Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras

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Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras IN n.º 41/2010 e 29/2011

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Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras. IN n.º 41/2010 e 29/2011. Histórico da Certificação de UAs. Lei n.º 9.973, de 29/05/2000 Art. 2º : Cria o sistema de certificação no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Decreto nº 3.855, de 03/07/2001 - PowerPoint PPT Presentation

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Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras

IN n.º 41/2010 e 29/2011

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Histórico da Certificação de UAs

Lei n.º 9.973, de 29/05/2000

– Art. 2º : Cria o sistema de certificação no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Decreto nº 3.855, de 03/07/2001

– Art. 16 : Institui o sistema de certificação para qualificação dos armazéns (condições técnicas, operacionais e documentação) e o vincula ao Sistema Brasileiro de Certificação (SBC).

IN 33, de 12/07/07 do MAPA : Divulga os Requisitos Técnicos, demais regras e cria o Comitê Consultivo.

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Histórico da Certificação de UAs

IN 41, de 04/09/07 do MAPA : Altera os prazos para a certificação.

IN 12 de 8 de maio de 2009: Nova redação da IN 33.

IN 3 de 8 de Janeiro de 2010: Nova redação da IN 12

Instrução Normativa MAPA 41, de 14/12/2010 (Altera escalonamento e a data da implantação)

Instrução Normativa MAPA 29, de 08/06/2011 (Altera os

Requisitos Técnicos Obrigatórios e Recomendados)

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Abrangência da Certificação

Obrigatório:– Pessoa Jurídica

– Presta serviços remunerados de armazenagem para terceiros

– Todo complexo armazenador

O recebimento do produto de terceiro sem transferência vincula o armazenador à Lei 9.973.

– Prazo: 5 anos

Voluntário:– Pessoas físicas e demais empresas

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Escalonamento – IN 29/2011

ETAPA CNPJ ou CAPACIDADE ESTÁTICA PRAZO

1ª Mínimo de 15% 31/12/2012

2ª Mínimo de 15% 31/12/2013

3ª Mínimo de 15% 31/12/2014

4ª Mínimo de 15% 31/12/2015

5ª Mínimo de 15% 31/12/2016

6ª Mínimo de 25% 31/12/2017

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Escalonamento – IN 29/2011

Art. 2º Às empresas armazenadoras que tenham certificado 75% (setenta e cinco por cento) das suas unidades até o final da 5ª etapa (31/12/2016), será concedido prazo de mais quatro anos, para que as Unidades Armazenadoras remanescentes, de difícil ou impossível adaptação, possam sofrer as intervenções necessárias, findo o qual, somente poderão ser utilizadas para prestarem serviços de armazenagem de produtos agropecuários, em caráter estritamente emergencial.

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Escalonamento – IN 29/2011

Unidades Armazenadoras que tiverem até três CNPJs ou até três CDAs, com capacidade estática máxima total de 20.000 toneladas, dar-se-á da seguinte forma:

N.º de CNPJ ou CDA

Prazo

01 31/12/2013

02 31/12/2013 31/12/2015

03 31/12/2013 31/12/2015 31/12/2017

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Requisitos Técnicos Obrigatórios

Obrigatório 1 – Momento da Vistoria

Obrigatório 2 – Para novas Unidades ou obras de ampliação com início após a publicação da IN 41/2010 em 15/12/2010.

Obrigatório 3 – deverá ser cumprido no prazo de até 3 anos após a publicação da IN 41/2010 em 15/12/2010.

Obrigatório 4 – deverá ser cumprido no prazo de até 5 anos após a publicação da IN 41/2010 em 15/12/2010.

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Requisitos Técnicos Recomendados

São aqueles que deverão ser observados como indutores na melhoria da gestão da atividade.

A sua classificação como recomendado não impede que as Unidades Armazenadoras possuam tais recursos.

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Mapa da Capacidade Estática do Brasil

P ART IC IP AÇ ÃO D AS RE G IÕ E S NA C AP AC ID AD E E S T ÁT IC A D O P AÍS

Nordeste6%

Sudeste16%

Sul43%

Norte2%

Centro-Oeste33%

142.564.077 toneladas

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Distribuição da Capacidade Estática dos Armazéns Cadastrados por Entidade

Page 12: Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras

Distribuição da Capacidade Estática dos Armazéns Cadastrados por Localização

Page 13: Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras

Número de Unidades Armazenadoras Certificadas

16 2 5

28

1

40

19

79

1

48

110

1

12

29

AM BA DF ES GO MA MT MS MG PA PR RS RO SC SP

Fonte: Inmetro/2012

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Número de Unidades Armazenadoras Cadastradas Mato Grosso

461

1.674

2.135

40

0

5 0 0

1 0 0 0

1 5 0 0

2 0 0 0

2 5 0 0

C o n v e n c io n a l Gr a n é is T o t a l C e r t if ic a d o s M T

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RAFAEL BORGES BUENO

Coordenador do SNCUA

Superintendente de Armazenagem e Movimentação de Estoques da Conab

E-mail: [email protected]

Telefone: (61) 3312 - 6114 / - 6113 Fax: (61) 3321 - 4457

SGAS 901 Lote 69 Bloco A – Ed. Sede ConabCEP: 70390-010Brasília/DF