Sistema Matheus Acadêmico.pdf
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24/07/2015 Sistema Matheus Acadêmico
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EDIÇÃO: 009PR15 CURSO: FIT EDIÇÃO 009 LONDRINA
CONTRATO Nº: 3441 LOCAL DA PROVA: LONDRINA
NOME DO(A) ALUNO(A): RICARDO TAKESHI SHIOYA
RG: 27.855.8684 CPF: 274.120.93835
EMAIL: [email protected] TELEFONE(S): 1832817573 e 1897791407
ENDREÇO: RUA MACEIO, 930 CASA, CENTRO, PRESIDENTE EPITACIO
ESTADO: SP CEP: 19470000
PLANO DE PAGAMENTO: 1 X 989.00
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, em que figurem de um lado o ITT – Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito, com sede e foro na Rua Emiliano Perneta, nº 297,conjunto nº 93 – Centro – Curitiba – Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.554.290/000103, neste ato representado por seu Diretor Geral infraassinado, doravante denominado ITT, e, de outro o(a) aluno(a) acimaidentificado e qualificado, por si próprio ou pelo responsável, adiante designado simplesmente CONTRATANTE, todos no final nomeado e assinados, têm entre si, justo e acertado, o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ITT
É uma organização não governamental, constituída na forma de associação civil de direito privado e sem fins lucrativos, cuja finalidade é o estudo, pesquisa, difusão, desenvolvimento e execução de projetos e programas,incentivo ao desenvolvimento de entidades públicas ou privadas, promoção de reuniões e exposições de temas relacionados à questões de transporte e trânsito e intercâmbio com outras entidades da mesma natureza noBrasil ou no exterior, procurando a integração de seus membros e o bem estar da coletividade, com prazo indeterminado e atuação em todo o território nacional.
Parágrafo 1º O ITT comprometese, através da Resolução 358/2010 e do Despacho nº 003/01 do DENATRAN, a oferecer ao CONTRATANTE, o curso pretendido, na modalidade à distância, conforme Normas Geraisdo Curso.
Parágrafo 2º É de inteira e exclusiva responsabilidade do ITT a orientação administrativa sobre a prestação dos serviços de ensino.
Parágrafo 3º É de inteira e exclusiva responsabilidade do ITT a definição do calendário, fixação de carga horária, teor e forma dos testes de aproveitamento, indicação de docentes, coordenadores, auxiliares e outros,assim como a orientação didáticopedagógica, que obedecerá às diretrizes e definições oficiais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O ITT comprometese a ministrar os Cursos de Formação, Atualização e Reciclagem conforme estabelece a Resolução 358/2010 – CONTRAN.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS E PAGAMENTOS
Na contraprestação dos serviços, o CONTRATANTE comprometese a pagar ao ITT, o montante descrito nos dados do CONTRATANTE.
Parágrafo 1º Estão incluídos no valor do Curso, as horasaula previstas na Resolução 358/2010 – CONTRAN, a disponibilização do material didático por disciplina, vídeoaulas, fornecimento de histórico escolar ecertificado, o qual será emitido ao final do Curso.
Parágrafo 2 º O certificado de conclusão de curso será entregue ao aluno que apresentar toda a documentação exigida, e estiver com seus pagamentos quitados. Verificado a falta de pendências, a secretaria do cursoemitirá o certificado e este será levado à registro junto ao órgão de trânsito do seu estado, e após devolução do órgão de trânsito, o certificado será encaminhado para o endereço do contratante em no máximo 30 (trinta)dias.
Parágrafo 3º Em caso de desistência do curso, será devolvido ao inscrito, mediante apresentação de requerimento ao ITT, o valor pago deduzido das despesas tidas pela CONTRATADA. O prazo máximo pararequerimento de desistência é de até 1(um) dia após a confirmação do pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
A presente prestação de serviços educacionais vigerá pelo período letivo contratado, podendo ser rescindido a qualquer tempo e nas seguintes hipóteses:
I – a exclusivo critério do ITT, pela falta de pagamento da(s) parcela(s) em seus vencimentos, consoante ao disposto no Artigo 475 do Código Civil Brasileiro, e sem prejuízo da exigibilidade de liquidação do débitovencido, acrescido de juros e multa;
II – pelo CONTRATANTE, por desistência, mediante requerimento devidamente protocolado, desde que não possua débito;
III – pelo ITT, por deliberação de seu Conselho Diretor e diante da quebra de ordem disciplinar, atos de vandalismo ou violência, devendo ser cobrado os débitos existentes;
IV – por qualquer das partes, na inadimplência às cláusulas deste contrato, desde que liquidado o débito.
Parágrafo 1º : Caso o(a) CONTRATANTE venha a ser reprovado(a), não o(a) isentará do pagamento da(s) parcela(s) devidas;
Parágrafo 2º : Em caso de troca de edição, incorrerá ao CONTRATANTE despesas de secretaria.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
Para que os serviços ora contratados ofereçam resultados satisfatórios, deverão as partes respeitar os direitos e deveres de cada qual, na forma estabelecida pela legislação do ensino e pelo Estatuto em vigor, principalmentequanto:
I Ao ITT:
a) Disponibilizar o material didático em seu site (www.itt.org.br);
b) Disponibilizar sala de aula e recurso áudiovisual, quando necessário;
c) Cumprir e fazer cumprir os horários e o calendário das avaliações;
d) Empregar todo e qualquer recurso material e humano que for necessário;
e) Adotar medidas que visem ampliar ou melhorar as atividades disciplinares;
f) Coordenar atividades de educação à distância;
g) Promover o ensino com qualidade; e
h) Fiscalizar o comparecimento e a conduta disciplinar do aluno.
II Ao CONTRATANTE:
a) Cumprir as normas estabelecidas pelo Regulamento do Curso e as determinações da Coordenação do Curso do ITT;
b) Comprometerse em participar da aula inaugural, a qual se procederá pelo mecanismo denominado “CHAT”, em dia e horário determinados pela secretaria do curso;
c) Comparecer pontualmente nas avaliações e demais atividades programadas;
d) Participar de todas as atividades programadas e desenvolvidas;
e) Não atrapalhar a concentração dos colegas durante as avaliações;
f) Cooperar na manutenção de higiene nos locais das avaliações;
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INSTITUTO TECNOLÓGICO DE TRANSPORTE E TRÂNSITOContratada
g) Participar da prática de ensino supervisionado em CFC – Centro de Formação de Condutores;
h) Respeitar e adotar os procedimentos impostos pela Coordenação do Curso.
CLÁUSULA SEXTA – DO REGULAMENTO DO CURSO
I Os alunos serão submetidos a avaliações que visem verificar o conhecimento adquirido de acordo com o material didático disponibilizado pelo Programa de Ensino a Distância do curso pretendido;II As avaliações serão realizadas e divulgadas em datas e locais determinados pelo ITT, conforme divulgado em seu site (), podendo ser alterados, devido ao quantitativo mínimo de alunos por região 30 (trinta) alunos,para cada estadoregião. Em caso de remanejamento de local e/ou data o ITT informará com antecedência.
III As avaliações terão seu início, em princípio, às 9 (nove) horas (horário de Brasília), devendo o aluno comparecer 30 (trinta) minutos de antecedência ao seu início, visto a verificação dos documentos e/ou biométrica, aqual o candidato se submeterá. Após o início das provas não será admitida a entrada de alunos retardatários;
IV O tempo máximo de duração das provas TEÓRICAS será de 4 (quatro) horas. Para a prova PRÁTICA PROFISSIONAL, o tempo de duração poderá se estender para até 5 (cinco) horas;
V O aluno deverá comparecer ao local das provas munido do original de um documento oficial de identidade (com foto) e caneta esferográfica azul ou preta;
VI Para cada MÓDULO será realizada uma prova objetiva e/ou subjetiva e/ou trabalhos supervisionados, elaborados pelo ITT;
VII O correto preenchimento dos cartões resposta é de inteira responsabilidade do aluno, sendo que duas ou mais alternativas assinaladas ou rasuradas anulará a questão;
VIII Os alunos dos Cursos de Formação serão considerados aprovados, desde que atinjam um mínimo de 7,0 (sete) pontos em escala de zero a dez, em cada um dos módulos do curso pretendido;IX – O aluno reprovado em 1 (um) ou mais módulos, poderá fazêlo(s) em edições posteriores, sendo considerado os módulos que obteve aprovação;
X No Curso de Formação de Diretor Geral e/ou de Ensino caso o aluno não atinja a nota sete no módulo avaliado, este poderá realizar uma prova de recuperação em última instância, na data marcada pelo ITT;
XIII No Curso de Formação de Instrutor caso o aluno não atinja a nota sete no módulo avaliado, este poderá realizar uma prova de recuperação em última instância, na data marcada pelo ITT;
XI Na realização das provas haverá pelo menos um fiscal responsável pela captura dos dados biométricos, para orientar e fiscalizar, tendo o direito de retirar a prova do aluno que apresentar comportamento inadequadoou que se comunique com qualquer outro candidato durante a execução da prova, sendo atribuído grau zero em todas as disciplinas daquela prova;
XII O resultado final será conhecido em no máximo 30 (trinta) dias após a realização da prova de recuperação;
XIV As datas e prazos aqui estipulados poderão ser modificados sem aviso prévio, por determinação da Coordenação do Curso, devendo, entretanto haver divulgação na página do ITT;
XV Não será concedido a qualquer aluno o acesso às provas, a não ser no dia e hora estipulados para a sua realização das mesmas, nem haverá revisão de provas;
XVI O aluno que não comparecer à realização de qualquer prova, com ausência justificada por problema médico ou de falecimento de familiar, deverá apresentar por escrito ao ITT em até 72 (setenta e duas) horas após adata prevista para a sua realização;
XVII Depois de apresentada a justificativa, esta será analisada pelo ITT e, se deferido, o aluno realizará a prova perdida, na qual será atribuído grau zero a todas as disciplinas desta prova, durante a prova de recuperaçãoou outra data estabelecida pelo ITT, sem, contudo, ter direito a nova prova de recuperação;
XVIII Caso o aluno do Curso de Formação tenha sua ausência justificada em uma prova, mas venha a ser reprovado em outra, este estará automaticamente excluída edição, podendo matricularse em uma nova ediçãoaproveitando o(s) módulo(s) aprovado;
XIX Ao aluno aprovado em todas as disciplinas será entregue o Certificado de Conclusão com Histórico Escolar baseado nas notas tiradas no Curso, devidamente registrados no DETRAN e com validade em todo oTerritório Nacional; desde que os documentos apresentados ao DETRAN sejam não validados por este (Histórico Escolar/Diploma de entidade de ensino não reconhecida pelo MEC ou quaisquer outros problemas nosdocumentos apresentados) o Certificado será CANCELADO, e o aluno considerado REPROVADO sem direito a qualquer tipo de ressarcimento ou devolução de valores pagos;
XX Será permitido ao aluno que solicitar, antes do início do curso, a mudança para outra edição, com o devido recolhimento da Taxa de Transferência; sendo que a autorização para a transferência de edição ficavinculada a plena quitação da taxa de inscrição do curso a qual o candidato está inicialmente inscrito e a apresentação de toda a documentação exigida;
XXI Caso não sejam apresentados todos os documentos exigidos para a inscrição até a data aprazada, o candidato terá a sua inscrição CANCELADA, sem direito a qualquer restituição dos valores pagos;XXIX Caso seja comprovado, a qualquer tempo, mesmo após a expedição e registro do Certificado, que houve falsificação ou adulteração de qualquer uma das cópias dos documentos apresentados, o aluno terá a suainscrição CANCELADA, será considerado REPROVADO e no caso de já ter sido entregue a certificação, esta também será CANCELADA, sendo comunicado ao DETRAN e às autoridades Policiais competentes, sem direitoa qualquer ressarcimento dos valores pagos;
XXIII É obrigatória a participação dos alunos na Aula Inaugural presencial, bem como dos encontros virtuais (via CHAT), conforme indicados no cronograma dos cursos e de acordo com o estadoregião matriculados;
XXIV Todos os casos omissos ou não previstos neste Contrato serão analisados e decididos pelo ITT;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente contrato será respeitado nas condições por ele impostas e os serviços por ele prestados, pela qual as partes dividirão seus direitos, deveres e obrigações.
Parágrafo 1º O ITT concederá ao CONTRATANTE o Certificado do Curso pretendido, desde que o CONTRATANTE cumpra cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Obtenção em cada MÓDULO, de nota igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, numa escala de zero (0) a dez (10) e nos cursos que a avaliação é por conceito será emitido certificado independentemente do conceito;
b) Estar em dia com as obrigações deste contrato.
Parágrafo 2º É vedado ao CONTRATANTE promover atividades não autorizadas usando o nome do ITT, e realizar, na condição de aluno, coletas ou subscrições dentro da unidade escolar ou fora dela.Parágrafo 3º O CONTRATANTE responderá pelos danos causados ao EDUCADOR pela reparação de prejuízos e sanções disciplinares cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba para dirimir eventuais dúvidas decorrentes da aplicação deste contrato.E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo nominadas.
Curitiba, 24/03/2015
__________________________________ _______________________________RENATO GAMA MONTEIRO RICARDO TAKESHI SHIOYA
Diretor Geral Aluno(a)
RICARDO TAKESHI SHIOYAContratante
Testemunha: ________________________________ Testemunha: ________________________________ RG: ________________________________ RG: ________________________________ CPF: ________________________________ CPF: ________________________________
FUNCIONÁRIO:
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