SLIDES-CCO8_Contabilidade_Avançada_II_Teleaula_1_Tema_1

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30/9/2013 1 CONTABILIDADE AVANÇADA II Curso de Ciências Contábeis. Prof. Me. Hugo David Santana Tema 1: Aspectos contábeis avançados relacionados a operações complexas envolvendo ativos financeiros. Equivalência Patrimonial.  APRESENTA ÇÃO DO PROFESSOR Hu go Da vi d Sant ana, po ss ui Gr adua ção em Ci ências Co nt áb eis, s- Grad uaçã o em Contabil idade Gerencial (UFMS); Pós-Graduação em Cont ab ilidade Ger encial , Audi to ria e Co ntroladoria (UNIDERP) e Mes tr ado em Desenvolvimento Local (UCDB). Prof essor e Coordenador do Curs o de Ciê nci as Contábeis da Anhanguera - UNIDERP, Campos II, Rio V er de de Mat o Gr osso/MS. Pr of es sor da Educação a Distância. 3

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    CONTABILIDADE AVANADA II

    Curso de Cincias Contbeis.Prof. Me. Hugo David Santana

    Tema 1: Aspectos contbeisavanados relacionados a operaes

    complexas envolvendo ativosfinanceiros. Equivalncia

    Patrimonial.

    APRESENTAO DO PROFESSOR

    Hugo David Santana, possui Graduao emCincias Contbeis, Ps-Graduao emContabilidade Gerencial (UFMS); Ps-Graduaoem Contabilidade Gerencial, Auditoria eControladoria (UNIDERP) e Mestrado emDesenvolvimento Local (UCDB).Professor e Coordenador do Curso de CinciasContbeis da Anhanguera - UNIDERP, Campos II,Rio Verde de Mato Grosso/MS. Professor daEducao a Distncia.

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    INTRODUO

    Para otimizao de suas atividades, as empresastm que gerenciar seus recursos financeiros commaior eficincia e eficcia possvel. Normalmentetais recursos representam o fator de produo maisescasso e, consequentemente, mais caro,principalmente no Brasil, onde o custo do capital bastante superior em relao aos padresmundiais.

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    O Mtodo da Equivalncia Patrimonial (MEP)consiste na atualizao do valor dos investimentosfeitos em coligadas ou em controladas e em outrassociedades que faam parte de um mesmo grupoou estejam sob o controle comum, com base navariao ocorrida do Patrimnio Lquido dessasentidades.

    Objetivos de Aprendizagem

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    Classificao das contas no Balano Patrimonial.Investimentos permanentes.Espcies de investimentos permanentes.Ativos financeiros.Formas de avaliao dos investimentos

    permanentes.Tipos de avaliao de investimentos em

    participaes societrias.

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    CONCEITOS BSICOS

    Os excessos de recursos financeiros quetemporariamente permanece compondo o saldo daconta Caixa ou Bancos Conta Movimento, enquantono forem utilizados para atender a compromissos jassumidos ou para adquirir outros Ativos, conformeo interesse da empresa, podem ser investidos(aplicados) em outros instrumentos financeiros,visando a obteno de rendimentos,independentemente daqueles auferidos nodesenvolvimento de suas atividades operacionaisnormais.

    Dependendo do tempo e do volume de recursosque a empresa tiver a disposio, ela poder aplic-los na compra de ttulos de crdito ou de valoresmobilirios no mercado financeiro ou no mercado decapitais.Esses investimentos podem variar quanto ao prazode vencimento desde curtssimo at longo prazo,podendo, inclusive assumir carter permanente.

    H uma diversidade de aplicaes de recursosfinanceiros que podem ser efetuadas tanto nomercado financeiro quanto no mercado decapitais, na compra de Ttulos de Crditos eValores Mobilirios pblico ou particulares.

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    INVESTIMENTOS

    De acordo com o estabelecido no inciso III doArtigo 179 da Lei n 6.404/1976, classificam-secomo investimentos as contas representativas dasparticipaes permanentes em outras sociedades edos direitos de qualquer natureza, noclassificveis no Ativo Circulante, e que no sedestinem manuteno da atividade da companhiaou da empresa.

    DEMONSTRAES CONTBEIS (FINANCEIRAS)

    Demonstraes Contbeis denominadas pela Lein 6.404/76 por Demonstraes Financeiras, sorelatrios elaborados com informaes extradasdos registros contbeis mantidos pela entidade.Conforme consta do item 9 NBC TG 26, aprovadapela Resoluo CFC n 1.185/2009, asdemonstraes contbeis so uma representaoda posio patrimonial e financeira e dodesempenho da entidade.

    O objetivo das Demonstraes Contbeis o deproporcionar informao acerca da posiopatrimonial e financeira, do desempenho e dosFluxos de Caixa da entidade que seja til a umgrande nmero de usurios em suas avaliaes etomada de decises econmicas.As demonstraes contbeis tambm objetivamapresentar os resultados da atuao daadministrao na gesto da entidade e suacapacitao na prestao de contas quanto aosrecursos que lhe foram confiados.

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    A Lei n 6.404/76 disciplina esse assunto em seusartigos 176 a 188. No Artigo 176, a mencionadaLei determina que ao final de cada exerccio sociala diretoria far elaborar com base na escrituraomercantil da companhia, as seguintesdemonstraes financeiras que devero exprimircom clareza a situao do patrimnio dacompanhia e as mutaes ocorridas no exerccio:

    Balano Patrimonial (BP);

    Demonstrao dos Lucros ou PrejuzosAcumulados (DLPA);

    Demonstrao do Resultado do Exerccio (DRE);

    Demonstrao dos Fluxos de Caixa (DFC); e

    Demonstrao do Valor Adicionado (DVA).

    BALANO PATRIMONIAL - CONCEITO

    O Balano Patrimonial deve ser estruturadoobservando-se a disciplina contida nos Artigos 178 a184 da Lei n 6.404/76.O caput do Artigo 178 da Lei citada, estabelece que,no Balano, as contas sero classificadas segundoos elementos do patrimnio que registrarem, eagrupadas de modo a facilitar o conhecimento eanlise da situao financeira.O Balano Patrimonial composto por duas partes:Ativo e Passivo.

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    ATIVO

    No Ativo as contas representativas dos bens edos direitos, sero dispostas em ordemdecrescente de grau de liquidez dos elementosnelas registrados, em dois grandes grupos: AtivoCirculante e Ativo No-Circulante.Grau de Liquidez o maior ou menor prazo noqual Bens e Direitos podem ser transformadosem dinheiro.

    PASSIVO

    O Passivo a parte do Balano Patrimonial queevidencia as obrigaes (Passivo Exigvel ouCapitais de Terceiros) e o Patrimnio Lquido(Passivo no Exigvel ou Capitais Prprios)

    CRITRIOS DE AVALIAO DO ATIVO

    Lei n 6.404/76 Art. 183. No balano, os elementosdo ativo sero avaliados segundo os seguintescritrios:I as aplicaes em instrumentos financeiros,inclusive derivativos, e em direitos e ttulos decrditos, classificados no ativo circulante ou norealizvel a longo prazo: Redao dada pela Lei n11.638 de 2007.

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    a) Pelo seu valor justo, quando se tratar deaplicaes destinadas negociao ou disponveispara venda; e (Redao dada pela Lei n 11.941,de 2009);

    b) Pelo valor de custo de aquisio ou valor deemisso, atualizado conforme disposies legais oucontratuais, ajustado ao valor provvel de realizao,quando este for inferior, no caso das demaisaplicaes e os direitos e ttulos de crditos; (includapela Lei n 11.638, de 2007).

    MTODO DO VALOR JUSTO

    O mtodo do valor justo (MVJ) consiste emavaliar o investimento atribuindo-lhe o respectivovalor justo. O Valor Justo a quantia pela qualum ativo poderia ser trocado, ou um passivoliquidado, entre parte conhecedoras e dispostas aisso em transaes sem favorecimento. (item 9da NBC TG 38).

    RESUMO DO PRONUNCIAMENTO TCNICO CPC 38

    OBJETIVO:

    Estabelecer princpios para reconhecer e mensurarativos financeiros , passivos financeiros e contratosde itens no financeiros, e quando os reconhece noBalano Patrimonial.

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    AVALIAO DE INVESTIMENTOS EM PARTICIPAES SOCIETRIAS

    As participaes em outras sociedades soefetuadas mediante a compra de ttulosrepresentativos do capital dessas sociedades.Esses ttulos, normalmente so aes ou quotas.Quando uma empresa (investidora) adquire ttulosrepresentativos do capital de outra sociedade(investida), esses ttulos podero sercontabilizados como investimentos ou comoinstrumentos financeiros.

    Essa segregao depender do destino a ser dadoa esses ttulos. Quando a aquisio tem cartermeramente especulativo, isto , a empresaadquire esses ttulos para mant-los no seupatrimnio por pouco tempo, aguardando o melhormomento para negoci-los, eles devero serconsiderados instrumentos financeiros econtabilizados em contas do Ativo Circulante ou doAtivo Realizvel a Longo Prazo.

    Por outro lado, quando a empresa adquire essesttulos desejando fazer deles um complemento desuas atividades econmicas (visando orecebimento de dividendos, bonificaes ou poroutros motivos de seu interesse), deverconsider-los como investimentos e contabiliz-losem contas do grupo investimentos.

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    COLIGADAS

    So coligadas as sociedades nas quais ainvestidora tenha influncia significativa. ( 1. Doartigo 248 da Lei n 6.404/1976). Veja, tambm os 4. E 5 do mesmo artigo citado: 4. Considera-se que h influncia significativaquando a investidora detm ou exercem o poderde participar nas decises das polticas financeiraso operacional da investida, sem controla-la. 5. presumida influncia significativa quando ainvestidora for titular de vinte por cento ou mais docapital votante da investida, sem control-la.

    Exemplo 01:

    A Cia X possui 9% do total das aes da Cia Y.Supondo que aquela tenha influncia significativanesta, ento X e Y so coligadas.

    Cia X Cia Y

    com influncia

    X e Y SO coligadas

    9% aes (ordinrias ou no)

    Exemplo 02:

    A Beta S/A possui 17% do total das aes daGama S/A. Supondo que aquela No tenhainfluncia significativa nesta, ento Beta e GamaNo so coligadas.

    BETA GAMA

    sem influncia

    BETA E GAMA NO SO coligadas

    17% aes (ordinrias ou no)

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    Exemplo 03:A Cia T possui 23% do total das aes da Cia R,sendo todas essas aes com direito a voto nasassembleias de acionistas (aes ordinrias).Assim, T e R so coligadas, independentementede qualquer outro fato, pois h presuno deinfluncia significativa.

    CIA T CIA R

    fonte: Ferrari, 2011, p. 850 (adaptado) T e R SO coligadas

    23% aes (ordinrias)

    CONTROLADAS

    Considera-se controlada a sociedade na qual acontroladora, diretamente ou atravs de outrascontroladas titular de direitos de scio que lheassegurem, de modo permanente, preponderncianas deliberaes sociais e o poder de eleger amaioria dos administradores (2. do artigo 243 daLei n 6.404,/76.)

    CONTROLADAS NBC TG 18

    Vejamos a definio extrada do item 2 da NBC TG18.Controlada a entidade, incluindo aquela noconstituda sob a forma de sociedade tal comouma parceira, na qual a controladora, diretamenteou por meio de outras controladas, titular dedireitos de scios que lhe assegurem, de modopermanente, preponderncia nas deliberaessociais e o poder de eleger a maioria dosadministradores.

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    CONTROLADAS EM CONJUNTO (JOINT VENTURE)

    Veja as definies extrada do item 3 da NBC TG 19:

    Empreendimento controlado em conjunto (JointVenture) o acordo contratual em que duas ou maispartes se comprometem realizao de atividadeeconmica que esta sujeita ao controle conjunto.

    Controle Conjunto compartilhamento docontrole, contratualmente estabelecido, sobre umaatividade econmica e que existe somente quandoas decises estratgicas, financeiras e operacionaisrelativas atividade exigem o consentimentounnime das partes que compartilha o controle (osempreendedores).

    Empreendedor um dos participantes emdeterminado empreendimento controlado emconjunto que detm o controle compartilhado sobreesse empreendimento.

    Exemplo:

    A Cia M possui 70% do capital da Cia N e esta,por sua vez, possui 60% do capital da Cia P.Todas as aes do capital social das investidas soordinrias.

    Cia M Cia N Cia P

    70% 60%

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    Assim temos as seguintes concluses:

    A Controladora M controla diretamente acontrolada N com 70%.

    A Controladora N controla diretamente aControlada P com 60%.

    A Controladora M controla indiretamente,atravs de N, a controlada P com 60%.

    A participao indireta de M em P de 70% x60%, ou seja, 42%.

    Fonte: Ferrari 2011 p. 851

    O Mtodo da Equivalncia Patrimonial (MEP)consiste na atualizao do valor dos investimentosfeitos em coligadas ou em controladas e emoutras sociedades que faam parte do mesmogrupo ou estejam sob controle comum, com basena variao ocorrida Patrimnio Lquido dessassociedades.

    MTODO DA EQUIVALNCIA PATRIMONIAL

    O CPC 18, assim define o mtodo da equivalnciapatrimonial: o mtodo de contabilizao pormeio do qual o investimento inicialmentereconhecido pelo custo e posteriormente ajustadopelo reconhecimento da parte do investidor nasalteraes dos ativos lquidos da investida.

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    Aparentemente, a aplicao do MEP consiste emuma tarefa relativamente simples. Acompanhe oexemplo a seguir:Suponhamos que no Balano Patrimonial daEmpresa A, levantado em 31/12/X1, conste nosubgrupo investimentos do Ativo No-Circulante,um investimento no valor de R$ 240.000,00, nocapital da Cia B. Vamos assumir que aparticipao de A no capital de B corresponde a40%.

    Suponhamos, agora, que em 31/12/X2, noBalano Patrimonial de B, constem as seguintescontas e valores:

    Patrimnio Lquido:

    Capital ........................................R$ 600.000,00Reservas de Lucros.......................R$ 300.000,00Total............................................R$ 900.000,00

    Portanto, ao apurar os seus resultados em31/12/X2, a investidora dever atualizar o valordo seu investimento em B, em decorrncia davariao ocorrida no Patrimnio Lquido de B, paraque o valor do investimento constante dosubgrupo investimentos do Ativo No-Circulantede A, continue a equivaler a 40% do PatrimnioLquido de B.O clculo para fins de atualizao do investimento simples: como a participao de A em Bcorresponde a 40% do capital de B, faremos :

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    40 % de R$ 900.000,00 = R$ 360.000,00

    Esse valor encontrado, pela aplicao do percentualde participao no valor do Patrimnio Lquido de B,que foi igual a R$ 360.000,00, corresponde ao valoratualizado do investimento de A em B, que deverfigurar no Balano Patrimonial de A.

    Para apurar o valor da variao, faremos:

    Valor do Invest. Atualizado (40% do PL Atual de B)...........360.000,00(-) Valor Original do Investimento.....................................(240.000,00)(=) Valor da Correo........................................................120.000,00

    CONTABILIZAO:

    Investimentos na Coligada Ba Receitas de Participao Societrias

    Atualizao que se processa na containvestimentos, conforme variao apuradapelo MEP, conforme clculos.........120.000,00

    GIO E DESGIO

    Para fins de contabilizao dos investimentos, ematendimento s disciplinas contidas na InstruoCVM n 247/1996, entende-se por gio ou desgioa diferena para mais ou para menos,respectivamente, entre o custo de aquisio doinvestimento e a equivalncia patrimonial.

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    ATIVIDADE / EXEMPLOS PRTICOS

    1 De acordo com as determinaes da Lei n6.404/76, com a nova redao dada pelas Leis n11.638/07 e n 11.941/09, as aplicaes einstrumentos financeiros, inclusive derivativos, eem direitos e ttulos de crditos classificados noativo circulante ou no realizvel a longo prazo,sero avaliadas:

    A( ) pelo valor justo, quando se tratar deaplicaes destinadas negociao ou disponveispara a venda;B( ) pelo valor provvel de realizao no caso dettulos de crdito;C( ) pelo valor de custo de aquisio ou o valorprovvel de realizao, quando este for superior,no caso das demais aplicaes e ttulos de crdito;D( ) pelo seu valor justo ajustado ao valorprovvel de realizao quando este for inferior aocusto de aquisio, no caso das demais aplicaes,direitos e ttulos de crditoResposta: Letra A

    2 O mtodo da equivalncia patrimonial foiadotado pela atual Legislao Societria paraavaliar e contabilizar as aplicaes emdeterminadas participaes no capital de outrasempresas. Tal metodologia:

    A( ) no deve ser adotada para avaliao deinvestidas nas quais a investidora detm emconjunto com outras investidoras, o controlecomum, ou seja, o controle compartilhado.

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    B( ) deve ser adotada tambm para os casos deinvestimentos em controladas indiretas que soaquelas investidas nas quais a controladora, atravsde outras controladas, titular de direito de scioque lhe assegurem, de modo permanente,preponderncia nas deliberaes sociais e o poderde eleger a maioria dos administradores;C( ) deve ser adotada para avaliao deinvestimentos em todas as coligadas, mesmo que aparticipao seja menos de 10% (dez por centro) eque a investidora no exera influncia significativa;D( ) no reconhece a participao da investidorano resultado do exerccio das investidas.Reposta: Letra B

    CONCLUSO

    Foram discutidos os conceitos e possibilidades declassificao e avaliao de aplicaes derecursos em Ttulos e Valores Mobilirios. Oprincipal documento tcnico relativo ao assunto pronunciamento emitido pelo Comit dePronunciamentos contbeis, CPC 14 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento,Mensurao e Evidenciao que estfundamentado nos pronunciamentos do IASB-International Accounting Standards Board Normas Internacionais de Contabilidade IAS 39 eIAS 32.

    CONCLUSO

    O Pronunciamento tcnico CPC 18 Investimentoem Coligada e em Controlada emitido peloComit de Pronunciamentos Contbeis (CPC) combase na Norma Internacional de Contabilidade IAS 28 definindo as regras e procedimentos quedevero ser aplicados para clculos econtabilizao da Equivalncia Patrimonial.