativos e poucos ttulos pblicos especficos. Os Ttulos so escriturais ( h excees )
TIPOS EXEMPLOS Ttulos de renda fixa CDB Certificado de Depsito Bancrio; Letra de Cmbio (LC)
Valores mobilirios Debntures; Nota Comercial (Commercial Paper)
Ttulos do agronegcio LCA Letra de Crdito do Agronegcio CPR Cdula de Produto Rural;
Ttulos pblicos estaduais e munic.
Letra Financeira do Tesouro de Estados e Municpios (LFTE-M); Ativos de moeda de privatizao;
Fundos Cotas de Fundos de investimento abertos e fechados; Derivativos Swap, Termo de Moeda e Opes Flexveis sobre Taxa de
Cmbio.
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Horrios de funcionamento
SELIC Das 6h30 s 18h30, todos os dias teis.
CETIP Das 8h00 s 19h30, todos os dias teis.
COM MUITAS EXCEES
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Exerccios 1 ( CESPE 2010M - Caixa - Tcnico Bancrio) as Bolsas de valores so associaes civis com fins lucrativos, constitudas para manter local adequado negociao de valores mobilirios em mercado livre e aberto. ( ) Certo ( ) Errado (CESPE 2010M - Caixa - Tcnico Bancrio) Prego o recinto onde o BACEN leiloa dlares das reservas cambiais brasileiras, como medida de regulao da taxa de cmbio. ( ) Certo ( ) Errado ( CESPE 2010M - Caixa - Tcnico Bancrio) Em uma sociedade por aes, os detentores de aes ordinrias no tm direito a voz e voto nas assembleias de acionistas. ( ) Certo ( ) Errado
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Exerccios 2 ( CESPE - 2004 - Banco da Amaznia - Tcnico Bancrio ) No que se refere s operaes negociadas pela Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F), So considerados participantes diretos da Cmara de Derivativos os membros de compensao, os bancos liquidantes e as corretoras que atuam na BM&F. ( ) Certo ( ) Errado ( CESPE - 2004 - Banco da Amaznia - Tcnico Bancrio) O sistema de compensao e de liquidao de obrigaes operado pela BM&F denominado Cmara de Registro, Compensao e Liquidao de Operaes com Derivativos da BM&F, ou Cmara de Derivativos. ( ) Certo ( ) Errado
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Exerccios 3 ( CESPE - 2007 - Banco do Brasil - Escriturrio - 002) Megabolsa um sistema de negociao que permite s sociedades corretoras, a partir de seus escritrios, cumprir as ordens de clientes. Pelo sistema eletrnico de negociao, a oferta de compra ou venda feita por meio de terminais de computador, ao passo que o encontro das ofertas e o fechamento so realizados automaticamente pelos computadores da BOVESPA. ( ) Certo ( ) Errado ( CESPE - 2007 - Banco do Brasil - Escriturrio - 002) A BOVESPA uma associao civil sem fins lucrativos, cujo patrimnio constitudo pelos recursos advindos das sociedades distribuidoras de ttulos e valores mobilirios, que adquirem ttulos patrimoniais, tornando-se membros da associao. ( ) Certo ( ) Errado
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Exerccios 4 (CESPE - 2007 - Banco do Brasil - Escriturrio - 001) O mercado financeiro muito importante no desenvolvimento de um pas. As operaes realizadas nesse mercado so complexas e dinmicas. Acerca do mercado financeiro, julgue os prximos itens. Nas bolsas de valores so negociados valores mobilirios e, entre estes, as aes de todas as sociedades annimas. ( ) Certo ( ) Errado (CESPE - 2007 - Banco do Brasil - Escriturrio - 003) Tanto a Bolsa de Valores de So Paulo (BOVESPA) quanto a Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F) so empresas pblicas. ( ) Certo ( ) Errado
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Exerccios 5 ( CESPE - 2010 - BASA - Tcnico Bancrio) Com relao aos sistemas de liquidao e custdia: Liquidao fsica em uma transao de compra e venda de ttulos a entrega de numerrio em espcie do vendedor para o comprador. ( ) Certo ( ) Errado ( CESPE - 2010 - BASA - Tcnico Bancrio) Um sistema de liquidao e custdia aquele no qual se d a liquidao fsica e financeira das compras e vendas de ttulos e outros papis. ( ) Certo ( ) Errado (CESPE - 2010 - BASA - Tcnico Bancrio) Em uma transao de compra e venda de determinado ttulo realizada pela CETIP, o preo do ttulo definido por ela, sendo as partes obrigadas a aceitar as condies estipuladas por essa empresa. ( ) Certo ( ) Errado
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Exerccios 6 ( CESPE - 2008 - Banco do Brasil - Escriturrio - 001) A CETIP utiliza a compensao bilateral, nas operaes com ttulos negociados no mercado secundrio, e a liquidao bruta em tempo real, na liquidao das operaes com derivativos. ( ) Certo ( ) Errado ( CESPE - 2008 - Banco do Brasil - Escriturrio - 001) Na CETIP, Com poucas excees, os ttulos de renda fixa privados, ttulos pblicos estaduais e municipais e ttulos representativos de dvidas de responsabilidade do Tesouro Nacional so emitidos escrituralmente, isto , sob a forma de registros eletrnicos. Esses ttulos emitidos em papel so fisicamente custodiados por bancos autorizados. ( ) Certo ( ) Errado
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Exerccios 7 ( CESPE - 2004 - Banco da Amaznia - Tcnico Bancrio) A respeito do sistema especial de liquidao e custdia (SELIC), julgue os seguintes itens. O SELIC um sistema informatizado que se destina custdia dos ttulos emitidos pelo Tesouro Nacional e pelo BACEN e, nessa condio, processa a emisso, o resgate, o pagamento de juros e a custdia desses ttulos. ( ) Certo ( ) Errado ( CESPE - 2004 - Banco da Amaznia - Tcnico Bancrio) O SELIC est sob a responsabilidade do Banco do Brasil S.A. ( ) Certo ( ) Errado
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Exerccios 8 (CESPE - 2008 - Banco do Brasil - Escriturrio - 001) O SELIC o depositrio central dos ttulos emitidos pelo TN e pelo BACEN e nessa condio processa, a emisso, o resgate, o pagamento dos juros e a custdia. Processa tambm a liquidao das operaes definitivas e compromissadas registradas em seu ambiente, observando o modelo 1 de entrega contra pagamento. Acerca do SELIC, julgue os itens seguintes. O SELIC gerido pelo BACEN e por ele operado em parceria com a Andima. Os seus centros operacionais (centro principal e centro de contingncia) esto localizados na cidade de So Paulo. ( ) Certo ( ) Errado ( CESPE - 2008 - Banco do Brasil - Escriturrio - 002) O horrio normal de funcionamento do SELIC das 12 h 30 min s 18 h 30 min, em todos os dias considerados teis. ( ) Certo ( ) Errado
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Exerccios 9 ( CESPE - 2007 - Banco do Brasil - Escriturrio - 002) Os bancos de investimento tm a prerrogativa de operar em bolsas de mercadorias e de futuros, bem como em mercados de balco organizados, por conta prpria ou por terceiros. ( ) Certo ( ) Errado ( CESPE - 2007 - Banco do Brasil - Escriturrio - 002) A SDTVM pode operar diretamente no ambiente fsico da bolsa de valores, enquanto a sociedade corretora de ttulos e valores mobilirios no pode. ( ) Certo ( ) Errado ( CESPE - 2009 - Banco do Brasil - Escriturrio) As SCTVMs so supervisionadas pela CVM. ( ) Certo ( ) Errado
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Exerccios 10 ( CESPE - 2009 - Banco do Brasil - Escriturrio) Com relao s SCTVMs, julgue os itens a seguir. A normatizao, a concesso de autorizao, o registro e a superviso dos fundos de investimento so de competncia do BACEN. ( ) Certo ( ) Errado ( CESPE - 2009 - Banco do Brasil - Escriturrio) So objetivos das SCTVMs: praticar operaes de compra e venda de metais preciosos no mercado fsico, por conta prpria e de terceiros; operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta prpria e de terceiros. ( ) Certo ( ) Errado
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Produtos e servios financeiros. Depsitos a vista, Depsitos a prazo (CDB e RDB). Cobrana e pagamento de ttulos e carns. Transferncias automticas de fundos. Arrecadao de tributos e tarifas pblicas. Fundos mtuos de investimento. Hot money. Contas garantidas. Crdito rotativo. Descontos de ttulos. Financiamento de capital de giro. Vendor finance/compror finance. Financiamento de capital fixo. Crdito direto ao
consumidor. Crdito rural. Cadernetas de poupana.
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Depsitos a vista
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