Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços ... · Multa de 0,2% do faturamento •...

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Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio

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Sistema Integrado de

Comércio Exterior de

Serviços, Intangíveis e

de outras Operações que

Produzam Variações no

Patrimônio

PwC (DC0) Informação Pública

Legislação

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SISCOSERV Legislação

Lei Federal nº 12.546/2011:

• obrigação de prestar informações para fins econômico-comerciais ao MDIC:

• transações entre residentes ou domiciliados no País e no exterior; e

• serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio de PF, PJ ou entes despersonalizados.

Decreto Federal nº 7.708/2012:

• cria a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS)

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SISCOSERV Legislação

Justificativas:

• carência de informações detalhadas sobre o comércio exterior de serviços;

• déficit crescente na conta de serviços do balanço de pagamentos;

• iniciativa do Governo para fortalecer a participação do País no comércio internacional de serviços; e

• geração de estatística para formulação e consecução de políticas públicas para o setor.

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Principais desafios

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SISCOSERV Principais desafios

• Formação da equipe de trabalho.

• Mapeamento e classificação das operações.

• Documentação-base para alimentação do Sistema.

• Garantia de continuidade dos processos.

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Informações gerais sobre o sistema

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SISCOSERV Estrutura do sistema

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SISCOSERV Módulo “Aquisição”

Registro de Aquisição (RAS) de:

a) serviços;

b) intangíveis; e

c) outras operações que produzam variações no patrimônio.

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• RAS independe da contratação de câmbio ou existência de contrato escrito.

• Um RAS por estabelecimento

• Aquisições iniciadas e não concluídas antes da data indicada no cronograma devem ser registradas pelo valor do saldo remanescente a pagar.

• Operações iniciadas e concluídas antes das datas previstas no cronograma não são registradas, ainda que pendentes de pagamento.

• Cada RAS deve corresponder a um contrato .

• Pode haver mais de uma operação em um mesmo RAS.

• Dispensa: PF que realize operações até US$ 30mil.

SISCOSERV Módulo “Aquisição” (continuação)

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Novidades do Manual (6ª Edição)

Gastos com consumo pessoal de PF que se desloque temporariamente ao exterior a serviço de PJ domiciliada no país:

• tratados no SISCOSERV como operação da pessoa física.

• abrangida pela dispensa de US$ 30mil no mês.

SISCOSERV Módulo “Aquisição” (continuação)

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Novidades do Manual (6ª Edição)

Retificação do RAS:

• após a data da conclusão da operação o valor total pago deverá coincidir com o valor da operação.

• se, após a data de conclusão da operação, os valores do RAS e do Registro de Pagamento (RP) não forem coincidentes:

valores diferentes: retificar o valor da operação para o valor do serviço efetivamente prestado.

serviços prestado com pagamento parcial ou inexistente: retificar para incluir em “informações complementares” a justificativa.

SISCOSERV Módulo “Aquisição” (continuação)

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Novidades do Manual (6ª Edição)

Retificação para zero do valor da operação:

• O usuário tenha registrado a operação para um adquirente incorreto.

• A operação tenha sido informada em duplicidade.

• A operação tenha sido informada no módulo aquisição indevidamente.

OBS: justificar essa retificação no campo “Informações Complementares”

Impossibilidade de exclusão de operação, só retificação

Retificação do aditivo possui essas mesmas regras

SISCOSERV Módulo “Aquisição” (continuação)

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Registro de Venda de Serviço (RVS)

• Contém dados referentes à venda, por residente ou domiciliado no País a residente no exterior

• Um registro por estabelecimento

• Dispensa: PF que realize operações até US$ 30mil

SISCOSERV Módulo “Venda”

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Operação com data de conclusão indeterminada:

• registros periódicos.

Operação sem valor contratual definido:

• estimar valor.

Consumo no Brasil - movimento temporário de profissionais:

• registrar valores acumulados mensalmente, por NBS e por país do adquirente.

SISCOSERV Módulo “Venda” (continuação)

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Retificação do RV:

• após a data da conclusão da operação o valor total faturado deve coincidir com o valor da operação.

• se, após a data de conclusão da operação, os valores do RVS e do Registro de Faturamento (RF) não forem coincidentes:

valores diferentes: retificar o valor da operação para o valor do serviço efetivamente prestado

serviços prestado com pagamento parcial ou inexistente: retificar para incluir em “informações complementares” a justificativa

SISCOSERV Módulo “Venda” (continuação)

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Retificação para zero do valor da operação:

• o usuário tenha registrado a operação para um vendedor incorreto.

• a operação tenha sido informada em duplicidade.

• a operação tenha sido informada no módulo venda indevidamente.

OBS: justificar essa retificação no campo “Informações Complementares”.

Impossibilidade de exclusão de operação, só retificação.

Retificação do aditivo possui essas mesmas regras.

Registro de Faturamento (RF)

• Contém dados referentes ao faturamento decorrente de venda objeto de prévio RVS.

SISCOSERV Módulo “Venda” (continuação)

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Registro de Presença Comercial (RPC):

• registro da receita anual total obtida por meio de “presença comercial” no exterior

filial, sucursal ou controlada da pessoa jurídica domiciliada no Brasil.

registro de posições da NBS mais representativas da receita anual total .

SISCOSERV Módulo “Venda” (continuação)

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Penalidades

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SISCOSERV Penalidades

Multas por descumprimento de prazo:

• R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, para PJs que na última declaração apuraram CSLL e IRPJ com base no Lucro Presumido; e

• R$ 1.500,00 para PJs que na última declaração apuraram CSLL e IRPJ com base no lucro real ou auto-arbitramento.

• Multa reduzida à metade quando Siscoserv for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.

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Multa por informações omitidas, inexatas ou incompletas:

• 0,2% sobre o faturamento (receita decorrente das vendas de mercadorias/serviços) do mês anterior ao da prestação da informação equivocada, por omitir informações/prestar informações inexatas ou incompletas.

Multa por não atendimento à intimação da RFB:

• R$ 1000,00 por mês/calendário relativamente ao não atendimento à intimação da RFB para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados (nunca inferiores a 45 dias)

SISCOSERV Penalidades

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Lei 9779/99, Art. 16.

Compete à Secretaria da Receita Federal dispor sobre as obrigações acessórias relativas aos impostos e contribuições por ela administrados, estabelecendo, inclusive, forma, prazo e condições para o seu cumprimento e o respectivo responsável.

MP 2158-35/2001, Art. 57

Alterado pela Lei nº 12.766/2012.

SISCOSERV Penalidades

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Como enviar as informações

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SISCOSERV Como enviar as informações

Via WEB:

inclusão manual (“online”)

Geração automática dos números de controle (RAS/RVS);

baixo nível de integração; e

validação “online”

Via lote de arquivos no formato XML:

empresa determina o número de controle (RAS/RVS);

melhor nível de integração

Sistemas não

integrados ! !

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Dúvidas frequentes

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SISCOSERV Dúvidas frequentes

• “Cost-sharing agreements” / “Cost-contribution arrangements”.

• Expatriados.

• Viagens de executivos

• Contratos entre empresas do mesmo grupo econômico – a terminologia empregada nem sempre revela a natureza dos serviços contratados (“BPO – Business Process Outsourcing, Capital Project Management, Customer Contact, Supply Chain, Utilities”).

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SISCOSERV Dúvidas frequentes

• Conversão de dívidas com não residentes em capital social.

• Enquadramentos na NBS (por exemplo, serviços de consultoria).

• Processo de Consulta ( Decreto 70235/72)

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SISCOSERV Dúvidas frequentes

• Solução de Consulta 106/13 – 9ª RF

Nas operações de comércio exterior de bens e mercadorias, os serviços conexos (transporte, seguro e de agentes externos), podem ser registrados no SISCOSERV pois não são incorporados aos bens e mercadorias.

A definição dos serviços registráveis depende do Incoterm utilizado na operação, que define a repartição das responsabilidades do importador e do exportador pela contratação e pagamento do serviço.

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SISCOSERV Solução de Consulta

• Solução de Consulta 106/13 – 9ª RF (...cont.)

(i) No comércio exterior de mercadorias, a responsabilidade pelo registro dos serviços conexos é do importador ou exportador, não do despachante aduaneiro;

(ii) Na importação de mercadorias por conta e ordem, a responsabilidade pelo registro é do adquirente e do importador, cada qual pelos serviços conexos que contratar;

(iii) Na importação de mercadorias por encomenda, a responsabilidade pelo registro dos serviços conexos é do importador, não do encomendante.

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SISCOSERV Solução de Consulta

• Agenciamento de fretes: Solução de Consulta 106/13 – 9ª RF (...cont.)

Havendo agenciamento de frete prestado por residente no País para transportador residente ou domiciliado no exterior:

(i) o registro do contrato de transporte no Módulo Compra é de responsabilidade do agenciador e o valor a registrar corresponderá ao do frete; e

(ii) o registro do contrato de agenciamento no Módulo Venda também é de responsabilidade do agenciador mas o valor a registrar corresponderá ao da comissão ou corretagem.

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SISCOSERV Esclarecimentos MDIC

Data de início da prestação de serviços:

• data do efetivo início da prestação dos serviços, não a data da assinatura do contrato.

• serviços ainda não iniciados não devem ser informados.

• prova do início: correspondências, “e-mails”, ou o próprio contrato.

Data da transferência do intangível:

• data do efetivo início da fruição do direito.

• a data da conclusão da transferência do intangível deve ser a data limite para fruição do direito.

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Pagamentos antecipados:

• devem ser registrados até o último dia útil do mês subsequente à inclusão do RAS relativo aos direitos ou serviços (ou seja, após o efetivo início da prestação dos serviços).

Data de conclusão do serviço desconhecida:

• estimar uma data provável ou realizar o registro a cada serviço demandado ou periodicamente , como se o contrato fosse constantemente renovado

SISCOSERV Esclarecimentos MDIC

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SISCOSERV Esclarecimentos MDIC

Reembolso de despesas:

• Há previsão de registro no manual.

Serviço não enquadrável na NBS:

• Sem registro - consulta formal à RFB.

Mútuo entre empresas vinculadas:

• MDIC desobriga o registro do principal e dos juros. Só a cobrança de tarifas deve ser registrada

JCP, MEP:

• não devem ser registrados.

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SISCOSERV Esclarecimentos RFB

Frete e seguro:

• Os custos contratados com não residente só será registrado no Siscoserv pelo importador/exportador brasileiro nos casos em que tais serviços forem diretamente contratados por ele. Depende da pactuação do INCOTERMS.

Aplicação da multa (IN):

• Não há previsão de multa para Pessoa Física

Multa de 0,2% do faturamento

• Somente será aplicada após prévia intimação do contribuinte que terá 45 para consertar o erro/sanar a omissão detectada

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Implicações fiscais

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SISCOSERV Orientações finais

Nova “obrigação acessória” com imposição de pesada multa

• Desenho de processos para captura das informações.

• Controle da tempestividade e consistência das informações declaradas.

• Informações declaradas devem ser consistentes

• Guarda da documentação

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SISCOSERV Possíveis cruzamentos de informações

Mecanismos de apoio

DIRF

ECD

Preços de transferência

DIPJ

EFD Contribuições

SISCOSERV

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Prazos

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Prazo para registro (aquisição/venda)

• Último dia útil do mês subsequente à data de início da operação

• Até 31/12/2013 prazo estendido para o último dia útil do 6° mês subsequente à data de início da operação.

• De 1º.01.2014 até 31.12.2014: o prazo para a prestação das informações no SISCOSERV, será, excepcionalmente, o último dia útil do 3º mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

SISCOSERV

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Registro de Pagamento (RP)

• Prazo para registro - no Sistema:

a) pagamento posterior ao início da prestação: até o último dia útil do mês subsequente ao do pagamento.

Até 31.12.2014, e caso o documento comprobatório tenha sido emitido antes da inclusão do RAS, esse prazo será até o último dia útil do mês subsequente ao RAS.

b) Pagamento anterior ao início da prestação: último dia útil do mês subsequente ao RAS.

SISCOSERV Módulo “Aquisição”

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Registro de Faturamento (RF)

• Prazo para registro no Sistema:

a) NF emitida depois do início da prestação: até o último dia útil do mês subsequente ao do pagamento.

Até 31.12.2014, e caso a NF tenha sido emitida antes da inclusão no RVS, esse prazo será até o último dia útil do mês subsequente ao RVS.

b) NF emitida antes do início da prestação : último dia útil do mês subsequente ao RVS.

SISCOSERV Módulo “Venda”

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Exemplo de registro de operação

SISCOSERV

Prazos

09 10 11 12 01 02 03 04 05 06 07

2014 2013

Data do início da operação

Data da inclusão do RAS/RVS

S1

S2

S3

S5

S6

S4

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Exemplo de registro de pagamento ou faturamento

SISCOSERV

Prazos

S1

S2

S3

S5

S6

S4

Data do início da operação

Data da inclusão do RAS/RVS

Data do pagamento/faturamento

Data da inclusão do RP/RF (desde que a NF tenha sido emitida antes do RAS/RVS)

NF1

NF2

NF3

NF4

NF5

NF6

09 10 11 12 01 02 03 04 05 06 07

2014 2013

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Agradecemos a todos!

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