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O ESTÁGIO SUPERVISONADO NA HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA

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  • 1. O ESTGIO SUPERVISONADONA HISTRIA DA EDUCAO BRASILEIRA

2. Por estgio curricular entende-se asatividades que os alunos devero realizardurante o seu curso de formao, junto aocampo futuro de trabalho. (PIMENTA,2010, p. 25) 3. Escolas normais Cursos para formao de professores para assries iniciais do 1 grau.(PIMENTA, 2010, p. 22) Cada unidade da federao possua sualegislao. 4. No Amazonas:No havia referencia ao estgio no currculo,antes o aluno-mestre passaria por um teste apshaver feito o estgio no primrio. Em Minas gerais:Prtica profissionalPrtica pedaggicaDisciplina de metodologias 5. Em Gois:Haviam as chamadas aulas modelo, que visavam aaquisio da tcnica metodolgica e da prtica dosprocessos. Rio Grande do Sul e Santa Catarina: Didtica e prtica da Educao primria Prtica de ensino e prtica pedaggica Bahia: Didtica Metodologia geral Metodologia especial 6. EmAlagoas: Didtica Metodologia Geral PiauA formao era em 5 anos, dos quais 3preparatrios e 2 profissionais.(PIMENTA, 2010,p. 24) MaranhoMatrias e Prticas do Ensino Primrio. 7. A organizao e durao dos cursos nos sistemas de ensino era em mdia de 4 anos.A presena( sob a forma de disciplina ou recomendao) da necessidade de algum tipo de prtica.O uso impreciso de terminologias para designar as disciplinas. 8. A lei 8530/46 estabeleceu um currculo nico Nocurrculo do curso de regentes haveria Didtica e Prtica de ensino no 4 ano Exerccios de observao e participao Como se pode observar, a Lei Orgnica ao regulamentar o Ensino Normal, regulamenta a impreciso quanto s disciplinas Didtica e metodologias e prticas de Ensino. ( PIMENTA, 2010, p. 27) 9. A prtica como aquisio da experinciaA prtica docente poderia ser conhecida atravsda observao de bons modelos e dareproduo dos mesmos (PIMENTA, 2010, p.29) 10. Percebemos que no possvel afirmar que oexerccio do magistrio primrio era profisso,mesmo considerando que cumpria quase todos,mas no totalmente, os requisitos caractersticosdeumaprofisso[...](PIMENTA apudWILLENSKY, 2010, p. 30) 11. Parecer CFE 349/72 A Didtica fundamentar a Metodologia do Ensino, sob o trplice aspecto de planejamento, de execuo do ato docente-dicente e de verificao da aprendizagem, conduzindo a prtica de ensino e com ela identificando-se sob a forma de estgio supervisionado. Dever a Metodologia responder s indagaes que iro aparecer na Prtica do Ensino, do mesmo modo a prtica de ensino tem que respeitar o lastro terico adquirido da Metodologia. 12. Didtica,Metodologia Geral e Especial e prtica de Ensino so fundidas.O Estgio entendido como imitao de modelos Sempre que possvel as escolas devero representar verdadeiro mas positivo campo de estgio, para que o futuro mestre receba os exemplo salutares que lhe serviro de modelo[...] (PIMENTA, 2010, p. 48) 13. Mantm-se a dissociao entre teoria e prtica Qualquerpessoa minimamente alfabetizada poderia exercer o magistrio Pauperizao dos docentes 14. A Lei 5692/71: A Lei 5692/71 generalizou a profissionalizao do ensino de 2 grau e a formao de professores tornou-se uma habilitao entre muitas.( PIMENTA apud MEDIANO) 15. Lei 5692/71: Reordenao da sociedade civil Falhouem consolidar o processo de ampliaoquantitativa da escolarizao. Prticas de micro-ensino: Carter restritivo Focada no professor No levava em conta a diversidade do real. 16. Caractersticas do magistrio: Falta-lhe identidade uma habilitao a maisno meio de outras inteiramente diferentes. Hum esvaziamento de contedo, norespondendo nem a uma formao geraladequada, nem a uma formao pedaggicaconsistente. um habilitao de segunda categoria, paraonde se dirigem os alunos com menospossibilidades de fazerem cursos com maisstatus. (CANDAU, 1996, p. 83) 17. O estgio: Carter descontextualizado Contedos receitas e modelos Desvinculava-seda Didtica e do Currculo do curso de formao. Curso com ausncia total de prtica. 18. Dcadas de 80 e 90 Associao Nacional de Educao (ANDE) AssociaoNacional de Pesquisa e Ps- graduao em Educao (ANPEd) Associao Nacional pela Formao dos Profissionais da Educao (Anfope) 19. Os conhecimentos veiculados as alunas dahabilitao magistrio esto fundados no iderioescolanovista e no discurso tecnicista. (PIMENTAapud LELIS, 2010, p. 59) Os conhecimentos veiculados pecam peloformalismo e fundamentalmente no estoorientados para o trabalho docente concreto.(PIMENTA apud MEDIANO et. al. 2010, p. 60) O curso acadmico e terico com ausncia totalde prtica. Faltam escolas para os alunosestagiarem e, quando existe essa oportunidadepermanecem apenas na observao [...] (PIMENTAapud GATTI & ROVAI, 2010, p. 60) 20. Nohouve sistematizao da prtica de estgio na legislao educacional brasileira at a dcada de 90ANova LDB: Seria ingenuidade atribuir a esta lei fora oumesmo potencialidade para provocar umarevoluo da educao no pas. (BRZEZINSKIet. al. 2008, p. 18) 21. Art.61Pargrafo nico A formao dos profissionaisda educao, de modo a atender sespecificidades do exerccio de suas atividadesbem como ao objetivos das diferentes etapas emodalidades da educao bsica ter comofundamentos:II A associao entre teoria e prticas,mediante estgio supervisionado e capacitaoem servio.(BRANDO, 2008, p. 140) 22. Atravsdas Resolues CNE/CP n 1/2002 e CNE n 2/2002,foram institudas respectivamente as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formao de professores da educao bsica, em nvel superior, do curso de licenciatura, de graduao plena, e a durao e a carga horria dos cursos de licenciatura[...] (PIMENTA & LIMA, 2011, p. 83) 23. Diretrizes curriculares para o curso de Pedagogia Art. 7 II - 300 horas dedicadas ao Estgio Supervisionado prioritariamente em EducaoInfantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, contemplando tambm outras reas especficas, se for o caso, conforme o projeto pedaggico da instituio; 24. Normas gerais do ensino de Graduao/UEMA Art.16 A articulao teoria-prtica aos cursos de Formao de Professores da Educao Bsica ser realizado sob as formas de Prtica de Ensino (405 horas com 9 crditos) e Estgio Curricular Supervisionado (405 horas com 9 crditos) a serem vivenciados ao longo do curso. 25. As diretrizes introduzem a noo decompetncias como ncleo na orientao doscursos: Ao colocar as competncias como ncleo daformao, reduz a atividade docente a umdesempenho tcnico.Ainovao nesse discurso sugere oescamoteamento da concepo tecnicista O discurso das competncias anuncia umneotecnicismo. (PIMENTA & LIMA, 2011, p. 85) 26. BRANDO, Carlos da Fonseca. LDB: passo a passo. Rio de Janeiro:Avercamp, 2010.BRASIL. Conselho Nacional de Educao. Conselho Pleno.Resoluo CNE/CP n.1/2002. Disponvel em:http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rcp01_02.pdf_diretrizes .Acesso em 06 de fevereiro de 2012.________. Conselho Nacional de Educao. Conselho Pleno.ParecerCNE/CPn.9/2001. Disponvelem: . Acesso em 06 defevereiro de 2012._______. Congresso Nacional. Lei n 11.788, de 25 de setembro de2008. Dispe sobre o estgio de estudantes e da outrasprovidncias.Disponvel em: