SiStema de gerenciamento de riSco em Saúde -...

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Ano 1 • 4ª edição | Dezembro 2014 SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO EM SAúDE PáG. 8 Lockton inova para garantir qualidade aos clientes e recebe prêmio Seguro de vida PáG. 14 PáG. 11 PáG. 16 Crie um programa de orientação em sua empresa para designação de beneficiários Mudanças climáticas Um problema global que afeta a economia Marco Civil da Internet Saiba mais sobre a nova lei

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Ano 1 • 4ª edição | Dezembro 2014

SiStema de gerenciamento de riSco em Saúde

Pág. 8

Lockton inova para garantir qualidade aos clientes e recebe prêmio

Seguro de vida

Pág. 14Pág. 11 Pág. 16

Crie um programa de orientação em sua empresa para designação de beneficiários

Mudanças climáticasUm problema global que afeta a economia

Marco Civil da InternetSaiba mais sobre a nova lei

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O cenário atual da inadimplência no Brasil05 Seguro de crédito

Prezados clientes,

A Lockton News compartilha com vocês assuntos re-levantes no que diz respeito ao mercado de seguros em geral, dando foco, nesta edição, a temas como o Seguro de Crédito, uma importante proteção de rece-bíveis em sua empresa.

Destacamos, também, API–Análise de Perfil do In-vestidor. Esta é uma ferramenta útil para deter-minar o seu perfil e guiar seus passos no mercado de investimentos.

Esperamos informá-los com nossos artigos e agrade-cemos sempre o “feedback”. Portanto, gostaríamos muito de ouvir suas opiniões sobre possíveis temas futuros, ou mesmo melhorias em geral que podemos fazer em nossos serviços.

Registramos aqui nossa gratidão a todos os clien-tes que ajudaram, por meio da Pesquisa de Sa-tisfação, a aperfeiçoar nossas soluções e ofere-cer um atendimento alinhado às expectativas.

Por fim, aproveitamos a oportunidade para transmitir os melhores votos de sucesso para 2015. Que o seu final de ano seja um ótimo momento para celebrar conquistas e planejar novos objetivos.

Atenciosamente,

coNteÚdoPALAVrA do PreSideNte

Uma inovação Lockton vencedora de premiação

08 SiStemA de gereNciAmeNto de riSco em SAÚde

Benefícios e desvantagens10 APorte fiNANceiro

A importância da designação de beneficiários11 Seguro de VidA

Seus colaboradores internacionalmente protegidos12 Seguro ViAgem

Compreenda sua influência no mercado segurador14 mudANçAS cLimáticAS

Garanta agilidade com medidas básicas15 LiquidAçõeS de SiNiStroS

Entenda o que é e suas implicações para empresas16 mArco ciViL dA iNterNet

Garanta tranquilidade em momentos de necessidade

18 decLArAção de VALoreS em riSco

Informações importantes e dicas para sua empresa

04 áLcooL e drogAS No AmbieNte de trAbALho

Uma análise sobre o tema

06 geStão de riScoS corPorAtiVoS

Um importante fator para determinar o melhor investimento

03 APi - ANáLiSe de PerfiL do iNVeStidor

Tony Gusmã[email protected]

CEo LoCkTon BrasiL

Com mais de 20 anos de carreira internacional, Tony ge-riu empresas na área de consultoria atuarial na África do Sul e Inglaterra. Assumiu a posição de CEO da Lockton Brasil em 2013 e faz parte de vários comitês globais da Lockton Internacional.

Esta revista foi publicada em dezembro de 2014 e, embora tenham sido feitos todos os esforços para garantir que o conteúdo da revista estives-se preciso e atualizado no momento da publicação, isto não pode ser ga-rantido. A revista contém artigos cujo conteúdo está sujeito a mudanças legais e regulatórias, assim eles não se destinam a substituir o conselho de um profissional. Caso necessário, entre em contato com a Lockton para obter mais informações sobre os temas abordados.

www.lockton.com.br

aPi - análiSe de Perfil do inveStidor

O mercado financeiro possui uma infinidade de ativos e produ-tos diferentes, cada um com características distintas. O investidor vê--se diante de muitas opções e uma pergunta: qual é o mais indicado para mim?

Diante destas dificuldades, foi criada uma forma de ajudar o investidor a descobrir os melhores produtos para aplicar os seus recursos. Este procedimento foi batizado de Análise do Perfil do Investidor (API) e, em outros países, possui a denominação de Suitability (adequação). Seu objetivo é auxiliá-lo nas decisões de seus investimentos, trazendo mais segurança nas aplicações, pois você saberá se o produto em que está investindo é o mais adequado ao seu perfil.

Quando um cliente procura aderir a um Plano de Previdência Comple-mentar, é solicitado o preenchimento do formulário de API. Ele servirá de base para orientá-lo nos investimentos que melhor se ajustam às suas particularidades.

Este procedimento foi implantado pelo Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para os Fundos de Investimento, que determina às instituições financeiras adoção de procedimento para avaliação de per-fil de risco, com o objetivo de adequar os produtos de investimento às características do investidor.

Após a realização da API, caso o cliente não concorde com a recomen-dação de investimento, é possível atender ao pedido de investir em outro perfil de fundo, desde que seja assinado um termo de ciência sobre os riscos assumidos. Exemplo: cliente considerado conservador que deseja aplicar boa parte de seus recursos em fundos com ações. É importante ressaltar que todos os investimentos têm riscos e se faz ne-cessário conhecer a fundo todos os que envolvem o produto escolhido.

A necessidade e exigência do API têm suas vantagens, pois o investidor faz uma reflexão no momento do preenchimento do questionário. O

QuaL o sEu pErfiL dE invEsTidor: ConsErvador, modErado ou aGrEssivo?

GaBriEL GuTiErrEz

Graduado em ciências atuariais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e certificado pela ANBIMA na CPA-20. Atua no mercado segurador há 13 anos, no segmento de previdência privada, aberta e fechada. Atualmente é o responsável pela área de Previdên-cia da Lockton Brasil.

nossa sugestão é que as instituições adiantem a

realização do aPi, mesmo antes de sua mudança.

API dará mais segurança ao escolher seus investimentos para alcançar seus objetivos, dentro do grau de risco que considera aceitável, porém seu perfil pode se modificar ao longo do tempo. Por isso, refaça o API sempre que achar necessário.

A grande mensagem a ser tirada sobre a importância da Análise de Per-fil de Investidor é: não há fórmula padrão para todos quando falamos em escolher investimentos. Isso deve ser visto de maneira individual e nunca por meio de dicas ou conselhos de amigos, parentes, vizinhos e redes sociais.

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Seguro de crédito

O uso de álcool e outras drogas ocorre há milhares de anos e, pro-vavelmente, acompanhará a história da humanidade, quer seja por ra-zões culturais, religiosas, recreacionais, para fins de socialização e/ou isolamento, entre outras. Dados divulgados este ano apontam que cerca da metade da população brasileira adulta consome álcool. Além disso, cerca de 7%, 4% e 3% relataram já ter consumido maconha, cocaína e estimulantes (substâncias ilícitas mais prevalentes), respectivamente, pelo menos alguma vez na vida.

A relação entre o uso de drogas e os prejuízos associados pode variar muito. Diversos fatores contribuem para o desenvolvimento de proble-mas, incluindo a dependência: tipo de substância, quantidade e fre-quência de uso, condição de saúde do indivíduo e fatores genéticos, psicossociais e ambientais. Contudo, independente do tipo de droga, as consequências negativas do consumo podem atingir não somente o indivíduo, mas também aqueles que estão ao seu redor e, anualmente, provoca perdas de milhões de dólares na economia de diversos países.

Fontes: II Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (LENAD) – 2012. Ronaldo Laranjeira (Supervisão) [et al.], São Paulo: Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia para Políticas Públicas de Álcool e Outras Drogas(INPAD), UNIFESP 2014.

Álcool e trabalho. Centro de Informações sobre saúde e álcool (CISA). Disponível em: http://www.cisa.org.br/artigo/467/alcool-trabalho.php. Prevenção ao uso de álcool e outras drogas no ambiente de trabalho: conhecer para

ajudar. Secretaria Nacional Antidrogas: Serviço Social da Indústria, 2008.

álcool e drogaS no ambiente de trabalho

Psicóloga clínica (CRP: 06/101495), especialista em Dependência Química pelo Grupo Interdisciplinar de Estudos de Álcool e Drogas do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade Medicina da USP (GREA - IPq HC FMUSP), psicóloga colaboradora no GREA- IPq HC FMUSP e pesquisadora do Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (CISA).

naTáLia GomEs raGGhianTi

Psicóloga clínica e neuropsicóloga pela Faculdade de Medicina da USP-HC; especialista em Dependência Química pela USP- Hospital das Clinicas; colaboradora do Grupo de Estudos sobre Álcool e Drogas no Hospital das Clínicas – GREA; membro da Equipe do Prof. Dr. Arthur Guerra na Clínica AG.

GisELa GraniTo

áLcooL e drogASNo AmbieNte de trAbALho

metade da populaçãobrasileira adultaconsome Álcool

10% a 15% dos trabalhadores brasileiros apresentam problemas com Álcool

Há uma crescente preocupação sobre a utilização de álcool e outras drogas pela população de trabalhadores. Os acidentes de trabalho tor-nam-se mais prováveis, a produtividade do trabalhador diminui e o de-sempenho do funcionário torna-se inconstante. Tudo isso põe em risco a vida do profissional e o seu emprego. As faltas, atrasos, acidentes e indenizações prejudicam a sustentabilidade das empresas e aumentam os gastos com saúde e previdência.

Para se ter uma ideia, pesquisa divulgada em relatório da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD) mostrou que entre 10% e 15% dos trabalhadores brasileiros apresentam dependência ou proble-mas de abuso do álcool, cujas consequências contemplam três vezes mais licenças médicas do que as concedidas para outras doenças, cinco vezes mais chances de ocorrerem acidentes de trabalho; corresponde a cerca de 50% do total de absenteísmo e licenças médicas entre outras. Recentemente, pôde-se verificar a ampla divulgação dos dados do Insti-tuto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre o crescimento alarmante no

número de auxílios-doença por dependência de drogas, principalmente relacionados a álcool, cocaína e uso múltiplo (mais de uma substância).

Desta forma, evidencia-se a necessidade de abordar a questão do uso de drogas dentro da instituição a partir do incentivo a campanhas e pro-gramas de prevenção como parte de sua responsabilidade social, com estratégias adequadas ao ambiente e a realidade da empresa, visando sempre um diálogo voltado para a qualidade de vida.

A inadimplência das empresas registrou alta de 13,4% em setembro, na comparação com igual período do ano passado, segundo a empresa de consultoria Serasa Experian. É a maior alta desde outubro de 2012, quando o índice ficou em 13,8%. Em relação a agosto, no entanto, houve queda de 0,5%. Já no acumulado de janeiro a setembro, o indicador também registra elevação de 7,4% em relação aos nove primeiros meses do ano passado.

Graduado em Comércio Exterior pela Universidade Salvador com MBA em Marketing pela ESPM São Paulo e certificado pela ANBIMA na CPA-20. Bruno iniciou sua carreira em seguros em 2014, com experiência de mais de 12 anos em Corporate Banking no Brasil e Reino Unido. Em 2014, se juntou à equipe da Lockton para uma nova etapa da sua carreira no mercado de Seguro de Crédito.

Bruno simõEs

Seguro de Crédito: Proteção contra creScimento da inadimPlência daS emPreSaS

2004

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2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014*

Indicador Serasa Experian *2014: média de 9 meses

Os economistas da Serasa Experian creditam o resultado ao fraco desempenho da atividade econômica, que prejudica a geração de caixa das empresas. Atualmente, o Brasil tem 35 milhões de em-presas inadimplentes, situação que afeta os mais diversos setores da economia:

Do total de empresas inadimplentes, 91% são empresas de pequeno e médio porte (faturamento de até R$ 50 mi-lhões por ano);

Uma em cada dez pequenas e médias empresas, parti-cipantes desse estudo, informou ter alta inadimplência com taxa acima de 10%, considerando os atrasos de paga-mento acima de 90 dias;

Setor automobilístico sofre com acúmulo de estoques. Ao final de outubro, chegavam a 413,4 mil unidades nos pátios das montadoras, suficientes para abastecer o mer-cado por 40 dias;

Do total de empresas inadimplentes, 91% são empresas de pequeno e médio porte (faturamento de até R$ 50 mi-lhões por ano);

1/3 dessas empresas estão no estado de SP;

Setores mais afetados: comércio, serviços e indústria;

Um estudo, feito em abril de 2014 pela Boa Vista SCPC, já indicava que a perda de fôlego financeiro dos consumido-res estava atingindo essas empresas;

Observando a média anual da inadimplência das empresas nos últimos dez anos, é possível notar crescimento constante e acentuado nos últi-mos quatro anos:

Entre as despesas que prejudicam a saúde financeira das empresas, os economistas destacam os juros em patamares mais elevados e o au-mento dos salários acima dos ganhos de produtividade. O crescimento desses gastos pode levar as empresas à priorização de determinadas despesas em detrimento a outras, o que pode gerar forte inadimplência nos negócios B2B.

O Seguro de Crédito é a garantia de 90% do valor de face da carteira de recebíveis, pode ser considerado uma espécie de hedge para proteção contra a crescente da inadimplência. A proteção deve ter como “alvo principal” aqueles clientes com os quais se tem maior exposição e que, em caso de default, certamente causaria impacto destrutivo ao balanço da empresa credora.

A aparente boa qualidade do sacado é geralmente utilizada como des-culpa para justificar o não investimento em um seguro de crédito. No entanto, as grandes corporações brasileiras estão sofrendo, indepen-dentemente do setor. Atrasos vêm sendo registrados em muitos deles: commodities (pelo mau momento da precificação) e construção (pelos atrasos dos grandes contratantes) são alguns exemplos.

Além da proteção da liquidez dos recebíveis em caso de default, o mo-nitoramento constante das seguradoras, através de mercado e cruza-mento de informações (histórico de um sacado junto a outros clientes), dá ao segurado uma visão “real time” do mercado e de como os seus sa-cados estão se comportando. Caso ocorra um default em outra carteira, o segurado é notificado imediatamente sobre o ocorrido, possibilitando mais agilidade nas tomadas de decisões comerciais.

INADIMPLÊNCIA DAS EMPRESAS

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Apesar das ações reguladoras focarem as empresas de capital aberto, todas as empresas podem se beneficiar do eficaz processo de geren-ciamento de risco. Fato é que o programa de gerenciamento de ris-co pode ser aproveitado como um forte “facilitador” para atingir os objetivos estratégicos da empresa. Um programa formal e estrutura-do de gerenciamento pode identificar e atuar preventivamente sobre riscos críticos que a empresa possa ter que enfrentar. Além disso, o risco também poderá ser identificado antecipadamente, possibilitando uma melhor preparação para combatê-lo. É importante pontuar que o objetivo do programa é gerenciar os riscos no intuito de mitigá-los e não de eliminá-los.

Enquanto atividades reguladoras conduzem a forma de gerenciamento de risco da maioria das empresas, o processo de gerenciamento tam-bém o direcionará ao melhor caminho para administração do negócio. Identificação, avaliação e gerenciamento do risco proporcionarão à sua empresa uma vantagem em relação às demais que não entendem suas exposições de risco.

A empresa de gerenciamento de risco agora está no topo da lista de prioridades para o programa de Valores Mobiliários (Títulos Financei-ros), criado principalmente para resolver problemas da agência de exe-cução para as lideranças da empresa no ano, focando principalmente o gerenciamento de risco corporativo.

Especificamente, este Programa Nacional continuará a reunir-se com conselhos e gerência sênior de alto escalão para discutir a metodologia de gerenciamento de risco da empresa, com foco no processo de identifica-ção legal, compliance, financeiro e riscos operacionais. Em suas palavras:

“Esta iniciativa destina-se a: (I) avaliar o controle das empresas em rela-ção ao meio ambiente e postura das lideranças; (II) compreender a abor-dagem das empresas para com os conflitos e gestão de risco; e (III) dar iní-cio a um diálogo sobre os principais riscos e requisitos regulamentares.”

Este anúncio recente chega sem nenhuma surpresa. Há uma longa his-tória da atividade de regulação relacionada à gestão de riscos corpora-tivos. A lei Sarbanes-Oxley de 2002 é dirigida à governança de risco e, desde então, tem havido inúmeras outras ações regulatórias com foco em gestão de riscos corporativos.

(erm) geStão de riScoS corPorAtiVoS: coNformidAde reguLAmeNtAr ou fAciLitAdor de NegócioS?

AlgumAs delAs incluem:

• A bolsa de valores de Nova Iorque solicitando o envolvimento e considerações das políticas de risco;

• O Departamento do Tesouro Nacional dos EUA abordando o alinhamento das compensações configurando-se em gestão de riscos;

• Supervisão da Comissão de Valores Mobiliários para expandir a divulgação do proxy em torno da gestão de riscos;

• Dodd-Frank chamado para os comitês de risco e também especialistas no assunto;

• Os valores apurados na condição de Excedente Técnico são submetidos à atualização monetária de todos os itens avaliados;

• Guia da Comissão de Valores Mobiliários exigindo a divulgação de fatores de risco relacionados à riscos cibernéticos, conhecidos ou simples ameaça.

AlgumAs dAs melhores práticAs são:

• Processo de gerenciamento de risco gerenciado por profissionais seniores;

• Gerenciamento de risco deve ser contínuo dentro da empresa;

• Visão a longo prazo sobre o plano de gerenciamento de risco;

• Responsáveis pelo risco são identificados e responsabilizados;

• Política formal de gerenciamento de risco;

• Atividades de mitigação são independentemente válidas;

• Os riscos estão diretamente ligados aos objetivos corporativos;

• O risco é quantificado e inter-relações compreendidas;

• Tolerância de risco deve ser definida e compreendida;

• Riscos emergentes são considerados e avaliados;

• Gerenciamento de risco torna-se uma parte da cultura operacional da empresa e também parte do planejamento estratégico.

O QUE ISSO SIGNIFICA PARA OS NOSSOS CLIENtES e ProSPeCçõeS?Certamente mais controle em torno do gerenciamento de risco. Para clientes que já possuem um processo de gerenciamento de risco esta-belecido, é importante compreender se este acompanha as regras da regulamentação global. Um dos caminhos a seguir para atender tais regras é comparar o gerenciamento de risco já existente com as regras das melhores práticas na área. Feito isso, é possível estabelecer uma forma mais eficaz de garantir que as exigências estão sendo atendidas, além de perceber o máximo valor agregado ao processo.

artigo em livre tradução de

frank sTrEnkSenior Vice PresidentLockton uS

um programa formal e estruturado de gerenciamento

pode identificar e atuar preventivamente sobre riscos críticos que a empresa possa

ter que enfrentar.

ExEMPLOS DE AçõES DOS CLIENtES DA LOCktON QUE tORNAM O GERENCIAMENtO DE RISCOS CORPORAtIvOS UM FACILItADOR DE NEGóCIOSA Diretoria apoia o processo de Gerenciamento de Riscos Corporativos. O CEO da Empresa Fortune 1000 foi um defensor ativo da implementa-ção do Gerenciamento de Risco Corporativo. O CEO participa ativamen-te de todas as reuniões do Comitê de Riscos e conduz o processo. Ele também é autor de comunicação para os principais executivos solicitan-do seu total apoio e participação no processo.

OS RESPONSÁvEIS PELO RISCO SãO IDENtIFICADOS E RESPONSABILIzADOSUm Instituto de Pesquisa Global tem um processo formal de ERM (Ge-renciamento de Risco Corporativo) com reuniões trimestrais do Comi-tê de Risco. Os responsáveis pelo risco devem apresentar um relatório sobre as suas estratégias de mitigação e o impacto que estas estra-tégias estão tendo sobre o risco específico. As principais métricas fo-ram identificadas e monitoradas para ajudar a avaliar o impacto.

RISCOS EMERGENtES SãO CONSIDERADOS E AvALIADOSUma grande empresa multinacional convoca reuniões trimestrais do Comitê de Risco. Em uma base contínua, as “pessoas chaves” são con-vidadas a fornecer informações sobre as exposições emergentes e pro-blemas percebidos que podem impactar a estratégia da empresa. Essas informações são coletadas através de um site de intranet, compilados e analisadas durante as reuniões das comissões trimestrais.

geStão de riScoS corPorativoS geStão de riScoS corPorativoS

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Prêmio inovação em SeguroS 2014 Prêmio inovação em SeguroS 2014

A Lockton, a fim de trazer soluções cada vez mais inovadoras, de-senvolveu um sistema de gerenciamento de riscos em saúde diferente de todos já vistos no mercado. Com uma plataforma intuitiva e de fácil acesso, ele visa mais controle sobre a sinistralidade dos nossos clientes e permite que nossas ações sejam feitas especificamente.

A nova ferramenta permite que o próprio cliente acompanhe sua sinis-tralidade e quais tipos de procedimentos estão sendo mais utilizados em tempo real. Com isso, junto à Lockton, são tomadas medidas para a redução e controle de riscos. As ações são realizadas de forma rápida e eficiente.

Em ambiente interno de testes, a implantação foi bem-sucedida. Ele já auxilia nossa área médica nas tomadas de decisões de forma mais

SiStemA de gereNciAmeNto de riSco em SAÚde é PremiAdo PeLA reViStA coberturA em SeguroS com o prêmio inovação Em sEGuros 2014

ágil e assertiva. O sistema já se mostrou tão eficiente que, no mês de novembro, conquistou o prêmio de Inovação em Seguros 2014 pela Revista Cobertura.

“É uma felicidade para nós recebermos este prêmio e uma felicidade maior ainda saber que ele ajudará muito o dia a dia dos nossos clien-tes. Acreditamos que, até o fim deste ano, já tenhamos grande parte dos nossos clientes beneficiando-se de mais esta solução Lockton. Além disso, em breve, essa ferramenta também será expandida para outras áreas de sinistros.” declarou Paulo Roberto Santos, gerente da área de Gerenciamento de Riscos da Lockton.

É gerente da área de Gerenciamento de riscos da Lockton, gradua-do em Administração de Empresas e Ciências Atuárias. Possui mais de 10 anos no ramo de seguros

pauLo roBErTo sanTos

Este sistema oferece a facilidade para consulta de múltiplos dados em tempo recorde. Veja alguns itens abaixo:

ANÁLISE DE FAIxA EtÁRIA EM DEMOGRAFIA DE vIDAS

EvOLUçãO DA SINIStRALIDADE ANALISANDO CONtAS POR DEtERMINADO PERíODO

acreditamos na proximidade com nossos clientes através

do envolvimento total com suas operações e com o mercado segurador

para oferecer serviços de alta qualidade feitos sob medida.

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aPorte financeiro

Graduado em Administração pela Faculdade Oswaldo Cruz em São Paulo e com MBA em Gestão Empresarial pela FGv - SP, Ricardo iniciou sua carreira em seguros em 1995, na área de benefícios. Em 2013, juntou-se à equipe da Lockton Brasil para importantes de-safios operacionais e estratégicos. Atualmente, exerce a liderança em algumas áreas especiais da empresa, dentre elas, a operação da Lockton Benefits Consulting.

riCardo sanT’ana

aPorte financeiro no reajuSte do Plano de Saúde é recomendável?

Nos últimos anos, a busca da utilização do aporte financeiro como uma solução para compor o ajuste da renovação dos planos de saúde cresceu, total ou parcialmente.

Esse modelo é utilizado com mais intensidade principalmente em clien-tes onde existe, no desenho do plano, uma participação fixa do colabo-rador. Isso acontece em decorrência da preocupação do RH em, muitas vezes, evitar o crescimento da parcela correspondente ao funcionário.

Integrado ao “pacote de reajuste”, o modelo é realizado de maneira recorrente e, em determinados casos, pode ser prejudicial ao próprio ciclo de renovações do cliente, sob a ótica de sinistralidade.

Tal fato ocorre porque a base de prêmios (mensalidades) não se equili-bra o suficiente para fazer frente aos sinistros do próximo ano, gerando a necessidade de reajuste para o ano seguinte. Em tese, isso significa dizer que, se o reajuste fosse feito normalmente, o ajuste no prêmio para o ano seguinte seria menor ou, talvez, nulo.

Os aportes financeiros têm a característica de não “oxigenar” a conta para o futuro e atuar pontualmente com um efeito redutor do percen-tual de sinistralidade. Esse tipo de prática é recomendável tecnicamen-

te somente em casos especiais, onde se sabe que o evento gerador da sinistralidade não será recorrente – exemplo: falecimento ou a demis-são de um caso representativo. Dessa forma, não se corre o risco de desequilíbrio para o próximo ano.

Vale ressaltar que a prerrogativa de aporte não é condição obrigatória ou prevista em contrato e, dessa forma, é uma iniciativa comercial de ambas as partes – quando aplicada leva-se em consideração exclusiva-mente o item sinistralidade. O reajuste pela variação dos custos médi-cos hospitalares (VCMH), também conhecida como inflação médica, não é aplicável. Recomendamos que, antes de uma operação como essa, as partes envolvidas entendam sua metodologia, como serão realizadas (prazos, impostos, etc.) e, principalmente, seu efeito.

Obviamente, cada empresa tem suas necessidades especiais e, para atender uma demanda da arquitetura de budget, é preciso trilhar o ca-minho do aporte. Em ações, o mais importante é que a empresa tenha plena consciência dos impactos, seu funcionamento e racional de todo o processo.

Seguro de vida

Graduado em Administração pela Faculdade Oswaldo Cruz em São Paulo e com MBA em Gestão Empresarial pela FGv - SP, Ricardo iniciou sua carreira em seguros em 1995, na área de benefícios. Em 2013, juntou-se à equipe da Lockton Brasil para importantes de-safios operacionais e estratégicos. Atualmente, exerce a liderança em algumas áreas especiais da empresa, dentre elas, a operação da Lockton Benefits Consulting.

riCardo sanT’ana

A designação de beneficiários é uma ação bastante estratégica no quadro de funcionários. Ela garante que a vontade do segurado seja essencialmente preservada em caso de sinistro de morte.

Nossa composição familiar é muito dinâmica e, por isso, é necessário estarmos atentos aos impactos que isso traz nos pacotes de benefícios. É comum fazer a inclusão no plano de saúde de um dependente, mas será que nos atentamos a ajustar nossos beneficiários no seguro de vida?

Não é raro escutar que um processo de sinistro possui pendência de pagamento em razão da comprovação de quem são os beneficiários, ou mesmo por conta de alguma disputa judicial que busca definir quem realmente tem direito ao capital segurado, segundo a visão do juiz.

Esse tipo de ocasião é extremamente desgastante ao RH, que muitas vezes necessita intermediar a condição entre as partes, somando-se a outros desafios do dia a dia.

Para evitar tais situações, é muito importante que a empresa possua um plano de comunicação capaz de instruir seus colaboradores sobre todos os pontos importantes a respeito da designação de beneficiários no pro-grama de seguro de vida. Dessa forma, ele estará livre para escolher qual será seu plano de designação, caso venha a faltar.

Para levantar pontos que envolvem um modelo estruturado de desig-nação, confira algumas das principais questões:

1 – POSSO MUDAR MEUS BENEFICIÁRIOS EM QUE MOMENtO?

O segurado pode mudar seus beneficiários a qualquer tempo, preva-lecendo sua última vontade. Não há limitações de indicações e esse processo pode ser feito todas as vezes que ele desejar. Atenção: é fun-damental que, no momento da indicação, o mesmo sempre registre a data e sua assinatura para validar o documento.

2 – SE EU NãO DESIGNAR MEUS BENEFICIÁRIOS, O QUE

ACONtECERÁ EM CASO DE SINIStRO?

Na falta de indicação de beneficiários, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago em metade ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária:

I – aos descendentes e concorrência ao cônjuge (filhos, netos, bisnetos, etc.);

II – aos ascendentes em concorrência com o cônjuge (pai, mãe, avô, avó, etc.);

III – ao cônjuge sobrevivente;

Iv – aos colaterais (tios, tias, primos, primas);

Na falta das pessoas indicadas neste artigo, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência.

deSigNAção de beNeficiárioS No Seguro de VidA

3 – SE EU ESQUECER DE tROCAR MEUS BENEFICIÁRIOS QUE

DESIGNEI HÁ MUItOS ANOS, SãO ELES QUEM RECEBERãO?

Sim. O seguro será pago seguindo sempre a última vontade do segurado, com exceção àqueles inibidos pela lei em receber seguro.

4 – SE A SEGURADORA FOR tROCADA, tENHO QUE FAzER

NOvA DESIGNAçãO DE BENEFICIÁRIOS? Caso o segurado tenha designado seus beneficiários anteriormente, é recomendável que o mesmo faça nova designação. Na grande maioria dos casos, a nova seguradora não aceita os beneficiários indicados em formulário da seguradora anterior.

5 – POSSO INDICAR MEUS FILHOS MENORES DE IDADE COMO

BENEFICIÁRIOS?

Sim. Isso é possível, porém cabe ressaltar que, como menores de idade, os mesmos não podem dar e receber quitação, ou seja: não respon-dem por seus atos e seus respectivos representantes legais receberão o capital.

6 – POSSO DEIxAR PERCENtUAIS DIFERENtES ENtRE OS

BENEFICIÁRIOS?

Sim. O segurado poderá adotar percentuais diferentes entre os benefi-ciários, desde que não ultrapasse 100%. Caso não sejam mencionados os percentuais, será aplicada divisão em partes iguais.

7 – SE EU INDICAR UM BENEFICIÁRIO (PAI, POR ExEMPLO) E

ELE FALECER, QUEM SERãO OS BENEFICIÁRIOS? Serão os outros mencionados no próprio formulário de designa-ção em proporção ajustada. Se não houver, seguirá a ordem de vocação hereditária.

Há muitas situações diferentes que podem ser observadas, contudo é recomendável que a empresa estabeleça um modelo de comunicação junto aos funcionários para trazer clara noção de como esse processo funciona. É interessante, também, adotar periodicidade para recicla-gem (exemplo: uma ação a cada dois anos), já que muitos funcioná-rios novos podem ser admitidos no período e, também, muitas pessoas sofrem mudanças importantes na composição familiar (nova esposa, filho, etc.)

No seguro de vida ou acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito. É nula, no seguro de pessoa, qualquer transação para pagamento reduzido do capital segurado.

Há dúvidas ou mesmo uma condição especial que gostaria de saber? Envie um e-mail para [email protected] e teremos prazer em responder.

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Seguro viagem

No Brasil, os planos médicos têm como objetivo prioritário garantir os usuários em território nacional/regional em casos de necessidades especiais de saúde. Como solução para aqueles que viajam para o exte-rior, existe a condição de reembolso das despesas, desde que a mesma esteja presente em seu contrato – tendo como premissa a conversão dos valores em moeda local (Real) e obedecendo aos limites da apólice de acordo com o evento. Essa condição não está presente em grande parte das medicinas de grupo e planos de cooperativa médica (Unimeds).

A responsabilidade das empresas ao enviar funcionários para o exterior é muito grande, sobretudo em garantir um nível de proteção capaz de assistir durante situações especiais, principalmente assistência médica.

Já se tornou prática comum a contratação de um plano de seguro via-gem em caso de deslocamentos internacionais, mas ainda há empresas que não adotam esse tipo de política.

O que fazer em caso de mal súbito de um funcionário em lugar des-conhecido? Como repatriar o corpo de um colaborador? Como ge-renciar uma repatriação sanitária a exemplo do surto de ebola? Es-ses são pontos complexos para administração à longa distância do RH junto a entidades e provedores que apresentam características e legislação próprias.

Despesas envolvendo internações, remoções e tratamentos de alta complexidade abrangem valores altíssimos em moeda estrangeira. Exis-tem vários formatos de contratação e o consultor pode auxiliar na esco-lha do melhor modelo, de acordo com a frequência, questão geográfica e desenho.

Outra questão importante a ser considerada no planejamento é o des-tino dos viajantes. Aqueles que vão para a Europa devem atentar-se ao Tratado de Schengen.

Como novidade no setor, durante o último dia 29 de setembro, foi pu-blicada a Resolução CNSP 315/14, resultado da Consulta Pública 23/13, que passou a regulamentar o Seguro Viagem.

Sob o ponto de vista do consumidor, as mudanças quase não deverão ser percebidas, afinal, as coberturas permanecem praticamente as mes-mas. A grande diferença está no fato de, a partir de agora, ser obrigató-ria a prestação dessa proteção através da modalidade de seguro.

Seguro ViAgem: umA Proteção comPLemeNtAr Ao PLANo de SAÚde e outroS beNefícioS

Graduado em Administração pela Faculdade Oswaldo Cruz em São Paulo e com MBA em Gestão Empresarial pela FGv - SP, Ricardo iniciou sua carreira em seguros em 1995, na área de benefícios. Em 2013, juntou-se à equipe da Lockton Brasil para importantes de-safios operacionais e estratégicos. Atualmente, exerce a liderança em algumas áreas especiais da empresa, dentre elas, a operação da Lockton Benefits Consulting.

riCardo sanT’ana

Seguro viagem

pArA elucidAr, existem:

1. Banco de dias – programas corporate e de emissão ágil

2. Individual – viagens pontuais

3. Cartão anual – principalmente para aqueles que não que-rem informar quando viajarão

O tratado de Schengen é um acordo assinado entre os países da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Holanda, Itália, Islândia, Le-tônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, República Tcheca, Suécia, Suíça, Liechtenstein*, Bulgária*, Ro-mênia* ou Chipre*), que prevê Assistência e Seguro Viagem com cobertura mínima de € 30.000 para auxílio médico em caso de doença ou acidente durante sua viagem. Esta é uma obrigatorie-dade para garantir o controle da circulação de visitantes entre os países integrantes.

*Em fase de implementação.

CoBErTuras oBriGaTÓrias

CoBErTuras adiCionais

A primeira grande mudança diz respeito ao estabelecimento de coberturas minimamente obrigatórias no seguro viagem. O art. 3º da Resolução CNSP 315/14 estabelece um rol de coberturas básicas, devendo o seguro viagem ofertar, obrigatoriamente, uma delas:

Passa ser estabelecido, ainda, um rol de coberturas adicionais às quais podem, obviamente, serem oferecidas de forma facultativa pelas segura-doras, mediante cobrança de prêmio adicional. Tais coberturas estão listadas no art. 5º da Resolução CNSP 315/14 e são as seguintes:

a) Despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem ao exterior (DMHO em viagem ao exterior) – consiste na indenização, sob forma prevista nas condições gerais e limitada ao valor do capital segurado contratado, das despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas efetuadas pelo segurado para seu tratamento, com orientação médica, ocasionado por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período de viagem ao exterior e uma vez constatada a sua saída do país de domicílio. Essa cobertura deverá, obrigatoriamente, abranger eventos ocorridos durante a viagem ocasionados por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda, sendo vedada a oferta da cobertura exclusivamente para eventos ocasionados por acidentes pessoais;

b) Traslado de corpo – consiste na indenização, sob forma prevista nas condições gerais e limitada ao valor do capital segurado contratado, das despesas com a liberação e transporte do corpo do segurado do local da ocorrência do evento coberto até o domicílio ou local do sepultamento, incluindo-se nestas despe-sas todos os procedimentos e objetos imprescindíveis ao traslado do corpo;

d) Traslado médico – consiste na indenização, sob for-ma prevista nas condições gerais e limitada ao valor do capital segurado contratado, das despesas com a remoção ou transferência do segurado até a clínica ou hospital mais próximo em condições de atendê-lo, por motivo de acidente pessoal ou enfermidade cobertos;

e) Morte em viagem – consiste no pagamento do capital segurado ao(s) beneficiário(s) indicado(s) na apólice, no certificado individual ou no bilhete, de uma única vez ou sob a forma de renda, em caso de falecimento do segurado por causas naturais ou acidentais, durante o período de viagem;

f) Morte acidental em viagem – consiste no pagamento do capital segurado ao(s) beneficiário(s) indicado(s) na apólice, no certificado individual ou no bilhete, de uma única vez ou sob a forma de renda, em caso de falecimento do segurado por acidente pessoal ocorrido durante o período de viagem;

g) Invalidez permanente total ou parcial por acidente em viagem – consiste no pagamento de indenização, observados os limites do capital segurado contratado, em caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, dos membros ou órgãos definidos na apólice, no certificado individual ou no bilhete, em decorrência de lesão física sofrida pelo segurado, provocada por acidente pessoal ocorrido durante o período de viagem.

c) Regresso sanitário – consiste na indenização, sob forma prevista nas condições gerais e limitada ao valor do capital segurado contratado, das despesas com o traslado de regresso do segurado ao local de origem da viagem ou de seu domicílio, conforme definido nas condições contratuais. Caso este não se encontre em condições de retornar como passageiro regular por motivo de acidente pessoal ou enfermidade cobertos;

a) Bagagem – consiste na indenização, sob forma prevista nas condições gerais e limitada ao valor do capital segurado contratado, em caso de extravio, roubo, furto, dano ou destruição da bagagem, devidamente comprovados, de acordo com o estabelecido nas condições contratuais;

c) Cancelamento de viagem – consiste na indenização, sob forma prevista nas condições gerais e limitada ao valor do capital segurado contratado, das despesas não reembolsáveis com a aquisição de pacotes turísticos e/ou serviços de viagens, como transporte e hospedagem, na ocorrência de evento coberto que impeça o segurado de viajar ou continuar viajando;

b) Funeral – consiste na indenização, sob forma prevista nas condições gerais e limitada ao valor do capital segurado contratado, das despesas com o funeral, em caso de falecimento do segurado durante o período de viagem;

d) Regresso antecipado – consiste na indenização, sob forma prevista nas condições gerais e limitada ao valor do capital segurado, das despesas com o traslado de regresso do segurado ao local de domicílio ou origem da viagem, ocasionado por evento coberto.

Deve ser destacado que, para os seguros que cobrirem viagens ao exterior, deverá existir, obrigatoriamente, as coberturas de (I) DMHO em viagem no exterior; (II) traslado de corpo; (III) regresso sanitário e (IV) traslado médico, sendo que a cobertura de traslado de corpo não poderá ser contratada isoladamente.

É essencial mencionar que esse rol de coberturas não é taxativo, po-dendo as seguradoras oferecerem outras coberturas adicionais, desde que relacionadas à viagem objeto da cobertura securitária.

Em virtude das diversas mudanças conceituais a serem implementadas, o órgão regulador concedeu uma vacatio legis de 365 dias, com vigência a ser iniciada em setembro de 2015.

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naturalmente evoluir para novas linhas de negócios de auditoria energé-tica, avaliação de reajustes, instalações e gerenciamento, buscando au-xiliar os segurados na adequação de suas empresas não só para redução efetiva do impacto ambiental, como também para auxiliá-los a conviver com a nova realidade climática.

Sob uma perspectiva de risco, o mercado segurador encoraja a mitiga-ção de risco. Por ser composto por grandes investidores, eles têm tanto o poder de influenciar as corporações quanto as instituições e famílias que seguram, através de incentivos ou penalizações na hora da subscri-ção. Além disso, também podem influenciar governos, que possuem o papel principal no endereçamento das questões climáticas.

O mercado europeu tem demonstrado um engajamento maior com este tipo de projeto se comparado com o americano. O nosso entendimento é que, futuramente, o foco do mercado segurador será mais abrangente em relação aos riscos climáticos como um todo.

Muitos pontos têm sido discutidos sobre causas e efeitos climáticos das mudanças que já estamos assistindo, cuja ação afeta também a econo-mia. Seja dos pontos de vistas macro ou específicos, como a questão do seguro, o desafio agora é efetivamente colocar mãos à obra e implantar soluções que já se fazem urgentes num mundo que sofre cada dia mais com a alteração da Natureza.

mudançaS climáticaS

Já faz alguns anos que o mundo se preocupa com os efeitos das mudanças climáticas percebidas no globo. Com isso, diversos debates têm surgido com relação aos possíveis efeitos dessas mudanças e formas de reduzirmos o impacto ambiental de nossa forma atual de vida.

As consequências podem ser sentidas à medida que vivenciamos inten-sas variações de temperatura, tanto positivas quanto negativas: verões mais quentes e invernos mais frios em diferentes pontos do globo. As mudanças afetam todo o sistema climático, implicando em mais inun-dações, secas, tempestades violentas, furacões e ciclones.

Por muitos anos, o tema foi tratado de forma teórica e acadêmica, ou seja, na maior parte do tempo discutiu-se como a sociedade moderna impactava o planeta e quais seriam as consequências dessa influência. Pouco ou nada foi feito no sentido de minimizar os danos que essas mudanças poderiam provocar.

Em contrapartida, iniciou-se uma tímida busca por energias renová-veis e não poluentes, como a energia solar ou eólica, que vêm cres-cendo ao longo dos anos, mas ainda não substituíram nossas principais fontes notoriamente agressivas ao meio ambiente. Mínimos avanços foram realizados para substituir nossa dependência do petróleo e de-rivados, seja como combustível ou matéria-prima para a indústria de diversos segmentos.

Num primeiro momento, o mercado segurador decidiu incentivar os ne-gócios mais sustentáveis, dando, por exemplo, condições mais competi-tivas e atraentes para parques eólicos. Apesar de louvável, essa atitude apresentou-se pouco expressiva como o próprio desenvolvimento dos negócios sustentáveis.

Os altos custos de transformação para que uma fábrica adote processos limpos influencia a maior parte das indústrias a permanecer operando da mesma forma que vêm fazendo ao longo dos últimos 50 anos. Obvia-mente, a questão não é tão simples quanto o investimento para trans-formação de cada unidade fabril: todo o processo é cultural e exige uma mudança de postura da sociedade.

O primeiro impacto para o mercado segurador é observado por meio das grandes catástrofes naturais que ocorrem com maior intensidade e frequência (terremotos, tsunamis, furacões, etc.) e suas consequências relacionadas ao resultado das apólices.

Entendemos que, nesse momento, o mercado segurador deve focar suas competências para oferecer novos serviços, buscando avaliar e mitigar os riscos decorrentes do clima e suas mudanças. Essas atividades devem

a mudança no CLima E sEu impaCTo no mErCado sEGurador

Graduada em psicologia pela universidade paulista – unip em são paulo. iniciou a carreira em seguros em 1987 na área de incêndio e Lucros Cessantes, tendo ao longo dos últimos 27 anos atuado nos diversos segmentos de ramos Elementares em seguradoras, Corretoras e como Gerente de riscos em grandes empresas de diferentes ramos de atividade. Em 2013, juntou-se à equipe da Lockton Brasil como responsável pela área de p&C, Linhas financeiras e frotas.

ana viTÓria LasCaLa

liquidaçõeS de SiniStroS

Superintendente de sinistros da Lockton há 12 anos e com mais de 30 anos de experiência na área de sinistros e ramos elemen-tares, Mário Sérgio é especializado no ramo de incêndio e lucros cessantes.

mário sérGio ruivo

Ao adquirir uma apólice de seguro, o segurado busca resguardar seu patrimônio contra a ocorrência de evento súbito e imprevisto, de-nominado sinistro. Além de ocasionar prejuízos econômicos, ele gera enormes transtornos ao seu cotidiano.

A essência do contrato de seguros é a reposição do bem no mesmo es-tado que se encontrava na data imediatamente anterior ao sinistro, exercendo sua função social de equacionar as relações socioeconômi-cas. Assim, apurar os prejuízos e indenizar no menor espaço de tempo é fundamental para a recomposição do bem segurado.

celeridade naS liquidaçõeS doS SiniStroS

Com base nesses preceitos, é essencial a participação do corretor de se-guros para a perfeita orientação ao segurado. Isso inclui esclarecimen-tos acerca de todos os documentos necessários para a conclusão do pro-cesso, bem como o acompanhamento junto à seguradora responsável.

A perfeita apresentação dos documentos solicitados (orçamentos deta-lhados, relatórios técnicos, entre outros) contribui fortemente para a rápida regulação de sinistro, sem dúvidas ao analista do processo, que culmina em uma indenização célere e justa, objetivando a reposição do bem sinistrado.

ENtRE OS ESFORçOS DAS COMPANHIAS DE SEGUROS tEMOS:

Inclusão dos riscos de mudanças climáticas nos processos de cálculos atuariais para estimar perdas que possam ser suportadas, em caso de eventos catastróficos

Fornecimento de alternativas de seguros para projetos de energia renovável

Investimentos em companhias e projetos amigá-veis com o meio ambiente

é essencial a participação do corretor de seguros para a perfeita

orientação ao segurado.

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Em abril de 2014, foi aprovada a Lei do Marco Civil da Internet, cujo objetivo é regulamentar o uso da Internet e garantir o cumprimento de direitos e deveres atribuídos aos usuários, empresas e governos na web.

Dentre os principais pontos da Lei, estão a privacidade, vigilância na web, Internet livre, dados pessoais, fim do marketing dirigido, liberda-de de expressão, conteúdo ilegal e armazenamento de dados.

tRAtAMENtO DAS INFORMAçõES E RESPONSABILIDADE DOS

PROvEDORES

marco civil da internet marco civil da internet

marCo CiviL da inTErnET E risCos CiBErnéTiCos LEi 12.965, dE 23/04/2014

A RESPONSABILIDADE DO PROvEDOR DE CONtEÚDO E DO

PROvEDOR DE SERvIçO

Provedores de conteúdo na web exercem controle editorial prévio. Des-ta forma, a decisão de divulgar ou não determinadas informações os torna responsáveis por eventuais danos causados a terceiros, ainda que o conteúdo não seja de sua autoria.

Já no caso dos provedores de serviços como serviços de hospedagem ou de e-mail, onde o conteúdo é gerado por terceiros sem controle edi-torial prévio, não haverá responsabilidade. O motivo: não é atividade intrínseca deste provedor a fiscalização das informações postadas por cada usuário.

O provedor de aplicações de Internet somente poderá ser responsabili-zado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por tercei-ros após ordem judicial específica.

USO DAS REDES SOCIAIS

As empresas que quiserem usar as redes sociais como meio de propa-ganda devem:

Iniciou a carreira há 22 anos na Itália especializando-se na coloca-ção de riscos especiais no mercado de Lloyd’s de Londres. Atuando no Brasil desde 2000, desenvolveu sua especialização na gestão de programas de seguros complexos de empresas multinacionais. Hoje, Patrizia é responsável pela Divisão de Commercial Lines, oferecen-do soluções na área de administração de seguros e gerenciamento de riscos das empresas clientes da Lockton.

paTrizia masTrapasQuaExPOSIçõES NAS EMPRESAS

As responsabilidades nas empresas em relação ao vazamento de infor-mações podem ser de várias naturezas.

Nas empresas de capital aberto, por exemplo, acionistas controladores, diretores e membros do conselho devem zelar para que informações relativas a atos ou fatos relevantes sejam mantidas em sigilo.

Empresas que detêm banco de dados são obrigadas a responder perante o consumidor pela falha na sua armazenagem e eventual vazamento de informações pessoais. Além disso, as empresas de comércio na Internet têm a obrigatoriedade de utilização de mecanismos de segurança efica-zes para pagamentos e para tratamento de dados do consumidor.

Por fim, qualquer responsabilidade contratual com fornecedores e clientes em caso de violação de dados sigilosos, ainda que o vazamento de informações seja causado pelo funcionário, é atribuível ao empre-gador. As empresas têm, portanto, exposições perante vários órgãos e entidades (Ministério Público, CVM, PROCON e ações individuais).

PREvENçãO NAS EMPRESAS

É fundamental que as empresas tenham uma gestão eficaz da área de TI, seja através de uma equipe própria ou terceirizada, que oriente o uso dos equipamentos e softwares corretos e que os mantenha atualizados.

As empresas devem estabelecer políticas de uso dos recursos tecnológi-cos e definir regras claras sobre o gerenciamento, divulgação e armaze-namento das informações.

PLANO DE CONtINGÊNCIA

Apesar de as empresas tomarem todos os cuidados para evitar ocorrên-cias, elas devem estar preparadas para enfrentar situações e conse-quências de possíveis vazamentos de informações ou indisponibilidade do sistema.

Com a dependência cada vez maior dos sistemas informáticos e de co-nexão, como para qualquer outro tipo de acidente, é importante que toda empresa trace um plano que abranja questões como: administra-ção de crise, continuidade operacional e recuperação de desastre.

Um bom plano de contingência evita situações de pânico e garante maior eficiência de resposta, reduzindo custos de reparação e impacto de imagem.

tRANSFERÊNCIA DE RISCO

Ainda que as empresas se preocupem com a sua gestão e mitigação de risco, hoje existe a possibilidade de transferir uma parte dos riscos associados à segurança da informação e proteção de dados. Pode ser devido à reclamação de terceiros ou em virtude de custos e despesas incorridos pelas próprias empresas para mitigação de perdas resultantes de invasões de hackers e outros eventos de tecnologia ou cibernéticos.

Atualmente, no Brasil, ainda existem poucas seguradoras operando nes-te segmento. Todavia, observando as tendências mundiais, prevemos que rapidamente o leque de opções deverá aumentar, promovendo uma concorrência saudável entre seguradoras que traga competitividade e maior abrangência de coberturas.

O Grupo Lockton vem acompanhando a evolução do mercado mundial neste tipo de risco, desenhando soluções sob medida e oferecendo ser-viços de consultoria em gestão de risco. Estamos acompanhando as evo-luções da legislação e as soluções disponíveis no mercado para auxiliar seus clientes tanto na gestão de risco quanto na sua transferência.

Para mais informações sobre as soluções e publicações da Lockton em riscos cibernéticos acesse: Expertise do Grupo Lockton: http://www.lockton.com/cyber-and--technology Whitepapers: http://www.lockton.com/insights/results/search&keywords=cyber/

Os usuários da Internet têm direito a receber pelos prove-dores informações claras e completas sobre a coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pes-soais. Estes dados só poderão ser utilizados para finalidades legais que justifiquem a sua coleta e que estejam especifi-cadas nos contratos de prestação de serviços;

Tais informações deverão constar de forma destacada das demais cláusulas contratuais para que o usuário possa dar o seu consentimento expresso;

Os provedores de acesso à Internet deverão armazenar os registros de conexão à Internet pelo prazo de um ano e os provedores de aplicações de Internet por seis meses;

A manutenção dos registros não pode ser transferida a ter-ceiros e os mesmos devem ser mantidos em sigilo, disponi-bilizados apenas mediante autorização judicial;

Os provedores que não respeitarem os direitos à privacida-de, à proteção dos dados pessoais e, também, ao sigilo das comunicações privadas e registros estarão sujeitos a pena-lidades que variam desde advertência e multa de 10% do fa-turamento líquido até suspensão temporária das atividades ou proibição de seu exercício.

Verificar as políticas das redes sociais para empresas, pois cada uma tem as suas próprias regras;

A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consu-midor a entenda fácil e rapidamente como tal;

Concursos deverão obedecer à regulamentação relativa à distribuição gratuita de prêmios;

Com relação ao uso das redes sociais por parte dos funcio-nários, é preciso que as empresas definam políticas sobre a confidencialidade do uso das informações, regras de pos-tagem em geral e orientação para evitar que o empregado viole direito a terceiros. Penalidades para quem violar as regras deverão também ser definidas nas políticas.

Mecanismos de proteção como firewalls, senhas, antivírus e bloqueio de sites;

Segurança das informações como backup e revi-sões periódicas, definição de acesso à informação, tempo de guarda e bloqueio de gravação de dados;

Uso dos meios de comunicação como e-mails, re-des sociais e aplicativos;

Treinamento periódico dos funcionários.

A políticA deve AbrAnger:

Responsabilidade por empresas ter-ceirizadas;

Reclamações de clientes por quebra de confiden-cialidade de dados;

Custos de defesa;Custo com reposição por perdas de dados;

Investigação; Sanções administrativas;

Restituição de ima-gem da sociedade e pessoal;

Interrupção de negócios – lucros cessantes e des-pesas operacionais.

AtuAlmente, As principAis coberturAs disponíveis são:

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declaração de valoreS em riSco

SEGURO DE DANOS PAtRIMONIAIS

O fato de ser um tema menos em voga não o torna menos importante, pelo contrário. Incorremos muitas vezes em situações de risco quando os assuntos se tornam mais rotineiros. Uma troca de correspondência entre duas áreas de um cliente ligou o sinal de alerta e nos fez perceber que valia a pena escrever sobre o assunto.

Para começar, vale lembrar que uma apólice de seguro é um contrato de boa-fé, firmado entre segurado e seguradora, regido por um conjunto de cláusulas chamadas “condições contratuais”, que estabelecem as obrigações e direitos do segurado e do segurador.

As condições contratuais agregam as Condições Gerais do Seguro (ob-jeto do seguro, o foro, as obrigações do segurado, etc.), as Condições Especiais ou Acessórias (disposições anexadas à apólice, que modificam as condições gerais, ampliando ou restringindo as suas disposições) e as Condições Particulares, que alteram as Condições Gerais e/ou Especiais do seguro, modificando, cancelando ou introduzindo novas disposições e eventualmente ampliando ou restringindo a cobertura.

É justamente por ser um contrato de boa-fé, sem com isto perder a característica de ser um contrato, que firma direitos e obrigações entre as partes que cabe reforçar uma das poucas obrigações que o segurado tem nesta relação.

FORMA DE CONtRAtAçãO

As Condições Gerais dos seguros patrimoniais estabelecem que é obriga-ção do segurado fazer a declaração dos valores em risco a serem asse-gurados. Até então, tudo bem. O problema aparece quando o segurado não presta informações corretas sobre seus valores em risco – muitas vezes, por desconhecimento da maneira correta de fazer a declaração. Tal problema é agravado quando se descobre que os valores estavam incorretos após a ocorrência de sinistros e, para piorar, o segurado des-conhecia as consequências da incorreção.

Costumo dizer que pior do que assumir riscos conscientemente é corrê--los inconscientemente. Assumir riscos presume conhecê-los e tomar medidas para prevenção. Quando desconhecemos um risco, nos expo-mos a eles inadvertidamente. Tudo, a partir daí, passa a ser uma mera questão de sorte. E sorte é tudo o que não podemos contar em seguros.

Voltamos, então, ao princípio do seguro: reparar um bem sinistrado, permitindo ao segurado restabelecer seu patrimônio, tal como se en-contrava no momento exatamente anterior à ocorrência do sinistro. Para que seja possível fazer a reposição do patrimônio afetado pelo sinistro, o segurado deverá fazer a Declaração de Valores em Risco ba-seado nos valores de reposição dos bens assegurados. Por Valor de Re-posição, entende-se o valor de reconstrução do imóvel.

Não se devem considerar valores contábeis ou os valores comerciais, pois um considera as depreciações contábeis, insuficientes para a re-construção do imóvel, e o outro leva em consideração valores não segu-ráveis (localização e valor do terreno, entre outros), sendo superiores ao valor necessário para reconstruir o imóvel. Bens e equipamentos devem ser declarados também pelo valor de reposição, ou seja, de aquisição de um equipamento idêntico ao segurado, levando em conta seu estado de uso e conservação. Neste caso, os valores contábeis não levam em conta as manutenções periódicas realizadas.

Em termos de estoques, os valores devem ser declarados de modo a per-mitir ao segurado a reposição dos mesmos a qualquer momento durante o período de vigência da apólice. Como existe flutuação das posições de estoque, seja por variação da estocagem ou por variação de preços (às vezes, influenciado por variação cambial), a recomendação é que os valores de estoque sejam declarados pelo pico. Caso o sinistro ocorra no momento de estoque máximo, coincidindo com momento de pico de preço, o segurado pode ser indenizado plenamente, sem incorrer na insuficiência de valores segurados ou aplicação de cláusula de rateio.

A seguradora irá apurar, no momento do sinistro, o valor em risco dos bens (VRA). Se esse valor for superior ao valor em risco declarado, ha-verá aplicação da cláusula de rateio e a indenização será reduzida na proporção da diferença entre o Valor em Risco Declarado e o Valor em Risco Apurado no momento do sinistro.

Os executivos de contas da Lockton estão prontos para esclarecer suas dúvidas a respeito deste tema. Podemos ajudar a conduzir sua próxima renovação ou orientar sobre eventual necessidade de ajuste em suas apólices vigentes.

A imPortâNciA dA corretA dECLaração dE vaLorEs Em risCo

Marcello é formado em Administração com ênfase em Análise de Sistemas e MBA em Gestão de Seguros pela FGv. Responsável pela área de Relacionamento na Divisão Commercial Lines, gerenciando uma equipe de Gerentes e Assistentes de Contas nos escritórios de São Paulo e Rio de Janeiro. Ele é também responsável pelo relacio-namento internacional com nossos escritórios no exterior e com os Gerentes de Riscos de nossos principais clientes internacionais. Marcello trabalha no mercado de seguros desde 1988.

marCELLo nowaski organograma

Setembro

dAniel cArvAlho

Com mais de 15 anos de experiência e tendo passagens por renomadas consultorias de Recursos Humanos inter-nacionais, tem grande expertise na área. Formado pela FAAP em Administração de Empresas e pós-graduado em Gestão Empresarial Estratégica pela Universidade de São Paulo, juntou-se à Lockton recentemente para liderar a equipe responsável pelo relacionamento com os maiores clientes e a área internacional.

Superintendente de Benefícios

novembro

christiAne gonçAlves

Graduada em Administração de Empresas, iniciou a carreira em seguros em 1997 na área técnica de uma grande seguradora nacional – colocação de ris-cos patrimoniais e, posteriormente, no ramo de riscos de petróleo.

Possui experiência em corretora multinacional como exe-cutiva de contas responsável pelo relacionamento com clientes e seguradoras. Em 2014, juntou-se à equipe da Lockton Brasil para atuar na área de Commercial Lines.

Executiva de Contas RJ

deZembro

ronAldo gAgo

Bacharel em Engenharia Civil pela Universidade Mogi das Cruzes e com MBA em Gestão de Seguros pela Fun-dação Getulio Vargas de São Paulo. Corretor habilita-do em todos os ramos de seguros pela Funenseg desde 1997. Possui mais de 27 anos de experiência no mer-cado segurador na administração de programas de se-guros de grandes clientes nacionais e internacionais.

Executivo de ContasCommercial Lines

cArlos luz

Formado em Administração de Empresas pela Uni-versidade Mackenzie - São Paulo, pós-graduação em Marketing pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado e MBA em Gestão Empresarial pela Faculda-de Getulio Vargas. Carlos Luz possui mais de 25 anos de experiência no mercado de seguros atuando por grandes corretoras do mercado mundial.

Superintendente

coNfirA AS NoVAS coNtrAtAçõeS Ao Seu diSPor

Cláusula de Rateio: condição contratual que prevê a possi-bilidade do segurado assumir uma proporção da indeniza-ção do seguro quando o valor em risco declarado for inferior ao valor em risco apurado no momento do sinistro;

Valor em Risco (VR): é o valor total de reposição dos bens segurados imediatamente antes da ocorrência do sinistro.

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55 (11) 3371-913755 (11) 3371-9278

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