Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras
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Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras
IN n.º 41/2010 e 29/2011
Histórico da Certificação de UAs
Lei n.º 9.973, de 29/05/2000
– Art. 2º : Cria o sistema de certificação no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Decreto nº 3.855, de 03/07/2001
– Art. 16 : Institui o sistema de certificação para qualificação dos armazéns (condições técnicas, operacionais e documentação) e o vincula ao Sistema Brasileiro de Certificação (SBC).
IN 33, de 12/07/07 do MAPA : Divulga os Requisitos Técnicos, demais regras e cria o Comitê Consultivo.
Histórico da Certificação de UAs
IN 41, de 04/09/07 do MAPA : Altera os prazos para a certificação.
IN 12 de 8 de maio de 2009: Nova redação da IN 33.
IN 3 de 8 de Janeiro de 2010: Nova redação da IN 12
Instrução Normativa MAPA 41, de 14/12/2010 (Altera escalonamento e a data da implantação)
Instrução Normativa MAPA 29, de 08/06/2011 (Altera os
Requisitos Técnicos Obrigatórios e Recomendados)
Abrangência da Certificação
Obrigatório:– Pessoa Jurídica
– Presta serviços remunerados de armazenagem para terceiros
– Todo complexo armazenador
O recebimento do produto de terceiro sem transferência vincula o armazenador à Lei 9.973.
– Prazo: 5 anos
Voluntário:– Pessoas físicas e demais empresas
Escalonamento – IN 29/2011
ETAPA CNPJ ou CAPACIDADE ESTÁTICA PRAZO
1ª Mínimo de 15% 31/12/2012
2ª Mínimo de 15% 31/12/2013
3ª Mínimo de 15% 31/12/2014
4ª Mínimo de 15% 31/12/2015
5ª Mínimo de 15% 31/12/2016
6ª Mínimo de 25% 31/12/2017
Escalonamento – IN 29/2011
Art. 2º Às empresas armazenadoras que tenham certificado 75% (setenta e cinco por cento) das suas unidades até o final da 5ª etapa (31/12/2016), será concedido prazo de mais quatro anos, para que as Unidades Armazenadoras remanescentes, de difícil ou impossível adaptação, possam sofrer as intervenções necessárias, findo o qual, somente poderão ser utilizadas para prestarem serviços de armazenagem de produtos agropecuários, em caráter estritamente emergencial.
Escalonamento – IN 29/2011
Unidades Armazenadoras que tiverem até três CNPJs ou até três CDAs, com capacidade estática máxima total de 20.000 toneladas, dar-se-á da seguinte forma:
N.º de CNPJ ou CDA
Prazo
01 31/12/2013
02 31/12/2013 31/12/2015
03 31/12/2013 31/12/2015 31/12/2017
Requisitos Técnicos Obrigatórios
Obrigatório 1 – Momento da Vistoria
Obrigatório 2 – Para novas Unidades ou obras de ampliação com início após a publicação da IN 41/2010 em 15/12/2010.
Obrigatório 3 – deverá ser cumprido no prazo de até 3 anos após a publicação da IN 41/2010 em 15/12/2010.
Obrigatório 4 – deverá ser cumprido no prazo de até 5 anos após a publicação da IN 41/2010 em 15/12/2010.
Requisitos Técnicos Recomendados
São aqueles que deverão ser observados como indutores na melhoria da gestão da atividade.
A sua classificação como recomendado não impede que as Unidades Armazenadoras possuam tais recursos.
Mapa da Capacidade Estática do Brasil
P ART IC IP AÇ ÃO D AS RE G IÕ E S NA C AP AC ID AD E E S T ÁT IC A D O P AÍS
Nordeste6%
Sudeste16%
Sul43%
Norte2%
Centro-Oeste33%
142.564.077 toneladas
Distribuição da Capacidade Estática dos Armazéns Cadastrados por Entidade
Distribuição da Capacidade Estática dos Armazéns Cadastrados por Localização
Número de Unidades Armazenadoras Certificadas
16 2 5
28
1
40
19
79
1
48
110
1
12
29
AM BA DF ES GO MA MT MS MG PA PR RS RO SC SP
Fonte: Inmetro/2012
Número de Unidades Armazenadoras Cadastradas Mato Grosso
461
1.674
2.135
40
0
5 0 0
1 0 0 0
1 5 0 0
2 0 0 0
2 5 0 0
C o n v e n c io n a l Gr a n é is T o t a l C e r t if ic a d o s M T
RAFAEL BORGES BUENO
Coordenador do SNCUA
Superintendente de Armazenagem e Movimentação de Estoques da Conab
E-mail: [email protected]
Telefone: (61) 3312 - 6114 / - 6113 Fax: (61) 3321 - 4457
SGAS 901 Lote 69 Bloco A – Ed. Sede ConabCEP: 70390-010Brasília/DF