Sistema de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais · as propostas na sede da Setop. A...

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Palavras-chave: Transporte sobre trilhos, Licitação, Metrominas, BRT/Move, Asfalto, BR- 262, BR-381, Rodovias Mineiras. Fontes de consulta: Impressos - Estado de Minas, Hoje em Dia, O Tempo, Diário do Comércio, Metro, Folha de São Paulo, Estado de São Paulo, O Globo, Valor Econômico, Aqui, Super Notícia, Minas Gerais e Ideia Fixa. Rádios e TVs - Circuito Integrado Revistas Encontro, Viver e Mercado Comum Jornais Interior Ideia Fixa e Rede Clipping CLIPPING DIGITAL 15/04/2014 Sistema de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais SISTOP

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Palavras-chave: Transporte sobre trilhos, Licitação, Metrominas, BRT/Move, Asfalto, BR-262, BR-381, Rodovias Mineiras. Fontes de consulta: Impressos - Estado de Minas, Hoje em Dia, O Tempo, Diário do Comércio, Metro, Folha de São Paulo, Estado de São Paulo, O Globo, Valor Econômico, Aqui, Super Notícia, Minas Gerais e Ideia Fixa. Rádios e TVs - Circuito Integrado Revistas – Encontro, Viver e Mercado Comum Jornais Interior – Ideia Fixa e Rede Clipping

CLIPPING DIGITAL 15/04/2014

Sistema de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais

SISTOP

Capas de jornais diários Veículo: Diário do Comércio Data: 15/04/2014

Capas de jornais diários Veículo: Hoje em Dia Data: 15/04/2014

Capas de jornais diários Veículo: Estado de Minas Data: 15/04/2014

Capas de jornais diários Veículo: O Tempo Data: 15/04/2014

Capas de jornais diários Veículo: O Globo Data: 15/04/2014

Capas de jornais diários Veículo: Folha de São Paulo Data: 15/04/2014

Veículo: Hoje em Dia Editoria: Minas Data: 15/04/2014

Veículo: Hoje em Dia Editoria: Minas Data: 15/04/2014

Metrominas abre licitação para criar sistema de

transporte sobre trilhos entre Betim e Contagem

Segundo a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop-MG), o sistema não

será, necessariamente, o metrô. Os serviços estão orçados em R$ 13,5 milhões

Um sonho antigo de moradores de Contagem e Betim, na Grande BH, começa

a se concretizar. A Trem Metropolitano de Belo Horizonte S.A (Metrominas)

publicou no último sábado aviso de licitação para a contratação de projeto de

engenharia de um novo transporte de passageiros entre os dois municípios. O

novo sistema deverá ser sobre trilhos, porém, segundo a Secretaria de Estado

de Transportes e Obras Públicas (Setop-MG), não será, necessariamente, o

metrô. Os serviços estão orçados em R$ 13,5 milhões.

A empresa ganhadora será conhecida em 16 de junho, quando serão abertas

as propostas na sede da Setop. A previsão é de que os trabalhos sejam

iniciados no segundo semestre. O prazo para a conclusão é de 365 dias a

partir da ordem de início.

A licitação prevê a elaboração de estudo de demanda para o trecho Novo

Eldorado / Betim. Para isso, a Metrominas fornecerá a base de dados da

pesquisa origem destino de 2012 da Região Metropolitana de Belo Horizonte.

O documento deve contemplar alternativas de traçado, localização das

estações e tecnologia a ser adotada.

No estudo, a empresa terá que elencar a alternativa de traçado e tecnologia a

ser em adotadas contendo os critérios de estimativa de custos, extensão da

área total a ser desapropriada, demanda atraída, tempo de construção, tempo

de viagem e impacto ambiental para cada alternativa de traçado e definição de

tecnologia proposto.

O trecho entre Novo Eldorado / Betim, conforme o edital, terá

aproximadamente 20,5 quilômetros de linha e oito estações.

Veículo: Portal Uai Data: 15/04/2014

Veículo: O Tempo Editoria: 1º Caderno Data: 15/04/2014

Veículo: Diário do Comércio Editoria: 1º Caderno Data: 15/04/2014

Veículo: Diário do Comércio Editoria: 1º Caderno Data: 15/04/2014

Veículo: Metro Editoria: 1º Caderno Data: 15/04/2014

Veículo: Estado de Minas Editoria: Gerais Data: 15/04/2014

Veículo: O Tempo Editoria: 1º Caderno Data: 15/04/2014

Veículo: Correio da Serra – Barbacena Data: 05/04/2014

Veículo: Hoje em Dia Editoria: Minas Data: 15/04/2014

Veículo: Estado de Minas Editoria: 1º Caderno Data: 15/04/2014

Veículo: Aqui Editoria: 1º Caderno Data: 15/04/2014

Veículo: Super Notícia Editoria: 1º Caderno Data: 15/04/2014

Veículo: Hoje em Dia Editoria: 1º Caderno Data: 15/04/2014

Veículo: Estado de Minas Editoria: 1º Caderno Data: 15/04/2014

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

SECRETÁRIO: FABRÍCIO TORRES SAMPAIO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE MINAS GERAIS

DIRETOR GERAL: JOSÉ ELCIO

PORTARIA Nº 3284 , DE 14 DE ABRIL DE 2014. Altera o anexo da Portaria nº 3.065, de 4 de julho de 2012, que designa policiais militares como agentes da autoridade de trânsito. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER/MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso X do art. 10, do Decreto Estadual nº 45.785, de 29 novembro de 2011, e tendo em vista o disposto no art. 21, incisos VI, VIII e XIII e no art. 280, § 4º da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e ainda o Convênio de Cooperação Administrativa, Financeira e Operacional nº DER 30.018/08, firmado entre o DER/MG e a PMMG em 21 de maio de 2008, DETERMINA: Art. 1º Fica alterado o Anexo da Portaria nº 3.065, de 2012 , que passa a vigorar com as seguintes modificações: I – inclusão dos seguintes policiais militares que ficam designados como agentes de autoridade de trânsito:

125.396-2 ANAXIMANDRO JOSE DO NASCIMENTO 100.121-3 ANDERSON ROCHA DE FARIA 079.877-7 ANTONIO CESAR DE JESUS 114.730-5 ANTONIO HILTON RODRIGUES 149.494-7 BRUNO SANTOS 101.622-9 CLÁUDIO LUIZ DA SILVA 138.356-1 DOUGLAS MÉDICE ROCHA 152.035-2 ELISMAURO INÁCIO DA SILVA 140.728-7 FABIANO DIAS DOS SANTOS 151.457-0 FERNANDO DE ASSIS MARTINS 132.907-7 FLÁVIO TAFURI MATTOSO 134.798-8 GENÉSIO MACHADO ALVES 131.685-0 GEOVANI SILVA NUNES 116.362-5 GILDO DA SILVA ARAUJO 100.200-8 HEBERSON JOSE BRITO DA SILVEIRA 141.467-1 HELIO RIBAS JUNIOR 103.846-2 HUDSON CARLOS BARBOSA DOS SANTOS 127.825-8 JEFFERSON CARLOS EDUCARDO DE FIGUEIREDO 134.431-6 JOÃO APARECIDO SILVA MAGALHÃES 138.744-8 LEANDRO SOUZA DE OLIVEIRA 106.023-5 LEONARDO VIANA PEIXOTO 097.472-5 MATEUS NEIVA FERREIRA 093.157-6 NELSON FERNANDO VERÍSSIMO 127.622-9 NILTON CÉAR ARAN 109.485-3 NOIR ANTONIO FERREIRA ARMOND 128.040-3 NORBERTO WILLIANS SANTOS SOUZA 127.838-1 RENATO GERALDO DA SILVA 086.042-9 RENATO SOARES DOS SANTOS 151.161-7 RODRIGO GASPAR ALVES

Veículo: Minas Gerais Editoria: Executivo Data: 15/04/2014

129.935-3 ROMÁRIO BARBOSA SANTOS 116.737-8 RONALDO FONSECA NETO 146.618-4 ROOGER LIMA REIS PACHECO 090.166-0 VANDEVALDO JOSÉ DE OLIVEIRA 099.226-3 WEMBLEY LOPES HONÓRIO 134.435-4 WEVERSON PIMENTEL SANTOS 083 A20-0 ALTERMISTER LUIZ PINTO 123.644-7 AMILTON GOMES JUNIOR 109.401-0 ANDREIA VALENTINO VAZ 145.731-6 CAIO CESAR MATHEUS DIAS 118.822-6 CÉLIO SOARES DA SILVA 109.409-3 ERENITA PIMENTA SANTANA 122.622-4 FERNANDO COSTA DA SILVA 130.136-5 FRANCO LOPES ASSUNÇÃO 079.588-0 JORGE CARLOS FERREIRA 094.291-2 JOSE ANTONIO ANDRADE DA SILVA 145.159-0 JOSE ANTONIO MOREIRA 090.574-5 JOSE ROBERTO ALVES DOS SANTOS 107.123-2 MARCELO PINTO LACERDA 137.973-4 MARCOS AUGUSTO FERREIRA 128.385-2 MONICA DIETRICH 093.960-3 REGINA SODRE DE SOUZA MOREIRA 146.213-4 ROBERT MENEZES DA COSTA SANTOS 107.296-6 ROBERTO BARBOSA DE JESUS 083.907-6 SÉRGIO LOPES DUARTE 082.691-7 VALDECI RODRIGUES DA SILVA 105.771-0 VALDIR TEODORO DE OLIVEIRA 099.223-0 VANDERLAN BARROSO GODOY 107.301-4 WALINTON RODRIGUES MENDES 109.435-8 WALKIRIA ASTOLFINA PALHANO MURTA Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 3285 , DE 14 DE ABRIL DE 2014. Altera o Anexo da Portaria nº 3.272, de 13 de março de 2014, que concedeu progressão na carreira e concede progressão na carreira. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE ODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER/MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso X, do art. 10 do Decreto Estadual nº 45.785, de 29 de novembro de 2011, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Estadual nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, e no Decreto Estadual nº 44.682, de 19 de dezembro de 2007, alterado pelo Decreto Estadual nº 44.981, de 12 de dezembro de 2008, DETERMINA: Art. 1º Fica alterado o Anexo da Portaria nº 3.272, de 2014, que concedeu progressão na carreira, para exclusão do servidor Rafael Resende Versiani Santos, Masp 1181889-5, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Art. 2º Fica concedida progressão na carreira aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do DER/MG, conforme relacionado abaixo: Nome do Servidor MASP Código da Carreira Situação Anterior Situação Atual Nível Grau Nível Grau Vigência Ivone Carneiro Barcelos 1028451-1 GTOP V A V B 01/01/2014 Alvaro Eduardo Goulart 033798-8 GTOP V A V B 01/01/2014 Carolina Machado M. e Silva 1210315-6 FTOR I B I C 31/03/2014

Veículo: Minas Gerais Editoria: Executivo Data: 15/04/2014

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 3286, DE 14 DE ABRIL DE 2014. Concede progressão na carreira. O DIRETOR GERAL PORTARIA Nº 3286, DE 14 DE ABRIL DE 2014. Concede progressão na carreira. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER/MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso X, do art. 10 do Decreto Estadual nº 45.785, de 29 de novembro de 2011, e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 18 da Lei Estadual nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, e no Decreto Estadual nº 44.682, de 19 de dezembro de 2007, alterado pelo Decreto Estadual nº 44.981, de 12 de dezembro de 2008, DETERMINA: Art. 1º Fica concedida progressão na carreira ao servidor Saturnino Teodoro de Faria, MASP 1264472-0, ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do DER/MG, alterando-se seu posicionamento da Carreira FATOR, Nível I, Grau A para FATOR, Nível I, Grau B, retroagindo seus efeitos legais a partir de 4 de outubro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 3287, DE 14 DE ABRIL DE 2014. Altera o art. 2º da Portaria nº 3.247, de 12 de dezembro de 2013, que instaura Processo Administrativo e designa comissão responsável. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER/MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso X, do art. 10 do Decreto Estadual nº 45.785, de 29 de novembro de 2011, e tendo em vista o art. 218 da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952, DETERMINA: Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Portaria nº 3.247, de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Fica designada, nos termos do art. 221 da Lei Estadual nº 869, de 1952, comissão encarregada dos trabalhos até final conclusão, composta pelos seguintes servidores: I - José Maria de Fátima Andrade, Masp 1028318-2 – Presidente; II – Eliana de Fátima Paula, MASP 103272555-3; e III - José Cláudio Sanches Filho, Masp 327615-1.”Art. 2º Os atos já praticado pela comissão anterior continuam a produzir regulares efeitos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 3288, DE 14 DE ABRIL DE 2014. Instaura Processo Administrativo e designa comissão responsável. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER/MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 45.785, de 29 de novembro de 2011, e tendo em vista o art. 218 da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952, a Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, DETERMINA: Art. 1º Fica instaurado processo Administrativo para apurar possíveis responsabilidades por eventuais irregularidades praticadas pela sociedade empresaria CESENGE ENGENHARIA LTDA., em decorrência de descumprimento da cláusula X, inciso 10.19 do Contrato PRC-22.001/12, referente a execução dos serviços de melhoramento e pavimentação do trecho Taquaraçu de Minas – Nova União e Contorno de Nova União, conforme dados constantes nos autos, protocolo nº 0209852-2300/2011-0, estando sujeita às penalidades previstas nas normas de regência. Art. 2º Fica designada Comissão, na forma do art. 221 da Lei Estadual nº 869, de 1952, encarregada dos trabalhos até final conclusão, composta pelos servidores: I - Eliana de Fátima Paula, Masp – 1032555-3 - Presidente; II - José Maria de Fátima Andrade, Masp 1028318-2; e III - José Cláudio Sanches Filho, Masp 327615-1. Art. 3º O processo deverá ser iniciado no prazo de até 3 (três) dias contados da data da designação, e concluído no prazo de até 60

Veículo: Minas Gerais Editoria: Executivo Data: 15/04/2014

(sessenta) dias a contar da data de seu início. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ATO DECISÓRIO DO DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DO DER/MG. O Diretor de Fiscalização do DER/MG, no uso de suas atribuições e, considerando os termos do inciso III do art. 28 do Decreto nº 45.785/2011 e, considerando o art. 5° da Portaria DER/MG nº 3282/2014, torna público e comunica aos interessados e proprietários dos veículos abaixo identificados que proferiu julgamento dos autos lavrados com fundamento na Lei 19.445/11, a saber: ATO REGULAMENTAR Nº 040, DE 10 DE ABRIL DE 2014. ESTABELECE PARÂMETROS PARA ADEQUAÇÃO AOS PADRÕES DE LAYOUT DOS VEÍCULOS DOS SERVIÇOS COMERCIAL E COMERCIAL EXECUTIVO DO SISTEMA METROPOLITANO DE PASSAGEIROS DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE. O SUBSECRETÁRIO DE TRANSPORTES DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS - SETOP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114 do Decreto nº 44.603, de 22 de agosto de 2007, que contém o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais; Considerando o § 5º do art. 8º do Regulamento; Considerando o padrão de lay-out de pintura dos veículos; Considerando que, com a implantação do serviço MOVE METROPOLITANO, várias linhas utilizarão os Terminais Metropolitanos em sua operação. Considerando que, com esta alteração na operação, haverá a necessidade de realizar adequações no lay-out dos veículos em decorrência de modificações na característica das linhas. RESOLVE: Art. 1º. Autorizar os veículos, que irão operar no serviço MOVE METROPOLITANO, a permanecerem com o atual lay-out de pintura externa, até o término de sua vida útil, desde que não acesse os corredores exclusivos desse serviço. Art. 2º. Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. ATO REGULAMENTAR Nº 041, DE 11 DE ABRIL DE 2014. DISCIPLINA A OPERAÇÃO DO SERVIÇO MOVE DO SISTEMA METROPOLITANODE PASSAGEIROS DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE. O SUBSECRETÁRIO DE TRANSPORTES DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS - SETOP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114 do Decreto nº 44.603, de 22 de agosto de 2007, que contém o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais; Considerando a necessidade de racionalização e otimização dos serviços das Redes Integradas de Transporte – RIT através da implantação do serviço MOVE Metropolitano, das linhas tronco-alimentadas, dos terminais de integração, das estações de transferência e das estações ponto, como previsto no Projeto Básico do Edital nº01/2007. RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Transporte Rápido por Ônibus – BRT, no Sistema Metropolitano de Passageiros, que será denominado serviço MOVE METROPOLITANO. Art. 2º Para efeito deste Ato Regulamentar, considera-se: I - AGENTE DE ESTAÇÃO: preposto que poderá comercializar créditos eletrônicos nos módulos das Estações de Transferência, Estações Ponto e nos TerminaisMetropolitanos, como

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também controlar o acesso nestes locais e prestar apoio aos usuários e informações ao CCO ÓTIMO, inerentes a sua função; II - ÁREA PAGA: espaços localizados no interior das Estações de Transferência, das Estações Ponto e dos Terminais Metropolitanos, cujo acesso pelos usuários pagantes se dará após validação do Cartão ÓTIMO e do respectivo debito da tarifa, e pelos beneficiários de gratuidade após a devida identificação; III - BRT - Bus Rapid Transit: é a sigla em inglês para Transporte Rápido por Ônibus que, no Sistema Metropolitano de Passageiros,será denominado de serviço MOVE METROPOLITANO; IV - CCO ÓTIMO: Centro de Controle Operacional do Consórcio ÓTIMO; V - COP/MG: Centro de Operações do Estado de Minas Gerais; VI - CORREDORES: Corredores de Transporte Rápido por Ônibus; VII - CSF/MG: Central de Supervisão e Fiscalização do Estado de Minas Gerais; VIII -ESTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA E ESTAÇÃO PONTO: são plataformas de acesso ao serviço MOVE METROPOLITANO, localizadas em trechos específicos de cada via, que recebe o serviço e proporcionam os acessos para embarque e desembarque nas linhas metropolitanas. IX - LINHA DE BLOQUEIOS: conjunto de equipamentos constituídos por bloqueios eletrônicos (de entrada e de saída), catracas mecânicas e/ou eletrônicas, fechamentos laterais e portas de serviço; X - MODO LIVRE: liberação das catracas para passagem de usuários autorizados; XI - TERMINAL METROPOLITANO: são equipamentos de maior porte, dotados de toda a infraestrutura de suporte às atividades dos concessionários, com instalações para os passageiros, áreas de estacionamento de ônibus e outras facilidades operacionais. Essas estruturas permitem a integração da rede de linhas alimentadoras com a rede de linhas troncais, que servem aos corredores e às áreas de destino de viagens. Art. 3º Integram o serviço MOVE METROPOLITANO toda a infraestrutura necessária a sua operação, inclusive: I - Sistema viário com vias priorizadas para o transporte público de passageiros em relação ao individual, através de corredores de ônibus que operem em faixas exclusivas, com ultrapassagem e prioridade em cruzamento; II - Sistema de sinalização que garanta a prioridade para os ônibus na circulação das vias; III -Comunicação utilizando tecnologia que indique ao usuário o horário da próxima viagem, dentre outras informações; IV - Terminais Metropolitanos, Estações de Transferência e Estações Ponto que serão identificados por nomes ou números. V - Veículos do serviço MOVE METROPOLITANO – linhas troncais - com as seguintes características: a) Padrão de lay-out: cor predominante prata devendo seguir as “Especificações para Padronização da Frota Metropolitana de Ônibus – MOVE METROPOLITANO, conforme layout aprovado pela SETOP. b)Padrão de serviço: veículos urbanos, dotados de assentos não reclináveis, área destinada a passageiros em pé, ar condicionado, vidro fumê e suspensão pneumática, sistema de posicionamento global – GPS, podendo ter ou não dispositivo controlador do número de passageiros. VI - Bilhetagem Eletrônica para acesso ao serviço MOVE Metropolitano: § 1º - O pagamento da tarifa deverá ser feito na linha de bloqueio, sendo o embarque nos Terminais Metropolitanos, nas Estações de Transferência e nas Estações Ponto realizado somente através do Cartão ÓTIMO, ou apresentação de documento que assegure a gratuidade. § 2º - Nas linhas alimentadoras, quando não existir linha de bloqueio, o procedimento citado no § 1º desse artigo poderá ocorrer no interior dos veículos. § 3º - A integração temporal no serviço MOVE METROPOLITANO observará os procedimentos estabelecidos pela SETOP, de acordo com as peculiaridades de cada Terminal Metropolitano. VII - Monitoramento realizado através de câmeras de vídeo instaladas nos Terminais Metropolitanos, nas Estações de Transferência e nas Estações Ponto, bem como através do sistema de

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posicionamento global - GPS, instalado nos veículos. Parágrafo único – O monitoramento do serviço MOVE METROPOLITANO será efetuado através do: a) CCO ÓTIMO; b) COP/MG; c) CSF/MG. Art. 4º Para operação do serviço MOVE METROPOLITANO, as linhas possuem as seguintes características: LINHA ALIMENTADORA: faz a ligação da bacia de captação/distribuição ao Terminal Metropolitano. II - LINHA TRONCAL DIAMETRAL: faz a ligação do Terminal Metropolitano ao polo de demanda metropolitano, acessando o hipercentro de Belo Horizonte. III - LINHA TRONCAL INTERTERMINAIS: faz a ligação de dois ou mais Terminais Metropolitanos. IV - LINHA TRONCAL RADIAL DIRETA: é a linha que faz a ligação do Terminal Metropolitano ao hipercentro de Belo Horizonte, sem realizar paradas, para embarque e desembarque, ao longo do itinerário. V - LINHA TRONCAL RADIAL PARADORA: é a linha que faz a ligação do Terminal Metropolitano ao hipercentro de Belo Horizonte, realizando paradas, para embarque e desembarque, nas estações de transferência e nas estações-ponto ao longo dos corredores. VI - LINHA TRONCAL REGIONAL: interliga Terminal Metropolitano ao polo de demanda regional. VII - LINHA TRONCAL PERIMETRAL: interliga Terminal Metropolitano ao polo gerador de demanda metropolitana, sem acessar o hipercentro de Belo Horizonte. VIII - LINHA TRONCAL HOSPITALAR: interliga Terminal Metropolitano à área hospitalar de Belo Horizonte, realizando paradas, para embarque e desembarque, nas estações de transferência, nas estações ponto e ao longo do itinerário. Parágrafo único: As linhas troncais do serviço MOVE METROPOLITANO serão identificadas por 04 (quatro) caracteres alfanuméricos ordenados conforme quadro abaixo. CÓDIGO DA LINHA DESCRIÇÃO 1º Dígito NÚMERO - RIT de origem do Terminal - algarismo de “1” a “7” 2º Dígito NÚMERO - Registro do Terminal - algarismo de “0” a “9” por RIT 3º Dígito NÚMERO - Tipo de operação do serviço - algarismo de “0” a “9” (*) 4º Dígito LETRA - Destino do serviço (**) (*) “0” – Direta para BH/“1” – Paradora para BH/“2” – Paradora para Hospitais/“3” – Paradora para METRO/“4 a 9” – Paradora outras regiões (**) “C” – Centro de BH/“H” – Hospitais / “M” – Metro/“R” – Outras regiões Art. 5º O procedimento de embarque e desembarque no serviço MOVE METROPOLITANO observará o seguinte: I - O piso do veículo deverá estar no mesmo nível do piso da Estação de Transferência, e o vão entre o ônibus e a plataforma poderá variar entre 8 (oito) cm e 13 (treze) cm e o desnível máximo entre a plataforma e o ônibus deve ser de 08 (oito) cm. II – A parada deve ocorrer nas Estações de Transferências determinadas pela SETOP para a linha operada, independente de solicitação dos usuários. Parágrafo único: O veículo que não tem parada especificada na Estação tem preferência de passagem sobre aqueles que estiverem atracados. III – Deverão ser observadas as seguintes velocidades na atracagem dos veículos: a) 40 Km/h quando o veículo estiver a 120 metros das estações; b) 20 Km/h quando o veículo estiver a 50 metros das estações. IV – A manobra de saída da atracagem deve respeitar a sinalização de alerta existente nas estações. V – Os veículos que trafegam nos corredores exclusivos, mesmo não parando nas estações devem obedecer à velocidade regulamentada para o trecho. VI - Não poderão acessar as Estações de Transferência e as Estações Ponto pessoas conduzindo animais, exceto cão-guia, ou portando materiais que causem transtornos ou prejudiquem a segurança dos usuários. VII - Nos sábados a partir das 15 horas, nos domingos e nos feriados será permitido o transporte de até 02 (duas) bicicletas, por veículo do serviço MOVE

Veículo: Minas Gerais Editoria: Executivo Data: 15/04/2014

METROPOLITANO. Art. 6º A apuração da receita dos Terminais Metropolitano, das Estações de Transferência e das Estações-Ponto será o somatório dos passageiros pagantes registrados nos equipamentos de validação de credito eletrônico das linhas de bloqueio. Art. 7º As gratuidades previstas nas legislações em vigor se aplicam ao serviço MOVE METROPOLITANO, devendo ser observadas todas as regras estabelecidas. Art. 8º A SETOP poderá celebrar convênios para otimizar a operação das Estações de Transferência, das Estações Ponto e dos Terminais Metropolitanos. Art. 9º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Decisão(ões) do Subsecretário de Regulação de Transportes, no uso de suas do Serviço de Transporte de Minas Gerais Decisão STM: nº 005/2014 Processo Contrato: n.º 004/2008 – RIT 2 – linhas: 21004, 17006. N.º de Comunicação: 2450 – Campina Verde / Via Expressa / BH, 2270 – São Joaquim Via Parque Recreio / BH. Protocolo: 0322672-1170/13-8, 0318863-1170/13-1 Interessado: Uniminas Consórcio. Assunto: Defere a matéria do Aviso 005/2014, publicado em 21 de março de 2014. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MNINAS GERAIS - DER/MG - Edital nº 007/14 - Aviso de Licitação - O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/MG torna público que fará realizar, através da Comissão Permanente de Licitação, às 14hs:30min do dia 22/05/14, em seu edifício-sede, à Av. dos Andradas, l.l20, sala 1003, nesta capital, CONCORRÊNCIA para Execução da complementação dos serviços de apoio à supervisão de obras rodoviárias, no trecho Antônio Carlos - Bias Fortes, com 20,50km de extensão, na rodovia MG/135, conforme edital disponível no endereço acima citado. Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone 3235-1272 ou pelo site www.der.mg.gov.br. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MNINAS GERAIS - DER/MG - Contratante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais. Contratada: MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MOREIRA - ME. Instrumento: Termo de Aditamento PRC-01 ao Contrato PRC-29.043/12. Objetos: I – Tendo em vista as condições mais vantajosas para o DER/MG, renova- se o Contrato PRC-29.043/12 e, consequentemente, prorroga-se o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 17 de abril de 2014. II – 2.1 - Em atendimento aos expedientes acostados às fls. 220/221 e 244/247, da 26ª CRG Paracatu, do Processo nº.114.682/12-8, o valor do Lote 01 (Mercedes Benz), fica reduzido para R$7.000,00; Lote 03 (Ford Pesado) reduzido para R$14.000,00 e Lote 04 (Fiat) reduzido para R$24.500,00. 2.2 - o valor estabelecido no contrato em R$79.000,00, fica reduzido em R$28.500,00, passando a ser de R$50.500,00, mantidos os mesmos percentuais de desconto e valores unitários da hora /Homem. DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS DEOP-MG O Diretor Geral do DEOP-MG, tendo em vista o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, resolve: Homologar a licitação nº CO.008/2014, destinada à Ampliação da Cadeia Pública – Padrão 210 vagas, no município de Montes Claros/MG, e adjudicar a execução dos trabalhos mediante a contratação da Empresa Alcance Engenharia e Construção Ltda, com proposta no valor de R$8.880.000,00. (a) Fernando Antônio Costa Iannotti – Diretor Geral.

Veículo: Minas Gerais Editoria: Editais e Avisos Data: 15/04/14

DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS DEOP-MG O Diretor Geral do DEOP-MG, tendo em vista o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, resolve: Homologar a licitação nº CO.009/2014, destinada à Construção da Cadeia Pública – Padrão 306 vagas, no município de Itaúna/MG, e adjudicar a execução dos trabalhos mediante a contratação da Empresa Alcance Engenharia e Construção Ltda, com proposta no valor de R$13.590.000,00. (a) Fernando Antônio Costa Iannotti – Diretor Geral. DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS DEOP-MG A Comissão Permanente de Licitação do DEOP-MG, após verificação das planilhas de preços apresentadas, torna público o resultado da Licitação CO.016/2014, destinada à Execução das Obras do Complemento da Requalificação Urbana e Ambiental do Ribeirão Arrudas”, no trecho entre o Viaduto do Barreiro e a Av. Presidente Castelo Branco, nos Municípios de Belo Horizonte e Contagem, no Estado de Minas Gerais, considerando desclassificadas as empresas Ethos Engenharia de Infraestrutura S/A, por ter contrariado o subitem 8.2, alínea “b” do Edital e CBR Construtora Ltda, por ter contrariado os subitens 6.3.2.1 e 8.2, alínea “b” do Edital. Abre-se o prazo legal de 5 (cinco) dias úteis p/ recurso. CPL/DEOP-MG. Trem Metropolitano de Belo Horizonte S/A Retificação do Aviso de Licitação referente à Concorrência Pública 001/2014, publicado no “Minas Gerais” em 12 de abril de 2014, pág.67. Onde se lê: “www.metrominas.com.br”; leia-se: “http://www.metrominas.mg.gov.br”.

Veículo: Minas Gerais Editoria: Editais e Avisos Data: 15/04/14