Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bares ...§ão de Piracicaba... · Sindicato...

18
Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bar es, Restaurantes, Hotéis, Motéis, Lanchonetes, Apart-Hotéis e Fast-Food de Piracicaba e Região CNPJ 56.987.910/0001·64 - Fundado em 24/02/86 e Reconhecido pelo M TE em 22 de Março de 1990 Basé Territorliil; ÁRUJS dt 5-ao Pedro, Americana, Ct\Jrqut.llda, COsmópol!s, lpeUI'a; Ltmc, Plratltab;,, Porto Ferreira, Raf11d, Rio Pedr;n, Saltlnt'!o, Santa Blfba.ra Santa Cru• du P'-'tneÃra.s, Santa Gfrtrude5., Santa Muta d-t Stna, SloJosé do Rio Pardo, Sfto Pedro, Slo Sebiist>lo d1 Gtill"ll T3pii'Jl•b.l e Vargefr Grande-do Sut s.de f'irKiQtJ./51'- ftua · )(V d4> Novembro, 642 -ctnuo - 13.400-370- IJa/foMs.I19J Slte: 'NWW WltthoU)It. com..bl'" Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015 Entre as partes, de um lado o SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO HOTELEIRO, BARES, RESTAURANTES, HOTÉIS, MOTÉIS, LANCHONETES, APART- HOTÉIS E FAST-FOOD DE PIRACICABA E REGIÃO, CNPJ N° 56.987.910/0001-64, com sede na Rua XV de Novembro, 642, Centro. em Piracicaba/SP. , Cep: 13.400-370, com base territorial abrangendo os Municípios de: Americana, Cosmópolis, Santa Bárbara D'Oeste, Rafard. Leme, Porto Ferreira, Santa Cruz das Palmeiras, Tambaú, Divinolãndia, ltobl, Sao José do Rio Pardo, Sao Sebastião da Grama, Tapiratiba e Varqem Grande do Sul; neste ato representado por seu D ir etor Presidente, Sr . Francisco de Assis Dantas, RG 10.300.461-0 e CPF n° 776.114.628-49, assessorado pelo Dr. Valdir Aparec1do Cataldi, RG n° 12.651.995 e CPF n° 028.020.118-47, e de outro lado o SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE CAMPINAS, CNPJ n° 46.112.108/0001-77, com sede na Rua Barao de Paranapanema. 235, Bosque, em Campinas/SP ., CEP: 13026-010, com base territorial abrangendo os municípios de: Americana, Cosmópolis, Santa Bárbara D'Oeste, Rafard., Leme, Porto Ferreira, Santa Cruz das Palmeiras, Tambaú, Divinolândia, ltobl, São José do Rio Pardo, Sao Sebastião da Grama, Tapiratiba e varqem Grande do Sul, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Sr. José Haroldo Monteiro Viegas, Rg 5.012.950 e CPF n° 773.018.388-91, assessorado pela Ora . Julieta Cantemir Basso, Rg 1.467.808-1 e CPF n° 719.778.648-72 Francisco de Presidente do_,Blri Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, ra tes. de PiraCICaba e Região nLIAOO A· - ---- - - ------ - - CONESPI - -- IUBSEDE sAo PEOftOIW· "'- '50 · •• •3520-000 . ,er- f 111 3&a f 5e5a IUSSEOEAMEIUCAHAIP' "'- "'*•&Je:'JO. H • •• 11!1 C..o .. •11 , .)Q .. .Q IUBSEOE PORTO l"lilUI(]IItA. 21 ele ..\.h:l. 1 00r .... (H I:JI5ie!O.COO ,Ot'l4 \•9! 3.561 4 &!17

Transcript of Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bares ...§ão de Piracicaba... · Sindicato...

Page 1: Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bares ...§ão de Piracicaba... · Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bares, Restaurantes, Hotéis, Motéis, Lanchonetes,

Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bares, Restaurantes, Hotéis, Motéis, Lanchonetes, Apart-Hotéis e

Fast-Food de Piracicaba e Região

CNPJ 56.987.910/0001·64 - Fundado em 24/02/86 e Reconhecido pelo M TE em 22 de Março de 1990 Basé Territorliil; ÁRUJ S dt 5-ao Pedro, Americana, Ct\Jrqut.llda, COsmópol!s, Dlvlnotancllt~, lpeUI'a; ltob~ Ltmc, Plratltab;,, Porto Ferreira, Raf11d, Rio da.~t

Pedr;n, Saltlnt'!o, Santa Blfba.ra O'Oest~. Santa Cru• du P'-'tneÃra.s, Santa Gfrtrude5., Santa Muta d-t Stna, SloJosé do Rio Pardo, Sfto Pedro, Slo Sebiist>lo d1 Gtill"ll Tam~ü-, T3pii'Jl•b.l e Vargefr Grande-do Sut

s.de f'irKiQtJ./51'- ftua· )(V d4> Novembro, 642 -ctnuo - ~: 13.400-370- IJa/foMs.I19J 34'li27~).&..01SJ -Slte: 'NWW WltthoU)It.com..bl'"

Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015

Entre as partes, de um lado o SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO HOTELEIRO, BARES, RESTAURANTES, HOTÉIS, MOTÉIS, LANCHONETES, APART­HOTÉIS E FAST-FOOD DE PIRACICABA E REGIÃO, CNPJ N° 56.987.910/0001-64, com sede na Rua XV de Novembro, 642, Centro. em Piracicaba/SP. , Cep: 13.400-370, com base territorial abrangendo os Municípios de: Americana, Cosmópolis, Santa Bárbara D'Oeste, Rafard. Leme, Porto Ferreira, Santa Cruz das Palmeiras, Tambaú, Divinolãndia, ltobl, Sao José do Rio Pardo, Sao Sebastião da Grama, Tapiratiba e Varqem Grande do Sul; neste ato representado por seu Diretor Presidente, Sr. Francisco de Assis Dantas, RG n° 10.300.461-0 e CPF n° 776.114.628-49, assessorado pelo Dr. Valdir Aparec1do Cataldi, RG n° 12.651.995 e CPF n° 028.020.118-47, e de outro lado o SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE CAMPINAS, CNPJ n° 46.112.108/0001-77, com sede na Rua Barao de Paranapanema. 235, Bosque, em Campinas/SP., CEP: 13026-010, com base territorial abrangendo os municípios de: Americana, Cosmópolis, Santa Bárbara D'Oeste, Rafard., Leme, Porto Ferreira, Santa Cruz das Palmeiras, Tambaú, Divinolândia, ltobl, São José do Rio Pardo, Sao Sebastião da Grama, Tapiratiba e varqem Grande do Sul, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Sr. José Haroldo Monteiro Viegas, Rg n° 5.012.950 e CPF n° 773.018.388-91, assessorado pela Ora. Julieta Cantemir Basso, Rg n° 1.467.808-1 e CPF n° 719.778.648-72

Francisco de Presidente do_,Blri Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, ~es ra tes. de PiraCICaba e Região

~ nLIAOO A· - ----- - ------- -

-~ CONESPI cMlra~t~ - -- ~-

IUBSEDE sAo PEOftOIW· "'--~~ '50 · •• .O.(;~·~ •3520-000 . ,er- f111 3&af 5e5a IUSSEOEAMEIUCAHAIP' "'- "'*•&Je:'JO. H • •• 11!1 C..o ~. 13416~110 .. ~ •11, .)Q .. .Q IUBSEOE PORTO l"lilUI(]IItA. J~t:w• 21 ele ..\.h:l. 100r • .... (H (~ • ~ I:JI5ie!O.COO • ,Ot'l4 \•9! 3.561 4 &!17

Page 2: Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bares ...§ão de Piracicaba... · Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bares, Restaurantes, Hotéis, Motéis, Lanchonetes,

Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bares, Restaurantes, Hotéis, Motéis, Lanchonetes, Apart-Hotéis e

Fast-Food de Piracicaba e Região

CNPJ 56.987.910/0001·64 - Fundado em 24/02/86 e Reconhecido pelo MTE em 22 de Março de 1990 Bis. T~on.tl" Acu.s ft SSo PtdtO, Amf'fical'll, Cfw'Q~ad•. ~bpoks,. OMrtOI~ndll, lpe~ma~ hoblrlH'It, P~ba Porto Frr~ll'l. lbfaro, Reo d1~

Pe<m:S.. S.ltW\t\o, s.ntõ1 eJ.:rtt.'ll O"Otsl~. SV\U Cruz du PIJ""tl~. Sama G~, Sln.Ui M<lN dJ StrrJ. Uo Jost C:So RJO Pardo. S~o Pfodto. 5aio St.~<Íil GtiiN, T•R'blll, TJDQUbt • Varpm G.ra"<'~ do S.u1

St:de Plradab•/SP - Rua: XV dt NO\Itmbro, 642 -centro- Ctp· 13.4~3:.70- Fa.HortH; t19}343i"27&4/34l+Ol53 sn.· www J.lntthosph'.com.br

Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015

SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO HOTELEIRO, BARES, RESTAURANTES, HOTÉIS. MOTÉIS, LANCHONETES, APART-HOTÉIS E FAST-FOOD DE PIRACICABA E REGIÃO. CNPJ n. 56.987.910/0001-64, neste ato representado por seu Presidente. Sr. FRANCISCO DE ASSIS DANTAS; E SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE CAMPINAS, CNPJ n. 46.112.108/0001-77, neste ato representado por seu Presidente, Sr. JOSÉ HAROLDO MONTEIRO VIEGAS; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: ·

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA BASE - As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no perlodo de 1° de agosto de 2014 a 31 de julho de 2015 e a data-base da categoria em 1° de agosto

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANG~NCIA - A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bares, Restaurantes, Hotéis, Motéis, Lanchonetes, Apart-Hotéls, Fast-Food e Similares de Piracicaba e Região, com abrangência territorial em Americana/SP, Cosmópolis/SP. Divinolãndia/SP, ltobi/SP, Leme/SP, Porto Ferreira/SP, Rafard/SP. Santa Bárbara D"Oeste/SP, Santa Cruz das Palmeiras/SP, São José do Rio Pardo/SP, São Sebastião da Grama/SP, Tambaü/SP. Tapiratiba/SP e Vargem Grande do Sui/SP.

Salários, Reajustes e Pagamentos

Ptso Salarial

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL • O Piso Salarial da categoria à p~rtlr d~ 01/08/2014 fica fixado em R$ 916,00 (novecentos e dezesseis reais), para os trabalhadores em empresas localizadas nas cidades com até 45.000 habitantes e R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) para os trabalhadores em empresas localizadas nas cidades actma de 45.000 habitantes.

Parágrafo Primeiro: Os trabalhadores que ganham salários superiores ao Piso salarial da categoria, terão um reajuste salarial da ordem de 8% (oito por cento). incidentes sobre os salários de 01/0812013

Parágrafo Segundo: Aos empregados admitidos a partir de 01/0812013 até 31 /07/20~4 '/ o reajuste será na proporção de 1/12 (um doze avos) ao mês, a partir da data de admissão. ~....; ~ ··.~

FIIIAOOA:-------------------~~'"""':..._..:;__ T ~~ X '"~"" - - ·-

C:i!U (~ ÇQt~ESPI c~~ IV .. OE SÃO PEDROISI': ...... ~.:or.oo ·~ ••• H~ Ctf'IR · Cto ,,20'000- F!l:W""~ ( 1$; J.4tl·5tfl IU8ROI AMERICAHAII,. 111\it, Ylen ~ U -. '5 • C•ntr.> - C~ 13Ae5·370 ront !!C') 34(le.72.0 IUSSIDe ~1\TO F'EARtlltA; A11• 28 Ge.Juf'\0. ,001 ... 01 ·C•ncro • C• P 13860-000 • Forejt~; 3efll M77

Page 3: Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bares ...§ão de Piracicaba... · Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bares, Restaurantes, Hotéis, Motéis, Lanchonetes,

Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bares, Restaurantes, Hotéis, Motéis, Lanchonetes, Apart-Hotéis e

Fast-Food de Piracicaba e Região

CNPJ 56.987.910/0001·64- Fundado em 24/02/86 e Reconhecido pelo MTE em 22 de Março de 1990 a.,. Tfffitor~l: Ã&u•s dt Slo Ptdro, A.me-rk:1na, CharQutade. Cosm6polls, C>lvmollPdlt, loe.Un~.ltobl,..l.!me, Plradc~ba, Porto Ferrelt'l, AO'I filtd, Rio d~~

Pectras~ Satt~nho. S.~ &irbi(-1 O ... Oestt S.nt.t Cnn das PJimPirn. s,a,,, ~. »nu Mula dJ S@ll"i ~o Jo\of do ;uo Pa~410. S;lo P~ro ~o S.Dist4o d~ Grtma. iatr'lblu. TIP~ratiba e Va.tat.tn Grande do S:.d

sede PlndcabajSP - R1.1a : XV dt Novembto. 642 -centro- Ce-p: 13.40()..370 - Fa.-/Fones: (19)3434~2784/3434-0153 - Site; www.~•ntchosph .com.br

Parágrafo Terceiro: Tal reajuste será admitido, desde que o valor nao ultrapasse o salário do runc1onário que exerce a mesma função.

Parágrafo Quarto: Com o reajuste previsto na cláusula terceira desta, ficam compensados automaticamente todos os aumentos. antec1pações e abonos, espontâneos ou compulsórios, concedidos pela empresa durante o periodo de 01/08/2013 à 31/07/2014, salvo os decorrentes de promoções, transferências, equiparação e implemento de idade.

CLÁUSULA QUARTA - ADMISSÃO APÓS DATA A BASE • Será garantido aos empregados admitidos após 01/08/2014, o Piso Salarial da categoria convencionado na cláusula terceira.

Pagamentos de Salários - Formas e Prazos

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL - As empresas concederão adiantamento salanal de 30% (trinta por cento) do salário do empregado, todo dia 20 (vinte) de cada mês.

Isonomia Salarial

CLÁUSULA SEXTA- SALÁRIO SUBSTITUTO - Ao empregado chamado a substituir outro com salário superior, será garantido igual salário ao substitufdo, enquanto durar a substituição, sem considerar as vantagens pessoais

Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo

CLÁUSULA SÉTIMA PISO SALARIAL DO TRABALHADOR QUALIFICADO - Os trabalhadores que exercem função qualificada, terão direito ao recebimento de um adic1onal de 30% (trinta por cento) sobre o salário normativo (piso salarial), a titulo de adicional de função, sendo que tal percentual incorpora o salário para todos os efeitos.

Parágrafo Primeiro: Entende-se por trabalhadores qualificados, aqueles que se enquadram nas seguintes funções: gerente, pizzaiolo, cozinheiro, churrasqueira, nutricionista, sushiman, governanta, barman e maitre-hotel.

Parágrafo Segundo: Faz jus ao adicional mencionado o trabalhador que comprovar a qualificação mediante certificado de curso profissionalizante ou ter mais de um ano de registro em carteira profissional

Parágrafo Terceiro: Também serão beneficiados com o recebimento de adicional de 30% (trinta por cento) aos entregadores de alimentação preparada que se utilizam de qualqu~ \Teio de transporte, motorizado ou nao, seja ele, próprio ou fornecido pelo empregador '~)A

'); \, \ ~ ~·~ ..4

FILIADO A: - --- --- --- - - - - --- --- --...S.,..::::=:.::;:_ _ _ _____ _ _ -.. l.: tii!IW - - · -·-

6i! Í ii e:<i. CONESPI ~~ - - -'---- - -....::fio"'---

IIJI K DE s.i.O •IORoi&P~ RUI! V.11 .. 1"'0 ~Q, •50 · wla \0 C•ntto · C.P 135ZO.QOO F:l"!e (1.13"0 I 595.! I UMEOE AMfltlCAHAJSP: Rut ~~ EtUel'ID tt .... 1&- • C..O • Cep '3Ae!·l70 • F ar-. 11t1 Sol:'D-7ZQ IUIIRDE fiORJO NJilR:BRA: ltul .»-.»to t OQJ . .... O, e.JW · Cet; 1~· Fo-. rt ., ut1·515T'

Page 4: Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bares ...§ão de Piracicaba... · Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bares, Restaurantes, Hotéis, Motéis, Lanchonetes,

Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bares, Restaurantes, Hotéis, Motéis, Lancbonctes, Apart-Rotéis e

Fast-Food de Piracicaba e Região

CNPJ 56.987.910/0001-64 - Fundado em 24/02/86 e Re<onhecfdo pelo MTE em 22 de Março de 1990 Bne loHntoriiJ Aa~s. ctt SJo Pedro. Ame.rkana, Cbarqueida, COsmópolls, DfvlooUncll;a, lpeuna, ltoblrlemt, Plraclcab~. Porto Ferttlra, Raf~rd, RIO da.:s

Pedras, ~hinflo. Santa ~rb1r~ O"OeJll , ~n~ Cr\lt diJ PJltneita$. Santl G«t.Nd•.s.. sant~ MW OJ >etn. Slo Josi do Rio Pirdo, SSo Pt<tro, Slo Sebutla:o da Gra.ma1 TCJmbaU, Taplratlb.l e Vursem Grand!l doSut

s..t. Pirocab!/51'- R"' 'IN de H<Mmbro, 602 - cetlltO - Cep 13.4()0.370-flll</Fonei: (19l 3434-27B</3•.!4.01Sl-Sito• www.~lntchosvlr.com.br

CLÁUSULA OITAVA - ATRASO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - O empregador fica obrigado a pagar aos empre.gados a remuneração mensal até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, sendo certo que a inobservância desse prazo acarretará ao empregador o pagamento de uma multa em favor do empregado, correspondente a 1/30 ( um trinta avos) da remuneração devida por dia de atraso

Parágrafo Único: Incidirá na mesma multa (1/30 avos). o empregador que atrasar ou nao pagar o 13° salário

CLÁUSULA NONA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO - Os empregadores fornecerao aos empregados, comprovantes de pagamento, com discriminação correta das importâncias pagas a qualquer título, inclusive horas extras, adicionais e remunerações de trabalho nos dias de descanso obrigatório, descontos efetuados e depósitos do FGTS.

Gratificações, Adicionais, Auxilies e Outros

Outras Gratificações

CLÁUSULA DÉCIMA - QUEBRA DE CAIXA - Fica assegurado ao empregado que exercer a função de caixa, uma gratificação adicional de R$ 48,00 (quarenta e oito rea1s) para suprir eventual falta de caixa.

Parágrafo Único: O fechamento do caixa somente se procederá na presença do responsável pelo perlodo e, na sua ausência, por outro empregado por ele expressamente indicado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ESTIMATIVA DE GORJETA - Fica estipulado o pagamento dos valores a titulo de "estimativa de gorjeta", de acordo com a tabela que faz parte integrante desta, a todo empregado da categoria. Fica obrigatório também, a anotação na CTPS do empregado pelos empregadores.

Parágrafo Primeiro: As empresas que adotam a cobrança compulsória de go~etas . incluindo-as nas notas de despesas de seus clientes (1 0% de taxa de serviço), anotarão na CTPS do empregado esta condição.

Parágrafo Segundo: A cobrança compulsória de referida taxa de serviço pela empresa, isenta essa da aplicação da tabela de estimativa de gorjeta, para os trabalhadores beneficiados pela mesma.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- REAJUSTE DA TABELA DE ESTIMATIVA DE GORJETA ­A tabela de esbmativa de go~eta será reajustada em 8% (oito por cento). u cR \ "-?

\\ ~n

~

Page 5: Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bares ...§ão de Piracicaba... · Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bares, Restaurantes, Hotéis, Motéis, Lanchonetes,

Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bares, Restaurantes, Hotéis, Motéis, Lancbonetes, Apart-Hotéis e

Fast-Food de Piracicaba e R egião

CNPJ 56.987 .910/0001·64 - Fundado em 24/02/86 e Reconhecido pelo MTE em 22 de Março de 1990 Bisr Tf't't'rtoriaJ: A,sJas. de 51ao Pedro. Amtrk:ana. Charqueada, CosmópOils, 01vll'!oUndli, lpeuna. ltobltl.eme, PlrOJdaba. Porto Ferr~lra, ~f-ard1 Rio d~

Pt:dntl, ~ttlnho. Sant.l Barbir. O"Oistt, Sinu 0\lt dn Piltntns. Sattt:J Gtttn.ld"-' sant~ Marli da 5e«J. SJoJo~ do Rfo Pardo, SSo P~fO. Slo Sebanl3o da Grama TCJmbaO, Taplratiba e Vuraem Grjncf~ doSut

s.d. Pl!!clc!bl,l5r- R.., '1JI do Hcwembro, 602 -ceoiJO -~p 13.4()0.370· fll'/Fooe>: (19)3434-278</343".0153 · Sito: www.llntchos~lr eom.br

CLÁUSULA OITAVA - ATRASO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO • O empregador fica obrigado a pagar aos empregados a remuneração mensal até o s• (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, sendo certo que a inobservância desse prazo acarretará ao empregador o pagamento de uma multa em favor do empregado. correspondente a 1/30 ( um trinta avos) da remuneração devida por dia de atraso

Parágrafo Único: Incidirá na mesma multa (1130 avos), o empregador que atrasar ou nao pagar o 13° salário

CLÁUSULA NONA · COMPROVANTES DE PAGAMENTO · Os empregadores fornecerao aos empregados, comprovantes de pagamento, com discriminação correta das importâncias pagas a qualquer titulo, inclusive horas extras. adicionais e remuneraÇôes de trabalho nos dias de descanso obrigatório. descontos efetuados e depósitos do FGTS.

Gratificações, Adicionais, Auxllios e Outros

Outras Gratificações

CLÁUSULA DÉCIMA • QUEBRA DE CAIXA • Fica assegurado ao empregado que exercer a função de caixa, uma gratificação adicional de R$ 48,00 (quarenta e oito rea1s) para supnr eventual falta de caixa .

Parágrafo Único: O fechamento do caixa somente se procederá na presença do responsável pelo perlodo e, na sua ausência, por outro empregado por ele expressamente indicado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA · ESTIMATIVA DE GORJETA - Fica estipulado o pagamento dos valores a tttulo de "estimativa de gorjeta", de acordo com a tabela que faz parte integrante desta, a todo empregado da categoria. Fica obrigatório também, a anotação na CTPS do empregado pelos empregadores.

Parágrafo Primeiro: As empresas que adotam a cobrança compulsória de go~etas, incluindo-as nas notas de despesas de seus clientes (1 0% de taxa de serviço), anotarão na CTPS do empregado esta condição.

Parágrafo Segundo: A cobrança compulsória de referida taxa de serviço pela empresa, isenta essa da aplícação da tabela de estimativa de gorjeta, para os trabalhadores beneficiados pela mesma.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REAJUSTE DA TABELA DE ESTIMATIVA DE GORJETA · A tabela de estJmallva de gorjeta será reajustada em 8 % (oito por cento). .\\

?J \}\ \ ~ ,, q ~-

Page 6: Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bares ...§ão de Piracicaba... · Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bares, Restaurantes, Hotéis, Motéis, Lanchonetes,

Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bares, Restaurantes, Hotéis, Motéis, Lanchonetes, Apart-Rotéis c

Fast-Food de Piracicaba e Região

CNPJ 56.987.910/0001-64 - Fundado em 24/02/86 e Reconhecido pelo MTE em 22 de Março de 1990 &a:se TemtoNt. Ãcua.s de Slo Ptdro. Atnf'ficana . Olarqutada, Co016oofis,. or,.,~Jndta, Jpe:u.na ttoblrt.tme, P!Rdc.abl, Pono r~~·u, tta~n:!, R\10 ct.u

Ped .. ·n. S4ft_.,f\o, Sam.. &Atba~ O Otitt. Slma Cruz Q5 PtM-~ens.. Santa G!rtrudt.J Solnu. Mana cU s.tJ1. SJoJo.sê do AtO PafdQ. SJo P~. Slc setNSbJo cb Gnma. Tarnbiú. i<~pl.fit,bl• \f•rae-m ~do S11

Sede Plntdc:lba/SP - Roa: 'KV de Navtmbro, 642 -ctntto- Ct'p: 13.~370- F~-./FonH: {19} 34~278A/l4lA.0153 - Site: www.$1ntct:osp~.com.br

Adicional de Tempo de Serviço

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANUÊNIO - A titulo de adictonal por tempo de serviço, os empregadores pagarão aos seus empregados, a importância equivalente a 2% (dois por cento) do respectivo salário percebido, por ano de serviço na empresa. que deverão ser pagos mês a mês, com destaque no comprovante de pagamento.

Parágrafo Primeiro: Fica convencionado, como teto máximo para o beneficio previsto nesta cláusula. a importância de 8% (oito por cento) do respectivo salário.

Parágrafo Segundo: Aos empregados que percebem adicional por tempo de serviço superior ao teto máximo de 8% (oito por cento). fica garantldo o adicional percebido em outubro/2000.

Auxilio Transporte

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSPORTE - Os empregados que findam sua jornada de trabalho após a cessaçao do transporte regular público, serão transportados em condução gratuita fornecida pela empresa até a sua residência.

Outros Auxilies

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS - empregadores concederão a seus trabalhadores, mensalmente, até o dia 15 (quinze) de cada mês, independente da jornada trabalhada, uma cesta básica de alimentos, que deverá conter todos os itens e quantidades abaixo mencionados, entregues mediante o fornecimento de recibo devidamente firmado pelo empregado, dando preferência aos convênios firmados pelo Sindicato Patronal, sendo que a cesta básica nao integra a remuneração do trabalhador e nao configura salário "in natura".

05 kg de Arroz Agulhinha tipo 1 01 Pct •. de fubá, 500g 03 kg de Acúcar Refinado 02 Latas de Oleo de Soja, 900 ml 01 kg de Sal Refinado 500 g, de Pó de Café Torrado e Moldo 02 Pct de Macarrão com Ovos - 500g. 02 Kg. de Farinha de Trigo Especial 01 Pct de Biscoito Doce 400g 02 Frascos de 500 ml de Detergentes 01 Tempero Completo, 30Qg. 02 Unidades de Sabonete 01 Pct. De farinha de mandioca, 500g. 05 Unidades de Sabão em Pedras 02 Lata de Extrato de Tomate, 140g 01 Pct. de eseonja de a~o (8 unidades) 03 kg de Feijão Carioquinha tipo 1 02 Unidades de 90g. de Creme Dental_

Parágrafo Primeiro: O empregado que faltar injustificadamente por 01 (um) dia, no decorrer do mês, perderá o direito de receber a cesta básica referente ao perlodo. I

SUDKDI&AOPEDROJW•ftwol VWII:•~PnKIO.~ •110 Clf*O·C., 'JtllOliCt rM!f:\1i \3-tf!·SUI IUBMDC AMERICAHA.'S~: "' .. ~.,. ~. 11" -.. '!I • Ce:111i'e - CPC tJAd~ :t?O ron. 11i ; J.OJ.714) SUNI OI" PORJOFEJtRfJRA R~ ~a'tl.._.., 1007•J.UOI~Cf!I'IIA)-Cep 1Al0·00l ~orr.t1i)3$61·~T7

Page 7: Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bares ...§ão de Piracicaba... · Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bares, Restaurantes, Hotéis, Motéis, Lanchonetes,

Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bares, Restaurantes, Tiotéis, ]VIotéis, Lanchonetes, Apart-Hotéis c

Fast-Food de Piracicaba e Região

CNPJ 56.987.910/0001-64 - Fundado em 24/02/86 e RKonhecido pelo MTE em 22 de Março de 1990 Bilse Territorial-: ÁguA). de S3o Pedro, .AmtrlcMa, Ch•rqutada, CosmópoiJJ, Dtvmoll ndle,.lp•un.a:. ltobt; Lom~. Pfr.tdc:tbl, P<lrto FerrPI!'ll, Aafard, Rio dat

Ptdr.JJ. Salbnho, S:tt\til Bârbara O'Otste, Santa CfUl das Pálme lras, Sinta Gertrudti, S.ntil MltWI dt S~rrt Sto J01t do Rio Pa(dO, SI o Ptdto, SSo Sebutl.lo d• Gmn•. T~mbaU. TJplratit)f t Var&tm GrJnde do Sv\

Sede -b!/SP-Ru., XV do H....,..bro, 642- tlt'b'O- Co!>: 13 400-170 -F•JA/~ f19)343Â-2?8&/3.t34-015) - SIW; www """'''""" <01T1 b<

Parágrafo Segundo: Fica assegurado a todos os trabalhadores o recebimento da cesta básica no perlodo de afastamento médico por motivo de doença, limitado ao perlodo de 01(um) mês, bem corno no perlodo de férias, auxilio maternidade e auxílio paternidade

Parágrafo Terceiro: Em caso de acidente de trabalho o empregado receberá o beneficio enquanto perdurar o afastamento previdenciário

Contrato de Trabalho - Admissão, Demissão, Modalidades Desligamento/Demissão

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA • CARTA AVISO - Nos casos de dispensa imotivada, os empregadores fornecerão aos empregados, carta de aviso de dispensa, onde deverá constar os seguintes requisitos:

- se o aviso prévio será trabalhado ou rndenizado;

-qual o dia, hora e local do ato homologatório e

- qual a modalidade de redução da jornada de trabalho no aviso-prévio, quando cumprrdo_

Parágrafo Único: A empresa dispensará o empregado do cumprimento do aviso prévio, nos segUintes casos. A) Quando ele, no seu curso, obtiver novo emprego, desde que comprovado. por escrito. B) A gestante quando do retomo da licença maternidade, tanto nos casos de pedido de demissão, quanto na dispensa pelo empregador. Também durante o prazo do aviso prévio ficam vedadas as alterações contratuais ou transferências de local de prestação de serviços, sob pena de rescisão imediata e indenização correspondente a um mês de salário, além das verbas rescisórias.

Outras normas referentes a admissão, demissão e modalidades de contratação

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRANSFERENCIAS - As empresas com filiais em outras cidades e que precisam transferir trabalhadores de uma cidade para outra, ainda que previsto em contrato individual de trabalho, só poderao fazê-lo, desde que comunique o trabalhador, por escrito, obedecendo um prazo mínimo de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DISPENSA POR JUSTA CAUSA - A dispensa por justa causa está condicionada à entrega de carta-aviso, com os motivos da rescisão, em um prazo máximo de 24 horas, contados do fato determinante da justa causa, sob pena de caracterização de dispensa imotivada.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - HOMOLOGAÇÕES • APRESENTAÇÃO DE GUIAS DE EMPREGADOS E EMPREGADORES • No ato homologatório da rescisão contratual, a e~presa deverá apresentar as guias recolhidas das contribuições devidas, previstas nesta Conv.em

1

, ã~

FIUADZ A. ;14 ~~,.. - ~J IUBSED6s40 1"[0ROISP: Ruli V.!~Pt.lldo.fi.IIO•t~~talO ·Cel'tlfO•Ctp 1362().-000 ~Qt'Pe·l l19t~&1·~0M . .. i te• .'"': • ~ llt&SEOe A.)III RICAHAJ'SP: R\11! ,.,,""" 8ueNI n • .... 15 C~~ · C:tO \~·370 ~lll'le (lit 34:XS·f2<~.) • ~ CON ESPl COI~I~ IU&.SEDE. ~TO FEIUlEIRA! ,._. Jtoe lAIC 1001 ...,.Ol·C..WO c.t• 131560-000 f01'-(1i! lS81·~''

Page 8: Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bares ...§ão de Piracicaba... · Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bares, Restaurantes, Hotéis, Motéis, Lanchonetes,

Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bares, Restaurantes, Hotéis, Motéis, Lanchonetes, Apart-Hotéis c

Fast-Food de Piracicaba e Região

CNPJ 56.987.910/0001-64- Fundado em 24/02/86 e Reconhecido pelo MTE em 22 de Março de 1990 81~ Teuitcttat: A,.uaJ dê sao ~ro. Amtrltl'li, Chir(fueada, CoStnopohs, O.vh,o!Jndli, tpeuna, lto~ leme, P!rtciCibl, Porto Ftrretra. R.afard, RIO ct"

Ptdr.,, Satclnflo, Stnta Bitbart O O.Sttl 511'1\ta Cruz. du P'lmeirn, Sanlil Genrudes, Santa Maria dil 5ern. 530 JOSt do Rio Pardo. 5.1o Pedro, 530 StbautJo da Grama, Tamball, Taplrt~tib~ e Vilra:em Gr~nde de» Sul

Sttdt Plradcaba/SP - Rua: XV dt Novtmbro. 642 - centro - Cep: 13.41)().370- Fa:~~/Fone~: (19) 3434.2784/1434·0153- Slte: www.s.inlchosp•r com.bl

Trabalho; relativas ao empregado e empregador referente ao periodo dos dois últimos anos, cuja rescisao estiver sendo homologada.

Relações de Trabalho - Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades Estabilidade Mãe

CLÁUSULA VIGÉSIMA - ESTABILIDADE GESTANTE - Fica garantida às gestantes a mesma estabilidade editada pela Constituição Federal, ou seja, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA- ESTABILIDADE APÓS RETORNO DO AFASTAMENTO PELO INSS -Fica garantida a estabilidade de 30 (trinta) dias ao trabalhador afastado por auxilio doença pelo INSS, a contar da alta médica e o efetivo retomo ao trabalho

Estabilidade Serviço Militar

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - EMPREGADO EM IDADE DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR - Serao concedidos aos empregados alistados para prestação de serviço militar obrigatório, estabilidade provisória de emprego, desde a incorporação até 30 (trinta) dias após o desligamento das fileiras da corporação a que vier servir, sob pena de indenização do perlodo respectivo, salvo nas hipóteses de resc1sao por justa causa ou ped1do de demissao.

Estabilidade Aposentadoria

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - GARANTIA AO EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA · Nao poderá ser dispensado o empregado que estiver em seu último ano de serviço para efeitos de aposentadoria, seja total ou proporcional. sob pena de indenizaçao do prejulzo causado, exceto nos casos de justa causa. Será necessário que o empregado tenha permanecido a serviço da empresa por um perlodo mfnimo de 03 (três) anos para gozar de tal dire1to. Essa garantia cessará na data limite para concessão da aposentadoria fixada pela Previdência Social.

Outras normas referentes a condições para o exerci cio do trabalho

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA- DESCONTOS DE CHEQUES - Fica assegurado que nao será descontado dos salários dos empregados o valor correspondente aos cheques por eles recebidos e devolvidos pelo estabelecimento bancário, desde que seja anotado o número do documento de identidade, o endereço e o telefone do emitente; com o visto do p prietário do estabelecimento ou por pessoa por ele designada. J -

\

[

FI AOO A

ci"!li €3 -c§;J_ CONESPI e•IFICI"

SUesc:D~S40fiWfMOIIP.~ "'-'!WL"f''I~ 450· M• 10 ç ..... c... t!S:.J-OOO · f,... ••i;)tf'-JoPH StJIISEOI:AMI~ ,.,.. V.•&w"o ti - 8'.10 • C ..... C.0 t!Wf6-370 - F~ \ i )Q.-:'4•l $1.!8$EMIORTO RRNIM.: llb..- ,_.~ !QQ1 • tM II1 • t'll"t"' Ç.o-: 1~ · FO'Ioet"i ~.&·-M:"

Page 9: Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bares ...§ão de Piracicaba... · Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bares, Restaurantes, Hotéis, Motéis, Lanchonetes,

Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bares, Restaurantes, Rotéis, Motéis, Lanchonetes, Apart-Hotéis e

Fast-Food de Piracicaba e Regiiío

CNPJ 56.987.910/0001-64 - Fundado em 2.4/02/86 e Reconhecido pelo M TE em 22 de Março de 1990 Ba.s. TtrMoria:l ~~de .s.to Pedro, Americana, OtarQW:IdJ. Counópolls. OMnol.l~ta. IOtÜfaa, ttobf, La:tne, PlrJtit-.aba, Porto Ftrr~lta, Rafard, Rkt dn

Pt'drn. Saltln~O. Sânta Utbi~ O Oeste~ 5-aAli Crot du Paimt•~s.. Sa:nu G.fttl1Jc1tt. ~na Mvta da Se.fl'i1, Slo Josê do .010 Pardo. s.-o hdto. Yo Sebas.uao diil Gra!NI, Temball, T~p ~Uba e V~r&em Grinde dc-6'-l

Sede Pit-lrdcaba/SP - Ru•: XV de N.OYt'ITibro. 642 centro- Cep: 13.400-370- Fat/Fones: (19) 3434-2784/3434-0153 Sttt: www.i~nttho,p1r.corn.br

Outras estabilidades

~L~USULA VIGÉSI~A QUINT~ ~ GARANTIA A DIRIGENTES SINDICAIS - Aos dirigentes s1nd1ca1s serão garantidos seus d1re1tos, confonne determina a Lei vigente

Jomada de Trabalho- Duraçlio, Distribuição, Controle, Faltas

Prorrogaçao/Reduçâo de Jornada

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - HORAS EXTRAS - As horas extraordinárias serão remuneradas com o adicional de 50% (cmquenta por cento)

Parágrafo Primeiro: As horas extras. quando compensadas em folgas serão acrescidas na mesma proporção do caput da referida cláusula.

Parágrafo Segundo: O trabalho prestado em dia de domingo, será pago com o mesmo acréscimo previsto pelo caput da presente cláusula (50% cinquenta por cento).

Compensação de Jornada

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS • Os trabalhadores que num prazo de 60 (sessenta) dias, laborarem um total de 30 (trinta) horas extraordinárias, poderão tê·las compensadas em folgas, sendo certo que deverá ser observado um total diáno de 08 (oito) horas para que se proceda tal compensaçao, ou seja. o descanso nunca poderá ser Inferior a oito horas diárias.

Parágrafo Primeiro: Essa compensa~o deverá ocorrer sempre se observando um prazo máx•mo de até 30 (trinta) dias posteriores ao bimestre da aquisição, sendo certo que se as horas extras não forem compensadas nesse prazo, não as poderão ser feitas depois, passando assim a serem remuneradas com o adicional convencional.

Parágrafo Segundo: Para cada hora extra trabalhada o trabalhador terá o acréscimo de 50% (cinquenta por cento), conforme preceitua a cláusula vigésima sexta da Convenção Coletiva de Trabalho.

Parágrafo Terceiro: As horas extraordinánas que ultrapassarem as 30 {trinta) horas previstas nesta cláusula, serão enriquecidas com o adicional previsto na cláusula vigésima sexta desta Convenção Coletiva de Trabalho.

Parágrafo Quarto: Para que possa ocorrer a compensação ora prevista, as empresas deverão adotar uma ficha especial para o controle do banco de horas. a qual o trabalhador- terá livre

::.~ ~~ cfl ..... :""" - - --

~3! jj~ rc::-.31 CONE5PI ~·~ ~~ - ~-

8\IISI"O«: &lo PIOftOtSP: R',. vwtstw1t0 Prwoc .,50 Mia tt~ c.m . c.o 13!:"'t)..O:). FGne nt• ~ 6168 SUBS&DI! ANIE.R:ICAHA.r&P: R\11 Vlor:e "'ti"'Q H - -· 15 C•n~ . C-.> 13ol!'!6·310 • ~01'1! ttP) ~7:1'Al SI.J&SEotPOitTOr!ARSitA ,..,.. 2.9d•J..Iho.1()'J7 • ... lll C•nln:) C~ '3et!IOOOO·~ona !t9ll661 ~871

Page 10: Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bares ...§ão de Piracicaba... · Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bares, Restaurantes, Hotéis, Motéis, Lanchonetes,

Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bares, Restaurantes, Hotéis, Motéis, Lanchonetes, Apart-Hotéis e

Fast-Food de Piracicaba e Região

CNPI 56.987.910/0001-64 - Fundado em 24/02/86 e Reconhecido peJo MTE em 22 de Março de 1990 81Mt Terr'rtor~f: ÁJ:ttU di Slo Pedro, Amtflcana, Chorquead;. CosmópoliS, OMI\olindla. lpêU~, ttob4,-ltml, Pl11tlcab1, Pono ft"rre1ra, ~-fa:d, A10 CI;!S

Pedra!>, SoilUnhP, Santa BárbJr' O'Ot:l:fe, S..nt~ Cruz das Pilmelris, Santa úeruudes., San~ Maria di Se~rl, S~o Jos.~ do Rk> Pardo, S;!o Pt"dro, SI~> SebutUio da Gramil, TatnbaO. TJpiratlbt e Vargam Gr.tnde do Sul

S.d• Plraclcaba/SP - Rua: XV dfl NovC!.mbro, 642 - centro - Cep: U .-oo.)?O - Fa)(/fone.s: {19} JA3i278-4/3434 01$3 - sttt: www.sintthcuplr.com.br

Parágrafo Quinto: Tal acordo deverá ser devidamente comunicado aos sindicatos, patronal e de empregados, no prazo máximo de 1 O (dez) dias a contar da celebraçao do acordo.

Intervalos para Descanso

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA · INTERVALO PARA GARCON - Conforme permissão legal, determinada em Convençao Coletiva, fica estabelecido que o intervalo para descanso e refeições do garçom poderá ser de uma até quatro horas.

Faltas

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA · ABONO DE FALTA AO ESTUDANTE · Fica estabelecido a concessao de abono de falta ao empregado estudante para prestação de exa!J1es escolares, condicionando-se à prévia comunicação por escrito, com 72 (setenta e duas) horas de antecedência e comprovação posterior ao exame no primeiro dia de trabalho.

Outras disposições sobre jornada

CLÁUSULA TRIGÉSIMA • ADICIONAL NOTURNO • Os trabalhadores abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, terao direito ao adicional noturno no percentual de 20% (v1nte por cento) sobre a hora normal.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA • SISTEMA DE REVEZAMENTO - As empresas que funcionarem continuamente concedendo folgas aos empregados, mediante sistema de revezamento. deverão adotar escalas, divulgadas com antecedência mlnima de 07(sete) dias.

Férias e Licenças Duração e Concessão de Férias

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - FÉRIAS - A concessão das fénas aos empregados, desde que não coletivas, nao poderá ter inicio em dias de sábado, domingo, feriado ou dias já compensados.

Parágrafo Primeiro: O pagamento das férias deverá ser feito com antecedência de 03 (três) dias, Inclusive o equivalente a 1/3 previsto na Constítuíção Federal, sob pena do empregador incorrer na multa de 50% (cinquenta por cento) dos aludidos vencimentos.

Parágrafo Segundo: Deverá ser notificado o empregado, por escrito, com anteced~cia de, no mfnimo, 30 (trinta) dias, cabendo a este assinar a respectiva notificaçao. '\ •

! 'v Saúde e Segurança do Trabalhador ~ (1 ~' Equipamentos de Proteção Individual .)/ 1 ~

F!UAOO A --------------·--------~~'--"""""'=._ _ _ _ _ _ _

-·- ~ - .-__.

- ar;;; ~ SU81:1EDE$401'1:D«QWtcft..,.._~~~·Mia10 Ctnn C.. 1~·~ ·~.,.... ..... • • -

1 _ suas&DC"AMI.fiUCANAIIP·,.,_.. ~a-o,, . ...... <.; .... C# ·~o-~ l1~340t-T2•:t

~ $;, CONESPI --~llli~CI:::.a __ ..,_ ... _""_oo~"IO.:....:I't.:...•-_::__· ~-~-'"~oe--....,.~· '_:_""_·..:.-:.:.:.••_c-:_•_·_:_~ .. _ ·-_ -_· ...... __ :_'' .. _:_.,..:_'-Ml"':_· _) ~--------~~~-~---- . C.i!D

Page 11: Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bares ...§ão de Piracicaba... · Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bares, Restaurantes, Hotéis, Motéis, Lanchonetes,

Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bares, Restaurantes, Hotéis, Motéis, Lanchonetes, Apart-Hotéis e

Fast-Food de Piracicaba e Região

CNPJ 56.987 .910/0001·64- Fundado em 24/02/86 e Reconhecido pelo MTE em 22 de Março de 1990 lb.se Terrrtartal: Atu.u de 5.lo Pedro. Amtrlca.,a . Charquetd-. CosmópoJi:s~ Dw.,o~nd 1. IPtU.ni. 'tobi,IA.mt. ,,,...,~~ PortoFtrretn. Jbf;ud, ftio d~

Pedt<lS. S.tN~,o. Sinta ~r~~ o ·OHit. Santi Cruz d.,s Pai!TW'•Rt. Slnu Geruvó-..t. SanQ M~rlá da Sem, s.lo Jose do Rto P&TdO, Slo Pedro. SJo S«ob.Kt~ da Gt-1m1 Tlmbl\1-, TaplrJt•~ t Var8tm Gfilnd~ do St~t

S..de Plrodtob!/SI'- R"'' JCV deNovtmbro, 642-centro- Cte: lUO!I-370 - f..tFoneo: (19) 34~27114/3A34-0l53 -Site: www ••ntcl>ospk-eom.b•

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECÂO - Os empregadores deverao fornecer aos empregados todos os eqUipamentos de proteção das respectivas funções, gratuitamente, conforme legislação pertinente

Uniforme

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - FORNECIMENTO DE UNIFORMES - Os empregadores que exigirem dos empregados o uso de uniformes e outras peças especiais de vestuário, deverão fornecê-los gratuitamente

Aceitação de Atestados Médicos

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLOGICOS - Na hipótese de o empregado ter convênio médico ou odontológico particular e/ou do sindicato representativo da categoria, as empresas obrigar-se-ao a aceitar os atestados médicos emit1dos por ditos profissionais.

Parágrafo Único: O prazo de entrega dos atestados médicos é de 07 (sete) dias, contados a partir do primeiro dia do afastamento.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - AUSENCIAS JUSTIFICADAS - Os empregados poderão deixar de comparecer ao serviço, sem prejulzo da remuneração nos prazos e condições seguintes:

05 (cinco) dias úteis por motivo de casamento;

03 (três) dias úteis por motivo de falecimento do cônjuge, pai, mãe, sogro(a), filhos ou dependentes, desde que sejam reconhecidos pela Presidência Social,

07 (sete) dias úteis por mot1vo de nascimento do filho( a) ou adoção;

02 (dois) dias úteis por motivo de internação hospitalar, comprovada, do cônjuge, bem como sem caso de falecimento de Irmão.

Outras Normas de Proteção ao Acidentado ou Doente

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS - As empresas independentemente do numero de empregados, contratarão e manterão Seguro de VIda e Acidentes Pessoais, em Grupo, em favor de seus empregados, observadas as normas regulamentadoras emanadas pela superintendência de seguros privados SUSEP, e garantidas as seguintes coberturas mlnimas: /

1

a) Relativas ao empregado titular: F I ~

(ILIADO k. - ----- ---- ---- - ----- - -c::- =----- - - -----~ - - -

t:.l!DJ \S·W) ço~_;sp• g{.~

Page 12: Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bares ...§ão de Piracicaba... · Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bares, Restaurantes, Hotéis, Motéis, Lanchonetes,

Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bares, Restaurantes, Hotéis, Motéis, Lanchonetes, Apart-Hotéis e

Fast-Food de Piracicaba e Região

CNPJ 56.987.910/0001-64 - Fundado em 24/02/86 e Reconhecido pelo MTE em 22 de Março de 1990 &ue Tc.rrttorial: Ã&uat dt SJO Pedro. Americana, Ct\arQI.Iead~. Cosmópohs, Ofvlf'IOI3ndla, lpe:Un-;,, ltob~·Lfomt:, Ptra,lçaba, f orto F•~rllfD, R~f.ld, Rio doiS

Pedras. 5a!Ut'IM, Senti 8'rbata D'Oreste, Slntl Crut di.S Palmelrn , Sanu Genr~o~ dtt., Santa Mi ôa da 5--tui. S-ao José do Kio Pardo, Slo Ped10. SJo se-banl.&o da Grama, Tambaú, T1-pii1Ubl t \l.arse-m Graod_! do Sul

Sede f'tredcabii/S-'-R~; XV de Novembro, 642 -cHJtto C•o: 11.40()..170- FIX/Foi"!M· f19}3434-278A/)4l4-01Sl-Stte:: WW'IIIt.s-'nttfi'OSOII.COfl" .bt

R$ 13,500,00 (treze mil e quinhentos reais) em caso de morte natural ou acidental;

R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) em caso de invalidez permanente total ou parcial por acidente; ·

R$ 13.500.00 (treze mil e qUinhentos reais) como antecipação especial por doença, conforme previsto nos contratos das seguradoras;

RS 327,00 (trezentos e vinte e sete reais) referentes a 2 (duas) cestas básicas em caso de morte;

Até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) como auxilío funeral do titular para reembolso das despesas com o sepultamento.

Até R$ 1.350,00 ( hum mil trezentos e cinquenta reais) como auxilio invalídez total por acidente, com intuito de auxiliar as despesas decorrentes a adaptação as novas condições de vidas.

b) Relativas a famllia do empregado titular:

Conj~tgue: Em caso de morte natural ou acidental do conjugue, será paga a IndeniZação de 50% (cinqüenta por cento) da garantia de morte natural ou acidental prevista para o empregado titular;

Filhos: Em caso de morte natural ou acidental do(s) filho(s) maior de 14 (quatorze) e menor de 18 (dezoito) anos de idade, pagamento de 50% (cinquenta por cento) da garantia de morte natural prevista para o empregado titular. Tratando-se de menos de 14 (quatorze) anos, a mdenizaçao destinar-se-á ao reembolso das despesas efetivas com funeral.

Doença Congênita dos filhos: Ocorrendo o nascimento de filho do empregado segurado com caracterização (num perlodo de 06 (seis) meses após o parto) de invalidez permanente por doença congênita, caberá o mesmo uma indenização de 25% (vinte e cinco por cento) da garantia de morte acidental;

Auxilio Creche: Em caso de morte do titular, os filhos com até 12 (doze) anos, limitado a 2 (dois), terão dtreito a uma verba de R$ 100,00 (cem reais) mês, por filho, desde que seja comprovado a frequência mensal em escola pública ou privada, limitado a 12 (doze) meses consecutivos.

Cesta Natalidade: Em caso de nascimento do filho(a) da funcionâria(o). a mesma receberá um ktt mamãe e bebê, com itens especlficos para atender as primeiras necessidades do bebe e da mãe, desde que o comunicado seja realizado pela empresa em até 30 (trinta) ias após o nascimento.

c) Relativas a empresa empregadora:

~SÃO~·- ~F'!;Ioq, 460 ..,. 10 c.NrQ · Co1P I~· 1t:rre 1't"•3"'11-5i6e 1V8$EDEAW!:IInC.t.NAIV ,._,. Y+l.tfkJIIIIIO ti _.. 111 C....-o-C., t~ll'G • FO"t ('al J.C:l&.7ICJ auaseoE POATO r;wJuteAA.: ""*ao.~. ~ooJ . .-01 c...,.,- cc. 1JGOO.OOO . 'on. t'il3411-97'7

Page 13: Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bares ...§ão de Piracicaba... · Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bares, Restaurantes, Hotéis, Motéis, Lanchonetes,

Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bares, Restaurantes, Hotéis, Motéis, Lanchonetes, Apart-Rotéis e

Fast-Food de Piracicaba e Região

CNPJ 56.987.910/0001-64- Fundado em 24/02/86 e Reconhecido pelo MTE em 22 de Março de 1990 8iot~e Territofiat: Águl1 d• S~l> Pe.-jro, Ame~11.a, Charqvtacta, Cosrnépolls. DIV II'IOI~nd~. lpevn~. Uoblr leme, Plf•t·t:tlba, Porto Ferteltôl, P.~t,rd , Rio das

Pedras, Salttnho, SJntl Urb;;ira D'Oeste_. ~nQ CJ\11: das PalmMs, SantJ G~rtrudu, sant1 Mitli cU; Serr1, SloJoSé do Rio Pardo. Slo Ptdro, S)o Sêbasulo da Gnma. Tambau, Tap-ratibl e Vargem Granda do SI.. I

SOdo Plrockab!/SI' - Aua. ltN dt I'O>embro. 64Z- c.otiO - CtP' 13A0().370 -Fax(FON<: {lS) 343iZ784/.J.QO.C1S3 - Sl>o: .,.,., ~nlchosf"-<OM br

Reembolso a empresa por rescisão trabalhista titular: Ocorrendo morte natural ou ac1dental do empregado segurado, a empresa empregadora receberá uma Indenização de até 15% (quinze por cento) da garantia de morte vigente, a titulo do reembolso das despesas efetivas, valor esse que nao será descontado da indenização devida aos herdeiros do trabalhador falecido.

d) O valor mlnimo do prêmio do segurado contratado deverá ser de R$ 7,00 (sete reais) por empregado beneficiado;

e) Não haverá limite de idade de ingresso do empregado;

f) Os trabalhadores afastados não poderão ingressar na apólice de seguro na sua implantação. Quando retomarem ao trabalho, deverão aderir ao seguro. Exceções: Trabalhadores afastados por licença maternidade e serviço militar Se o trabalhador for afastado e fizer pàrte da apólice de seguro, a empresa deverá continuar a recolher o valor do seguro e deverá informar o motivo do afastamento.

g) As empresas deverão apresentar o comprovante do seguro de vida no ato da resc1sao trabalhista. Considera-se comprovante do seguro de vida: Apólice. Certificado 1ndiv1dual de seguro e relaçao atualizada de segurados emitidos pela seguradora

h) Para cada empregado coberto pelo seguro previsto nesta cláusula, deverá ser disponibilizado o respectivo Certificado Individual de Seguro de vida em Grupo e/ou Acidentes Pessoais Coletlvos, nos termos da legislação em vigor, pela empresa seguradora contratada.

i) As empresas que não pagar o seguro de vida e acidentes pessoais em grupo, dos empregados, quando da rescisão contratual, em qualquer das hipóteses. ficam obrigadas a indenizar o ex empregado com o valor correspondente ao prêmio do seguro, acrescido o cálculo de todo o débito em 100% (cem por cento) pelo inadimplemento. em favor do empregado.

J) Na hipótese de nao contrataçao por parte do empregador do seguro de vida e acidente pessoais, aqui previsto, ou na falta de pagamento do respectivo prêmio, em caso de ocorrência de sinistro responderá esse por uma indenização equivalente a cobertura disposta nesta cláusula, sem prejulzo de indenizações fixadas em sentenças judicia1s;

Parágrafo primeiro: As empresas terao 60 (sessenta) dias, a partir da assinatura da CCT, para contratação do seguro, ou caso já possuam, adaptar As coberturas para o cumprimento do disposto nesta cláusula.

Parágrafo Segundo: As empresas que possuem seguro de vida em beneficio de seus empregados, ou venham contratar o referido beneficio através de empresas não conveniada ao Sindicato Patronal, deverão enviar ao Sindicato Patronal e Profissional. cópia dos extr'Nos bem como a relação dos empregados beneficiários. O prazo máximo para envio de tais info ' açoe~

~ auesDlEs4oHO«OW" ""- ~D:aoe. .&S) · W• · .~.c,.p t352Q.QJD· fCWit 111 l4f SM SUIISI:Oii A.IIERJCAIINP:' -.w ..,._&..-o, 11 . ... t $ (.~ Ceç '3ol65·~.l f O"t ;tf) lAOISon~ IUSSI:DE PORTO FE.RftllftA! It.A 20~ ,.Woo HlCI' ~ t- 01 •C..,.,., ·C~ ~~· rO"t (111 1511·~

Page 14: Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bares ...§ão de Piracicaba... · Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bares, Restaurantes, Hotéis, Motéis, Lanchonetes,
Page 15: Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bares ...§ão de Piracicaba... · Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bares, Restaurantes, Hotéis, Motéis, Lanchonetes,

Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bares, Restaurantes, Hotéis, Motéis, Lanchonetes, Apart-Hotéis e

Fast-Food de Piracicaba e Região

CNPJ 56.987.910/0001-64 - Fundado em 24/ 02/86 e Reconhecido pelo MTE em 22 de Março de 1990 Base Terrltonal. Aguu dt Sio P~ro, Amerkana, Charqueada, Co.sm6polls, Dtvlnoi.Sndla, lpe\lna, ltobi,-Leme, Pirac:k:abili, Porto ferreira_, flafa rd, Rio dn

Pedras. Salti-nho, SanUI e.árb01ra o·oestc, S;anta CrUt da"t Patmejra.s, Santa Genrudes. SantiJ Mana. da Sem, S:lo Jos' do Rio P~rdo, Sl o ~eclro, ~o Sebastiao da Grama, Tam~ú. Taplratlba a v-argcm Gr;)nde do Sul

Se.dt Pltad eaba/SP - Rua: XV de Novembfo, 642- centro - Cep: 13.4()0..370- Fa.x/FQnes: (19) 34li2784/3434-0153 Sfttt: www.slntchosplr.corn.br

Contribuição Confederativa Patronat!Contribuição Assistencial Patronal

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - DESCONTOS DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO SINDICATO PATRONAL'

A) CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL:Nos termos do artigo 8°, inciso IV, da Constituição Federal, foi aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, a CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL, a ser paga trimestralmente, ou seja, nos meses de SETEMBRO E DEZEMBRO de 2.014, MARÇO E JUNHO de 2.015, de acordo com a seguinte tabela, que serão corrigidos de acordo com a lei:

CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA VALORES A RECOLHER R$ 0.000 01 até R$ 3.000,00 R$ 176,70 R$ 3.000,01 até R$ 6.000,00 R$ 209,10 R$ 6.000,01 até R$ 9.000,00 R$ 249,00 R$ 9.000,01 até R$ 12.000,00 R$ 335,00 R$ 12.000,01 até R$ 15.000,00 R$ 478,00 R$ 15.000 01 até R$ 18.000,00 R$ 562 50 ACIMA DE R$ 18.000,00 R$ 648,60

B) CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL Fixada pela respectiva Assembléia Geral Extraordinária do Sindicato, deverão ser recolhidas em favor do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Campinas, a importância anual de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), até o dia 31 de outubro de 2.014, mediante depósito em guias fornecidas por este Sindicato.

PARAGRAFO PRIMEIRO: O recolhimento da Contribuição Confederativa Patronal é obrigatório a todos os integrantes da categoria, associados ou não, de acordo com o art. a• da Constituição Federal.

PARAGRAFO SEGUNDO: Após a data de vencimento, incidirá multa de 10% (dez por cento) nos trinta primeiros dias com adicional de 1% a partir do segundo mês.

Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA DESCONTO DO TRATAMENTO ODONTOLÔGICO - Fica convencionado que os empregadores farão descontos em folha de pagamento, dos seus empregados que se submeterem a tratamento dentário nos recintos do sindicato profissronal, desde que haja autorização por escrito dos trabalhadores para que se procedam referidos descontos em seus salários, sendo que essa importância será repassada ao Sindicato dos empregados, através de documento próprio.

CLÁUSULA qUADRAGÉSIMA SEGUNDA - MULTA POR ATRASO DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO SINDICATO DOS EMPREGADOS - A falta de recolhimento das contribuições previstas , acarretará para a empresa a multa de 5% (cinco por cento) do piso salarial, por empregado, até cinco dias após o vencimento. A partir desta data, até o 15° dia de a os~ / ./ FILIADO A: -------------------------:?""'~

"%"" ~ - ;1!b b.:1! i li (>:é~§) Ç9N~SPI cÕifli~s~

...::.~

Page 16: Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bares ...§ão de Piracicaba... · Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bares, Restaurantes, Hotéis, Motéis, Lanchonetes,

Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bares, Restaurantes, Hotéis, Motéis, Lanchonetes, Apart-Hotéis e

Fast-Food de Piracicaba e Região

CNPJ 56.987 .910/0001·64 - Fundado em 24/02/86 e Reconhecido pelo M TE em 22 de Março de 1990 Oase TtrntorlaJ~ ÁSUX dt SJo Pedro. Amentfna, C.harquead3, Cosrnópofl$, Olv!nolandla, lpeúna, ltobHtmt, p,nlclcaba, Porto Foerre,ra. Rlf.Jrd, Rio d.u

Pedfai. S~ltinKo. Sinta Sitb.ara O'Otite. Sinta Ctut diJ Palm.e,r-as. S~nQ Gcnrudl'\, ~nt:J; Mana d.J S.rra, Slo los/o do Rio Pô! r do S30 Ptdro, Slo Sebast1lo da GF'i!N. Tamb1ú, T;~plrltlblt V.J~rn Gll!l'l'~ do Sul

S.de Pl..OU.ba/~ -Rua, )(VdoHow.'T>bto. 602- UOIIO-Cep: U41J0.370-rax/Fona: (19) ~2784/}430.0153-S!te: www ""'tho>"" com bt

de 1 O% (dez por cento) do Piso salarial. Caso a inadimplência adentre o 16° dia, a multa serà no importe de 50% (cinquenta por cento) do Piso salarial da época do recolhimento, por empregado, e que será revertida em beneficio do Sindicato profissional.

' CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA • DIA DA CATEGORIA - A empresa, Independentemente de sua natureza, pagará aos seus funcionários, na remuneração do mês de agosto de cada ano, quando se comemora o dia da categoria (11 de agosto), o acréscimo de 1/30 (um trinta avos) da remuneração total do empregado.

Outras disposições sobre representação e organização

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA- CATEGORIAS ABRANGENTES E RESPECTIVOS EMPREGADOS - A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá todos os integrantes da categoria profissional econôm1ca que são as seguintes: Bares, Bares Dançantes, Botequins, Cachaçarias, Choperias, Buffet. Bombonieres, Boates, Caldo de cana, Cantinas, Cafeterias, Cabarés, Restaurantes, Churrascarias, Casas de Espetinhos, Hotéis, Apart-Hotéis. Hospedarias, Pousadas, Pensões, Motéis, Drlve-ín, Casa de Cômodos, Casa de frios, Dormitórios, Lanchonetes, Leiterias, Casas de Chá, Casas de Sucos e Lanches. Trailers, Lanchonete de Padarias, Pastelanas, Pizzarias, Rotisseries, Sorveterias (parte comercial), Doçarias, Fast-Food, Flats. Salsicharias, Taxi.girls. empresas que vendem bebidas no varejo e alimentação preparada.

Disposições Gerais Mecanismos de Solução de Conflitos

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - Em cumprimento ao disposto no artigo 625-A da CLT., de acordo com a lei 9.95812000, as partes signatárias acordam que deverá ser criada oportunamente uma Comissão de Conciliação Prévia, estritamente de caráter sindical, renunciando qualquer outra por mais privilegiada que seja, desde que haja acordo entre as partes.

Doscumprimento do Instrumento Coletivo

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA- MULTA - Fica estabelecida multa de 50%(clnquenta por cento) do Piso salarial, por qualquer das cláusulas descumpridas da presente Convenção Coletiva de Trabalho, por empregado atingido; que será revertida em benefício da parte prejudicada, excluldas as cláusulas que tenham multa pré-estabelecidas.

Renovação/Rescisão do Instrumento Coletivo

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - PRORROGAÇÃO, REVISÃO E REVOGAÇÃO -Processos de prorrogação, revisao, denúncia ou revogação total ou parcial da presente Convençao Coletiva de Trabalho. ficarao subordinados às normas estabelecidas no art. 61A d~./'. C.L.T. (\V c\.X'

-_._.__ ~ - -li! i J -~~ CONESPI c~:

~

IUe.Sfti~S(()P~..,. ~F*» 4:50- ... tc •Ç.....o C.-JJ.5Z>.COJ.J ..... l' ,.,, ~ IUe.&EOE AMUIICANNtl' ·~ ..,._. &w!o tt .. M'"l ':S ·C....-.:. C.;t. t3oe.'"-l'~ 'cow \ 1t1 ~-7'2.Ll­IUaeDE PO!ITO'E.""·~· RUit.29Gt~ t007 IMO ~'U C~ 13MJ.OOO • r)"t ltll~ ~r

Page 17: Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bares ...§ão de Piracicaba... · Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bares, Restaurantes, Hotéis, Motéis, Lanchonetes,

Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bares, Restaurantes, Hotéis, Motéis, Lanchonetes, Apart-Botéis e

Fast-Food de Piracicaba c Região

CNPJ 56.987.910/0001-64 - Fundado em 24/02/86 e Reconhecido pelo M TE em 22 de Março de 1990 Base Tt.mtorral: Aguou d~ Sto Pedro, A.mer~cana, Charqueada. Cosmopolls. Olv1nolândia, lpeUna,ltoe~ lem~, Piracicaba, Porto rerrelrn, Rafard, Ato óa$

Pedr:u, Saltinho, Santa Bárbara O'Oeste, Santa Cl'uz d.1s P<~lmelra"1 Souil<l Gl!rttudes1 Si!nta Marl<~ d;t Sem, S3o Jos.é do Rio Pardo, São Pedro, S:io Sebilstf.3o d~ Grama, Tambaú., Tapiratiba e Vargem Gtande do Sul

Sede Plrackaba/SP - Rua:W de Novembro, 642 - centto - Cee: 13.40()..370 - fax/fones: (19J 343'4·278'4/34~0153 - Slte: www.sintch~plr.com.br

Parágrafo Único: Seré competente a Justiça do Trabalho para dirimir divergências surgidas na aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho.

Piracicaba, 01 de Agosto de 2.014

SINDICATO DOS TRAB. NO COM. HOT. DE PIRACICABA E REGIÃO.

SINDICATO DE HOTÉIS, BARES, RESTE SIMILARES DE CA /

Sr. José Haroldo Monteiro Viegas- Diretor Pr

FILIADO A: - - - ----- ----- ---------- --- - ------- ----.., ~l!!A. ~ - lo .. -

b.i!ü o CONESPI c~~ $U8'SEDE s.\0 PEDRO.'SP: Rua 'ltMSJO)Pre<lo, <4W-~ 10 . -Conqo ._C&p 13.520-000 • Font (ti) 3481·59.1\ê $UBSEDE AliiEftlCANAISP: Rua Vlet'S e~. 11 - .wle 1e- • C«'lro Cc:p 1.34S5·370 - roo& (;9) 3<1()6..7243 &l.l&SE.DE POlUO FE:RREIItk lh.t. :n c. Jtl!ho. 1007 . aM VI . C9nlro· CotP' •3eóO·C00 ·Fone (t9} 368"\..:ist1

Page 18: Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bares ...§ão de Piracicaba... · Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bares, Restaurantes, Hotéis, Motéis, Lanchonetes,

Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bares, Restaurantes, Hotéis, Motéis, Lanchonetes, Apart-Hotéis e

Fast-Food de Piracicaba e Região

CNPJ 56.987.910/0001·64 - Fundado em 24/02/86 e Reconhecido pelo MTE em 22 de Março de 1990 Base Tettitonat; Ã.guas: de São Pedro, Am•rtcana, Charqueada, Cosmopotls, b!~Jinotllndi;r,_tpeurJá, ltobl, Leme, Pir<~citilbil, Porto Fetrclra, Rafird. Rio das

Pedras, SaltiPho, Santa B~rbar.J O'Oestc, SanU'! Crut d.ac Palmt!lras, San1a Genrudes, Silnta Maria da Serra~ S~o Josê do Rio Pardo, São Pedro, Sio Stbastlio'io da Gram~, Timbat}, f.jplrallba e Varg~m Grande do Sul

Séde P;radcaba/SP- Ru,a; 'XV de Novembro, 642 centro Cep: 13.400-370 Fax/Fones: (19) 34'34-2784/343~0153 -Site: www.sintcl'tospir.c<Jm.br

TABELA DE ESTIMATIVA DE GORJETA - Agosto/1 4 Cate!!orias ProfiSSionais

HOTEIS Maitre O' Hotel/ Recepcionista ! Telefonista f Porteiro 65,45 Governanta f Nutricionista 62,20 Garçon f Garconete I Cozinheiro( a) f Barman f Sushiman 58,75 Com in f Guarda Noturno I Mensageiro/Monitor de Crianças 44,60 Lavadeira I Passadeira I Arnunadeira f Copa/ EstoqLÜsta 40,50 Aiudanle f Ca1xa f Jardineiro/ Pessoal da administração/Manutenção 30,25

MOTEIS Maitrc D'Hotel . 45,25 Recepcionista I Telefonista I Governanta 45,25 Garçon f Garçonete I Cozinheiro( a) f Barman I Porteiro 37,25 Cooa f Aiudante I Caixa f Administração/Jardineiro/Manutenção 30,25 Comim I Arrumadeira /Lavadeira/Passadeira/ Mensageiro/Estoquista 26,35

PENSOES Garçon I Garçonete I Cozinheiro( a) I Porteiro 34,90 Comin f Arrumadeira /Lavadeira/ Passadeira/ Mensageiro 27,40 Cooa f Caixa f Pessoal da administração f Aiudante 20,40

ROTISSE.RIES Cozinheiro( a) f Confeiteiro( a} 34,90 Caixa I Pessoal da ad.tninistração f A judante I Entregador 20,40

RESTAURANTES f CHURRASCARIAS E PIZ ZARIAS Maitre f Nutricionista 45,25 Bannan f Churrasqueira I Cozinheiro/ Piz.zaioloiSushiman/ Chapeiro 42,55

Garçon (nete) I Passador de Carne 42,55 Comin /Monitor de Crianças 30,25 Copa I Balconista f Ajudante f Entregador 20,40 Caixa I Pessoal da administração/ Jardineiro/Manutenção 21,40

BAR I LANCHONETE f TRAfi,I.ERS E OUTROS Garçon f Garçonete I Chapeiro(a) f Pizzaiolo f Cozinheiro( a) 42,55 Copa I Balconista f A tendente f Ajudante f Entregador/Manutenção 17,80 / Caixa I Pessoal da administração/ Monitor de Crianças 17,80

suaseo~ SÃO flemtOISP: ~~~~ V•rlnl•l'loPtaer~:~, •so ~ -.a 10 Cel'llm Cfp 13S:(IO.OOO . ~. t'i'iJ 3481-61i1S8 SUS§OE AMGIUCAHA/W; RIH \I\"~· e Butrle, 11 • a:a!e: 15 • C.tnltt! Ccp. 1346-5-.310 - ltrr~11 (19) 34QS-72.(J SUDSEOe POfltTO FERftEiftA: RUI 2i de JtihOo 1007 - .elh 0 1 Cerrtru • Cep: 13060·C!OG .. FoncJ.l\9) JMt -.!,61·1