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Sistemas Contra Incêndio - Projeto FEUP 1/16 Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto Sistemas Contra Incêndio na FEUP Relatório Projeto FEUP 2013/14 - Mestrado Integrado de Engenharia Civil Armando Sousa (Coordenador Geral) Francisco Piqueiro (Coordenador de Curso) Equipa 2082: Supervisor: Profª Bárbara Rangel Monitor: Catarina Lebre e Miguel Ribeiro Estudantes & Autores: Manuel Gomes [email protected] Nuno Neves [email protected] Mauro Ferreira [email protected] Ricardo Naia [email protected]

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Sistemas Contra Incêndio - Projeto FEUP 1/16

Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto

Sistemas Contra Incêndio na FEUP

Relatório Projeto FEUP

2013/14 - Mestrado Integrado de Engenharia Civil

Armando Sousa (Coordenador Geral) Francisco Piqueiro (Coordenador de Curso)

Equipa 2082:

Supervisor: Profª Bárbara Rangel Monitor: Catarina Lebre e Miguel Ribeiro

Estudantes & Autores:

Manuel Gomes [email protected] Nuno Neves [email protected]

Mauro Ferreira [email protected] Ricardo Naia [email protected]

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Resumo

No âmbito da disciplina de Projeto FEUP foi-nos proposto a elaboração de um trabalho

com o tema “Sistemas contra incêndios na FEUP”.

Este relatório foi desenvolvido em torno das atribuições definidas aos edifícios. Para

isso investigamos o que é uma “utilização-tipo” e um “local de risco”, esclarecendo as

respetivas consequências de cada um.

Em seguida, aplicamos essa informação ao caso da FEUP, e tiramos as nossas

conclusões.

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Agradecimentos

Agradece-se aos monitores Miguel e Catarina pelo acompanhamento ao longo da

realização do projeto, fornecendo ajuda essencial para a realização do mesmo.

Reconhecemos também o esforço da professora Bárbara Rangel por ter-nos dado todos

os recursos para realizar o nosso trabalho.

Por último, agradecemos ainda a todos os docentes e funcionários da FEUP, que nos

ajudaram.

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Índice

Resumo

Agradecimentos

Índice

Introdução

1. A Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP)

2. Legislação – Segurança Contra Incêndios em Edifícios

3. A FEUP e a Legislação

a. Quanto à utilização-tipo

b. Quanto ao tipo de risco

c. Quanto às medidas de autoproteção

d. Quanto às coimas

4. Inquérito

5. Conclusão

6. Referências Bibliográficas

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1. Introdução

No âmbito da disciplina de “Projeto FEUP”, do 1º ano do Mestrado Integrado de

Engenharia Civil, foi realizado este mesmo relatório acerca dos “Sistemas Contra Incêndio”.

Este trabalho tem como objetivo aprofundar os conhecimentos acerca da FEUP, e

os seus respetivos sistemas contra incêndios. Este é um tema de enorme importância para

todos os que frequentam esta instituição pública e, visto que a FEUP é frequentada por

centenas de pessoas diariamente, o trabalho que o grupo se propôs a realizar revela uma

assinalável responsabilização social.

O conteúdo irá esclarecer a questão da legislação aplicada ao tema, assim como a

relação da FEUP com a mesma.

É, portanto, objetivo deste relatório ficar com uma noção clara de como nos proteger

prévia e posteriormente a um possível caso de incendio.

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2. A Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto

A Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP) é reconhecida como

uma faculdade de topo a nível nacional e até internacional, por onde saem todos os anos

centenas de engenheiros formados.

A área total do campus da FEUP é superior a 90 000 m2, e as suas instalações,

inauguradas em 2001, foram consideradas, pela Ordem dos Engenheiros, como uma das

100 edificações de maior relevância no país. Na mesma é possível encontrar blocos de

aulas, laboratórios, auditórios e gabinetes, que se dividem pelos 9 departamentos

existentes. Existe ainda uma biblioteca que se encontra dividida, para que cada curso tenha

o seu próprio espaço dentro da mesma. Dentro do campus existe ainda uma cantina e uma

associação de estudantes, assim como 4 parques de estacionamento.

A faculdade conta também com mais de 530 docentes, e com 8559 estudantes

provenientes de todas as partes do mundo, graças à elevada reputação da mesma.

Figura 1 – Mapa da FEUP (Pontos de Encontro)

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Como podemos constatar, estamos perante um edifício de grandes dimensões o que

leva à existência de um complexo programa de segurança numa situação de emergência.

Relativamente ao nosso tema, para além do número de emergência interno, 912 233 377,

podemos encontrar por toda a faculdade plantas de emergência, que nos “guiam” em caso

de incêndio até aos “pontos de encontro”, ou até na obtenção de algum objeto para o

combate do mesmo (caso dos extintores e botões de alarme).

Figura 2 – Planta de Emergência (Bloco B, piso 0)

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3. Legislação - Segurança Contra Incêndios em Edifícios

“A segurança, como bem comum, é divulgada e assegurada”, com o objetivo de

“ajudar” em situações de emergência, através de um conjunto de medidas. Essas, no caso

da segurança contra incêndios em edifícios, encontram-se publicadas em Diário da

República, através de decretos-lei.

Dado o número, excessivo e confuso, de documentação reguladora acerca da

segurança contra incêndios em edifícios, o Ministério da Administração Interna resolveu, em

2008, lançar o decreto-lei nº 220/2008 com o objetivo de simplificar e melhorar a lei

referente a este assunto.

Ora, este novo decreto-lei veio regulamentar as disposições de segurança contra

incêndio, apropriáveis a todo o tipo de edifícios. Assim sendo, passaram a existir 12

utilizações-tipo, cada uma com 4 categorias de risco de incêndio.

Assim sendo, este decreto-lei estabelece uma correspondência entre cada

utilização-tipo mais a categoria de risco de incêndio, a uma panóplia de condições a nível

da projeção do edifício, ou seja, para cada caso, irão existir especificações, a nível da

construção, extremamente rigorosas com o propósito de facilitar todo o processo de

emergência em caso de incêndio.

Ora, passamos a enunciar algumas dessas implicações para um edifício de

utilização-tipo IV, ou seja, um edifício escolar:1

Hidratantes exteriores (NP EN 14384:2007 – Art. 12º)

Está regulamentado, de acordo com o artigo 12º, o fornecimento de

água, para abastecimento de veículos de emergência (bombeiros), por

hidratantes exteriores sustentados pela rede de distribuição pública; “Marcos

de Incêndio ou Bocas-de-incêndio de Fachada e/ou Enterradas”;

Portas resistentes ao fogo e dispositivos de fecho de e retenção (Art.

34º e 36º)

São estabelecidas as características a cumprir na utilização de portas

resistentes ao fogo. Para além do tipo de porta a escolher, é exigido a

sinalização da mesma, e a utilização de acessórios que facilitam o uso em

caso de pânico (“Barras antipânico ou Molas recuperadoras”);

1 Todos os tópicos a seguir mencionados, advêm do Regulamento Técnico de SCIE (Portaria nº 1532/2008)

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Sinalização (Art. 108º - 112º)

É essencial a existência de um sistema de sinalização de segurança

contra incêndio congruente, de modo a que numa situação de emergência

guie facilmente o caminho aos ocupantes do edifício.

Iluminação de emergência (Artº 113º - 115º)

Em caso de emergência, deverá existir luzes de socorro, que mesmo

numa circunstância de corte de energia, continuaram a iluminar/indicar o

caminho de fuga.

Sistemas de deteção, alarme e alerta (Art. 116º - 132º)

À exceção das utilizações-tipo I e II, todas as outras terão de ter um

sistema de alarme, que pode variar entre 3 configurações distintas. No caso

a analisar (utilização-tipo IV), o sistema terá uma configuração de tipo 3, o

que implica a existência de “botões de acionamento de alarme, detetores

automáticos, uma central de sinalização e comando, com temporizações,

alerta automático, comandos e fonte local de alimentação de emergência,

mais uma difusão interior do mesmo”.

Extintores (Art. 163º)

Todas as utilizações-tipo, à exceção da I (1ª e 2ª categorias), devem

estar devidamente equipadas com extintores adequados à dimensão dos

espaços. Esses equipamentos devem estar devidamente sinalizados e em

locais bem visíveis.

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4. A FEUP e a Legislação

a. Quanto à utilização-tipo:

A FEUP, segundo a lei sobre segurança contra incêndio em edifícios, é

caracterizada como um edifício-tipo IV; Decreto-Lei nº220/2008, Capítulo II, Artigo 8,

alíneas:

“ (…) d) Tipo IV «escolares», corresponde a edifícios ou partes de edifícios

recebendo público, onde se ministrem ações de educação, ensino e formação ou

exerçam atividades lúdicas ou educativas para crianças e jovens, podendo ou não

incluir espaços de repouso ou de dormida afetos aos participantes nessas ações e

atividades, nomeadamente escoladas de todos os níveis de ensino, creches, jardim-

de-infância, centros de formação, centros de ocupação de tempos livres destinados

a crianças e jovens e centros de juventude; ”

Para além disto, dentro da FEUP existem outros edifícios com outra utilização-tipo:

estes são a biblioteca e os parques de estacionamento. A biblioteca é caracterizada como

uma utilização-tipo XI, e os parques de estacionamento como utilização-tipo II, ou seja,

segundo o Decreto-Lei nº220/2008, Capítulo II, Artigo 8, alíneas:

“ (…) l) Tipo XI «bibliotecas e arquivos», corresponde a edifícios ou partes de

edifícios, recebendo ou não público, destinados a arquivo documental, podendo

disponibilizar os documentos para consulta ou visualização no próprio local ou não,

nomeadamente bibliotecas, mediatecas e arquivos; ”

“ (…) b) Tipo II «estacionamentos», corresponde a edifícios ou partes de

edifícios destinados exclusivamente à recolha de veículos e seus reboques, fora da

via pública, ou recintos delimitados ao ar livre, para o mesmo fim; ”

b. Quanto ao tipo de risco:

Como referimos anteriormente, cada edifício, para além da sua utilização-tipo, terá

ainda uma categoria de risco associada. Na FEUP, para além do Bloco B, destacam-se os

laboratórios, a biblioteca e o Centro de Informática Profº Correia de Araújo (CICA); Decreto-

Lei nº220/2008, Capítulo II, Artigo 10, alíneas:

Bloco B

“ (…) b) Local de risco B – local acessível ao público ou ao pessoal afeto ao

estabelecimento, com um efetivo superior a 50 pessoas, no qual se verifiquem

simultaneamente as seguintes condições:

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i) Mais de 90% dos ocupantes não se encontrem limitados na

mobilidade ou nas capacidades de perceção e reação a um alarme:

ii) As atividades nelas exercidas ou os produtos, matérias e

equipamentos que contém não envolvam riscos agravados de

incêndio; ”

Laboratórios

“ (…) c) Local de risco C – local que apresenta riscos agravados de eclosão e

de desenvolvimento de incêndio devido, quer a atividades nele desenvolvidas, quer

às características dos produtos, materiais ou equipamentos nele existentes,

designadamente à carga de incêndio; ”

Figura 3 – Exemplo de um sistema contra incêndio da FEUP

Figura 4 – Exemplo de sistema contra incêndio um laboratório da FEUP

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CICA (Centro de Profº Correia de Araújo)

“ (…) f) Local de risco F – local que possua meios e sistemas essenciais à

continuidade de atividades sociais relevantes, nomeadamente os centros nevrálgicos

de comunicação, comando e controlo. ”

c. Quanto às medidas de autoproteção:

Para além da classificação dos edifícios, existem medidas de autoproteção

presentes na lei portuguesa. Ora, autoproteção baseia-se em medidas preventivas para um

caso de emergência em incêndio, ou seja, com a criação obrigatória de um plano de

prevenção, emergência e de registo de segurança, aliado à realização de simulacros e

formações preventivas; Decreto-Lei nº220/2008, Capítulo III, Artigo 21, 1, alíneas:

“ (…) a) Medidas preventivas, que tomam a forma de procedimentos de

prevenção ou planos de prevenção, conforme a categoria de risco;

b) Medidas de intervenção em caso de incêndio, que tomam a forma de

procedimentos de emergência ou de planos de emergência interno, conforme a

categoria de risco;

(…)

e) Simulacros, para teste do plano de emergência interno e treino dos

ocupantes com vista a criação de rotinas de comportamento e aperfeiçoamento de

procedimentos;”

d. Quanto às coimas:

Como consequência disso mesmo, existem coimas estabelecidas; Decreto-Lei

nº220/2008, Capítulo IV, Artigo 25, 1, alíneas:

“ (…) gg) Não realização de ações de formação de segurança contra

incêndios em edifícios, em infração ao disposto nas normas técnicas, publicadas no

regulamento técnico referido no artigo 15º; ”

(…)

“ 3 – As contraordenações previstas nas alíneas (…) gg), (…) do nº1 são

puníveis com a coima graduada de 275 euros até ao máximo de 3700 euros, no

caso de pessoa singular, ou até coletiva. ”

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Após a nossa investigação e interação com o pessoal empregado da FEUP,

podemos concluir que a FEUP cumpre com todos os requisitos de prevenção (os vários

planos de emergência, segurança, etc…), à exceção da formação e dos simulacros, como

está previsto na lei.

Relativamente às implicações mencionadas no tópico anterior, podemos afirmar que

a FEUP cumpre-as praticamente na íntegra. Para isso, o nosso grupo percorreu todo o

Bloco B tirando fotografias aos elementos que correspondiam às condições impostas pela

lei.

Figura 5 – Exemplos de sistemas contra incêndio

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5. Inquérito

Com o objetivo de compreender melhor o conhecimento geral dos alunos da FEUP, em

relação a este tema, decidimos realizar um breve e simples inquérito à porta da nossa

instituição.

A pergunta que fizemos foi:

Numa situação de Incêndio saberia onde encontrar uma saída de emergência?

Gráfico 1 - Inquérito

Tal como o nosso grupo tinha previsto verifica-se uma maior percentagem relativamente

à resposta “Sim”. Assim sendo, prova-se algum domínio, pelos estudantes da faculdade,

num assunto tão importante.

Sim 95%

Não 5%

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6. Conclusões

Os incêndios são responsáveis por inúmeras destruições de edifícios todos os anos

em Portugal. Seja qual for a razão por que estes incêndios se iniciam e, consequentemente,

se propagam, o nosso trabalho incidiu sobre a forma de prevenir um acontecimento desses,

segundo legislação portuguesa.

Com este relatório foi possível compreender a disposição dos sistemas de incêndio

no edifício da nossa faculdade, assim como o “porquê” da utilização dos mesmos, em

determinados locais estrategicamente definidos. Para além disso, durante a investigação,

conseguimos perceber que a “população da FEUP” encontra-se minimamente informada

sobre estes sistemas e planos de emergência.

Assim sendo, concluímos que a nossa faculdade cumpre com todos os requisitos a

nível dos sistemas contra incêndio, no entanto, necessita de uma maior sensibilização

quanto à parte formativa da sua comunidade, possivelmente através de ações de formação

e/ou simulacros, de modo a melhorar a reação da sua população académica numa situação

de emergência.

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7. Referências bibliográficas

[1] Castro, Carlos Ferreira de, e Abrantes, José Barreira - "Manual de Segurança contra

Incêndio em Edifícios", Escola Nacional de Bombeiros, Sintra, 2.ª edição; 2009

[2] The SFPE Handbook of “Fire Protection Engineering”, National Fire Protection

Association Quincy, Massachusetts, Society of Fire Protection Engineers, Boston,

Massachusetts U.S.A., 3º edition; 2003.

[3] Coelho, António Leça – “Incêndio em Edifícios", Lisboa, Edições Orion; 2010.

[4] Vila Real, Paulo –“ Incêndio em Estruturas Metálicas - Cálculo Estrutural”, Lisboa,

Edições Orion; 2003.

[5] Pedroso, Victor- "Instalações de Combate a Incêndios com água em Edifícios",

Informação Técnica — Edifícios (ITE 41), LNEC, Lisboa; 2003

[6] Santos, Carlos Pina dos - "A Classificação Europeia de Reacção ao Fogo dos Produtos

da Construção", ITE 55, LNEC, Lisboa, 4ªEdição; 2011.

[7] Duarte Ramos, Hermínio - "Sopros de Riscos - Teoria e Prática do Controlo de Fumos

em Incêndios nos Edifícios", Lisboa, Edições Hader; 2003

[8] Miguel Jorge Chichorro Rodrigues Gonçalves; orientador: Prof. Doutor João Paulo

Correia Rodrigues; Comportamento ao fogo de elementos estruturais de betão

[9] Despacho 2074/2009 de 15 de Janeiro - “Critérios técnicos para determinação da

densidade de carga de incêndio modificada”.

[10]http://www.segurancaonline.com/legislacao/?doc=1&tit=174&n_tit=487&cap=189&n_cap=210

#189

[11] http://pt.wikipedia.org/wiki/Seguran%C3%A7a

[12] http://www.instalfogo.pt/

[13] https://sigarra.up.pt/feup/pt/WEB_BASE.GERA_PAGINA?P_pagina=21499

[14] Portaria 1532/2008, de 29 de Dezembro, "Regulamento Técnico de Segurança contra

Incêndio em Edifícios", (RT-SCIE).