Sindicato dos Biomédicos Profissionais do Estado de São Paulo · 2013. 8. 6. ·...

11

Transcript of Sindicato dos Biomédicos Profissionais do Estado de São Paulo · 2013. 8. 6. ·...

Page 1: Sindicato dos Biomédicos Profissionais do Estado de São Paulo · 2013. 8. 6. · 01.588.630/0001-91. Entre as panes supra aludidas, fica estabelecido a presente Convenção Coletiva
Page 2: Sindicato dos Biomédicos Profissionais do Estado de São Paulo · 2013. 8. 6. · 01.588.630/0001-91. Entre as panes supra aludidas, fica estabelecido a presente Convenção Coletiva
Page 3: Sindicato dos Biomédicos Profissionais do Estado de São Paulo · 2013. 8. 6. · 01.588.630/0001-91. Entre as panes supra aludidas, fica estabelecido a presente Convenção Coletiva
Page 4: Sindicato dos Biomédicos Profissionais do Estado de São Paulo · 2013. 8. 6. · 01.588.630/0001-91. Entre as panes supra aludidas, fica estabelecido a presente Convenção Coletiva
Page 5: Sindicato dos Biomédicos Profissionais do Estado de São Paulo · 2013. 8. 6. · 01.588.630/0001-91. Entre as panes supra aludidas, fica estabelecido a presente Convenção Coletiva
Page 6: Sindicato dos Biomédicos Profissionais do Estado de São Paulo · 2013. 8. 6. · 01.588.630/0001-91. Entre as panes supra aludidas, fica estabelecido a presente Convenção Coletiva
Page 7: Sindicato dos Biomédicos Profissionais do Estado de São Paulo · 2013. 8. 6. · 01.588.630/0001-91. Entre as panes supra aludidas, fica estabelecido a presente Convenção Coletiva
Page 8: Sindicato dos Biomédicos Profissionais do Estado de São Paulo · 2013. 8. 6. · 01.588.630/0001-91. Entre as panes supra aludidas, fica estabelecido a presente Convenção Coletiva
Page 9: Sindicato dos Biomédicos Profissionais do Estado de São Paulo · 2013. 8. 6. · 01.588.630/0001-91. Entre as panes supra aludidas, fica estabelecido a presente Convenção Coletiva
Page 10: Sindicato dos Biomédicos Profissionais do Estado de São Paulo · 2013. 8. 6. · 01.588.630/0001-91. Entre as panes supra aludidas, fica estabelecido a presente Convenção Coletiva
Page 11: Sindicato dos Biomédicos Profissionais do Estado de São Paulo · 2013. 8. 6. · 01.588.630/0001-91. Entre as panes supra aludidas, fica estabelecido a presente Convenção Coletiva