Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do...

131
Sistema Tributário Nacional Prof: Lincoln Santos Lopes PÓS GRADUAÇÃO – 3ª Aula

Transcript of Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do...

Page 1: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Sistema Tributário Nacional

Prof: Lincoln Santos Lopes

PÓS GRADUAÇÃO – 3ª Aula

Page 2: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Para opção ao Simples Nacional, deverá observar os

seguintes passos:

1 – Atividade da empresa

2 – Faturamento da empresa

3 – Participação dos sócios em outras empresas

4 – Adimplência perante os orgãos

5 – Verificar o faturamento estimado para o inicio das

atividades, para correto enquadramento da alíquota.

Page 3: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Analise Tributária

• A ação inicial para iniciarmos as simulações é aanalise tributária, que consiste em simular oestado atual da empresa nos regimes tributáriosexistentes na empresa: Lucro Real, LucroPresumido e Simples Nacional, levando emconsideração as permissões e limites para optarpor cada regime.

Page 4: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Escolha de tributação

Logicamente que este tópico será a principal escolha que influenciaráno planejamento tributário da companhia, ou seja, a forma detributação da empresa: Real, Presumido ou Simples Nacional. Masneste tópico abordaremos este assunto em outra perspectiva: a declientes. Quando a empresa opta por algum regime tributário, arelação com os seus clientes também será afetada. Se a empresa optarpelo Simples Nacional por exemplo, a mesma não transferirá créditosde ICMS e IPI, fato que leva muitas empresas a não ter comofornecedoras empresas que optam por este regime, uma vez que nãoterá créditos destes tributos e também elevará seu custo por ter deconsiderar todo desembolso sem nenhum aproveitamento oubeneficio. O governo nos últimos anos passou a permitir oaproveitamento do crédito de empresas optantes pelo SimplesNacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS,mas que não impactou significativamente para que as empresasoptantes pelo regime unificado pudessem ganhar mercado ecompetitividade ao ponto de competir com empresas que transmitemem média 30% de créditos apenas de tributos indiretos.

Page 5: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Escolha de tributação

Empresas que optam pelo Simples Nacional, normalmenteoferecem preços inferiores ao das empresas quetransmitem créditos, mas mesmo assim ainda encontramdificuldades de negociação com empresas que não estãoenquadrados na mesma condição. Outra influencia quebordaremos mais adiante com mais ênfase, será quanto aformação de preço, uma vez que os impostos incidentesdiretamente sobre a venda influenciam diretamente noMARKUP da empresa, podendo também influenciar nacompetitividade da empresa, pois o preço é ainda oprincipal fator que define as relações empresariais, seguidoda qualidade dos produtos.

Page 6: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Lucro PresumidoO regime de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ doLucro Presumido é o regime em que os tributos são calculados com base nofaturamento, através de um percentual de lucro pré-determinado pelalegislação do Imposto de Renda, ou seja, presumido, sobre o qual deverãoser aplicadas as alíquotas de 15% IRPJ e 9% CSLL.

Tal forma de tributação influencia, em regras gerais, diretamente naapuração das contribuições para o PIS e a COFINS, que serão,obrigatoriamente, apuradas pela sistemática cumulativa e terá seuspercentuais aplicados diretamente sobre o faturamento bruto mensal.

Neste regime de tributação, a Receita Federal levará em consideraçãoapenas o faturamento bruto obtido pela empresa através de suasatividades, não importando o resultado (lucro ou prejuízo) obtido pelaempresa. Tem como ponto forte a simplificação da apuração dos impostos emenor risco de autuação fiscal, e como ponto fraco, o pagamento detributos mesmo em situação de prejuízo.

Page 7: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Lucro Presumido

ALÍQUOTAS

No regime de apuração do lucro presumido, as alíquotas dos tributos serão:

• PIS – 0,65%• COFINS – 3%• IRPJ – 15%• CSLL – 9%

Nota: As alíquotas de IRPJ e CSLL serão aplicadas depois de encontradas a base de cálculo através da presunção que pode variar de

acordo com a atividade, conforme apresentaremos no próximo slide:

.

Page 8: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Lucro Presumido

.

Atividades Percentual IRPJ

Atividades em geral (RIR/ 999, art.518) 8%

Revenda de combustíveis 1,6%

Serviços de transporte (exceto o de carga) 16%

Serviços de transporte de cargas 8%

Serviços em geral (exceto hospitalares) 32%

Serviços hospitalares 8%

Intermediação de negócios 32%

Administração, locação ou cessão de bem e direitos de qualquer natureza (inclusive imóveis) 32%

Page 9: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Lucro Presumido

Atividades Percentual CSLL

Comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transportes 12%

Prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de

transporte32%

Page 10: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Lucro RealContabilidade societária x fiscal

A contabilidade societária (financeira) atende a todos os usuários da contabilidade:Sócios, bancos, fornecedores, funcionários, acionistas e outros usuários... Contabilidadefiscal é direcionada ao fisco, ao governo em todas as três esferas: federal, municipal efederal. A contabilidade financeira é o ponto inicial para a apuração do resultado fiscal.

O fisco não aceita alguns princípios contábeis, como o conservadorismo, que determinaque o contador deve reconhecer sempre uma possível despesa, normalmente através deprovisões. A despesa apenas se torna dedutível do resultado quando efetivamenteincorridas. A contabilidade fiscal não considera despesas que não sejam efetivamentenecessárias para a manutenção das atividades normais da empresa.

O Lucro Real é uma forma de efetuar o recolhimento dos impostos sobre o lucro: IRPJ eCSLL, mas que também afeta diretamente o recolhimento de PIS e COFINS, pois empresaque optam pelo recolhimento por este regime de tributação, obrigatoriamente sãoobrigadas a recolher estas contribuições pelo regime não cumulativo.

Para realização do que chamamos de contabilidade fiscal, a contabilidade societária deveestar corretamente elaborada, seguindo todas as normas e princípios rigorosamente,pois ao fechamento da contabilidade geral, inicia-se a contabilidade tributária.

Page 11: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Lucro RealLucro Real é o resultado do exercício constante na Demonstração doResultado Contábil, acrescido das adições e subtraído das exclusões.

Adições: São Despesas lançadas ao resultado que não façam parte daoperação da empresa ou que o fisco considere não dedutíveis, ou “nãoboas”.Exemplos de adições: Férias e outros valores ou gastos pagos à sócios(com exceção de pró-labore), doações, confraternizações, resultadonegativo de equivalência patrimonial, brindes e outras despesas que nãosão intrinsecamente necessárias para manter as atividades da empresa.

Exclusões: São valores lançados do resultado que não representemingressos de novas receitas, que sejam receitas isentas ou nãotributadas ou que já sofram tributação no ingresso na empresa, com ointuito de não haver bi-tributação.• Exemplos: Receitas ou resultado positivo de equivalência patrimonial.

Page 12: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

PIS e COFINS• PIS: Programa de Integração Social• COFINS: Contribuição para Finalidade Social

O PIS e COFINS são contribuições instituídas para a finalidade dedistribuição de recursos para alocação em projetos sócias, como saúde,abono salarial, entre outros programas sociais do governo federal.

Fato gerador: Faturamento (Receita oriunda da atividade operacionalda empresa) para Cumulativo e total das Receitas para o regime nãocumulativo.

Incidência: No reconhecimento do faturamento

Base de Cálculo: Faturamento Bruto – ICMS ST – IPI – Devoluções –Vendas Canceladas = Faturamento Líquido

Page 13: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

PIS e COFINS

Alíquotas:Regime Cumulativo: 0,65% e 3%Regime Não Cumulativo: 1,65% e 7,6%

Regimes de apuração: Cumulativo e Não Cumulativo

Regime Cumulativo: A cada fase do processo, a operaçãosofrerá nova tributação nas mesmas bases e dos mesmostributos, sem compensação das fases anteriores.

Regime Cumulativo: A cada fase do processo, a operação nãosofrerá novamente os mesmos tributos sobre as mesmas bases,ou seja, haverá a compensação doa valores já recolhido emfases anteriores.

Page 14: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

PIS e COFINS

Monofásico, Substituição e Alíquotas diferenciadas

Alguns produtos estão sujeitos a alíquotas diferenciadase concentradas para recolhimento das contribuições PISe COFINS, como é o caso de alguns eletrônicos nomomento de sua fabricação e veículos automotores.Outros produtos são tributados uma única vez, nãosendo mais tributados nas fases seguintes como sabão eoutros produtos da cesta básica, chamado de tributaçãomonofásica. Há também o regime de substituiçãotributária, que nada mais é do que a retenção doimposto das operações subseqüentes em uma única fasedo processo.

Page 15: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

PIS e COFINS

Atividades sujeitas exclusivamente a Cumulatividade

Existem atividades que independente do regime detributação escolhido pela empresa, estão sujeitos aopagamento do PIS e COFINS obrigatoriamente pelo regimecumulativo. Algumas destas atividades são:

Page 16: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

PIS e COFINS

- de prestação de serviços de telecomunicações;- de venda de jornais e periódicos e de prestação de serviços das- empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;- de prestação de serviços de transporte coletivo rodoviário, metroviário, ferroviário eaquaviário de passageiros;- de serviços prestados por hospital, pronto-socorro, clínica médica, odontológica, defisioterapia e de fonoaudiologia, e laboratório de anatomia patológica, citológica ou deanálises clínicas; e de serviços de diálise, raios X, radiodiagnóstico e radioterapia,quimioterapia e de banco de sangue(Ver ADI SRF nº 26/2004);- de venda de mercadorias realizadas pelas lojas francas de portos e aeroportos (freeshops);- de prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros, efetuado por empresasregulares de linhas aéreas domésticas, e as decorrentes da prestação de serviço detransporte de pessoas por empresas de táxi aéreo;

Page 17: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

PIS e COFINS

- da edição de periódicos e de informações neles contidas, que sejamrelativas aos assinantes dos serviços públicos de telefonia;- de prestação de serviços com aeronaves de uso agrícola inscritas noRegistro Aeronáutico Brasileiro (RAB);- de prestação de serviços das empresas de call center, telemarketing,telecobrança e de teleatendimento em geral;- da execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras deconstrução civil;- auferidas por parques temáticos, e as decorrentes de serviços de hotelariae de organização de feiras e eventos, conforme definido na PortariaInterministerial nº 33, de 2005, dos Ministros de Estado dos Ministérios daFazenda e do Turismo;- de prestação de serviços de educação infantil, ensinos fundamental emédio e educação superior.

Page 18: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

PIS e COFINS

- da edição de periódicos e de informações neles contidas, que sejamrelativas aos assinantes dos serviços públicos de telefonia;- de prestação de serviços com aeronaves de uso agrícola inscritas noRegistro Aeronáutico Brasileiro (RAB);- de prestação de serviços das empresas de call center, telemarketing,telecobrança e de teleatendimento em geral;- da execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obrasde construção civil;- auferidas por parques temáticos, e as decorrentes de serviços dehotelaria e de organização de feiras e eventos, conforme definido naPortaria Interministerial nº 33, de 2005, dos Ministros de Estado dosMinistérios da Fazenda e do Turismo;- de prestação de serviços de educação infantil, ensinos fundamental emédio e educação superior.

Page 19: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

PIS e COFINS

Exclusões ou Deduções da Base de Cálculo

• Para fins de determinação da base de cálculo, podem ser excluídos do faturamento, quando o tenham integrado, os valores: (Lei nº 10.637, de 2002, art 1º, §3º e Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, § 3º; IN SRF nº 247, de 2002, art. 24):

• das receitas isentas ou não alcançadas pela incidência da contribuição ou sujeitas à alíquota 0 (zero);• das vendas canceladas;• dos descontos incondicionais concedidos;• do IPI;• do ICMS, quando destacado em nota fiscal e cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na

condição de substituto tributário;• das reversões de provisões e das recuperações de créditos baixados como perdas, que não representem

ingresso de novas receitas;• dos resultados positivos da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido;• dos lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido

computados como receita; e• das receitas não-operacionais, decorrentes da venda de bens do ativo permanente;• das receitas de revenda de bens em que a contribuição já foi recolhida pelo substituto tributário;

Page 20: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

PIS e COFINS• Desconto de Créditos (Regime Não Cumulativo)

• das aquisições de bens para revenda efetuadas no mês;• das aquisições, efetuadas no mês, de bens e serviços utilizados como insumos na fabricação de produtos destinados à venda ou na

prestação de serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes;• dos bens recebidos em devolução, no mês, cuja receita de venda tenha integrado o faturamento do mês ou de mês anterior, e tenha

sido tributada no regime de incidência não-cumulativa;• das despesas e custos incorridos no mês, relativos:

a. à energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica;b. a aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, utilizados nas

atividades da empresa;• OBS: É vedado o crédito relativo a aluguel de bens que já tenham integrado o patrimônio da pessoa jurídica.

a. a contraprestação de operações de arrendamento mercantil pagas apessoa jurídica, exceto quando esta for optante pelo Simples;

• OBS: É vedado o crédito relativo contraprestação de arrendamento mercantil de bens que já tenham integrado o patrimônio da pessoajurídica.

a. armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, nos casosdos incisos I e II, quando o ônus for suportado pelo vendedor;

• dos encargos de depreciação e amortização, incorridos no mês, relativos a máquinas, equipamentos e outros bens incorporados aoativo imobilizado adquiridos a partir de maio de 2004, para utilização na produção de bens destinados à venda, ou na prestação deserviços (Ver IN SRF nº 457, de 2004);

Page 21: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Conceito de Planejamento Tributário

São um conjunto de atitudes, ações eoperações que visam a redução,postergação ou economia de forma legal(amparada pela lei ou de forma que não aafronte) de reduzir o desembolso detributos ao governo e melhorando oresultado da empresa.

Page 22: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Conceito de Planejamento Tributário

O planejamento tributário é definido por umconjunto de procedimentos lícitos adotados poruma empresa, visando à diminuição dodesembolso tributário. É o processo de estudartoda a operação da empresa buscando novasalternativas favoráveis dentro dos cenários que aatividade permite, analisando mudançasestruturais, operacionais e até de localidades.

Page 23: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Conceitos de Autores Sobre Planejamento Tributário

• Para Andrade Filho “O planejamento tributário visa, em últimaanálise, otimizar, nos marcos da ordem jurídica, o montante dosencargos tributários a serem suportados por uma pessoa naturalou coletiva”.

• Segundo Malkowski, Almir, (Editora de Direito, Pag 22.)“Planejamento Tributário é o processo de escolha de ação ouomissão lícita, não simulada, anterior à ocorrência do fatogerador, que vise, direta ou indiretamente, economia de tributos”.

• No ponto de vista do Rodrigo de Paula Souza, “PlanejamentoTributário em um estudo amplo e minucioso da empresa com afinalidade de se identificar meios lícitos de redução da cargatributária. Tal estudo visa evitar a incidência de certos tributos,utilizando-se para esta finalidade das alternativas selecionadasentre as opções encontradas”.

Page 24: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Objetivo do Planejamento Tributário

• Um planejamento completo busca, dentre outros fatores,reformular a saúde fiscal da empresa, com alternativasestratégicas de negócios, reestruturando uma empresacomo um todo. O planejamento procura conscientizar oempresário a contribuir de maneira correta, honesta eeficiente, analisando o sistema tributário, as diferentesformas para recolher os tributos e aplicar de uma maneiralicita e real, a redução dos tributos pagos pela empresa.

Page 25: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Como Executar um Planejamento Tributário?

Preliminarmente, para efetuar o planejamento tributáriotemos de possuir o mais numero de informações sobre ostributos, todas as formas de tributações, fatos geradores,incidências e legislações, principalmente os benefíciosfiscais, isenções, reduções de bases de cálculos, nãoincidências, fornecedores, clientes, composição dosprodutos, operacionalização, forma de administração, fretepróprio ou terceirizado, prazos de pagamentos, e outrasinformações sobre a forma de atuação da empresa.

Page 26: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Como Executar um Planejamento Tributário?

Em um segundo momento, devemos efetuar umaanalise minuciosa de toda a operação daempresa, quais são os seus clientes, quais são osseus fornecedores, onde os participantes e aempresa estão localizados, quais os produtos quesão adquiridos e demais informações necessáriaspara iniciar a formulação de alternativas quepossibilitem a redução da carga tributária.

Page 27: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Analise Tributária

A ação inicial para iniciarmos as simulações é aanalise tributária, que consiste em simular oestado atual da empresa nos regimes tributáriosexistentes na empresa: Lucro Real, LucroPresumido e Simples Nacional, levando emconsideração as permissões e limites para optarpor cada regime.

Page 28: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

O Planejamento Tributário não é apenas umaestratégia ou estratégias para desembolsar menostributos, mas sim parte de um planejamento totalde uma empresa, que deverá estar alinhadotambém com os objetivos e estratégias dacompanhia, que influenciará diretamente emquestões operacionais. Abaixo algumas questõesoperacionais que poderão ser revistas ouanalisadas para obtenção de sucesso de umaentidade.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO E ESTRATÉGICO

Page 29: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Para uma empresa industrial, um dos tributos que mais influenciarão naformação do preço e no resultado da empresa é administrado pelos estados:o ICMS. Este tributo possui uma alíquota média de 18% em todos os estados,o maior percentual de tributos indiretos. Então, uma das estratégias quedevem ser consideradas pela empresa é a questão da localização paraabertura da empresa ou estudar a possibilidade de mudança, avaliando osRICMS (Regulamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias) de cadaestado, com todos os seus anexos, para analisar algum incentivo fiscal paraos produtos da empresa, como atribuição de uma alíquota menor que 18%para os produtos manufaturados pela empresa, redução de base de calculopara aplicação da alíquota do ICMS, suspensão ou diferimento do ICMSdevido pelas industrias para as empresas comerciais, aproveitamento decrédito presumido de ICMS em algumas aquisições ou regime especial detributação de ICMS, como destacar uma alíquota e recolher outra (TTD emItajaí, por exemplo).

Localização de Estado

Page 30: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Estas hipóteses já estão previstas nas legislações de cada estado,outra possibilidade que a empresa poderá avaliar e solicitar aoestado um incentivo (regime especial) para instalar sua empresa,e os benefícios que esta companhia poderá trazer ao estado,como geração de empregos, recolhimento do próprio ICMS,recolhimento de IPVA sobre a frota de veículos da empresa,movimentação da economia, entre outros que poderão seridentificados através de um plano de ação ou de negócios. O fatomais importante que deverá ser visto neste tópico é aclassificação fiscal dos produtos, pois será esta informação quedefinirá a alíquota que será enquadrada os produtos da empresa.

Localização de Estado

Page 31: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Localização de MunicípioUma indústria, quando “industrializa” para terceiros, e os mesmossão consumidores finais, haverá a incidência de ISS. Como há umimpasse quanto a incidência do IPI e ISS, a Receita Federal emconjunto com os municípios entendem que se a industrializaçãoquando efetuada com o objetivo de venda ou revenda, a incidênciaserá de IPI. Quando for efetuada para consumo, uso ou para nãocontribuinte do IPI ou do ICMS, será considerado como prestação deserviços, estando sujeito ao recolhimento do ISS aos municípios. OISS conforme visto acima, varia de 2% a 5%, podendo influenciardiretamente no resultado da empresa, principalmente se o perfil declientes da empresa estiver concentrado na segunda opção. Por isso,a procura por uma cidade que possua a alíquota mínima do ISS 2%ou que conceda redução da base de calculo (Santana de Parnaíba) oupermita alguns abatimentos (Caso de Barueri) é fundamental paraque a empresa obtenha sucesso.

Page 32: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Localização de Município

Como acontece com o estado, a empresa poderánegociar diretamente com o município para obterum regime especial municipal, principalmente paramunicípios carentes, onde a instalação da empresapoderá trazer benefícios para o desenvolvimentoda cidade, atrair outras empresas e outrosbenefícios que poderão justificar o incentivo para aempresa. Lembrando que para este tópico, o maisimportante para o enquadramento da alíquota é ocódigo de serviço que a empresa exercerá, paranão ter nenhuma surpresa após a mudança demunicípio e desembolsar até 3% a mais doplanejado.

Page 33: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Escolha de tributaçãoLogicamente que este tópico será a principal escolha que influenciará noplanejamento tributário da companhia, ou seja, a forma de tributação daempresa: Real, Presumido ou Simples Nacional. Mas neste tópicoabordaremos este assunto em outra perspectiva: a de clientes. Quando aempresa opta por algum regime tributário, a relação com os seus clientestambém será afetada. Se a empresa optar pelo Simples Nacional porexemplo, a mesma não transferirá créditos de ICMS e IPI, fato que levamuitas empresas a não ter como fornecedoras empresas que optam poreste regime, uma vez que não terá créditos destes tributos e tambémelevará seu custo por ter de considerar todo desembolso sem nenhumaproveitamento ou beneficio. O governo nos últimos anos passou apermitir o aproveitamento do crédito de empresas optantes pelo SimplesNacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, masque não impactou significativamente para que as empresas optantes peloregime unificado pudessem ganhar mercado e competitividade ao pontode competir com empresas que transmitem em média 30% de créditosapenas de tributos indiretos.

Page 34: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Escolha de tributação

Empresas que optam pelo Simples Nacional,normalmente oferecem preços inferiores ao dasempresas que transmitem créditos, mas mesmo assimainda encontram dificuldades de negociação comempresas que não estão enquadrados na mesmacondição. Outra influencia que bordaremos mais adiantecom mais ênfase, será quanto a formação de preço, umavez que os impostos incidentes diretamente sobre avenda influenciam diretamente no MARKUP da empresa,podendo também influenciar na competitividade daempresa, pois o preço é ainda o principal fator quedefine as relações empresariais, seguido da qualidadedos produtos.

Page 35: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

INFLUÊNCIAS DOS TRIBUTOS NO CUSTO DE FABRICAÇÃO

A opção tributária escolhida pela empresa influencia em várias áreas daempresa e várias questões operacionais e financeiras. E não ficaria de foradesta conta a alteração no valor do custo, uma vez que conforme citamosoutras vezes, os impostos recuperáveis não fazem parte do custo doproduto, pois são classificados em uma conta do ativo circulante e orestante será classificado no estoque, também do ativo circulante, que maistarde ao ser vendido, torna-se custo e impacta diretamente no resultado daempresa. Abaixo detalhamos quais créditos cada regime tributário podeaproveitar, simulando inclusive uma aquisição de uma mercadoria no valorde R$ 100,00, qual o valor de aproveitamento de crédito e qual o valor queseria classificado no estoque, para esclarecer o impacto que esta conta teráno bolso e resultado da empresa. Para esta simulação, consideramos queneste valor está incluso o ICMS de 18% e o IPI com o percentual de 10%,resultando em uma mercadoria de R$ 90,90 e um IPI de R$ 9,10, totalizandoos R$ 100,00 da nota fiscal.

Page 36: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

INFLUÊNCIAS DOS TRIBUTOS NO CUSTO DE FABRICAÇÃO

• Valor de aquisição: R$ 100,00

• (-) Créditos a Recuperar

• ICMS 18%: R$ 16,36

• IPI 10%: R$ 9,10

• PIS 1,65%: R$ 1,49

• COFINS 7,6%: R$ 6,90%

• Total dos créditos a recuperar: R$ 33,85

• Custo de aquisição das mercadorias: R$ 100,00 – R$ 33,85 = R$ 66,15.

• Por aproveitar o maior numero de créditos possíveis, o custo deaquisição para empresas optantes pelo Lucro Real será sempre omenor comparando ao Lucro Presumido e Simples Nacional, mas temosde ressaltar também que na saída, na composição do preço do produto,o peso dos impostos também será maior e ampliará o MARKUP detributos da companhia.

Page 37: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

INFLUÊNCIAS DOS TRIBUTOS NO CUSTO DE FABRICAÇÃO

Lucro Presumido: Uma empresa optante por este regime aproveita o crédito de ICMS por ser umaempresa obrigada a optar pelo regime período apuração (RPA), no percentual do produto que virádestacado em nota fiscal e também ao valor do IPI, uma vez que nossa empresa é do ramo industrial, eutilizará estes produtos para aplicação no processo industrial, dando origem a um novo produto, aempresa utilizará a não cumulatividade para estes tributos.

• Valor de aquisição: R$ 100,00

• (-) Créditos a Recuperar

• ICMS 18%: R$ 16,36

• IPI 10%: R$ 9,10

• Total dos créditos a recuperar: R$ 25,46

• Custo de aquisição das mercadorias: R$ 100,00 – R$ 25,46 = R$ 74,54.

O custo de aquisição de empresas optantes pelo Lucro Presumido comparado aos outros regimes é ovalor médio, ficando atrás apenas do Lucro Real, pelo fato das empresas do Lucro Real aproveitarem9,25% de créditos de PIS e COFINS, e como as empresas do Presumido apuram estas contribuiçõesobrigatoriamente pelo regime cumulativo, ou seja, não compensa as operações anteriores, não possuicréditos destes tributos. Em compensação, no momento da saída, as empresa optantes pelo LucroPresumido possuem uma incidência de apenas 3,65% destas contribuições.

Page 38: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

INFLUÊNCIAS DOS TRIBUTOS NO CUSTO DE FABRICAÇÃO

• Simples Nacional: Apesar de haver um Regime Unificado deRecolhimento de Tributos que visa favorecer as micro-empresas eempresas de pequeno porte, as empresas que optam por esteregime sofrem com o não aproveitamento de créditos, tendo assimde considerar todos os valores de aquisição como custo e partirdeste valor para formar seu preço, que em contrapartida terá umaalíquota diferenciada na saída.

• Valor de aquisição: R$ 100,00

• (-) Créditos a Recuperar

• Custo de aquisição das mercadorias: R$ 100,00 – 0,00 = R$ 100,00

Page 39: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

INFLUÊNCIAS DOS TRIBUTOS NO CUSTO DE FABRICAÇÃO

Regime Valor de Aquisição Valor dos Créditos

Real R$ 66,15 R$ 33,85

Presumido R$ 74,54 R$ 25,46

Simples Nacional R$ 100,00 R$ -

Abaixo temos uma tabela comparativa do valor de aquisição paracada regime e dos valores dos créditos que cada um poderáaproveitar, para tornar claro diferença do custo por conta da opçãotributária:

Page 40: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

INFLUÊNCIA DOS TRIBUTOS NO RESULTADO DA EMPRESA

Após simularmos os valores de custo e aquisição dosprodutos e valores de créditos que cada empresa iráaproveitar, o próximo passo é verificar o impacto do regimeno resultado da empresa. Para analisar o resultado,partiremos do custo de aquisição acima para identificarmoso CMV, e identificaremos o impacto dos tributos incidentessobre a venda até a linha do lucro bruto da DRE, queconsiste em subtrair o CMV e os impostos sobre venda dovalor do faturamento bruto. Para darmos continuidade aeste tópico, consideraremos uma venda do mesmo produtoanterior por R$ 150,00.

Page 41: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

INFLUÊNCIA DOS TRIBUTOS NO RESULTADO DA EMPRESA

• Lucro Real

• Faturamento Bruto .................................................. R$ 150,00

• (-) ICMS sobre vendas 18% ...................................... R$ 27,00

• (-) IPI sobre vendas 10% .......................................... R$ 15,00

• (-) PIS sobre vendas 1,65% ...................................... R$ 2,48

• (-) COFINS sobre vendas 7,60% ............................... R$ 11,40

• (=) Faturamento Líquido ......................................... R$ 94,12

• (-) CMV ................................................................... R$ 66,15

• (=) Lucro Bruto ...................................................... R$ 27,97

Page 42: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

INFLUÊNCIA DOS TRIBUTOS NO RESULTADO DA EMPRESA

• Lucro Presumido

• Faturamento Bruto .................................................. R$ 150,00

• (-) ICMS sobre vendas 18% ...................................... R$ 27,00

• (-) IPI sobre vendas 10% .......................................... R$ 15,00

• (-) PIS sobre vendas 0,65% ...................................... R$ 0,98

• (-) COFINS sobre vendas 3,00% ............................... R$ 4,50

• (=) Faturamento Líquido ......................................... R$ 102,52

• (-) CMV ................................................................... R$ 74,54

• (=) Lucro Bruto ...................................................... R$ 46,57

Page 43: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

INFLUÊNCIA DOS TRIBUTOS NO RESULTADO DA EMPRESA

• Simples Nacional

• Faturamento Bruto .................................................. R$ 150,00

• (-) DAS 4,50% ........................................................... R$ 27,00

• (=) Faturamento Líquido ......................................... R$ 123,00

• (-) CMV ................................................................... R$ 100,00

• (=) Lucro Bruto ...................................................... R$ 23,00

Page 44: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

INFLUÊNCIA DOS TRIBUTOS NO RESULTADO DA EMPRESA

• Lucro Real

• (=) Lucro Bruto ...................................................... R$ 27,97

• IRPJ 15%/CSLL 9% ............................................... R$ 6,71

• (=) Lucro Líquido .................................................... R$ 21,26

• Lucro Presumido

• (=) Lucro Bruto ...................................................... R$ 46,57

• IRPJ 1,20 %/CSLL 1,08% ....................................... R$ 3,42

• (=) Lucro Líquido .................................................... R$ 25,36

• Simples Nacional

• (=) Lucro Bruto e Líquido ..................................... R$ 23,00

• OBS: Para calculo do Simples Nacional, utilizamos o percentual de 4,50%, percentual databela do anexo II (indústria) do Simples Nacional, para empresas que faturam até R$180.000,00 no acumulado dos últimos 12 meses.

Page 45: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

VALORES EFEVITOS A RECOLHER PELA EMPRESA

Após verificarmos o impacto dos tributos nas questões acima, temosoutro detalhe muito importante, principalmente pelo impactofinanceiro que a companhia sofrerá, respondendo a seguintepergunta: Quanto efetivamente a empresa recolherá de tributosoptando pelo melhor regime?

Abaixo temos este resposta, apurada por tributo:

Lucro Real:

• ICMS: R$ 27,00 (Saída) – R$ 16,36 (Entradas) = R$ 10,64

• IPI: R$ 15,00 (Saída) – R$ 9,10 (Entradas) = R$ 5,90

• PIS: R$ 2,48 (Saída) – R$ 1,49 (Entradas) = R$ 0,99

• COFINS: R$ 11,40 (Saída) – R$ 6,90 (Entradas) = R$ 4,50

• IRPJ e CSLL: R$ 6,71

• Total: R$ 28,74

Page 46: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

VALORES EFEVITOS A RECOLHER PELA EMPRESA

Lucro Presumido:

• ICMS: R$ 27,00 (Saída) – R$ 16,36 (Entradas) = R$ 10,64

• IPI: R$ 15,00 (Saída) – R$ 9,10 (Entradas) = R$ 5,90

• PIS: R$ 0,98

• COFINS: R$ 4,50

• IRPJ e CSLL: R$ 3,42

• Total: R$ 25,44

Simples Nacional

• Valor do DAS: R$ 23,00

Page 47: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

VALORES EFEVITOS A RECOLHER PELA EMPRESA

• Resumo:

• Lucro Real: R$ 28,74

• Lucro Presumido: R$ 25,44

• Simples Nacional: R$ 23,00

• Como pudemos verificar acima, estes são os valores efetivamente pagos pela empresa, após as apurações finais de todos os tributos.

Page 48: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

INFLUÊNCIA DOS TRIBUTOS NA FORMAÇÃO DE PREÇOS

Os tributos de uma empresa impactarão diretamentena formação do seu preço, uma vez que iniciamos oscálculos do custo do produto (que já foi influenciadopelos tributos para sua composição), acrescentaremosa margem de lucro desejada pela empresa ecalcularemos o MARKUP de tributos para estipular opreço de venda. Para um melhor entendimento,estipulamos uma margem de lucro de 20% sobre oscustos de cada aquisição em cada regime simulado, eutilizaremos o Markup Divisor para cálculos.

Page 49: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

INFLUÊNCIA DOS TRIBUTOS NA FORMAÇÃO DE PREÇOS

• Lucro Real:

• Custo de aquisição: R$ 66,15

• (+) Margem de lucro de 20% = R$ 66,15 x 20% = R$ 13,23

• (=) Base para calculo do preço: R$ 66,15 + R$ 13,23 = R$ 79,38

• Impostos Incidentes sobre a venda:

• ICMS: 18% IPI: 10% PIS: 1,65% COFINS: 7,60%

• Percentual Total de Tributos: 37,25%

• Markup: 1,00 - 0,3725 = 0,6275

• Preço de venda: R$ 79,38 / 0,6275 = R$ 126,50

Page 50: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

INFLUÊNCIA DOS TRIBUTOS NA FORMAÇÃO DE PREÇOS

• Lucro Presumido:• Custo de aquisição: R$ 74,54• (+) Margem de lucro de 20% = R$ 74,54 x 20% = R$ 14,91• (=) Base para calculo do preço: R$ 74,54 + R$ 14,91 = R$ 89,45

• Impostos Incidentes sobre a venda:• ICMS: 18% IPI: 10% PIS: 0,65% COFINS: 3%

• Percentual Total de Tributos: 31,65%• Markup: 1,00 - 0,3165 = 0,6835• Preço de venda: R$ 89,45 / 0,6835 = R$ 130,87

Page 51: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

INFLUÊNCIA DOS TRIBUTOS NA FORMAÇÃO DE PREÇOS

• Simples Nacional:• Custo de aquisição: R$ 100,00• (+) Margem de lucro de 20% = R$ 100,00 x 20% = R$ 20,00

• (=) Base para calculo do preço: R$ 100,00 + R$ 20,00 = R$ 120,00

• Percentual incidência do Simples Nacional: 4,50%• Markup: 1,00 - 0,0450 = 0,9550• Preço de venda: R$ 120,00 / 0,9550 = R$ 125,65•

• Resumo:• Lucro Real: R$ 126,50• Lucro Presumido: R$ 130,87• Simples Nacional: R$ 125,65

Page 52: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Imunidade Tributária

• Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradasao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, aoDistrito Federal e aos Municípios:

• VI - instituir impostos sobre: (Vide EmendaConstitucional nº 3, de 1993)

• a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;• b) templos de qualquer culto;• c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos,

inclusive suas fundações, das entidades sindicais dostrabalhadores, das instituições de educação e deassistência social, sem fins lucrativos, atendidos osrequisitos da lei;

52

Page 53: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Código Tributário Nacional

• Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

• I - instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto àmajoração, o disposto nos artigos 21, 26 e 65;

• II - cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à datainicial do exercício financeiro a que corresponda;

• III - estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas oumercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais;

• IV - cobrar imposto sobre:• a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;• b) templos de qualquer culto;• c) o patrimônio, a renda ou serviços de partidos políticos e de instituições de

educação ou de assistência social, observados os requisitos fixados na Seção IIdêste Capítulo;

• c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suasfundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educaçãoe de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados naSeção II deste Capítulo;

53

Page 54: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Código Tributário Nacional

• Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado àobservância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:

• I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, aqualquer título; (Redação dada pela Lcp nº 104, de 2001)

• II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seusobjetivos institucionais;

• III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos deformalidades capazes de assegurar sua exatidão.

• § 1º Na falta de cumprimento do disposto neste artigo, ou no § 1º do artigo 9º, aautoridade competente pode suspender a aplicação do benefício.

• § 2º Os serviços a que se refere a alínea c do inciso IV do artigo 9º sãoexclusivamente, os diretamente relacionados com os objetivos institucionais dasentidades de que trata este artigo, previstos nos respectivos estatutos ou atosconstitutivos.

54

Page 55: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Recuperação de Créditos Tributários

• No Brasil, a maioria dos tributos são lançados e recolhidospor homologação, ou seja, a apuração é realizada pelopróprio contribuinte e comunicada ao fisco através daentrega de obrigações acessórias. Muitas vezes, a empresanão se aproveita de créditos por falta de conhecimento dosdispositivos legais, resultando em valores maiores detributos a pagar. É possível efetuar o aproveitamento destescréditos sem a necessidade de uma ação judicial, com asanalises e reescrituração dos documentos fiscais,retificação de obrigações acessórias e compensações dosvalores pagos a maior com tributos que irão vencer nospróximos períodos, ou até solicitar a restituição dos últimos5 anos da empresa, pois este é o limite legal para pleitear acompensação ou restituição de tributos pagosindevidamente.

Page 56: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Recuperação de Créditos Tributários

Tributos passíveis de restituição ou compensação:

• ICMS

• IPI

• PIS

• COFINS

• IRPJ

• CSLL

• ISS (Processo administrativo)

Page 57: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Recuperação de Créditos Tributários

ICMS

• Reescrituração dos livros de entrada e saída,Apuração de ICMS;

• Retificação das GIAS;

• Retificação dos Sped’s ICMS/IPI.

• Poderá ser aproveitado como outros créditossem prévia autorização da Fazenda

• Pedido de restituição de forma administrativa(alternativa)

Page 58: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Recuperação de Créditos Tributários

IPI

• Reescrituração dos livros de entrada e saída,Apuração de IPI;

• Retificação das DCP’s;

• Retificação dos Sped’s ICMS/IPI;

• Retificação da DCTF;

• Poderá ser aproveitado como outros créditos semprévia autorização da RFB através de Perdcomp;

• Pedido de restituição de forma administrativa(alternativa).

Page 59: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Recuperação de Créditos Tributários

PIS e COFINS

• Reescrituração dos livros de entrada e saída,Apuração de PIS e COFINS.

• Retificação dos Sped’s Contribuições;

• Retificação de DCTF

• Poderá ser aproveitado como outros créditossem prévia autorização da RFB através dePerdcomp;

• Pedido de restituição de forma administrativa(alternativa).

Page 60: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Recuperação de Créditos Tributários

IRPJ e CSLL

• Memórias de cálculos e LALUR;

• Retificação dos Sped’s ECF e ECD, e DIPJ;

• Retificação da DCTF

• Poderá ser aproveitado como outros créditossem prévia autorização da RFB através dePerdcomp;

• Pedido de restituição de forma administrativa(alternativa).

Page 61: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Recuperação de Créditos Tributários

• Qual beneficio de cada tipo de compensação?

• Crédito extemporâneo x retificações

• Facilidade de crédito x Correções dos créditos

• Ambas podem atrair fiscalizações

• Remunerado com 5% a 20% do valor do crédito

Page 62: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Farmácia de Manipulação• Pagam ISS ou ICMS?• 1. Segundo decorre do sistema normativo específico (art. 155, II, § 2º, IX, b e 156, III da CF, art. 2º, IV da LC 87/96 e

art. 1º, § 2º da LC 116/03), a delimitação dos campos de competência tributária entre Estados e Municípios,relativamente a incidência de ICMS e de ISSQN, está submetida aos seguintes critérios: (a) sobre operações decirculação de mercadoria e sobre serviços de transporte interestadual e internacional e de comunicações incideICMS; (b) sobre operações de prestação de serviços compreendidos na lista de que trata a LC 116/03, incide ISSQN; e(c) sobre operações mistas, assim entendidas as que agregam mercadorias e serviços, incide o ISSQN sempre que oserviço agregado estiver compreendido na lista de que trata a LC 116/03 e incide ICMS sempre que o serviçoagregado não estiver previsto na referida lista. Precedentes de ambas as Turmas do STF.

• 2. Os serviços farmacêuticos constam do item 4.07 da lista anexa à LC 116/03 como serviços sujeitos à incidência doISSQN. Assim, a partir da vigência dessa Lei, o fornecimento de medicamentos manipulados por farmácias, porconstituir operação mista que agrega necessária e substancialmente a prestação de um típico serviço farmacêutico,não está sujeita a ICMS, mas a ISSQN. REsp n. 881.035/RS – Rel. Min. Teori Albino Zavascki – 26/03/2008

• 1. Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu incidir exclusivamente o ICMS sobre o preparo, a manipulação eo fornecimento de medicamentos por farmácias de manipulação, pois haveria preponderância da mercadoria emrelação ao serviço.

• 2. O critério da preponderância do serviço ou da mercadoria, adotado pela redação original do CTN de 1966 (art. 71,parágrafo único), foi logo abandonado pelo legislador. A CF/1967 (art. 25, II) previu a definição dos serviços pelalegislação federal. O DL 406/1968 revogou o art. 71 do CTN e inaugurou a sistemática da listagem taxativa, adotadaaté a atualidade (LC 116/2003).

• 3. A partir do DL 406/1968 (art. 8º, § 1º), os serviços listados submetem-se exclusivamente ao ISS, ainda queenvolvam o fornecimento de mercadorias. A regra é a mesma na vigência da LC 116/2003 (art. 1º, § 2º). Apreponderância do serviço ou da mercadoria no preço final é irrelevante.

• 4. O Superior Tribunal de Justiça prestigia esse entendimento em hipóteses análogas (serviços gráficos, deconstrução civil, hospitalares etc.), conforme as Súmulas 156, 167 e 274/STJ.

• 5. Os serviços prestados por farmácias de manipulação, que preparam e fornecem medicamentos sob encomenda,submetem-se à exclusiva incidência do ISS (item 4.07 da lista anexa à LC 116/2003).

• Precedente da Primeira Turma.

62

Page 63: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

LIMITES DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

EVASÃO E ELISÃO FISCAL

ELISÃO FISCAL: São o conjuntos de ações que visam a diminuição daincidência dos tributos, seja pela sua redução ou pela sua postergação deforma licita, buscando na maioria das vezes a não incidência do fatogerador

Exemplo: Adquirir um bem pelo leasing ao invés da compra porfinanciamento

EVASÃO FISCAL: São meios ilícitos de afastar a cobrança dos tributos,possuindo como foco mascarar o fato do gerador valendo-se de métodosilegais.

Exemplo: Abrir uma filial simulando que é uma empresa distinta damesma para pagar menos tributos.

Page 64: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Artigo 116 do CTN

Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fatogerador e existentes os seus efeitos:

I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquemas circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos quenormalmente lhe são próprios;

II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que estejadefinitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ounegócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência dofato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigaçãotributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em leiordinária. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

Page 65: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Artigo 167 do Código Civil

Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, massubsistirá o que se dissimulou, se válido for nasubstância e na forma.

§ 1° Haverá simulação nos negócios jurídicosquando:

II - contiverem declaração, confissão, condiçãoou cláusula não verdadeira

Page 66: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Pontos de Vistas Doutrinários

• Data de publicação: 03/05/2012• Ementa: PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º ,

INCISO I , DA LEI 8.137 /90. ARTIGO 337-A, INCISO III, DO CÓDIGOPENAL . SONEGAÇÃO FISCAL E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO.REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA MEDIANTE CONDUTAS LÍCITAS, NÃOFRAUDULENTAS, E QUE IMPORTEM NA REDUÇÃO DACARGA TRIBUTÁRIA. LIBERDADE FISCAL. PROCESSO PENAL.JULGAMENTO CONJUNTO. CONVICÇÃO JUDICIAL. DÚVIDA RAZOÁVEL.1. É recomendável o julgamento conjunto de recursos queconcernem aos mesmos fatos e cuja motivação judicial dos atosdecisórios impugnados tem idêntico fundamento. 2. Nada impedeque o órgão revisor se convença das razões lançadas pela instânciaoriginária, e as adote como fundamento de decidir, pois é livre oconvencimento judicial. 3. A liberdade fiscal permite ao contribuinteescolher a forma jurídica lícita que melhor aprouver à condução deseus negócios. A opção por uma estrutura societária que importe emredução da carga tributária não é um comportamento proibido.

Page 67: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Pontos de Vistas Doutrinários

O Direito Penal não pune a supressão ou redução dacarga tributária decorrente de comportamentos lícitos dos contribuintes,sendo que os incisos constantes no artigo 1º da Lei 8.137 /90 delimitam ascondutas fraudulentas mediante as quais é proibido ao contribuintesuprimir ou reduzir tributo ou contribuição social. 4. A transferência delucros, faturamento, maquinário, gerenciamento e, inclusive, força detrabalho para formas societárias que o Direito quer favorecer no âmbitofiscal, determinando que haja menor tributação, faz parte da liberdadefiscal. O comportamento fraudulento, contudo, apenas passa a ocorrerquando a alteração da estrutura empresarial é fictícia, geralmenteocasionada pela criação de empresas "fantasma", a fim de simular umatransferência de lucros, faturamento, maquinário, gerenciamento e força detrabalho para um empreendimento faticamente inexistente. 5. Se hácomprovação de que a empresa estava em plena atividade, de quemantinha um quadro de funcionários próprio (ainda que parcialmenteconcomitante)...

Page 68: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Pontos de Vistas Doutrinários

EMENTA: TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. ELISÃO. EVASÃO FISCAL. DISTINÇÃO. ATOSILÍCITOS. FRAUDE. GRUPO ECONÔMICO. DESCARACTERIZAÇÃO. EMPRESAS OPTANTESPELO SIMPLES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DESVINCULAÇÃO DOS EMPREGADOS DE FATO.NÃO PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VALIDADE FORMAL DO AUTODE INFRAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O contribuinte pode selecionar os atos eos negócios que afastem ou diminuam a tributação, desde que os meios utilizados paraalcançar o resultado econômico ou jurídico circunscrevam-se aos limites dalegalidade. A doutrina diverge quanto à terminologia e ao conteúdo do fenômeno,porém a nomenclatura mais utilizada para designá-lo é elisão tributária. Em oposição aessa categoria, coloca-se a evasão tributária. Os atos ou negócios jurídicos escolhidospelo contribuinte para alcançar a economia fiscal situam-se na senda da ilicitude,estabelecida em figuras como a fraude, o dolo e a simulação, bem como nas figurastípicas do direito tributário (sonegação, fraude e conluio). 2. O único critério seguropara indicar se o procedimento configura elisão ou evasão é o que se vale do exame dosmeios (atos ou negócios jurídicos) escolhidos e praticados pelo contribuinte para excluirou diminuir a tributação. Caso a administração tributária se depare com atos ounegócios jurídicos viciados por dolo, fraude, simulação, sonegação ou conluio, podedesconsiderá-los, sem necessidade de anulação judicial, e qualificá-los de acordo coma categoria jurídica e a norma de tributação pertinentes

Page 69: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Pontos de Vistas Doutrinários

3. O que interessa analisar, no caso dos autos, não é propriamente a existência degrupo econômico de fato, admitida pela parte autora, mas a forma como aempresa autora participava nas atividades das empresas contratadas para prestarserviços, todas optantes do SIMPLES. 4. A organização sob a forma de grupoeconômico não implica, necessariamente, evasão fiscal, mas não elimina anecessidade de que cada empresa possua estrutura autônoma, tanto formalquanto material, ou seja, realmente exerça atividade econômica organizada deforma independente da empresa controladora. Se essa situação não estivercaracterizada, não existe verdadeira empresa, mas uma filial, uma extensão daempresa controladora. 5. A fiscalização coligiu, no processo administrativo,evidências consistentes e suficientes para demonstrar que as empresas optantesdo SIMPLES, pertencentes ao grupo econômico liderado pela autora eprestadoras de serviços relacionados, quase em sua totalidade, com a atividadefim da autora, consistiam em instrumento para a prática de evasão tributária,visto que se destinavam a registrar formalmente os empregados da empresaautora, com o intuito de reduzir a carga tributária incidente sobre a folha desalários da autora.

Page 70: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Pontos de Vistas Doutrinários

6. Entre os fatos apurados por força da ação fiscal, cabe destacar: a) despesas lançadas nacontabilidade das empresas optantes foram pagas, de fato, pela empresa autora; b) ofaturamento das empresas optantes do SIMPLES era utilizado quase que exclusivamente parao pagamento das despesas com mão-de-obra e encargos sociais e trabalhistas; c) váriasreclamatórias foram processadas em varas do trabalho localizadas em cidades onde não haviaestabelecimentos das empresas optantes pelo SIMPLES, mas a empresa autora possuía filiais;d) a evolução qualitativa da mão-de-obra das empresas demonstra que a empresa autora,mesmo com aproximadamente 20 estabelecimentos, declarava poucos empregados na suafolha de salários, enquanto que as empresas optantes declaravam empregados em númeroincompatível com as atividades econômicas realizadas; e) as empresas optantes pelo SIMPLESnão possuem autonomia financeira para realizar as atividades empresariais de formaeconomicamente sustentável, sendo evidente a desproporcionalidade entre gastos com mão-de-obra e faturamento, que, nas empresas optantes, varia entre 70% e 199%; f) as empresasoptantes não possuem autonomia patrimonial, já que não apresentam ativo permanente,nem registro de despesas com imóveis, aluguéis, equipamentos ou materiais necessários àrealização de seus objetivos sociais e os custos e as despesas registrados limitam-se à mão-de-obra e encargos sociais. 7. O art. 149, inciso VII, do CTN, autoriza o fisco realizar olançamento fiscal ou revisá-lo de ofício, caso fique comprovado que o sujeito passivo outerceiro, em benefício do sujeito passivo, agiu com dolo, fraude ou simulação.

Page 71: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Pontos de Vistas Doutrinários

8. A elisão, quanto à ocorrência do fato gerador, pressupõe a adoção de uma formaalternativa, mas lícita, de molde a evitar a verificação do pressuposto de incidência. Nafraude, a característica substancial é a infração a norma jurídica por meios indiretos, ou seja,os atos praticados, considerados isoladamente, são válidos, embora se destinem a violar a lei.A elisão tem como pré-requisito de sua concretização que o instrumental jurídico escolhidopossua inquestionável idoneidade para permitir o enquadramento razoável da situação defato. Na fraude, a invalidade é produto da infração à lei, que se consuma com a conjunçãodos diversos atos através da qual o fim proibido ou imposto pela lei é alcançado ou evitado.Em suma, a fraude representa verdadeira violação indireta da norma jurídica, uma vez quebusca contornar os termos da lei, para que não seja aplicada. No tocante aos resultados, naelisão produzem-se os resultados próprios do negócio jurídico utilizado, ao passo que nafraude revela-se a intenção deliberada de obter o resultado por meio da infração à lei. 9. Estádevidamente comprovada a utilização de meio fraudulento na condução dos negócios dasempresas optantes pelo SIMPLES, objetivando eximir a empresa autora do pagamento total dascontribuições patronais incidentes sobre a folha de salários dos segurados empregados econtribuintes individuais. A empresa autora, antes da efetivação da obrigação tributária, agiudolosamente para excluir ou modificar as suas características essenciais, com o escopo deevitar o seu pagamento, por meio do artifício de contratar empresas optantes pelo SIMPLES, demaneira a desvincular parte da remuneração paga aos empregados de fato de suas folhas depagamento.

Page 72: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Pontos de Vistas Doutrinários

10. Não prospera a alegação de nulidade do auto de infração. A motivação do ato administrativoencontra-se perfeitamente exposta, indicando de forma clara e precisa a fraude como fundamento e osdispositivos legais que preveem a obrigação tributária, possibilitando que a autora se valesse dos meiosde defesa inerentes ao devido processo legal. O fato de não haver a expressa referência ao art. 149, incisoVII, do CTN, não torna inválido o lançamento, pois os fatos e os fundamentos estão detalhadamenteexplicados nos relatórios fiscais que integram o lançamento fiscal, constatando-se que restousuficientemente demonstrada a fraude perpetrada pela autora que acarretou o não recolhimento decontribuições previdenciárias. Por conseguinte, não há falar em descumprimento do disposto no art. 10,inciso IV, do Decreto nº 70.235/1972. 11. O art. 20, § 4º, do CPC, permite que se fixem os honorários combase na equidade, valendo-se dos critérios elencados nas alíneas 'a', 'b' e 'c' do § 3º desse artigo. Assim,ao passo que se deve ter em conta o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, anatureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para seu serviço,também se deve remunerar dignamente o patrono das partes, impedindo-se o aviltamento da profissão.12. O montante dos honorários fixado na sentença mostra-se irrisório, se confrontado com acomplexidade e o valor da causa (R$ 2.083.900,37). Nessas circunstâncias, o montante de R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais) remunera adequadamente o patrono do vencedor na demanda, ao passo que nãoonera em demasia a parte vencida.

(TRF4, AC 5000053-29.2010.404.7005, Primeira Turma, Relator p/ Acórdão Joel Ilan Paciornik, D.E. 03/10/2013)

Page 73: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Exemplos de Planejamentos Tributários

- Terceirização de atividades meios para empresas de lucro real;

- Vendas de produtos industrializados a consumidor final;

- Separação de atividades contidas dentro da mesma empresa;

- Cisão Parcial da empresa, transformando-a em 2 distintas;

- Abertura de filiais em áreas que possuem benefícios fiscais;

- Importadoras devem estar enquadradas no lucro real, uma vez que pagam em tornode 50% de tributos creditáveis;

- Franquias;

- Abertura de holdings para centralização do controle de todas as empresas;

- Abertura de holdings como forma de sucessão familiar;

- Divisão de empresas que efetuem vendas a consumidor final que possam serenquadradas no Simples Nacional;

- Empresas que efetuem intermediações de produtos com substituição tributária,passem a comprar e vender efetivamente;

- Segregar locações de prestações de serviços em uma mesma operação.

Page 74: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Conceitos Básicos Fiscais

• Operação, CFOP, Remetente, Destinatário, Datade Emissão, Data de Saída, CST, CSOSN, NCM,Tabelas CST (ICMS,IPI,PIS,COFINS), CEST,Unidade de Medida, Regime Tributário,Desconto Condicional e Incondicional.

• Operação: Definir qual será a destinação/movimentação realizada com determinadamercadoria: Exemplo venda, uma remessa parademonstração, uma doação, definir qual será adestinação deste produto.

Page 75: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações)

• É composto de 4 dígitos, onde o primeiro define odestino/origem da mercadoria (dentro do estado,fora do estado ou fora do país) e os 3 últimosdefinem qual é a operação, que poderá ser umavenda, uma remessa de amostra grátis, umadevolução.

5.XXX – Saída para dentro do estado6.XXX – Saída para outro estado7.XXX – Saída para outro país

Page 76: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

• 5.101 – Venda dentro do estado de produtos defabricação própria

• 5.102 - Venda dentro do estado de mercadoriaspara revenda

• 6.101 - Venda interestadual de produtos defabricação própria

• 7.102 - Venda internacional de mercadorias pararevenda

• 6.403 – Venda interestadual de produtosadquiridos para revenda sujeitos ao regime deICMS-ST

Page 77: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

CST (Código de Situação Tributária))

Este código define se haverá ou não tributaçãode determinado item na operação. No Caso doICMS, este código define até a origem doproduto. Este código é utilizado na emissão dasnotas de entrada e de saída de produtos,utilizado para definição da tributação:

ICMS, IPI, PIS, COFINS

Page 78: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

CEST (Código Especificador de ST)• Código utilizado para identificar as mercadorias passiveis

de enquadramento na substituição tributária, mesmo que aoperação não esteja sujeita ao regime;

• Será obrigatório a partir de julho de 2017;• Regido pelo Convenio ICMS 92/2015 e demais alterações;• O CEST é composto por 7 (sete) dígitos, sendo que:

I - o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem;

II - o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem;

III - o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.

Page 79: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

CSOSN (Código de Situação Tributaria da Operação no Simples Nacional)

• É equivalente a CST das demais empresas, porémespecífico para empresas optantes pelo SimplesNacional. O CSOSN específica a tributação doICMS, uma vez que os demais tributos são pagosno DAS do Simples Nacional e a mesma nãorepassa créditos dos outros tributos em notasfiscais.

TABELA A - Código de Regime Tributário - CRT1 - Simples Nacional

2 - Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta3 - Regime Normal

Page 80: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

• 101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito

• - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMSdevido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.

• 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito

• - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota doICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nashipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

• 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta

• - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacionalcontemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da LeiComplementar nº 123, de 2006.

• 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMSpor substituição tributária

• - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMSdevido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituiçãotributária.

• 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMSpor substituição tributária

Page 81: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

• - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devidopelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103,203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

• 203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS porsubstituição tributária

• - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacionalcontemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

• 300 - Imune

• - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacionalcontempladas com imunidade do ICMS.

• 400 - Não tributada pelo Simples Nacional

• - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitasà tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.

• 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação

• - Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributáriana condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.

• 900 - Outros

• - Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103,201, 202, 203, 300, 400 e 500.

Page 82: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Remetente e Destinatário

• Remetente: Empresa que inicia a operaçãoremetendo/movimentando uma mercadoria aqualquer título.

• Destinatário: Receptor da mercadoria, destinoda mercadoria.

Page 83: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Data de Emissão e Saída• Emissão: Data em que a nota fiscal foi

autorizada/ transmitida à Fazenda

• Saída: Data que efetivamente a mercadoriacirculou, embarcou para o destinatário

Observação: Pela lei fiscal não há prazo para acirculação de mercadoria, exceto se a mesma tivero destaque de IPI, que estima que a nota é validapara circulação por 3 dias.

A data da saída deve coincidir com a data dotransporte da mercadoria.

Page 84: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Unidade de Medida • Define a forma com que os produtos são

vendidos, como caixas, unidades, pacotes,entre outros.

UNIDADE MEDIDA

Unidade Un/Um/Pc

Metro M

Litro L

Metro Q. M2

Quilograma KG

Page 85: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Desconto Condicional e Incondicional

• Condicional: Depende de condição futura,como pagar uma fatura antes do vencimento,também conhecido como desconto financeiro

• Incondicional: Independe de condição futura,é informado em documentos fiscais, inclusiveé abatido da base de cálculo dos tributos.

Page 86: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Composição do Total da Nota Fiscal

• Valor dos Produtos

• (+) IPI

• (+) Frete

• (+) ICMS ST

• (+) Outras Despesas Acessórias

• (-) Desconto Incondicional

Page 87: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Importações

• Direta: Quando o contribuinte habilitado noradar realiza a operação de nacionalização porconta própria;

• Indireta: Quando ocorre a importação porintermédio de terceiros, em duas modalidadesdistintas: Por encomenda e Por Conta eOrdem.

Page 88: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

CALCULO DE IMPORTAÇÃO

DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO VALORES %

Valor do Produto $ 250,00

Outras Despesas

Quantidade (em m³) 150

Base de Cálculo do ICMS

Taxa de Cambio R$ 2,3449 R$ 136.779,88

Valor para Base R$ 87.933,75

TRIBUTOS A RECOLHER Alíquotas

Imposto de Importação R$ 1.758,68 2,00% (Valor Aduaneiro x Alíquota Aplicavél)

IPI R$ 13.453,86 15,00% (Valor Aduaneiro + Imposto de Importação x Alíquota Aplicavél)

ICMS R$ 24.620,38 18,00% (Valor Aduaneiro + Imposto de Importação + IPI + PIS + COFINS x Alíquota Aplicavél)

PIS R$ 1.450,91 1,65% (Valor Aduaneiro x Alíquota Aplicavél)

COFINS R$ 7.562,30 8,60% (Valor Aduaneiro x Alíquota Aplicavél)

Total dos Impostos R$ 48.846,13 56%

Custo de Aquisição R$ 136.779,88 155,55%

Impostos a Recuperar

IPI R$ 13.453,86

ICMS R$ 19.688,58

PIS R$ 1.450,91

COFINS R$ 7.562,30

TOTAL DE IMPOSTOS A RECUPERAR R$ 42.155,65

Custo do Produto R$ 94.624,22 69,18%

Page 89: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

DADOS ADICIONAIS EMITENTE

NOME / RAZÃO SOCIAL

L.S.Lopes Tax - ME

ENDEREÇO BAIRRO / DISTRITO

Rua da Figueira, nº 32 Vila DivaMUNICÍPIO UF

São Paulo SPFONE/FAX CEP

(11) 2021-1111 03258-000

DESTINATÁRIO/REMETENTE

FATURA

DADOS DO PRODUTO

CÁLCULO DO IMPOSTO DADOS ADICIONAIS

TRANSPORTADOR/VOLUMES TRANSPORTADOS

1. EMITENTE

2. DESTINATÁRIO

QUANTIDADE

NOTA FISCAL

N.º 000.000DATA DO RECEBIMENTO

RECEBEMOS DE (RAZÃO SOCIAL DO EMITENTE) OS PRODUTOS CONSTANTES DA NOTA FISCAL INDICADA AO LADO

PESO LÍQUIDO

VALOR TOTAL DA NOTA

139.779,88

VALOR TOTAL DOS PRODUTOS

87.933,75VALOR DO FRETE

BASE DE CÁLCULO DO ICMS

139.779,88

CÓDIGOPRODUTO

VALOR DO IPI

UF

EX

MUNICÍPIO

CEP

NATUREZA DA OPERAÇÃO

Importação

LOGOTIPO

CFOP

3102INSC ESTADUAL DO SUBSTITUTO TRIB INSCRIÇÃO ESTADUAL

CGC/MF

NOME/RAZÃO SOCIAL

China Express Corporation SS CGC/MF OU CPF

ENDEREÇO

Rua Xangai, nº 1253 - China - CHBAIRRO/DISTRITO

FONE/FAX INSCRIÇÃO ESTADUAL

DATA DA EMISSÃO

14/03/2015DATA DA SAÍDA/ENTRADA

14/03/2015

HORA DA SAÍDA

11:00

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOSSITUAÇÃO

TRIBUTÁRIAUNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

ALÍQUOTAS

ICMS IPI

lsl1 Polimeros CRS 39.01.90.90 100 kg 10.000 8,7933 87.933, 75 18% 15% 13.453,86

VALOR DO ICMS

24.620,38VALOR DO SEGURO

BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUIÇÃO

OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS

VALOR DO ICMS SUBSTITUIÇÃO

VALOR TOTAL DO IPI

13.453,86

CGC/MF OU CPF

ENDEREÇO

NOME/RAZÃO SOCIAL

MUNICÍPIO

ESPÉCIE MARCA NÚMERO PESO BRUTO

UF INSCRIÇÃO ESTADUAL

IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RECEBEDOR

DADOS DA AIDF E DO IMPRESSOR

NOTA FISCALSAÍDA ENTRADA

N.º 26

000.000

1ª VIADESTINATÁRIO/

REMETENTE

DATA LIMITE PARAEMISSÃO

00.00.00

INFORMAÇÕESCOMPLEMENTARES

CLASSIFICAÇÃO FISCAL

RESERVADO AO FISCODI Nº 123563/58

Data: 11/03/2015II R$ 1.758,68

DE

CO

NT

RO

LE

DO

FO

RM

UL

ÁR

IO

000.

000

FRETE POR CONTA PLACA DO VEÍCULO UF

Autenticação Mecânica

Page 90: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Importação por Conta e Ordem

• A importação por conta e ordem é uma operação em que há a intermediação de umaempresa importadora, a qual promove em seu nome por conta de um adquirente odesembaraço aduaneiro. Esta operação configura-se como uma prestação de serviço daempresa Trading ou importadora para o seu contratado “adquirente”. Na operação deimportação, a negociação é efetuada pelo adquirente diretamente com os fornecedoresestrangeiros, os pagamentos do cambio e dos tributos é realizado com recursos doadquirente, mesmo que transferidos para o importador. Ambos devem se inscrever noSiscomex e obter o Radar para efetuar esta operação, sob pena de não configuração destaoperação, conforme disposto nos artigos 86 a 88 da Instrução Normativa 247/2002. Esta leiprevê pré requisitos que deverão ser observados para caracterização desta operação:

• - Existência de contrato entre importador e adquirente da operação descriminando aoperação por conta e ordem;

• - O envio da mercadoria pelo importador ao adquirente pelo mesmo valor da entrada damercadoria (o que veremos mais adiante que não é exatamente o mesmo valor);

• - Emissão de nota fiscal de serviço pelo importador no mesmo dia do envio da mercadoria aoadquirente e citação das notas envolvidas na operação;

• - Registro na contabilidade do destinatário desta operação como estoque de terceiros.

Page 91: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Importação por Conta e Ordem Resumo de Créditos

de Impostos• PIS e COFINS

• Importador: Não terá o aproveitamento do crédito;

• Adquirente: Aproveitará o crédito caso o mesmo seja lucro real, conforme artigo 18º da Lei10865/2004.

• IPI

• Importador: Terá o direito ao crédito, conforme solução de consulta 176/2010, e terá dedebitar o valor na saída com base no valor aduaneiro subtraído o IPI;

• Adquirente: Equiparado a indústria, terá o direito ao crédito do valor destacado em notafiscal emitida pelo importador.

• ICMS

• Importador: Não fará jus ao crédito e não fará o destaque em sua nota fiscal de entrada esaída destas mercadorias.Adquirente: Poderá se creditar do valor do ICMS, desde que comprove que o imposto foirecolhido para São Paulo (através da guia de ICMS paga no desembaraço aduaneiro) e omesmo emita uma nota fiscal de entrada com o destaque do tributo.

Page 92: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Importação por Conta e Ordem Emissão de Notas Fiscais

• Importador: Deverá emitir a nota fiscal com o CFOP 3.949, natureza daoperação “Importação por Conta e Ordem de Terceiros”, destacando emcampo próprio o IPI, somar o valor dos tributos ao valor da mercadoria ediscrimina-los em dados adicionais ou nos campos próprios caso o sistemacomporte esta informação.

• Importador: Emitirá na saída da mercadoria uma nota fiscal com o CFOP 5.949e 6.949 ao adquirente da mercadoria, natureza da operação “ Saída deImportação por Conta e Ordem”, com destaque do IPI sobre o valor da saídaincluindo o valor dos serviços prestados pelo importador, que será compostode todos os gastos da entrada do produto subtraído o IPI pago nodesembaraço aduaneiro. No mesmo dia da saída da mercadoria, deverá emitiruma nota fiscal de serviços prestados ao adquirente, mencionando aoperação, o numero do contrato e as notas fiscais envolvidas na operação.

• Adquirente: Ao receber a nota fiscal da importadora, a adquirente emitiráuma nota fiscal de entrada com o CFOP 1.949 ou 2.949 “Importação por Contae Ordem”, mencionando nos campos de ICMS o valor pago no desembaraçoaduaneiro e o valor do IPI destacado na nota fiscal de entrada.

Page 93: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Substituição Tributária

• Conceito Teórico: É a atribuição a um terceiro, ligadodiretamente ou indiretamente ao fato gerador, aresponsabilidade pelo recolhimento do tributo dascadeias/operações subsequentes, antecedentes ouconcomitantes.

• Formas de Substituição:• Para Frente: Substituição das operações subsequentes,

que fatos geradores futuros;• Para Trás (Diferimento): Substituição e recolhimento

das operações anteriores, já realizadas;• Concomitante: Transporte de Cargas, serviço ligado ao

fato gerador.

Page 94: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

CONCEITO PRÁTICO DE ST

• É a retenção de todo o tributo das cadeiassubsequentes das operações com o mesmo produtopor quem o coloca no mercado.

• Tributo Retido: ICMS

• Responsável por colocar o produto no mercado:Industrializador, importador ou adquirente de produtode outro estado

• Mercado: Estado, presumindo-se que o produto seráefetivamente consumido na unidade de federação

• Com o mesmo produto.

Page 95: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS

Page 96: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Operações com a Incidência da Substituição Tributária

• Venda para comércio varejista;

• Venda para comércio atacadista;

• Venda para integração no ativo imobilizado oupara consumo em relação ao diferencial dealíquotas em vendas interestaduais comprotocolo ou convênio;

• Transferência de propriedade mesmo sem amovimentação física do produto.

Page 97: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Operações que não Incidem a Substituição Tributária

• Vendas a consumidor final;

• Vendas para outro estabelecimento industrial;

• Vendas a não contribuintes;

• Vendas para outro estabelecimento substituto domesmo produto ou de outro incluso na lista;

• Transferências para outro estabelecimento domesmo titular atacadista, desde que nãovarejista;

• Vendas a contribuintes que possuem regimeespecial de substituto tributário.

Page 98: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Cálculo do ICMS ST - Internas

Page 99: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Cálculo do ICMS ST- Interestaduais

Page 100: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Efeito do Cálculo do IVA Ajustado

Page 101: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Emissão de Nota Fiscal Com ST Vendas Para Dentro do Estado

• CFOP: 5401 – Venda de Produtos de Fabricação Própria com ST• CFOP: 5403 – Revenda de Mercadorias com ST

TributaçãoICMS: Destacar em base de cálculo e valor do ICMSBase de Cálculo de ICMS ST: Base de Cálculo do ICMS STICMS ST : Valor do ICMS ST final que será cobrado do cliente e serásomado ao valor total da Nota Fiscal

Em Dados Adicionais:“ICMS Recolhido por substituição tributária, conforme artigo XXX doRICMS/2000” e a expressão “O destinatário deverá, com relação àsoperações com mercadorias ou prestações de serviço recebidas comimposto retido, escriturar o documento fiscal nos termos do artigo 278do RICMS/SP”.

Page 102: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Emissão de Nota Fiscal Com ST Vendas Para Fora do Estado

• CFOP: 6401 – Venda de Produtos de Fabricação Própria com ST• CFOP: 6403 – Revenda de Mercadorias com ST• CFOP: 6.404 - Revenda de Mercadorias com ST – ICMS Retido anteriormente

TributaçãoICMS: Destacar em base de cálculo e valor do ICMSBase de Cálculo de ICMS ST: Base de Cálculo do ICMS STICMS ST : Valor do ICMS ST final que será cobrado do cliente e será somado aovalor total da Nota Fiscal

Em Dados Adicionais:ICMS recolhido por substituição tributária, conforme Convênio/Protocolo ICMSXX/XXXX

Observação: Quando a operação for interestadual, o ICMS ST deverá ser recolhidoantecipadamente através de uma GNRE, e a mesma deverá acompanhar amercadoria, exceto se a empresa tiver inscrição de substituto tributário

Page 103: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Emissão de Nota Fiscal Com Diferencial de Alíquotas de

Produto com ST • CFOP: 6401 – Venda de Produtos de Fabricação Própria com ST• CFOP: 6403 – Revenda de Mercadorias com ST

Tributação e Dados AdicionaisICMS: Destacar em base de cálculo e valor do ICMSBase de Cálculo de ICMS ST: A Mesma base de cálculo do ICMS PróprioICMS ST : Valor da mercadoria x Alíquota Interna – Valor da mercadoria x Alíquota interestadual)

Em Dados Adicionais:ICMS recolhido por substituição tributária, conforme Convênio/Protocolo ICMS XX/XXXX e aexpressão produto destinado a consumo/imobilizado

Observações: Quando a operação for interestadual, o ICMS ST deverá ser recolhidoantecipadamente através de uma GNRE, e a mesma deverá acompanhar a mercadoria, exceto sea empresa tiver inscrição de substituto tributário

Page 104: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Emissão de Notas Fiscais de Produtos Já Recebidos com ST

• CFOP: 5405 – Venda de Mercadorias com ST

Tributação e Dados AdicionaisNão haverá destaque de nenhum tributo em nota fiscal

Em Dados Adicionais:“ICMS Recolhido por substituição tributária, conformeartigo XXX do RICMS/2000”Base de Cálculo do ICMS ST: Base do ICMS contido nanota de entrada do produtoPARCELA do ICMS ST Cobrável: (Base do ICMS ST naentrada – Valor da operação própria x Alíquota doproduto)

Page 105: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Principais Operações• Recusa de recebimento• Remessa para troca• Devoluções de compras• Devoluções de vendas• Remessa para demonstração• Amostra grátis, doação e bonificação• Conserto• Venda para entrega futura• Remessa para industrialização• Remessa para exposição e feira

Page 106: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Recusa de Recebimento• Anotação atrás da nota fiscal pelo destinatário

ou pelo transportador, contendo o motivo, ocarimbo da empresa e assinatura doresponsável;

• Emitir uma nota fiscal de entrada, com o CFOP1.202 ou 2.202, com os créditos de todos ostributos da nota fiscal de saída;

• Natureza de Operação: Entrada por Recusa deRecebimento/Não Entrega.

Page 107: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Remessa Para Troca

Remessa de produto para a troca, por estarem desacordo com o pedido, avariado ouqualquer outro motivo que implique emsubstituição do produto após o recebimento,sem a devida compensação financeira, poishaverá o retorno de outro produto emsubstituição do primeiro após o recebimento.

Page 108: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Nota Fiscal de Remessa Para Troca• CFOP: 5.949 ou 6.949 – Remessa para Troca

Tributação e Dados AdicionaisICMS Incidente sobre a operação deverá ser destacadoem campo próprio.

IPI: Não haverá o destaque do mesmo nesta operação

Identificar em dados adicionais a referência da nota fiscalde compra que está sendo enviada para substituição.

Page 109: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Devoluções de Compras• Devolução de produto recebido/aceito pela

empresa, e posteriormente devolvido porqualquer motivo. Normalmente estaoperação implica diretamente emdesconto/abatimento financeiro do valordevolvido, pois não haverá o envio de novoproduto, e caso isto ocorra será uma novaoperação.

Page 110: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Nota Fiscal de Devolução de Compra

• CFOP: 5.201 ou 6.201 - Devolução de produtos adquiridos destinados aindustrialização

• CFOP: 5.202 ou 6.202 - Devolução de mercadoria adquirida para revenda

• CFOP: 5.553 ou 6.553 – Devolução de compra para o ativo imobilizado

• CFOP: 5.556 ou 6.556 – Devolução de compra para uso e consumo

Tributação e Dados Adicionais

ICMS Incidente sobre a operação deverá ser destacado em campo próprio;

IPI: O valor do IPI deverá ser destacado em dados adicionais e será somado ao valor totalda nota fiscal. Na emissão de nota fiscal eletrônica incluir o valor do IPI em outrasdespesas acessórias para que este valor seja somado no total da nota fiscal da nota.

Identificar em dados adicionais a referência da nota fiscal de compra que originou adevolução, com numero de nota fiscal e data de emissão.

Page 111: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Devolução de Compras de Produtos com Substituição Tributária

• CFOP: 5.410 ou 6.410 - Devolução de produtos destinados a industrialização sujeitos ao regime desubstituição tributária do ICMS

• CFOP: 5.411 ou 6.411 - Devolução de mercadoria adquirida para revenda sujeitos ao regime desubstituição tributária do ICMS

ICMS Incidente sobre a operação deverá ser destacado em campo próprio;

Tributação e Dados Adicionais

O ICMS ST, a Base de Cálculo do ICMS ST e o valor do IPI deverão ser destacados em dados adicionais edeverão ser somados com o valor total da nota fiscal. Na emissão de nota fiscal eletrônica incluir em outrasdespesas acessórias para que este valor seja somado no total da nota fiscal da nota.

Recebidas com o CFOP 5.405: Não haverá o destaque do ST em dados adicionais, pois não houve acobrança do mesmo em nota fiscal.

Identificar em dados adicionais a referência da nota fiscal de compra que originou a devolução, comnumero de nota fiscal e data de emissão.

Page 112: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Devoluções de Vendas (Pessoa Física ou Não Contribuinte, Sem I.E.)

• Quando há a venda para não contribuinte ou consumidor finalpessoa física, ambos estão dispensados de emissão de notasfiscais e de possuir inscrição estadual, portanto a empresadeverá emitir uma nota fiscal de entrada com o CFOP dedevolução de acordo com a saída originaria do produto.

• Quando for devolvido por empresa, deverá estar acompanhadade uma declaração atestando que o mesmo não é contribuintedo ICMS e por este motivo não houve a emissão de nota fiscal.

Page 113: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Devoluções de Vendas (Pessoa Física ou Não Contribuinte, Sem I.E.)

• CFOP: 1.201/2.201 - Devolução de produtos industrializados(Industria)

• CFOP: 1.202/2.202 - Devolução de mercadoria adquirida deterceiros (Comércio)

Direito ao crédito de todos os tributos incidentes na venda,como ICMS,IPI,PIS e COFINS (quando incidentes)

A alíquota do ICMS e IPI deverá ser a mesma da nota fiscal devenda

Page 114: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Remessa Para Demonstração

• Envio de mercadoria para avaliaçãopara que o destinatário possa terconhecimento do produto, quedeverá retornar ao estabelecimentoremetente do mesmo.

Page 115: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Nota Fiscal de Demonstração• CFOP: 5.912 ou 6.912– Remessa Para DemonstraçãoTributação e Dados Adicionais

ICMS: Suspensão do ICMS conforme artigo 319 do RICMS/2000 –Decreto 45.490/2000.IPI: Destaque de IPI caso seja um produto industrializado pela empresa

A suspensão do ICMS ocorre apenas para remessas internas, quando amesma for interestadual, haverá a incidência normalmente

O produto deverá retornar dentro do prazo de 60 dias ao remetente,sob pena de recolhimento do ICMS com juros e correções desde asaída da mercadoria

Page 116: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Doação e Bonificação

• CFOP: 5.910 – Para ambas as operações

• Bonificação em Mercadorias: Adicional de produtos enviados para estimular a compra;

• Doação: Cessão de bem sem contrapartida financeira

• Tributação ICMS e IPI: Normal

OBS: O ICMS ST incidirá sobre a bonificação que for destinada a venda

Page 117: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Amostra Grátis

• Amostra Grátis: É o envio de amostra emvalor diminuto ou nenhum valor comercial,em quantidade suficiente e estritamentenecessária para dar conhecimento anatureza, espécie e qualidade do produto.Nesta operação não há a devolução do item.

Page 118: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Nota Fiscal de Amostra Grátis• CFOP: 5.911 – Amostra Grátis

• Tributação e Dados Adicionais• ICMS: Isenção do ICMS conforme artigo 3º do Anexo I do Livro VI do

Decreto 45-490-2000 - RICMS-SP-2000• IPI: Isenção do IPI, conforme artigo 54, Inciso III do decreto 7212-

2010

• Observações• - Aplica-se as saídas internas e interestaduais;• - No produto deve contar a indicação: “Distribuição Gratuita”;• - A quantidade distribuída não pode ser superior a 20% do

conteúdo de número de unidades da menor embalagem comercializada pela empresa.

Page 119: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Conserto• Envio de determinado produto/imobilizado

para reparo, manutenção ou conserto, ondehaverá a circulação da mercadoria com anota fiscal, tanto no envio quanto nadevolução do produto, e o prestador doserviço deverá emitir uma nota fiscal deserviços para cobrança do valor.

Page 120: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Nota Fiscal de Conserto

• CFOP: 5.915 – Remessa para Conserto

• Tributação e Dados Adicionais

• ICMS: Não incidência do ICMS conforme artigo 7 IX do RICMS/SP 2000 - Decreto 45.490/2000.

• IPI: Não há a incidência por não se configurar como produto industrializado.

Page 121: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Nota Fiscal de Retorno de Conserto• CFOP: 5.916 – Retorno de Conserto

• Tributação e Dados Adicionais

• ICMS: Não incidência do ICMS conforme artigo 7IX do RICMS/SP 2000 - Decreto 45.490/2000.

• IPI: Não há a incidência por não se configurarcomo produto industrializado.

Observação: O Valor dos serviços devem sercobrados através de uma nota fiscal de serviço deconserto, restauração, manutenção dentro outros.

Page 122: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Venda Para Entrega Futura• Esta venda caracteriza-se pela emissão de

duas notas fiscais em dois momentos: aprimeira nota no efetivo fechamento donegócio e a outra na efetiva saída damercadoria, para o mesmo adquirente.

• Há a incidência do PIS e COFINS na primeiranota e a do ICMS e IPI na efetiva saída damercadoria na emissão da segunda NF.

Page 123: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Notas Fiscais de Venda Para Entrega Futura

• 1ª NF: Deverá ser emitida no momento do fechamento do negócio• CFOP: 5.922 ou 6.922 - Simples faturamento de Venda para Entrega

Futura

• Tributação e Dados Adicionais• ICMS: Vedado o destaque do ICMS conforme Livro II, Artigo 59 do

Decreto 37.699/1997.• IPI: Não incidência por não haver circulação de produto

industrializado neste primeiro momento• Em dados adicionais a seguinte expressão: "Nota Fiscal de Simples

Faturamento em venda para entrega futura, emitida nos termosdo artigo 129, caput do RICMS/2000-SP".

Page 124: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Notas Fiscais de Venda Para Entrega Futura

• 2ª NF: Deverá ser emitida no momento da saída efetiva doproduto

• CFOP: 5.116 ou 6.116 - Venda - Entrega Futura (Industria)• 5.117 e 6.117 - Venda – Entrega Futura (Comércio)

• Tributação e Dados Adicionais• ICMS e IPI: Tributados normalmente• Em dados adicionais a seguinte expressão: “Nota Fiscal de

Remessa relativa a Nota Fiscal de Simples Faturamento nºXXX de XX/XX/XXXX, emitida nos termos do artigo 129,§ 1ºdo RICMS/2000-SP.

Page 125: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Remessa Para Industrialização• Essa operação caracteriza-se pelo envio de

matéria prima, material secundário, materialde embalagens, subproduto ou qualquerremessa para que seja realizadoindustrialização/ beneficiamento, retornandoo produto após esta operação aoestabelecimento remetente. Esta operaçãopossui o prazo de 180 dias para ser finalizada,e caso não tenha a previsão para tal retorno,deverá ser destacado o ICMS.

Page 126: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Notas Fiscais – Industrialização Por Terceiros

Envio de matéria prima para o estabelecimento que realizará aindustrialização:

1ª NF – Natureza da Operação: Remessa para industrialização

• CFOP: 5.901 e 6.901 – Remessa para Industrialização

• Tributação e Dados Adicionais• ICMS: Suspensão do ICMS conforme artigo 402 do Decreto 45-490-2000 -

RICMS-SP-2000

• IPI: Suspensão do IPI, conforme artigo 43, Inciso VI do decreto 7212-2010

Page 127: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Nota Fiscal de Industrialização

Retorno do estabelecimento industrial ao remetente do produto2ª NF – Natureza da Operação: Retorno de industrialização efetuadapor terceiros• CFOP: 5.902-5.902 – Retorno de Insumos Industrializados

5.124-5.124 – Industrialização por terceiros

• Tributação e Dados Adicionais• ICMS: Suspensão do ICMS conforme artigo 402, paragrafo 1º, item 2

do Decreto 45.490-2000 - RICMS-SP-2000 (sobre os insumosremetidos pela primeira nota) e Diferimento do ICMS sobre a mão deobra conforme Portaria Cat 22-2007 (apenas para operações dentrodo estado).

• IPI: Suspensão do IPI, conforme artigo 43, Inciso VII do decreto 7212-2010

• Retorno total/parcial de sua nota fiscal nº XX, emitida emXX/XX/XXXX.

Page 128: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Observações Sobre a Nota Fiscal de Industrialização

• O diferimento do ICMS se aplica apenas quando ambos oscontribuintes estiverem localizados dentro do estado de São Paulo;

• Não se aplica na industrialização de sucatas de metais;• Para a aplicação dos benefícios tanto da remessa quanto do

retorno, a operação deverá ser realizada dentro do prazo de 180dias, sob pena de recolhimento do ICMS por espontaneidade comcorreções da data da circulação da mercadoria;

• Identificar o número da nota de entrada dos insumos na devoluçãocom ou sem industrialização, informando se a devolução é parcialou total.

• O Diferimento do ICMS aplica-se apenas à mão de obra, osprodutos utilizados no processo de transformação peloindustrializador, incidirá o ICMS normalmente.

• A Suspensão do IPI se aplica quando não há utilização de produtospróprios do estabelecimento que realizada a industrialização.

Page 129: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Remessa para Exposição ou Feira

• Envio de mercadorias ou produtos paraapresentação em feiras, exposições oueventos.

• A nota fiscal é emitida em nome da empresaremetente, destacando em dados adicionais oendereço do local da feira onde será o destinoda mercadoria.

• Esta operação é diferente da demonstração.

Page 130: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Remessa Para Exposição em Feiras

• CFOP: 5.914 ou 6.914 - Remessa de mercadoria paraexposição em feira

• Tributação e Dados Adicionais• ICMS: Isento do ICMS, conforme artigo 33 do anexo I do

RICMS/2000 SP• IPI: Saída com suspensão do IPI, conforme artigo 43, II do

RIPI/2010• Em dados adicionais a seguinte expressão: “Mercadoria

destinada a exposição/feira realizada no (Local), localizadoem (Endereço completo), nos dias (período de inicio e fim).

Page 131: Sistema Tributário Nacional · Nacional, até o limite do ICMS que a empresa recolhe dentro do DAS, mas que não impactou significativamente para que as empresas optantes pelo regime

Retorno de Remessa Para Exposição em Feiras

• CFOP: 1.914 ou 2.914 – Retorno de remessa demercadoria para exposição em feira

• Tributação e Dados Adicionais• ICMS: Isento do ICMS, conforme artigo 33 do anexo I do

RICMS/2000 SP• IPI: Saída com suspensão do IPI, conforme artigo 43, II

do RIPI/2010• Em dados adicionais a seguinte expressão: “Retorno de

Mercadoria destinada a exposição/feira realizada no(Local), localizado em (Endereço completo), nos dias(período de inicio e fim), enviada através de nossa notafiscal nº XX de XX/XX/XXXX.”