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Universidade do Minho Escola de Economia e Gestão Proposta de Criação de Curso CURSO DE FORMAÇÃO ESPECIALIZADA (FORMAÇÃO PARA PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE) Sistema de Normalização Contabilística (SNC) - Pequenas Entidades -- DOSSIER INTERNO Setembro 2007

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Universidade do Minho

Escola de Economia e Gestão

Proposta de Criação de Curso

CURSO DE FORMAÇÃO ESPECIALIZADA (FORMAÇÃO PARA PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE)

Sistema de Normalização Contabilística (SNC) - Pequenas Entidades

-- DOSSIER INTERNO

Setembro 2007

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Índice

Índice................................................................................................................................... 2 Enquadramento e justificação do curso............................................................................... 3 2. Objectivos do curso......................................................................................................... 5 3. Resultados esperados de aprendizagem .......................................................................... 5 4. Estrutura do curso e plano de estudos ............................................................................. 6

4.1 Organização e gestão do curso .................................................................................. 6 4.2 Área científica do curso............................................................................................. 7 4.3 Área de especialização do curso................................................................................ 7 4.4 Número de Unidades de Crédito necessárias à concessão da certidão ..................... 7 4.5 Equivalências ............................................................................................................ 7 4.6 Plano Curricular ........................................................................................................ 7 4.7 Listagem das unidades curriculares........................................................................... 7

6 Encargos decorrentes com o funcionamento do curso. .................................................. 11 Anexo A: Minuta da Resolução do Senado Universitário ................................................ 12 Anexo B: Regulamento interno da direcção de curso ....................................................... 19 Anexo C: Condições de candidatura e critérios de selecção............................................. 25

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Enquadramento e justificação do curso

O Mapa de Oferta Educativa da UM (RT-16/2007, de 7 de Fevereiro) prevê a

possibilidade de existirem Cursos de Formação Especializada (CFE), enquadrados, no

previsto na alínea d) nº1 do artigo 39º do Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de Março,

constituídos por unidades curriculares estruturadas em função de um objectivo de

formação ou unidades curriculares soltas próprias de um programa de formação

especializada ao nível de um 2º ciclo ( ) . Os CFE podem ter uma duração e formato

adequados à natureza e objectivos do curso, sendo a frequência com aproveitamento

atestada por uma certidão emitida pela Divisão de Pós-Graduação (DPG).

O Departamento de Gestão adaptou recentemente a sua oferta educativa de 1º e 2º

ciclo ao processo de Bolonha, estando agora em condições de satisfazer a procura de

formação pós-graduada (2º ciclo) de natureza diversa da dos cursos de Mestrado e de

Especialização. Na área da Gestão, estes são habitualmente designados de Cursos de

Formação para Executivos, que no caso especifico da Contabilidade são dirigidos para os

profissionais da área, tratando-se de cursos de menor duração, mais especializados, e

mais orientados para a prática do que aqueles. Este público valoriza a focalização e a

flexibilidade deste tipo de formação, sendo comum os Cursos de Formação serem muito

modularizados terem durações variáveis, com uma média de 20 a 30 horas de contacto

(embora possam ter durações superiores a 60 horas e inferiores a 10 horas lectivas).

Cursos neste formato são oferecidos por instituições de referência, tanto em Portugal (ver

por exemplo os cursos oferecidos pelo ISEG1, INDEG2 e pela EGP3), como no

estrangeiro (escola exemplar a este nível é, por exemplo, o Instituto de Empresa4 em

Espanha). Neste sentido, e para aumentar a flexibilidade, os cursos são compostos por

uma ou várias unidades curriculares, interligadas mas auto-suficientes, que poderão ser

frequentadas de forma autónoma ou combinada. Isto permite aos candidatos obter a

certificação do curso de forma faseada e acumular créditos ECTS, que poderão ser

1 www.useg.utl 2 www.indeg.org 3 www.egp.up.pt 4 www.ie.edu

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creditados noutros cursos do 2º ciclo, incluindo mestrados, nos termos do art.45º do DL

74/2006 e do Mapa de Oferta Educativa da UM (RT-16/2007, de 7 de Fevereiro).

O Departamento de Gestão conta com 23 doutorados de carreira, qualificados para

a docência deste tipo de cursos, 3 dos quais doutorados em Contabilidade, número que

crescerá em breve, sendo possível a oferta de um leque variado de CFE na área de

Contabilidade. O CFE em Contabilidade de Custos, é um desses cursos, destinando-se a

candidatos com formação em Contabilidade, Gestão, Administração Pública, Economia e

afins, ou com relevante experiência profissional, que queiram uma formação

especializada em Contabilidade de Custos.

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2. Objectivos do curso

Este CFE está desenhado para aqueles que pretendem obter uma formação

especializada no novo Sistema de Normalização Contabilística proposto pela Comissão

de Normalização Contabilística e que será implementado a breve prazo, permitindo aos

profissionais actualizar os seus conhecimentos e antecipar as mudanças do sistema

normativo contabilístico Português decorrentes do Regulamento nº 1606/2002 do

Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de Julho de 2002 relativo à aplicação das

normas internacionais de contabilidade.

Este curso está especialmente vocacionado para o caso específico das Pequenas

Entidades (PE).

Desta forma, pretende-se formar profissionais de Contabilidade com elevada

competência, de entre outros, no processo de normalização/harmonização internacional e

no Sistema de Normalização Contabilística Português.

3. Resultados esperados de aprendizagem

O CFE em Sistema de Normalização Contabil´sitica

Pequenas Entidades (SNC

PE) visa garantir a aquisição de competências e capacidades especializadas, bem como

algumas competências genéricas. Desta forma, o aluno deverá demonstrar5:

1. Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que desenvolva e

aprofunde os conhecimentos obtidos ao nível do 1.º ciclo e permitam e constituam

a base de desenvolvimentos e ou aplicações originais;

2. Saber aplicar os seus conhecimentos e a sua capacidade de compreensão e de

resolução de problemas em situações novas e não familiares, nos contextos da

área de especialização;

3. Capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas,

desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou

incompleta;

5 Adaptado dos Descritores de Dublin

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4. Ser capaz de comunicar as suas conclusões, e os conhecimentos e raciocínios a

elas subjacentes a não especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades;

5. Competências de aprendizagem que lhes permitam uma aprendizagem ao longo

da vida, de um modo fundamentalmente auto-orientado ou autónomo.

Num âmbito mais específico, o CFE em SNC - PE visa dotar o aluno com a

capacidade de aplicar um conjunto de competências conceptuais, analíticas e técnicas,

devendo ser capaz de:

1. Descrever e explicar o processo de harmonização internacional;

2. Discutir o processo de normalização em Portugal e suas influências;

3. Conhecer as bases para a apresentação das Demonstrações Financeiras;

4. Conhecer, compreender e aplicar a norma de contabilidade e de relato financeiro

para as pequenas entidades.

4. Estrutura do curso e plano de estudos

4.1 Organização e gestão do curso

A parte curricular do curso, organizada de acordo com o regime de unidade de

crédito europeu (ECTS), tem a duração de 70 horas, sendo 40 horas de contacto, e

permite a obtenção de 2,5 unidades de crédito ECTS.

Os alunos que terminem com aproveitamento o Curso, têm direito a uma certidão

de estudos pós-graduados que especifica o domínio de CFE em SNC - PE.

Os alunos que concluam com aproveitamento uma unidade curricular, têm direito

a um certificado de estudos pós-graduados que especifica a unidade curricular, bem como

a sua classificação.

Os alunos, que terminem o curso sem aproveitamento ou sem se terem sujeito à

avaliação, têm direito a uma declaração de presença emitida pela Escola de Economia e

Gestão, desde que o número de faltas não seja superior a 20% da respectiva carga total.

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4.2 Área científica do curso

Gestão.

4.3 Área de especialização do curso

Contabilidade.

4.4 Número de Unidades de Crédito necessárias à concessão da certidão

2,5 créditos ECTS.

4.5 Equivalências

A aprovação aos 2,5 créditos ECTS do curso, poderá ser creditada em unidades

curriculares de cursos de 1º e 2º ciclo, mediante aprovação pela respectiva Comissão

Directiva.

4.6 Plano Curricular Unidade Curricular Área Científica ECTS Horas de Contacto

Processo de Harmonização Contabilística

Gestão 0,7 10

Normas de Contabilidade e Relato Financeiro PE

Gestão 1,8 30

2,5 40

4.7 Listagem das unidades curriculares

Unidade Curricular: Processo de Harmonização Contabilística

Programa resumido: Causas e consequências da diversidade contabilística internacional. A problemática e a procura da comparabilidade da informação contabilística. Organismos envolvidos no processo de harmonização. A reforma do normativo nacional face aos desenvolvimentos internacionais.

Resultados de Aprendizagem: 1. Descrever e explicar o processo de harmonização internacional;

2. Discutir o processo de normalização em Portugal e suas influências.

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UNIDADE CURRICULAR: Processo de Harmonização Contabilística ÁREA CIENTIFICA: Gestão/Contabilidade UC ANUAL SEMESTRAL TRIMESTRAL OUTRA X OBRIGATÓRIA X OPCIONAL

Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de 0,7 créditos (ECTS) Resultados de aprendizagem

(RA) Horas de contacto com o docente Horas de trabalho

independente Colectivas Laborato-

riais T. de

campo Seminário Tutórias Estágios

Listagem de RA

T TP PL TC S OT E Estudo

Trabº grupo

Trabº projecto

Horas de avaliação Total

Descrever e explicar o processo de harmonização internacional

5 3 0,75 8,75

Discutir o processo de normalização em Portugal e suas influências.

5 3 0,75 8,75

TOTAL 0 10 0 0 0 0 0 6 0 0 1,5 17,5

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Unidade Curricular: Normas de Contabilidade e Relato Financeiro para Pequenas Entidades

Programa resumido: Bases para a apresentação de demonstrações financeiras. Modelos de demonstrações financeiras. Código de Contas. Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades.

Resultados de Aprendizagem: 1. Conhecer as bases para a apresentação das Demonstrações Financeiras;

2. Conhecer, compreender e aplicar a norma de contabilidade e de relato financeiro

para as pequenas entidades.

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UNIDADE CURRICULAR: Normas de Contabilidade e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades ÁREA CIENTIFICA: Gestão/Contabilidade UC ANUAL SEMESTRAL TRIMESTRAL OUTRA X OBRIGATÓRIA X OPCIONAL

Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de 1,8 créditos (ECTS)

Resultados de aprendizagem (RA)

Horas de contacto com o docente Horas de trabalho independente

Colectivas Laborato-riais

T. de campo

Seminário Tutórias Estágios

Listagem de RA

T TP PL TC S OT E Estudo

Trabº grupo

Trabº projecto

Horas de avaliação Total

Conhecer as bases para a apresentação das Demonstrações Financeiras;

2 1 0,5 3,5

Conhecer, compreender e aplicar a norma de contabilidade e de relato financeiro para as pequenas entidades.

28 17 4 49

TOTAL 0 30 0 0 0 0 0 18 0 0 4,5 52,5

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5. Recursos Humanos e materiais necessários para o funcionamento

do curso.

O Departamento de Gestão é o único departamento envolvido neste projecto de

ensino através dos docentes da área de Contabilidade.

Lúcia Maria Lima Rodrigues Prof. Associada c/ Agregação Maria Filomena Antunes Brás Prof. Auxiliar Delfina Rosa da Rocha Gomes Prof. Auxiliar Ana Alexandra Caria Pereira Assistente Anabela da Silva Martins Assistente Carlos Alberto Menezes Assistente Lídia Cristina Morais Oliveira Assistente Tânia Micaela Montenegro Assistente

Não se prevêem encargos com a contratação de pessoal docente, excepção feita à

possibilidade de efectuar convite(s) a docente(s) ou especialista(s) externo(s) à UM, de

reconhecido valor na área de especialização deste curso.

O CFE utilizará os recursos materiais existentes na Escola de Economia e Gestão e

na Universidade do Minho, nomeadamente as salas de aula e de informática de EEG, as

bibliotecas da UM e a sua rede de comunicações.

6 Encargos decorrentes com o funcionamento do curso.

Uma vez que a grande maioria dos encargos do curso é já assegurada pelos recursos

existentes na Universidade do Minho, não são previsíveis encargos adicionais significativos

para o funcionamento do curso.

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Anexo A: Minuta da Resolução do Senado Universitário

RESOLUÇÃO SU- /2007

Sob proposta da Escola de Economia e Gestão;

Ouvido o Conselho Académico nos termos da alínea g), nº2, artigo 24ºdos Estatutos

da Universidade do Minho:

Ao abrigo do disposto no nº1 do artigo 7º da Lei nº108/88, de 24 de Setembro, no nº1

do artigo 1º do Decreto-Lei nº155/89, de 11 de Maio e no nº2 do artigo 20º dos Estatutos da

Universidade do Minho,

O Senado Universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de ___/__/__,

determina:

(Criação do Curso)

A Universidade do Minho passa a conferir o diploma do Curso de Formação

Especializada em Sistema de Normalização Contabilística - Pequenas Entidades.

(Organização do curso)

Curso de Formação Especializada em Sistema de Normalização Contabilística -

Pequenas Entidades, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema

de unidades de créditos.

(Estrutura curricular)

Os elementos a que se refere o artigo 3º do Decreto-Lei nº. 155/89, de 11 de Maio,

são os constantes do anexo à presente Resolução.

(Plano de estudos)

O plano de estudos do curso será fixado por despacho do Reitor, sob proposta do

Conselho Académico, a publicar na II Série do Diário da República.

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(Habilitações de acesso)

1. Podem candidatar-se ao Curso os titulares do 1º Ciclo (licenciatura) em

Contabilidade, Gestão, Administração Pública, Economia e áreas afins.

2. Podem ainda candidatar-se os detentores de currículo académico, científico e

profissional relevante.

(Condições de Acesso)

1. O mínimo de vagas do Curso integrará os concorrentes da Universidade do Minho,

acrescido de um número adicional de alunos, oriundos doutras Instituições do Ensino

Superior, a definir anualmente pelo Reitor.

(Certidões e Diploma do curso)

1. Os alunos que terminem com aproveitamento todas as unidades curriculares têm

direito à obtenção de um diploma especifica o domínio de CFE em Sistema de

Normalização Contabilística - Pequenas Entidades.

2. Os alunos que concluam com aproveitamento uma unidade curricular, têm direito a

um certificado de estudos pós-graduados que especifica a unidade curricular, bem

como a sua classificação.

3. Os alunos, que terminem o curso sem aproveitamento ou sem se terem sujeito à

avaliação, têm direito a uma declaração de presença emitida pela Escola de

Economia e Gestão, desde que o número de faltas não seja superior a 20% da

respectiva carga total.

(Início de funcionamento)

O início de funcionamento de cada edição do curso será fixado por despacho do

Reitor, sob proposta do Conselho Académico e depois da abertura das candidaturas nos

termos de Portaria n.º 1141/2005, de 8 de Novembro, Anexo IV.

Universidade do Minho, de 2007

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O Presidente do Senado Universitário,

(A Guimarães Rodrigues)

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ANEXO À RESOLUÇÃO SU- /2007

1. Área científica do Curso:

Gestão

2. Duração normal do curso:

Um semestre lectivo

3. Número mínimo de unidades de crédito necessária à obtenção do grau:

2,5 unidades de crédito (ECTS)

4. Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

Área Científica ECTS

Obrigatórios

ECTS

Optativos

Gestão 2,5 0

Total

2,5 0

5. Taxa de matrícula e propinas:

Estes montantes serão fixados pela Universidade do Minho, dentro dos

limites da Lei.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO DO SU-..../07

Diploma Final

República (a) Portuguesa

b) Reitor da Universidade do Minho:

Faço saber que ...(c), filho de ...., natural de freguesia de ...(e), concelho de ... (f),

distrito de ....(g), concluiu nesta Universidade o Curso de Formação Especializada em

Sistema de Normalização Contabilística - Pequenas Entidades em ..., com a classificação

de ...(h) valores, em.... (i).

Pelo que, em conformidade com as disposições legais em vigor, lhe mandei passar

o presente diploma final, em que o declaro habilitado com o referido curso.

Braga, ....(j)

O Reitor,....

O Director dos Serviços Académicos,

(a) Emblema da Universidade do Minho

(b) Nome do Reitor da Universidade do Minho

(c) Nome do titular do diploma final

(d) Nome do pai e da mãe do titular do diploma final

(e) (f) (g) Freguesia, concelho e distrito de naturalidade do titular do diploma

final.

(h) Classificação final do curso

(i) Data de conclusão do curso

(j) Data de emissão do diploma final.

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Certidão da Unidade Curricular

República (a) Portuguesa

b) Reitor da Universidade do Minho:

Faço saber que ...(c), filho de ...., natural de freguesia de ...(e), concelho de ... (f),

distrito de ....(g), concluiu nesta Universidade a unidade curricular do Curso de

Formação Especializada em Sistema de Normalização Contabilística - Pequenas

Entidades em ..., com a classificação de ...(h) valores, em.... (i).

Pelo que, em conformidade com as disposições legais em vigor, lhe mandei passar

o presente diploma final, em que o declaro habilitado com o referido curso.

Braga, ....(j)

O Reitor,....

O Director dos Serviços Académicos,

(a) Emblema da Universidade do Minho

(b) Nome do Reitor da Universidade do Minho

(c) Nome do titular do diploma final

(d) Nome do pai e da mãe do titular do diploma final

(e) (f) (g) Freguesia, concelho e distrito de naturalidade do titular do diploma

final.

(h) Classificação final do curso

(j) Data de conclusão do curso

(j) Data de emissão do diploma final.

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Certidão da Frequência

República (a) Portuguesa

K) Presidente da Escola de Economia e Gestão:

Faço saber que ...(c), filho de ...., natural de freguesia de ...(e), concelho de ... (f),

distrito de ....(g), frequentou nesta Universidade o Curso de Formação Especializada em

Sistema de Normalização Contabilística - Pequenas Entidades, em.... (i).

Pelo que, em conformidade com as disposições legais em vigor, lhe mandei passar

o presente diploma final, em que o declaro habilitado com o referido curso.

Braga, ....(j)

O Presidente da Escola de Economia e Gestão,....

(a) Emblema da Universidade do Minho

(b) Nome do Reitor da Universidade do Minho

(c) Nome do titular do diploma final

(d) Nome do pai e da mãe do titular do diploma final

(e) (f) (g) Freguesia, concelho e distrito de naturalidade do titular do diploma

final.

(h) Classificação final do curso

(k) Data de conclusão do curso

(j) Data de emissão do diploma final.

(K) Presidente da Escola de Economia e Gestão.

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Anexo B: Regulamento interno da direcção de curso

Artigo 1º

Natureza e âmbito de aplicação

1. O presente Regulamento dá cumprimento ao estabelecido no Mapa da Oferta Educativa

da Universidade do Minho, homologado pelo Reitor através do Despacho RT-16/2007, de 7

de Fevereiro.

2. As normas contidas neste regulamento destinam-se à criação do Curso de Formação

Especializada em Sistema de Normalização Contabilística Pequenas Entidades (SNC

PE) aprovado pela Resolução SU - ## /2007.

Artigo 2º

Definição

1. O Curso é designado por Curso de Formação Especializada em Sistema de Normalização

Contabilística Pequenas Entidades (SNC PE), adiante designado por Curso.

2. Este Curso procura responder a necessidades de formação especializada na área de

Contabilidade.

Artigo 3º

Estrutura curricular e plano de estudos

O Curso está organizado de acordo com o sistema de unidades de crédito e respectiva área

científica, unidades curriculares, regime de escolaridade e carga horária que constam do

despacho de criação do Curso e do plano de estudos aprovado.

Artigo 4º

Concessão de certidões

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1. A concessão da certidão de formação especializada é feita mediante a frequência e

aprovação das unidades curriculares que integram o plano de estudos do Curso.

2. A frequência e aprovação a cada unidade curricular confere direito a um certificado de

aprovação a essa unidade curricular, indicando a respectiva classificação.

3. A frequência a pelos menos 80% das horas de contacto do curso confere direito a uma

declaração de presença emitida pela Escola de Economia e Gestão.

Artigo 5º

Duração

O Curso tem a duração de 70 horas, das quais 40 de contacto.

Artigo 6º

Numerus clausus e prazos

O número máximo e mínimo de candidatos a admitir, os prazos de candidatura, matrícula e

inscrição, bem como o período lectivo são fixados, para cada edição, por despacho reitoral,

após aprovação pelo Conselho Científico da Escola de Economia e Gestão, sob proposta da

Comissão Directiva do Curso.

Artigo 7º

Habilitações de acesso

Podem candidatar-se ao curso:

a) Titulares do grau de licenciado, mestre, doutor ou equivalente legal nas áreas de

Contabilidade, Gestão, Administração Pública, Economia e afins;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como

satisfazendo os objectivos do grau de licenciado, mestre ou doutor nas áreas de Finanças,

Gestão, Economia e afins pelo Conselho Científico da Escola de Economia e Gestão;

c) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido

como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico

da Escola de Economia e Gestão.

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Artigo 8º

Apresentação de candidaturas

1. As candidaturas deverão ser formalizadas em boletim de candidatura próprio e entregues

na secretaria da Escola de Economia e Gestão.

2. O requerimento de candidatura (boletim) deverá ser instruído com:

a) cópia da certidão de licenciatura ou de outros graus já obtidos pelo candidato;

b) curriculum vitae detalhado;

c) outros elementos solicitados no edital de abertura ou que os candidatos entendam

relevantes para apreciação da sua candidatura.

Artigo 9º

Critérios de selecção

Os candidatos serão seleccionados pela Comissão Directiva do Curso de acordo com os

seguintes critérios:

a) classificação da licenciatura ou de outros graus já obtidos pelo candidato;

b) curriculum académico, científico e profissional;

c) os candidatos poderão ainda ser sujeitos a entrevista, caso em que o seu resultado será

também tido em conta na ordenação dos candidatos.

Artigo 10º

Classificação e ordenação dos candidatos

1. Com base nos critérios referidos no artigo 9°, a Comissão Directiva do Curso procederá à

classificação e ordenação dos candidatos e elaborará acta fundamentada da qual constará a

lista de admitidos (incluindo os suplentes) e de não admitidos.

2. A acta está sujeita a homologação do Conselho Científico da Escola de Economia e

Gestão.

3. A Comissão Directiva do Curso notificará os candidatos, através de ofício registado, da

decisão relativa à classificação e respectiva ordenação.

4. Da decisão não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.

5. A Comissão Directiva enviará à Divisão de Pós-Graduação, toda a documentação

relativa ao processo de selecção e seriação dos candidatos.

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Artigo 11°

Matrículas e inscrições

1. Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição na Divisão de Pós-

Graduação, no prazo fixado no aviso de abertura.

2. No caso de algum candidato desistir expressamente da matrícula e inscrição ou não

comparecer a realizar a mesma, a Divisão de Pós-Graduação, no prazo de 3 dias após o

termo do prazo da matrícula e inscrição, através de carta registada com aviso de recepção,

convocará para a inscrição o(s) candidato(s) imediatamente a seguir na lista ordenada, até

esgotar as vagas.

3. Os candidatos terão um prazo irrevogável de 4 dias úteis, após a recepção da notificação,

para proceder à matrícula e inscrição.

4. A decisão de admissão apenas tem efeito para o ano lectivo a que se refere o início do

curso.

5. Aos alunos admitidos ao curso poderá também ser concedida equivalência de unidades

curriculares respeitando os seguintes procedimentos:

a) a equivalência será requerida ao Director do Curso, devendo o requerimento ser entregue

na Divisão de Pós-Graduação, no prazo previsto para a matrícula e inscrição na edição do

curso ao qual submetem a inscrição;

b) a concessão ou denegação da equivalência é da competência da Comissão Directiva do

Curso;

c) das decisões da Comissão Directiva do Curso não caberá recurso, excepto se arguidas de

vício de forma.

Artigo 12º

Calendário escolar e regime de funcionamento

1. O calendário escolar e o horário do Curso serão elaborados pela Comissão Directiva do

Curso.

2. As unidades curriculares poderão ser leccionadas em língua inglesa e espanhola.

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Artigo 13º

Faltas

1. A assistência às aulas é obrigatória.

2. O controlo das faltas é da responsabilidade do docente da unidade curricular.

3. Considera-se sem frequência a uma dada unidade curricular o aluno cujo número de

faltas seja superior a 20% da respectiva carga lectiva total.

Artigo 14º

Avaliação e classificação

1. Os elementos de avaliação de cada unidade curricular poderão ser de natureza diversa,

designadamente trabalhos escritos, orais ou experimentais, individuais ou de grupo, exames

escritos e/ou orais.

2. A natureza e o número de elementos de avaliação de cada unidade curricular é da

competência do respectivo docente responsável, que deverá informar os alunos na primeira

aula.

3. A avaliação tem carácter individual, mesmo no caso de trabalhos de grupo.

4. Nas unidades curriculares leccionadas em língua inglesa e espanhola, a avaliação poderá

ser realizada nessa língua.

5. As classificações obtidas nas unidades curriculares serão expressas na escala de 0 a 20

valores.

Artigo 15º

Órgão de gestão do curso

1) São órgãos de direcção e de gestão do curso:

a) A Comissão directiva do curso;

b) O Director do Curso.

2) A Comissão Directiva do Curso será constituída pelo Director do Curso e um docente do

Departamento de Gestão ou do Curso.

3) O Director do Curso será um Professor do Departamento de Gestão, indicado pelo

Conselho do Departamento de Gestão.

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4) As competências destes órgãos serão as referidas, com as devidas adaptações, no artigo

24º do regulamento do Ciclo de Estudos Conducentes à Obtenção do Grau de Mestre pela

Universidade do Minho.

Artigo 16º

Casos omissos

Os aspectos não contemplados neste Regulamento regem-se pelo Regulamento do Ciclo de

Estudos Conducentes à Obtenção do Grau de Mestre pela Universidade do Minho.

Artigo 17º

Revisão do Regulamento

O presente Regulamento poderá ser revisto sempre que ocorra uma reedição do Curso.

Artigo 18º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelo Conselho Científico da

Escola de Economia e Gestão e homologação pelo Reitor da Universidade do Minho.

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Anexo C: Condições de candidatura e critérios de selecção

Podem candidatar-se ao curso:

1. Titulares do grau de licenciado, mestre, doutor ou equivalente legal nas áreas de

Contabilidade, Gestão, Administração Pública, Economia e afins;

2. Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como

satisfazendo os objectivos do grau de licenciado, mestre ou doutor nas áreas de

Contabilidade, Gestão, Administração Pública, Economia e afins pelo Conselho

Científico da Escola de Economia e Gestão;

3. Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido

como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho

Científico da Escola de Economia e Gestão.

Os candidatos serão seleccionados pela Comissão Directiva do Curso de acordo com os

seguintes critérios:

a) classificação da licenciatura ou de outros graus já obtidos pelo candidato;

b) curriculum académico, científico e técnico-profissional;

c) os candidatos poderão ainda ser sujeitos a entrevista, caso em que o seu resultado

será também tido em conta na ordenação dos candidatos.

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