Sistemática de Importação e Exportação. Câmbio na importação O câmbio consiste em uma...
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Sistemática de Importação e Sistemática de Importação e ExportaçãoExportação
Câmbio na importaçãoCâmbio na importação
O câmbio consiste em uma operação onde há troca de moedas
nacional por estrangeira ou vice-versa.
E a taxa de câmbio é o valor de uma moeda estrangeira medido
em unidades (centavos) da moeda nacional. Em seu conceito mais
simples, a taxa de câmbio pode ser dividida em:
Taxa de venda: valor que o banco cobra para vender a moeda
estrangeira a um importador, por exemplo;
Taxa de compra: valor que o banco paga pela moeda
estrangeira ofertada por um exportador, por exemplo.
Câmbio na importaçãoCâmbio na importaçãoTópicos importantesTópicos importantes
Importação com cobertura cambial;
Importação sem cobertura cambial;
Regime cambial;
Vinculação entre Contrato de Câmbio e
Declaração de Importação.
Importação com cobertura cambialImportação com cobertura cambial
Os valores faturados que estiverem dentro das condições do
Incoterm estabelecido na operação de importação, podem ser
remetidos ao exterior em benefício ao credor (exportador).
Como já foi visto, o pagamento das importações pode ser à vista
ou a prazo, de acordo com as normas cambiais. As importações com
prazo de pagamento superior a 360 dias devem ser registradas no
BACEN. Já, as importações com prazo inferior deve ser indicado, na
Declaração de Importação (DI), o respectivo pagamento e demais
condições acordadas.
Importação sem cobertura cambialImportação sem cobertura cambial
Referem-se as importações onde não há a
contratação de câmbio, pois não haverá pagamento ao
exportador nem a necessidade de aquisição de moeda
estrangeira.
São exemplos de importação sem cobertura cambial:
as doações;
os materiais enviados como empréstimo, teste ou
demonstração etc.
Regime cambialRegime cambial
O governo brasileiro adota, na teoria, o regime de taxas flutuantes,
onde o valor da taxa deveria ser determinado livremente no mercado de
divisas, através das forças de oferta e de procura, sem a intervenção do
banco central do país. Mas na prática, o que ocorre é a "flutuação suja",
onde o câmbio é flutuante, mas se sujeita às intervenções do BACEN.
Na maioria dos países o sistema adotado é o de “bandas”, onde são
definidos um valor máximo (teto) e um mínimo (piso) para a taxa de
câmbio, que “flutua” livremente neste intervalo e sofre a intervenção do
governo (banco central). Quando a cotação da moeda estrangeira se
aproxima do teto, o governo intervém no mercado vendendo a moeda
estrangeira, o que faz recuar o seu valor. E quando a cotação se aproxima
do piso o governo compra a moeda estrangeira, elevando o seu valor.
Contrato de Câmbio e Declaração Contrato de Câmbio e Declaração de Importaçãode Importação
A vinculação entre a Declaração de Importação (DI) e o Contrato de
Câmbio é feita pelo importador quando o Contrato de Câmbio tiver
pagamento antecipado ou à vista; e é feita pelo banco negociador do
câmbio, quando o pagamento for a prazo (até 360 dias).
Caso o Contrato de Câmbio não seja vinculado no prazo correto o
BACEN notificará o importador sobre a pendência e determinará uma
data para regularização. Caso persista a pendência, o BACEN poderá
adotar os procedimentos administrativos cabíveis contra o importador,
incluindo restrição ao registro de operações no SISBACEN.
O único Contrato de Câmbio que não necessita de vinculação é do
tipo 04, que se refere a remessa de valores ao exterior.
Importação via CorreiosImportação via CorreiosProcedimentosProcedimentos
Ao entrar no Brasil, a remessa postal chega é entregue a Alfândega
(Secretaria da Receita Federal), que efetuará a vistoria e a aplicação
ou a isenção do I.I.
No caso da isenção, a remessa é entregue imediatamente ao
destinatário brasileiro. Mas, no caso de haver a tributação, os correios
enviam um Aviso de Chegada ao destinatário, para que este
compareça e pague o tributo para retirar a mercadoria.
Somente para remessas com valor até US$ 3.000,00 o importador
deve procurar uma agência dos correios onde há uma unidade da
Receita Federal, onde é feita uma vistoria física da remessa na
presença do importador, que recebe a Nota de Tributação Simplificada
(NTS) para pagar o respectivo tributo e poder retirar a mercadoria.
Importação via CorreiosImportação via CorreiosRestrições e isençõesRestrições e isenções
Restrições:
Produtos perigosos, perecíveis ou que necessitam de refrigeração;
Bebidas, armas e cigarros;
Produtos que tenham destinação comercial.
Isenções do Imposto de Importação (I.I.): Bens com valor aduaneiro até US$ 50,00, cujo remetente e
destinatário sejam pessoas físicas;
Medicamentos destinados a pessoas físicas;
Jornais, livros, revistas, periódicos e o papel utilizado para sua impressão.