Síndrome da alienação parental

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SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL Aspectos jurídicos e o comportamento do Poder Judiciário. Prof. Esp. Elder Barbosa Leite

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SÍNDROME DA

ALIENAÇÃO PARENTALAspectos jurídicos e o comportamento do Poder Judiciário.

Prof. Esp. Elder Barbosa Leite

Lei da Alienação Parental12.318, de 26 de agosto de 2010.

Conceito: Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferênciana formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ouinduzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham acriança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilânciapara que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ouà manutenção de vínculos com este.

SAP (Síndrome da Alienação Parental; Morte inventada e Falsasmemórias.

Principal objetivo: Coibir o distanciamento entre o genitor alienado e ascrianças e adolescentes envolvidos nessa conduta.

Lei da Alienação Parental

A exclusão indevida do Pai ou Mãe do convívio com sua prole viola aConstituição Federal brasileira e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar àcriança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito àvida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização,à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar ecomunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Art. 3º. (ECA) A criança e o adolescente gozam de todos os direitosfundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteçãointegral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outrosmeios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar odesenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições deliberdade e de dignidade.

Lei da Alienação Parental

Alienação Parental e o melhor interesse do infante.

I. Promover campanha de desqualificação da conduta

do genitor no exercício da paternidade ou

maternidade.

I. Dificultar o exercício da autoridade parental.

I. Dificultar contato de criança ou adolescente com

genitor.

Lei da Alienação Parental

Alienação Parental e o melhor interesse do infante.

I. Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar.

I. Omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a

criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de

endereço;

I. Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra

avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou

adolescente;

I. Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a

convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares

deste ou com avós.

Análise jurisprudencial.

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE GUARDA DEMENOR. GUARDA EXERCIDA PELOS AVÓS MATERNOS, CONFIADA AO PAINA SENTENÇA. PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DA MENOR. Estandodemonstrado no contexto probatório dos autos que, ao melhor interesseda criança, será a transferência da guarda para o pai biológico, que hámuitos anos busca em Juízo a guarda da filha, a sentença que assimdecidiu, com base na prova e nos laudos técnicos, merece serconfirmada. Aplicação do 1.584, do Código Civil. Guarda da criança atéentão exercida pelos avós maternos, que não possuem relação amistosacom o pai da menor, restando demonstrado nos autos presença desíndrome de alienação parental. Sentença confirmada, com voto delouvor. NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. (Apelação CívelNº 70029368834, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator:André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 08/07/2009)

Análise jurisprudencial.

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. MÃE FALECIDA. GUARDA DISPUTADA PELO PAI E

AVÓS MATERNOS. SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL DESENCADEADA

PELOS AVÓS. DEFERIMENTO DA GUARDA AO PAI. 1. Não merece reparos a

sentença que, após o falecimento da mãe, deferiu a guarda da criança

ao pai, que demonstra reunir todas as condições necessárias para

proporcionar a filha um ambiente familiar com amor e limites, necessários

ao seu saudável crescimento. 2. A tentativa de invalidar a figura paterna,

geradora da síndrome de alienação parental, só milita em desfavor dacriança e pode ensejar, caso persista, suspensão das visitas ao avós, a ser

postulada em processo próprio. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.

(Apelação Cível Nº 70017390972, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça

do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 13/06/2007)

PROCESSO JUDICIAL.

Indício de alienação Perícia Psicológica

Entrevista pessoal com as partes;

Exame de documentos dos autos processuais;

Histórico do relacionamento do casal e da separação;

Cronologia de incidentes;

Avaliação da personalidade dos envolvidos;

Exame da reação do infante acerca da acusação;.

PROCESSO JUDICIAL.Penalidades prevista no art. 6º.

I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o

alienador;

II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do

genitor alienado;

III - estipular multa ao alienador;

IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou

biopsicossocial;

V - determinar a alteração da guarda para guarda

compartilhada ou sua inversão;

VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou

adolescente;

VII - declarar a suspensão da autoridade parental.

Agradecimentos.

Elder B. Leite 11/04/2014