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Sistema Decolagem Certa DCERTA Fernando Franklin Correia Gerente de Controle dos Riscos Aeronáuticos GCRA - GGAP SEMINÁRIO DECOLAGEM CERTA

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Sistema Decolagem Certa

DCERTA

Fernando Franklin Correia

Gerente de Controle dos Riscos Aeronáuticos

GCRA - GGAP

SEMINÁRIO DECOLAGEM CERTA

ÍNDICE

Introdução

Cenário Brasileiro

Porque mudar?

O Programa Brasileiro de Segurança

Operacional

O Sistema

Resolução 151(Consolidada)

O Simulador DCERTA

Introdução – Panorama da Aviação Civil Brasileira

acerca dos acidentes

2002 a 2008 -> 14% dos acidentes apresentavam, pelo menos, uma

violação quanto às aeronaves e/ou aos aeronautas.

0

20

40

60

80

100

120

2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008

Acidentes Acdt c/ Irregul. CHT

CCF CA IAM

Seguro

Gráfico 1: Número de acidentes e principais irregularidades identificadas. Fonte: GGAP.

CENÁRIO BRASILEIRO

4

Fonte: Relatório Anual de Segurança Operacional - 2009.

EXPOSIÇÃO AO RISCO

5

Fonte: Relatório Anual de Segurança Operacional - 2009.

PARTICIPAÇÃO DO SETOR DE AVIAÇÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E

DEFESA CIVIL SOBRE O TOTAL DE ACIDENTES COM AERONAVES DE

ASA ROTATIVA

6

Fonte: Relatório Anual de Segurança Operacional - 2009.

ACIDENTES FATAIS DE AERONAVES LEVES POR

TIPO DE OPERAÇÃO - 2009

7

Fonte: Relatório Anual de Segurança Operacional - 2009.

2009

ACIDENTES NO BRASIL COM VOOS DE INSTRUÇÃO

PONDERADOS POR HORAS DE VOO DE INSTRUÇÃO

Fonte: Relatório Anual de Segurança Operacional - 2009.

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Por Quê Mudar?

A medida que continua crescendo a atividade globale a complexidade da aviação, os métodostradicionais para controlar os riscos de SegurançaOperacional em um nível aceitável se tornam cadavez menos eficazes e eficientes.

São necessários métodos alternativos para entendere administrar os riscos de Segurança Operacionalque estão em evolução.

Permitir uma alocação equilibrada e realista entre osobjetivos de proteção e os objetivos de produção.

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Por Quê Mudar?

Foi identificada a necessidade de serem tomadas

medidas proativas para a redução percentual e

absoluta de tais ocorrências, visando elevar o nível

de segurança operacional da aviação civil brasileira.

Criou-se um sistema baseado nas informações

constantes nos planos de voo, como parte integrante

do gerenciamento do risco à segurança operacional

realizado pela Agência, previsto no PSOE-ANAC.

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Programa de Segurança Operacional do BrasilP

roved

or d

e Serviço

Estad

o

Proteção Produção

SSP

2.1 Requisitos de SO

3.1 Vigilância da SO

SMS

2.1 Requisitos de SO

3.1 Vigilância da SO

Entrega

dos

Serviços

Objetivo:

GRSO

Objetivo:GRSO

Baseado no desempenho 2.2 Desempenho da SO do SGSO

3.2 Coleta, análise e intercâmbio

de dados de SO

3.3 Priorização da vigilância nas

áreas de maior preocupação

PrescritivoInspeções

Auditorias

Entrevistas

3. Garantia

da SO11

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DCERTA

O Sistema Decolagem Certa visa permitir uma fiscalização

mais eficiente e abrangente por parte da ANAC, inibindo a

realização de voos com irregularidades.

Nos casos em que o plano de voo não possa ser

verificado em tempo real, a existência da fiscalização,

mesmo que realizada posterior-mente, inibirá a ocorrência

de voos irregulares.

Com a inibição de voos irregulares pretende-

se diminuir a taxa de acidentes aeronáuticos

da aviação civil brasileira.

Sistema Decolagem Certa

O SISTEMA

O sistema utiliza as seguintes informações do plano de voo, entregue na

sala AIS:Código ANAC do piloto;

Matrícula da Aeronave;

Sigla da Regra de Voo;

Aeródromo de Destino;

O sistema verifica se as documentações relativas às condições das

aeronaves, dos aeronautas e dos aeródromos encontram-se em situação

regular perante os requisitos da Agência.

Caso o sistema encontre irregularidades, e essas sejam do conhecimento

do usuários, ele não poderá realizar o voo.

Para evitar que o Piloto em Comando (PIC) tenha o recebimento do seu

plano de voo recusado, indevidamente, por inconsistências das

informações nos bancos de dados da ANAC, é disponibilizado um

documento de declaração de regularidade, afirmando que as informações

obtidas não correspondem à situação real.

O SISTEMA – DIVERGÊNCIAS

As Irregularidades detectadas pelo DCERTA sobre o

Piloto em Comando e Copiloto (quando requisitado)

são:1. incorreção do código ANAC no plano de voo;

2. código do piloto não cadastrado;

3. habilitação vencida;

4. sem habilitação;

5. habilitação IFR vencida;

6. sem habilitação IFR;

7. habilitação suspensa;

8. sem licença para a categoria da aeronave;

9. Certificado de Capacidade Física (CCF) vencido;

10.situação irregular no CCF;

11.não possui certificado de proficiência lingüística requerido;

12.certificado de proficiência lingüística vencido;

13.aeronave necessita de um segundo piloto;

14. operação necessita de um segundo piloto;

15. Habilitação necessita de um segundo piloto.

O SISTEMA – DIVERGÊNCIAS

As Irregularidades detectadas pelo DCERTA sobre a aeronave são:

1. aeronave não-homologada para voo IFR;

2. Reserva de Marcas;

3. Certificado de Aeronavegabilidade (CA) cancelado;

4. CA vencido;

5. aeronave interditada;

6. matrícula cancelada;

7. Matrícula de aeronave não cadastrada;

8. CA suspenso por aeronave avariada por acidente ou incidente;

9. CA suspenso por Irregularidade quanto à Licença de Estação;

10.CA suspenso por aeronave com pendências judiciais;

11.CA suspenso por situação irregular no RAB (Registro Aeronáutico Brasileiro);

12.CA suspenso por Irregularidade de Empresas RBHA 91, 121 ou 135;

13.CA suspenso por situação técnica irregular;

14.CA suspenso por não cumprimento de NCIA;

15.CA suspenso por Inspeção Anual de Manutenção (IAM) vencida; e

O SISTEMA – DIVERGÊNCIAS

As Irregularidades detectadas pelo DCERTA sobre

os aeródromos são:

1. incorreção do designativo no plano de voo;

2.pouso em aeródromo não previsto em plano de voo; e

3.operação em aeródromo não registrado ou não homologado.

RESOLUÇÃO 151 (ED. CONSOLIDADA) – ARTIGO 1°

Art. 1º Instituir o Sistema Decolagem Certa - DCERTA,

sistema informatizado de acompanhamento e

verificação da regularidade de certificados e licenças

de aeronaves, tripulações técnicas e aeródromos de

destino, com base nos dados informados no plano de

voo.

RESOLUÇÃO 151 (ED. CONSOLIDADA) – ARTIGO 2°

Art. 2º O DCERTA, nos termos desta Resolução, tem como

objetivo principal disponibilizar, em tempo real e,

principalmente, a todos os órgãos interessados na segurança

da aviação civil, as informações sobre a regularidade de

certificados e licenças de aeronaves, tripulações técnicas e

aeródromos de destino, como parte integrante do

gerenciamento do risco à segurança operacional previsto no

Programa Brasileiro para a Segurança Operacional da Aviação

Civil (PSO-BR).

Parágrafo único. Os dados obtidos pelo DCERTA podem ser

utilizados como ferramenta para a fiscalização e/ou

gerenciamento do risco à segurança operacional da aviação

civil.

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RESOLUÇÃO 151 (ED. CONSOLIDADA) – ARTIGO 3°

Art. 3º O piloto em comando, previamente à fase de

preparação para o voo, deve certificar-se da

regularidade dos certificados e licenças da

aeronave, da tripulação técnica e do aeródromo de

destino no sítio eletrônico da ANAC, em link

específico para essa finalidade.

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RESOLUÇÃO 151 (ED. CONSOLIDADA) – ARTIGO 3°-A

Art. 3º-A No momento da entrega do plano de voo

ao operador da sala AIS, caso ocorra a

indisponibilidade de acesso ao DCERTA ou se

constate discrepância entre a informação

disponível no DCERTA e a documentação em poder

do piloto em comando ou do preposto da empresa,

deverá ser entregue, juntamente com o plano de

voo, declaração de regularidade conforme o modelo

anexo a esta Resolução, igualmente disponível no

sítio eletrônico da ANAC. (Redação dada pela

Resolução n° 165, de 06.08.2010).

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RESOLUÇÃO 151 (ED. CONSOLIDADA) – ART. 3°-A

PARÁGRAFO ÚNICO E ART. 4°

Art. 3º-A...

Parágrafo único. Nos casos em que for admissível a

apresentação do plano de voo por meio não-

presencial e ocorrendo as hipóteses previstas no

caput deste artigo, a declaração de regularidade

deverá ser enviada à Sala AIS competente por

qualquer meio disponibilizado pelo DECEA ou

apresentada pessoalmente ao operador da referida

Sala. (Redação dada pela Resolução n° 165, de

06.08.2010).

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor 120 (cento e

vinte) dias contados da data de sua publicação. 21

ANEXO À RESOLUÇÃO 151 (ED. CONSOLIDADA)

Declaração de Regularidade

Eu,________________________________________________________, carteira

de identidade nº ___________, órgão emissor___________, piloto em

comando ou preposto da empresa, para fins de observância dos requisitos

exigidos, verificados pelo sistema DCERTA quando da apresentação do plano

de voo ao qual esta declaração é vinculada, declaro que disponho de

documentação que comprova a regularidade desses requisitos, os quais

estão listados a seguir:

- Com relação à tripulação técnica:

Habilitação IFR válida (no caso de voo IFR); habilitação para classe/tipo

requerida válida; proficiência linguística requerida; habilitação relativa à

operação requerida válida; CCF válido, e situação do CCF adequado para a

operação.

- Com relação à aeronave:

Aeronave certificada para IFR (no caso de voo IFR); aeronave não interditada;

aeronave com marcas de nacionalidade e matrícula válidas, e certificado de

aeronavegabilidade válido.

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ANEXO À RESOLUÇÃO 151 (ED. CONSOLIDADA)

Declaração de Regularidade (cont.)

Declaro, também, estar ciente de que:

(1) a presente declaração não impede ou prejudica as ações de fiscalização

da ANAC;

(2) as irregularidades em relação à documentação referida nesta declaração é

suficiente para impedir a realização do voo;

(3) a regularidade perante os órgãos públicos quanto aos itens acima

constitui, nos termos da regulamentação vigente, meio objetivo de garantia

da segurança operacional e de proteção à incolumidade dos tripulantes e

passageiros da aeronave e de terceiros;

4) a realização do voo sem os documentos exigidos nos termos da

regulamentação da ANAC configura infração punível nos termos do art. 289

da Lei nº 7.565/1986 e oferece risco à segurança operacional e à incolumidade

dos tripulantes e passageiros da aeronave e de terceiros e que, nesse

sentido, a presente declaração altera a verdade sobre fato juridicamente

relevante, sendo, assim, punível criminalmente no caso de falsidade, nos

termos do art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das demais sanções

administrativas, civis e penais aplicáveis.

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Simulador DCERTA

SIMULADOR DCERTA

SIMULADOR DCERTA - LOGIN

SIMULADOR DCERTA - LOGIN

Primeiramente deve-se realizar o cadastro

SIMULADOR DCERTA –CONSULTA

Preenchimento :

- Prefixo Aeronave

- Regra de Voo (Visual, Instrumento, Instrumento/Visual e Visual/Instrumento)

- Aeródromo de Destino

SIMULADOR DCERTA – CASO 2°. PILOTO

Impressão da Declaração

Divergências Encontradas

Validação do 2 PilotoInformar cód. ANAC 2 . piloto

9 9 9 9 9 9

SIMULADOR DCERTA – CASO 2°. PILOTO

Atenção!Operação configurada com tripulação

mínima de 2 pilotos, é necessário

informar o código do 2 . Piloto.

9 9 9 9 9 9

Para Finalizar

O Amanhã Começa Ontem

“Precisamos de registros do passado para

imaginar o futuro. Por estranho que pareça,

para fazermos qualquer plano é preciso,

primeiro, acionar os mecanismos da

memória – as áreas do cérebro usadas

para recordar e fazer projeções são as

mesmas.”

Por Thomas Grüter - Médico

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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

15.05.08

Fernando Franklin CorreiaGerência de Controle dos Riscos Aeronáuticos

E-mail: [email protected]

Tel: (021) 3501-5239

Obrigado!

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