Sistema de Aviação Civil

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1 Apostila de Piloto (Privado/Comercial) Sistema de Aviação Civil SISTEMA DE AVIAÇÃO CIVIL Introdução A história da aviação remonta a tempos. Histórias de homens querendo voar, frutos da imaginação. Dessas histórias uma é muito conhecida e nos vem da mitologia grega, é a lenda de Dédalo e Ícaro. Dédalo, neto de Freteu rei de Atenas, discípulo de Mercúrio era um artista de raros talentos; arquiteto, estatutário e inventor da machadinha, fazia estátuas que pareciam ter movimentos. Tendo cometido um assassinato em Atenas, fugiu para a ilha de Creta e se escondeu sob a proteção do rei de Minos. Lá construiu o famoso labirinto, que era um cercado de madeiras e construções feitas de tal maneira que uma pessoa que estivesse lá dentro não conseguiria sair. Dédalo foi a primeira vítima da sua invenção. Caindo no desagrado de Minos, foi por ele encerrado dentro do labirinto juntamente com seu filho Ícaro e

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    Apostila de Piloto

    (Privado/Comercial)

    Sistema de Aviao

    Civil

    SISTEMA DE AVIAO CIVIL

    Introduo A histria da aviao remonta a tempos. Histrias de homens querendo voar, frutos da

    imaginao. Dessas histrias uma muito conhecida e nos vem da mitologia grega, a lenda de Ddalo e caro. Ddalo, neto de Freteu rei de Atenas, discpulo de Mercrio era um artista

    de raros talentos; arquiteto, estatutrio e inventor da machadinha, fazia esttuas que pareciam ter movimentos. Tendo cometido um assassinato em Atenas, fugiu para a ilha de

    Creta e se escondeu sob a proteo do rei de Minos. L construiu o famoso labirinto, que era

    um cercado de madeiras e construes feitas de tal maneira que uma pessoa que estivesse l dentro no conseguiria sair. Ddalo foi a primeira vtima da sua inveno. Caindo no

    desagrado de Minos, foi por ele encerrado dentro do labirinto juntamente com seu filho caro e

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    o Minotauro. Para sair dali Ddalo construiu dois pares de asas, um para si e o outro para seu filho. Juntou penas de pssaros coladas com cera, e recomendou a caro que no voasse muito

    alto, pois o calor do sol poderia derreter a cera que colava as penas de suas asas e com isso

    provocaria um acidente. Depois, ao mesmo tempo abriram suas asas e partiram rumo a ilha de Siclia. caro esqueceu-se das instrues recebidas elevou-se demais, e o calor do sol derreteu

    a cera de suas asas e caro caiu, afogando-se no mar Egeu, que tomou o nome de mar caro em sua homenagem. Diz a lenda que Ddalo chegou a Siclia onde construiu um templo

    dedicado a Apolo, em Homenagem a seu filho.

    As primeiras tentativas do homem de voar eram baseadas em asas como a dos pssaros, mas j no sculo XVI alguns inventores concluam que o homem no tinha foras

    suficientes para bater asas e se dedicaram a criar meios mecnicos de reproduzir o bater de

    asas: da surgiram os Ornitpteros que at conseguiam voar curtas distncias, mas no tinham foras suficientes para sustentar um homem. Consta que baseados na idia de que um navio

    pudesse boiar, nos ares surgiram os primeiros bales. Em 1873, experincias bem sucedidas com bales de ar quente e de hidrognio deram origem a febre do balonismo na Europa e nos

    Estados Unidos. Tinham, porm, um problema crnico, isto , no havia meios de controlar a

    direo de seus vos. Assim sendo o futuro da aviao repousava mesmo no mais pesado que o ar.

    Em 23 de outubro de 1906, no campo de Bagatelle, em Paris, o brasileiro Alberto Santos Dumont voou pela primeira vez um aparelho mais pesado que o ar conhecido como 14

    bis.

    Convenes Internacionais de Aviao

    No perodo de 19061914, o progresso da aviao, apesar de notvel para a poca, atingiu um nvel de desenvolvimento menos intenso do que no perodo de 1914 1918. Aps a I Guerra Mundial, j se vislumbrava a importncia do avio no relacionamento internacional

    em tempo de paz, e o pensamento das naes voltou-se para a regulamentao do seu

    emprego nesse campo, no qual viria a acentuar-se posteriormente. Diante dessa realidade, havia a necessidade de se equacionar os assuntos relativos

    navegao area internacional. Desse modo, aps o conflito, os Estados vencedores reuniram-se, no mbito do Tratado de Versalhes.

    Conveno de Paris (Conveno da Paz) 1919

    Realizada em 1919, poca marcada pelo o incio das atividades areas no setor

    comercial entre Londres e Paris. Os primeiros vos internacionais de longa distncia j fizeram a necessidade da regulamentao uniforme das regras de vo.

    Nesta conveno foi firmado o Convnio Internacional de Navegao Area que tratava especialmente dos aspectos tcnicos do vo internacional e criava ao mesmo tempo

    um organismo, a COMISSO INTERNACIONAL DE NAVEGAO AREA (CINA), encarregada de cuidar do seu desenvolvimento. A CINA tinha por misso primordial garantir a execuo dos

    Anexos F e G da conveno de Paris, no que respeitava concepo, edio e difuso de

    cartas e mapas aeronuticos e, tambm, a disseminao de informao aeronutica. Foi a primeira organizao criada para padronizar o emprego da tecnologia na aviao civil.

    Tambm em 1919, iniciou-se o processo de internacionalizao da aviao civil, cujo primeiro resultado foi o de alcanar uma soluo para o problema da caracterizao da

    natureza jurdica do espao areo.

    Com relao a essa natureza jurdica do espao areo duas principais correntes se

    destacavam:

    1 Inspirao Inglesa Que defendia o princpio da soberania do Estado com relao ao espao areo sobrejacente a seu territrio.

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    2 Formao Francesa Que era favorvel livre circulao de aeronaves no espao areo.

    Conveno de Havana (1928)

    A inaugurao de linhas areas na Amrica Central, regio das Carabas, exigiu um

    acordo entre pases, o que se realizou na Conveno de Havana de 1928, atravs dos dispositivos do Convnio Pan-Americano de Navegao Area, ratificado pelos Estados Unidos

    e mais 10 pases. Um dos princpios fundamentais desta conveno era o da liberdade de

    passagem pelo espao areo de outras naes.

    Ao contrrio da Conveno de Paris ela no visou estabelecer normas tcnicas uniformes e nem prvia reunies peridicas para tratar de problemas de interesse comum por

    intermdio de uma organizao permanente. Essa foi uma conferncia tpica para o trato de

    assuntos de interesse regional.

    Conveno de Varsvia (1929 )

    Esta conveno teve origem pelo conhecimento que tiveram vrios pases, da utilidade

    de regular de maneira uniforme as condies de transporte areo internacional, no que

    concerne aos documentos utilizados nesse transporte, tais como: bilhete de passagem, conhecimento areo e nota de bagagem, bem como tratar da responsabilidade jurdica do

    transportador e de disposies relativas aos transportes areos combinados.

    Conveno de Roma (1933 )

    Realizou-se em 1933, com a finalidade de regular a responsabilidade sobre danos

    superfcie por aeronaves.

    Conveno de Chicago (1944) Para sublimar o desenvolvimento da aviao no perodo compreendido entre 1939 e

    1945, diz-se que a 2 Guerra Mundial permitiu realizar, nesses seis anos, progressos que teriam normalmente levado um quarto de sculo. O desenvolvimento da aviao tornou

    evidentes algumas novas realidades no mundo da aviao:

    O aumento da autonomia, capacidade de navegao e instrumentao das aeronaves, abrindo-se a era dos vos transcontinentais e transocenicos, dia e noite.

    A expanso segura das relaes entre Estados e povos e a necessidade de se viajar mais, mais depressa e mais seguro.

    A fixao de uma vasta rede de transporte de passageiros e carga, porm, com muitos problemas, quer tcnicos quer polticos, para os quais tiveram de se encontrar solues para benefcio de um mundo em paz.

    A colocao da questo dos direitos comerciais, nomeadamente sobre os arranjos a efetuar para que as linhas areas de um pas pudessem voar para os territrios de outros ou

    sobrevo-los.

    Neste contexto, os EUA propuseram a realizao de uma conferncia internacional

    Conferncia de Chicago de 1944 de que resultou a Conveno de Chicago de 1944 sobre aviao civil internacional.

    Foram mandados convites a 55 Estados aliados e neutros para se reunirem em Chicago em novembro de 1944, dos quais 52 compareceram e se ocuparam, durante 5

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    semanas, dos problemas da aviao civil internacional, de onde resultou a conveno sobre a aviao civil internacional, cuja finalidade principal era:

    a) Preservao de amizade e compreenso entre as naes e os povos do

    mundo para garantia do desenvolvimento da aviao civil internacional;

    b) Promover a cooperao entre as naes e os povos para a preservao da paz

    mundial; c) Promover acordos internacionais para o estabelecimento de princpios e meios,

    pelos quais, a aviao civil internacional se desenvolvesse com segurana e de forma ordenada

    e que o servio de transporte areo internacional se estabelecesse qualitativamente e economicamente;

    d) Estabelecer a Organizao de Aviao Civil Internacional (ICAO).

    A conveno de Chicago, que foi logo assinada por 40 pases, entre os quais o Brasil, veio substituir as convenes de Paris e Havana, com isto, a CINA foi destituda e uma nova

    organizao (ICAO) foi criada para substitu-la.

    A Conveno aceita o princpio de que qualquer Estado exerce absoluta e exclusiva

    soberania no espao areo sobrejacente ao seu territrio e previne que nenhum tipo de servio areo internacional, comprovado, possa operar sobre o territrio de um Estado contratante

    sem seu prvio consentimento.

    Pelo acordo provisrio, cuja entrada em vigor era assegurada por um processo

    simplificado de aceitao por parte dos Estados, criou-se em Montreal um organismo internacional de natureza tcnico-consultiva.

    A Organizao Provisria de Aviao Civil Internacional P ICAO, comeou a funcionar em agosto de 1945, e destinava-se a preencher o perodo que havia de decorrer at

    ratificao da Conveno sobre Aviao Civil Internacional, perodo que veio a terminar em 4 de abril de 1947.

    A PICAO compreendia os seguintes rgos:

    1-Assemblia interina 2-Conselho interino

    3-Secretaria-geral

    4-Comit de Transporte Areo 5-Comit de Navegao Area

    6- Comit da Conveno sobre Aviao Civil Internacional.

    Organizao de Aviao Civil Internacional

    (ICAO)

    A nova entidade (Art. 43 da Conveno de Chicago) denominou-se Organizao de Aviao Civil Internacional OACI, oficialmente criada em 04 de abril de 1947, com sede em Montreal Canad.

    A OACI uma instituio internacional, podendo dela fazer parte todos os Estados-

    membros da Organizao das Naes Unidas ONU. Na OACI, faz-se representar os governos de 190 Estados (JUN 2007), inclusive o Brasil.

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    Objetivos Nos termos do Art. 44 da Conveno de Chicago, a ICAO tem por objetivo

    fundamental desenvolver e normalizar os princpios e a tcnica da navegao area

    internacional, planejar e estimular o estabelecimento e desenvolvimento do transporte areo internacional, no sentido de:

    a) Assegurar o progresso metdico da aviao civil internacional em todo o mundo; b) Estimular o aperfeioamento da construo de aeronaves e o seu emprego para fins

    pacficos; c) Estimular o desenvolvimento de rotas areas, aeroportos e facilidades de

    navegao area destinados aviao civil internacional;

    d) Ir ao encontro das necessidades de todos os povos, proporcionando-lhes transporte areo seguro, regular, eficiente e econmico;

    e) Prevenir contra desperdcios causados pela competio irracional; f) Assegurar que os direitos dos Estados contratantes sejam respeitados em absoluto e

    que na explorao de linhas areas internacionais haja igual oportunidade para todos os

    Estados Contratantes; g) Evitar qualquer discriminao entre os Estados contratantes;

    h) Promover a segurana de vo na navegao area internacional;

    i) Promover, de maneira geral, o desenvolvimento em todos os aspectos, da aviao civil internacional.

    rgo Constituio e Funcionamento

    A ICAO dotada de um rgo soberano, a Assemblia, e de um rgo

    diretivo, o Conselho.

    Assemblia

    A assemblia soberana e rene-se pelo menos, uma vez de 3 em 3 anos, por convocao do Conselho. Cada Estado contratante tem direito a um voto e as decises so

    tomadas pela maioria dos votos expressos, salvo disposies contrrias da Conveno. No

    decurso destas sesses, a Assemblia procede a um exame pormenorizado de todos os trabalhos da OACI nos domnios econmicos e jurdicos, bem como de atividades de

    assistncia tcnica e estabelece diretivas para os trabalhos futuros da organizao.

    Conselho

    O Conselho um rgo permanente responsvel perante a Assemblia,

    compondo-se, atualmente, de 36 Estados (jan 2004) contratantes, eleitos pela Assemblia

    por 3 anos, e por ele tm de ser formalmente aprovadas todas as recomendaes regionais ou gerais para aplicao prtica de normas ou procedimentos tcnicos, econmicos e legais.

    Um dos principais deveres do Conselho adotar padres e prticas recomendadas

    e incorpor-los como Anexos Conveno sobre a Aviao Civil Internacional. Em geral, o

    Conselho, pode tomar quaisquer medidas que sejam necessrias para manter a segurana e regularidade de operao do transporte areo internacional.

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    Dada a variedade e quantidade de problemas a resolver e a sua especificidade, quer

    de ordem tcnica, quer administrativa, torna-se invivel os 36 membros do Conselho da ICAO

    poderem estudar e resolver em detalhe todos os problemas da aviao civil. Para fazer face a esta situao o Conselho dispe dos seguintes rgos auxiliares: Comisses Tcnicas e

    Secretariado.

    Comisses Tcnica

    Compete-lhes estudar e emitir parecer sobre os assuntos de uma determinada

    natureza:

    a) Comisso de Navegao Area Trata de questes tcnicas do interesse da Aviao Civil.

    b) Comit de Transporte Areo Trata de questes que tm reflexos nos interesses comerciais das empresas areas.

    c) Comit Jurdico Trata do estudo e desenvolvimento de novos instrumentos jurdicos do interesse da coletividade dos Estados, bem como do aperfeioamento dos instrumentos j existentes.

    d) Comit de Ajuda Coletiva para Servios de Navegao Area Visa apoiar os Estados carentes na melhoria de seus servios de apoio aviao.

    e) Comit de Finanas Trata do planejamento e controle dos gastos da Organizao a qual depende da contribuio dos Estados.

    f) Comit de Interferncia Ilcita Trata do desenvolvimento de mtodos para melhorar a segurana contra atos que ponham em risco a aviao civil.

    Como j vimos anteriormente o Conselho da OACI responsvel pela adoo final dos Padres e Prticas Recomendadas. Aqueles que por qualquer motivo no vier a cumprir alguns dos Padres adotados pela a OACI, so obrigados, pelos termos da Conveno, a apresentarem as suas razes e publicarem o que so por elas adotadas, em forma de DIFERENAS. Caso a maioria dos Estados contratados desaprove a adoo de padres, prticas ou procedimentos recomendados, pelos estudos efetuados pela Comisso Especfica, estes no so, ento, oficializados pelo Conselho.

    Sede da OACI e reparties regionais A sede da OACI, ou seja, do Conselho, Comisses Tcnicas e Secretariado em

    Montreal, no Canad.

    Para satisfazer as necessidades mais urgentes de coordenao regional e de assistncia aos pases da regio, nas questes de caractersticas puramente locais, criam-se

    ainda Reparties Regionais, que presentemente so as seguintes:

    Europa, Mediterrneo e Atlntico Norte sede Paris.

    Oriente Mdio e frica Oriental sede Cairo.

    Amrica do Norte e Amrica Central sede Cidade do Mxico.

    Amrica do Sul sede Lima.

    frica Ocidental sede Dacar.

    Extremo Oriente e Pacfico sede Bangkok. ndico sede Nairobi.

    Cada uma destas reparties chefiada por representante regional e dispe de

    secretariado prprio.

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    Regies de Navegao Area

    A comisso de Navegao Area, com o objetivo de simplificar e metodizar o estudo

    das questes regionais resolveu dividir o espao areo nas seguintes Regies de Navegao

    Area:

    a) Regio do Atlntico Setentrional NAT b) Regio Europa / Mediterrnea EUM c) Regio do Oriente Mdio MID d) Regio do Caribe CAR e) Regio da sia Oriental SEA f) Regio do Pacfico PAC g) Regio Sulamrica / Atlntico Meridional SAM (Brasil) h) Regio Norte Amrica / Atlntico Norte NAM i) Regio frica Oceano ndico AFL.

    Anexos Os Anexos tratam de diversos e especficos assuntos e so:

    Nmero Identificao

    1 Licena de Pessoal

    2 Regras do Ar

    3 Meteorologia

    4 Cartas Aeronuticas

    5 Unidades de Medias Para uso nas Comunicaes Aeroterrestres

    6 Operao de Aeronaves (Transporte areo comercial

    internacional e aviao geral internacional

    7 Matrculas e Marcas de Nacionalidade

    8 Aeronavegabilidade

    9 Facilitao

    10 Telecomunicaes Aeronutica (normas e procedimentos de

    comunicao)

    11 Servio de Trfego Areo

    12 Busca e Salvamento

    13 Investigao de Acidentes Aeronuticos

    14 Aerdromos

    15 Servio de Informao Aeronutica

    16 Rudos de Aeronaves (proteo ambiental)

    17 Interferncia Ilcita

    18 Transporte sem riscos de Mercadorias Perigosas por Via Area

    CLAC (Comisso Latino Americana de Aviao Civil)

    Objetivo Principal

    O principal objetivo da CLAC dotar os Estados participantes de uma estrutura

    adequada para discutir, planejar as medidas para cooperao e coordenao das atividades de Aviao Civil Latino Americana.

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    Logicamente, este rgo no consegue evitar a duplicidade de funes em relao OACI, porm esta situao evitada ao mximo pela CLAC.

    A importncia da CLAC, na verdade, reside nas decises em bloco, que este rgo leva

    OACI, chamando a ateno para os problemas dessa regio. Atualmente o escritrio da CLAC se localiza em Lima no Peru.

    I A T A (ASSOCIAO INTERNACIONAL DE TRANSPORTE AREO)

    Histrico

    A velha IATA foi fundada em 1919, na cidade de Haia, e foi constituda por empresas

    Europias, com o objetivo de organizar o Trfego Areo Internacional. Com o incio da Segunda Guerra Mundial, a IATA teve seu funcionamento paralisado.

    A atual IATA, surge durante a Conferncia de Chicago, quando as empresas se reuniram paralelamente, incluindo as discusses dos temas de maus resultados na Conferncia: Aspectos econmicos e comerciais.

    A IATA foi constituda na Conferncia de HAVANA, Cuba, em abril de 1945, onde a referida associao foi oficialmente fundada.

    Objetivos da IATA Os objetivos da IATA podem ser descritos:

    a) Promover com segurana, de forma regular e econmica, o transporte areo internacional em benefcio de todos os povos, estimulando a indstria aeronutica e estudando

    os problemas correlatos;

    b) Propiciar os meios que possibilitem a colaborao entre os transportadores areos; c) Manter estreito relacionamento com a OACI, cooperando igualmente com outras

    organizaes internacionais relacionadas com o transporte areo.

    A sede da IATA, de acordo com os altos de constituio ficou sendo a cidade de Montreal, provncia de Quebec, Canad.

    Atividades

    A IATA atravs de seus diversos setores desenvolve, dentre outras, as seguintes atividades:

    a) Regulamentar, os servios de trfego de passageiros / carga buscando

    constantemente uma padronizao em termos de procedimentos e disciplina de atuao, como por exemplo: procedimentos de aeroportos, procedimentos (passageiros / carga), publicaes

    de manuais contendo tarifas e respectivos regulamentos;

    b) Promover um constante intercmbio de informaes relativo aos servios de operaes de vo, engenharia de manuteno e avinica;

    c) Disciplinar as atividades de agncia de turismo, cargas registradas na associao no que se refere a aprovao de registros, procedimentos de venda de passageiros e cargas e o

    princpio que devem nortear o relacionamento das agncias de turismo / cargas com as

    transportadoras areas; d) Contatos a nvel governamental, sempre que se fizerem necessrios para alcanar

    os objetivos voltados para o constante desenvolvimento da indstria do transporte areo; e) A padronizao dos documentos de transporte de passageiro e carga, visando com

    isto alcanar procedimentos comuns entre as empresas areas, como por exemplo: bilhetes de

    passagem, nota de bagagem.

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    AITAL (Associao Internacional de Transporte Areo Latino-Americano)

    Foi criada (abril de 1980), na cidade de Bogot, com a finalidade precpua de tratar os problemas do transporte areo, das tarifas areas e de seu cumprimento, apoiando as

    empresas coligadas, inclusive nos direitos de trfego a que fazem jus, congregando-se e

    coordenando os esforos de seus membros no sentido de facilitar a soluo de problemas de interesse da Amrica Latina, procurando fazer o efeito bloco junto a IATA.

    A AITAL cumpre seu papel junto a IATA, tal como a CLAC faz em relao OACI. Cabe

    ressaltar que OACI e CLAC so entidades pblicas, enquanto IATA e AITAL so entidades

    privadas.

    A sede da AITAL itinerante, ou seja, varia conforme a sua presidncia.

    Sistema de Aviao Civil

    Histrico

    Com o trmino da 1 Guerra Mundial o transporte areo comercial sofreu uma

    expanso muito grande e logicamente este fato tambm ocorreu no Brasil.

    Com isto, o governo brasileiro, viu a necessidade de que algum rgo federal

    comeasse a gerenciar a aviao civil. Este rgo foi a Inspetoria Federal de Viao Martima e Fluvial, criada em 1920, que passou a tratar de assuntos relativos aviao civil. Vale

    ressaltar que a grande maioria das aeronaves nesta poca era hidroavies. J em 1927 comearam a surgir as primeiras empresas de transporte areo regular no

    Brasil, forando o governo a criar um rgo mais especfico para tratar deste assunto, ento

    em 1931, foi criado o DAC (Departamento de Aviao Civil), ligado ao Ministrio de Viao e Obras Pblicas (atual Ministrio dos Transportes).

    O DAC tinha como objetivo estudar, orientar, planejar, coordenar, controlar, incentivar e dar apoio s atividades da aviao civil, pblica e privada.

    Ministrio da Aeronutica (MAER)

    Criado em 1941, o MAER passou a gerenciar a aviao nacional, isto , passou a ser o

    responsvel pela administrao da aviao civil e militar, at 10 de junho de 1999, quando tal

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    responsabilidade passou para o Comando da Aeronutica, subordinado ao Ministrio da Defesa, resultado da extino do referido Ministrio.

    O DAC foi incorporado pelo Ministrio da Aeronutica em 1941, e hoje ele est

    incorporado ao COMAER.

    Poder Aeroespacial

    O poder aeroespacial a projeo do poder nacional resultante da capacidade aeronutica e espacial de que dispe a nao para controlar e utilizar o espao areo com

    propsitos definidos. A aviao como atividade estratgica de garantia da soberania brasileira.

    SAC

    O Sistema de Aviao Civil composto pela ANAC e por todos os rgos ou elementos

    da estrutura do COMAER ou a ele estranhos que, por fora de convnios, contratos ou concesso, exploram os servios pblicos relacionados aviao civil (Definio de elos

    executivos).

    So exemplos de elos executivos do SAC:

    A aviao civil com suas aeronaves de pequeno porte permanente no Territrio Nacional.

    As Entidades Aerodesportivas: Como Aeroclubes e Escolas, voltadas para a formao profissional e o aerodesporto.

    As Indstria Aeronutica: Tendo como expoente a EMBRAER e HELIBRAS. As Empresas de Transporte Areo (Regular e No Regular) As Empresas de Servio Areo Especializado (SAE) As Empresas de Manuteno.

    Os rgos ou elementos executivos ficam sujeitos orientao normativa, superviso tcnica e fiscalizao especfica do rgo central do Sistema de Aviao Civil

    (ANAC), respeitando subordinao ao rgo em cuja estrutura administrativa estiver

    integrada.

    Finalidade do SAC

    Organizar as atividades necessrias ao funcionamento e ao desenvolvimento da Aviao Civil brasileira, fonte e sede de sua reserva mobilizvel.

    Objetivo do SAC Dotar o ANAC de instrumentos e ferramentas eficazes para o adequado

    desenvolvimento

    (planejamento e controle), o necessrio suporte e o ordenado funcionamento das

    atividades de aviao civil no Brasil, de forma gil, segura, eficiente e econmica. As empresas e os rgos, vinculados a ANAC e COMAER, com grandes implicaes no

    Sistema de Aviao Civil so:

    CELMA Companhia Eletromecnica (especializada em reviso de motores).

    DECEA Departamento de Controle do Espao Areo (Organizao responsvel pela instalao, operao e manuteno de rgos e rede de equipamentos para o controle de

    trfego areo e comunicaes, encarregada em elaborao de cartas de uso aeronutico, estabelecimento de regras e procedimentos de trfego areo, instruo e treinamento de

    pessoal especializado).

    CINDACTA Subordinado ao DECEA cuja funo de controle de trfego nacional bem como vigilncia do espao areo.

    EMBRAER Empresa Brasileira de Aeronutica (construtora de aeronaves).

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    INFRAERO Empresa Brasileira de Infra-estrutura aeroporturia (empresa pblica destinada a implantar, operar, administrar, comercial e industrialmente, a infra-estrutura

    aeroporturia).

    COMARA Comisso de Aeroportos da Regio Amaznica ( a organizao do COMAER encarregada da construo de aeroportos e campos de pouso em locais inviveis iniciativa privada ou de interesse militar, visando a integrao e ao desenvolvimento da

    Regio Amaznica).

    CTA Comando Tecnolgico Aeroespacial (desempenha um papel relevante no Sistema de Aviao Civil, dentre suas mltiplas atividades, encontra-se a homologao da fabricao de peas e equipamentos e a formao de tcnicos e engenheiros com destino

    aviao civil).

    DIRSA Diretoria de Sade da Aeronutica (realiza atravs do CEMAL, Centro de Medicina Aeroespacial, a seleo e o controle mdico peridico de pessoal aeronavegante).

    DIRENG Diretoria de Engenharia (responsvel pelos estudos, projetos e homologao de aeroportos).

    COMAR Comando Areo Regional, rgo regional do COMAER.

    ORGANOGRAMA DA ANAC EM ANEXO

    Agncia Nacional de Aviao Civil (ANAC) HISTRICO

    Depois de cinco anos tramitando no Congresso Nacional, a Lei 11.182 que criou a Agncia Nacional de Aviao Civil (ANAC) foi aprovada em 27 de setembro de 2005 e

    implantada em 20 de maro de 2006. A diretoria colegiada, formada por cinco diretores, foi

    nomeada pelo Presidente da Repblica e possui mandato de cinco anos. Cabe a ANAC observar e programar orientaes, diretrizes e polticas estabelecidas pelo

    conselho de aviao civil (CONAC), que composto por representantes de seis Ministrios e pelo Comando da Aeronutica.

    A ANAC tem sua origem nas competncias do DAC, as quais eram estabelecidas no

    art. 18 do Anexo I do Decreto n 5.196, de 26 de agosto de 2004, que dispunha: ...ao Departamento de Aviao Civil compete planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas com a aviao civil. Portanto, em virtude dessa competncia, qualificava-se como autoridade aeronutica, exercendo, por via de conseqncia, as atividades relacionadas a essa funo pelo Cdigo Brasileiro de Aeronutica (Lei n 7.565, de

    19 de dezembro de 1986). Com o advento da Lei n 11.182, de 2005, a atividade de autoridade aeronutica foi

    transferida, com todas as suas responsabilidades, para a ANAC, pelo disposto no 2 do art.

    8o desse dispositivo legal, confirmado pelo texto do art. 3o do Anexo I ao Decreto n 5.731, de 20 de maro de 2006.

    A existncia da Agncia Reguladora segue uma tendncia mundial. Ela possui uma estrutura administrativa, que por si s, representa a primeira inovao em relao ao anterior

    modelo legal que disciplinava a atividade do Departamento de Aviao Civil (DAC),

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    subordinado ao Comando da Aeronutica, rgo militar integrante da estrutura do Ministrio da Defesa. No caso da ANAC, a relao com o Ministrio da Defesa de vinculao.

    A Agncia Nacional de Aviao Civil (ANAC) tem como finalidade regular e

    fiscalizar as atividades de aviao civil, bem como adotar as medidas necessrias para o atendimento do interesse pblico. Alm disso, tem como

    misso incentivar e desenvolver a aviao civil, a infra-estrutura aeronutica e aeroporturia do pas.

    Caractersticas:

    A ANAC uma autarquia especial, com independncia administrativa, com personalidade jurdica prpria, patrimnio e receitas prprias para executar atividades tpicas

    da Administrao Pblica, que requerem, para seu melhor funcionamento, gesto

    administrativa e financeira descentralizada. Assim sendo pode diversificar-se das reparties pblicas para adaptar-se s exigncias especficas dos servios que lhe so cometidos, regendo-se por estatuto peculiar a sua destinao (Direito Administrativo Brasileiro, 28a Edio, pg. 335 Hely Lopes Meireles). Funes:

    Como agncia reguladora independente, os seus atos administrativos visam:

    a) manter a continuidade na prestao de um servio pblico de mbito nacional;

    b) preservar o equilbrio econmico-financeiro dos agentes pblicos e privados responsveis pelos diversos segmentos do sistema de aviao civil;

    c) zelar pelo interesse dos usurios e consumidores;

    d) cumprir a legislao pertinente ao sistema por ela regulado, considerados, em especial, o Cdigo Brasileiro de Aeronutica, a Lei das Concesses, a Lei Geral das Agencias Reguladoras

    e a Lei de criao da ANAC.

    Atribuies e competncias. A ANAC tem o poder de:

    1) outorgar concesses de servios areos e de infra-estrutura aeronutica e aeroporturia;

    2) regular essas concesses;

    3) representar o Brasil em convenes, acordos, tratados e atos de transporte areo internacional com outros pases ou organizaes internacionais de aviao civil;

    4) aprovar os planos diretores dos aeroportos; 5) compor, administrativamente, conflitos de interesse entre prestadores de servios areos e

    de infra-estrutura aeronutica e aeroporturia (arbitragem administrativa);

    6) estabelecer o regime tarifrio da explorao da infra-estrutura aeroporturia; contribuir para a preservao do patrimnio histrico e da memria da aviao civil e da infra-estrutura

    aeronutica e aeroporturia; 7) reprimir e sancionar infraes quanto ao direito dos usurios (aplicao do Cdigo de

    Defesa do Consumidor, inclusive);

    8) ampliar suas atividades na atuao em defesa do consumidor; 9) regular as atividades de administrao e explorao de aerdromos exercida pela Empresa

    Brasileira de Infra -Estrutura Aeroporturia (Infraero).

    Superintendncias da ANAC

    Superintendncia de Administrao e Finanas - SAF

    Superintendncia de Aeronavegabilidade SAR

    Superintendncia de Capacitao e Desenvolvimento de Pessoas - SCD

    Superintendncia Infraestrutura Aeroporturia - SIA

    Superintendncia de Relaes Internacionais - SRI

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    Superintendncia de Segurana Operacional - SSO

    Superintendncia de Regulao Econmica e Acompanhamento de Mercado - SRE

    Superintendncia de Tecnologia da Informao STI

    Superintendncia de Planejamento Institucional SPI

    Atribuies da SAF

    Superintendncia de Administrao e Finanas compete:

    Propor, atualizar e acompanhar o oramento anual e plurianual da Agncia, articulando-se com o Ministrio da Defesa e outros rgos pblicos relacionados;

    Elaborar e executar a programao oramentria e financeira da Agncia;

    Contabilizar a movimentao financeira da Agncia e preparar as demonstraes contbeis, financeiras e relatrios de gesto financeira;

    Elaborar e administrar contratos e convnios de cooperao financeira;

    Suprir e dar suporte s reas da Agncia na infraestrutura, execuo e gerenciamento da gesto da informao necessrios ao desenvolvimento das atividades finalsticas e da gesto interna;

    Propor normas para contratao de bens e servios;

    Consolidar as necessidades de recursos da Agncia e executar as atividades de suprimento de materiais, servios gerais e de apoio administrativo;

    Elaborar termos de referncia, projetos bsicos, editais e executar os procedimentos referentes s compras e contrataes;

    Gerenciar os contratos de fornecimento;

    Designar a fiscalizao e acompanhar os servios contratados;

    Administrar os servios gerais necessrios ao desempenho das atividades da Agncia;

    Administrar e controlar o patrimnio da Agncia;

    Propor ao Diretor-Presidente as polticas e diretrizes de pessoal da Agncia;

    Propor e administrar o plano de benefcios da Agncia;

    Promover a seleo e administrar o ingresso, registro e pagamento de pessoal;

    Propor e administrar o plano de carreira e de cargos e salrios da Agncia;

    Propor e administrar sistemtica de avaliao de desempenho do pessoal da Agncia;

    Planejar e realizar programas de desenvolvimento e de capacitao bsica e gerencial para os servidores da Agncia;

    Promover a articulao com os rgos central e setorial do Sistema de Pessoal Civil da Administrao Federal - SIPEC;

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    Prientar, gerenciar e supervisionar as atividades de recursos humanos das unidades organizacionais da Agncia;

    Coordenar e elaborar o processo de Prestao de Contas da Agncia ao Tribunal de Contas da Unio e a elaborao de Relatrio de Gesto, observadas as normas vigentes;

    Aplicar as penalidades de multa e advertncia, em casos de descumprimento de clusulas contratuais e da legislao aplicvel, bem assim propor as demais penalidades Diretoria;

    Trabalhar em estreita articulao com as demais Superintendncias e rgos da estrutura da Agncia;

    Elaborar os relatrios anuais de atividades e desempenho e de prestao de contas para aprovao da Diretoria;

    Analisar e propor o aperfeioamento da estrutura organizacional e dos processos e procedimentos administrativos visando a modernizao institucional, a desburocratizao e o fortalecimento da gesto interna;

    Coordenar, regular, padronizar e normatizar as atividades exercidas pelas Unidades Regionais em reas tcnicas de competncia da Superintendncia de Administrao e Finanas;

    Supervisionar e coordenar a execuo de programas e projetos de cooperao;

    Supervisionar os recursos dos programas e projetos de acordo com a disponibilidade oramentria e financeira, observada a legislao pertinente e os prazos previstos para execuo;

    Supervisionar registros contbeis de programas e projetos de cooperao tcnica internacional;

    Exercer outras atividades que lhe forem atribudas pela Diretoria.

    Atribuies da SAR

    Superintendncia de Aeronavegabilidade compete:

    Submeter Diretoria, no que tange a aeronavegabilidade, rudo e emisses de produtos aeronuticos, proposta de ato normativo e parecer relativos s seguintes matrias:

    o Certificao de projeto, incluindo validao de produto aeronutico importado; o Certificao de empresa fabricante; o Certificao de empresa de manuteno, incluindo as atividades de manuteno das empresas de

    transporte areo;

    o Certificao de modificao de projeto, incluindo validao modificao de produto aeronutico importado;

    o Certificao de aeronavegabilidade, incluindo aprovao de aeronavegabilidade para exportao; o Aprovao e/ou aceitao de instrues de aeronavegabilidade continuada; o Acompanhamento da aeronavegabilidade continuada, incluindo a emisso de diretrizes de

    aeronavegabilidade;

    o Concesso de iseno, de nvel equivalente de segurana e meio alternativo de demonstrao de cumprimento com requisito;

    o Credenciamento de pessoas e empresas para desempenhar atividades relacionadas s suas competncias;

    o Formao e habilitao de pessoal autorizado a desempenhar atividades relacionadas com manuteno; o Ato normativo de outro rgo, governamental ou no, nacional ou internacional que tenha repercusso

    nas suas reas de competncia, inclusive casos omissos;

    Emitir, suspender, revogar e cancelar certificado de tipo, certificado suplementar de tipo, certificado de empresa fabricante, certificado de empresa de manuteno e atestado de produto aeronutico aprovado, incluindo os respectivos adendos e especificaes tcnicas, quando aplicvel;

    Avaliar pedidos de iseno, de desvio ou de nvel equivalente de segurana;

    Desenvolver e propor requisitos mnimos de segurana relativos ao projeto, fabricao e manuteno aplicveis a produto aeronutico;

    Conceder, suspender, revogar e cancelar certificado de aeronavegabilidade, incluindo certificado de autorizao de voo, certificado de autorizao de voo experimental, certificado de autorizao especial de voo e certificado de

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    aeronavegabilidade para aeronave recm-fabricada;

    Conceder aprovao de aeronavegabilidade para exportao;

    Emitir e revogar diretriz de aeronavegabilidade;

    Emitir, suspender, revogar e cancelar outros atestados, aprovaes e autorizaes relativas s atividades em seu mbito de atuao;

    Analisar normas e recomendaes, na sua rea de competncia, da Organizao de Aviao Civil Internacional - OACI e propor medidas para implement-las avaliando resultado e sugerindo alterao necessria ou propor a notificao de diferena;

    Avaliar pedido de cancelamento, suspenso e/ou cassao de qualquer certificado emitido;

    Analisar, dar parecer e tomar ao, conforme aplicvel, sobre recomendao de segurana de voo relativa investigao de acidente e de incidente aeronutico;

    Administrar o Registro Aeronutico Brasileiro;

    Representar a ANAC em discusses relativas sua rea de competncia, quando determinado pela Diretoria;

    Participar e apoiar atividade de pesquisa e desenvolvimento que seja de interesse da Superintendncia;

    Coordenar aes, participar de negociaes, realizar intercmbios, buscar consenso e articular-se com as outras Superintendncias e demais rgos da ANAC em atividades que envolvam esses rgos;

    Participar de negociaes, realizar intercmbios e articular-se com autoridade aeronutica estrangeira para validao recproca de atividade relativa sua rea de competncia;

    Credenciar pessoas, nos termos estabelecidos em regulamento especfico, para desempenhar atividades relacionadas aeronavegabilidade, assim como suspender ou revogar tal credenciamento;

    Delegar, quando necessrio, qualquer de suas atribuies, salvo aquelas que, pela sua prpria natureza ou por vedao legal, s possam ser por ela exercidas privativamente;

    Coordenar, regular, padronizar e normatizar as atividades exercidas pelas Unidades Regionais em reas tcnicas de competncia da Superintendncia de Aeronavegabilidade;

    Prover suporte tcnico e operacional para o cumprimento das atribuies da Agncia relativas aos aspectos ambientais relacionados aviao civil; e

    Exercer outras atividades que lhe forem atribudas pela Diretoria.

    Atribuies da SCD

    Superintendncia de Capacitao e Desenvolvimento de Pessoas compete:

    Programar as aes de capacitao e desenvolvimento de recursos humanos previstas nas metas e a poltica de recursos humanos para a aviao civil definidas para a Agncia;

    Desenvolver e coordenar os levantamentos de demandas de capacitao e desenvolvimento de pessoas nas diversas reas da Agncia;

    Encaminhar acordos, contratos, parcerias e instrumentos de cooperao com entidades nacionais e internacionais que possam contribuir no processo de capacitao e desenvolvimento de pessoas da

    aviao civil;

    Desenvolver o intercmbio de conhecimentos e experincias com entidades de ensino e pesquisa, rgos governamentais, entidades privadas atuantes no setor, no Pas e no exterior, em sua rea de

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    atuao;

    Planejar, realizar, supervisionar e avaliar programas, cursos e eventos de capacitao tcnicoprofissional;

    Supervisionar a elaborao, a reviso, a padronizao e a atualizao de planos curriculares e manuais de instruo;

    Desenvolver a aplicao de novas metodologias e tecnologias de ensino e estabelecer normas e padres de ensino;

    Supervisionar a autorizao e o desenvolvimento de cursos na rea de segurana da Aviao Civil;

    Orientar a elaborao de programas e planos de treinamento nas reas de atuao da Agncia;

    Planejar, coordenar e orientar a execuo das atividades de disseminao do conhecimento e administrar o acervo bibliogrfico da Agncia;

    Desenvolver e coordenar estudos para a elaborao e atualizao de regulamentos, normas, manuais e procedimentos da Agncia, relacionados capacitao e desenvolvimento de pessoas;

    Promover e coordenar a execuo de programas de formao, capacitao e desenvolvimento de pessoas da Agncia nos temas especficos da Aviao Civil, bem como de pessoal externo do

    setor de Aviao Civil;

    Promover, realizar diretamente e exercer a superviso tcnica de estudos, pesquisas e programas de cooperao tcnica que estejam relacionados s competncias de capacitao e desenvolvimento de

    pessoas;

    Desenvolver e gerir sistemas de informao, processos e metodologias de avaliao do desempenho de programas e projetos, relacionados capacitao e desenvolvimento de pessoas; Solicitar e acompanhar a aquisio de bens e servios necessrios manuteno das atividades e ao cumprimento das atribuies dessa Superintendncia;

    Realizar e manter o registro de professores, instrutores, aprovao de cursos, expedio e validade dos certificados de concluso dos cursos e questes afins;

    Avaliar e emitir pareceres relativos sua rea de competncia;

    Coordenar, regular, padronizar e normatizar as atividades exercidas em reas tcnicas de competncia dessa Superintendncia;

    Prospectar tendncias e necessidades de capacitao, definindo estratgias de atendimento das demandas atravs de projetos de capacitao; e

    Exercer outras atividades que lhe forem atribudas pela Diretoria

    Atribuies da SIA

    Superintendncia de Infraestrutura Aeroporturia compete:

    Submeter Diretoria projetos de atos normativos ou emitir parecer sobre as seguintes matrias: o Delegao, outorga, explorao e fiscalizao de infraestrutura aeronutica e aeroporturia e dos

    servios conexos, inclusive dos servios de preveno, salvamento e combate a incndio em aerdromos civis, servios auxiliares, bem como o funcionamento de estabelecimentos empresariais em reas

    destinadas ao comrcio apropriado para o aeroporto, exceto sobre as atividades e procedimentos relacionados com o sistema de controle de espao areo e com o sistema de investigao e preveno de

    acidentes aeronuticos;

    o Fiscalizao do controle do uso do solo e do perigo da fauna nas reas de influncia dos aerdromos; o Planos diretores de aeroportos, helipontos, planos aerovirios estaduais e planos de zoneamento de rudo

    e planos e programas relacionados segurana operacional de aerdromos;

    o Aprovao de Planos Diretores de Aeroportos; o Aprovao de Planos Aerovirios Estaduais;

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    o Arrecadao, administrao e suplementao de recursos para o funcionamento de aerdromos de interesse federal, estadual ou municipal;

    o Normas que assegurem a compatibilidade, a operao integrada e a interconexo de o informaes entre aerdromos e demais infraestruturas aeronuticas e aeroporturias, inclusive quanto a

    dados ou informao geoespacial, equipamentos, veculos, materiais, produtos e processos que utilizarem e servios que prestarem;

    o Definio de prioridades para a explorao de servios de infraestrutura aeronutica e o aeroporturia, de acordo com as diretrizes estabelecidas na poltica de aviao civil; o Utilizao de aerdromos compartilhados, de aerdromos de interesse militar e de aerdromos

    administrados pelo Comando da Aeronutica, ouvido o Comando da Aeronutica;

    o Minuta de edital de licitao pertinente concesso de servios de infraestrutura aeronutica e o aeroporturia, bem como do correspondente contrato de concesso; o Proposta de outorga de concesso ou autorizao, nos casos de explorao de infraestrutura aeronutica

    e aeroporturia;

    o Autorizao prvia de instalao e funcionamento de qualquer servio de infraestrutura aeronutica e aeroporturia, dentro ou fora de aerdromo civil pblico;

    o Anuncia prvia de transferncia de concesso ou do controle societrio ou de aes, solicitada por empresa concessionria de infraestrutura aeronutica e aeroporturia;

    Propor a declarao de utilidade pblica, para fins de desapropriao ou instituio de servido administrativa, dos bens necessrios para a construo, reforma, manuteno, modernizao ou expanso de infraestrutura aeronutica e aeroporturia;

    Fiscalizar a instalao e o funcionamento de qualquer servio de infraestrutura aeronutica e aeroporturia, assim como de servios auxiliares bem como terminais de carga area, realizados dentro ou fora de reas

    aeroporturias, respeitadas as atribuies das demais autoridades;

    Autorizar, previamente, o operador de aerdromo a destinar reas para o funcionamento de estabelecimentos empresariais nas reas dos aeroportos destinadas ao comrcio apropriado;

    Cumprir e fazer cumprir, na fiscalizao das concesses, permisses e autorizaes para explorao ou prestao de servios de infraestrutura aeronutica e aeroporturia e servios auxiliares, os encargos do poder concedente e

    das concessionrias, permissionrias, autorizatrias e delegatrias, propondo a interveno e a declarao de extino ou revogao dos respectivos contratos e atos, sempre que configuradas as hipteses previstas em lei;

    Homologar, registrar e emitir certificado operacional de aerdromos;

    Analisar e aprovar os processos de construo, reforma, modernizao e a ampliao de aerdromos;

    Autorizar a abertura ao trfego areo, observada a legislao e as normas pertinentes e aps prvia anlise pelo Comando da Aeronutica, sob o ponto de vista de segurana da navegao area;

    Promover a modernizao e a expanso de capacidade das infraestruturas fsicas e operacionais existentes, bem como a intensificao da utilizao dessas infraestruturas;

    Assegurar o cumprimento das normas pertinentes ao meio ambiente, na rea de influncia dos aerdromos, de forma a garantir o desenvolvimento sustentvel da aviao civil;

    Assegurar a implementao dos padres de segurana operacional e de segurana da aviao civil contra atos de interferncia ilcita;

    Propor normas e padres tcnicos para o desenvolvimento de Planos e Programas de Facilitao do Transporte Areo e de Segurana da Aviao Civil contra Atos de Interferncia Ilcita dos operadores de aerdromos,

    empresas areas, empresas de txi areo, aviao geral, concessionrios aeroporturios, agentes de carga area e outras empresas de servio instaladas nos aeroportos;

    Fomentar a capacitao tcnica inerente s atividades de facilitao e segurana contra atos de interferncia ilcita do transporte areo nacional;

    Analisar e aprovar os Planos e Programas de Facilitao do Transporte Areo e de Segurana da Aviao Civil contra Atos de Interferncia Ilcita;

    Fiscalizar, nos assuntos de sua competncia, a implementao dos procedimentos de segurana da aviao civil contra atos de interferncia ilcita;

    Implementar programas de incentivos para o aumento da produtividade do setor de infraestrutura aeronutica e

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    aeroporturia para viabilizar o acesso infraestrutura e ao transporte areo nas localidades no atendidas;

    Comunicar Diretoria, sempre que tomar conhecimento, a existncia de fato que configure ou possa configurar infrao contra a ordem econmica, ou que comprometa a defesa ou a promoo da concorrncia;

    Propor Diretoria a participao e o afastamento de servidores para eventos de capacitao, lato e stricto sensu, na forma da legislao em vigor;

    Homologar empresas prestadoras de servios e centros de treinamento referentes preveno, salvamento e combate a incndio em aerdromos civis;

    Desenvolver estudos de logstica para os segmentos de passageiros e carga area;

    Desenvolver e acompanhar estudos, projetos e programas para a modernizao e a expanso da capacidade das infraestruturas aeronuticas e aeroporturias;

    Propor regras e padres relativos infraestrutura aeroporturia;

    Estruturar, analisar e manter atualizadas informaes tcnico-econmicas sobre a infraestrutura aeronutica e aeroporturia brasileira, dos correspondentes servios infraestruturais e dos que lhe so conexos e os indicadores

    internacionais, disponibilizando as informaes para o conhecimento pblico;

    Estabelecer diretrizes, normas e padres tcnicos para o desenvolvimento, a aprovao e a execuo de planos diretores, planos aerovirios e projetos de infraestrutura aeronutica e aeroporturia e suas alteraes relativos construo, reforma, modernizao e expanso de capacidade de aerdromos civis, pblicos e privados,

    observadas, no que couber, as orientaes, diretrizes e polticas estabelecidas pelo Conselho de Aviao Civil - CONAC;

    Contribuir, dentro das atribuies legais da ANAC e das competncias da Superintendncia de Infraestrutura Aeroporturia, propondo condicionantes e padres tcnicos para o estabelecimento de Zonas de Proteo de

    Aerdromos, Zonas de Proteo de Helipontos e Zonas de Proteo de Auxlios Navegao Area, bsicos ou especficos;

    Acompanhar, sob o aspecto tcnico-operacional, as obras de infraestrutura nas reas de movimento dos aeroportos;

    Acompanhar e divulgar estudos e programas que visam assegurar o desenvolvimento da infraestrutura aeroporturia, assim como sua fiscalizao quanto segurana operacional, em consonncia com as normas pertinentes ao meio ambiente, em proveito do desenvolvimento sustentvel da aviao civil;

    Coordenar a elaborao de planos, programas, pareceres, normas e de outros documentos objetivando a padronizao e a reduo dos impactos urbanos e ambientais gerados pelos aerdromos em proveito da

    segurana operacional;

    Participar do processo de regulao e concesso das autorizaes de horrios de transporte - HOTRAN, observando os condicionantes da gesto do trfego areo e da infraestrutura aeroporturia;

    Coordenar a emisso de NOTAM quanto execuo de obras e servios aeroporturios, existncia de perigo operacional e s no-conformidades que afetam a segurana operacional das aeronaves;

    Coordenar a elaborao de planos, programas, pareceres, normas e de outros documentos, objetivando a padronizao e a eficincia dos servios de preveno, salvamento e combate a incndio em aerdromos civis;

    Definir requisitos tcnicos, especificaes e testes de desempenho que os equipamentos especializados de preveno, salvamento e combate a incndio em aeronaves devem atender, bem como acompanhar e avaliar o nvel de proteo contraincndio existente nos aerdromos civis;

    Analisar e estudar estatisticamente informaes referentes aos acidentes ou incidentes aeronuticos onde tenham existido a interveno dos servios de preveno, salvamento e combate a incndio nos aerdromos civis;

    Fiscalizar os planos de contraincndio de aerdromos civis;

    Fiscalizar as medies de atrito e de textura dos pavimentos das pistas de pouso e decolagem;

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    Desenvolver atividades relacionadas capacitao tcnica no que se refere facilitao e segurana contra atos de interferncia ilcita do transporte areo nacional;

    Coordenar aes visando elaborao e a implementao do PNAVSEC junto aos organismos intervenientes, em especial o Departamento da Polcia Federal (DPF), a Agncia Brasileira de Inteligncia (ABIN), a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), a Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria (ANVISA), a Vigilncia Agropecuria

    Internacional (VIGIAGRO), o Ministrio das Relaes Exteriores (MRE) e agentes de segurana pblica Estaduais e Municipais;

    Aprovar, fiscalizar e controlar os Planos e Programas de Facilitao do Transporte Areo e de Segurana da Aviao Civil contra Atos de Interferncia Ilcita das administraes aeroporturias, empresas areas, empresas de

    txi areo, aviao geral, concessionrios aeroporturios, agentes de carga area e outras empresas de servios instaladas nos aeroportos;

    Planejar, executar e controlar as inspees aeroporturias envolvendo os enfoques da segurana da aviao civil, infraestrutura aeroporturia e operaes incluindo certificao operacional, meio ambiente e servios de combate

    a incndio, facilitao do transporte areo, facilidades aeroporturias e servios auxiliares ao transporte areo;

    Coordenar, regular, padronizar e normatizar as atividades exercidas pelas Unidades Regionais em reas tcnicas de competncia da Superintendncia de Infraestrutura Aeroporturia; e

    Exercer outras atividades que lhe forem atribudas pela Diretoria.

    Quando se tratar de aerdromo compartilhado, de aerdromo de interesse militar ou de aerdromo administrado pelo Comando da Aeronutica, o exerccio das competncias previstas nos incisos I, alneas e, f, h e k, IV, VIII, IX e X deste artigo dar-se- em conjunto com o Comando da Aeronutica

    Atribuies da SRI

    Superintendncia de Relaes Internacionais compete:

    Elaborar relatrios e emitir pareceres sobre acordos, tratados, convenes e outros atos relativos ao transporte areo internacional, celebrados ou a serem celebrados com outros pases ou organizaes internacionais;

    Realizar estudos, propor normas e promover a implementao das normas e recomendaes internacionais de aviao civil, observados acordos, tratados, convenes e outros atos relativos ao transporte areo internacional

    de que seja parte a Repblica Federativa do Brasil, em articulao com as demais Superintendncias;

    Participar de negociaes para a celebrao de acordos e tratados sobre transporte areo internacional, observadas as diretrizes do Conselho de Aviao Civil - CONAC;

    Promover, junto aos rgos competentes, o cumprimento dos atos internacionais sobre aviao civil ratificados pela Repblica Federativa do Brasil;

    Emitir pareceres acerca das atividades dos operadores estrangeiros que atuam no transporte areo internacional com o Brasil, visando a identificar prticas operacionais, legislaes e procedimentos adotados em outros pases,

    que restrinjam ou conflitem com regulamentos e acordos internacionais firmados pelo Brasil, solicitando, inclusive, quando for o caso, esclarecimentos e informaes aos agentes e representantes legais dos operadores que estejam sob anlise;

    Identificar a existncia de legislao, procedimentos ou prticas prejudiciais aos interesses nacionais ou de empresas brasileiras, propondo Diretoria a aplicao de sanes, na forma prevista na legislao brasileira e nos regulamentos e acordos internacionais;

    Assessorar a Diretoria na coordenao dos assuntos relativos representao da ANAC junto aos organismos internacionais, bem como manter contato com o Ministrio das Relaes Exteriores e com a Delegao

    Permanente junto Organizao de Aviao Civil Internacional - OACI, nos assuntos de sua competncia;

    Opinar sobre a designao e a distribuio de frequncias para empresas brasileiras atuarem no transporte areo internacional, em articulao com a Superintendncia de Regulao Econmica e Acompanhamento de Mercado;

    Exercer outras atividades que lhe forem atribudas pela Diretoria.

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    Atribuies da SSO Superintendncia de Segurana Operacional compete:

    Submeter Diretoria projetos de atos normativos sobre operaes de voo ou emitir parecer sobre as seguintes matrias:

    o Segurana operacional de aeronaves e transporte de cargas perigosas, inclusive o porte e transporte de armamento, explosivos, material blico ou de quaisquer outros produtos, substncias ou objetos que possam colocar em risco os tripulantes ou passageiros, ou a prpria aeronave ou, ainda, que sejam nocivos sade, em articulao com as demais Superintendncias;

    o Medidas a serem adotadas pelas empresas prestadoras de servios areos para preveno, por seus tripulantes ou pessoal tcnico de manuteno e operao que tenha acesso s aeronaves, quanto ao uso de substncias entorpecentes ou psicotrpicas, que possam produzir dependncia fsica ou psquica,

    permanente ou transitria;

    o Padres mnimos de segurana, desempenho e eficincia do transporte areo, a serem cumpridos pelas prestadoras de servios areos, em articulao com as demais Superintendncias;

    o Normas e procedimentos de controle do espao areo propostos pelo Comando da Aeronutica, que tenham repercusso na segurana operacional;

    o Interpretao das normas e recomendaes internacionais relativas s atividades de sua competncia, na esfera tcnica, inclusive os casos omissos;

    Editar RBAC/RBHA;

    Participar, mediante deliberao da Diretoria, de Painis Tcnicos, Grupos de Estudo, Grupos de Trabalho, e outros eventos similares, nacionais e internacionais, que envolvam temas da competncia da Superintendncia de

    Segurana Operacional;

    Propor a atualizao dos padres de certificao operacional, com base na evoluo tcnico normativa nacional e internacional de segurana operacional;

    Proceder certificao e emitir, suspender, revogar ou cancelar certificados, atestados, aprovaes e autorizaes, relativos s atividades de sua competncia, bem como licenas de tripulantes e pessoal de terra e

    certificados de habilitao tcnica e de capacidade fsica e mental, observados os padres e normas estabelecidos e, em especial:

    o Reconhecer a certificao estrangeira, nos termos dos acordos internacionais celebrados com outros pases; e

    o Emitir, suspender, revogar e cancelar certificado de empresa de transporte areo, de escolas de aviao civil, de centros de instruo de aviao civil, de treinamento e de aeroclubes;

    Propor aos rgos interessados medidas para implementar as normas e recomendaes da Organizao de Aviao Civil Internacional - OACI, avaliando os resultados e sugerindo as alteraes necessrias ao

    aperfeioamento dos servios reos, notificando e publicando as diferenas na rea de competncia da Superintendncia de Segurana Operacional, quando for o caso;

    Estabelecer rotinas pertinentes vigilncia operacional no que concerne s operaes de voo, s licenas de pessoal, habilitao tcnica e capacidade fsica e mental de tripulantes e funcionrios de empresas areas e da

    aviao geral e desportiva;

    Fiscalizar o transporte de artigos perigosos em aeronaves que partam ou se destinem a aerdromo brasileiro ou com sobrevoo do territrio nacional, em articulao com o Comando da Aeronutica no caso de explosivos e material blico;

    Promover a apreenso de bens e produtos aeronuticos de uso civil, que estejam em desacordo com as especificaes;

    Participar de negociao, realizar intercmbio e articular-se, quando determinado pela Diretoria, com autoridades aeronuticas estrangeiras, para validao recproca de atividades relativas s atividades de sua competncia;

    Credenciar, nos termos estabelecidos em norma especfica, pessoas fsicas ou jurdicas, pblicas ou privadas, de notria especializao, de acordo com padres internacionalmente aceitos para a aviao civil, para expedio de laudos, pareceres ou relatrios que demonstrem o cumprimento dos requisitos necessrios emisso de

    certificados ou atestados relativos s atividades de sua competncia, bem como descredenciar quando julgado apropriado;

    Realizar inspees, vistorias, auditorias, voos de acompanhamento operacional, voos de verificao de proficincia tcnica, testes e demais procedimentos pertinentes segurana operacional, inclusive, em aeronaves estrangeiras

    na rea de competncia da Superintendncia de Segurana Operacional;

  • 21

    Coordenar, regular, padronizar e normatizar as atividades exercidas pelas Unidades Regionais em reas tcnicas de competncia da Superintendncia de Segurana Operacional;

    Avaliar operacionalmente os modelos de aeronaves a serem operados no Brasil, em coordenao com a Superintendncia de Aeronavegabilidade;

    Analisar, dar parecer e tomar ao, conforme aplicvel, sobre recomendao de segurana de voo relativa investigao de acidente e de incidente aeronutico;

    Definir os pr-requisitos, a qualificao mnima e o padro de treinamento e reciclagem para os Inspetores de Aviao Civil de sua rea de competncia;

    Delegar, quando necessrio, qualquer de suas atribuies, salvo aquelas que, pela sua prpria natureza ou por vedao legal, s possam ser por ela implementadas privativamente; e

    Exercer outras atividades que lhe forem atribudas pela Diretoria.

    Atribuies da SRE

    Superintendncia de Regulao Econmica e Acompanhamento de Mercado (SRE) compete:

    Submeter Diretoria:

    projetos de atos normativos relativos outorga, explorao e fiscalizao de servios areos pblicos de transporte de passageiros, carga e mala postal, regular e no-regular, domstico e internacional, e de servios areos especializados, quando se tratar de ato

    normativo que inove na regulao do setor;

    Proposta de outorga de concesso, nos casos de explorao de servios pblicos de transporte areo regular;

    Proposta de outorga de autorizao, nos casos de explorao de servios pblicos de transporte areo no-regular e de servios areos especializados;

    Parecer sobre anuncia prvia para a transferncia do controle societrio ou de aes representativas do capital de empresas que importem na transferncia da concesso ou do

    controle societrio de empresas concessionrias;

    Proposta de autorizao para funcionamento e autorizao para operar, no Brasil, solicitada por empresa estrangeira de transporte areo;

    Proposta de prorrogao de contrato de concesso; Proposta de revogao ou anulao de ato de outorga de autorizao de prestao de servios

    areos pblicos;

    Parecer sobre interveno do poder concedente na concesso; Proposta de extino ou revogao de atos de outorga de autorizao e concesso; Parecer sobre consorciao, pool, associao, constituio de grupo entre empresas

    concessionrias e autorizadas de prestao de servios areos, sempre que importar em transferncia da concesso ou do controle societrio das empresas concessionrias;

    Proposta de medidas regulatrias para o aprimoramento da regulao tarifria de infraestrutura aeroporturia, elaborada em conjunto com a Superintendncia de Infraestrutura Aeroporturia,

    quando se tratar de ato normativo que inove na regulao do setor; e

    Proposta de fixao, reviso e reajuste de valores de tarifas aeroporturias e de preos especficos relativos prestao de servios de infraestrutura aeroporturia e dos que lhe so conexos.

    o Fiscalizar a prestao de servios areos pblicos fiscalizar a prestao de servios areos pblicos;

    o Cumprir e fazer cumprir, na fiscalizao das concesses, permisses e autorizaes, os encargos do poder concedente e das concessionrias, permissionrias e autorizadas dos correspondentes servios

    pblicos;

    o Compor, administrativamente, conflitos de interesse entre prestadoras de servios areos entre si e entre essas e prestadoras de servios de infraestrutura aeronutica e aeroporturia, nesse caso em

    articulao com a Superintendncia de Infraestrutura Aeroporturia;

    o Propor a celebrao de convnios de cooperao tcnica e administrativa com rgos e entidades governamentais, nacionais e estrangeiros, tendo em vista a descentralizao e fiscalizao eficiente do setor de servios areos, em articulao com as demais Superintendncias;

  • 22

    o Emitir, no que tange suas atribuies, parecer sobre proposta de edio de normas ou procedimentos;

    o Comunicar aos rgos e entidades do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrncia fato que configure ou possa configurar infrao contra a ordem econmica, ou que comprometa a defesa ou a promoo da concorrncia;

    o Assegurar, no que tange suas atribuies, o princpio da confiabilidade do servio pblico, garantindo a movimentao de pessoas e bens, em cumprimento a padres de eficincia, segurana, regularidade,

    continuidade, atualidade, generalidade e cortesia na prestao dos servios pblicos;

    o Promover e divulgar estudos relacionados ao setor areo;

    o Elencar, acompanhar e divulgar indicadores especficos sobre as condies do mercado de transporte areo;

    o Acompanhar os indicadores financeiros das empresas de transporte areo regular de passageiros com vistas a detectar indcios de deteriorao da sua capacidade de cumprimento dos requisitos de segurana

    operacional;

    o Implementar programas de incentivos para o aumento da produtividade do setor areo e para viabilizar o acesso infraestrutura e ao transporte areo para as localidades no atendidas;

    o Assegurar os direitos dos usurios;

    o Buscar harmonia com as demais instituies regulatrias, cujos sistemas de regncia interfiram na produo dos servios regulados;

    o Assegurar s empresas brasileiras de transporte areo regular a explorao de quaisquer linhas areas domsticas, observadas, exclusivamente, as condicionantes do sistema de controle do espao areo, a capacidade operacional de cada aeroporto e as normas regulamentares de prestao de servio

    adequado;

    o Autorizar os horrios (HOTRANs) alocados s empresas de servios areos para pouso e decolagem nos aeroportos;

    o Autorizar os horrios (HOTRANs) alocados s empresas de servios areos estrangeiras, assim como suas modificaes;

    o Assegurar a liberdade tarifria na explorao de servios areos;

    o Zelar para que as empresas de prestao de servios areos mantenham regularidade com suas obrigaes fiscais e previdencirias, bem como com o pagamento de taxas ANAC;

    o Coordenar, regular, padronizar e normatizar as atividades exercidas pelas Unidades Regionais em reas tcnicas de competncia da Superintendncia de Regulao Econmica e Acompanhamento de Mercado;

    o Elaborar minutas de contrato de concesso de servios de transporte areo pblico regular domstico de passageiros, carga e mala postal;

    o Elaborar minutas de termos de autorizao para explorao de servios pblicos de transporte areo no-regular e de servios areos privados;

    o Acompanhar as atividades dos operadores estrangeiros que atuam no transporte areo internacional com o Brasil;

    o Emitir parecer em processos administrativos relativos prestao de servios areos;

    o Acompanhar as operaes de transporte areo pblico regular e no-regular, domstico e internacional, e de servios areos especializados;

    o Elaborar o anurio estatstico da Agncia, consolidando os anurios das Superintendncias respectivas e disponibilizando dados de interesse da ANAC nainternet;

  • 23

    o Assistir aos rgos da Agncia em relao aos assuntos da defesa e proteo dos direitos dos usurios;

    o Elaborar estudos sobre regulao econmica de infraestrutura aeroporturia;

    o Elaborar modelos regulatrios para a delegao iniciativa privada de infraestrutura aeroporturia;

    o Acompanhar projetos de delegao de infraestrutura aeroporturia, em conjunto com a Superintendncia de Infraestrutura Aeroporturia;

    o Expedir prvia aprovao de atos societrios constitutivos ou de modificao de constituio de empresas;

    o Expedir anuncia prvia para a transferncia do controle societrio ou de aes representativas do capital de empresas, com exceo das que importem na transferncia da concesso ou do controle

    societrio de empresas concessionrias, que tero a prvia aprovao expedida pela Diretoria;

    o Aprovar operaes em cdigo compartilhado entre empresas de transporte areo regular, de carter domstico e internacional;

    o Julgar as condies de habilitao das empresas areas, para fins de alocao de slots em aeroportos coordenados, e emitir Certificado de Registro Cadastral;

    o Propor estabelecimento de regime de tarifas aeroporturias; e

    o Exercer outras atividades que lhe forem atribudas pela Diretoria.

    Atribuies da STI

    Superintendncia de Tecnologia da Informao compete:

    Estabelecer e formular estratgias e padres relacionados com a administrao dos recursos de tecnologia da informao para a sistematizao e disponibilizao de informaes gerenciais, visando dar suporte ao processo decisrio da Agncia;

    Suprir e dar suporte s reas da Agncia na infraestrutura, execuo e gerenciamento dos projetos de tecnologia da informao necessrios ao desenvolvimento das atividades finalsticas e de gesto interna;

    Coordenar, supervisionar, acompanhar, controlar e avaliar a execuo das atividades relacionadas com a infraestrutura de tecnologia da informao, desenvolvimento de projetos e sistemas de informao, segurana da

    informao e inovao tecnolgica no mbito da Agncia;

    Elaborar, propor e manter o Plano Diretor de Tecnologia da Informao;

    Organizar, dirigir, controlar e avaliar os servios de segurana da informao e inovao tecnolgica da Agncia;

    Propor parcerias e intercmbios de recursos, informaes, tecnologias, produtos e servios com empresas pblicas e privadas, instituies de pesquisa e desenvolvimento, e com demais organizaes afins em matrias do seu

    mbito de atuao;

    Definir e regulamentar a execuo das normas e procedimentos de acesso e uso de servios de comunicaes, das atividades de gesto da infraestrutura de rede corporativa, dos servios de suporte tcnico das redes locais e

    remotas, da poltica de segurana e plano de contingncia, e atendimento via suporte tcnico aos usurios;

    Exercer outras atividades que lhe forem atribudas pela Diretoria.

    Atribuies da SPI

    Superintendncia de Planejamento Institucional compete:

    Formular, propor, coordenar e apoiar a implementao de programas, projetos e aes

  • 24

    sistmicas integradas voltadas ao fortalecimento institucional da Agncia;

    Coordenar e integrar a atuao das unidades da Agncia com vistas ao cumprimento das polticas, metas e projetos estabelecidos;

    Coordenar, orientar e supervisionar o processo de planejamento estratgico da Agncia;

    Propor a elaborao de polticas e diretrizes estratgicas de atuao da Agncia;

    Promover a articulao institucional, fomentando a capacidade do pensamento estratgico, bem como da mensurao, avaliao e divulgao de resultados da Agncia;

    Orientar, acompanhar, e apoiar a realizao de grupos de trabalho, comisses e outros,objetivando a integrao de aes entre as unidades da Agncia;

    Elaborar estudos e relatrios gerenciais estratgicos sobre os resultados da Agncia;

    Elaborar propostas de aes objetivando auxiliar na articulao das aes executadas pelas Unidades Regionais com as orientaes emanadas das Superintendncias;

    Orientar a elaborao de programas e planos de treinamento nas reas de atuao da Agncia;

    Exercer outras atividades que lhe forem atribudas pela Diretoria

    LIBERDADES DO AR a) O estudo, a elaborao e a emisso de pareceres relativos a Acordos sobre Transporte

    Areo (Liberdades do ar *), convenes e demais atos internacionais concernentes Aviao Civil Internacional.

    * Liberdades do ar: so acordos feitos entre dois pases (acordo bilateral), para o trnsito das aeronaves comerciais entre os mesmos. So cinco as liberdades:

    1 - Direito de sobrevo do territrio de um Estado sem pouso.

    2 - Direito de sobrevo de um Estado com pouso no comercial, ou seja, sem direito de embarque e desembarque de passageiros.

    3 - Direito de desembarcar passageiros, carga ou mala postal embarcado no territrio do Estado de Nacionalidade da aeronave.

    4 - Direito de embarcar passageiros, carga ou mala postal, destinados ao territrio do

    Estado de nacionalidade da aeronave.

    5 - Direito de embarcar passageiros, carga e mala postal no territrio de um Estado

    destinado ao territrio de qualquer outro Estado, e o direito de desembarcar passageiros, carga ou mala postal proveniente do territrio de qualquer outro Estado. Ex: A VARIG sair do

    Brasil pegar passageiro e/ou carga na Colmbia e levar para o Mxico.