SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA/SINTEP-PB XX...
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SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM EDUCAÇÃO DO
ESTADO DA PARAÍBA/SINTEP-PB
XX CONGRESSO DO SINTEP/PB EDUCAÇÃO PÚBLICA E OS EFEITOS DA
CRISE ECONÔMICA MUNDIAL
RODA DE DIÁLOGO Justiça Social e Educação: Inclusão,
Diversidade e Promoção da Igualdade Social
Profa Dra Solange Rocha/UFPB
EDUCAÇÃO EM TEMPOS DE GLOBALIZAÇÃOQUESTÕES FUNDAMENTAISO que significa falar sobre educação, currículo,
legislação, práticas pedagógicas nesse início de milênio?
Que perspectivas estão colocadas? Quais desafios? Qual o contexto em que vivemos? O que podemos avançar? Que mudanças tivemos nas últimas décadas?
Quais os impactos (sociais e políticos) de uma mudança no currículo escolar?
Que rumos podemos pensar p/ um futuro próximo? Cabe a quem a realizar/enfrentar os desafios?
e
EDUCAÇÃO EM TEMPOS DE GLOBALIZAÇÃOProjetos Educacionais na década de 1960Teoria Crítica – Pedagogia Crítica – Paulo Freire –
abordagem dialógica e dialética – educação libertadora e cidadã
Projetos Educacionais nas décadas de 1970 e 1980Período Ditatorial – Educação reduzida à dimensão técnica
– visão homogênea da sociedadeProjetos Educacionais a partir do final da década de
1980Renovação da Teoria Crítica – Pedagogia que valoriza o
cultural – Multiculturalismo – visão plural da sociedade – identidades culturais – mantêm-se valores/ideais como transformação, democratização e cidadania
EDUCAÇÃO EM TEMPOS DE GLOBALIZAÇÃOMULTICULTURALISMO entendido como “corpo teórico
e político de conhecimentos, que privilegia o múltiplo, o plural, as identidades [...] silenciadas e que busca formas alternativas para sua incorporação ao cotidiano educacional” (CANEN, Ana, 2008, p; 59).
Multiculturalismo é um caminho para se entender as formas de pensar dos grupos sociais silenciados (mulheres, indígenas, populações negras, homossexuais, ciganos, etc) e busca caminhos alternativos para se considerar as múltiplas culturas, de incorporar a pluralidade cultural.
Multiculturalismo viabiliza o desenvolvimento cognitivo, emocional, cultural e político dos grupos sociais
Algumas leis que destacam a pluralidade cultural
Constituição Brasileira – 1988Lei 9.394 – LDB – Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional– 1996PCN´s – Parâmetros Curriculares Nacionais – Temas
Transversais: Pluralidade Cultural – 1997Os/As alunos/as devem “Conhecer e valorizar a
pluralidade do patrimônio sociocultural brasileiro, bem como aspectos socioculturais de outros povos e nações, posicionando-se contra qualquer discriminação baseada em diferenças culturais, de classe social, de crenças, de sexo, de etnia ou outras características individuais e sociais”;
Algumas leis que destacam a pluralidade cultural
RCNs – Referênciais Curriculares para a Educação Infantil, 1998
Destaque para se levar em conta a diversidade cultural, étnica, religiosa, de gênero e social das crianças brasileiras.
Debate – multiculturalismo crítico ou multiculturalismo folclórico????
MOVIMENTOS SOCIAIS NEGROSDEFESA PERMANENTE DA EDUCAÇÃO INCLUSIVAEDUCAÇÃO – caminho para a mobilidade
socioeconômica da população negra desde o período Imperial e manteve-se no período Republicano, nas várias faces do MNO: Imprensa Negra (1889); Frente Negra Brasileira (1930); Teatro Experimental do Negro; MNU (década de 1970) até os dias de hoje, Paraíba (IRÊ, Bamidelê-OMN)
1) JORNAL QUILOMBO (1948-50) – “Nosso Programa” – informava ser necessário “lutar para que, enquanto não for gratuito o ensino em todos os graus, sejam admitidos estudantes negros, como pensionistas do Estado, em todos os estabelecimentos particulares e oficias de ensino secundário e superior do país, inclusive nos estabelecimentos militares” .
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E LEIS ORGÂNICAS DE MUNICÍPIOS QUE ADOTARAM MEDIDAS ANTI-RACISTAS APÓS 1988 E ANTES DE 2003 Constituição Estadual – Bahia
(1989); Leis Orgânicas Municipais –
Salvador, Belo Horizonte (1990); Porto Alegre (1991); Belém (1994); Aracaju (1994 e 1995); São Paulo (1996); Brasília (1996); Teresina (1998).
LEI 10.639 - 09/01/2003“Art. 1º A lei nº 9.394, de 20/12/1996, passa a vigorar
acrescida dos seguintes arts. 26-A e 79-B Art. 26-A – Nos estabelecimentos de ensino fundamental é
médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-brasileira e Africana;
§ 1º O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinente à História do Brasil.
§ 2º Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras”
Art. 79-B – O calendário escolar incluirá o dia 20/11 como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’”.
Leis complementares sobre as relações étnico-raciais no BrasilParecer CNE/CP 3/2004, de 10/03/2004:
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana
Resolução Nº 1, de 17/06/2004 – Institui as DCNEREREHCAA
Lei 11.645, março de 2008 (Cultura Indígena)Plano Nacional de Implementação das
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana, junho de 2009
Diretrizes para implantação da Lei 10.639, no Município de João Pessoa - 2006O Conselho Municipal de Educação [...] resolve Art. 1o – Em cumprimento à Lei Federal 10.639,
de 9 de janeiro de 2003, torna-se obrigatória a educação das relações étnico-raciais e o ensino da temática de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana nos diversos níveis e modalidades do Ensino Fundamental nas Unidades de ensino do Município de João Pessoa.
A implantação da Lei 10.639 é de responsabilidade da Secretaria de Educação, Esportes e Cultura (SEDEC) e está em consonância com a política nacional de promoção da igualdade étnico-racial.
Diretrizes para implantação da Lei 10.639, no Município de João Pessoa - 2006Art. 3o – Para todas as disciplinas do
currículo escolar, em especial para as áreas de Artes, Literatura e História Brasileiras, como recomenda o art. 26-A, § 2º da lei 10.639/2003, tornam-se obrigatórios, simultaneamente ao enfoque transversal, o ensino e o estudo de conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, com ênfase nos contextos locais.
Diretrizes para implantação da Lei 10.639, no Município de João Pessoa - 2006Art. 21 – No currículo escolar das diversas
disciplinas que compõem o ensino fundamental na 1ª e 2ª fases, especialmente das áreas citadas nos artigos 4 e 5 desta resolução, será obrigatório, a cada bimestre, a inclusão de um tópico de estudo referente a temática da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, conforme capítulo IV (artigo 12) desta resolução.
João Pessoa, 27 novembro, de 2006.
LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR – 2009 - PNIDCNEREEHCAA
PLANO NACIONAL DE IMPLEMENTAÇÃO DAS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS E PARA O ENSINO DE HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E AFRICANA
LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR – 2009 - PNIDCNEREEHCAALei estabelece o ensino da História da África e da
Cultura Afro-brasileira;Reconhecimento da importância do combate ao
preconceito, à discriminação, ao racismo; e na redução das desigualdades;
“Leis Afirmativas”1º) A escola – como lugar da formação do cidadão; 2º) A escola – como espaço para se promover a
necessário valorização das matrizes culturais que fazem o Brasil ser um país plural;
3º) A escola – lugar das diferenças, portanto pode-se valorizar essas diferenças, assim como destacar que todos são sujeitos de direito em sua singularidade e identidade
LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR – 2009 - PNIDCNEREEHCAADIFERENÇAS E DIVERSIDADE NO BRASILPopulação NEGRA – 49,7%População parda – 42,2%População preta – 7,4 %População branca – 49,4 %População de outra cores – 0,8%DIFERENÇAS E DIVERSIDADE NA
PARAÍBAPopulação NEGRA (pretos+pardos) – 63,3%População branca – 36,5 %População Indígena – 0,2%
LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR – 2009 - PNIDCNEREEHCAAESTRUTURA DO PLANO NACIONAL DA
IMPLEMENTAÇÃO DAS DIRETRIZES CURRICULARES......
INTRODUÇÃOEIXOS FUNDAMENTAIS DO PLANOATRIBUIÇÕES DOS SISTEMAS DE ENSINOATRIBUIÇÕES DOS CONSELHOS DE EDUCAÇÃOATRIBUIÇÕES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINOATRIBUIÇÕES DOS GRUPOS COLEGIADOS E NÚCLEOS
DE ESTUDONÍVEIS DE ENSINOMODALIDADE DE ENSINOEDUCAÇÃO EM ÁREAS REMANESCENTES DE
QUILOMBOS
LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR – 2009 - PNIDCNEREEHCAAProjeto Educacional do governo federalAcesso, qualidade e equidadeQuesito Acesso = 98%Quesito Qualidade = desigualdade no direito
de aprender: fracasso/evasão da população negra
Quesito Equidade: novas diretrizes e novas práticas pedagógicas
Plano Nacional da Implementação DCNEREEHCAAÓrgãos responsáveis da implantação da Lei 10.639SEPPIR: Secretaria Especial de Promoção da Igualdade
Racial – 2003, função: estimular a adoção de recorte étnico-racial em todas as políticas públicas no Brasil.
SECAD: Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – 2004, função: desenvolver e implementar políticas de inclusão educacional, considerando as especificidades das desigualdades brasileiras, assegurando o respeito e a valorização da diversidade cultural.
Plano Nacional da Implementação DCNEREEHCAASECAD: Posicionamento sobre as leis 10.639 e 11.645“o Plano tem como finalidade intrínseca à
institucionalização da implementação da Educação das relações étnicorraciais, maximizando a atuação dos diferentes atores por meio da compreensão e do cumprimento das Leis 10.639 e 11.645, da Resolução CNE/CP 01/2004 e do Parecer CNE/CP 03/2004”, p. 11.
“O mesmo não ocorreu com a Lei 11.645 de 2008 que igualmente altera a LDB nos mesmos artigos” (p. 12). De modo que a referida Secretaria “optou por incluir referências à Lei 11.645, sempre que couber, de modo a fazer deste Plano uma ação orientada para o combate a todas as formas de preconceito, racismo e discriminação que por porventura venham a se manifestar no ambiente escolar”, p. 12
Plano Nacional da Implementação DCNEREEHCAAEIXOS FUNDAMENTAIS DO PLANO1 – Fortalecimento do marco legal =
institucionalização, regulamentação e inclusão no PNE;
2 – Política de formação inicial e continuada = ações operacionais, Decreto 6.755/2009, PNLD, PNLEM, PNBE;
3 – Política de materiais didáticos e paradidáticos = ações operacionais, Decreto 6.755/2009, PNLD, PNLEM, PNBE;
Plano Nacional da Implementação DCNEREEHCAA4 – Gestão democrática e mecanismos de
participação social = coordenação do MEC na coordenação do processo de política nacional de educação, com participação da sociedade;
5 – Avaliação e Monitoramento = indicadores de monitoramento como Plano de Ações Articuladas/PAR,
6 – Condições Institucionais = rubrica orçamentária e mecanismos institucionais
Plano Nacional da Implementação DCNEREEHCAAAtribuições dos sistemas de ensinoAções do governo estadual = função “organizar,
manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino; elaborar e executar políticas de planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação”;
COMO???????? Orientar as equipes gestoras e técnicas das SEE p/ a
implementação das leis 10.639/03 e 11.645/08;Promover formação para os quadros funcionais do
sistema educacional, de forma sistêmica e regular, com apoio de fóruns de educação, NEABs, sociedade civil, movimento negro, etc.
CARACTERÍSTICAS DE UMA EDUCAÇÃO ANTIRRACISTA OU MULTICULTURAL
1 – RECONHECER a existência do problema racial na sociedade brasileira;
2 – BUSCAR permanentemente uma reflexão sobre o racismo e seus derivados no cotidiano escolar;
3 – REPUDIAR qualquer atitude preconceituosa e discriminatória na sociedade, no espaço escolar e CUIDAR para que as relações interpessoais entre adultos e crianças, negros e brancos sejam respeitosas;
4 – NÃO DESPREZAR a diversidade presente no ambiente escolar: utilize-a para promover a igualdade, encorajando a participação de todos/as alunos/as;
CARACTERÍSTICAS DE UMA EDUCAÇÃO ANTIRRACISTA OU MULTICULTURAL
5 – ENSINAR as crianças e os adolescentes uma visão criticas sobre os diferentes grupos que constituem a sociedade brasileira;
6 – BUSCAR materiais que contribuam para a eliminação do “eurocentrismo” dos currículos escolares e contemplem a diversidade “racial”, bem como o estudo de “assuntos negros”;
7 – ORGANIZAR meios e formas de educar para o reconhecimento positivo da diversidade “racial”
8 – ELABORAR ações que possibilitem o fortalecimento do auto-conceito de alunos e alunas pertencentes a grupos discriminados.
Fonte: Adaptado de CAVALLEIRO, Eliane. Educação anti-racista: compromisso indispensável para um mundo melhor. In: CAVALLEIRO, Eliane (Org). Racismo e Anti-racismo na escola: repensando nossa escola. São Paulo: Summus, 2001, p. 141-60.
Alguns conceitos e termos para educar visando a diversidade étnico-racial e cultural PRECONCEITO “RACIAL”- julgamento prévio dos membros de um
grupo racial de pertença, de etnia ou de uma religião etc. O preconceito não é inato, ele é aprendido nas relações sociais.
DISCRIMINAÇÃO “RACIAL”- prática do racismo e a efetivação do preconceito.
RACISMO – Ideologia baseada na existência de raças superiores ou inferiores. Pode se evidenciar na forma institucional ou também nas práticas sociais. No Brasil, o racismo promove a exclusão sistemáticas dos povos indígenas e da população negra da educação, do mercado de trabalho, da mídia, etc.
ANTIRRACISMO – Termo que designa um movimento de rejeição consciente ao racismo e as suas manifestações.
“RAÇA” – termo o usado pelo Movimento Negro brasileiro por acreditar que a discriminação racial e o racismo existentes no Brasil se dão não apenas devido aos aspectos culturais, mas também devido à relação que nossa sociedade faz dos aspectos físicos observáveis na estética corporal dos pertencentes a população negra.
Alguns conceitos para educar visando a diversidade étnico-racial e cultural IDENTIDADE – A definição de si (autodefinição)e a definição dos
outros (identidade atribuída) evoca a diferença e têm a função da defesa do grupo, de um país, etc. É uma construção cultural e está sendo refeita de forma permanente.
IDENTIDADE NEGRA – sentido político, marca a tomada de consciência de um segmento étnico-racial excluído da participação na sociedade, para a qual contribuiu econômica e culturalmente
PLURALISMO – Reconhecimento de uma multiplicidade de culturas numa sociedade, como está no Artigo 215 da Constituição Brasileira, que trata do pleno exercício dos direitos culturais e do acesso ás fontes da cultura nacional, da valorização e difusão das manifestações culturais populares, indígenas e afro-brasileiras, assim como de outros grupos participantes da sociedade brasileira, como os ciganos.
MULTICULTURALISMO: coexistência de várias culturas no mesmo espaço, no mesmo país, na mesma cidade, na mesma escola, ou seja, é um princípio ético que tem orientado a ação de grupos culturalmente dominados, aos quais foi negado o direito de preservar suas características culturais, tendo que necessariamente se reconhecer a igualdade de valor das diferentes culturas.
Justiça social no novo milênioPolíticas Públicas p/ populações negra e
indígenas = Ações AfirmativasJUSTIFICATIVASReparaçãoDiversidadeJUSTIÇA SOCIAL = DIREITOS SOCIAIS
PARA GRUPOS EXCLUÍDOS SOCIALMENTE = EDUCAÇÃO BÁSICA, ENSINO MÉDIO E SUPERIOR
CONTRIBUIÇÕES DO MOVIMENTO NEGRO NA PARAÍBA - 2009BAMIDELÊ – Organização de Mulheres Negras na ParaíbaONG que, desde sua fundação em 2001, tem uma missão
que se funde com o seu projeto político de contribuir para a eliminação do racismo e do sexismo, assim como promover debates e ações que fortaleçam a identidade e auto-estima, sobretudo de mulheres, adolescentes e jovens afro-descendentes, culminando na luta pela defesa efetiva e implantação dos direitos humanos em nosso país.
CAMPANHA DE PROMOÇÃO DA IDENTIDADE NEGRA NA PARAÍBA
Morena não, eu sou negraMoreno não, eu sou negro
“Somos um povo que temos axé [e hamba], e axé [e hamba] é vida. Logo lutamos pela vida, vida em todos os seus aspectos. Respeitamos as diferenças e os nosso projeto, que é coletivo, só será pleno se essa máxima for sempre observada. Xangô [Zumbi, Dandara, Luiza Mahim, Nísia Floresta, Lélia González, Paulo Freire, Luiza Bairros, etc.] ensinou [ensina] o caminho do não-conformismo, da insubordinação, da continuidade da luta, da alegria e do axé!” Jorge Luiz Carneiro