Sistema de Normalização Contabilística (SNC) -Pequenas ... · Ana Alexandra Caria Pereira...
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Universidade do Minho
Escola de Economia e Gestão
Proposta de Criação de Curso
CURSO DE FORMAÇÃO ESPECIALIZADA (FORMAÇÃO PARA PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE)
Sistema de Normalização Contabilística (SNC) - Pequenas Entidades
-- DOSSIER INTERNO
Setembro 2007
Índice
Índice................................................................................................................................... 2 Enquadramento e justificação do curso............................................................................... 3 2. Objectivos do curso......................................................................................................... 5 3. Resultados esperados de aprendizagem .......................................................................... 5 4. Estrutura do curso e plano de estudos ............................................................................. 6
4.1 Organização e gestão do curso .................................................................................. 6 4.2 Área científica do curso............................................................................................. 7 4.3 Área de especialização do curso................................................................................ 7 4.4 Número de Unidades de Crédito necessárias à concessão da certidão ..................... 7 4.5 Equivalências ............................................................................................................ 7 4.6 Plano Curricular ........................................................................................................ 7 4.7 Listagem das unidades curriculares........................................................................... 7
6 Encargos decorrentes com o funcionamento do curso. .................................................. 11 Anexo A: Minuta da Resolução do Senado Universitário ................................................ 12 Anexo B: Regulamento interno da direcção de curso ....................................................... 19 Anexo C: Condições de candidatura e critérios de selecção............................................. 25
Enquadramento e justificação do curso
O Mapa de Oferta Educativa da UM (RT-16/2007, de 7 de Fevereiro) prevê a
possibilidade de existirem Cursos de Formação Especializada (CFE), enquadrados, no
previsto na alínea d) nº1 do artigo 39º do Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de Março,
constituídos por unidades curriculares estruturadas em função de um objectivo de
formação ou unidades curriculares soltas próprias de um programa de formação
especializada ao nível de um 2º ciclo ( ) . Os CFE podem ter uma duração e formato
adequados à natureza e objectivos do curso, sendo a frequência com aproveitamento
atestada por uma certidão emitida pela Divisão de Pós-Graduação (DPG).
O Departamento de Gestão adaptou recentemente a sua oferta educativa de 1º e 2º
ciclo ao processo de Bolonha, estando agora em condições de satisfazer a procura de
formação pós-graduada (2º ciclo) de natureza diversa da dos cursos de Mestrado e de
Especialização. Na área da Gestão, estes são habitualmente designados de Cursos de
Formação para Executivos, que no caso especifico da Contabilidade são dirigidos para os
profissionais da área, tratando-se de cursos de menor duração, mais especializados, e
mais orientados para a prática do que aqueles. Este público valoriza a focalização e a
flexibilidade deste tipo de formação, sendo comum os Cursos de Formação serem muito
modularizados terem durações variáveis, com uma média de 20 a 30 horas de contacto
(embora possam ter durações superiores a 60 horas e inferiores a 10 horas lectivas).
Cursos neste formato são oferecidos por instituições de referência, tanto em Portugal (ver
por exemplo os cursos oferecidos pelo ISEG1, INDEG2 e pela EGP3), como no
estrangeiro (escola exemplar a este nível é, por exemplo, o Instituto de Empresa4 em
Espanha). Neste sentido, e para aumentar a flexibilidade, os cursos são compostos por
uma ou várias unidades curriculares, interligadas mas auto-suficientes, que poderão ser
frequentadas de forma autónoma ou combinada. Isto permite aos candidatos obter a
certificação do curso de forma faseada e acumular créditos ECTS, que poderão ser
1 www.useg.utl 2 www.indeg.org 3 www.egp.up.pt 4 www.ie.edu
creditados noutros cursos do 2º ciclo, incluindo mestrados, nos termos do art.45º do DL
74/2006 e do Mapa de Oferta Educativa da UM (RT-16/2007, de 7 de Fevereiro).
O Departamento de Gestão conta com 23 doutorados de carreira, qualificados para
a docência deste tipo de cursos, 3 dos quais doutorados em Contabilidade, número que
crescerá em breve, sendo possível a oferta de um leque variado de CFE na área de
Contabilidade. O CFE em Contabilidade de Custos, é um desses cursos, destinando-se a
candidatos com formação em Contabilidade, Gestão, Administração Pública, Economia e
afins, ou com relevante experiência profissional, que queiram uma formação
especializada em Contabilidade de Custos.
2. Objectivos do curso
Este CFE está desenhado para aqueles que pretendem obter uma formação
especializada no novo Sistema de Normalização Contabilística proposto pela Comissão
de Normalização Contabilística e que será implementado a breve prazo, permitindo aos
profissionais actualizar os seus conhecimentos e antecipar as mudanças do sistema
normativo contabilístico Português decorrentes do Regulamento nº 1606/2002 do
Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de Julho de 2002 relativo à aplicação das
normas internacionais de contabilidade.
Este curso está especialmente vocacionado para o caso específico das Pequenas
Entidades (PE).
Desta forma, pretende-se formar profissionais de Contabilidade com elevada
competência, de entre outros, no processo de normalização/harmonização internacional e
no Sistema de Normalização Contabilística Português.
3. Resultados esperados de aprendizagem
O CFE em Sistema de Normalização Contabil´sitica
Pequenas Entidades (SNC
PE) visa garantir a aquisição de competências e capacidades especializadas, bem como
algumas competências genéricas. Desta forma, o aluno deverá demonstrar5:
1. Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que desenvolva e
aprofunde os conhecimentos obtidos ao nível do 1.º ciclo e permitam e constituam
a base de desenvolvimentos e ou aplicações originais;
2. Saber aplicar os seus conhecimentos e a sua capacidade de compreensão e de
resolução de problemas em situações novas e não familiares, nos contextos da
área de especialização;
3. Capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas,
desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou
incompleta;
5 Adaptado dos Descritores de Dublin
4. Ser capaz de comunicar as suas conclusões, e os conhecimentos e raciocínios a
elas subjacentes a não especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades;
5. Competências de aprendizagem que lhes permitam uma aprendizagem ao longo
da vida, de um modo fundamentalmente auto-orientado ou autónomo.
Num âmbito mais específico, o CFE em SNC - PE visa dotar o aluno com a
capacidade de aplicar um conjunto de competências conceptuais, analíticas e técnicas,
devendo ser capaz de:
1. Descrever e explicar o processo de harmonização internacional;
2. Discutir o processo de normalização em Portugal e suas influências;
3. Conhecer as bases para a apresentação das Demonstrações Financeiras;
4. Conhecer, compreender e aplicar a norma de contabilidade e de relato financeiro
para as pequenas entidades.
4. Estrutura do curso e plano de estudos
4.1 Organização e gestão do curso
A parte curricular do curso, organizada de acordo com o regime de unidade de
crédito europeu (ECTS), tem a duração de 70 horas, sendo 40 horas de contacto, e
permite a obtenção de 2,5 unidades de crédito ECTS.
Os alunos que terminem com aproveitamento o Curso, têm direito a uma certidão
de estudos pós-graduados que especifica o domínio de CFE em SNC - PE.
Os alunos que concluam com aproveitamento uma unidade curricular, têm direito
a um certificado de estudos pós-graduados que especifica a unidade curricular, bem como
a sua classificação.
Os alunos, que terminem o curso sem aproveitamento ou sem se terem sujeito à
avaliação, têm direito a uma declaração de presença emitida pela Escola de Economia e
Gestão, desde que o número de faltas não seja superior a 20% da respectiva carga total.
4.2 Área científica do curso
Gestão.
4.3 Área de especialização do curso
Contabilidade.
4.4 Número de Unidades de Crédito necessárias à concessão da certidão
2,5 créditos ECTS.
4.5 Equivalências
A aprovação aos 2,5 créditos ECTS do curso, poderá ser creditada em unidades
curriculares de cursos de 1º e 2º ciclo, mediante aprovação pela respectiva Comissão
Directiva.
4.6 Plano Curricular Unidade Curricular Área Científica ECTS Horas de Contacto
Processo de Harmonização Contabilística
Gestão 0,7 10
Normas de Contabilidade e Relato Financeiro PE
Gestão 1,8 30
2,5 40
4.7 Listagem das unidades curriculares
Unidade Curricular: Processo de Harmonização Contabilística
Programa resumido: Causas e consequências da diversidade contabilística internacional. A problemática e a procura da comparabilidade da informação contabilística. Organismos envolvidos no processo de harmonização. A reforma do normativo nacional face aos desenvolvimentos internacionais.
Resultados de Aprendizagem: 1. Descrever e explicar o processo de harmonização internacional;
2. Discutir o processo de normalização em Portugal e suas influências.
UNIDADE CURRICULAR: Processo de Harmonização Contabilística ÁREA CIENTIFICA: Gestão/Contabilidade UC ANUAL SEMESTRAL TRIMESTRAL OUTRA X OBRIGATÓRIA X OPCIONAL
Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de 0,7 créditos (ECTS) Resultados de aprendizagem
(RA) Horas de contacto com o docente Horas de trabalho
independente Colectivas Laborato-
riais T. de
campo Seminário Tutórias Estágios
Listagem de RA
T TP PL TC S OT E Estudo
Trabº grupo
Trabº projecto
Horas de avaliação Total
Descrever e explicar o processo de harmonização internacional
5 3 0,75 8,75
Discutir o processo de normalização em Portugal e suas influências.
5 3 0,75 8,75
TOTAL 0 10 0 0 0 0 0 6 0 0 1,5 17,5
Unidade Curricular: Normas de Contabilidade e Relato Financeiro para Pequenas Entidades
Programa resumido: Bases para a apresentação de demonstrações financeiras. Modelos de demonstrações financeiras. Código de Contas. Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades.
Resultados de Aprendizagem: 1. Conhecer as bases para a apresentação das Demonstrações Financeiras;
2. Conhecer, compreender e aplicar a norma de contabilidade e de relato financeiro
para as pequenas entidades.
UNIDADE CURRICULAR: Normas de Contabilidade e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades ÁREA CIENTIFICA: Gestão/Contabilidade UC ANUAL SEMESTRAL TRIMESTRAL OUTRA X OBRIGATÓRIA X OPCIONAL
Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de 1,8 créditos (ECTS)
Resultados de aprendizagem (RA)
Horas de contacto com o docente Horas de trabalho independente
Colectivas Laborato-riais
T. de campo
Seminário Tutórias Estágios
Listagem de RA
T TP PL TC S OT E Estudo
Trabº grupo
Trabº projecto
Horas de avaliação Total
Conhecer as bases para a apresentação das Demonstrações Financeiras;
2 1 0,5 3,5
Conhecer, compreender e aplicar a norma de contabilidade e de relato financeiro para as pequenas entidades.
28 17 4 49
TOTAL 0 30 0 0 0 0 0 18 0 0 4,5 52,5
5. Recursos Humanos e materiais necessários para o funcionamento
do curso.
O Departamento de Gestão é o único departamento envolvido neste projecto de
ensino através dos docentes da área de Contabilidade.
Lúcia Maria Lima Rodrigues Prof. Associada c/ Agregação Maria Filomena Antunes Brás Prof. Auxiliar Delfina Rosa da Rocha Gomes Prof. Auxiliar Ana Alexandra Caria Pereira Assistente Anabela da Silva Martins Assistente Carlos Alberto Menezes Assistente Lídia Cristina Morais Oliveira Assistente Tânia Micaela Montenegro Assistente
Não se prevêem encargos com a contratação de pessoal docente, excepção feita à
possibilidade de efectuar convite(s) a docente(s) ou especialista(s) externo(s) à UM, de
reconhecido valor na área de especialização deste curso.
O CFE utilizará os recursos materiais existentes na Escola de Economia e Gestão e
na Universidade do Minho, nomeadamente as salas de aula e de informática de EEG, as
bibliotecas da UM e a sua rede de comunicações.
6 Encargos decorrentes com o funcionamento do curso.
Uma vez que a grande maioria dos encargos do curso é já assegurada pelos recursos
existentes na Universidade do Minho, não são previsíveis encargos adicionais significativos
para o funcionamento do curso.
Anexo A: Minuta da Resolução do Senado Universitário
RESOLUÇÃO SU- /2007
Sob proposta da Escola de Economia e Gestão;
Ouvido o Conselho Académico nos termos da alínea g), nº2, artigo 24ºdos Estatutos
da Universidade do Minho:
Ao abrigo do disposto no nº1 do artigo 7º da Lei nº108/88, de 24 de Setembro, no nº1
do artigo 1º do Decreto-Lei nº155/89, de 11 de Maio e no nº2 do artigo 20º dos Estatutos da
Universidade do Minho,
O Senado Universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de ___/__/__,
determina:
1º
(Criação do Curso)
A Universidade do Minho passa a conferir o diploma do Curso de Formação
Especializada em Sistema de Normalização Contabilística - Pequenas Entidades.
2º
(Organização do curso)
Curso de Formação Especializada em Sistema de Normalização Contabilística -
Pequenas Entidades, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema
de unidades de créditos.
3º
(Estrutura curricular)
Os elementos a que se refere o artigo 3º do Decreto-Lei nº. 155/89, de 11 de Maio,
são os constantes do anexo à presente Resolução.
4º
(Plano de estudos)
O plano de estudos do curso será fixado por despacho do Reitor, sob proposta do
Conselho Académico, a publicar na II Série do Diário da República.
5º
(Habilitações de acesso)
1. Podem candidatar-se ao Curso os titulares do 1º Ciclo (licenciatura) em
Contabilidade, Gestão, Administração Pública, Economia e áreas afins.
2. Podem ainda candidatar-se os detentores de currículo académico, científico e
profissional relevante.
6º
(Condições de Acesso)
1. O mínimo de vagas do Curso integrará os concorrentes da Universidade do Minho,
acrescido de um número adicional de alunos, oriundos doutras Instituições do Ensino
Superior, a definir anualmente pelo Reitor.
7º
(Certidões e Diploma do curso)
1. Os alunos que terminem com aproveitamento todas as unidades curriculares têm
direito à obtenção de um diploma especifica o domínio de CFE em Sistema de
Normalização Contabilística - Pequenas Entidades.
2. Os alunos que concluam com aproveitamento uma unidade curricular, têm direito a
um certificado de estudos pós-graduados que especifica a unidade curricular, bem
como a sua classificação.
3. Os alunos, que terminem o curso sem aproveitamento ou sem se terem sujeito à
avaliação, têm direito a uma declaração de presença emitida pela Escola de
Economia e Gestão, desde que o número de faltas não seja superior a 20% da
respectiva carga total.
8º
(Início de funcionamento)
O início de funcionamento de cada edição do curso será fixado por despacho do
Reitor, sob proposta do Conselho Académico e depois da abertura das candidaturas nos
termos de Portaria n.º 1141/2005, de 8 de Novembro, Anexo IV.
Universidade do Minho, de 2007
O Presidente do Senado Universitário,
(A Guimarães Rodrigues)
ANEXO À RESOLUÇÃO SU- /2007
1. Área científica do Curso:
Gestão
2. Duração normal do curso:
Um semestre lectivo
3. Número mínimo de unidades de crédito necessária à obtenção do grau:
2,5 unidades de crédito (ECTS)
4. Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
Área Científica ECTS
Obrigatórios
ECTS
Optativos
Gestão 2,5 0
Total
2,5 0
5. Taxa de matrícula e propinas:
Estes montantes serão fixados pela Universidade do Minho, dentro dos
limites da Lei.
ANEXO II À RESOLUÇÃO DO SU-..../07
Diploma Final
República (a) Portuguesa
b) Reitor da Universidade do Minho:
Faço saber que ...(c), filho de ...., natural de freguesia de ...(e), concelho de ... (f),
distrito de ....(g), concluiu nesta Universidade o Curso de Formação Especializada em
Sistema de Normalização Contabilística - Pequenas Entidades em ..., com a classificação
de ...(h) valores, em.... (i).
Pelo que, em conformidade com as disposições legais em vigor, lhe mandei passar
o presente diploma final, em que o declaro habilitado com o referido curso.
Braga, ....(j)
O Reitor,....
O Director dos Serviços Académicos,
(a) Emblema da Universidade do Minho
(b) Nome do Reitor da Universidade do Minho
(c) Nome do titular do diploma final
(d) Nome do pai e da mãe do titular do diploma final
(e) (f) (g) Freguesia, concelho e distrito de naturalidade do titular do diploma
final.
(h) Classificação final do curso
(i) Data de conclusão do curso
(j) Data de emissão do diploma final.
Certidão da Unidade Curricular
República (a) Portuguesa
b) Reitor da Universidade do Minho:
Faço saber que ...(c), filho de ...., natural de freguesia de ...(e), concelho de ... (f),
distrito de ....(g), concluiu nesta Universidade a unidade curricular do Curso de
Formação Especializada em Sistema de Normalização Contabilística - Pequenas
Entidades em ..., com a classificação de ...(h) valores, em.... (i).
Pelo que, em conformidade com as disposições legais em vigor, lhe mandei passar
o presente diploma final, em que o declaro habilitado com o referido curso.
Braga, ....(j)
O Reitor,....
O Director dos Serviços Académicos,
(a) Emblema da Universidade do Minho
(b) Nome do Reitor da Universidade do Minho
(c) Nome do titular do diploma final
(d) Nome do pai e da mãe do titular do diploma final
(e) (f) (g) Freguesia, concelho e distrito de naturalidade do titular do diploma
final.
(h) Classificação final do curso
(j) Data de conclusão do curso
(j) Data de emissão do diploma final.
Certidão da Frequência
República (a) Portuguesa
K) Presidente da Escola de Economia e Gestão:
Faço saber que ...(c), filho de ...., natural de freguesia de ...(e), concelho de ... (f),
distrito de ....(g), frequentou nesta Universidade o Curso de Formação Especializada em
Sistema de Normalização Contabilística - Pequenas Entidades, em.... (i).
Pelo que, em conformidade com as disposições legais em vigor, lhe mandei passar
o presente diploma final, em que o declaro habilitado com o referido curso.
Braga, ....(j)
O Presidente da Escola de Economia e Gestão,....
(a) Emblema da Universidade do Minho
(b) Nome do Reitor da Universidade do Minho
(c) Nome do titular do diploma final
(d) Nome do pai e da mãe do titular do diploma final
(e) (f) (g) Freguesia, concelho e distrito de naturalidade do titular do diploma
final.
(h) Classificação final do curso
(k) Data de conclusão do curso
(j) Data de emissão do diploma final.
(K) Presidente da Escola de Economia e Gestão.
Anexo B: Regulamento interno da direcção de curso
Artigo 1º
Natureza e âmbito de aplicação
1. O presente Regulamento dá cumprimento ao estabelecido no Mapa da Oferta Educativa
da Universidade do Minho, homologado pelo Reitor através do Despacho RT-16/2007, de 7
de Fevereiro.
2. As normas contidas neste regulamento destinam-se à criação do Curso de Formação
Especializada em Sistema de Normalização Contabilística Pequenas Entidades (SNC
PE) aprovado pela Resolução SU - ## /2007.
Artigo 2º
Definição
1. O Curso é designado por Curso de Formação Especializada em Sistema de Normalização
Contabilística Pequenas Entidades (SNC PE), adiante designado por Curso.
2. Este Curso procura responder a necessidades de formação especializada na área de
Contabilidade.
Artigo 3º
Estrutura curricular e plano de estudos
O Curso está organizado de acordo com o sistema de unidades de crédito e respectiva área
científica, unidades curriculares, regime de escolaridade e carga horária que constam do
despacho de criação do Curso e do plano de estudos aprovado.
Artigo 4º
Concessão de certidões
1. A concessão da certidão de formação especializada é feita mediante a frequência e
aprovação das unidades curriculares que integram o plano de estudos do Curso.
2. A frequência e aprovação a cada unidade curricular confere direito a um certificado de
aprovação a essa unidade curricular, indicando a respectiva classificação.
3. A frequência a pelos menos 80% das horas de contacto do curso confere direito a uma
declaração de presença emitida pela Escola de Economia e Gestão.
Artigo 5º
Duração
O Curso tem a duração de 70 horas, das quais 40 de contacto.
Artigo 6º
Numerus clausus e prazos
O número máximo e mínimo de candidatos a admitir, os prazos de candidatura, matrícula e
inscrição, bem como o período lectivo são fixados, para cada edição, por despacho reitoral,
após aprovação pelo Conselho Científico da Escola de Economia e Gestão, sob proposta da
Comissão Directiva do Curso.
Artigo 7º
Habilitações de acesso
Podem candidatar-se ao curso:
a) Titulares do grau de licenciado, mestre, doutor ou equivalente legal nas áreas de
Contabilidade, Gestão, Administração Pública, Economia e afins;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como
satisfazendo os objectivos do grau de licenciado, mestre ou doutor nas áreas de Finanças,
Gestão, Economia e afins pelo Conselho Científico da Escola de Economia e Gestão;
c) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido
como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico
da Escola de Economia e Gestão.
Artigo 8º
Apresentação de candidaturas
1. As candidaturas deverão ser formalizadas em boletim de candidatura próprio e entregues
na secretaria da Escola de Economia e Gestão.
2. O requerimento de candidatura (boletim) deverá ser instruído com:
a) cópia da certidão de licenciatura ou de outros graus já obtidos pelo candidato;
b) curriculum vitae detalhado;
c) outros elementos solicitados no edital de abertura ou que os candidatos entendam
relevantes para apreciação da sua candidatura.
Artigo 9º
Critérios de selecção
Os candidatos serão seleccionados pela Comissão Directiva do Curso de acordo com os
seguintes critérios:
a) classificação da licenciatura ou de outros graus já obtidos pelo candidato;
b) curriculum académico, científico e profissional;
c) os candidatos poderão ainda ser sujeitos a entrevista, caso em que o seu resultado será
também tido em conta na ordenação dos candidatos.
Artigo 10º
Classificação e ordenação dos candidatos
1. Com base nos critérios referidos no artigo 9°, a Comissão Directiva do Curso procederá à
classificação e ordenação dos candidatos e elaborará acta fundamentada da qual constará a
lista de admitidos (incluindo os suplentes) e de não admitidos.
2. A acta está sujeita a homologação do Conselho Científico da Escola de Economia e
Gestão.
3. A Comissão Directiva do Curso notificará os candidatos, através de ofício registado, da
decisão relativa à classificação e respectiva ordenação.
4. Da decisão não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.
5. A Comissão Directiva enviará à Divisão de Pós-Graduação, toda a documentação
relativa ao processo de selecção e seriação dos candidatos.
Artigo 11°
Matrículas e inscrições
1. Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição na Divisão de Pós-
Graduação, no prazo fixado no aviso de abertura.
2. No caso de algum candidato desistir expressamente da matrícula e inscrição ou não
comparecer a realizar a mesma, a Divisão de Pós-Graduação, no prazo de 3 dias após o
termo do prazo da matrícula e inscrição, através de carta registada com aviso de recepção,
convocará para a inscrição o(s) candidato(s) imediatamente a seguir na lista ordenada, até
esgotar as vagas.
3. Os candidatos terão um prazo irrevogável de 4 dias úteis, após a recepção da notificação,
para proceder à matrícula e inscrição.
4. A decisão de admissão apenas tem efeito para o ano lectivo a que se refere o início do
curso.
5. Aos alunos admitidos ao curso poderá também ser concedida equivalência de unidades
curriculares respeitando os seguintes procedimentos:
a) a equivalência será requerida ao Director do Curso, devendo o requerimento ser entregue
na Divisão de Pós-Graduação, no prazo previsto para a matrícula e inscrição na edição do
curso ao qual submetem a inscrição;
b) a concessão ou denegação da equivalência é da competência da Comissão Directiva do
Curso;
c) das decisões da Comissão Directiva do Curso não caberá recurso, excepto se arguidas de
vício de forma.
Artigo 12º
Calendário escolar e regime de funcionamento
1. O calendário escolar e o horário do Curso serão elaborados pela Comissão Directiva do
Curso.
2. As unidades curriculares poderão ser leccionadas em língua inglesa e espanhola.
Artigo 13º
Faltas
1. A assistência às aulas é obrigatória.
2. O controlo das faltas é da responsabilidade do docente da unidade curricular.
3. Considera-se sem frequência a uma dada unidade curricular o aluno cujo número de
faltas seja superior a 20% da respectiva carga lectiva total.
Artigo 14º
Avaliação e classificação
1. Os elementos de avaliação de cada unidade curricular poderão ser de natureza diversa,
designadamente trabalhos escritos, orais ou experimentais, individuais ou de grupo, exames
escritos e/ou orais.
2. A natureza e o número de elementos de avaliação de cada unidade curricular é da
competência do respectivo docente responsável, que deverá informar os alunos na primeira
aula.
3. A avaliação tem carácter individual, mesmo no caso de trabalhos de grupo.
4. Nas unidades curriculares leccionadas em língua inglesa e espanhola, a avaliação poderá
ser realizada nessa língua.
5. As classificações obtidas nas unidades curriculares serão expressas na escala de 0 a 20
valores.
Artigo 15º
Órgão de gestão do curso
1) São órgãos de direcção e de gestão do curso:
a) A Comissão directiva do curso;
b) O Director do Curso.
2) A Comissão Directiva do Curso será constituída pelo Director do Curso e um docente do
Departamento de Gestão ou do Curso.
3) O Director do Curso será um Professor do Departamento de Gestão, indicado pelo
Conselho do Departamento de Gestão.
4) As competências destes órgãos serão as referidas, com as devidas adaptações, no artigo
24º do regulamento do Ciclo de Estudos Conducentes à Obtenção do Grau de Mestre pela
Universidade do Minho.
Artigo 16º
Casos omissos
Os aspectos não contemplados neste Regulamento regem-se pelo Regulamento do Ciclo de
Estudos Conducentes à Obtenção do Grau de Mestre pela Universidade do Minho.
Artigo 17º
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento poderá ser revisto sempre que ocorra uma reedição do Curso.
Artigo 18º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelo Conselho Científico da
Escola de Economia e Gestão e homologação pelo Reitor da Universidade do Minho.
Anexo C: Condições de candidatura e critérios de selecção
Podem candidatar-se ao curso:
1. Titulares do grau de licenciado, mestre, doutor ou equivalente legal nas áreas de
Contabilidade, Gestão, Administração Pública, Economia e afins;
2. Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como
satisfazendo os objectivos do grau de licenciado, mestre ou doutor nas áreas de
Contabilidade, Gestão, Administração Pública, Economia e afins pelo Conselho
Científico da Escola de Economia e Gestão;
3. Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido
como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho
Científico da Escola de Economia e Gestão.
Os candidatos serão seleccionados pela Comissão Directiva do Curso de acordo com os
seguintes critérios:
a) classificação da licenciatura ou de outros graus já obtidos pelo candidato;
b) curriculum académico, científico e técnico-profissional;
c) os candidatos poderão ainda ser sujeitos a entrevista, caso em que o seu resultado
será também tido em conta na ordenação dos candidatos.
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