Simulado - Jurisdição 2
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JURISDIÇÃO
1. CONCEITO
* atuação estatal
- a solução de conflitos não é tarefa exclusiva do Estado
* aplicação do Direito objetivo ao caso concreto
- dizer o direito (júris-dicção) e fazer cumprir o direito (juris-satisfação)
- Chiovenda: atuação da vontade concreta da lei
- Marinoni: criação no caso concreto da norma jurídica (norma legal aplicada à luz dos direitos
fundamentais e dos princípios constitucionais de justiça)
* solução do conflito com definitividade
- coisa julgada material só existe na jurisdição
* pacificação social
- escopo social
OBS: poder, função e atividade jurisdicional
2. EQUIVALENTES JURISDICIONAIS
- formas alternativas de solução dos conflitos
2.1. Autotutela
- sacrifício integral do interesse de uma das partes em razão do exercício da força da parte
contrária
2.2. Autocomposição
- sacrifício integral ou parcial em razão da vontade das partes
- renúncia; submissão e transação
OBS1: autocomposição homologada por sentença judicial
OBS2: conciliação é forma procedimental de se tentar a autocomposição: intermediário entre as
partes
OBS3: mediação (VÍDEO 1)
2.3. Arbitragem
- decisão impositiva de um terceiro (arbitro) escolhido pelas partes (confiança em quem decide)
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OBS: STJ, 1ª Seção, MS 11.308/DF, rel. Min. Luiz Fux, j. 09/04/2008, DJe 19/05/2008: fala em
“equivalente jurisdicional” e em “jurisdição privada”
3. ESCOPOS
* jurídico
- aplicação do direito objetivo
* social
- pacificação social
* educacional
- ensinar os jurisdicionais de seus direitos e deveres
* político
- fortalecimento do Estado
- último recurso na proteção das liberdades públicas e dos direitos fundamentais
- incentivo à participação democrática por meio do processo
4. CARACTERISTICAS PRINCIPAIS
4.1. caráter substitutivo
- não é indispensável
4.2. lide
- não é indispensável
4.3. inércia (princípio da demanda)
- jurisdição só se movimenta quando provocada pelo interessado
- existem poucas exceções
- existem razões para a inércia?
OBS: princípio da inércia x impulso oficial
Art. 262. O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por
impulso oficial.
- ações sincréticas (inicio da fase de cumprimento de sentença)
STJ, 1ª Turma, REsp. 591.044/BA
4.4. definitividade
- coisa julgada material
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5. PRINCÍPIOS DA JURISDIÇÃO
5.1. investidura
- juiz é o agente público investido do poder jurisdicional
5.2.territorialidade (aderência ao território)
- o exercício legitimo de jurisdição está limitado a uma determinada circunscrição territorial (foro)
- há exceções ao princípio
5.3. indelegabilidade
- externa: o Poder Judiciário não pode delegar suas funções para outros Poderes
- interna: o órgão jurisdicional competente não pode delegar atividade jurisdicional para outro
órgão
* há exceções na hipótese de Indelegabilidade interna
5.4. inevitabilidade
- vinculação obrigatória
- estado de sujeição:
5.5. inafastabilidade
Art. 5ª, XXXV, CF: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou
ameaça a direito
- concepção tradicional: relação da Jurisdição com o processo administrativo
- diferença entre inafastabilidade e falta de interesse de agir
- visão moderna do princípio: acesso à ordem jurídica justa
* acesso ao processo; ampla participação; decisão com justiça; eficácia da decisão
5.6. Juiz natural
Art. 5º, LIII, CF - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade
competente
- ninguém pode escolher o juiz/juízo do caso concreto (art. 253, II, CPC)
Art. 5º, XXXVII, CF - não haverá juízo ou tribunal de exceção
- juízo formado após os fatos, com o objetivo exclusivo de decidir determinadas questões
jurídicas, sendo que à época já existia órgão competente para o julgamento
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6. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
6.1. CARACTERISTICAS
6.1.1. obrigatoriedade
- ações constitutivas necessárias
6.1.2. princípio inquisitivo
- sistema misto com preponderância de inquisitivo:
6.1.3. juízo de equidade
Art. 1.109. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias; não é, porém, obrigado
a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que
reputar mais conveniente ou oportuna.
- há realmente afastamento do juízo de legalidade (divergência doutrinária)
6.1.4. participação do Ministério Público
Art. 1.105. Serão citados, sob pena de nulidade, todos os interessados, bem como o
Ministério Público.
- MP é intimado
- a participação é sempre obrigatória?
6.2. NATUREZA JURIDICA
- teoria administrativista/clássica X teoria jurisdicionalista/revisionista
* inexistência de caráter substitutivo
* inexistência de aplicação do direito ao caso concreto
* ausência de lide
* não há partes, mas meros interessados
* não há processo, mas mero procedimento
* não há coisa julgada material
Art. 1.111. A sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos,
se ocorrerem circunstâncias supervenientes.