Sistemas jcos mundiais

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Demetrius Cesário Pereira Sistemas jurídicos mundiais

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Demetrius Cesário Pereira

Sistemas jurídicos mundiais

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Famílias de Direito

Família Romano-Germânica

Família Common Law

Família Socialista

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Famílias de Direitoromano-germânicoromano-germânico - com fundamental

influência das raízes do direito romano e, até mesmo, do direito canônico, miscigenado com o direito bárbaro, de origem tedesca.

common lawcommon law - direito inglês e países que sofreram os efeitos da sua colonização

socialistasocialista – sofreu forte abalo com a derrocada da União Soviética

Outras ordens: Direito indu, Direito muçulmano, Direito da china, Direito do Japão, Direito de Madagascar...

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Sistema Romano-Germânico

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Sistema Romano-GermânicoOrigem: Europa ocidental – séc. XII e XIII

(ressurgimento do direito romano) Corpus Juris Civilis (530) Idéias da Baixa Idade Média (filosofia cristã)

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Sistema Romano-GermânicoVigente em todos os países da Europa

Ocidental (exceção: Reino Unido) e da América Latina, aplicado na República da África do Sul, Japão, Indonésia

Predominância do direito positivado (lei)Tendência a codificação do direito

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Sistema Romano-GermânicoSistemas que descenderam do Direito

Romano (753aC – 565/1453) e receberam o Movimento da Codificação do Século XIXSéculo XIX

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Sistema Romano-GermânicoDurante cinco séculos o sistema vai ser

dominado pela DOUTRINA. Posteriormente, a doutrina preparará um novo período dominado pela LEGISLAÇÃO

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Vigora o direito escrito = LEI É CONSIDERADA A FONTE PRINCIPAL, QUASE EXCLUSIVA, DO DIREITO

Função do Jurista = tarefa interpretativa, descobrir a “vontade da lei”

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Sistema da Common Law

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Sistema Common LawSistema de Direito elaborado na Inglaterra,

principalmente pela ação dos TRIBUNAIS REAIS DE JUSTIÇA, depois da conquista normanda (1066).

As ilhas britânicas sofreram pouca influência romana – surge um ordenamento bárbaro na Europa em substituição ao Direito Romano (As leis bárbaras redigidas na Inglaterra são feitas em língua anglo-saxônica, enquanto no continente, tal redação era feita em latim. )

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O estudo da common law exige começar pelo estudo do Direito Inglês (a história da common law até o século XVIII é a história do Direito Inglês)

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O Direito Inglês Divide-se em quatro períodos históricos bem

característicos:1) período anglo-saxônico (séc. V - 1066)

2) período de criação e desenvolvimento do Common Law (1066-1485)

3) período de coexistência dualista entre Equity e Common Law (1485 – 1832)

4) período de ascensão do statute (1832 – hoje)

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Fraqueza do Common Law e surgimento da Equity O formalismo rigoroso e o conteúdo

puramente processual do Direito inglês faz surgir a EQUITY, com o objetivo de corrigir eventuais falhas existentes nos julgamentos dos juízes dos Tribunais Reais (séc. XV)

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Equity – sistema jurídico paralelo que visava, através de Tribunal da Chacelaria, o julgamento do caso com base no processo de Direito Canônico e na capacidade supletiva do Direito Romano

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Sistema Common LawVigente no Reino Unido, nos EUA, Nova

Zelândia, Austrália, Canadá...

Menor importância do Direito legislado (lei) em face da jurisprudência

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Sistema Common LawForça do precedente – decisão dos

tribunais

Formada pelos Juízes

Visa a dar solução a um caso e não formular uma regra geral de conduta para o futuro

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Modernização da Common LawO papel da lei cresce gradativamente Judicature Acts do século XIX (fusão entre

common law e equity) – jurisdição única = Suprema Corte de Justiça

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Tradição Jurídica do Brasil

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Tradição Jurídica do BrasilSistema Jurídico Romano-CanônicoPrincipal fonte do direito = LEI

Opõe-se a tradição jurídica common law que predomina nos países de colonização inglesa

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COMMON LAW X

CIVIL LAW

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CIVIL LAWPaíses que se

formaram sobre a base do direito romano (regras abstratas e genéricas) - Europa

Séc XII - universidades

Séc XIX - codificação

COMMON LAWFormada por juízes

(regras menos abstratas)

Origem: 1066 (invasão normandos)

ELEMENTO DIFERENCIADOR = IMPORTÂNCIA ATRIBUÍDA ÀS DECISÕES DO JUDICIÁRIO (JURISPRUDÊNCIA – PRECEDENTE)

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Na Common Law, os casos de direito (case law) são as principais fontes do Direito, ou seja, a base da criação das regras de conduta. Ao contrário do Direito Romano, o direito norte-americano fundamenta-se mais nos usos e costumes do que no trabalho dos legisladores. Contudo, a diferença entre civil law e common law não é o mero fato da codificação, e sim a abordagem metodológica aplicada aos códigos e leis.

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WORLD LEGAL SYSTEMS

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www.droitcivil.uottawa.ca/world-legal-systems/eng-monde-large.html