SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA...

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SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA LEI Nº 9985/2000 LEI Nº 9985/2000 Daniel Martini 1 Promotor de Justiça - Master Direito Ambiental Internacional – CNR – ROMA/ITÁLIA - 2008/2009; Douto em Direito Ambiental – Universidade de Roma3/ITÁLIA – 2008/2013

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SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA

LEI Nº 9985/2000LEI Nº 9985/2000

Daniel Martini

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Daniel MartiniPromotor de Justiça -

Master Direito Ambiental Internacional – CNR – ROMA/ITÁLIA -2008/2009;

Douto em Direito Ambiental – Universidade de Roma3/ITÁLIA –2008/2013

�� ArtArt.. 225225.. TodosTodos têmtêm direitodireito aoao meiomeio ambienteambiente ecologicamenteecologicamenteequilibrado,equilibrado, bembem dede usouso comumcomum dodo povopovo ee essencialessencial àà sadiasadiaqualidadequalidade dede vida,vida, impondoimpondo--sese aoao PoderPoder PúblicoPúblico ee àà coletividadecoletividade oodeverdever dede defendêdefendê--lolo ee preservápreservá-- lolo parapara asas presentespresentes ee futurasfuturasgeraçõesgerações..

�� §§ 11ºº -- ParaPara assegurarassegurar aa efetividadeefetividade dessedesse direito,direito, incumbeincumbe aoaoPoderPoder PúblicoPúblico::

�� II -- preservarpreservar ee restaurarrestaurar osos processosprocessos ecológicosecológicos essenciaisessenciais eeproverprover oo manejomanejo ecológicoecológico dasdas espéciesespécies ee ecossistemasecossistemas;;

�� IIII -- preservarpreservar aa diversidadediversidade ee aa integridadeintegridade dodo patrimôniopatrimôniogenéticogenético dodo PaísPaís ee fiscalizarfiscalizar asas entidadesentidades dedicadasdedicadas àà pesquisapesquisa eegenéticogenético dodo PaísPaís ee fiscalizarfiscalizar asas entidadesentidades dedicadasdedicadas àà pesquisapesquisa eemanipulaçãomanipulação dede materialmaterial genéticogenético;;

�� IIIIII -- definir,definir, emem todastodas asas unidadesunidades dada Federação,Federação, espaçosespaçosterritoriaisterritoriais ee seusseus componentescomponentes aa seremserem especialmenteespecialmenteprotegidos,protegidos, sendosendo aa alteraçãoalteração ee aa supressãosupressão permitidaspermitidas somentesomenteatravésatravés dede lei,lei, vedadavedada qualquerqualquer utilizaçãoutilização queque comprometacomprometa aaintegridadeintegridade dosdos atributosatributos queque justifiquemjustifiquem suasua proteçãoproteção;;

�� VIIVII -- protegerproteger aa faunafauna ee aa flora,flora, vedadas,vedadas, nana formaforma dada lei,lei, asaspráticaspráticas queque coloquemcoloquem emem riscorisco suasua funçãofunção ecológica,ecológica, provoquemprovoquemaa extinçãoextinção dede espéciesespécies ouou submetamsubmetam osos animaisanimais aa crueldadecrueldade..

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�� LeiLei 99859985//20002000�� RegulamentaRegulamenta oo artart.. 225225,, §§ 11oo,, incisosincisos I,I, II,II,

IIIIII ee VIIVII dada ConstituiçãoConstituição Federal,Federal, instituiinstitui ooSistemaSistema NacionalNacional dede UnidadesUnidades dedeConservaçãoConservação dada NaturezaNatureza ee dádá outrasoutrasprovidênciasprovidências..

�� DECRETODECRETO NºNº 44..340340//20022002�� RegulamentaRegulamenta artigosartigos dada LeiLei nnoo 99..985985,, dede

1818 dede julhojulho dede 20002000,, queque dispõedispõe sobresobre ooSistemaSistema NacionalNacional dede UnidadesUnidades dedeConservaçãoConservação dada NaturezaNatureza -- SNUC,SNUC, ee dádáoutrasoutras providênciasprovidências 33

CONCEITOS CONCEITOS –– ART. 2ºART. 2º

�� II -- unidadeunidade dede conservaçãoconservação:: espaçoespaço territorialterritorialee seusseus recursosrecursos ambientais,ambientais, incluindoincluindo asas águaságuasjurisdicionais,jurisdicionais, comcom característicascaracterísticas naturaisnaturais relevantes,relevantes,legalmentelegalmente instituídoinstituído pelopelo PoderPoder Público,Público, comcom objetivosobjetivos dedeconservaçãoconservação ee limiteslimites definidos,definidos, sobsob regimeregime especialespecial dedeadministração,administração, aoao qualqual sese aplicamaplicam garantiasgarantias adequadasadequadasadministração,administração, aoao qualqual sese aplicamaplicam garantiasgarantias adequadasadequadasdede proteçãoproteção;;

�� ObsObs.:.: 11 -- AA leilei nãonão exigeexige queque aa criaçãocriação sese dêdê porpor lei,lei, podepodeserser porpor decreto,decreto, masmas nadanada impedeimpede sejaseja feitofeito porpor leilei..

�� ObsObs.:.: 22 -- insereinsere--sese nono conceitoconceito dede áreaárea protegidaprotegida dodo artart.. 22ººdada ConvençãoConvenção dada DiversidadeDiversidade BiológicaBiológica (Decreto(Decreto 25192519//9898))

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CONCEITOS CONCEITOS –– ART. 2ºART. 2º�� VIVI -- proteçãoproteção integralintegral:: manutençãomanutenção dosdos ecossistemasecossistemas livreslivres dede alteraçõesalterações

causadascausadas porpor interferênciainterferência humana,humana, admitidoadmitido apenasapenas oo usouso indiretoindireto dosdosseusseus atributosatributos naturaisnaturais;;

�� IXIX -- usouso indiretoindireto:: aqueleaquele queque nãonão envolveenvolve consumo,consumo, coleta,coleta, danodano ououdestruiçãodestruição dosdos recursosrecursos naturaisnaturais;;

�� XX -- usouso diretodireto:: aqueleaquele queque envolveenvolve coletacoleta ee uso,uso, comercialcomercial ouou não,não, dosdosrecursosrecursos naturaisnaturais;;

�� XIXI -- usouso sustentávelsustentável:: exploraçãoexploração dodo ambienteambiente dede maneiramaneira aa garantirgarantir aaperenidadeperenidade dosdos recursosrecursos ambientaisambientais renováveisrenováveis ee dosdos processosprocessosecológicos,ecológicos, mantendomantendo aa biodiversidadebiodiversidade ee osos demaisdemais atributosatributos ecológicos,ecológicos,dede formaforma socialmentesocialmente justajusta ee economicamenteeconomicamente viávelviável;;

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CONCEITOS CONCEITOS –– ART. 2ºART. 2º

�� XIIIXIII -- recuperaçãorecuperação:: restituiçãorestituição dede umum ecossistemaecossistema ouou dedeumauma populaçãopopulação silvestresilvestre degradadadegradada aa umauma condiçãocondição nãonãodegradada,degradada, queque podepode serser diferentediferente dede suasua condiçãocondição originaloriginal;;

�� XIVXIV -- restauraçãorestauração:: restituiçãorestituição dede umum ecossistemaecossistema ouou dedeumauma populaçãopopulação silvestresilvestre degradadadegradada oo maismais próximopróximoumauma populaçãopopulação silvestresilvestre degradadadegradada oo maismais próximopróximopossívelpossível dada suasua condiçãocondição originaloriginal;;

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DAS CATEGORIAS DE UNIDADES DAS CATEGORIAS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃODE CONSERVAÇÃO

�� ArtArt.. 77oo AsAs unidadesunidades dede conservaçãoconservaçãointegrantesintegrantes dodo SNUCSNUC dividemdividem--sese emem doisdoisgrupos,grupos, comcom característicascaracterísticas específicasespecíficas::

�� II -- UnidadesUnidades dede ProteçãoProteção IntegralIntegral;;

�� IIII -- UnidadesUnidades dede UsoUso SustentávelSustentável..

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DAS CATEGORIAS DE UNIDADES DAS CATEGORIAS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃODE CONSERVAÇÃO

�� §§ 11oo OO objetivoobjetivo básicobásico dasdas UnidadesUnidades dedeProteçãoProteção IntegralIntegral éé preservarpreservar aa natureza,natureza,sendosendo admitidoadmitido apenasapenas oo usouso indiretoindireto dosdosseusseus recursosrecursos naturais,naturais, comcom exceçãoexceção dosdoscasoscasos previstosprevistos nestanesta LeiLei..casoscasos previstosprevistos nestanesta LeiLei..

�� ArtArt.. 22ºº IXIX -- usouso indiretoindireto:: aqueleaquele queque nãonãoenvolveenvolve consumo,consumo, coleta,coleta, danodano ououdestruiçãodestruição dosdos recursosrecursos naturaisnaturais;;

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DAS CATEGORIAS DE UNIDADES DAS CATEGORIAS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃODE CONSERVAÇÃO

�� §§ 22oo OO objetivoobjetivo básicobásico dasdas UnidadesUnidades dedeUsoUso SustentávelSustentável éé compatibilizarcompatibilizar aaconservaçãoconservação dada naturezanatureza comcom oo usousosustentávelsustentável dede parcelaparcela dosdos seusseus recursosrecursosnaturaisnaturais..naturaisnaturais..

�� XIXI -- usouso sustentávelsustentável:: exploraçãoexploração dodo ambienteambiente dedemaneiramaneira aa garantirgarantir aa perenidadeperenidade dosdos recursosrecursosambientaisambientais renováveisrenováveis ee dosdos processosprocessosecológicos,ecológicos, mantendomantendo aa biodiversidadebiodiversidade ee ososdemaisdemais atributosatributos ecológicos,ecológicos, dede formaformasocialmentesocialmente justajusta ee economicamenteeconomicamente viávelviável;; 1010

�� ArtArt.. 88oo OO grupogrupo dasdas UnidadesUnidades dedeProteçãoProteção IntegralIntegral éé compostocomposto pelaspelasseguintesseguintes categoriascategorias dede unidadeunidade dedeconservaçãoconservação::

�� I I -- Estação Ecológica;Estação Ecológica;�� II II -- Reserva Biológica;Reserva Biológica;�� III III -- Parque Nacional;Parque Nacional;�� IV IV -- Monumento Natural;Monumento Natural;�� V V -- Refúgio de Vida Silvestre.Refúgio de Vida Silvestre.

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�� Art. 9Art. 9oo A Estação Ecológica tem como A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.a realização de pesquisas científicas.

�� ObsObs::�� Posse e domínio público, mediante Posse e domínio público, mediante

desapropriação das áreasdesapropriação das áreas�� Proibida visitação, salvo objetivo Proibida visitação, salvo objetivo

educacionaleducacional1212

�� ArtArt.. 1010.. AA ReservaReserva BiológicaBiológica temtem comocomo objetivoobjetivo aapreservaçãopreservação integralintegral dada biotabiota ee demaisdemais atributosatributos naturaisnaturaisexistentesexistentes emem seusseus limites,limites, semsem interferênciainterferência humanahumanadiretadireta ouou modificaçõesmodificações ambientais,ambientais, excetuandoexcetuando--sese asasmedidasmedidas dede recuperaçãorecuperação dede seusseus ecossistemasecossistemas alteradosalterados eeasas açõesações dede manejomanejo necessáriasnecessárias parapara recuperarrecuperar ee preservarpreservaroo equilíbrioequilíbrio natural,natural, aa diversidadediversidade biológicabiológica ee osos processosprocessosecológicosecológicos naturaisnaturais..

�� ObsObs::�� Posse e domínio público, mediante desapropriação das Posse e domínio público, mediante desapropriação das

áreasáreas�� Proibida visitação, salvo objetivo educacionalProibida visitação, salvo objetivo educacional

1313

�� ArtArt.. 1111.. OO ParqueParque NacionalNacional temtem comocomo objetivoobjetivobásicobásico aa preservaçãopreservação dede ecossistemasecossistemas naturaisnaturais dedegrandegrande relevânciarelevância ecológicaecológica ee belezabeleza cênica,cênica,possibilitandopossibilitando aa realizaçãorealização dede pesquisaspesquisascientíficascientíficas ee oo desenvolvimentodesenvolvimento dede atividadesatividades dedeeducaçãoeducação ee interpretaçãointerpretação ambiental,ambiental, dede recreaçãorecreaçãoemem contatocontato comcom aa naturezanatureza ee dede turismoturismoemem contatocontato comcom aa naturezanatureza ee dede turismoturismoecológicoecológico..

�� ObsObs::�� Parque Estadual/Parque Natural MunicipalParque Estadual/Parque Natural Municipal�� Posse e domínio público, mediante Posse e domínio público, mediante

desapropriação das áreasdesapropriação das áreas�� Permitida visitação, pesquisa, recreação e Permitida visitação, pesquisa, recreação e

turismoturismo1414

�� ArtArt.. 1212.. OO MonumentoMonumento NaturalNatural temtemcomocomo objetivoobjetivo básicobásico preservarpreservar sítiossítiosnaturaisnaturais raros,raros, singularessingulares ouou dedegrandegrande belezabeleza cênicacênica..

�� ObsObs..�� PermitidaPermitida visitaçãovisitação�� podepode serser constituídoconstituído emem áreaárea particular,particular,

desdedesde queque compatívelcompatível comcom osos objetivos,objetivos,dodo contráriocontrário devedeve haverhaver aa desapropriaçãodesapropriação

1515

�� ArtArt.. 1313.. OO RefúgioRefúgio dede VidaVida SilvestreSilvestre temtemcomocomo objetivoobjetivo protegerproteger ambientesambientesnaturaisnaturais ondeonde sese asseguramasseguram condiçõescondiçõesparapara aa existênciaexistência ouou reproduçãoreprodução dedeespéciesespécies ouou comunidadescomunidades dada floraflora locallocal eedada faunafauna residenteresidente ouou migratóriamigratória..

�� ObsObs..�� PermitidaPermitida visitaçãovisitação ee pesquisapesquisa�� podepode serser constituídoconstituído emem áreaárea particular,particular, desdedesde

queque compatívelcompatível comcom osos objetivos,objetivos, dodo contráriocontráriodevedeve haverhaver aa desapropriaçãodesapropriação

1616

�� ArtArt.. 1414.. ConstituemConstituem oo GrupoGrupo dasdas UnidadesUnidades dede UsoUsoSustentávelSustentável asas seguintesseguintes categoriascategorias dede unidadeunidadedede conservaçãoconservação::

�� I I -- Área de Proteção Ambiental;Área de Proteção Ambiental;�� II II -- Área de Relevante Interesse Ecológico;Área de Relevante Interesse Ecológico;�� III III -- Floresta Nacional;Floresta Nacional;�� III III -- Floresta Nacional;Floresta Nacional;�� IV IV -- Reserva Extrativista;Reserva Extrativista;�� V V -- Reserva de Fauna;Reserva de Fauna;�� VI VI –– Reserva de Desenvolvimento Sustentável; eReserva de Desenvolvimento Sustentável; e�� VII VII -- Reserva Particular do Patrimônio Natural.Reserva Particular do Patrimônio Natural.

1717

�� ArtArt.. 1515.. AA ÁreaÁrea dede ProteçãoProteção AmbientalAmbiental éé umaumaáreaárea emem geralgeral extensa,extensa, comcom umum certocerto graugrau dedeocupaçãoocupação humana,humana, dotadadotada dede atributosatributos abióticos,abióticos,bióticos,bióticos, estéticosestéticos ouou culturaisculturais especialmenteespecialmenteimportantesimportantes parapara aa qualidadequalidade dede vidavida ee oo bembem--estarestar dasdas populaçõespopulações humanas,humanas, ee temtem comocomoobjetivosobjetivos básicosbásicos protegerproteger aa diversidadediversidadebiológica,biológica, disciplinardisciplinar oo processoprocesso dede ocupaçãoocupação eebiológica,biológica, disciplinardisciplinar oo processoprocesso dede ocupaçãoocupação eeassegurarassegurar aa sustentabilidadesustentabilidade dodo usouso dosdos recursosrecursosnaturaisnaturais..(Regulamento)(Regulamento)

�� ObsObs..�� TerrasTerras públicaspúblicas ee privadasprivadas�� AmplasAmplas possibilidadespossibilidades dede uso,uso, respeitadosrespeitados osos limiteslimites

constitucionaisconstitucionais�� GM,GM, MunicípioMunicípio dede GlorinhaGlorinha..

1818

1919

�� ArtArt.. 1616.. AA ÁreaÁrea dede RelevanteRelevante InteresseInteresse EcológicoEcológicoéé umauma áreaárea emem geralgeral dede pequenapequena extensão,extensão, comcompoucapouca ouou nenhumanenhuma ocupaçãoocupação humana,humana, comcomcaracterísticascaracterísticas naturaisnaturais extraordináriasextraordinárias ouou quequeabrigaabriga exemplaresexemplares rarosraros dada biotabiota regional,regional, ee temtemcomocomo objetivoobjetivo mantermanter osos ecossistemasecossistemas naturaisnaturaisdede importânciaimportância regionalregional ouou locallocal ee regularregular oo usousoadmissíveladmissível dessasdessas áreas,áreas, dede modomodo aaadmissíveladmissível dessasdessas áreas,áreas, dede modomodo aacompatibilizácompatibilizá--lolo comcom osos objetivosobjetivos dede conservaçãoconservaçãodada naturezanatureza..

�� ObsObs..�� TerrasTerras públicaspúblicas ee privadasprivadas�� AmplasAmplas possibilidadespossibilidades dede uso,uso, respeitadosrespeitados osos limiteslimites

constitucionaisconstitucionais�� ÁreaÁrea menormenor queque aa APAAPA 2020

�� ArtArt.. 1717.. AA FlorestaFloresta NacionalNacional éé umauma áreaáreacomcom coberturacobertura florestalflorestal dede espéciesespéciespredominantementepredominantemente nativasnativas ee temtem comocomoobjetivoobjetivo básicobásico oo usouso múltiplomúltiplo sustentávelsustentáveldosdos recursosrecursos florestaisflorestais ee aa pesquisapesquisacientífica,científica, comcom ênfaseênfase emem métodosmétodos paraparaexploraçãoexploração sustentávelsustentável dede florestasflorestasexploraçãoexploração sustentávelsustentável dede florestasflorestasnativasnativas..(Regulamento)(Regulamento)

�� ObsObs..�� FlorestaFloresta Estadual/Estadual/ FlorestaFloresta MunicipalMunicipal�� Posse e domínio público, mediante Posse e domínio público, mediante

desapropriação das áreasdesapropriação das áreas�� PermitidaPermitida visitação,visitação, pesquisapesquisa ee presençapresença dede

populaçõespopulações tradicionaistradicionais 2121

�� ArtArt.. 1818.. AA ReservaReserva ExtrativistaExtrativista éé umauma áreaáreautilizadautilizada porpor populaçõespopulações extrativistasextrativistastradicionais,tradicionais, cujacuja subsistênciasubsistência baseiabaseia--sesenono extrativismoextrativismo e,e, complementarmente,complementarmente,nana agriculturaagricultura dede subsistênciasubsistência ee nana criaçãocriaçãodede animaisanimais dede pequenopequeno porte,porte, ee temtem comocomoobjetivosobjetivos básicosbásicos protegerproteger osos meiosmeios dedeobjetivosobjetivos básicosbásicos protegerproteger osos meiosmeios dedevidavida ee aa culturacultura dessasdessas populações,populações, eeassegurarassegurar oo usouso sustentávelsustentável dosdos recursosrecursosnaturaisnaturais dada unidadeunidade..

�� ObsObs..�� DomínioDomínio públicopúblico comcom usouso concedidoconcedido àsàs populaçõespopulações

extrativistasextrativistas tradicionaistradicionais�� PermitidaPermitida visitaçãovisitação públicapública ee pesquisapesquisa�� ProibidaProibida exploraçãoexploração dede recursosrecursos mineraisminerais ee caçacaça.. 2222

�� ArtArt.. 1919.. AA ReservaReserva dede FaunaFauna éé umaumaáreaárea naturalnatural comcom populaçõespopulações animaisanimaisdede espéciesespécies nativas,nativas, terrestresterrestres ououaquáticas,aquáticas, residentesresidentes ouou migratórias,migratórias,adequadasadequadas parapara estudosestudos técnicotécnico--científicoscientíficos sobresobre oo manejomanejo econômicoeconômicocientíficoscientíficos sobresobre oo manejomanejo econômicoeconômicosustentávelsustentável dede recursosrecursos faunísticosfaunísticos..

�� ObsObs..�� PossePosse ee domíniodomínio público,público, comcom desapropriaçãodesapropriação�� PermitidaPermitida visitaçãovisitação�� ProibidaProibida caçacaça

2323

�� ArtArt.. 2020.. AA ReservaReserva dede DesenvolvimentoDesenvolvimentoSustentávelSustentável éé umauma áreaárea naturalnatural queque abrigaabrigapopulaçõespopulações tradicionais,tradicionais, cujacuja existênciaexistência baseiabaseia--seseemem sistemassistemas sustentáveissustentáveis dede exploraçãoexploração dosdosrecursosrecursos naturais,naturais, desenvolvidosdesenvolvidos aoao longolongo dedegeraçõesgerações ee adaptadosadaptados àsàs condiçõescondições ecológicasecológicaslocaislocais ee queque desempenhamdesempenham umum papelpapelfundamentalfundamental nana proteçãoproteção dada naturezanatureza ee nanafundamentalfundamental nana proteçãoproteção dada naturezanatureza ee nanamanutençãomanutenção dada diversidadediversidade biológicabiológica..

�� ObsObs..�� PossePosse ee domíniodomínio público,público, comcom desapropriaçãodesapropriação�� PermitidaPermitida visitaçãovisitação ee pesquisa,pesquisa, manejomanejo sustentávelsustentável ee

substituiçãosubstituição dada coberturacobertura vegetalvegetal porpor espéciesespécies cultiváveiscultiváveis..

2424

�� ArtArt.. 2121.. AA ReservaReserva ParticularParticular dodoPatrimônioPatrimônio NaturalNatural éé umauma áreaáreaprivada,privada, gravadagravada comcom perpetuidade,perpetuidade,comcom oo objetivoobjetivo dede conservarconservar aadiversidadediversidade biológicabiológica..

�� ObsObs.:.:�� GravameGravame constaconsta emem umum termotermo dede compromissocompromisso ee

averbadoaverbado nono RIRI�� permitidapermitida aa pesquisapesquisa científicacientífica;;�� permitidapermitida aa visitaçãovisitação comcom objetivosobjetivos turísticos,turísticos,

recreativosrecreativos ee educacionaiseducacionais;;2525

Zona de Amortecimento/Corredores Zona de Amortecimento/Corredores EcológicosEcológicos

�� ArtArt.. 2525.. AsAs unidadesunidades dede conservação,conservação, excetoexceto ÁreaÁrea dedeProteçãoProteção AmbientalAmbiental ee ReservaReserva ParticularParticular dodo PatrimônioPatrimônioNatural,Natural, devemdevem possuirpossuir umauma zonazona dedeamortecimentoamortecimento e,e, quandoquando conveniente,conveniente, corredorescorredoresecológicosecológicos..(Regulamento)(Regulamento)

�� §§ 11oo OO órgãoórgão responsávelresponsável pelapela administraçãoadministração dada unidadeunidadeestabeleceráestabelecerá normasnormas específicasespecíficas regulamentandoregulamentando aaocupaçãoocupação ee oo usouso dosdos recursosrecursos dada zonazona dede amortecimentoamortecimento eedosdos corredorescorredores ecológicosecológicos dede umauma unidadeunidade dede conservaçãoconservação..

�� §§ 22oo OsOs limiteslimites dada zonazona dede amortecimentoamortecimento ee dosdos corredorescorredoresecológicosecológicos ee asas respectivasrespectivas normasnormas dede queque tratatrata oo §§11oo poderãopoderão serser definidasdefinidas nono atoato dede criaçãocriação dada unidadeunidade ououposteriormenteposteriormente..

2626

CONCEITOS CONCEITOS –– ART. 2ºART. 2º

�� XVIIIXVIII -- zonazona dedeamortecimentoamortecimento:: oo entornoentorno dedeumauma unidadeunidade dede conservação,conservação, ondeondeumauma unidadeunidade dede conservação,conservação, ondeondeasas atividadesatividades humanashumanas estãoestão sujeitassujeitasaa normasnormas ee restriçõesrestrições específicas,específicas,comcom oo propósitopropósito dede minimizarminimizar ososimpactosimpactos negativosnegativos sobresobre aa unidadeunidade;;

��

2727

�� Obs.:Obs.:�� 11 –– somentesomente APAAPA ee RPPNRPPN estãoestão

dispensadasdispensadas aa terter zonazona dedeamortecimentoamortecimento;;

�� 22 -- (Dec(Dec.. 43404340)):: ArtArt.. 1111.. OsOs corredorescorredoresecológicos,ecológicos, reconhecidosreconhecidos emem atoato dodo MinistérioMinistério dodoecológicos,ecológicos, reconhecidosreconhecidos emem atoato dodo MinistérioMinistério dodoMeioMeio Ambiente,Ambiente, integramintegram osos mosaicosmosaicos parapara finsfinsdede suasua gestãogestão..

�� ParágrafoParágrafo únicoúnico.. NaNa ausênciaausência dede mosaico,mosaico, oocorredorcorredor ecológicoecológico queque interligainterliga unidadesunidades dedeconservaçãoconservação teráterá oo mesmomesmo tratamentotratamento dada suasuazonazona dede amortecimentoamortecimento..

2828

DECRETO NDECRETO Noo 99.274, DE 6 DE JUNHO DE 1990.99.274, DE 6 DE JUNHO DE 1990.

ArtArt.. 2727.. NasNas áreasáreas circundantescircundantes dasdasUnidadesUnidades dede Conservação,Conservação, numnum raioraiodede dezdez quilômetros,quilômetros, qualquerqualquerdede dezdez quilômetros,quilômetros, qualquerqualqueratividadeatividade queque possapossa afetarafetar aa biotabiotaficaráficará subordinadasubordinada àsàs normasnormaseditadaseditadas pelopelo ConamaConama..

2929

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTEMINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTECONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTECONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE--CONAMACONAMARESOLUÇÃO NRESOLUÇÃO N°°428, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010428, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

�� Art. 1º O licenciamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental que possamArt. 1º O licenciamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental que possam�� afetar Unidade de Conservação (UC) específica ou sua Zona de Amortecimento (ZA), assimafetar Unidade de Conservação (UC) específica ou sua Zona de Amortecimento (ZA), assim�� considerados pelo órgão ambiental considerados pelo órgão ambiental licenciadorlicenciador, com fundamento em Estudo de Impacto, com fundamento em Estudo de Impacto�� Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), só poderá ser concedidoAmbiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), só poderá ser concedido�� após autorização do órgão responsável pela administração da UC ou, no caso das Reservasapós autorização do órgão responsável pela administração da UC ou, no caso das Reservas�� Particulares de Patrimônio Natural (RPPN), pelo órgão responsável pela sua criação.Particulares de Patrimônio Natural (RPPN), pelo órgão responsável pela sua criação.

�� §§1º Para efeitos desta Resolução, entende1º Para efeitos desta Resolução, entende--se por órgão responsável pela administração da UC, osse por órgão responsável pela administração da UC, osórgãos executores do Sistema Nacional de Unidade de Conservação (SNUC), conforme definidoórgãos executores do Sistema Nacional de Unidade de Conservação (SNUC), conforme definido�� órgãos executores do Sistema Nacional de Unidade de Conservação (SNUC), conforme definidoórgãos executores do Sistema Nacional de Unidade de Conservação (SNUC), conforme definido

�� no inciso III, art. 6º da Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000.no inciso III, art. 6º da Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000.

�� §§2º Durante o prazo de 5 anos, contados a partir da publicação desta Resolução, o licenciamento2º Durante o prazo de 5 anos, contados a partir da publicação desta Resolução, o licenciamento�� de empreendimento de significativo impacto ambiental, localizados numa faixa de 3 mil metros ade empreendimento de significativo impacto ambiental, localizados numa faixa de 3 mil metros a�� partir do limite da UC, cuja ZA não esteja estabelecida, sujeitarpartir do limite da UC, cuja ZA não esteja estabelecida, sujeitar--sese--á ao procedimento previsto noá ao procedimento previsto no�� caput, com exceção de caput, com exceção de RPPNsRPPNs, Áreas de Proteção Ambiental (, Áreas de Proteção Ambiental (APAsAPAs) e Áreas Urbanas) e Áreas Urbanas�� Consolidadas.Consolidadas.

3030

http://centrodeestudosambientais.wordpress.com/http://centrodeestudosambientais.wordpress.com/2010/11/26/conama2010/11/26/conama--diminuidiminui--protecaoprotecao--dasdas--ucs/ucs/

�� OO desenvolvimentismo,desenvolvimentismo, maismais umauma vez,vez, comcom apoioapoio dodo PoderPoderPúblico,Público, venceuvenceu aa precauçãoprecaução ambiental,ambiental, marcando,marcando, negativamentenegativamenteumauma reuniãoreunião históricahistórica dodo CONAMACONAMA..

�� SobSob oo pretextopretexto dede regulamentarregulamentar osos procedimentosprocedimentos dede licenciamentolicenciamentoambientalambiental parapara empreendimentosempreendimentos ee obrasobras queque afetemafetem UnidadesUnidades dedeConservaçãoConservação ((UCsUCs)) ouou suassuas respectivasrespectivas ZA,ZA, oo plenárioplenário dodo CONAMA,CONAMA, quequedeveriadeveria zelarzelar pelapela tutelatutela ambiental,ambiental, aprovouaprovou ontemontem ((2424//1111),), nana suasuareuniãoreunião históricahistórica dede númeronúmero 100100,, aa diminuiçãodiminuição dada ZonaZona dede AmortecimentoAmortecimentoreuniãoreunião históricahistórica dede númeronúmero 100100,, aa diminuiçãodiminuição dada ZonaZona dede AmortecimentoAmortecimento(ZA)(ZA) nono entronoentrono dede UCsUCs semsem PlanoPlano dede ManejoManejo..

�� DosDos atéaté entãoentão 1010 Km,Km, aa novanova regraregra flexibilizaflexibiliza parapara 33 KmKm quandoquando sese tratartratar dedeatividadesatividades econômicaseconômicas dede significativosignificativo impactoimpacto ambiental,ambiental, desdedesde queque assimassimsejaseja consideradosconsiderados pelopelo órgãoórgão ambientalambiental licenciadorlicenciador ee fundamentadofundamentado pelopeloEstudoEstudo PrévioPrévio dede ImpactoImpacto AmbientalAmbiental ee respectivorespectivo RelatórioRelatório dede ImpactoImpactoAmbientalAmbiental (EPIA/RIMA)(EPIA/RIMA) ee;; parapara 22 KmKm quandoquando sese tratartratar dede atividadesatividadeseconômicaseconômicas nãonão sujeitossujeitos aa EPIA/RIMA,EPIA/RIMA, tudotudo conformeconforme oo órgãoórgão licenciadorlicenciador..

�� Assim,Assim, perdemperdem--sese osos indiscutíveisindiscutíveis 1010 kmkm dede proteçãoproteção nono entornoentorno dede UCsUCs,,previstosprevistos ee consagradosconsagrados nana ResoluçãoResolução emem vigência,vigência, queque independeindepende dadavontadevontade dodo governogoverno dede plantãoplantão ee passamospassamos parapara osos possíveispossíveis 33 km,km, sese assimassimoo órgãoórgão licenciadorlicenciador entenderentender ouou 22 km,km, tambémtambém aa mercêmercê dodo entendimentoentendimento dodoórgãoórgão licenciadorlicenciador..

3131

Código Estadual de Meio Código Estadual de Meio Ambiente Ambiente –– Lei 11520/2000Lei 11520/2000

�� ArtArt.. 5555 -- AA construção,construção, instalação,instalação, ampliação,ampliação, reforma,reforma,recuperação,recuperação, alteração,alteração, operaçãooperação ee desativaçãodesativação dedeestabelecimentos,estabelecimentos, obrasobras ee atividadesatividades utilizadorasutilizadoras dede recursosrecursosambientaisambientais ouou consideradasconsideradas efetivasefetivas ouou potencialmentepotencialmentepoluidoras,poluidoras, bembem comocomo capazes,capazes, sobsob qualquerqualquer forma,forma, dede causarcausardegradaçãodegradação ambiental,ambiental, dependerãodependerão dede prévioprévio licenciamentolicenciamento dodoórgãoórgão ambientalambiental competente,competente, semsem prejuízoprejuízo dede outrasoutras licençaslicençasórgãoórgão ambientalambiental competente,competente, semsem prejuízoprejuízo dede outrasoutras licençaslicençaslegalmentelegalmente exigíveisexigíveis..

ParágrafoParágrafo únicoúnico -- QuandoQuando sese tratartratar dede licenciamentolicenciamentodede empreendimentosempreendimentos ee atividadesatividades localizadoslocalizados emematéaté 1010kmkm (dez(dez quilômetros)quilômetros) dodo limitelimite dada UnidadeUnidadedede ConservaçãoConservação deverádeverá tambémtambém terter autorizaçãoautorizaçãododo órgãoórgão administradoradministrador dada mesmamesma..

3232

�� SECRETARIASECRETARIA ESTADUALESTADUAL DODO MEIOMEIO AMBIENTEAMBIENTE�� DEPARTAMENTODEPARTAMENTO DEDE FLORESTASFLORESTAS EE ÁREASÁREAS PROTEGIDASPROTEGIDAS�� DIVISÃODIVISÃO DEDE UNIDADESUNIDADES DEDE CONSERVAÇÃOCONSERVAÇÃO�� NotaNota dede esclarecimentoesclarecimento sobresobre oo entornoentorno (raio(raio dede 1010 km)km)�� dasdas UnidadesUnidades dede ConservaçãoConservação nono RioRio GrandeGrande dodo SulSul

�� 55.. Portanto,Portanto, asas UnidadesUnidades dede ConservaçãoConservação situadassituadas nono territórioterritório dodo RioRioGrandeGrande dodo Sul,Sul, sejamsejam municipais,municipais, estaduaisestaduais ouou federais,federais, públicaspúblicas ououprivadas,privadas, sofremsofrem osos efeitosefeitos dodo artigoartigo 5555 dodo CódigoCódigo EstadualEstadual dodo MeioMeioAmbiente,Ambiente, permanecendopermanecendo aa exigênciaexigência dede autorizaçãoautorização dodo órgãoórgão responsávelresponsávelAmbiente,Ambiente, permanecendopermanecendo aa exigênciaexigência dede autorizaçãoautorização dodo órgãoórgão responsávelresponsávelpelapela administraçãoadministração dada UCUC parapara licenciamentoslicenciamentos nono raioraio dede 1010 kmkm aoao redorredordosdos limiteslimites dada mesma,mesma, semsem limitelimite dede tempotempo parapara validadevalidade dada normanorma..

�� PortoPorto Alegre,Alegre, 0606 dede janeirojaneiro dede 20112011..�� ResponsávelResponsável:: AnaAna CristinaCristina TomazzoniTomazzoni –– Bióloga/TécnicaBióloga/Técnica

Ambiental/CoordenadoraAmbiental/Coordenadora�� dodo SistemaSistema EstadualEstadual dede UnidadesUnidades dede ConservaçãoConservação (DUC/DEFAP/SEMA)(DUC/DEFAP/SEMA)

3333

Zona de Amortecimento/Corredores Zona de Amortecimento/Corredores EcológicosEcológicos

�� ArtArt.. 2525.. AsAs unidadesunidades dede conservação,conservação, excetoexceto ÁreaÁrea dedeProteçãoProteção AmbientalAmbiental ee ReservaReserva ParticularParticular dodo PatrimônioPatrimônioNatural,Natural, devemdevem possuirpossuir umauma zonazona dede amortecimentoamortecimento e,e,quandoquando conveniente,conveniente, corredorescorredoresecológicosecológicos..(Regulamento)(Regulamento)

�� §§ 11oo OO órgãoórgão responsávelresponsável pelapela administraçãoadministração dada unidadeunidadeestabeleceráestabelecerá normasnormas específicasespecíficas regulamentandoregulamentando aaocupaçãoocupação ee oo usouso dosdos recursosrecursos dada zonazona dede amortecimentoamortecimento eedosdos corredorescorredores ecológicosecológicos dede umauma unidadeunidade dede conservaçãoconservação..

�� §§ 22oo OsOs limiteslimites dada zonazona dede amortecimentoamortecimento ee dosdos corredorescorredoresecológicosecológicos ee asas respectivasrespectivas normasnormas dede queque tratatrata oo §§11oo poderãopoderão serser definidasdefinidas nono atoato dede criaçãocriação dada unidadeunidade ououposteriormenteposteriormente..

3434

CONCEITOS CONCEITOS –– ART. 2ºART. 2º

�� XIXXIX -- corredorescorredores ecológicosecológicos:: porçõesporções dedeecossistemasecossistemas naturaisnaturais ouou seminaturais,seminaturais, ligandoligandounidadesunidades dede conservação,conservação, queque possibilitampossibilitam entreentreelaselas oo fluxofluxo dede genesgenes ee oo movimentomovimento dada biota,biota,elaselas oo fluxofluxo dede genesgenes ee oo movimentomovimento dada biota,biota,facilitandofacilitando aa dispersãodispersão dede espéciesespécies ee aarecolonizaçãorecolonização dede áreasáreas degradadas,degradadas, bembem comocomo aamanutençãomanutenção dede populaçõespopulações queque demandamdemandam paraparasuasua sobrevivênciasobrevivência áreasáreas comcom extensãoextensão maiormaior dodoqueque aquelaaquela dasdas unidadesunidades individuaisindividuais..

3535

Corredores Ecológicos: Decreto Corredores Ecológicos: Decreto 4340/20024340/2002

�� ArtArt.. 1111.. OsOs corredorescorredores ecológicos,ecológicos,reconhecidosreconhecidos emem atoato dodo MinistérioMinistério dodoMeioMeio Ambiente,Ambiente, integramintegram ososmosaicosmosaicos parapara finsfins dede suasua gestãogestão..mosaicosmosaicos parapara finsfins dede suasua gestãogestão..

�� ParágrafoParágrafo únicoúnico.. NaNa ausênciaausência dedemosaico,mosaico, oo corredorcorredor ecológicoecológico quequeinterligainterliga unidadesunidades dede conservaçãoconservaçãoteráterá oo mesmomesmo tratamentotratamento dada suasuazonazona dede amortecimentoamortecimento.. 3636

Corredor EcológicoCorredor Ecológico

3737

3838

MOSAICOMOSAICO

�� ArtArt.. 2626.. QuandoQuando existirexistir umum conjuntoconjunto dede unidadesunidadesdede conservaçãoconservação dede categoriascategorias diferentesdiferentes ouou não,não,próximas,próximas, justapostasjustapostas ouou sobrepostas,sobrepostas, ee outrasoutrasáreasáreas protegidasprotegidas públicaspúblicas ouou privadas,privadas,constituindoconstituindo umum mosaicomosaico,, aa gestãogestão dodo conjuntoconjuntoconstituindoconstituindo umum mosaicomosaico,, aa gestãogestão dodo conjuntoconjuntodeverádeverá serser feitafeita dede formaforma integradaintegrada eeparticipativa,participativa, considerandoconsiderando--sese osos seusseus distintosdistintosobjetivosobjetivos dede conservação,conservação, dede formaforma aacompatibilizarcompatibilizar aa presençapresença dada biodiversidade,biodiversidade, aavalorizaçãovalorização dada sociodiversidadesociodiversidade ee oodesenvolvimentodesenvolvimento sustentávelsustentável nono contextocontextoregionalregional..(Regulamento)(Regulamento)

3939

�� Atualmente,Atualmente, sãosão oficialmenteoficialmente reconhecidosreconhecidos 2020 mosaicosmosaicosfederaisfederais ouou estaduaisestaduais nono Brasil,Brasil, localizadoslocalizados nana Amazônia,Amazônia,Catinga,Catinga, MataMata AtlânticaAtlântica ee Cerrado,Cerrado, sendosendo 1212 delesdeles federaisfederais..QuatroQuatro estãoestão nana AmazôniaAmazônia:: oo MosaicoMosaico dodo ApuíApuí,,oo MosaicoMosaico dede TucuruíTucuruí,, oo ComplexoComplexo dede FlorestasFlorestasEstaduaisEstaduais dodo RioRio GregórioGregório ee oo MosaicoMosaico dodo BaixoBaixo RioRioNegroNegro,, esteeste últimoúltimo reconhecidoreconhecido emem dezembrodezembro dede 20102010..

�� UmUm levantamentolevantamento realizadorealizado pelapela ReservaReserva dada BiosferaBiosfera dadaMataMata AtlânticaAtlântica listoulistou 3131 iniciativasiniciativas dede reconhecimentoreconhecimento dedemosaicomosaico emem andamentoandamento.. HáHá algunsalguns casoscasos dede processoprocessoadiantadoadiantado ee atuaçõesatuações conjuntas,conjuntas, entretantoentretanto semsem ooreconhecimentoreconhecimento oficialoficial atéaté entãoentão.. BonsBons exemploexemplo sãosão ooMosaicoMosaico dede áreasáreas protegidasprotegidas dodo baixobaixo riorio NegroNegro ee ooMosaicoMosaico dada TerraTerra dodo MeioMeio..

4040

Plano de ManejoPlano de Manejo

�� ArtArt.. 2727.. AsAs unidadesunidades dede conservaçãoconservação devemdevem dispordispor dede umumPlanoPlano dede ManejoManejo.. (Regulamento)(Regulamento)

�� §§ 11oo OO PlanoPlano dede ManejoManejo devedeve abrangerabranger aa áreaárea dada unidadeunidadedede conservação,conservação, suasua zonazona dede amortecimentoamortecimento ee ososcorredorescorredores ecológicos,ecológicos, incluindoincluindo medidasmedidas comcom oo fimfim dedecorredorescorredores ecológicos,ecológicos, incluindoincluindo medidasmedidas comcom oo fimfim dedepromoverpromover suasua integraçãointegração àà vidavida econômicaeconômica ee socialsocial dasdascomunidadescomunidades vizinhasvizinhas..

�� ArtArt.. 22º,º, XVIIXVII -- planoplano dede manejomanejo:: documentodocumento técnicotécnicomediantemediante oo qual,qual, comcom fundamentofundamento nosnos objetivosobjetivos geraisgerais dedeumauma unidadeunidade dede conservação,conservação, sese estabeleceestabelece oo seuseuzoneamentozoneamento ee asas normasnormas queque devemdevem presidirpresidir oo usouso dada áreaáreaee oo manejomanejo dosdos recursosrecursos naturais,naturais, inclusiveinclusive aa implantaçãoimplantaçãodasdas estruturasestruturas físicasfísicas necessáriasnecessárias àà gestãogestão dada unidadeunidade;; 4141

Conselho ConsultivoConselho Consultivo

�� ArtArt.. 2929.. CadaCada unidadeunidade dede conservaçãoconservação dodo grupogrupodede ProteçãoProteção IntegralIntegral disporádisporá dede umum ConselhoConselhoConsultivoConsultivo,, presididopresidido pelopelo órgãoórgão responsávelresponsávelporpor suasua administraçãoadministração ee constituídoconstituído porporrepresentantesrepresentantes dede órgãosórgãos públicos,públicos, dederepresentantesrepresentantes dede órgãosórgãos públicos,públicos, dedeorganizaçõesorganizações dada sociedadesociedade civil,civil, porpor proprietáriosproprietáriosdede terrasterras localizadaslocalizadas emem RefúgioRefúgio dede VidaVida SilvestreSilvestreouou MonumentoMonumento Natural,Natural, quandoquando forfor oo caso,caso, e,e, nanahipótesehipótese previstaprevista nono §§ 22oo dodo artart.. 4242,, dasdaspopulaçõespopulações tradicionaistradicionais residentes,residentes, conformeconforme sesedispuserdispuser emem regulamentoregulamento ee nono atoato dede criaçãocriação dadaunidadeunidade..(Regulamento)(Regulamento)

4242

Compensação AmbientalCompensação Ambiental�� ArtArt.. 3636.. NosNos casoscasos dede licenciamentolicenciamento ambientalambiental dede

empreendimentosempreendimentos dede significativosignificativo impactoimpacto ambiental,ambiental, assimassimconsideradoconsiderado pelopelo órgãoórgão ambientalambiental competente,competente, comcomfundamentofundamento emem estudoestudo dede impactoimpacto ambientalambiental ee respectivorespectivorelatóriorelatório -- EIA/RIMA,EIA/RIMA, oo empreendedorempreendedor éé obrigadoobrigado aa apoiarapoiar aaimplantaçãoimplantação ee manutençãomanutenção dede unidadeunidade dede conservaçãoconservação dodoGrupoGrupo dede ProteçãoProteção Integral,Integral, dede acordoacordo comcom oo dispostodisposto nestenesteGrupoGrupo dede ProteçãoProteção Integral,Integral, dede acordoacordo comcom oo dispostodisposto nestenesteartigoartigo ee nono regulamentoregulamento destadesta LeiLei..(Regulamento)(Regulamento)

�� §§ 11oo OO montantemontante dede recursosrecursos aa serser destinadodestinado pelopeloempreendedorempreendedor parapara estaesta finalidadefinalidade nãonão podepode serser inferiorinferior aameiomeio porpor centocento dosdos custoscustos totaistotais previstosprevistos parapara aaimplantaçãoimplantação dodo empreendimento,empreendimento, sendosendo oo percentualpercentual fixadofixadopelopelo órgãoórgão ambientalambiental licenciadorlicenciador,, dede acordoacordo comcom oo graugrau dedeimpactoimpacto ambientalambiental causadocausado pelopelo empreendimentoempreendimento.. ((VideVideADINADIN nºnº 33..378378--66,, dede 20082008))

4343

�� AÇÃOAÇÃO DIRETADIRETA DEDE INCONSTITUCIONALIDADEINCONSTITUCIONALIDADE(Med(Med.. Liminar)Liminar) -- 33783378

�� OrigemOrigem::DISTRITODISTRITO FEDERALFEDERAL�� EntradaEntrada nono STFSTF::1616//1212//20042004

RelatorRelator::MINISTROMINISTRO CARLOSCARLOS BRITTOBRITTO�� RelatorRelator::MINISTROMINISTRO CARLOSCARLOS BRITTOBRITTO�� DistribuídoDistribuído::2004121620041216PartesPartes::�� RequerenteRequerente:: CONFEDERAÇÃOCONFEDERAÇÃO NACIONALNACIONAL DADAINDÚSTRIAINDÚSTRIA -- CNICNI (CF(CF 103103,, 00IX)IX)RequeridoRequerido ::PRESIDENTEPRESIDENTE DADA REPÚBLICAREPÚBLICACONGRESSOCONGRESSO NACIONALNACIONAL

4444

EMENTAEMENTA:: AÇÃOAÇÃO DIRETADIRETA DEDE INCONSTITUCIONALIDADEINCONSTITUCIONALIDADE.. ARTART.. 3636 EE SEUSSEUS§§§§ 11º,º, 22ºº EE 33ºº DADA LEILEI NºNº 99..985985,, DEDE 1818 DEDE JULHOJULHO DEDE 20002000..CONSTITUCIONALIDADECONSTITUCIONALIDADE DADA COMPENSAÇÃOCOMPENSAÇÃO DEVIDADEVIDA PELAPELA IMPLANTAÇÃOIMPLANTAÇÃODEDE EMPREENDIMENTOSEMPREENDIMENTOS DEDE SIGNIFICATIVOSIGNIFICATIVO IMPACTOIMPACTO AMBIENTALAMBIENTAL..INCONSTITUCIONALIDADEINCONSTITUCIONALIDADE PARCIALPARCIAL DODO §§ 11ºº DODO ARTART.. 3636..

OO compartilhamentocompartilhamento--compensaçãocompensação ambientalambiental dede queque tratatrata oo artart.. 3636 dada LeiLeinºnº 99..985985//20002000 nãonão ofendeofende oo princípioprincípio dada legalidade,legalidade, dadodado haverhaver sidosido aaprópriaprópria leilei queque previupreviu oo modomodo dede financiamentofinanciamento dosdos gastosgastos comcom asasunidadesunidades dede conservaçãoconservação dada naturezanatureza.. DeDe igualigual forma,forma, nãonão háhá violaçãoviolação aoaoprincípioprincípio dada separaçãoseparação dosdos Poderes,Poderes, porpor nãonão sese tratartratar dede delegaçãodelegação dodoprincípioprincípio dada separaçãoseparação dosdos Poderes,Poderes, porpor nãonão sese tratartratar dede delegaçãodelegação dodoPoderPoder LegislativoLegislativo parapara oo ExecutivoExecutivo imporimpor deveresdeveres aosaos administradosadministrados..

22.. CompeteCompete aoao órgãoórgão licenciadorlicenciador fixarfixar oo quantumquantum dada compensação,compensação, dedeacordoacordo comcom aa composturacompostura dodo impactoimpacto ambientalambiental aa serser dimensionadodimensionado nonorelatóriorelatório -- EIA/RIMAEIA/RIMA..

33.. OO artart.. 3636 dada LeiLei nºnº 99..985985//20002000 densificadensifica oo princípioprincípio usuáriousuário--pagador,pagador,esteeste aa significarsignificar umum mecanismomecanismo dede assunçãoassunção partilhadapartilhada dadaresponsabilidaderesponsabilidade socialsocial pelospelos custoscustos ambientaisambientais derivadosderivados dada atividadeatividadeeconômicaeconômica..

4545

44.. InexistenteInexistente desrespeitodesrespeito aoao postuladopostulado dada razoabilidaderazoabilidade.. CompensaçãoCompensaçãoambientalambiental queque sese revelarevela comocomo instrumentoinstrumento adequadoadequado àà defesadefesa eepreservaçãopreservação dodo meiomeio ambienteambiente parapara asas presentespresentes ee futurasfuturas gerações,gerações, nãonãohavendohavendo outrooutro meiomeio eficazeficaz parapara atingiratingir essaessa finalidadefinalidade constitucionalconstitucional..MedidaMedida amplamenteamplamente compensadacompensada pelospelos benefíciosbenefícios queque sempresempre resultamresultam dedeumum meiomeio ambienteambiente ecologicamenteecologicamente garantidogarantido emem suasua higidezhigidez..

55.. InconstitucionalidadeInconstitucionalidade dada expressãoexpressão “não“não podepode serserinferiorinferior aa meiomeio porpor centocento dosdos custoscustos totaistotais previstosprevistos parapara aaimplantaçãoimplantação dodo empreendimento”,empreendimento”, nono §§ 11ºº dodo artart.. 3636 dada LeiLeinºnº 99..985985//20002000.. OO valorvalor dada compensaçãocompensação--compartilhamentocompartilhamentonºnº 99..985985//20002000.. OO valorvalor dada compensaçãocompensação--compartilhamentocompartilhamentoéé dede serser fixadofixado proporcionalmenteproporcionalmente aoao impactoimpacto ambiental,ambiental,apósapós estudoestudo emem queque sese asseguremassegurem oo contraditóriocontraditório ee aaamplaampla defesadefesa.. PrescindibilidadePrescindibilidade dada fixaçãofixação dede percentualpercentualsobresobre osos custoscustos dodo empreendimentoempreendimento..

66.. AçãoAção parcialmenteparcialmente procedenteprocedente..

4646

Decreto 4340/2002Decreto 4340/2002�� ArtArt.. 3131.. ParaPara osos finsfins dede fixaçãofixação dada compensaçãocompensação ambientalambiental dede queque

tratatrata oo artart.. 3636 dada LeiLei nnoo 99..985985,, dede 20002000,, oo InstitutoInstituto BrasileiroBrasileiro dodo MeioMeioAmbienteAmbiente ee dosdos RecursosRecursos NaturaisNaturais RenováveisRenováveis -- IBAMAIBAMA estabeleceráestabelecerá oograugrau dede impactoimpacto aa partirpartir dede estudoestudo prévioprévio dede impactoimpacto ambientalambiental eerespectivorespectivo relatóriorelatório -- EIA/RIMA,EIA/RIMA, ocasiãoocasião emem queque considerará,considerará,exclusivamente,exclusivamente, osos impactosimpactos ambientaisambientais negativosnegativos sobresobre oo meiomeioambienteambiente.. (Redação(Redação dadadada pelopelo DecretoDecreto nºnº 66..848848,, dede 20092009))

§§ 11oo OO impactoimpacto causadocausado seráserá levadolevado emem contaconta apenasapenas umauma vezvez nono�� §§ 11oo OO impactoimpacto causadocausado seráserá levadolevado emem contaconta apenasapenas umauma vezvez nonocálculocálculo.. (Incluído(Incluído pelopelo DecretoDecreto nºnº 66..848848,, dede 20092009))

�� §§ 22oo OO cálculocálculo deverádeverá conterconter osos indicadoresindicadores dodo impactoimpacto geradogerado pelopeloempreendimentoempreendimento ee dasdas característicascaracterísticas dodo ambienteambiente aa serserimpactadoimpactado.. (Incluído(Incluído pelopelo DecretoDecreto nºnº 66..848848,, dede 20092009))

�� §§ 33oo NãoNão serãoserão incluídosincluídos nono cálculocálculo dada compensaçãocompensação ambientalambiental ososinvestimentosinvestimentos referentesreferentes aosaos planos,planos, projetosprojetos ee programasprogramas exigidosexigidos nonoprocedimentoprocedimento dede licenciamentolicenciamento ambientalambiental parapara mitigaçãomitigação dede impactos,impactos,bembem comocomo osos encargosencargos ee custoscustos incidentesincidentes sobresobre oo financiamentofinanciamento dodoempreendimento,empreendimento, inclusiveinclusive osos relativosrelativos àsàs garantias,garantias, ee osos custoscustos comcomapólicesapólices ee prêmiosprêmios dede segurosseguros pessoaispessoais ee reaisreais.. (Incluído(Incluído pelopelo DecretoDecreto nºnº66..848848,, dede 20092009)) 4747

DAS RESERVAS DA BIOSFERADAS RESERVAS DA BIOSFERA

�� ArtArt.. 4141.. AA ReservaReserva dada BiosferaBiosfera éé umummodelo,modelo, adotadoadotado internacionalmente,internacionalmente, dedegestãogestão integrada,integrada, participativaparticipativa eesustentávelsustentável dosdos recursosrecursos naturais,naturais, comcom ososobjetivosobjetivos básicosbásicos dede preservaçãopreservação dadaobjetivosobjetivos básicosbásicos dede preservaçãopreservação dadadiversidadediversidade biológica,biológica, oo desenvolvimentodesenvolvimentodede atividadesatividades dede pesquisa,pesquisa, oomonitoramentomonitoramento ambiental,ambiental, aa educaçãoeducaçãoambiental,ambiental, oo desenvolvimentodesenvolvimento sustentávelsustentávelee aa melhoriamelhoria dada qualidadequalidade dede vidavida dasdaspopulaçõespopulações..(Regulamento)(Regulamento)

4848

Sistema Estadual das Unidades de ConservaçãoSistema Estadual das Unidades de Conservação

4949

5050