SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

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SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

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SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. Quem trabalha muito, erra muito. Quem trabalha pouco, erra pouco. Quem não trabalha, não erra. E quem não erra... É PROMOVIDO. - PowerPoint PPT Presentation

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SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

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Quem trabalha muito, erra muito.Quem trabalha pouco, erra pouco. Quem não trabalha, não erra.E quem não erra... É PROMOVIDO

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A Avaliação de Desempenho é um processo contínuo e dinâmico onde o comportamento e o desempenho funcional do servidor devem ser observados e mensurados e, quando necessário, orientados pelos superiores, no trato da convivência diária.

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FUNDAMENTO LEGAL

• ART. 41, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

• ART. 40 DA LEI N. 2.065, DE 1999

• DECRETO N. 12.016, DE 2005

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OBJETIVOS

• Aferir os resultados alcançados pela atuação do servidor efetivo, no exercício de suas funções, segundo parâmetros de qualidade do exercício funcional combinados com parâmetros comportamentais.

• Coletar e oferecer informações acerca da qualidade e das deficiências dos instrumentos colocados à disposição do servidor efetivo para o desempenho das atribuições típicas de seu cargo, de modo a viabilizar ações, políticas e estratégias de melhoria da qualidade dos serviços demandados pela sociedade.

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ORGANIZAÇÃO

COMISSÃO DO SISTEMA

DE AVALIAÇÃO

UNIDADES DE RECURSOS HUMANOS

COMISSÕES DE AVALIAÇÃO

SUBCOMISSÕES DE AVALIAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIADE RECURSOS

HUMANOS

PROCESSO DE AVALIAÇÃO

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OPERACIONALIZAÇÃO

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

COMISSÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO

CHEFIA IMEDIATA

SERVIDOR

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COMISSÃO DO SISTEMA

• orientar e acompanhar os trabalhos das Comissões e Subcomissões de Avaliação de Desempenho;

• instruir os processos de recursos para os titulares das unidades de lotação;

• prestar assessoramento na implantação, manutenção, implementação e fixação das políticas e diretrizes do sistema de avaliação, bem como, na fiscalização do cumprimento da legislação pertinente;

• cumprir e controlar o cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma de realização da avaliação de desempenho anual;

• apreciar recursos interpostos pelos avaliados, em segunda instância, decidindo sobre os questionamentos dos avaliados quanto ao resultado das respectivas avaliações.

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COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

• promover a apuração dos conceitos e pontos lançados nos boletins de avaliação e dar ciência aos servidores dos resultados das avaliações;

• receber e instruir eventuais recursos dos avaliados contra conceitos lançados pelo chefe imediato;

• apreciar os resultados, ouvir avaliados e avaliadores para esclarecimentos e julgar recursos e emitir parecer conclusivo sobre as avaliações que não atingirem a média mínima e os recursos interpostos pelos servidores avaliados;

• elaborar as listas dos servidores avaliados com as respectivas pontuações e conceitos;

• zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos e pelo atendimento, por parte dos concorrentes, dos requisitos exigidos para a promoção;

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FATORES DE AVALIAÇÃO

• ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE

• INICIATIVA E PRESTEZA• DISCIPLINA E ZELO

FUNCIONAL• QUALIDADE DO

TRABALHO• PRODUTIVIDADE NO

TRABALHO• URBANIDADE NO

TRATAMENTO

• APROVEITAMENTO EM PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO

• ADMINISTRAÇÃO DO TEMPO• USO ADEQUADO DOS

EQUIPAMENTOS • CHEFIA E LIDERANÇA• PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃO

COLEGIADO• CULTURA PROFISSIONAL DE

GERAL

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CONCEITOS

• excepcional: sempre demonstra o resultado esperado no desempenho de suas atribuições, superando as expectativas na obtenção desses resultados;

• ótimo: sempre demonstra o resultado esperado;

• bom: freqüentemente demonstra o resultado esperado;

• regular: às vezes demonstra o resultado esperado;

• fraco: raramente demonstra o resultado esperado;

• insatisfatório: nunca demonstra o resultado esperado

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RECURSOS

• É assegurado aos servidores acompanhar todas as fases do processo de avaliação e discordar do seu resultado, apresentando recurso à Comissão ou Subcomissão de Avaliação de Desempenho

• Quando o servidor persistir na discordância dos conceitos constantes do Boletim de Avaliação de Desempenho, a unidade de recursos humanos do órgão ou entidade de lotação encaminhará o recurso à Comissão do Sistema de Avaliação

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PONDERAÇÃO DOS FATORES

Atividades de Apoio FazendárioCargos

Fatores%

Analista Fazendário

Técnico Fazendário

Auxiliar Fazendário

Assiduidade e Pontualidade

10 1 2 3

Iniciativa e Presteza 10 3 2 2

Qualidade do Trabalho 10 3 3 2

Produtividade do Trabalho

203 3 3

Chefia e Liderança10

2 1 1

Cultura Profissional e Geral

10 1 1 1

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PONDERAÇÃO DOS FATORES

Atividades Auxiliares e de ApoioCargos

Fatores %Agente de Serviços

Especializados

Auxiliar de Serviços

Especializados

Auxiliar de Serviços Básicos

Assiduidade e Pontualidade

20 3 3 3

Disciplina e Zelo Funcional 15 3 3 3

Qualidade do Trabalho

20 2 2 2

Produtividade do Trabalho

20 3 3 3

Uso Adequado de Equipamentos

15 2 2 2

Cultura Profissional10 1 1 1

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GRAUS DE AVALIAÇÃOAssiduidade e Pontualidade

Os pontos negativos são deduzidos do total de pontos do fator.

Conceito Grau de Avaliação Pontuação

A Não registra ausências ao serviço, registra atrasos ou saídas antecipadas raramente

Sem desconto

B Tem registro, relativamente no período base da avaliação, de até três faltas

- 1 ponto

C Tem registro, relativamente no período base da avaliação, de três a seis de faltas

- 1 ponto por falta, até 5

D Tem registro relativamente no período base da avaliação, de mais de sete de faltas

- 1 ponto por falta, até 10

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GRAUS DE AVALIAÇÃODisciplina e Zelo Funcional

Tem atitudes altamente positivas ao receber e seguir normas de serviço ou disciplinares.

Jamais precisou ser chamado a atenção. Preocupa-se constantemente em agir de acordo com as normas estabelecidas e no

cumprimento dos deveres inerentes à função pública. Aceita com naturalidade as ordens de serviço e regras de disciplina. Satisfaz quanto ao acatamento de normas disciplinares, quando comete falta procura

retratar-se. Não causa problemas ao receber ordens. Rejeita ordens de serviço ou regras de disciplina e necessita de orientação nesse

sentido. Precisa ser lembrado da necessidade de acatar normas disciplinares. É necessário verificar se cumpriu com exatidão as ordens recebidas, e/ou recebeu

pena de advertência e/ou cumpriu pena de suspensão por prazo inferior a quinze dias. É indisciplinado, reage mal diante de uma ordem recebida. Mostra-se revoltado quando é chamado à atenção por não ter cumprido o que lhe foi

solicitado. Cumpriu, no período da avaliação, pena de suspensão por período igual ou superior a

quinze dias.

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GRAUS DE AVALIAÇÃOProdutividade no Trabalho

Sempre atinge as metas de trabalho previstas. Preocupa-se cada vez mais em melhorar a quantidade do seu trabalho. Ê rápido no ritmo de trabalho, é capaz de dar conta de tarefas extras, fora

da rotina. Trabalha bem, seu trabalho satisfaz quanto a quantidade. Mantém um ritmo de produtividade que atende às expectativas do dia-a-

dia. Utiliza seu potencial no sentido de melhorar a execução do seu trabalho. A quantidade do trabalho é insuficiente. O trabalho de rotina é feito sem atenção, é mal elaborado e cheio de erros

e Não consegue executar nem uma quantidade mínima de trabalho. É sempre lento na execução das suas tarefas. É repetitivo na forma de trabalhar e de enfrentar as circunstâncias novas

de trabalho.

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GRAUS DE AVALIAÇÃOParticipação em Órgão de Deliberação Coletiva

Integrou como membro titular órgão colegiado permanente, vinculado diretamente ao Governador e ou representando o Estado, em outra unidade da federação, por período igual ou superior a 180 dias.

Integrou, como membro titular, órgão colegiado permanente vinculado diretamente a Secretário Estado ou dirigente de autarquia ou fundação, por período igual ou superior a 180 dias.

Integrou, como membro suplente, colegiado permanente vinculado diretamente ao Governador e ou representando o Estado, em outra unidade da federação, por período igual ou superior a 120 dias.

Integrou como membro titular, órgão colegiado temporário, por período igual ou superior a 120 dias.

Integrou, como membro suplente colegiado permanente vinculado diretamente a Secretário Estado ou dirigente de autarquia ou fundação, por período igual ou superior a 90 dias.

Integrou como titular grupo de trabalho, de estudo ou similar, por período igual ou superior a 90 dias.

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