Sistema Matheus Acadêmico.pdf

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24/07/2015 Sistema Matheus Acadêmico data:text/html;charset=utf8,%3Cdiv%20id%3D%22divmain%22%20align%3D%22center%22%20style%3D%22padding%3A%2020px%2028px%3B%20fl… 1/2 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDIÇÃO: 009PR15 CURSO: FIT EDIÇÃO 009 LONDRINA CONTRATO Nº: 3441 LOCAL DA PROVA: LONDRINA NOME DO(A) ALUNO(A): RICARDO TAKESHI SHIOYA RG: 27.855.8684 CPF: 274.120.93835 EMAIL: [email protected] TELEFONE(S): 1832817573 e 1897791407 ENDREÇO: RUA MACEIO, 930 CASA, CENTRO, PRESIDENTE EPITACIO ESTADO: SP CEP: 19470000 PLANO DE PAGAMENTO: 1 X 989.00 Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, em que figurem de um lado o ITT – Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito, com sede e foro na Rua Emiliano Perneta, nº 297, conjunto nº 93 – Centro – Curitiba – Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.554.290/000103, neste ato representado por seu Diretor Geral infraassinado, doravante denominado ITT, e, de outro o(a) aluno(a) acima identificado e qualificado, por si próprio ou pelo responsável, adiante designado simplesmente CONTRATANTE, todos no final nomeado e assinados, têm entre si, justo e acertado, o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ITT É uma organização não governamental, constituída na forma de associação civil de direito privado e sem fins lucrativos, cuja finalidade é o estudo, pesquisa, difusão, desenvolvimento e execução de projetos e programas, incentivo ao desenvolvimento de entidades públicas ou privadas, promoção de reuniões e exposições de temas relacionados à questões de transporte e trânsito e intercâmbio com outras entidades da mesma natureza no Brasil ou no exterior, procurando a integração de seus membros e o bem estar da coletividade, com prazo indeterminado e atuação em todo o território nacional. Parágrafo 1º O ITT comprometese, através da Resolução 358/2010 e do Despacho nº 003/01 do DENATRAN, a oferecer ao CONTRATANTE, o curso pretendido, na modalidade à distância, conforme Normas Gerais do Curso. Parágrafo 2º É de inteira e exclusiva responsabilidade do ITT a orientação administrativa sobre a prestação dos serviços de ensino. Parágrafo 3º É de inteira e exclusiva responsabilidade do ITT a definição do calendário, fixação de carga horária, teor e forma dos testes de aproveitamento, indicação de docentes, coordenadores, auxiliares e outros, assim como a orientação didáticopedagógica, que obedecerá às diretrizes e definições oficiais. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O ITT comprometese a ministrar os Cursos de Formação, Atualização e Reciclagem conforme estabelece a Resolução 358/2010 – CONTRAN. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS E PAGAMENTOS Na contraprestação dos serviços, o CONTRATANTE comprometese a pagar ao ITT, o montante descrito nos dados do CONTRATANTE. Parágrafo 1º Estão incluídos no valor do Curso, as horasaula previstas na Resolução 358/2010 – CONTRAN, a disponibilização do material didático por disciplina, vídeoaulas, fornecimento de histórico escolar e certificado, o qual será emitido ao final do Curso. Parágrafo 2 º O certificado de conclusão de curso será entregue ao aluno que apresentar toda a documentação exigida, e estiver com seus pagamentos quitados. Verificado a falta de pendências, a secretaria do curso emitirá o certificado e este será levado à registro junto ao órgão de trânsito do seu estado, e após devolução do órgão de trânsito, o certificado será encaminhado para o endereço do contratante em no máximo 30 (trinta) dias. Parágrafo 3º Em caso de desistência do curso, será devolvido ao inscrito, mediante apresentação de requerimento ao ITT, o valor pago deduzido das despesas tidas pela CONTRATADA. O prazo máximo para requerimento de desistência é de até 1(um) dia após a confirmação do pagamento. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO A presente prestação de serviços educacionais vigerá pelo período letivo contratado, podendo ser rescindido a qualquer tempo e nas seguintes hipóteses: I – a exclusivo critério do ITT, pela falta de pagamento da(s) parcela(s) em seus vencimentos, consoante ao disposto no Artigo 475 do Código Civil Brasileiro, e sem prejuízo da exigibilidade de liquidação do débito vencido, acrescido de juros e multa; II – pelo CONTRATANTE, por desistência, mediante requerimento devidamente protocolado, desde que não possua débito; III – pelo ITT, por deliberação de seu Conselho Diretor e diante da quebra de ordem disciplinar, atos de vandalismo ou violência, devendo ser cobrado os débitos existentes; IV – por qualquer das partes, na inadimplência às cláusulas deste contrato, desde que liquidado o débito. Parágrafo 1º : Caso o(a) CONTRATANTE venha a ser reprovado(a), não o(a) isentará do pagamento da(s) parcela(s) devidas; Parágrafo 2º : Em caso de troca de edição, incorrerá ao CONTRATANTE despesas de secretaria. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES Para que os serviços ora contratados ofereçam resultados satisfatórios, deverão as partes respeitar os direitos e deveres de cada qual, na forma estabelecida pela legislação do ensino e pelo Estatuto em vigor, principalmente quanto: I Ao ITT: a) Disponibilizar o material didático em seu site (www.itt.org.br); b) Disponibilizar sala de aula e recurso áudiovisual, quando necessário; c) Cumprir e fazer cumprir os horários e o calendário das avaliações; d) Empregar todo e qualquer recurso material e humano que for necessário; e) Adotar medidas que visem ampliar ou melhorar as atividades disciplinares; f) Coordenar atividades de educação à distância; g) Promover o ensino com qualidade; e h) Fiscalizar o comparecimento e a conduta disciplinar do aluno. II Ao CONTRATANTE: a) Cumprir as normas estabelecidas pelo Regulamento do Curso e as determinações da Coordenação do Curso do ITT; b) Comprometerse em participar da aula inaugural, a qual se procederá pelo mecanismo denominado “CHAT”, em dia e horário determinados pela secretaria do curso; c) Comparecer pontualmente nas avaliações e demais atividades programadas; d) Participar de todas as atividades programadas e desenvolvidas; e) Não atrapalhar a concentração dos colegas durante as avaliações; f) Cooperar na manutenção de higiene nos locais das avaliações;

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24/07/2015 Sistema Matheus Acadêmico

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

EDIÇÃO: 009­PR15 CURSO: FIT EDIÇÃO 009 LONDRINA

CONTRATO Nº: 3441 LOCAL DA PROVA: LONDRINA

NOME DO(A) ALUNO(A): RICARDO TAKESHI SHIOYA

RG: 27.855.868­4 CPF: 274.120.938­35

E­MAIL: [email protected] TELEFONE(S): 18­3281­7573 e 18­9779­1407

ENDREÇO: RUA MACEIO, 930 CASA, CENTRO, PRESIDENTE EPITACIO

ESTADO: SP CEP: 19470­000

PLANO DE PAGAMENTO: 1 X 989.00

Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, em que figurem de um lado o ITT – Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito, com sede e foro na Rua Emiliano Perneta, nº 297,conjunto nº 93 – Centro – Curitiba – Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.554.290/0001­03, neste ato representado por seu Diretor Geral infra­assinado, doravante denominado ITT, e, de outro o(a) aluno(a) acimaidentificado e qualificado, por si próprio ou pelo responsável, adiante designado simplesmente CONTRATANTE, todos no final nomeado e assinados, têm entre si, justo e acertado, o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ITT

É uma organização não governamental, constituída na forma de associação civil de direito privado e sem fins lucrativos, cuja finalidade é o estudo, pesquisa, difusão, desenvolvimento e execução de projetos e programas,incentivo ao desenvolvimento de entidades públicas ou privadas, promoção de reuniões e exposições de temas relacionados à questões de transporte e trânsito e intercâmbio com outras entidades da mesma natureza noBrasil ou no exterior, procurando a integração de seus membros e o bem estar da coletividade, com prazo indeterminado e atuação em todo o território nacional.

Parágrafo 1º ­ O ITT compromete­se, através da Resolução 358/2010 e do Despacho nº 003/01 do DENATRAN, a oferecer ao CONTRATANTE, o curso pretendido, na modalidade à distância, conforme Normas Geraisdo Curso.

Parágrafo 2º ­ É de inteira e exclusiva responsabilidade do ITT a orientação administrativa sobre a prestação dos serviços de ensino.

Parágrafo 3º ­ É de inteira e exclusiva responsabilidade do ITT a definição do calendário, fixação de carga horária, teor e forma dos testes de aproveitamento, indicação de docentes, coordenadores, auxiliares e outros,assim como a orientação didático­pedagógica, que obedecerá às diretrizes e definições oficiais.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

O ITT compromete­se a ministrar os Cursos de Formação, Atualização e Reciclagem conforme estabelece a Resolução 358/2010 – CONTRAN.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS E PAGAMENTOS

Na contraprestação dos serviços, o CONTRATANTE compromete­se a pagar ao ITT, o montante descrito nos dados do CONTRATANTE.

Parágrafo 1º ­ Estão incluídos no valor do Curso, as horas­aula previstas na Resolução 358/2010 – CONTRAN, a disponibilização do material didático por disciplina, vídeo­aulas, fornecimento de histórico escolar ecertificado, o qual será emitido ao final do Curso.

Parágrafo 2 º ­ O certificado de conclusão de curso será entregue ao aluno que apresentar toda a documentação exigida, e estiver com seus pagamentos quitados. Verificado a falta de pendências, a secretaria do cursoemitirá o certificado e este será levado à registro junto ao órgão de trânsito do seu estado, e após devolução do órgão de trânsito, o certificado será encaminhado para o endereço do contratante em no máximo 30 (trinta)dias.

Parágrafo 3º ­ Em caso de desistência do curso, será devolvido ao inscrito, mediante apresentação de requerimento ao ITT, o valor pago deduzido das despesas tidas pela CONTRATADA. O prazo máximo pararequerimento de desistência é de até 1(um) dia após a confirmação do pagamento.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO

A presente prestação de serviços educacionais vigerá pelo período letivo contratado, podendo ser rescindido a qualquer tempo e nas seguintes hipóteses:

I – a exclusivo critério do ITT, pela falta de pagamento da(s) parcela(s) em seus vencimentos, consoante ao disposto no Artigo 475 do Código Civil Brasileiro, e sem prejuízo da exigibilidade de liquidação do débitovencido, acrescido de juros e multa;

II – pelo CONTRATANTE, por desistência, mediante requerimento devidamente protocolado, desde que não possua débito;

III – pelo ITT, por deliberação de seu Conselho Diretor e diante da quebra de ordem disciplinar, atos de vandalismo ou violência, devendo ser cobrado os débitos existentes;

IV – por qualquer das partes, na inadimplência às cláusulas deste contrato, desde que liquidado o débito.

Parágrafo 1º : Caso o(a) CONTRATANTE venha a ser reprovado(a), não o(a) isentará do pagamento da(s) parcela(s) devidas;

Parágrafo 2º : Em caso de troca de edição, incorrerá ao CONTRATANTE despesas de secretaria.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES

Para que os serviços ora contratados ofereçam resultados satisfatórios, deverão as partes respeitar os direitos e deveres de cada qual, na forma estabelecida pela legislação do ensino e pelo Estatuto em vigor, principalmentequanto:

I ­ Ao ITT:

a) Disponibilizar o material didático em seu site (www.itt.org.br);

b) Disponibilizar sala de aula e recurso áudio­visual, quando necessário;

c) Cumprir e fazer cumprir os horários e o calendário das avaliações;

d) Empregar todo e qualquer recurso material e humano que for necessário;

e) Adotar medidas que visem ampliar ou melhorar as atividades disciplinares;

f) Coordenar atividades de educação à distância;

g) Promover o ensino com qualidade; e

h) Fiscalizar o comparecimento e a conduta disciplinar do aluno.

II ­ Ao CONTRATANTE:

a) Cumprir as normas estabelecidas pelo Regulamento do Curso e as determinações da Coordenação do Curso do ITT;

b) Comprometer­se em participar da aula inaugural, a qual se procederá pelo mecanismo denominado “CHAT”, em dia e horário determinados pela secretaria do curso;

c) Comparecer pontualmente nas avaliações e demais atividades programadas;

d) Participar de todas as atividades programadas e desenvolvidas;

e) Não atrapalhar a concentração dos colegas durante as avaliações;

f) Cooperar na manutenção de higiene nos locais das avaliações;

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24/07/2015 Sistema Matheus Acadêmico

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INSTITUTO TECNOLÓGICO DE TRANSPORTE E TRÂNSITOContratada

g) Participar da prática de ensino supervisionado em CFC – Centro de Formação de Condutores;

h) Respeitar e adotar os procedimentos impostos pela Coordenação do Curso.

CLÁUSULA SEXTA – DO REGULAMENTO DO CURSO

I ­ Os alunos serão submetidos a avaliações que visem verificar o conhecimento adquirido de acordo com o material didático disponibilizado pelo Programa de Ensino a Distância do curso pretendido;II ­ As avaliações serão realizadas e divulgadas em datas e locais determinados pelo ITT, conforme divulgado em seu site (), podendo ser alterados, devido ao quantitativo mínimo de alunos por região ­ 30 (trinta) alunos,para cada estado­região. Em caso de remanejamento de local e/ou data o ITT informará com antecedência.

III ­ As avaliações terão seu início, em princípio, às 9 (nove) horas (horário de Brasília), devendo o aluno comparecer 30 (trinta) minutos de antecedência ao seu início, visto a verificação dos documentos e/ou biométrica, aqual o candidato se submeterá. Após o início das provas não será admitida a entrada de alunos retardatários;

IV ­ O tempo máximo de duração das provas TEÓRICAS será de 4 (quatro) horas. Para a prova PRÁTICA PROFISSIONAL, o tempo de duração poderá se estender para até 5 (cinco) horas;

V ­ O aluno deverá comparecer ao local das provas munido do original de um documento oficial de identidade (com foto) e caneta esferográfica azul ou preta;

VI ­ Para cada MÓDULO será realizada uma prova objetiva e/ou subjetiva e/ou trabalhos supervisionados, elaborados pelo ITT;

VII ­ O correto preenchimento dos cartões resposta é de inteira responsabilidade do aluno, sendo que duas ou mais alternativas assinaladas ou rasuradas anulará a questão;

VIII ­ Os alunos dos Cursos de Formação serão considerados aprovados, desde que atinjam um mínimo de 7,0 (sete) pontos em escala de zero a dez, em cada um dos módulos do curso pretendido;IX – O aluno reprovado em 1 (um) ou mais módulos, poderá fazê­lo(s) em edições posteriores, sendo considerado os módulos que obteve aprovação;

X ­ No Curso de Formação de Diretor Geral e/ou de Ensino caso o aluno não atinja a nota sete no módulo avaliado, este poderá realizar uma prova de recuperação em última instância, na data marcada pelo ITT;

XIII ­ No Curso de Formação de Instrutor caso o aluno não atinja a nota sete no módulo avaliado, este poderá realizar uma prova de recuperação em última instância, na data marcada pelo ITT;

XI ­ Na realização das provas haverá pelo menos um fiscal responsável pela captura dos dados biométricos, para orientar e fiscalizar, tendo o direito de retirar a prova do aluno que apresentar comportamento inadequadoou que se comunique com qualquer outro candidato durante a execução da prova, sendo atribuído grau zero em todas as disciplinas daquela prova;

XII ­ O resultado final será conhecido em no máximo 30 (trinta) dias após a realização da prova de recuperação;

XIV ­ As datas e prazos aqui estipulados poderão ser modificados sem aviso prévio, por determinação da Coordenação do Curso, devendo, entretanto haver divulgação na página do ITT;

XV ­ Não será concedido a qualquer aluno o acesso às provas, a não ser no dia e hora estipulados para a sua realização das mesmas, nem haverá revisão de provas;

XVI ­ O aluno que não comparecer à realização de qualquer prova, com ausência justificada por problema médico ou de falecimento de familiar, deverá apresentar por escrito ao ITT em até 72 (setenta e duas) horas após adata prevista para a sua realização;

XVII ­ Depois de apresentada a justificativa, esta será analisada pelo ITT e, se deferido, o aluno realizará a prova perdida, na qual será atribuído grau zero a todas as disciplinas desta prova, durante a prova de recuperaçãoou outra data estabelecida pelo ITT, sem, contudo, ter direito a nova prova de recuperação;

XVIII ­ Caso o aluno do Curso de Formação tenha sua ausência justificada em uma prova, mas venha a ser reprovado em outra, este estará automaticamente excluída edição, podendo matricular­se em uma nova ediçãoaproveitando o(s) módulo(s) aprovado;

XIX ­ Ao aluno aprovado em todas as disciplinas será entregue o Certificado de Conclusão com Histórico Escolar baseado nas notas tiradas no Curso, devidamente registrados no DETRAN e com validade em todo oTerritório Nacional; desde que os documentos apresentados ao DETRAN sejam não validados por este (Histórico Escolar/Diploma de entidade de ensino não reconhecida pelo MEC ou quaisquer outros problemas nosdocumentos apresentados) o Certificado será CANCELADO, e o aluno considerado REPROVADO sem direito a qualquer tipo de ressarcimento ou devolução de valores pagos;

XX ­ Será permitido ao aluno que solicitar, antes do início do curso, a mudança para outra edição, com o devido recolhimento da Taxa de Transferência; sendo que a autorização para a transferência de edição ficavinculada a plena quitação da taxa de inscrição do curso a qual o candidato está inicialmente inscrito e a apresentação de toda a documentação exigida;

XXI ­ Caso não sejam apresentados todos os documentos exigidos para a inscrição até a data aprazada, o candidato terá a sua inscrição CANCELADA, sem direito a qualquer restituição dos valores pagos;XXIX ­ Caso seja comprovado, a qualquer tempo, mesmo após a expedição e registro do Certificado, que houve falsificação ou adulteração de qualquer uma das cópias dos documentos apresentados, o aluno terá a suainscrição CANCELADA, será considerado REPROVADO e no caso de já ter sido entregue a certificação, esta também será CANCELADA, sendo comunicado ao DETRAN e às autoridades Policiais competentes, sem direitoa qualquer ressarcimento dos valores pagos;

XXIII ­ É obrigatória a participação dos alunos na Aula Inaugural presencial, bem como dos encontros virtuais (via CHAT), conforme indicados no cronograma dos cursos e de acordo com o estado­região matriculados;

XXIV ­ Todos os casos omissos ou não previstos neste Contrato serão analisados e decididos pelo ITT;

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente contrato será respeitado nas condições por ele impostas e os serviços por ele prestados, pela qual as partes dividirão seus direitos, deveres e obrigações.

Parágrafo 1º ­ O ITT concederá ao CONTRATANTE o Certificado do Curso pretendido, desde que o CONTRATANTE cumpra cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Obtenção em cada MÓDULO, de nota igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, numa escala de zero (0) a dez (10) e nos cursos que a avaliação é por conceito será emitido certificado independentemente do conceito;

b) Estar em dia com as obrigações deste contrato.

Parágrafo 2º ­ É vedado ao CONTRATANTE promover atividades não autorizadas usando o nome do ITT, e realizar, na condição de aluno, coletas ou subscrições dentro da unidade escolar ou fora dela.Parágrafo 3º ­ O CONTRATANTE responderá pelos danos causados ao EDUCADOR pela reparação de prejuízos e sanções disciplinares cabíveis.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba para dirimir eventuais dúvidas decorrentes da aplicação deste contrato.E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo nominadas.

Curitiba, 24/03/2015

__________________________________ _______________________________RENATO GAMA MONTEIRO RICARDO TAKESHI SHIOYA

Diretor Geral Aluno(a)

RICARDO TAKESHI SHIOYAContratante

Testemunha: ________________________________ Testemunha: ________________________________ RG: ________________________________ RG: ________________________________ CPF: ________________________________ CPF: ________________________________

FUNCIONÁRIO:

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