SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

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SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

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SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

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Princípio

A sinalização de emergência tem como finalidade reduzir o risco de ocorrência de incêndio, alertando para os riscos existentes e garantir que sejam adotadas ações adequadas às situações que orientem a situação de risco, que facilite a localização dos equipamentos e oriente os ocupantes para as rotas de fuga visando o abandono da edificação em caso de sinistro.

TIPOS DE SINALIZAÇÃO

A norma prevê 5 tipos de sinalizações (eram 6 antes da revisão), dos quais 4 são

básicos (Conjunto mínimo de sinalização que uma edificação deve apresentar) e 1 complementar (Conjunto de sinalização composto por faixas de cor ou mensagens complementares à sinalização básica, porém, das quais esta última não é dependente).

1. Orientação e Salvamento: indica as rotas de fuga;

2. Comando: garante condições adequadas para a utilização das rotas de fuga (sinalização ignorada pela revisão da norma);

3. Equipamentos e emergência: indica a localização dos equipamentos contra incêndio;

4. Proibição: veda ações capazes de conduzir incêndio;

5. Alerta: atenta para existência de material com potencial de risco;

6. Complementar: completa as sinalizações básicas com textos ou faixas apostas ou próximas a elas. São utilizadas faixas de cor e mensagens para indicar obstáculos como paredes envidraçadas, arestas de parede, patamares e vergas baixas, espelhos de escada e textos para complementarem o símbolo.

ORIENTAÇÃO e SALVAMENTO

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Como no sistema de iluminação de emergência, quanto aos blocos de Iluminação por Sinalização, essa sinalização tem a função de indicar a rota de fuga, mudanças de direção, portas de saída, escadas e obstáculos. Considerando a altura de 1,80m e 15m entre as placas, deve-se atentar que as portas de saída devem possuir sinalização instalada a, no máximo, 10 cm da verga da porta (item 5.2.1.4 da NBR nº 13.435 e item 5.1 da NBR nº 13.434-1). Esta sinalização possui as seguintes características: Forma quadrada ou retangular Cor de fundo verde, Símbolo e margem de cor branca ou amarela, *fotoluminescente.

EQUIPAMENTO E EMERGÊNCIA

São previstas sinalizações de parede, coluna, piso e teto (item 3.10 da NBR nº 12.693). O equipamento pode estar instalado em local de difícil visualização, por não haver outra opção. Para oferecer uma alternativa, foi criada a sinalização adicional que nada mais é do que a repetição da sinalização do preventivo a, no máximo, 13m do aparelho em local visualizável (item 5.2.1.5 da NBR nº 13.435).

A sinalização de parede que antes deveria se situar de 10 cm a 1 m de altura do equipamento (item 5.2.2.2 da NBR nº 13.435) foi padronizada a 1,80m.

1. Quando houver na área de risco, obstáculos que dificultem ou impeça a visualização direta da sinalização básica no plano vertical, a mesma sinalização deve ser repetida a uma altura suficiente para a visualização;

2. Quando o equipamento se encontrar instalado em uma das faces de um pilar, todas as faces visíveis do pilar devem ser sinalizadas;

3. Quando existirem situações onde a visualização da sinalização não seja possível apenas com a instalação da placa acima do equipamento, deve se adotar:

• O posicionamento para placa adicional em dupla face perpendicular à superfície da placa instalada na parede ou pilar;

• A instalação de placa angular, afixada na parede ou pilar, acima do equipamento.

Esta sinalização possui as seguintes características: Forma QUADRADA ou retangular Cor de fundo vermelha, Símbolo e margem de cor branca ou amarela, fotoluminescente.

* Fotoluminescente: São compostos que tem a habilidade de absorver luminosidade de qualquer fonte, quer natural ou artificial. Quando a referida fonte não está presente os produtos de segurança fotoluminescente iluminam qualquer área escura com intensidade que pode durar várias horas. Altamente visíveis, podem brilhar por mais de 12 horas.

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PROIBIÇÃO

A função é proibir ou coibir ações capazes de conduzir o inicio do incêndio ou ao seu agravamento. A sinalização apropriada deve ser instalada em local visível e a uma altura mínima de 1,80 m, medida do piso acabado à base da sinalização. A mesma sinalização deve estar distribuída em mais de um ponto dentro da área de risco, de modo que pelo menos uma delas seja claramente visível de qualquer posição dentro da área, e devem estar distanciadas entre si em no máximo 15,0 m.

Esta sinalização possui as seguintes características: Forma CIRCULAR, Cor de fundo e margem branca ou amarela, Símbolo de cor preta, Coroa barrada em vermelho.

ALERTA

Muito encontrada em subestações de energia, a sinalização de alerta é imprescindível para evitar acidentes e princípio de incêndio, contudo, é pouco utilizada em edificações comuns. Outra necessidade é a de alertar para alta voltagem em subestações de energia. deve ser instalada em local visível e a uma altura mínima de 1,80 m, medida do piso acabado à base da sinalização, próxima ao risco isolado ou distribuída ao longo da área de risco generalizado. Neste último caso, cada sinalização deve estar distanciada entre si em no máximo 15,0 m.

Esta sinalização possui as seguintes características: Forma TRIANGULAR, cor de fundo amarela, Símbolo e margem na cor preta.

SINALIZAÇÃO COMPLEMENTAR

As mensagens específicas que acompanham a sinalização básica devem se situar

imediatamente adjacente à sinalização que complementa, devendo estar no idioma

português. Caso exista necessidade de se utilizar outro idioma, este nunca deve

substituir o idioma original, mas ser incluso adicionalmente.

A sinalização de identificação das rotas de saída deve ser implantada sobre o piso

acabado ou sobre paredes das rotas de saída. O espaçamento de instalação deve ser de

no máximo 3,0 m entre cada sinalização e a cada mudança de sentido, atendendo uma

das seguintes condições:

• Quando aplicada sobre o piso, a sinalização deve estar centralizada em relação à largura da rota de saída, dando o sentido do fluxo.

• Quando aplicada nas paredes, a sinalização deve estar a uma altura constante entre 0,25 m e 0,50 m do piso acabado à base da sinalização, podendo ser aplicada, à parede direita e esquerda da rota de saída.

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A sinalização de indicação de obstáculos ou riscos na circulação das rotas de saída deve

ser implantada toda vez que houver uma das seguintes condições:

• Desnível de piso; • Rebaixo de teto; • Outras saliências resultantes de elementos construtivos ou equipamentos que

reduzam a largura das rotas ou impeçam o seu uso.

Em plantas de rotas de saída que visem facilitar a identificação das saídas de

emergência, recomenda-se a instalação de placas com plantas que indiquem todas as

saídas.

Dimensionamento e Manutenção

As dimensões da letra e placa devem ser suficientes para que um observador, à distância prevista na norma, tenha condições absolutas de ler e entender a mensagem de segurança.

Com a revisão, todas essas especificações de material foram ignoradas e ficou apenas a exigência de manutenção e recuperação ou substituição quando necessário (item 7.1 da NBR nº 13.434-1). Outra mudança foi o tipo de letra que era do tipo arial e passou a ser Univers 65 ou Helvetica bold (item 4.1.2.1 da NBR nº 13.434-2) além do efeito fotoluminescente que ficou definido apenas para a sinalização de orientação/salvamento e de equipamento e emergência (item 4.1.1.2 da NBR nº 13.434).

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Anexos

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Bibliografia

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR nº 13.435 – Sinalização de segurança contra incêndio e pânico. 1995. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR nº 13.437 – Símbolos gráficos para sinalização contra incêndio e pânico. 1995. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR nº 13.434-1 – Sinalização de segurança contra incêndio e pânico – Parte 1: Princípios de projeto. 2004. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR nº 13.434-2 – Sinalização de segurança contra incêndio e pânico – Parte 2: Símbolos e suas formas, dimensões e cores. 2004. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR nº 12693 – Sistemas de proteção por extintores. 1993. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR nº 9.441 – Execução de sistemas de detecção e alarme de incêndio. 1998. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. NT nº 09 – Atividades eventuais. 2002. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. NR nº 26 – Sinalização de segurança. 1978.

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http://negocios.maiadigital.pt/hst/sinalizacao_seguranca/sinalizacao_proibicao

http://www.enfoquevisual.com.br/catalogo/sinalizacao-de-emergencia-fotoluminescente/informacoes

https://designdesinalizacao.wordpress.com/2011/12/06/sinalizacao-basica-de-emergencia-karla/