SINASE
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SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SCIOEDUCATIVO
1) O QUE SINASE?
uma poltica pblica social de implementao do atendimento das medidas socioeducativas previstas no ECA (art. 112 e 55).
2) COMO DEVE SER ENTENDIDO O SINASE?
Deve ser entendido como poltica pblica social de incluso do (a) adolescente em conflito com a lei no direito dignidade humana.
3) DE QUE MANEIRA O SINASE DEVE FUNCIONAR?
Em qualquer processo de apurao de ato infracional cometido por um (a) adolescente at a execuo de medida socioeducativa, deve-se seguir um conjunto de princpios de regras e critrios de carter jurdico poltico, pedaggico, financeiro e administrativo.
4) VEJA ESTE GRFICO
SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS
5) PRINCPIOS, REGRAS E CRITRIOS DO SINASE
5.1 RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS
Liberdade, igualdade, solidariedade, justia social, honestidade, paz, responsabilidade, respeito diversidade cultural, religiosa, tnico-racial, ao gnero e dignidade humana.
5.2 RESPONSABILIDADE SOLIDRIA DA FAMLIA, SOCIEDADE E ESTADO
C.F. art. 227 ECA art. 4
5.3 ADOLESCENTE COMO PESSOA EM SITUAO PECULIAR DE DESENVOLVIMENTO, SUJEITO DE DIREITOS E RESPONSABILIDADES
C.F. art. 227, 3, inciso V ECA artigos 3, 6 15
5.4 PRIORIDADE ABSOLUTA PARA CRIANA E O ADOLESCENTE
C.F. art. 227 ECA art. 4
5.5 LEGALIDADE
C.F. art. 5, inciso II ECA art. 230 a 236 e 246.
5.6 RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL
C.F. art. 227, 3, inciso IV ECA artigos 108, 110 e 111 e 40 da Conveno das Naes Unidas sobre os direitos da criana
5.7 EXCEPCIONALIDADE, BREVIDADE E RESPEITO CONDIO PECULIAR DE PESSOA EM DESENVOLVIMENTO
No se pode desenvolver o processo socioeducativo em situao de isolamento ao convvio social ECA art. 88, inciso V.
5.8 INCOLUMIDADE, INTEGRIDADE FSICA E SEGURANA
ECA art. 124 e 125
5.9 RESPEITO CAPACIDADE DO ADOLESCENTE DE CUMPRIR A MEDIDA.
RESPEITO S CIRCUNSTNCIAS, GRAVIDADE DA INFRAO.
RESPEITO S NECESSIDADE PEDAGGICAS DO ADOLESCENTE NA ESCOLHA DA MEDIDA, COM PREFERNCIA PELAS QUE VISEM AO FORTALECIMENTO DOS VNCULOS FAMILIARES E COMUNITRIOS.
ECA artigos 100, 112 1 e 3
5.10 INCOMPLETUDE INSTITUCIONAL, CARACTERIZADA PELA UTILIZAO DO MXIMO POSSVEL DE SERVIOS NA COMUNIDADE, RESPONSABILIZANDO AS POLTICAS SETORIAIS NO ATENDIMENTO AOS ADOLESCENTES
ECA art. 86
5.11 GARANTIA DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA ADOLESCENTES COM DEFICINCIA
C.F. art. 227 pargrafo nico, inciso II. Decreto n 3.298/99
5.12 - MUNICIPALIZAO DO ATENDIMENTO
ECA art. 88, inciso I
Municipalizao aqui no se entende como descentralizao poltico-administrativa. Significa atendimento mais prximo da famlia e comunidade prximo dos limites geogrficos dos municpios.
ECA art. 88, inciso I
5.13 DESCENTRALIZAO POLTICO-ADMINISTRATIVA MEDIANTE A CRIAO E A MANUTENO DE PROGRAMAS ESPECFICOS.
C.F. art. 204, inciso II
ECA art. 88, inciso II
SIGNIFICA:
* Cooperao com organizaes no-governamentais
5.14 GESTO DEMOCRTICA E PARTICIAPATIVA NA FORMULAO DAS POLTICAS E NO CONTROLE DAS AES EM TODOS OS NVEIS
C.F. art. 204, II
* CONSELHOS DCA
5.15 CO-RESPONSABILIDADE NO FINANCIAMENTO DO ATENDIMENTO S MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
C.F. art. 227 ECA art. 4
5.16 MOBILIZAO DA OPINIO PBLICA NO SENTIDO DA INDISPENSVEL PARTICIPAO DOS DIVERSOS SEGMENTOS DA SOCIEDADE
ECA art. 88, VI
* Construo de uma sociedade inclusiva
6 ORGANIZAO DO SINASE
6.1 COMO SE COMPE O SISTEMA
VEJA O GRFICO:
6.2 RGOS DE DELIBERAO
Os rgos que detm o poder deliberativo sobre esta poltica so os CONSELHOS DOS DIREITOS DA CRIANA E DO ADOLESCENTE (Sociedade civil e poder executivo)
6.2.1 NA ESFERA MUNICIPAL, cabe ao CMDCA:
Coordenar o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo;
Instituir, regular e manter seu sistema de atendimento socioeducativo, respeitadas as diretrizes gerais fixadas pela UNIO e pelo ESTADO;
Elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo;
Editar normas complementares para a organizao e funcionamento dos programas do seu sistema;
Fornecer, via Poder Executivo, os meios e os instrumentos necessrios ao pleno exerccio da funo fiscalizadora do Conselho Tutelar (SIPIA II/ INFOINFRA Sistema de informaes da criana e do adolescente);
Criar e manter os programas de atendimento para a execuo das medidas em meio aberto;
Estabelecer consrcios intermunicipais, e subsidiariamente em cooperao com o Estado, para o desenvolvimento das medidas socioeducativas de sua competncia;
Editar e acompanhar a implementao de polticas e planos, existentes nos trs nveis (Unio-Estado-Municpio) de ateno a adolescentes submetidos a processo judicial de apurao de ato infracional (atendimento inicial) e ou sob medida socioeducativa;
Promover e articular a realizao de campanhas e aes, dirigidas sociedade em geral, que favoream o desenvolvimento do adolescente em conflito com a lei;
Deliberar pela utilizao de recursos do Fundo dos Direitos da criana e do adolescente;
Participar do processo de elaborao do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Oramentarias (LDO) e da Lei Oramentria Anual (LOA);
6.3 NOTA IMPORTANTE:
Ao CMDCA cabe analisar e deliberar sobre a concesso ou no de:
Registro a Entidades no-governamentais nos termos do artigo 91 do ECA;
Inscrio dos programas socioeducativos em desenvolvimento ou a serem desenvolvidos nos limites do artigo 90 do ECA.6.4 RGO DE GESTO E DE EXECUO DA POLTICA SOCIOEDUCATIVA
O Sistema socioeducativo engloba polticas, planos e programas e demais aes voltadas ao atendimento de adolescentes submetidos a processo judicial de apurao de ato infracional (atendimento inicial) ou sob medida socioeducativa.
Por programa socioeducativo se entende um conjunto de aes que compem o atendimento do adolescente setenciado com uma medida socioeducativa por ato infracional.
So 4 as modalidades; com estes regimes:
1 prestao de servios comunidade;
2 liberdade assistida;
3 semiliberdade;
4 internao.
Os rgos gestores so de natureza pblica-estatal e vinculada a uma secretaria, ou de conformidade com os termos do consrcio intermunicipal.
As Entidades de atendimento desempenham funo eminentemente pblica e so responsveis pela instalao e pela manuteno da UNIDADE, pelos recursos humanos e pelos materiais necessrios ao desenvolvimento de programas de atendimento.
Devem inscrever os programas e alteraes posteriores no Conselho DCA.
Obs: normas e regras detalhadas ver SINASE - [email protected] Braslia
6.5 RGOS DE CONTROLE (GRFICO)
ENTE FEDERATIVO rgos de controle
UNIO CONANDA, CGU, Congresso Nacional, Tribunal de Contas, MP e PJ e Forum Nacional DCA
ESTADOCEDCA, Tribunal de Contas, Assemblia, MP e PJ, Conselho Tutelar e rgos de controle interno e Frum DCA estadual
MUNICPIOCMDCA, Conselho Tutelar, MP e PJ, Cmara, rgos de controle interno e Forum Municipal DCA.
Sempre inspecionar a execuo das polticas em seus aspectos pedaggicos, tcnicos, administrativos e financeiros.
6.6 FINANCIAMENTO
A responsabilidade no financiamento e desenvolvimento da poltica de atendimento socioeducativo deve ser compartilhada pelas 3 esferas de Governo - Unio, Estado e Municpio.
custeado com recursos da Seguridade Social e outras fontes, na forma do artigo 195 da C.F.
7 GESTO DOS PROGRAMAS
Conceito a adotar-se: Gesto Participativa para se alcanar o objetivo comunidade socioeducativa.
Colegiado Municipal de Gesto e comunidade socioeducativa: profissionais e adolescentes das UNIDADES. Vide caderno SINASE estudar
8 PARMETROS DA GESTO PEDAGGICA NO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
1 DIRETRIZES (SINASE)
9 ESPAO FSICO, INFRA-ESTRUTURA E CAPACIDADE.
Parmetros arquitetnicos para as Unidades de Atendimento Socioeducativo.
AO: Formar comisses temticas e grupos de trabalho, envolvendo CMDCA, CT, Sade, Educao. Assistncia Social, Justia e Segurana para estabelecer esta Poltica Pblica Social no Oramento Pblico: PPA, LDO, LOA.
Dilmar Sell
Critas Diocesana de Lages
SINASE
SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
SUS
SISTEMA NICO DE SADE
SISTEMA EDUCACIONAL
SUAS
SISTEMA NICO DE ASSISTNCIA SOCIAL
SISTEMA DE JUSTIA E SEGURANA PBLICA
1 rgo de deliberao
Unio
Estado
- Municpio
2 rgos de gesto e execuo da poltica
Unio
Estado
Municpio
rgos de controle
Unio
Estado
Municpio
3 Entidades de atendimento
Estado
Municpio
ONGs
Financiamento
Unio
Estado
Municpio