Sistema de Filiação Partidária - TRE-RJ · responsável por retirar a senha de acesso, se assim...

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Sistema de Filiação Partidária Antonio Augusto de Toledo Gaspar Corregedor Regional Eleitoral Março de 2011

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Sistema de Filiação Partidária

Antonio Augusto de Toledo GasparCorregedor Regional Eleitoral

Março de 2011

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FILIAWEB – MATERIAL DE APOIO AOS PARTIDOS POLÍTICOS

1 – Introdução

O novo sistema de filiação partidária, FILIAWEB, foi disponibilizado aos partidos

políticos com utilização facultativa em 2009. Já na relação oficial de abril de 2010 sua utilização

passou a ser obrigatória em todo território nacional.

Com a utilização do referido sistema, em complementação à legislação que regula as

filiações partidárias, foram publicadas novas orientações pelo Tribunal Superior Eleitoral através

de resoluções ou provimentos da Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral

Podemos destacar a seguinte normatização:

Resolução TSE nº 23.117/2009 - Dispõe sobre a filiação partidária, aprova nova

sistemática destinada ao encaminhamento de dados pelos partidos à Justiça Eleitoral e

dá outras providências;

Provimento nº 2/2010-CGE - Regulamenta a sistemática de entrega de relações de

filiados pelos partidos políticos via Internet, aprova o cronograma de processamento

dos dados sobre filiação partidária fornecidos pelos partidos políticos em

cumprimento a disposto no art. 19 da Lei nº 9.096/95 para o mês de outubro de 2009

e dá outras providências.

Provimento nº 5/2010-CGE - Estabelece procedimento para o cadastramento de

usuários no FILIAWEB com a finalidade exclusiva de acessar a relação de devedores

de que trata o art. 11, § 9º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Tendo por base as normas anteriormente mencionadas, segue-se orientações sobre a

operacionalização do FILIAWEB, em complementação ao manual do referido sistema

disponível aos Partidos Políticos na página no TSE, na internet.

2 – Cadastramento

Para ter acesso ao sistema é necessário ser cadastrado usuário administrador perante a

Justiça Eleitoral. Os diretórios municipais poderão requerer o cadastramento em qualquer zona

eleitoral do município do referido diretório.

Em se tratando de cadastramento do Diretório Regional, este será feito perante a

Corregedoria Regional Eleitoral.

O cadastramento deverá ser feito necessariamente em nome do Presidente do respectivo

diretório partidário. Este, por sua vez, poderá delegar a obtenção da senha a terceiro devidamente

identificado.

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Para análise do pedido de cadastramento perante a Corregedoria é necessário envio de

ofício assinado pelo Presidente do Diretório Regional solicitando seu cadastramento no

FILIAWEB. No ofício citado anteriormente deve constar, igualmente, os dados da pessoa

responsável por retirar a senha de acesso, se assim desejar o solicitante.

Algumas informações devem contar da solicitação sob pena de atraso ou indeferimento

do pedido. O ofício deve conter NOME, TÍTULO DE ELEITOR, RG E DATA DE

NASCIMENTO, tanto do Presidente quanto da pessoa a qual foi delegada a retirada da senha.

É necessário, ainda, que o ofício relacione quais os municípios que ficarão sob a

responsabilidade do Diretório Regional, incluído documentação comprobatória da delegação

e/ou acordo feita pelo Diretório Municipal. É importante destacar que aqueles municípios nos

quais não existam diretórios municipais com validade, não será necessário qualquer documento,

bastando a solicitação de que os mesmos sejam incluídos nos municípios administrados pelo

Diretório Regional.

Com o advento da Lei 12.034/2009, mais uma forma de acesso ao FILIAWEB foi criada.

O Diretório Regional que quiser ter acesso a relação de eleitores com débitos perante a Justiça

Eleitoral deverá solicitar seu cadastramento no FILIAWEB sem que seja necessário administrar

nenhum diretório. O cadastramento será feito sem vinculação a município, ficando o Diretório

Regional apenas com as funcionalidades de consulta do sistema.

3 – Acesso

Feito o cadastramento e retirada a senha junto à Corregedoria ou à Zona Eleitoral, o

usuário do partido político poderá acessar o sistema de filiação partidária através da internet.

Para isto, é necessário seguir os seguintes passos:

1º - Acessar o sítio do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br)

2º - Acessar o menu “Partidos”, submenu “Filiação Partidária”, conforme a figura a

seguir:

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3º - Na página seguinte deve-se clicar no link para o FILIAWEB, em destaque:

4º - Será mostrada, na seqüência, uma tela com serviços de emissão de certidões e relação

de filiados. Tais informações são públicas e não precisam de senha de acesso. Para as demais

funcionalidades deve-se clicar no link “acesse o sistema”, em destaque na figura abaixo:

5º - O passo seguinte será a tela de autenticação. Nela deverá ser preenchida, no primeiro

acesso, a inscrição do Presidente e a senha obtida perante a Justiça Eleitoral.

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6º - Uma vez acessado o sistema, será apresentada a tela principal. Nela, podemos

observar a área de número 1 – na qual serão dadas informações sobre o sistema e sua operação

aos usuários e a área de número 2 – na qual estarão disponíveis as informações sobre o usuário

“logado” no sistema (Diretório, Partido, Estado, Nome, Título de Eleitor e Tipo de Usuário)

7º - No primeiro acesso é importante que a senha seja alterada. Deve-se destacar, ainda,

que a nova senha pode ter entre 8 à 20 caracteres. Para efetuar a troca da senha acesse o link

indicado na figura a seguir

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8º - A tela de alteração de senha terá campos para serem preenchidos com a senha atual e

com a nova senha desejada, sendo que em relação a esta última será necessário repeti-la para

confirmação. Preenchidos os campos necessários basta clicar no botão “Gravar”.

4 – Cadastramento de usuário no Diretório

O usuário administrador criado pela Justiça Eleitoral pode criar novos usuários

administradores ou operadores. Os usuários cadastrados internamente ficarão vinculados ao

usuário cadastrado perante a Justiça Eleitoral. Isto quer dizer que, uma vez expirada a validade

do usuário principal os usuários criados por este, terão igualmente seu acesso expirado.

Para cadastrar novo usuário deve-se acessar o menu “USUÁRIOS”, submenu “Gerenciar

usuários FILIAWEB”, conforme a figura a seguir:

Antes de cadastrar novo usuário é necessário uma pesquisa prévia para confirmar se

aquela pessoa já não foi cadastrada. O sistema não aceita que mesmo usuário seja cadastrado

duas vezes tanto no mesmo partido quanto em partidos diferentes, mesmo que ocorra alteração

do diretório a ser cadastrado.

Para efetuar a consulta pode-se preencher os campos “Nome do Eleitor”, “Inscrição” e

“Município”, o único dado obrigatório é o partido.

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Efetuada a pesquisa e não havendo usuário cadastrado, será informado o alerta em

destaque na imagem abaixo.

Caso já existam usuários cadastrados será apresentada relação destes e suas respectivas

informações. A tela a seguir mostra a visualização de uma relação de usuários cadastrados. Em

destaque estão o tipo de usuário (Administrador da J.E) e os botões de atalho existentes na tela.

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Ao ampliarmos a imagem podemos identificar o tipo do perfil, sua data de expiração e os

botões supramencionados.

O primeiro botão ( ) é o que detalha as informações do usuário selecionado. O segundo

( ) é para que seja verificado o escopo do usuário, ou seja, quais os diretórios que o mesmo tem

acesso para administrar.

Ao verificar que realmente é o caso de se incluir novo registro de usuário, deve-se clicar

no botão “Incluir”. Irá aparecer a tela a seguir:

Nesta tela deve ser definido o tipo de perfil do usuário (Administrador, Operador e

Consulta), deve-se, ainda, preencher a inscrição do usuário e o Partido Político. Feito isto, clique

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no botão “Continuar”. Irá aparecer a tela de confirmação da inclusão de registro de usuário, para

que sejam verificados os dados e confirmar a operação. Existindo dados errados deve-se clicar

no botão “Voltar”, do contrário deve-se clicar no botão “Sim”.

Como falado anteriormente, um usuário não poderá ter mais do que um cadastro no

mesmo partido ou em partidos diferentes ainda que em municípios distintos. Um único usuário

poderá administrar vários municípios de um mesmo partido, se cadastrado pelo Diretório

Regional tendo como escopo tais municípios, do contrário o sistema reportará o erro a seguir:

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5 – Inclusão, alteração e exclusão de filiados

O Diretório do Partido Político responsável pela administração da listagem de filiados

pode, através de seu usuário habilitado, controlar tal relação, fazendo inclusões, correções de

erros para processamento correto das informações, exclusão de registros cadastrados de forma

equivocada, bem como desfiliações.

Previamente é importante destacarmos situações de filiados encontradas quando do

manuseio das relações de filiados.

SITUAÇÃO DAFILIAÇÃO RELAÇÃO DESCRIÇÃO

REGULARINTERNA

OFICIAL

Situação da filiação que não apresentou erro na listainterna e que no último batimento não foi objeto deduplicidade de filiação.

COM ERRO INTERNA

Situação da filiação que contém dados divergentesdaqueles existentes no Cadastro Nacional de Eleitores(Nome, Zona Eleitoral, Seção e Título de Eleitor).Enquanto o erro não for sanado, a filiação não aparecerána relação oficial como REGULAR.

SUB JUDICE OFICIALFiliação que no batimento foi agrupada com outrafiliação para verificação de possibilidade deduplicidade.

DESFILIADOINTERNA

OFICIAL

Na relação interna indica a anotação do pedido dedesfiliação perante o diretório partidário. Na relaçãooficial indica que ainda não ocorreu a comunicaçãodesta desfiliação à Justiça Eleitoral.

CANCELADO OFICIAL

Tal situação pode ser verificada em quatro ocasiões.Primeiro se o filiado, após solicitar sua desfiliação juntoao partido político, comunicar tal fato à JustiçaEleitoral; segundo se o partido político comunicar taldesfiliação diretamente à Justiça Eleitoral, terceiro pordecisão judicial e quarto quando o filiado, não achar opartido político, comunicar a desfiliação diretamente aoJuiz Eleitoral.

EXCLUÍDOINTERNA

OFICIAL

A anotação de excluído na filiação ocorre, na relaçãooficial, quando após o processamento são verificadosdados que diferem daqueles existentes no CadastroEleitoral. Na relação interna significa registro que, naverdade, nunca existiu.

NÃO PRESENTE (NP)INTERNA

OFICIAL

Situação existente quando o registro do filiado nãoconsta da última relação oficial processada pela JustiçaEleitoral, mas já constou de relações anteriores.

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5.1 – Incluir Registro

Com estes conceitos esclarecidos podemos partir para a inclusão de novo filiado na

relação interna do Partido Político.

É necessário acessar o menu “Filiação”, submenu “Registro”. Nele teremos acesso ao

registro individual do filiado, podendo consultar tal registro na lista interna, oficial e ainda entre

aqueles registros excluídos, conforme a imagem a seguir:

O Partido Político só poderá alterar dados da relação interna, servindo a relação oficial

apenas para efeito de consulta da situação do filiado. Ao acessar o submenu “Registro”, deverá

ser clicado no botão “Incluir”. O usuário será levado a tela seguinte, na qual deverá registrar os

dados do novo filiado. Todos os dados são obrigatórios. Após o devido preenchimento, clique no

botão “Continuar”.

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Será exibida a tela “CONFIRMAR OPERAÇÃO DO REGISTRO DE FILIAÇÃO”, na

qual serão exibidos os dados do filiado para verificação da correção dos dados. Uma vez estando

corretamente preenchidos basta confirmar a operação clicando no botão “Sim”.

Efetuada a confirmação o FILIAWEB exibirá uma tela com informações sobre o correto

cadastramento do novo filiado. Tais informações são importantes para que sejam recuperados os

procedimentos efetuados no sistema de filiação partidária; O número do evento serve como

localizador, no sistema, dos procedimentos efetuados em determinada filiação, a data de

realização, qual o usuário que efetuou tal procedimento, etc.

Feita a inclusão do filiado, é possível alterar dados daquele registro. Para isso, deve-se

acessar novamente o menu “Filiação”, submenu “Registro”. Preencher a inscrição do filiado e/ou

seu nome, escolher qual tipo de registro a ser visualizado (internos, oficiais e excluídos) e clicar

em “Consultar”.

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Irá aparecer o detalhe do registro com as informações daquele filiado. Abaixo das

informações trazidas pelo sistema há alguns botões que possibilitam alterar a filiação

consultada.

Na imagem a seguir podemos identificar os botões “Alterar”, “Desfiliar”, “Alterar

Endereço” e “Voltar”. Estes, com a exceção do botão “Voltar” dão acesso a alterações que

podem ser efetivadas pelo diretório partidário.

5.2 – Alterar Registro

Ao clicar no botão “Alterar” serão trazidas as informações básicas da filiação partidária:

Inscrição eleitoral, Nome, Partido, Município, Zona Eleitoral, Seção e data de filiação. Deve-se

efetuar as alterações que se reputem necessárias e clicar no botão “Continuar”. Irá aparecer uma

tela de confirmação dos novos dados e, uma vez confirmados, será exibida a tela com o número

do evento.

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5.3 – Desfiliar registro

Solicitada a desfiliação perante o partido político, deverá ser anotada a comunicação no

FILIAWEB. Ao clicar no botão “Desfiliar” aparecerá a tela seguinte, na qual deverá ser anotada

a data de desfiliação, após, clicar no botão “Continuar”.

5.4 – Alterar endereço de filiado

Outra opção que se tem acesso na tela de detalhes do usuário é a alteração do endereço do

filiado selecionado. A tela em questão é a trazida abaixo. Nela podemos identificar que são

solicitados como dados obrigatórios o Município, o Logradouro, o número e o CEP do filiado.

Há ainda a possibilidade de serem inseridos complemento e números de telefone. Uma vez sendo

inseridas as informações desejadas, resta apenas prosseguir com a alteração clicando no botão

“Continuar”.

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Além da tela de detalhes do registro, apresentada no item 5, pode-se consultar o registro

em todos os tipos possíveis existentes conforme podemos visualizar na imagem a seguir:

Podemos ver que há três registros encontrados. Na linha 1 (um) há um registro referente a

relação interna, na situação com ERRO e nas linhas 2 e 3, registros da relação oficial em situação

CANCELADO. O erro em questão está diretamente relacionado ao cancelamento dos registros

na relação oficial que se deu por decisão judicial referente a duplicidade de filiações.

Neste caso, há a necessidade do partido anotar a desfiliação na relação interna, com data

de desfiliação igual aquela da decisão judicial, no exemplo, 15/12/2009.

Outra forma de se verificar a que se refere o erro apresentado na relação interna é passar

o ponteiro do mouse sobre a palavra “ERRO”, irá aparecer uma anotação destacada em amarelo

com a descrição do erro conforme a imagem a seguir. Podemos verificar, ainda, que os botões de

alteração da filiação só aparecem no registro da lista interna, comprovando desta forma, que não

há possibilidade do diretório partidário alterar registro em lista oficial diretamente.

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Seguem alguns erros, suas descrições e explicações:

ERRO DESCRIÇAO EXPLICAÇÃO FORMA DE CORREÇÃO

403 Inscriçãoinexistente

O sistema não deve aceitar inserção deregistro de filiação cuja inscrição é

inexistente no Cadastro de Eleitores.

Verificar a correção do númerode inscrição digitado no sistema.

406

Seçãoinformada

incorreta. Aseção do eleitor

é a XXX

O sistema não deve aceitar a inserção deregistro de filiação que possuir seção emdivergência com a registrada no Cadastro

de Eleitores.

Deve-se anotar a seção correta.Ocorre muitas vezes quando há

desmembramento de zonaeleitoral ou revisão.

407

Zona informadaincorreta. A

zona do eleitoré a XXXª

O sistema não deve aceitar a inserção deregistro de filiação com divergência entrea Zona Eleitoral de seu domicílio eleitoral

registrada no Cadastro de Eleitores e ainformada na relação.

Deve-se alterar a zona eleitoralpara aquela constante do

Cadastro Nacional de Eleitores.Ocorre normalmente apóstransferencias de eleitores.

408

Inscrição nãopertence aomunicípioinformado

O sistema não deve aceitar a inserção deregistro de filiação com divergência entre

o município de seu domicílio eleitoralregistrado no Cadastro de Eleitores e o

informado na relação

É necessário efetuar a filiação nodiretório municipal idêntico ao doCadastro Nacional de Eleitores.

409 Inscriçãocancelada

O sistema não deve aceitar a inserção deregistro de filiação cuja inscrição estácancelada no Cadastro de Eleitores.

Solicitar ao filiado que o mesmoprocure a Justiça Eleitoral para

verificar sua situação.

411 Data de filiaçãoinválida

O sistema não deve aceitar a inserção deregistro de filiação cuja data de filiação

seja anterior a 01/01/1980.

Verifique se ocorreu erro dedigitação na data de filiação.

415

Nome dofiliado não

condiz com ocadastro de

eleitores

O sistema não deve aceitar a inserção deregistro de filiação cujo nome não condizcom o registrado no Cadastro de Eleitores.

Deve ser verificado se há erro nadigitação do nome do filiado.

417 Eleitorsuspenso

O sistema não deve aceitar a inserção deregistro de filiação que possuir inscriçãocujo eleitor está suspenso no Cadastro de

Eleitores.

Deve ser solicitado ao filiadoverificar sua situação eleitoral na

zona de sua inscrição.

419Inscrição

duplicada narelação

O sistema não deve aceitar a utilização damesma inscrição na mesma relação de

filiados daquela zona e partido emregistros de filiação regulares ou com erro.

Verificar a existência de filiaçãoigual aquela que se deseja incluirna relação de filiados do partido.

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O registro defiliação foiexcluído da

relação oficial

O sistema deve marcar com a situaçãoerro o registro de filiação em relação

interna, desfiliado ou não, mas que tenhasido excluído em relação oficial, cabendo

apenas a sua exclusão

Deve-se excluir o registro internocom erro e inserido novo registro

com os dados corretos.

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6 – Submissão de relação

As relações de filiados poderão ser acessadas através do menu “Filiação”, submenu

“Relação”. Irá ser exibida a tela de “Consulta de Relação de Filiados”. Nela pode-se selecionar a

zona eleitoral, o partido político, o tipo de relação, a situação da relação e a data de

processamento.

Para submissão da relação deverá ser selecionado o tipo da relação como “interna” e a

situação como “não submetida”, deixar em branco as datas de processamento e clicar em

consultar.

A próxima tela será a de “Detalhe da relação de filiados”, conforme imagem abaixo, na

qual terão informações da lista selecionada. Nela há, ainda, os botões “Submeter”, “Consultar

filiados”, “Consultar registros com erro” e “Consultar registros excluídos”. O administrador pode

também verificar os quantitativos dos filiados de acordo com sua situação na relação interna.

Para isto basta clicar em “Quantitativo” que um pequeno quadro com os valores irá aparecer na

tela.

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6.1 – Ao se clicar no botão “Submeter” aparecerá a seguinte tela:

Na imagem anterior podemos verificar que o sistema exibe uma mensagem de que há

registros com erro na relação. Tal mensagem não impede a submissão da relação, mas aqueles

registros que estão com erro não serão processados até que os mesmos sejam corrigidos.

Querendo continuar com a submissão da relação deve-se clicar em “Sim”, confirmando a

operação. Irá aparecer os detalhes da submissão, inclusive o número do evento relacionado ao

procedimento.

6.2 – Nos detalhes da relação, os botões “Consultar filiados”, “Consultar registros com erros” e

“Consultar registros excluídos” aparecerão ainda que não existam filiados nestas situações. No

primeiro botão – Consultar Filiados - teremos a relação completa dos registros existentes na

relação interna independente da situação do registro. O próximo botão “Consultar registros com

erro” leva a uma página muito semelhante a da consulta de filiados. Nela serão elencados os

registros de filiados que apresentam apenas a situação de erro, assim como o botão “Consultar

registros excluídos” trará filiados nesta situação. Não havendo filiados nas situações anteriores,

não será apresentada relação nominal.

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7 – Consulta a filiados em situação sub judice

A situação de filiação sub judice, como já falamos, é exclusiva de relação oficial. Nestesentido, para consultar tal relação será necessário acessar a relação oficial ativa do partidopolítico. Para isso, no menu “Filiação”, submenu “Relação” selecione, conforme na figuraabaixo, o tipo de relação oficial. Serão dadas 3 (três) opções de situação da relação (Ativa,Inativa e Excluída) selecione a relação Ativa, deixe em branco a data de processamento e cliqueem “Consultar”.

Consultada a relação ativa aparecerá informações sobre a relação oficial. Dentre as

informações trazidas está a opção de “Consultar Registros Sub Judices”. É importante destacar

que tal opção aparecerá ainda que não existam filiados em tal situação. Neste caso, ao ser

acessada a referida opção não será trazida lista nominal.

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Situações das relações e suas respectivas descrições:

RELAÇÃO SITUAÇÃO DESCRIÇÃO

Não submetida

relação que mantém todas as alterações em registros defiliação, mas que ainda não foi submetida a processamento e,portanto, não será levada em consideração para que se criemnovas relações oficiais

Submetidarelação apta a ser processada por autorização do partido. Nãobloqueia a continuidade das operações sob os registros defiliação pelo partido.Interna

Fechada

relação interna que deu origem a uma relação oficial. Asrelações internas submetidas migram para esse estado noevento de Conversão em Relação Oficial . Nesse momento arelação interna é fechada e, automaticamente, uma novarelação interna é criada no estado Não Submetida.

Ativarelação oficial aceita pela Justiça Eleitoral na atualidade. Écriada na data especificada em cronograma oficialdeterminado pela CGE e última processada.

Inativa relação oficial que já foi ativa, mas que foi substituída porrelação com processamento mais recente.Oficial

Excluída

relação excluída e que não deve ser mais considerada. Fazcom que ela seja desconsiderada como última relação oficialentregue à Justiça Eleitoral, passando a valer a suaantecessora.

8 – Relatórios

Atualmente existem dois tipos de relatórios: Nominal e Quantitativo. Optando-se pelo

relatório nominal é possível escolher entre relação oficial ou interna. De acordo com tal escolha

algumas opções específicas referentes à situação do registro podem ser selecionadas conforme

visualizamos na figura a seguir:

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Uma vez escolhidos os critérios utilizados para a composição do relatório, clique em

“Solicitar”. O sistema reportará uma mensagem confirmando a solicitação. Podemos visualizar a

mensagem a seguir:

Quando a opção do relatório for em relação a quantitativos, não haverá opções acerca da

situação dos registros de filiação. Será necessário, apenas preencher os critérios restantes.

8.1 – Consultas aos relatórios

Feitas as solicitações dos relatórios deve-se aguardar algum tempo até que a informação

solicitada seja consolidada e apresentada para o usuário. É importante destacar que os relatórios

disponibilizados são no formato “.pdf”, neste sentido, é necessário que exista, instalado, no

computador de acesso ao FILIAWEB um programa leitor deste tipo de arquivo, do contrário, não

será possível ler os relatórios.

As opções de consulta dos relatórios são apresentadas aos usuários conforme a tela

abaixo. Escolhidos os dados, clique em “Consultar” para verificar a relação de relatórios

solicitados.

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Na relação de relatórios solicitados podemos identificar informações sobre o usuário que

solicitou o relatório, os filtros utilizados, datas de solicitação e geração além do status do

processamento. A última coluna da consulta aos relatórios é composta por ícones de disquetes.

Para acessar o relatório deve-se clicar neste ícone. Neste momento será aberta uma caixa de

diálogo perguntando se o usuário quer abrir ou salvar no computador o relatório escolhido.

9 – Dúvidas freqüentes

1 – O filiado deve comunicar ao novo diretório a mudança de município?

R. Não. Com a adoção do novo sistema de filiação partidária (FILIAWEB), uma

vez processada a transferência da inscrição eleitoral, a filiação partidária terá sua

situação alterada para contemplar a alteração de diretório municipal.

Na relação interna do diretório antigo a filiação ficará na situação “Em

transferência” até que o novo diretório aceite a inclusão do filiado na sua relação

interna. No diretório de destino a situação do filiado será “Recepcionado” até que

seja efetivado o aceite pelo novo diretório.

Uma vez ocorrendo o aceite a situação do filiado passará para “Transferido” até

que ocorra o próximo processamento, momento no qual o filiado passará para a

situação “Regular”.

Não ocorrendo o aceite pelo novo diretório até o próximo processamento o filiado

constará na relação oficial como excluído uma vez que a nova zona eleitoral do

eleitor não condiz com aquela anotada no sistema de filiação partidária e na

relação interna ficará com erro.

2 – Até quando posso submeter a relação de filiados?

R. O diretório partidário terá até às 19 horas do último dia previsto no cronograma

disponibilizado pela CGE para a submissão das relações de filiados.

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3 – Posso submeter as relações das diversas zonas eleitorais de um mesmo município de

uma única vez?

R. Não. As relações de filiados deverão ser submetidas individualmente para cada

zona eleitoral de determinado município.

4 – Caso perca o prazo de submissão ainda assim posso submeter a relação de filiados?

R. A submissão da relação após o prazo para envio não será processada no

período atual. Tal relação ficará aguardando o próximo período de processamento

ordinário para que seja processada.

5 – Posso apagar os registros excluídos na minha relação interna para deixar “limpa” a

minha relação?

R. Atualmente, o sistema não permite que sejam apagados registros das relações.

Ainda que o registro tenha sido feito com erro e aquele eleitor nunca tenha sido

realmente um filiado do partido, a única opção no momento é fazer a exclusão do

registro, mas ainda assim, tal anotação ficará constando da relação de filiados.

6 – Perdi minha senha. E agora?

R. O sistema não possui, até o momento, um mecanismo para recuperação de

senha. Caso o usuário cadastrado pela Justiça Eleitoral perca ou esqueça a senha

de acesso, será necessário solicitar a geração de uma nova. Para isso, basta ofício

assinado pelo presidente do diretório solicitando. O procedimento é o mesmo para

senhas expiradas desde que não tenha ocorrido alteração na representação.

7 – Sou administrador Regional e responsável por determinado município, mas agora há

diretório municipal válido que deseja administrar a relação de filiados. Devo fazer alguma

coisa?

R. Sim. Para que o administrador do diretório municipal seja cadastrado pela zona

eleitoral da referida localidade é necessário que antes disso o usuário

administrador regional envie ofício à Corregedoria, assinado pelo presidente do

diretório regional, solicitando que determinado município seja retirado do escopo

do órgão regional.

8 – Quando devo comparecer para efetuar o cadastramento?

R. Após o envio do ofício solicitando o cadastramento no FILIAWEB, o diretório

partidário deverá aguardar comunicação por correio eletrônico informando sobre

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possíveis pendências ou solicitando o comparecimento da pessoa responsável pelo

cadastramento.

9 – Não quero administrar nenhuma relação de filiados. Posso ter acesso ao sistema apenas

para consulta?

R. Pode. É importante que tal desejo conste do ofício que solicita o acesso. Do

contrário, pode ser que cobremos explicação acerca de quais os municípios o

diretório regional deseja administrar, causando atraso no cadastramento.

10 – Estou tendo problemas técnicos com o sistema. Dá erro de página, de geração de

filiado, de acesso a banco de dados. O que fazer nestas condições?

R. O Sistema FILIAWEB é um sistema desenvolvido e mantido pelo TSE. Neste

sentido, problemas técnicos urgentes devem ser comunicados diretamente ao

suporte do referido sistema no TSE. As dúvidas técnicas devem ser feitas pelo

seguinte telefone: (61) 3316-3800. Sugerimos que se o erro estiver impedindo o

cumprimento de algum prazo que o representante do partido comunique tal fato à

zona eleitoral respectiva ou à Corregedoria Eleitoral para que o fato fique

registrado para futuras solicitações.

11 – Caso o filiado faça revisão cadastral sem transferência, preciso fazer algum

procedimento no FILIAWEB?

R. Sim. Havendo alteração de zona eleitoral dentro do mesmo município ou

revisão cadastral que altere nome do eleitor, data de nascimento ou a seção

eleitoral, será necessário atualizar tais informações na relação interna antes do

processamento da próxima relação. Neste sentido, é importante ficar atento às

mensagens de erro reportadas pelo sistema para que sejam atualizadas as novas

informações da filiação partidária.

Este material foi produzido pela equipe da Corregedoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Teve por base aregulamentação atualmente em vigência acerca da filiação partidária. Foram utilizados como material de apoio paraa confecção deste material, documentos que explicam a funcionalidade do FILIAWEB, bem como materiais deoutros Regionais que se encontram disponíveis para consulta na internet.As telas do sistema, nomes de eleitores, inscrições eleitorais e situações das filiações e relações utilizadas naconfecção deste material são fictícias, e foram geradas em base de treinamento. Não havendo, com isso, qualqueralteração nas relações originais existentes no sistema que se encontra em produção.Dúvidas e sugestões sobre este material podem ser encaminhadas para o endereço eletrônico [email protected] que, como consta da pergunta frequente número 10(dez) os problemas técnicos do manuseio do sistemadevem ser direcionadas ao TSE, que é o responsável pela manutenção do mesmo.