Slides Acordo SISPEMB

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Reunião de Trabalho SECRETARIA ESPECIAL DE ESTADO DE GESTÃO SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO GABINETE DA SECRETÁRIA Av. Gentil Bittencourt, nº. 43 – Batista Campos – CEP: 66015- 140 Fones: 3289-6293 / 3241-6358

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Reunião de Trabalho

SECRETARIA ESPECIAL DE ESTADO DE GESTÃOSECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

GABINETE DA SECRETÁRIA

Av. Gentil Bittencourt, nº. 43 – Batista Campos – CEP: 66015-140

Fones: 3289-6293 / 3241-6358

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Celebração de acordo entre o Governo do Estado do Pará e o Sindicato dos

Servidores Públicos Estaduais no Município de Belém - SISPEMB/PA.

PAUTA

ACORDO DA AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA

- Processo nº. 00088290519998140301.

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Procedimentos para Adesão:Passo a Passo

1 – QUEM TEM DIREITO AO ACORDO?

SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS ATIVOS DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL,

lotados no Município de Belém e alcançados pela decisão judicial.

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2 – INSTRUMENTO DE ADESÃO: Objetivo: O Instrumento dá plena e total quitação da cobrança gerada pela ação ordinária movida pelo SISPEMB.

Somente após assinatura do INSTRUMENTO DE ADESÃO, onde o servidor manifesta Expressa Concordância com os Termos do Acordo, o pagamento será efetuado a contar da data do registro de protocolo.

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3 – QUEM NÃO TEM DIREITO AO ACORDO?

 Os servidores públicos estaduais que não estão lotados no Município de Belém;

Servidores que já receberam aumento remuneratório, a partir de 01.10.1995, por ocuparem uma classe ou padrão já contemplado com reajuste igual ou superior aos 22,45%.

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3 – QUEM NÃO TEM DIREITO AO ACORDO?

DEFENSORES PÚBLICOS;

PROCURADORES DO ESTADO;

PROCURADORES AUTÁRQUICOS E FUNDACIONAIS;

SERVIDORES DO DETRAN;

SERVIDORES DO HEMOPA;

SERVIDORES DO CENTRO DE PERICIAS RENATO CHAVES;

SERVIDORES DO IASEP;

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3 – QUEM NÃO TEM DIREITO AO ACORDO?

SERVIDORES DO IGEPREV;

SERVIDORES DA ARCON;

GRUPO MAGISTÉRIO DA SEDUC;

DOCENTES E SERVIDORES DA UEPA;

SERVIDORES DA FUNTELPA;

SERVIDORES DA SECOM;

SERVIDORES DO ITERPA;

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3 – QUEM NÃO TEM DIREITO AO ACORDO?

SERVIDORES DO GRUPO POLÍCIA CIVIL;

SERVIDORES DO GRUPO TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO;

CONSULTORES JURÍDICOS; E

EMPREGADOS DAS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.

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3 – QUEM NÃO TEM DIREITO AO ACORDO?

Servidores ocupantes dos cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superiores – DAS, em todos os padrões e de natureza Especial, não farão jus ao percentual, ainda que de forma retroativa.

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4 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO

DE ADESÃO:Matrícula Funcional;Carteira de Identidade/Órgão Expedidor;Comprovante de Residência;CPF;Órgão de Lotação.

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5 – TERMOS DO ACORDO

O Sindicato Autor reconhece neste ato, não obstante a decisão judicial ter definido o percentual de 22,45%, que o percentual devido pelo Estado é de 12% (doze por cento).

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5 – TERMOS DO ACORDO

A diferença de percentual (10,45%) decorrente da decisão transitada em julgado, já foi devidamente quitada pelo Estado do Pará no período de 01.10.1995 a 3O.09.2012, através de reajustes concedidos durante o referido período.

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6 – PAGAMENTO DO PERCENTUAL DEVIDO (12%)

Será implementado em três parcelas anuais, no contracheque dos servidores públicos civis ativos do Poder Executivo Estadual, lotados no município de Belém:

4,00% no contracheque do vencimento de Outubro de 2012;

4,00% no contracheque do vencimento de Outubro de 2013;

3,56% no contracheque do vencimento de Outubro de 2014,

Computando-se a repercussão sobre o décimo terceiro salário e os descontos legais.

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7 – OPERACIONALIZAÇÃO DO PAGAMENTO

O servidor deverá assinar um dos Instrumentos de Adesão (disponível no site da SEAD) e protocolizar no seu órgão de pagamento.

A partir da data de protocolização, será realizado o pagamento pela unidade de RH com o registro -

ADESÃO AOC. PROC. 88290519998140301 na tela ATRIBUTOS/FUNCIONÁRIOS.

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8 – INFORMAÇÕESDISPONÍVEL NO SITE DA SEAD

a)Instrumento de Adesão para assinatura do Estado;(Protocola no órgão de pagamento)b)Instrumento de Adesão para assinatura do Sispemb;(Protocola preferencialmente no órgão de pagamento)c)Carta aos servidores;d)Slides da Reunião;e)Termo do acordo.

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ANEXOS (Termo Estado)

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ANEXOS (Termo Estado)

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ANEXOS (Termo Estado)

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ANEXOS (Termo Sispemb)

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ANEXOS (Termo Sispemb)

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ANEXOS (Termo Sispemb)

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ANEXOS (Termo Sispemb)

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Considerações Finais

AGRADECEMOS PELA PRESENÇA

TENHAM TODOS UM BOM DIA

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