situações+subjetivas
-
Upload
netosaimon-silva -
Category
Law
-
view
19 -
download
2
Transcript of situações+subjetivas
![Page 1: situações+subjetivas](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022082403/58e527b21a28abac7e8b4625/html5/thumbnails/1.jpg)
SITUAÇÕES SUBJETIVAS
![Page 2: situações+subjetivas](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022082403/58e527b21a28abac7e8b4625/html5/thumbnails/2.jpg)
Os efeitos dos fatos jurídicos na ordem civil consistem nas situações jurídicas subjetivas. Em outras palavras, de todo fato jurídico concreto resulta um efeito jurídico. Tais efeitos, podem ser reunidos sob a designação genérica de situações jurídicas subjetivas.
![Page 3: situações+subjetivas](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022082403/58e527b21a28abac7e8b4625/html5/thumbnails/3.jpg)
FACULDADE JURÍDICA
• Sentido amplo ou genérico – é o poder que o sujeito possui de obter, por ato proprio, um resultado jurídico independentemente de outrem.
• Ex. Contrair matrimônio, testar.• Sentido estrito – é uma das formas com que se
torna explícito o direito subjetivo. É uma forma de exercício do direito subjetivo.
• Ex. direito de propriedade. Faculdades: doar, vender, alugar, etc.
![Page 4: situações+subjetivas](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022082403/58e527b21a28abac7e8b4625/html5/thumbnails/4.jpg)
INTERESSE LEGÍTIMO
• É o que se chama de pretensão razoável. entende-se o necessário envolvimento de uma parte à uma situação concreta, de forma que autorize essa pessoa a recorrer ao Poder Judiciário para a solução da questão.
• Art. 17 do CPC: Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
• O interesse legítimo é essencial para que uma pessoa possa recorrer ao Poder Judiciário.
• EX. Pedido de guarda de filhos pelos pais.
![Page 5: situações+subjetivas](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022082403/58e527b21a28abac7e8b4625/html5/thumbnails/5.jpg)
PODER DEVER � É a situação subjetiva “que retrata a condição da pessoa que está obrigada, por
força de lei, a fazer alguma coisa em beneficio de alguém, investindo-se de autoridade”a) Não é para ser exercido em beneficio do titular, mas em beneficio de terceiros.
Por exemplo, em relação às diversas autoridades a quem são atribuídos poderes para gerir a administração publica, elas o devem fazer no interesse da coletividade; o poder familiar não é um direito subjetivo dos pais sobre os filhos, mas um poder que deve ser exercido em beneficio da prole e da sociedade.
b) b) Seu titular não pode deixar de exerce-lo, ou seja, não pode deixar de praticar as funções de sua competencia, pois elas não são disponíveis. Se para o particular o poder de agir é uma faculdade, para o administrador publico é uma obrigação.
c) c) Ao poder não corresponde uma prestação ou obrigação correlata, mas uma forma maior ou menor de sujeição. Assim, o poder familiar, que não é um direito subjetivo dos pais sobre os filhos, é exercido em be- neficio da prole e da sociedade, não havendo dever jurídico por parte dos filhos.
![Page 6: situações+subjetivas](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022082403/58e527b21a28abac7e8b4625/html5/thumbnails/6.jpg)
DIREITOS POTESTATIVOS
• Direito potestativo é o poder que uma pessoa tem de influir na esfera jurídica de outrem, sem que este não possa fazer nada a não ser se sujeitar. Os efeitos jurídicos produzidos se impõem à parte.
• Segundo Reale, a eles não se contrapõe um dever, mas uma sujeição entendida como a necessidade de suportar os efeitos do exercício do direito potestativo; e como não lhe corresponde um dever, não gera pretensões.
• Ex. Poder familiar, curatela.
![Page 7: situações+subjetivas](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022082403/58e527b21a28abac7e8b4625/html5/thumbnails/7.jpg)
• “Essas estruturas jurídicas, nas quais não há uma relação do tipo prestação-obrigação, mas sim uma outra do tipo poder-sujeição, tem a denominação impropria de ‘direitos potestativos’. Isso porque são duas palavras inconciliáveis. Trata-se, em suma, de situações de ‘poder’, caracterizadas pela eminencia reconhecida a uma das partes ou pessoas participes da relação jurídica”.