Slides Direito Tributário - revisao trf 2

21
Revisão de Direito Tributário Prof. Fábio Dutra TRF 2ª Região Técnico Judiciário (Área Administrativa)

Transcript of Slides Direito Tributário - revisao trf 2

Page 1: Slides  Direito Tributário -  revisao trf 2

Revisão de Direito TributárioProf. Fábio Dutra

TRF 2ª Região

Técnico Judiciário(Área Administrativa)

Page 2: Slides  Direito Tributário -  revisao trf 2

Conceito de Tributos

Tributo

Prestação pecuniária

Prestação compulsória

Prestação que não constitui sanção por ato ilícito

Prestação instituída em lei

Prestação cobrada por atividade vinculada

Page 3: Slides  Direito Tributário -  revisao trf 2

CONSULPLAN/TJ-MG-Titular de Serviços de Notas e de Registros/2015

Assinale a alternativa INCORRETA:a) Segundo o conceito de tributo do Código Tributário Nacional, este, dentreoutros pontos, é compulsório e em moeda ou cujo valor nela se possaexprimir.b) Pelo Código Tributário Nacional, a sanção por ato ilícito é consideradotributo.c) Pelo art. 3º do Código Tributário Nacional, o tributo, dentre outros fatores,é prestação instituída em lei.d) Segundo o Código Tributário Nacional, tributo, dentre outros aspectos, écobrado mediante atividade administrativa vinculada.

Page 4: Slides  Direito Tributário -  revisao trf 2

Teoria Pentapartida

Espécies Tributárias

Impostos

Taxas

Contribuições de Melhoria

Empréstimos Compulsórios

Contribuições Especiais

Espécies Tributárias

Page 5: Slides  Direito Tributário -  revisao trf 2

Imposto: tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação

independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

Taxa: pode ter como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a

utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado aocontribuinte ou posto à sua disposição.

Contribuição de Melhoria: é instituída para fazer face ao custo de obras

públicas de que decorra valorização imobiliária.

Espécies Tributárias

Page 6: Slides  Direito Tributário -  revisao trf 2

Empréstimo compulsório:

•despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ousua iminência;

•no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interessenacional;

Contribuições especiais: contribuições sociais, de intervenção no

domínio econômico, de interesse das categorias profissionais ou econômicas, deiluminação pública.

Espécies Tributárias

Page 7: Slides  Direito Tributário -  revisao trf 2

Espécies Tributárias

Taxa

Exercício Regular do Poder de Polícia

Utilização de Serviço Público

Específico e Divisível

Utilização Efetiva ou Potencial

Competência: União/Estados/DF/Municípios

Page 8: Slides  Direito Tributário -  revisao trf 2

Espécies Tributárias

Súmula Vinculante 41 - O serviço de iluminação pública não pode ser remuneradomediante taxa

Súmula Vinculante 19: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviçospúblicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduosprovenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

Page 9: Slides  Direito Tributário -  revisao trf 2

CONSULPLAN/TJ-MG-Titular de Serviços de Notas e de Registros/2016

O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

CONSULPLAN/TJ-MG-Titular de Serviços de Notas e de Registros/2015

A contribuição de melhoria pode ser instituída tanto pela União como pelosEstados, Distrito Federal e Municípios.

Espécies Tributárias

Page 10: Slides  Direito Tributário -  revisao trf 2

CONSULPLAN/TJ-MG-Juiz Leigo/2015

Nos termos do Código Tributário Nacional, cabe cobrança de TAXA na hipótese de:a) Poder de polícia.b) Iluminação pública.c) Segurança nacional.d) Limpeza de logradouros.

Espécies Tributárias

Page 11: Slides  Direito Tributário -  revisao trf 2

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Normas Gerais

Leis Instituidoras de Tributos

• Confere Competência Tributária;• Limita a Competência Tributária;

• Dispõe sobre lançamento,decadência, prescrição etc.;

• Dispõe sobre FG, BC eContribuintes dos impostos;

• Instituem os tributos de suacompetência, dentro daslimitações constitucionais e dasregras gerais.

Sistema Tributário Nacional

Page 12: Slides  Direito Tributário -  revisao trf 2

Competência Tributária x Limitações ao Poder de Tributar

Princípios Tributários

Imunidades Tributárias

Limitações ao Poder de Tributar

Page 13: Slides  Direito Tributário -  revisao trf 2

CONSULPLAN/TJ-MG-Titular de Serviços de Notas e de Registro/2015

As limitações constitucionais ao poder de tributar devem ser reguladas por meio de lei complementar.

Limitações ao Poder de Tributar

Page 14: Slides  Direito Tributário -  revisao trf 2

Obrigação TributáriaObrigação Tributária Principal: caráter pecuniário (tributo ou penalidade pecuniária).Acessória: (prestações positivas ou negativas no interesse da

fiscalização).

Sujeito Passivo:Contribuinte: Relação pessoal e direta com o fato gerador.Responsável: Obrigação decorrente da lei.

Sujeito Ativo: pessoa jurídica de direito público, titular dacompetência para exigir o seu cumprimento.

Page 15: Slides  Direito Tributário -  revisao trf 2

CONSULPLAN/TJ-MG-Titular de Serviços de Notas e de Registros/2016

De acordo com as disposições relativas ao Sujeito Ativo e Sujeito Passivo do CódigoTributário Nacional, assinale a alternativa INCORRETA.a) Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competênciapara exigir seu cumprimento.b) O sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento detributo ou penalidade tributária.c) O sujeito passivo da obrigação principal, de pagar um tributo ou penalidade, pode sero contribuinte ou o responsável, por terem relação pessoal e direta com a situação queconstitua o respectivo fato gerador.d) Havendo previsão expressa em lei, as disposições particulares relativas àresponsabilidade pelo pagamento de tributos podem ser opostas à Fazenda Públicapara modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributáriascorrespondentes.

Obrigação Tributária

Page 16: Slides  Direito Tributário -  revisao trf 2

Obrigação TributáriaSalvo disposições de lei em contrário, as convençõesparticulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento detributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, paramodificar a definição legal do sujeito passivo das obrigaçõestributárias correspondentes. (CTN, art. 123)

Page 17: Slides  Direito Tributário -  revisao trf 2

Lançamento e Crédito Tributário

Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir ocrédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimentoadministrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador daobrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular omontante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso,propor a aplicação da penalidade cabível.

Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada eobrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

Page 18: Slides  Direito Tributário -  revisao trf 2

Lançamento e Crédito Tributário

V

D

C

I

P Propor aplicação da penalidade cabível (se for o caso)

Determinar a matéria tributável

Calcular o montante do tributo devido

Identificar o sujeito passivo

Verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária

Page 19: Slides  Direito Tributário -  revisao trf 2

CONSULPLAN/Pref. Sabará-MG-Advogado/2017

Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributáriopelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente averificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar amatéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeitopassivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

Lançamento e Crédito Tributário

Page 20: Slides  Direito Tributário -  revisao trf 2

Inscrição em Dívida Ativa

Instituição do tributo por lei

Ocorrência da situação prevista

em lei Lançamento

Hipótese de Incidência

Fato Gerador (Surge Obrigação Tribut.)

Crédito Tributário CDA

Inscrição em dívida ativa

Page 21: Slides  Direito Tributário -  revisao trf 2

ProfFabioDutra

/FabioDutraProf

@Prof.FabioDutra